PORTARIA Nº 13/PROGRAD/UFFS/2020 (ALTERADA, REVOGADA)

Alterada por:

PORTARIA Nº 69/PROGRAD/UFFS/2020 (REVOGADA)

Revogada por:

PORTARIA Nº 121/PROGRAD/UFFS/2021 (REVOGADA)

Designa Comissão Permanente para Análise de Renda - Campus Passo Fundo

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, resolve:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão Permanente para realização da Análise de Renda e a Análise dos Recursos referentes aos indeferimentos decorrentes do não atendimento dos critérios de renda para os Processos Seletivos da UFFS para o Campus Passo Fundo, para as seguintes modalidades de inscrição:

I – L1: Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

II – L2: Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

III – L9: Vagas reservadas a candidatos com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

IV – L10: Vagas reservadas a candidatos com deficiência autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

 

Art. 2° Designar como membros da Comissão a que se refere o Art. 1º desta Portaria os seguintes servidores:

I – Jane Luiza França Pedão– Siape 1128339 (Presidente);

II – Laura Spaniol Martinelli – Siape 2126084;

III – Fabiano Gnoato – Siape 2271077;

IV – Camila Chiodi Agostini – Siape 1986350;

V – Bianca Eloize Moro – Siape 2324002;

VI – Gustavo Olszanski Acrani – Siape 2324002;

VII – Leandro Tuzzin – Siape 2102715;

VIII – Regina Inês Kunz – Siape 3061045;

IX – Shana Ginar da Silva – Siape 3067117.

 

Art. 2° Designar como membros da Comissão a que se refere o art. 1º desta Portaria os seguintes servidores:
I – Jane Luiza França Pedão– Siape 1128339 (Presidente);
II – Laura Spaniol Martinelli – Siape 2126084;
III – Noemia Salete Wismann – Siape 2131676;
IV – Lucas Rocha de Alvarenga – Siape 2387715;
V – Bianca Eloize Moro – Siape 2324002;
VI – Gustavo Olszanski Acrani – Siape 2324002;
VII – Leandro Tuzzin – Siape 2102715;
VIII – Regina Inês Kunz – Siape 3061045; 

IX – Shana Ginar da Silva – Siape 3067117 (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 69/PROGRAD/UFFS/2020)

 

Art. 3º São atribuições da Comissão designada no Art. 2º:

I - Realizar as análises de renda dos candidatos inscritos nas modalidades citadas no Art. 1º desta portaria;

II - Emitir parecer, favorável ou desfavorável, após realizada análise de renda e dar ciência aos envolvidos no Processo Seletivo;

III – Auxiliar nas orientações aos candidatos quanto à documentação necessária a ser apresentada para a realização da análise de renda;

IV – Preencher a documentação inerente à realização das análises de renda;

V – Providenciar, junto à Secretaria Acadêmica, a listagem de candidatos convocados em cada chamada e as informações necessárias para realizar a análise de renda;

VIJulgar os recursos de renda protocolados pelos candidatos inscritos nos Processos Seletivos da UFFS em conformidade com o Art. 1º, incisos I, II, III e IV desta portaria;

VII Emitir parecer acerca dos recursos protocolados nos prazos especificados nos respectivos editais de inscrição ou chamada;

VIII Dar ciência acerca do parecer à Secretaria Acadêmica do campus e à Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular da Graduação e/ou Comissões de Coordenação e Execução dos Processos Seletivos Especiais;

IXOrganizar a documentação produzida em virtude da análise de renda e do recurso, arquivando-a junto aos demais documentos de renda do candidato;

X – Manter diálogo constante com as demais equipes de matrícula;

XI Demais atribuições inerentes à atividade.

 

Art. 4º Quando protocolado recurso, este será, inicialmente, submetido à reanálise pelos integrantes da Comissão que realizou a primeira análise, com vistas a avaliar a possibilidade de reconsideração da decisão inicial. Caso a decisão inicial seja mantida, o recurso deve ser submetido a integrantes da Comissão distintos daqueles que realizaram a análise inicial.

 

Art. 5º A Comissão de Análise de Renda e Recursos está vinculada à Comissão Local de Matrículas, caso o campus a tenha instituído.

 

Art. 6º Ficam revogadas as Portarias nº 09/PROGRAD/UFFS/2019 e nº 060/PROGRAD/UFFS/2019, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Data do ato: Chapecó-SC, 21 de janeiro de 2020.
Data de publicação: 21 de janeiro de 2020.

Maiquel Tesser
Pró-reitor de Graduação em exercício