RESOLUÇÃO Nº 33/CONSUNI CAPGP/UFFS/2021 (REVOGADA)

Revogada por:

RESOLUÇÃO Nº 58/CONSUNI CAPGP/UFFS/2023

Altera a Resolução Nº 13/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, que institui Comissão Temporária para Elaboração de Plano de Dimensionamento da Força de Trabalho dos Servidores Técnico-administrativos em Educação da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar, ad referendum, o inciso II e o inciso VIII do art. 2º da Resolução Nº 13/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, que institui Comissão Temporária para Elaboração de Plano de Dimensionamento da Força de Trabalho dos Servidores Técnico-administrativos em Educação da Universidade Federal da Fronteira Sul, que passam a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 2º .....................................................................

II - Fabiano Gnoato, Siape n. 2271077 , Assistente em Administração, como representante da Diretoria de Administração de Pessoal; .......................................

VIII - Bertil Levi Hammarstrom, Siape n. 1118129, Assistente em Administração, como representante do Campus Passo Fundo; ....................................." (NR)

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

CLAUNIR PAVAN

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

 

MARCELO RECKTENVALD

Presidente do Conselho Universitário

Data do ato: Chapecó-SC, 23 de julho de 2021.
Data de publicação: 27 de julho de 2021.

Claunir Pavan
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

Marcelo Recktenvald
Presidente do Conselho Universitário