Semana de 23 de agosto a 28 de agosto de 2021

De 23 de agosto de 2021 até 28 de agosto de 2021

CONSCER
CONSUNI CAPGP
CONSUNI
ACAD RE
CEG CONSUNI
CONSCLS
CONSCCH
CONSUNI CGAE
PROAD
CONSCRE
PROPEPG
COSCRE
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EDITAL Nº 752/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 753/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 754/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 755/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 756/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 757/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 758/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 759/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 760/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 761/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 762/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 763/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 764/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 765/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 766/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 767/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 768/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 769/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 770/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 771/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 772/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 773/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 774/GR/UFFS/2021 (RETIFICADO) EDITAL Nº 775/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 776/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 777/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 778/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 779/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 780/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 493/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 494/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 495/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 496/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 497/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 498/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 499/GR/UFFS/2021 PORTARIA Nº 1805/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1806/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1807/GR/UFFS/2021 PORTARIA Nº 1808/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1809/GR/UFFS/2021 PORTARIA Nº 1810/GR/UFFS/2021 PORTARIA Nº 1811/GR/UFFS/2021 PORTARIA Nº 1812/GR/UFFS/2021 PORTARIA Nº 1813/GR/UFFS/2021 PORTARIA Nº 1814/GR/UFFS/2021 PORTARIA Nº 1815/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1816/GR/UFFS/2021 PORTARIA Nº 1817/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1818/GR/UFFS/2021 PORTARIA Nº 1819/GR/UFFS/2021

CONSCER

ATA DA 7ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE CAMPUS DE 2021

Aos vinte e sete dias do mês de agosto de dois mil e vinte um, às treze horas e trinta minutos, por meio do sistema de conferência on-line Webex, foi realizada a 7ª Sessão Ordinária de 2021, do Conselho de Campus da UFFS – Campus Erechim. A sessão foi presidida pelo professor Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, Diretor do Campus Erechim e Presidente do Conselho de Campus. Fizeram-se presentes à sessão, os seguintes conselheiros: Sandra Simone Höpner Pierozan (Coordenadora Acadêmica); Elizabete Maria da Silva Pedroski (Coordenadora Administrativa); Bernardo Berenchtein (Coordenador do Curso de Agronomia); Luis Eduardo Azevedo Modler (Coordenador do Curso de Arquitetura e Urbanismo); Marilia Teresinha Hartmann (Coordenadora do Curso de Ciências Biológicas); Bernardo Mattes Caprara (Coordenador Adjunto do Curso de Ciências Sociais); Cristiane Funghetto Fuzinatto (Coordenadora do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária); Alcione Roberto Roani (Coordenador do Curso de Filosofia); João Paulo Peres Bezerra (Coordenador do Curso de Geografia – Bacharelado); Ana Maria de Oliveira Pereira (Coordenadora do Curso de Geografia – Licenciatura); Gerson Luís Egas Severo (Coordenador Adjunto do Curso de História); Dionei Ruã dos Santos (Coordenador do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo); Naira Estela Roesler Mohr (Coordenadora do Curso de Pedagogia); Paulo Afonso Hartmann (Coordenador Adjunto do Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental); Thiago Ingrassia Pereira (Coordenador do Curso de Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado Profissional em Educação); Zoraia Aguiar Bittencourt (Coordenadora do Curso de Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas); Juçara Spinelli (Coordenadora Adjunta do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Geografia); Andréia Inês Hanel Cerezoli, Humberto José da Rocha e Matheus Fernando Mohr (Representantes Docentes); Ana Paula Modesto, Bruno Zucuni Prina e Jorge Valdair Psidonik (Representantes Técnico-Administrativos); e, Diego Chaves Rodrigues (Representante Discente). Fizeram-se presentes à sessão, os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Guilherme Rodrigues Bruno (Representante Docente). Não compareceram à sessão, por motivo justificado, os seguintes conselheiros: Douglas Santos Alves (Coordenador do Curso de Ciências Sociais); Débora Clasen de Paula (Coordenadora do Curso de História); Leandro Galon (Coordenador do Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental); Marlon Brandt (Coordenador do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Geografia); Tarita Cira Deboni (Representante Docente); Sandra Regina Picoli Ostrovski [titular] e Tatiane Paulino Bezerra [suplente] (Representantes da Comunidade Regional). Não compareceram à sessão os seguintes conselheiros: Ricieri Jose Pinto Benedetti e William Da Luz (Representantes Discentes); e, José Valério Cavalli (Representante da Comunidade Regional). Após conferência do quórum regimental, o Presidente do Conselho de Campus declarou aberta a sessão, passando-se, de imediato, ao expediente. 1. EXPEDIENTE. 1.1. Apreciação de atas de sessões anteriores. 1.1.1. Ata da 6ª Sessão Ordinária de 2021. Inicialmente, foi apreciada a Ata da 6ª Sessão Ordinária de 2021. Não havendo considerações, a ata foi aprovada. 1.2. Informes. Na sequência, foram realizados os informes. 1.2.1. Direção. O Diretor do Campus fez um breve informe sobre o CREDENOR, relatando a participação em reunião do referido conselho, no dia 24 de agosto de 2021. Também comunicou a publicação de edital da Comissão de Remanejamento Interno (CORI) e relatou algumas alterações de lotação de servidores do Campus. A professora Sandra Simone Höpner Pierozan informou que a Coordenação Acadêmica está organizando o segundo semestre letivo de 2021. Além disso, comunicou a constituição do Comitê de Acessibilidade do Campus, que irá trabalhar na elaboração da Política de Acessibilidade da universidade. Relatou também que, em setembro, ocorrerá o Seminário de Avaliação Institucional. Por fim, destacou que em breve serão recebidos os notebooks para empréstimo aos estudantes em situação de vulnerabilidade social. 1.2.2. Comissões. Não houve informes de comissões. 1.2.3. Gerais. O conselheiro Luis Eduardo Azevedo Modler fez um breve relato acerca da realização do processo eleitoral para renovação da Coordenação do Curso de Arquitetura e Urbanismo e seu respectivo colegiado. Dessa forma, comunicou o encerramento do seu período de atuação na coordenação do referido curso. O Diretor agradeceu pelo trabalho desempenhado pelo docente junto à coordenação do curso. O conselheiro Jorge Valdair Psidonik apresentou informações sobre o projeto de extensão +1000 Árvores no Campus e, também, a adesão do Campus Erechim ao projeto Bosques da Memória – Homenagem da Mata Atlântica às vítimas da COVID-19. Por sua vez, a conselheira Andréia Inês Hanel Cerezoli informou que o Centro de Línguas (CeLUFFS), do Campus Erechim, está atuante e teve o projeto “CeLUFFS - Campus Erechim: rumo à implementação” aprovado no último edital de extensão. Na próxima segunda-feira, dia 30 de agosto de 2021, será realizado o primeiro evento relativo ao projeto. Por fim, o conselheiro João Paulo Peres Bezerra realizou breve comunicado sobre a sua representação junto ao Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Passo Fundo e as atividades do referido comitê. Destacou que está em debate a regionalização do saneamento básico no Rio Grande do Sul, e colocou-se à disposição para diálogo com os interessados nesse assunto. 2. ORDEM DO DIA. Em seguida, foi exposta a ordem do dia. Não havendo solicitação de alterações, a pauta foi aprovada, passando-se, de imediato, à discussão do primeiro item. 2.1. Homologação de indicação de representante suplente ao Conselho Municipal de Turismo de Erechim. Inicialmente, o Presidente do Conselho de Campus esclareceu que a professora Nébora Lazzarotto Modler solicitou desligamento do Conselho Municipal de Turismo de Erechim, no qual atuava como representante titular. O representante suplente, Jorge Valdair Psidonik, disponibilizou-se a assumir a titularidade. Em consulta realizada aos servidores do Campus, a professora Ana Luiza Valadão Freitas Geremias disponibilizou-se a representar o Campus na condição de suplente. Dessa forma, a indicação da professora Ana Luiza Valadão Freitas Geremias foi submetida à apreciação do plenário, sendo a mesma homologada. 2.2. Homologação da composição do Colegiado do Curso de Filosofia. Ato contínuo, foi apresentado o Ofício Nº 20/2021-CCLF-ER, relativo à composição do Colegiado do Curso de Filosofia, que foi homologada conforme segue: I. Coordenador: Alcione Roberto Roani; II. Coordenador Adjunto: Ilton Benoni da Silva; III. Coordenador de Estágios: Celso Eidt; IV. Representantes do Domínio Específico: Bruno Ramos Mendonça (titular) e Eloi Pedro Fabian (suplente), Joice Beatriz da Costa (titular) e Thiago Soares Leite (suplente), Vicente de Paula Almeida Junior (titular) e Marcio Soares (suplente); V. Representantes do Domínio Comum: Gustavo Giora (titular) e Andréia Inês Hanel Cerezoli (suplente); VI. Representantes do Domínio Conexo: Leandro Carlos Ody (titular) e Maria Silvia Cristofoli (suplente); VII. Representantes Discentes: Sabrina Delfin Dias Pinto (titular) e Karen de Lima Borges (suplente); VIII. Representantes Técnico-Administrativos em Educação: Janecler do Prado Dobrovolski (titular) e Cleudes Fátima Bresolin Hubner (suplente); IX. Representantes da Comunidade Regional: William da Luz (titular). 2.3. Homologação da composição do Colegiado do Curso de Agronomia. Em seguida, foi apresentado o Ofício Nº 21/2021-CCA-ER, referente à composição do Colegiado do Curso de Agronomia, que foi homologada conforme segue: I. Coordenador: Bernardo Berenchtein; II. Coordenador Adjunto: Leandro Galon; III. Coordenador de Estágios: Nerandi Luiz Camerini; IV. Representantes do Domínio Específico: Alfredo Castamann (titular) e Bárbara Cristina Pasa (suplente), Altemir José Mossi (titular) e Paulo Afonso Hartmann (suplente), Clarissa Dalla Rosa (titular) e Adriana Dervanoski (suplente), Émerson Neves da Silva (titular) e Jerônimo Sartori (suplente), Gismael Francisco Perin (titular) e Nerandi Luiz Camerini (suplente), Hugo von Linsingen Piazzetta (titular) e Eduardo Pavan Korf (suplente), José Martins dos Santos (titular) e Humberto José da Rocha (suplente), Leandro Carlos Ody (titular) e Márcio Freitas Eduardo (suplente), Matheus Fernando Mohr (titular) e Naira Estela Roesler Mohr (suplente), Paola Mendes Milanesi (titular) e Gean Delise Leal Pasquali (suplente), Sandra Maria Maziero (titular) e Anderson André Genro Alves Ribeiro (suplente), Tarita Cira Deboni (titular) e Helen Treichel (suplente), Ulisses Pereira de Mello (titular) e Liérson Borges de Castro (suplente), Valdecir José Zonin (titular) e Denise Cargnelutti (suplente); V. Representantes do Domínio Comum: Isabel Rosa Gritti (titular) e Denise Knorst da Silva (suplente); VI. Representantes do Domínio Conexo: Cristiane Funghetto Fuzinatto (titular) e Almir Paulo dos Santos (suplente); VII. Representantes dos Discentes: Daniel Cristian Cavaletti (titular) e Sayane Zanchet (suplente), Junior Bohm (titular) e Daniela Saturnino de Souza (suplente), Rafael Hoffmann Wall (titular) e Jean Carlos Boller (suplente); VIII. Representantes dos Técnico-Administrativos em Educação: Viviane Marmentini (titular) e Tiago Aires Araújo (suplente). 2.4. Homologação do Relatório Anual de Atividades (RAA) 2020 dos docentes da UFFS – Campus Erechim. A seguir, a Coordenadora Acadêmica apresentou o Relatório Nº 16/2021-ACAD-ER, relativo ao Relatório Anual de Atividades (RAA) 2020 dos docentes da UFFS – Campus Erechim. Por meio do referido relatório, a Coordenação Acadêmica informa que dos 123 docentes em exercício no Campus Erechim em 2020: a) 117 docentes preencheram o RAA, com parecer favorável, conforme critérios estabelecidos pela Resolução Nº 14/CONSC-ER/UFFS/2016; b) 04 docentes dispensados(as) de preencher o RAA em função de afastamento para capacitação ou licenças; c) 02 docentes em cedência ou exercício provisório em outra IFES (dispensados de preencher o RAA). No documento também consta a relação dos docentes para homologação do RAA. Após a apresentação dos dados, submetido à apreciação do plenário, o RAA 2020 foi homologado. 2.5. Parecer acerca do Relatório Anual de Execução Orçamentária 2020 do Campus Erechim. De imediato, o conselheiro Jorge Valdair Psidonik apresentou o Parecer Nº 03/2021-CONSC-ER, atinente ao Relatório Anual de Execução Orçamentária 2020 do Campus Erechim. Em seu voto, o relator manifesta que “considerando que o Relatório Anual 2020 identifica a execução orçamentária de forma satisfatória, identifica os dados financeiros e o monitoramento do Plano de Ações, identifica a relação dos gastos e investimentos com o desenvolvimento das ações, RECOMENDO a manifestação deste Conselho de forma favorável à aprovação do Relatório Anual 2020 – UFFS Campus Erechim”. Após breves esclarecimentos, o parecer foi colocado em votação, sendo o mesmo aprovado. 2.6. Revisão da definição das estruturas prioritárias do Campus Erechim. De imediato, a Coordenadora Administrativa expôs o Ofício Nº 07/2021-ADM-ER, por meio do qual apresentou o relato referente à definição das estruturas prioritárias do Campus Erechim. A partir da exposição, a Coordenadora Administrativa esclareceu aos conselheiros que seria necessário reavaliar essas definições a fim de estabelecer a priorização das estruturas para o ano de 2022. Após discussão do plenário, foi definida a seguinte ordem de priorização das estruturas para o Campus Erechim: 1ª prioridade: Canteiro Experimental do Curso de Arquitetura e Urbanismo; 2ª prioridade: Galpão Agrícola; 3ª prioridade: Cercamento das Áreas Experimentais; 4ª prioridade: Cantina; 5ª prioridade: Cobertura interligando os prédios; 6ª prioridade: Pavimentação e iluminação do estacionamento; 7ª prioridade: Instalação de geradores para atendimento ao Bloco de Laboratórios; 8ª prioridade: Galpão Patrimônio e Almoxarifado; 9ª prioridade: Composteira para resíduos orgânicos. 2.7. Revisão da Resolução Nº 14/CONSC-ER/UFFS/2020, que estabelece o Subplano de Retorno Gradual das Atividades Acadêmicas Suspensas, no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) – Campus Erechim, para o período de emergência de saúde frente à pandemia da COVID-19. Na sequência dos trabalhos, foi apresentada a minuta de resolução elaborada pela comissão designada por meio da Resolução Nº 72/CONSC-ER/UFFS/2021, relativa à revisão da Resolução Nº 14/CONSC-ER/UFFS/2020, protocolada conforme Minuta Nº 01/2021-CONSC-ER. Durante o debate, a conselheira Marilia Teresinha Hartmann sugeriu que, nos incisos do Art. 4º, o índice de vacinação fosse disposto em um inciso específico, considerando a sua importância. O conselheiro Jorge Valdair Psidonik também recomendou a adequação do termo “pessoa portadora de deficiência” para “pessoa com deficiência”, ao longo do texto. Por fim, o conselheiro Alcione Roberto Roani sugeriu a correção do termo “ato deliberativo”, no Art. 6º, § 1º, que deverá ser substituído por “resolução”. Havendo acordo, a minuta foi aprovada com as alterações sugeridas. 2.8. Revisão Mensal do Nível de Segurança Operacional (NSO) e debate sobre eventual retorno às atividades presenciais. Na sequência, o plenário discutiu a revisão mensal do Nível de Segurança Operacional (NSO) para a retomada das atividades acadêmicas, conforme previsto na Resolução Nº 14/CONSC-ER/UFFS/2020. No decorrer do debate, considerando o cenário atual, o avanço da vacinação e a diminuição dos casos de contaminação, o plenário deliberou pela redução do Nível de Segurança Operacional (NSO) para o nível 3. Os conselheiros também definiram o indicativo de retorno às atividades presenciais para o mês de fevereiro de 2022, em virtude, especialmente, das seguintes circunstâncias: i) a orientação institucional de conclusão do semestre letivo 2021/1 no formato remoto; ii) o funcionamento do Restaurante Universitário (RU), da cantina e do transporte público – serviços considerados essenciais para a presença de estudantes e servidores no Campus, devido à distância do mesmo do perímetro urbano – demandam uma quantidade mínima de usuários, que não seria viabilizada se houvesse um retorno parcial das atividades, em formato híbrido; iii) a partir de dados apresentados pelo Diretor do Campus, constatou-se que 34% dos estudantes são oriundos de outros estados ou regiões do Rio Grande do Sul, necessitando, dessa forma, alugar imóveis em Erechim. Tendo em vista que o semestre letivo 2020/2 iniciará no mês de novembro e que, no período de 24/12/2021 a 31/01/2022, a universidade entrará em recesso, a necessidade dos estudantes alugarem imóvel por esse curto período, antes do recesso, não seria razoável. Além disso, a fim de realizar o planejamento para o retorno às atividades presenciais, o plenário deliberou pela constituição de uma comissão, composta pelos seguintes conselheiros: I – Luís Fernando Santos Corrêa da Silva (Diretor do Campus); II – Sandra Simone Höpner Pierozan (Coordenadora Acadêmica); III – Elizabete Maria da Silva Pedroski (Coordenadora Administrativa e representante do COE-E Local); IV – Bernardo Berenchtein (Representante dos Coordenadores de Cursos); V – Humberto José da Rocha (Representante Docente); VI – Bruno Zucuni Prina (Representante Técnico-Administrativo); VII – Diego Chaves Rodrigues (Representante Discente). Também será reservada uma vaga na comissão para um representante da comunidade regional. Nada mais havendo a constar, eu, Daniel Bazzotti, Secretário Executivo do Conselho de Campus, lavrei a presente ata que, depois de apresentada e aprovada, vai devidamente assinada. Erechim/RS, 27 de agosto de 2021.

Erechim-RS, 27 de agosto de 2021.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

Homologa a composição do Colegiado do Curso de Filosofia – Licenciatura

O Presidente do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, no uso de suas atribuições legais, considerando o Ofício Nº 20/2021-CCLF-ER e a decisão tomada na 7ª Sessão Ordinária de 2021, realizada em 27 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º HOMOLOGAR a composição do Colegiado do Curso de Filosofia - Licenciatura, conforme segue:

I. Coordenador: Alcione Roberto Roani;

II. Coordenador Adjunto: Ilton Benoni da Silva;

III. Coordenador de Estágios: Celso Eidt;

IV. Representantes do Domínio Específico: Bruno Ramos Mendonça (titular) e Eloi Pedro Fabian (suplente), Joice Beatriz da Costa (titular) e Thiago Soares Leite (suplente), Vicente de Paula Almeida Junior (titular) e Marcio Soares (suplente);

V. Representantes do Domínio Comum: Gustavo Giora (titular) e Andréia Inês Hanel Cerezoli (suplente);

VI. Representantes do Domínio Conexo: Leandro Carlos Ody (titular) e Maria Silvia Cristofoli (suplente);

VII. Representantes Discentes: Sabrina Delfin Dias Pinto (titular) e Karen de Lima Borges (suplente);

VIII. Representantes Técnico-Administrativos em Educação: Janecler do Prado Dobrovolski (titular) e Cleudes Fátima Bresolin Hubner (suplente);

IX. Representantes da Comunidade Regional: William da Luz (titular).

Art. 2º Fica revogada a Resolução Nº 52/CONSC-ER/UFFS/2021.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 27 de agosto de 2021.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

Homologa a composição do Colegiado do Curso de Agronomia - Bacharelado

O Presidente do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, no uso de suas atribuições legais, considerando o Ofício Nº 21/2021-CCA-ER e a decisão tomada na 7ª Sessão Ordinária de 2021, realizada em 27 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º HOMOLOGAR a composição do Colegiado do Curso de Agronomia, conforme segue:

I. Coordenador: Bernardo Berenchtein;

II. Coordenador Adjunto: Leandro Galon;

III. Coordenador de Estágios: Nerandi Luiz Camerini;

IV. Representantes do Domínio Específico: Alfredo Castamann (titular) e Bárbara Cristina Pasa (suplente), Altemir José Mossi (titular) e Paulo Afonso Hartmann (suplente), Clarissa Dalla Rosa (titular) e Adriana Dervanoski (suplente), Émerson Neves da Silva (titular) e Jerônimo Sartori (suplente), Gismael Francisco Perin (titular) e Nerandi Luiz Camerini (suplente), Hugo von Linsingen Piazzetta (titular) e Eduardo Pavan Korf (suplente), José Martins dos Santos (titular) e Humberto José da Rocha (suplente), Leandro Carlos Ody (titular) e Márcio Freitas Eduardo (suplente), Matheus Fernando Mohr (titular) e Naira Estela Roesler Mohr (suplente), Paola Mendes Milanesi (titular) e Gean Delise Leal Pasquali (suplente), Sandra Maria Maziero (titular) e Anderson André Genro Alves Ribeiro (suplente), Tarita Cira Deboni (titular) e Helen Treichel (suplente), Ulisses Pereira de Mello (titular) e Liérson Borges de Castro (suplente), Valdecir José Zonin (titular) e Denise Cargnelutti (suplente);

V. Representantes do Domínio Comum: Isabel Rosa Gritti (titular) e Denise Knorst da Silva (suplente);

VI. Representantes do Domínio Conexo: Cristiane Funghetto Fuzinatto (titular) e Almir Paulo dos Santos (suplente);

VII. Representantes dos Discentes: Daniel Cristian Cavaletti (titular) e Sayane Zanchet (suplente), Junior Bohm (titular) e Daniela Saturnino de Souza (suplente), Rafael Hoffmann Wall (titular) e Jean Carlos Boller (suplente);

VIII. Representantes dos Técnico-Administrativos em Educação: Viviane Marmentini (titular) e Tiago Aires Araújo (suplente).

Art. 2º Fica revogada a Resolução Nº 43/CONSC-ER/UFFS/2019.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 27 de agosto de 2021.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

Homologa o Relatório Anual de Atividades (RAA) 2020 dos docentes da UFFS – Campus Erechim

O Presidente do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 014/CONSC-ER/UFFS/2016, o Relatório Nº 16/2021-ACAD-ER e a decisão tomada na 7ª Sessão Ordinária de 2021, realizada em 27 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º HOMOLOGAR o Relatório Anual de Atividades (RAA) 2020 dos seguintes docentes, da UFFS – Campus Erechim:

  1. Adriana Dervanoski
  2. Adriana Regina Sanceverino
  3. Adriana Richit
  4. Adriana Salete Loss
  5. Alcione Roberto Roani
  6. Alfredo Castamann
  7. Almir Paulo dos Santos
  8. Altemir José Mossi
  9. Ana Luiza Valadão Freitas Geremias
  10. Ana Maria de Oliveira Pereira
  11. Ana Maria Schuch Araújo
  12. Anderson André Genro Alves Ribeiro
  13. André Gustavo Schaeffer
  14. Andréia Inês Hanel Cerezoli
  15. Andréia Saugo
  16. Angela Favaretto
  17. Anibal Lopes Guedes
  18. Bárbara Cristina Pasa
  19. Bernardo Berenchtein
  20. Bernardo Mattes Caprara
  21. Bruno Ramos Mendonça
  22. Caroline Rippe de Mello Klein
  23. Cassio Cunha Soares
  24. Celso Eidt
  25. Cherlei Marcia Coan
  26. Clarissa Dalla Rosa
  27. Cristiane Funghetto Fuzinatto
  28. Daiane Regina Valentini
  29. Daniel Francisco de Bem
  30. Daniella Reche
  31. Débora Clasen de Paula
  32. Débora Regina Schneider Locatelli
  33. Denilson da Silva
  34. Denise Cargnelutti
  35. Denise Knorst da Silva
  36. Dionei Ruã dos Santos
  37. Douglas Santos Alves
  38. Edison Kiyoshi Tsutsumi
  39. Eduardo Pavan Korf
  40. Eloi Pedro Fabian
  41. Emerson Neves da Silva
  42. Éverton de Moraes Kozenieski
  43. Fábio Francisco Feltrin de Souza
  44. Flávia Burdzinski de Souza
  45. Gean Delise Leal Pasquali Vargas
  46. Gerson Luis Egas Severo
  47. Gerson Wasen Fraga
  48. Gismael Francisco Perin
  49. Guilherme Rodrigues Bruno
  50. Gustavo Giora
  51. Halferd Carlos Ribeiro Junior
  52. Helen Treichel
  53. Hugo von Linsingen Piazzetta
  54. Humberto José da Rocha
  55. Ilton Benoni da Silva
  56. Isabel Rosa Gritti
  57. Ivone Maria Mendes Silva
  58. Jerônimo Sartori
  59. João Paulo Peres Bezerra
  60. Joice Beatriz da Costa
  61. José Mario Leal Martins Costa
  62. José Mario Vicensi Grzybowski
  63. José Martins dos Santos
  64. Juçara Spinelli
  65. Leandro Carlos Ody
  66. Leandro Galon
  67. Lidiane Limana Puiati Pagliarin
  68. Lierson Borges de Castro
  69. Lisandra Almeida Lisovski
  70. Luis Eduardo Azevedo Modler
  71. Luís Fernando Santos Corrêa da Silva
  72. Luiz Felipe Leão Maia Brandão
  73. Mairon Escorsi Valério
  74. Marcela Alvares Maciel
  75. Marcelo Corrêa Ribeiro
  76. Marcelo Esposito
  77. Márcio Freitas Eduardo
  78. Marcio Soares
  79. Marcos Sardá Vieira
  80. Maria Silvia Cristofoli
  81. Marilia Teresinha Hartmann
  82. Matheus Fernando Mohr
  83. Maurício Michel Rebello
  84. Melissa Laus Mattos
  85. Moisés Marques Prsybyciem
  86. Naira Estela Roesler Mohr
  87. Natália Biscaglia Pereira
  88. Nauíra Zanardo Zanin
  89. Nebora Lazzarotto Modler
  90. Nerandi Luiz Camerini
  91. Paola Mendes Milanesi
  92. Paula Vanessa de Faria Lindo
  93. Paulo Afonso Hartmann
  94. Paulo Jose Sá Bittencourt
  95. Paulo Ricardo Muller
  96. Pedro Eugênio Gomes Boehl
  97. Pedro Germano dos Santos Murara
  98. Reginaldo José de Souza
  99. Renata Franceschet Goettems
  100. Roberto Carlos Ribeiro
  101. Roberto Valmir da Silva
  102. Sandra Maria Maziero
  103. Sandra Simone Hopner Pierozan
  104. Silvania Regina Pellenz Irgang
  105. Sinara München
  106. Solange Todero Von Onçay
  107. Sonize Lepke
  108. Tarita Cira Deboni
  109. Thiago Ingrassia Pereira
  110. Thiago Soares Leite
  111. Ulisses Pereira de Mello
  112. Valdecir José Zonin
  113. Valéria Esteves Nascimento Barros
  114. Vander Yamauchi
  115. Vicente de Paula Almeida Junior
  116. Vinicius Cesar Cadena Linczuk
  117. Zoraia Aguiar Bittencourt

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 27 de agosto de 2021.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

APROVA O RELATÓRIO ANUAL DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2020 DO CAMPUS ERECHIM

O Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, no uso de suas atribuições legais, considerando o Parecer Nº 03/2021-CONSC-ER e a decisão tomada na 7ª Sessão Ordinária de 2021, realizada em 27 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º APROVAR o Relatório Anual de 2020, relativo à Execução Orçamentária da UFFS - Campus Erechim, referente ao exercício de 2020, protocolado conforme Relatório Nº 01/2021-ADM-ER.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 27 de agosto de 2021.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

Estabelece o Subplano de Organização das Atividades Acadêmicas e Administrativas, no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) – Campus Erechim, enquanto durar o período de emergência de saúde, em função da Pandemia da COVID-19

O Presidente do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) - Campus Erechim, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução 77/CONSUNI/UFFS/2021, que revisa a Resolução 35/CONSUNI/UFFS/2020,

RESOLVE:

Art. 1º ESTABELECER o Subplano de atividades acadêmicas e administrativas da UFFS – Campus Erechim, para o período de emergência em saúde relativo à Pandemia da COVID-19, em consonância com o Protocolo Institucional de Biossegurança e com o as Diretrizes para Elaboração, Revisão e Execução do Plano Institucional das Atividades Acadêmicas Administrativas.

Parágrafo único. O presente Subplano institui as medidas que serão adotadas no âmbito do campus para a realização das atividades acadêmicas e administrativas em formato presencial ou não presencial, mediante observância das medidas estabelecidas no Protocolo Institucional de Biossegurança.

Art. 2º As atividades acadêmicas obedecerão as datas estabelecidas no Calendário Acadêmico da UFFS, aprovado em Sessão do Consuni convocada para esse fim.

Art. 3º Cabe ao Conselho de Campus da UFFS – Campus Erechim deliberar sobre o Nível de Segurança Operacional (NSO) adotado na unidade, em consonância com o Anexo I da Resolução 77/CONSUNI/UFFS/2021.

§1º Enquanto perdurar a crise de saúde pública ocasionada pela pandemia da COVID-19, o NSO resolução será avaliado mensalmente, considerando diretrizes institucionais, decretos e diretrizes institucionais, municipais, estaduais e nacionais.

§2º Haverá suspensão imediata ou readequação das atividades presenciais, nos casos dispostos no Art. 6º da Resolução 77/CONSUNI/UFFS/2021.

§3º A especificação das condições de infraestrutura para a realização de atividades presenciais, quando for possível, seguirão o disposto no Anexo I da Resolução 77/CONSUNI/UFFS/2021.

§4º Enquanto perdurar a crise de saúde pública ocasionada pela pandemia da COVID-19, independentemente do NSO, fica facultado ao Conselho de Campus da UFFS - Campus Erechim a manutenção da suspensão das aulas presenciais dos cursos de graduação e de pós-graduação, consideradas as condições pedagógicas da oferta dos CCRs, bem como as condições administrativas, de infraestrutura e de logística necessárias para um eventual retorno presencial.

 

CAPÍTULO I

DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS

 

Art. 4º Para fins de avaliação e decisão da oferta de atividades letivas presenciais, semipresenciais ou não presenciais considerar-se-á que o risco de contágio deverá ser classificado em baixíssimo, baixo, médio, alto ou altíssimo. A classificação deverá ser homologada no Conselho de Campus Erechim, de acordo com os dados da região do Alto Uruguai e do município de Erechim, levando em conta, minimamente, os seguintes aspectos:

I - Dados situacionais sobre a progressão da epidemia na região e no município, tais como incidência, mortalidade, letalidade, variação de casos e óbitos;

II - Taxa de ocupação hospitalar, observada em semanas epidemiológicas;

III - Mobilidade, circulação de pessoas e condições operacionais da unidade;

IV - Grau de vulnerabilidade da comunidade acadêmica, subsidiado por indicadores como a taxa de incidência (casos notificados) na unidade, presença de grupos de risco;

V - Como indicador prioritário, o índice de vacinação da comunidade acadêmica.

Art. As implicações operacionais, restrições e normas relacionadas às atividades da UFFS para cada nível de risco são dispostas no Apêndice I desta Resolução, sendo divididas nos seguintes grupos:

I - Atividades de ensino relacionadas ao calendário acadêmico;

II - Pesquisa, pós-graduação, extensão e cultura;

III - Setores de atendimento ao público e serviços;

IV - Eventos e reuniões;

V - Força de trabalho;

VI - Pessoas em Grupo de Risco, de Prevenção e Especiais.

Art. Fica autorizado, em caráter excepcional, enquanto durar a pandemia da COVID-19, o uso de recursos educacionais digitais, tecnologias de informação e comunicação ou outros meios para a ministração e desenvolvimento remoto da carga horária de aulas teóricas em CCRs dos Cursos de Graduação e de Pós-Graduação [Portaria Mec nº 1.038, de 7 de dezembro de 2020 e a Resolução CNE/CP nº 2, de 10 de dezembro de 2020].

§ 1º Para fins de atendimento aos dispositivos legais citados no caput, caberá ao Colegiado de curso aprovar Resolução com as devidas adaptações transitórias do PPC e encaminhar à PROGRAD.

§2º A carga horária realizada por meios remotos, conforme caput, poderá ser desenvolvida de duas maneiras:

a) Atividades síncronas - aquelas em que as atividades relacionadas à ministração e ao desenvolvimento da carga horária do CCR são realizadas por meio de ferramentas de comunicação virtual, em tempo real, que conferem interação entre professores e estudantes;

b) Atividades assíncronas - aquelas em que as atividades relacionadas ao desenvolvimento da carga horária do CCR caracterizam-se pela não concomitância entre as tarefas realizadas pelos professores e as realizadas pelos estudantes.

§3º O plano de ensino deverá ser composto por atividades síncronas e assíncronas, consoante a especificidade do CCR e aprovado pelo Colegiado do Curso. Recomenda-se que a carga horária dos componentes curriculares seja composta, no plano de ensino, por no mínimo 50% em atividades síncronas.

§4º Semestralmente, enquanto perdurar essa condição de aulas em formato remoto, os colegiados poderão reavaliar esta recomendação.

§5º A autorização prevista neste artigo pode ser aplicada, no que couber, às práticas profissionais de estágios e/ou às aulas práticas que exijam ambientes especializados, desde que devidamente regulamentado por órgão competente e obedecidas às Diretrizes Nacionais Curriculares.

§6° A regulamentação das atividades práticas, especificamente em ambientes abertos, está disposta no Anexo I deste subplano do Campus.

Art. 7º Em caso de alteração do NSO, de modo a permitir o desenvolvimento dos CCRs que incluem carga horária de aulas práticas presenciais, poderão ser realizadas fusões ou desmembramentos de turmas de um mesmo CCR por solicitação da Coordenação de Curso.

 

CAPÍTULO II

DAS AÇÕES COMPLEMENTARES DE APOIO AOS DISCENTES

 

Art. 8º A Direção de Campus, em conjunto com a Coordenação Acadêmica e as Coordenações de Curso, contando com o apoio de outras instâncias administrativas, ficarão responsáveis por organizar comissão de acolhimento aos estudantes com vistas a ofertar ações com foco na saúde mental e emocional, bem como realizar acompanhamento pedagógico das atividades.

Art. Os Colegiados de Curso, com apoio da Coordenação Acadêmica, Representação Estudantil, Direção de Campus e PROGRAD, devem compor grupo de trabalho para estabelecer estratégias de contato com os estudantes, visando ao seu retorno às atividades acadêmicas e à mitigação dos impactos da evasão.

Art. 10 Para garantir o direito ao processo de ensino e aprendizagem, serão consideradas as necessidades específicas de aprendizagem dos acadêmicos, as diversidades e singularidades daqueles que vivem e habitam os mais diferentes territórios na região de abrangência da UFFS, em particular: indígenas, quilombolas, faxinalenses, acampados e assentados da reforma agrária, da agricultura familiar e camponesa.

§1º Os estudantes com deficiência terão acesso a recursos físicos e acompanhamento especializado para o desenvolvimento das atividades remotas, em consonância com a Política Nacional para a Integração da Pessoa com Deficiência.

§2º O planejamento pedagógico dos CCRs considerará as necessidades específicas das estudantes mães, principalmente mães solo, no que concerne ao acesso e à realização das atividades remotas. Fica instituído o Colegiado de Curso como instância mediadora e recursal para deliberações sobre dificuldades de implantação do referido planejamento pedagógico.

 

CAPÍTULO III

DAS AÇÕES COMPLEMENTARES DE APOIO AOS SERVIDORES

 

Art. 11 Em diálogo com a PROGESP, a Coordenação Administrativa da UFFS – Campus Erechim ficará responsável pelo levantamento das demandas de capacitação dos Servidores Técnicos Administrativos em Educação para a realização das atividades administrativas concernentes ao retorno das atividades acadêmicas.

 

CAPÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

 

Art. 12 As atividades desenvolvidas pelos servidores técnico-administrativos respeitarão as decisões estabelecidas no Conselho de Campus em relação ao Nível de Segurança Operacional (NSO).

§1º No caso de NSO que estabeleça Trabalho Remoto, a presença do servidor técnico-administrativo no local de trabalho ocorrerá mediante demanda, respeitando as orientações de Biossegurança estabelecidas na Resolução 77/CONSUNI/UFFS/2021.

Art. 13 Enquanto perdurar a crise de saúde pública ocasionada pela pandemia da COVID-19, de modo a proteger a saúde dos servidores, a UFFS – Campus Erechim adotará a concessão de trabalho remoto integral àqueles que se enquadram no Grupo de Risco, de Prevenção e Especiais, definidos pela Resolução 77/CONSUNI/UFFS/2021.

 

CAPÍTULO V

DO PROTOCOLO COMPLEMENTAR DE BIOSSEGURANÇA DA UFFS – CAMPUS ERECHIM

 

Art. 14 Considera-se o Protocolo Institucional de Biossegurança, definido pela Resolução 77/CONSUNI/UFFS/2021, suficiente para efeito da retomada das atividades acadêmicas no âmbito da UFFS – Campus Erechim, sem prejuízo de eventuais adequações necessárias no decorrer do desenvolvimento das atividades.

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 15 As medidas dispostas nesta Resolução têm caráter transitório e sua vigência está vinculada à situação de excepcionalidade imposta pela crise de saúde pública ocasionada pela pandemia da COVID-19.

Art. 16 Casos omissos serão analisados pelo Conselho de Campus da UFFS – Campus Erechim e serão decididos nas Sessões Ordinárias ou Extraordinárias realizadas mensalmente para a reavaliação do NSO.

Art. 17 Fica revogada a Resolução Nº 14/CONSC-ER/UFFS/2020.

Erechim-RS, 27 de agosto de 2021.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

Estabelece o Nível de Segurança Operacional (NSO) do Campus Erechim

O Presidente do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 77/CONSUNI/UFFS/2021, a Resolução Nº 78/CONSC-ER/UFFS/2021, que estabelece o Subplano de Organização das Atividades Acadêmicas e Administrativas, no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) – Campus Erechim, enquanto durar o período de emergência de saúde, em função da Pandemia da COVID-19 e a decisão tomada na 7ª Sessão Ordinária de 2021, realizada em 27 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º ESTABELECER o Nível 3, relativo ao Nível de Segurança Operacional (NSO), conforme o Anexo I da Resolução 77/CONSUNI/UFFS/2021, considerando Decreto Nº 55.882, de 15 de maio de 2021, que institui o Sistema de Avisos, Alertas e Ações, no Estado do Rio Grande do Sul, e a Portaria Conjunta SES e SEDUC 01/2021, no transcurso de suas vigências.

Art. 2º Fica revogada a Resolução Nº 73/CONSC-ER/UFFS/2021.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 27 de agosto de 2021.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

Constitui comissão responsável por realizar o planejamento para o retorno às atividades presenciais do Campus Erechim

O Presidente do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, no uso de suas atribuições legais, considerando a aprovação, pelo Conselho de Campus, do indicativo de retorno às atividades presenciais para o mês de fevereiro de 2022 e a decisão tomada na 7ª Sessão Ordinária de 2021, realizada em 27 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º CONSTITUIR comissão responsável por realizar o planejamento para o retorno às atividades presenciais do Campus Erechim, previsto para o mês de fevereiro de 2022, composta pelos seguintes conselheiros:

I – Luís Fernando Santos Corrêa da Silva (Diretor do Campus);

II – Sandra Simone Höpner Pierozan (Coordenadora Acadêmica);

III – Elizabete Maria da Silva Pedroski (Coordenadora Administrativa e representante do COE-E Local);

IV – Bernardo Berenchtein (Representante dos Coordenadores de Cursos);

V – Humberto José da Rocha (Representante Docente);

VI – Bruno Zucuni Prina (Representante Técnico-Administrativo);

VII – Diego Chaves Rodrigues (Representante Discente);

VIII – José Valerio Cavalli (Representante da Comunidade Regional).

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 27 de agosto de 2021.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

CONSUNI CAPGP

Homologa a Resolução Nº 33/CONSUNI CAPGP/UFFS/2021, que altera, ad referendum, a Resolução Nº 13/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, que institui Comissão Temporária para Elaboração de Plano de Dimensionamento da Força de Trabalho dos Servidores Técnico-administrativos em Educação da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,


RESOLVE:

 

Art. 1º Homologar a RESOLUÇÃO Nº 33/CONSUNI CAPGP/UFFS/2021, de 27 de julho de 2021, que altera, ad referendum, a Resolução Nº 13/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, que institui Comissão Temporária para Elaboração de Plano de Dimensionamento da Força de Trabalho dos Servidores Técnico-administrativos em Educação da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário (em caráter excepcional, por meio de sistema de videoconferência Webex), 7ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 19 de agosto de 2021.

 

 

 

CLAUNIR PAVAN

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

 

 

MARCELO RECKTENVALD

Presidente do Conselho Universitário

Chapecó-SC, 23 de agosto de 2021.

Claunir Pavan

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

CONSUNI

ATA DA 7ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2021 DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

Aos vinte e quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e um, às treze horas e trinta e sete minutos, através de videoconferência pela plataforma Cisco Webex Meetings, e transmitida na página do Facebook Conselhos Superiores da UFFS, foi realizada a 7ª Sessão Ordinária de 2021 do Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Reitor Marcelo Recktenvald. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Claunir Pavan (Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP)), Jeferson Saccol Ferreira (Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE)) até as 13h53 e retornando às 17h53, Patrícia Romagnolli (Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC)) e Gismael Francisco Perin (Vice-Reitor). Diretores de Campi: Bruno München Wenzel (Campus Cerro Largo), Martinho Machado Junior (Campus Laranjeiras do Sul), Roberto Mauro Dall’Agnol (Campus Chapecó), e Marcos Antônio Beal (Campus Realeza). Representantes Docentes: Ivann Carlos Lago, Renan Costa Beber Vieira, Demétrio Alves Paz e Edemar Rotta (Campus Cerro Largo);  Valdete Boni, Milton Kist, Willian Simões, Danilo Enrico Martuscelli (após as 16:43), Adriana Remião Luzardo e João Alfredo Braida (Campus Chapecó);  Alfredo Castamann, Luiz Felipe Leão Maia Brandão, Isabel Rosa Gritti e Ulisses Pereira de Mello (Campus Erechim); Aline Pomari Fernandes, Luciano Tormen e Luiz Carlos de Freitas (Campus Laranjeiras do Sul); Gustavo Olszanski Acrani e Alessandra Regina Müller Germani (Campus Passo Fundo); Gilza Maria de Souza Franco, Everton Artuso, Marcos Leandro Oshe e Clovis Piovezan (Campus Realeza). Representantes técnico-administrativos em educação: Adenise Clerici (Campus Cerro Largo), Luana Angelica Alberti (Campus Erechim) até as 16h42, Marcelo Zvir de Oliveira (Campus Passo Fundo), Ana Paula dos Santos (TAEs Reitoria) até as 14h48. Representantes Discentes: Felipe Inácio Krein (Campus Cerro Largo) e Mauricio Zinn Klemann (Campus Chapecó). Representantes da Comunidade Regional: Diego Sigmar Kohwald (Comunidade Regional do Estado do Paraná), Jussara Isabel Tumelero (Comunidade Regional do Estado de Santa Catarina) e José Valério Cavalli (Comunidade Regional do Estado do Rio Grande do Sul). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Sandra Simone Hopner Pierozan representante da Direção do Campus Erechim, Rubens Fey representante da presidência da CGAE (entre as 15h53 às 17h53), Sergio Luiz Alves Junior (Campus Chapecó) até as 16h43, Reginaldo Cristiano Griseli (TAEs Campus Erechim) após as 16h42, Jonas Goldoni (TAEs Campus Chapecó), Everton de Moraes Kozenieski (Campus Erechim), Regina Inês Kunz (Campus Passo Fundo) e Vicente Neves da Silva Ribeiro (Campus Chapecó). Acompanharam a sessão na condição de suplentes: Everton Miguel da Silva Loreto, Pablo Lemos Berned (Campus Cerro Largo), Alejandra Maria Rojas Covalski (Campus Chapecó) e Izabel Aparecida Soares (Campus Realeza). Faltaram a sessão com justificativa: Gustavo Henrique Fidelis dos Santos e Humberto Rodrigues Francisco (Campus Laranjeiras do Sul), Jackson Pagno Lunelli (Discente Campus Passo Fundo), Edson Antonio Santolin e Roseana Tenutti Setti (TAEs Campus Realeza). Faltaram a sessão sem apresentar justificativa: Julio César Stobbe (Direção Campus Passo Fundo), Eloir Faria de Paula e Franciele Karoline Lenschuko (TAEs Campus Laranjeiras do Sul). A representação discente do Campus Erechim, do Campus Laranjeiras do Sul e do Campus Realeza encontram-se em vacância.  Após a realização da abertura da sessão e conferência de quórum regimental, passou-se ao Expediente: Apreciação da Ata nº 8, da 5ª Sessão Ordinária, de 24 de junho de 2021, que, após apresentação de emendas na redação encaminhadas à SECOC pelo conselheiro João Alfredo Braida, o pleno manifestou-se favorável ao acolhimento das alterações, e a ata foi aprovada; Ata nº 9, da 4ª Sessão Extraordinária, de 08 de julho de 2021, sem manifestações foi aprovada em consenso; e Ata nº 10, 6ª Sessão Ordinária, de 14 de julho de 2021, sem manifestações foi aprovada por consenso. Passando às Comunicações da mesa: o presidente comunicou da necessidade de convocar uma Sessão Extraordinária, em data a ser definida, com a atual composição do Consuni, para a homologação das candidaturas vencedoras para o Consuni, que sem publicação de edital até a presente data, não houve possibilidade técnica de fazer a homologação nesta sessão. O presidente passou em seguida para os Relatos das Câmaras Temáticas: O conselheiro Jeferson Saccol, presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis, relatou a matéria ao pleno acerca sobre duas discussões, sendo que uma delas não foi encerrada por conta de pedido de vistas e o debate prosseguirá, e a outra sobre o processo aprovado de revogação do regulamento interno do PIBID que consta na Resolução nº 3/CONSUNI/CGAE/2017, através da Resolução nº º 32/CONSUNI CGAE/UFFS/2021. O conselheiro Claunir Pavan, presidente da Câmara de Administração e Planejamento de Gestão de Pessoas fez o relato da 7ª Sessão Ordinária de 2021 da CAPGP, que publicou a Resolução nº 34/CONSUNI/CAPGP/2021, que homologa a Resolução Nº 33/CONSUNI CAPGP/UFFS/2021, que altera, ad referendum, a Resolução Nº 13/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, que institui Comissão Temporária para Elaboração de Plano de Dimensionamento da Força de Trabalho dos Servidores Técnico-administrativos em Educação da Universidade Federal da Fronteira Sul. A conselheira Patricia Romagnolli, presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura fez o relato da 7ª Sessão Ordinária de 2021 da CPGEC, que resultou na publicação de 5 decisões sendo: designação de relatoria; alteração do período de realização da reedição do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Realidade Brasileira, Campus Laranjeiras do Sul-PR; prestação de contas do projeto de extensão intitulado Letras e Lutas, Contrato nº 24/2016, cuja execução recebeu apoio para gestão administrativa e financeira da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU); contratação de fundação para os gerenciamentos administrativo e financeiro do Projeto de Extensão Formação Continuada de Professores da Região Macromissioneira; e duas decisões de recurso ao resultado do Edital nº 136/GR/UFFS/2021 - Chamada para credenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGEO). Em seguida o presidente abriu para as Comunicações dos conselheiros: O conselheiro Jeferson Saccol comunicou acerca do ENADE, para um bom andamento a PROGRAD e a Procuradoria Institucional estão organizando um ciclo de formações com os coordenadores dos cursos envolvidos, estendendo o convite aos demais professores. O conselheiro João Alfredo Braida informou que recebeu um e-mail da Reitoria convocando para a primeira reunião da comissão criada pela Resolução nº 62/CONSUNI/UFFS/2020, manifestou que tem a preocupação de que possa ser viável ao conselho reavaliar se manterá a composição prevista na Resolução citada, em razão da alteração dos membros do conselho. O conselheiro Marcos Antônio Beal informou que o assunto surgiu na reunião administrativa, em seguida apresentou dois informes, um a respeito do monitoramento de vacinação dos estudantes do Campus Realeza, que está se aproximando dos 50% com pelos menos a primeira dose, e o segundo foi a respeito de estudo sobre o dimensionamento docente da universidade com uma série de dados com bastante detalhes sobre a situação docente de cada campus. O conselheiro Vicente Neves da Silva Ribeiro questionou o encaminhamento feito a partir da deliberação do conselho do recurso do professor Daniel De Bem, e informa que a assessoria jurídica do sindicado encaminhou a decisão assim que foi publicada para a justiça. O conselheiro Claunir Pavan informou sobre o andamento da vacinação entre os servidores, na última atualização obtida eram 98% vacinados com a primeira dose e 30% completamente vacinados. Ordem do dia. O presidente procedeu a leitura dos dez itens da pauta, e apresentou aos conselheiros as solicitações para entrada duas novas pautas em regime de urgência. A primeira trata da colação de grau antecipada de estudante do curso de Enfermagem do Campus Chapecó: o conselheiro Roberto Mauro Dall’Agnol justificou pedido feito pelo curso de Enfermagem, destacando que a aluna cumpriu a carga horária prevista na legislação dos cursos de saúde em função da pandemia. O presidente questionou se havia acordo em incluir essa matéria como item 2.1 em regime de urgência, sem manifestações contrárias, restou aprovada. O presidente passou para a segunda matéria que foi solicitada pelo Pró-Reitor de Planejamento Everton Miguel da Silva Loreto, que trata da solicitação de uma alteração orçamentária, submetida pela presidência ao conselho, considerando que a última janela para pedidos de alterações será fechada em agosto. O Pró-Reitor justificou o pedido pelo tempo exíguo para fazer a solicitação que será até dia 31 de agosto. O presidente perguntou se havia consenso em incluir essa matéria como item 2.2 em regime de urgência, sem manifestações contrárias, foi aprovada. Em seguida o presidente informou sobre solicitação do conselheiro João Alfredo Braida, recebida por e-mail, da alteração do item 2.6 para ser apreciado nesta sessão, os argumentos foram postos e compartilhados por e-mail para os conselheiros, questionou ao conselheiro se  mantém a proposição, com resposta afirmativa do conselheiro João Alfredo Braida, o presidente perguntou se havia consenso na antecipação do item 2.6, o presidente manifestou o motivo que não concorda com a antecipação, e pelo registro do bate-papo não houve consenso, sendo necessária a sondagem de votação. O conselheiro Demétrio Alves Paz recomendou para se manter as pautas nessa ordem, e se possível que a sua pauta seja colocada no início, pois tanto o seu mandato quanto o do conselheiro Pablo Lemos Berned acabam em 31 de agosto. O conselheiro João Alfredo Braida fez um pedido de esclarecimento, o conselheiro encaminhou um pedido solicitando algumas documentações específicas que tem relação com o item 2.6, e que não estão disponíveis para a análise dos demais conselheiros, e acabam dificultando a análise do item. O presidente esclareceu que os processos ainda não foram concluídos, logo não estão disponíveis. O presidente colocou em votação o pedido de alteração da ordem do dia, relativo ao item 2.6, com as opções: A- Acolher solicitação, B- Não Acolher e C- Abstenções. O resultado da votação foi de 23 votos pelo acolhimento da matéria, 13 pelo não acolhimento e 7 abstenções, sendo aprovado por maioria simples, ficando como item 2.3. O presidente passou para análise do pedido do conselheiro Demétrio Alves Paz, de que o item 2.3 da pauta original seja tratado antes do item 2.3 ora aprovado, questionando ao pleno se havia consenso, não havendo manifestações contrárias, restou aprovado. Não havendo mais preposições da ordem do dia, o presidente declara aprovada a ordem do dia com a inclusão dos dois itens em regime de urgência, e alteração da ordem do dia. 2.1 Processo nº 23205.012230/2021-53: Antecipação adiantamento de colação de grau de estudante do curso de Enfermagem do Campus Chapecó. O conselheiro Jeferson Saccol Ferreira manifestou que a PROGRAD está de acordo e que não há nada que obste o processo e que encontra respaldo na Resolução CNE/CP Nº 2, de 5 de agosto de 2021, que institui Diretrizes Nacionais orientadoras para a implementação de medidas no retorno à presencialidade das atividades de ensino e aprendizagem e para a regularização do calendário escolar. Após discussão, o presidente questionou aos conselheiros se havia consenso na aprovação da solicitação de antecipação da colação de grau que, sem manifestações contrárias, foi aprovada. 2.2 Processo nº 23205.017740/2021-17. Processo nº 23205.017740/2021-17: Solicitação de Alteração Orçamentária – Everton Miguel da Silva Loretto. O conselheiro relatou que a demanda é baseada na necessidade de recursos para atender a cantina do Campus Chapecó; aos campi, sendo que cada um apresentou suas demandas; e também a necessidade de fazer ajuste de reequilíbrio em razão da inflação durante esse ano; que no total somam R$ 4.928.459,37 (quatro milhões, novecentos e vinte e oito mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e trinta e sete centavos), sendo necessária realização de conversão de custeio para capital. O presidente inquiriu se havia consenso na aprovação, sem manifestações contrárias, foi aprovada. 2.3 Processo nº 23205.009244/2020-17: Proposta de Alteração do Regimento da Editora da UFFS. Destaques ao parecer do relator Pablo Lemos Berned (continuação da 3ª Sessão Ordinária).  O presidente esclareceu que essa matéria teve pedido vistas que foi rejeitado, retornando para a proposta do relator Pablo Lemos Berned, que existem pontos de divergência a respeito da estrutura requerida para a editora que seriam apreciados como destaques, pois havia uma preocupação quanto aos códigos de vagas que haviam sido demandados pela proposta, então solicitou ao conselheiro Pablo Lemos Berned para que faça maiores esclarecimentos. O conselheiro Pablo Lemos Berned inferiu que, a partir da decisão de alocar a editora no Gabinete do Reitor, foi aprovada a minuta para colher destaques que foram enviados para o e-mail do conselheiro, e que o conselheiro Edemar Rota encaminhou destaques que necessitariam de apreciação do conselho. O conselheiro Pablo Lemos Berned inicia a relatoria dos destaques, começando pelo Art. 3, parágrafo primeiro, sobre as competências da editora, que prevê que a editora UFFS editará prioritariamente obras em formato digital, visando a economia dos recursos públicos, o conselheiro Edemar Rotta sugeriu suprimir, pois não cabe a justificativa em regimento, enquanto o conselheiro Pablo Lemos Berned comenta que é plausível manter a justificativa no regimento em prol da transparência das decisões. O presidente então propôs que a justificativa poderia ficar registrada em Ata da presente sessão, o relator conselheiro Pablo Lemos Berned concordou. O presidente questionou ao conselheiro Pablo Lemos Berned se acolhia a proposta do conselheiro Edemar Rotta, o conselheiro Pablo Lemos Berned manifestou-se favorável à sugestão. Destaque no Art. 3º, parágrafo segundo, o conselheiro Edemar Rotta destacou que que a prioridade é em formato digital e é o que preconiza o regimento da instituição. O conselheiro Pablo Lemos Berned manifesta-se favoravelmente ao acolhimento da proposta. O presidente questionou se havia acordo do pleno, sem manifestações contrárias, foi aprovado. O conselheiro Pablo Lemos Berned apresentou o destaque no Art. 4º, onde há um consenso entre os conselheiros Edemar Rotta e Pablo Lemos Berned, para a transposição da passagem a respeito do conselho editorial para o capítulo correspondente. Outros propuseram reordenação dos elementos, numa questão textual, de acordo com os tópicos que serão apresentados ao longo do documento, passando o capítulo II do Art. 4 para o Art. 5. O presidente questionou se havia acordo, sem manifestações contrárias, foi aprovado. Ocorreram questionamentos e discussões, e às quinze horas e cinquenta e dois minutos, o presidente Marcelo Recktenvald passou a presidência e a condução da sessão ao conselheiro Gismael Francisco Perin. O conselheiro Pablo Lemos Berned deu continuidade para o próximo destaque, no Art. 5, parágrafo segundo, que trata sobre a eleição do presidente do conselho editorial ser eleito pelos conselheiros, o destaque do conselheiro Edemar Rotta apontou que não cabe dizer isso aqui porque precisa antes, definir como se dará a escolha do Presidente do Conselho Editorial, o que está exposto no Art. 8, e a sugestão é de acolhimento para ser tratado em momento oportuna. O presidente perguntou aos demais conselheiros se havia acordo, sem manifestações contrárias, foi aprovado. O conselheiro Pablo Lemos Berned deu continuidade, acerca do Art. 7º, que diz respeito a indicação do Consuni sobre um representante e suplente para o Conselho Editorial, e a dúvida do conselheiro Edemar Rotta, refere-se a quantificação estabelecida. O presidente questiona que os membros titulares e suplentes devem seguir alguns requisitos para compor o conselho, como são seis campi, como essas áreas seriam divididas pelos campi, e manifesta-se em acordo com o conselheiro Edemar Rotta. Iniciou-se a discussão. O presidente questionou ao pleno se havia acordo em prorrogar a discussão deste ponto de pauta por mais uma hora, sem objeções, é aprovado. Após discussões, a redação final proposta foi: “Art. 5º (...) I – ao menos 12 (doze) e máximo de 18 (dezoito) membros titulares, sendo servidores portadores do título de Doutor e de reconhecida produção acadêmica em suas áreas, indicados pelos Conselhos de Campus, assim divididos: a) ao menos 4 (quatro) docentes e seus respectivos suplentes, representantes da área de Ciências Matemáticas, Naturais, Engenharias e Computação; b) ao menos 4 (quatro) docentes e seus respectivos suplentes, representantes da área de Ciências Médicas e da Saúde, Agronômicas e Veterinárias; c) ao menos 4 (quatro) docentes e seus respectivos suplentes, representantes da área de Ciências Humanas, Sociais e Artes; §1º A composição do Conselho Editorial deverá contemplar, preferencialmente, 2 (dois) representantes de cada campus. §2º O processo de escolha dos membros deverá seguir os parâmetros definidos nesta Resolução, devendo ser deflagrado pelo Conselho Editorial, ao qual cabe definir critérios adicionais.  §3º Não havendo um número suficiente de membros por ocasião do processo de escolha, por demanda do Conselho Editorial, as Direções de Campus poderão realizar indicações de membros. (...)”. O presidente questionou ao pleno se havia consenso na aprovação da redação, e sem manifestações contrárias, foi aprovado. Às dezessete horas e um minuto, Marcelo Recktenvald reassumiu a presidência da sessão. O conselheiro Pablo Lemos Berned apresentou o próximo destaque que trata do mandado dos integrantes do Conselho Editorial, o destaque propõe que apenas uma recondução, para que se evite que os integrantes repitam indefinidamente, em contrapartida, o argumento do relator Pablo Lemos Berned é levar em consideração a redação antiga que diz que a garantia da democracia está na indicação feita pelo conselho de campus. O presidente abriu sondagem para votação com as opções: A- Uma recondução; B- Reconduções múltiplas e C- Abstenções. O resultado foi: A- 19 votos; B- 12 votos e C-7 votos, o que aprovou uma recondução. O presidente informou que atingiu-se mais uma hora de debate sobre essa matéria, e questionou se havia concordância em finalizar a matéria em sessão extraordinária, houve consenso do pleno. O presidente comunicou que a transmissão ao vivo pelo Facebook foi suspensa, pois a discussão continuaria em caráter restrito. 2.4 Mensagem Nº 3/GR/UFFS/2021. Veto e Resolução nº 79/CONSUNI/UFFS/2021. O presidente questionou sobre a prorrogação da sessão por mais meia hora, o que obteve consenso. Então procedeu a leitura da Mensagem de Veto nº 3/GR/UFFS/2021. O conselheiro João Alfredo Braida questionou se houve consulta a Procuradoria Federal, e declarou que o tribunal da justiça federal que julgou aqueles processos citados pelo reitor é o mesmo tribunal que no ano passado determinou que esse conselho é o órgão legitimo e adequado para analisar recursos a decisões do reitor. O Presidente informou que não há parecer da Procuradoria Federal junto à UFFS, pois que não houve tempo hábil para tal e que o veto foi elaborado pelo Reitor em diálogo com a Procuradoria, e se este conselho entender, por questão de segurança, que deva solicitar um parecer, qualquer conselheiro poderá fazê-lo, acrescentou que a justiça entrou no mérito e reconheceu desvio de finalidade na outra matéria, e mesmo num conselho legitimo não pode fazer qualquer coisa fora da finalidade pública. O conselheiro Vicente Neves da Silva Ribeiro argumentou que trata-se de um questionamento ao direito dos conselheiros de representar suas categorias e discordar daquilo que a reitoria vem fazendo. O conselheiro Marcos Antônio Beal pediu vistas ao processo para que possa, dentro do prazo regulamentar, apresentar um relatório sobre as razões apresentadas no veto. O presidente encerrou a discussão após o pedido de vistas, por questões normativas. Com o tempo limite de reunião chegando ao fim, o presidente declarou que as pautas pendentes serão abordadas em sessão futura, e deu por encerrada a sessão, às dezoito horas e nove minutos, da qual eu, Maristela Parise de Lima, Chefe da Secretaria dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, será assinada pelo presidente e por mim.

Chapecó-SC, 24 de agosto de 2021.

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

Documento Histórico

ATA Nº 11/CONSUNI/UFFS/2021

Aprova a antecipação/adiantamento de colação de grau de estudante do curso de Enfermagem do Campus Chapecó.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o seu Regimento Interno e o Processo nº 23205.012230/2021-53,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Aprovar a antecipação/adiantamento de colação de grau da estudante ROBERTA EDUARDA GROLLI, do curso de Enfermagem, campus Chapecó, nos termos do Processo nº 23205.012230/2021-53 e da legislação em vigor.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário (em caráter excepcional, por meio de sistema de videoconferência Webex), 7ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 24 de agosto de 2021.

 

 

 

 

MARCELO RECKTENVALD

Presidente do Conselho Universitário

Chapecó-SC, 26 de agosto de 2021.

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

Autoriza conversão orçamentária de custeio para capital.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o seu Regimento Interno e o Processo nº 23205.017740/2021-17,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Autorizar conversão de até R$ 4.928.459,37 (quatro milhões, novecentos e vinte e oito mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e trinta e sete centavos) de custeio para capital, a ser encaminhada ao MEC na janela de alteração orçamentária de agosto, conforme detalhamento apresentado no Processo nº 23205.017740/2021-17.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário (em caráter excepcional, por meio de sistema de videoconferência Webex), 7ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 24 de agosto de 2021.

 

 

 

 

MARCELO RECKTENVALD

Presidente do Conselho Universitário

Chapecó-SC, 26 de agosto de 2021.

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

ACAD RE

EDITAL PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS DE PROJETO

1 OBJETIVO

1.1 O presente Edital abre inscrições, estabelece os requisitos e os critérios para o processo de seleção de bolsista e discentes voluntários, visando estruturar o trabalho pertinente com os objetivos previstos no Projeto “Laboratório diagnóstico temporário de RT-PCR para COVID-19 em seres humanos”, contemplado através da CHAMADA PÚBLICA 01/2021 da Fundação Araucária para a seleção de profissionais egressos de cursos da área de Saúde para atuarem na atividade da Rede Paranaense de Diagnóstico Molecular de SARS-CoV-2.

1.2 Os Bolsistas serão selecionados a critério do Coordenador ou Orientador do Projeto “Laboratório diagnóstico temporário de RT-PCR para COVID-19 em seres humanos”.

1.3 As (Os) selecionadas(os) atuarão como bolsistas da ação, dando suporte na realização dos testes moleculares para diagnóstico da COVID-19 e realizando atividades previstas no plano de trabalho e termo de compromisso.

 

2 DA BOLSA

2.1. O bolsista será selecionado para atuar no Projeto “Laboratório diagnóstico temporário de RT-PCR para COVID-19 em seres humanos”.

2.2. Serão concedidas por este Edital 02 (duas) cotas de bolsas financiadas pela Fundação Araucária (FA) do projeto contemplado pela Chamada Pública 01/2021 – Programa de Apoio para Ações Extensionistas junto à Rede Paranaense de Diagnóstico Molecular de SARS-CoV-2 – no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por mês, com duração de 4 (quatro) meses.

Parágrafo único: a Fundação Araucária poderá prorrogar a vigência das bolsas desde que configurada necessidade de prorrogação das atividades em decorrência da não superação, ou agravamento do quadro da pandemia.

2.3 A(O) Bolsista de atuação junto ao Laboratório diagnóstico temporário de RT-PCR deverá cumprir carga-horária de 36 (trinta e seis) horas semanais, devendo observar escala determinada pelo coordenador da proposta, bem como, se adequar às normas e rotinas de trabalho do laboratório.

 

3 DOS COMPROMISSOS DO BOLSISTA

3.1. Compete ao bolsista estar ciente e de acordo com os compromissos a serem firmados em Termo, disponível em (http://www.fappr.pr.gov.br/sites/fundacao-araucaria/arquivos_restritos/files/documento/2021-03/2021_cp01_sarscov2.pdf). É responsabilidade do bolsista o conhecimento do edital, bem como do Termo de Ciência e Responsabilidade do Bolsista presente como Anexo II da Chamada Pública 01/2021 – Ação de Extensão – Rede Paranaense de Diagnóstico Molecular de SARS-COV-2 Programa de Apoio Institucional para Ações Extensionistas Junto à Rede Paranaense de Diagnóstico Molecular de SARS-COV-2.

3.2. Manterá durante todo o período em que permanecer como bolsista, todos os critérios estabelecidos no item 4 deste Edital.

 

4 DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA ACESSO A BOLSA

4.1 Ser profissional com formação de nível superior em: química, análises clínicas, microbiologia, bioprocessos, genética, farmácia, biologia, biotecnologia, ou graduação em farmácia, bioquímica, biologia, biomedicina e medicina veterinária.

4.2 Ter experiência comprovada em Laboratório de Biologia Molecular NB-2 e diagnóstico molecular por PCR em tempo real; OU; ter experiência comprovada com genética molecular, ou biologia molecular; OU; ter experiência comprovada em laboratório de análises clínicas.

4.3 Ter disponibilidade de cumprir a carga horária de 36 (trinta e seis) horas semanais, seguindo a escala de atividades determinadas pelo coordenador da proposta.

4.4 Possuir conta corrente válida e de sua titularidade.

4.5 Não ser cônjuge, companheiro, ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até terceiro grau do (a) coordenador(a) ou orientador(a) do projeto.

4.6 Apresentar, conforme cronograma os documentos comprobatórios de formação, bem como outros solicitados pela Pró-Reitoria de Extensão, pela Fundação Araucária e pelo(a) coordenador(a) do projeto, e de situação junto ao Conselho Profissional, conforme o caso.

4.7 Incluir o nome do coordenador nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resultados contaram com a participação efetiva deste e também a identificação visual da Fundação Araucária e da Superintendência de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior como financiadora do Programa.

4.8 Faculta-se aos bolsistas que atuaram no Edital de Chamada Pública 09/2020 da Fundação Araucária a participação no presente Edital, sendo-lhes assegurado o direito de opção pela contratação no âmbito do presente Edital caso suas bolsas ainda se encontrem vigentes. Para tanto, deverão formalizar desistência do auxílio anteriormente concedido no ato da nova contratação.

4.9 É permitido o acúmulo de até 01 (um) auxílio concedido no âmbito do presente Edital com 1 (um) cargo ou emprego público na área de saúde, desde que haja compatibilidade de horários e observe-se o limite global de 60 (sessenta) horas semanais.

4.7 É permitido o acúmulo de bolsas concedidas no âmbito desta Chamada Pública com outros auxílios e bolsas que sejam, porventura, concedidos pela própria Fundação Araucária.

4.8 O bolsista interessado deve verificar se bolsas concedidas por outras agências governamentais podem ser acumuladas com o auxílio objeto da presente Chamada Pública.

4.9 Serão indeferidas as inscrições nos casos em que tenham vigente, em seu desfavor, sanção disciplinar impeditiva do recebimento de bolsa acadêmica e possuir pendências com a PROEC, tais como aqueles oriundos da entrega de relatórios ou outros documentos.

4.10 É compromisso dos(as) bolsistas observar o disposto no Termo de Ciência e Responsabilidade do Bolsista, na Chamada Pública nº01/2021/FA e neste edital, sem prejuízo ao atendimento às demais normas cabíveis.

 

5 DA INSCRIÇÃO

5.1 A inscrição será efetuada através do envio de e-mail para sarscovuffsre@gmail.com, até às 23hs59 min, do dia 26/08/2021, constando em anexo os seguintes documentos digitalizados:

a) Cópia simples de diploma de graduação em área da saúde conforme listado no item 4.1;

b) Histórico da Graduação;

c) Currículo Lattes (ou vitae em caso de indisponibilidade do Lattes);

d) Carta de intenções;

e) Comprovante de experiência em Laboratório de Biologia Molecular NB-2 e diagnóstico molecular por PCR em tempo real; OU; ter experiência comprovada com genética molecular, ou biologia molecular; OU; ter experiência em laboratório de análises clínicas.

5.2 Ao enviar a solicitação de inscrição por e-mail, constar no corpo do texto se é candidato a Bolsista ou Voluntariado e, preferencialmente, constar no item assunto: Inscrição para Bolsista, seguido do nome do candidato. Ex: "Inscrição para Bolsista_Fulano(a) de tal", ou "Inscrição: Bolsista Projeto ........-Fulano(a) de tal".

 

6 DAS ETAPAS E DO CRONOGRAMA

6.1 Este processo de seleção compreende as seguintes etapas:

ETAPA

PERÍODO

HORÁRIO

LOCAL

Inscrições

23 a 26/08/2021

-

Online

Seleção (Descrita no item 7.1)

27 e 30/08/20021

-

Online, via sala de conferência Webex

Resultado Provisório

01/09/2021

-

Edital de resultado provisório via ACAD-RE

Prazo para Recursos sobre o Resultado Provisório

02/09/2021

-

A ser enviado para o e-mail sarscovuffsre@gmail.com

Resultado Final

03/09/2021

-

Edital de resultado provisório via ACAD-RE

 

7 DO PROCESSO DE SELEÇÃO DE BOLSISTA

7.1 A avaliação dos candidatos inscritos será realizada por meio de análise dos instrumentos: Currículo, carta de intenções e entrevista. Será atribuída pontuação de zero a dez na análise do(s) instrumento(s).

7.2 A classificação dos candidatos será realizada por banca de seleção, composta pelo Coordenador do Programa/Projeto e ao menos um colaborador ou convidado, ou banca composta pelo coordenador e no mínimo mais um servidor.

7.3 Serão convocadas (os) para a entrevista apenas as (os) candidatas(os) que preencherem corretamente o formulário de inscrição e atenderem aos requisitos da chamada estabelecidos no item 4 deste Edital.

7.5 Os candidatos aprovados e não contemplados com a bolsa nessa Chamada farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa/projeto na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.

 

8 DO CHAMADO E DA VINCULAÇÃO AO PROJETO

8.1 O chamamento do Bolsista será efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição.

8.2 Após o chamado, será considerado como aceite o estudante providenciar até o prazo estabelecido pela Coordenação do Programa/Projeto:

a) Ficha de Registro e de Compromisso do Estudante, disponível em http://www.fappr.pr.gov.br/sites/fundacao-araucaria/arquivos_restritos/files/documento/2021-03/2021_cp01_sarscov2.pdf.

b) Cópia de documento(s) válidos como RG e CPF;

c) Cópia de cartão ou extrato com os dados da conta bancária.

 

9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 Esta chamada está condicionada em sua totalidade à CHAMADA PÚBLICA 01/2021 da Fundação Araucária e seus resultados, e ao Regulamento da Extensão Cultura da Universidade Federal da Fronteira Sul – Resolução nº 23/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2019.

9.2 Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador e orientador do Programa/Projeto.

 

Realeza, 23 de agosto de 2021.

 

ADEMIR ROBERTO FREDDO

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

 

FELIPE BEIJAMINI

Coordenador do Programa/Projeto

Realeza-PR, 23 de agosto de 2021.

Ademir Roberto Freddo

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 017/ACAD-RE/UFFS/2021 PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS DE PROJETO

O Coordenador Acadêmico do Campus Realeza, no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação dos itens 4.7, 4.8, 4.9 e 4.10, cuja numeração ficou duplicada no Edital Nº 017/ACAD-RE/UFFS/2021 referente à seleção de bolsista de projeto.

 

ONDE SE LÊ:

4.7 Incluir o nome do coordenador nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resultados contaram com a participação efetiva deste e também a identificação visual da

Fundação Araucária e da Superintendência de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior como financiadora do Programa.

4.8 Faculta-se aos bolsistas que atuaram no Edital de Chamada Pública 09/2020 da Fundação Araucária a participação no presente Edital, sendo-lhes assegurado o direito de opção pela contratação no ambito do presente Edital caso suas bolsas ainda se encontrem vigentes. Para tanto, deverão formalizar desistência do auxílio anteriormente concedido no ato da nova contratação.

4.9 É permitido o acúmulo de até 01 (um) auxílio concedido no ambito do presente Edital com 1 (um) cargo ou emprego público na área de saúde, desde que haja compatibilidade de horários e observe-se o limite global de 60 (sessenta) horas semanais.

4.7 É permitido o acúmulo de bolsas concedidas no ambito desta Chamada Pública com outros auxílios e bolsas que sejam, porventura, concedidos pela própria Fundação Araucária.

4.8 O bolsista interessado deve verificar se bolsas concedidas por outras agências governamentais podem ser acumuladas com o auxílio objeto da presente Chamada Pública.

4.9 Serão indeferidas as inscrições nos casos em que tenham vigente, em seu desfavor, sanção disciplinar impeditiva do recebimento de bolsa acadêmica e possuir pendências com a PROEC, tais como aqueles oriundos da entrega de relatórios ou outros documentos.

4.10 É compromisso dos(as) bolsistas observar o disposto no Termo de Ciência e Responsabilidade do Bolsista, na Chamada Pública nº01/2021/FA e neste edital, sem prejuízo ao atendimento às demais normas cabíveis.”

 

LEIA-SE:

4.7 Incluir o nome do coordenador nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resultados contaram com a participação efetiva deste e também a identificação visual da Fundação Araucária e da Superintendência de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior como financiadora do Programa.

4.8 Faculta-se aos bolsistas que atuaram no Edital de Chamada Pública 09/2020 da Fundação Araucária a participação no presente Edital, sendo-lhes assegurado o direito de opção pela contratação no âmbito do presente Edital caso suas bolsas ainda se encontrem vigentes. Para tanto, deverão formalizar desistência do auxílio anteriormente concedido no ato da nova contratação.

4.9 É permitido o acúmulo de até 01 (um) auxílio concedido no âmbito do presente Edital com 1 (um) cargo ou emprego público na área de saúde, desde que haja compatibilidade de horários e observe-se o limite global de 60 (sessenta) horas semanais.

4.10 É permitido o acúmulo de bolsas concedidas no âmbito desta Chamada Pública com outros auxílios e bolsas que sejam, porventura, concedidos pela própria Fundação Araucária.

4.11 O bolsista interessado deve verificar se bolsas concedidas por outras agências governamentais podem ser acumuladas com o auxílio objeto da presente Chamada Pública.

4.12 Serão indeferidas as inscrições nos casos em que tenham vigente, em seu desfavor, sanção disciplinar impeditiva do recebimento de bolsa acadêmica e possuir pendências com a PROEC, tais como aqueles oriundos da entrega de relatórios ou outros documentos.

4.13 É compromisso dos(as) bolsistas observar o disposto no Termo de Ciência e Responsabilidade do Bolsista, na Chamada Pública nº01/2021/FA e neste edital, sem prejuízo ao atendimento às demais normas cabíveis.”

 

Realeza, 23 de agosto de 2021.

 

ADEMIR ROBERTO FREDDO

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

 

FELIPE BEIJAMINI

Coordenador do Programa/Projeto

Realeza-PR, 23 de agosto de 2021.

Ademir Roberto Freddo

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

CEG CONSUNI

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DE RECURSO REFERENTE AO EDITAL Nº 12/CEG CONSUNI/UFFS/2021, DE HOMOLOGAÇÃO PROVISÓRIA DA VOTAÇÃO DA ELEIÇÃO DAS REPRESENTAÇÕES DOS SEGMENTOS DA COMUNIDADE ACADÊMICA NO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, MANDATO 2021-2023

O Presidente da Comissão Eleitoral Geral (CEG), designada ad referendum pelo Presidente do Conselho Universitário (CONSUNI) pela Portaria nº 1690/GR/UFFS/2021, homologada pela Resolução nº 76/CONSUNI/UFFS/2021, para cumprir as atribuições previstas na Resolução nº 16/CONSUNI/UFFS/2012, torna público o resultado de recurso referente ao EDITAL Nº 12/CEG CONSUNI/UFFS/2021, de homologação provisória da votação da eleição das representações dos segmentos da comunidade acadêmica no CONSUNI da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) para o mandato correspondente ao período de 1º de setembro de 2021 a 31 de agosto de 2023.

 

Campus Chapecó

I - Segmento Docente

Nº Chapa

Candidatos

Condição

Data do Recurso

RESULTADO

Chapa 02

Carlos Roberto França

Ronei Arno Moce Mocellin

Titular

Suplente

25/08/2021

 Indeferido

 

 

Chapecó-SC, 26 de agosto de 2021.

 

 

 

Antônio Luiz Miranda

Presidente da Comissão Eleitoral Geral

Chapecó-SC, 26 de agosto de 2021.

Antonio Luiz Miranda

Presidente da Comissão Eleitoral Geral

RESULTADO FINAL DA VOTAÇÃO DA ELEIÇÃO DAS REPRESENTAÇÕES DOS SEGMENTOS DA COMUNIDADE ACADÊMICA NO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, MANDATO 2021-2023

O Presidente da Comissão Eleitoral Geral (CEG), designada ad referendum pelo Presidente do Conselho Universitário (CONSUNI) pela Portaria nº 1690/GR/UFFS/2021, homologada pela Resolução nº 76/CONSUNI/UFFS/2021, para cumprir as atribuições previstas na Resolução nº 16/CONSUNI/UFFS/2012, torna público o resultado final da votação da eleição das representações dos segmentos da comunidade acadêmica no CONSUNI da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) para o mandato correspondente ao período de 1º de setembro de 2021 a 31 de agosto de 2023.

 

1 REPRESENTANTES ELEITOS

 

1.1 Representantes eleitos em cada Campus/Unidade e Segmento, conforme regra o art. 50 da Resolução nº 16/CONSUNI/UFFS/2012 e o art. 2º da Resolução nº 72/CONSUNI/UFFS/2021.

 

I – CAMPUS CERRO LARGO

 a) Segmento Docente

Candidatos (as)

Condição

Rosemar Ayres dos Santos

Titular

Eliane Gonçalves dos Santos

Suplente

Ana Cecília Teixeira Gonçalves

Titular

Ivann Carlos Lago

Suplente

Anderson Spohr Nedel

Titular

Suzymeire Baroni

Suplente

Alcione Aparecida de Almeida Alves

Titular

Serli Genz Bölter

Suplente

 

b) Segmento Técnico-Administrativo em Educação

Candidatos (as)

Condição

Ronnie Reus Schroeder

Titular

Juliani Borchardt da Silva

Suplente

 

c) Segmento Discente

Candidatos (as)

Condição

Gean José Koslowski Barbosa

Titular

Vanessa Dos Santos Dornelles

Suplente

 

 

II – CAMPUS CHAPECÓ

a) Segmento Docente

Candidatos (as)

Condição

Iône Inês Pinsson Slongo

Titular

Zuleide Maria Ignacio

Suplente

Larissa Hermes Thomas Tombini

Titular

Siumar Pedro Tironi

Suplente

João Alfredo Braida

Titular

Ari José Sartori

Suplente

Elsio José Corá

Titular

Thais Nascimento Helou

Suplente

Lísia Regina Ferreira

Titular

Anderson Funai

Suplente

Maira Rossetto

Titular

Marcos Roberto dos Reis

Suplente

Vicente Neves da Silva Ribeiro

Titular

Claudio Claudino da Silva Filho

Suplente

 

b) Segmento Técnico-Administrativo em Educação

Candidatos (as)

Condição

Elisângela Ribas dos Santos

Titular

Rodrigo Rodrigues

Suplente

 

c) Segmento Discente

Candidatos (as)

Condição

Natan Luiz Rech

Titular

Thamiris Da Cunha Dias

Suplente

 

III – CAMPUS ERECHIM

 a) Segmento Docente

Candidatos (as)

Condição

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Titular

Éverton de Moraes Kozenieski

Suplente

Paulo Afonso Hartmann

Titular

Helen Treichel

Suplente

Ilton Benoni da Silva

Titular

Denise Knorst da Silva

Suplente

Marcela Alvares Maciel

Titular

Denilson Da Silva

Suplente

Isabel Rosa Gritti

Titular

Edison Kjyoshi Tsutsumi

Suplente

 

b) Segmento Técnico-Administrativo em Educação

Candidatos (as)

Condição

Guilhermo Romero

Titular

Viviane Marmentini

Suplente

 

c) Segmento Discente

Candidatos (as)

Condição

Gabriel Tamanchievz Argenton

Titular

Guilherme José Schons

Suplente

  

IV – CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

 a) Segmento Docente

Candidatos (as)

Condição

Tiago da Costa

Titular

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Suplente

Betina Muelbert

Titular

Janete Stoffel

Suplente

Elemar do Nascimento Cezimbra

Titular

Josimeire Aparecida Leandrini

Suplente

Silvia Romão

Titular

Luciano Tormen

Suplente

 

b) Segmento Técnico-Administrativo em Educação

Candidatos (as)

Condição

Fernando Zatt Schardosin

Titular

Diogo Jose Siqueira

Suplente

 

c) Segmento Discente

Candidatos (as)

Condição

Benedito Kayo Lemos De Brito

Titular

Adriana Santos Das Chagas

Suplente

 

V  – CAMPUS PASSO FUNDO

 a) Segmento Docente

Candidatos (as)

Condição

Vanderlei de Oliveira Farias

Titular

Lieverson Augusto Guerra

Suplente

Jaime Giolo

Titular

Regina Inês Kunz

Suplente

Alessandra Regina Muller Germani

Titular

Renata Dos Santos Rabello

Suplente

 

b) Segmento Técnico-Administrativo em Educação

Candidatos (as)

Condição

Laura Spaniol Martinelli

Titular

Marcelo Zvir de Oliveira

Suplente

 

c) Segmento Discente

Candidatos (as)

Condição

Natan Chiarello Amaro

Titular

Bárbara Rangel Rodrigues

Suplente

 

VI – CAMPUS REALEZA

 a) Segmento Docente

Candidatos (as)

Condição

Camila Elizandra Rossi

Titutar

Saulo Gomes Thimoteo

Suplente

Antonio Marcos Myskiw

Titutar

Clovis Alencar Butzge

Suplente

Gilza Maria De Souza Franco

Titutar

Rozane Marcia Triches

Suplente

Ademir Roberto Freddo

Titutar

Izabel Aparecida Soares

Suplente

 

b) Segmento Técnico-Administrativo em Educação

Candidatos (as)

Condição

Edson Antonio Santolin

Titutar

Roseana Tenutti Setti

Suplente

 

c) Segmento Discente

Candidatos (as)

Condição

Iara Maria Adriano

Titular

Darilene Silva Andrade

Suplente

 

 

 VII – REITORIA

 a) Segmento Técnico-Administrativo em Educação

Candidatos (as)

Condição

Fabriela Soriane Dos Santos

Titular

Márcio Pedroso Barbosa

Suplente

 

 

2 HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO

 

2.1 O resultado final da eleição deverá ser homologado pelo Conselho Universitário da UFFS, conforme determina o art. 56 da Resolução nº 16/CONSUNI/UFFS/2012.

 

 

Chapecó-SC, 26 de agosto de 2021.

 

 

 

Antônio Luiz Miranda

Presidente da Comissão Eleitoral Geral

 

 

Chapecó-SC, 26 de agosto de 2021.

Antonio Luiz Miranda

Presidente da Comissão Eleitoral Geral

CONSCLS

Altera a composição da Comissão para estudo das necessidades e dificuldades, a fim de planejar e organizar rotinas de retorno às atividades presenciais, pós pandemia COVID-19, no Campus Laranjeiras do Sul

O Conselho de Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, Laranjeiras do Sul, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Resolução nº 14/CONSCLS/UFFS/2020; CONSIDERANDO a Resolução Nº 77/CONSUNI/UFFS/2021; CONSIDERANDO a homologação do Conselho de Campus, na 7ª Sessão Ordinária de 12 de agosto de 2021; RESOLVE:

Art. 1º Alterar a composição da Comissão para estudo das necessidades e dificuldades, a fim de planejar e organizar rotinas de retorno às atividades presenciais, pós pandemia COVID-19, no Campus Laranjeiras do Sul, a qual passa a ser composta pelos seguintes membros:

§ 1º Representantes dos servidores:

I. Silvia Romão – Siape 1835443 (presidente);

II. Anderson Luiz de Oliveira – Siape 1979656;

III. Antônio Maria da Silva Carpes – Siape 1835641;

IV. Augusto César Prado Pomari Fernandes - Siape 1216185

V. Carlos José Raupp Ramos – Siape 1920346;

VI. Catia Tavares dos Passos Francisco – Siape 1811526;

VII. Felipe Mattos Monteiro – Siape 1780260;

VIII. Fernanda Marcon – Siape 1150949;

IX. Gracialino da Silva Dias – Siape 1297625;

X. Gustavo Henrique Fidelis dos Santos – Siape 2142564;

XI. Luisa Helena Casarolli - Siape 1771844

XII. Luiz Carlos de Freitas - Siape 2075035

XIII. Maria Eloá Gehlen - Siape 1975033.

XIV. Marcio Augusto Musse – Siape 1816422;

XV. Martinho Machado Junior – Siape 1039216;

XVI. Ricardo Key Yamazaki – Siape 1542283;

XVII. Roberto Antônio Finatto – Siape 2231424;

XVIII. Ronaldo José Seramim – Siape 1303289;

XIX. Ronan Maciel Marcos – Siape 294359;

XX. Silvana da Costa – Siape 1981728;

XXI. Vivian Machado de Meneses - Siape 2144383.

 

§ 2º Representantes discentes:

 

I. Curso de Agronomia - Wander Eduardo de Oliveira Cesar - Matrícula: 1812503016 (titular) Matheus dos Santos Machado - Matrícula: 2012503014 (suplente);

II. Curso de Ciências Econômicas - Renata Roani - Matrícula: 2012601017 (titular), Pedro Wilson Lopes Amorim - Matrícula: 2112601013 (suplente);

III. Curso de Ciências Sociais - Rebecca Ramos Dias - Matrícula: 2022713001 (titular), José Luis de Araujo - Matrícula: 2112713009 (suplente);

IV. Curso Ledoc: Ciências da Natureza - Josiele Denise da Silva - Matrícula 1912531020 (titular);

V. Curso de Engenharia de Alimentos Marina da Silva - Matrícula 1612310004 (titular);

VI. Curso de Engenharia de Aquicultura - Hendy Antonia Oliveira da Silva - Matrícula 1812510020 (titular), Jéssica Fernanda Cruz - Matrícula 2112510025 (suplente);

VII. Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Claudirene Vate de Freitas - Matrícula 1822550037 (titular);

VIII. Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas - Josiane Viana Josefe - Matrícula: 1912202029 (titular), Leticia de Freitas - Matrícula: 1912202008 (suplente);

IX. curso de Pedagogia - Kerlin Bandeira Ratier - Matrícula 2012703048 (titular).

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, alterando a Resolução nº09/CONSCLS/UFFS/2020.

Laranjeiras do Sul-PR, 24 de agosto de 2021.

Martinho Machado Junior

Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul

CONSCCH

ATA DA 1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2021 DO CONSELHO DO CAMPUS CHAPECÓ

Aos vinte e seis dias do mês de agosto de dois mil e vinte e um, às quatorze horas, através do sistema de videoconferência WEBEX, na sala virtual do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul, campus Chapecó, realizou-se a 1ª Sessão Ordinária do Conselho do Campus, presidida pelo diretor do campus Chapecó, Roberto Mauro Dall’Agnol. Participaram da sessão os conselheiros titulares: Gabriela Gonçalves de Oliveira (coordenadora Acadêmica), Diego de Souza Boeno (coordenador administrativo), Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta, Samuel Mariano Gislon da Silva, Guilherme Dal Bianco, Larissa Hermes Thomas Tombini, Marlon Luiz Neves da Silva, Élsio José Corá, Vicente Neves da Silva Ribeiro, William Zanete Bertolini, Valdete Boni, Solange Labonia, Divane Marcon, (coordenadores de cursos de graduação); Aline Gravina, Marlon Brandt, Samira Moretto, Claudecir dos Santos, Milton Kist, Debora Tavares de Resende e Silva (coordenadores de curso de pós-graduação); Fernando Perobelli Ferreira, James Luiz Berto, Nedilso Lauro Brugnera (representantes docentes); Michele Batista, Roseni Maria Zuconelli, Rozilene Bellaver, Tiago Boldrin, (Representantes TAE’s); Bernardo André Mantovani (representantes discentes) Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Flavio Miguel de Oliveira Zimmermann (coordenador adjunto de pós-graduação); Claudia Andrea Rost Snichelotto (representante docente); Elisângela Ribas dos Santos, Jonas Goldoni (representante técnico administrativo em educação); Diana Cristina Dahmer (representante discente). O Presidente iniciou a sessão com a apresentação do ponto de pauta “Revisão do subplano do campus para retorno às atividades presencias”. O presidente comentou que a comissão do subplano se reuniu para elaboração de uma proposta de atualização do subplano, a ser apresentada ao conselho para discussão e os ajustes necessários. Foi realizada também uma consulta à PROGRAD para esclarecer a situação da aplicabilidade do decreto estadual que versa sobre o retorno presencial de todas as instituições de ensino superior do estado de Santa Catarina, o que aparentemente gerava um conflito com as normativas federais. A orientação repassada pela PROGRAD é de que o retorno deve ser pensado obedecendo ao decreto estadual que estabelece que o retorno ocorra somente 28 dias após a comunidade acadêmica estar com as 2 doses (ou dose única) da vacina contra a COVID-19. O presidente destacou que cabe ao Conselho a decisão de retorno presencial das atividades. O conselheiro Vicente relatou que o colegiado do curso de história reuniu-se com os discentes do curso para esclarecer quanto ao retorno presencial às atividades, na reunião definiu-se que, no caso de retorno presencial, a decisão seria tomada até dezembro para retorno em fevereiro. Em seguida a conselheira Kelly Tosta informou que o colegiado do curso de Administração definiu que o próximo semestre será ofertado na modalidade remota, considerando as particularidades do curso, principalmente relacionado aos discentes do curso e as dificuldades que os mesmos enfrentariam para o retorno presencial ainda em 2021. A conselheira Valdete Boni relatou que o curso de ciências Sociais também optou por permanecer na modalidade remota no próximo semestre, com exceção do estágio que será ofertado no formato misto. A conselheira também destacou que o curso registrou uma experiência positiva com a realização do estágio remoto no Instituto Federal Catarinense- Campus Concórdia. Em seguida o conselheiro Marlon Neves expôs o posicionamento do colegiado do curso de Engenharia Ambiental e Sanitária, o colegiado optou pelo formato remoto para o próximo semestre, de forma a eliminar a insegurança dos discentes quanto às dificuldades de retornar presencialmente em 2021. O conselheiro Élsio Corá reforçou a fala dos conselheiros que o precederam e apontou também as dificuldades que os servidores enfrentariam em um eventual retorno presencial das atividades, pois o campus não oferece refeições, existe limitação nos horários do transporte público, entre outras dificuldades que se apresentariam num retorno presencial em 2021. Após as falas o presidente destacou que a adesão pelo formato misto não obriga os colegiados a oferecerem componentes curriculares de forma presencial, porém possibilita ao curso a realização de algumas atividades presenciais (seminários, palestras) se o curso assim desejar. Considerando também as muitas manifestações o presidente propôs que o subplano seja revisado e que se adotasse como data de possível retorno Fevereiro de 2022. Para dar continuidade nas discussões o presidente propôs que os questionamentos encaminhados pelo curso de Administração fossem debatidos na sequência e que após os conselheiros pudessem apresentar propostas de incorporação dos índices de vacinação ao cálculo do NSO. Havendo concordância dos conselheiros o presidente passou a palavra à conselheira Kelly Tosta para que fizesse a apresentação dos questionamentos levantados no curso de administração. O primeiro questionamento apresentado foi: “Quais serão os protocolos de uso dos espaços, considerando a superlotação habitual, principalmente em espaços como a Cantina e o RU? Serão ampliados os horários de atendimento?”. Em resposta o presidente informou que a equipe diretiva do Campus e os responsáveis pela cantina realizarão a demarcação das áreas comuns na cantina e farão o monitoramento do uso destes espaços para garantir o cumprimento dos protocolos de biossegurança. “Considerando o tamanho das salas e a disponibilidade de salas, como será possível a aplicação dos protocolos de distanciamento?” Sobre este ponto o presidente relatou que pode ser adotada como estratégia para evitar a lotação das salas a presencialidade de 50% dos alunos a cada semana, sendo que os alunos receberão atividades para serem desenvolvidas no período de ensino remoto. “Nos casos de alunos com necessidades especiais para os quais, segundo análise do Setor de Acessibilidade, não seria possível lecionar usando máscara (alunos que fazem leitura labial). Como agir nesses casos?” O presidente informou que o campus está encaminhando a compra protetores faciais (face Shield) para disponibilização a todos os servidores outra alternativa seria o uso de máscaras confeccionadas em material transparente. A conselheira também apresentou questionamentos referentes ao transporte para o campus bem como a possibilidade de auxílio transporte aos estudantes e se há previsão, no âmbito do campus, de uso de tecnologia pra transmissão (ao vivo) das aulas presenciais. Sobre o transporte o presidente destacou que, quando do retorno presencial de toda a comunidade acadêmica, será feita uma avaliação da necessidade de transporte e que será solicitado a empresa de transporte coletivo a disponibilização de mais horários e ônibus para transporte de estudantes e servidores ao campus. Com relação ao auxílio o presidente informou que não é de competência do campus a deliberação sobre os auxílios aos estudantes, que este tema é debatido na reitoria e que enquanto campus é possível apresentar a demanda junto ao CONSUNI para que, no âmbito da reitoria, seja possível avaliar a concessão dos auxílios. No que tange ao uso de tecnologia para transmissão das aulas presenciais, atualmente o campus não possui estrutura adequada para possibilitar essa transmissão simultânea. O conselheiro Diego informou que estão sendo feitos todos os encaminhamentos necessários para viabilização do uso das salas interativas no campus, tão logo esteja concluída a instalação e funcionamento será comunicado aos conselheiros e servidores do campus. Após as manifestações o presidente comunicou que a comissão de monitoramento das implicações do COVID fará uma reunião nos próximos dias e trabalhará numa proposta para incorporar os números referentes à vacinação ao cálculo do NSO. A proposta elaborada pela comissão será disponibilizada aos conselheiros e apreciada na próxima sessão. Sendo dezessete horas e seis minutos, e não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Patricia Santana Dorta, Secretária de Direção e dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, segue assinada por mim e pelo presidente.

Chapecó-SC, 26 de agosto de 2021.

Roberto Mauro Dallagnol

Presidente do Conselho de Campus Chapecó

CONSUNI CGAE

ATA DA 2ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2021 DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS

Aos vinte e seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e um, às oito horas e quarenta minutos, pelo sistema Cisco Webex Meetings, foi realizada a 2ª Sessão Extraordinária da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Graduação da UFFS, Jeferson Saccol Ferreira. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros: representantes docentes: Pablo Lemos Berned (Suplente) e Rosemar Ayres dos Santos (Suplente) (Campus Cerro Largo); Rosane Rossato Binotto (Suplente), João Alfredo Braida e Willian Simões (Campus Chapecó); Alfredo Castamann e Luiz Felipe Leão Maia Brandão (Campus Erechim); Vivian Machado de Menezes (Suplente) (Campus Laranjeiras do Sul); Gilza Maria de Souza Franco (Campus Realeza); Alessandra Regina Müller Germani (Campus Passo Fundo); representante discente: Mauricio Zinn Klemann (Campus Chapecó); não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: Ana Paula dos Santos (Reitoria); Gustavo Henrique Fidelis dos Santos (titular) e Humberto Rodrigues Francisco (Suplente) (Campus Laranjeiras do Sul); e Jussara Isabel Tumelero (representantes do Conselho Estratégico Social, SC); não compareceram à sessão os seguintes conselheiros: Marcos Antônio Beal (Diretor do Campus Realeza); Jackson Pagno Lunelli (representante discente, Campus Passo Fundo); Diego Sigmar (representantes da comunidade regional, Paraná). Também, estiveram presentes: Neuza Franz Blanger (DOP); Alexandre Luis Fassina (DOP); Maiquel Tesser e Pedro Adalberto Aguiar Castro (DRA). Conferido o quórum, o Presidente saudou a todos e passou à Ordem do dia: 1.1) Processo nº 23205.000792-2021-54: Proposta de alteração do Projeto Pedagógico do Curso de Pedagogia, Licenciatura, Campus Laranjeiras do Sul: apreciação do Parecer dos conselheiros relatores Rosemar Ayres dos Santos e Willian Simões; 1.2) Apresentação dos dados históricos de matrícula dos cursos de graduação da UFFS. Na sequência, passou-se à apreciação do item 1.1) Processo nº 23205.000792-2021-54: Proposta de alteração do Projeto Pedagógico do Curso de Pedagogia, Licenciatura, Campus Laranjeiras do Sul: apreciação do Parecer dos conselheiros relatores Rosemar Ayres dos Santos e Willian Simões. A conselheira relatora Rosemar Ayres dos Santos apresentou o parecer e o voto. A Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis deliberou pela aprovação do parecer e do voto dos relatores, com as seguintes ressalvas a serem atendidas: i) as de ordem legal, com destaque ao atendimento da legislação da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; ii) a inserção entre os anexos do Regulamento de aproveitamento por equivalência de componente curricular; e, iii) que tratam da curricularização da extensão. Após os ajustes pertinentes, o processo deverá retornar para homologação da CGAE. Logo, passou-se ao item 1.2Apresentação dos dados históricos de matrícula dos cursos de graduação da UFFS. Os servidores da DRA Maiquel Tesser e Pedro Adalberto Aguiar Castro apresentaram os dados históricos de matrícula dos cursos de graduação da UFFS. Registramos que a íntegra das votações e discussões realizadas nesta sessão encontram-se disponíveis para consulta, em áudio e vídeo, junto à respectiva Secretaria desta Câmara. Nada mais havendo a tratar, o Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a sessão às onze horas e dezenove minutos, da qual eu, Noemia Salete Wismann, Administradora, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Chapecó-SC, 26 de agosto de 2021.

Jeferson Saccol Ferreira

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

PROAD

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Pregão Eletrônico nº 8/2021, tendo como objeto a aquisição de gases para os Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 8/2021, decorrente do Processo nº 23205.008263/2021-07, tendo como objeto a aquisição de gases para os Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul:

I - Campus Chapecó-SC (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) gestor titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestor suplente: Luiz Gustavo Ecco, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1940694;
c) fiscal técnico titular: Odinei Fogolari, Tecnólogo/Química, Siape 1744052;
d) fiscal técnico suplente: Eliane Marines Braatz Imlau, Assistente em Administração, Siape 1587749.

II - Campus Cerro Largo-RS (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) gestor titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestor suplente: Caroline Badzinski, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 1977497;
c) fiscal técnico titular: Jonas Simon Dugatto, Tecnólogo/Química, Siape 2131973;
d) fiscal técnico suplente: Roberta Daniele Klein, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 2420295.

III - Campus Erechim-RS (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) gestor titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestor suplente: Flavia Bernardo Chagas, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 1794696;
c) fiscal técnico titular: Rafael Francisco dos Santos, Técnico de Laboratório/Química, Siape 1067430;
d) fiscal técnico suplente:  Denys Alberto da Silva Rodrigues, Técnico de Laboratório/Química, Siape 3107526.

IV - Campus Laranjeiras do Sul-PR (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) gestor titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestor suplente: Silvana da Costa, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 1981728;
c) fiscal técnico titular: Marcelo Grassi, Tecnólogo em Química, Siape 1164397;
d) fiscal técnico suplente: Edmilson José Kleinert, Técnico de Laboratório/Química, Siape 2385053.

V - Campus Laranjeiras do Sul-PR (Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais):
a) gestor titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestor suplente: Renato Paulo Glowka, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 3069431;
c) fiscal técnico titular: Wilson Ramos Mayer, Técnico em Agropecuária, Siape 1165921;
d) fiscal técnico suplente: Edimar Tenutti, Técnico em Agropecuária, Siape 2068876.

VI - Campus Realeza-PR (Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária):
a) gestor titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestor suplente: Gentil Ferreira Gonçalves, Superintendente da Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária, Siape 1809467;
c) fiscal técnico titular: Daniel Scapin, Farmacêutico, Siape 2388521;
d) fiscal técnico titular: Cleberson Ribeiro Israel, Administrador, Siape 2115174.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de agosto de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de serviços de revisão de Língua Inglesa, de artigos produzidos pelo Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul, com Recursos do Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP).

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de serviços de revisão de Língua Inglesa, de artigos produzidos pelo Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul, com Recursos do Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP):

I - Bernardo Berenchtein, Siape 1957541;
II - Gabrielle Coelho Freitas, Siape 2065759;
III - Maiara Garcia Blagitz Azevedo, Siape 1868534;
IV - Tatiana Champion, Siape 2117136;
V - Vagner Garcias de Vargas, Siape 2073314;
VI - Valfredo Schlemper, Siape 1837457.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de agosto de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à aquisição de materiais de consumo para as pesquisas em andamento no Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul, com Recursos do Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP).

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à aquisição de materiais de consumo para as pesquisas em andamento no Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul, com Recursos do Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP):

I - Bernardo Berenchtein, Siape 1957541;
II - Gabrielle Coelho Freitas, Siape 2065759;
III - Maiara Garcia Blagitz Azevedo, Siape 1868534;
IV - Tatiana Champion, Siape 2117136;
V - Vagner Garcias de Vargas, Siape 2073314;
VI - Valfredo Schlemper, Siape 1837457.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de agosto de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 32/2021, tendo como objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos veículos da frota do Campus Cerro Largo da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Gestores e Fiscais do Contrato nº 32/2021, tendo como objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos veículos da frota do Campus Cerro Largo da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - gestor titular: Adenise Clerice, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976;
II - gestor suplente: Luana Inês Damke, Assistente em Administração, Siape 1807713;
III - fiscal administrativo titular: Dalcio Vorpagel Scheunemann, Assistente em Administração, Siape 2177370;
IV - fiscal administrativo suplente: Luis Antonio Guterres Haas, Assistente em Administração, Siape 1906825.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 53/2020, Processo nº 23205.002987/2020-58, contratada a empresa COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS KNEBEL LTDA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de agosto de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 34/2021, tendo como objeto os serviços de construção da Cantina Externa do Campus Chapecó, no Estado de Santa Catarina, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Gestores e Fiscais do Contrato nº 34/2021, tendo como objeto os serviços de construção da “Cantina Externa do Campus Chapecó, no Estado de Santa Catarina, da Universidade Federal da Fronteira Sul”; com obras de urbanismo e paisagismo, terraplenagem, fundações e estruturas de concreto armado, construção civil e arquitetura, estrutura metálica, sistema hidrossanitário, sistema preventivo e protetivo contra incêndio, instalações de gás GLP, elétrica e telecomunicação; com 211,26 m² de área construída e 236 m² de área externa de intervenção:

I - gestor titular: Fábio Corrêa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 1770862;
II - gestor suplente: Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo Campus Chapecó, Siape 2139439;
III - fiscal técnico titular (área civil): Cláudio Luiz Pompemaier, Engenheiro Civil, Siape 3216834;
IV - fiscal técnico suplente (área civil): Fábio Alex Zenaro, Engenheiro Civil, Siape 2065839;
V - fiscal técnico titular (área elétrica e telecomunicações): Itacir Casarin Camelatto, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2133013;
VI - fiscal técnico suplente (área elétrica e telecomunicações): Matheus Todescatt, Engenheiro Eletricista, Siape 1911027;
VII - fiscal técnico titular (área mecânica): Daniel Espig, Engenheiro Mecânico, Siape 1940221;
VIII - fiscal técnico suplente (área mecânica): Giovani Favero, Técnico de Laboratório, Siape 1767670;
IX - fiscal administrativo titular: Sandra Salete Vilbert, Chefe do Departamento de Apoio Administrativo, Siape 1767634;
X - fiscal administrativo suplente: Fernanda Mara Peretti, Chefe da Divisão de Gestão de Contratos, Siape 1795529.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do RDC Eletrônico nº 01/2021, Processo nº 223205.003393/2021-45, contratada a empresa a PALOMA CONSTRUÇÕES EIRELI.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de agosto de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

CONSCRE

Autoriza o retorno parcial das atividades da Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária do Campus Realeza

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.012299/2021-87,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Autorizar o retorno parcial das atividades da Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária (SUHVU) do Campus Realeza.

Parágrafo único. Os atendimentos prestados na SUHVU, nesta etapa, ocorrerão somente em caráter de agendamento prévio, urgências e emergências.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 1ª Sessão Extraordinária, em Realeza - PR, 26 de agosto de 2021.

 

Realeza-PR, 26 de agosto de 2021.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

PROPEPG

Estabelece procedimentos para o reconhecimento institucional de Coleções Biológicas Científicas, da Universidade Federal da Fronteira Sul, no âmbito da Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando;

a. a LEI Nº 13.123, DE 20 DE MAIO DE 2015, que dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade;

b. o DECRETO Nº 8772, DE 11 DE MAIO DE 2016, que regulamenta a LEI Nº 13.123, DE 20 DE MAIO DE 2015;

c. a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 160, DE 27 DE ABRIL DE 2007-IBAMA, que institui o Cadastro Nacional de Coleções Biológicas (CCBIO) e disciplina o transporte e o intercâmbio de material biológico consignado às coleções; e,

d. a RESOLUÇÃO CEMA Nº 101, DE 25 DE SETEMBRO DE 2017, que estabelece normas e diretrizes para reconhecimento e regulamentação das coleções biológicas científicas no Estado do Paraná e dá outras providências,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer os procedimentos para reconhecer as Coleções Biológicas Científicas da UFFS, no âmbito da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG).

 

Art. 2º Para os efeitos desta Instrução Normativa, entende-se por Coleção Biológica Científica: conjunto de material biológico consignado devidamente tratado, conservado e documentado de acordo com normas e padrões, definidos por um curador ou outro responsável, que garantam a segurança, acessibilidade, qualidade, longevidade, integridade e interoperabilidade dos dados depositados, pertencente ou cadastrada em instituição de ensino e/ou pesquisa, com objetivo prioritário de subsidiar pesquisa científica ou tecnológica, a conservação ex situ e o desenvolvimento social. Constitui-se de acervos de espécies vegetais, animais e microbianas ou de outra natureza (atuais, fósseis ou extintos) no todo ou em suas partes, produtos e vestígios. Excetuam-se as coleções didáticas e as coleções vivas abrigadas por jardins zoológicos e botânicos, criadouros, aquários, oceanários, biotérios, centros de triagem, reabilitação ou recuperação de animais, assim como os viveiros de plantas (RESOLUÇÃO CEMA Nº101/2017).

 

Art. 3º Para serem reconhecidas institucionalmente, as coleções devem atender aos seguintes requisitos mínimos:

I - não se sobrepor ao escopo específico de Coleções Biológicas já institucionalizadas;

II - realizar prestação de serviços, incluindo depósito, preservação, identificação e fornecimento de material biológico, entre outros, considerando a pertinência e a natureza do acervo analisado;

III - possuir curadoria, com profissional com formação condizente com a função, recursos humanos e infraestrutura que permitam a manutenção da Coleção Biológica e a prestação de serviços de forma adequada.

 

Art. 4º Atribuir à Diretoria de Pesquisa da PROPEPG a responsabilidade de gerenciar o cadastro para reconhecimento institucional de Coleções Biológicas Científicas, a ser organizado por meio do seguinte fluxo:

§1º O docente/pesquisador solicita Reconhecimento Institucional de Coleção Biológica Científica preenchendo o Formulário de Cadastramento de Coleção Biológica – SISGEN e envia o processo (via SIPAC) para a Diretoria de Pesquisa. O formulário será recepcionado pela Diretoria de Pesquisa e encaminhado para análise da Comissão de Apoio e Orientação quanto à Lei da Biodiversidade.

§2º Com a devida análise e diante de parecer favorável ao Reconhecimento Institucional da Coleção Biológica Científica, os procedimentos administrativos relacionados ao reconhecimento institucional serão realizados pela Diretoria de Pesquisa da PROPEPG.

§3º O fluxo que orienta sobre o cadastramento de coleção biológica está disponível em: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/pesquisa/sisgen.

 

Art. 5° Os casos omissos serão analisados pela Diretoria de Pesquisa.

 

Art. 6° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de setembro de 2021.

Chapecó-SC, 27 de agosto de 2021.

Clevison Luiz Giacobbo

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

COSCRE

ATA DA 1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2021 DO CONSELHO DO CAMPUS

Aos vinte e seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e um, às treze horas e trinta minutos, por meio do sistema de videoconferência, foi realizada a 1ª Sessão Extraordinária de 2021 do Conselho do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Diretor do Campus, Marcos Antônio Beal. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Adalgiza Pinto Neto (Coordenadora Adjunta do Curso de Graduação em Medicina Veteriária), Adelita Maria Linzmeier (Coordenadora do Curso de Graduação em Ciências Biológicas), Ademir Roberto Freddo (Coordenador Acadêmico), Aline Portella Biscaino (Coordenadora do Curso de Graduação em Física), Cassiani Gotama Tasca (Coordenadora do Curso de Graduação em Nutrição), Clovis Piovezan (Coordenador do Curso de Graduação em Química), Cristiane de Quadros (Coordenadora do Curso de Graduação em Pedagogia), Edinéia Paula Sartori Schmitz (Coordenadora Administrativa), José Oto Konzen (Coordenador do Curso de Graduação em Administração Pública), Maiara Garcia Blagitz Azevedo (Coordenadora do Curso de Mestrado em Saúde, Bem-estar Animal e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul), Marcos Roberto da Silva (Coordenador do Curso de Graduação em Letras: Português e Espanhol); representantes docentes: Antonio Marcos Myskiw, Camila Elizandra Rossi, Gilza Maria de Souza Franco, Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia, Sabrina Casagrande; representantes técnico-administrativos em educação: André Luiz Zabott (suplente), Hudison Loch Haskel, Maikel Douglas Florintino; representantes da comunidade regional: Aruanã Antonio dos Passos; representantes discentes: Cassio Antonio Klein, Denis Aurelio Lopes de Oliveira. Não compareceram à sessão por motivos justificados: Bárbara Grace Tobaldini de Lima [titular] (representante docente), Karina Ramirez Starikoff [suplente] (representante docente). Não compareceram à sessão: Elizandro Paulo Krajcyk [titular] (representante da comunidade regional), Emerson Martins [titular] (representante docente), Jean Carlos de Lima Martins [suplente] (representante discente), Marcos de Almeida [suplente] (representante da comunidade regional), Saulo Gomes Thimóteo [suplente] (representante docente). Registra-se, antes da instalação da sessão, o ato de posse do representante discente titular, Cassio Antonio Klein, eleito para o mandato 2020-2022 do Conselho do Campus. Iniciada a sessão, o presidente passou, de imediato, ao Expediente. 1.1 Apreciação das atas das sessões anteriores. A Ata da 5ª Sessão Ordinária de 2021 foi aprovada sem ressalvas. 1.2 Informes. A conselheira Edinéia Schmitz informou que, nesta semana, ocorreu a licitação para contratação da empresa responsável pelos serviços terceirizados do Campus e também foi dado início ao processo licitatório para contratação de empresa para exploração comercial de serviços de cantina. O presidente informou que a comissão instituída pelo Conselho Universitário (Consuni) finalizou o estudo de dimensionamento e alocação do corpo docente dos campi da UFFS e encaminhará a matéria para apreciação do Consuni. A conselheira Gilza Franco informou que na reunião da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis realizada nesta manhã, foram apresentados os dados de evasão e de inscrições nos cursos dos campi. Encerrado o Expediente, passou-se à Ordem do Dia. O presidente apresentou a pauta da sessão: 2.1 Processo nº 23205.012299/2021-87: Solicitação de retorno das atividades com agendamento prévio no Hospital Veterinário; 2.2 Revisão do Nível de Segurança Operacional do Campus Realeza; 2.3 Planejamento Orçamentário do Campus Realeza para o ano 2022. A conselheira Camila Rossi propôs a inversão dos itens 2.1 e 2.2. O Pleno acolheu a proposição da conselheira. Passou-se ao item 2.1 Revisão do Nível de Segurança Operacional do Campus Realeza. O Presidente solicitou ao Pleno o uso da palavra pela docente Carla Zanelatto, sendo a solicitação acolhida pelos conselheiros. A servidora Carla Zanelatto passou à apresentação do Relatório de Nível de Segurança Operacional (NSO), que recomenda a manutenção do “Nível 4 - nível de segurança operacional a ser adotado para enfrentamento de uma situação de risco alto” no Campus Realeza. O Pleno aprovou por unanimidade o Nível de Segurança Operacional recomendado. A docente Carla Zanelatto agradeceu a todos os servidores, à equipe diretiva do Campus e ao Curso de Graduação em Nutrição pelo acolhimento durante o tempo que atuou como professora substituta no Campus, bem como aos alunos que por suas aulas passaram, a quem ela busca deixar a militância pela saúde pública e universidade pública de qualidade. O presidente agradeceu à docente Carla Zanelatto pelo trabalho desempenhado junto ao Campus Realeza durante seu contrato como professora substituta e informou que, a partir de agora, os servidores Adriano Favero, Karina Ramirez Starikoff, Iucif Abrão Nascif Junior e Jucieli Weber ficarão responsáveis pela elaboração do relatório do Nível de Segurança Operacional do Campus. Passou-se ao item 2.2 Processo nº 23205.012299/2021-87: Solicitação de retorno das atividades com agendamento prévio no Hospital Veterinário. O presidente apresentou o Ofício nº 12/2021 – SUHVU-RE, que solicita autorização para o retorno parcial dos atendimentos realizados na Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária (SUHVU), em caráter de agendamento prévio e/ou emergências. Considerando que a Comissão Local da COVID-19 já havia sido consultada no ano de 2020, manifestando-se favorável à retomada dos atendimentos de urgência e emergência, a Direção do Campus emitiu o Ofício nº 82/2021 – CRE, autorizando tais atendimentos. Neste contexto, submeteu ao Pleno apenas a deliberação referente à retomada dos atendimentos mediante agendamento prévio. O Pleno aprovou por unanimidade a retomada dos atendimentos na SUHVU mediante agendamento prévio. Registra-se, às 14h35min, a saída da conselheira Gilza Franco. Passou-se ao item 2.3 Planejamento Orçamentário do Campus Realeza para o ano 2022. A conselheira Edinéia Schmitz solicitou ao Pleno o uso da palavra pela servidora Catiane Maria Dalcortivo, sendo a solicitação acolhida pelos conselheiros. A servidora Catiane Dalcortivo apresentou a distribuição do recurso destinado ao Campus Realeza, na ordem de R$ 541.008,27 (quinhentos e quarenta e um mil e oito reais e vinte e sete centavos), conforme segue: a) Laboratórios: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), correspondente a 9,24% do recurso; b) Áreas Experimentais: R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), correspondente a 5,18% do recurso; c) Unidade Clínica Escola de Nutrição: R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais), correspondente a 1,76% do recurso; d) Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária (SUHVU): R$ 208.897,84 (duzentos e oito mil, oitocentos e noventa e sete reais e oitenta e quatro centavos), correspondente a 38,61% do recurso; e) material de consumo: R$ 15.000,00 (quinze mil reais), correspondente a 2,77 % do recurso; f) transporte de servidores: 59.489,60 (cinquenta e nove mil, quatrocentos e oitenta e nove e sessenta), correspondente a 11% do recurso; g) diárias e restante passagens terrestres: R$ 60.480,00 (sessenta mil, quatrocentos e oitenta reais), correspondente a 11,18% do recurso; h) passagens aéreas: R$ 27.200,00 (vinte e sete mil e duzentos reais), correspondente a 5,03% do recurso; i) auxílio financeiro (discentes, docentes e servidores técnico-administrativos em educação): R$ 27.200,00 (dezessete mil reais), correspondente a 3,14% do recurso; j) diversos (outros materiais e serviços terceirizados): R$ 38.390,42 (trinta e oito mil, trezentos e noventa reais e quarenta e dois centavos), correspondente a 7,10% do recurso; k) investimentos Campus: R$ 27.050,41 (vinte e sete mil e cinquenta reais e quarenta e um centavos), correspondente 5% do recurso. Em relação ao recurso destinado aos cursos, na ordem de R$ 77.000,00 (setenta e sete mil reais), foi distribuído da seguinte forma, considerando o peso de cada curso: a) Ciências Biológicas: R$ 11.510,40 (onze mil, quinhentos e dez reais e quarenta centavos), correspondente a 14,95% do recurso; b) Física: R$ 7.847,88 (sete mil, oitocentos e quarenta e sete reais e oitenta e oito centavos), correspondente a 10,19% do recurso; c) Letras: R$ 10.349,99 (dez mil, trezentos e quarenta e nove reais e noventa e nove centavos), correspondente a 13,44% do recurso; d) Química: R$ 8.355,55 (oito mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), correspondente a 10,85% do recurso; e) Medicina Veterinária: R$ 16.043,22 (dezesseis mil e quarenta e três reais e vinte e dois centavos), correspondente a 20,84% do recurso; f) Nutrição: R$ 10.495,04 (dez mil quatrocentos e noventa e cinco reais e quatro centavos), correspondente a 13,63% do recurso; g) Administração Pública: R$ 2.946,15 (dois mil, novecentos e quarenta e seis reais e quinze centavos), correspondente a 3,83% do recurso; h) Pedagogia: R$ 2.925,25 (dois mil, novecentos e vinte e cinco reais e vinte e cinco centavos), correspondente a 3,80% do recurso; i) Mestrado em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul: R$ 3.169,99 (três mil, cento e sessenta e nove reais e noventa e nove centavos), correspondente a 4,12% do recurso; j) Especialização em Direitos Humanos: 3.356,53 (três mil, trezentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e três centavos), correspondente a 4,36% do recurso. O presidente submeteu o planejamento orçamentário para 2022 à votação, sendo aprovado por unanimidade pelos conselheiros. Às quinze horas e trinta e quatro minutos, o presidente deu por encerrada a sessão, da qual eu, Suellen Karoliny Sergel de Oliveira, Secretária da Direção e Órgãos Colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

 

Realeza-PR, 26 de agosto de 2021.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

Documento Histórico

ATA Nº 8/CONSC RE/UFFS/2021

Revisa o Nível de Segurança Operacional do Campus Realeza

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução nº 77/CONSUNI/UFFS/2021 e a Resolução nº 84/CONSC-RE/UFFS/2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Manter o Nível de Segurança Operacional 4 no Campus Realeza, adotado para enfrentamento de uma situação de risco altíssimo relacionado à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), conforme justificativa constante no Anexo I desta Resolução.

Parágrafo único. O Nível de Segurança Operacional definido no caput será reavaliado na 9ª Sessão Ordinária do Conselho do Campus, prevista para o dia 13 de setembro de 2021.

Art. 2º Ficam estabelecidas as implicações operacionais constantes no Anexo II desta Resolução.

Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 83/CONSC-RE/UFFS/2021, de 9 de agosto de 2021.

Art.4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 1ª Sessão Extraordinária, em Realeza - PR, 26 de agosto de 2021.

 

Realeza-PR, 26 de agosto de 2021.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

Aprova o planejamento orçamentário para o exercício de 2022 da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Realeza

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando  Processo nº 23205.016354/2021-16,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o planejamento orçamentário para o exercício de 2022 da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Realeza, conforme disposto no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 1ª Sessão Extraordinária, em Realeza - PR, 26 de agosto de 2021.

 

Realeza-PR, 26 de agosto de 2021.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

CONCUR

Prestação de Contas referente ao Projeto “Avaliação do perfil de metabólitos secundários de Lantana fucata Lindl.(Verbenaceae) submetida a solo com excesso de cobre”

 

Processo nº: 23205.106606/2019-75

Conselheiro Relator: Rodrigo Celso Gheno

Assunto: Prestação de Contas referente ao Projeto “Avaliação do perfil de metabólitos secundários de Lantana fucata Lindl.(Verbenaceae) submetida a solo com excesso de cobre”

Interessado: Nessana Dartora – UFFS

 

          I - HISTÓRICO

             O processo nº 23205.106606/2019-75 compreende a prestação de contas referente ao projeto “Avaliação do perfil de metabólitos secundários de Lantana fucata Lindl. (Verbenaceae) submetida a solo com excesso de cobre”, da professora Nessana Dartora, docente do Campus Cerro Largo da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

            O projeto supracitado foi aprovado por meio do Edital nº 881/GR/UFFS/2019, que tornou público o Resultado Final do processo de seleção e classificação dos subprojetos submetidos ao Edital nº 459/GR/UFFS/2019 para fomento à pesquisa com ênfase no fortalecimento de Pós-Graduação Stricto Sensu. A proposta foi classificada em Faixa C: Propostas aprovadas por pesquisadores da demanda universal.

            O estudo consiste em subprojeto intitulado “Avaliação do perfil de metabólitos secundários de Lantana fucata Lindl. (Verbenaceae) submetida a solo com excesso de cobre”.

            O objetivo do projeto consiste em avaliar o efeito do estresse causado por excesso de cobre no perfil de metabólitos secundários de folhas de Lantana fucata.

 

            II - CONSIDERAÇÕES

             Considerando que no processo consta o Termo de Outorga (páginas 1 a 6) visando a transferência de recursos financeiros (despesas correntes e de capital) para a execução do subprojeto de pesquisa aprovado pelo Edital Nº 881/GR/UFFS/2019 no valor global de R$ 2.990,00 (dois mil novecentos e noventa reais) sendo destinado às despesas correntes.

            Considerando que foram apresentados os extratos da conta bancária específica, conta-corrente e aplicação do período de execução do projeto, onde constam o saldo inicial da conta zerado, a entrada do auxílio, a utilização dos recursos e o saldo final do período (pgs. 45, 46, 55, 57);

            Considerando o Termo de encerramento da conta bancária (pg. 120);

            Considerando a manifestação da coordenadora do projeto por meio do Relatório de Prestação de Contas (pgs. 71 a 74), em que declara que utilizou os recursos recebidos exclusivamente para a execução do projeto, apresentando a receita e as despesas do subprojeto conforme rendimento de aplicação financeira, relação de pagamentos (notas fiscais de compra (pgs. 38 a 41), e ainda comprovante de devolução de valores (pg. 117);

            Considerando o Relatório final de pesquisa (pgs. 75 a 116), pelo qual se evidencia que os objetivos e metas propostos para o subprojeto foram cumpridos;

            Considerando o pedido de esclarecimentos enviado por este relator à docente Nessana Dartora (com cópia para a Diretoria de Pesquisa – DPE e Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Cerro Largo – CAPPG/CL) relativo ao disposto no item 4, subitem 4.1, alínea a, do Termo de Outorga e ainda o disposto no item 7, subitem 7.4, do Edital nº 459/GR/UFFS/2019, conforme e-mail do ANEXO I, que trata em suma, da exigência de submissão dos resultados finais da pesquisa na Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica (JIC) da UFFS, comprovação que não foi localizada no processo em análise;

            Considerando que a docente respondeu ao pedido de esclarecimentos, enviando comprovante de submissão do resumo “Avaliação do perfil de metabólitos secundários de Lantana Fucata Lindl. (Verbenaceae) submetida a solo com excesso de cobre” aos Anais da X JIC, conforme documentos constantes no ANEXO I deste parecer;

            Considerando o envio pela docente Nessana Dartora dos Planos de Trabalho e os Relatórios de atividades dos bolsistas, conforme ANEXO I deste parecer.

            Considerando o parecer do Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) referente a prestação de contas do projeto, em que declara que o projeto cumpriu as exigências referentes à prestação de contas, assumidas no ato da assinatura do Termo de Outorga de Auxílio, constantes no item 5.2 e inciso I (pg. 121);

            Considerando o Parecer Técnico da DCONT (pgs. 122 a 124), que recomenda a aprovação da prestação de contas financeira do projeto, sem ressalvas;

            Considerando que a utilização dos recursos financeiros foi realizada de forma adequada, acompanhada dos respectivos comprovantes das receitas e despesas, conforme valores gerais detalhados na tabela abaixo:

  

Receitas

Despesas

Repasse – custeio

R$ 2.990,00

Gasto – custeio

R$ 3.044,67

Repasse – capital

R$ 0,00

Gasto - capital

R$ 0,00

Rendimento de aplicação financeira

R$ 65,58

Devolução – GRU

R$ 10,91

Total

R$ 3.055,58

 

R$ 3.055,58

 

             III - DECISÃO DO RELATOR

             Diante do exposto, s.m.j, sou de parecer favorável a aprovação do processo em epígrafe, dado que encontra-se em conformidade com os termos do Edital 459/GR/UFFS/2019 e do Termo de Outorga, e demonstra a adequada aplicação dos recursos financeiros.

         

RODRIGO CELSO GHENO

Conselheiro Relator

 

Chapecó-SC, 24 de agosto de 2021.

Alcindo Oliveira Lopes

Presidente do Conselho Curador

Prestação de Contas referente ao Subprojeto “Avaliação dos fatores de risco cardiovascular em pacientes obesos que fazem Exercício”

 

Processo nº: 23205.102881/2018-39

Conselheira Relatora: Elise Cristina Eidt

Assunto: Prestação de Contas referente ao Subprojeto “Avaliação dos fatores de risco cardiovascular em pacientes obesos que fazem Exercício”

Interessado: Docente Debora Tavares de Resende e Silva

 

            I - HISTÓRICO

             O Processo nº 23205.102881/2018-39 compreende a prestação de contas referente ao subprojeto “Avaliação dos fatores de risco cardiovascular em pacientes obesos que fazem Exercício”, da pesquisadora Debora Tavares de Resende e Silva, docente do Campus Chapecó-SC da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

            O subprojeto foi classificado por meio do EDITAL Nº 1123/GR/UFFS/2018 complementar ao EDITAL Nº 1105/GR/UFFS/2018, que tornou público o Resultado Final do processo de seleção e classificação dos subprojetos submetidos ao EDITAL Nº 1010/GR/UFFS/2018 de Fomento à Pós-Graduação Stricto Sensu da UFFS. A proposta foi classificada para Grupos de Trabalho de Pós-Graduação Stricto Sensu, em Nível de Mestrado, para o programa Ciências da Saúde e Patologias, na Linha 2: Epidemiologia, Prevenção, Diagnóstico e Terapêutica.

            O objetivo geral do subprojeto consistia em avaliar fatores de risco cardiovascular em pacientes obesos antes e após realizarem protocolo de exercício físico. Como resultados o estudo esperava identificar a eficácia do protocolo de exercício físico na perda de peso e com isto obter diminuição dos parâmetros para risco de desenvolver uma doença cardiovascular e o estresse oxidativo.

  

            II - CONSIDERAÇÕES

             Considerando que no processo consta o Termo de Outorga (pgs. 1 a 6), com prazo de vigência a partir de 01 de novembro de 2018, visando a transferência de recursos financeiros para a execução do subprojeto aprovado pelo Edital 1010/GR/UFFS/2018, no valor global de R$ 4.996,00 (quatro mil novecentos e noventa e seis reais), sendo o valor de R$ 4.298,00 (quatro mil duzentos e noventa e oito reais) destinado às despesas correntes e R$ 698,00 (seiscentos e noventa e oito reais) para as despesas de capital.

            Considerando que foram apresentados os extratos da conta bancária específica, conta-corrente e aplicação financeira, onde constam o saldo inicial da conta zerado, a entrada do auxílio, a utilização dos recursos e o saldo final do período (pgs. 24, 54 a 63);

            Considerando o Comprovante de encerramento da conta bancária (pgs. 64 e 65);

            Considerando as GRUs no valor de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) datada de 21/12/2019 referente tarifas bancárias, e no valor de R$ 129,01 (cento e vinte e nove reais e um centavo) datada de 07/04/2020 referente a devolução de rendimentos de aplicação financeira, constantes nas páginas 96 e 99 do processo, respectivamente;

            Considerando a manifestação da coordenadora do subprojeto por meio do Relatório de Prestação de Contas (pgs. 94 a 95), em que declara que utilizou os recursos recebidos exclusivamente para a execução do subprojeto, apresentando a receita e as despesas, relação de pagamentos (notas fiscais de compra das pgs. 66 a 75), a justificativa da não utilização do saldo remanescente e o recolhimento do valor calculado sobre os rendimentos;

            Considerando o Relatório dos resultados finais do subprojeto (pgs. 77 a 88), pelo qual se evidencia que os objetivos propostos para o estudo ainda não foram atingidos, mas que os resultados faltantes serão publicados em periódicos científicos assim que a pesquisa for concluída;

             Considerando o parecer do Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) referente a prestação de contas do projeto, em que declara que o projeto cumpriu as exigências referentes à prestação de contas, assumidas no ato da assinatura do Termo de Outorga de Auxílio, constantes no item 5.2 e inciso I e que os documentos exigidos pelo Termo de Outorga de Auxílio foram anexados e atendem ao item 5.3 (pg. 97);

            Considerando o Despacho Padrão (p. 100) da Diretoria de Contabilidade (DCONT) que solicitou complementação da prestação de contas do projeto com o seguinte  item: VI - O comprovante do registro patrimonial, em nome da OUTORGANTE, dos equipamentos e/ou material permanente, que forem adquiridos com recursos financeiros do Edital Nº 1010/GR/UFFS/2018, conforme estabelecido no item 2.5.1 deste TERMO DE OUTORGA.

            Considerando que a docente apresentou o comprovante solicitado, conforme páginas 102 e 103;

            Considerando novo Despacho Padrão da DCONT (pg. 104), em que solicita à Coordenadora que recolha à União por meio de GRU o valor de R$ 205,00 (duzentos e cinco reais), considerando que os gastos com despesas correntes foram superiores neste valor em relação a previsão do projeto, fato que é vedado pelo Termo de Outorga.

            Considerando o pagamento da GRU no valor supracitado, conforme comprovantes das páginas 106 e 107;

            Considerando o Parecer Técnico da DCONT (pgs. 108 a 113), em que se destaca:

            “[…] No que se refere à aplicação dos recursos financeiros na realização do projeto de pesquisa, após os ajustes realizados, a documentação da prestação de contas está em conformidade com as regras do Edital e do Termo de Outorga que regem a pesquisa, exceto pela infração das formalidades, as quais são impropriedades formais que não configuram dano ao erário:

- Ausência do número do registro do projeto no sistema Prisma nas notas fiscais.

- Falta da cópia do extrato bancário referente ao mês 09/2019.

Ante ao todo exposto e considerando o cumprimento do objeto, recomenda-se a aprovação da prestação de contas referente aos recursos financeiros alocados ao projeto com ressalvas, nos termos do item 5.6, II, do Termo de Outorga”. (grifo meu)

            Considerando que a pesquisadora apresentou os respectivos comprovantes das receitas e despesas, conforme valores gerais detalhados na tabela abaixo:

 

Receitas

Despesas

Repasse – custeio

R$ 4.298,00

Gasto – custeio

R$ 4.503,00

Repasse – capital

R$ 698,00

Gasto - capital

R$ 448,00

Rendimento de aplicação financeira

R$ 129,01

Devolução saldo – GRU

R$ 45,00

 

 

Devolução rendimento de aplicação financeira

R$ 129,01

Total

R$ 5.125,01

 

R$ 5.125,01

 

  

            III - DECISÃO DA RELATORA

             Diante do exposto, s.m.j, sou favorável a aprovação da prestação de contas com ressalvas (vide item 5.6, II, do Termo de Outorga), pois apesar de cumpridos o objeto das metas, foi constatada impropriedade ou falta de natureza formal que não resulta em dano ao erário (notas fiscais das aquisições efetuadas não contêm o número do registro do projeto no sistema Prisma e falta cópia do extrato bancário referente ao mês 09/2019).

 

ELISE CRISTINA EIDT

Conselheira Relatora

 

Chapecó-SC, 26 de agosto de 2021.

Alcindo Oliveira Lopes

Presidente do Conselho Curador

PROGRAD

Seleção de supervisores para o PIBID

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, que abre inscrições para seleção de supervisores para atuação nos núcleos/subprojetos do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID.

 

1. DOS OBJETIVOS DO PIBID

1.1. De acordo com o Edital CAPES Nº 2/2020, são objetivos do PIBID:

I. incentivar a formação de docentes em nível superior para a educação básica;

II. contribuir para a valorização do magistério;

III. elevar a qualidade da formação inicial de professores nos cursos de licenciatura, promovendo a integração entre educação superior e educação básica;

IV. inserir os licenciandos no cotidiano de escolas da rede pública de educação, proporcionando-lhes oportunidades de criação e participação em experiências metodológicas, tecnológicas e práticas docentes de caráter inovador e interdisciplinar que busquem a superação de problemas identificados no processo de ensino-aprendizagem;

V. incentivar escolas públicas de educação básica, mobilizando seus professores como coformadores dos futuros docentes e tornando-as protagonistas nos processos de formação inicial para o magistério; e

VI. contribuir para a articulação entre teoria e prática necessárias à formação dos docentes, elevando a qualidade das ações acadêmicas nos cursos de licenciatura.

 

2. DOS SUBPROJETOS, NÚCLEOS DO PIBID E DOS E-MAILS PARA INSCRIÇÃO

SUBPROJETO

CAMPUS/ÁREA

Vagas

E-mail para inscrição

História, Filosofia e Sociologia

Erechim (História)

1

isabel.gritti@uffs.edu.br

2.1 A continuidade do Projeto Institucional submetido pela UFFS e, consequentemente, dos núcleos do PIBID, depende de disponibilidade orçamentária para pagamento de bolsas oriundos da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), bem como de habilitação, pela Secretaria de Educação, da escola de atuação do(a) candidato(a) na Plataforma CAPES para o PIBID-UFFS.

2.1 Os candidatos aprovados nesse edital poderão assumir a condição de supervisor quando do desligamento de algum dos atuais supervisores do respectivo núcleo.

2.2 Havendo desligamento dos titulares, o(a) candidato(a) classificado(a) terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição.

 

3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS SUPERVISORES DO PIBID

3.1 Os Supervisores contemplados pelo PIBID terão, obrigatoriamente, as seguintes atribuições:

I. elaborar, desenvolver e acompanhar, em parceria com as redes e com o coordenador de área, as atividades dos discentes;

II. controlar a frequência dos discentes, repassando essas informações ao coordenador de área;

III. informar ao coordenador de área eventuais mudanças nas condições que lhe garantiram participação no programa;

IV. participar de seminários de formação de professores da educação básica promovidos pela IES;

V. informar à comunidade escolar sobre as atividades do projeto;

VI. compartilhar com a direção da escola e seus pares as boas práticas do programa;

VII. enviar ao coordenador de área quaisquer relatórios e documentos de acompanhamento das atividades dos discentes sob sua supervisão, sempre que solicitado;

VIII. participar das atividades de acompanhamento e avaliação definidas pela Capes e pela IES.

 

4. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

4.1 Para a realização da inscrição, o(a) candidato(a) deverá enviar e-mail para o endereço indicado pelo respectivo subprojeto e campus na tabela do item 2, com o assunto “Inscrição Supervisor PIBID 2020”, se identificar e anexar os seguintes documentos, exclusivamente em formato “PDF”:

I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

II. Comprovante de efetivo exercício do magistério da Educação Básica, em escola habilitada para receber o componente curricular específico do PIBID/UFFS;

III. Comprovante de experiência mínima de 2 (dois) anos no magistério na Educação Básica;

IV. Comprovante de ser licenciado em área que corresponda ao componente curricular ou ao curso do subprojeto (Cópia do diploma de curso superior de graduação – licenciatura, expedido por instituição credenciada pelo Poder Público brasileiro);

V. Comprovantes de titulação dos cursos de pós-graduação (lato sensu) em nível de especialização e pós-graduação (stricto sensu) em nível de Mestrado e/ou Doutorado, se houver, para fins de desempate.

(Observação: Os certificados e/ou diplomas de pós-graduação lato sensu/strictu sensu serão utilizados somente para desempate, com peso maior para strictu sensu. Somente serão válidos os certificados/diplomas de cursos realizados de acordo com os dispositivos legais em vigência no Brasil.).

VI. Carta de intenções, de acordo com as instruções do ANEXO II deste Edital;

VII. Currículo gerado em PDF na Plataforma CAPES de Educação Básica (http://eb.capes.gov.br);

VIII. Cópia do RG e CPF.

4.2 Para atendimento ao item 7.5 do Edital CAPES Nº 2/2020, “é obrigatório cadastrar e manter atualizado currículo na Plataforma Capes de Educação Básica, disponível no link http://eb.capes.gov.br, que será utilizado para fins de comprovação dos requisitos para concessão das bolsas”.

4.3 Para recebimento de bolsas, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual. (Não são admitidas contas conjuntas ou de poupança).

4.4 O deferimento da inscrição do candidato está condicionado ao envio dos documentos
descritos no item 4.1.

 

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1 O processo de seleção do PIBID compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

HORÁRIO

ENDEREÇO ELETRÔNICO

Inscrições

24/08/2021 a 27/08/2021

Até às 23h55min

Endereço de e-mail listado na tabela do Item 2

Avaliação pela banca de seleção

Até 30/08/2021

-

-

Resultado Parcial

01/09/2021

-

https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/prograd

Recurso sobre o resultado (conforme Anexo IV)

Até 02/09/2021

Até às 23h55min

Endereço de e-mail listado na tabela do Item 2

Resultado Final

A partir de 03/09/2021

-

https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/prograd

 

6. DOS IMPEDIMENTOS

6.1 Estão impedidos de realizar a inscrição e, portanto, de usufruir da bolsa do PIBID, os supervisores que:

a) Não atenderem, em todo ou em parte, as determinações legais superiores pertinentes ao PIBID, estabelecidas pelo Edital CAPES Nº 2/2020 e pela Portaria Capes nº 259, de 17 dezembro de 2019;

b) Acumularem bolsas;

c) Não atenderem aos dispositivos do item “4” deste Edital;

d) Não cumprirem com as atribuições previstas no item “3” deste Edital.

e) Não possuírem disponibilidade do tempo necessário para realizar as atividades previstas para sua atuação no projeto.

 

7. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

7.1 A seleção dos candidatos a supervisores será feita com base na nota obtida na CARTA DE INTENÇÕES. Será atribuída à Carta de Intenções nota de 0 (zero) a 10(dez).

7.2 A Carta de Intenções, a ser entregue no ato da inscrição, deve ser elaborada com base nas instruções do ANEXO II, com, no mínimo 15 (quinze) e, no máximo, 30 (trinta) linhas. A Carta de Intenções será avaliada pela banca de Seleção. A nota final da Carta de Intenções será constituída pela média aritmética simples das notas atribuídas pelos membros da banca.

7.3 A classificação dos supervisores se dará em ordem decrescente, obtida pela maior média aritmética simples até o limite de vagas. Em caso de empate, dentro do limite de vagas, será classificado o candidato que obtiver maior titulação. Persistindo o empate, será classificado o candidato com maior idade.

 

8. DOS REQUISITOS PARA RECEBIMENTO DE BOLSAS

8.1 De acordo com o item 7.4 do Edital CAPES Nº 2/2020, são requisitos mínimos para o recebimento de bolsa de supervisor:

I. Ser aprovado em processo seletivo do programa realizado pela IES;

II. Possuir licenciatura na área do subprojeto;

III. Possuir experiência mínima de 2 (dois) anos no magistério na educação básica;

IV. Ser professor na escola-campo e estar atuando em sala de aula na área do subprojeto;

V. Possuir disponibilidade do tempo necessário para realizar as atividades previstas para sua atuação no projeto; e

VI. Firmar termo de compromisso por meio de sistema eletrônico próprio da Capes.

 

9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

9.1 A divulgação dos resultados será realizada de acordo com o quadro constante do item “5” deste edital.

 

10. DOS CASOS OMISSOS

10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do PIBID/UFFS, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação da Universidade.

Chapecó-SC, 24 de agosto de 2021.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Constitui e designa os membros da Comissão Institucional responsável por implementar o Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes (PRÓ-IMIGRANTE), no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, considerando a Resolução nº 16/CONSUNI/UFFS/2019 e o Programa Fronteira 21 da UFFS,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão Institucional responsável por implementar o Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes (PRÓ-IMIGRANTE), no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

 

Art. 2º Designar os membros da Comissão Institucional responsável por implementar o Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes (PRÓ-IMIGRANTE), no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), os seguintes servidores:

 

Nome

Siape

Setor

Rosenei Cella

1848487

DPGRAD/PROGRAD

Debora Cristina Costa

1879756

DPGRAD/PROGRAD

Elaine Aparecida Lorenzon

1906151

DRA/PROGRAD

Sandra de Avila Farias Bordignon

1876852

DOP/PROGRAD

Renato Romano

3212484

PROPEPG

João Victor Balestrin Sartor

1961006

PROPEPG

Gisele Louro Peres

1526379

PROEC

Ramão Rogerio de Vargas Lucas

1604879

PROEC

Dulce Di Mare

2124363

PROAE

Vanessa Ferreira do Lago

1778334

PROAE

Moacir Francisco Deimling

2052356

AGIITEC

Tatiana Gritti

1945671

AGIITEC

 

Art. 3º A Comissão terá as seguintes atribuições:

I – Planejar e acompanhar a implantação do Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes (Pró-Imigrante), no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul;

II – Coordenar a organização do processo seletivo específico do Programa;

III – Acompanhar e colaborar na promoção da inclusão dos estudantes imigrantes;

IV – Incentivar e apoiar o desenvolvimento de projetos de extensão e pesquisa envolvendo os estudantes imigrantes;

V – Avaliar a implantação do Programa, com elaboração de relatório anual, a ser enviado à Prograd;

VI – Assessorar a Universidade na busca de novas e diferentes fontes de financiamento e programas de ações afirmativas;

VI – Sensibilizar a comunidade acadêmica para a inclusão da diversidade na Universidade.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 24 de agosto de 2021.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Altera a composição do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do curso de graduação em Ciência da Computação, Bacharelado, Campus Chapecó, designado pela Portaria nº 79/PROGRAD/UFFS/2019.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR o art. 1º, da Portaria nº 79/PROGRAD/UFFS/2019, de 02 de julho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do curso de graduação em Ciência da Computação, Bacharelado, Campus Chapecó, nos termos da Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, gestão 2019/2022:

Nome

Siape

Guilherme Dal Bianco

2244571

Braulio Adriano de Mello

1645173

Adriano Sanick Padilha

1332944

Denio Duarte

1278144

Fernando Bevilacqua

1816330

Luciano Lores Caimi

1781719

Graziela Simone Tonin

2062504

Marco Aurelio Spohn

1521671

Raquel Aparecida Pegoraro

1931022

Emilio Wuerges

2052314

Claunir Pavan

1835372

Milton Kist

1744003

Andressa Sebben

1770127” (NR)

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de agosto de 2021.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Designa banca examinadora de exame de suficiência para a estudante Bruna Abigail Milbradt, do curso de graduação em Letras - Português e Espanhol, Licenciatura, do Campus Chapecó.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 8/2014 - CONSUNI/CGRAD,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “Estudos da língua espanhola I - CCR GLA355”, ofertado pelo curso de graduação em Letras - Português e Espanhol, Licenciatura, do Campus Chapecó, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, da estudante BRUNA ABIGAIL MILBRADT, Matrícula nº 2111801039, Processo nº 23205.014753/2021-34, a ser composta pelos seguintes docentes:

 

Nome

Siape

Atribuição

Angela Luzia Garay Flain

1331247

Presidente

Maria José Laiño

1770005

Membro

Alejandra Rojas Covalski

1580032

Membro

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de agosto de 2021.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Designa banca examinadora de exame de suficiência para a estudante Bruna Abigail Milbradt, do curso de graduação em Letras - Português e Espanhol, Licenciatura, do Campus Chapecó.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 8/2014 - CONSUNI/CGRAD,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “Estudos da língua espanhola I - CCR GLA355”, ofertado pelo curso de graduação em Letras - Português e Espanhol, Licenciatura, do Campus Chapecó, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, da estudante BRUNA ABIGAIL MILBRADT, Matrícula nº 2111801039, Processo nº 23205.014753/2021-34, a ser composta pelos seguintes docentes:

 

Nome

Siape

Atribuição

Angela Luzia Garay Flain

1331247

Presidente

Maria José Laiño

1770005

Membro

Alejandra Rojas Covalski

1580032

Membro

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 27 de agosto de 2021.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

DIR PF

Designa a Coordenadora e a Vice-Coordenadora da Comissão de Residência Multiprofissional da Universidade Federal da Fronteira Sul do Campus Passo Fundo (COREMU/UFFS-RS), para o biênio 2021-2023.

O DIRETOR DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução nº 10/CONSUNI-CPPGEC/UFFS/2019, o Edital nº 03/COREMU/UFFS/2021 e a competência delegada através da Portaria nº 233/GR/UFFS/2018;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a servidora SHANA GINAR DA SILVA, Siape 3067117, para exercer a função de Coordenadora e a servidora PRISCILA PAVAN DETONI, Siape 3192500, para exercer a função de Vice-Coordenadora da Comissão de Residência Multiprofissional da Universidade Federal da Fronteira Sul do Campus Passo Fundo (COREMU/UFFS-RS), para o biênio 2021-2023.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Passo Fundo-RS, 24 de agosto de 2021.

Julio Cesar Stobbe

Diretor do Campus Passo Fundo

SUCL

REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de materiais permanentes e de consumo destinados aos Restaurantes Universitários da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Data da sessão: 08/09/2021
Horário: 09h15min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br
Pregoeiro: Andréia Stallbaum Klug | (49) 2049-3785
UASG: 158517

Chapecó-SC, 25 de agosto de 2021.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

Documento Histórico

PREGÃO Nº 18/SUCL/UFFS/2021

GDIR ER

Institui e designa comitê responsável por conduzir as discussões em âmbito local para elaborar a Política de Acessibilidade da UFFS

O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018,

RESOLVE:

Art. 1º INSTITUIR comitê responsável por conduzir as discussões em âmbito local para elaborar a Política de Acessibilidade da UFFS.

Art. 2º Designar os membros que comporão o referido comitê:

Nome

Representação

Siape

Tatiana Peretti

Coordenação Acadêmica

1906458

Sheila Marques Duarte Bassoli

Setor de Acessibilidade

1052157

Sonize Lepke

Setor de Acessibilidade e NAP

2051050

Liege Barbieri Silveira

SAE

1873955

Tarita Cira Deboni

Curso de Agronomia - Bacharelado

1918894

Melissa Laus Mattos

Curso de Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado

1926433

Marilia Hartmann

Curso de Ciências Biológicas - Bacharelado

1559567

Cristiane Funghetto Fuzinatto

Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado

2270177

Celso Eidt

Curso de Filosofia - Licenciatura

1927537

José Mario Leal Martins Costa

Cursos de Geografia - Bacharelado e Licenciatura

2107689

Silvânia Regina Pelenz Irgang

Curso de Pedagogia - Licenciatura

1251380

Flavia Bernardo Chagas

Servidores Técnico-Administrativos em Educação (TAEs)

1794696

Vandriane Caroline Truylio

Estudantes

4.05.700.27.20.2 (matrícula)

Art. 3º O comitê terá as seguintes atribuições:

I – analisar o cumprimento das legislações específicas;

II – estudar experiências de outras Instituições de Ensino Superior (IES);

III – conduzir as discussões em âmbito local;

IV – contribuir com a elaboração da minuta da Política de Acessibilidade da UFFS;

Art. 4º O prazo para o cumprimento das atribuições previstas nesta portaria é de 1 ano, podendo ser prorrogado pelo mesmo período.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 27 de agosto de 2021.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Diretor do Campus Erechim

GR

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO 2020/2 NA MODALIDADE SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU) (LISTA DE ESPERA)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no item 1.7 do EDITAL Nº 326/GR/UFFS/2021 torna pública a chamada de candidatos que compareceram à sessão de chamada presencial online e permaneceram na lista de espera para o preenchimento de vaga no curso de Medicina - B/I oferecido pela UFFS no Processo Seletivo UFFS/2020/2.
 
1 DO REGISTRO DA MATRÍCULA
1.1  O candidato selecionado, relacionado no item 2 deste Edital, deverá apresentar na data de 25 a 26 de agosto de 2021 a relação de documentos constantes no ANEXO I do EDITAL Nº 369/GR/UFFS/2020 do (ou item 4 do Termo de Adesão ao SiSU) inclusive aqueles necessários à comprovação dos critérios de reserva de vaga e ações afirmativas, de acordo com a modalidade de concorrência de inscrição.
1.1.1  A documentação para comprovação das ações afirmativas está explicitada nos anexos do EDITAL Nº 369/GR/UFFS/2020 e também no link https://www.https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/gr/2020-0369.
1.2  A apresentação dos documentos será realizada exclusivamente via e-mail , para o endereço eletrônico matriculas.ch@uffs.edu.br, dentro do prazo relacionado no item 1.1 deste edital. Adicionalmente será necessário o preenchimento e encaminhamento, junto com a documentação, do formulário de “Dados Cadastrais” disponível na página do processo seletivo, link de acesso https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/ingresso/sisu/processo-seletivo-2020/editais-do-processo-seletivo
1.2.1  O título do e-mail deve estar no formato “Matrícula UFFS_ Nome do Curso_ 2020/2”. Se for necessário envio de duas mensagens para encaminhar os documentos, acrescentar menção às partes do encaminhamento (ex. Matrícula UFFS_ Nome do Curso_ 2020/2 - parte 1)”.
1.2.2  Os arquivos devem ser encaminhados digitalizados, considerando a frente e o verso de todos os documentos que contiverem informações em resolução nítida que permita a visualização e leitura das informações, e ajustada ao tamanho do documento. O encaminhamento dos documentos deve ser realizada preferencialmente em formato PDF, a fim de evitar problemas de compatibilidade de arquivos, exceto no caso previsto no item 1.4.
1.2.3  No caso dos documentos comprobatórios de renda, estes devem encaminhados em arquivo separado a fim de agilizar a análise.
1.2.4  A UFFS confirmará o recebimento dos documentos por e-mail por meio de mensagem eletrônica, sendo que o registro da matrícula fica condicionada à comprovação de todos os requisitos inerentes à modalidade de inscrição.
1.3  No caso de dúvidas referentes à análise de renda não resolvidas exclusivamente por e-mail , a UFFS agendará reunião virtual com o candidato, com horário, data e link de acesso informados por e-mail.
1.3.1  A reunião virtual somente será cancelada por motivo devidamente justificado, sendo a participação do candidato obrigatória.
1.4  Os candidatos inscritos nas modalidades L2 ou L6, deve encaminhar um vídeo produzido em local claro e que permita a visualização com foco. No vídeo o candidato deve informar o nome completo, o curso em que está sendo convocado, como se autodeclara (preto, pardo ou indígena) e por que se autodeclara. O vídeo deve estar acompanhado de fotografia recente realizada em local com fundo claro.
1.4.1  No caso de recurso pode ser realizada entrevista virtual com o candidato, com horário, data e link de acesso informados por e-mail, pela UFFS.
1.4.2  A reunião virtual somente será cancelada por motivo devidamente justificado, sendo a participação do candidato obrigatória.
1.4.3  Se averiguado que o candidato já teve sua autodeclaração homologada por Comissão Institucional nos processos seletivos para ingresso nos cursos de graduação da UFFS, está dispensado da realização do procedimento de aferição.
1.5  O candidato que possui vínculo ativo com a UFFS no campus de chamada está dispensado da apresentação da documentação de matrícula constante no Item 1 do ANEXO I do EDITAL Nº 369/GR/UFFS/2020. Caso seja identificada documentação incompleta junto à UFFS compete ao candidato providenciar a mesma no prazo determinado para a matrícula.
1.5.1  O disposto no item 1.5 não se aplica à relação de documentos necessária para a comprovação das ações afirmativas referentes à renda, raça/cor e pessoa com deficiência, exceto no caso especificado no item 1.4.3.
1.6  Os originais dos documentos encaminhados por e-mail devem ser apresentados, pelos candidatos matriculados, na primeira semana de aula presencial na UFFS.
 
2 RELAÇÃO DE CHAMADO EM LISTA DE ESPERA
I -  Relação de candidato chamado:
Nº de inscrição
Nome do candidato
Curso
Campus
Modalidade de inscrição
Classificação geral no curso
191005665234
Adinei Abadio Soares
Medicina
CCH
L1
226
II -  Legenda:
SIGLA
DESCRIÇÃO
L1
Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
CCH
Campus Chapecó
B/I
Bacharelado Integral
 
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos neste Edital, bem como a apresentação da documentação para a matrícula, conforme modalidade de inscrição.
3.2  Será eliminado a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido por este Edital e/ou pelos Editais Nº 369/GR/UFFS/2020 e Nº 326/GR/UFFS/2021, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
3.3  Os horários referem-se ao horário oficial de Brasília.
3.4  Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular da Graduação.
 
 

Chapecó-SC, 23 de agosto de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 752/GR/UFFS/2021

RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 678/GR/UFFS/2021 DE PRÉ-SELEÇÃO DE PROPOSTAS DIRECIONADAS AO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 29/2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG), torna público o Resultado Provisório do EDITAL Nº 678/GR/UFFS/2021, para pré-seleção de propostas direcionadas ao Edital de CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 29/2021.
 
1 PROPOSTAS SELECIONADAS
Nome Do Proponente
Registro no SistemaPrisma
Título Do Projeto
Grande Área do Conhecimento
Laboratório (Conforme PORTARIA Nº 14/DIRCH/UFFS/2020)
Margarete Dulce Bagatini
PES-2021-0529
Fortalecimento da infraestrutura do laboratório de cultivo celular para pesquisas com câncer e compostos naturais
Ciências da Saúde
Laboratório de Cultivo Celular
Andréia Machado Cardoso
PES-2021-0530
Envolvimento do sistema purinérgico e do estresse oxidativo na fisiopatologia do câncer colorretal
Ciências Biológicas
Laboratório de Bioquímica e Genética
Clevison Luiz Giacobbo
PES-2021-0532
Melhorias de infraestrutura de laboratório para fortalecer as atividades de pesquisa na produção de alimentos e segurança alimentar, no meio oeste de Santa Catarina
Ciências Agrárias
Laboratório de Fruticultura e Pós-Colheita
 
2 PROPOSTAS NÃO-SELECIONADAS
Registro no Sistema Prisma
Título Do Projeto
Grande Área do Conhecimento
PES-2021-0531
Prospecção de biomassas lignocelulósicas para geração de produtos de alto valor agregado no contexto de biorrefinarias
Engenharias
PES-2021-0533
Geoprocessamento aplicado à análise das mudanças no uso e ocupação da terra urbana e da dinâmica recente de expansão na cidade de Chapecó (SC).
Ciências Humanas
 
As propostas selecionadas estão classificadas conforme os critérios constantes no Item 6 do Edital nº 678/GR/UFFS/2021 e avaliadas pela Comissão de Avaliação das propostas direcionadas ao Edital de CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 29/2021, criada pela Portaria nº 1797/GR/UFFS/2021.
 
As propostas não-selecionadas estão dispostas por ordem de submissão.
 
Os proponentes poderão encaminhar pedidos de reconsideração em formulário específico, o qual pode ser acessado no link https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/repositorio-propepg/documentos-dpe/pedido-de-reconsideracao-edital-pesquisa.
5.1  Os pedidos devem ser encaminhados, em formato PDF, até as 23:59 horas do dia posterior ao da publicação deste Edital de Resultado Provisório, ao e-mail da Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) do campus Chapecó :
I -  Campus Chapecó: cappg.ch@uffs.edu.br
5.2  É de responsabilidade do solicitante do pedido de reconsideração a confirmação do recebimento do e-mail pela CAPPG do C ampus .
5.3  A análise dos pedidos de reconsideração será realizada pela CAPPG do Campus Chapecó em conjunto com o CAP do Campus Chapecó. Se a mesma não o reconsiderar, deverá encaminhá-lo à Diretoria de Pesquisa (DPE), de acordo com o que estabelece a LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
5.4  Os resultados dos pedidos de reconsideração serão divulgados no Edital de Resultado Final e o parecer será anexado ao sistema Prisma.
 
Cabe à DPE e a CAPPG do Campus Chapecó prestar esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital.
 
 

Chapecó-SC, 23 de agosto de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 753/GR/UFFS/2021

RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIOS NÃO-OBRIGATÓRIOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o EDITAL Nº 626/GR/UFFS/2021, alterado pelo EDITAL Nº 693/GR/UFFS/2021, torna público o resultado provisório do Processo Seletivo para contratação de Estagiários dos Cursos de Letras e Administração para a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação.
 
1 RESULTADO PROVISÓRIO AMPLA CONCORRÊNCIA
1.1 Área de conhecimento: Letras
Candidatos
Classificação
Nayla Beatriz Cunha Ladislau
Jéssica Sandra de Oliveira Pivotto
Alexandra Baptichon Damis
Janice Ferreira
Claudia Araujo Silva
Maysa de Nadal
1.2 Área de conhecimento: Administração
Candidato
Classificação
Marcos Vinícius Somavilla Picolli
 
2 RESULTADO RESERVA DE VAGAS*(**)
2.1 Área de conhecimento: Letras
Candidatos
Classificação
Alexandra Baptichon Damis
Conforme modalidade item 4.2 do EDITAL Nº 626/GR/UFFS/2021.
**  Reserva de vagas conforme item 4.2.3 e 4.2.4 do EDITAL Nº 626/GR/UFFS/2021.
 
Conforme o EDITAL Nº 626/GR/UFFS/2021, após a divulgação da classificação, os candidatos terão o prazo de 1 dia útil para protocolar através do e-mail: propepg@uffs.edu.br o envio de recurso por escrito.
 
 

Chapecó-SC, 23 de agosto de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 754/GR/UFFS/2021

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 736/GR/UFFS/2021 CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 736/GR/UFFS/2021, da chamada para Concessão de Bolsas de Estudo do Programa de pós-graduação em História - PPGH/UFFS.
 
1 DA CLASSIFICAÇÃO
1.1 Classificados e Contemplados:
Ordem
Candidato
Resultado
Michely Cristina Ribeiro
Classificado e Contemplado
Thalia Faller
Classificado e Contemplado
Bruna Carolina Krauspenhar
Classificado e Contemplado
1.2 Suplentes:
Ordem
Candidato
Resultado
Luana Torres Vodzik
Classificado
Fernanda Jaqueline Dornelles Welter
Classificado
Cainã Paulino Oliveira
Classificado
 
2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
2.1  O candidato classificado e contemplado deverá:
2.1.1  Preencher o formulário de Cadastro de Bolsista Capes/DS e assinar o Termo de Compromisso de Bolsista da Capes, disponíveis na página do PPGH no item formulários: https://www-mgm.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-historia/formularios e entregá-los no primeiro dia útil subsequente à homologação do resultado.
2.1.2  Apresentar comprovante de residência em Chapecó-SC (serão aceitos como comprovantes de residência: contas de água ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório).
2.1.3  Apresentar comprovante de conta corrente individual no Banco do Brasil.
2.2  O candidato contemplado com bolsa deverá enviar os documentos por e-mail à secretaria do programa (sec.ppgh@uffs.edu.br), digitalizados em PDF, e, entregar os originais quando o modo de atendimento presencial for retomado.
 

Chapecó-SC, 23 de agosto de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 755/GR/UFFS/2021

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 548/GR/UFFS/2021 - RESULTADO FINAL DO AUXÍLIO À PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS NA UFFS REFERENTE AO MÊS DE JUNHO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração do EDITAL Nº 548/GR/UFFS/2021, referente ao Resultado Final do Auxílio à Permanência dos Povos Indígenas na UFFS referente ao mês de junho, que passa a vigorar com a seguinte redação:
1 RELAÇÃO DE ESTUDANTES
1.1 Deferidos
CAMPUS
MATRÍCULA
NOME
RESULTADO
VALOR (R$)
Cerro Largo
2014500001
Flaviane Sales de Freitas
Deferido
490,00
Cerro Largo
1614601006
Valdecir Kei Claudino
Deferido
490,00
Chapecó
2111100033
Alex Fortes Mendes
Deferido
400,00
Chapecó
2011400041
Aloma Enae Rodrigues Pinheiro
Deferido
400,00
Chapecó
2111110032
Amanda Bilibio de Oliveira
Deferido
400,00
Chapecó
2021731043
Amanda Pesente
Deferido
400,00
Chapecó
2011501052
Ana Maria Freire da Silva
Deferido
400,00
Chapecó
1811730001
Anaí Ferreria dos Santos
Deferido
400,00
Chapecó
2011711033
Andreia Farias
Deferido
400,00
Chapecó
1311400035
Angelica Tais de Oliveira
Deferido
600,00
Chapecó
2021731027
Camila Farias
Deferido
400,00
Chapecó
2011301001
Carlos Daniel Fortes Vaz
Deferido
400,00
Chapecó
2011701001
Celeste Leandro da Silva
Deferido
400,00
Chapecó
2011600002
Cleomara Nascimento Rodrigues
Deferido
400,00
Chapecó
2111100048
Diogo Antonio Ponciano Junior
Deferido
490,00
Chapecó
2011100001
Edson Leonardo Antunes de Lima
Deferido
400,00
Chapecó
2011110001
Eliseu Sales
Deferido
490,00
Chapecó
2011600001
Elisiani Aparecida Orzechovski
Deferido
490,00
Chapecó
2021731044
Eliza Gate Farias
Deferido
400,00
Chapecó
2111301032
Elizeu Oliveira de Souza Wai Wai
Deferido
490,00
Chapecó
2011721032
Elza Nascimento
Deferido
400,00
Chapecó
2011110021
Emerson Kóver Si Jacinto
Deferido
490,00
Chapecó
2011100022
Fernanda Salvador
Deferido
490,00
Chapecó
2011501026
Gabriel Capitanio
Deferido
600,00
Chapecó
2111101001
Giliardi Jesi Rodrigues
Deferido
400,00
Chapecó
2011801002
Glaucia Ferreira
Deferido
490,00
Chapecó
2111501034
Jaciane Maila da Silva
Deferido
400,00
Chapecó
2111110030
Jailson Pedro Fernandes
Deferido
400,00
Chapecó
2111721033
Janice Fidelis André
Deferido
400,00
Chapecó
2011731006
Jaqueline Forte
Deferido
400,00
Chapecó
1511731012
Joice Batista
Deferido
600,00
Chapecó
2111730025
Julian Camico Hernandes Traveza
Deferido
400,00
Chapecó
2021601012
Keli Biribio Tomaz
Deferido
400,00
Chapecó
2111301004
Klefesson Lopes Barroso
Deferido
400,00
Chapecó
2011730001
Leandro da Cruz
Deferido
490,00
Chapecó
2111701024
Leomi Pedroso Cassemiro
Deferido
490,00
Chapecó
2011801001
Marcia Tomaz Pereira Cadete
Deferido
490,00
Chapecó
2111730026
Marcilene Trurriyo Barreto
Deferido
400,00
Chapecó
2111730008
Marli Simone Costodio Doroteio
Deferido
400,00
Chapecó
2011400028
Rayana da Silva Freire
Deferido
600,00
Chapecó
2021601001
Régis Farias
Deferido
400,00
Chapecó
2011501002
Rian Junior Mariano
Deferido
400,00
Chapecó
2111731001
Rudineia Salvador
Deferido
490,00
Chapecó
2011721019
Taiara Farias Antunes
Deferido
400,00
Chapecó
2111301038
Tainanda Kynin Samara Ferreira
Deferido
400,00
Chapecó
2021731046
Tainara Farias Antunes
Deferido
400,00
Chapecó
2021731047
Tamara Tomas Severo
Deferido
400,00
Chapecó
2111501033
Valéria Lays de Souza Torres
Deferido
400,00
Chapecó
2011100016
Vanessa Inês Antunes de Lima
Deferido
600,00
Chapecó
2121731003
Viane Fortes
Deferido
400,00
Chapecó
2011711001
Vinícius Biesek
Deferido
400,00
Chapecó
2111741020
Walkênia da Silva Mendes
Deferido
490,00
Chapecó
2011730039
Zenilde Alves
Deferido
600,00
Erechim
2015510006
Adriana Pinto
Deferido
490,00
Erechim
2015732051
Ana Carolina Fortes
Deferido
400,00
Erechim
2015510012
Angela de Oliveira
Deferido
490,00
Erechim
1525510059
Armelinda da Silva
Deferido
400,00
Erechim
1615510031
Catiane Dos Santos
Deferido
490,00
Erechim
2015742001
Danival Pinto
Deferido
400,00
Erechim
1525510039
Delair Kasonh Antonio
Deferido
400,00
Erechim
1515502019
Diego Candinho
Deferido
400,00
Erechim
2115732032
Edina Maristela dos Santos
Deferido
400,00
Erechim
2115713013
Eluando Tonatto Mariano
Deferido
400,00
Erechim
2115502034
Emanuel Kane-Sa Manoel Antonio
Deferido
400,00
Erechim
1425510021
Emerson Josiel Fortes
Deferido
400,00
Erechim
2115722023
Fabio Junior Refey Ferreira
Deferido
400,00
Erechim
1515510045
Graci Goitej Manuel Antonio
Deferido
400,00
Erechim
2015732021
Helen Mynh-Ga Braga
Deferido
400,00
Erechim
2115502036
Inanha Hanaie Niga Oliveira Orzechovski
Deferido
490,00
Erechim
1925510011
Indianara Cardoso Gój-Téj da Cruz
Deferido
400,00
Erechim
1515510012
Jair Loureiro
Deferido
490,00
Erechim
2015702013
Joel da Silva
Deferido
400,00
Erechim
2115712016
Juliano da Silva
Deferido
400,00
Erechim
2015732001
Karine Kavagtá Fortes Kanheró
Deferido
490,00
Erechim
2115742018
Lissandro de Oliveira
Deferido
400,00
Erechim
2115732033
Lucilda de Oliveira
Deferido
490,00
Erechim
1615510016
Lucimara Vaz
Deferido
400,00
Erechim
1515510038
Lucinéia Lopes
Deferido
400,00
Erechim
2115702026
Marcia Borges
Deferido
490,00
Erechim
1525510044
Marcos Franco
Deferido
400,00
Erechim
2115302025
Maria Aparecida Carvalho Simoes
Deferido
400,00
Erechim
2015732026
Marivania Bellini
Deferido
400,00
Erechim
2015732023
Mel de Souza
Deferido
400,00
Erechim
2015502021
Milquezideque Sales
Deferido
400,00
Erechim
2015722001
Odirlei Forte
Deferido
490,00
Erechim
1525510031
Paulo Sérgio Fidelis
Deferido
490,00
Erechim
2115702025
Rainara Fenja da Cruz
Deferido
400,00
Erechim
2115203033
Reinaldo Gomes Fontes
Deferido
400,00
Erechim
2015722002
Rodrigo de Paula Antunes
Deferido
400,00
Erechim
1515742006
Rosangela Palhano
Deferido
400,00
Erechim
1515510025
Silvana Pinto
Deferido
490,00
Erechim
1615510048
Silvio Farias
Deferido
400,00
Erechim
1515742005
Tajane Borges
Deferido
400,00
Erechim
2025510002
Tatiani Venga Jacinto
Deferido
400,00
Erechim
1915524028
Thais Verediane da Silva Da Cruz
Deferido
400,00
Erechim
2015510015
Tiago Darfais
Deferido
400,00
Erechim
2015302001
Vanderlei da Silva
Deferido
400,00
Erechim
2115722026
Vanderleia de Oliveira Pires
Deferido
400,00
Erechim
2115610044
Yessica Felix Coelho
Deferido
400,00
Laranjeiras do Sul
1512550044
Adailton Fojin Freitas
Deferido
490,00
Laranjeiras do Sul
1412550016
Adriana dos Santos Ananias
Deferido
400,00
Laranjeiras do Sul
1722541009
Alan Jones Tonhmre Mineiro
Deferido
600,00
Laranjeiras do Sul
1512550041
Bernadete Nerigte Luiz
Deferido
400,00
Laranjeiras do Sul
2012601001
Challenger Fagkri Mineiro
Deferido
400,00
Laranjeiras do Sul
1512550048
Denilta Nirog Tavares
Deferido
400,00
Laranjeiras do Sul
2012601026
Dhyordhan Nuryn Mineiro
Deferido
400,00
Laranjeiras do Sul
2012703030
Diomar Lourenço Mathias
Deferido
400,00
Laranjeiras do Sul
2112713020
Duane Kogre Wollinger Fernandes
Deferido
490,00
Laranjeiras do Sul
2112703034
Fernanda Mansonh Fernandes
Deferido
490,00
Laranjeiras do Sul
2012703001
Isaias Kagrigtánh Correia
Deferido
400,00
Laranjeiras do Sul
2112714015
Luan Jymi Fernandes
Deferido
400,00
Laranjeiras do Sul
2012202001
Luana Claudia Cornelio
Deferido
400,00
Laranjeiras do Sul
2112714006
Pedro Paulo Fernandes da Costa
Deferido
400,00
Laranjeiras do Sul
1322550056
Thiallandier Renhkog Pinheiro
Deferido
400,00
Passo Fundo
1926400011
João Pedro Nazário de Souza
Deferido
400,00
Realeza
2113410036
Ennig do Carmo Alexandre
Deferido
400,00 ” (NR)

Chapecó-SC, 23 de agosto de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 756/GR/UFFS/2021

CHAMADA PARA RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para recredenciamento docente do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP/UFFS), Curso de Mestrado, do Campus Cerro Largo-RS.
 
1 DA FINALIDADE
1.1  Recredenciar docentes do quadro permanente do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP/UFFS), da Universidade Federal da Fronteira Sul do Campus de Cerro Largo, de acordo com o Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 22/PROPEPG/UFFS/2018, o Regimento do PPGDPP, e o documento da área Interdisciplinar da CAPES.
1.2  O processo de recredenciamento tem por objetivo a melhoria contínua e qualidade de ensino da pós-graduação, a partir da composição de corpo docente com produção intelectual e trajetória profissional, aderentes ao PPGDPP e, com base nos indicadores estabelecidos pela área Interdisciplinar na CAPES.
1.3  O processo de recredenciamento, objeto deste edital, se fará por meio das seguintes fases:
I -  Publicação do edital;
II -  Solicitação de recredenciamento pelo docente;
III -  Análise das solicitações de recredenciamento e emissão de parecer pela Comissão de Recredenciamento;
IV -  Decisão e homologação dos pareceres pelo Colegiado do PPGDPP/UFFS;
V -  Publicação de portaria da homologação dos resultados pela PROPEPG.
 
2 DAS INSCRIÇÕES
2.1  As inscrições devem ser realizadas no período de 24 de agosto a 03 de setembro de 2021, por meio de envio do formulário de inscrição, localizado no seguinte endereço: www.uffs.edu.br/ppgdpp> Formulários>Formulário de Recredenciamento Docente PPGDPP 2021.02, para o e-mail: mestradodpp_cl@uffs.edu.br.
2.2  Na solicitação da inscrição via e-mail , o docente deverá inserir no campo “assunto” a seguinte informação: Inscrição para recredenciamento docente.
2.3  Na indicação do pedido de inscrição, via formulário, o docente deve manifestar sua opção por:
a) permanecer no quadro de docentes permanentes do Programa;
b) passar da condição de docente permanente para a condição de colaborador;
c) passar da condição de colaborador para a de docente permanente do Programa.
 
3 DOS REQUISITOS
3.1  Os docentes atualmente credenciados no PPGDPP/UFFS, ao realizar seu pedido de recredenciamento, devem atualizar seu Currículo Lattes até a data do envio do formulário de inscrição, pois este será a base da avaliação a ser realizada pela Comissão de Recredenciamento;
 
4 DOS CRITÉRIOS PARA O RECREDENCIAMENTO
4.1  Os pedidos de recredenciamento serão avaliados a partir das diretrizes e dos critérios estabelecidos no documento da área Interdisciplinar da CAPES, no Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 22/PROPEPG/UFFS/2018 e no Regimento do PPGDPP;
4.2  Para a avaliação do respectivo pedido do docente, indicado no formulário de inscrição, serão considerados os seguintes critérios:
4.2.1  Integrar e/ou liderar grupo de pesquisa da UFFS, devidamente certificado e ativo junto ao Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq;
4.2.2  Integrar e/ou coordenar projeto de pesquisa, devidamente cadastrado na Plataforma Prisma/UFFS e/ou no Relatório do PPGDPP, registrado em seu Currículo Lattes, lançado na Plataforma Sucupira e vinculado a uma das linhas de pesquisa do referido Programa;
4.2.3  Ter ministrado, regularmente, aulas na graduação da UFFS, durante o período avaliado;
4.2.4  Ter ministrado aulas no PPGDPP com, pelo menos três ofertas de componentes curriculares, no quadriênio analisado, excetuados os casos específicos, devidamente justificados e apreciados pelo Colegiado;
4.2.5  Ter orientado ou atuado como coorientador de, pelo menos três estudantes de mestrado com pesquisa em andamento e, dentre estes, pelo menos uma concluída, considerando o período de avaliação do quadriênio analisado;
4.2.6  Ter realizado, pelo menos duas ações de extensão, inserção social, nucleação e visibilidade (participação em comissão organizadora e/ou GTs de eventos científicos externos à instituição; participação em redes e grupos de pesquisa externos à instituição; participação em bancas de programas de pós-graduação de outros programas e/ou instituições; ministração de atividade de ensino, pesquisa ou extensão em outros programas de pós-graduação e/ou instituições; ou publicações em conjunto com autores vinculados a outros programas de pós-graduação e instituições;
4.2.7  Possuir produção;
4.3  Ao final do processo de avaliação a Comissão de Recredenciamento emitirá parecer consubstanciado individual de cada docente solicitante, recomendando ou não o seu recredenciamento, a partir da opção indicada no formulário de inscrição.
 
5 DA COMISSÃO
5.1  A Comissão de Recredenciamento será composta por 3 (três) membros, sendo um deles externo ao Programa e à UFFS, na condição de convidado, designados em Portaria específica;
5.1.1  Os membros internos ao Programa devem representar, cada um deles, uma respectiva linha de pesquisa do mesmo;
5.1.2  O membro externo convidado deve ser vinculado a um Programa de Pós-Graduação com nota igual ou superior ao PPGDPP, na condição de docente permanente.
5.2  A Presidência da Comissão será exercida por um dos docentes do PPGDPP indicado na Portaria de Designação da Comissão;
5.3  Cabe à Comissão conduzir o processo de recredenciamento e apresentar, ao seu final, relatório geral ao Colegiado do Programa;
5.4  A Comissão emitirá relatório geral sobre as solicitações de recredenciamento com pareceres individuais sobre cada solicitação nos quais recomendará ou não o recredenciamento, com as devidas justificativas;
5.5  O Relatório Geral da Comissão, com os pareceres individuais de cada docente solicitante, deve ser apreciado e homologado pelo Colegiado do PPGDPP, o qual encaminhará o pedido de publicação das portarias de recredenciamento à PROPEPG.
 
6 DO RECREDENCIAMENTO E DESCREDENCIAMENTO
6.1  Será considerado recredenciado o docente que receber parecer favorável da comissão de recredenciamento, homologado pelo Colegiado;
6.2  O pedido de recredenciamento de docentes, uma vez aceito, terá validade até o final do quadriênio referido;
6.3  O docente que tiver parecer individual desfavorável ao seu recredenciamento no Programa poderá manifestar interesse, via requerimento à Coordenação do PPGDPP, em permanecer na condição de colaborador até finalizar as orientações em andamento, podendo solicitar novo credenciamento em edital posterior;
6.4  Os docentes que estiverem em licença para fins de qualificação e/ou outras finalidades, com a devida anuência da UFFS e do PPGDPP no período analisado, estão facultados do encaminhamento do pedido de recredenciamento nos prazos estabelecidos neste edital, devendo apresentá-lo em até trinta dias a partir de seu retorno às atividades normais na UFFS;
6.5  O docente que não encaminhar seu pedido de recredenciamento neste edital deverá solicitar, via memorando remetido à Coordenação do PPGDPP, seu pedido de descredenciamento, com a devida justificativa, conforme estabelece a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 22/PROPEPG/UFFS/2018, que será analisado pelo Colegiado.
 
7 DO CRONOGRAMA
7.1  O processo de recredenciamento previsto pelo presente edital se dará mediante o seguinte cronograma:
ETAPA
DATA
Inscrições
24 de agosto a 03 de setembro de 2021
AnálisepelaComissãode Recredenciamento
04 de setembro a 11 de outubro de 2021
Divulgação dos resultados dos docentes recredenciados pelo Colegiado do PPGDPP
18 de outubro de 2021
Período de recursos
19 a 21 de outubro de 2021
Apreciação dos recursos pela Comissão de Recredenciamento
22 a 27 de outubro de 2021
Divulgação do Resultado final pelo Colegiado do Programa
29 de outubro de 2021
Homologação do resultado final
A partir de 03 de novembro de 2021.
7.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS (https://www.uffs.edu.br/ppgdpp), a divulgação dos resultados e de eventuais alterações deste edital.
 
8 DOS RECURSOS
8.1  O candidato poderá interpor recurso ao resultado do processo de recredenciamento, em até três dias úteís após a publicação da homologação do presente Edital.
8.2  Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail : mestradodpp_cl@uffs.edu.br e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
8.3  Os recursos serão apreciados pela Comissão de Recredenciamento e seu resultado remetido ao Colegiado do Programa para análise e homologação.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  Este edital entrará em vigor na data de sua publicação.
9.2  O docente em gozo de afastamentos e licenciamentos legalmente instituídos por período igual ou superior a 6 (seis) meses terá seu registro mantido na Plataforma Sucupira, na condição igual à que precedeu seu afastamento.
9.3  Os casos omissos neste Edital serão analisados pela Comissão de Recredenciamento constituída pelo PPGDPP/UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 23 de agosto de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 757/GR/UFFS/2021

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 570/GR/UFFS/2021 INGRESSO NA MODALIDADE CONCESSÃO DE HORAS PARA PARTICIPAÇÃO EM AÇÃO DE DESENVOLVIMENTO EM SERVIÇO NO PLANO DE EDUCAÇÃO FORMAL DA UFFS 2021.2
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Final do EDITAL Nº 570/GR/UFFS/2021 - Requerimentos de Ingresso na modalidade Concessão de Horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço, regularmente instituída para curso de Educação Formal, no Plano de Educação Formal - PLEDUCA da UFFS 2021/2.
 
1 DOS REQUERIMENTOS PARA INGRESSO NA MODALIDADE CONCESSÃO DE HORAS SEMANAL PARA PARTICIPAÇÃO EM AÇÃO DE DESENVOLVIMENTO EM SERVIÇO, REGULARMENTE INSTITUÍDA PARA CURSO DE EDUCAÇÃO FORMAL
1.1  CAMPUS CERRO LARGO
I -  BHCap Unidade: 175 horas
II -  Saldo BHCap: 175 horas
Servidor / Siape
Nº Processo
Curso
Horas Semanais Concedidas
Julio Roberto Pellenz / 2385954
23205.101895/2021-31(SEI)
Mestrado em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis
-*
Indeferido devido ao item 13.7 do EDITAL Nº 570/GR/UFFS/2021.
1.2  CAMPUS CHAPECÓ
I -  BHCap Unidade: 205 horas
II -  Saldo BHCap: 149 horas
Servidor / Siape
Nº Processo
Curso
Horas Semanais Concedidas
Caroline Zarzzeka / 1828140
23205.101913/2021-84 (SEI)
Doutorado em Engenharia e Tecnologia Ambiental
08
Francieli Brusco da Silva / 2945531
23205.101940/2021-57 (SEI)
Mestrado Profissional em Enfermagem na Atenção Primária à Saúde
04
Rafael Pinheiro de Almeida / 1128114
23205.101952/2021-81 (SEI)
Mestrado Profissional em Gestão de Unidades de Informação
16*
Rodrigo Celso Gheno / 2136477
23205.101951/2021-37 (SEI)
Mestrado em Ciências Contábeis e Administração
12
Rozilene Bellaver / 1906156
23205.101925/2021-17 (SEI)
Mestrado em Educação
16**
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 570/GR/UFFS/2021.
**  Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido ao choque de horário igual ou superior a 35% (trinta e cinco por cento) da jornada semanal, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 570/GR/UFFS/2021.
1.3  CAMPUS ERECHIM
I -  BHCap Unidade: 214 horas
II -  Saldo BHCap: 182 horas
Servidor / Siape
Nº Processo
Curso
Horas Semanais Concedidas
Daniele Rosa Monteiro / 2398387
23205.101944/2021-35 (SEI)
Mestrado Profissional em Gestão de Unidades de Informação
16*
Elisiane da Silva Quevedo / 1947817
23205.101948/2021-13 (SEI)
Doutorado em Comunicação
-**
Roselaine de Lima Cordeiro / 1764062
23205.101946/2021-24 (SEI)
Doutorado em Estudos Linguísticos
16*
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 570/GR/UFFS/2021.
**  Indeferido devido ao não atendimento dos itens 8.2, 8.5 e 8.6 do EDITAL Nº 570/GR/UFFS/2021.
1.4  CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
I -  BHCap Unidade: 139 horas
II -  Saldo BHCap: 107 horas
Servidor / Siape
Nº Processo
Curso
Horas Semanais Concedidas
Eleane Aparecida de Matos Araujo / 1897908
23205.101974/2021-41 (SEI)
Mestrado em Administração
16*
Vanessa Gomes da Silva / 1919729
23205.101928/2021-42 (SEI)
Doutorado em Ciência Animal
16*
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 570/GR/UFFS/2021.
1.5  CAMPUS PASSO FUNDO
I -  BHCap Unidade: 46 horas
II -  Saldo BHCap: 46 horas
Servidor / Siape
Nº Processo
Curso
Horas Semanais Concedidas
Cristiano Silva de Carvalho / 1764164
23205.101973/2021-05 (SEI)
Mestrado em Filosofia
*
Indeferido devido ao não atendimento dos itens 8.2 e 8.6 do EDITAL Nº 570/GR/UFFS/2021.
1.6  CAMPUS REALEZA
I -  BHCap Unidade: 153 horas
II -  Saldo BHCap: 125 horas
Servidor / Siape
Nº Processo
Curso
Horas Semanais Concedidas
Adair Perdomo Falcão / 3046619
23205.101896/2021-85 (SEI)
Mestrado em Ciência da Computação
12
Suelem Kaczala / 2129798
23205.101927/2021-06 (SEI)
Doutorado em Química Aplicada
16*
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 570/GR/UFFS/2021.
1.7 REITORIA
I -  BHCap Unidade: 527 horas
II -  Saldo BHCap: 495 horas
Servidor / Siape
Nº Processo
Curso
Horas Semanais Concedidas
Lucélia Peron / 1902539
23205.101906/2021-82 (SEI)
Doutorado em Educação Científica e Tecnológica
16*
Luciano Marcos Turra / 1944990
23205.101702/2021-41 (SEI)
Mestrado Profissional em Administração Pública
16**
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido ao choque de horário igual ou superior a 35% (trinta e cinco por cento) da jornada semanal, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 570/GR/UFFS/2021.
**  Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 570/GR/UFFS/2021.
 
2 DO BHCAP PARA INGRESSO NA CONCESSÃO DE HORAS - PEDIDOS COMPLEMENTARES
2.1  BHCap das Unidades Organizacionais:
Unidade
Organizacional
Horas
Trabalhadas/Semana
BHCap
(11%)
BHCap -
Concessão de Horas (65%)
BHCap -
Permanência
(Concessão de Horas) 2021/2
BHCap -
Ingresso
(Concessão de Horas) 2021/2
BHCap - Saldo de Horas
Concessão de Horas**
Cerro Largo
2940
323
203*
28
00
175
Chapecó
3455
380
247
42
56
149
Erechim
3385
372
242
28
32
182
Laranjeiras do Sul
2780
306
199
60
32
107
Passo Fundo
1160
128
83
37
00
46
Realeza
2969
327
213
60
28
125
Reitoria
9840
1082
703
176
32
495
Considerando o disposto no artigo 23 da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017, as horas para Afastamento concedidas em excesso foram computadas do BHCap referente à Concessão de Horas da Unidade Cerro Largo.
**  O saldo de horas poderá ser alterado em virtude do artigo 23 da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
2.2  Retornarão ao BHCap da Unidade as horas concedidas a servidores contemplados nos editais de resultado final da Permanência e Ingresso (2021/2), que também tenham sido contemplados com Afastamento em 2021/2.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  Servidores contemplados com ampliação de carga horária para fins de deslocamento ou choque de horários nos níveis de stricto sensu , somente poderão usufruir de tal concessão nos períodos em que houver atividades presenciais de seu curso.
3.2  A data de início da concessão não será anterior à data do resultado final do Edital e do início do curso.
3.2.1  Os servidores que usufruem de concessão de horas para cursos de graduação e especialização deverão observar o calendário letivo da instituição de ensino.
3.2.2  Para cursos de pós-graduação stricto sensu a concessão terá vigência contínua, incluindo o período entre os semestres e período de recesso, limitando a concessão ao tempo máximo conforme previsto na RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
3.3  O servidor ocupante de Cargo de Direção (CD) deverá abdicar do respectivo cargo se contemplado com a concessão de horas.
3.4  As horas concedidas para Educação Formal, mas não usufruídas, devem ser utilizadas integralmente nas atribuições laborais do servidor em seu setor de lotação.
3.5  Poderão ser solicitados documentos e/ou informações complementares.
3.6  Servidores que comprometeram-se a entregar documentação deverão seguir rigorosamente este compromisso.
3.7  Em virtude de que todos os servidores listados neste edital têm processo tratando desta concessão do PLEDUCA no SEI (conforme a referência em cada servidor), toda e qualquer movimentação e inclusão de informação deve ser realizada neste processo no SEI.
3.8  É de responsabilidade do servidor acompanhar todas as movimentações realizadas no processo e mesmo após o envio do processo ao COPLE, o servidor deve manter o processo aberto na sua Unidade.
 
 

Chapecó-SC, 24 de agosto de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 758/GR/UFFS/2021

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 571/GR/UFFS/2021 INGRESSO NA MODALIDADE AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Final do EDITAL Nº 571/GR/UFFS/2021 - Requerimentos de Ingresso na modalidade Afastamento para participação em Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, 2021/2.
 
DOS REQUERIMENTOS PARA INGRESSO NA MODALIDADE AFASTAMENTO
1.1  CAMPUS CERRO LARGO
I -  BHCap Unidade: - hora
II -  Não houve inscrições
1.2  CAMPUS CHAPECÓ
I -  BHCap Unidade: 53 horas
Classificação
Servidor/Siape
Nº Processo
Curso
Dias na UFFS
Licenças / Afastamentos / Concessão de Horas
Pontos
Situação da Documentação
Requerimento de Afastamento
Francieli Brusco da Silva / 2945531
23205.101960/2021-28
Mestrado Profissional em Enfermagem na Atenção Primária à Saúde
2811
00
2811
Deferida
Deferido
Rafael Pinheiro de Almeida / 1128114
23205.101798/2021-48
Mestrado Profissional em Gestão de Unidades de Informação
1523
05
1518
Deferida
Deferido
-
Caroline Zarzzeka / 1828140
23205.101967/2021-40
Doutorado em Engenharia e Tecnologia Ambiental
-
-
-
Indeferida*
Indeferido
-
Maxsuel Cesar Bonatto / 2379316
23205.101962/2021-17
Mestrado em Administração Universitária
-
-
-
Indeferida**
Indeferido
Recurso não apresentado. Não atendimento ao item 4.2 do EDITAL Nº 571/GR/UFFS/2021.
**  Recurso indeferido. Não atendimento ao inciso IV do item 5.3 do EDITAL Nº 571/GR/UFFS/2021.
1.3  CAMPUS ERECHIM
I -  BHCap Unidade: 90 horas*
II -  Não houve inscrições.
Inclusão de horas ao BHCap da Unidade, referente ao retorno de servidora em Afastamento, conforme PORTARIA Nº 1002/GR/UFFS/2019.
1.4  CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
I -  BHCap Unidade: 67 horas
Classificação
Servidor/Siape
Nº Processo
Curso
Dias na UFFS
Licenças / Afastamentos / Concessão de Horas
Pontos
Situação da Documentação
Requerimento de Afastamento
Lucimara Lemiechek / 1771898
23205.101947/2021-79
Doutorado em Educação
4105
21
4084
Deferida
Deferido
Everton Donizetti Kielt / 1957534
23205.101949/2021-68
Doutorado em Educação
3248
70
3178
Deferida
Deferido
1.5  CAMPUS PASSO FUNDO
I -  BHCap Unidade: 45 horas
II -  Não houve inscrições.
1.6  CAMPUS REALEZA
I -  BHCap Unidade: 34 horas
Servidor/Siape
Nº Processo
Curso
Situação da Documentação
Requerimento de Afastamento
Carlos Eduardo Cereto / 1881985
23205.101950/2021-92
Doutorado em Desenvolvimento Regional
Deferida
Deferido
1.7 REITORIA
I -  BHCap Unidade: 74 horas
Servidor/Siape
Nº Processo
Curso
Situação da Documentação
Requerimento de Afastamento
Karine Cecilia Finatto Begnini / 1030651
23205.101924/2021-64
Mestrado em Administração Pública
Deferida
Deferido
Julie Rossato Fagundes / 2408269
23205.101975/2021-96
Doutorado em Administração
Deferida
Deferido
Considerando o disposto no item 3.4 do EDITAL Nº 571/GR/UFFS/2021 não foi necessário realizar a classificação entre os servidores.
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  O fato do requerimento de afastamento estar “deferido” ainda não garante ao servidor o Afastamento.
2.1.1  Além do requerimento estar deferido o servidor, para ter o seu afastamento efetivado, dependerá da disponibilidade de horas do BHCap, do atendimento de todos os requisitos, da classificação dos candidatos, da apresentação de documentação necessária para o ingresso no PLEDUCA, da apresentação da Certidão Negativa de Encargos e da publicação da Portaria concedendo o afastamento.
2.2  O servidor com situação da documentação “deferida” e requerimento de afastamento “deferido” não poderá se afastar integralmente caso o saldo de horas do BHCap da Unidade Organizacional seja insuficiente, no entanto, o afastamento poderá ser concedido caso algum servidor já afastado integralmente em sua Unidade retorne às atividades laborais no semestre corrente.
2.3  A Certidão Negativa de Encargos deverá ser apresentada ao Departamento de Capacitação da Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas pelo servidor que teve requerimento de Afastamento “deferido”, cuja Unidade Organizacional tenha saldo de horas suficiente no BHCap para o afastamento, observando a jornada de trabalho de servidor classificado e demais aspectos do edital.
2.4  O Afastamento somente se dará após a publicação de Portaria pelo Gabinete do Reitor, mediante a apresentação, pelo servidor, de toda a documentação exigida.
2.5  O tempo de vigência do Afastamento será informado na Portaria.
2.6  A permanência máxima no PLEDUCA considera a duração regular do Curso.
2.6.1  O período de Afastamento fica limitado ao máximo de até 18 (dezoito) meses para Mestrado, prorrogável, a pedido, por até 6 (seis) meses e até 30 (trinta) meses para Doutorado, prorrogável, a pedido, por até 18 (dezoito) meses, devendo ainda ser observado o disposto no artigo 19 da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
2.7  O servidor que se afastar integralmente para participar em Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Instituição de Ensino no Exterior, inclusive na modalidade “sanduíche”, deverá providenciar a autorização de afastamento do país, conforme legislação específica.
2.8  Após o seu retorno às atividades laborais, o servidor contemplado com o Afastamento terá que permanecer no exercício de suas funções por um período igual ao do afastamento concedido.
2.9  Retornarão ao BHCap da Unidade as horas concedidas aos servidores contemplados nos editais de resultado final de Concessão de Horas da Permanência e Ingresso (2021/2) que também tenham sido contemplados com Afastamento (2021/2).
2.10  O servidor ocupante de Cargo de Direção (CD) ou Função Gratificada (FG) deverá abdicar do respectivo cargo em comissão se contemplado com o Afastamento.
2.10.1  A portaria do afastamento será publicada somente após a dispensa do cargo em comissão.
2.11  Poderão ser solicitados documentos e/ou informações complementares.
2.12  Servidores que se comprometeram a entregar documentação, deverão seguir rigorosamente este compromisso.
2.13  Para fins de controle e monitoramento, o servidor contemplado com o Afastamento deverá, anualmente, prestar contas das atividades descritas no cronograma apresentado no requerimento.
2.14  Toda e qualquer movimentação e inclusão de informação deve ser realizada no processo do SEI.
2.14.1  É de responsabilidade do servidor acompanhar todas as movimentações realizadas no processo e mesmo após o envio do processo ao COPLE, o servidor deve manter o processo aberto na sua Unidade.
 
 

Chapecó-SC, 24 de agosto de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 759/GR/UFFS/2021

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 589/GR/UFFS/2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme Edital nº 589/GR/UFFS/2021, de 02 de julho de 2021, publicado no DOU de 05 de julho de 2021, Homologado pelo EDITAL Nº 706/GR/UFFS/2021, de 11 de agosto de 2021, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 31 de agosto de 2021 , no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 CONVOCADOS
I -  Campus: Realeza-PR
II -  Área de Conhecimento: NUTRIÇÃO SOCIAL E ALIMENTAÇÃO COLETIVA
Classificação
Candidato
Regime
01
Chirle de Oliveira Raphaelli
40
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Realeza: Rua Edmundo Gaievski, 1000; Rod. PR 182, Km 466, Bloco dos Professores, Sl. 222, Realeza-PR. Fone: (46) 3543- 8323. E-mail : agp.re@uffs.edu.br .
2.2  Horário de atendimento:
I -  Tendo em vista o regime de Trabalho Remoto pelos servidores se faz necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.re@uffs.edu.br .
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
 

Chapecó-SC, 24 de agosto de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 760/GR/UFFS/2021

CONVOCA SUPLENTE DO EDITAL Nº 715/GR/UFFS/2021 HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO MESTRADO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO 2021.2
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca candidato classificado em lista de suplência conforme EDITAL Nº 715/GR/UFFS/2021, a realizar matrícula em vaga remanescente - Disciplina Isolada no Programa de Pós-Graduação Mestrado Profissional em Educação (PPGPE/UFFS), para ingresso em 2021.2, referentes ao EDITAL Nº 630/GR/UFFS/2021.
 
1 DOS SUPLENTES CONVOCADOS
1.1 Disciplina - Teorias do Currículo
Ordem
Candidato Classificado e convocado
Chaiane Paula Busnello Lira
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1  O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula no período de 26 a 27 de agosto de 2021 (até às 14h do dia 27 de agosto de 2021), enviando cópia escaneada da documentação solicitada para o e-mail sec.ppgpe@uffs.edu.br.
2.2  Para a matrícula o candidato aprovado deverá enviar cópia dos seguintes documentos:
I -  Formulário de matrícula disponível em www.uffs.edu.br/ppgpe > Formulários, devidamente preenchido e assinado;
II -  Carteira de Identidade - RG (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal);
III -  Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
IV -  Diploma ou Certificado de Conclusão de Graduação, reconhecido pelo MEC, ou declaração da instituição de ensino, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau, ou declaração da instituição de ensino de que está cursando o último semestre da graduação;
V -  Histórico Escolar da Graduação;
VI -  Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
2.3  O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá o direito à vaga.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  As aulas serão realizadas de modo remoto enquanto perdurar a suspensão das atividades presencias em razão da Pandemia de COVID-19.
3.2  Poderão ser ofertados componentes curriculares sob a forma concentrada desde que garantida a carga horária, a qualidade e o conteúdo programático.
3.3  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
3.4  Aos alunos na condição de matrícula especial em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGPE.
3.5  A oferta de componentes curriculares está condicionada a matrícula de 05 (cinco) alunos regulares (Art. 107, RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016).
3.6  Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 24 de agosto de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 761/GR/UFFS/2021

RESULTADO PROVISÓRIO DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 626/GR/UFFS/2021 DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado provisório do procedimento de heteroidentificação do EDITAL Nº 626/GR/UFFS/2021 , alterado pelo EDITAL Nº 693/GR/UFFS/2021 - S eleção de estagiários para estágio não obrigatório.
 
1 LISTA DE CLASSIFICAÇÃO PARA CANDIDATO DECLARADO PRETO OU PARDO
Nome
Curso
Resultado
Alexandra Baptichon Damis
Letras
Deferido
 
 

Chapecó-SC, 24 de agosto de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 762/GR/UFFS/2021

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO 2021/2 NA MODALIDADE SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU) (SEGUNDA CHAMADA)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no item 4.5 e subsequentes do EDITAL Nº 653/GR/UFFS/2021, torna pública a lista dos candidatos convocados em segunda chamada, nos cursos de graduação oferecidos pela UFFS por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU) 2ª edição de 2021.
 
1 DO REGISTRO DE MATRÍCULA
1.1  O candidato selecionado, relacionados no item 2 deste Edital, deverá apresentar nos dias 27/08/2021 a 31/08/2021 a relação de documentos constantes no ANEXO I do EDITAL Nº 635/GR/UFFS/2021 do (ou item 4 do Termo de Adesão ao SiSU) inclusive aqueles necessários à comprovação dos critérios de reserva de vaga e ações afirmativas, de acordo com a modalidade de concorrência de inscrição.
1.1.1  A documentação para comprovação das ações afirmativas está explicitada nos anexos do EDITAL Nº 635/GR/UFFS/2021 disponível no link https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/gr/2021-0653
1.1.2  Os formulários e declarações para registro de matrícula estão disponíveis no link https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/ingresso/sisu/processo-seletivo-2021/documentacao-matricula
1.2  A apresentação dos documentos será realizada por meio do Portal do Candidato acessado por meio do link spm.uffs.edu.br, disponível na página do Processo Seletivo SisU 2021. O Portal do Candidato será acessado por meio de login e senha informados por e-mail ao candidato.
1.2.1  Os arquivos para upload no Portal do Candidato devem estar digitalizados, considerando a frente e o verso de todos os documentos que contiverem informações, em resolução nítida que permita a visualização e leitura das informações, e ajustada ao tamanho do documento. O encaminhamento dos documentos deve ser realizada preferencialmente em formato PDF, a fim de evitar problemas de compatibilidade de arquivos, exceto no caso previsto no item 1.4.
1.2.2  O candidato deverá acompanhar o processo de registro de matrícula exclusivamente através do Portal do Candidato, monitorando o andamento dos procedimentos e acompanhando os respectivos prazos para recurso, quando for o caso. O registro da matrícula fica condicionada à comprovação de todos os requisitos inerentes à modalidade de inscrição.
1.3  A critério das Comissões e demais equipes que atuam no processo de matrícula, pode ser realizada reunião presencial ou virtual com o candidato, com horário, data, local ou link de acesso informado diretamente ao interessado.
1.3.1  A reunião somente será cancelada por motivo devidamente justificado, sendo a participação do candidato obrigatória.
1.4  Os candidatos inscritos nas modalidades L2 ou L6, devem encaminhar a documentação comprobatória para análise da Comissão de Aferição de Autodeclaração do Campus por meio do Portal do Candidato, no período especificado no item 1.1. A documentação e as orientações para sua elaboração estão disponíveis no documento Orientações Para Postagem da Documentação Comprobatória Para Aferição da Autodeclaração, disponível no link https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/repositorio-prograd/formularios-sisu/orientacoes-para-postagem-da-documentacao-autodeclaracao. O documento é de leitura e observância obrigatória para todos os candidatos selecionados nas modalidades L2 e L6.
1.4.1  Se averiguado que o candidato já teve sua autodeclaração homologada por Comissão Institucional nos processos seletivos para ingresso nos cursos de graduação da UFFS, está dispensado da realização do procedimento de aferição.
1.5  As Comissões de Análise de Renda e de Aferição da Autodeclaração e demais equipes de matrícula podem, após o retorno às aulas presenciais, convocar candidatos para entrevista presencial, em data, local e horário informado ao interessado com antecedência.
1.6  Os originais dos documentos encaminhados por meio do Portal do Candidato devem ser apresentados, pelos candidatos matriculados, na primeira semana de aula presencial na UFFS.
 
2 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
2.1  A relação de convocados está na tabela abaixo:
Nº de Inscrição
Nome
Curso
Campus
Classificação geral no gurso
Modalidade de inscrição
201082277975
Vitor Ferreira Rodrigues de Miranda
Ciência da Computação - B/N
CCH
01
A0
201118889173
Diogo Graciano Comin
Ciência da Computação - B/N
CCH
02
L5
201001580632
Lucas Smaniotto Schuch
Ciência da Computação - B/N
CCH
03
A0
201005941715
Jean Claude Rossa
Ciência da Computação - B/N
CCH
04
L5
201011011800
Ruan Pablo Vitkoski de Souza
Ciência da Computação - B/N
CCH
05
L5
201034929426
Gabriel Pietro de Souza
Ciência da Computação - B/N
CCH
06
L5
201057885638
Quilian Augusto Moretti
Ciência da Computação - B/N
CCH
07
A0
201006288611
Rafael da Conceicao Silveira
Ciência da Computação - B/N
CCH
08
L5
201000666408
Patricia Voigt
Ciência da Computação - B/N
CCH
09
L5
201004652933
Eduardo Vitor Mokfa
Ciência da Computação - B/N
CCH
12
L5
201001722432
Milleny Ellen Jodas Ferreira
Ciência da Computação - B/N
CCH
13
L5
201091845705
Isabel Muller Simoes da Luz
Ciência da Computação - B/N
CCH
14
L5
201109695472
Jaqueline de Oliveira Bueno
Ciência da Computação - B/N
CCH
16
L5
201068539851
Alexsandro Lazzaretti
Ciência da Computação - B/N
CCH
17
L5
201016776738
Matheus Buschermoehle
Ciência da Computação - B/N
CCH
27
L1
201019529415
Juan Pablo Beiral Ramires
Ciência da Computação - B/N
CCH
28
L1
201000631584
Rodrigo Magalhaes Carneiro
Ciência da Computação - B/N
CCH
29
L1
201089878569
Kassia Kathellyn Barboza
Ciência da Computação - B/N
CCH
31
L1
201055451359
Rafael Pecini
Ciência da Computação - B/N
CCH
34
L1
201002084873
Gabriela Alves Ferreira
Ciência da Computação - B/N
CCH
35
L1
201008547683
Wellington Rian Freitas
Ciência da Computação - B/N
CCH
37
L1
201098478302
Elieus dos Santos Floss
Ciência da Computação - B/N
CCH
39
L1
201049839008
Mateus Vinicius Pedroso
Ciência da Computação - B/N
CCH
40
L6
201109729578
Nicolas Navarini Ribeiro
Ciência da Computação - B/N
CCH
41
L1
201058942263
Matheus Henrique Rodrigues da Costa
Ciência da Computação - B/N
CCH
43
L1
201006219632
Larissa Cavalheiro Ortiz de Gois
Ciência da Computação - B/N
CCH
44
L6
201015344595
Isabele Rafaela Souza Chaves
Ciência da Computação - B/N
CCH
45
L6
201002050247
Evangela Maria dos Santos
Ciência da Computação - B/N
CCH
46
L1
201112193465
Jose Mateus de Oliveira Stoppa
Ciência da Computação - B/N
CCH
47
L1
201109707772
Laurrane Shanheny Anesia Souza Santiago
Ciência da Computação - B/N
CCH
48
L1
201033595459
Josivan Nascimento Sobrinho
Ciência da Computação - B/N
CCH
55
L1
201018032619
Pedro Henrique da Cruz Sanches
Ciência da Computação - B/N
CCH
66
L2
201002982811
Adilson Leonardo Morgado Cabaca
Ciência da Computação - B/N
CCH
72
L2
201056525375
Widjinorika Noel
Ciência da Computação - B/N
CCH
78
L2
201009416706
Magno Eleuterio Santos
Ciência da Computação - B/N
CCH
80
V4961
201060212960
Hayana Luiza Ruzza Altenhofen
Medicina - B/I
CCH
01
A0
201084110547
Maria Eduarda Rodrigues
Medicina - B/I
CCH
02
A0
201096826775
Ramon Francescolli Costa
Medicina - B/I
CCH
03
A0
201038888255
William Tauan da Silva Seifert
Medicina - B/I
CCH
19
L5
201006173292
Guilherme de Carvalho Laydner
Medicina - B/I
CCH
20
L5
201034055149
Gustavo Pereira Reinaldo
Medicina - B/I
CCH
21
L5
201005118116
Arthur Silva Pedrosa
Medicina - B/I
CCH
23
L5
201009629225
Giovanna Calves Castilho
Medicina - B/I
CCH
24
L5
201003400789
Maria Eduarda de Oliveira Silva
Medicina - B/I
CCH
96
L1
201001421787
Anna Beatriz Guddi Bortolini
Medicina - B/I
CCH
98
L1
201004252957
Ryan Barbosa da Silva
Medicina - B/I
CCH
100
L1
201005970060
Joao Paulo Simoes Cipriano
Medicina - B/I
CCH
101
L1
201016837217
Andre Felipe do Nascimento
Medicina - B/I
CCH
283
L6
201046829440
Amanda Mendes Reis
Medicina - B/I
CCH
308
L2
201005473602
Jadilson Pinheiro Borges Junior
Medicina - B/I
CCH
428
L13
201001902430
Rafael Ferreira dos Santos
Medicina - B/I
CCH
598
L9
201002270571
Lucas Efraim de Alcantara Guimaraes
Medicina - B/I
CCH
607
V4961
201016843330
Ana Beatriz Garcia Vecchi
Administração - B/N
CCH
01
A0
201018742456
Pedro do Nascimento Santile
Administração - B/N
CCH
02
A0
201010179244
Carla Fonseca Ribeiro
Administração - B/N
CCH
03
A0
201011907510
Gabriel Henrique de Angeli Reis
Administração - B/N
CCH
04
A0
201020840033
Julia Moraes Cardoso
Administração - B/N
CCH
05
A0
201019587173
Diandra Belle Domingues da Silva
Administração - B/N
CCH
06
L5
201047058403
Aline Orci Correa
Administração - B/N
CCH
07
A0
201067270409
Rafael Mariotti
Administração - B/N
CCH
09
L5
201000901920
Nathalia Vitoria Micaela Balbinot
Administração - B/N
CCH
10
L5
201084196363
Eberton Pisniaki
Administração - B/N
CCH
11
L5
201122480266
Erick Eduardo Soares Pires
Administração - B/N
CCH
12
L5
201034873004
Lucas Paulo Elli
Administração - B/N
CCH
13
L5
201008300570
Luiz Antonio Araujo dos Reis
Administração - B/N
CCH
15
L5
201000566871
Vanessa dos Santos Silva
Administração - B/N
CCH
16
L1
201070990415
Lais Sutil de Oliveira
Administração - B/N
CCH
18
L5
201023963568
Maiara Cristine Titon
Administração - B/N
CCH
19
L5
201046029330
Artur Favero Palmas
Administração - B/N
CCH
23
L5
201055138360
Ana Flavia Gomes Rodrigues
Administração - B/N
CCH
27
L1
201033331368
Mariana Carla Vizentin
Administração - B/N
CCH
28
L1
201004181891
Matheus Emanoel Effgen de Almeida
Administração - B/N
CCH
29
L1
201015699295
Arievlis Osorio Silveira
Administração - B/N
CCH
30
L1
201106744356
Julia de Freitas Alvarenga de Oliveira Neto
Administração - B/N
CCH
31
L1
201007164217
Luiz Fernando Ribeiro Coelho Filho
Administração - B/N
CCH
32
L1
201119824633
Edjanio Bruno Pereira da Silva
Administração - B/N
CCH
34
L1
201113406650
Alexsandro Dalariva
Administração - B/N
CCH
35
L1
201004892141
Eduardo Maciel Ferreira Silva
Administração - B/N
CCH
36
L1
201099879607
Guilherme Demetrios Theophilo da Silva
Administração - B/N
CCH
40
L6
201000366355
Keley Ester Braga Rente
Administração - B/N
CCH
46
L1
201044104754
Otavio Mintegui Dubois
Administração - B/N
CCH
47
V4872
201054677293
Luan Reveth Leite Carlos da Silva
Administração - B/N
CCH
49
L1
201054448208
Julia Simoes Brzezinski
Administração - B/N
CCH
51
L1
201082202791
Lucas Gabriel Santos da Luz
Administração - B/N
CCH
54
L2
201005534296
Ana Carolina Pinheiro Gomes
Administração - B/N
CCH
55
L1
201115620886
Neuza de Fatima Nunes
Administração - B/N
CCH
56
L1
201019089048
Daniela Lucas Brocardo
Administração - B/N
CCH
57
L1
201016043568
Arieli Tassia Karpinski
Administração - B/N
CCH
59
L1
201106533387
Leticia Lourenco da Silva
Administração - B/N
CCH
63
L2
201013625904
Leticia Scopel
Administração - B/N
CCH
65
L1
201097830636
David Thiago Vedoy
Administração - B/N
CCH
68
L1
201014417137
Julie Diane do Imperio
Administração - B/N
CCH
70
L1
201042875314
Leiliane de Azevedo Almeida
Administração - B/N
CCH
71
L1
201096416213
Mariana Siqueira Pacheco
Pedagogia - L/N
CCH
01
A0
201005412055
Eduarda Piris Mendes
Pedagogia - L/N
CCH
02
A0
201012528679
Rayani Santa Rosa Rocha
Pedagogia - L/N
CCH
03
A0
201109216931
Emilly Thauany Ferreira de Barros
Pedagogia - L/N
CCH
04
A0
201065179271
Andrieli Backes Giordani
Pedagogia - L/N
CCH
05
L1
201009105044
Jose Alejandro Contrera Pinto
Pedagogia - L/N
CCH
06
A0
201009475272
Luisa Canto Waschburger
Pedagogia - L/N
CCH
07
L1
201068823248
Luan Henrique do Rosario de Oliveira
Pedagogia - L/N
CCH
08
L5
201001243801
Ester Lima de Oliveira
Pedagogia - L/N
CCH
09
L1
201004733097
Leonardo Miqueias Gomes da Silva
Pedagogia - L/N
CCH
10
L5
201057434189
Alanis Blanca de Aguiar
Pedagogia - L/N
CCH
11
L1
201034660955
Fabiana Dias Siqueira
Pedagogia - L/N
CCH
12
L5
201007222064
Nihara Augusta Siqueira
Pedagogia - L/N
CCH
13
L1
201077469884
Caroline de Oliveira Schneider
Pedagogia - L/N
CCH
14
L1
201004946327
Caroliny dos Reis Pereira
Pedagogia - L/N
CCH
15
V4872
201049721149
Lourdinete Lima da Silva
Pedagogia - L/N
CCH
16
L5
201006681518
Aylton de Jesus Carneiro
Pedagogia - L/N
CCH
17
L6
201037000258
Kemily Maikeli Camargo
Pedagogia - L/N
CCH
18
L1
201016677787
Luciana da Silva Santos
Pedagogia - L/N
CCH
19
L2
201014450831
Fernanda Franca de Oliveira
Pedagogia - L/N
CCH
20
A0
201030629095
Sthefany Nobres Lopes
Pedagogia - L/N
CCH
21
L5
201108057872
Rafaela Renata Barreto Santos
Pedagogia - L/N
CCH
22
L1
201071273357
Karolayne Ferreira de Sousa
Pedagogia - L/N
CCH
23
L1
201021999002
Helen Tais da Fonseca Velasques
Pedagogia - L/N
CCH
24
L6
201065271524
Cleyse Samely Feio de Melo
Pedagogia - L/N
CCH
25
L6
201002117558
Maria Veronica Gabriela Abreu Bezerra
Pedagogia - L/N
CCH
26
L1
201009949748
Leonardo Ribeiro Brito
Pedagogia - L/N
CCH
27
L1
201039616143
Gleidson Andrade de Oliveira
Pedagogia - L/N
CCH
28
L6
201073161774
Denise Brito da Silva
Pedagogia - L/N
CCH
29
L2
201005405042
Tainara Leticia Barros
Pedagogia - L/N
CCH
30
L1
201004003376
Laila Gabriela Muquem Garcia
Pedagogia - L/N
CCH
31
L5
201077153785
Geovana Aparecida Silva Mello
Pedagogia - L/N
CCH
32
L5
201102253469
Cibele Brunelo da Silva
Pedagogia - L/N
CCH
33
L5
201003133992
Caroline da Gama de Carvalho
Pedagogia - L/N
CCH
34
L6
201104214113
Tamiris Pantoja Sousa
Pedagogia - L/N
CCH
35
L2
201019834294
Janilton Flores Peres
Pedagogia - L/N
CCH
36
L2
201009636527
Maria Vitoria Martins
Pedagogia - L/N
CCH
37
L6
201012872804
Juliana de Oliveira Ramos
Pedagogia - L/N
CCH
38
L1
201002547978
Robson Nascimento Trindade
Pedagogia - L/N
CCH
39
L1
201048389328
Gabryely Wiedenhoft da Silva
Pedagogia - L/N
CCH
40
L1
2.2 Legenda:
SIGLA
DESCRIÇÃO
A0
Vagas destinadas a todos os candidatos, independente da procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
L1
Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L2
Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L5
Vagas reservadas a candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L6
Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L9
Vagas reservadas a candidatos com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L13
Vagas reservadas a candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
V4872
Vagas reservadas a candidatos que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%. Não se enquadram nesta modalidade candidatos(as) que tenham cursado o ensino médio integralmente em escola pública.
V4961
Vagas reservadas a candidatos indígenas, condição que deve ser comprovada mediante apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou declaração atestada pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).
CCH
Campus Chapecó
B/I
Bacharelado/Integral
B/N
Bacharelado/Noturno
L/N
Licenciatura/Noturno
 
Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo Regular da Graduação.
 
 

Chapecó-SC, 26 de agosto de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 763/GR/UFFS/2021

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 746/GR/UFFS/2021 ADMISSÃO DE PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS PARA ATUAR NOS LABORATÓRIOS MULTIUSUÁRIOS DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado do EDITAL Nº 746/GR/UFFS/2021, da admissão de Bolsista Técnico para atuar nos Laboratórios Multiusuários no Campus Laranjeiras do Sul - PR, de acordo com a Chamada Pública - 05/2021 - Programa Institucional Bolsa-Técnico da Fundação Araucária.
 
1 LISTA DE CLASSIFICAÇÃO PARA BOLSISTA TÉCNICO PARA ATUAR NOS LABORATÓRIOS MULTIUSUÁRIOS - PPGCTAL
Classificação
Nome
Vandressa Alves
Raquel Borin
Cláudio Cavallari Júnior
 
2 LISTA DE CLASSIFICAÇÃO PARA BOLSISTA TÉCNICO PARA ATUAR NOS LABORATÓRIOS MULTIUSUÁRIOS - PPGADR
Classificação
Nome
Camila Carneiro Lobato
Jessica Lopes
Felipe Dreher Cordova
 
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato deverá encaminhar ao e-mail da secretaria de seu programa (sec.ppctal@uffs.edu.br ou sec.ppgadr@uffs.edu.br) a seguinte documentação:
I -  Plano de Trabalho e Declaração de bolsista (ANEXO IV da Chamada Pública nº 05/2021 - Programa Bolsa Técnico, enviado via e-mail ao classificado) - preenchido e assinado pelo bolsista e pelo orientador de forma legível;
II -  RG e CPF;
III -  Comprovante de titularidade de conta-corrente, obrigatoriamente do Banco do Brasil (cópia do cartão da conta ou do contrato).
 
 

Chapecó-SC, 26 de agosto de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 764/GR/UFFS/2021

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DA SELEÇÃO DE BOLSISTA TÉCNICO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL PELA FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DO PARANÁ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público a homologação do resultado do processo seletivo para o Programa Institucional Bolsa-técnico pela Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná (FA), referente à Chamada Pública 05/2021.
 
1 DO CANDIDATO SELECIONADO
Nome
Ordem
Situação
Glauco Eleutherio da Luz
Contemplado com bolsa
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  O candidato deverá encaminhar até o dia 26 de agosto de 2021 ao e-mail da secretaria programa sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br, a seguinte documentação:
I -  Plano de Trabalho e Declaração de bolsista ( ANEXO IV da Chamada Pública nº 05/2021 - Programa Bolsa Técnico, enviado via e-mail ao classificado) - preenchido e assinado pelo bolsista e pelo orientador de forma legível;
II -  Cópia do RG e CPF;
III -  Comprovante de titularidade de conta-corrente, obrigatoriamente do Banco do Brasil (cópia do cartão da conta ou do contrato).
 
 

Chapecó-SC, 26 de agosto de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 765/GR/UFFS/2021

RESULTADO DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 626/GR/UFFS/2021 DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, homologa o resultado do procedimento de heteroidentificação do EDITAL Nº 626/GR/UFFS/2021 , alterado pelo EDITAL Nº 693/GR/UFFS/2021 - Seleção de estagiários para estágio não obrigatório.
 
1 LISTA DE CLASSIFICAÇÃO PARA CANDIDATO DECLARADO PRETO OU PARDO
Nome
Curso
Resultado Procedimento
Alexandra Baptichon Damis
Letras
Deferido
 
 

Chapecó-SC, 26 de agosto de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 766/GR/UFFS/2021

RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS ESTÁGIOS NÃO-OBRIGATÓRIOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o EDITAL Nº 626/GR/UFFS/2021, alterado pelo EDITAL Nº 693/GR/UFFS/2021, torna público o resultado final do Processo Seletivo para contratação de Estagiários dos Cursos de Letras e Administração para a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação.
 
1 RESULTADO AMPLA CONCORRÊNCIA
1.1 Área de conhecimento: Letras
Candidatos
Classificação
Nayla Beatriz Cunha Ladislau
Jéssica Sandra de Oliveira Pivotto
Alexandra Baptichon Damis
Janice Ferreira
Claudia Araujo Silva
Maysa de Nadal
1.2 Área de conhecimento: Administração
Candidatos
Classificação
Marcos Vinícius Somavilla Picolli
 
2 RESULTADO RESERVA DE VAGAS*(**)
2.1 Área de conhecimento: Letras
Candidatos
Classificação
Alexandra Baptichon Damis
Conforme modalidade item 4.2 do EDITAL Nº 626/GR/UFFS/2021.
**  Reserva de vagas conforme item 4.2.3 e 4.2.4 do EDITAL Nº 626/GR/UFFS/2021.
 
Conforme o EDITAL Nº 626/GR/UFFS/2021, a validade da seleção será de dois anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.
 
Os candidatos serão convocados através de edital específico que será divulgado no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor, seguindo a ordem de classificação, de acordo com a necessidade do setor de atuação.
 
 

Chapecó-SC, 26 de agosto de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 767/GR/UFFS/2021

RESULTADO FINAL DAS INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO PARA ACESSO AO PROJETO ALUNOS CONECTADOS DISPONIBILIZADO PELO MEC RNP REFERENTE AO MÊS DE AGOSTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado final referente ao EDITAL Nº 305/GR/UFFS/2021 que concede pacote de dados móveis de Serviço Móvel Pessoal (SMP) do Ministério da Educação (MEC/RNP) disponibilizado pelo Projeto Alunos Conectados a estudantes da UFFS referente ao mês de agosto.
 
1 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DAS INSCRIÇÕES
1.1 Relação de Estudantes:
CAMPUS
MATRÍCULA
NOME
RESULTADO
Chapecó
2021601037
Evellyn Beatriz Santos e Silva
Deferido
Chapecó
2111801036
Wilginks Felix
Deferido
Laranjeiras do Sul
2112713010
Karen Gabriela de Oliveira de Andrade
Deferido
 
2 DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  O envio do chip pela operadora é condicionado ao estudante ter sinal de internet das operadoras CLARO ou OI no CEP informado pelo estudante na inscrição.
 
 

Chapecó-SC, 26 de agosto de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 768/GR/UFFS/2021

CONVOCA SUPLENTE DO EDITAL Nº 648/GR/UFFS/2021 HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca candidato classificado em lista de suplência, conforme EDITAL Nº 648/GR/UFFS/2021, a realizar matrícula em vaga remanescente do Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação/UFFS, com ingresso em 2021.2 em conformidade com o EDITAL Nº 272/GR/UFFS/2021.
 
1 SUPLENTE CONVOCADO
1.1 Linha 1: Pesquisa em Processos Pedagógicos, Políticas e Gestão Educacional
CANDIDATO
SITUAÇÃO
Ester Elizabete Diniz
Aprovada
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1  O candidato classificado deverá efetuar a matrícula no período de 30 a 31 de agosto de 2021, enviando cópia escaneada da documentação solicitada para o e-mail: sec.ppgpe@uffs.edu.br até às 14 h do dia 31 de agosto de 2021.
2.2  Para a matrícula o candidato classificado deverá enviar cópia dos seguintes documentos:
I -  Formulário de Matrícula, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgpe > Formulários, devidamente preenchido e assinado;
II -  Carteira de Identidade (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal) ou equivalente, se estrangeiro;
III -  Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF), dispensável caso o número do CPF conste na Carteira de Identidade.
IV -  Diploma de curso superior de graduação (Licenciatura ou equivalente) reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
V -  Histórico Escolar da Graduação;
VI -  Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo sitewww.tse.jus.br);
VII -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964(Lei do Serviço Militar);
VIII -  Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o item 2.2.1 do EDITAL Nº 272/GR/UFFS/2021.
IX -  Formulário Autodeclaração, disponível emwww.uffs.edu.br/ppgpe > Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o item 2.2.1 do EDITAL Nº 272/GR/UFFS/2021.
X -  Atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o item 2.2.2 do EDITAL Nº 272/GR/UFFS/2021;
XI -  Formulário Autodeclaração, disponível emwww.uffs.edu.br/ppgpe > Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o item 2.2.3 do EDITAL Nº 272/GR/UFFS/2021.
2.3  O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
2.4  Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração, no formato online, via webex, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, mencionada nesse edital. O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o e-mail dos candidatos, individualmente.
2.5  A Comissão de Homologação da Autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato, verificados em entrevista via webex.
2.6  O resultado da entrevista será disponibilizada na página do ppgpe:www.uffs.edu.br/ppgpe > Ingresso > Processo Seletivo Regular.
2.7  Caso o resultado seja favorável o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela secretaria de pós-graduação.
2.8  No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode protocolar recurso pelo e-mail Secretaria de Pós-Graduação: sec.ppgpe@uffs.edu.br, em até 2 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil posterior à data da ciência do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
2.9  O recurso será analisado por Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará edital de resultados no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal.
2.10  Os candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o item 2.2.2 do EDITAL Nº 272/GR/UFFS/2021 poderão, a qualquer tempo, serem submetidos à avaliação por Junta Médica Oficial da Instituição.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
3.2  Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 26 de agosto de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 769/GR/UFFS/2021

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 603/GR/UFFS/2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme Edital nº 603/GR/UFFS/2021, de 08 de julho de 2021, publicado no DOU de 09 de julho de 2021, Homologado pelo EDITAL Nº 743/GR/UFFS/2021, de 20 de agosto de 2021, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 02 de setembro de 2021 , no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 CONVOCADOS
I -  Campus: Laranjeiras do Sul-PR
II -  Área de Conhecimento: DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO, DESENVOLVIMENTO RURAL E TEORIA ECONÔMICA
Classificação
Candidato
Regime
01
José Dalmo Silva de Souza
40
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Laranjeiras do Sul: Rodovia BR 158, Km 405. Laranjeiras do Sul/ PR. Fone: (42) 3635-0008. E-mail : agp.ls@uffs.edu.br .
2.2  Horário de atendimento:
I -  Tendo em vista o regime de Trabalho Remoto pelos servidores se faz necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.ls@uffs.edu.br.
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
 

Chapecó-SC, 26 de agosto de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 770/GR/UFFS/2021

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 378/GR/UFFS/2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 378/GR/UFFS/2021, de 29 de abril de 2021, publicado no DOU de 30 de abril de 2021, Homologado pelo EDITAL Nº 479/GR/UFFS/2021, de 02 de junho de 2021, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 02 de setembro de 2021 , no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 CONVOCADOS
I -  Campus: Laranjeiras do Sul-PR
II -  Área de Conhecimento: ENGENHARIA DE ALIMENTOS
Classificação
Candidato
Regime
02
Nilva Regina Uliana
40
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Laranjeiras do Sul: Rodovia BR 158, Km 405. Laranjeiras do Sul/ PR. Fone: (42) 3635-0008. E-mail : agp.ls@uffs.edu.br .
2.2  Horário de atendimento:
I -  Tendo em vista o regime de Trabalho Remoto pelos servidores se faz necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.ls@uffs.edu.br.
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
 

Chapecó-SC, 26 de agosto de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 771/GR/UFFS/2021

CHAMADA PARA RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para recredenciamento de docentes permanentes do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), Curso de Mestrado, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) Campus Realeza.
 
1 DA FINALIDADE
1.1  O presente Edital tem por finalidade o recredenciamento de docentes do PPG-SBPAS da UFFS, conforme as normas descritas no Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 22/PROPEPG/UFFS/2018 e do Regimento do PPG-SBPAS.
1.2  O processo de recredenciamento de docentes tem como meta a melhoria contínua do PPG-SBPAS evidenciada na produção científica e técnica, do intercâmbio nacional e internacional de acordo com os indicadores de qualidade utilizados pela Coordenação da Área de Medicina Veterinária da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).
1.3  O processo de recredenciamento, objeto deste Edital, se fará por meio das seguintes fases:
I -  Publicação do Edital.
II -  Solicitação de recredenciamento pelo docente interessado.
III -  Análise, emissão de parecer e decisão pela Comissão responsável pelo recredenciamento designada pela PORTARIA Nº 1801/GR/UFFS/2021.
IV -  Homologação pelo Colegiado do PPG-SBPAS/UFFS.
V -  Publicação de portaria da homologação dos resultados pela PROPEPG conforme descrito na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 22/PROPEPG/UFFS/2018.
 
2 DA COMISSÃO
2.1  O processo de recredenciamento de que trata este Edital será avaliado por uma Comissão de Recredenciamento, constituída por dois docentes permanentes do Colegiado e por um membro externo ao PPG, ligado a um programa de pós-graduação com nota igual ou superior ao PPG-SBPAS, e será presidida pela coordenadora do PPG.
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições deverão ser realizadas de 30 de agosto a 09 de setembro de 2021, por meio do envio da documentação relacionada no item 4.1 deste Edital, digitalizada, preferencialmente em arquivo único no formato de documento portável (PDF) para o e-mail sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br.
 
4 DOS REQUISITOS
4.1  Os docentes permanentes do PPG-SBPAS deverão, no prazo estabelecido por este Edital, encaminhar as solicitações de recredenciamento mediante o envio dos seguintes documentos:
4.1.1  Formulário de inscrição e avaliação preenchido, disponível em www.uffs.edu.br/ppg-sbpas>formularios;
4.1.2  Currículo Lattes atualizado, formato resumido padrão, período 2017-2020;
4.1.3  Atestado de disciplinas ministradas no quadriênio 2017-2020.
 
5 DOS CRITÉRIOS PARA O RECREDENCIAMENTO
5.1  As solicitações para recredenciamento serão avaliadas a partir das diretrizes e dos critérios estabelecidos no presente Edital, embasados no Documento da Área de Medicina Veterinária.
5.2  Serão recredenciados os docentes que atenderem aos seguintes critérios:
5.2.1  Ser docente permanente do PPG-SBPAS;
5.2.2  Obter os seguintes critérios de pontuações de artigos em revistas científicas (presentes no item 5.3) conforme descrito no documento do Relatório do Seminário do Meio Termo da CAPES (https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/medicina-veterinaria-pdf), considerando-se como nota mínima exigida para os PPGs de nota 4:
I -  Somatório de artigos A1 + A2 ≥ 0,98 ou
II -  Somatório de artigos A1 + A2 + A3 + A4 ≥ 1,99 ou
III -  Somatório de artigos A1 + A2 + A3 + A4 + B1 ≥ 2,75.
5.2.3  Obter no mínimo 6 (seis) pontos na avaliação durante o quadriênio (2017, 2018, 2019 e 2020) conforme o formulário de inscrição e avaliação disponível em www.uffs.edu.br/ppg-sbpas>formularios;
5.2.4  Ter ministrado pelo menos quatro turmas em disciplinas no PPG-SBPAS durante o quadriênio (2017 a 2020);
5.2.5 Ter finalizada ou estar com pelo menos uma orientação em andamento, dentro do período de avaliação (2017-2020).
5.3  Pontuação com base nas métricas do Qualis Periódicos -https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/relatorio-qualis-medvet-pdf)
Produção Científica
Pontos
Qualis A1
1,00
Qualis A2
0,85
Qualis A3
0,70
Qualis A4
0,55
Qualis B1
0,40
Livro (autor/organizador)
1,00
Capítulo de livro
0,85
Patente
1,00
 
6 DO RECREDENCIAMENTO E DESCREDENCIAMENTO
6.1  Será considerado recredenciado como docente permanente o docente que atender ao disposto nos itens 5.2 deste Edital.
6.2  Será considerado descredenciado:
6.2.1  O docente que não participar da presente chamada pública;
6.2.2  O docente que não atender aos critérios estabelecidos no item: 5.2;
6.3  O docente que não solicitar recredenciamento ou que não atender ao presente Edital, será vinculado a categoria de docente colaborador, até o término de sua(s) orientação(ões) em andamento, quando será descredenciado.
6.4  Os recredenciamentos serão homologados pelo colegiado do PPG-SBPAS e posteriormente encaminhados a PROPEPG para homologação e publicação das portarias.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  O candidato poderá interpor recurso ao resultado do processo de recredenciamento em até dois dias úteis após a publicação do resultado.
7.2  Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
7.3  Após a apreciação do recurso pela Comissão de Avaliação será emitido parecer no prazo de até dois dias úteis após o encerramento do prazo de recurso.
 
8 DO CRONOGRAMA
8.1  O processo de recredenciamento previsto pelo presente Edital se dará mediante o seguinte cronograma:
Etapa
Data
Inscrições
De 30 de agosto a 09 de setembro de 2021
Análise pela Comissão de Avaliação
De 10 de agosto a 16 de setembro de 2021
Homologação dos resultados pelo Colegiado
Dia 17 de setembro de 2021
Homologação e publicação do resultado final
A partir de 21 de setembro de 2021
8.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos resultados e de eventuais alterações deste Edital, no sítio institucional (www.uffs.edu.br/ppgsbpas).
 
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  A assinatura do enviado pelo candidato implicará em sua declaração tácita de que leu e concorda com as normas deste Edital.
9.2  Os casos omissos a este Edital serão analisados e decididos pela Comissão de Recredenciamento do PPG-SBPAS.
 
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO E AVALIAÇÃO
 
IDENTIFICAÇÃO
 
Nome do candidato:
SIAPE:
IES:
Campus de Lotação:
Data de credenciamento no PPG-SBPAS:
Períodos de licença no quadriênio
(__) Saúde
Data de início:
Data final:
Total em meses:
(__) Maternidade
Data de Início:
Data final:
Total em meses:
Grupo de pesquisa, ligado ao PPG-SBPAS a que está vinculado:
 
Produção científica
Critérios
Quantidades
Peso
Resultados
Artigos em revistas acadêmicas ou científicas com qualis A1
 
1,00
 
Artigos em revistas acadêmicas ou científicas com qualis A2
 
0,85
 
Resultados: Números de artigos A1 + A2
 
Artigos em revistas acadêmicas ou científicas com qualis A3
 
0,70
 
Artigos em revistas acadêmicas ou científicas com qualis A4
 
0,55
 
Resultados: Números de artigos A1 + A2 + A3 + A4
 
Artigos em revistas acadêmicas ou científicas com qualis B1
 
0,40
 
Resultados: Números de artigos A1 + A2 + A3 + A4 + B1
 
Somatória dos resultados dos três índices
 
3,50
 
 
Produção técnica
Critérios
Quantidades
Peso
Resultados
Livro publicado (com ISBN)
 
0,50
 
Capítulo de livro publicado (com ISBN)
 
0,25
 
Patente
 
1,00
 
 
Projetos
Critérios
Quantidades
Peso
Resultados
Projetos vigentes com recursos financeiros em 2017
 
0,50
 
Projetos vigentes com recursos financeiros em 2018
 
0,50
 
Projetos vigentes com recursos financeiros em 2019
 
0,50
 
Projetos vigentes com recursos financeiros em 2020
 
0,50
 
Projetos institucionalizados vigentes sem recursos financeiros em 2017
 
0,20
 
Projetos institucionalizados vigentes sem recursos financeiros em 2018
 
0,20
 
Projetos institucionalizados vigentes sem recursos financeiros em 2019
 
0,20
 
Projetos institucionalizados vigentes sem recursos financeiros em 2020
 
0,20
 
 
Orientações
Critérios
Quantidades
Peso
Resultados
Orientação de mestrado em andamento
 
0,25
 
Orientações de mestrado concluídas
 
0,50
 
Artigo publicado com discente do PPG-SBPAS
 
1,00
 
 
Disciplinas no PPG-SBPAS
Critérios
Quantidades
Peso
Resultados
Disciplinas ofertadas em 2017/Créditos
 
0,10
 
Disciplinas ofertadas em 2018/Créditos
 
0,10
 
Disciplinas ofertadas em 2019/Créditos
 
0,10
 
Disciplinas ofertadas em 2020/Créditos
 
0,10
 
 
Atividades desenvolvidas na graduação
Critérios
Quantidades
Peso
Resultados
Disciplinas ministradas em 2017/Créditos
 
0,05
 
Disciplinas ministradas em 2018/Créditos
 
0,05
 
Disciplinas ministradas em 2019/Créditos
 
0,05
 
Disciplinas ministradas em 2020/Créditos
 
0,05
 
Orientações de IC vigentes em 2017
 
0,10
 
Orientações de IC vigentes em 2018
 
0,10
 
Orientações de IC vigentes em 2019
 
0,10
 
Orientações de IC vigentes em 2020
 
0,10
 
Declaro que li e concordo com as normas do edital de Chamada para Recredenciamento de Docentes do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul - PPG-SBPAS.
 
Local e Data
 
Nome e assinatura
 

Chapecó-SC, 27 de agosto de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 772/GR/UFFS/2021

CONVOCA CANDIDATO CLASSIFICADO EM LISTA SUPLÊNCIA CONFORME EDITAL Nº 691/GR/UFFS/2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público a convocação de candidato classificado em lista de suplência conforme item 1.2 do EDITAL Nº 691/GR/UFFS/2021, a realizar matrícula em vaga remanescente em componente curricular eletivo no Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGFIL/UFFS), para ingresso em 2021.2, conforme normas estabelecidas no EDITAL Nº 567/GR/UFFS/2021.
 
1 DO CONVOCADO
1.1  Disciplina: Tópicos Especiais em Ética II
NOME
SITUAÇÃO
Ana Paula Balestrin
Classificado
 
2 DAS MATRÍCULAS
2.1  O candidato classificado terá sua matrícula efetuada conforme EDITAL Nº 567/GR/UFFS/2021.
2.2  O candidato que, por qualquer motivo, desistir da matrícula deverá comunicar o programa através do e-mail sec.ppgfil@uffs.edu.br.
2.3  A qualquer tempo, a UFFS poderá solicitar os documentos originais dos candidatos para conferência.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato classificado.
 

Chapecó-SC, 27 de agosto de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 773/GR/UFFS/2021

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 678/GR/UFFS/2021 DE PRÉ-SELEÇÃO DE PROPOSTAS DIRECIONADAS AO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 29/2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG), torna público o Resultado Final do Edital nº 678/GR/UFFS/2021, para pré-seleção de propostas direcionadas ao Edital de CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 29/2021.
 
1 PROPOSTAS PRÉ-SELECIONADAS PARA SUBMISSÃO NA PLATAFORMA FAPESC
1.1  As propostas estão classificadas conforme os critérios constantes conforme item 6 do Edital nº 678/GR/UFFS/2021.
1.2  Propostas Pré-selecionadas para submissão na Plataforma FAPESC, conforme item 7 do Edital nº 678/GR/UFFS/2021:
Nome Do Proponente
Registro no sistema Prisma
Título Do Projeto
Grande Área do Conhecimento
Laboratório (Conforme PORTARIA Nº 14/DIRCH/UFFS/2020)
Margarete Dulce Bagatini
PES-2021-0529
Fortalecimento da infraestrutura do laboratório de cultivo celular para pesquisas com câncer e compostos naturais
Ciências da Saúde
Laboratório de Cultivo Celular
Andréia Machado Cardoso
PES-2021-0530
Envolvimento do sistema purinérgico e do estresse oxidativo na fisiopatologia do câncer colorretal
Ciências Biológicas
Laboratório de Bioquímica e Genética
Clevison Luiz Giacobbo
PES-2021-0532
Melhorias de infraestrutura de laboratório para fortalecer as atividades de pesquisa na produção de alimentos e segurança alimentar, no meio oeste de Santa Catarina
Ciências Agrárias
Laboratório de Fruticultura e Pós-Colheita
 

1.2 Propostas Pré-selecionadas para submissão na Plataforma FAPESC, conforme item 7 do Edital nº 678/GR/UFFS/2021:

Nome Do Proponente

Registro no sistema Prisma

Título Do Projeto

Grande Área do Conhecimento

Laboratório (Conforme PORTARIA Nº 14/DIRCH/UFFS/2020)

Margarete Dulce Bagatini

PES-2021-0529

Fortalecimento da infraestrutura do laboratório de cultivo celular para pesquisas com câncer e compostos naturais

Ciências da Saúde

Laboratório de Cultivo Celular

Andréia Machado Cardoso

PES-2021-0530

Implementação de laboratório para análise de expressão gênica associada a patologias humanas

Ciências Biológicas

Laboratório de Bioquímica e Genética

Clevison Luiz Giacobbo

PES-2021-0532

Melhorias de infraestrutura de laboratório para fortalecer as atividades de pesquisa na produção de alimentos e segurança alimentar, no meio oeste de Santa Catarina

Ciências Agrárias

Laboratório de Fruticultura e Pós-Colheita

(RETIFICADO PELO EDITAL Nº 803/GR/UFFS/2021)

2 PROPOSTAS NÃO-SELECIONADAS
2.1  As propostas não-selecionadas estão dispostas por ordem de submissão.
2.2  Propostas não-selecionadas dentro da quantidade de subprojetos previstas no Item 1.1 do Edital nº 678/GR/UFFS/2021 neste edital de pré-seleção:
Registro no sistema Prisma
Título Do Projeto
Grande Área do Conhecimento
PES-2021-0531
Prospecção de biomassas lignocelulósicas para geração de produtos de alto valor agregado no contexto de biorrefinarias
Engenharias
PES-2021-0533
Geoprocessamento aplicado à análise das mudanças no uso e ocupação da terra urbana e da dinâmica recente de expansão na cidade de Chapecó (SC)
Ciências Humanas
 
3 DAS PROPOSTAS PRÉ-SELECIONADAS
3.1  O proponente com proposta pré-selecionada no item 1 deste Edital de Resultado Final de Pré-seleção deverá submetê-la na Plataforma de CTI da FAPESC (http://plataforma.fapesc.sc.gov.br/fapesc/#/public/login), conforme prevê o item 7 do Edital nº 678/GR/UFFS/2021, seguindo o cronograma, as orientações e documentos solicitados no EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC FAPESC Nº 29/2021.
3.2  As propostas pré-selecionadas neste edital passarão por análise do Comitê Permanente de Acompanhamento e Avaliação (CPAA) da FAPESC.
3.3  Juntamente à submissão do projeto à FAPESC, deverá ser anexada à Plataforma de CTI da FAPESC, cópia deste Edital de Resultado Final como comprovante de processo de pré-seleção de propostas direcionadas ao Edital de CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 29/2021.
3.4  O Ofício de Anuência do projeto pré-selecionado pela UFFS, deverá ser solicitado à Secretaria da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - PROPEPG, por intermédio do e-mail: propepg@uffs.edu.br, até as 12:00 horas do dia 10/09/2021.
3.5  É de responsabilidade do solicitante do pedido do Ofício de Anuência a confirmação do recebimento do e-mail pela PROPEPG.
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  A ata da reunião da Comissão de Avaliação das propostas direcionadas ao Edital de CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 29/2021, criada pela Portaria nº 1797/GR/UFFS/2021, será anexada ao sistema Prisma pela CAPPG do Campus Chapecó até o dia 15 de setembro de 2021.
4.2  Os projetos pré-selecionados neste Edital de Resultado Final constarão no sistema Prisma com status “Deferido” e os demais com status “Indeferido”.
4.3  As propostas pré-selecionadas neste edital poderão ser reaproveitadas em editais complementares a este edital, respeitando-se a ordem de classificação ou poderão ser reaproveitadas em editais futuros, conforme critérios a serem estabelecidos.
4.4  Cabe à DPE e a PROPEPG prestar esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital.
 
 

Chapecó-SC, 27 de agosto de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CHAMADA DE SUPLENTES DO EDITAL Nº 173/GR/UFFS/2021 PROCESSO SELETIVO REGULAR DE INGRESSO NO CURSO DE MESTRADO EM EDUCAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público a chamada de suplentes do EDITAL Nº 173/GR/UFFS/2021, que dispõe sobre a admissão de alunos do processo seletivo regular do curso de Mestrado em Educação (PPGE/UFFS), com ingresso no segundo semestre de 2021.
 
1 CLASSIFICAÇÃO
1.1  Linha 1 - Políticas Educacionais
Situação
Inscrição
Orientador
Classificado
0308
Patrícia Gräff
1.2  Linha 2 - Formação de professores: conhecimento e práticas educacionais
Situação
Inscrição
Orientador
Classificado
0496
Odair Neitzel
Classificado
0149
Adriana Richit
 
2 MATRÍCULA
2.1  As matriculas serão realizadas exclusivamente pelo e-mail sec.ppge@uffs.edu.br no período de 27 a 31 de agosto de 2021.
2.1.1  Não serão aceitas inscrições pelo Correio, por fac-símile ou presencial.
2.2  Para a matrícula o candidato deverá anexar ao e-mail, em formato PDF (legível), os seguintes documentos:
I -  Formulário de matrícula, disponível em www.uffs.edu.br/ppge >Formulários>Formulário de matrícula
II -  Documento de identidade com foto (RG) e do CPF;
III -  Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data que ocorreu a colação de grau;
IV -  Histórico Escolar da Graduação;
V -  Documentos que provam estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidato brasileiro do sexo masculino, e dos documentos exigidos pela legislação específica, no caso de candidato estrangeiro.
VI -  Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI Nº ESTADUAL 10.196/SC de 24/07/1996;
VII -  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br) há no máximo 60 dias);
2.3  O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
2.4  O candidato deverá entrar em contato com seu orientador através de e-mail, disponível em: www.uffs.edu.br/ppge> Corpo Docente.
2.5  Para Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas:
2.5.1  Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, enviarão vídeo para sec.ppge@uffs.edu.br, que será analisado pela Comissão de Homologação de AutoDeclaração e formulário de AutoDeclaração, disponível em uffs.edu.br/ppge>Formulários>Formulário de AutoDeclaração
2.5.2  A Comissão de Homologação da Autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato, verificados em vídeo.
2.5.3  O resultado da entrevista será disponibilizado na página do PPGE: www.uffs.edu.br/ppge > Ingresso > Processo Seletivo Regular.
2.5.4  Caso o resultado seja favorável o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela secretaria de pós-graduação.
2.5.5  No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode protocolar recurso pelo e-mail Secretaria de Pós-Graduação: sec.ppge@uffs.edu.br, em até 2 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil posterior à data da ciência do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
2.5.6  O recurso será analisado por Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará edital de resultados no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal.
 
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato, ao enviar o formulário de matrícula, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
3.2  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
3.3  Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso PPGE/UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 27 de agosto de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 775/GR/UFFS/2021

CONVOCA CANDIDATO CLASSIFICADO EM LISTA DE SUPLÊNCIA DO EDITAL Nº 623/GR/UFFS/2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca candidato classificado em lista de suplência conforme EDITAL Nº 623/GR/UFFS/2021, a realizar matrícula em vaga remanescente - EDITAL Nº 254/GR/UFFS/2021 - processo seletivo para Aluno Regular do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH/UFFS), para ingresso em 2021.2.
 
1 SUPLENTE CONVOCADO
Situação
Nome do candidato
Nome do orientador
Classificado
Laucir Gerson Breitkreitz
Luís Fernando Santos Corrêa da Silva
 
2 PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1  O candidato classificado deverá efetuar a matrícula no período de 30 a 31 de agosto de 2021, enviando cópia escaneada da documentação solicitada para o e-mail sec.ppgich@uffs.edu.br até às 14 h do dia 31 de agosto de 2021.
2.2  Para a matrícula o candidato classificado deverá enviar cópia dos seguintes documentos:
I -  Formulário de Matrícula, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgich > Formulários, devidamente preenchido e assinado;
II -  Carteira de Identidade (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal) ou equivalente, se estrangeiro;
III -  Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF), dispensável caso o número do CPF conste na Carteira de Identidade.
IV -  Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
V -  Histórico Escolar da Graduação;
VI -  Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
VIII -  Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o item 2.2.1 do EDITAL Nº 254/GR/UFFS/2021.
IX -  Formulário Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgich > Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o item 2.2.1 do EDITAL Nº 254/GR/UFFS/2021.
X -  Atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o item 2.2.2 do EDITAL Nº 254/GR/UFFS/2021;
XI -  Formulário Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgich > Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o item 2.2.3 do EDITAL Nº 254/GR/UFFS/2021.
2.3  O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
2.4  Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração, no formato online, via webex, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, mencionada nesse edital. O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o e-mail dos candidatos, individualmente.
2.5  A Comissão de Homologação da Autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato, verificados em entrevista via webex.
2.6  O resultado da entrevista será disponibilizada na página do PPGICH: www.uffs.edu.br/ppgich > Ingresso > Processo Seletivo Regular.
2.7  Caso o resultado seja favorável o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela secretaria de pós-graduação.
2.8  No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode protocolar recurso pelo e-mail Secretaria de Pós-Graduação: sec.ppgich@uufs.edu.br, em até 2 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil posterior à data da ciência do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
2.9  O recurso será analisado por Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará edital de resultados no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal.
2.10  Os candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o item 2.2.2 do EDITAL Nº 254/GR/UFFS/2021, poderão, a qualquer tempo, serem submetidos à avaliação por Junta Médica Oficial da Instituição.
 
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
 

Chapecó-SC, 27 de agosto de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 776/GR/UFFS/2021

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 1148/GR/UFFS/2018
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 1148/GR/UFFS/2018, de 13 de novembro de 2018, publicado no DOU de 14 de novembro de 2018, Homologado pelo EDITAL Nº 1198/GR/UFFS/2018, de 13 de dezembro de 2018, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 03 de setembro 2021 , no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 CONVOCADOS
I -  Campus: Chapecó-SC
II -  Área de Conhecimento: CIÊNCIAS SOCIAIS
Classificação
Candidato
Regime
04
Gabriel Guerra Camara
40
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Chapecó: Rodovia SC 484 - Km 02 - Bairro Fronteira Sul, Sala 203 - Bloco da Biblioteca, Chapecó-SC. Fone: (49) 2049-6409. E-mail : agp.ch@uffs.edu.br.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Tendo em vista o regime de Trabalho Remoto pelos servidores se faz necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.ch@uffs.edu.br.
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1 O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 27 de agosto de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 777/GR/UFFS/2021

CONVOCA BOLSISTA MONITOR PARA O PROGRAMA DE PROMOÇÃO À SAÚDE DO ESTUDANTE DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os estudantes a seguir relacionados, classificado conforme EDITAL Nº 74/GR/UFFS/2021, a manifestar interesse, nas datas indicadas neste edital, para posterior assinatura de Termo de Compromisso e envio da documentação.
 
1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
1.1  Os documentos exigidos para a assinatura do termo de compromisso são:
I -  Cópia do RG;
II -  Nº do CPF;
III -  Cópia legível do cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta-corrente individual ativa, em nome do estudante, preferencialmente no Banco do Brasil S/A, contendo: número do banco, agência para depósito e número da conta-corrente. A conta-corrente deve estar em seu nome e não poderá ser conta poupança, conta-salário, conta conjunta ou estar inativa por falta de movimentação;
1.2 O Termo de Compromisso será preenchido por servidor do Setor de Assuntos Estudantis (SAE) e assinado de forma virtual pelo estudante e pelo servidor, conforme modelo cadastrado no sistema SIPAC/UFFS.
 
2 CONVOCADOS
2.1  Os candidatos selecionados deverão entrar em contato por e-mail , manifestando interesse no período indicado a seguir:
Campus
Candidato
Matrícula
Classificação
Apresentação
Realeza
Anderson Luiz Beltrame
1213530029
Contatar e-mail sae.re@uffs.edu.br até o dia 01/09/2021
Cerro Largo
Érica da Silva Forgiarini
1814601050
Contatar e-mail sae.cl@uffs.edu.br até o dia 01/09/2021
 
O candidato que não enviar toda a documentação exigida e assinar o termo de compromisso no período estipulado neste edital será considerado desistente.
 

Chapecó-SC, 27 de agosto de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 778/GR/UFFS/2021

PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DE COORDENADOR E VICE-COORDENADOR DA COREME-UFFS-SC
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e a Comissão Eleitoral, em observância ao que estabelece Regimento Interno (RESOLUÇÃO Nº 17/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016) tornam público o presente edital com o propósito de organizar o processo eleitoral para a escolha do Coordenador e do Vice-Coordenador da COREME/UFFS-SC.
 
1 DAS ELEIÇÕES
1.1  O Presente Edital aplica-se à eleição 2021 para Coordenador e Vice-Coordenador da COREME/UFFS-SC para mandato de 2 (dois) anos (biênio 2021-2023), nos termos estabelecidos pelos Art. 7º, 9º, 11 e 12 do Regimento da COREME/UFFS-SC.
1.2  O processo eleitoral seguirá o seguinte calendário:
Atividade
Data
Período de inscrição das chapas para Coordenador e Vice-Coordenador
30/08/2021 a 02/09/2021
Homologação das chapas inscritas
03/09/2021
Eleição
10/09/2021
Homologação do resultado
13/09/2021
1.3  A eleição será presidida peloPresidente da Comissão Eleitoral;
1.4  A reunião para este fim será instalada, em primeira chamada, com maioria absoluta dos integrantes e, em segunda chamada, com o número de membros presentes à reunião;
1.5  O sistema de votação, conforme estabelece o Art. 11 do Regimento, será definida pela COREME/UFFS-SC, podendo ser por meio do voto secreto ou por aclamação;
1.6  O empate, em qualquer situação, requererá o voto de qualidade, a ser emitido pelo membro da COREME que, na sessão, responde pela presidência da reunião.
 
2 DOS ELEITORES
2.1  Terão direito a voto os membros titulares da COREME/UFFS-SC.
2.2  A ausência do membro titular poderá ser substituída pelo membro suplente, devendo ser devidamente indicado pelo titular até o dia 02/09/2021, à presidência da COREME, por meio do e-mail: coreme.ch@uffs.edu.br.
 
3 DOS REQUISITOS DOS CANDIDATOS
3.1  O Coordenador da COREME/UFFS-SC deve ser médico especialista integrante do corpo docente da UFFS.
3.2  O Vice-Coordenador da COREME/UFFS-SC deve ser médico especialista integrante do corpo docente da UFFS, da Unochapecó ou do corpo clínico das instituições conveniadas.
 
4 DO REGISTRO DAS CHAPAS
4.1  Os candidatos devem compor chapas e registrá-las junto a Secretaria da COREME/UFFS-SC no período estabelecido no item 1.2, pelo e-mail coreme.ch@uffs.edu.br, indicando nome e instituição do candidato a coordenador e nome e instituição do candidato a vice-coordenador.
4.2  No ato de registro, as chapas se comprometem a acatar o presente Edital, o Regimento da COREME e os demais Atos Complementares.
 
5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1  A Coordenação da COREME/UFFS-SC e Direção do Campus Chapecó publicará todos os Atos Complementares que julgar necessários para o bom andamento do Processo Eleitoral, cabendo a essas instâncias a decisão sobre os casos omissos.
 

Chapecó-SC, 27 de agosto de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 779/GR/UFFS/2021

CONVOCA BOLSISTAS MONITORES PARA AS TAREFAS RELATIVAS AOS EDITAIS DE AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS E ATIVIDADES CORRELATAS DESENVOLVIDAS NA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os estudantes a seguir relacionados, classificados conforme EDITAL Nº 98/GR/UFFS/2021, alterado pelo EDITAL Nº 701/GR/UFFS/2021, a manifestar interesse nas datas indicadas neste edital, para posterior assinatura de Termo de Compromisso e envio da documentação.
 
1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
1.1  Os documentos exigidos para a assinatura do termo de compromisso são:
I -  Cópia do RG;
II -  Nº do CPF;
III -  Cópia legível do cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta-corrente individual ativa, em nome do estudante, preferencialmente no Banco do Brasil S/A, contendo: número do banco, agência para depósito e número da conta-corrente. A conta-corrente deve estar em seu nome e não poderá ser conta poupança, conta-salário, conta conjunta ou estar inativa por falta de movimentação;
1.2 O Termo de Compromisso será preenchido por servidor do Setor de Assuntos Estudantis (SAE) e assinado de forma virtual pelo estudante e pelo servidor, conforme modelo cadastrado no sistema SIPAC/UFFS.
 
2 CONVOCADOS
2.1  Os candidatos selecionados deverão entrar em contato por e-mail , manifestando interesse no período indicado a seguir:
Campus
Candidato
Matrícula
Classificação
Apresentação
Realeza
Francyne Del Tedesco Fico
1813530025
1º diurno
Contatar e-mail sae.re@uffs.edu.br até o dia 01/09/2021
Realeza
Nixson Jones Batista
1513410017
1º noturno
Contatar e-mail sae.re@uffs.edu.br até o dia 01/09/2021
 
 

Chapecó-SC, 27 de agosto de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 780/GR/UFFS/2021

Torna Sem Efeito Nomeação do Servidor Samela Gesica Domingues Carneiro
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 13 §§ 1º e 6º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  TORNAR sem efeito a nomeação , constante da Portaria de Pessoal nº 421/GR/UFFS/2021, publicada no Diário Oficial da União de 16 de julho de 2021, seção 2, página 31, de SAMELA GESICA DOMINGUES CARNEIRO, aprovada no Concurso Público para provimento de vagas e cargos da Carreira Técnico-Administrativa em Educação, conforme Edital nº 543/GR/UFFS/2019 para o cargo de Assistente em Administração, Código Siape nº 701200, Nível D, Capacitação I, Padrão 01, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, para Chapecó, código de vaga: 0258590.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 23 de agosto de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Nomeia Servidor Gleyca Cristhine Klaus
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, publicado no DOU de 20 de julho de 2010, PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 316, DE 09 DE OUTUBRO DE 2017, publicada no DOU de 19 de outubro de 2017 e Portaria nº 1.373 de 18 de julho de 2019, publicada no DOU em 19 de julho de 2019,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, GLEYCA CRISTHINE KLAUS, aprovada no Concurso Público para Provimento de Vagas e Cargos da Carreira Técnico-Administrativa em Educação, conforme Edital nº 543/GR/UFFS/2019, para o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Código Siape nº 701200, Nível D, Capacitação I, Padrão 01, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, para Chapecó, em vaga decorrente da vacância por posse em outro cargo inacumulável do cargo ocupado pela servidora Noemia Salete Wismann, Portaria nº 1400/GR/UFFS/2019, publicada no DOU de 05 de dezembro de 2019, seção 02, página 34, no código de vaga nº 0258590.
 
Art. 2º  A posse da nomeada ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 23 de agosto de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Vacância
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo nº 23205.016799/2021-98 (SIPAC),
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER vacância ao cargo de Técnico de Laboratório/Área, lotado no Campus Passo Fundo, ocupado pelo servidor FELIPE DIEHL, matrícula SIAPE nº 1212480, a partir de 16/08/2021, por posse em outro cargo inacumulável, código de vaga nº 0903891.
 
Art. 2º  Declarar vago o cargo supramencionado.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 26 de agosto de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Dispensa Chefe da Divisão de Controle e Registro Acadêmico
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR a servidora KARINE CECILIA FINATTO BEGNINI, Assistente em Administração, Siape nº 1030651, da função de Chefe da Divisão de Controle e Registro Acadêmico, da Diretoria de Pós-Graduação, da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, Código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designada pela Portaria nº 916/GR/UFFS/2020, de 24 de julho de 2020, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Ficam revogadas a Portaria nº 916/GR/UFFS/2020, de 24 de julho de 2020, e a Portaria nº 931/GR/UFFS/2020, de 27 de julho de 2020, publicadas no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 27 de agosto de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Chefe da Divisão de Controle e Registro Acadêmico
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor JOÃO VICTOR BALESTRIN SARTOR, Assistente em Administração, Siape nº 1961006, para exercer a Função de Chefe da Divisão de Controle e Registro Acadêmico, da Diretoria de Pós-Graduação, da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 27 de agosto de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto do Chefe da Divisão de Controle e Registro Acadêmico
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe da Divisão de Controle e Registro Acadêmico, da Diretoria de Pós-Graduação, da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora LIDIANE TANIA RONSONI MAIER, Siape nº 1906033, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 327/GR/UFFS/2021, de 09 de junho de 2021, publicado no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de agosto de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto do Chefe da Assessoria Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe da Assessoria Acadêmica, do Campus Laranjeiras do Sul, código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor FERNANDO ZATT SCHARDOSIN, Siape nº 1789627, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1024/GR/UFFS/2020, de 02 de setembro de 2020, publicado no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de agosto de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

ALTERA PORTARIA Nº 390/GR/UFFS/2020, QUE ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR o parágrafo único do artigo 6º da Portaria nº 390/GR/UFFS/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º ............................................
..........................................................
Parágrafo único. As condições de que tratam as alíneas “b”, “c” e “d” do inciso I ocorrerão mediante autodeclaração cadastrada no SIPAC/Mesa Virtual, por meio do tipo de documento F0203 - Autodeclaração de Saúde, ou F0204 - Autodeclaração de Cuidado e Coabitação, ou F0206 - Autodeclaração de Saúde (Sinais ou Sintomas Gripais), conforme o caso, e encaminhada ao setor da chefia imediata.” (NR)
 
Art. 2º  ALTERAR o parágrafo único do artigo 7º da Portaria nº 390/GR/UFFS/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º ............................................
..........................................................
Parágrafo único. Na hipótese do caput , o servidor deverá encaminhar autodeclaração cadastrada no SIPAC/Mesa Virtual, por meio do tipo de documento F0205 - Autodeclaração de Filho(s) em Idade Escolar, ao setor da chefia imediata.” (NR)
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 23 de agosto de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO LOCAL DE PROCESSOS SELETIVOS SIMPLIFICADOS PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO, DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 8º da Resolução nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2016, de 17 de março de 2016,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os seguintes servidores para comporem a Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto, do Campus Laranjeiras do Sul:
I -  Ronaldo César Darós Siape: 1906874, Pedagogo (Presidente);
II -  Cristian Ricardo de Oliveira Castro Pazini, Siape 2945551, Técnico em Assuntos Educacionais;
III -  Eloir Faria de Paula, Siape 2382596, Assistente em Administração;
IV -  Egon Elias Pasquatto, Siape 1915139, Assistente em Administração;
V -  Everton Donizetti Kielt, Siape 1957534, Técnico em Assuntos Educacionais;
VI -  Jaciele Hosda, Siape 2067674, Secretária Executiva;
VII -  Lucimara Lemiechek, Siape 1771898, Pedagoga;
VIII -  Roberto Sachet, Siape 2124409, Assistente em Administração;
IX -  Thiago Bergler Bitencourt, Siape 1768806, Professor do Magistério Superior;
 
Art. 2º  A Comissão Local de Processos Seletivos do Campus Laranjeiras do Sul será responsável pelos respectivos trâmites e procedimentos necessários, para a execução dos Processos Seletivos Simplificados para Contratação de Professores do Magistério Superior Substitutos.
 
Art. 3º  Fica revogada a Portaria nº 1625/GR/UFFS/2021, 27 de abril de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 23 de agosto de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI COMITÊ EDITORIAL RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO DOS ANAIS DO I SIMPÓSIO DE PÓS-GRADUAÇÃO DO SUL DO BRASIL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR o Comitê Editorial responsável pela publicação dos Anais do I Simpósio de Pós-Graduação do Sul do Brasil, edição 2021.
 
Art. 2º  Compete ao Comitê Editorial:
a) definir o fluxo de avaliação dos trabalhos submetidos ao evento e sua operacionalização no Portal de Eventos da UFFS;
b) solicitar, quando for o caso, ajustes nos trabalhos submetidos e realizar o encaminhamento ao avaliador da área, membro da Comissão Científica;
c) auxiliar na revisão do retorno pelos estudantes das contribuições encaminhadas pelos avaliadores aos resumos;
d) realizar a composição final dos Anais do Simpósio e enviar para publicação.
 
Art. 3º  É atribuição do Presidente coordenar e supervisionar os trabalhos da Comissão.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 23 de agosto de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DO COMITÊ EDITORIAL RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO DOS ANAIS DO I SIMPÓSIO DE PÓS-GRADUAÇÃO DO SUL DO BRASIL, CRIADO PELA PORTARIA Nº 1807/GR/UFFS/2021.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros, sob a presidência do primeiro, para compor o Comitê Editorial do I Simpósio de Pós-Graduação do Sul do Brasil (SIMPÓS-SUL), edição 2021, criado pela Portaria nº 1807/GR/UFFS/2021:
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
Leandro Henrique Manfredi
2276001
Editor-Chefe
Lidiane Tania Ronsoni Maier
1906033
Editor-Chefe
Gesibel Makoski Martins
2907842
Editor-Chefe
Bruna Francieli de Oliveira Pagusat
1768208
Editor-Chefe
João Víctor Balestrin Sartor
1961006
Editor-Chefe
Karine Cecilia Finatto Begnini
1030651
Editor-Chefe
Rosane Rossato Binotto
1715771
Editor da área Ciências Exatas e da Terra
Izabel Aparecida Soares
1716247
Editora da área Ciências Biológicas
Rosilea Gracia França
1838113
Editora da área Engenharias
Iara Denise Endruweit Battisti
1770689
Editora da área Ciências da Saúde
Vanderleia Laodete Pulga
2059813
Editora da área Ciências da Saúde
Eloa Angelica Koehnlein
1931065
Editora da área Ciências da Saúde
Débora Leitzke Betemps
1929652
Editora da área Ciências Agrárias
Fabrício Simplício Maia
1495360
Editora da área Ciências Sociais Aplicadas
Edemar Rotta
1764451
Editor da área Ciências Humanas
Demétrio Alves Paz
1334435
Editora da área Linguística, Letras e Artes
Camila Elizandra Rossi
1615664
Editora da área Multidisciplinar
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 23 de agosto de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO DE RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Recredenciamento de Docentes do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), Curso de Mestrado, da UFFS, Campus Cerro Largo-RS.
 
Art. 2º  São atribuições da comissão:
I -  Conduzir o processo de recredenciamento;
II -  Apresentar relatório ao Colegiado com pareceres individuais de cada docente solicitante, nos quais recomendará ou não o recredenciamento, com as devidas justificativas.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 24 de agosto de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS, CONSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº 1809/GR/UFFS/2021.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a Comissão de Recredenciamento de Docentes do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), da UFFS, Campus Cerro Largo-RS, constituída pela Portaria nº 1809/GR/UFFS/2021.
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE
Sandra Vidal Nogueira
Docente / Presidente
1123321
Louise de Lira Roedel Botelho
Docente / Membro
1660708
Sandra Beatriz Vicenci Fernandes
Membro Externo
xxx.851.640-xx
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 24 de agosto de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO (GT) PARA ELABORAÇÃO DOS INSTRUMENTOS DE AUTOAVALIAÇÃO DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR o Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração dos instrumentos de autoavaliação para os programas de Pós-Graduação da UFFS a fim de atender os pré-requisitos de avaliação da CAPES.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1121/GR/UFFS/2020, de 22 de setembro de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 24 de agosto de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DO GRUPO DE TRABALHO (GT) PARA ELABORAÇÃO DOS INSTRUMENTOS DE AUTOAVALIAÇÃO DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UFFS, CRIADO PELA PORTARIA Nº 1811/GR/UFFS/2021.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros do Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração dos instrumentos de autoavaliação para os programas de Pós-Graduação da UFFS, a fim de atender os pré-requisitos de avaliação da CAPES, criado pela Portaria nº 1811/GR/UFFS/2021:
I -  João Paulo Bender, Professor do Magistério Superior, do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos, SIAPE nº 1929221;
II -  Josimeire Aparecida Leandrini, Professora do Magistério Superior, do Programa de Pós-Graduação de Agroecologia e Desenvolvimento Rural, SIAPE nº 1643670;
III -  Altemir José Mossi, Professor do Magistério Superior, do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental, SIAPE nº 1832195;
IV -  Thiago Ingrassia Pereira, Professor do Magistério Superior, do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação, SIAPE nº 1297619;
V -  Zoraia Aguiar Bittencourt, Professor do Magistério Superior, do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas, SIAPE nº 1880459;
VI -  Pedro Germano Dos Santos Murara, Professor do Magistério Superior, do Programa de Pós-Graduação em Geografia, SIAPE nº 2059148;
VII -  José Carlos Radin, Professor do Magistério Superior, do Programa de Pós-Graduação em História, SIAPE nº 1766368;
VIII -  Nilce Fátima Scheffer, Professor do Magistério Superior, do Programa de Pós-Graduação em Educação, SIAPE nº 2065903;
IX -  Ani Carla Marchesan, Professor do Magistério Superior, do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos, SIAPE nº 1729810;
X -  Janice Teresinha Reichert, Professor do Magistério Superior, do Programa de Pós-Graduação Profissional em Matemática em Rede Nacional, SIAPE nº 1682527;
XI -  Benhur de Godói, Professor do Magistério Superior, do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, SIAPE nº 1930715;
XII -  Sandra Vidal Nogueira, Professor do Magistério Superior, do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, SIAPE nº 1123321;
XIII -  Rosângela Inês Matos Uhmann, Professor do Magistério Superior, do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências, SIAPE nº 1929286;
XIV -  Leandro Henrique Manfredi, Professor do Magistério Superior, da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, SIAPE nº 2276001;
XV -  Leonardo Barbosa Leiria, Professor do Magistério Superior, do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas, SIAPE nº 1971137.
XVI -  Ana Maria Olivo, Administradora, da Comissão Própria de Avaliação, SIAPE nº 1374432.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 24 de agosto de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DELEGA COMPETÊNCIA AO PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA E AOS COORDENADORES ADMINISTRATIVOS DOS CAMPI.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o art. 54 da Portaria nº 204, de 06 de fevereiro de 2020, do Ministério da Educação,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DELEGAR competência ao Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura e aos Coordenadores Administrativos dos Campi para autorizar servidores a conduzir os veículos oficiais desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de setembro de 2021.
 

Chapecó-SC, 24 de agosto de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO ORGANIZADORA DAS FESTIVIDADES ALUSIVAS AOS ANIVERSÁRIOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão Organizadora das Festividades alusivas aos Aniversários da UFFS.
 
Art. 2º  A Comissão dialogará com os campi da UFFS para organizar as festividades relativas a cada aniversário da Universidade.
 
Art. 3º  Fica revogada a Portaria nº 962/GR/UFFS/2017, de 2 de agosto de 2017, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 24 de agosto de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO ORGANIZADORA DAS FESTIVIDADES ALUSIVAS AOS ANIVERSÁRIOS DA UFFS, CONSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº 1814/GR/UFFS/2021.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros, sob a presidência do primeiro, para compor a Comissão Organizadora das Festividades alusivas aos Aniversários da UFFS, constituída pela Portaria nº 1814/GR/UFFS/2021:
INCISO
NOME
SIAPE
CAMPUS/UNIDADE
I
Patricia Romagnolli
1842830
Pró-Reitoria de Extensão e Cultura
II
Ariel Tavares
1942570
Campus Realeza
III
Caroline Restan De Miranda Ferreira
2997171
Campus Realeza
IV
Cassiane Anghinoni
2130218
Campus Chapecó
V
Eliane de Fatima Massaroli Metzler Gomes
1856077
Pró-Reitoria de Extensão e Cultura
VI
Eliton Paulo Novais
2388901
Diretoria de Comunicação Social
VII
Eloir Faria de Paula
2382596
Campus Laranjeiras do Sul
VIII
Flávia Rubiane Durgante
1873971
Diretoria de Comunicação Social
IX
Gisele Louro Peres
1526379
Pró-Reitoria de Extensão e Cultura
X
Luan Fernandes Zanchet
2131695
Diretoria de Comunicação Social
XI
Lucas Rocha de Alvarenga
2387715
Campus Passo Fundo
XII
Mariah Carraro Smaniotto
2036322
Diretoria de Comunicação Social
XIII
Mariângela Brum Frota
1804352
Campus Cerro Largo
XIV
Priscila Steffens Orth Maldaner
1762340
Gabinete do Reitor
XV
Tiago Aires Araújo
1048337
Campus Erechim
XVI
Wagner Guilherme Lenhardt
1154122
Campus Erechim
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 24 de agosto de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PROCESSO Nº 23205.001959/2019-80.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.001959/2019-80,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para ultimar a apuração dos fatos constantes no Processo nº 23205.001959/2019-80.
 
Art. 2º  Designar os seguintes servidores para compor a Comissão:
NOME
SIAPE
CARGO
ATRIBUIÇÃO
Antonio Valmor de Campos
1804267
Professor do Magistério Superior
Presidente
Kátia Aparecida Seganfredo
2133080
Professor do Magistério Superior
Membro
Itamar Luiz Breyer
1792339
Administrador
Membro
Parágrafo único.  Cabe à comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, bem como os demais atos e fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, para a conclusão do trabalho.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de agosto de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA SERVIDORES PARA ATUAREM COMO AGENTES PATRIMONIAIS SECCIONAIS DOS CAMPI.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os seguintes servidores para atuarem como Agentes Patrimoniais Seccionais dos Campi:
I -  Campus Chapecó/SC
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Thais Branco
2998483
b
Gesiel Fragozo Pompeo
2173315
II -  Campus Laranjeiras do Sul/PR
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Eleazer Felipe do Prado
1142393
b
Marcio Rodrigo de Oliveira
3065595
III -  Campus Realeza/PR
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Odair Schmidt
1793191
b
Luis Carlos Pais Gularte
2126760
IV -  Campus Cerro Largo/RS
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Luís Antônio Guterres Haas
1906825
b
Andrei Benites Piegas
1904613
V -  Campus Erechim/RS
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Reginaldo Cristiano Griseli
1030174
b
Gertrudes Bielski
1770815
VI -  Campus Passo Fundo/RS
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Dalvana de Souza Bueno
1053643
b
Michel da Silva Canabarro
1772065
 
Art. 2º  Os agentes patrimoniais são responsáveis pelo controle dos bens permanentes da UFFS nos Campi . Efetuarão transferências internas, os empréstimos, inventários, conferências, recebimentos dos materiais nos Campi e os encaminhamentos dos equipamentos para manutenção, utilizando o Sistema de Informações Patrimoniais - SIP.
 
Art. 3º  Fica revogada a Portaria nº 52/GR/UFFS/2020, de 17 de janeiro de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de agosto de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO ELEITORAL PARA O PROCESSO ELEITORAL 2021 DA COREME, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, CAMPUS CHAPECÓ-SC, CRIADA PELA PORTARIA Nº 1790/GR/UFFS/2021.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  Designar os membros para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão Eleitoral para o processo eleitoral 2021 da COREME, da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Chapecó-SC, criada pela Portaria nº 1790/GR/UFFS/2021:
I -  Ana Lúcia Lago Lopes, Presidente da Comissão, Professora do Magistério Superior, SIAPE 1757632;
II -  Marcelo Zeni, Professor do Magistério Superior, Siape 1675511;
III -  Cesar Capitanio, Técnico em Assuntos Educacionais, Siape 2069208;
IV -  Jussara Dos Santos Valentini, Enfermeira do Hospital Regional do Oeste.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1791/GR/UFFS/2021, de 06 de agosto de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de agosto de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

ALTERA PORTARIA Nº 1684/GR/UFFS/2021, QUE CRIA A ASSESSORIA ESPECIAL DE GOVERNANÇA E INTEGRIDADE.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR o Art. 3º da Portaria nº 1684/GR/UFFS/2021, de 25 de maio de 2021, que cria a Assessoria Especial de Governança e Integridade e que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º São competências da Assessoria Especial de Governança e Integridade:
I -  prestar assessoramento técnico à alta administração da UFFS nas áreas de governança, integridade, gestão de riscos e controles internos;
II -  coordenar a estruturação, execução e monitoramento do Plano de Integridade da UFFS;
III -  orientar e treinar os servidores com relação aos temas atinentes ao Plano de Integridade;
IV -  coordenar o desenvolvimento, alterações e revisões de normativas institucionais, relativas a governança, integridade, gestão de riscos e controles internos, com vistas à prevenção e a mitigação de vulnerabilidades eventualmente identificadas, bem como, adequações a normativas superiores;
V -  promover outras ações relacionadas à gestão de integridade, em conjunto com as demais unidades da Universidade;
VI -  Coordenar o Comitê Gestor de Riscos e Controles Internos da UFFS; e
VII -  elaborar manifestação técnica relativa aos temas de sua competência.” (NR).
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de agosto de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor