EDITAL Nº 1/PROGRAD/UFFS/2020

Seleção e classificação de subprojetos para o programa de Residência Pedagógica/UFFS/2020

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, torna público o presente Edital, para seleção e classificação de SUBPROJETOS para o Programa de Residência Pedagógica – RP/UFFS.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Em decorrência da publicação do Edital CAPES nº 1/2020, cuja finalidade é “selecionar, no âmbito do Programa de Residência Pedagógica, Instituições de Ensino Superior (IES) para implementação de projetos inovadores que estimulem articulação entre teoria e prática nos cursos de licenciatura, conduzidos em parceria com as redes públicas de educação básica”, a PROGRAD abre inscrições para seleção de propostas de SUBPROJETOS de residência pedagógica para composição do projeto institucional RP/UFFS/2020.

1.1.1 Subprojeto: núcleo ou conjunto de núcleos organizados por áreas de residência pedagógica, classificadas como prioritárias e gerais, apoiadas pelo Edital CAPES nº 1/2020.

1.1.1.1 Subprojeto Interdisciplinar: núcleo ou conjunto de núcleos constituídos por até três áreas de residência pedagógica que atuam de forma articulada e integradas entre si.

1.1.2 Núcleo de residência pedagógica: grupo formado por 1 docente orientador, 3 preceptores, 24 residentes bolsistas e até 6 residentes voluntários.

1.2 Este edital visa a SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS SUBPROJETOS habilitados pela CAPES na Proposta Institucional do RP/UFFS, para priorização na distribuição das cotas de bolsas que serão destinadas à UFFS.

 

2. DAS ÁREAS, FORMATO E CARACTERÍSTICAS DE SUBPROJETOS

2.1 Será selecionado um subprojeto por área descrita nos itens 2.2 e 2.3, admitido o limite de um núcleo por curso de licenciatura.

2.1.1 Caso a proposta de subprojeto indique mais de um núcleo para o mesmo curso de licenciatura, ambos serão desclassificados.

2.1.2 Poderá ser apresentado subprojeto interdisciplinar com a combinação de até 3 áreas de residência pedagógica ou cursos.

2.1.3 É vedada a submissão de subprojeto específico de área/curso que estiver inclusa/o em subprojeto interdisciplinar.

2.2 Em atenção ao item 3.2.8 do Edital CAPES nº 1/2020, serão consideradas áreas prioritárias de Residência Pedagógica: Alfabetização, Biologia, Ciências, Física, Língua Portuguesa, Matemática e Química.

2.2.1 Os subprojetos de Alfabetização deverão observar os princípios, objetivos e diretrizes dispostos na Política Nacional de Alfabetização, instituída pelo Decreto nº 9.765, de 11 de abril de 2019, de forma a garantir a integração entre as práticas pedagógicas de alfabetização, literacia e numeracia. As atividades desses subprojetos deverão ser realizadas em turmas da educação infantil, do 1ª ao 2º ano do ensino fundamental I, ou de jovens e adultos de acordo com o que enuncia o item 3.2.8.1 do Edital CAPES nº 1/2020.

2.2.2 Conforme item 9.4.1 do Edital CAPES nº 1/2020, “a IES que submeter projeto de alfabetização não poderá submeter outro subprojeto de pedagogia”.

2.3 Também podem concorrer a este edital, conforme item 3.2.8 do Edital CAPES nº 1/2020, subprojetos de áreas gerais de Residência Pedagógica: Filosofia, Geografia, História, Língua Espanhola, Sociologia, Educação do Campo e Pedagogia.

2.4 Para fins da distribuição dos núcleos, a CAPES considerará prioritário o subprojeto interdisciplinar composto exclusivamente por áreas prioritárias.

2.5 A proposta de subprojeto deverá atender ao estabelecido nos itens 8 e 9.8 do Edital CAPES nº 1/2020.

 

3. DOS REQUISITOS PARA A SUBMISSÃO DA PROPOSTA DE SUBPROJETO

3.1 Para submissão da proposta, cada docente orientador deverá atender aos seguintes requisitos:

I. Ser aprovado pelo Colegiado do/s Curso/s relativo/s ao subprojeto proposto;

a) Caso o colegiado de curso não tenha condições de se reunir até a data limite para submissão da proposta, provisoriamente, poderá ser apresentado documento de indicação da coordenação do curso.

II. Possuir, preferencialmente, o título de doutor;

III. Ter formação na área do subprojeto, em nível de graduação ou pós-graduação, exceto para os subprojetos nas áreas de Licenciatura em Educação do Campo;

a) nos subprojetos interdisciplinares, o docente orientador deverá possuir formação em uma das áreas que compõem o subprojeto.

IV. Pertencer ao quadro permanente da UFFS como docente e estar em efetivo exercício, ministrando disciplina no curso de licenciatura na área do subprojeto;

V. Possuir experiência mínima de 3 (três) anos como docente do ensino superior em curso de licenciatura;

VI. Possuir experiência na formação de professores/as ou na educação básica, comprovada por pelo menos dois dos seguintes critérios:

a) Docência em disciplina de estágio curricular em curso de licenciatura;

b) Docência em curso de formação continuada para professores/as da educação básica;

c) Coordenação de curso de licenciatura (titular);

d) Docência ou gestão pedagógica na educação básica;

e) Produção acadêmica na área de formação de professores da educação básica, considerada a publicação de pelo menos dois produtos nos últimos cinco anos, na forma livro, capítulos de livro com ISBN ou artigo publicado em periódico com Qualis A, B ou C, obtidos na última avaliação.

3.1.1 Para efeito das experiências indicadas no item 3.1, inciso VI, exceto para a letra "e", será considerado o tempo mínimo de um ano em cada critério, nos últimos 10 anos.

3.1.2 Para efeito da experiência indicada no item 3.1, inciso VI, letra "e”, será considerada a publicação de pelo menos dois produtos nos últimos cinco anos. Os produtos contabilizados serão livros, ou capítulos de livros, com ISBN e artigo publicado em periódico com Qualis A, B ou C obtidos na última avaliação.

3.2 Para todas as modalidades é obrigatório aos/às docentes o cadastramento e atualização de seus dados curriculares na Plataforma Capes de Educação Básica, disponível no link https://eb.capes.gov.br.

 

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições deverão ser realizadas entre os dias 27 de janeiro e 13 de fevereiro de 2020 (até às 23h59min), pelo e-mail residencia.pedagogica.@uffs.edu.br.

4.1.1 No ato da inscrição, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

I. “ANEXO I – Formulário de submissão” em formato PDF copiável, preenchido;

II. Para docentes orientadores bolsistas, os comprovantes de atendimento dos requisitos listados no item 3.1.

III. Para docentes orientadores bolsistas e voluntários, currículo gerado em PDF na Plataforma CAPES de Educação Básica (http://eb.capes.gov.br).

4.1.2 Todos os campos do ANEXO I devem estar preenchidos, para fins de avaliação.

4.1.3 Os requisitos do item 3.1 apresentados sem comprovação serão desconsiderados.

 

5. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SUBPROJETOS

5.1 A classificação se dará por meio de comissão externa, composta por três professores doutores, que farão a avaliação de acordo com os critérios a seguir:

Item

Peso

a) Interface entre o subprojeto, seus objetivos e articulação com a Residência Pedagógica

1,0

b) Indicação de voluntários (docentes orientadores e residentes)

0,5

c) Contribuições das atividades previstas no subprojeto para o desenvolvimento da autonomia do licenciando, estratégias para sua inserção e ambientação na escola e para o acompanhamento da participação dos preceptores e dos residentes no decorrer do Programa

2,5

d) Estratégias de articulação da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) com os conhecimentos da área do subprojeto

1,5

e) Metodologia de acompanhamento dos residentes e dos preceptores pelos docentes orientadores

1,0

f) Indicadores, monitoramento, formas de avaliação e socialização do subprojeto

2,0

g) Resultados esperados com o subprojeto (melhorias na escola, estratégias de articulação entre teoria e prática, entre outros)

1,5

TOTAL

10,0

5.2 A comissão fará a avaliação e classificará os subprojetos em ordem decrescente das notas finais.

5.3. Os subprojetos melhores classificados terão prioridade na distribuição de cotas de bolsas, respeitando-se o limite mínimo de 60% para as áreas prioritárias.

5.3.1 Serão considerados os critérios de desempate a seguir:

I. Maior nota no item b;

II. Maior nota no item c;

III. Maior nota no item f;

IV. Subprojeto de área considerada prioritária;

V. Persistindo o empate, será realizado sorteio.

5.4 Após sua implementação, os subprojetos aprovados deverão atender aos critérios elencados a seguir:

I. Apresentar aderência às políticas nacionais de formação de professores;

II. Participação nos programas desenvolvidos pela PROGRAD;

III. Implementação da BNCC na região de abrangência do campus e no currículo dos cursos de Graduação da UFFS;

IV. Participar das reuniões relativas ao projeto institucional, sempre que convocado.

V. Apresentar, ao final de cada módulo de 138 horas que compõem o projeto de residência pedagógica, autoavaliação e relatório das atividades desenvolvidas pelo/s núcleo/s ao/s respectivo/s colegiado/s de curso/s, que fará/ão a avaliação do relatório (com possibilidade de participação, para acompanhamento, da Diretoria de Políticas de Graduação e Coordenação Institucional do RP);

VI. Participar e representar o RP nas atividades de ensino, pesquisa e extensão do campus e/ou PROGRAD;

VII. Apresentar, sempre que possível, os resultados do RP em eventos de ensino, pesquisa e extensão internos e externos.

5.5 A Coordenação Institucional poderá solicitar ao/s curso/s a indicação de novo Coordenador de Área nos seguintes casos:

a) a partir de três faltas não justificadas nas reuniões do RP;

b) não apresentação, a cada módulo de 138 horas que compõem o projeto de residência pedagógica, do relatório das atividades desenvolvidas em cada núcleo ao/s respectivo/s colegiado/s de curso/;

c) descumprimento do termo de compromisso firmado com a CAPES.

 

6. DO CRONOGRAMA

6.1 O processo de classificação terá o seguinte cronograma:

Etapa

Período

Inscrição dos subprojetos

De 27/01/2020 a 13/02/2020

Avaliação

17 e 18/02/2020

Resultado Parcial

19/02/2020

Recursos sobre o resultado parcial*

20/02/2020

Resultado Final

A partir de 21/02/2020

* Eventuais pedidos de recurso deverão ser enviados para residencia.pedagogica@uffs.edu.br, conforme Anexo III.

 

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 Em atenção ao item 10.8, inciso II, letra “e” do Edital CAPES nº 1/2020, “O quantitativo final de cotas de cada IES respeitará a proporção de, no mínimo, 60% do total para as áreas prioritárias”, a PROGRAD poderá dar preferência a subprojetos de áreas prioritárias.

7.2 Para possibilitar a implementação da maior quantidade de subprojetos possível, caso a cota de bolsas destinadas pela CAPES à UFFS seja menor que a demanda apresentada, a PROGRAD fará a distribuição das cotas, sendo possível o redimensionamento de núcleos, inclusive para o formato multicampi.

7.2.1 Caso haja o redimensionamento de núcleos em formato multicampi, caberá aos coordenadores de núcleo a definição de quem ocupará a cota de bolsa de docente orientador.

7.3 Após a classificação dos subprojetos regidos por este edital, o/s núcleo/s que não atender/em ao mínimo de 24 discentes selecionados até o início das atividades do RP/UFFS/2020 serão reclassificados para o final da lista, por descumprimento ao item 7.4 do Edital CAPES nº 1/2020, que trata sobre a quantidade mínima de 24 bolsistas para implementação de um núcleo de Residência Pedagógica.

7.4 A UFFS seguirá as recomendações do Edital CAPES nº 1/2020 e da Portaria nº 259, de 17 dezembro de 2019.

 

8. DOS CASOS OMISSOS

8.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Institucional do RP/UFFS, ouvida a Diretoria de Políticas de Graduação.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 24 de janeiro de 2020.
Data de publicação: 24 de janeiro de 2020.

Maiquel Tesser
Pró-reitor de Graduação em exercício