Semana de 24 de outubro a 29 de outubro de 2022

De 24 de outubro de 2022 até 29 de outubro de 2022

CONSCER
CONSUNI
GR
EDITAL Nº 1051/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 1052/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 1053/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 1054/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 1055/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 1056/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 1057/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 1058/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 1059/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 1060/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 1061/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 1062/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 1063/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 1064/GR/UFFS/2022 (ALTERADO) EDITAL Nº 1065/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 1066/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 755/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 756/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 757/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 758/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 759/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 760/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 761/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 762/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 763/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 764/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 765/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 766/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 767/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 768/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 769/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 770/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 771/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 772/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2552/GR/UFFS/2022 (RETIFICADA) PORTARIA Nº 2553/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2554/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2555/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2556/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2557/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2558/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2559/GR/UFFS/2022
DIR CH
PROGESP
CONSUNI CGAE
EP
CONSC RE
CONSCRE
CES
CCADCH
CONSCPF
CEL NPPD CL
PROPEPG
PROGRAD
PROAD
CE CONSC ER
SUCL

CONSCER

Convocação para a 9ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2022 - 31/10/2022 (CANCELADA)

O Presidente do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Erechim, Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, no uso de suas atribuições, convoca os senhores conselheiros para a 9ª Sessão Ordinária de 2022, que será realizada no dia 31 de outubro de 2022, às 13h30min, no Auditório do Bloco B.

Erechim-RS, 25 de outubro de 2022.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

CONSUNI

Designa relator para matéria constante do Processo nº 23205.006150/2022-40.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o art. 5º, inciso VIII do Regimento Interno do Consuni; e

b. as deliberações na 9ª Sessão Ordinária do Consuni, em 21 de outubro 2022,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Designar a conselheira Silvia Romão para relatar a matéria constante do Processo nº 23205.006150/2022-40, que trata da proposta da criação do curso de Administração, no Campus Laranjeiras do Sul.

 

Art. 2º A conselheira deverá providenciar a inserção do seu parecer no processo, no Sipac, menu Grupo de Trabalho, Conselheiros Consuni 2021-2023, até o dia 4 de novembro de 2022.

 

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 9ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 21 de outubro de 2022.

 

  

MARCELO RECKTENVALD

Presidente do Conselho Universitário

Chapecó-SC, 24 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

Designa relator para matéria constante do Processo nº 23205.000700/2019-11.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando as deliberações na 9ª Sessão Ordinária do Consuni, em 21 de outubro 2022,

 

 

DECIDE:

 

Art. 1º Designar a conselheira Janete Stoffel para relatar a matéria constante do Processo nº 23205.000700/2019-11, que trata da Minuta do Regimento Interno do Campus Passo Fundo.


Art. 2º A conselheira deverá providenciar a inserção do seu parecer no processo, no Sipac, menu Grupo de Trabalho, Conselheiros Consuni 2021-2023, até o dia 6 de fevereiro de 2023.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 9ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, em 21 de outubro 2022.


 

MARCELO RECKTENVALD

Presidente do Conselho Universitário

 

Chapecó-SC, 24 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

Designa comissão relatora para matéria constante do Processo nº 23205.022386/2022-23.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando as deliberações na 9ª Sessão Ordinária do Consuni, em 21 de outubro 2022,

 

 

DECIDE:

 

Art. 1º Designar comissão composta pelos conselheiros Luis Fernando Santos Corrêa da Silva, Ilton Benoni da Silva, Patricia Romagnoli e Nedilso Lauro Brugnera para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.022386/2022-23, que trata da Indicação de concessão de título de professor emérito a Robson Olivino Paim.

Parágrafo único. A escolha do presidente e do relator da comissão ficarão a cargo da comissão.

 

Art. 2º O conselheiro relator deverá providenciar a inserção do seu parecer no processo, no Sipac, menu Grupo de Trabalho, Conselheiros Consuni 2021-2023, até o dia 10 de novembro de 2022.

 

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 9ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 21 de outubro 2022.

 

 

MARCELO RECKTENVALD

Presidente do Conselho Universitário

Chapecó-SC, 25 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

Designa relator para reexame de matéria constante do Processo nº 23205.101948/2021-13.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o art. 31, § 4º, inciso VII do Regimento Interno do Consuni; e

b. as deliberações na 9ª Sessão Ordinária do Consuni, em 21 de outubro 2022,

 

 

DECIDE:

 

Art. 1º Designar o conselheiro Bruno München Wenzel para relatar reexame, pelo pleno, de matéria constante do Processo nº 23205.101948/2021-13, que trata da Concessão de horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço.

 

Art. 2º O conselheiro deverá providenciar a inserção do seu parecer no processo, no Sipac, menu Grupo de Trabalho, Conselheiros Consuni 2021-2023, até o dia 6 de fevereiro de 2022.

 

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 9ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, em 21 de outubro 2022.

 

 

 MARCELO RECKTENVALD

Presidente do Conselho Universitário

 

 

Chapecó-SC, 25 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

Aprova o Calendário de Sessões Ordinárias do Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul e Câmaras Temáticas para o ano de 2023.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o Processo nº 23205.033152/2022-10,

b. as deliberações ocorridas na 9ª Sessão Ordinária de 2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o Calendário de Sessões Ordinárias do Consuni para o ano de 2023, do Pleno e das Câmaras Temáticas, conforme segue:

 

Sessão

Data

Horário

1ª Sessão Ordinária - CGAE

7 de fevereiro (terça-feira)

8h15min

1ª Sessão Ordinária - CPPGEC

8 de fevereiro (quarta-feira)

13h30min

1ª Sessão Ordinária - CAPGP

9 de fevereiro (quinta-feira)

13h30min

1ª Sessão Ordinária do Pleno

17 de fevereiro (sexta-feira)

13h30min

2ª Sessão Ordinária - CGAE

22 de março (quarta-feira)

8h15min

2ª Sessão Ordinária - CPPGEC

23 de março (quinta-feira)

13h30min

2ª Sessão Ordinária - CAPGP

24 de março (sexta-feira)

13h30min

2ª Sessão Ordinária do Pleno

28 de março (terça-feira)

13h30min

3ª Sessão Ordinária - CAPGP

10 de abril (segunda-feira)

13h30min

3ª Sessão Ordinária - CPPGEC

11 de abril (terça-feira)

13h30min

3ª Sessão Ordinária - CGAE

13 de abril (quinta-feira)

8h15min

3ª Sessão Ordinária

19 de abril (quarta-feira)

13h30min

4ª Sessão Ordinária - CGAE

15 de maio (segunda-feira)

8h15min

4ª Sessão Ordinária - CPPGEC

15 de maio (segunda-feira)

13h30min

4ª Sessão Ordinária - CAPGP

16 de maio (terça-feira)

13h30min

4ª Sessão Ordinária do Pleno

22 de maio (segunda-feira)

13h30min

5ª Sessão Ordinária - CPPGEC

16 de junho (sexta-feira)

13h30min

5ª Sessão Ordinária - CAPGP

19 de junho (segunda-feira)

13h30min

5ª Sessão Ordinária - CGAE

20 de junho (terça-feira)

8h15min

5ª Sessão Ordinária do Pleno

22 de junho (quinta-feira)

13h30min

6ª Sessão Ordinária - CAPGP

10 de julho (segunda-feira)

13h30min

6ª Sessão Ordinária - CGAE

11 de julho (terça-feira)

8h15min

6ª Sessão Ordinária - CPPGEC

12 de julho (quarta-feira)

13h30min

6ª Sessão Ordinária do Pleno

14 de julho (sexta-feira)

13h30min

7ª Sessão Ordinária - CGAE

21 de agosto (segunda-feira)

8h15min

7ª Sessão Ordinária - CPPGEC

22 de agosto (terça-feira)

13h30min

7ª Sessão Ordinária - CAPGP

23 de agosto (quarta-feira)

13h30min

7ª Sessão Ordinária do Pleno

29 de agosto (quinta-feira)

13h30min

8ª Sessão Ordinária - CPPGEC

18 de setembro (segunda-feira)

13h30min

8ª Sessão Ordinária - CGAE

19 de setembro (terça-feira)

8h15min

8ª Sessão Ordinária - CAPGP

21 de setembro (quinta-feira)

13h30min

8ª Sessão Ordinária do Pleno

26 de setembro (terça-feira)

13h30min

9ª Sessão Ordinária - CAPGP

18 de outubro (quarta-feira)

13h30min

9ª Sessão Ordinária - CPPGEC

19 de outubro (quinta-feira)

13h30min

9ª Sessão Ordinária - CGAE

19 de outubro (quinta-feira)

8h15min

9ª Sessão Ordinária do Pleno

23 de outubro (segunda-feira)

13h30min

10ª Sessão Ordinária - CPPGEC

13 de novembro (segunda-feira)

13h30min

10ª Sessão Ordinária - CGAE

14 de novembro (terça-feira)

8h15min

10ª Sessão Ordinária - CAPGP

14 de novembro (terça-feira)

13h30min

10ª Sessão Ordinária do Pleno

17 de novembro (sexta-feira)

13h30min

11ª Sessão Ordinária - CGAE

7 de dezembro (quinta-feira)

8h15min

11ª Sessão Ordinária - CPPGEC

8 de dezembro (sexta-feira)

13h30min

11ª Sessão Ordinária - CAPGP

11 de dezembro (segunda-feira)

13h30min

11ª Sessão Ordinária do Pleno

13 de dezembro (quarta-feira)

13h30min

 

Art. 2º As datas das sessões ordinárias das câmaras poderão ser alteradas por deliberação da respectiva Câmara.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário, Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 9ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 21 de outubro de 2022.


MARCELO RECKTENVALD

Presidente do Conselho Universitário

 

 

 

Chapecó-SC, 24 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

Aprova o calendário acadêmico para o ano letivo de 2023 da Graduação e Pós-graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o Processo nº 23205.033152/2022-10;

b. o art. 64 do Regimento Geral da UFFS; e

c. as deliberações ocorridas na 9ª Sessão Ordinária de 2022,

  

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o Calendário Acadêmico para o ano letivo de 2023 da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme disposto no Anexo desta Resolução.

 

Art. 2º A graduação, de todos os campi, observará os seguintes períodos letivos:

I – 1º semestre de 2023:

a) Início: 20/03/2023.

b) Encerramento: 22/07/2023.

II – 2º semestre de 2023:

a) Início: 14/08/2023.

b) Encerramento: 22/12/2023.

 

Art. 3° A pós-graduação stricto sensu observará os seguintes períodos letivos:

I – 1° semestre de 2023:

a) Início: 20/03/2023

b) Encerramento: 14/07/2023

II – 2° Semestre de 2023:

a) Início: 14/08/2023

b) Encerramento: 15/12/2023

 

Art. 4° O Profmat observará os seguintes períodos letivos:

I – 1° semestre de 2023:

a) Início da disciplina de verão: 16/01/2023

b) Encerramento: 17/07/2023

II – 2° Semestre de 2023:

a) Início: 04/08/2023

b) Encerramento: 15/12/2023

 

Art. 5º Definir o dia 04/03/2024 como data prevista para início do primeiro semestre letivo 2024 para os cursos de Graduação em todos campi.

 

Art. 6º Compete ao Reitor publicar a portaria que estabeleça as datas e períodos de eventos acadêmicos do ano letivo 2023 dos cursos de graduação e de pós-graduação.

 

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário, Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 9ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 21 de outubro de 2022.

 

 

MARCELO RECKTENVALD

Presidente do Conselho Universitário

 

 

ANEXO I

RESOLUÇÃO Nº 116/CONSUNI/UFFS/2022, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022

 

1. Os docentes poderão usufruir de suas férias ao longo do período do calendário acadêmico, desde que garantida a ministração de todas as aulas atribuídas ao docente, e preferencialmente nos períodos não letivos (recessos acadêmicos e intervalo entre semestres).

2. Segue, abaixo, o calendário acadêmico 2023 para os cursos de Graduação e Pós-Graduação da UFFS.

 

Janeiro/2023

Dom

Seg

Ter

Qua

Qui

Sex

Sáb

01 – Confraternização Universal – Feriado Nacional.

9 a 13 Período de rematrícula 2023/1 do Profmat.

16 – Início do semestre letivo do Profmat 2023/1 – Disciplina de verão.

16 a 27 Período de ajustes de matrículas Profmat 2023/1.

 

1

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29

30

31

 

 

 

 

 

Fevereiro/2023

Dom

Seg

Ter

Qua

Qui

Sex

Sáb

 

21 – Carnaval – Recesso administrativo.

22 – Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 h).

27 a 10/3 – Período de matrículas de alunos regulares e em disciplina isolada, e das rematrículas 2023.1 da Pós-Graduação, exceto Profmat.

 

 

 

1

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25

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27

28

 

 

 

 

 

Março/2023

Dom

Seg

Ter

Qua

Qui

Sex

Sáb

8 – Dia Internacional da Mulher.

19 – Feriado Municipal – Dia do Município de Erechim.

20 – Início do semestre letivo 2023/1 dos cursos de Graduação em todos campi.

20 – Início do semestre letivo 2023/1 dos cursos de Pós-Graduação em todos os campi exceto Profmat.

20 a 31 – Período de ajustes de matrículas 2023/1 para os cursos de Pós-Graduação todos os cursos exceto Profmat.

 

Dias letivos na graduação: 11 para todos campi..

 

 

 

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31

 

 

Abril/2023

Dom

Seg

Ter

Qua

Qui

Sex

Sáb

07 – Paixão de Cristo – Feriado Nacional.

21 – Tiradentes – Feriado Nacional.

 

 

 

 

 

Dias letivos na graduação: 23 para todos campi.

 

 

 

 

 

 

1

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29

30

 

 

 

 

 

 

 

Maio/2023

Dom

Seg

Ter

Qua

Qui

Sex

Sáb

01 – Dia do Trabalho – Feriado Nacional.

 

 

 

 

 

 

 

Dias letivos na graduação: 26 para todos Campi.

 

1

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25

26

27

28

29

30

31

 

 

 

 

Junho/2023

Dom

Seg

Ter

Qua

Qui

Sex

Sáb

08 – Corpus Christi – Feriado Nacional.

 

 

 

 

 

 

Dias letivos na graduação: 25 para todos Campi.

 

 

 

 

1

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29

30

 

 

Julho/2023

Dom

Seg

Ter

Qua

Qui

Sex

Sáb

14 – Término do semestre letivo 2023/1 dos cursos de Pós-Graduação de todos os campi exceto Profmat

17 - Término do semestre letivo 2023/1 do Profmat.

22 – Término do semestre letivo 2023/1 dos cursos de Graduação em todos campi.

24/7 a 12/8 – Recesso acadêmico dos cursos de Graduação em todos os campi.

24/7 a 11/8 – Período de matrículas de alunos regulares e disciplina isolada, e das rematrículas 2023.2 da Pós-Graduação, exceto o Profmat.

24 a 31 - Período de rematrículas 2023.2 do Profmat.

26 – Feriado Municipal para o Campus Laranjeiras do Sul – Dia da Padroeira Santana.

Dias letivos na graduação: 19 para todos Campi.

 

 

 

 

 

 

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31

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Semestre 2023.1*

Campus

Dias Letivos

Seg

Ter

Qua

Qui

Sex**

Sáb

Todos campi

104

17

18

18

17

16

18

* A distribuição do quantitativo de dias deste quadro é relativa aos cursos de graduação.

** Por escolha e orientação de cada campus, 1 (um) dos dias letivos da terça-feira, quarta-feira ou sábado deve ser equivalente a sexta-feira com o objetivo de minimizar o desequilíbrio no número de dias aulas para cada dia letivo da semana.

 

 Agosto/2023

Dom

Seg

Ter

Qua

Qui

Sex

Sáb

4 - Início do semestre letivo 2023/2 do Profmat.

4 a 18 Período de ajustes de matrículas 2023/2 do Profmat.

6 – Feriado municipal para o Campus Laranjeiras do Sul – Dia do Senhor Bom Jesus.

7 – Dia do Município de Passo Fundo – não é feriado.

11 – Dia do estudante.

24/7 a 12/8 – Recesso acadêmico dos cursos de Graduação em todos os campi.

14 – Início do semestre letivo 2023/2 dos cursos de Graduação em todos campi.

25 – Feriado municipal para o Campus Chapecó – Dia do Município de Chapecó.

14 - Início do semestre letivo 2023/2 dos cursos de Pós-Graduação em todos os campi, exceto Profmat.

14 a 28 - Período de ajustes de matrículas 2023/2 para os cursos de Pós-Graduação todos os campi.

Dias letivos na graduação: 15 para o campus Chapecó e 16 para demais campi.

 

 

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Setembro/2023

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07 – Independência do Brasil – Feriado Nacional.

15 – Aniversário da UFFS.

20 – Revolução Farroupilha – Feriado Estadual para os Campi Erechim, Cerro Largo e Passo Fundo.

 

 

Dias letivos na graduação: 24 para os campi Cerro Largo, Erechim e Passo Fundo; 25 para os campi Chapecó, Laranjeiras do Sul e Realeza.

 

 

 

 

 

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Outubro/2023

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12 – Nossa Senhora Aparecida – Feriado Nacional.

A definir – Feriado municipal – Campus Cerro Largo – Dia do Município de Cerro Largo.

15 – Dia do professor.

28 – Dia do servidor público – Ponto Facultativo.

 

 

Dias letivos para graduação: 23 para o Campus Cerro Largo; e 24 para os demais Campi.

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Novembro/2023

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02 – Finados – Feriado Nacional.

A definir – Feriado Municipal para o Campus Realeza – dia do Município de Realeza.

15 – Proclamação da República – Feriado Nacional.

20 – Dia da consciência negra.

30 – Feriado Municipal para o Campus Laranjeiras do Sul – dia do Município de Laranjeiras do Sul.

 

Dias letivos na graduação: 23 para os campi Realeza e Laranjeiras do Sul; 24 para os campi Cerro Largo, Chapecó, Erechim e Passo fundo.

 

 

 

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Dezembro/2023

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08 – Feriado Municipal para o Campus Passo Fundo – Dia de N. Sra. da Conceição, Padroeira do Município.

15 – Término do semestre letivo 2023/2 dos cursos de Pós-Graduação em todos os campi.

22 – Término do semestre letivo 2023/2 dos cursos de Graduação em todos campi.

26/12/2023 a 01/03/2024 – Recesso acadêmico dos cursos de Graduação em todos os campi.

25 – Natal – Feriado Nacional.

04/03/2024 – Previsão do início do primeiro semestre letivo de 2024 dos cursos de Graduação em todos campi.

 

Dias letivos na graduação: 18 para o Campus Passo Fundo e 19 para os demais Campi.

 

 

 

 

 

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Semestre 2023.2*

Campus

Dias Letivos

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Cerro Largo

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Chapecó

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Erechim

107

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Laranjeiras do Sul

107

19

19

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Passo Fundo

106

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19

17

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Realeza

107**

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* A distribuição do quantitativo de dias deste quadro é relativa aos cursos de graduação.

** Total de dias letivos, descontado o feriado municipal com data a definir. Haverá um dia letivo a menos no dia da semana correspondente ao referido feriado.

*** Por escolha e orientação de cada campus, 1 (um) dos dias letivos da segunda-feira ou terça-feira deve ser equivalente a quinta-feira com o objetivo de minimizar o desequilíbrio no número de dias aulas para cada dia letivo da semana.

 

 

Chapecó-SC, 25 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

Autoriza o cancelamento da oferta de 40 (quarenta) vagas anuais, do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza, Licenciatura, Campus Laranjeiras do Sul, relativo ao ingresso de 2023.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o processo nº 23205.024871/2022-31,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Autorizar o cancelamento da oferta de 40 (quarenta) vagas anuais, do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza, Licenciatura, Campus Laranjeiras do Sul, relativo ao ingresso de 2023.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário, Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 9ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 21 de outubro de 2022.



MARCELO RECKTENVALD

Presidente do Conselho Universitário

 

Chapecó-SC, 25 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

Aprova a possibilidade de pactuação administrativa para reposição das horas e atividades não realizadas em decorrência de impedimento administrativo, conforme estabelecido no art. 6º da Resolução nº 94/CONSUNI/UFFS/2021.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o processo nº 23205.013786/2022-48; e

b. as deliberações ocorridas na 9ª Sessão Ordinária de 2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar a possibilidade de pactuação administrativa para reposição das horas e atividades não realizadas em decorrência de impedimento administrativo, conforme estabelecido no art. 6º da Resolução nº 94/CONSUNI/UFFS/2021, que dispõe sobre o estabelecimento da vacinação contra a Covid-19 como requisito para o ingresso nos espaços e a circulação de pessoas na UFFS.

 

Art. 2º Sugerir que a pactuação administrativa observe os seguintes termos:

I - contemple plano de reposição integral das horas e dias de trabalho devidos, considerados os parâmetros da jornada de trabalho estipulados em Lei;

II -  vede a possibilidade de acordo via realização de cursos;

III - vede, nos termos da Resolução Nº 37/2022 da CAPGP, o ingresso dos servidores no Programa de Gestão e Desenvolvimento enquanto restarem horas a serem restituídas.

IV - em caso de recusa ou qualquer tipo de óbice por parte dos servidores envolvidos, o conjunto dos fatos seja encaminhado para instauração de procedimento administrativo disciplinar pela autoridade competente, devendo tal medida ser informada ao Conselho Universitário caso adotada, preservando-se, obviamente, a identificação dos envolvidos.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de dezembro de 2022.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário, Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 9ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 21 de outubro de 2022.

  

 

MARCELO RECKTENVALD

Presidente do Conselho Universitário

Chapecó-SC, 26 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

GR

RESULTADO PRELIMINAR DOS REQUERIMENTOS DE INGRESSO COMO PEDIDO COMPLEMENTAR AO EDITAL Nº 677/GR/UFFS/2022 REFERENTE AO MÊS DE OUTUBRO/2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Preliminar dos Requerimentos de Ingresso na modalidade Concessão de Horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço, regularmente instituída para curso de Educação Formal, no Plano de Educação Formal - Pleduca da UFFS 2022/2 - como pedido complementar outubro/2022, referente ao EDITAL Nº 677/GR/UFFS/2022.
 
1 DOS REQUERIMENTOS PARA INGRESSO COMO PEDIDO COMPLEMENTAR
1.1  Campus Realeza:
I -  BHCap da Unidade: 116 horas
II -  Saldo BHCap: 104 horas
Servidor
Nº Processo
Curso
Situação do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Data Limite da Concessão de Horas
Fernando Huttel
23205.031977/2022-91
Curso Superior de Tecnologia em Gestão da Tecnologia da Informação
Deferido*
12
12
11/02/2024
Recurso deferido.
1.2  Reitoria:
I -  BHCap da Unidade: 513 horas
II -  Saldo BHCap: 513 horas
Servidor
Nº Processo
Curso
Situação do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Data Limite da Concessão de Horas
Eder Oliveira dos Santos
23205.031204/2022-13
Graduação em Matemática - Licenciatura
Indeferido*
04
-
-
Recurso não apresentado. Indeferido devido ao não atendimento ao item 8.9 do EDITAL Nº 677/GR/UFFS/2022.
 
2 DO CRONOGRAMA DOS PEDIDOS COMPLEMENTARES
2.1  As etapas do Processo para ingresso no programa na modalidade concessão de horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço, regularmente instituída para curso de educação formal, para pedidos complementares, ocorreram/ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
Etapas
Períodos
Inscrições
03/10/2022 a 05/10/2022
Análise dos Requerimentos
06/10/2022 a 11/10/2022
Divulgação do Resultado Provisório
14/10/2022
Período de Recurso do Resultado Provisório
17/10/2022 a 18/10/2022
Análise dos Recursos - Comitê Pleduca
19/10/2022
Manifestação da Progesp relativa ao parecer emitido pelo COPLE referente ao recurso
20/10/2022
Divulgação do Resultado Preliminar
24/10/2022
Pactuação das atividades e apresentação do plano de trabalho às chefias
25/10/2022 a 26/10/2022
Análise e Parecer das chefias
25/10/2022 a 04/11/2022
Encaminhamento do Parecer das chefias ao Comitê
Até 04/11/2022
Verificação de conformidades
07/11/2022
Divulgação do Resultado Final
A partir de 08/11/2022
2.2  A depender do andamento dos processos relacionados neste edital, o COPLE poderá rever alguma(s) etapa(s) do cronograma acima.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O Comitê do PLEDUCA orienta a todos os servidores relacionados neste Edital de Resultado a acessarem o respectivo processo e tomarem nota da análise efetuada pelo Comitê, pois pode haver observações importantes.
3.2  O servidor que tiver “horas semanais com parecer favorável”, publicadas neste Edital, terá o seu processo devolvido para a fila em que esse foi aberto, devendo o servidor incluir no processo o Plano de Trabalho e Pactuação (F9786) no período de 25/10/2022 a 26/10/2022, pactuar as atividades com os servidores de seu setor, assinar o Plano, solicitar a assinatura dos envolvidos que estão de acordo com a pactuação e apresentar/enviar o processo para a fila da sua chefia imediata até o dia 26/10/2022.
3.3  As chefias, imediata e superior (Gestor da Unidade: Reitor, Pró-reitor, Secretário Especial, Diretor de Campus), terão do dia 25/10/2022 a 04/11/2022 para fins de análise e parecer, devendo fundamentar sua manifestação, conforme as seguintes orientações deste Edital.
3.3.1  A análise do processo deverá ser efetuada conjuntamente pela chefia imediata e chefia superior (Gestor da Unidade: Reitor, Pró-reitor, Secretário Especial, Diretor de Campus), devendo emitir manifestação, homologando ou não a concessão de horas, preencher com as horas concedidas, ambos deverão assinar o mesmo Despacho das Chefias Pleduca (F9785).
3.3.1.1  Fica a critério das chefias a opção de inclusão do Despacho das Chefias Pleduca (F9785) de forma individual, ou seja, tanto pela chefia imediata quanto pela chefia superior.
3.3.2  As chefias, em sua análise, deverão observar, dentre outros aspectos, se a justificativa apresentada pelo servidor indica de que forma a participação na ação de capacitação contribui e está alinhada às atividades que desenvolve na UFFS; se a ação de desenvolvimento está prevista no PDP da UFFS; se o projeto de pesquisa está alinhado com as atribuições do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança do servidor ou com a área de competência da sua Unidade de exercício; o interesse da administração na ação de capacitação, visando o desenvolvimento do servidor; e o Plano de Trabalho e Pactuação do servidor.
3.3.3  Após a inclusão e assinatura das chefias no Despacho das Chefias Pleduca (F9785), o processo deverá ser enviado para a fila do Cople até o dia 04/11/2022.
3.4  Para fins de controle interno, as chefias poderão acessar o plano de trabalho do servidor no SIPAC - Mesa Virtual.
3.5  Servidores contemplados com ampliação de carga horária para fins de deslocamento e/ou choque de horários nos níveis de stricto sensu , somente poderão usufruir de tal concessão nos períodos em que houver atividades presenciais de seu curso.
3.6  A data de início da concessão não será anterior à publicação do Resultado Final do Edital e do início do curso.
3.6.1  Os servidores que usufruem de concessão de horas para cursos de graduação ou especialização deverão observar o calendário letivo da instituição de ensino.
3.6.2  Para cursos de pós-graduação stricto sensu , a concessão terá vigência contínua, incluindo o período entre os semestres e período de recesso, limitando a concessão ao tempo máximo conforme previsto na RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
3.7  O beneficiário da concessão de horas deve respeitar a informação contida na coluna “Data Limite da Concessão de Horas”, no entanto, caso o servidor finalize o curso antes da referida data, deverá retornar a sua carga horária semanal total para as atividades laborais em seu setor de lotação.
3.7.1  A depender de informações presentes no processo, o Comitê do PLEDUCA poderá, a qualquer tempo, reanalisar a data limite da concessão de horas.
3.8  O servidor ocupante de Cargo de Direção (CD) deverá abdicar do respectivo cargo se contemplado com a concessão de horas.
3.9  As horas concedidas para Educação Formal, mas não utilizadas, devem ser utilizadas integralmente nas atribuições laborais do servidor em seu setor de lotação.
3.10  Poderão ser solicitados documentos e/ou informações complementares.
3.11  Servidores que se comprometeram a entregar documentação, deverão seguir rigorosamente este compromisso.
3.12  Toda e qualquer movimentação e inclusão de informação deve ser realizada no respectivo processo que trata da concessão de horas pelo PLEDUCA, conforme número de processo registrado em cada interessado deste Edital de Resultado.
3.13  É de responsabilidade do servidor acompanhar todas as etapas do edital e as movimentações realizadas no processo.
 
 

Chapecó-SC, 24 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1051/GR/UFFS/2022

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 916/GR/UFFS/2022 DE CHAMADA PARA CREDENCIAMENTO DE DOCENTES PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o EDITAL Nº 916/GR/UFFS/2022, que trata da Chamada para Credenciamento de Docentes no Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), com base na análise da Comissão de Credenciamento Docente, torna pública a homologação das inscrições deferidas.
 
1 DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS
Candidato
Linha de Pesquisa
01
Alcione Aparecida de Almeida Alves
Dinâmicas sociopolíticas e experiências de desenvolvimento
02
Aline Raquel Müller Tones
Dinâmicas sociopolíticas e experiências de desenvolvimento
03
Benedito Silva Neto
Dinâmicas sociopolíticas e experiências de desenvolvimento
04
Cleusa Inês Ziesmann
Estado, sociedade e políticas de desenvolvimento
05
Neusete Machado Rigo
Estado, sociedade e políticas de desenvolvimento
 
 

Chapecó-SC, 24 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1052/GR/UFFS/2022

RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 1011/GR/UFFS/2022 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR BOLSISTA DO PROGRAMA DE LÍNGUAS DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Edital nº 1011/GR/UFFS/2022, torna público o resultado provisório referente ao Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor para atuar no Programa de Línguas (PROLIN).
 
1 DO RESULTADO PROVISÓRIO
CLASSIFICAÇÃO
NOME
RESULTADO
Hillary Keity de Gois
Aprovada
 
2 DO RECURSO
2.1  O recurso poderá ser interposto nos termos do Edital nº 1011/GR/UFFS/2022, item 8.
2.2  O prazo recursal está indicado no cronograma do EDITAL Nº 1011/GR/UFFS/2022, item 9.
 
 

Chapecó-SC, 24 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1053/GR/UFFS/2022

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 959/GR/UFFS/2022 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR BOLSISTA DO PROGRAMA DE LÍNGUAS DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e de acordo com o EDITAL Nº 959/GR/UFFS/2022, torna pública o resultado final referente ao Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor para atuar no Programa de Línguas (PROLIN) da UFFS.
 
1 DO RESULTADO FINAL
1.1  Não houve candidato classificado.
 
 

Chapecó-SC, 24 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1054/GR/UFFS/2022

CHAMADA DE SUPLENTES DO EDITAL Nº 932/GR/UFFS/2022 DE BOLSAS DE ESTUDO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada de suplentes do resultado final do Edital nº 932/GR/UFFS/2022, da concessão de bolsa de mestrado do Programa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) - PPGGEO/Mestrado em Geografia.
 
1 DO SUPLENTE CONVOCADO
Ordem
Candidato
Resultado
Guilherme Salvini
Classificado e Contemplado
 
2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS
2.1  O acadêmico contemplado com a bolsa deverá atentar para todos os dispositivos constantes no Edital Nº 932/GR/UFFS/2022.
I -  formulário de cadastro de Bolsista DS/Capes, devidamente preenchido, disponível na Secretaria do PPGGeo;
II -  termo de Compromisso de Bolsista da Capes, devidamente preenchido, disponível na Secretaria do PPGGeo;
III -  cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
IV -  cópia de comprovante de residência (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório) no município ou imediações onde realiza o curso (Chapecó-SC ou Erechim-RS).
V -  comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e contacorrente.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas.
 

Chapecó-SC, 24 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1055/GR/UFFS/2022

DÁ PUBLICIDADE NO ÂMBITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL UFFS SOBRE ILEGALIDADE DE CONDUTAS RELACIONADAS AO ASSÉDIO ELEITORAL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e Considerando a Recomendação nº 6412.2022 decorrente da Notícia de Fato nº 000285.2022.12.003/9 exarada pelo MPT/Procuradoria do Trabalho no Município de Chapecó (SC), cuja noticiada é a UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS); Considerando que o item “4” da referida Recomendação determina que a UFFS dê, em até 24h (vinte e quatro horas), AMPLA E GERAL PUBLICIDADE acerca da ilegalidade das condutas de assédio eleitoral, mediante divulgação, por edital, em local visível nas dependências da instituição, bem como e-mail, grupos de WhatsApp ou qualquer meio eficiente de comunicação individual ou mediante recibo de servidores e servidoras, trabalhadores e trabalhadoras terceirizados, de modo a atingir a integralidade do grupo de pessoas que prestam serviços diretamente ou por empresas terceirizadas; Considerando ainda, que a determinação citada sugere que seja dada ciência pessoal a todos os ocupantes de cargos de direção e gestão da UFFS, determinando que adotem providências para cumprimento e divulgação da presente recomendação no âmbito das respectivas unidades em que atuam; Considerando , a determinação à UFFS no sentido de que, no prazo de 48 horas, deverá COMPROVAR nos autos de n. NF 000285.2022.12.003/9 a adoção da providência indicada no item 4 (art. 10 da Resolução CNMP nº 164/2017); Considerando , ainda que:
a)  Caracteriza-se como assédio eleitoral a prática de atos de pressão e/ou condutas coercitivas, coativas ou discriminatórias exercidas pelo empregador ou outros, no local do trabalho ou não, sobre os trabalhadores(as) para com vistas a influenciar ou obstar o livre exercício do direito de voto, como objetivo de direcionar o voto dos trabalhadores para um candidato de preferência do empregador;
b)  Configura-se como crime eleitoral, nos termos do artigo 300 do Código Eleitoral, instituído pela Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, “valer-se o servidor público da sua autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido: Pena - detenção até seis meses e pagamento de 60 a 100 dias-multa”;
c)  O direito de voto é uma garantia de todo cidadão brasileiro, bem como um direito fundamental, nos termos do artigo 14 da CRFB/88 e deve ser exercido de modo direto e secreto, de acordo com a livre consciência política de cada cidadão;
d)  O trabalhador, como cidadão brasileiro, deve ter efetivada a sua garantia constitucional de exercer a sua escolha e o seu direito de voto em conformidade à sua liberdade, uma vez que é um ser dotado de dignidade humana e autodeterminação em todas as suas relações sociais, inclusive nas relações de trabalho em que devem ser preservados e resguardados os seus direitos fundamentais;
e)  O direito de direção do empregador só pode ser exercido nos estritos limites e finalidades laborais, não podendo ele, empregador, invadir a esfera das liberdades e garantias fundamentais dos trabalhadores, sob pena de caracterização do abuso de direito, como também prática de ilícitos civis, criminais e trabalhistas, além da reparação por danos morais e materiais,
 
1 TORNA PÚBLICAS as seguintes determinações, no âmbito da UFFS, de caráter OBRIGATÓRIO, a serem cumpridas por todos(as) os seus servidores(as), corpo docente, discente, técnicos e terceirizados:
1.1  ZELAR e GARANTIR pelo respeito aos servidores públicos e aos trabalhadores que prestam serviços por empresas terceirizadas, do direito fundamental à livre orientação política e à liberdade de filiação partidária, na qual se insere o direito de votar e ser votado;
1.2  ABSTER-SE, por si ou por seus prepostos, de adotar qualquer conduta que, por meio de promessa de concessão de benefício ou vantagem, assédio moral, discriminação, violação da intimidade, ou abuso do poder diretivo ou político, tenha a intenção de obrigar, exigir, impor, pressionar, influenciar, manipular, induzir ou admoestar as servidoras e os servidores públicos, trabalhadores e trabalhadoras que prestam serviços por empresas terceirizadas, a realizar ou a participar de qualquer atividade ou manifestação política, em favor ou desfavor de qualquer candidato ou candidata ou partido político;
1.3  ABSTER-SE de, por si, ou por seus prepostos de discriminar e/ou perseguir quaisquer das servidoras e dos servidores públicos e dos trabalhadores e das trabalhadoras que prestam serviços por empresas terceirizadas, por crença, convicção política, de modo que não sejam praticados atos de assédio ou coação eleitoral, no intuito de constrangimento e intimidação, tais como exemplificadamente: a. ameaças de perda de emprego e benefícios; b. alterações de setores de lotação/funções desempenhadas; c. questionamentos quanto ao voto em candidatos e partidos políticos; e d. estabelecer o uso de uniformes ou vestimentas que contenham dizeres alusivos em favor ou desfavor de qualquer candidatura ou partido político. e. estabelecer a utilização de qualquer outro material de divulgação eleitoral (canecas, adesivos, etc.) durante a prestação de serviços.
 
2 E, EM CUMPRIMENTO À RECOMENDAÇÃO Nº 6412.2022 DECORRENTE DA NOTÍCIA DE FATO Nº 000285.2022.12.003/9 EXARADA PELO MPT/PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE CHAPECÓ (SC), DETERMINO QUE, NO ÂMBITO DA UFFS, DE FORMA IMEDIATA, SEJAM CUMPRIDOS OS SEGUINTES ENCAMINHAMENTOS:
2.1  Que seja dada, imediatamente, no âmbito da UFFS, AMPLA E GERAL PUBLICIDADE deste Edital, a partir da publicação do mesmo nos meios oficiais;
2.2  Que a divulgação deste Edital ocorra massivamente, de forma urgente, com o emprego de e-mail, grupos de Whatsapp , em reuniões, comunicação individual, entre outras formas oficiais de modo a atingir a integralidade do grupo de pessoas que prestam serviços diretamente ou por empresas terceirizadas;
2.3  Que seja providenciado, também de modo urgente, por meio do Gabinete do Reitor, o envio eletrônico via Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC) dando a ciência deste Edital a todos os ocupantes de cargos de direção e gestão de contratos terceirizados da UFFS , determinando que adotem providências para cumprimento e divulgação do presente no âmbito das respectivas unidades em que atuam;
2.4  Que todos os ocupantes de cargos de direção e gestão de contratos terceirizados da UFFS retornem os encaminhamentos realizados nos itens “2.2” e “2.3” ao Gabinete do Reitor, até às 16h do dia da publicação deste Edital, para que se possa responder ao MPT tempestivamente.
 
3 Integra o presente Edital, como anexo, a Recomendação nº. 6412.2022 do Ministério Público do Trabalho.
 
4 Os casos omissos devem ser resolvidos pelo Gabinete do Reitor.
 

Chapecó-SC, 25 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1056/GR/UFFS/2022

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 892/GR/UFFS/2022 DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação das inscrições do EDITAL Nº 892/GR/UFFS/2022, Processo Seletivo de Candidatos a vagas para o curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, com base na análise da Comissão de Seleção, designada pela PORTARIA Nº 2258/GR/UFFS/2022.
 
1 DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS
Nº INSCRIÇÃO
NOME
44
Adriana Jéssica Quevedo de Mattos
30
Adriano Silva da Rosa
06
Andressa Caroline Loebens Diel
25
Caroline Abegg
28
Caroline Marieli Ciudrowski
48
Cléa Gomes Santiago
52
Diego Berwald
15
Edilson Bieger
41
Fabio Salu Viana dos Reis
12
Fernanda Garcia Hamerski
02
Giovana Smolski Driemeier
38
Grace Kelly Vier Fenner
08
Gustavo dos Santos Farias
26
Iana Patrícia Pandolfo
37
Itatiane Kitzmann
34
Jeana Rückert Ribeiro Willms
39
Leonardo Segatti Colombo
47
Leoni Sack de Lima
46
Lidiane Rigo Anders
42
Marciele de Fátima Bernardi
19
Maria Altair Pretto
40
Marjorie Bier Krinski Corrêa
53
Miqueias Vieira Rodrigues
23
Patrícia Graziele Dallastra
22
Patrick Peixoto Silveira
50
Rafael Alles
21
Rafaéla Pavéglio Gomes
03
Renice Maria Gubiani
35
Roberto Ramos Garcia Batista
10
Rosângela Maria Flores Schwengber
18
Sara Almeida
14
Scheila Adriani Richter
09
Stefani Cristina Bulow
05
Taís Regina Costa
16
Vaneila Miranda Rauber
 
2 DAS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS
Nº INSCRIÇÃO
NOME
MOTIVO
01
Cleucimara Molon Jubelli
Não atendeu ao item 3.9 - I, II, IV, V e IV do edital
32
Eduarda Perini
Não atendeu ao item 3.9 - IV do edital
54
Francielle de Azevedo
Não atendeu ao item 3.9
45
Jáckson Marcelo Ruwer
Não atendeu ao item 3.9 - IV do edital
43
Júlia Minetto
Não atendeu ao item 3.9 - IV do edital
31
Letícia Lenz
Não atendeu ao item 3.9 - IV do edital
13
Letícia Xaviér
Não atendeu ao item 3.9 - IV do edital
55
Lilia Saldanha de Souza
Não atendeu ao item 3.9
49
Patricia Ritter
Não atendeu ao item 3.9 - IV do edital
29
Paula Ester Sebastiany
Não atendeu ao item 3.9 - V do edital
33
Talita Raquel Preschadt
Não atendeu ao item 3.9 - V do edital
51
Vanderleia Moura da Silva
Não atendeu ao item 3.9 - I, II, iII, V e VI do edital
 

Chapecó-SC, 26 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1057/GR/UFFS/2022

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 940/GR/UFFS/2022 DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 940/GR/UFFS/2022, de Concessão de Bolsas de Estudo do Programa de Demanda Social Capes para o Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas - PPGICH/UFFS.
 
1 DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
1.1  Mestrandos com ingresso em 2021.2: Não houve inscrições.
1.2  Mestrandos com ingresso em 2022.2
ORDEM
NOME DO CANDIDATO
VIGÊNCIA DA BOLSA
Rocheli Koralewski
22 (vinte e dois) meses
João Vitor Antunes Lins dos Santos
22 (vinte e dois) meses
Caio Afonso da Silva Brito
10 (dez) meses
Caroline Pasa
10 (dez) meses
1.3  Considerando que não houve inscrições de mestrandos com ingresso em 2021.2, as 04 (quatro) bolsas de mestrado DS/Capes para o Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas - PPGICH/UFFS serão distribuídas entre os mestrandos inscritos/classificados com ingresso em 2022.2, respeitada a ordem de classificação.
 
2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
2.1  O candidato classificado e contemplado com bolsa deverá comparecer na Secretaria de Pós-Graduação do Campus Erechim, no período de 27 a 31 de outubro de 2022, no horário das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h, para a entrega dos seguintes documentos:
I -  Formulário de Cadastro de Bolsista Capes/DS, preenchido e assinado, a ser enviado por e-mail para o candidato contemplado;
II -  Termo de Compromisso de Bolsista da Capes, preenchido e assinado, a ser enviado por e-mail para o candidato contemplado;
III -  Documento de Identidade e CPF, original e cópia;
IV -  Comprovante de titularidade de conta-corrente, preferencialmente do Banco do Brasil (cartão da conta ou contrato), original e cópia;
V -  Comprovante de residência, original e cópia.
 
3 DA VIGÊNCIA DA BOLSA
3.1  A vigência da bolsa respeitará os prazos indicados no item 1.2, bem como o prazo máximo de 24 meses para defesa da dissertação, estabelecido no Regimento do PPGICH.
3.2  Nos casos em que a defesa ocorra antes do prazo máximo de 24 meses, a vigência da bolsa será até o mês de realização da defesa.
3.3  O aluno que, tendo sido contemplado com bolsa, desistir de seu recebimento ou que, por quaisquer motivos, solicitar cancelamento de bolsa fica impedido de requerer nova bolsa durante o curso.
 
4 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
4.1  Os critérios de manutenção da bolsa encontram-se descritos no regimento do PPGICH e de acordo com a Portaria Capes nº 76, de 14 de abril de 2010, e na Portaria Conjunta Capes/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010.
4.2  O bolsista deverá apresentar à Comissão de Bolsas relatório semestral de atividades no PPGICH, para fins de manutenção ou cancelamento do benefício.
4.3  Além dos critérios do Programa DS/Capes, o aluno deverá estar matriculado em, no mínimo, duas disciplinas por semestre, até terminar os créditos mínimos obrigatórios em disciplinas.
4.4  Perderá a bolsa o aluno que receber 2 (dois) conceitos C nos créditos cursados em disciplinas.
4.5  Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.
 
5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1  O aluno contemplado com a Bolsa DS/Capes deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista da Capes, cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa DS/Capes, regido pela Portaria Capes nº. 76, de 14 de abril de 2010, e pela Portaria Conjunta Capes/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010.
5.2  Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão de Bolsas do PPGICH.
5.3  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 

Chapecó-SC, 26 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1058/GR/UFFS/2022

CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA DO PROCESSO SELETIVO EXCLUSIVO DO PROGRAMA DE ACESSO E PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o EDITAL Nº 849/GR/UFFS/2022, torna pública a convocação dos candidatos para realização de entrevista para o Processo Seletivo Exclusivo do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da UFFS.
 
1 DA CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA
1.1  Os candidatos com inscrição homologada para o processo seletivo exclusivo do PIN tiveram a carta de intenções analisada para fins de classificação e convocação para a segunda etapa - entrevista, cujo resultado está descrito nos quadros abaixo.
1.2  Campus Cerro Largo
1.2.1  Candidatos convocados para entrevista
Nome completo
Campus
Data da entrevista
Horário da entrevista
Link de acesso para realização da entrevista
Cilene Victor Carlos
Cerro Largo
10/11/2022
08:00
https://uffs.webex.com/meet/jeize.batista
Deonora Pereira Lauriano
Cerro Largo
10/11/2022
08:20
https://uffs.webex.com/meet/jeize.batista
Eunete Pereira Eduardo
Cerro Largo
10/11/2022
08:40
https://uffs.webex.com/meet/jeize.batista
1.3  Campus Chapecó
1.3.1  Candidatos convocados para entrevista
Nome completo
Campus
Data da entrevista
Horário da entrevista
Link de acesso para realização da entrevista
Acacio Ferreira Pinto
Chapecó
10/11/2022
09:00
https://uffs.webex.com/meet/jeize.batista
Acimarcenio Aiambo do Carmo
Chapecó
10/11/2022
09:20
https://uffs.webex.com/meet/jeize.batista
Adaias Costa Wai-Wai
Chapecó
10/11/2022
09:40
https://uffs.webex.com/meet/jeize.batista
Adilson Isaias
Chapecó
10/11/2022
10:00
https://uffs.webex.com/meet/jeize.batista
Airton Jacinto
Chapecó
10/11/2022
10:20
https://uffs.webex.com/meet/jeize.batista
Alexandre Matias de Oliveira
Chapecó
10/11/2022
10:40
https://uffs.webex.com/meet/jeize.batista
Alfredo Florentino
Chapecó
10/11/2022
14:00
https://uffs.webex.com/meet/jeize.batista
Álvaro Carvalho Manoel Júnior
Chapecó
10/11/2022
14:20
https://uffs.webex.com/meet/jeize.batista
Angela Goi Tej da Silva
Chapecó
10/11/2022
14:40
https://uffs.webex.com/meet/jeize.batista
Ariely Nera Elias
Chapecó
10/11/2022
15:00
https://uffs.webex.com/meet/jeize.batista
Cleunir Vitor Carlos
Chapecó
10/11/2022
15:20
https://uffs.webex.com/meet/jeize.batista
Dayana do Carmo Emilío
Chapecó
10/11/2022
15:40
https://uffs.webex.com/meet/jeize.batista
Delcilene Juvito Mariano
Chapecó
10/11/2022
16:00
https://uffs.webex.com/meet/jeize.batista
Denilson do Carmo Pereira
Chapecó
10/11/2022
16:20
https://uffs.webex.com/meet/jeize.batista
Denilson dos Santos Wai Wai
Chapecó
10/11/2022
16:40
https://uffs.webex.com/meet/jeize.batista
Deoclesio Ruiz Angelo Filho
Chapecó
11/11/2022
08:00
https://uffs.webex.com/meet/jeize.batista
Dioni Junior Almeida Costa
Chapecó
11/11/2022
08:20
https://uffs.webex.com/meet/jeize.batista
Edina de Paula
Chapecó
11/11/2022
08:40
https://uffs.webex.com/meet/jeize.batista
Edson Sales Claudino
Chapecó
11/11/2022
09:00
https://uffs.webex.com/meet/jeize.batista
Eli Marcondes Vergueiro
Chapecó
11/11/2022
09:20
https://uffs.webex.com/meet/jeize.batista
Elizangela dos Santos da Silva
Chapecó
11/11/2022
09:40
https://uffs.webex.com/meet/jeize.batista
Enilton Germano Castro
Chapecó
07/11/2022
14:00
https://uffs.webex.com/meet/angelise.silva
Fabricio Fortes Mendes
Chapecó
07/11/2022
14:20
https://uffs.webex.com/meet/angelise.silva
Fabricio Trurriyo Barreto
Chapecó
07/11/2022
14:40
https://uffs.webex.com/meet/angelise.silva
Gabriela Cruz José
Chapecó
07/11/2022
15:00
https://uffs.webex.com/meet/angelise.silva
Gênia Antônio Horácio
Chapecó
07/11/2022
15:20
https://uffs.webex.com/meet/angelise.silva
Genison Miguel Falcao
Chapecó
07/11/2022
15:40
https://uffs.webex.com/meet/angelise.silva
Geovani Francisco Rozendo
Chapecó
07/11/2022
16:00
https://uffs.webex.com/meet/angelise.silva
Gerson Paulo Fernandes
Chapecó
07/11/2022
16:20
https://uffs.webex.com/meet/angelise.silva
Gilson Lucas Ramos
Chapecó
07/11/2022
16:40
https://uffs.webex.com/meet/angelise.silva
Gisele Brazão Alencar
Chapecó
09/11/2022
14:00
https://uffs.webex.com/meet/angelise.silva
Graziele da Silva
Chapecó
09/11/2022
14:20
https://uffs.webex.com/meet/angelise.silva
Iara Fermin Rodrigues
Chapecó
09/11/2022
14:40
https://uffs.webex.com/meet/angelise.silva
Idelvane Brasil Lizardo
Chapecó
09/11/2022
15:00
https://uffs.webex.com/meet/angelise.silva
Idicleia Pinto Félix
Chapecó
09/11/2022
15:20
https://uffs.webex.com/meet/angelise.silva
Imaculada Moreira Dias
Chapecó
09/11/2022
15:40
https://uffs.webex.com/meet/angelise.silva
Isaac Fernandes Tauaru
Chapecó
09/11/2022
16:00
https://uffs.webex.com/meet/angelise.silva
Isaquison Joaozinho Manoel
Chapecó
09/11/2022
16:20
https://uffs.webex.com/meet/angelise.silva
James Dobson Chapiama Fernandes
Chapecó
11/11/2022
16:40
https://uffs.webex.com/meet/angelise.silva
Janete da Silva Moçambique
Chapecó
11/11/2022
14:00
https://uffs.webex.com/meet/angelise.silva
Joely Ribeiro Muller
Chapecó
11/11/2022
14:20
https://uffs.webex.com/meet/angelise.silva
Jose Miguel Farias Rodrigues
Chapecó
11/11/2022
14:40
https://uffs.webex.com/meet/angelise.silva
Joseney Moçambite Chanchari
Chapecó
11/11/2022
15:00
https://uffs.webex.com/meet/angelise.silva
Josué Moreira
Chapecó
11/11/2022
15:20
https://uffs.webex.com/meet/angelise.silva
Jozinha Gonzaga Araujo
Chapecó
07/11/2022
14:00
https://uffs.webex.com/meet/adiles
Junilene Resende Castro
Chapecó
07/11/2022
14:20
https://uffs.webex.com/meet/adiles
Kelin de Souza
Chapecó
07/11/2022
14:40
https://uffs.webex.com/meet/adiles
Lanna Isaias
Chapecó
07/11/2022
15:00
https://uffs.webex.com/meet/adiles
Leo Ovidio Fernandes
Chapecó
07/11/2022
15:20
https://uffs.webex.com/meet/adiles
Leonei Roberto Nilo
Chapecó
07/11/2022
15:40
https://uffs.webex.com/meet/adiles
Leticia Krepej Cadete
Chapecó
07/11/2022
16:00
https://uffs.webex.com/meet/adiles
Lewi Anderson Eufrasio
Chapecó
07/11/2022
16:20
https://uffs.webex.com/meet/adiles
Lidercelio Araujo Parcia
Chapecó
07/11/2022
16:40
https://uffs.webex.com/meet/adiles
Lidia Farias
Chapecó
08/11/2022
08:00
https://uffs.webex.com/meet/adiles
Lilia Cordeiro França
Chapecó
08/11/2022
08:20
https://uffs.webex.com/meet/adiles
Lilian Tome Otaviano
Chapecó
08/11/2022
08:40
https://uffs.webex.com/meet/adiles
Lorecir Ferreira
Chapecó
08/11/2022
09:00
https://uffs.webex.com/meet/adiles
Lucas Cezar Marques Arevalo
Chapecó
08/11/2022
09:20
https://uffs.webex.com/meet/adiles
Luis Eduardo Casemiro da Siva
Chapecó
08/11/2022
09:40
https://uffs.webex.com/meet/adiles
Luis Fernando Salvador
Chapecó
08/11/2022
10:00
https://uffs.webex.com/meet/adiles
Luiz Fernandes Filho
Chapecó
08/11/2022
10:20
https://uffs.webex.com/meet/adiles
Luiza Ribeiro Caçari
Chapecó
08/11/2022
10:40
https://uffs.webex.com/meet/adiles
Lurdiane da Silva Antonio
Chapecó
08/11/2022
14:00
https://uffs.webex.com/meet/adiles
Lusmare Gomes Fontes
Chapecó
08/11/2022
14:20
https://uffs.webex.com/meet/adiles
Manoel Elias Thomas
Chapecó
08/11/2022
14:40
https://uffs.webex.com/meet/adiles
Marcelo Calistro da Silva
Chapecó
08/11/2022
15:00
https://uffs.webex.com/meet/adiles
Marciano de Paula
Chapecó
08/11/2022
15:20
https://uffs.webex.com/meet/adiles
Márcio Almeida Fernandes
Chapecó
08/11/2022
15:40
https://uffs.webex.com/meet/adiles
Marcos Sulivam Nascimento
Chapecó
08/11/2022
16:00
https://uffs.webex.com/meet/adiles
Maria Cida Moçambite dos Santos
Chapecó
08/11/2022
16:20
https://uffs.webex.com/meet/adiles
Maria Diana Aguiar Azevedo
Chapecó
08/11/2022
14:00
https://uffs.webex.com/meet/solange.oncay
Max Junior Massa Menezes
Chapecó
08/11/2022
14:20
https://uffs.webex.com/meet/solange.oncay
Misael Francisco Paiva Marubo
Chapecó
08/11/2022
14:40
https://uffs.webex.com/meet/solange.oncay
Nazareno Monteiro Pinto Filho
Chapecó
08/11/2022
15:00
https://uffs.webex.com/meet/solange.oncay
Nilcilene Almeida Fernandes
Chapecó
08/11/2022
15:20
https://uffs.webex.com/meet/solange.oncay
Ozanir Batista Barros
Chapecó
08/11/2022
15:40
https://uffs.webex.com/meet/solange.oncay
Paula Taiane Kafej Ribeiro
Chapecó
08/11/2022
16:00
https://uffs.webex.com/meet/solange.oncay
Rafael Figueiredo Garcia
Chapecó
08/11/2022
16:20
https://uffs.webex.com/meet/solange.oncay
Ralves Junior Barreto Medeiros
Chapecó
08/11/2022
16:40
https://uffs.webex.com/meet/solange.oncay
Raquel Cruz Faba
Chapecó
09/11/2022
14:00
https://uffs.webex.com/meet/solange.oncay
Rayknnen Caicara Ferreira
Chapecó
09/11/2022
14:20
https://uffs.webex.com/meet/solange.oncay
Robson Ramires Banedito
Chapecó
09/11/2022
14:40
https://uffs.webex.com/meet/solange.oncay
Robson Rosindo da Silva
Chapecó
09/11/2022
15:00
https://uffs.webex.com/meet/solange.oncay
Samia Gonzaga João
Chapecó
09/11/2022
15:20
https://uffs.webex.com/meet/solange.oncay
Tafnes Saturnino Hayden
Chapecó
09/11/2022
15:40
https://uffs.webex.com/meet/solange.oncay
Thatiana Katherine Gomes Brunos
Chapecó
09/11/2022
16:00
https://uffs.webex.com/meet/solange.oncay
Tiago Peres Almeida
Chapecó
09/11/2022
16:20
https://uffs.webex.com/meet/solange.oncay
Valdeney Muratu Araujo
Chapecó
09/11/2022
16:40
https://uffs.webex.com/meet/solange.oncay
Valdino Medino Martins Filho
Chapecó
10/11/2022
08:00
https://uffs.webex.com/meet/solange.oncay
Vanderleia Loureiro Ribeiro
Chapecó
10/11/2022
08:20
https://uffs.webex.com/meet/solange.oncay
Vanderley Paulo Fernandes
Chapecó
10/11/2022
08:40
https://uffs.webex.com/meet/solange.oncay
Vaninha Campolim
Chapecó
10/11/2022
09:00
https://uffs.webex.com/meet/solange.oncay
Wesley Camico Mandu
Chapecó
10/11/2022
09:20
https://uffs.webex.com/meet/solange.oncay
Willian Mychell Carvalho
Chapecó
10/11/2022
09:40
https://uffs.webex.com/meet/solange.oncay
Zequinho Olímpio Macário
Chapecó
10/11/2022
10:00
https://uffs.webex.com/meet/solange.oncay
Zibia Rodrigues Fortes
Chapecó
10/11/2022
10:20
https://uffs.webex.com/meet/solange.oncay
1.3.2  Candidatos desclassificados na primeira etapa - carta de intenções
Nome completo
Campus
Motivo da desclassificação
Arquimedes Jose Tuirima
Chapecó
Não atendeu o inciso V do item 4.2.1 do EDITAL Nº 849/GR/UFFS/2022
Cledinildo Fernandes Caetano
Chapecó
Não atendeu o inciso V do item 4.2.1 do EDITAL Nº 849/GR/UFFS/2022
Danison Caetano Pereira
Chapecó
Não atendeu o inciso V do item 4.2.1 do EDITAL Nº 849/GR/UFFS/2022
Disney Araujo Idelfonso
Chapecó
Não atendeu o inciso V do item 4.2.1 do EDITAL Nº 849/GR/UFFS/2022
Francisco Carlos Souza da Silva
Chapecó
Não atendeu o inciso V do item 4.2.1 do EDITAL Nº 849/GR/UFFS/2022
Gentil Mauricio Martins Filho
Chapecó
Não atendeu o inciso V do item 4.2.1 do EDITAL Nº 849/GR/UFFS/2022
Gileia Moreira
Chapecó
Não atendeu o inciso V do item 4.2.1 do EDITAL Nº 849/GR/UFFS/2022
Izanete Tomaz da Silva
Chapecó
Não atendeu o inciso V do item 4.2.1 do EDITAL Nº 849/GR/UFFS/2022
Jackson Alexandre Araujo
Chapecó
Não atendeu o inciso V do item 4.2.1 do EDITAL Nº 849/GR/UFFS/2022
Joelson Leão Medina
Chapecó
Não atendeu o inciso V do item 4.2.1 do EDITAL Nº 849/GR/UFFS/2022
Junior Compere
Chapecó
Não atendeu o item 1.2 do EDITAL Nº 849/GR/UFFS/2022
Kelly Maria Simao Barroso
Chapecó
Não atendeu o inciso V do item 4.2.1 do EDITAL Nº 849/GR/UFFS/2022
1.4  Campus Erechim
1.4.1  Candidatos convocados para entrevista
Nome completo
Campus
Data da entrevista
Horário da entrevista
Link de acesso para realização da entrevista
Ademar Garcia
Erechim
10/11/2022
10:40
https://uffs.webex.com/meet/solange.oncay
Adilson Jacinto
Erechim
10/11/2022
11:00
https://uffs.webex.com/meet/solange.oncay
Aldair Lucas Ramos
Erechim
10/11/2022
11:20
https://uffs.webex.com/meet/solange.oncay
Alessandra Peres Fernandes
Erechim
09/11/2022
08:20
https://uffs.webex.com/meet/marta.sfredo
Alex dos Santos
Erechim
09/11/2022
08:40
https://uffs.webex.com/meet/marta.sfredo
Ana Claudia Fortes
Erechim
09/11/2022
09:00
https://uffs.webex.com/meet/marta.sfredo
Ana Queli de Souza
Erechim
09/11/2022
09:20
https://uffs.webex.com/meet/marta.sfredo
Arieli Rosa
Erechim
09/11/2022
09:40
https://uffs.webex.com/meet/marta.sfredo
Biramar Garcia Lopes
Erechim
09/11/2022
10:00
https://uffs.webex.com/meet/marta.sfredo
Claudiney Samias Dique
Erechim
09/11/2022
10:20
https://uffs.webex.com/meet/marta.sfredo
Delcimar Juvito Mariano
Erechim
09/11/2022
10:40
https://uffs.webex.com/meet/marta.sfredo
Diane Keny da Silva Antônio
Erechim
09/11/2022
11:00
https://uffs.webex.com/meet/marta.sfredo
Elenice Franco
Erechim
09/11/2022
08:20
https://uffs.webex.com/meet/marta.sfredo
Elilton Fernandes Bastos
Erechim
10/11/2022
08:40
https://uffs.webex.com/meet/marta.sfredo
Elisangela Braga
Erechim
10/11/2022
09:00
https://uffs.webex.com/meet/marta.sfredo
Elisiani Aparecida Orzechovski
Erechim
10/11/2022
09:20
https://uffs.webex.com/meet/marta.sfredo
Elonita Carvalho Manoel
Erechim
10/11/2022
09:40
https://uffs.webex.com/meet/marta.sfredo
Eunice Cordeiro Maia
Erechim
10/11/2022
10:00
https://uffs.webex.com/meet/marta.sfredo
Fagner Mariano Fernandes
Erechim
10/11/2022
10:20
https://uffs.webex.com/meet/marta.sfredo
Frank Alfredo Carvalho
Erechim
10/11/2022
10:40
https://uffs.webex.com/meet/marta.sfredo
Franque Pereira de Souza
Erechim
10/11/2022
11:00
https://uffs.webex.com/meet/marta.sfredo
Gisieli Rosa
Erechim
10/11/2022
08:20
https://uffs.webex.com/meet/marta.sfredo
Janice de Paula
Erechim
10/11/2022
08:40
https://uffs.webex.com/meet/marta.sfredo
Jocemar Mariano
Erechim
11/11/2022
09:00
https://uffs.webex.com/meet/marta.sfredo
José Claudio Moreira
Erechim
11/11/2022
09:20
https://uffs.webex.com/meet/marta.sfredo
Jussara de Oliveira
Erechim
11/11/2022
09:40
https://uffs.webex.com/meet/marta.sfredo
Leivi Pereira Bento
Erechim
11/11/2022
10:00
https://uffs.webex.com/meet/marta.sfredo
Loreni Farias
Erechim
11/11/2022
10:20
https://uffs.webex.com/meet/marta.sfredo
Lorival Paulo
Erechim
11/11/2022
10:40
https://uffs.webex.com/meet/marta.sfredo
Marcelinho da Silva
Erechim
11/11/2022
11:00
https://uffs.webex.com/meet/marta.sfredo
Marcio Jose Muniz Alvares
Erechim
11/11/2022
11:20
https://uffs.webex.com/meet/marta.sfredo
Marzinho Sandi Miguel Macário
Erechim
07/11/2022
13:30
https://uffs.webex.com/meet/cristianodurat
Nayara Leandra Otero Fonseca
Erechim
07/11/2022
13:50
https://uffs.webex.com/meet/cristianodurat
Rafaela de Paula
Erechim
07/11/2022
14:10
https://uffs.webex.com/meet/cristianodurat
Renilson Salvador Gomes
Erechim
07/11/2022
14:30
https://uffs.webex.com/meet/cristianodurat
Robson Gustavo Gomes Fortes
Erechim
07/11/2022
14:50
https://uffs.webex.com/meet/cristianodurat
Rodrigo Vicente Alexandre
Erechim
07/11/2022
15:10
https://uffs.webex.com/meet/cristianodurat
Rosicleide Cordeiro Maia
Erechim
07/11/2022
15:30
https://uffs.webex.com/meet/cristianodurat
1.5  Campus Laranjeiras do Sul
1.5.1  Candidatos convocados para entrevista
Nome completo
Campus
Data da entrevista
Horário da entrevista
Link de acesso para realização da entrevista
Adriéllen Mugtãn Fernandes
Laranjeiras do Sul
07/11/2022
15:50
https://uffs.webex.com/meet/cristianodurat
Agostinho Brazão Barbosa
Laranjeiras do Sul
07/11/2022
16:10
https://uffs.webex.com/meet/cristianodurat
Alexandra Alves de Oliveira
Laranjeiras do Sul
07/11/2022
16:30
https://uffs.webex.com/meet/cristianodurat
Anderson Éder Refej Goitoto
Laranjeiras do Sul
08/11/2022
13:30
https://uffs.webex.com/meet/cristianodurat
Cristina Nekonho Felix
Laranjeiras do Sul
08/11/2022
13:50
https://uffs.webex.com/meet/cristianodurat
Darciana Fygsãnh Emilio
Laranjeiras do Sul
08/11/2022
14:10
https://uffs.webex.com/meet/cristianodurat
Eloy Bastos Moçambite Filho
Laranjeiras do Sul
08/11/2022
14:30
https://uffs.webex.com/meet/cristianodurat
Emerson do Carmo de Souza
Laranjeiras do Sul
08/11/2022
14:50
https://uffs.webex.com/meet/cristianodurat
Helio Kaponi Capanema
Laranjeiras do Sul
08/11/2022
15:10
https://uffs.webex.com/meet/cristianodurat
Isaias Kagrigtanh Correia
Laranjeiras do Sul
08/11/2022
15:30
https://uffs.webex.com/meet/cristianodurat
Jocelene Fyga Tomais
Laranjeiras do Sul
08/11/2022
15:50
https://uffs.webex.com/meet/cristianodurat
Lucas Mariano Fernandes
Laranjeiras do Sul
08/11/2022
16:10
https://uffs.webex.com/meet/cristianodurat
Mayane de Paula
Laranjeiras do Sul
08/11/2022
16:30
https://uffs.webex.com/meet/cristianodurat
Nayara Tãnkojo Tavares
Laranjeiras do Sul
09/11/2022
13:30
https://uffs.webex.com/meet/cristianodurat
Romildo Nen Si Tomais
Laranjeiras do Sul
09/11/2022
13:50
https://uffs.webex.com/meet/cristianodurat
Rosilene Gomes Santos
Laranjeiras do Sul
09/11/2022
14:10
https://uffs.webex.com/meet/cristianodurat
1.6  Campus Realeza
1.6.1  Candidatos convocados para entrevista
Nome completo
Campus
Data da entrevista
Horário da entrevista
Link de acesso para realização da entrevista
Adimir Carlos Tauana
Realeza
09/11/2022
14:30
https://uffs.webex.com/meet/cristianodurat
Alex Jovino Arbino
Realeza
09/11/2022
14:50
https://uffs.webex.com/meet/cristianodurat
Anderson Vasque Fernandes
Realeza
09/11/2022
15:10
https://uffs.webex.com/meet/cristianodurat
Antonio Mariano Paa
Realeza
09/11/2022
15:30
https://uffs.webex.com/meet/cristianodurat
Athison Santana Macario
Realeza
09/11/2022
15:50
https://uffs.webex.com/meet/cristianodurat
Bianca Selene Pinto Flores
Realeza
09/11/2022
16:10
https://uffs.webex.com/meet/cristianodurat
Cardovan da Silva Salvador
Realeza
07/11/2022
09:00
https://uffs.webex.com/meet/glima
Claudilane Vasques Augusto
Realeza
07/11/2022
09:20
https://uffs.webex.com/meet/glima
Cleodemar Alison dos Santos Pena
Realeza
07/11/2022
09:40
https://uffs.webex.com/meet/glima
Danilo de Jesus Aires
Realeza
07/11/2022
10:00
https://uffs.webex.com/meet/glima
Dilcilene Cruz Emílio
Realeza
07/11/2022
10:20
https://uffs.webex.com/meet/glima
Elayna Campos Manduca
Realeza
07/11/2022
10:40
https://uffs.webex.com/meet/glima
Eliomar Osias Rezende Sarmento
Realeza
07/11/2022
11:00
https://uffs.webex.com/meet/glima
Elione Alves Melgueiro
Realeza
07/11/2022
11:20
https://uffs.webex.com/meet/glima
Erivelton Ataide Adao
Realeza
07/11/2022
11:40
https://uffs.webex.com/meet/glima
Fabiano Placido Demetrio
Realeza
07/11/2022
14:00
https://uffs.webex.com/meet/glima
Geane Nayara Fernandes Bastos
Realeza
07/11/2022
14:20
https://uffs.webex.com/meet/glima
Ilzabete Guedes Manoel
Realeza
07/11/2022
14:40
https://uffs.webex.com/meet/glima
Isolda Fernandes Macedo
Realeza
07/11/2022
15:00
https://uffs.webex.com/meet/glima
Ivanilda Salustiano Belem
Realeza
07/11/2022
15:20
https://uffs.webex.com/meet/glima
Jad Fernandes Pinto
Realeza
07/11/2022
15:40
https://uffs.webex.com/meet/glima
Janilton Jacinto Flores
Realeza
07/11/2022
16:00
https://uffs.webex.com/meet/glima
Jaqueline Cruz José
Realeza
07/11/2022
16:20
https://uffs.webex.com/meet/glima
Jaqui Gonzaga Araujo
Realeza
07/11/2022
16:40
https://uffs.webex.com/meet/glima
Jefferson Horácio Fernandes
Realeza
08/11/2022
09:00
https://uffs.webex.com/meet/glima
Jitachu Almerinda Ferreira Vidales
Realeza
08/11/2022
09:20
https://uffs.webex.com/meet/glima
Joaquin Herminio Cruz
Realeza
08/11/2022
09:40
https://uffs.webex.com/meet/glima
Jomara Fidelis Felix
Realeza
08/11/2022
10:00
https://uffs.webex.com/meet/glima
Josilene Azevedo Resende
Realeza
08/11/2022
10:20
https://uffs.webex.com/meet/glima
Leuzilane Miguel Fernandes
Realeza
07/11/2022
08:00
https://uffs.webex.com/meet/flavia.ramos
Luana Felix Coelho
Realeza
07/11/2022
08:20
https://uffs.webex.com/meet/flavia.ramos
Luci Bibiano Parente
Realeza
07/11/2022
08:40
https://uffs.webex.com/meet/flavia.ramos
Lucicleide Jesuino Santana
Realeza
07/11/2022
09:00
https://uffs.webex.com/meet/flavia.ramos
Lys Pereira Bastos
Realeza
07/11/2022
09:20
https://uffs.webex.com/meet/flavia.ramos
Myrian Pereira Vasques
Realeza
07/11/2022
09:40
https://uffs.webex.com/meet/flavia.ramos
Nailane Fernandes Pinto
Realeza
07/11/2022
10:00
https://uffs.webex.com/meet/flavia.ramos
Nekinha Moçambite Coelho
Realeza
07/11/2022
10:20
https://uffs.webex.com/meet/flavia.ramos
Rafaely Rezende Sarmento
Realeza
07/11/2022
10:40
https://uffs.webex.com/meet/flavia.ramos
Rejes Fortes Mendes
Realeza
08/11/2022
14:00
https://uffs.webex.com/meet/flavia.ramos
Robson Marçal Curico
Realeza
08/11/2022
14:20
https://uffs.webex.com/meet/flavia.ramos
Rosecleia de Souza Salvador
Realeza
08/11/2022
14:40
https://uffs.webex.com/meet/flavia.ramos
Tatiane Santana Balieiro
Realeza
08/11/2022
15:00
https://uffs.webex.com/meet/flavia.ramos
Thaís Carvalho Aiambo
Realeza
08/11/2022
15:20
https://uffs.webex.com/meet/flavia.ramos
Tumi Uisu Paulo Matis
Realeza
08/11/2022
15:40
https://uffs.webex.com/meet/flavia.ramos
Valdinilson Manduca Ataide Adão
Realeza
08/11/2022
16:00
https://uffs.webex.com/meet/flavia.ramos
Walterlino Jorge Pereira
Realeza
08/11/2022
16:20
https://uffs.webex.com/meet/flavia.ramos
1.6.2  Candidatos desclassificados na primeira etapa - carta de intenções
Nome completo
Campus
Motivo da desclassificação
Facioni Simiao Guedes
Realeza
Não atendeu o inciso V do item 4.2.1 do EDITAL Nº 849/GR/UFFS/2022
Isiane Vasques Salvador
Realeza
Não atendeu o inciso V do item 4.2.1 do EDITAL Nº 849/GR/UFFS/2022
Isineide Vasques Salvador
Realeza
Não atendeu o inciso V do item 4.2.1 do EDITAL Nº 849/GR/UFFS/2022
Ismael Libanio Bernaldo
Realeza
Não atendeu o inciso V do item 4.2.1 do EDITAL Nº 849/GR/UFFS/2022
Leunilza Mariano Luciano
Realeza
Não atendeu o inciso V do item 4.2.1 do EDITAL Nº 849/GR/UFFS/2022
Lilane Flores Batalha
Realeza
Não atendeu o inciso V do item 4.2.1 do EDITAL Nº 849/GR/UFFS/2022
Lucineia Dique Geraldo
Realeza
Não atendeu o inciso V do item 4.2.1 do EDITAL Nº 849/GR/UFFS/2022
Ludberg Domingos Geraldo
Realeza
Não atendeu o inciso V do item 4.2.1 do EDITAL Nº 849/GR/UFFS/2022
Marison Albino Ricardo
Realeza
Não atendeu o inciso V do item 4.2.1 do EDITAL Nº 849/GR/UFFS/2022
Mauro Monteiro Pedrosa
Realeza
Não atendeu o inciso V do item 4.2.1 do EDITAL Nº 849/GR/UFFS/2022
Nancy Fernandes Rufino
Realeza
Não atendeu o inciso V do item 4.2.1 do EDITAL Nº 849/GR/UFFS/2022
Nedilson Marcos Fernandes
Realeza
Não atendeu o inciso V do item 4.2.1 do EDITAL Nº 849/GR/UFFS/2022
Nelson Melo Araujo
Realeza
Não atendeu o inciso V do item 4.2.1 do EDITAL Nº 849/GR/UFFS/2022
Odivan Ribeiro Almeida
Realeza
Não atendeu o inciso V do item 4.2.1 do EDITAL Nº 849/GR/UFFS/2022
Oney Cezário Felipe
Realeza
Não atendeu o inciso V do item 4.2.1 do EDITAL Nº 849/GR/UFFS/2022
Roginey Jordão dos Santos
Realeza
Não atendeu o inciso V do item 4.2.1 do EDITAL Nº 849/GR/UFFS/2022
Rosa Maria Ferreira Mendes
Realeza
Não atendeu o inciso V do item 4.2.1 do EDITAL Nº 849/GR/UFFS/2022
 
2 DAS ENTREVISTAS
2.1  A entrevista consistirá em uma interação, face a face, em língua portuguesa, entre o candidato e a Banca Examinadora, composta por 2 (dois) membros, com duração de até 20 minutos.
2.2  A entrevista será realizada por meio de videoconferência pela plataforma Cisco Webex Meetings, conforme data e horário indicados acima, no item 1.
2.3  O candidato deverá estar conectado, por meio de dispositivo eletrônico com entrada e saída de áudio e câmera, munido de documento oficial de identidade com foto, no horário estipulado. A entrevista será gravada.
2.4  O link para acesso à sala de videoconferência da plataforma Cisco Webex Meetings onde será realizada a entrevista, está informado acima, no item 1.
2.5  A UFFS não se responsabiliza por qualquer problema de conexão ou de funcionamento do dispositivo eletrônico que o candidato possa ter durante o processo seletivo.
2.6  É vedado aos demais candidatos assistirem a entrevista uns dos outros.
2.7  O candidato deverá entrar no link para realização da entrevista, obrigatoriamente, no horário que está indicado acima, no item 1.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O resultado provisório do processo seletivo será divulgado no dia 08/12/2022, no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Editais > Editais - Gabinete do Reitor.
3.2  Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela Comissão Avaliadora Institucional do Processo Seletivo Exclusivo do PIN e pela PROGRAD.
 

Chapecó-SC, 26 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1059/GR/UFFS/2022

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o estagiário a seguir relacionado, classificado conforme EDITAL Nº 68/GR/UFFS/2022, de 01 de fevereiro de 2022, a comparecer na data, local e horário indicado neste edital, para entrega da documentação para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
 
1 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
1.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para o Termo de Compromisso de Estágio estão disponíveis no Site da UFFS (www.uffs.edu.br) em: Institucional> Pró-Reitorias> Gestão de Pessoas> Documentos para Admissão> Documentos para Compromisso de Estágio (link <https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio>).
1.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
1.3  Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
 
2 DOS CONVOCADOS
2.1  A candidata do Curso de Ciências Sociais, selecionada para atuar junto ao Setor de Estágios, deverá se apresentar na Assessoria de Gestão de Pessoas (ASSGP-CH), localizada no campus Chapecó da UFFS, sala 316, Bloco C, nas datas e horários a seguir:
Classificação
Candidato
Apresentação
Setor de Atuação
Waleska Maria de Oliveira Facini
Data: 31/10/2022 às 14h
Coordenação Acadêmica - Setor de Estágios
2.1.1  Os candidatos deverão apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida, conforme item 1.1, no local, data e horário estipulados neste edital, será considerado desistente.
 

Chapecó-SC, 26 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1060/GR/UFFS/2022

SELEÇÃO DE BOLSISTA DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA PÓS-GRADUAÇÃO DE PÓS-DOUTORADO ESTRATÉGICO CAPES PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Processo Seletivo de candidatos para concessão de bolsas do Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação (PDPG) - Pós-doutorado Estratégico Capes para o Programa de Pós-Graduação em História, campus Chapecó-SC e fixa normas atendendo ao que estabelece o EDITAL Nº 16/CAPES/2022, publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 14/03/2022, bem como no EDITAL Nº 332/GR/UFFS/2022 de seleção de Programas e Pós-Graduação da UFFS, para participação no EDITAL Nº 16/2022 da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).
 
1 DOS OBJETIVOS
1.1  Objetivo Geral: Contribuir para o aperfeiçoamento do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG) a partir da consolidação dos Programas de Pós-Graduação (PPGs) Stricto Sensu acadêmicos "Emergente" e "em Consolidação".
1.2  Objetivos Específicos:
1.2.1  Apoiar a consolidação de Programas de Pós-Graduação Stricto sensu acadêmicos.
1.2.2  Oportunizar o aperfeiçoamento de jovens doutores por meio da atuação no ensino e na pesquisa.
1.2.3  Ampliar o conhecimento, a produção científica e a adoção de tecnologias em PPGs que sejam considerados estratégicos pela Instituição de Ensino Superior (IES) em que está inserido e que demonstrem potencial de se tornarem consolidados.
1.2.4  Estimular a integração e cooperação com outros programas e centros de pesquisa e desenvolvimento profissional relacionados à área de conhecimento do programa, com vistas ao desenvolvimento do Programa de Pós-Graduação.
1.2.5  Propiciar por meio de bolsista de Pós-Doutorado aumento da eficácia do Programa de Pós-Graduação no que diz respeito à formação de mestres e doutores.
 
2 DO NÚMERO, DO VALOR E DA VIGÊNCIA DAS BOLSAS
2.1  Será concedida 01 (uma) bolsa de pós-doutoramento do Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação (PDPG) - Pós-Doutorado Estratégico Capes, para o Programa de Pós-Graduação em História (PPGH), campus Chapecó-SC, área de concentração “Fronteiras, Migrações e Sociedades”, atendendo aos ditames dos editais Nº 16/CAPES/2022 e nº 332/GR/UFFS/2022, para candidato que possuem o título de Doutor na área de História.
2.2  O valor da bolsa de Pós-Doutorado da Capes é de R$ 4.100,00 por mês.
2.3  A bolsa terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, sendo vedada sua prorrogação.
 
3 DOS REQUISITOS DO CANDIDATO À BOLSA
3.1  Poderão ser beneficiários das bolsas de Pós-Doutorado, doutores titulados há no máximo 5 anos, a contar da data da implementação da bolsa.
3.2  Possuir o diploma de doutor, quando da inscrição para o edital, obtido em cursos avaliados pela CAPES e reconhecidos pelo CNE/MEC. Em caso de diploma obtido em instituição estrangeira, este deverá ser reconhecido por um Programa de Pós-Graduação do Brasil.
3.3  Disponibilizar currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq ou, se estrangeiro, currículo conforme ANEXO III da Portaria Capes nº 086, de 3 de julho de 2013;
3.4  Não ser aposentado ou estar em situação equiparada.
3.5  Não ser docente integrante da estrutura da mesma Instituição de Ensino Superior responsável pela submissão do projeto.
3.6  As bolsas concedidas no âmbito da CAPES serão pagas diretamente ao beneficiário pelo Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios (SCBA).
3.7  É vedado ao bolsista acumular bolsa de outro programa da CAPES ou de outra agência de fomento federal, estadual ou municipal, exceto nos casos expressamente autorizados em ato normativo da CAPES mediante requerimento prévio.
 
4 DA INSCRIÇÃO E DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CANDIDATURA
4.1  As inscrições serão exclusivamente realizadas via e-mail, 26 de outubro a 06 de novembro de 2022, com documentação digitalizada, anexa, para o endereço sec.ppgh@uffs.edu.br, solicitando confirmação de leitura. Todos os documentos devem estar em formato.pdf;
4.2  O candidato deve apresentar os seguintes documentos no ato da inscrição:
4.2.1  Curriculum Lattes, atualizado e documentado considerando a produção científica, dos últimos três anos, se brasileiro; ou, se estrangeiro, cópia do currículo conforme roteiro anexo da Portaria CAPES Nº 086, de 3 de julho de 2013.
4.2.2  Cópia do comprovante de residência.
4.2.3  Cópia da cédula de identidade, ou, se estrangeiro, copia do passaporte (dados pessoais, assinatura, selos de entrada e saída).
4.2.4  Cópia do diploma de doutorado, ou Ata de defesa de Tese e Histórico referente ao Doutorado;
4.2.5  Folha contendo link para acesso à tese de doutorado depositada no repositório da Instituição de Ensino Superior que cursou o doutorado;
4.2.6  Plano de trabalho com até 10 páginas, com descrição da proposta de atividades (ver item 7.2 deste edital) relacionadas à área de concentração do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em História e linhas de Pesquisas (www.uffs.edu.br/ppgh), a serem desenvolvidas no período de vinte e quatro (24) meses.
 
5 DA SELEÇÃO
5.1  A Comissão de Bolsas do PPGH, designada em portaria, conduzirá o Processo Seletivo.
5.2  Na ausência de qualquer documento citado no item 4, o candidato será desclassificado.
5.3  O Processo Seletivo constará de duas etapas diferenciadas e classificatórias/eliminatórias, na seguinte ordem:
a)  Etapa I- análise da documentação, de caráter classificatória/eliminatória;
b)  Etapa II- apresentação de plano de trabalho, de caráter classificatório;
5.4  A análise da documentação dos itens 4.2.1. 4.2.5 e 4.2.6 resultarão em uma pontuação, conforme detalhado abaixo:
I -  Publicação em Periódicos e/ou aceitos para publicação (Item 4.2.1), a ser avaliado a partir da classificação do Qualis Periódicos Quadriênio 2013/2016:
a)  Artigo com Qualis A1 e A2: 30 pontos;
b)  Artigo com Qualis B1 a B2: 20 pontos;
c)  Artigo com Qualis B3 a B5: 10 pontos;
d)  Artigo com Qualis C: 5 pontos;
e)  Artigo sem Qualis, publicado em Periódico internacional: 20 pontos
II -  Publicação de Livro e Capítulo de Livro
a)  Livro Autoral: 50 pontos
b)  Livro Organizado: 30 pontos
c)  Capítulo de Livro: 30 pontos
III -  Aderência da tese de doutorado a área de concentração do PPGH (Item 4.2.5):
a)  Aderente: 30 pontos;
b)  Parcialmente aderente: 15 pontos;
c)  Não aderente: 0 pontos;
IV -  Plano de trabalho (Item 4.2.6): 0 a 50 pontos, considerando a adequação da proposta à área de concentração do PPGH ou uma de suas linhas de pesquisas;
5.5  Os 5 primeiros classificados no item 5.4 deste edital passarão para a segunda etapa do processo, de caráter classificatório, que consistirá na apresentação de plano de trabalho perante a Comissão de Bolsas do PPGH. A apresentação acontecerá de forma remota e individual, por meio de sala do sistema Webex, conforme cronograma estipulado pela Comissão de Bolsas. Será realizado agendamento prévio e o link de acesso será divulgado no site do PPGH. Problemas de conexão são de responsabilidade do candidato.
5.5.1  Apresentação oral de plano de trabalho: 0 a 30 pontos, considerando a adequação da proposta à área de concentração do PPGH ou uma de suas linhas de pesquisas;
5.6  A classificação final será o somatório de todos os itens anteriores (5.4 e 5.5).
 
6 DO CRONOGRAMA
6.1  Inscrições: de 26 de outubro a 06 de novembro de 2022.
6.2  Apresentação de recursos do resultado provisório das inscrições: até às 23 horas e 59 minutos do dia posterior a divulgação do resultado provisório das inscrições, a ser encaminhado exclusivamente para o endereço sec.ppgh@uffs.edu.br, solicitando confirmação de leitura. O recurso será apreciado pela Comissão de Bolsas do PPGH.
6.3  Divulgação das inscrições homologadas: a partir de 08 de novembro de 2022.
6.4  Apresentações orais dos planos de trabalho dos candidatos selecionados: de 16 a 18 de novembro de 2022.
6.5  Divulgação do resultado provisório: a partir de 21 de novembro de 2022.
6.6  Período de solicitação de recurso do resultado provisório: até às 23 horas e 59 minutos do dia posterior a divulgação do resultado provisório, a ser encaminhado exclusivamente para o endereço sec.ppgh@uffs.edu.br, solicitando confirmação de leitura. O recurso será apreciado pela Comissão de Bolsas do PPGH.
6.7  Resultado final: a partir de 23 de novembro de 2022.
6.8  A implementação da bolsa de pós-doutorado será ainda em 2022, conforme cronograma a ser estabelecido pela Capes.
 
7 DAS ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA
7.1  O Bolsista deverá ter dedicação integral ao PPGH, com ênfase às atividades do seu plano de trabalho aprovado pelo colegiado e outras atividades orientadas pelo coordenador do programa, a fim de que possam contribuir para com os objetivos estipulados no EDITAL Nº 16/CAPES/2022.
7.2  O bolsista deverá ministrar minicurso e/ou disciplina em parceria com docente do PPGH, bem como atuar na organização de eventos a serem promovidos pelo programa, visando a extensão das atividades de pesquisa, a inserção social e a integração regional/nacional e internacionalização do programa.
7.3  O bolsista deverá manter reuniões regulares de trabalho com a coordenação do programa, com o colegiado e com pesquisador(es) do PPGH.
7.4  O bolsista deverá elaborar Relatório Anual de Atividades a ser submetido à aprovação do colegiado do PPGH e da Comissão de Bolsas do PPGH e encaminhar Relatório Final em até 60 ( sessenta) dias após o encerramento da respectiva bolsa.
7.5  Assinar o Termo de Compromisso de Bolsista da UFFS disponibilizado pela Capes.
 
8 DA SUSPENSÃO DA BOLSA
8.1  A bolsa será suspensa devido à doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades previstas.

8.1.1  A suspensão pelos motivos previstos no item 8.1 não será computada para efeito de duração da bolsa.
8.2  A bolsa será suspensa quando da realização de atividades relativas ao PNPD no exterior, pelo período máximo de 12 meses, caso receba outra bolsa.
8.2.1  A suspensão pelos motivos previstos no item 8.2 será computada para efeito de duração da bolsa.
8.2.2  Para o beneficiário que solicitar afastamento temporário para realização de atividades relativas ao PNPD no exterior, pelo período máximo de 12 meses, não haverá suspensão dos benefícios da bolsa, caso não receba outra bolsa.
8.2.3  Para a beneficiária que solicitar o afastamento temporário das atividades acadêmicas pela ocorrência de parto durante o período de vigência do respectivo benefício, não ocorrerá a suspensão dos benefícios da bolsa, observada norma específica da CAPES.
8.2.4  É vedada a substituição de bolsista durante a suspensão da bolsa.
 
9 DO CANCELAMENTO E DESISTÊNCIA DA BOLSA
9.1  A bolsa poderá ser cancelada pela CAPES ou pelo PPGH a qualquer tempo por infringência à disposição do EDITAL Nº 16/CAPES/2022, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente, impossibilitando o bolsista de receber benefícios por parte da CAPES pelo período de até cinco anos, contados do conhecimento do fato, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e penais.
9.2  O bolsista que solicitar desistência da bolsa deverá produzir relatório circunstanciado detalhando todas as atividades desenvolvidas conforme previsto no cronograma de atividades proposto no Plano de Trabalho, que será apreciado pela Comissão de Bolsas do PPGH e aprovado em reunião ordinária do colegiado do PPGH.
 
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1  O bolsista deve mencionar o apoio da CAPES em artigos, livros, trabalhos apresentados em reuniões, congressos, seminários ou outra forma de divulgação de suas atividades no PPGH durante o prazo de vigência da bolsa e o PPGH, cuja divulgação dos resultados seja proveniente da atuação no pós-doutorado.
10.2  O bolsista deverá, a partir do primeiro dia do mês de implementação da bolsa, cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa Nacional de Pós-Doutorado, segundo regulamentação da CAPES (Portaria nº 86, de 03 de julho de 2013);
10.3  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas do PPGH.
10.4  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó-SC.
 
 

Chapecó-SC, 26 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1061/GR/UFFS/2022

SELEÇÃO DE BOLSISTA DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA PÓS-GRADUAÇÃO DE PÓS-DOUTORADO ESTRATÉGICO CAPES PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE CIÊNCIAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo de candidatos a bolsa do Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação (PDPG) - Pós-doutorado Estratégico e fixa normas atendendo ao que estabelece o EDITAL Nº 16/CAPES/2022, publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 14/03/2022, Edição: 49, Sessão:3, página 113, a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 21/PROPEPG/UFFS/2018, bem como no EDITAL Nº 332/GR/UFFS/2022 de seleção de Programas de Pós-Graduação da UFFS, para participação no EDITAL Nº 16/2022 da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).
 
1 DOS OBJETIVOS
1.1  Objetivo Geral: Contribuir para o aperfeiçoamento do Sistema Nacional de Pós-Graduação - SNPG a partir da consolidação dos Programas de Pós-Graduação - PPGs Stricto sensu acadêmicos "Emergente" e "em Consolidação".
1.2  Objetivos Específicos:
1.2.1  Apoiar a consolidação de Programas de Pós-Graduação Stricto sensu acadêmicos.
1.2.2  Oportunizar o aperfeiçoamento de jovens doutores por meio da atuação no ensino e na pesquisa.
1.2.3  Ampliar o conhecimento, a produção científica e a adoção de tecnologias em PPGs que sejam considerados estratégicos pela IES em que está inserido e que demonstrem potencial de se tornarem consolidados.
1.2.4  Estimular a integração e cooperação com outros programas e centros de pesquisa e desenvolvimento profissional relacionados à área de conhecimento do programa, com vistas ao desenvolvimento do Programa de Pós-Graduação.
1.2.5  Propiciar por meio do bolsista de Pós-Doutorado aumento da eficácia do Programa de Pós-Graduação no que diz respeito à formação de mestres e doutores.
 
2 DO NÚMERO DE BOLSAS
2.1  Serão concedidas 1 (uma) bolsa de pós-doutoramento do Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação (PDPG) - Pós-Doutorado Estratégico, para o Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC), Campus Cerro Largo, atendendo aos ditames dos editais Nº 16/CAPES/2022 e nº 332/GR/UFFS/2022. Sendo uma bolsa para candidato que tenha desenvolvido seu doutoramento na área de Educação, Ensino de Ciências, Ensino de Ciências e Matemática, Educação nas Ciências, Educação em Ciências e em Matemática, Ensino Científico e Tecnológico ou afins às Ciências, desde que com tese na área de Ensino de Ciências, Formação de Professores de Ciências e ou outras temáticas correlatas diretamente a área de concentração do PPGEC e com especial aderência a Linha de Pesquisa 2: Formação de Professores e Práticas Pedagógicas.
 
3 DOS REQUISITOS DO CANDIDATO À BOLSA
3.1  Poderão ser beneficiários da bolsa de Pós-Doutorado, doutores titulados há no máximo 5 anos, a contar da data da implementação da bolsa.
3.2  Possuir o diploma de doutor, quando da inscrição para o edital, obtido em cursos avaliados pela CAPES e reconhecidos pelo CNE/MEC. Em caso de diploma obtido em instituição estrangeira, este deverá ser reconhecido por um Programa de Pós-Graduação do Brasil.
3.3  Não ser docente integrante da estrutura da mesma Instituição de Ensino Superior responsável pela submissão do projeto.
3.4  Disponibilizar currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq ou, se estrangeiro, currículo conforme ANEXO III da Portaria Capes nº 086, de 3 de julho de 2013;
3.5  Não ser aposentado ou estar em situação equiparada;
3.6  As bolsas concedidas no âmbito da CAPES serão pagas diretamente ao beneficiário pelo Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios (SCBA).
3.7  É vedado ao bolsista acumular bolsa de outro programa da CAPES ou de outra agência de fomento federal, estadual ou municipal, exceto nos casos expressamente autorizados em ato normativo da CAPES mediante requerimento prévio.
3.8  O candidato pode se inscrever em uma das seguintes modalidades:
a)  ser brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil portador de visto temporário, sem vínculo empregatício;
b)  ser estrangeiro, residente no exterior, sem vínculo empregatício;
c)  ser docente ou pesquisador no país com vínculo empregatício em instituições de ensino superior ou instituições públicas de pesquisa.
§ 1º  O candidato estrangeiro residente no exterior deverá comprovar endereço residencial no exterior no momento da submissão da candidatura.
§ 2º  Professores substitutos poderão ser aprovados na modalidade “a” do item 3.7, sem prejuízo de suas atividades de docência, após análise e autorização do Programa de Pós-Graduação.
§ 3º  Os candidatos aprovados na modalidade “c” do item 3.7, deverão apresentar comprovação de afastamento da instituição de origem, por período compatível com o prazo de vigência da bolsa.
§ 4º  Os candidatos aprovados na modalidade “c” do item 3.7, não poderão realizar o estágio pós-doutoral na mesma instituição com a qual possuem vínculo empregatício.
 
4 DA INSCRIÇÃO E DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CANDIDATURA
4.1  As inscrições serão exclusivamente realizadas via e-mail , de 26 de outubro a 1º de novembro de 2022, com documentação digitalizada, anexa, para o endereço sec.ppgec@uffs.edu.br, solicitando confirmação de leitura. Todos os documentos devem estar em um único arquivo em.pdf, com tamanho máximo de 10 Mb.
4.2  O candidato deve apresentar os seguintes documentos no ato da inscrição:
4.2.1  Curriculum Lattes , atualizado e documentado quanto a artigos publicados em periódicos, dos últimos quatro anos, se brasileiro; ou, se estrangeiro, cópia do currículo conforme roteiro anexo da PORTARIA CAPES Nº 86, DE 3 DE JULHO DE 2013.
4.2.2  Cópia do comprovante de residência.
4.2.3  Cópia da cédula de identidade, ou, se estrangeiro, cópia do passaporte (dados pessoais, assinatura, selos de entrada e saída).
4.2.4  Cópia do diploma de doutorado, se estrangeiro com validação no Brasil.
4.2.5  Cópia da tese defendida, para fins de comprovação de formação nas áreas exigidas neste Edital (Item 2.1).
4.2.6  Plano de trabalho, de até 10 páginas, com descrição da proposta de atividades relacionadas à área de concentração do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ensino de Ciências, a serem desenvolvidas no período de (12) meses.
4.2.6.1  Os candidatos terão acesso ao Projeto aprovado na Capes: “Formação de professores e currículo de Ciências: processos de constituição e resignificação de itinerários curriculares e da prática do docente”, pelo site do PPGEC em: https://www.uffs.edu.br/ppgec
 
5 DA SELEÇÃO
5.1  A Comissão de Bolsas do Programa, designada em portaria, conduzirá o Processo Seletivo.
5.2  Na ausência de qualquer documento citado no item 4, o candidato será desclassificado.
5.3  O Processo Seletivo constará de três etapas diferenciadas e classificatórias/eliminatórias, na seguinte ordem:
I -  análise da produção em Periódico, de caráter classificatória/eliminatória.
II -  aderência da tese de doutorado, de caráter classificatória/eliminatória.
III -  avaliação de plano de trabalho, de caráter classificatório.
5.4  Para a análise das etapas I e II será utilizada a documentação dos itens 4.2.1. 4.2.5 e 4.2.6 e esta analise resultarão em uma pontuação, conforme detalhado abaixo:
I -  Etapa I: Produção em Periódico (Item 4.2.1):
a)  Qualis A1 e A2: até 25 pontos;
b)  Qualis A3 e A4 (B1 e B2): até 10 pontos;
c)  Qualis abaixo de A4 (B3): até 5 pontos
d)  Não apresentar o mínimo de dois artigos qualificados publicados sobre Ensino de Ciências nos últimos 4 anos: 0 pontos, acarretando a desclassificação do candidato;
5.4.1  A avaliação do Qualis será 2013-2016 ou 2017-2020 em razão do que estiver publicado na plataforma sucupira ou divulgado pela CAPES no ato da avaliação.
II -  Etapa II: Aderência da tese de doutorado ao projeto e a linha de pesquisa 2 do Programa(Item 4.2.5):
a)  Aderente: até 20 pontos;
b)  Parcialmente aderente: até 9 pontos;
c)  Não aderente: 0 pontos, acarretando a desclassificação do candidato;
5.4.2  A avaliação da aderência da tese será feita pela leitura do Resumo da tese, introdução, conclusão e referências.
5.5  Para a análise da etapa III serão utilizados o plano de trabalho e os critérios abaixo:
III -  Etapa III: Plano de trabalho (Item 4.2.6): 0 até 40 pontos.
a)  Plano adequado ao projeto do PPGEC junto a CAPES, ao escopo do Programa e a Linha de pesquisa - até 40 pontos
b)  Plano parcialmente adequado ao projeto do PPGEC junto a CAPES, ao escopo do Programa e a Linha de pesquisa - até 20 pontos
c) Plano não adequado ao projeto do PPGEC junto a CAPES, ao escopo do Programa e a Linha de pesquisa - 0 pontos, acarretando a desclassificação do candidato;
5.5.1  Os 5 primeiros classificados no item 5.4 deste edital considerando a etapa I e II, passarão para a terceira etapa do processo (III), de caráter classificatório, a qual constará da avaliação do plano de trabalho e arguição. Esta apresentação acontecerá de forma presencial, na UFFS Campus Cerro Largo, conforme cronograma estipulado pela comissão.
5.5.2  A avaliação do Plano de trabalho se dará pela análise do mesmo e arguição dos candidatos.
5.6  A avaliação da etapa I terá o limite de 40% do peso total
5.7  A avaliação da etapa II terá o limite de 20% do peso total
5.8  A avaliação da etapa III terá o limite de 40% do peso total
5.9  A classificação final será o somatório de todos os itens anteriores.
 
6 DO CRONOGRAMA
6.1  Inscrições: de 26 de outubro a 1º de novembro de 2022.
6.2  Divulgação das inscrições homologadas e análise documental das etapas I e II: a partir de 4 de novembro de 2022.
6.3  Apresentação de recursos do resultado provisório das inscrições: até às 23 horas e 59 minutos do dia posterior a divulgação do resultado provisório, a ser encaminhado exclusivamente para o endereço coord.ppgec@uffs.edu.br, solicitando confirmação de leitura.
6.4  Divulgação do local para arguição do plano de trabalho: a partir de de 4 de novembro de 2022.
6.5  Avaliação e arguição sobre os planos de trabalho dos candidatos selecionados (etapa III): 09 de de novembro de 2022.
6.6  Divulgação do resultado provisório: a partir de 11 de novembro de 2022.
6.7  Período de solicitação de recurso do resultado provisório: até às 23 horas e 59 minutos do dia posterior a divulgação do resultado provisório, a ser encaminhado exclusivamente para o endereço coord.ppgec@uffs.edu.br, solicitando confirmação de leitura.
6.8  Resultado final: a partir de 16 de novembro de 2022.
 
7 DAS ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA
7.1  O Bolsista deverá dedicar-se integral e exclusivamente ao PPGEC, com ênfase às atividades do plano de trabalho aprovado pelo colegiado e outras atividades orientadas pelo coordenador do programa e supervisor do bolsista, a fim de que possam contribuir para com os objetivos estipulados no EDITAL Nº 16/CAPES/2022
7.2  O bolsista deverá ministrar minicurso e/ou disciplina em parceria com docente do PPGEC, bem como atuar na organização de eventos a serem promovidos pelo Programa, visando a extensão das atividades de pesquisa, a inserção social e a integração regional/nacional e internacionalização do programa.
7.3  O bolsista deverá participar das atividades dos Programas Ciclos Formativos em Ensino de Ciências e Ciências na Escola mantidos pelo PPGEC e que são foco do Projeto.
7.4  O bolsista deverá participar de no mínimo 1 (um) evento internacional ligado a área de Ensino de Ciências.
7.5  O bolsista deverá manter reuniões regulares de trabalho com a coordenação do programa e supervisor, com o colegiado e com demais pesquisador(es) do PPGEC envolvidos no Projeto.
7.6  O bolsista deverá elaborar Relatório de Atividades Anual a ser submetido à aprovação do colegiado do PPGEC e do Comissão de Bolsas do programa e encaminhar Relatório Final em até 60 (sessenta) dias após o encerramento da respectiva bolsa.
 
8 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS
8.1  O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá entregar na secretaria do programa em até um dia após a homologação do resultado final:
I -  termo de Compromisso de Bolsista da UFFS disponível na secretaria do PPGEC, diponibilizado pela Capes;
II -  cópia de documento de identificação com foto e do CPF ou cópia do passaporte se for estrangeiro;
III -  cópia do comprovante de residência (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório) no município de Cerro Largo-RS ou em cidades no entorno, nas quais seja possível o deslocamento diário para as atividades no curso;
IV -  comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente;
V -  cópia do diploma de doutor a ser autenticada presencialmente;
VI -  documentação que comprove vínculo e liberação das atividades em instituição, quando for o caso.
 
9 DA VIGÊNCIA E DO VALOR DA BOLSA
9.1  A bolsa terá vigência de 24 (vinte quatro) meses a contar de sua vigência inicial, sendo este prazo determinado pela CAPES.
9.1.1  De acordo com o EDITAL Nº 16/CAPES/2022, a bolsa será implementada de forma escalonada, uma em 2022 e outra em 2023. O calendário de implementação será divulgado pela Capes e será seguido pelo PPGEC.
9.1.2  A bolsa terá o valor de R$ 4100,00 determinado pela CAPES.
 
10 DA SUSPENSÃO DA BOLSA
10.1  A bolsa poderá ser suspensa de acordo com as normas vigentes pela Capes, sendo estas:
I -  doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades previstas;
II -  realização de atividades relativas ao PNPD no exterior, pelo período máximo de 12 meses, caso receba outra bolsa.
 
11 DO CANCELAMENTO DA BOLSA
11.1  A bolsa poderá ser cancelada pela CAPES ou pelo programa PPGCTA a qualquer tempo por infringência à disposição do EDITAL Nº 16/CAPES/2022 ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente, e impossibilitado de receber benefícios por parte da CAPES pelo período de até cinco anos, contados do conhecimento do fato, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e penais.
 
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1  O bolsista deve mencionar o apoio da CAPES, da UFFS e do PPGEC em artigos, livros, trabalhos apresentados em reuniões, congressos, seminários ou outra forma de divulgação de suas atividades no PPGEC durante o prazo de vigência da bolsa e após, cuja divulgação dos resultados sejam provenientes da atuação no Pós-Doutorado.
12.2  O bolsista deverá, a partir do primeiro dia do mês de implementação da bolsa, cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa Nacional de Pós-Doutorado, segundo regulamentação da CAPES.
12.3  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
12.4  Os casos omissos serão resolvidos pelo Comissão de Bolsas e pelo Colegiado do Programa.
 
 

Chapecó-SC, 26 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1062/GR/UFFS/2022

SELEÇÃO DE BOLSISTA DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA PÓS-GRADUAÇÃO DE PÓS-DOUTORADO ESTRATÉGICO CAPES PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Processo Seletivo de candidatos para concessão de bolsa do Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação (PDPG) - Pós-doutorado Estratégico da Capes para o Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, campus Cerro Largo-RS e fixa normas atendendo ao que estabelece o EDITAL Nº 16/CAPES/2022, bem como no EDITAL Nº 332/GR/UFFS/2022 de Seleção de Programas de Pós-Graduação da UFFS, para participação no EDITAL Nº 16/2022 da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).
 
1 DOS OBJETIVOS
1.1  Objetivo Geral: Contribuir para o aperfeiçoamento do Sistema Nacional de Pós-Graduação - SNPG a partir da consolidação dos Programas de Pós-Graduação - PPGs Stricto sensu acadêmicos "Emergente" e "em Consolidação".
1.2  Objetivos Específicos:
1.2.1  Apoiar a consolidação de Programas de Pós-Graduação Stricto sensu acadêmicos.
1.2.2  Oportunizar o aperfeiçoamento de jovens doutores por meio da atuação no ensino e na pesquisa.
1.2.3  Ampliar o conhecimento, a produção científica e a adoção de tecnologias em PPGs que sejam considerados estratégicos pela IES em que está inserido e que demonstrem potencial de se tornarem consolidados.
1.2.4  Estimular a integração e cooperação com outros programas e centros de pesquisa e desenvolvimento profissional relacionados à área de conhecimento do programa, com vistas ao desenvolvimento do Programa de Pós-Graduação.
1.2.5  Propiciar por meio do bolsista de Pós-Doutorado aumento da eficácia do Programa de Pós-Graduação no que diz respeito à formação de mestres e doutores.
 
2 DO NÚMERO DE BOLSAS
2.1  Será concedida 1 (uma) bolsa de pós-doutoramento do Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação (PDPG) - Pós-Doutorado Estratégico Capes, para o Programa de Pós-Graduação Ambiente em Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), campus Cerro Largo-RS, atendendo aos ditames dos editais Nº 16/CAPES/2022 e nº 332/GR/UFFS/2022. Sendo a bolsa para o candidato que tenha desenvolvido seu doutoramento na área de Desenvolvimento de Tecnologias Sustentáveis e ou outras temáticas correlatas diretamente a área de concentração do PPGATS e com especial aderência a Linha de Pesquisa 2: Desenvolvimento de Processos e Tecnologias.
 
3 DOS REQUISITOS DO CANDIDATO À BOLSA
3.1  Poderão ser beneficiários da bolsa de Pós-Doutorado, doutores titulados há no máximo 5 anos, a contar da data da implementação da bolsa, conforme cronograma (Item 6, deste edital).
3.2  Possuir o diploma de doutor, quando da inscrição para o edital, obtido em cursos avaliados pela CAPES e reconhecidos pelo CNE/MEC. Em caso de diploma obtido em instituição estrangeira, este deverá estar reconhecido por um Programa de Pós-Graduação do Brasil.
3.3  Disponibilizar currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq ou, se estrangeiro, currículo conforme ANEXO III da Portaria Capes nº 086, de 3 de julho de 2013.
3.4  Não ser aposentado ou estar em situação equiparada.
3.5  Não ser docente integrante da estrutura da mesma Instituição de Ensino Superior responsável pela submissão do projeto.
3.6  As bolsas concedidas no âmbito da CAPES serão pagas diretamente ao beneficiário pelo Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios (SCBA).
3.7  É vedado ao bolsista acumular bolsa de outro programa da CAPES ou de outra agência de fomento federal, estadual ou municipal, exceto nos casos expressamente autorizados em ato normativo da CAPES mediante requerimento prévio.
3.8  O candidato pode se inscrever em uma das seguintes modalidades:
a)  ser brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil portador de visto temporário, sem vínculo empregatício;
b)  ser estrangeiro, residente no exterior, sem vínculo empregatício;
c)  ser docente ou pesquisador no país com vínculo empregatício em instituições de ensino superior ou instituições públicas de pesquisa.
§ 1º  O candidato estrangeiro residente no exterior deverá comprovar endereço residencial no exterior no momento da submissão da candidatura.
§ 2º  Professores substitutos poderão ser aprovados na modalidade “a” do item 3.8, sem prejuízo de suas atividades de docência, após análise e autorização do Programa de Pós-Graduação.
§ 3º  Os candidatos aprovados na modalidade “c” do item 3.8 deverão apresentar comprovação de afastamento da instituição de origem, por período compatível com o prazo de vigência da bolsa.
§ 4º  Os candidatos aprovados na modalidade “c” do item 3.8 não poderão realizar o estágio pós-doutoral na mesma instituição com a qual possuem vínculo empregatício.
 
4 DA INSCRIÇÃO E DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CANDIDATURA
4.1  As inscrições serão exclusivamente realizadas via e-mail , de 27 de outubro a 07 de novembro de 2022, com documentação digitalizada, anexa, para o endereço de e-mail: sec.ppgats@uffs.edu.br, solicitando confirmação de leitura. Todos os documentos devem estar em formato pdf, com tamanho máximo de 10 Mb.
4.2  O candidato deve apresentar os seguintes documentos no ato da inscrição:
4.2.1  Curriculum Lattes , atualizado e documentado quanto a artigos publicados em periódicos, dos últimos quatro anos, se brasileiro; ou, se estrangeiro, cópia do currículo conforme roteiro anexo da PORTARIA CAPES Nº 86, de 3 de julho de 2013.
4.2.2  Cópia do comprovante de residência.
4.2.3  Cópia da cédula de identidade, ou, se estrangeiro, cópia do passaporte (dados pessoais, assinatura, selos de entrada e saída).
4.2.4  Cópia do diploma de doutorado, se estrangeiro com validação no Brasil.
4.2.5  Cópia da capa e resumo da tese defendida e disponibilização do link onde conste a tese completa, para fins de comprovação de formação nas áreas exigidas neste Edital no item 2.1.
4.2.6  Plano de trabalho, de até 10 páginas, com descrição da proposta de atividades relacionadas à área de concentração do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, a serem desenvolvidas no período de 24 meses.
 
5 DA SELEÇÃO
5.1  A Comissão de Seleção de Candidatos ao Estágio Pós-Doutoral, designada em portaria, conduzirá o Processo Seletivo, com o auxílio do comitê supervisor da bolsa.
5.2  Na ausência de qualquer documento citado no item 4, o candidato será desclassificado.
5.3  O Processo Seletivo constará de três etapas diferenciadas e classificatórias/eliminatórias, na seguinte ordem:
I)  Etapa I- análise da produção em Periódico, de caráter classificatória/eliminatória.
II ) Etapa II- aderência da tese de doutorado, de caráter classificatória/eliminatória.
III) Etapa IV- avaliação do plano de trabalho, de caráter classificatório.
5.4  A análise da documentação dos itens 4.2.1, 4.2.5 e 4.2.6 resultará em uma pontuação, conforme detalhado abaixo:
I -  Produção em Periódico (Item 4.2.1):
a)  Fator de impacto (JCR) igual ou superior à 3,0: 20 pontos;
b)  Fator de impacto (JCR) entre 1,5 e 2,9: 10 pontos;
c)  Fator de impacto (JCR) menor que 1,5: 05 pontos;
d)  Periódico sem FI (JCR): 01 ponto.
II -  Aderência da tese de doutorado a área citada no Item 2.1:
a)  Aderente: 50 pontos;
b)  Parcialmente aderente: 20 pontos;
c)  Não aderente: 0 pontos, acarretando a desclassificação do candidato;
d)  Plano de trabalho (Item 4.2.6): 0 a 20 pontos.
5.5  Os 5 primeiros classificados no item 5.4 deste edital, passarão para a segunda etapa do processo, de caráter classificatório, a qual constará na apresentação do plano de trabalho, com tempo de até 15 minutos. Esta apresentação acontecerá de forma remota e individual, por meio de sala do sistema Webex , conforme cronograma estipulado pela comissão. Será realizado agendamento prévio e o link de acesso será divulgado no site do PPGATS. Problemas de conexão são de responsabilidade do candidato.
5.5.1  Apresentação oral do plano de trabalho: 0 a 30 pontos.
5.5.2  O candidato que não realizar a apresentação do plano de trabalho de forma oral será desclassificado.
5.6  A classificação final será o somatório de todos os itens anteriores.
 
6 DO CRONOGRAMA
6.1  Inscrições: de 27 de outubro de 2022 à 07 de novembro de 2022.
6.2  Apresentação de recursos do resultado provisório das inscrições: até às 23 horas e 59 minutos do dia posterior à divulgação do resultado provisório, a ser encaminhado exclusivamente para o endereço de e-mail: sec.ppgats@uffs.edu.br, solicitando confirmação de leitura.
6.3  Divulgação da homologação das inscrições: a partir de 08 de novembro de 2022.
6.4  Apresentações orais dos planos de trabalho dos candidatosselecionados: 10 e 11 de novembro de 2022.
6.5  Divulgação do resultado provisório: a partir de 14 de novembro de 2022.
6.6  Período de solicitação de recurso do resultado provisório: até às 23 horas e 59 minutos do dia posterior a divulgação do resultado provisório, a ser encaminhado exclusivamente para o endereço sec.ppgats@uffs.edu.br, devendo constar o nome completo do candidato, a exposição dos motivos, fundamentação para o pedido de recurso e solicitar confirmação de leitura do pedido enviado para o e-mail.
6.7  Homologação do resultado final: a partir de 17 de novembro de 2022.
6.8  As publicações podem ser acompanhadas no endereço eletrônico www.uffs.edu.br/ppgats.
 
7 DAS ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA
7.1  O Bolsista deverá dedicar-se integral e exclusivamente ao PPGATS, com ênfase às atividades do plano de trabalho aprovado pelo colegiado e outras atividades orientadas pelo coordenador do programa e supervisores do bolsista, a fim de que possam contribuir para com os objetivos estipulados no EDITAL Nº 16/CAPES/2022
7.2  O Bolsista deverá ministrar minicurso e/ou disciplina em parceria com docente do PPGATS, bem como atuar na organização de eventos a serem promovidos pelo Programa, visando a extensão das atividades de pesquisa, a inserção social e a integração regional/nacional e internacionalização do programa.
7.3  O Bolsista deverá manter reuniões regulares de trabalho com a coordenação do Programa, com os supervisores e com o colegiado.
7.4  O Bolsista deverá elaborar Relatório de Atividades Anual a ser submetido à aprovação do colegiado do PPGATS e da Comissão de Seleção de Candidatos ao Estágio Pós-Doutoral do programa e encaminhar Relatório Final em até 60 (sessenta) dias após o encerramento da respectiva bolsa.
 
8 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS
8.1  O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá entregar na secretaria do Programa em até um dia útil após a homologação do resultado final:
I -  termo de Compromisso de Bolsista da UFFS disponibilizado pela Capes;
II -  cópia de documento de identificação com foto e do CPF ou cópia do passaporte se for estrangeiro;
III -  cópia do comprovante de residência (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório) no município de Cerro Largo-RS ou em cidades no entorno, das quais seja possível o deslocamento diário para as atividades no curso;
IV -  comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente;
V -  cópia do diploma de doutor a ser autenticada presencialmente;
VI -  documentação que comprove vínculo e liberação das atividades da instituição na qual tiver vínculo, quando for o caso.
 
9 DA VIGÊNCIA E DO VALOR DA BOLSA
9.1  A bolsa terá vigência de 24 meses a contar de sua vigência inicial, sendo vedada sua prorrogação.
9.1.1  A bolsa terá o valor de R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais) conforme estabelecido pela CAPES.
 
10 DA SUSPENSÃO DA BOLSA
10.1  A bolsa será suspensa devido à doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades previstas;
10.1.1  A suspensão pelos motivos previstos no item 10.1 não será computada para efeito de duração da bolsa.
10.2  A bolsa será suspensa quando da realização de atividades relativas ao pós-doutorado no exterior, pelo período máximo de 12 meses, caso receba outra bolsa.
10.2.1  A suspensão pelos motivos previstos no item 10.2 será computada para efeito de duração da bolsa.
10.2.2  Para o beneficiário que solicitar afastamento temporário para realização de atividades relativas ao pós-doutorado no exterior, pelo período máximo de 12 meses, não haverá suspensão dos benefícios da bolsa, caso não receba outra bolsa.
10.2.3  Para a beneficiária que solicitar o afastamento temporário das atividades acadêmicas pela ocorrência de parto durante o período de vigência do respectivo benefício, não ocorrerá a suspensão dos benefícios da bolsa, observada norma específica da CAPES.
10.2.4  É vedada a substituição de bolsista durante a suspensão da bolsa.
 
11 DO CANCELAMENTO DA BOLSA
11.1  A bolsa poderá ser cancelada pela CAPES ou pelo programa PPGATS a qualquer tempo por infringência à disposição do Edital nº 16 ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente, e impossibilitado de receber benefícios por parte da CAPES pelo período de até cinco anos, contados do conhecimento do fato, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e penais.
 
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1  O Bolsista deve mencionar o apoio da CAPES, da UFFS e do PPGATS em artigos, livros, trabalhos apresentados em reuniões, congressos, seminários ou outra forma de divulgação de suas atividades no PPGATS durante o prazo de vigência da bolsa e após, cuja divulgação dos resultados sejam provenientes da atuação no Pós-Doutorado.
12.2  O Bolsista deverá, a partir do primeiro dia do mês de implementação da bolsa, cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa Nacional de Pós-Doutorado, segundo regulamentação da CAPES.
12.3  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
12.4  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção de Candidatos ao Estágio pós-Doutoral e pelo Colegiado do Programa.
 

Chapecó-SC, 26 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1063/GR/UFFS/2022

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 1029/GR/UFFS/2022 DE SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA ATUAR NO APOIO DO 40º SEURS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, torna pública a homologação das inscrições para bolsista com atuação nas atividades de apoio no 40º SEURS - Seminário de Extensão Universitária da Região Sul.
 
1 DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS
Nome
Matrícula
Ana Lívia Bejola
1913530052
Ana Luiza da Silva Melo
1913520022
Andressa Rissotto Machado
2211400001
Beatriz Rodrigues da Silveira
2211400029
Bernardo Ribeiro Böhm
2121411004
Bianca Gabriela Fritsch
1911100002
Bryan Eduardo Oliveira de Lima
2111301039
Carla Montagna
2011801020
Christopher Araujo Venet
2011501048
Cínthia de Oliveira Gonçalves
1714200043
Daniel Pierrelus
2011100020
Daniela Feliciano
2011501029
Dariele Fatima Kozikoski
2213410016
Denis Aurelio Lopes de Oliveira
2013530037
Elaine Maria Scalco Munchen
1414300012
Emeline Moraes de Oliveira
2011400025
Emily Ester Coelho
2213530012
Fernanda Rauber
1911301013
Fernando Pereira Silva
2011741041
Giovanna Messagi Caldeira
2211411001
Guilherme Schmidt Cielo
1914500031
Harlan Cleyton de Ávila Pessoa
2121411039
Isadora Mariana De Oliveira
2211400027
Izadora Giordani Da Silva
2113410043
Jaine Dochvat Ireno
2013530003
Jaisa Santana dos Santos
2121411048
Jhulya Tschope Crestani
2213530072
Karine Rohrbacher
2121411033
Kecilly Biavatti Meira
1913530017
Kerby Lovince
2011100019
Larissa de Sousa Balbino
2013530026
Letícia Eduarda da Silva
1913530023
Luana Leal Carvalho
2014601003
Lucas Kieling Adams
2114500008
Marcos Paulo Cordeiro De Souza
2111100054
Maria Eduarda dos Santos Souza
2013530025
Mateus da Silva Mairinh
2026400026
Melissa Rodrigues de Souza
2013530033
Murilo André Schemmer
1821411056
Naiara Alecsandra Haupt Dresch
1813530037
Nairian Zanesco Toledo Francisco
1821601019
Natalia Caroline Menegon de Oliveira
1913410037
Natalia dos Santos Saugo
1911400034
Natalia Fernanda Nunes De Farias
1813530046
Rafaela Oppermann Miranda
1814802001
Ruan Gabriel Garcia Severo
1914500014
Stefany Maciel Pereira
1921411042
Tainá Caroline Leite Wagner
1713410037
Thais Vasconcelos de Almeida Alves
2013530004
Victória de Lima Mendes
2113530015

Nome

Matrícula

Ana Lívia Bejola

1913530052

Ana Luiza da Silva Melo

1913520022

Andressa Rissotto Machado

2211400001

Beatriz Rodrigues da Silveira

2211400029

Bernardo Ribeiro Böhm

2121411004

Bianca Gabriela Fritsch

1911100002

Bryan Eduardo Oliveira de Lima

2111301039

Carla Montagna

2011801020

Christopher Araujo Venet

2011501048

Cínthia de Oliveira Gonçalves

1714200043

Daniel Pierrelus

2011100020

Daniela Feliciano

2011501029

Dariele Fatima Kozikoski

2213410016

Denis Aurelio Lopes de Oliveira

2013530037

Elaine Maria Scalco Munchen

1414300012

Emeline Moraes de Oliveira

2011400025

Emily Ester Coelho

2213530012

Fernanda Rauber

1911301013

Fernando Pereira Silva

2011741041

Giovanna Messagi Caldeira

2211411001

Guilherme Schmidt Cielo

1914500031

Harlan Cleyton de Ávila Pessoa

2121411039

Isadora Mariana De Oliveira

2211400027

Izadora Giordani Da Silva

2113410043

Jaine Dochvat Ireno

2013530003

Jaisa Santana dos Santos

2121411048

Jhulya Tschope Crestani

2213530072

Karine Rohrbacher

2121411033

Kecilly Biavatti Meira

1913530017

Kerby Lovince

2011100019

Larissa de Sousa Balbino

2013530026

Layane Lina Maia Taveira

1813530019

Letícia Eduarda da Silva

1913530023

Luana Leal Carvalho

2014601003

Lucas Kieling Adams

2114500008

Marcos Paulo Cordeiro De Souza

2111100054

Maria Eduarda dos Santos Souza

2013530025

Mateus da Silva Mairinh

2026400026

Melissa Rodrigues de Souza

2013530033

Murilo André Schemmer

1821411056

Naiara Alecsandra Haupt Dresch

1813530037

Nairian Zanesco Toledo Francisco

1821601019

Natalia Caroline Menegon de Oliveira

1913410037

Natalia dos Santos Saugo

1911400034

Natalia Fernanda Nunes De Farias

1813530046

Rafaela Oppermann Miranda

1814802001

Ruan Gabriel Garcia Severo

1914500014

Stefany Maciel Pereira

1921411042

Tainá Caroline Leite Wagner

1713410037

Thais Vasconcelos de Almeida Alves

2013530004

Victória de Lima Mendes

2113530015

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 1079/GR/UFFS/2022)
 
2 DAS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS
Nome
Matrícula
Motivo
Darliza Dos Santos Gomes
1811301041
Incompatibilidade com o item 2.1, inciso II; e ausência de informação no item 3.5, inciso II do EDITAL Nº 1029/GR/UFFS/2022.
Guilherme Cesar Fernandes de Oliveira da Costa
2221411035
Incompatibilidade com o item 2.1, inciso II do EDITAL Nº 1029/GR/UFFS/2022.
Olavo Yuiti Niiyama
2111721011
Incompatibilidade com o Item 2.2, incisos II e III do EDITAL Nº 1029/GR/UFFS/2022.
 

Chapecó-SC, 27 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

SELEÇÃO DE BOLSISTA DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA PÓS-GRADUAÇÃO DE PÓS-DOUTORADO ESTRATÉGICO CAPES PDPG PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo de candidatos a bolsa do Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação (PDPG) - Pós-doutorado Estratégico, do Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP) e fixa normas, atendendo ao que estabelece o EDITAL Nº 16/CAPES/2022 bem como o EDITAL Nº 332/GR/UFFS/2022 de seleção de Programas de Pós-Graduação da UFFS, para participação no EDITAL Nº 16/2022 da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).
 
1 DOS OBJETIVOS
1.1  Objetivo Geral: Contribuir para o aperfeiçoamento do Sistema Nacional de Pós-Graduação - SNPG a partir da consolidação dos Programas de Pós-Graduação - PPGs Stricto sensu acadêmicos "Emergente" e "em Consolidação".
1.2  Objetivos Específicos
1.2.1  Apoiar a consolidação de Programas de Pós-Graduação Stricto sensu acadêmicos.
1.2.2  Oportunizar o aperfeiçoamento de jovens doutores por meio da atuação no ensino e na pesquisa.
1.2.3  Ampliar o conhecimento, a produção científica e a adoção de tecnologias em PPGs que sejam considerados estratégicos pela IES em que está inserido e que demonstrem potencial de se tornarem consolidados.
1.2.4  Estimular a integração e cooperação com outros programas e centros de pesquisa e desenvolvimento profissional relacionados à área de conhecimento do programa, com vistas ao desenvolvimento do Programa de Pós-Graduação.
1.2.5  Propiciar por meio do bolsista de Pós-Doutorado aumento da eficácia do Programa de Pós-Graduação no que diz respeito à formação de mestres e doutores.
 
2 DO NÚMERO DE BOLSAS
2.1  Serão concedidas 2 (duas) bolsas de pós-doutoramento do Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação (PDPG) - Pós-Doutorado Estratégico, para o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), Campus Cerro Largo, atendendo aos ditames dos editais Nº 16/CAPES/2022 e nº 332/GR/UFFS/2022.
 
3 DOS REQUISITOS DO CANDIDATO À BOLSA
3.1  São requisitos para a candidatura à Bolsa de Estágio Pós-Doutoral:
I -  Ter titulação de doutorado a, no máximo, cinco anos, a contar da data da implementação da bolsa, conforme cronograma (Item 6, deste edital).
II -  Ser brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil portador de visto temporário, sem vínculo empregatício ou;
III -  ser estrangeiro residente no exterior, sem vínculo empregatício ou com liberação da instituição de origem para a realização do Estágio;
IV -  ser docente ou pesquisador no país com vínculo empregatício em Instituições de Ensino Superior (IES) ou instituições públicas de pesquisa;
V -  possuir o título de doutor obtido em cursos avaliados e reconhecido pela CAPES, quando do início das atividades, na seguinte condição:
a)  poderão ser admitidos diplomas em cursos de doutorado no exterior, após análise e parecer da Comissão e do Colegiado do PPGDPP;
b)  os diplomas de cursos de doutorado obtidos no exterior, devem ser apresentados com visto consular brasileiro de autenticação, exceto nos casos amparados por acordos diplomáticos específicos;
VI -  disponibilizar currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq ou, se estrangeiro, currículo conforme ANEXO III da Portaria Capes nº 086, de 3 de julho de 2013;
VII -  Não ser aposentado ou estar em situação equiparada;
VIII -  dispor de tempo integral para a dedicação às atividades a serem desenvolvidas durante o período de realização do mesmo, previstas no plano de trabalho;
IX -  não integrar o quadro de pessoal da UFFS.
X -  As bolsas concedidas no âmbito da CAPES serão pagas diretamente ao beneficiário pelo Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios (SCBA).
XI -  É vedado ao bolsista acumular bolsa de outro programa da CAPES ou de outra agência de fomento federal, estadual ou municipal, exceto nos casos expressamente autorizados em ato normativo da CAPES mediante requerimento prévio.
3.2  Professores substitutos da UFFS poderão ser candidatos ao Estágio Pós-Doutoral, desde que não haja prejuízo de suas atividades de docência.
 
4 DA INSCRIÇÃO E DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CANDIDATURA
4.1  As inscrições serão exclusivamente realizadas via e-mail , de 31 de outubro a 9 de novembro de 2022, com documentação digitalizada, anexa, para o endereço mestradodpp_cl@uffs.edu.br, solicitando confirmação de leitura. Todos os documentos devem estar em um único arquivo em pdf, com tamanho máximo de 10 Mb.
4.2  O candidato deve apresentar os seguintes documentos no ato da inscrição:
4.2.1  Curriculum Lattes atualizado, se brasileiro; ou, se estrangeiro, cópia do currículo conforme roteiro anexo da Portaria CAPES nº 086, de 3 de julho de 2013.
4.2.2  Cópia do comprovante de residência.
4.2.3  Cópia da cédula de identidade, ou, se estrangeiro, cópia do passaporte (dados pessoais, assinatura, selos de entrada e saída).
4.2.4  Cópia do diploma de doutorado ou comprovante de conclusão/concluinte.
 
5 DA SELEÇÃO
5.1  A Comissão de Bolsas do PPGDPP conduzirá o Processo Seletivo.
5.2  Na ausência de qualquer documento citado no item 4, o candidato será desclassificado.
5.3  O Processo Seletivo se dará pela avaliação do Curriculum Lattes considerando as seguintes produções e respectivas pontuações:
I -  Publicação em Periódico no período de 2018 a 2022. (máximo 60 pontos)
a)  Qualis A1 e A2: 15 pontos por artigo;
b)  Qualis B1 e B2: 5 pontos por artigo;
c)  Qualis igual ou abaixo de B3: 2 pontos por artigo
d)  Não apresentar o mínimo de dois artigos qualificados publicados no período de 2018 a 2022: 0 pontos, acarretando a desclassificação do candidato;
II -  Publicação de livro e capítulo de livro no período de 2018 a 2022. (máximo 40 pontos)
a)  Livro científico com corpo editorial: 10 pontos por livro;
b)  Capítulo de livro científico com corpo editorial: 5 pontos por capítulo
5.4  A nota final será composta pela adição dos pontos alcançados no item I e dos pontos alcançados no item II, resultando num total máximo de 100 (cem) pontos.
5.5  Os critérios de desempate seguirão a seguinte sequência:
a)  Candidato com maior número de pontos de publicações em periódicos qualis A1 e A2;
b)  Candidato com maior número de pontos de publicações de livros científicos com corpo editorial;
c)  Caso persistir o empate, o candidato com maior idade terá a preferência.
 
6 DO CRONOGRAMA
6.1  O processo de seleção seguirá as seguintes etapas e datas:
Etapas
Datas
Período de Inscrição
31/10/2022 a 09/11/2022
Divulgação provisória das inscrições
10/11/2022
Período de recursos
11/11/2022
Homologação das inscrições
A partir de 14/11/2022
Divulgação do resultado provisório
A partir de 17/11/2022
Período de recursos
18/11/2022
Homologação do resultado final do processo seletivo
A partir de 22/11/2022
 
7 DOS RECURSOS
7.1  O candidato poderá interpor recurso do resultado de cada uma das etapas do Processo Seletivo, de acordo com o item 6.1, nas datas correspondentes. O recurso deverá estar alinhado com o que preconiza o artigo 56 da LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
7.2  Os recursos deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico do programa (mestradodpp_cl@uffs.edu.br) e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação e o pedido para o qual se requer revisão, respeitando os prazos de recurso.
7.3  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos estabelecidos neste edital.
7.4  A Comissão de Bolsas emitirá decisão no prazo de um dia útil (segunda à sexta) após o encerramento do prazo de recurso.
7.5  A decisão da Comissão de Bolsas será disponibilizada no site do Programa, na aba correspondente ao ingresso/processo seletivo/bolsista Pós-Doc CAPES.
 
8 DAS ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA
8.1  O Bolsista deverá dedicar-se integral e exclusivamente ao PPGDPP, com ênfase às atividades do plano de trabalho aprovado pelo colegiado e outras atividades orientadas pelo coordenador do programa e supervisor do bolsista, a fim de que possam contribuir para com os objetivos estipulados no EDITAL Nº 16/CAPES/2022
8.2  O bolsista deverá ministrar minicurso(s) e/ou disciplina(s) em parceria com docente(s) do PPGDPP, bem como atuar na organização de eventos a serem promovidos pelo Programa, visando a extensão das atividades de pesquisa, a inserção social e a integração regional/nacional e internacionalização do programa.
8.3  O bolsista deverá auxiliar e participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão do PPGDPP.
8.4  O bolsista deverá participar de no mínimo1 (um) evento internacional ligado a área de Desenvolvimento e Políticas Públicas.
8.5  O bolsista deverá manter reuniões regulares de trabalho com a coordenação do programa e supervisor, com o colegiado e com pesquisador(es) do PPGDPP envolvidos no Projeto.
8.6  O bolsista deverá elaborar Relatório de Atividades Anual a ser submetido à aprovação da Comissão de Bolsas do programa e do colegiado do PPGDPP e encaminhar Relatório Final em até 60 (sessenta) dias após o encerramento da respectiva bolsa.
 
9 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS
9.1  O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá entregar na secretaria do programa em até um dia após a homologação do resultado final;
I -  Termo de Compromisso de Bolsista da UFFS disponível na secretaria do PPGDPP, disponibilizado pela Capes;
II -  Cópia de documento de identificação com foto e do CPF ou cópia do passaporte se for estrangeiro;
III -  Cópia do comprovante de residência (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório) no município de Cerro Largo-RS ou em cidades no entorno, nas quais seja possível o deslocamento diário para as atividades no curso;
IV -  Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta corrente;
V -  Cópia do diploma de doutor a ser autenticada presencialmente;
VI -  Documentação que comprove vínculo e liberação das atividades em instituição, quando for o caso;
 
10 DA VIGÊNCIA DA BOLSA
10.1  As bolsas terão duração de 24 meses, sendo a primeira para efetivação imediata e a segunda a partir do segundo ano de vigência do projeto, seguindo o calendário da CAPES.
10.1.1  A bolsa terá o valor de R$ 4.100,00 de acordo com o definido pela CAPES. Em havendo modificação, pela CAPES, dos respectivos valores, será estendido ao bolsista a remuneração correspondente estabelecida.
 
11 DA SUSPENSÃO DA BOLSA
11.1  A bolsa será suspensa devido à doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades previstas;
11.1.1  A suspensão pelos motivos previstos no item 11.1 não será computada para efeito de duração da bolsa.
11.2  A bolsa será suspensa quando da realização de atividades relativas ao pós-doutorado no exterior, pelo período máximo de 12 meses, caso receba outra bolsa.
11.2.1  A suspensão pelos motivos previstos no item 11.2 será computada para efeito de duração da bolsa.
11.2.2  Para o beneficiário que solicitar afastamento temporário para realização de atividades relativas ao pós-doutorado no exterior, pelo período máximo de 12 meses, não haverá suspensão dos benefícios da bolsa, caso não receba outra bolsa.
11.2.3  Para a beneficiária que solicitar o afastamento temporário das atividades acadêmicas pela ocorrência de parto durante o período de vigência do respectivo benefício, não ocorrerá a suspensão dos benefícios da bolsa, observada norma específica da CAPES.
11.2.4  É vedada a substituição de bolsista durante a suspensão da bolsa.
 
12 DO CANCELAMENTO DA BOLSA
12.1  A bolsa poderá ser cancelada pela CAPES ou pelo PPGDPP a qualquer tempo por infringência ao disposto no Edital CAPES nº 16, de 14 de março de 2022, no Termo de Compromisso do Bolsista e por insuficiência de desempenho a partir de avaliação procedida com base nas atribuições previstas neste edital.
12.2  Em caso de cancelamento da bolsa ficará o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente, e impossibilitado de receber benefícios por parte da CAPES pelo período de até cinco anos, contados do conhecimento do fato, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e penais.
 
13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1  O bolsista deve mencionar o apoio da CAPES, da UFFS e do PPGDPP em artigos, livros, trabalhos apresentados em reuniões, congressos, seminários ou outra forma de divulgação de suas atividades no PPGDPP durante o prazo de vigência da bolsa e após, cuja divulgação dos resultados sejam provenientes da atuação no Pós-Doutorado.
13.2  O bolsista deverá, a partir do primeiro dia do mês de implementação da bolsa, cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa Nacional de Pós-Doutorado, segundo regulamentação da CAPES.
13.3  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
13.4  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas e pelo Colegiado do Programa.
 

Chapecó-SC, 27 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1065/GR/UFFS/2022

SELEÇÃO DE BOLSISTA DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA PÓS-GRADUAÇÃO DE PÓS-DOUTORADO ESTRATÉGICO CAPES PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Processo Seletivo de candidatos para concessão de bolsas do Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação (PDPG) - Pós-doutorado Estratégico CAPES para o Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos, campus Chapecó-SC e fixa normas, atendendo ao que estabelece o EDITAL Nº 16/CAPES/2022, publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 14/03/2022, bem como no EDITAL Nº 332/GR/UFFS/2022 de seleção de Programas e Pós-Graduação da UFFS, para participação no EDITAL Nº 16/2022 da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).
 
1 DOS OBJETIVOS E FINALIDADE
1.1  Objetivo Geral:
1.1.1  Contribuir para o aperfeiçoamento do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG) a partir da consolidação dos Programas de Pós-Graduação (PPGs) Stricto Sensu acadêmicos "Emergente" e "em Consolidação".
1.2  Objetivos Específicos:
1.2.1  Apoiar a consolidação de Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu acadêmicos.
1.2.2  Oportunizar o aperfeiçoamento de jovens doutores por meio da atuação no ensino e na pesquisa.
1.2.3  Ampliar o conhecimento, a produção científica e a adoção de tecnologias em PPGs que sejam considerados estratégicos pela Instituição de Ensino Superior (IES) em que está inserido e que demonstrem potencial de se tornarem consolidados.
1.2.4  Estimular a integração e cooperação com outros programas e centros de pesquisa e desenvolvimento profissional relacionados à área de conhecimento do programa, com vistas ao desenvolvimento do Programa de Pós-Graduação.
1.2.5  Propiciar por meio de bolsista de Pós-Doutorado aumento da eficácia do Programa de Pós-Graduação no que diz respeito à formação de mestres e doutores.
1.3  O PDPG destina-se a doutores com perfil para realização das atividades no âmbito da Área de Concentração “Linguística”, no projeto intitulado “A diversidade linguística no Oeste catarinense: mapeamento, descrição e caminhos a seguir”, para ampliar as suas potencialidades na linha de pesquisa “Diversidade e mudança linguística”. O trabalho com essa temática, juntamente com a atuação do bolsista do Pós-Doutorado Estratégico, possibilitará o aperfeiçoamento do programa, pois indica forte subsídio para atuação nas frentes de produção de conhecimento qualificado e no fortalecimento das atividades cotidianas do programa, uma vez que é indicador de resultados almejados pelo PPGEL.
 
2 DO NÚMERO, DO VALOR E DA VIGÊNCIA DAS BOLSAS
2.1  Será concedida 1 (uma) bolsa de pós-doutoramento do Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação (PDPG) - Pós-Doutorado Estratégico CAPES para o PPGEL, campus Chapecó-SC, área de concentração “Linguística”, atendendo aos ditames dos editais nº 16/CAPES/2022 e nº 332/GR/UFFS/2022, para candidato que possua o título de Doutor na área de Letras ou Linguística.
2.2  O valor de cada bolsa de Pós-Doutorado da CAPES é de R$ 4.100,00 por mês.
2.3  A bolsa terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, sendo vedada sua prorrogação.
2.4  A bolsa de pós-doutoramento será implementada em 2022 ou conforme cronograma estabelecido pela CAPES.
 
3 DOS REQUISITOS DO CANDIDATO À BOLSA
3.1  Poderá ser beneficiário da bolsa de Pós-Doutorado, doutor titulado há no máximo 5 (cinco) anos, a contar da data da implementação da bolsa.
3.2  Possuir o diploma de doutor na área de Letras/Linguística/Filologia, quando da inscrição para o edital, obtido em cursos avaliados pela CAPES e reconhecidos pelo CNE/MEC. Em caso de diploma obtido em instituição estrangeira, este deverá ser reconhecido por um Programa de Pós-Graduação do Brasil.
3.3  Disponibilizar currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq ou, se estrangeiro, currículo conforme ANEXO III da Portaria CAPES nº 086, de 3 de julho de 2013.
3.4  Não ser aposentado ou estar em situação equiparada.
3.5  Não ser docente integrante da estrutura da mesma Instituição de Ensino Superior responsável pela submissão do projeto.
3.6  Não ter vínculo empregatício enquanto bolsista.
3.7  As bolsas concedidas no âmbito da CAPES serão pagas diretamente ao beneficiário pelo Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios (SCBA).
3.8  É vedado ao bolsista acumular bolsa de outro programa da CAPES ou de outra agência de fomento federal, estadual ou municipal, exceto nos casos expressamente autorizados em ato normativo da CAPES mediante requerimento prévio.
3.9  Todo e qualquer material produzido no âmbito do projeto apoiado deverá incluir a logomarca da CAPES, conforme Portaria nº 206, de 4 de setembro de 2018, bem como o nome e/ou a logomarca da UFFS e do PPGEL.
3.10  Dedicar-se integralmente às atividades da bolsa de pós-doutoramento do PPGEL.
 
4 DA INSCRIÇÃO E DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CANDIDATURA
4.1  As inscrições serão exclusivamente realizadas via e-mail, entre 27 de outubro e 15 de novembro de 2022, com documentação digitalizada, anexa, para o endereço sec.ppgel@uffs.edu.br, solicitando confirmação de leitura. Todos os documentos devem estar em formato.pdf
4.1.1  O assunto do e-mail deve ser: “inscrição-bolsa-pós-doutorado”.
4.2  O candidato deve apresentar os seguintes documentos no ato da inscrição:
4.2.1  Currículo Lattes, se brasileiro; ou, se estrangeiro, currículo conforme roteiro ANEXO III da Portaria CAPES nº 086, de 3 de julho de 2013. A apresentação do currículo deverá considerar a produção científica a partir do ano de 2019.
4.2.2  Cópia dos documentos comprobatórios dos itens contabilizados na pontuação do Currículo, conforme item 5.4. Serão pontuadas apenas as produções a partir do ano de 2019.
4.2.3  Cópia do comprovante de residência.
4.2.4  Cópia da cédula de identidade, ou, se estrangeiro, cópia do passaporte (dados pessoais, assinatura).
4.2.5  Cópia do diploma de doutorado, ou Ata de defesa de Tese, e Histórico referente ao Doutorado.
4.2.6  Plano de trabalho, a ser desenvolvido no período de vinte e quatro (24) meses, relacionado:
a)  Ao projeto de pesquisa “A diversidade linguística no Oeste catarinense: mapeamento, descrição e caminhos a seguir” (localizado em: https://www.uffs.edu.br/ppgel>Bolsas de Estudo>Editais. Link de acesso: https://www.uffs.edu.br/pastas-ocultas/bd/campus-chapeco/cursos/mestrados/ppgelch/arquivos-de-processos-seletivos/projeto-aprovado-em-edital-no-16-capes), aprovado no Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação (PDPG)-Pós-doutorado estratégico;
b)  À área de concentração do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Estudos Linguísticos e à linha de Pesquisa “Diversidade e Mudança Linguística”;
c)  Às atribuições do bolsista, conforme item 8 deste edital; e
d)  A um docente da linha “Diversidade e Mudança Linguística” que será seu supervisor de pós-doutoramento.
 
5 DA SELEÇÃO
5.1  A Comissão de Bolsas do PPGEL, designada em portaria, conduzirá o Processo Seletivo.
5.2  Na ausência de qualquer documento citado no item 4, o candidato será desclassificado.
5.3  O Processo Seletivo constará de duas etapas diferenciadas e classificatórias/eliminatórias, na seguinte ordem:
a)  Etapa I- análise da documentação, de caráter classificatório/eliminatório;
b)  Etapa II- apresentação de plano de trabalho, de caráter eliminatório.
5.4  A análise da documentação dos itens 4.2.2 e 4.2.6 resultarão em uma pontuação, conforme detalhado abaixo:
I -  Publicação em Periódicos e/ou aceitos para publicação (Item 4.2.2), a ser avaliado a partir da classificação do Qualis Periódicos Quadriênio 2013/2016, área de avaliação Linguística e Literatura:
a)  Artigo com Qualis A1 e A2: 30 pontos;
b)  Artigo com Qualis B1 a B2: 20 pontos;
c)  Artigo com Qualis B3 a B5: 10 pontos;
d)  Artigo com Qualis C: 5 pontos;
e)  Artigo sem Qualis, publicado em Periódico internacional: 20 pontos
II -  Publicação de Livro e Capítulo de Livro
a)  Livro Autoral com ISBN: 50 pontos
b)  Capítulo de Livro com ISBN: 30 pontos
c)  Livro Organizado com ISBN: 20 pontos
III - Plano de trabalho (Item 4.2.6), de caráter eliminatório, considerando a adequação da proposta à área de concentração do PPGEL, à linha de pesquisa “Diversidade e Mudança Linguística”, ao projeto de pesquisa “A diversidade linguística no Oeste catarinense: mapeamento, descrição e caminhos a seguir” e às atribuições do bolsista elencadas no item 8 deste edital;
5.5  Somente serão contabilizados os pontos dos itens do currículo que estiverem devidamente comprovados, conforme o que segue:
a)  artigo publicado em periódico: anexar página(s) do artigo que identifique(m) o nome da revista, ISSN da revista, título do artigo e nome do autor/coautor;
b)  livro-autoria/coautoria: anexar capa, ficha catalográfica e página(s) que identifique(m) ISBN do livro;
c)  capítulo de livro: anexar página(s) que identifique(m) ISBN do livro, o título do livro, título do capítulo e nome do autor/coautor;
d)  livro-organização: anexar capa, ficha catalográfica e página(s) que identifique(m) ISBN do livro.
5.6  Os 5 primeiros classificados no item 5.4 deste edital passarão para a segunda etapa do processo, de caráter eliminatório, a qual constará na apresentação de plano de trabalho perante banca a ser estabelecida pela Comissão de Bolsas do PPGEL. A apresentação acontecerá de forma remota e individual, por meio de sala do sistema Webex, conforme cronograma estipulado pela Comissão de Bolsas. Será realizado agendamento prévio e o link de acesso será divulgado no site do PPGEL. Problemas de conexão são de responsabilidade do candidato.
5.6.1  Apresentação oral de plano de trabalho, de caráter eliminatório, considerará a adequação da proposta à área de concentração do PPGEL, à linha de pesquisa “Diversidade e Mudança Linguística”, ao projeto de pesquisa “A diversidade linguística no Oeste catarinense: mapeamento, descrição e caminhos a seguir” e às atribuições do bolsista elencadas no item 8 deste edital.
5.7  A classificação final será o somatório de todos os itens anteriores (5.4) e da apresentação oral do plano de trabalho.
 
6 DO CRONOGRAMA
ETAPAS
DATAS
Inscrições
de 27 de outubro a 15 de novembro de 2022.
Divulgação provisória das inscrições homologadas
a partir de 16 de novembro de 2022.
Divulgação final das inscrições homologadas
a partir de 18 de novembro de 2022.
Divulgação provisória da primeira etapa (análise da documentação), conforme 5.4
a partir 21 de novembro de 2022.
Divulgação final da primeira etapa (análise de documentação), conforme 5.4
a partir 24 de novembro de 2022.
Apresentações orais dos planos de trabalho dos candidatos selecionados (segunda etapa)
28 e 29 de novembro de 2022.
Divulgação provisória do resultado final
a partir de 30 de novembro de 2022.
Resultado final
a partir de 5 de dezembro de 2022.
A implementação da bolsa:
conforme cronograma a ser estabelecido pela CAPES.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Caberá recurso da divulgação provisória de cada uma das etapas deste processo de seleção à Comissão de Bolsas, no prazo de 24 horas, a partir da publicação do resultado, sob pena de invalidação do recurso.
7.1.1  Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail: sec.ppgel@uffs.edu.br, para análise da Comissão de Bolsas.
7.1.2  Os recursos devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
7.1.3  Em hipótese alguma será aceito recurso por via postal, fax ou outro meio além do previsto no edital.
7.2  Serão indeferidos os recursos que não atenderem às normas contidas neste Edital.
7.3  A Comissão de Bolsas é a única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recurso ao resultado dos recursos.
7.3.1  A Comissão de Bolsas emitirá decisão no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
7.3.2  A decisão da Comissão de Bolsas será disponibilizada por e-mail ao candidato interessado.
 
8 DAS ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA
8.1  O Bolsista deverá ter dedicação integral ao PPGEL, com ênfase às atividades do seu plano de trabalho aprovado pela Comissão de Bolsas e pelo Colegiado e outras atividades orientadas pelo supervisor, a fim de que possam contribuir para com os objetivos estipulados no EDITAL Nº 16/2022-CAPES.
8.2  O bolsista deverá ministrar minicurso e/ou disciplina em parceria com docente do PPGEL, bem como atuar na organização de eventos a serem promovidos pelo programa, visando a extensão das atividades de pesquisa, a inserção social e a integração regional/nacional e internacionalização do programa.
8.3  O bolsista deverá apresentar, ao final da vigência da bolsa, pelo menos 02 (dois) artigos científicos publicados em periódico indexado no Módulo QUALIS da Plataforma Sucupira, com a devida referência à CAPES, conforme EDITAL Nº 16/2022-CAPES.
8.4  O bolsista deverá manter reuniões regulares de trabalho com o supervisor e com pesquisador(es) do PPGEL.
8.5  O bolsista deverá elaborar Relatório de Atividades Anual a ser submetido à aprovação da Comissão de Bolsas do PPGEL e encaminhar Relatório Final em até 30 (trinta) dias após o encerramento da respectiva bolsa.
8.6  Assinar o Termo de Compromisso de Bolsista da UFFS disponibilizado pela CAPES.
 
9 DA SUSPENSÃO DA BOLSA
9.1  A bolsa será suspensa devido à doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades previstas.
9.1.1  A suspensão pelos motivos previstos no item 9.1 não será computada para efeito de duração da bolsa.
9.2  A bolsa será suspensa quando da realização de atividades relativas ao pós-doutorado no exterior, pelo período máximo de 12 meses, caso receba outra bolsa.
9.2.1  A suspensão pelos motivos previstos no item 9.2 será computada para efeito de duração da bolsa.
9.2.2  Para o beneficiário que solicitar afastamento temporário para realização de atividades relativas ao pós-doutorado no exterior, pelo período máximo de 12 meses, não haverá suspensão dos benefícios da bolsa, caso não receba outra bolsa.
9.2.3  Para a beneficiária que solicitar o afastamento temporário das atividades acadêmicas pela ocorrência de parto durante o período de vigência do respectivo benefício, não ocorrerá a suspensão dos benefícios da bolsa, observada norma específica da CAPES.
9.2.4  É vedada a substituição de bolsista durante a suspensão da bolsa.
 
10 DO CANCELAMENTO E DESISTÊNCIA DA BOLSA
10.1  A bolsa poderá ser cancelada pela CAPES ou pelo PPGEL a qualquer tempo por infringência à disposição do Edital CAPES nº 16/2022, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente, impossibilitando o bolsista de receber benefícios por parte da CAPES pelo período de até cinco anos, contados do conhecimento do fato, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e penais.
10.2  O bolsista que solicitar desistência da bolsa deverá produzir relatório circunstanciado detalhando todas as atividades desenvolvidas conforme previsto no cronograma de atividades proposto no Plano de Trabalho, que será apreciado pela Comissão de Bolsas do PPGEL e aprovado em reunião ordinária do colegiado do PPGEL.
 
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1  O bolsista deve mencionar o apoio da CAPES e o PPGEL sempre que divulgar os resultados provenientes da atuação no pós-doutorado (em artigos, livros, trabalhos apresentados em reuniões, congressos, seminários ou outra forma de divulgação de suas atividades no PPGEL durante o prazo de vigência da bolsa);
11.2  O bolsista deverá, a partir do primeiro dia do mês de implementação da bolsa, cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa Nacional de Pós-Doutorado, segundo regulamentação da CAPES (Portaria nº 86, de 03 de julho de 2013);
11.3  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas do PPGEL.
11.4  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó-SC.
 

Chapecó-SC, 27 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1066/GR/UFFS/2022

DESIGNA COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1419770)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor LUIZ CARLOS DE FREITAS, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2075035, para exercer a Função de Coordenador do Curso de Graduação em Pedagogia, do Campus Laranjeiras do Sul, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.033028/2022-46.
 
Art. 2º  Ficam revogadas a Portaria de Pessoal nº 314/GR/UFFS/2022, de 25 de abril de 2022, e a Portaria de Pessoal nº 332/GR/UFFS/2022, de 27 de abril de 2022, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 24 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Coordenador do Programa de Pós-graduação em Ciências Biomédicas do Campus Chapecó
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora SARAH FRANCO VIEIRA DE OLIVEIRA MACIEL, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1112226, para exercer a função de Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas, do Campus Chapecó, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.033997/2022-05.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 24 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Coordenador Adjunto do Programa de Pós-graduação em Ciências Biomédicas do Campus Chapecó
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora DANIELA ZANINI, Professora do Magistério Superior, Siape nº 3012993, para exercer a função de Coordenadora Adjunta do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas, do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular, conforme Processo nº 23205.033997/2022-05.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 24 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Exonera Diretor de Comunicação Social
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  EXONERAR, a pedido, a partir de 01/11/2022, o servidor MAURICIO FERNANDO BOZATSKI, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1527620, do cargo de Diretor de Comunicação Social, Código CD-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, cargo para o qual havia sido nomeado pela Portaria nº 1214/GR/UFFS/2020, de 30 de outubro de 2020, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.034481/2022-70.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1214/GR/UFFS/2020, de 30 de outubro de 2020, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 24 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Conceder Vacância ao Cargo de Assistente em Administração
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo nº 23205.034302/2022-02 (SIPAC),
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Vacância por Posse em Cargo Inacumulável ao cargo de Assistente em Administração, ocupado pela servidora PATRICIA SANTANA DORTA, Siape nº 2383892, lotada no Campus Chapecó, a partir de 20/10/2022, código de vaga nº 0815147.
 
Art. 2º  Declarar vago o cargo supramencionado.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 25 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto do Coordenador Adjunto de Laboratórios do Campus Erechim
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Coordenador Adjunto de Laboratórios, do Campus Erechim, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor BRUNO ZUCUNI PRINA, Siape nº 1824573, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.034789/2022-15.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 195/GR/UFFS/2021, de 26 de março de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 1572636)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora CRISTIANE DE QUADROS, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1554791, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura, do Campus Realeza, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.033296/2022-68.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 240/GR/UFFS/2021, de 26 de abril de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 25 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA COORDENADOR ADJUNTO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 1572636)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor RONALDO AURÉLIO GIMENES GARCIA, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2036184, para exercer a função de Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura, do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular, conforme Processo nº 23205.033296/2022-68.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 241/GR/UFFS/2021, de 26 de abril de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Abono de Permanência ao Servidor Adriana Regina Sanceverino
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o processo nº 23205.031376/2022-89,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER abono de permanência, a partir de 18 de setembro de 2022, à servidora ADRIANA REGINA SANCEVERINO, Professora do Magistério Superior, matrícula Siape nº 1837885, lotada na Coordenação Acadêmica do Campus Erechim , em virtude de ter cumprido os requisitos para a aposentadoria voluntária com fundamento no Inciso I, parágrafo 2º do Art. 20º da Emenda Constitucional nº 103/2019 e optar por permanecer em atividade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 27 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Mateus Velho dos Santos
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Técnico em Agropecuária, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Mateus Velho dos Santos
2062021
23205.032664/2022-51
30/10/2022
28/11/2022
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Fabio Alex Zenaro
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Engenheiro, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Fabio Alex Zenaro
2065839
23205.032383/2022-06
30/10/2022
28/11/2022
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Andrei Benites Piegas
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Administrador, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Andrei Benites Piegas
1904613
23205.031485/2022-04
30/10/2022
13/12/2022
45
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Adriana Freitag Migott
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Arquiteto e Urbanista, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Adriana Freitag Migott
2064671
23205.031617/2022-90
30/10/2022
28/11/2022
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Tatiane Silva Tavares Maia
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Tatiane Silva Tavares Maia
1547512
23205.031327/2022-46
30/10/2022
28/11/2022
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Claudia Monica Mueller
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Claudia Monica Mueller
2036730
23205.030971/2022-05
30/10/2022
28/11/2022
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Leandro Bordin
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Leandro Bordin
1779219
23205.030277/2022-80
30/10/2022
28/12/2022
60
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Guilherme Antunes da Silva
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Guilherme Antunes da Silva
2251340
23205.032781/2022-14
30/10/2022
28/11/2022
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Suspende Adicional de Insalubridade Concedido para Tassiana Potrich
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Decreto nº 877, de 20 de julho de 1993 e Orientação Normativa SEGRT nº 4, de 14 fevereiro de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  SUSPENDER, de acordo com o Parecer 025/DASS/UFFS/2022, Adicional Ocupacional de Insalubridade, correspondente ao Grau médio, concedido à servidora TASSIANA POTRICH, Siape nº 1856145, lotada na Coordenação Acadêmica do campus Chapecó, por meio da Portaria de Pessoal nº 489/GR/UFFS/2022, Processo nº 23205.017659/2022-18.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 489/GR/UFFS/2022, de 30 de junho de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

ESTABELECE CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA SUBSÍDIO FINANCEIRO DESTINADO À ALIMENTAÇÃO DE ESTUDANTES DA UFFS NA PARTICIPAÇÃO DO JUFFS 2022.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a) o Art. 3º, § 1º do DECRETO Nº 7.234, DE 19 DE JULHO DE 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES); e
b) o inciso III do Art. 91 da RESOLUÇÃO Nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2019, que institui a Política da Assistência Estudantil no âmbito desta Instituição,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ESTABELECER os critérios e procedimentos para subsídio financeiro destinado à alimentação de estudantes da Universidade Federal da Fronteira na participação da V Edição do JUFFS 2022.
Art. 1º ESTABELECER os critérios e procedimentos para subsídio financeiro destinado à alimentação de estudantes da Universidade Federal da Fronteira Sul na participação da V Edição do JUFFS 2022. (RETIFICADO PELA PORTARIA Nº 2558/GR/UFFS/2022)
 
Art. 2º  A destinação do subsídio financeiro tratado nesta Portaria tem como objetivo fomentar a prática desportiva e a participação de estudantes de graduação na V Edição do JUFFS 2022.
Art. 2º A destinação do subsídio financeiro tratado nesta Portaria tem como objetivo fomentar a prática desportiva e a participação de estudantes da UFFS na V Edição do JUFFS 2022. (RETIFICADO PELA PORTARIA Nº 2558/GR/UFFS/2022)
 
Art. 3º  Serão beneficiários dos recursos previstos nesta Portaria, estudantes da UFFS regularmente matriculados em curso de graduação que tenham sua inscrição homologada para participação na V Edição do JUFFS 2022.
Art. 3º Serão beneficiários dos recursos previstos nesta Portaria, estudantes da UFFS regularmente matriculados em curso da UFFS, que tenham sua inscrição homologada para participação na V Edição do JUFFS 2022. (RETIFICADO PELA PORTARIA Nº 2558/GR/UFFS/2022)
 
Art. 4º  O recurso financeiro será concedido em caráter individual, para o período de realização da V Edição do JUFFS 2022, no valor de R$ 115,00 (cento e quinze reais), compreendendo as seguintes refeições:
I -  Para café da manhã, nos dias 17, 18, 19 e 20 de novembro.
II -  Para almoço, nos dias 16, 17, 18 e 19 de novembro.
III -  Para jantar, nos dias 16, 17, 18 e 19 de novembro.
Parágrafo único. Os recursos destinados ao almoço nos dias 17, 18 e 19 e janta nos dias 16, 17 e 18 compreendem o valor das refeições a serem realizadas no Restaurante Universitário do Campus Chapecó, mediante aquisição de ticket no valor de R$ 2,50 adquirido no restaurante do campus citado acima.
 
Art. 5º  Serão indeferidas as inscrições nos casos em que o estudante:
I -  Não atenda os critérios dispostos no art. 3º desta Portaria.
II -  Possua pendências financeiras vencidas de qualquer natureza junto ao SAE/PROAE.
 
Art. 6º  Para recebimento do subsídio financeiro destinado à alimentação de estudantes de graduação na participação da V Edição do JUFFS 2022, é responsabilidade do estudante apresentar conta-corrente ativa, preferencialmente no Banco do Brasil S/A. A conta-corrente deve estar apenas em seu nome e não poderá ser conta poupança, conta-salário, conta conjunta, ou estar inativa por falta de movimentação (depósito e/ou saque).
Art. 6º Para recebimento do subsídio financeiro destinado à alimentação de estudantes da UFFS na participação da V Edição do JUFFS 2022, é responsabilidade do estudante apresentar conta-corrente ativa, preferencialmente no Banco do Brasil S/A. A conta-corrente deve estar apenas em seu nome e não poderá ser conta poupança, conta-salário, conta conjunta, ou estar inativa por falta de movimentação (depósito e/ou saque). (RETIFICADO PELA PORTARIA Nº 2558/GR/UFFS/2022)
§ 1º  Em caso de impossibilidade de pagamento por parte do Banco e/ou situações de divergência entre os valores a que faz jus, fica sob responsabilidade do estudante informar ao Departamento de Orçamento e Auxílios (DOA), pelo e-mail proae.doa@uffs.edu.br, sobre a regularização da situação de sua conta-corrente até o dia 13 do mês subsequente ao de referência da concessão, excetuando-se o mês de novembro, cujo prazo para regularização será informado ao estudante via e-mail cadastrado no Portal do Aluno.
§ 2º  Em caso de irregularidade nos dados bancários não sanada nos termos do § 1º, o estudante terá seu pagamento cancelado, sem direito a pagamento retroativo.
 
Art. 7º  Será destinado o montante de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais) para o atendimento das demandas dispostas no art. 4º.
§ 1º  Os valores serão pagos de acordo com a disponibilidade de crédito orçamentário, conforme aprovação de recursos na Lei Orçamentária Anual. Também, com base nos limites de cota de orçamento, providenciados no decorrer do exercício financeiro do ano vigente em questão, salvo indisponibilidade no repasse de recursos orçamentários e financeiros do Tesouro Nacional.
§ 2º  Recursos não utilizados nesta Portaria poderão ser realocados em outros Editais da Assistência Estudantil.
§ 3º  Em caso de disponibilidade orçamentária e financeira, este montante poderá ser suplementado, a critério da PROAE.
 
Art. 8º  No caso do recebimento indevido de qualquer recurso financeiro da PROAE ou não comparecimento à competição, por qualquer razão averiguada, o estudante será comunicado pela Pró-Reitoria citada acima e deverá ressarcir a UFFS, conforme RESOLUÇÃO Nº 16/CONSUNI CGAE/UFFS/2020.
 
Art. 9º  O estudante beneficiário poderá acumular o subsídio financeiro disposto nesta Portaria com bolsas acadêmicas e/ou auxílios socioeconômicos da Assistência Estudantil, conforme estabelecido na RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CEXT/UFFS/2013.
 
Art. 10.  Para certificar-se da veracidade das informações prestadas, solucionar quaisquer dúvidas ou obter esclarecimentos que forem necessários, a PROAE poderá solicitar documentação complementar, consultar informações disponíveis na web e/ou realizar visita domiciliar a qualquer momento.
Parágrafo único. Verificada qualquer irregularidade, o estudante estará sujeito à apuração da responsabilidade civil, administrativa e/ou criminal, observada a legislação em vigor.
 
Art. 11.  É de responsabilidade do estudante beneficiário conhecer e cumprir as prerrogativas desta Portaria.
 
Art. 12.  É de responsabilidade do estudante manter seus dados cadastrais atualizados nos sistemas da UFFS.
 
Art. 13.  Denúncias devem ser enviadas à CAAPAE do campus, através do preenchimento do formulário disponível no link: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/assuntos-estudantis/caapae, ou através da ouvidoria da UFFS, não sendo necessária a identificação do denunciante.
 
Art. 14.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
 

Chapecó-SC, 24 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DISCENTE PROCESSO Nº 23205.034436/2022-15.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a) o art. nº 24 da Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019; e
b) o Processo nº 23205.034436/2022-15,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar Discente (PADD) para apurar os fatos constantes do Processo nº 23205.034436/2022-15.
 
Art. 2º  Designar os seguintes integrantes para comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Discente (CPADD):
NOME
SIAPE/MATRÍCULA
CATEGORIA
ATRIBUIÇÃO
Ana Beatriz Sengik Saez
3061306
Docente
Presidente
Larissa Brand Back
1147425
Técnico Administrativo em Educação
Membro
Gabriela Riva Roman
1711721048
Discente
Membro
Parágrafo único. Cabe a comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, de acordo com o que estabelece a Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019.
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 50 (cinquenta) dias úteis para a conclusão do trabalho.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA AGENTES PATRIMONIAIS SECCIONAIS DOS CAMPI.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os seguintes servidores para atuarem como Agentes Patrimoniais Seccionais dos Campi:
I -  Campus Chapecó/SC
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Elise Cristina Eidt
2907979
b
Gesiel Fragozo Pompeo
2173315
II -  Campus Laranjeiras do Sul/PR
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Eleazer Felipe do Prado
1142393
b
Marcio Rodrigo de Oliveira
3065595
III -  Campus Realeza/PR
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Odair Schmidt
1793191
b
Luis Carlos Pais Gularte
2126760
IV -  Campus Cerro Largo/RS
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Luís Antônio Guterres Haas
1906825
b
Andrei Benites Piegas
1904613
V -  Campus Erechim/RS
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Reginaldo Cristiano Griseli
1030174
b
Gertrudes Bielski
1770815
VI -  Campus Passo Fundo/RS
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Bertil Levi Hammastron
1118129
b
Dalvana de Souza Bueno
1053643
c
Michel da Silva Canabarro
1772065
 
Art. 2º  Os agentes patrimoniais são responsáveis pelo controle dos bens permanentes da UFFS nos Campi . Efetuarão transferências internas, os empréstimos, inventários, conferências, recebimentos dos materiais nos Campi e os encaminhamentos dos equipamentos para manutenção, utilizando o Sistema de Informações Patrimoniais - SIP.
 
Art. 3º  Fica revogada a Portaria nº 2410/GR/UFFS/2022, de 5 de agosto de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA AGENTES DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS CAMPI 2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a Instrução Normativa nº 205, de 08 de abril de 1988, da Secretaria de Administração Pública,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os seguintes servidores para atuarem como Agentes de Manutenção e Conservação dos Campi:
I -  Campus Chapecó-SC:
INCISO
NOME
CARGO
SIAPE
a
Ciro Omar Rodrigues Zambarda
Administrador
1933413
b
Elise Cristina Eidt
Assistente em Administração
2907979
II -  Campus Cerro Largo-RS:
INCISO
NOME
CARGO
SIAPE
a
Diego Berwald
Técnico em Contabilidade
1124045
b
Francesco Jurinic
Técnico em Eletrotécnica
2124404
III -  Campus Erechim-RS:
INCISO
NOME
CARGO
SIAPE
a
Cleudes Fatima Bresolin Hubner
Assistente Em Administração
1829411
b
Flavia Bernardo Chagas
Técnica de Laboratório/Biologia
1794696
c
Guilhermo Romero
Técnico de Laboratório/Biologia
1793251
d
Reginaldo Cristiano Griseli
Contador
1030174
e
Veronica da Silva Salvador
Assistente Em Administração
2145395
IV -  Campus Laranjeiras do Sul-PR:
INCISO
NOME
CARGO
SIAPE
a
Eleazer Felipe do Prado
Contador
1142393
b
Marcio Rodrigo de Oliveira
Assistente em Administração
3065595
V -  Campus Passo Fundo-RS:
INCISO
NOME
CARGO
SIAPE
a
Bertil Levi Hammarstrom
Assistente em Administração
1118129
b
Dalvana de Souza Bueno
Assistente em Administração
1053643
c
Michel da Silva Canabarro
Técnico em Contabilidade
1772065
VI -  Campus Realeza-PR:
INCISO
NOME
CARGO
SIAPE
a
Douglas Andre Schallenberger
Assistente em Administração
3013958
b
Edson Antonio Santolin
Técnico em Eletroeletrônica
1880079
c
Fabrício Balestrin
Engenheiro Civil
1973025
d
Rony Ristow
Técnico em Eletrotécnica
2148100
e
Samuel Aires Lourenço
Técnico em Mecânica
1879707
VII -  Reitoria:
INCISO
NOME
CARGO
SIAPE
a
André Tiago Andreola
Técnico em Eletrotécnica
1962760
b
Giovani Zocche
Assistente em Administração
1950427
c
Keila Aparecida Marchioro
Assistente em Administração
1764657
d
Paulo Didone Junior
Técnico em Eletrônica
1943251
 
Art. 2º  As atribuições dos Agentes de Manutenção e Conservação, estão definidas no Manual de Procedimentos para Gestão Patrimonial e de Materiais da UFFS, publicado em 2016, a saber:
a) Receber as solicitações de reparos de materiais permanentes dos setores de cada Campus ;
b) Verificar o período de garantia do equipamento e a possibilidade de reparo dos materiais permanentes;
c) Enviar à oficina própria ou empresa externa os materiais permanentes para conserto;
d) Receber materiais permanentes advindos de manutenções efetuadas por empresas terceirizadas;
e) Efetuar levantamento dos materiais permanentes que necessitam manutenções periódicas no Sistema de Informações Patrimoniais (SIP), tanto preventiva como corretiva;
f) Fazer vistoria inicial do bem, registrando a situação em que se encontra;
g) Avaliar a possibilidade de reparo no local ou necessidade de remoção do bem;
h) Providenciar, quando necessário, o conserto do bem por empresa de assistência técnica especializada;
i) Verificar a vigência da garantia do bem, em consulta ao SIP ou ao Departamento de Manutenção e Conservação de Bens Permanentes (DMAN), para tomada de decisões;
j) Solicitar a emissão de parecer, por técnico habilitado, justificando a inviabilidade de recuperação do bem e encaminhar para providências de classificação;
k) Planejar, levantar e antecipar as necessidades de manutenção dos bens patrimoniais dos Campi em consonância com o DMAN;
l) Prover empresas terceirizadas para serviços de manutenção em materiais permanentes nos Campi ;
m) Encaminhar ao DMAN as notas fiscais referentes aos serviços prestados, devidamente atestadas, observando os prazos estipulados em edital ou contrato;
n) Registrar e manter histórico das ocorrências de manutenções preventivas, corretivas, em garantia e reincidências no sistema de manutenção;
o) Planejar, organizar e programar a logística dos materiais permanentes para manutenção nos Campi ;
p) Acompanhar movimentações físicas, efetuar as movimentações dos materiais permanentes no sistema, emitir os termos de transferência, emitir guias de transporte, termo de retirada, termo de saída de bens para manutenção ou termo de empréstimo, através do SIP;
q) Contatar empresa fornecedora do equipamento para indicação de assistência (para materiais em garantia);
r) Encaminhar equipamento para conserto em oficina própria, dentro das limitações/possibilidades apresentadas pelo setor;
s) Acompanhar/orientar terceiros em manutenções corretivas e preventivas nos Campi ;
t) Qualquer outra atividade que possa surgir e que pelas características possam ser atribuídas aos Agentes de Manutenção e Conservação.
 
Art. 3º  Ficam revogadas a Portaria nº 2444/GR/UFFS/2022, de 29 de agosto de 2022, e a Portaria nº 2436/GR/UFFS/2022, de 23 de agosto de 2022, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DELEGA COMPETÊNCIA AO PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a) O item 10 da Instrução Normativa SEDAP 205, de 11 de abril de 1988: “10. Todo servidor público poderá ser chamado à responsabilidade pelo desaparecimento do material que lhe for confiado, para guarda ou uso, bem como pelo dano que, dolosa ou culposamente, causar a qualquer material, esteja ou não sob sua guarda.”; e
b) a alínea c do item 10.2.1 da Instrução Normativa SEDAP 205, de 11 de abril de 1988: “10.2.1. Recebida a comunicação, o dirigente do Departamento de Administração ou da unidade equivalente, após a avaliação da ocorrência poderá: (...) c) designar comissão especial para apuração da irregularidade (...)”,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DELEGAR competência ao Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura para a emissão de portarias de designação de comissão especial para apuração de irregularidade de servidores, relacionada a responsabilidade e indenização pelo desaparecimento do material que lhe for confiado, para guarda ou uso, bem como pelo dano que, dolosa ou culposamente, causar a qualquer material, esteja ou não sob sua guarda.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

PRORROGA PRAZO PARA CONCLUSÃO DA ANÁLISE DO INCIDENTE OCORRIDO NO DATA CENTER DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  PRORROGAR, por igual período, a partir de 26/10/2022, o prazo para conclusão da análise do incidente ocorrido no Data Center da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), em 04 de janeiro de 2022, instituído pela Portaria nº 2329/GR/UFFS/2022.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

RETIFICA PORTARIA Nº 2552/GR/UFFS/2022 QUE ESTABELECE CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA SUBSÍDIO FINANCEIRO DESTINADO À ALIMENTAÇÃO DE ESTUDANTES DA UFFS NA PARTICIPAÇÃO DO JUFFS 2022.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  RETIFICAR os artigos 1º, 2º, 3º e 6º da Portaria nº 2552/GR/UFFS/2022, de 24 de outubro de 2022, que estabelece critérios e procedimentos para subsídio financeiro destinado à alimentação de estudantes da UFFS na participação do JUFFS 2022:
 
ONDE SE LÊ:
“Art. 1º ESTABELECER os critérios e procedimentos para subsídio financeiro destinado à alimentação de estudantes da Universidade Federal da Fronteira na participação da V Edição do JUFFS 2022.”
 
LEIA-SE:
“Art. 1º ESTABELECER os critérios e procedimentos para subsídio financeiro destinado à alimentação de estudantes da Universidade Federal da Fronteira Sul na participação da V Edição do JUFFS 2022.”
 
ONDE SE LÊ:
“Art. 2º A destinação do subsídio financeiro tratado nesta Portaria tem como objetivo fomentar a prática desportiva e a participação de estudantes de graduação na V Edição do JUFFS 2022.”
 
LEIA-SE:
“Art. 2º A destinação do subsídio financeiro tratado nesta Portaria tem como objetivo fomentar a prática desportiva e a participação de estudantes da UFFS na V Edição do JUFFS 2022.”
 
ONDE SE LÊ:
“Art. 3º Serão beneficiários dos recursos previstos nesta Portaria, estudantes da UFFS regularmente matriculados em curso de graduação que tenham sua inscrição homologada para participação na V Edição do JUFFS 2022.”
 
LEIA-SE:
“Art. 3º Serão beneficiários dos recursos previstos nesta Portaria, estudantes da UFFS regularmente matriculados em curso da UFFS, que tenham sua inscrição homologada para participação na V Edição do JUFFS 2022.”
 
ONDE SE LÊ:
“Art. 6º Para recebimento do subsídio financeiro destinado à alimentação de estudantes de graduação na participação da V Edição do JUFFS 2022, é responsabilidade do estudante apresentar conta-corrente ativa, preferencialmente no Banco do Brasil S/A. A conta-corrente deve estar apenas em seu nome e não poderá ser conta poupança, conta-salário, conta conjunta, ou estar inativa por falta de movimentação (depósito e/ou saque).”
 
LEIA-SE:
“Art. 6º Para recebimento do subsídio financeiro destinado à alimentação de estudantes da UFFS na participação da V Edição do JUFFS 2022, é responsabilidade do estudante apresentar conta-corrente ativa, preferencialmente no Banco do Brasil S/A. A conta-corrente deve estar apenas em seu nome e não poderá ser conta poupança, conta-salário, conta conjunta, ou estar inativa por falta de movimentação (depósito e/ou saque).”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PROCESSO Nº 23205.020069/2022-72.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.020069/2022-72,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para ultimar a apuração dos fatos constantes no Processo nº 23205.020069/2022-72.
 
Art. 2º  Designar os seguintes servidores para compor a Comissão:
NOME
SIAPE
CARGO
ATRIBUIÇÃO
Joana Stela Rovani de Moraes
3093454
Professor do Magistério Superior
Presidente
Vanderlei de Oliveira Farias
1833648
Professor do Magistério Superior
Membro
Stefani Daiana Kreutz
1940197
Secretária Executiva
Membro
Parágrafo único. Cabe à comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, bem como os demais atos e fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, para a conclusão do trabalho.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DIR CH

PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DISCENTES NO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, MANDATO 2022-2023

O Diretor do Campus Chapecó, a pedido da Comissão Eleitoral Local do Campus Chapecó (CEL-CH), designada pela Portaria Nº59/CCH/UFFS/2022, para cumprir as atribuições previstas na Resolução nº 16/2012-CONSUNI, torna públicas as regras do processo eleitoral para a escolha dos representantes discentes do Campus Chapecó no CONSUNI da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para o mandato que corresponde ao período de 24 de novembro de 2022 a 31 de agosto de 2023, conforme a seguir especificado.

 

1 DO PROCESSO ELEITORAL

 

1.1 O processo eleitoral terá como base a Resolução nº 16/2012-CONSUNI.

1.2 Será escolhido neste processo 01 conselheiro e seu respetivo suplente do Campus Chapecó que ocuparão as representações definidas no art. 21, inciso III do Estatuto da UFFS, que se refere à representação dos discentes, para o mandato que corresponde ao período de 24 de novembro de 2022 a 31 de agosto de 2023.

1.3 Conforme o art. 16 da Resolução nº 16/2012-CONSUNI, serão considerados na constituição do cadastro eleitoral:

I - Os discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação e/ou de pós-graduação stricto sensu da UFFS constantes, respectivamente, do cadastro da Diretoria de Registro Acadêmico da Pró-Reitoria de Graduação e do cadastro da Diretoria de Pós-Graduação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, também até a data limite de 25 de outubro de 2022.

1.4 Não poderão votar nesse processo eleitoral:

I – Professores substitutos;

II - Funcionários contratados por empresas terceirizadas;

III - Discentes que não se enquadrem nas situações previstas nesse edital;

IV - Servidores docentes e servidores técnicos-administrativos em educação que atuam na UFFS, do quadro efetivo, ou cedidos por outras instituições.

 

1.5 As vedações previstas no item 1.4 não se aplicam caso os mesmos também sejam discentes contemplados no item 1.3 do presente edital.

1.6 O cadastro eleitoral dos discentes será publicado no site da UFFS, na data definida no calendário eleitoral e, caso ocorra alguma inconsistência no cadastro, o eleitor deverá se reportar à CEL em até cinco dias após a publicação.

1.7 Findo o prazo estipulado no item 1.5, a CEL publicará no site da UFFS a homologação final da lista de eleitores, conforme a data definida no calendário eleitoral.

 

2 DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS

2.1 A inscrição dos candidatos discentes deverá ser feita por chapa, com o preenchimento do REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA REPRESENTAÇÃO DA COMUNIDADE ACADÊMICA NO CONSUNI DA UFFS, MANDATO 2022-2023, ANEXO I, o mesmo deverá ser preenchido, assinado, pelo titular e suplente, digitalizado e encaminhado para o e-mail gabriel.openkowski@estudante.uffs.edu.br e cópias simples do Registro Geral (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do titular e suplente, no período indicado no calendário eleitoral.

2.2 A numeração das chapas será registrada conforme a ordem de inscrição iniciando a partir do numeral 01.

2.3 Não serão aceitas inscrições entregues após o período estabelecido.

2.4 Recebidas as inscrições das chapas, a CEL verificará qual é o seu vínculo e procederá à homologação e posterior divulgação das chapas inscritas.

2.5 Conforme o art. 21 da Resolução nº 16/2012-CONSUNI, poderão compor e inscrever chapas para concorrer à representação de cada um dos segmentos da comunidade acadêmica no CONSUNI:

I - os discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação e/ou pós-graduação stricto sensu da UFFS constantes, respectivamente, do cadastro da Diretoria de Registro Acadêmico da Pró-Reitoria de Graduação e/ou do cadastro da Diretoria de Pós-Graduação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação até a data de publicação deste edital.

2.6 Findo o período de inscrições, a CEL divulgará no site da UFFS a lista das inscrições deferidas.

2.7 Caberá impugnação de candidatura(s) no caso de ocorrer alguma incompatibilidade com as regras estabelecidas, sendo que qualquer eleitor ou chapa poderá solicitá-la através de requerimento assinado, com protocolo endereçado à Presidente da CEL, anexando prova documental, até a data prevista no calendário eleitoral.

2.8 Findo o prazo de solicitação de impugnação de chapas, a CEL fará a análise e publicará no site da UFFS a relação das chapas homologadas, aptas a concorrerem no processo eleitoral, sendo que os integrantes das chapas não homologadas terão cinco dias para protocolar recurso dirigido ao Presidente da CEL, os discentes via e-mail gabriel.openkowski@estudante.uffs.edu.br.

2.9 Findo o prazo estipulado no item 2.9, A CEL publicará no site da UFFS a homologação final das chapas inscritas.

 

 

Calendário

 

Etapa

Data

Inscrição de chapas

até 30/10

Homologação Provisória das chapas inscritas e da lista de eleitores

Até 01/11

Período para impugnação das listas de eleitores

02/11 a 03/11

Período para recursos de chapas não homologadas

02/11 a 03/11

Homologação final das chapas inscritas e das listas de eleitores

Até 04/11

Período para divulgação das propostas e propaganda das chapas

05/11 a 08/11

Votação

09/11

Apuração

09/11

Divulgação provisória dos resultados do processo eleitoral

10/11

Período para recursos dos resultados

10/11 a 11/11

Divulgação Final dos resultados do processo eleitoral

16/11

 

3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

3.1 Qualquer solicitação à CEL deverá ser remetida ao endereço de e-mail: gabriel.openkowski@estudante.uffs.edu.br

3.2 Os casos omissos serão decididos pela CEL.

3.3 Caso for necessário, e tiver demanda, é dever da CEL elaborar um debate entre as chapas durante o período de campanha.

 

Chapecó-SC, 26 de outubro de 2022.

Roberto Mauro Dallagnol

Diretor do Campus Chapecó

DIVULGA A LISTA PROVISÓRIA DE ELEITORES PARA A ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DISCENTES DO CAMPUS CHAPECÓ PARA O CONSELHO UNIVERSITÁRIO

O Diretor do Campus Chapecó, a pedido da Comissão Eleitoral Local do Campus Chapecó (CEL-CH), designada pela Portaria Nº59/CCH/UFFS/2022, para cumprir as atribuições previstas na Resolução nº 16/2012-CONSUNI, torna pública a lista provisória de eleitores do processo eleitoral, regido pelo Edital N°29/CCH/UFFS/2022, para escolha dos representantes discentes do Campus Chapecó no Conselho Universitário.

 

1 A listagem provisória de eleitores está disposta no Anexo I do presente edital.

 

2 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Chapecó-SC, 26 de outubro de 2022.

Roberto Mauro Dallagnol

Diretor do Campus Chapecó

RESULTADO PROVISÓRIO DO CONCURSO CULTURAL PARA SELEÇÃO DE VOLUNTÁRIOS PARA A EXECUÇÃO DO PROJETO CORES

O Diretor do Campus Chapecó, no exercício de suas atribuições legais e em conformidade com o EDITAL Nº 28/CCH/UFFS/2022, torna público o resultado provisório do Edital de Seleção de Voluntários para a Execução do Projeto Cores, integrado às ações de Promoção à Saúde do Estudante Universitário do Setor de Assuntos Estudantis – SAE do Campus Chapecó.

 

1 RESULTADO PROVISÓRIO

1.1 Bancos:

 

Nome

1

Agatha Carina Leite Galvan

2

Alex Fortes Mendes

3

Anderson Batista Dos Santos, Susane Dal Chiavon e Sara Letícia Agazzi

4

Andressa Carvalho Benedito e Giovanna Samara Candis

5

Bianca Leite Dias De Jesus

6

Giovanna Grazziela Gomes Gargioni

7

Jessica Santos Silva

8

Juliana Da Silva Guzzon

9

Kevily Dellalibera dos Santos e Silvia Dellalibera Pinto

10

Laíz Eduarda Schneider, Gabriel Lopes da Silva e Veridiany Lopes*

11

Letícia De Souza Matias

12

Marcos Antonio Brescovici, Kézia Alho e Yéssica Cecato

13

Maria Eduarda Piason e Elizandra da Silva Dias

14

Rafaela De Ávila Farias Bordignon, João Luís Almeida Santos, Laura Folador Faricoski e Heloisa Folador Faricoski*

15

Tayna Ayme Pelegrini Mohr

16

Taynara Aparecida Ferreira da Silva

* Dois projetos aprovados para dois bancos.

1.2 Escadas:

 

Nome

1

Jean Lucas Magnus Rodrigues

2

Letícia De Souza Matias

 

1.3 A classificação se dá por ordem alfabética.

 

2. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

2.1 Os autores das propostas selecionadas serão contatados via e-mail e/ou whatsapp para orientações e agendamento da execução da proposta.

2.2 A não execução do projeto conforme objetivo, plano de trabalho e cronograma implica no remanejamento dos bancos e materiais para outra proposta.

2.3 Dúvidas poderão ser sanadas pelo e-mail sae.ch@uffs.edu.br ou com a equipe do Setor de Assuntos Estudantis – SAE, sala 108 do bloco A.

Chapecó-SC, 27 de outubro de 2022.

Roberto Mauro Dallagnol

Diretor do Campus Chapecó

PROGESP

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

 

1 O que é?

1.1 É previsão legal para o desenvolvimento na Carreira de Professor de Magistério Superior e corresponde à mudança de título no mesmo cargo.

 

2 Requisitos:

2.1 Obtenção de titulação superior ao que o docente esteja enquadrado.

2.2 Possuir Diploma devidamente registrado por instituição detentora de prerrogativa de autonomia universitária ou por universidade devidamente credenciada, nos termos da Resolução CNE/CES 001, de 22 de abril de 2008.

2.2.1 Até a emissão do diploma, poderá ser apresentada documentação provisória, conforme especificado no item 4.2.

 

3 Fique atento para:

3.1 O servidor fará jus à retribuição por titulação a partir da data de apresentação do requerimento, devidamente instruído, conforme descrito no item 4, desde que sejam atendidos todos os requisitos exigidos.

3.2 A retribuição por titulação (RT) será considerada no cálculo dos proventos e das pensões, na forma dos regramentos de regime previdenciário aplicável a cada caso, desde que o título tenha sido obtido anteriormente à data da inativação.

3.3 Os valores referentes à RT não serão percebidos cumulativamente para diferentes titulações ou quaisquer outras retribuições, adicionais ou gratificações de mesma natureza.

 

4 Como solicitar:

4.1 O servidor deve abrir um processo no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC/UFFS) – Mesa Virtual, e encaminhá-lo ao Serviço Especial de Acompanhamento de Carreira (SEACAR), conforme as orientações do Anexo I – Fluxo para Solicitação da Retribuição por Titulação, e no Mapa de Processo Nº 34/EP/UFFS/2022, disponível na página dos Processos Homologados - Administrativos

4.2 No SIPAC - Mesa Virtual o servidor deverá digitalizar o comprovante do curso realizado.

ATENÇÃO! Favor certificar-se que todos os documentos (requerimento e comprovantes) inseridos no processo estejam devidamente assinados antes do encaminhamento do mesmo à SEACAR. A falta de assinatura nos documentos inviabiliza o acesso ao processo pelo setor de destino e pode implicar no atraso na concessão do benefício.

4.2.1 Para Mestrado ou Doutorado digitalizar:

I - Diploma; ou

II - Documentação provisória*: declaração ou documento equivalente, emitido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente: a conclusão efetiva do curso reconhecido pelo Ministério da Educação; a aprovação do interessado; a inexistência de qualquer pendência para a obtenção da titulação; e o início da expedição e registro do respectivo diploma.
a) Documentação Complementar: Ata de Defesa e Histórico Escolar.

4.3 A documentação provisória pode ser composta por um ou mais documentos, desde que as informações contidas no(s) mesmo(s) cumpra(m) todos os requisitos elencados no quesito II do item 4.2.1 para Mestrado ou Doutorado.

4.4 A declaração da instituição em que conste que o interessado apenas aguarda a emissão do Diploma é insuficiente para comprovar que os procedimentos de expedição e registro foram iniciados.

4.4.1 Serão aceitos como comprovantes de início dos procedimentos de expedição e registro do certificado/diploma:
I – número de processo/protocolo autuado no sistema de gestão da instituição ou;
II – declaração da instituição que indique explicitamente que “os procedimentos para a expedição e registro do Diploma estão em trâmite”.

4.5 O servidor que apresentar documentação equivalente/provisória deverá apresentar o Diploma de conclusão no prazo de 180 dias a partir da concessão do benefício, sob pena de suspensão do pagamento do benefício e restituição ao erário dos valores recebidos.

4.5.1 Será admitida uma única prorrogação desse prazo, por igual período, mediante justificativa fundamentada por parte do servidor, a ser analisada pela Progesp.

4.5.2 Caso o servidor não apresente justificativa, ou essa não seja aceita pela Progesp, o pagamento do benefício será suspenso e será instaurado processo para ressarcimento ao erário dos valores recebidos. O mesmo procedimento será adotado caso o prazo prorrogado não seja cumprido pelo servidor.

4.6 Os processos deverão ser encaminhados ao SEACAR até a data limite estabelecida no Cronograma da Folha de Pagamento publicado mensalmente na página da PROGESP no Site da UFFS em: Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Cronograma da Folha de Pagamento. Os processos enviados fora do prazo estabelecido serão processados e incluídos na folha do mês subsequente.

4.7 A portaria de concessão da progressão será publicada no BGP – Boletim de Gestão de Pessoas e o servidor interessado será notificado via e-mail de sua publicação.

4.8 Em caso de solicitação de Retribuição por Titulação com documentação equivalente/provisória, ao fim dos trâmites de concessão, a SEACAR enviará um e-mail com instruções para encaminhamento do diploma quando da obtenção do mesmo pelo interessado.

*Observação: sempre que o servidor realizar o requerimento de retribuição por titulação com documentação provisória, recomenda-se que inclua no processo todos os documentos aos quais tiver acesso, a fim de comprovar de forma inequívoca a conclusão do curso, agilizando a análise por parte do setor competente e evitando a devolução do processo para ajustes e inclusão de documentação complementar, o que pode postergar a data de concessão/vigência do benefício.

 

5 Fundamentação legal:

a) Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 (dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal;[...] altera remuneração do Plano de Cargos Técnico-Administrativos em Educação; [...] e dá outras providências);

b) Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (estabelece as diretrizes e bases da educação nacional);

c) Lei nº 11.784 de 22 de setembro de 2008 (dispõe sobre a reestruturação […] da Carreira de Magistério Superior […]; e dá outras providências);

d) Resolução CNE/CES 1, de 22 de abril de 2008 (dispõe sobre o registro de diplomas de cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) expedidos por instituições não detentoras de prerrogativas de autonomia universitária);

e) Nota Técnica SEI nº 13/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME, de 18 de junho de 2019 (comprovação de titulação por docentes das carreiras do magistério federal e servidores titulares dos cargos técnicos-administrativos em educação para recebimento de Incentivo à Qualificação e Retribuição por Titulação);

f) Instrução Normativa nº 1/PROGESP/UFFS/2019, de 11 de dezembro de 2019 (Dispõe sobre os procedimentos para requerimento e concessão de Incentivo à Qualificação e Retribuição por Titulação, a partir da apresentação de documentação equivalente/provisória, no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul).

 

Dúvidas sobre esse assunto podem ser esclarecidas com o Serviço Especial de Acompanhamento da Carreira (SEACAR) e Divisão de Avaliação e Carreira (DAC) pelo e-mail ddp.dac@uffs.edu.br ou pelos telefones (49) 2049-3171 ou (49) 2049-3166.

 

Chapecó-SC, 24 de outubro de 2022.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

CONSUNI CGAE

ATA DA 5ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2022 DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS

Aos vinte e sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e dois, às oito horas e vinte e um minutos, pelo sistema Cisco Webex Meetings, foi realizada a 5ª Sessão Extraordinária da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Graduação da UFFS, Jeferson Saccol Ferreira. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros: representantes docentes: Alessandra Regina Muller Germani (Campus Passo Fundo); Anderson André Genro Alves Ribeiro (Campus Erechim); Camila Elizandra Rossi, Clovis Alencar Butzge (suplente) (Campus Realeza); Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira, Elemar do Nascimento Cezimbra, Luciano Tormen (suplente) (Campus Laranjeiras do Sul); João Alfredo Braida, Larissa Hermes Thomas Tombini e Siumar Pedro Tironi (suplente), Campus Chapecó); Eliane Gonçalves dos Santos (suplente) (Campus Cerro Largo); representantes dos técnico-administrativos em educação: Ronnie Reus Schroeder (Campus Cerro Largo); representantes discentes: Benedito Kayo Lemos de Brito (Campus Laranjeiras do Sul); Guilherme José Schons (suplente) (Campus Erechim); não compareceram à sessão os conselheiros: representantes discentes: Natan Chiarello Amaro (Campus Passo Fundo); não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: Nedilso Lauro Brugnera (Pró-Reitor de Assuntos Estudantis); representantes docentes: Anderson Spohr Nedel (Campus Cerro Largo); Elsio José Corá (Campus Chapecó). Também, estiveram presentes: Alexandre Luis Fassina, Adriana Folador, Eleine Maestri (PROGRAD/DOP); Maiquel Tesser (PROGRAD/DRA); Kelly Trapp (PROGRAD). Conferido o quórum, o Presidente saudou a todos e passou à 1) Ordem do dia: 1.1 Processo nº 23205.002697/2022-76 - Proposta de alteração do Regulamento da Graduação (Análise da Comissão relatora). O presidente passou a palavra para os conselheiros membros da comissão relatora. O relator da matéria, conselheiro João Alfredo Braida, apresentou a sistematização da Minuta substitutiva do Regulamento da Graduação, e iniciou-se o debate e apreciação dos destaques recebidos a partir do artigo 51. A câmara analisou e aprovou a Minuta substitutiva do Regulamento da Graduação até o seu artigo 81, sendo que as alterações, emendas e supressões foram incorporados diretamente no documento. Registramos que a íntegra das votações e discussões realizadas nesta sessão encontram-se disponíveis para consulta, em áudio e vídeo, junto à respectiva Secretaria desta Câmara. Nada mais havendo a tratar, o Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a sessão às doze horas e um minuto, da qual eu, Noemia Salete Wismann, Administradora, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Chapecó-SC, 27 de outubro de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

EP

Administrativo | PROGRAD | Resolução Nº 2/CGAE/2017 - Avaliação de PPCS | Ensino de Graduação | Elaboração Resolução2CGAE2017 Editais Reformulação PROGRAD

Elaboração / Resolução/2CGAE/2017 / Editais / Reformulação / PROGRAD

Chapecó-SC, 24 de outubro de 2022.

Edivandro Luiz Tecchio

Chefe do Escritório de Processos

Administrativo | PROAE | Pagamento dos restaurantes universitários (RUs) | Gestão da Assistência Estudantil | Permanência do Estudante | Pagamento Refeição Alimentação Restaurante PROAE

Pagamento dos Restaurantes Universitários - PROAE

Chapecó-SC, 24 de outubro de 2022.

Edivandro Luiz Tecchio

Chefe do Escritório de Processos

CONSC RE

PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DOS MEMBROS DO NÚCLEO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE (NPPD) DO CAMPUS REALEZA

A COMISSÃO ELEITORAL LOCAL (CEL), constituída pela Resolução nº 131/CONSC-RE/UFFS/2022 do Conselho de Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), em cumprimento às atribuições previstas na Resolução nº 5/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2016, torna público as regras do processo eleitoral para escolha dos membros do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do Campus Realeza, conforme a seguir especificado.

1 DA FINALIDADE

1.1 Estabelecer as normas do processo eleitoral local, para escolha de 3 (três) representantes titulares e 3 (três) representantes suplentes do corpo docente do Campus Realeza, integrantes da carreira do magistério superior, em efetivo exercício, para constituição do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do Campus Realeza 2023/2024, em cumprimento a Resolução nº 12/2013 – CONSUNI/CA alterada pela Resolução nº 33/CONSUNI/UFFS/2022.

2 DAS DIRETRIZES GERAIS DO PROCESSO ELEITORAL

2.1 O processo eleitoral do NPPD-RE obedece às seguintes regras gerais:

a) caso o número de chapas inscritas para o pleito seja maior do que o número de vagas disponíveis, a escolha dos representantes será mediante eleição por meio de voto secreto, de forma remota, através do sistema SIG-Eleições da UFFS.

b) caso o número de chapas seja equivalente ao número de vagas disponíveis, o processo eleitoral ocorrerá por condução direta da(s) chapa(s) inscrita(s);

c) caso o número de chapas seja menor do que o número de vagas disponíveis, ocorrerá condução direta da(s) chapa(s) inscrita(s) e abertura de processo eleitoral suplementar pela mesma Comissão Eleitoral Local.

2.2 Estarão aptos a votar os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior, em efetivo exercício, regularmente cadastrados na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFFS até a publicação deste edital.

2.2.1 Caso ocorra alguma inconsistência no cadastro de eleitores, o eleitor deve se reportar à Comissão Eleitoral Local a contar da divulgação dos docentes aptos a participar do processo eleitoral conforme cronograma de atividades (Anexo I).

2.3 Não podem votar no presente processo eleitoral:

a) servidores docentes que atuam na UFFS cedidos por outras instituições;

b) servidores docentes substitutos, temporários ou visitantes.

3 DA INSCRIÇÃO, IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DAS CHAPAS

3.1 A candidatura ao NPPD-RE será realizada por meio de chapa, sendo composta por um(a) candidato(a) titular e um(a) suplente do Campus Realeza.

3.1.1 Poderão apresentar candidatura os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior, em efetivo exercício até a data de publicação do edital de eleições.

3.1.2 Ficam excluídos da possibilidade de submeter candidatura os docentes substitutos, temporários e visitantes.

3.2 As inscrições serão efetivadas através da Ficha de Inscrição constante no Anexo II deste Edital, indicando o titular e o suplente, integralmente preenchida e assinada pela chapa, enviar junto à Ficha de Inscrição uma foto digital 3x4.

3.2.1 A Ficha de Inscrição deverá ser encaminhada à Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados do Campus Realeza, pelo e-mail: sedoc.re@uffs.edu.br, no período indicado no calendário eleitoral.

3.2.2 Não serão aceitas inscrições entregues após o período estabelecido.

3.3 Findo o prazo de inscrições de chapas, a Comissão Eleitoral publicará a relação das chapas inscritas.

3.4 Qualquer eleitor ou chapa poderá solicitar impugnação de chapa(s), através de requerimento assinado, com protocolo endereçado à Comissão Eleitoral Local, anexando prova documental, até a data prevista no calendário eleitoral, que deverá ser encaminhado à Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados do Campus Realeza, pelo e-mail: sedoc.re@uffs.edu.br.

3.4.1 A Comissão Eleitoral analisará os pedidos de impugnação até a data de homologação prevista no calendário eleitoral.

3.5 Os componentes de chapa poderão requerer o cancelamento da inscrição da respectiva chapa.

3.5.1 A solicitação de cancelamento deverá ser formalizada à Comissão Eleitoral Local junto à Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados do Campus Realeza, até a data da homologação das candidaturas.

3.6 Findo o prazo de solicitação de impugnação de chapas, a Comissão Eleitoral fará a sua análise e publicará a relação das chapas homologadas, aptas a concorrerem ao processo eleitoral.

3.6.1 Os integrantes das chapas não homologadas terão 1 (um) dia útil para protocolarem recurso dirigido à Comissão Eleitoral junto à Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados do Campus Realeza, através do e-mail: sedoc.re@uffs.edu.br

3.6.2 Havendo desistência de chapas após a sua homologação, serão considerados anulados os votos que lhes forem atribuídos.

4 DA VOTAÇÃO

4.1 A escolha dos membros do Núcleo Permanente de Pessoal Docente do Campus Realeza, ocorrerá por meio de voto secreto, via sistema SIG-Eleições da UFFS, utilizando para acesso no sistema o mesmo nome de usuário e senha de acesso aos sistemas online da UFFS.

4.1.1 Para exercer o direito do voto, o eleitor deverá acessar o sistema SIG-Eleições da UFFS, pelo link: https://sigeleicao.uffs.edu.br/sigeleicao/, autenticar-se com suas credenciais, acessar a eleição regida por este edital e registar o seu voto.

4.2 O eleitor poderá votar em até três chapas.

4.3 A fiscalização do processo de votação deverá ser feita pelas chapas inscritas.

5 DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS DA APURAÇÃO

5.1 A apuração dos resultados será realizada automaticamente pelo sistema SIG-Eleições da UFFS e divulgada na página da UFFS, Campus Realeza na aba “Editais” do Conselho de Campus Realeza, conforme calendário eleitoral (Anexo I).

5.2 Serão eleitas as três chapas que obtiverem o maior número de votos, a relação das chapas eleitas será encaminhada ao presidente do Conselho do Campus para os procedimentos de homologação.

5.3 No caso de empate entre as chapas, o critério de desempate será a chapa cujo titular possuir maior tempo de exercício na UFFS e, persistindo o empate, prevalecerá o mais idoso.

6 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 Durante o pleito, os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral Local.

6.2 O mandato dos eleitos será de (02) dois anos, iniciando em 1º de janeiro de 2023, finalizando em 31 de dezembro de 2024.

 

 

DENNIS FERNANDES ALVES BESSADA

Presidente da Comissão Eleitoral

 

 

 

Realeza-PR, 27 de outubro de 2022.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

CONSCRE

Autoriza, ad referendum, a realização de atividades acadêmicas em dias não-letivos.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no § 3º do art. 21 da Resolução nº 4/CONSUNI-CGRAD/UFFS/2014 e o Processo nº 23205.034346/2022-24,

DECIDE:

Art. 1º Autorizar, ad referendum, a realização das atividades acadêmicas presenciais do Curso de Graduação em Medicina Veterinária, referente ao Componente Curricular (CCR) de Avicultura, nos dias 02 e 15 de novembro de 2022.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Realeza-PR, 25 de outubro de 2022.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

CES

ATA DA 2ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2022 DO CONSELHO ESTRATÉGICO SOCIAL (CES) DA UFFS

Aos vinte e sete do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e dois, às quatorze horas e dezesseis minutos, através de videoconferência pela plataforma Cisco Webex Meetings, foi realizada a 2ª Sessão Ordinária do Conselho Estratégico Social (CES), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo conselheiro José Valério Cavalli. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Marcelo Recktenvald (Reitor); Diretores de Campi: Roberto Mauro Dall’Agnol (Direção Campus Chapecó); Bruno Munchen Wenzel (Direção Campus Cerro Largo); Martinho Machado Junior (Direção Campus Laranjeiras do Sul); Marcos Antônio Beal (Direção Campus Realeza); Demais conselheiros: Lenoir Broch (Pres. Cons. Com. Chapecó); José Roberto de Oliveira (Pres. Cons. Com. Cerro Largo); Inácio José Werle (Pre.Cons. Com. Realeza), Jussara Isabel Tumelero e Andre João Telöcken (Conselho Comunitário de Chapecó); Fátima Pansera, Marlene Catarina Stochero, Joner Alencar Marchi Nascimento, Antônio Adalton Prestes Braga e Eni Araújo Malgarim  (Conselho Comunitário de Cerro Largo); Eduardo Angonesi Predebon, João Daniel Wermann Foschiera, Neri Gervásio Pies, Grasiele Berticelli e Zenicleia Angelita Deggerone (Conselho Comunitário de Erechim); Clodomir Zanini Fiorentin  (Conselho Comunitário de Realeza); Eldade Moreira Marcelino, Luiz Antonio De Souza, Rodrigo Blume, Maria Isabel dos Santos Fernandes, Rosana Maria Tenroller, Adilson Luiz Szymanski, Elisabeth Maria Timm Serafime e Jenir Ponciano de Paula (Movimentos e Instituições).Após conferência de quórum, o presidente iniciou com o 1 Expediente, 1.1 Comunicações da mesa: O presidente informou os conselheiros sobre os ofícios enviados aos Conselho de Campus para recomposição das representações neste Conselho; registrou envio ao Consuni e ao Ministério da Educação, contendo a Moção de repúdio aprovada na 1ª Sessão Ordinária. O presidente iniciou então a leitura 2 Ordem do Dia, colocando-a em apreciação, sendo aprovada por consenso. Iniciou com o item 2.1 Posse dos conselheiros: O presidente deu posse aos conselheiros indicados pelo Conselho de Campus Cerro Largo, com recondução dos membros: Fátima Pansera, Eni Araújo Malgarim, Marlene Catarina Stochero, Joner Alencar Marchi Nascimento, Antônio Adalton Prestes Braga, passando a palavra aos empossados, que agradeceram e se colocaram a disposição para as atividades do Conselho. 2.1 Eleição do presidente do Conselho Estratégico Social. O Presidente procedeu a leitura do art. 8º, do Regimento Interno do CES, que estabeleceArt. 8º O presidente do CES será escolhido dentre os membros da comunidade regional que integram o Conselho e exercerá o seu mandato pelo período de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido. §1º Será aplicado o mesmo critério previsto no caput para a escolha do vice-presidente. §2º Será permitida apenas uma única prorrogação de mandato concomitante do presidente e do vice-presidente.” Iniciou-se discussão com questionamento do conselheiro Lenoir Broch, do Conselho Comunitário do Campus Chapecó, acerca de qual Estado teria a representação do presidente. O presidente respondeu que seguindo o rodízio quem vem sendo feito historicamente, nesta vez seria o Estado do Paraná, por ter sido vice no mandato anterior, e que Santa Catarina indicaria vice. O conselheiro Marcelo Recktenvald, reitor da UFFS, se pronunciou sobre os acordos, em concordância com o encaminhamento, para estabilidade institucional, ratificando a fala do presidente do CES. O conselheiro Roberto Mauro Dall’Agnol, Diretor do Campus Chapecó, também confirma que próxima presidência será do estado de Santa Catarina, para manutenção dos acordos institucionais. O presidente declarou que acredita que os acordos poderão ser mantidos e Santa Catarina poderá indicar o próximo presidente, também visando a estabilidade institucional. O presidente reforçou que os membros do CES, representante de entidades também podem se candidatar ao cargo. Na sequência, o conselheiro Marcos Antonio Beal destaca que tanto o Conselho Comunitário quanto os demais membros representantes de entidades possam ocupar o cargo, posicionou-se sobre interessados, mantendo Paraná e Santa Catarina. O Presidente questionou se algum membro do Estado do Paraná se colocava a disposição. A conselheira Elisabete Maria Timm Serafim indicou o nome de Inácio José Werle do Paraná para presidente e se colocou a disposição como vice por Santa Catarina. O conselheiro Inácio José Werle se disponibilizou a assumir a presidência, representando o Estado do Paraná. O conselheiro Lenoir Broch solicitou que fosse registrado em ata que não houve diálogo no Conselho Comunitário de Chapecó para indicação do vice-presidente, solicitando indicação posterior de membro escolhido naquela instância. Como não houve consenso no nome para a vice-presidência, o presidente abriu enquete de votação nos seguintes termos: Acolher indicação de Elisabeth com Vice-Presidente: A. Sim; B. Não; e C. Abstenções. Como resultados obteve-se: alternativa A. 21 votos, alternativa B. 3 votos e alternativa C. 3 votos, sendo desta forma, aprovada a indicação da vice-presidência para a conselheira Elisabete Maria Timm Serafim. Na sequência, questionou ao pleno se havia consenso na aprovação do nome do conselheiro Inácio José Werle como presidente, e sem manifestações contrárias, foi aprovada por consenso. Desta forma, a nova composição ficou com o conselheiro Inácio José Werle como presidente e da conselheira Elisabete Maria Timm Serafim como vice. Neste momento, o conselheiro José Valério Cavalli se despede, agradecendo os conselheiros e passando a condução da sessão ao presidente eleito Inácio José Werle. O presidente inicia com uma fala de acolhida aos conselheiros e agradeceu a oportunidade de assumir a presidência do conselho. Na sequência passou ao item 2.2 Processo nº 23205.013383/2022-07: Viabilidade de criação de um campus avançado de Fronteira da UFFS no município de Santo Antônio do Sudoeste – PR. O conselheiro Clodomir Fiorentin falou em nome da Secretária de Educação e do prefeito do município de Santo Antônio do Sudoeste, solicitando que o processo seja analisado na próxima sessão do CES. O presidente questionou ao pleno se havia consenso em sobrestar o processo para análise na próxima sessão, o que foi aprovado. 2.3 Indicações de pauta para próxima sessão. O conselheiro José Roberto de Oliveira registrou a necessidade de indicativos de datas de sessões do CES em 2023. A conselheira Jussara Isabel Tumelero solicita informações da Comissão Própria de Avaliação, com apresentação de dados para análises futuras da criação de novos campi e/ou cursos. O conselheiro Marcelo Recktenvald agradeceu ao conselheiro José Valério Cavalli, pelo seu trabalho, dedicação e responsabilidade junto ao CES, e desejando boas vindas ao novo presidente e sua vice-presidente, desejando um trabalho profícuo. O conselheiro Bruno München Wenzel parabeniza o conselheiro José Valério Cavalli por sua dedicação e compromisso com a instituição, deseja boas vindas a nova presidência, e destaca a necessidade de avaliação da evasão dos discentes, adicionando à proposição da conselheira Jussara Isabel Tumelero, sua preocupação com o ingresso dos estudantes, com o preenchimento das vagas dos cursos, e sua preocupação em formar professores, como função social da UFFS, citou também a questão da permanência dos estudantes nos cursos, citou a Casa do Estudante, que não teve avanços e merece discussão. A conselheira Eni Araújo Malgarin destacou que este Conselho deve abrir para discussão propostas de criação de cursos e/ou campi. O conselheiro Marcos Antonio Beal agradeceu o conselheiro José Valério Cavalli, e parabenizou a nova presidência, citou estudo que foi realizado em Realeza sobre a moradia estudantil, como alternativa de atendimento aos discentes, se propondo a apresenta-lo ao CES. A conselheira Jussara Isabel Tumelero adicionou à sua solicitação de informações sobre captação de alunos, evasão, custo por aluno, permanência e pesquisa de satisfação de egressos. O conselheiro José Valério Cavalli solicitou um “em tempo”: momento em que declarou empossados o Presidente Inácio José Werle e a vice-presidente Elisabete Maria Timm Serafim, aproveitou para agradecer todas as pessoas que contribuíram durante seu mandato, e desejando ótimos debates nas sessões futuras. O presidente Inácio José Werle agradeceu a presença de todos e encerrou a sessão às dezesseis horas e vinte e oito minutos, da qual eu, Maristela Parise de Lima, Chefe da Secretaria dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, será assinada pelo presidente e por mim.

Chapecó-SC, 27 de outubro de 2022.

Inácio José Werle

Presidente do Conselho Estratégico Social

Documento Histórico

ATA Nº 3/CES/UFFS/2022

CCADCH

Aprova o regulamento para quebra de pré-requisitos dos componentes curriculares do curso de Administração.

A Coordenação do Curso de Graduação em Administração do campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o parecer técnico de quebra de pré-requisitos apreciado na reunião do Colegiado de Administração de 19/05/2020, o Projeto Pedagógico do curso de Administração e o Regulamento da Graduação da UFFS;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o regulamento para quebra de pré-requisitos dos componentes curriculares do curso de Administração, conforme disposto no Anexo I desta Resolução.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Sala 103 do Bloco A do campus Chapecó, 7ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 26 de outubro de 2022.

 

 

KELLY CRISTINA BENETTI TONANI TOSTA

Presidenta do Colegiado do Curso de Administração

UFFS – Campus Chapecó


(Assinado digitalmente em 26/10/2022 16:52)

KELLY CRISTINA BENETTI TONANI TOSTA

COORDENADOR DE CURSO - TITULAR

CCAD - CH (10.41.13.11)

Matrícula: 1583184

Visualize o documento original em https://sipac.uffs.edu.br/public/documentos/index.jsp informando seu número: 2, ano: 2022, tipo: RESOLUÇÃO, data de emissão: 26/10/2022 e o código de verificação: ed4ad3e99a

Chapecó-SC, 26 de outubro de 2022.

Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta

Coordenadora do Curso de Graduação em Administração do Campus Chapecó

ALTERA O REGULAMENTO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC) DO PPC 2017 DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO (BACHARELADO) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000376)

A Coordenação do Curso de Administração do campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições, com fulcro no Inciso II do Art. 5º da Resolução nº 4/CONSUNI-CGRAD/UFFS/2014;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º. Alterar o Regulamento do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do PPC 2017, do Curso de Administração, Bacharelado, Anexo I, Capítulo III, inserir “parágrafo único” no Art. 15:

 

Parágrafo único: A critério do orientador e do estudante, poderá ser designado um coorientador que possua conhecimentos complementares ao tema objeto do TCC.

 

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Reuniões do Colegiado do Curso de Administração do Campus Chapecó, 7ª Reunião Ordinária, em 25 de outubro de 2022.

 

KELLY CRISTINA BENETTI TONANI TOSTA

Presidente do Colegiado do Curso de Administração

UFFS - Campus Chapecó

Chapecó-SC, 27 de outubro de 2022.

Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta

Coordenadora do Curso de Graduação em Administração do Campus Chapecó

CONSCPF

ATA DA 9ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2022 DO CONSELHO DE CAMPUS

Aos vinte e quatro dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e dois, às dezoito horas e três minutos, pelo sistema Cisco Webex, foi feita a chamada dos conselheiros para a realização da 9ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus (CONSC-PF), presidida pelo Diretor e Presidente do Conselho do Campus Passo Fundo Julio César Stobbe. Compareceram os seguintes conselheiros: Leandro Tuzzin, Bertil Levi Hammarstrom, Bibiana Callegaro Fortes, Darlan Martins Lara, Alexandre Bueno da Silva (suplente), Giovana Paula Bonfantti Donato, Lucimar Maria Fossatti de Carvalho, Renata dos Santos Rabello Bernardo, Cristiano Silva de Carvalho, Ivânia Campigotto Aquino (suplente). Justificaram ausência os seguintes conselheiros: Shana Ginar da Silva. Não compareceram à sessão os seguintes conselheiros: Rogério Tomasi Riffel Não compareceram à sessão os seguintes conselheiros e seus respectivos suplentes: Andréia Jacobo, Cristiane Zanotelli, Giani Cioccari, Joana Stela Rovani de Moraes, Thieli Maldaner Budke, Wagnes Borges Franceschi, Marcelo João Hildebrando, Estevão Daniel Wohlenberg e Rogério Barbosa. Sendo dezoito horas e trinta minutos o Presidente realizou a segunda chamada dos conselheiros e encerrou a sessão às dezoito horas e trinta e três minutos por falta de qüórum, da qual eu, Claudete Feiten Pase, Secretária Executiva, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Passo Fundo-RS, 24 de outubro de 2022.

Julio Cesar Stobbe

Presidente do Conselho do Campus Passo Fundo

Documento Histórico

ATA Nº 10/CONSCPF/UFFS/2022

CEL NPPD CL

HOMOLOGA O CADASTRO ELEITORAL PARA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO NÚCLEO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE (NPPD) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS CERRO LARGO

1 DA DIVULGAÇÃO DO CADASTRO ELEITORAL

1.1 A Comissão Eleitoral Local (CEL), designada pelo Conselho do Campus, considerando o previsto no Edital 01/CEL/NPPD-CL/UFFS/2022, torna pública a relação dos docentes que poderão participar na qualidade de votantes da eleição dos membros do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) da Universidade Federal da Fronteira sul Campus Cerro Largo.

 

2 DO CADASTRO ELEITORAL

2.1 Os docentes listados a seguir estão aptos a participar do processo eleitoral:

 

ALCIONE APARECIDA DE ALMEIDA ALVES

ALINE BEATRIZ RAUBER

ALINE RAQUEL MULLER TONES

ANA BEATRIZ FERREIRA DIAS

ANA CECILIA TEIXEIRA GONCALVES

ANA CLAUDIA PORTO

ANDERSON MACHADO DE MELLO

ANDERSON SPOHR NEDEL

ANGELISE FAGUNDES DA SILVA

ARTUR FILIPE EWALD WUERGES

BEDATI APARECIDA FINOKIET

BENEDITO SILVA NETO

BENHUR DE GODOI

BRUNO MUNCHEN WENZEL

CARLA MARIA GARLET DE PELEGRIN

CARLOS EDUARDO RUSCHEL ANES

CAROLINE MALLMANN SCHNEIDERS

CASSIO LUIZ MOZER BELUSSO

CLEUSA INES ZIESMANN

DANIELA OLIVEIRA DE LIMA

DANIEL JONER DAROIT

DANUSA DE LARA BONOTTO

DAVID AUGUSTO REYNALTE TATAJE

DEBORA LEITZKE BETEMPS

DECIO ADAIR REBELLATTO DA SILVA

DEMETRIO ALVES PAZ

DENISE MEDIANEIRA MARIOTTI FERNANDES

DENIZ ALCIONE NICOLAY

DENIZE IVETE REIS

DOUGLAS RODRIGO KAISER

EDEMAR ROTTA

EDIO POLACINSKI

ELIANE GONCALVES DOS SANTOS

ERICA DO ESPIRITO SANTO HERMEL

EVANDRO PEDRO SCHNEIDER

FABIANE DE ANDRADE LEITE

FABIANO CASSOL

FABIANO PEREIRA

FABRICIO COSTA DE OLIVEIRA

FERNANDO HENRIQUE BORBA

GENI VANDERLEIA MOURA DA COSTA

GILMAR ROBERTO MEINERZ

HERTON CASTIGLIONI LOPES

IARA DENISE ENDRUWEIT BATTISTI

ILDEMAR MAYER

IVANN CARLOS LAGO

IZABEL GIOVELI

JEIZE DE FATIMA BATISTA

JORGE LUIS PALACIOS FELIX

JUDITE SCHERER WENZEL

JULIANA MARQUES SCHONTAG

JULIANE LUDWIG

LAUREN LUCIA ZAMIN

LIVIO OSVALDO ARENHART

LIZIARA DA COSTA CABRERA

LOUISE DE LIRA ROEDEL BOTELHO

LUIS FERNANDO GASTALDO

MANUELA GOMES CARDOSO

MARCIO ANTONIO VENDRUSCOLO

MARCIO DO CARMO PINHEIRO

MARCOS ALEXANDRE DULLIUS

MARCOS ANTONIO ZAMBILLO PALMA

MARCUS VINICIUS LIESSEM FONTANA

MARDIORE TANARA PINHEIRO DOS SANTOS

MARIA ALICE CANZI AMES

MARIANA BONEBERGER BEHM

MARIO SERGIO WOLSKI

MARLEI VEIGA DOS SANTOS

MILTON NORBERTO STRIEDER

NERISON LUIS POERSCH

NESSANA DARTORA

NEUSETE MACHADO RIGO

NEY MARCAL BARRAZ JUNIOR

NEY SODRE DOS SANTOS

PABLO LEMOS BERNED

PATRICIA FOLETTO

PATRICIA MARASCA FUCKS

PAULA VANESSA BERVIAN

RENAN COSTA BEBER VIEIRA

RENEO PEDRO PREDIGER

ROBERTA KOLLING ESCALANTE

RODRIGO PRANTE DILL

ROQUE ISMAEL DA COSTA GULLICH

ROSALIA ANDRIGHETTO

ROSANGELA INES MATOS UHMANN

ROSEMAR AYRES DOS SANTOS

RUBEN ALEXANDRE BOELTER

SALETE ORO BOFF

SANDRA VIDAL NOGUEIRA

SERLI GENZ BOLTER

SIDINEI ZWICK RADONS

SUSANA MACHADO FERREIRA

SUZYMEIRE BARONI

TATIANE CHASSOT

THIAGO DE CACIO LUCHESE

TIAGO VECCHI RICCI

Cerro Largo-RS, 24 de outubro de 2022.

Aline Raquel Müller Tones

Presidente

PROPEPG

Constitui o Grupo de Trabalho responsável pela elaboração de projeto de implementação do curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, dada pela Portaria nº 1500/GR/UFFS/2013,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR o Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração do projeto de implantação do curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), da UFFS, Campus Cerro Largo - RS.

 

Art. 2ºEntende-se como atividades inerentes à implementação do Programa a participação em reuniões de trabalho do GT e dos Grupos de Pesquisa, a produção e demais atividades correlatas.

 

Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de outubro de 2022.

Clevison Luiz Giacobbo

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros do Grupo de Trabalho responsável pela elaboração de projeto de implantação do curso de doutorado do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, dada pela Portaria nº 1500/GR/UFFS/2013,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR membros do Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração do projeto de implantação do curso de doutorado do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), da UFFS, Campus Cerro Largo-RS, constituído pela portaria Nº 182/PROPEPG/UFFS/2022:

NOME

CARGO/FUNÇÃO

SIAPE/CPF

Carlos Eduardo Ruschel Anes

Professor Magistério Superior

1848282

Dionéia Dalcin

Professora Magistério Superior

1934028

Edemar Rotta

Professor Magistério Superior

1764451

Enise Barth

Professora Magistério Superior

1972885

Evandro Pedro Schneider

Professor Magistério Superior

1835403

Iara Denise Endruweit Battisti

Professora Magistério Superior

1770689

Ivann Carlos Lago

Professor Magistério Superior

1808064

Lívio Osvaldo Arenhart 

Professor Magistério Superior

1835477

Louise De Lira Roedel Botelho

Professora Magistério Superior

1660708

Monize Samara Visentini

Professora Magistério Superior

2021414

Sandra Vidal Nogueira

Professora Magistério Superior

1123321

Serli Genz Bolter

Professor Magistério Superior

2059263

 

Art. 2º  Designar os membros que compõem a Comissão responsável pela Coordenação das atividades do GT:

NOME

CARGO/FUNÇÃO

SIAPE

Edemar Rotta

Professor Magistério Superior (Presidente)

1764451

Carlos Eduardo Ruschel Anes

Professor Magistério Superior

1848282

 

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de outubro de 2022.

Clevison Luiz Giacobbo

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

PROGRAD

Resultado preliminar do Edital nº 57/PROGRAD/UFFS/2022 - Seleção de discentes para o PIBID

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o resultado preliminar do EDITAL Nº 57/PROGRAD/UFFS/2022, relativo à seleção de discentes para atuação nos núcleos/subprojetos contemplados pelo Edital CAPES nº 23/2022, no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID.

 

1. DO RESULTADO PRELIMINAR DA SELEÇÃO DE BOLSISTAS

Subprojeto/Área

Campus

Nome do(a) Candidato(a)

Classificação

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Fernanda Porsche Goes

Língua Portuguesa

Realeza

Jamilly Camila El Guedr

Língua Portuguesa

Realeza

Adison Araújo Alexandre

Língua Portuguesa

Realeza

Thaina Longo Andretta

 

2. DOS RECURSOS SOBRE O RESULTADO PRELIMINAR

2.1 Os pedidos de recurso devem ser interpostos no dia 25 de outubro de 2022, de acordo com o Anexo III do Edital Nº 34/PROGRAD/UFFS/2022, junto à documentação que fundamente o recurso.

Chapecó-SC, 24 de outubro de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Resultado preliminar do Edital nº 58/PROGRAD/UFFS/2022 - Seleção de residentes para atuação no PRP

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o resultado preliminar do EDITAL Nº 58/PROGRAD/UFFS/2022, relativo à seleção de residentes para atuação nos núcleos/subprojetos contemplados pelo Edital CAPES Nº 24/2022, no Programa de Residência Pedagógica.

 

1. DO RESULTADO PARCIAL DA SELEÇÃO DE BOLSISTAS

Subprojeto/Área

Campus

Nome do(a) Candidato(a)

Classificação

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Isadora Klein Da Silva

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Tatiele Tyfej dos Santos

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Mariane Êgre Reis

 

2. DOS RECURSOS SOBRE O RESULTADO PRELIMINAR

2.1 Os pedidos de recurso devem ser interpostos no dia 25 de outubro de 2022, de acordo com o Anexo III do Edital Nº 58/PROGRAD/UFFS/2022, junto à documentação que fundamente o recurso.

Chapecó-SC, 24 de outubro de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Resultado final da seleção de discentes para atuação no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o resultado final do EDITAL Nº 57/PROGRAD/UFFS/2022, relativo à seleção de discentes para atuação nos núcleos/subprojetos contemplados pelo Edital CAPES nº 23/2022, no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID.

1. DO RESULTADO PRELIMINAR DA SELEÇÃO DE BOLSISTAS

Subprojeto/Área

Campus

Nome do(a) Candidato(a)

Classificação

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Fernanda Porsche Goes

Língua Portuguesa

Realeza

Jamilly Camila El Guedr

Língua Portuguesa

Realeza

Adison Araújo Alexandre

Língua Portuguesa

Realeza

Thaina Longo Andretta

 

2. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Os núcleos que não tiveram a implementação integral das cotas solicitadas, a critério da coordenação, poderão sofrer alterações no quantitativo de vagas, mediante novo processo seletivo ou não, até que se cumpra os critérios da CAPES para implementação do PIBID.

2.2 Conforme determinação da CAPES, considerando o caráter institucional do PIBID, não será permitido que os subprojetos iniciem suas atividades em datas distintas. A Coordenação Institucional deverá acordar uma data única para o início simultâneo de todos os seus subprojetos.

Chapecó-SC, 26 de outubro de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Resultado final da seleção de residentes para atuação Programa de Residência Pedagógica – PRP

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o resultado final do EDITAL Nº 58/PROGRAD/UFFS/2022, relativo à seleção de residentes para atuação nos núcleos/subprojetos contemplados pelo Edital CAPES Nº 24/2022, no Programa de Residência Pedagógica.

1. DO RESULTADO PARCIAL DA SELEÇÃO DE BOLSISTAS

Subprojeto/Área

Campus

Nome do(a) Candidato(a)

Classificação

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Isadora Klein Da Silva

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Tatiele Tyfej dos Santos

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Mariane Êgre Reis

 

2. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Os núcleos que não tiveram a implementação integral das cotas solicitadas, a critério da coordenação, poderão sofrer alterações no quantitativo de vagas, mediante novo processo seletivo ou não, até que se cumpra os critérios da CAPES para implementação do Programa de Residência Pedagógica.

2.2 Conforme determinação da CAPES, considerando o caráter institucional da Residência Pedagógica, não será permitido que os subprojetos iniciem suas atividades em datas distintas. A Coordenação Institucional deverá acordar uma data única para o início simultâneo de todos os seus subprojetos.

Chapecó-SC, 26 de outubro de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Altera o Edital Nº 50/PROGRAD/UFFS/2022

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna pública a alteração do item 1 do Edital nº 50/PROGRAD/UFFS/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

1. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE BOLSISTAS

 

Subprojeto/Área

Campus

Nome do(a) Candidato(a)

Classificação

Pedagogia

Erechim

Kimberly Thaís da Silva

Pedagogia

Erechim

Chaiane Maria Brum

Pedagogia

Erechim

Brenda Carolina Brugnera

Pedagogia

Erechim

Aline Ongaratto da Rocha

Pedagogia

Erechim

Daiani Jum Soares

Pedagogia

Erechim

Jennifer Castilhos de Bispo

Pedagogia

Erechim

Kétlin Chaiane Welke

Pedagogia

Erechim

Sabrina Colle Bortoli

Pedagogia

Erechim

Tania Cristina Godoy

Pedagogia

Erechim

Maisa Paula Bolis

10º

Pedagogia

Erechim

Natacha Vieira Lopes

11º

Pedagogia

Erechim

Paola Berria

12º

Pedagogia

Erechim

Rhuane Cristine Fonseca salles

13º

Pedagogia

Erechim

Vanesa Luana Leiser

14º

Pedagogia

Erechim

Tainá silva santos

15º

Pedagogia

Erechim

Laiane Carolina Kammler

16º

Pedagogia

Erechim

Emily dos Santos

17º

Pedagogia

Erechim

Talyne Paola dos Santos

18º

Pedagogia

Erechim

Hadassah Milaeli Fernandes Guerrato

19º

Pedagogia

Erechim

Morgana Chies

20º

Pedagogia

Erechim

Rafaela Koncikoski Abel

21º

Pedagogia

Erechim

Yanka Brenda Silveira

22º

Pedagogia

Erechim

Carla Cristina de Oliveira

23º

Pedagogia

Erechim

Luana Rotta Confortin

24º

Pedagogia

Erechim

Carla Pezenatto

25º

Pedagogia

Erechim

Thauany Ransolin

26º

Pedagogia

Erechim

Caroline de Oliveira Godoy

27º

Pedagogia

Chapecó

Maiara Schonhorst

Pedagogia

Chapecó

Daniela Scherer

Pedagogia

Chapecó

Cátia Clein

Pedagogia

Chapecó

Caroline Victória Coradi Gonçalves

Pedagogia

Chapecó

Adriana Claudete Rodrigues Chaves

Pedagogia

Chapecó

Poliana Fatima de Oliveira Maciel

Pedagogia

Chapecó

Gabriela Aver

Pedagogia

Chapecó

Franciele Kaufmann

Pedagogia

Chapecó

Géssica de Mello

Pedagogia

Chapecó

Manoeli Loize Kozooski

10º

Pedagogia

Chapecó

Gislaine Miguel Falcão

Desclassificada item 5.1

Pedagogia

Chapecó

Nazareno Monteiro Pinto Filho

Desclassificada item 5.1

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Camila de Souza Araújo

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Caren Taiane de Souza Correa

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Gabrielle Klein Silva

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Ronaldo Ruthes de Souza

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Denise Bonfim da Silva

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Jakeline Camargo da Luz

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Marileide Machado

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Juliana Nogueira Vienc

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Maria Cristina do Nascimento

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Taisa Pereira do Nascimento

10º

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Ingrid de Matos Karnoski

11º

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Karine Gomes

12º

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Elisana Ariele Oleinik

13º

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Maria Luiza Rocha de Amorim

14º

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Fatima Veronica Camargo

15º

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Thais dos Santos

Voluntário/a

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Ana Angela Babaresco

Voluntário/a

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Katia Aparecida Morais

Voluntário/a

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Carolina Corso

Classificada (Lista de espera)

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Luana Alessandra Da Silva

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Geovan Rodrigues Da Silva Carvalho

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Caroline Freitas Dos Santos Oliveira

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Sabrina Hoffmann

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Isabela Alves Dos Santos

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Tamires Ribeiro

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Maira Schossler Da Silva

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Ana Leticia Schreder

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Carolina Becker Da Silva

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Amanda Emmanuele Paulus Machado

10º

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Aline Krewer Moreira

11º

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Rafaela Greff Pillon

12º

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Gabriela Poll Moraes

13º

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Adina Da Silva De Oliveira

14º

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Rafael Franco Pires

15º

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Juliane Abreu Bertolo

16º

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Sabrina Daniela Litter Kletke

17º

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

 

Bruna Kaori Feitosa Tanaka

18º

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Kelly Teixeira Santos

19º

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

João Fernando Medeiros Cardoso

20º

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Daniele Carvalho Correa

21º

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Yonara Kapp

22º

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Daiana Clós Silva

23º

Biologia, Física e Química

Laranjeiras do Sul

Ana Cristina Martins Vaz

Biologia, Física e Química

Laranjeiras do Sul

Benilda Josefi

Biologia, Física e Química

Laranjeiras do Sul

Tainara da Silva Costa

Biologia, Física e Química

Laranjeiras do Sul

Elen Cristiane Josefi Kowalski

Biologia, Física e Química

Laranjeiras do Sul

Lizandra Padilha Peres

Biologia, Física e Química

Laranjeiras do Sul

Valéria Cristina Gomes Garcia

Biologia, Física e Química

Laranjeiras do Sul

Gabrieli Michels

Biologia, Física e Química

Laranjeiras do Sul

Charles Henrique dos Santos

Biologia, Física e Química

Laranjeiras do Sul

Maycon Rodrigo Petrechen

Biologia, Física e Química

Laranjeiras do Sul

Lucas Bioeu

10º

Biologia, Física e Química

Laranjeiras do Sul

Luis Eduardo Benvenutti Babaresco

11º

Biologia, Física e Química

Laranjeiras do Sul

Biani Fátima Mulinetti

12º

Biologia, Física e Química

Laranjeiras do Sul

Maiara Krueger

13º

Biologia, Física e Química

Laranjeiras do Sul

Valentina Letícia de Macedo Pacheco

14º

Biologia, Física e Química

Laranjeiras do Sul

Soelen de Almeida

15º

Biologia, Física e Química

Laranjeiras do Sul

Michel Pegoraro

16º

Biologia, Física e Química

Laranjeiras do Sul

Giovana de Deus Carriel

17º

Biologia, Física e Química

Laranjeiras do Sul

Evency Richard

18º

Matemática

Chapecó

Mateus Henrique Zeiser

Matemática

Chapecó

Sandy Maria Gaio

Matemática

Chapecó

Igor Hartmann Jardinello

Matemática

Chapecó

Andriéli Brunetto Barcellos

Matemática

Chapecó

Clisman Schoenmeier

Matemática

Chapecó

João Vitor Paz Fragas

Matemática

Chapecó

Diego Leiria da Silva

Matemática

Chapecó

Jimmy Accy

Matemática

Chapecó

Raiana Anara Battistoni

Matemática

Chapecó

Carl Rebu Tidor

10º

Matemática

Chapecó

Natalia Pavan

11º

Geografia

Chapecó

Bruna Zanetti

Geografia

Chapecó

Guilherme Luiz Girardi

Geografia

Chapecó

Victor Estevam da Silva

Geografia

Chapecó

Beatriz Jesus de Barros

Geografia

Chapecó

Emanuele De Moraes Pereira

Geografia

Chapecó

Alencar Maurício Serpa

Geografia

Chapecó

Carlos Eduardo Martins Silva

Geografia

Chapecó

Nataly Kauani Rezer Paz

Geografia

Chapecó

Rosemie Belira

Geografia

Chapecó

Paulo Vitor Ferreira dos Santos

10º

Geografia

Chapecó

Ildo Rodrigues da Silva

11º

Geografia

Chapecó

Patricia Cassol de Oliveira

12º

Geografia

Chapecó

Kerlin Barbosa Viltenburg

13º

Geografia

Chapecó

Maria Eduarda Gelain dos Santos

14º

Geografia

Chapecó

Marcio Costa Da Silva Filho

15º

Geografia

Chapecó

Leandro Hennig

16º

Geografia

Chapecó

Deonísio Farias Rodrigues

17º

Geografia

Chapecó

Jose Da Silva Pereira

18º

Geografia

Chapecó

Beatriz Inês Andreola

19º

Geografia

Chapecó

Junior Mateus Scalvi

20º

Geografia

Erechim

Nayara Almeida Lima

Geografia

Erechim

Vanessa Santos do Nascimento

Geografia

Erechim

Gabriel Pereira de Oliveira

Geografia

Erechim

Ana Julia do Carmo Barbosa

Geografia

Erechim

Camila Vitória de Oliveira

Geografia

Erechim

Anelise Vieira de Lima

Geografia

Erechim

Jociéli Bueno Pozzer

Geografia

Erechim

Widler Michaud

Geografia

Erechim

Pedro Henrique da Costa Benedetti

Geografia

Erechim

Shaiane Nardi

10º

Geografia

Erechim

Gabriela Melo de Almeida

11º

Geografia

Erechim

Andréia Miranda Markovski

12º

Geografia

Erechim

Cristofer Engel

Desclassificado Item 4.1

Geografia

Erechim

Elis Cristina Zancan

Desclassificada Item 4.1

História

Chapecó

Gabriel Lopes

História

Chapecó

Gabriel Andrade Openkowski

História

Chapecó

Gustavo Debastiani

História

Chapecó

João Victor Dala Corte Schwartzr

História

Chapecó

Samanta Ferreira da Silva

História

Chapecó

Rillary Apolinario Martins Firmino

História

Chapecó

Gábor Camargo Aguirre

História

Chapecó

Thiago Nascimento Ribeiro

História

Chapecó

Ana Rosa dos Santos Beck

História

Chapecó

Priscila Santos Rocha

10º

História

Chapecó

Isadora Borsoi Cadore

11º

História

Chapecó

Carlos Eduardo Marcondes Carro Soares

12º

História

Chapecó

Guilherme Phellipe Caetano Silva

13º

História

Chapecó

Gisele Moreira Rosa

14º

História

Chapecó

Marezete Favero

15º

Filosofia

Chapecó

Mateus Rossi

Filosofia

Chapecó

Gabriel Cruz

Filosofia

Chapecó

Diana Cristina Dahmer

Filosofia

Chapecó

Priscila Maggioni

Filosofia

Chapecó

Kelly Daiana Welker Koch

Filosofia

Chapecó

Maurício Lash Mendes

Sociologia

Chapecó

Alexandre Pauli

Sociologia

Chapecó

Eduardo Baldissera Carvalho Salles

Sociologia

Chapecó

Nicolly Zanotto

Sociologia

Chapecó

Mateus Anciliero

Sociologia

Chapecó

Laiza Ribeiro Scapinelli

Sociologia

Chapecó

Fernando Pereira Silva

Sociologia

Chapecó

Evelin Ellen Lopes De Souza

Sociologia

Chapecó

Lucas Soares Carvalho Goulart Moura

Sociologia

Chapecó

Junior Stevenson Jn Pierre

Sociologia

Chapecó

Nadeige Richer

10º

Sociologia

Chapecó

Giovana Carla Pereira

11º

Sociologia

Chapecó

Marie Ange Richer

12º

Sociologia

Chapecó

Jean Lucas Magnus Rodrigues

13º

Sociologia

Chapecó

Fernanda Wartha Gripa

14º

História

Erechim

Guilherme Schons

História

Erechim

Bruna Feiden

História

Erechim

Daniel da Silva Amorin

História

Erechim

João Vitor Chaves Salvinski

História

Erechim

Rodrigo de Paula Antunes

História

Erechim

Márcia da Silva

Filosofia

Erechim

Emanuele Paska dos Santos

Filosofia

Erechim

Giuli Santos Amaral

Filosofia

Erechim

Shayane da Silva Melo

Filosofia

Erechim

João Carlos Lopes do Prado

Filosofia

Erechim

Sandra Regina Rocha Aranda

Filosofia

Erechim

Cleonice de Lima

Sociologia

Erechim

Miqueas Amorin Gomes

Sociologia

Erechim

Nicole Soares da Silva

Sociologia

Erechim

Rodrigo Bisoloo Galhart

Sociologia

Erechim

Najara Leite Bento

Sociologia

Erechim

Camilla Miranda de Souza

Sociologia

Erechim

Jackeline Eduarda de Paula

Sociologia

Erechim

Lígia Machado Mansur

Sociologia

Erechim

Fernanda Safira Nascimento Ferreira

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Raphael Souza Alves

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Cassiara Fátima Souza Bez

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Gabriela Carla Sychocki

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Gabriel Tamanchieviz Argenton

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Luciano Tomelero

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Neimar de Paula

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Cristiane Cardoso

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Elisane Lopes

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Pâmela Domingos

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Romário Pifynh dos Santos

10º

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Nemias Núnc-Nfôonro

11º

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Leivi Pereira Bento

12º

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Ediamar Queli de Oliveira

13º

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Tatiane de Oliveira Lima

14º

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Ricardo Kakamu Moreira

15º

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

José Rafael De Oliveira Batista

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Esmeraldo Ribeiro Toczek

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Tainara Pedroso

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Marines de Fatima Sales

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Tatiane Nascimento Borcath

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Jenifer Pedroso

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Denilta Nirog Tavares

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Jocelina Veríssimo

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Jaqueline Suzamare Gracheski

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Ana Claudia Borba da Silva

10º

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Ana Paula Borba da Silva

11º

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Genielle Gracheki

12º

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Erondina Kaminprag Fernandes

13º

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Bernadete Nerigte Luiz

14º

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Aluisio José da Silva

15º

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Adina Barbosa

Voluntário/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Angelo Krigtanh Bandeira

Voluntário/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Thalia Ferreira das Neves

Voluntário/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Benedito Kayo Lemos de Brito

Voluntário/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Jucelaine Capanema

Classificada (Lista de espera)

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Elisabete Florentino

Desclassificada

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Cerro Largo

Adrieli da Silva Muller

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Cerro Largo

Janaína Raquel Vogel

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Cerro Largo

Lindalva Siqueira dos Santos

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Cerro Largo

Sândi Leite Caitano

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Cerro Largo

Taynara Severo Mendes

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Cerro Largo

Verônica Daniela Andres Prill

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Cerro Largo

Dirlei Luciano Benatti

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Cerro Largo

Oldison de Moura Klock

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Chapecó

Laura Cristina Dos Santos Pilonetto

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Chapecó

Júlia Gaboardi Bodanese

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Chapecó

Mairine Elizama Gerlach De Oliveira

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Chapecó

Maria Eduarda Albuquerque

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Chapecó

Amanda Leticia Vieira

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Chapecó

Raquel Salvia Borges

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Chapecó

Laura Tuschinski Prates

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Chapecó

Jessica Sandra De Oliveira Pivotto

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Chapecó

Micheli Campos Filipini

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Chapecó

Ângela Riboli Merisio

10º

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Chapecó

Bruna Valkiria Da Silveira

11º

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Chapecó

Anaís Cristina Da Silva

12º

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Chapecó

Jandir Francisco

13º

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Chapecó

Benedita Cunha dos Prazeres

14º

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Chapecó

Itamara Vieira dos Santos

15º

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Chapecó

Eduardo Elian Vicari

16º

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza

 

Bruna Pereira Borba Da Silva

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza

 

Maiara Alexandra Nicoletti

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza

 

Nicoli Fontana Ferreira

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza

 

Angela Piloni

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza

 

Beatriz Rodrigues De Lima

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza

 

Carine Da Silva

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza

 

Dieime Taina Paz Da Silva

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza

 

Elen Cristina Finger

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza

 

Francieli Da Costa

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza

 

Gabriel Bevilacqua

10º

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza

 

Luana Sabrina Avila Ferreira

11º

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza

 

Marieli Cristina Ribeiro

12º

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza

 

Mayara Nonnenmacher

13º

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza

Nataly Maythana Dos Santos Thomazini

14º

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza

 

Ricardo Luigui Zivko

15º

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza

 

Rosaline Dias Da Silva

16º

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza

 

Tainara Carolina Weimer

17º

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza

Vinicius Ricardo Otelakoski Vidoto

18º

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza

Maria Clara Socovoski

19º

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza

 

Ana Paula Levinski Da Cunha

20º

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza

 

Andressa Bomkoski Fiuza

21º

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza

 

Gabriel Leal Santos

22º

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza

 

Ketlyn Lidiane De Oliveira

23º

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza

Francisca De Oliveira Souza

 

24º

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza

Atena Suiane Peter

 

25º

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza

 

Gabriel Módena

26º

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza

Gabriela Mattei De Morais

 

27º

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza

Heloise Testoni Durval Albino

 

28º

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza

Lucas Kevin Silva De Lima

29º

 

 

Chapecó-SC, 27 de outubro de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Constitui e designa os membros da Comissão Local responsável por organizar e acompanhar os projetos e ações do Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes (Pró-Imigrante), no Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, e considerando a Resolução nº 16/CONSUNI/UFFS/2019,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão Local responsável pela organização e acompanhamento dos projetos e ações do Programa de Acesso à Educação Superior da UFFS para estudantes Imigrantes (Pró-Imigrante), no Campus Realeza, Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

 

Art. 2º Designar os membros da referida Comissão:

 

Nome

Função

Siape/

matrícula

Andréia Florêncio Eduardo de Deus

Representante do SAE (Presidente)

1911243

Marinez Aparecida Bueno Schmidt

Representante da Secretaria Acadêmica

1848017

Jonicleber Ricardo Mendonça

Representante da Secretaria Acadêmica

2767155

Caroliny Mendes dos Santos

Representante da Coordenação Acadêmica

2129413

Jackson Luís Martins Cacciamani

Representante docente

1323522

Yveline Petit-Frere

Representante discente

2113121020

Roselaure Occeus

Representante discente

1913201001

 

Art. 3º A Comissão terá as seguintes atribuições:

 

I – colaborar na implantação do Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes (Pró-Imigrante);

II – participar do processo seletivo específico do Programa;

III – colaborar na promoção da inclusão dos estudantes imigrantes;

IV – avaliar a implantação do Programa, com elaboração de relatório anual, a ser enviado à Comissão Geral;

V – colaborar na sensibilização da comunidade acadêmica para a inclusão da diversidade na Universidade.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 25 de outubro de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Constitui e designa os membros da Comissão Local responsável por organizar e acompanhar os projetos e ações do Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes (Pró-Imigrante, no Campus Erechim da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, e considerando a Resolução nº 16/CONSUNI/UFFS/2019,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão Local responsável pela organização e acompanhamento dos projetos e ações do Programa de Acesso à Educação Superior da UFFS para estudantes Imigrantes (Pró-Imigrante), no Campus Erechim, Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

 

Art. 2º Designar os membros da referida Comissão:

 

Nome

Função

Siape/

Matrícula

Marcelo Luis Ronsoni

Representante da Coordenação Acadêmica (Presidente)

1764182

Sheila Marques Duarte Bassoli

Representante da Assessoria Acadêmica

1052157

Roselaine de Lima Cordeiro

Representante da Coordenação Acadêmica

1764062

Naiá Cloe Lugues

Representante do SAE

2131931

Andréia Inês Hanel Cerezoli

Representante docente

2047392

Stephanie Toussaint

Representante discente

1815302029

Jackson Dimanche

Representante discente

2215702012

 

Art. 3º A Comissão terá as seguintes atribuições:

I – colaborar na implantação do Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes (Pró-Imigrante);

II – participar do processo seletivo específico do Programa;

III – colaborar na promoção da inclusão dos estudantes imigrantes;

IV – avaliar a implantação do Programa, com elaboração de relatório anual, a ser enviado à Comissão Geral;

V – colaborar na sensibilização da comunidade acadêmica para a inclusão da diversidade na Universidade.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 25 de outubro de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Constitui e designa os membros da Comissão Local responsável por organizar e acompanhar os projetos e ações do Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes (Pró-Imigrante), no Campus Cerro Largo da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, e considerando a Resolução nº 16/CONSUNI/UFFS/2019,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão Local responsável pela organização e acompanhamento dos projetos e ações do Programa de Acesso à Educação Superior da UFFS para estudantes Imigrantes (Pró-Imigrante), no Campus Cerro Largo, Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

 

Art. 2º Designar os membros da referida Comissão:

 

Nome

Função

Siape/

matrícula

Angelise Fagundes da Silva

Representante docente (Presidente)

2055968

Bedati Aparecida Finokiet

Representante docente

1678013

Maria Alice Canzi Ames

Representante docente

2073402

Sheila Florczak Almeida

Representante do SAE

1940742

Sueli Maria Florczak Almeida

Representante da Coordenação

Acadêmica

1764163

Osnah Débora Caprice

Representante discente

21114500040

Wilbert Neltidor

Representante discente

2214601052

Gilberto Sami

Representante discente

2114200030

 

Art. 3º A Comissão terá as seguintes atribuições:

I – colaborar na implantação do Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes (Pró-Imigrante);

II – participar do processo seletivo específico do Programa;

III – colaborar na promoção da inclusão dos estudantes imigrantes;

IV – avaliar a implantação do Programa, com elaboração de relatório anual, a ser enviado à Comissão Geral;

V – colaborar na sensibilização da comunidade acadêmica para a inclusão da diversidade na Universidade.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 25 de outubro de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Constitui e designa Comissão responsável pela revisão e atualização da Resolução nº 5/2014 CONSUNI/CGRAD

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, considerando a Resolução nº 5/2014 CONSUNI/CGRAD e a Portaria MEC nº 2.117, de 06 de dezembro de 2019,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Constituir a Comissão responsável pela revisão e atualização da Resolução nº 5/2014 CONSUNI/CGRAD, que “Dispõe sobre a oferta de componentes curriculares ministrados no formato semipresencial nos cursos de graduação presenciais da UFFS”.

 

Art. 2º Designar como membros da referida Comissão:

Nome

Siape

Cargo

Representação

Elisângela Ribas dos Santos

1230005

Pedagoga (Presidente)

Campus Chapecó

Eleine Maestri

1716617

Professora do Magistério Superior

Diretoria de Organização Pedagógica

Adriana Folador Faricoski

 

1905994

Pedagoga

Diretoria de Organização Pedagógica

Alexandre Luís Fassina

 

 

1960449

Técnico em Assuntos Educacionais

Diretoria de Organização Pedagógica

Neuza Maria Franz Blanger

 

1907116

 

Pedagoga

Diretoria de Organização Pedagógica

Sandra de Avila Farias Bordignon

 

1876852

Pedagoga

Diretoria de Organização Pedagógica

Vanessa dos Santos Moura

1146055

Professora do Magistério Superior

Campus Realeza

Marcus Vinicius Liessem Fontana

1573271

Professor do Magistério Superior

Campus Cerro Largo

Marta Luiza Sfredo

1906516

Pedagoga

Campus Erechim

Thiago Bergler Bitencourt

1768806

 

Professor do Magistério Superior

Coordenador Acadêmico Campus Laranjeiras do Sul

 

Art. 3º São atribuições da Comissão:

I - revisar e atualizar a Resolução nº 5/CONSUNI CGRAD/UFFS/2014, de 26 de junho de 2014 e publicada em 30 de agosto de 2016, (que dispõe sobre a oferta de componentes curriculares ministrados no formato semipresencial nos cursos de graduação presenciais da UFFS), à luz da Portaria nº 2.117, de 6 de dezembro de 2019 e legislação aplicável;

II - apresentar, no prazo estabelecido nesta Portaria, minuta de resolução à PROGRAD, para análise e posterior deliberação junto à Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis – CGAE;

III - o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão é de 90 (noventa) dias contados a partir da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado mediante justificativa do pedido à PROGRAD.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de outubro de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Altera a Comissão Institucional responsável pelo processo de revisão/rediscussão dos Domínios Curriculares Comum e Conexo nos cursos de graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR o art. 2º, da Portaria Nº 352/PROGRAD/UFFS/2022, de 27 de julho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º Designar como membros desta comissão os seguintes servidores:

Nome

Siape

Função

Jeferson Saccol Ferreira

1770611

Pró-Reitor de Graduação - Coordenador

Eleine Maestri

1716617

Diretora de Organização Pedagógica

Ademir Roberto Freddo

1373639

Coordenador Acadêmico Campus Realeza

Thiago Bergler Bitencourt

1768806

Coordenador Acadêmico Campus Laranjeiras do Sul

Gabriela Gonçalves de Oliveira

2278282

Coordenadora Acadêmica Campus Chapecó

Sandra Simone Hopner Pierozan

2052692

Coordenadora Acadêmica Campus Erechim

Leandro Tuzzin

2102715

Coordenador Acadêmico Campus Passo Fundo

Márcio do Carmo Pinheiro

1926270

Coordenador Acadêmico Campus Cerro Largo

Nome

Siape

Representantes docentes do Domínio Comum

Ademir Roberto Freddo (titular)

1373639

 

 

Campus Realeza

Antonio Marcos Myskiw (suplente) e,

Gilson Luís Voloski (suplente)

1767581

 

1645450

Christiane Maria Nunes de Souza (titular)

1221561

 

Campus Laranjeiras do Sul

- (suplente)

-

Delmir José Valentini (titular)

1768122

 

Campus Chapecó

Divane Marcon (suplente) e,

João Alfredo Braida (suplente)

1373911

2135517

Roberto Carlos Ribeiro (titular)

1938319

 

Campus Erechim

Denise Knorst da Silva (suplente)

1675389

Jaime Giolo (titular)

1483782

 

Campus Passo Fundo

Vanderlei de Oliveira Farias (suplente)

1833648

Reneo Pedro Prediger (titular)

1770719

 

Campus Cerro Largo

Ivann Carlos Lago (suplente)

1808064

Nome

Siape

Representantes docentes do Domínio Conexo

José Oto Konzen (titular)

1488209

 

Campus Realeza

Mariane Inês Ohlweiler (suplente)

2426991

Nair Correia Salgado de Azevedo (titular)

3270154

 

 Campus Laranjeiras do Sul

Cátia Tavares dos Passos

(suplente)

1811526

Marilda Merencia Rodrigues (titular)

1767811

 

Campus Chapecó

Derlan Trombetta (suplente)

1930587

Sonize Lepke (titular)

2051050

 

Campus Erechim

- (suplente)

-

Renata dos Santos Rabello Bernardo (titular)

1248903

 

Campus Passo Fundo

Alessandra Regina Müller Germani (suplente)

1306018

Marcos Alexandre Dullius (titular)

1730168

 

 Campus Cerro Largo(NR)

Cássio Luiz Mozer Belusso (suplente)

1916334

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 355/PROGRAD/UFFS/2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de outubro de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Designa os presidentes dos Fóruns dos Domínios Comum e Conexo, do Campus Passo Fundo.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria Nº 414/GR/UFFS/2018, e considerando a Resolução nº 14/2013 – CONSUNI/CGRAD,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os presidentes dos Fóruns dos Domínios Comum e Conexo, do Campus Passo Fundo:

a) Presidente Domínio Comum: Jaime Giolo, Siape 1483782;

b) Presidente Domínio Conexo: Renata dos Santos Rabello Bernardo, Siape 2311605.

Parágrafo único. O mandato dos presidentes é de 2 (dois) anos, conforme §1º do Art. 6º da Resolução nº 14/2013 – CONSUNI/CGRAD.

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 76/PROGRAD/UFFS/2018, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 26 de outubro de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Designa banca examinadora de exame de suficiência para o estudante Flávio Luiz Ribeiro, do curso de graduação em Administração, Bacharelado, do Campus Chapecó.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 8/2014 – CONSUNI/CGRAD,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “GCS551 - Jogos empresariais”, ofertado pelo curso de graduação em Administração, do Campus Chapecó, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, do estudante Flávio Luiz Ribeiro, matrícula nº 2011600014, Processo nº 23205.034763/2022-77, a ser composta pelos seguintes docentes:

 

Nome

Siape

Atribuição

Tainara Volan

3289730

Presidente

Bianca Jupiara Fortes Schardong

1218409

Membro

Roberto Mauro Dall'Agnol

1929454

Membro

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de outubro de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Designa banca examinadora de exame de suficiência para o estudante Anderson Funai, do curso de graduação em Administração, Bacharelado, do Campus Chapecó.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 8/2014 – CONSUNI/CGRAD,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “GCH290 - Iniciação à prática científica”, ofertado pelo curso de graduação em Administração, do Campus Chapecó, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, do estudante Anderson Funai, matrícula nº 2221601006, Processo nº 23205.034762/2022-22, a ser composta pelos seguintes docentes:

 

Nome

Siape

Atribuição

Moacir Francisco Deimling

2052356 

Presidente

Larissa de Lima Trindade 

1572402

Membro

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de outubro de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Constitui e designa os membros da Comissão Local responsável por organizar e acompanhar os projetos e ações do Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes (Pró-Imigrante), no Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, e considerando a Resolução nº 16/CONSUNI/UFFS/2019,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão Local responsável pela organização e acompanhamento dos projetos e ações do Programa de Acesso à Educação Superior da UFFS para estudantes Imigrantes (Pró-Imigrante), no Campus Laranjeiras do Sul, Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

 

Art. 2º Designar os membros da referida Comissão:

 

Nome

Função

Siape/

matrícula

Maria Eloá Gehlen

Representante Docente

1975033

Thiago Bergler Bitencourt

Representante Coordenação Acadêmica

1768806

Fabio Pontarolo

Representante docente

2176826

Fernanda Marcon

Representante docente

1150949

Christiane Maria Nunes de Souza

Representante docente

1221561

Ronaldo César Darós

Representante do Setor de Acessibilidade

1906874

Everton Vieira Martins

Representante do Setor de Assuntos Estudantis

2139997

Erby Borgella

Representante discente

2112503045

Moise Dossous

Representante discente

2012310023

 

 

Art. 3º A Comissão terá as seguintes atribuições:

I – colaborar na implantação do Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes (Pró-Imigrante);

II – participar do processo seletivo específico do Programa;

III – colaborar na promoção da inclusão dos estudantes imigrantes;

IV – avaliar a implantação do Programa, com elaboração de relatório anual, a ser enviado à Comissão Geral;

V – colaborar na sensibilização da comunidade acadêmica para a inclusão da diversidade na Universidade.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 26 de outubro de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

PROAD

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de serviço de arbitragem profissional para os jogos de sete das modalidades a serem disputadas nos Jogos da Universidade Federal da Fronteira Sul (JUFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de serviço de arbitragem profissional para os jogos de sete das modalidades a serem disputadas nos Jogos da Universidade Federal da Fronteira Sul (JUFFS):

I - Nedilso Lauro Brugnera, Siape 1833220;
II - Rafael Santin Scheffer, Siape 1885673;
III - Vanessa Ferreira do Lago, Siape 1778334.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 1022/PROAD/UFFS/2022, de 27 de setembro de 2022.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 24 de outubro de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Pregão Eletrônico nº 40/2022, tendo como objeto o registro de preços para a eventual aquisição de material de expediente para a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 40/2022, decorrente do Processo nº 23205.022071/2022-86, tendo como objeto o registro de preços para a eventual aquisição de material de expediente para a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I – Campus Cerro Largo-RS:
a) gestora titular: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976;
b) gestora suplente: Luana Inês Damke, Assistente Em Administração, Siape 1807713;
c) fiscal técnico titular: Andrei Benites Piegas, Administrador, Siape 1904613;
d) fiscal técnico suplente: Ismael Magno Hentges, Assistente Em Administração, Siape 1068860.

II – Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Diego de Souza Boeno, Assistente em Administração, Siape 2139439;
b) gestora suplente: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936;
c) fiscal técnico titular: Gesiel Fragozo Pompeo, Assistente em Administração, Siape 2173315;
d) fiscal técnica suplente: Elise Cristina Eidt, Assistente em Administração, Siape 2907979.

III – Campus Erechim-RS:
a) gestora titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
b) gestora suplente: Jaqueline Berdian de Oliveira, Administrador, Siape 1757667;
c) fiscal administrativa titular: Gertrudes Bielski, Assistente em administração, Siape 1770815;
d) fiscal administrativo suplente: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174.

IV – Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: Ronaldo Jose Seramim, Administrador, Siape 1303289;
b) gestor suplente: Eleazer Felipe do Prado, Contador, Siape 1142393;
c) fiscal técnica titular: Fabiana dos Santos Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1772073;
d) fiscal técnica suplente: Silvânia Scopel de Oliveira Souza, Assistente em Administração, Siape 1770923.

V – Campus Passo Fundo-RS:
a) gestor titular: Bertil Levi Hammarstrom, Assistente em Administração, Siape 1118129;
b) gestor suplente: Alexandre Borges Filho, Técnico em Edificações, Siape 3275426;
c) fiscal setorial titular: Michel da Silva Canabarro, Técnico em Contabilidade, Siape 1772065.

VI – Campus Realeza-PR:
a) gestora titular: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Técnica de Laboratório, Siape 1894471;
b) gestor suplente: Marcelo Karol Galvão de Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
c) fiscal técnico titular: Douglas Schallenberger, Assistente em Administração, Siape 3013958;
d) fiscal técnico suplente: Luis Carlos Pais Gularte, Assistente em Administração, Siape 2126760.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 25 de outubro de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de fundação de apoio para operacionalizar a 2ª parte do projeto de oferta de uma turma especial do curso de graduação em Agronomia/Bacharelado, Campus Erechim-RS da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de fundação de apoio para operacionalizar a 2ª parte do projeto de oferta de uma turma especial do curso de graduação em Agronomia/Bacharelado, Campus Erechim-RS da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Marcelo Luis Ronsoni, Siape 1764182;
II - Tarita Cira Deboni, Siape 1918894.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 25 de outubro de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto a solução para reestruturação e desenvolvimento de um novo portal para Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso IV, art.10, §2º da Instrução Normativa nº 1 de 4 de abril de 2019 do Ministério da Economia - Secretaria de Governo Digital - SGD,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto a solução para reestruturação e desenvolvimento de um novo portal para Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - integrante requisitante: Flávia Rubiane Durgante, Siape 1873971;
II – integrante técnico titular: Daniel Biasoli, Siape 1081243;
III - integrante técnico suplente: Felipe Stanque Machado Junior, Siape 1055115;
IV - integrante técnico suplente: Jones Jeferson Muneron, Siape 1816277;
V - integrante administrativo: Anderson Machado Pereira, Siape 1766529.

Art. 2º As atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 1 de 4 de abril de 2019 do Ministério da Economia - Secretaria de Governo Digital - SGD.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 863/PROAD/UFFS/2022, de 24 de maio de 2022.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de outubro de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Pregão Eletrônico nº 57/2022, tendo como objeto o registro de preços para eventual aquisição de licenças para endpoints - equipamentos físicos de videoconferência e licenças para salas virtuais para uso administrativo e acadêmico em atendimento às necessidades da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 57/2022, decorrente do Processo nº 23205.031070/2022-22, tendo como objeto o registro de preços para eventual aquisição de licenças para endpoints - equipamentos físicos de videoconferência e licenças para salas virtuais para uso administrativo e acadêmico em atendimento às necessidades da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - gestor titular: Jefferson Caramori, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2129410;
II - gestor suplente: Giovani Zandonai, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2388404;
III - fiscal técnico titular: Maurício Canali Xavier, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2140545;
IV - fiscal técnico suplente: Jean Jacques, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 3065147.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de outubro de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Pregão Eletrônico nº 52/2022, tendo como objeto o registro de preços para a eventual aquisição de materiais pedagógicos, desportivos e serviços visando atender as demandas dos Campi e dos Jogos Universitários 2022 da Universidade Federal da Fronteira Sul (JUFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 52/2022, decorrente do Processo nº 23205.027762/2022-76, tendo como objeto o registro de preços para a eventual aquisição de materiais pedagógicos, desportivos e serviços visando atender as demandas dos Campi e dos Jogos Universitários 2022 da Universidade Federal da Fronteira Sul (JUFFS):

I – Diretoria de Comunicação Social (DCS):
a) gestora titular: Flavia Rubiane Durgante, Jornalista, Siape 1873971;
b) fiscal técnica titular: Camile Antunes da Silva, Assistente em Administração, Siape 2052410;
c) fiscal técnica suplente: Mariah Carraro Smaniotto, Programadora Visual, Siape  2036322.

II – Pró-Reitoria de Assuntos Estundantis (PROAE):
a) gestor titular: Nedilso Lauro Brugnera, Professor de magistério Superior, Siape 1833220;
b) fiscal técnica titular: Vanessa Ferreira do Lago, Assistente em Administração, Siape 1778334;
c) fiscal técnico suplente: Cristiano Maciel, Assistente em Administração, Siape 1796831.

III – Campus Realeza-PR:
a) gestora titular: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Coordenadora Administrativa, 1894471;
b) gestor suplente: Marcelo Karol Galvão de Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
c) fiscal técnico titular: Giuliano Kluch, Assistente em Administração, Siape 1783945;
d) fiscal técnico suplente: Adair Perdomo Falcão, Assistente em Administração, Siape 3046619.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de outubro de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

CE CONSC ER

ESCOLHA DE REPRESENTAÇÃO DISCENTE DO CAMPUS ERECHIM NO CONSELHO DE CAMPUS

A Comissão Eleitoral (CE), designada pela Resolução Nº 144/CONSC-ER/UFFS/2022, de 25 de agosto de 2022, para cumprir as atribuições previstas na Resolução Nº 042/CONSC-ER/UFFS/2016, de 16 de dezembro de 2016, torna público o presente edital de eleição para escolha de representação discente do Campus Erechim no Conselho de Campus, a fim de completar o atual mandato (2021-2023), conforme a seguir especificado:

 

1 DA CONDUÇÃO DO PROCESSO

1.1. Serão escolhidos neste processo 03 (três) conselheiros do segmento discente e seus respectivos suplentes, que ocuparão os assentos vagos, em decorrência do desligamento de representantes do segmento, conforme Resolução Nº 131/CONSC-ER/UFFS/2022 e Resolução Nº 137/CONSC-ER/UFFS/2022.

1.2. As inscrições de candidatos para a vaga, no formato de chapas (titular e suplente), ocorrerão conforme cronograma abaixo, por meio do link <https://forms.gle/iWA5GNXCe5dionHu5>, em que o candidato deverá preencher a ficha de candidatura indicando os dados pessoais requeridos.

1.3. Conforme Art. 12, da Resolução Nº 042/CONSC-ER/UFFS/2016, serão considerados, na constituição do cadastro eleitoral, os discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação e/ou de pós-graduação stricto sensu da UFFS constantes, respectivamente, do cadastro da Diretoria de Registro Acadêmico da Pró-Reitoria de Graduação e do cadastro da Diretoria de Pós-Graduação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, até a data limite de 08 de novembro de 2022.

1.4. Para ter acesso à eleição, os discentes deverão realizar cadastro prévio, conforme cronograma abaixo, no espaço “Eleição CONSC-ER - Discentes (complementar)”, disponível no Ambiente Virtual Moodle Acadêmico, utilizando para tal o mesmo nome de usuário e senha de acesso aos sistemas online da UFFS (idUFFS). O cadastro estará disponível no link <https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=32298>. Em caso de qualquer dificuldade para este cadastro prévio, os discentes deverão entrar em contato, via e-mail (secoc.er@uffs.edu.br), com a Secretaria de Órgãos Colegiados, do Campus Erechim.

1.5. A votação será realizada nos dias previstos no cronograma abaixo, por meio do Ambiente Virtual Moodle Acadêmico <https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=32298>, no espaço “Eleição CONSC-ER - Discentes (complementar)”.

1.6. Cada eleitor discente indicará o nome de até 03 (três) candidatos discentes e seus respectivos suplentes para o preenchimento das vagas.

1.7. A apuração será realizada no dia útil seguinte ao término da eleição e o resultado da apuração será encaminhado à Comissão Eleitoral para publicação e divulgação no site institucional.

1.8. Serão considerados eleitos os candidatos com maior número de votos. No caso de empate, será observado o disposto no Art. 47, da Resolução Nº 42/CONSC-ER/UFFS/2016.

1.9. A divulgação dos documentos da Comissão Eleitoral será realizada no site da UFFS, na aba dos editais do Conselho de Campus.

 

2. DO CRONOGRAMA

Etapas

Datas

Publicação do edital

24/10/2022

Inscrição de chapas

24 a 27/10/2022

Período para credenciamento prévio dos eleitores no espaço “Eleição CONSC-ER - Discentes (complementar)”, disponível no Ambiente Virtual Moodle Acadêmico

24/10 a 08/11/2022

Divulgação das chapas inscritas

28/10/2022

Impugnação de chapas (via e-mail secoc.er@uffs.edu.br)

31/10/2022

Homologação das chapas inscritas

01/11/2022

Período de divulgação das candidaturas

02 a 16/11/2022

Divulgação do credenciamento prévio dos eleitores

09/11/2022

Recursos sobre o credenciamento prévio dos eleitores (via e-mail secoc.er@uffs.edu.br)

10/11/2022

Homologação do credenciamento prévio dos eleitores

11/11/2022

Eleição (via Moodle Acadêmico)

17 e 18/11/2022

Publicação dos resultados pela CE e encaminhamento ao CONSC-ER para homologação

21/11/2022

 

3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 O contato com a CE para esclarecimento de dúvidas deverá ser realizado através do e-mail: secoc.er@uffs.edu.br.

3.2. A inscrição de candidatos implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste edital, não podendo o candidato alegar o seu desconhecimento.

3.3. A CE não se responsabiliza por inscrições e/ou votos não efetivados por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação ou operacionalização de sistemas de responsabilidade exclusiva do discente.

3.4 Os casos omissos serão decididos pela CE.

Erechim-RS, 24 de outubro de 2022.

EDUARDA DUMKE RIBAS

Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho de Campus Erechim

DIVULGAÇÃO DAS CHAPAS INSCRITAS

A Comissão Eleitoral (CE), designada pela Resolução Nº 144/CONSC-ER/UFFS/2022, de 25 de agosto de 2022, para cumprir as atribuições previstas na Resolução Nº 042/CONSC-ER/UFFS/2016, de 16 de dezembro de 2016, considerando o Edital Nº 01/CE/CONSC-ER/UFFS/2022, torna pública a relação de chapas inscritas no processo eleitoral para escolha de representação discente do Campus Erechim no Conselho de Campus, a fim de completar o atual mandato (2021-2023), conforme a seguir especificado:

 

 

TITULAR

SUPLENTE

SITUAÇÃO

1

Guilherme José Schons

Matrícula: 2015722007

Bruna Feiden

Matrícula: 2025722002

Deferida

2

Nicole Soares da Silva

Matrícula: 2015742008

Gabriella Fernandes Silva

Matrícula: 2115702018

Deferida

3

Jackson Dimanche

Matrícula: 2215702012

Najara Leite Bento

Matrícula: 2015742010

Deferida

 

Erechim-RS, 28 de outubro de 2022.

EDUARDA DUMKE RIBAS

Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho de Campus Erechim

SUCL

OBJETO: Contratação de serviço de transmissão de live com Orquestra Sinfônica para o evento 40º SEURS

Processo Administrativo nº: 23205.033565/2022-96

Enquadramento Legal: Art. 24, Inc. II da Lei nº 8.666/1993.

Valor total da Contratação: R$ 2.800,00

Contratadas/CNPJ:  RADIO WEB VOZ DO ALTO URUGUAI – EIRELI / 24.137.792/0001 -09

 

Chapecó-SC, 24 de outubro de 2022.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações