PORTARIA Nº 378/PROGRAD/UFFS/2022

Constitui e designa Comissão responsável pela revisão e atualização da Resolução nº 5/2014 CONSUNI/CGRAD

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, considerando a Resolução nº 5/2014 CONSUNI/CGRAD e a Portaria MEC nº 2.117, de 06 de dezembro de 2019,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Constituir a Comissão responsável pela revisão e atualização da Resolução nº 5/2014 CONSUNI/CGRAD, que “Dispõe sobre a oferta de componentes curriculares ministrados no formato semipresencial nos cursos de graduação presenciais da UFFS”.

 

Art. 2º Designar como membros da referida Comissão:

Nome

Siape

Cargo

Representação

Elisângela Ribas dos Santos

1230005

Pedagoga (Presidente)

Campus Chapecó

Eleine Maestri

1716617

Professora do Magistério Superior

Diretoria de Organização Pedagógica

Adriana Folador Faricoski

 

1905994

Pedagoga

Diretoria de Organização Pedagógica

Alexandre Luís Fassina

 

 

1960449

Técnico em Assuntos Educacionais

Diretoria de Organização Pedagógica

Neuza Maria Franz Blanger

 

1907116

 

Pedagoga

Diretoria de Organização Pedagógica

Sandra de Avila Farias Bordignon

 

1876852

Pedagoga

Diretoria de Organização Pedagógica

Vanessa dos Santos Moura

1146055

Professora do Magistério Superior

Campus Realeza

Marcus Vinicius Liessem Fontana

1573271

Professor do Magistério Superior

Campus Cerro Largo

Marta Luiza Sfredo

1906516

Pedagoga

Campus Erechim

Thiago Bergler Bitencourt

1768806

 

Professor do Magistério Superior

Coordenador Acadêmico Campus Laranjeiras do Sul

 

Art. 3º São atribuições da Comissão:

I - revisar e atualizar a Resolução nº 5/CONSUNI CGRAD/UFFS/2014, de 26 de junho de 2014 e publicada em 30 de agosto de 2016, (que dispõe sobre a oferta de componentes curriculares ministrados no formato semipresencial nos cursos de graduação presenciais da UFFS), à luz da Portaria nº 2.117, de 6 de dezembro de 2019 e legislação aplicável;

II - apresentar, no prazo estabelecido nesta Portaria, minuta de resolução à PROGRAD, para análise e posterior deliberação junto à Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis – CGAE;

III - o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão é de 90 (noventa) dias contados a partir da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado mediante justificativa do pedido à PROGRAD.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Data do ato: Chapecó-SC, 26 de outubro de 2022.
Data de publicação: 26 de outubro de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira
Pró-reitor de Graduação