Semana 20 de Janeiro a 25 de Janeiro de 2020
De 20 de janeiro de 2020 até 25 de janeiro de 2020
PROGRAD
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, torna público o presente Edital, para seleção e classificação de SUBPROJETOS para o Programa de Residência Pedagógica – RP/UFFS.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Em decorrência da publicação do Edital CAPES nº 1/2020, cuja finalidade é “selecionar, no âmbito do Programa de Residência Pedagógica, Instituições de Ensino Superior (IES) para implementação de projetos inovadores que estimulem articulação entre teoria e prática nos cursos de licenciatura, conduzidos em parceria com as redes públicas de educação básica”, a PROGRAD abre inscrições para seleção de propostas de SUBPROJETOS de residência pedagógica para composição do projeto institucional RP/UFFS/2020.
1.1.1 Subprojeto: núcleo ou conjunto de núcleos organizados por áreas de residência pedagógica, classificadas como prioritárias e gerais, apoiadas pelo Edital CAPES nº 1/2020.
1.1.1.1 Subprojeto Interdisciplinar: núcleo ou conjunto de núcleos constituídos por até três áreas de residência pedagógica que atuam de forma articulada e integradas entre si.
1.1.2 Núcleo de residência pedagógica: grupo formado por 1 docente orientador, 3 preceptores, 24 residentes bolsistas e até 6 residentes voluntários.
1.2 Este edital visa a SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS SUBPROJETOS habilitados pela CAPES na Proposta Institucional do RP/UFFS, para priorização na distribuição das cotas de bolsas que serão destinadas à UFFS.
2. DAS ÁREAS, FORMATO E CARACTERÍSTICAS DE SUBPROJETOS
2.1 Será selecionado um subprojeto por área descrita nos itens 2.2 e 2.3, admitido o limite de um núcleo por curso de licenciatura.
2.1.1 Caso a proposta de subprojeto indique mais de um núcleo para o mesmo curso de licenciatura, ambos serão desclassificados.
2.1.2 Poderá ser apresentado subprojeto interdisciplinar com a combinação de até 3 áreas de residência pedagógica ou cursos.
2.1.3 É vedada a submissão de subprojeto específico de área/curso que estiver inclusa/o em subprojeto interdisciplinar.
2.2 Em atenção ao item 3.2.8 do Edital CAPES nº 1/2020, serão consideradas áreas prioritárias de Residência Pedagógica: Alfabetização, Biologia, Ciências, Física, Língua Portuguesa, Matemática e Química.
2.2.1 Os subprojetos de Alfabetização deverão observar os princípios, objetivos e diretrizes dispostos na Política Nacional de Alfabetização, instituída pelo Decreto nº 9.765, de 11 de abril de 2019, de forma a garantir a integração entre as práticas pedagógicas de alfabetização, literacia e numeracia. As atividades desses subprojetos deverão ser realizadas em turmas da educação infantil, do 1ª ao 2º ano do ensino fundamental I, ou de jovens e adultos de acordo com o que enuncia o item 3.2.8.1 do Edital CAPES nº 1/2020.
2.2.2 Conforme item 9.4.1 do Edital CAPES nº 1/2020, “a IES que submeter projeto de alfabetização não poderá submeter outro subprojeto de pedagogia”.
2.3 Também podem concorrer a este edital, conforme item 3.2.8 do Edital CAPES nº 1/2020, subprojetos de áreas gerais de Residência Pedagógica: Filosofia, Geografia, História, Língua Espanhola, Sociologia, Educação do Campo e Pedagogia.
2.4 Para fins da distribuição dos núcleos, a CAPES considerará prioritário o subprojeto interdisciplinar composto exclusivamente por áreas prioritárias.
2.5 A proposta de subprojeto deverá atender ao estabelecido nos itens 8 e 9.8 do Edital CAPES nº 1/2020.
3. DOS REQUISITOS PARA A SUBMISSÃO DA PROPOSTA DE SUBPROJETO
3.1 Para submissão da proposta, cada docente orientador deverá atender aos seguintes requisitos:
I. Ser aprovado pelo Colegiado do/s Curso/s relativo/s ao subprojeto proposto;
a) Caso o colegiado de curso não tenha condições de se reunir até a data limite para submissão da proposta, provisoriamente, poderá ser apresentado documento de indicação da coordenação do curso.
II. Possuir, preferencialmente, o título de doutor;
III. Ter formação na área do subprojeto, em nível de graduação ou pós-graduação, exceto para os subprojetos nas áreas de Licenciatura em Educação do Campo;
a) nos subprojetos interdisciplinares, o docente orientador deverá possuir formação em uma das áreas que compõem o subprojeto.
IV. Pertencer ao quadro permanente da UFFS como docente e estar em efetivo exercício, ministrando disciplina no curso de licenciatura na área do subprojeto;
V. Possuir experiência mínima de 3 (três) anos como docente do ensino superior em curso de licenciatura;
VI. Possuir experiência na formação de professores/as ou na educação básica, comprovada por pelo menos dois dos seguintes critérios:
a) Docência em disciplina de estágio curricular em curso de licenciatura;
b) Docência em curso de formação continuada para professores/as da educação básica;
c) Coordenação de curso de licenciatura (titular);
d) Docência ou gestão pedagógica na educação básica;
e) Produção acadêmica na área de formação de professores da educação básica, considerada a publicação de pelo menos dois produtos nos últimos cinco anos, na forma livro, capítulos de livro com ISBN ou artigo publicado em periódico com Qualis A, B ou C, obtidos na última avaliação.
3.1.1 Para efeito das experiências indicadas no item 3.1, inciso VI, exceto para a letra "e", será considerado o tempo mínimo de um ano em cada critério, nos últimos 10 anos.
3.1.2 Para efeito da experiência indicada no item 3.1, inciso VI, letra "e”, será considerada a publicação de pelo menos dois produtos nos últimos cinco anos. Os produtos contabilizados serão livros, ou capítulos de livros, com ISBN e artigo publicado em periódico com Qualis A, B ou C obtidos na última avaliação.
3.2 Para todas as modalidades é obrigatório aos/às docentes o cadastramento e atualização de seus dados curriculares na Plataforma Capes de Educação Básica, disponível no link https://eb.capes.gov.br.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições deverão ser realizadas entre os dias 27 de janeiro e 13 de fevereiro de 2020 (até às 23h59min), pelo e-mail residencia.pedagogica.@uffs.edu.br.
4.1.1 No ato da inscrição, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
I. “ANEXO I – Formulário de submissão” em formato PDF copiável, preenchido;
II. Para docentes orientadores bolsistas, os comprovantes de atendimento dos requisitos listados no item 3.1.
III. Para docentes orientadores bolsistas e voluntários, currículo gerado em PDF na Plataforma CAPES de Educação Básica (http://eb.capes.gov.br).
4.1.2 Todos os campos do ANEXO I devem estar preenchidos, para fins de avaliação.
4.1.3 Os requisitos do item 3.1 apresentados sem comprovação serão desconsiderados.
5. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SUBPROJETOS
5.1 A classificação se dará por meio de comissão externa, composta por três professores doutores, que farão a avaliação de acordo com os critérios a seguir:
Item |
Peso |
a) Interface entre o subprojeto, seus objetivos e articulação com a Residência Pedagógica |
1,0 |
b) Indicação de voluntários (docentes orientadores e residentes) |
0,5 |
c) Contribuições das atividades previstas no subprojeto para o desenvolvimento da autonomia do licenciando, estratégias para sua inserção e ambientação na escola e para o acompanhamento da participação dos preceptores e dos residentes no decorrer do Programa |
2,5 |
d) Estratégias de articulação da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) com os conhecimentos da área do subprojeto |
1,5 |
e) Metodologia de acompanhamento dos residentes e dos preceptores pelos docentes orientadores |
1,0 |
f) Indicadores, monitoramento, formas de avaliação e socialização do subprojeto |
2,0 |
g) Resultados esperados com o subprojeto (melhorias na escola, estratégias de articulação entre teoria e prática, entre outros) |
1,5 |
TOTAL |
10,0 |
5.2 A comissão fará a avaliação e classificará os subprojetos em ordem decrescente das notas finais.
5.3. Os subprojetos melhores classificados terão prioridade na distribuição de cotas de bolsas, respeitando-se o limite mínimo de 60% para as áreas prioritárias.
5.3.1 Serão considerados os critérios de desempate a seguir:
I. Maior nota no item b;
II. Maior nota no item c;
III. Maior nota no item f;
IV. Subprojeto de área considerada prioritária;
V. Persistindo o empate, será realizado sorteio.
5.4 Após sua implementação, os subprojetos aprovados deverão atender aos critérios elencados a seguir:
I. Apresentar aderência às políticas nacionais de formação de professores;
II. Participação nos programas desenvolvidos pela PROGRAD;
III. Implementação da BNCC na região de abrangência do campus e no currículo dos cursos de Graduação da UFFS;
IV. Participar das reuniões relativas ao projeto institucional, sempre que convocado.
V. Apresentar, ao final de cada módulo de 138 horas que compõem o projeto de residência pedagógica, autoavaliação e relatório das atividades desenvolvidas pelo/s núcleo/s ao/s respectivo/s colegiado/s de curso/s, que fará/ão a avaliação do relatório (com possibilidade de participação, para acompanhamento, da Diretoria de Políticas de Graduação e Coordenação Institucional do RP);
VI. Participar e representar o RP nas atividades de ensino, pesquisa e extensão do campus e/ou PROGRAD;
VII. Apresentar, sempre que possível, os resultados do RP em eventos de ensino, pesquisa e extensão internos e externos.
5.5 A Coordenação Institucional poderá solicitar ao/s curso/s a indicação de novo Coordenador de Área nos seguintes casos:
a) a partir de três faltas não justificadas nas reuniões do RP;
b) não apresentação, a cada módulo de 138 horas que compõem o projeto de residência pedagógica, do relatório das atividades desenvolvidas em cada núcleo ao/s respectivo/s colegiado/s de curso/;
c) descumprimento do termo de compromisso firmado com a CAPES.
6. DO CRONOGRAMA
6.1 O processo de classificação terá o seguinte cronograma:
Etapa |
Período |
Inscrição dos subprojetos |
De 27/01/2020 a 13/02/2020 |
Avaliação |
17 e 18/02/2020 |
Resultado Parcial |
19/02/2020 |
Recursos sobre o resultado parcial* |
20/02/2020 |
Resultado Final |
A partir de 21/02/2020 |
* Eventuais pedidos de recurso deverão ser enviados para residencia.pedagogica@uffs.edu.br, conforme Anexo III.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 Em atenção ao item 10.8, inciso II, letra “e” do Edital CAPES nº 1/2020, “O quantitativo final de cotas de cada IES respeitará a proporção de, no mínimo, 60% do total para as áreas prioritárias”, a PROGRAD poderá dar preferência a subprojetos de áreas prioritárias.
7.2 Para possibilitar a implementação da maior quantidade de subprojetos possível, caso a cota de bolsas destinadas pela CAPES à UFFS seja menor que a demanda apresentada, a PROGRAD fará a distribuição das cotas, sendo possível o redimensionamento de núcleos, inclusive para o formato multicampi.
7.2.1 Caso haja o redimensionamento de núcleos em formato multicampi, caberá aos coordenadores de núcleo a definição de quem ocupará a cota de bolsa de docente orientador.
7.3 Após a classificação dos subprojetos regidos por este edital, o/s núcleo/s que não atender/em ao mínimo de 24 discentes selecionados até o início das atividades do RP/UFFS/2020 serão reclassificados para o final da lista, por descumprimento ao item 7.4 do Edital CAPES nº 1/2020, que trata sobre a quantidade mínima de 24 bolsistas para implementação de um núcleo de Residência Pedagógica.
7.4 A UFFS seguirá as recomendações do Edital CAPES nº 1/2020 e da Portaria nº 259, de 17 dezembro de 2019.
8. DOS CASOS OMISSOS
8.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Institucional do RP/UFFS, ouvida a Diretoria de Políticas de Graduação.
Chapecó-SC, 24 de janeiro de 2020.
Pró-reitor de Graduação em exercício
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor por meio da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, torna público o presente Edital, para seleção e classificação de SUBPROJETOS para o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID/UFFS.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Em decorrência da publicação do Edital CAPES nº 2/2020, que tem por finalidade “selecionar IES para desenvolvimento de projetos institucionais de iniciação à docência nos cursos de licenciatura, em regime de colaboração com as redes de ensino, no âmbito do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência – PIBID”, a PROGRAD abre inscrições para seleção de propostas de SUBPROJETOS de iniciação à docência para composição do projeto institucional PIBID/UFFS/2020.
1.1.1 Subprojeto: núcleo ou conjunto de núcleos organizados por áreas de iniciação à docência, prioritárias e gerais, apoiadas pelo Edital CAPES nº 2/2020.
1.1.1.1 Subprojeto Interdisciplinar: núcleo ou conjunto de núcleos constituídos por, no máximo, 3 áreas de iniciação à docência e que atuam de forma articulada e integrada entre si.
1.1.2 Núcleo de iniciação à docência: grupo formado por 1 coordenador de área, 3 supervisores, 24 discentes bolsistas e até 6 discentes voluntários.
1.2 Este edital visa a SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS SUBPROJETOS para submissão à CAPES da Proposta Institucional do PIBID/UFFS, com vistas à priorização na distribuição das cotas de bolsas que serão destinadas à UFFS.
2. DAS ÁREAS, FORMATO E CARACTERÍSTICAS DE SUBPROJETOS
2.1 Será selecionado um subprojeto por área descrita nos itens 2.2 e 2.3, admitido o limite de um núcleo por curso de licenciatura.
2.1.1 Caso a proposta de subprojeto indique mais de um núcleo para o mesmo curso de licenciatura, ambos serão desclassificados.
2.1.2 Poderá ser apresentado subprojeto interdisciplinar com a combinação de até 3 áreas de iniciação à docência ou cursos.
2.1.3 É vedada a submissão de subprojeto específico de área/curso que estiver inclusa/o em subprojeto interdisciplinar.
2.2 Em atenção ao item 3.3.7 do Edital CAPES nº 2/2020, serão consideradas áreas prioritárias de iniciação à docência: Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, Física, Química, Biologia e Alfabetização.
2.2.1 Os subprojetos de Alfabetização deverão observar os princípios, objetivos e diretrizes dispostos na Política Nacional de Alfabetização, instituída pelo Decreto nº 9.765, de 11 de abril de 2019, de forma a garantir a integração entre as práticas pedagógicas de alfabetização, literacia e numeracia. As atividades desses subprojetos deverão ser realizadas em turmas da educação infantil, do 1ª ao 2º ano do ensino fundamental I, ou de jovens e adultos de acordo com o que enuncia o item 3.3.7.1 do Edital nº 2/2020.
2.2.2 Conforme item 9.4.1 do Edital CAPES nº 2/2020, “a IES que submeter projeto de alfabetização não poderá submeter outro subprojeto de pedagogia”.
2.3 Também podem concorrer a este edital, conforme item 3.3.8 do Edital CAPES nº 2/2020, subprojetos de áreas gerais de iniciação à docência: Língua Espanhola, Geografia, História, Sociologia, Filosofia e as licenciaturas em Educação do Campo e em Pedagogia.
2.4 Para fins da distribuição dos núcleos, a CAPES considerará prioritário o subprojeto interdisciplinar composto exclusivamente por áreas prioritárias.
2.5 A proposta de subprojeto deverá atender ao estabelecido nos itens 8 e 9.8 do Edital CAPES nº 2/2020.
3. DOS REQUISITOS PARA A SUBMISSÃO DA PROPOSTA DE SUBPROJETO
3.1 Para submissão da proposta, cada coordenador de área deverá atender aos seguintes requisitos:
I. Ser aprovado pelo Colegiado do/s Curso/s relativo/s ao subprojeto proposto;
a) Caso o colegiado de curso não tenha condições de se reunir até a data limite para submissão da proposta, provisoriamente, poderá ser apresentado documento de indicação da coordenação do curso.
II. Possuir no mínimo o título de mestre;
III. Ter formação na área do subprojeto, em nível de graduação ou pós-graduação, exceto para os subprojetos nas áreas de Licenciatura em Educação do Campo;
a) nos subprojetos interdisciplinares, o coordenador deverá possuir formação em uma das áreas que compõem o subprojeto.
IV. Pertencer ao quadro permanente da UFFS como docente e estar em efetivo exercício, ministrando disciplina no curso de licenciatura na área do subprojeto;
V. Possuir experiência mínima de 3 (três) anos como docente do ensino superior em curso de licenciatura;
VI. Possuir experiência na formação de professores/as ou na educação básica, comprovada por pelo menos dois dos seguintes critérios:
a) Docência em disciplina de estágio curricular em curso de licenciatura;
b) Docência em curso de formação continuada para professores/as da educação básica;
c) Coordenação de curso de licenciatura (titular);
d) Docência ou gestão pedagógica na educação básica;
e) Produção acadêmica na área de formação de professores/as da educação básica.
3.1.1 Para efeito das experiências indicadas no item 3.1, inciso VI, exceto para a letra "e", será considerado o tempo mínimo de um ano em cada critério, nos últimos 10 anos.
3.1.2 Para efeito da experiência indicada no item 3.1, inciso VI, letra "e”, será considerada a publicação de pelo menos dois produtos nos últimos cinco anos. Os produtos contabilizados serão livros, ou capítulos de livros, com ISBN e artigo publicado em periódico com Qualis A, B ou C obtidos na última avaliação.
3.2 Para todas as modalidades é obrigatório aos/às docentes o cadastramento e atualização de seus dados curriculares na Plataforma Capes de Educação Básica, disponível no link https://eb.capes.gov.br.
3.3 Conforme item 7.6 do Edital CAPES nº 2/2020, os docentes não poderão receber bolsa por período superior a 96 meses, considerada a participação na mesma modalidade, em qualquer subprojeto ou edição do PIBID.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições deverão ser realizadas entre os dias 27 de janeiro e 13 de fevereiro de 2020 (até às 23h59min), pelo e-mail pibid.@uffs.edu.br.
4.1.1 No ato da inscrição, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
I. “ANEXO I – Formulário de submissão” em formato PDF copiável, preenchido;
II. Para coordenadores de área bolsistas, os comprovantes de atendimento dos requisitos listados no item 3.1.
III. Para coordenadores de área bolsistas e voluntários, currículo gerado em PDF na Plataforma CAPES de Educação Básica (http://eb.capes.gov.br).
4.2 Todos os campos do ANEXO I devem estar preenchidos, para fins de avaliação.
4.3 Os requisitos do item 3.1 apresentados sem comprovação serão desconsiderados.
5. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SUBPROJETOS
5.1 A classificação se dará por meio de comissão externa, composta por três professores doutores, que farão a avaliação de acordo com os critérios a seguir:
Item |
Peso |
a) Interface entre o subprojeto, seus objetivos e articulação com a iniciação à docência |
1,0 |
b) Indicação de voluntários (coordenadores de área e discentes) |
0,5 |
c) Contribuições das atividades previstas no subprojeto para o desenvolvimento da autonomia do licenciando, estratégias para sua inserção e ambientação na escola e para o acompanhamento da participação dos supervisores e dos estudantes no decorrer do PIBID |
2,5 |
d) Estratégias de articulação da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) com os conhecimentos da área do subprojeto |
1,5 |
e) Metodologia de acompanhamento dos discentes e dos supervisores pelos coordenadores de área |
1,0 |
f) Indicadores, monitoramento, formas de avaliação e socialização do subprojeto |
2,0 |
g) Resultados esperados com o subprojeto (melhorias na escola, estratégias de articulação entre teoria e prática, entre outros) |
1,5 |
TOTAL |
10,0 |
5.2 A comissão fará a avaliação e classificará os subprojetos em ordem decrescente das notas finais.
5.3. Os subprojetos melhores classificados terão prioridade na distribuição de cotas de bolsas, respeitando-se o limite mínimo de 60% para as áreas prioritárias.
5.3.1 Serão considerados os critérios de desempate a seguir:
I. Maior nota no item b;
II. Maior nota no item c;
III. Maior nota no item f;
IV. Subprojeto de área considerada prioritária;
V. Persistindo o empate, será realizado sorteio.
5.4 Após sua implementação, os subprojetos aprovados deverão atender aos critérios elencados a seguir:
I. Apresentar aderência às políticas nacionais de formação de professores;
II. Participação nos programas desenvolvidos pela PROGRAD;
III. Implementação da BNCC na região de abrangência do campus e no currículo dos cursos de Graduação da UFFS;
IV. Participar das reuniões relativas ao projeto institucional, sempre que convocado.
V. Apresentar, a cada seis meses, autoavaliação e relatório das atividades desenvolvidas em cada núcleo ao/s respectivo/s colegiado/s de curso/s, que fará/ão a avaliação do relatório (com possibilidade de participação, para acompanhamento, da Diretoria de Políticas de Graduação e Coordenação Institucional do PIBID);
VI. Participar e representar o PIBID nas atividades de ensino, pesquisa e extensão do campus e/ou PROGRAD;
VII. Apresentar, sempre que possível, os resultados do PIBID em eventos de ensino, pesquisa e extensão internos e externos.
5.5 A Coordenação Institucional poderá solicitar ao/s curso/s a indicação de novo Coordenador de Área nos seguintes casos:
a) a partir de três faltas não justificadas nas reuniões do PIBID;
b) não apresentação, a cada seis meses, do relatório das atividades desenvolvidas pelos núcleos ao/s respectivo/s colegiado/s de curso/;
c) descumprimento do termo de compromisso firmado com a CAPES.
6. DO CRONOGRAMA
6.1 O processo de classificação terá o seguinte cronograma:
Etapa |
Período |
Inscrição dos subprojetos |
De 27/01/2020 a 13/02/2020 |
Avaliação |
17 e 18/02/2020 |
Resultado Parcial |
19/02/2020 |
Recursos sobre o resultado parcial* |
20/02/2020 |
Resultado Final |
A partir de 21/02/2020 |
* Eventuais pedidos de recurso deverão ser enviados para pibid@uffs.edu.br, conforme Anexo III.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 Em atenção ao item 10.8, inciso II, letra “e” do Edital CAPES nº 2/2020, “o quantitativo final de cotas de cada IES respeitará a proporção de, no mínimo, 60% do total para as áreas prioritárias”, diante disso a PROGRAD seguirá essa proporcionalidade no cadastro dos subprojetos.
7.2 Para possibilitar a implementação da maior quantidade de subprojetos possível, caso a cota de bolsas destinadas pela CAPES à UFFS seja menor que a demanda apresentada, a PROGRAD fará a distribuição das cotas, sendo possível o redimensionamento de núcleos, inclusive em formato multicampi.
7.2.1 Caso ocorra o redimensionamento de núcleos em formato multicampi, caberá aos coordenadores de núcleo a definição de quem ocupará a cota de bolsa de coordenador de área.
7.3 Após a classificação dos subprojetos regidos por este edital, o/s núcleo/s que não atender/em ao mínimo de 24 discentes selecionados até o início das atividades do PIBID 2020 serão reclassificados para o final da lista, por descumprimento ao item 3.3.5 do Edital CAPES nº 2/2020, que trata sobre a quantidade mínima de 24 bolsistas para implementação de um núcleo de ID.
7.4 A UFFS seguirá as recomendações do Edital CAPES nº 2/2020 e da Portaria nº 259, de 17 dezembro de 2019.
8. DOS CASOS OMISSOS
8.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Institucional do PIBID/UFFS, ouvida a Diretoria de Políticas de Graduação.
Chapecó-SC, 24 de janeiro de 2020.
Pró-reitor de Graduação em exercício
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 0565/GR/UFFS/2016, resolve:
Art. 1º INSTITUIR Comissão, no âmbito do Campus Erechim, responsável pela homologação do documento necessário (autodeclaração) à comprovação da condição Étnico-racial dos candidatos convocados para matrícula nos cursos de Graduação e de Pós-Graduação, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
Parágrafo único. A comissão fica vinculada administrativamente à Coordenação Acadêmica do respectivo campus.
Art. 2º DESIGNAR os seguintes integrantes para compor a referida comissão:
Nome |
Siape/CPF |
Função |
Daniele Rosa Monteiro |
2398387 |
Presidente |
Bruno Zucuni Prina |
1824573 |
Membro |
Clarice Ribeiro |
1944396 |
Membro |
Daniel Francisco de Bem |
1837873 |
Membro |
Guilhermo Romero |
1793251 |
Membro |
Halferd Carlos Ribeiro Junior |
2039823 |
Membro |
Janecler do Prado Dobrovolski |
1805735 |
Membro |
Ricardo da Conceição |
1797029 |
Membro |
Silvania Regina Pellenz Irgang |
1251380 |
Membro |
Tatiana Peretti |
1906458 |
Membro |
Rebeca Bruno da Silva Seixas |
00x.xxx.xxx-09 |
Membro - Representante da Comunidade Externa |
André Fabrício Ribeiro |
00x.xxx.xxx-54 |
Membro - Representante do Movimento Negro de Erechim (MENE) |
Elisa Pilotto |
96x.xxx.xxx-34 |
Membro - Representante do Movimento Negro de Erechim (MENE) |
Maurício Antunes de Oliveira |
00x.xxx.xxx-90 |
Membro - Representante do Movimento Negro de Erechim (MENE) |
Art. 3º São atribuições da Comissão:
I – Realizar a verificação da autodeclaração dos candidatos mediante procedimento de homologação da autodeclaração, em conformidade com o edital do processo seletivo;
II – Emitir parecer conclusivo, homologando ou não a autodeclaração, considerando as características fenotípicas do candidato;
III – Analisar e julgar os recursos de candidato que tiver a autodeclaração não homologada;
IV – Examinar e deliberar sobre os casos omissos.
§1º A Comissão operará por subcomissões, integradas por 03 (três) membros, no processo de verificação da autodeclaração e na análise dos recursos de cada candidato.
§2º O recurso será analisado por subcomissão distinta da que fez a avaliação inicial da autodeclaração do respectivo candidato, caso não ocorra reconsideração.
§3º A Comissão poderá ser convocada para emitir parecer em processos administrativos, nos quais estejam sendo questionadas autodeclarações apresentadas por estudantes em seu ingresso na Universidade.
Art. 4º Para a realização do procedimento de homologação da autodeclaração, a Comissão deverá adotar os seguintes procedimentos:
I – Receber os candidatos e informar que o procedimento de homologação da autodeclaração será gravado;
II – Realizar o procedimento de homologação da autodeclaração, gravando-o integralmente em vídeo/áudio;
III – Solicitar ao candidato que preencha os dados da autodeclaração e proceda à assinatura do documento diante da Comissão;
IV – Informar ao candidato a forma como terá acesso aos resultados do procedimento de homologação da autodeclaração e sobre as possibilidades de recurso que estão disponíveis;
V – Encerrar a gravação e elaborar o parecer individual de cada candidato e enviar para a Secretaria Acadêmica.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 012/PROGRAD/UFFS/2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 20 de janeiro de 2020.
Pró-reitor de Graduação em exercício
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, resolve:
Art. 1º CONSTITUIR a Comissão Permanente para realização da Análise de Renda e a Análise dos Recursos referentes aos indeferimentos decorrentes do não atendimento dos critérios de renda para os Processos Seletivos da UFFS para o Campus Realeza, para as seguintes modalidades de inscrição:
I – L1: Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
II – L2: Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
III – L9: Vagas reservadas a candidatos com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
IV – L10: Vagas reservadas a candidatos com deficiência autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
Art. 2° Designar como membros da Comissão a que se refere o Art. 1º desta Portaria os seguintes servidores:
I – Izabel Ronsoni Gilioli – Siape 2066468 – presidente;
II – Caroline Restan Miranda Ferreira – Siape 2997171;
III – Maxsuel César Bonatto – Siape 2379316;
IV – Luís Carlos Pais Gularte – Siape 2126760;
V – Eduardo Madruga – Siape 1143259;
VI – Adair Perdomo Falcão – Siape 3046619;
VII – Edinéia Paula Sartori Schmitz – Siape 1894471;
VIII – Dyidra Nayane Guimarães – Siape 3042210;
IX– Catiane Maria Dalcortivo – Siape 1770078;
X – Everton Junior Pelisson – Siape 2021390;
XI – Everton Pizatto – Siape 1879966;
XII – Douglas André Schallenberger – Siape 3013958;
XIII – Merce Paula Müller - Siape 1914658;
XIV – Fernanda Gabriel da Silva - SIAPE 3068355.
Art. 3º São atribuições da Comissão designada no Art. 2º:
I - Realizar as análises de renda dos candidatos inscritos nas modalidades citadas no Art. 1º desta portaria;
II - Emitir parecer, favorável ou desfavorável, após realizada análise de renda e dar ciência aos envolvidos no Processo Seletivo;
III – Auxiliar nas orientações aos candidatos quanto à documentação necessária a ser apresentada para a realização da análise de renda;
IV – Preencher a documentação inerente à realização das análises de renda;
V – Providenciar, junto à Secretaria Acadêmica, a listagem de candidatos convocados em cada chamada e as informações necessárias para realizar a análise de renda;
VI – Julgar os recursos de renda protocolados pelos candidatos inscritos nos Processos Seletivos da UFFS em conformidade com o Art. lº, incisos I, II, III e IV desta portaria;
VII – Emitir parecer acerca dos recursos protocolados nos prazos especificados nos respectivos editais de inscrição ou chamada;
VIII – Dar ciência acerca do parecer à Secretaria Acadêmica do campus e à Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular da Graduação e/ou Comissões de Coordenação e Execução dos Processos Seletivos Especiais;
IX – Organizar a documentação produzida em virtude da análise de renda e do recurso, arquivando-a junto aos demais documentos de renda do candidato;
X – Manter diálogo constante com as demais equipes de matrícula;
XI – Demais atribuições inerentes à atividade.
Art. 4º Quando protocolado recurso, este será, inicialmente, submetido à reanálise pelos integrantes da Comissão que realizou a primeira análise, com vistas a avaliar a possibilidade de reconsideração da decisão inicial. Caso a decisão inicial seja mantida, o recurso deve ser submetido a integrantes da Comissão distintos daqueles que realizaram a análise inicial.
Art. 5º A Comissão de Análise de Renda e Recursos está vinculada à Comissão Local de Matrículas, caso o campus a tenha instituído.
Art. 6º Ficam revogadas as Portarias nº 008/PROGRAD/UFFS/2019 e nº 010/PROGRAD/UFFS/2019, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 20 de janeiro de 2020.
Pró-reitor de Graduação em exercício
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, resolve:
Art. 1º CONSTITUIR a Comissão Permanente para realização da Análise de Renda e a Análise dos Recursos referentes aos indeferimentos decorrentes do não atendimento dos critérios de renda para os Processos Seletivos da UFFS para o Campus Passo Fundo, para as seguintes modalidades de inscrição:
I – L1: Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
II – L2: Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
III – L9: Vagas reservadas a candidatos com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
IV – L10: Vagas reservadas a candidatos com deficiência autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
Art. 2° Designar como membros da Comissão a que se refere o Art. 1º desta Portaria os seguintes servidores:
I – Jane Luiza França Pedão– Siape 1128339 (Presidente);
II – Laura Spaniol Martinelli – Siape 2126084;
III – Fabiano Gnoato – Siape 2271077;
IV – Camila Chiodi Agostini – Siape 1986350;
V – Bianca Eloize Moro – Siape 2324002;
VI – Gustavo Olszanski Acrani – Siape 2324002;
VII – Leandro Tuzzin – Siape 2102715;
VIII – Regina Inês Kunz – Siape 3061045;
IX – Shana Ginar da Silva – Siape 3067117.
Art. 2° Designar como membros da Comissão a que se refere o art. 1º desta Portaria os seguintes servidores:
I – Jane Luiza França Pedão– Siape 1128339 (Presidente);
II – Laura Spaniol Martinelli – Siape 2126084;
III – Noemia Salete Wismann – Siape 2131676;
IV – Lucas Rocha de Alvarenga – Siape 2387715;
V – Bianca Eloize Moro – Siape 2324002;
VI – Gustavo Olszanski Acrani – Siape 2324002;
VII – Leandro Tuzzin – Siape 2102715;
VIII – Regina Inês Kunz – Siape 3061045;
IX – Shana Ginar da Silva – Siape 3067117 (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 69/PROGRAD/UFFS/2020)
Art. 3º São atribuições da Comissão designada no Art. 2º:
I - Realizar as análises de renda dos candidatos inscritos nas modalidades citadas no Art. 1º desta portaria;
II - Emitir parecer, favorável ou desfavorável, após realizada análise de renda e dar ciência aos envolvidos no Processo Seletivo;
III – Auxiliar nas orientações aos candidatos quanto à documentação necessária a ser apresentada para a realização da análise de renda;
IV – Preencher a documentação inerente à realização das análises de renda;
V – Providenciar, junto à Secretaria Acadêmica, a listagem de candidatos convocados em cada chamada e as informações necessárias para realizar a análise de renda;
VI – Julgar os recursos de renda protocolados pelos candidatos inscritos nos Processos Seletivos da UFFS em conformidade com o Art. 1º, incisos I, II, III e IV desta portaria;
VII – Emitir parecer acerca dos recursos protocolados nos prazos especificados nos respectivos editais de inscrição ou chamada;
VIII – Dar ciência acerca do parecer à Secretaria Acadêmica do campus e à Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular da Graduação e/ou Comissões de Coordenação e Execução dos Processos Seletivos Especiais;
IX– Organizar a documentação produzida em virtude da análise de renda e do recurso, arquivando-a junto aos demais documentos de renda do candidato;
X – Manter diálogo constante com as demais equipes de matrícula;
XI – Demais atribuições inerentes à atividade.
Art. 4º Quando protocolado recurso, este será, inicialmente, submetido à reanálise pelos integrantes da Comissão que realizou a primeira análise, com vistas a avaliar a possibilidade de reconsideração da decisão inicial. Caso a decisão inicial seja mantida, o recurso deve ser submetido a integrantes da Comissão distintos daqueles que realizaram a análise inicial.
Art. 5º A Comissão de Análise de Renda e Recursos está vinculada à Comissão Local de Matrículas, caso o campus a tenha instituído.
Art. 6º Ficam revogadas as Portarias nº 09/PROGRAD/UFFS/2019 e nº 060/PROGRAD/UFFS/2019, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 21 de janeiro de 2020.
Pró-reitor de Graduação em exercício
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, resolve:
Art. 1º CONSTITUIR a Comissão Permanente para realização da Análise de Renda e a Análise dos Recursos referentes aos indeferimentos decorrentes do não atendimento dos critérios de renda para os Processos Seletivos da UFFS para o Campus Erechim, para as seguintes modalidades de inscrição:
I – L1: Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
II – L2: Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
III – L9: Vagas reservadas a candidatos com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
IV – L10: Vagas reservadas a candidatos com deficiência autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
Art. 2° Designar como membros da Comissão a que se refere o Art. 1º desta Portaria os seguintes servidores:
I - Marcelo Ronsoni - Siape 1764182 (Presidente);
II - Alfredo Castamann - Siape 1837429;
III - Ângela Camila Brustolin - Siape 2073224;
IV - Cleudes Fátima Bresolin Hubner - Siape 1976388;
V - Daiane Truylio - Siape 1757547;
VI -Denise Jansen- Siape 2047386;
VII - Julia Cristina da Silva - Siape 2041468;
VIII - Laucir Gerson Breitkreitz - Siape 1762234;
IX - Liege Barbieri Silveira - Siape 1873955;
X - Luana Angélica Alberti - Siape 1829186;
XI - Reginaldo Griseli - Siape 1034174;
XII - Renato Calegari - Siape 1871360;
XIII - Robson Olivino Paim – 2024235;
XIV - Sandra Simone Hopner Pierozan - Siape 2052692;
XV - Sheila Marques Duarte Bassoli - Siape 1052157;
XVI - Suzana Bazzoti - Siape 2132193;
XVII - Tatiane Marmentini - Siape 1792911.
Art. 3º São atribuições da Comissão designada no Art. 2º:
I - Realizar as análises de renda dos candidatos inscritos nas modalidades citadas no Art. 1º desta portaria;
II - Emitir parecer, favorável ou desfavorável, após realizada análise de renda e dar ciência aos envolvidos no Processo Seletivo;
III – Auxiliar nas orientações aos candidatos quanto à documentação necessária a ser apresentada para a realização da análise de renda;
IV – Preencher a documentação inerente à realização das análises de renda;
V – Providenciar, junto à Secretaria Acadêmica, a listagem de candidatos convocados em cada chamada e as informações necessárias para realizar a análise de renda;
VI – Julgar os recursos de renda protocolados pelos candidatos inscritos nos Processos Seletivos da UFFS em conformidade com o Art. 1º, incisos I, II, III e IV desta portaria;
VII – Emitir parecer acerca dos recursos protocolados nos prazos especificados nos respectivos editais de inscrição ou chamada;
VIII – Dar ciência acerca do parecer à Secretaria Acadêmica do campus e à Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular da Graduação e/ou Comissões de Coordenação e Execução dos Processos Seletivos Especiais;
IX– Organizar a documentação produzida em virtude da análise de renda e do recurso, arquivando-a junto aos demais documentos de renda do candidato;
X – Manter diálogo constante com as demais equipes de matrícula;
XI – Demais atribuições inerentes à atividade.
Art. 4º Quando protocolado recurso, este será, inicialmente, submetido à reanálise pelos integrantes da Comissão que realizou a primeira análise, com vistas a avaliar a possibilidade de reconsideração da decisão inicial. Caso a decisão inicial seja mantida, o recurso deve ser submetido a integrantes da Comissão distintos daqueles que realizaram a análise inicial.
Art. 5º A Comissão de Análise de Renda e Recursos está vinculada à Comissão Local de Matrículas, caso o campus a tenha instituído.
Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 06/PROGRAD/UFFS/2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 21 de janeiro de 2020.
Pró-reitor de Graduação em exercício
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, resolve:
Art. 1º CONSTITUIR a Comissão Permanente para realização da Análise de Renda e a Análise dos Recursos referentes aos indeferimentos decorrentes do não atendimento dos critérios de renda para os Processos Seletivos da UFFS para o Campus Cerro Largo, para as seguintes modalidades de inscrição:
I – L1: Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
II – L2: Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
III – L9: Vagas reservadas a candidatos com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
IV – L10: Vagas reservadas a candidatos com deficiência autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
Art. 2° Designar como membros da Comissão a que se refere o Art. 1º desta Portaria os seguintes servidores:
I - Gustavo Steinmetz – Siape 2384614 - Presidente;
II - Adenise Clerici – Siape 2181976;
III - André Luis Bonfada - Siape: 1907071;
IV - Diego Bervaldt - Siape: 1124045;
V - Francesco Jurinic - Siape: 2124404;
VI - Juliani Borchardt da Silva - Siape: 2189669;
VII - Júlio Roberto Pellenz - Siape: 2385954;
VIII - Mirian Mello - Siape: 1879787;
IX - Roberta Titton - Siape: 2153986;
X - Rodrigo Patera Barcelos - Siape: 1754388;
XI - Rodrigo Stolben Machado - Siape: 1980306;
XII - Sandro Adriano Schneider - Siape: 1911255.
Art. 3º São atribuições da Comissão designada no Art. 2º:
I - Realizar as análises de renda dos candidatos inscritos nas modalidades citadas no Art. 1º desta portaria;
II - Emitir parecer, favorável ou desfavorável, após realizada análise de renda e dar ciência aos envolvidos no Processo Seletivo;
III – Auxiliar nas orientações aos candidatos quanto à documentação necessária a ser apresentada para a realização da análise de renda;
IV – Preencher a documentação inerente à realização das análises de renda;
V – Providenciar, junto à Secretaria Acadêmica, a listagem de candidatos convocados em cada chamada e as informações necessárias para realizar a análise de renda;
VI – Julgar os recursos de renda protocolados pelos candidatos inscritos nos Processos Seletivos da UFFS em conformidade com o Art. 1º, incisos I, II, III e IV desta portaria;
VII – Emitir parecer acerca dos recursos protocolados nos prazos especificados nos respectivos editais de inscrição ou chamada;
VIII – Dar ciência acerca do parecer à Secretaria Acadêmica do campus e à Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular da Graduação e/ou Comissões de Coordenação e Execução dos Processos Seletivos Especiais;
IX– Organizar a documentação produzida em virtude da análise de renda e do recurso, arquivando-a junto aos demais documentos de renda do candidato;
X – Manter diálogo constante com as demais equipes de matrícula;
XI – Demais atribuições inerentes à atividade.
Art. 4º Quando protocolado recurso, este será, inicialmente, submetido à reanálise pelos integrantes da Comissão que realizou a primeira análise, com vistas a avaliar a possibilidade de reconsideração da decisão inicial. Caso a decisão inicial seja mantida, o recurso deve ser submetido a integrantes da Comissão distintos daqueles que realizaram a análise inicial.
Art. 5º A Comissão de Análise de Renda e Recursos está vinculada à Comissão Local de Matrículas, caso o campus a tenha instituído.
Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 05/PROGRAD/UFFS/2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 21 de janeiro de 2020.
Pró-reitor de Graduação em exercício
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, resolve:
Art. 1º CONSTITUIR a Comissão Permanente para realização da Análise de Renda e a Análise dos Recursos referentes aos indeferimentos decorrentes do não atendimento dos critérios de renda para os Processos Seletivos da UFFS para o Campus Laranjeiras do Sul, para as seguintes modalidades de inscrição:
I – L1: Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
II – L2: Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
III – L9: Vagas reservadas a candidatos com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
IV – L10: Vagas reservadas a candidatos com deficiência autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
Art. 2° Designar como membros da Comissão a que se refere o Art. 1º desta Portaria os seguintes servidores:
I - Eleazer Felipe do Prado - Siape 1142393 - Presidente;
II - Chaline Evangelho Meyr - Siape 2047365 - Vice-Presidente;
III - Anderson Ivan Nava - Siape 1792663;
IV - Anderson Luiz de Oliveira - Siape 1979656;
V - Elaine Burey – Siape - Siape 1794063;
VI - Ellen Bernardi - Siape 1880096;
VII - Edgar Martins Lírio - Siape 1767071;
VIII - Evertom Licoviski - Siape 2390689;
IX - Joaquim Gonçalves da Costa - Siape 1800810;
X - Luana Souza Pavan - Siape 1767041;
XI - Lucimara Lemiechek - Siape 1771898;
XII - Márcia Regina Maximowski - Siape 3040340;
XIII - Marli Busanello Niedermeyer - Siape 2410441;
XIV - Roberto Sachet - Siape 2124409;
XV - Yasmine Miguel Serafini Micheletto - Siape 3083396;
XVI - Wilian Przybysz - Siape 1934389.
Art. 3º São atribuições da Comissão designada no Art. 2º:
I - Realizar as análises de renda dos candidatos inscritos nas modalidades citadas no Art. 1º desta portaria;
II - Emitir parecer, favorável ou desfavorável, após realizada análise de renda e dar ciência aos envolvidos no Processo Seletivo;
III – Auxiliar nas orientações aos candidatos quanto à documentação necessária a ser apresentada para a realização da análise de renda;
IV – Preencher a documentação inerente à realização das análises de renda;
V – Providenciar, junto à Secretaria Acadêmica, a listagem de candidatos convocados em cada chamada e as informações necessárias para realizar a análise de renda;
VI – Julgar os recursos de renda protocolados pelos candidatos inscritos nos Processos Seletivos da UFFS em conformidade com o Art. 1º, incisos I, II, III e IV desta portaria;
VII – Emitir parecer acerca dos recursos protocolados nos prazos especificados nos respectivos editais de inscrição ou chamada;
VIII – Dar ciência acerca do parecer à Secretaria Acadêmica do campus e à Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular da Graduação e/ou Comissões de Coordenação e Execução dos Processos Seletivos Especiais;
IX – Organizar a documentação produzida em virtude da análise de renda e do recurso, arquivando-a junto aos demais documentos de renda do candidato;
X – Manter diálogo constante com as demais equipes de matrícula;
XI – Demais atribuições inerentes à atividade.
Art. 4º Quando protocolado recurso, este será, inicialmente, submetido à reanálise pelos integrantes da Comissão que realizou a primeira análise, com vistas a avaliar a possibilidade de reconsideração da decisão inicial. Caso a decisão inicial seja mantida, o recurso deve ser submetido a integrantes da Comissão distintos daqueles que realizaram a análise inicial.
Art. 5º A Comissão de Análise de Renda e Recursos está vinculada à Comissão Local de Matrículas, caso o campus a tenha instituído.
Art. 6º Ficam revogadas as Portarias nº 07/PROGRAD/UFFS/2019 e nº 018/PROGRAD/UFFS/2019, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 23 de janeiro de 2020.
Pró-reitor de Graduação em exercício
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 0565/GR/UFFS/2016, resolve:
Art. 1º RETIFICAR no Art. 2º, da Portaria nº 07/PROGRAD/UFFS/2020, publicada em 17 de janeiro de 2020, o nome do seguinte integrante:
Onde se lê:
Gabriel Rodriguero |
02x.xxx.xxx-76 |
Membro |
Representante Discente (UFFS) |
Leia-se:
Gabriel Rodiguero |
02x.xxx.xxx-76 |
Membro |
Representante Discente (UFFS) |
Chapecó-SC, 23 de janeiro de 2020.
Pró-reitor de Graduação em exercício
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 0565/GR/UFFS/2016, resolve:
Art. 1º INSTITUIR Grupo de Trabalho (GT), responsável pela elaboração da proposta de criação e do projeto pedagógico do curso de Ciências Biológicas - Bacharelado, no Campus Erechim.
Art. 2º DESIGNAR os servidores que comporão o referido grupo:
I - Denise Cargnelutti, Siape 1709109;
II - Marilia Teresinha Hartmann, Siape 1559567 (Presidente);
III - Paulo Afonso Hartmann, Siape 1553428;
IV - Pedro Germano dos Santos Murara, Siape 2059148.
Art. 3º O GT terá até dezembro de 2020 para a finalização dos trabalhos.
Art. 3º O GT terá o prazo até junho de 2021 para finalizar os trabalhos. NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 83/PROGRAD/UFFS/2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 23 de janeiro de 2020.
Pró-reitor de Graduação em exercício
CCCCCH
Art. 1º Autoriza a Coordenação do Curso de Ciência da Computação a quebrar pré-requisitos, sem que essa precise consultar o referido colegiado, nos casos em que o pré-requisito foi cursado com reprovação por nota e com aproveitamento mínimo representado por Média Final igual ou superior a 4,00 (quatro) registrada no diário da turma do respectivo CCR;
Art. 2º A quebra de pré-requisitos, nas condições estabelecidas no Art 1º, deve ser formalmente solicitada pelo discente via fluxo institucional vigente para requisição de quebra de pré-requisito;
Art. 3º A quebra de pré-requisitos, nas condições estabelecidas no Art 1º, não será aplicada na inexistência de solicitação formal explícita protocolada pelo discente interessado;
Art. 4º A quebra de pré-requisitos, nas condições estabelecidas no Art 1º, não será aplicada aos CCRs relacionados a Trabalho de Conclusão de Curso (TCC I e TCC II).
Art. 5º Trata-se de ato complementar exclusivamente aplicado nas condições estabelecidas no Art 1º e não extingue, altera, muda teor ou remodela procedimentos, processos e normas vigentes para deferimento ou indeferimento de solicitações de quebra de pré-requisitos que não se enquadram nas condições estabelecidas no Art 1º.
Parágrafo único. Casos omissos a este ato serão apreciados pelo Colegiado do Curso de Ciência da Computação.
Chapecó-SC, 23 de janeiro de 2020.
Coordenador do Curso de Graduação em Ciência da Computação do Campus Chapecó
GR
Nome
|
Nota Prova Objetiva
|
Nota Prova Dissertativa
|
Nota Memorial Descritivo
|
Nota Final
|
Analize Bison de Lima
|
7,00
|
5,10
|
9,40
|
6,86
|
Cristina Numer
|
6,75
|
5,10
|
3,80
|
6,13
|
Emily Vaz
|
7,50
|
5,96
|
7,50
|
7,19
|
Mayara Cristine Zanco
|
6,25
|
5,33
|
9,40
|
6,38
|
Tainara Bolsoni Pellegrini
|
8,00
|
6,68
|
9,90
|
7,93
|
Nome
|
Nota Prova Objetiva
|
Nota Prova Dissertativa
|
Nota Memorial Descritivo
|
Nota Final
|
Gabriela Dal Forno Casarin
|
8,00
|
6,11
|
3,90
|
7,21
|
Nome
|
Nota Prova Objetiva
|
Nota Prova Dissertativa
|
Nota Memorial Descritivo
|
Nota Final
|
Adalberto de Araujo Trindade
|
8,00
|
6,87
|
8,30
|
7,80
|
Bárbara Kawana Haupt Santos
|
8,75
|
9,10
|
9,10
|
8,86
|
Erika Pressi Francischetto
|
8,75
|
7,01
|
4,50
|
7,98
|
Eskarlete Peres Xavier
|
8,50
|
6,30
|
10,0
|
8,21
|
Karine Zanatta
|
7,75
|
7,63
|
1,00
|
7,05
|
Marli Pereira da Luz
|
8,75
|
6,33
|
2,90
|
7,68
|
Natalia Soares
|
8,25
|
6,83
|
2,40
|
7,38
|
Samantha Pimentel de Oliveira Stieven
|
9,50
|
9,70
|
8,90
|
9,48
|
Tainá Caroline Broetto dos Santos
|
8,25
|
7,83
|
6,50
|
7,99
|
Verônica Albrecht
|
7,50
|
7,23
|
4,30
|
7,13
|
2 Conforme o item 13 do EDITAL Nº 1007/GR/UFFS/2019, os candidatos terão até às 23h59 do dia 22 de janeiro de 2020 para enviar recurso por escrito contra o resultado provisório da Prova Escrita Dissertativa e do Memorial Descrito (respectivamente ANEXO VII e ANEXO VIII do EDITAL Nº 1007/GR/UFFS/2019) no e-mail: processoseletivocoremu.pf@uffs.edu.br.
3 Conforme o item 13 do EDITAL Nº 1007/GR/UFFS/2019, a divulgação da Homologação Final do Processo Seletivo será divulgado dia 24 de janeiro de 2020 no site https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/gr.
Chapecó-SC, 21 de janeiro de 2020.
Reitor em exercício
Nome
|
Nota
|
Classificação
|
Leonardo Moura Leal
|
78,00
|
7º
|
Samuel Dornelles dos Reis
|
77,00
|
8º
|
Rafael Witczak Machado
|
77,00
|
9º
|
Vinícius Póvoas de Carvalho
|
75,00
|
10º
|
Livio Bruno Mendonça de Araújo
|
75,00
|
11º
|
Nome
|
Nota
|
Classificação
|
Guilherme Fernando Essi
|
73,33
|
2º
|
Ricardo Frigo Ludwig
|
70,00
|
3º
|
Cleuber Andrey Borges da Rosa
|
66,67
|
4º
|
Mariah Bianchin Gonçalves
|
63,33
|
5º
|
Eduardo Pilla Muzell
|
60,00
|
6º
|
Nome
|
Nota
|
Classificação
|
Júlia Schirmer Saldanha
|
87,00
|
3º
|
Cláudia Ana Modesti
|
86,00
|
4º
|
Caroline Dalla Costa
|
85,00
|
5º
|
Thaina Paola Warpechowski
|
85,00
|
6º
|
Daniela da Piéve
|
84,00
|
7º
|
Robinson José Kaczmarck
|
84,00
|
8º
|
Jéssica Pauli Damke
|
84,00
|
9º
|
Vitor Costa Fabris
|
84,00
|
10º
|
Carolina Meert Merten
|
84,00
|
11º
|
Micheli Ito Gimenes Pires
|
84,00
|
12º
|
Nome
|
Nota
|
Classificação
|
Raíssa Dorneles Bianchini
|
76,00
|
10º
|
Luiz Filipe Machado Garcia
|
75,00
|
11º
|
Isabel Ruaro Colombo
|
75,00
|
12º
|
Estevão Ferreira Marques
|
75,00
|
13º
|
Ana Paula Romanzini
|
74,00
|
14º
|
Kerolay Silva Santana
|
74,00
|
15º
|
Amanda Denti Favero
|
74,00
|
16º
|
Julyana Lunardi Mousquer
|
73,00
|
17º
|
Débora Spasin
|
72,00
|
18º
|
Aline Balla
|
71,00
|
19º
|
Nome
|
Nota
|
Classificação
|
Tahyne Koziel Masson
|
82,50
|
9º
|
Gabriela Kettner
|
82,00
|
10º
|
Hugo Diehl de Souza
|
82,00
|
11º
|
Christian Brandão Kliemann
|
81,00
|
12º
|
João Martiniano Lamim Bello
|
80,00
|
13º
|
Nome
|
Nota
|
Classificação
|
Patricia Rauber
|
84,00
|
3º
|
Carolina Sarcinelli Spinelli
|
84,00
|
4º
|
Bernardo do Prado Ribeiro
|
83,00
|
5º
|
Pedro Omar Alebrand Pasqualotto
|
83,00
|
6º
|
Raphael Antonio Brunelli Silva
|
82,00
|
7º
|
Chapecó-SC, 21 de janeiro de 2020.
Reitor em exercício
Nome do candidato
|
Ordem de Classificação
|
Selecionado para Matrícula
|
Mikeli carvalho dos santos |
1º
|
Sim
|
Nome do candidato
|
Ordem de Classificação
|
Selecionado para Matrícula
|
Fernanda Salvador |
1º
|
Sim
|
Nome do candidato
|
Ordem de Classificação
|
Selecionado para Matrícula
|
Camila Candinho
|
1º
|
Sim
|
Nome do candidato
|
Ordem de Classificação
|
Selecionado para Matrícula
|
Jaqueline Forte
|
1º
|
Sim
|
Luciano Nascimento
|
2º
|
Suplente
|
Nome do candidato
|
Ordem de Classificação
|
Selecionado para Matrícula
|
Marivania Bellini
|
1º
|
Sim
|
Alzira Ribeiro
|
2º
|
Sim
|
Juliana de Oliveira Pires
|
3º
|
Suplente
|
Nome do candidato
|
Ordem de Classificação
|
Selecionado para Matrícula
|
Dhyordhan Nuryn Mineiro |
1º
|
Sim
|
Chapecó-SC, 22 de janeiro de 2020.
Reitor em exercício
Classif.
|
Nome Servidor
|
78
|
Liege Barbieri Silveira
|
79
|
Debora Champe da Silva Brum
|
80
|
Everaldo Mulinari
|
81
|
Renato Calegari
|
82
|
Eleane Aparecida de Matos Araujo
|
83
|
Jeani Escher Schmidt
|
84
|
Jose Francisco Grillo
|
85
|
Murad Jorge Mussi Vaz
|
86
|
Henrique Von Hertwig Bittencourt
|
87
|
Silvia Helena Tormen
|
Chapecó-SC, 22 de janeiro de 2020.
Reitor em exercício
Ordem
|
Candidato
|
Resultado
|
1º
|
Bruna Thomé
|
Classificada e contemplada
|
Chapecó-SC, 22 de janeiro de 2020.
Reitor em exercício
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições do EDITAL Nº 763/GR/UFFS/2019, convoca os candidatos relacionados no item 1.2 para o preenchimento das vagas ofertadas no Processo Seletivo Exclusivo do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da UFFS.
1 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
1.1 Os candidatos convocados por meio deste Edital, ou seus procuradores devidamente constituídos, deverão comparecer para efetivar a matrícula nos locais, datas e horário apontados no item 2 deste Edital, apresentando a relação de documentos constantes no item 6 e seus subitens do EDITAL Nº 763/GR/UFFS/2019 e item 3 deste edital.
1.2 Relação de Convocados
1.2.1 Campus Chapecó
a) Ingresso no primeiro semestre de 2020
Nome do candidato |
Curso |
Vanessa Inês Antunes de Lima |
Ciência da Computação - Bacharelado Vespertino |
Andrei Luiz Kãgfer Lopes |
Ciências Sociais - Licenciatura Noturno |
Marilene Antunes |
Ciências Sociais - Licenciatura Noturno |
Rafaela Loureiro |
História - Licenciatura Noturno |
Taiara Farias Antunes |
História - Licenciatura Noturno |
b) Ingresso no segundo semestre de 2020
Nome do candidato |
Curso |
Kéli Biribio Tomaz |
Administração - Bacharelado Noturno |
1.2.2 Campus Erechim
a) Ingresso no primeiro semestre de 2020
Nome do candidato |
Curso |
Jonas Paulo |
Agronomia - Bacharelado Integral |
Hallison Kuaray Miri Pereira |
Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado Integral |
Joel da Silva |
Filosofia - Licenciatura Noturno |
Rudineli Paulo |
Geografia - Licenciatura Noturno |
Mel de Souza |
Pedagogia - Licenciatura Noturno |
1.2.3 Campus Laranjeiras do Sul
a) Ingresso no primeiro semestre de 2020
Nome do candidato |
Curso |
Diomar Lourenço Mathias | Pedagogia - Licenciatura Noturno |
2 LOCAIS DE MATRÍCULA
2.1 As matrículas serão realizadas nas Secretarias Acadêmicas dos campi, de acordo com as informações a seguir:
2.2 Campus Chapecó: Rodovia SC 484 - Km 02, s/n, bairro Fronteira Sul, (saída para Guatambu), Chapecó-SC - Bloco A - sala 106 - Chapecó - SC. Fones: (49) 2049-6491 ou 2049-6420. Data: dias 6 e 7 de fevereiro de 2020. Horário: das 8h às 13h.
2.3 Campus Erechim: Rodovia ERS 135 - Km 72 - Nº 200 - Bloco A - sala 102 - CEP: 99700 -970 - Erechim-RS. Fone: (54) 3321 - 7068 ou 3321 - 7084. Data: dias 6 e 7 de fevereiro de 2020. Horário: das 8h às 13h.
2.4 Campus Laranjeiras do Sul: Rodovia BR 158 - Km 405 (Próximo ao Assentamento 8 de Junho) - Bloco A - sala 103 - Caixa Postal nº 106 - CEP: 85.301-970 - Laranjeiras do Sul - PR. Fone: (42) 3635 0000/ (42) 3635 0040. Data: dias 6 e 7 de fevereiro de 2020. Horário: das 8h às 13h.
3 DA MATRÍCULA
3.1 Os candidatos convocados nos termos desse Edital deverão efetivar a sua matrícula, pessoalmente ou mediante procurador, na Secretaria Acadêmica do Campus ao qual pertence o curso que irá ingressar.
3.1.1 O procurador deverá apresentar procuração simples com cópia e original de documento de identificação oficial com foto.
3.2 A matrícula em Curso de Graduação caracteriza o vínculo do estudante com a Universidade.
3.3 Para o ato de efetivação da matrícula, o candidato, ou seu representante legal, deverá comparecer à Secretaria Acadêmica do campus de oferta do curso, portando documento de identificação com foto, onde deverá entregar cópia da documentação especificada a seguir (cópia simples acompanhadas dos documentos originais, ou cópia autenticada em cartório), a qual é de sua inteira responsabilidade:
I - Declaração de pertença a grupo étnico que pode ser comprovada por meio de um dos seguintes documentos:
a) Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI).
b) Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena de pertencimento a etnia.
c) Declaração pessoal de pertença a grupo indígena podendo ser de próprio punho.
II - Declaração de pertença a grupo indígena, fornecida pela UFFS, no ato da matrícula (Anexo II).
III - Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido através do site http://www.receita.fazenda.gov.br.
IV - Registro Geral - RG.
V - Certidão de Quitação Eleitoral atualizada fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou emitida pelo site http://www.tse.jus.br, para candidatos(as) maiores de 18 anos;
VI - Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio ou Certidão de Exame Supletivo se for o caso (a referida Certidão de Exame Supletivo somente terá validade se o aluno efetivamente tinha 18 anos ou mais quando prestou o referido exame, conforme estabelecido na LDB 9394/96 - Artigo 38, inciso IX). O documento comprobatório da Conclusão do Ensino Médio (2º Grau) ou equivalente deverá satisfazer as seguintes exigências:
a) explicitar o nome da Escola;
b) conter o número do credenciamento da Escola, com a data da publicação no Diário Oficial;
c) conter assinatura com identificação (nome sotoposto em carimbo) do Diretor do Estabelecimento ou substituto legal.
VII - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (LEI do Serviço Militar);
VIII - Comprovante de vacinação contra rubéola (carteira de vacina ou declaração da SESAI) para candidatas do sexo feminino até 40 anos, nos termos da LEI Nº ESTADUAL. 10.196/SC, DE 24 DE JULHO DE 1996, e LEI Nº ESTADUAL 11.039/PR, de 03 de janeiro de 1995 (exigência feita exclusivamente para as candidatas dos campi de Chapecó-SC, Laranjeiras do Sul-PR e Realeza-PR);
3.4 Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s), ou enviados por e-mail ou fax.
3.5 A falta de apresentação dos documentos relacionados no item 3.3 deste edital implicará na não efetivação da matrícula do candidato, não cabendo recurso, nem sendo facultada a matrícula condicional.
3.5.1 O candidato que não apresentar o original de algum dos documentos por motivo de perda, roubo ou extravio, deverá apresentar boletim de ocorrência emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, noventa dias. No boletim de ocorrência deverá estar especificado, claramente, o tipo do documento.
3.5.2 O não atendimento, por parte do candidato, dos critérios indicados nesse Edital, implicará na sua eliminação do Processo Seletivo Exclusivo - PIN, sem possibilidade de reclassificação.
3.6 O candidato classificado nos termos deste Edital que não comparecer pessoalmente ou não constituir procurador para efetivação da matrícula na data estabelecida, perderá o direito à vaga.
3.6.1 O procurador do candidato deverá comparecer com procuração, cópia e original de um documento oficial com foto em consonância com o constante na procuração.
4 DOS AUXÍLIOS FINANCEIROS QUE O ESTUDANTE INDÍGENA PODE ACESSAR
4.1 Dentre as modalidades de apoio financeiro que os estudantes indígenas poderão acessar na UFFS (no caso de disponibilidade orçamentária) destacam-se o Programa Bolsa Permanência e o Auxílio à Permanência dos Povos Indígenas na UFFS (Auxílio PIN).
4.2 Caso o/a estudante não cumpra os critérios para a Bolsa Permanência e o Auxílio PIN poderá acessar os Auxílios Socioeconômicos (Os auxílios socioeconômicos não podem ser acumulados com o Bolsa Permanência e/ou com o Auxílio PIN). Maiores informações podem ser obtidas junto aos SAEs de cada Campus.
4.3 Programa Bolsa Permanência (PBP): O Programa de Bolsa Permanência é uma ação do Governo Federal que tem por finalidade minimizar as desigualdades sociais, étnico-raciais e contribuir para a permanência e a diplomação dos estudantes de graduação indígenas e quilombolas. Os estudantes que atendem os critérios do Programa recebem uma bolsa no valor de R$ 900,00.
4.3.1 Após a realização da matrícula, o estudante poderá se informar junto ao Setor de Assuntos Estudantis do Campus sobre a data de abertura das inscrições para o Programa Bolsa Permanência do MEC. Durante o período de inscrições o estudante deverá realizar o cadastro no Sistema do Programa Bolsa Permanência (SISBP), por meio do link: http://sisbp.mec.gov.br/primeiro-acesso.
4.3.2 Para o cadastro são necessárias as declarações a seguir relacionadas, que devem ser anexadas no Sistema e, em seguida, entregues junto aos SAEs do respectivo campus.
a) Termo de compromisso (Anexo I);
b) Autodeclaração do estudante (Anexo II);
c) Declaração de pertencimento étnico e de Anuência da Comunidade, assinada pelo menos por 03 (três) lideranças reconhecidas (Anexo III);
d) Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) assinada e carimbada por servidor técnico da Funai (Anexo IV) de que o estudante indígena reside em terras indígenas ou comprovante de residência em comunidade indígena;
4.4 Auxílio à Permanência dos Povos Indígenas na UFFS (Auxílio PIN): O Auxílio PIN, regulamentado pela PORTARIA Nº 605/GR/UFFS/2019 é um auxílio financeiro, destinado a fortalecer as condições de permanência na vida universitária aos estudantes indígenas regularmente matriculados em cursos de graduação da UFFS. O Auxílio PIN não poderá ser acumulado com o Bolsa Permanência. Poderá ser acessado a partir da matrícula do estudante até o início do recebimento da Bolsa Permanência do MEC.
4.4.1 A inscrição deverá ser realizada no Setor de Assuntos Estudantis de cada Campus, com base em Edital específico que será lançado em 2020. Para a inscrição o estudante deverá comparecer no Setor de Assuntos Estudantis e apresentar uma Conta Corrente em seu nome e a mesma documentação listada no item 4.3.2.
4.4.2 O estudante deverá buscar maiores orientações e apoio junto ao Setor de Assuntos Estudantis de seu Campus (SAEs) ou pelo site https://www.uffs.edu.br/ > Assistência Estudantil > Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis.
SAE Chapecó: sae.ch@uffs.edu.br / Fone: (49) 2049 6488
SAE Erechim: sae.er@uffs.edu.br / Fone: (54) 3321 7065
SAE Laranjeiras do Sul: sae.ls@uffs.edu.br / Fone: (42) 3635 0004
SAE Realeza: sae.re@uffs.edu.br / Fone: (46) 3543 8343
5 DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos nos Editais que regem este processo seletivo, bem como a apresentação da documentação para a matrícula.
5.2 O candidato convocado para matrícula, nos termos dos editais que regem o processo seletivo, que não comparecer pessoalmente, ou através de procurador constituído para efetivar a matrícula no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga.
5.3 Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido pelo EDITAL Nº 763/GR/UFFS/2019, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
5.4 Caso não sejam preenchidas todas as vagas disponibilizadas no EDITAL Nº 763/GR/UFFS/2019, será realizada uma 3ª chamada de candidatos para efetivação de matrículas. O edital de 3ª chamada será publicado a partir do dia 12 de fevereiro de 2020.
5.5 Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília.
5.6 Os casos omissos serão resolvidos pela PROGRAD.
Chapecó-SC, 23 de janeiro de 2020.
Reitor em exercício
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o EDITAL Nº 01/2020/COPERVE e art. 9º da PORTARIA Nº 1005/GR/UFFS/2019, torna pública a lista dos candidatos classificados, em primeira chamada, para os cursos oferecidos pela UFFS no Processo Seletivo de Reopção do Vestibular Unificado UFSC/UFFS-2020.
1 DA MATRÍCULA
1.1 O candidato aprovado e convocado na primeira chamada de reopção do Vestibular Unificado UFSC/UFFS deve comparecer no local de oferta do curso, conforme endereços constantes no item 2 deste Edital, para efetivar a matrícula nos dias 29 a 31 de janeiro e 03 e 04 de fevereiro de 2020, das 08h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30, apresentando a relação de documentos constantes na PORTARIA Nº 1005/GR/UFFS/2019, inclusive aqueles necessários à comprovação dos critérios de reserva de vaga e ações afirmativas, de acordo com a categoria de concorrência de inscrição.
1.1.1 A PORTARIA Nº 1005/GR/UFFS/2019 está disponível para acesso no link https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/portaria/gr/2019-1005.
1.1.2 O candidato aprovado e convocado na primeira chamada de reopção do Vestibular Unificado UFSC/UFFS cuja escola tenha passado por situações que comprometeram a finalização do ano letivo de 2019 pode apresentar, como substituto provisório do Histórico Escolar do Ensino Médio e do Certificado de Conclusão do Ensino Médio, uma Declaração da Escola contendo as seguintes informações:
I - Que o estudante está matriculado no terceiro ano do Ensino Médio e que é concluinte no ano letivo de 2019;
II - Mencionar se o estudante cursou todo o Ensino Médio em Escola Pública ou listar, na declaração, o nome de todas as escolas em que o estudante cursou o Ensino Médio;
III - Conter carimbo e assinatura do Diretor da escola ou substituto legal;
IV - Explicitar o nome da escola, seu número de credenciamento com a data da publicação no Diário Oficial, endereço e telefone.
1.1.3 O candidato que estiver na condição explicitada no item 1.1.2 terá 30 dias, a contar do início do semestre letivo referente ao curso de ingresso na UFFS em 2020 para apresentar a documentação faltante (Histórico Escolar do Ensino Médio e Certificado de Conclusão de Ensino Médio) à UFFS, sob pena de perda da vaga na instituição.
1.2 Os candidatos aprovados e convocados para matrícula em primeira chamada nas categorias L2, L6, L10 ou L14, devem comparecer no campus de oferta de curso para realização do procedimento de homologação da autodeclaração conforme preconiza inciso I do § 5º do art. 2º da PORTARIA Nº 1005/GR/UFFS/2019.
1.2.1 Os candidatos enquadrados no item 1.2 devem estar no local de realização do procedimento aferição da autodeclaração às 14h30 dos dias 29/01/2020, 30/01/2020, 31/01/2020, 03/02/2020 ou 04/02/2020. As senhas para realização do procedimento serão fornecidas no campus em horário anterior ao início do procedimento.
1.2.2 Se averiguado que o candidato já teve sua autodeclaração homologada por Comissão Institucional nos processos seletivos para ingresso nos cursos de graduação da UFFS, está dispensado da realização do procedimento de aferição.
1.3 O candidato que possui vínculo ativo com a UFFS no campus de chamada está dispensado da apresentação da documentação de matrícula constante art. 3º da PORTARIA Nº 1005/GR/UFFS/2019. Caso seja identificada documentação incompleta junto à UFFS compete ao candidato providenciar a mesma no prazo determinado para a matrícula.
1.3.1 O disposto no item 1.3 não se aplica à relação de documentos necessária para a comprovação das ações afirmativas referentes à renda, raça/cor e pessoa com deficiência, exceto no caso especificado no item 1.2.2 deste edital.
2 LOCAIS DE MATRÍCULA
2.1 Campus Chapecó
I - Rodovia SC 484, km 2, s/n, bairro Fronteira Sul (saída para Guatambu/SC), Chapecó-SC, no Bloco da Biblioteca (1º andar). Fone: (49) 2049-6419 ou 6491.
2.2 Campus Laranjeiras do Sul
I - Rodovia BR 158, km 405, s/n, Laranjeiras do Sul-PR, na Secretaria Acadêmica, sala 103 - Bloco A. Fones: (42) 3635-0039 ou 0040.
2.3 Campus Realeza
I - Avenida Edmundo Gaievski, nº. 1000 (acesso pela Rodovia PR 182), Realeza-PR, na Secretaria Acadêmica, Bloco A (sala 103). Fones: (46) 3543-8313 ou 8329.
2.4 Campus Cerro Largo
I - Avenida Jacob Reinaldo Haupenthal, nº. 1580 (próximo ao Parque Municipal de Exposições), Cerro Largo-RS, na Secretaria Acadêmica, Bloco A (sala 203). Fones: (55) 3359-3959 ou 3950.
2.5 Campus Erechim
I - Rodovia ERS 135, Km 72, nº 200, Erechim-RS, na Secretaria Acadêmica, Bloco A (sala 102). Fones: (54) 3321-7068 ou 7084.
3 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS E CONVOCADOS EM PRIMEIRA CHAMADA NO PROCESSO SELETIVO DE REOPÇÃO DO VESTIBULAR UNIFICADO UFSC/UFFS-2020
Inscrição |
Nome |
Curso/Mod./Turno |
Campus |
Semestre de ingresso |
Categoria de inscrição |
4006380 |
Samantha Manuela Ferri Tavares |
Ciência da Computação - B/V |
CCH |
01 |
A0 |
4001176 |
Laura Vivan Gonçalves |
Ciência da Computação - B/V |
CCH |
01 |
L5 |
4000587 |
João Vitor Severo de Souza |
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I |
CCH |
01 |
A0 |
4008952 |
Gabriel Martini |
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I |
CCH |
01 |
L1 |
4000269 |
Laura Vitoria de Oliveira |
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I |
CCH |
01 |
L14 |
4005813 |
Lucas Goulart Nesi |
Administração - B/M |
CCH |
01 |
A0 |
4003497 |
Fernanda Milene Souza Rocha |
Administração - B/M |
CCH |
01 |
L6 |
4002849 |
Mariana Kern Cezar |
Administração - B/M |
CCH |
01 |
A0 |
4001273 |
Karoline Laureano dos Santos |
Administração - B/M |
CCH |
01 |
A0 |
4004124 |
Julia Fernandes Jeronimo |
Administração - B/M |
CCH |
01 |
A0 |
4005627 |
Vinicius Panizzi Carvalho |
Administração - B/M |
CCH |
01 |
A0 |
4009657 |
Gabriel Costa Merlo |
Administração - B/M |
CCH |
01 |
A0 |
4003730 |
João Kleber Bispo Ventura |
Administração - B/M |
CCH |
01 |
A0 |
4008650 |
Dara Stori |
Administração - B/N |
CCH |
02 |
A0 |
4002253 |
Júlia Salgueiro Garcia |
Administração - B/N |
CCH |
02 |
A0 |
4002563 |
Carlos Eduardo Lippi Sarmento |
Administração - B/N |
CCH |
02 |
A0 |
4005368 |
Marina Angeoleti Lopes |
Administração - B/N |
CCH |
02 |
A0 |
4003551 |
Talia Carvalho Chiapinotto |
Administração - B/N |
CCH |
02 |
L5 |
4004310 |
Lucas Gantner Salles |
Administração - B/N |
CCH |
02 |
A0 |
4003160 |
Aline Oliveira Pomin |
Administração - B/N |
CCH |
02 |
L9 |
4008200 |
Luana Carla de Quadros |
Administração - B/N |
CCH |
02 |
L1 |
4007379 |
Maria Eduarda Fernandes |
Administração - B/N |
CCH |
02 |
A0 |
4007077 |
Luiza Magalhães Valente |
Filosofia - L/N |
CCH |
01 |
A0 |
4000242 |
Laura Angela Dal Pra Agne |
História - L/N |
CCH |
01 |
A0 |
4001966 |
Samanta Ferreira da Silva |
História - L/N |
CCH |
01 |
L5 |
4002814 |
Mauricio Luan Santos da Silva |
História - L/N |
CCH |
01 |
L1 |
4006275 |
Nathalia Bortoncello |
Pedagogia - L/N |
CCH |
02 |
A0 |
4009819 |
Raela Tecchio |
Pedagogia - L/N |
CCH |
02 |
A0 |
4001516 |
Mateus Scheleder Pawlina |
Ciências Sociais - L/N |
CCH |
01 |
A0 |
4001184 |
Vanessa Nogueira Kucmanski |
Ciências Sociais - L/N |
CCH |
01 |
A0 |
4008316 |
Giovana de Medeiros Miranda |
Letras - Português E Espanhol - L/N |
CCH |
01 |
A0 |
4004892 |
Suéli Campagnin |
Ciências Biológicas - L/I |
CLS |
01 |
L5 |
4008146 |
Joao Pedro de Brito Chaves |
Ciências Biológicas - L/I |
CLS |
01 |
L5 |
4005082 |
Natasha Dotti Kowalcziki |
Engenharia De Alimentos - B/I |
CLS |
01 |
A0 |
4008413 |
Vinicius Caio Rodrigues |
Engenharia De Alimentos - B/I |
CLS |
01 |
A0 |
4006208 |
Lucas Vives Monteiro |
Ciências Econômicas - B/N |
CLS |
01 |
A0 |
4008774 |
Matheus Ries Winck |
Ciências Econômicas - B/N |
CLS |
01 |
L5 |
4001761 |
Gabriel da Silva Passos |
Ciências Econômicas - B/N |
CLS |
01 |
A0 |
4002180 |
Arthur Giusti Dal Bosco |
Ciências Econômicas - B/N |
CLS |
01 |
A0 |
4003942 |
Bruno Poier Batista |
Química - L/N |
CRE |
01 |
L1 |
4009355 |
Andressa da Silva Pinto |
Ciências Biológicas - L/N |
CRE |
01 |
A0 |
4007107 |
Katharine Margaritha Satiro Braz |
Ciências Biológicas L/N |
CRE |
01 |
L1 |
4003373 |
João Vitor Fontana Gilioli |
Nutrição - B/I |
CRE |
01 |
A0 |
4009207 |
Caroline Laís Neuhaus Lanz |
Nutrição - B/I |
CRE |
01 |
L5 |
4000706 |
Naialin Abreu de Bem |
Nutrição - B/I |
CRE |
01 |
L5 |
4007867 |
Andressa Luana Gorzelanski Trenkel |
Nutrição - B/I |
CRE |
01 |
L5 |
4003950 |
Katerine Mikaela Kempf Narvaez |
Nutrição - B/I |
CRE |
01 |
L5 |
4003063 |
Mayara da Silva Muller |
Nutrição - B/I |
CRE |
01 |
L5 |
4009347 |
Jenniffer Alves Vieira |
Nutrição - B/I |
CRE |
01 |
L2 |
4007743 |
Laura Cristina Santos Muniz |
Nutrição - B/I |
CRE |
01 |
L10 |
4005023 |
Amanda Gabrielly Gonsalves de Oliveira |
Nutrição - B/I |
CRE |
01 |
L6 |
4007131 |
Isaac Abdala José |
Medicina Veterinária - B/I |
CRE |
01 |
A0 |
4009649 |
Ana Beatriz Feltran |
Medicina Veterinária - B/I |
CRE |
01 |
L1 |
4002067 |
Daniel Grigolo |
Medicina Veterinária - B/I |
CRE |
01 |
L1 |
4002580 |
Débora Sordi |
Medicina Veterinária - B/I |
CRE |
01 |
L5 |
4005643 |
Silvio Luiz Demarchi |
Medicina Veterinária - B/I |
CRE |
01 |
L1 |
4003888 |
Marcela Regina Lima Rodrigues |
Medicina Veterinária - B/I |
CRE |
01 |
L2 |
4008839 |
Paola Fátima Vidaletti |
Medicina Veterinária - B/I |
CRE |
01 |
L5 |
4000439 |
Natanael Machado de Oliveira |
Medicina Veterinária - B/I |
CRE |
01 |
L5 |
4003047 |
Vinicius Ferreira de Almeida |
Medicina Veterinária - B/I |
CRE |
01 |
L6 |
4004280 |
Paulo Henrique Comper Maçaneiro |
Medicina Veterinária - B/I |
CRE |
01 |
L2 |
4000447 |
Mayara Cruz da Silva Prestes Neu |
Medicina Veterinária - B/I |
CRE |
01 |
L6 |
4002504 |
Ângelo Famer da Silva Júnior |
Ciências Biológicas - L/I |
CCL |
01 |
L5 |
4002393 |
Luzilene Rito dos Santos |
Engenharia Ambiental E Sanitária - B/I |
CCL |
01 |
L2 |
4000935 |
Fabrício Langer Frohlich |
Administração - B/I |
CCL |
01 |
L5 |
4007921 |
Miriam Fátima Gonçalves |
Agronomia - B/I |
CER |
01 |
L2 |
4008324 |
Eloísa Carniel Guidini |
Agronomia - B/I |
CER |
01 |
L5 |
4008448 |
Renan Favreto Cigerza |
Agronomia - B/I |
CER |
01 |
L5 |
4005244 |
Carlos Cassiano Olkoski |
Agronomia - B/I |
CER |
01 |
A0 |
4008065 |
Débora Bonato |
História - L/N |
CER |
01 |
A0 |
4008081 |
Henrique Belz Ramos |
História - L/N |
CER |
01 |
A0 |
4006658 |
Pâmela Brixius Lazzarini |
Pedagogia - L/N |
CER |
01 |
A0 |
4007859 |
Daniela Vieira Ferrera |
Pedagogia - L/N |
CER |
01 |
A0 |
Legenda:
Código da categoria |
Descrição da categoria |
L1 |
Escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita, OUTROS (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) - Não Deficientes. |
L2 |
Escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) - Não Deficientes. |
L5 |
Escola pública, renda familiar bruta mensal superior a um salário mínimo e meio per capita, OUTROS (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) - Não Deficientes. |
L6 |
Escola pública, renda familiar bruta mensal superior a um salário mínimo e meio per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) - Não Deficientes. |
L9 |
Escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita, OUTROS (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) - Deficientes. |
L14 |
Escola pública, renda familiar bruta mensal superior a um salário mínimo e meio per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) - Deficientes. |
A0 |
Ampla Concorrência |
CCH |
Campus Chapecó |
CLS |
Campus Laranjeiras do Sul |
CRE |
Campus Realeza |
CCL |
Campus Cerro Largo |
CER |
Campus Erechim |
B/I |
Bacharelado Integral |
B/M |
Bacharelado Matutino |
B/V |
Bacharelado Vespertino |
B/N |
Bacharelado Noturno |
L/I |
Licenciatura Integral |
L/N |
Licenciatura Noturno |
4 Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo Regular da Graduação.
Chapecó-SC, 23 de janeiro de 2020.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 24 de janeiro de 2020.
Reitor em exercício
2.1 O Auxílio Ingresso, previsto no artigo 21 da RESOLUÇÃO Nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2019, destina-se a atender aos estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação da UFFS que ingressaram pela primeira vez na instituição, em 2020/01 ou 2020/02, por meio de: (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 754/GR/UFFS/2020)
3.3 Os valores serão pagos de acordo com a disponibilidade de crédito orçamentário, conforme LEI Nº 13.978/2020, e com os limites de cota de orçamento, disponibilizados no decorrer do exercício financeiro do ano vigente. Também, mediante aprovação de recursos na Lei Orçamentária Anual de 2021 para os pagamentos operacionalizados em 2021, salvo indisponibilidade no repasse de recursos orçamentários e financeiros do Tesouro Nacional, em qualquer ano. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 754/GR/UFFS/2020)
4.1 Para os ingressantes em 2020-1, a inscrição do Auxílio Ingresso deverá ser realizada no Setor de Assuntos Estudantis (SAE) dos campi, nos horários de funcionamento estabelecidos pelo setor em cada campus, até 05/04/2020. Para os ingressantes em 2020-2, tendo em vista a prorrogação do semestre acadêmico de 2020-2 (conforme RESOLUÇÃO Nº 29/CONSUNI/UFFS/2020 e RESOLUÇÃO Nº 41/CONSUNI/UFFS/2020), os alunos do campus de Passo Fundo deverão se inscrever até a data de 04/12/2020 e os demais campi até 12/03/2021. Independentemente do semestre de ingresso, todos deverão apresentar os seguintes documentos: (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 754/GR/UFFS/2020)
Chapecó-SC, 24 de janeiro de 2020.
Reitor em exercício
Nome
|
Nota Final
|
Classificação
|
Situação
|
Tainara Bolsoni Pellegrini
|
7,93
|
1º
|
Termo de Adesão
|
Emily Vaz
|
7,19
|
2º
|
Termo de Adesão
|
Analize Bison de Lima
|
6,86
|
3º
|
Suplente
|
Mayara Cristine Zanco
|
6,38
|
4º
|
Suplente
|
Cristina Numer
|
6,13
|
5º
|
Suplente
|
Nome
|
Nota Final
|
Classificação
|
Situação
|
Gabriela Dal Forno Casarin |
7,21
|
1º
|
Termo de Adesão
|
Nome
|
Nota Final
|
Classificação
|
Situação
|
Samantha Pimentel de Oliveira Stieven
|
9,48
|
1º
|
Termo de Adesão
|
Bárbara Kawana Haupt Santos
|
8,86
|
2º
|
Termo de Adesão
|
Eskarlete Peres Xavier
|
8,21
|
3º
|
Suplente
|
Tainá Caroline Broetto dos Santos
|
7,99
|
4º
|
Suplente
|
Erika Pressi Francischetto
|
7,98
|
5º
|
Suplente
|
Adalberto de Araujo Trindade
|
7,80
|
6º
|
Suplente
|
Marli Pereira da Luz
|
7,68
|
7º
|
Suplente
|
Natalia Soares
|
7,38
|
8º
|
Suplente
|
Verônica Albrecht
|
7,13
|
9º
|
Suplente
|
Karine Zanatta
|
7,05
|
10º
|
Suplente
|
Chapecó-SC, 24 de janeiro de 2020.
Reitor em exercício
Auxílio
|
Critérios
|
Alimentação 1
|
Estar matriculado em curso da UFFS ofertado em campus/localidade que possua restaurante universitário em funcionamento.
|
Alimentação 2
|
Estar matriculado em curso da UFFS ofertado em campus/localidade que não possua restaurante universitário em funcionamento.
|
Moradia
|
I - Residir em imóvel alugado ou pensionato, em função do seu acesso, vínculo e/ou permanência à universidade; E II - Residir em cidade distinta da residência do grupo familiar, em função do seu acesso, vínculo e/ou permanência à universidade (exceto no caso de residir com membro do grupo familiar que também tenha mudado o local de residência devido ao seu acesso a um curso de graduação).
|
Transporte 1
|
I - Possuir gastos com transporte público ou locado para deslocamento em função das atividades acadêmicas, cujo valor mensal não ultrapasse 8% do salário mínimo nacional, OU II - Possuir gastos com a utilização de transporte próprio ou compartilhado para deslocamento em função das atividades acadêmicas, devido à inexistência de transporte público ou locado que atenda a necessidade de deslocamento do acadêmico.
|
Transporte 2
|
Possuir gastos com transporte público ou locado para deslocamento em função das atividades acadêmicas, cujo valor mensal ultrapasse 8% do salário-mínimo nacional.
|
Transporte 3
|
Estar matriculado nos cursos de Educação do Campo ( campus Laranjeiras do Sul e Erechim) ou Agronomia/PRONERA ( campus Erechim) e residir a uma distância superior a 100 Km do local de oferta do curso.
|
Auxílio Estudantil
|
Ter sua inscrição deferida em conformidade com o item 5.3 deste edital.
|
Auxílio Creche
|
Ser responsável legal por criança de até 04 anos de idade que resida no mesmo domicílio do estudante. Em caso de ambos os pais serem estudantes da UFFS e viverem juntos, apenas um terá direito ao recebimento do auxílio. Em caso de pais que não vivam juntos, o auxílio será concedido para aquele que detiver a guarda do dependente. Em caso de guarda compartilhada a mãe terá prioridade, salvo acordo formalizado entre as partes.
|
Auxílio Creche
|
Ser responsável legal por criança de até 06 anos de idade que resida no mesmo domicílio do estudante. Em caso de ambos os pais serem estudantes da UFFS e viverem juntos, apenas um terá direito ao recebimento do auxílio. Em caso de pais que não vivam juntos, o auxílio será concedido para aquele que detiver a guarda do dependente. Em caso de guarda compartilhada a mãe terá prioridade, salvo acordo formalizado entre as partes. (Alterado pelo EDITAL Nº 51/GR/UFFS/2020)
|
Auxílio
|
Faixa I
(IVS até 150)
|
Faixa II
(IVS de 151 até 300)
|
Faixa III
(IVS de 301 até 400)
|
Faixa IV
(IVS de 401 até 500)
|
Faixa V
(IVS de 501 até 1.000)
|
Alimentação 1
|
R$ 120,00
|
R$ 110,00
|
R$ 110,00
|
R$ 70,00
|
R$ 60,00
|
Alimentação 2
|
R$ 140,00
|
R$ 135,00
|
R$ 135,00
|
R$ 100,00
|
R$ 80,00
|
Moradia
|
R$ 225,00
|
R$ 210,00
|
R$ 210,00
|
R$ 150,00
|
R$ 100,00
|
Transporte 1
|
R$ 60,00
|
R$ 55,00
|
R$ 55,00
|
R$ 40,00
|
R$ 35,00
|
Transporte 2
|
R$ 100,00
|
R$ 85,00
|
R$ 80,00
|
R$ 60,00
|
R$ 50,00
|
Transporte 3
|
R$ 110,00
|
R$ 105,00
|
R$ 100,00
|
R$ 80,00
|
R$ 70,00
|
Estudantil
|
R$ 135,00
|
R$ 130,00
|
R$ 120,00
|
R$ 90,00
|
R$ 50,00
|
Creche
|
R$ 90,00
|
R$ 80,00
|
R$ 70,00
|
R$ 60,00
|
R$ 50,00
|
Período de inscrição e prazo para recurso
|
Mês de referência
|
Previsão de pagamento*
|
Até 06 de fevereiro
|
Fevereiro
|
Março
|
Até 10 de março
|
Março
|
Abril
|
Até 10 de abril
|
Abril
|
Maio
|
Até 10 de maio
|
Maio
|
Junho
|
Até 10 de junho
|
Junho
|
Julho
|
Até 10 de julho
|
Julho
|
Agosto
|
Até 10 de agosto
|
Agosto
|
Setembro
|
Até 10 de setembro
|
Setembro
|
Outubro
|
Até 10 de outubro
|
Outubro
|
Novembro
|
De 11 a 31 de outubro
|
Novembro
|
Dezembro
|
4.3 Com base nas Resoluções nº 29, 41 e 51/CONSUNI/UFFS/2020 o período de inscrição, mês de referência e previsão de pagamento deste edital serão o seguinte:
Período de inscrição e prazo para recurso |
Mês /Ano de referência |
Previsão de pagamento |
Até 06 de fevereiro |
Fevereiro/2020 |
Março/2020 |
Até 10 de março |
Março/2020 |
Abril/2020 |
Até 10 de abril |
Abril/2020 |
Maio/2020 |
Até 10 de maio |
Maio/2020 |
Junho/2020 |
Até 10 de junho |
Junho/2020 |
Julho/2020 |
Até 10 de julho |
Julho/2020 |
Agosto/2020 |
Até 10 de agosto |
Agosto/2020 |
Setembro/2020 |
Até 10 de setembro |
Setembro/2020 |
Outubro/2020 |
Até 10 de outubro |
Outubro/2020 |
Novembro/2020 |
Até 10 de novembro |
Novembro/2020 |
Dezembro/2020 |
Até 03 de dezembro* |
Dezembro/2020* |
Dezembro/2020* |
Até 10 de janeiro |
Janeiro/2021 |
Fevereiro/2021 |
Até 01 de fevereiro |
Fevereiro/2021 |
Março/2021 |
Até 01 de março (campus Passo Fundo) Até 10 de março (demais campi) |
Março/2021 |
Abril/2021 |
Até 10 de abril (exceto Passo Fundo) |
Abril/2021 |
Maio/2021 |
** |
Maio/2021 |
Junho/2021 |
* Pagamento provável em data ainda no fim mês de dezembro.
** Não haverá novo período de inscrição, mas o pagamento ocorrerá normalmente, exceto para o campus Passo Fundo o qual a vigência deste edital terá acabado.
4.3.1 As inscrições e as concessões para o mês de referência de fevereiro de 2020 aplicam-se somente aos estudantes que já possuíam matrícula ativa no segundo semestre de 2019. Para fins de pagamento do auxílio, considera-se que os estudantes com matrícula ativa, porém com suspensão do auxílio no primeiro semestre possam ser liberados no mês de julho para recebimento em agosto.
4.3.2 Os estudantes do campus Passo Fundo não receberão o pagamento referente aos meses de abril e maio, disposto no item 4.3, devido ao término iminente do semestre 2020-2 e futura nova inscrição em edital a ser lançado para o semestre 2021-1. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 806/GR/UFFS/2020)Chapecó-SC, 24 de janeiro de 2020.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 20 de janeiro de 2020.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 20 de janeiro de 2020.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 20 de janeiro de 2020.
Reitor em exercício
Servidora | SIAPE | Processo Nº | Início | Fim | Dias |
Silvania Scopel de Oliveira Souza | 1770923 | 23205.100042/2020-09 | 01/02/2020 | 01/03/2020 | 30 |
Chapecó-SC, 21 de janeiro de 2020.
Reitor em exercício
Servidora | SIAPE | Processo Nº | Início | Fim | Dias |
Bruna Francieli de Oliveira Pagusat | 1768208 | 23205.100171/2020-99 | 01/02/2020 | 01/03/2020 | 30 |
Chapecó-SC, 21 de janeiro de 2020.
Reitor em exercício
Servidora
|
SIAPE
|
Processo Nº
|
Início
|
Fim
|
Dias
|
Vanessa Ferreira do Lago
|
1778334
|
23205.100096/2020-66
|
01/02/2020
|
01/03/2020
|
30
|
Chapecó-SC, 21 de janeiro de 2020.
Reitor em exercício
Servidor | SIAPE | Processo Nº | Início | Fim | Dias |
Fabio Onetta | 1770053 | 23205.100165/2020-31 | 01/02/2020 | 01/03/2020 | 30 |
Chapecó-SC, 21 de janeiro de 2020.
Reitor em exercício
Servidor
|
SIAPE
|
Processo Nº
|
Início
|
Fim
|
Dias
|
Itamar Luiz Breyer
|
1792339
|
23205.110917/2019-39
|
01/02/2020
|
01/03/2020
|
30
|
Chapecó-SC, 21 de janeiro de 2020.
Reitor em exercício
Servidora
|
SIAPE
|
Processo Nº
|
Início
|
Fim
|
Dias
|
Priscila Steffens Orth Maldaner
|
1762340
|
23205.110873/2019-47
|
01/02/2020
|
01/03/2020
|
30
|
Chapecó-SC, 21 de janeiro de 2020.
Reitor em exercício
Servidora | SIAPE | Processo Nº | Início | Fim | Dias |
Zenaide Maria Gamarra dos Santos | 1777790 | 23205.100132/2020-91 | 01/02/2020 | 01/03/2020 | 30 |
Chapecó-SC, 21 de janeiro de 2020.
Reitor em exercício
Servidor
|
SIAPE
|
Processo Nº
|
Início
|
Fim
|
Dias
|
Rodrigo Patera Barcelos
|
1754388
|
23205.100110/2020-21
|
01/02/2020
|
01/03/2020
|
30
|
Chapecó-SC, 21 de janeiro de 2020.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 21 de janeiro de 2020.
Reitor em exercício
INCISO
|
NOME
|
VÍNCULO
|
SIAPE
|
ATRIBUIÇÃO
|
I
|
Eduardo Pavan Korf
|
Professor do Magistério Superior
|
2187214
|
Presidente
|
II
|
Mauricio Fernando Bozatski
|
Professor do Magistério Superior
|
1527620
|
Membro
|
III
|
Franciele Scaglioni da Cruz
|
Técnico-Administrativo em Educação
|
1697359
|
Membro
|
IV
|
Geraldo Ceni Coelho
|
Professor do Magistério Superior
|
1771710
|
Membro
|
V
|
Thiago Ingrassia Pereira
|
Professor do Magistério Superior
|
1297619
|
Membro
|
VI
|
Nerandi Luiz Camerini
|
Professor do Magistério Superior
|
1786828
|
Membro
|
VII
|
Nilce Fatima Scheffer
|
Professor do Magistério Superior
|
2065903
|
Membro
|
VIII
|
Roque Ismael da Costa Gullich
|
Professor do Magistério Superior
|
1659049
|
Membro
|
IX
|
Samira Peruchi Moretto
|
Professora do Magistério Superior
|
1107636
|
Membro
|
X
|
Rosenei Cella
|
Técnico-Administrativo em Educação
|
1848487
|
Membro
|
XI
|
Felipe Stanque Machado Junior
|
Técnico-Administrativo em Educação
|
1055115
|
Membro
|
INCISO |
NOME |
VÍNCULO |
SIAPE |
ATRIBUIÇÃO |
I |
Eduardo Pavan Korf |
Professor do Magistério Superior |
2187214 |
Presidente |
II |
Demétrio Alves Paz |
Professor do Magistério Superior |
1334435 |
Membro |
III |
Geraldo Ceni Coelho |
Professor do Magistério Superior |
1771710 |
Membro |
IV |
Mauricio Fernando Bozatski |
Professor do Magistério Superior |
1527620 |
Membro |
V |
Nerandi Luiz Camerini |
Professor do Magistério Superior |
1786828 |
Membro |
VI |
Nilce Fatima Scheffer |
Professor do Magistério Superior |
2065903 |
Membro |
VII |
Roque Ismael da Costa Gullich |
Professor do Magistério Superior |
1659049 |
Membro |
VIII |
Samira Peruchi Moretto |
Professora do Magistério Superior |
1107636 |
Membro |
IX |
Thiago Ingrassia Pereira |
Professor do Magistério Superior |
1297619 |
Membro |
X |
Franciele Scaglioni da Cruz |
Técnico-Administrativo em Educação |
1697359 |
Membro |
XI |
Rosenei Cella |
Técnico-Administrativo em Educação |
1848487 |
Membro |
Art. 2º DESIGNAR os membros para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão:
INCISO |
NOME |
VÍNCULO |
SIAPE |
ATRIBUIÇÃO |
I |
Eduardo Pavan Korf |
Professor do Magistério Superior |
2187214 |
Presidente |
II |
Demétrio Alves Paz |
Professor do Magistério Superior |
1334435 |
Membro |
III |
Igor de França Catalão |
Professor do Magistério Superior |
1897524 |
Membro |
IV |
Geraldo Ceni Coelho |
Professor do Magistério Superior |
1771710 |
Membro |
V |
Mauricio Fernando Bozatski |
Professor do Magistério Superior |
1527620 |
Membro |
VI |
Nerandi Luiz Camerini |
Professor do Magistério Superior |
1786828 |
Membro |
VII |
Nilce Fatima Scheffer |
Professor do Magistério Superior |
2065903 |
Membro |
VIII |
Rosângela Inês Matos Uhmann |
Professora do Magistério Superior |
1929286 |
Membro |
IX |
Samira Peruchi Moretto |
Professora do Magistério Superior |
1107636 |
Membro |
X |
Thiago Ingrassia Pereira |
Professor do Magistério Superior |
1297619 |
Membro |
XI |
Franciele Scaglioni da Cruz |
Técnico-Administrativo em Educação |
1697359 |
Membro |
XII |
Rosenei Cella |
Técnico-Administrativo em Educação |
1848487 |
Membro |
Chapecó-SC, 21 de janeiro de 2020.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 21 de janeiro de 2020.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 21 de janeiro de 2020.
Reitor em exercício
" Representante
|
SIAPE
|
Representação
|
Situação
|
Sheila Maria de Oliveira
|
1779584
|
Campus Cerro Largo
|
Titular
|
Mariângela Brum Frota
|
1804352
|
Campus Cerro Largo
|
Suplente
|
Tiago Boldrin
|
1879947
|
Campus Chapecó
|
Titular
|
Geomara Balsanello
|
1180919
|
Campus Chapecó
|
Suplente
|
Elizabete Maria da Silva Pedroski
|
1828090
|
Campus Erechim
|
Titular
|
Viviane Marmentini Ascari
|
1827177
|
Campus Erechim
|
Suplente
|
Willian Nathanael Cartelli De Paula
|
2173352
|
Campus Laranjeiras do Sul
|
Titular
|
Eloir Faria De Paula
|
2382596
|
Campus Laranjeiras do Sul
|
Suplente
|
Lucineia Giacomelli Koraleski
|
2307505
|
Campus Passo Fundo
|
Titular
|
Lucas Rocha de Alvarenga
|
2387715
|
Campus Passo Fundo
|
Suplente
|
Hugo Franciscon
|
2386301
|
Campus Realeza
|
Titular
|
Catiane Maria Dalcortivo
|
1770078
|
Campus Realeza
|
Suplente
|
Rodrigo Patera Barcelos
|
1754388
|
Comissão Interna de Supervisão - CIS
|
Titular
|
Suzana Fatima Bazoti
|
2132193
|
Comissão Interna de Supervisão - CIS
|
Suplente
|
Eduardo Colle
|
2124457
|
Comissão Interna de Supervisão - CIS
|
Titular
|
Elisabete Cristina Hammes
|
1872324
|
Comissão Interna de Supervisão - CIS
|
Suplente
|
Claudia Monica Mueller
|
2036730
|
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
|
Titular
|
Jucinéia Salete Riboli
|
1171350
|
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
|
Suplente
|
Dieyson Tobias da Rosa
|
1029949
|
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
|
Titular
|
Daiane Maísa Patzlaff
|
2385111
|
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
|
Suplente
|
Morgana Alexandra Romano
|
1932374
|
Reitoria
|
Titular
|
Ciro Omar Rodrigues Zambarda
|
1933413
|
Reitoria
|
Suplente"
|
Chapecó-SC, 21 de janeiro de 2020.
Reitor em exercício
"INCISO |
NOME |
SIAPE |
CARGO |
FUNÇÃO |
LOTAÇÃO |
I |
Gismael Francisco Perin |
1558100 |
Professor do Magistério Superior |
Vice-Reitor |
REITORIA |
II |
Claunir Pavan |
1835372 |
Professor do Magistério Superior |
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas |
PROGESP |
III |
Jeferson Saccol Ferreira |
1770611 |
Professor do Magistério Superior |
Pró-Reitor de Graduação |
PROGRAD |
IV |
Patricia Romagnolli |
1842830 |
Professor do Magistério Superior |
Pró-Reitora de Extensão e Cultura |
PROEC |
V |
Clarissa Dalla Rosa |
2060337 |
Professor do Magistério Superior |
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação |
PROPEPG |
VI |
Everton Miguel da Silva Loreto |
1767544 |
Professor do Magistério Superior |
Pró-Reitor de Planejamento |
PROPLAN |
VII |
Rubens Fey |
2018593 |
Professor do Magistério Superior |
Pró-Reitor de Assuntos Estudantis |
PROAE |
VIII |
Rafael Santin Scheffer |
1885673 |
Assistente em Administração |
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura |
PROAD |
IX |
Ronaldo Antonio Breda |
1827490 |
Técnico de Tecnologia da Informação |
Secretário Especial de Tecnologia e Informação |
SETI |
X |
Giovani Zandonai |
2388404 |
Analista de Tecnologia da Informação |
Diretor de Infraestrutura de Tecnologia da Informação |
DITI" |
Chapecó-SC, 22 de janeiro de 2020.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 22 de janeiro de 2020.
Reitor em exercício
INCISO
|
NOME
|
SIAPE
|
ATRIBUIÇÃO
|
I
|
André Tiago Andreola
|
1962760
|
Membro
|
II
|
Fernanda Gazzoni Tres
|
2139453
|
Membro
|
III
|
Fernanda Mara Peretti
|
1795529
|
Membro
|
IV
|
Flavio Humberto Testa
|
2388204
|
Membro
|
V
|
Gilmara Rosa Lorenzett
|
1929268
|
Membro
|
VI
|
Giovani Zandonai
|
2388404
|
Membro
|
VII
|
João Felipe Hudyma de Carmago
|
2279331
|
Membro
|
VIII
|
Mauricio Moreira de Souza
|
2124914
|
Membro
|
IX
|
Sandro De Moura
|
1792391
|
Presidente
|
X
|
Sandro Neckel da Silva
|
1906728
|
Membro
|
Chapecó-SC, 24 de janeiro de 2020.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 24 de janeiro de 2020.
Reitor em exercício
PROAD
O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 76/2019, decorrente do RDC Presencial (SRP) nº 03/2018 – UASG 158137, Processo nº 23205.003445/2019-69, contratada a empresa OWNERGY SOLUÇÕES E INSTALAÇÕES ECO EFICIENTES LTDA - EPP:
I. Item I:
a) Gestor Titular: Fábio Corrêa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 2015260;
b) Gestor Suplente: Daniel Espig, Engenheiro Mecânico, Siape 1940221;
c) Fiscal Titular: Silvio Antonio Teston, Engenheiro Eletricista, Siape 1762435;
d) Fiscal Suplente: Matheus Todescatt, Engenheiro Eletricista, Siape 1911027;
e) Fiscal Administrativo: Sandra Salete Vilbert, Chefe do Departamento de Apoio à Fiscalização, Siape 1767634;
f) Fiscal: Marcelo Esposito, Docente, Siape 1802811;
g) Fiscal: Marcelo Corrêa Ribeiro, Docente, Siape 1053283.
II. Item II:
a) Gestor Titular: Fábio Corrêa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 2015260;
b) Gestor Suplente: Daniel Espig, Engenheiro Mecânico, Siape 1940221;
c) Fiscal Titular: Juliana Ana Chiarello, Engenheira Civil, Siape 1764330;
d) Fiscal Suplente: Matheus Todescatt, Engenheiro Eletricista, Siape 1911027;
e) Fiscal: Silvio Antonio Teston, Engenheiro Eletricista, Siape 1762435;
f) Fiscal: Marcelo Esposito, Docente, Siape 1802811;
g) Fiscal: Marcelo Corrêa Ribeiro, Docente, Siape 1053283;
h) Fiscal: Luis Carlos Ribeiro, Mestre de Edificações e Infraestrutura, Siape 1183736;
i) Fiscal: Renato Calegari, Técnico de Laboratório/Física, Siape 1871360.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O objeto do referido Contrato é a contratação indireta, sob regime de empreitada integrada, por preço global de pessoa jurídica especializada para: I. elaboração dos projetos básico e executivo; II. fornecimento de materiais e equipamentos, construção, montagem e colocação em operação, realização de testes, a pré-operação e todas as demais operações necessárias e suficientes paracolocar em pleno funcionamento de 22 (vinte e duas) usinas de Geradores de Energia Solar Fotovoltaicos, conforme anteprojeto e demais documentos componentes do correspondente processo, destinados a princípio atender aos Campi da UFFS Chapecó, Erechim e Realeza. A interesse da Administração a instalação poderá ser feita em número menor de cidades.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 20 de janeiro de 2020.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 75/2019, decorrente do RDC Eletrônico nº 08/2019, Processo nº 23205.002708/2019-12, contratada a empresa PALOMA CONSTRUÇÕES EIRELI:
I. Gestor Titular: Fábio Corrêa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 2015260;
II. Gestor Suplente: Sandra Salete Vilbert, Chefe do Departamento de Apoio à Fiscalização, Siape 1767634;
III. Fiscal Titular (Área Civil): Fábio Alex Zenaro, Engenheiro Civil, Siape 2065839;
IV. Fiscal Suplente (Área Civil): Rodrigo Emmer, Engenheiro Civil, Siape 1770862;
V. Fiscal Titular (Área Elétrica e Telecomunicações): Matheus Todescatt, Engenheiro Eletricista, Siape 1911027;
VI. Fiscal Titular (Área Mecânica): Daniel Espig, Engenheiro Mecânico, Siape 1940221;
VII. Fiscal Titular (Apoio Acessibilidade): Adriana Freitag Migott, Arquiteta e Urbanista, Siape 2064671;
VIII. Fiscal Titular (Apoio Hidrossanitária e Drenagem): Ademir Tancini, Engenheiro Sanitarista, Siape 1940448.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O objeto do referido Contrato é a contratação de Pessoa Jurídica especializada para realizar os serviços da obra do “Edifício do Patrimônio e Almoxarifado Central do Campus de Chapecó, no Estado de Santa Catarina, da Universidade Federal da Fronteira Sul”; com obras de arquitetura e urbanismo; fundações e estruturas de concreto armado; estrutura metálica; sistema preventivo contra incêndio; elétrica e luminotécnica; cabeamento estruturado, comunicação por
fibra óptica e sistema de alarme de intrusão; instalações hidráulicas e sanitárias; mecânica de climatização e ar comprimido; totalizando 1.510,80 m² de área construída e 2.335,00 m² de área externa de intervenção.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS
Chapecó-SC, 21 de janeiro de 2020.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 41/2019, Processo nº 23205.002408/2019-33:
I. Campus Chapecó-SC:
a) Gestor Titular: Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo, Siape 2139439;
b) Gestor Suplente: Vagner Garcias de Vargas, Assistente em Administração, Siape 2073314;
c) Fiscal Titular: Jean Carlo Rodio, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1880003;
d) Fiscal Suplente: Luiz Carlos Sordi, Técnico em Assuntos Educacionais, Siape 1911045.
II. Campus Cerro Largo-RS (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) Gestor Titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) Gestor Suplente: Caroline Badzinski, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 1977497;
c) Fiscal Titular: Arthur Steffens, Técnico de Laboratório/Informática, Siape 1628587;
d) Fiscal Suplente: Ismael Magno Hendges, Assistente em Administração, Siape 1068860.
III. Campus Erechim-RS (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) Gestor Titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) Gestor Suplente: Angela Camila Grando Deffaci, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 2073224;
c) Fiscal titular: Vandeir Bassoli, Técnico de Laboratório/Informática, Siape 2169504;
d) Fiscal Suplente: Bruno Zucuni Prina, Técnico de Laboratório/Geotecnologia e Topografia, Siape 1824573.
IV. Campus Realeza-PR (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) Gestor Titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) Gestor Suplente: Edson Antonio Santolin, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape
c) Fiscal Titular: Samuel Aires Lourenço, Técnico de Laboratório/Mecânica, Siape 1879707;
d) Fiscal Suplente: Hudison Loch Haskel, Técnico de Laboratório/Física, Siape 2388919.
V. Diretoria de Comunicação:
a) Gestor Titular: Felipe Stanque Machado Junior, Diretor de Comunicação, Siape 1055115;
b) Fiscal Titular: Mariah Carraro Smaniotto, Programadora Visual, Siape 2036322;
c) Fiscal Suplente: Luan Fernandes Zanchet, Técnico em Audiovisual, Siape 2131695.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O objeto do referido Pregão é a aquisição de equipamentos e materiais de áudio, vídeo e foto e veículos aéreos não tripulados para atender as demandas da Universidade Federal da Fronteira Sul.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 23 de janeiro de 2020.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestor, Coordenadores e Fiscais do Contrato nº 02/2020, decorrente da Dispensa de Licitação nº 84/2019, Processo nº 23205.002986/2019-70, contratada a FUNDAÇÃO DE APOIO À EDUCAÇÃO, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ (UTFPR) – FUNTEF-PR:
I. Gestor: Genir Borsoi, Administrador, Siape 1890046;
II. Coordenador: Patricia Romagnolli, Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, Siape 1842830;
III. Coordenador Adjunto: Nerandi Luiz Camerini, Diretor de Extensão, Siape 1786828;
IV. Fiscal Titular: Everton Gabriel Bortoletti, Diretor de Cultura, Siape 1792418;
V. Fiscal Suplente: Robson Silveira Goulart, Administrador, Siape 2767657.
Art. 2º O gestor, os coordenadores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O objeto do referido contrato é a contratação dos serviços de apoio consistentes na gestão administrativa e financeira necessária à execução do Projeto “Apoio as ações de Extensão Universitária na UFFS”.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 23 de janeiro de 2020.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 423/GR/UFFS/2017, de 28/03/2017, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:
Art. 1º INSTITUIR Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização – PAR, para que analise os fatos e circunstâncias descritas no Processo nº 23205.002246/2019-33.
Art. 2º DESIGNAR como membros da comissão os seguintes servidores:
I. Daiane Lemes Pereira, Assistente em Administração, Siape 2289054;
II. Grasiela Dyeviesk, Assistente em Administração, Siape 1943381.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 224/PROAD/UFFS/2019, de 13 de novembro de 2019.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 23 de janeiro de 2020.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
Relatório de Diárias Concedidas
Ata Nº 7/CIS/2019 20 de janeiro de 2020
Índice das Classes do Código de Classificação relativo às Atividades-Fim das IFES 22 de janeiro de 2020
Ata Nº 8/CIS/2019 22 de janeiro de 2020
SiSU _Autorização dos candidatos (pdf) 23 de janeiro de 2020
VESTIBULAR_Edital 1_20 24 de janeiro de 2020