PORTARIA Nº 2556/GR/UFFS/2022

DELEGA COMPETÊNCIA AO PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a) O item 10 da Instrução Normativa SEDAP 205, de 11 de abril de 1988: “10. Todo servidor público poderá ser chamado à responsabilidade pelo desaparecimento do material que lhe for confiado, para guarda ou uso, bem como pelo dano que, dolosa ou culposamente, causar a qualquer material, esteja ou não sob sua guarda.”; e
b) a alínea c do item 10.2.1 da Instrução Normativa SEDAP 205, de 11 de abril de 1988: “10.2.1. Recebida a comunicação, o dirigente do Departamento de Administração ou da unidade equivalente, após a avaliação da ocorrência poderá: (...) c) designar comissão especial para apuração da irregularidade (...)”,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DELEGAR competência ao Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura para a emissão de portarias de designação de comissão especial para apuração de irregularidade de servidores, relacionada a responsabilidade e indenização pelo desaparecimento do material que lhe for confiado, para guarda ou uso, bem como pelo dano que, dolosa ou culposamente, causar a qualquer material, esteja ou não sob sua guarda.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 25 de outubro de 2022.
Data de publicação: 25 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald
Reitor