EDITAL Nº 648/GR/UFFS/2021

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 272/GR/UFFS/2021 - PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, após a revisão dos recursos pela Comissão designada pela PORTARIA Nº 1572/GR/UFFS/2021, e, em conformidade com o EDITAL Nº 272/GR/UFFS/2021, que trata do Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação/UFFS, com ingresso em 2021.2 torna pública a homologação final do resultado do Processo Seletivo para Aluno Regular do Programa.
 
1 RELAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS
1.1 Linha 1: Pesquisa em Processos Pedagógicos, Políticas e Gestão Educacional
1.1.1  Candidatos Aprovados por ordem de classificação:
ORDEM
CANDIDATO
Viviane Zandona Rossetto
Calima de Oliveira Tolotti
Milena Moraes do Estreito*
Fernanda Schio Orlandi*
Bianca Frank de Freitas*
Carine Piano
Fabiana Cristina Cigognini*
Roberta Schmith*
Letícia Aline Marostica Pilotto
10º
Simone Galafassi*
11º
Emili Rossi*
12º
Euclides Alves**
Conforme Item 7.4 do EDITAL Nº 272/GR/UFFS/2021.
**  Conforme Item 2.2.3 DO EDITAL Nº 272/GR/UFFS/2021
1.1.2  Candidatos Suplentes por ordem de classificação:
ORDEM
CANDIDATO
Ester Elizabete Diniz
Sandra Denise Zawaski
Valquiria Ottonelli Hanauer
Vanderlei Ramos de Oliveira Junior
Erasmo Soares dos Santos
Nicolas Pereira Rosa
Edina Foresti Christovam
Letícia Maira Capelletto
Viviani Vanessa Devalle
10º
Licini Camila Karpinski
11º
Cristiane Salete Pagnussat Zamadei
12º
Maritânia Ângela Roman Pavan*
13º
Maristela Beal da Rosa*
14º
Priscila Angela Tonatto
Conforme Item 7.4 do EDITAL Nº 272/GR/UFFS/2021.
1.2 Linha 2: Pesquisa em Educação Não-formal: Práticas Político-Sociais
1.2.1  Candidatos Aprovados por ordem de classificação:
ORDEM
CANDIDATO
Grasiele da Conceição de Oliveira
Alexsandro Rosset
Camila de Páris
Leandro Brancalione
Paulo Roberto Antunes
Jocieli Roberta Linke
Graziela Betoni Prando
Jaqueline de Souza Rigo
Tania Berlanda
10º
Marinalva da Costa Silva
11º
Valéria Tortelli
12º
Daniele Martinazzo
Conforme Item 7.4 do EDITAL Nº 272/GR/UFFS/2021.
1.2.2  Candidatos Suplentes por ordem de classificação:
ORDEM
CANDIDATO
Luciana Nilson
Kamila de Mouras
Elisandra Zanotto Locatelli
Paloma Vieira Reis
Conforme Item 7.4 do EDITAL Nº 272/GR/UFFS/2021.
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula no período de23 a 25 de agosto de 2021, enviando cópia escaneada da documentação solicitada para o e-mail sec.ppgpe@uffs.edu.br até às 14 h do dia 25 de agosto de 2021.
2.2 Para a matrícula o candidato classificado deverá enviar cópia dos seguintes documentos:
I - Formulário de Matrícula, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgpe > Formulários, devidamente preenchido e assinado;
II - Carteira de Identidade (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal) ou equivalente, se estrangeiro;
III - Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF), dispensável caso o número do CPF conste na Carteira de Identidade.
IV - Diploma de curso superior de graduação (Licenciatura ou equivalente) reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
V - Histórico Escolar da Graduação;
VI - Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo sitewww.tse.jus.br);
VII - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964(Lei do Serviço Militar);
VIII -  Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o item 2.2.1 do EDITAL Nº 272/GR/UFFS/2021.
IX - Formulário Autodeclaração, disponível emwww.uffs.edu.br/ppgpe > Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o item 2.2.1 do EDITAL Nº 272/GR/UFFS/2021.
X -  Atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o item 2.2.2 doEDITAL Nº 272/GR/UFFS/2021;
XI - Formulário Autodeclaração, disponível emwww.uffs.edu.br/ppgpe > Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o item 2.2.3 do EDITAL Nº 272/GR/UFFS/2021.
2.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
2.4 Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração, no formato online, v ia webex, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, mencionada nesse edital. O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o e-mail dos candidatos, individualmente.
2.5  A Comissão de Homologação da Autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato, verificados em entrevista via webex.
2.6 O resultado da entrevista será disponibilizado na página do ppgpe:www.uffs.edu.br/ppgpe > Ingresso > Processo Seletivo Regular.
2.7 Caso o resultado seja favorável o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela secretaria de pós-graduação.
2.8 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode protocolar recurso pelo e-mail Secretaria de Pós-Graduação: sec.ppgpe@uffs.edu.br, em até 2 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil posterior à data da ciência do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
2.9 O recurso será analisado por Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará edital de resultados no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal.
2.10 Os candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o item 2.2.2 do EDITAL Nº 272/GR/UFFS/2021 poderão, a qualquer tempo, serem submetidos à avaliação por Junta Médica Oficial da Instituição.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
3.2 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 20 de julho de 2021.
Data de publicação: 20 de julho de 2021.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

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