PORTARIA Nº 11/PROGRAD/UFFS/2020 (REVOGADA)

Revogada por:

PORTARIA Nº 131/PROGRAD/UFFS/2021 (REVOGADA)

Designa Comissão Responsável pela análise da autodeclaração étnico-racial – Campus Erechim

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 0565/GR/UFFS/2016, resolve:

 

Art. 1º INSTITUIR Comissão, no âmbito do Campus Erechim, responsável pela homologação do documento necessário (autodeclaração) à comprovação da condição Étnico-racial dos candidatos convocados para matrícula nos cursos de Graduação e de Pós-Graduação, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Parágrafo único. A comissão fica vinculada administrativamente à Coordenação Acadêmica do respectivo campus.

 

Art. 2º DESIGNAR os seguintes integrantes para compor a referida comissão:

Nome

Siape/CPF

Função

Daniele Rosa Monteiro

2398387

Presidente

Bruno Zucuni Prina

1824573

Membro

Clarice Ribeiro

1944396

Membro

Daniel Francisco de Bem

1837873

Membro

Guilhermo Romero

1793251

Membro

Halferd Carlos Ribeiro Junior

2039823

Membro

Janecler do Prado Dobrovolski

1805735

Membro

Ricardo da Conceição

1797029

Membro

Silvania Regina Pellenz Irgang

1251380

Membro

Tatiana Peretti

1906458

Membro

Rebeca Bruno da Silva Seixas

00x.xxx.xxx-09

Membro - Representante da Comunidade Externa

André Fabrício Ribeiro

00x.xxx.xxx-54

Membro - Representante do Movimento Negro de Erechim (MENE)

Elisa Pilotto

96x.xxx.xxx-34

Membro - Representante do Movimento Negro de Erechim (MENE)

Maurício Antunes de Oliveira

00x.xxx.xxx-90

Membro - Representante do Movimento Negro de Erechim (MENE)

 

Art. 3º São atribuições da Comissão:

I – Realizar a verificação da autodeclaração dos candidatos mediante procedimento de homologação da autodeclaração, em conformidade com o edital do processo seletivo;

II – Emitir parecer conclusivo, homologando ou não a autodeclaração, considerando as características fenotípicas do candidato;

III – Analisar e julgar os recursos de candidato que tiver a autodeclaração não homologada;

IV – Examinar e deliberar sobre os casos omissos.

§1º A Comissão operará por subcomissões, integradas por 03 (três) membros, no processo de verificação da autodeclaração e na análise dos recursos de cada candidato.

§2º O recurso será analisado por subcomissão distinta da que fez a avaliação inicial da autodeclaração do respectivo candidato, caso não ocorra reconsideração.

§3º A Comissão poderá ser convocada para emitir parecer em processos administrativos, nos quais estejam sendo questionadas autodeclarações apresentadas por estudantes em seu ingresso na Universidade.

 

Art. 4º Para a realização do procedimento de homologação da autodeclaração, a Comissão deverá adotar os seguintes procedimentos:

I – Receber os candidatos e informar que o procedimento de homologação da autodeclaração será gravado;

II – Realizar o procedimento de homologação da autodeclaração, gravando-o integralmente em vídeo/áudio;

III – Solicitar ao candidato que preencha os dados da autodeclaração e proceda à assinatura do documento diante da Comissão;

IV – Informar ao candidato a forma como terá acesso aos resultados do procedimento de homologação da autodeclaração e sobre as possibilidades de recurso que estão disponíveis;

V – Encerrar a gravação e elaborar o parecer individual de cada candidato e enviar para a Secretaria Acadêmica.

 

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 012/PROGRAD/UFFS/2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 20 de janeiro de 2020.
Data de publicação: 20 de janeiro de 2020.

Maiquel Tesser
Pró-reitor de Graduação em exercício