PORTARIA Nº 52/GR/UFFS/2020 (REVOGADA)

Revogada por:

PORTARIA Nº 1817/GR/UFFS/2021 (REVOGADA)

DESIGNA AGENTES PATRIMONIAIS SECCIONAIS DOS CAMPI

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR, os seguintes servidores para atuarem como Agentes Patrimoniais Seccionais dos Campi:
I -  Campus Chapecó-SC
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
João Felipe Hudyma de Camargo
2279331
b
Thais Branco
2998483
c
Gesiel Fragozo Pompeo
2173315
II -  Campus Laranjeiras do Sul-PR
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Eleazer Felipe do Prado
1142393
b
Marcio Rodrigo de Oliveira
3065595
III -  Campus Realeza-PR
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Odair Schmidt
1793191
b
Luis Carlos Pais Gularte
2126760
IV -  Campus Cerro Largo-RS
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Cristian Mucha
1907081
b
Luís Antônio Guterres Haas
1906825
V -  Campus Erechim-RS
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Reginaldo Cristiano Griseli
1030174
b
Gertrudes Bielski
1770815
VI -  Campus Passo Fundo-RS
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Dalvana de Souza Bueno
1053643
b
Michel da Silva Canabarro
1772065
 
Art. 2º  Os agentes patrimoniais são responsáveis pelo controle dos bens permanentes da UFFS nos Campi . Efetuarão transferências internas, os empréstimos, inventários, conferências, recebimentos dos materiais nos Campi e os encaminhamentos dos equipamentos para manutenção, utilizando o Sistema de Informações Patrimoniais - SIP.
 
Art. 3º  Fica revogada a PORTARIA Nº 1332/GR/UFFS/2019, de 08 de novembro de 2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 17 de janeiro de 2020.
Data de publicação: 17 de janeiro de 2020.

Gismael Francisco Perin
Reitor em exercício