PORTARIA Nº 1684/GR/UFFS/2021 (ALTERADA)

Alterada por:

PORTARIA Nº 1819/GR/UFFS/2021

CRIA ASSESSORIA ESPECIAL DE GOVERNANÇA E INTEGRIDADE.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, que dispõe so­bre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; e
b. a Portaria CGU nº 57, de 04 de janeiro de 2019, que estabelece orientações para que os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional adotem procedimentos para a estruturação, a execução e o monitoramento de seus programas de integridade,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CRIAR a Assessoria Especial de Governança e Integridade (ASEGI) da UFFS, vinculada ao Gabinete do Reitor.
 
Art. 2º  Atribuir, ao Assessor Especial de Governança e Integridade, a função gratificada, código CD-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 3º  São competências da Assessoria Especial de Governança e Integridade:
I -  prestar assessoramento técnico à alta administração da UFFS nas áreas de governança, integridade, gestão de riscos e controles internos;
II -  coordenar a estruturação, execução e monitoramento do Plano de Integridade da UFFS;
III -  orientar e treinar os servidores com relação aos temas atinentes ao Plano de Integridade;
IV -  coordenar as revisões do Plano de Integridade, quando necessárias, com vistas à prevenção e a mitigação de vulnerabilidades eventualmente identificadas;
V -  promover outras ações relacionadas à gestão de integridade, em conjunto com as demais unidades da Universidade;
VI -  apoiar e assessorar o Comitê Gestor de Riscos e Controles Internos da UFFS; e
VII -  elaborar manifestação técnica relativa aos temas de sua competência.
 

Art. 3º São competências da Assessoria Especial de Governança e Integridade:

I - prestar assessoramento técnico à alta administração da UFFS nas áreas de governança, integridade, gestão de riscos e controles internos;
II - coordenar a estruturação, execução e monitoramento do Plano de Integridade da UFFS;
III - orientar e treinar os servidores com relação aos temas atinentes ao Plano de Integridade;
IV - coordenar o desenvolvimento, alterações e revisões de normativas institucionais, relativas a governança, integridade, gestão de riscos e controles internos, com vistas à prevenção e a mitigação de vulnerabilidades eventualmente identificadas, bem como, adequações a normativas superiores;
V - promover outras ações relacionadas à gestão de integridade, em conjunto com as demais unidades da Universidade;
VI - Coordenar o Comitê Gestor de Riscos e Controles Internos da UFFS; e

VII - elaborar manifestação técnica relativa aos temas de sua competência. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 1819/GR/UFFS/2021)

 

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 25 de maio de 2021.
Data de publicação: 25 de maio de 2021.

Marcelo Recktenvald
Reitor