EDITAL Nº 25/GR/UFFS/2020

PROCESSO SELETIVO PARA AUXÍLIO EMERGENCIAL 2020

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, estabelece critérios para a concessão de auxílio emergencial aos estudantes regularmente matriculados em curso de graduação da UFFS que se encontrem em grave situação de vulnerabilidade socioeconômica, mediante as condições estabelecidas neste Edital, em conformidade ao DECRETO Nº 7.234, de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES).
 
1 OBJETIVO
1.1  Fortalecer as condições de frequência, permanência e êxito nas atividades acadêmicas no período letivo de 2020, por meio da oferta de auxílio financeiro aos estudantes que apresentem dificuldades socioeconômicas, de caráter emergencial e eventual, as quais agravam a situação de vulnerabilidade e colocam em risco a sua permanência na universidade.
 
2 PÚBLICO-ALVO
2.1  Os estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação da UFFS na modalidade presencial, que tenham realizado sua análise socioeconômica nos termos da RESOLUÇÃO Nº 10/ CONSUNI/CGAE/2016 (alterada pela RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017 e pela RESOLUÇÃO Nº 3/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018) e que estejam com o cadastro ativo.
2.2  Estudantes que se encontrem com limitação temporária e/ou em circunstância inesperada, devidamente comprovada, que venha a prejudicar seu rendimento acadêmico e coloque em risco sua permanência na Universidade.
 
3 CARACTERIZAÇÃO DO AUXÍLIO
3.1  O recurso destinado para esta ação será proveniente do Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), totalizando R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), distribuídos, com base na quantidade de beneficiários informada no Censo 2018, da seguinte forma:
I -  R$ 9.996,00 (nove mil novecentos e noventa e seis reais) para campus Cerro Largo - RS;
II -  R$ 15.912,00 (quinze mil novecentos e doze reais) para campus Chapecó - SC;
III -  R$ 13.374,00 (treze mil trezentos e setenta e quatro reais) para campus Erechim - RS;
IV -  R$ 13.080,00 (treze mil e oitenta reais) para campus Laranjeiras do Sul - PR;
V -  R$ 1.644,00 (um mil e seiscentos e quarenta e quatro reais) para campus Passo Fundo - RS;
VI -  R$ 5.994,00 (cinco mil novecentos e noventa e quatro reais) para campus Realeza - PR;
3.1.1  Poderá ocorrer remanejamento destes recursos mediante acordo entre os campi envolvidos.
3.1.2  A distribuição por campus terá validade até 30 de setembro de 2020. Após esse período, o recurso remanescente será destinado por demanda e, caso não seja utilizado, poderá ser investido em outras ações relacionadas à permanência dos estudantes.
3.2  Os valores serão pagos de acordo com a disponibilidade de crédito orçamentário, conforme Lei nº 13.978, de 17 de Janeiro de 2020 e com os limites de cota de orçamento, disponibilizados no decorrer do exercício financeiro do ano vigente, salvo indisponibilidade no repasse de recursos orçamentários e financeiros do Tesouro Nacional.
3.3  Havendo disponibilidade financeira, a Universidade poderá realizar suplementação de valores para a concessão do auxílio financeiro de que trata este edital.
3.4  O estudante poderá solicitar o Auxílio Emergencial sempre que julgar necessário, respeitando a vigência deste edital, conforme item 4.1.
3.5  O valor do benefício para cada concessão será definido mediante parecer social e pago em parcela única, respeitando o teto de 01 (um) Salário Mínimo no conjunto das concessões.
 
4 INSCRIÇÕES
4.1  As inscrições serão realizadas a qualquer tempo, no Setor de Assuntos Estudantis (SAE) dos campi, nos horários de funcionamento estabelecidos pelo setor em cada campus, até a data limite de 10 de novembro de 2020. Para a inscrição, o estudante requerente do auxílio emergencial deverá estar munido dos seguintes documentos:
I -  Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado, disponível em www.uffs.edu.br> Assistência Estudantil> Auxílios Socioeconômicos;
II -  Formulário de justificativa da situação emergencial, preferencialmente em envelope lacrado, devidamente preenchido e assinado, disponível em www.uffs.edu.br> Assistência Estudantil> Auxílios Socioeconômicos;
III -  Cópia legível do cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta corrente individual, em nome do estudante, preferencialmente no Banco do Brasil, contendo número da conta e agência para depósito.
4.2  Caso haja necessidade de entrevista e/ou apresentação de documentos comprobatórios adicionais, o estudante será comunicado no ato da inscrição ou em data posterior via e-mail em endereço informado no formulário de inscrição.
 
5 SELEÇÃO
5.1  A seleção dos estudantes será mensal, sendo que a análise para concessão do auxílio será fundamentada na particularidade da situação de cada estudante com base em parecer social elaborado por profissional de Serviço Social.
5.1.1  Os dados para o parecer social poderão ser coletados por meio de:
I -  entrevista, análise documental, contato com a rede de atendimento socioassistencial e/ou visita domiciliar, com o apoio dos demais profissionais do SAE.
II -  parecer de profissional de psicologia justificando a necessidade do auxílio, nos casos de estudantes em acompanhamento com este profissional.
5.2  As inscrições serão indeferidas nos casos em que o estudante:
I -  Não atenda aos critérios do item 2 deste edital;
II -  Tenha vigente, em seu desfavor, sanção disciplinar nos termos dos artigos 103 a 105 da RESOLUÇÃO Nº 4/2014-CONSUNI/CGRAD (alterada pela RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI/CAGAE/2016) ou impedimento formalizado pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil da UFFS, de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 7/2013-CONSUNI/CGRAD (alterada pela RESOLUÇÃO Nº 6/CONSUNI/CGAE/2017), Art. 15, incisos II, III e IV; ou norma que venha lhe substituir.
III -  Possua pendências financeiras junto à PROAE.
IV -  Em caso de ter sido beneficiário de bolsa ou auxílios da PROAE no último semestre em que esteve com matrícula ativa, ter frequência inferior a 75% no conjunto de componentes matriculados, salvo excepcionalidade justificada no parecer social.
V -  Possui frequência inferior a 75% no conjunto de componentes curriculares matriculados no semestre da concessão do auxílio.
 
6 RESULTADOS
6.1  O resultado do requerimento será comunicado ao estudante via e-mail, em endereço eletrônico informado no formulário de inscrição.
6.2  A relação dos estudantes beneficiários do auxílio emergencial serão publicados no site da PROAE/UFFS (www.uffs.edu.br), em ordem alfabética pelo nome dos inscritos por campus .
 
7 PAGAMENTO
7.1  Para o recebimento do Auxílio Emergencial é responsabilidade do estudante apresentar dados bancários de conta corrente ativa preferencialmente do Banco do Brasil S/A. A mesma deve estar em seu nome e não poderá ser conta poupança, conta salário, conta conjunta, conta digital (nubank) ou estar inativa por falta de movimentação.
7.2  Quando a divulgação do resultado ocorrer até o dia 20 de cada mês, o pagamento será realizado no mês subsequente, nos demais casos em data posterior, observado o disposto no item 3.2.
7.3  Em caso de impossibilidade de pagamento por parte do Banco (devolução de ordem bancária) e/ou situações de divergência entre os valores a que faz jus, fica sob responsabilidade do estudante informar ao SAE e, se for o caso, regularizar a situação de sua conta-corrente, até o dia 15 do mês subsequente ao de referência da concessão.
7.3.1  As situações não regularizadas nos termos do item 7.3 deste edital geram o cancelamento do pagamento do benefício.
 
8 DEVERES DO ESTUDANTE
8.1  Ter frequência mínima de 75% no conjunto de componentes curriculares matriculados no semestre da concessão do Auxílio Emergencial.
8.1.1  O cumprimento da frequência será verificado pela equipe do SAE de cada campus no momento da análise da concessão do auxílio .
8.2  Comparecer ao SAE para acompanhamento da situação emergencial e para prestação de contas relacionadas ao auxílio recebido, conforme definido pelo profissional de Serviço Social ou de Psicologia.
8.3  Ressarcir à PROAE os valores recebidos indevidamente.
8.4  O não ressarcimento dos valores recebidos indevidamente, gera pendência junto à PROAE/SAE, resultando no indeferimento em caso de novas solicitações de auxílios e/ou bolsas da PROAE.
 
9 DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  É de responsabilidade do estudante beneficiado conhecer e cumprir as prerrogativas deste Edital, participar das ações propostas pelo Setor de Assuntos Estudantis (SAE) do seu campus , quando houver, mediante convocação, participar de pesquisas (questionários e entrevistas) propostas pela PROAE/SAE, sob risco de indeferimento da inscrição do candidato ou desligamento do estudante beneficiado.
9.2  No caso do recebimento indevido conforme item 8.3, por qualquer razão averiguada, o estudante será comunicado pelo SAE e deverá ressarcir à UFFS, em um prazo de 30 (trinta) dias por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), conforme orientações constantes no ANEXO I deste edital.
9.2.1  Após o ressarcimento o estudante deverá entregar cópia da quitação da GRU no SAE para que sua pendência financeira seja excluída.
9.3  Caso o estudante não proceder o ressarcimento no prazo acordado estará sujeito as penalidades previstas na RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI/CGRAD/UFFS/2013, sem prejuízo de cobrança judicial, de inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e inscrição em cadastro de Dívida Ativa da União - DAU.
9.4  A PROAE e o SAE farão a conferência do item 8 no final de cada semestre para verificar o cumprimento dos critérios exigidos neste edital.
9.5  Verificada qualquer irregularidade o estudante estará sujeito à apuração da responsabilidade civil, administrativa e/ou criminal, observada a legislação em vigor.
9.6  Os casos omissos serão analisados pela PROAE.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 24 de janeiro de 2020.
Data de publicação: 24 de janeiro de 2020.

Gismael Francisco Perin
Reitor em exercício

Documento Histórico

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