Semana 27 de Janeiro a 01 de Fevereiro de 2020

De 27 de janeiro de 2020 até 01 de fevereiro de 2020

CONCUR
GR
ACAD LS
PROAD
PROGESP
AUDIN
DIR CH
ACAD CL

CONCUR

Planejamento de Execução Orçamentária UFFS – 2020

 

Processo nº: 23205.000119/2020-33

Conselheiro Relator: Everton Alberto Bortolotto

Assunto: Planejamento de Execução Orçamentária UFFS – 2020

Interessado: UFFS

 

I Histórico

 

Este processo refere-se à Proposta de Execução Orçamentária para o exercício de 2020 da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, submetido pela Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN).

O documento está organizado em quatro grandes partes:

 

- Parte 1: O processo de planejamento e projeção dos recursos orçamentários para o ano de 2020. Apresenta as demandas de custeio centralizadas da instituição. Essas são compostas por um conjunto de despesas essenciais para o funcionamento dos campi e Reitoria, como por exemplo: i) os serviços continuados (água, luz, telefonia etc.); ii) contratos de serviços terceirizados (limpeza, vigilância, manutenções etc.), os quais totalizaram os valores apresentados nos planos das Pró-reitorias e Secretarias Especiais. Destaca-se que no PLO 2020 os valores previstos para a UFFS eram de R$254.723.953, menores que os valores aprovados na LOA 2019 – R$264.358.621, contudo na PLOA 2020 há recursos sob supervisão, conforme Quadro 2 (página 9), o qual pode ampliar o orçamento da universidade em R$26.658.808, passando para R$ 281.382.761. Diferentemente dos anos anteriores, a PLOA para cada Unidade Orçamentária está composta de duas partes: a primeira é semelhante às anteriores, no caso da UFFS é denominada UO26440 (quadro 5, página 10), que considera provisão de recursos provenientes da arrecadação federal. A novidade é a segunda parte, denominada UO93342 (quadro 6, página 10), considera recursos oriundos de operações de crédito a serem aprovados pela Câmara Federal, de forma a cobrir o déficit orçamentário corrente da União. Os Quadros 5 e 6 (página 10) mostram, respectivamente, o orçamento por função para as UO 26440 e UO 93342.

De acordo com o planejamento para o orçamento dos campi em 2020 será direcionado o valor de R$ 2.885.885,03 a fim de atender as necessidades de Transporte, Diárias e Passagens, Auxílio a Eventos Docentes e Material de Consumo, Laboratórios e Áreas Experimentais. Para chegar ao valor devido para cada campus foi aplicada a matriz de distribuição orçamentária desenvolvida no ano de 2015. Tal metodologia foi baseada na matriz orçamento de custeio e capital utilizada pelo MEC para distribuição de recursos entre as universidades federais, e ainda na matriz de distribuição orçamentária implantada pela Universidade de Brasília – UNB.

O planejamento de execução orçamentária prevê ainda a Necessidade de Orçamento para Investimentos em Obras. Parte das demandas em investimentos previstas no Planejamento Anual de 2019 foram executadas, entretanto, para as demandas consideradas em Obras para o ano de 2020 estão previstas a destinação do montante de R$ 9.510.000,00.

 

- Parte 2: Apresenta os créditos orçamentários em cada ação orçamentária prevista no Projeto de Lei Orçamentária 2020 para a UFFS, bem como indicadores e a projeção (meta) esperada para o exercício de cada Ação Orçamentária, para fins de acompanhamento, controle e avaliação do que é planejado. As ações orçamentárias estão divididas em: - Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior, valor = R$ 43.706.530,00; Fomento às ações de Graduação, Pós-Graduação, Ensino, Pesquisa e Extensão, valor = R$ 820.269,00; Assistência ao Estudante de Ensino Superior, valor = R$ 10.597.525,00; Capacitação de Servidores Públicos Federais em Processo de Qualificação e Requalificação, valor = R$ 150.000,00; Reestruturação e Modernização das Instituições Federais de Ensino Superior, valor = R$ 1.618.004,00. O quadro 24 (página 27) apresenta a projeção de execução orçamentária por natureza de despesa na UFFS:

 

- Parte 3: Traz as ações orçamentárias não discricionárias, ou seja, recursos que a UFFS não possui autonomia na execução. As fontes de recursos não discricionárias estão divididas em: - Aposentadorias e Pensões – Servidores Civis, valor = R$ 916.653,00; - Contribuições a Entidades Nacionais sem Exigência de Programação Específica, valor = R$ 70.000,00; - Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes, valor = R$ 2.016.444,00; - Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes, valor = R$ 9.257.675,00; - Ativo Civis da União, valor = R$ 172.045.231,00; Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio Moradia a Agentes Públicos, valor = R$ 43.200,00; - Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de previdência dos Servidores Públicos Federais, valor = R$ 39.180.662,00; - Reserva de Contingência – Financeira, valor = R$ 231.494,00; - Sentenças Judiciais Transitadas em Julgado (Precatórios), valor = R$ 108.740,00. Totalizando o montante de R$ 223.870.099,00.

- Parte 4: São apresentadas as “ações orçamentárias planejadas por setor”, procurando detalhar o orçamento previsto para cada ação planejada no Anexo I. As ações estão divididas em 13 objetivos: Desenvolvimento do Ensino de Graduação; Desenvolvimento da Pós-Graduação Stricto Sensu; Desenvolvimento da Pós-Graduação Lato Sensu; Desenvolvimento da Pesquisa Científica, da Tecnologia e da Inovação; Fortalecimento da Produção Científica e Tecnológica Institucionais; Desenvolvimento da Extensão; Desenvolvimento da Cultura; Permanência do Estudante de Graduação; Desenvolvimento da Internacionalização; Gestão Universitária para Apoio ao Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura; Manutenção e Adequação da Infraestrutura; Implantação, Expansão e Reestruturação; e Fortalecimento da Divulgação da UFFS.

           

II Considerações

 

Destaca-se que, por determinação constitucional, o Governo é obrigado a encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária Anual ao Congresso nacional até o dia 31 de agosto de cada ano (4 meses antes do encerramento da sessão legislativa). Acompanha o projeto, uma mensagem do Presidente da República, na qual é feito um diagnóstico sobre a situação econômica do país e suas perspectivas.

A Constituição determina que o Orçamento deva ser votado e aprovado até o final de cada legislatura. No Congresso, deputados e senadores discutem, na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), a proposta enviada pelo Executivo, fazem as modificações que julgam necessárias por meio das emendas e votam o projeto. Depois de aprovado, o projeto é sancionado pelo Presidente da República e se transforma em Lei, a Lei Orçamentária Anual (LOA).

Importante destacar, que no planejamento de execução orçamentária em análise, os valores do orçamento previsto para o ano de 2020, totalizam R$ 281.382.761,00 (duzentos e oitenta e um milhões, trezentos e oitenta e dois mil setecentos e sessenta e um reais), incluindo o montante de R$26.658.808,00 que são recursos oriundos de operações de crédito a serem aprovados pela Câmara Federal, tratando-se de previsões que podem não ocorrer em função de inúmeras circunstâncias políticas, econômicas que independem de gerência da Instituição. Portanto, a UFFS dispõe de um “Crédito Orçamentário” aprovado no Projeto de Lei Orçamentária da União para o ano de 2020, que pode sofrer interferências por decisões em Instâncias Superiores.

                       

III Voto do Relator

 

Diante das considerações, e levando em conta que, o Planejamento orçamentário é elaborado em concordância com as normas estabelecidas no Regimento Geral da UFFS; Considerando ainda, que o planejamento de execução orçamentária em análise, salvo ponderações, atende a finalidade de apresentar informações que demonstram a previsão orçamentária para a UFFS no ano 2020, contemplando a aplicação de recursos em Custeio e Investimentos de acordo com o que preceitua a legislação pertinente; Considerando por fim que não está em análise o mérito quanto a aplicação dos recursos, é entendimento do Relator, recomendar a aprovação do Planejamento de Execução Orçamentária 2020 da UFFS, condicionado ao cumprimento de eventuais ressalvas que possam ser efetuadas pelos demais conselheiros e acolhidas pelo plenário deste Conselho.

 

 

Chapecó-SC, 31 de Janeiro de 2020.

  

 

Everton Alberto Bortolotto

Conselheiro Relator

 

  

 

 

XI Decisão do Conselho Curador

 

Ante o exposto, o Conselho Curador (CONCUR) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) acata, sem considerações, o voto do Conselheiro Relator Everton Alberto Bortolotto, e, portanto, aprova a Proposta de Execução Orçamentária para o exercício de 2020 da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), submetida pela Pró-Reitoria de Planejamento da UFFS - (PROPLAN).

 

 

 

Chapecó-SC, 12 de fevereiro de 2020.

 

  

ANGELITA BAYS

Presidente do Conselho Curador

 

Chapecó-SC, 31 de janeiro de 2020.

Angelita Bays

Presidente do Conselho Curador

GR

PRIMEIRA CHAMADA DOS APROVADOS NO VESTIBULAR UNIFICADO UFSC/UFFS 2020 - COMPLEMENTAR AO EDITAL Nº 9/GR/UFFS/2020
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital, complementar ao EDITAL Nº 9/GR/UFFS/2020, referente à lista dos candidatos classificados, em primeira chamada, para os cursos oferecidos pela UFFS no Vestibular Unificado UFSC/UFFS-2020.
 
1 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS E CONVOCADOS EM PRIMEIRA CHAMADA
 
Inscrição
Nome
Curso/mod./turno
Campus
Semestre de ingresso
Categoria de inscrição
8063435
Josiane da Rosa
História - L/N
CCH
01
L1
 
Legenda:
 
Código da categoria
Descrição da categoria
L1
Escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita , OUTROS (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) - Não Deficientes.
CCH
Campus Chapecó
L/N
Licenciatura Noturno
 
Aplica-se ao candidato relacionado neste edital as mesmas disposições do EDITAL Nº 9/GR/UFFS/2020.
 
 

Chapecó-SC, 27 de janeiro de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 29/GR/UFFS/2020

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA ACESSO À EDUCAÇÃO SUPERIOR DA UFFS PARA ESTUDANTES HAITIANOS - PROHAITI
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado do Processo de Homologação das inscrições para provimento de vagas ofertadas pelo EDITAL Nº 1066/GR/UFFS/2019 - PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA ACESSO À EDUCAÇÃO SUPERIOR DA UFFS PARA ESTUDANTES HAITIANOS - PROHAITI.
 
Finalizados os processos de inscrição para o processo seletivo especial para estudantes haitianos, a documentação apresentada pelos candidatos passou por análise para fins de homologação, cujo resultado está descrito nos quadros abaixo:
 
1.1  Campus Cerro Largo
NOME
RESULTADO
MOTIVO/OBSERVAÇÕES
Junior Jean
Indeferido
Não atende ao item 2.2.5 do edital 1066/GR/UFFS/2019
 
1.2  Campus Chapecó
NOME
RESULTADO
(DEFERIDO/INDEFERIDO)
MOTIVO/
OBSERVAÇÕES
Alix Riviere Cilus
Deferido
-
Alphonse Simeus
Deferido
-
Altagrace Millien
Indeferido
Não atende ao item 2.2.5 do edital 1066/GR/UFFS/2019
Angeline Augustin
Deferido
-
Anngervie Morisset
Indeferido
Não atende ao item 2.2.5 do edital 1066/GR/UFFS/2019
Anous Sterlin
Deferido
Inscrição deferida, porém deve legalizar o histórico escolar Rhéto D no Ministério das Relações Exteriores do Haiti
Bedson Moise
Deferido
-
Betty Angela Saint Louis
Deferido
-
Brunot Frederic
Deferido
-
Camilorme Cadet
Deferido
Matrícula condicionada à apresentação de certificado de conclusão do ensino médio
Carl Rebu Tidor
Deferido
-
Charles Charlot
Deferido
Inscrição deferida, porém deve legalizar os históricos escolares Rhéto C e Philo C no Ministério das Relações Exteriores do Haiti
Christian Mondelus
Deferido
Inscrição deferida, porém deve legalizar os históricos escolares Rhéto D e Philo D no Ministério das Relações Exteriores do Haiti
Claudener Dantil
Indeferido
Não atende ao item 2.2.5 do edital 1066/GR/UFFS/2019
Claudy Louissaint
Deferido
-
Daniel Pierrelus
Deferido
-
Dashny Ed Dextra
Deferido
-
Dickson Noel
Deferido
-
Dieunie Brizius
Deferido
-
Djerry Chery
Deferido
-
Djhony Etrenne
Deferido
-
Djivens Michel
Deferido
-
Djone Joseph
Deferido
-
Dorine Landy Koralie Exume
Deferido
-
Edius Langloire
Deferido
-
Edjhonsky Jean
Indeferido
Não atende ao item 2.2.5 do edital 1066/GR/UFFS/2019
Edson Servil
Deferido
-
Eliada Cene Dit Senecharles
Deferido
-
Enel Mathurin
Indeferido
Não atende ao item 2.2.1 do edital 1066/GR/UFFS/2019
Erlie Vica Edwine Monfort
Deferido
-
Ernst Remy
Deferido
-
Fadner Fanet
Deferido
-
Ferry Jean
Deferido
-
Figaro Brunache
Indeferido
Não atende ao item 2.2.1 do edital 1066/GR/UFFS/2019
Francesca Noel Eustache
Indeferido
Não atende ao item 2.2.5 do edital 1066/GR/UFFS/2019
Gesner Junior Precilien
Deferido
-
Gevens Jean
Deferido
Inscrição deferida, porém deve legalizar os históricos escolares Rhéto C e Philo D no Ministério das Relações Exteriores do Haiti
Ginior Andre
Deferido
-
Giza Jean Paul
Deferido
-
Herold Hippolyte
Deferido
Matrícula condicionada à apresentação de documento de identidade dentro do prazo de validade
Ilgens Fortune
Deferido
-
Jackito Pierre
Deferido
-
Jacky Asse
Deferido
-
Jacques Nelson Jean Baptiste
Deferido
-
Jacquet Leme
Indeferido
Não atende ao item 2.2.5 do edital 1066/GR/UFFS/2019
Jamar Jean Baptiste
Deferido
-
Jameson Odelcy
Deferido
Inscrição deferida, porém deve legalizar o histórico escolar Rhéto D no Ministério das Relações Exteriores do Haiti
Jean Daniel Jean Louis
Indeferido
Não atende ao item 2.2.5 do edital 1066/GR/UFFS/2019
Jean Max Alabre
Deferido
-
Jean Nady Larochelle
Deferido
-
Jean Rockson Catule
Deferido
-
Jeff Kenaze Elysee
Deferido
Inscrição deferida, porém deve legalizar o histórico escolar Rhéto C no Ministério das Relações Exteriores do Haiti
Jephte Loute
Deferido
-
Jessica Mombrun
Deferido
-
Jhon Peterson Jean
Deferido
-
Jhonson Nore Mondesir
Deferido
-
Joane Antoine
Deferido
-
Johnson Jean Baptiste
Deferido
-
Josselin Joseph
Deferido
-
Josue Adelson Jean
Deferido
-
Julien Albert Charles
Deferido
-
Karl Judson Jn Pierre
Deferido
-
Kattia Jean
Deferido
-
Lesly Bastien
Deferido
-
Lindy Saphira Elmius
Deferido
-
Loderson Fontus
Deferido
Inscrição deferida, porém deve legalizar o diploma Philo D no Haiti
Loudjina Chery
Deferido
-
Luctoine Buteau
Deferido
-
Magdalena Parisien
Deferido
-
Marc Henri Etienne
Deferido
-
Marceline Cime
Indeferido
Não atende ao item 2.2.5 do edital 1066/GR/UFFS/2019
Marie Rosairemite Eloi
Indeferido
Não atende ao item 2.2.5 do edital 1066/GR/UFFS/2019
Marie Rosenie Muscade Annacacis
Deferido
Matrícula condicionada à apresentação de certificado de conclusão do ensino médio
Medgine Petit Louis
Deferido
-
Micaelle Lebrun
Indeferido
Não atende ao item 2.2.5 do edital 1066/GR/UFFS/2019
Mondelus Destinor
Deferido
-
Nader Tubert
Deferido
-
Nadia Eloi
Deferido
Inscrição deferida, porém deve legalizar os históricos escolares Rhéto C e Philo C no Ministério das Relações Exteriores do Haiti
Nahum Saint Julien
Deferido
-
Noel Juco
Deferido
-
Odeline Joseph
Deferido
Matrícula condicionada à vaga no campus onde a candidata realizar a prova
Ofrandieu Aristilde
Deferido
-
Oles David
Deferido
Matrícula condicionada à apresentação de certificado de conclusão do ensino médio
Olriche Jean
Deferido
-
Peterson Celus
Deferido
-
Peterson Noel
Deferido
Inscrição deferida, porém deve legalizar o histórico escolar Philo D no Ministério das Relações Exteriores do Haiti
Reginald Charles
Indeferido
Não atende ao item 2.2.5 do edital 1066/GR/UFFS/2019
Remineca Jean Baptiste
Deferido
-
Robenson Saint Fort
Indeferido
Não atende ao item 2.2.1 do edital 1066/GR/UFFS/2019
Rodney Edmond
Deferido
-
Rose Carlande Louis
Deferido
-
Rose Merline Alfred
Indeferido
Não atende ao item 2.2.5 do edital 1066/GR/UFFS/2019
Roseline Civil
Deferido
-
Roslin Thelusma
Deferido
-
Rosnord Cupidon
Deferido
Matrícula condicionada à apresentação de documento de identidade dentro do prazo de validade
Samuel Jean
Deferido
-
Sandy Catul
Deferido
-
Shelcy Mimarha Oreste
Deferido
Matrícula condicionada à apresentação de documento de identidade dentro do prazo de validade
Shooby Aczime
Deferido
-
Soivil Maurice
Deferido
Inscrição deferida, porém deve legalizar o histórico escolar Philo A no Ministério das Relações Exteriores do Haiti
Vedlet Philocint
Deferido
-
Wenderline Derlanda Joseph
Deferido
-
Wilgens Forneant
Deferido
-
Wilginks Felix
Deferido
-
Wisly Jean
Deferido
-
Yuberki Del Rosario
Indeferido
Não atende ao item 2.2.5 do edital 1066/GR/UFFS/2019
Yves Charles
Indeferido
Não atende ao item 2.2.5 do edital 1066/GR/UFFS/2019
 
1.3  Campus Erechim
NOME
RESULTADO
MOTIVO/OBSERVAÇÕES
Jean Fritz Ysmael
Deferido
-
Rita Saint Louis
Deferido
-
Ronald Julio-Bellerive
Deferido
Inscrição deferida, porém deve legalizar o histórico escolar no Haiti
 
1.4  Campus Laranjeiras do Sul
NOME
RESULTADO
MOTIVO/OBSERVAÇÕES
Athena Elodia Saraphina Israel
Indeferido
Não atende ao item 2.2.5 do edital 1066/GR/UFFS/2019
Dameus Alcine
Deferido
-
Erick Charles
Deferido
-
Ernso Aliza
Indeferido
Não atende ao item 2.2.1 do edital 1066/GR/UFFS/2019
Esther Anouse Desir
Deferido
-
Gregoire Souffrant
Deferido
-
Guilmy Emile
Deferido
-
Moïse Dossous
Deferido
-
Odeline Joseph
Deferido
Matrícula condicionada à vaga no campus onde a candidata realizar a prova
Stephanie Desir
Deferido
-
Taison Fleurantin
Deferido
Matrícula condicionada à apresentação de certificado de conclusão do ensino médio
Wisly Joseph
Indeferido
Não atende ao item 2.2.4 do edital 1066/GR/UFFS/2019
1.5  Campus Realeza
NOME
RESULTADO
MOTIVO/OBSERVAÇÕES
Marie Kimberly Stacy Laurent
Deferido
-
Peguy Fils-Aime
Indeferido
Não atende ao item 2.2.5 do edital 1066/GR/UFFS/2019
 
Os candidatos que tiveram a inscrição deferida devem realizar a prova no dia 16 de fevereiro de 2020 (domingo), das 14 horas às 17 horas (horário de Brasília), nos seguintes locais:
Campus Chapecó/SC: Rodovia SC 484, km 2, s/n (saída para Guatambú/SC), Chapecó-SC, salas 202, 203 e 204, Bloco A.
Campus Erechim/RS: Câmara de Vereadores, Rua Comandante Salomoni, nº 21, Centro, Erechim-RS.
Campus Laranjeiras do Sul/PR: Rodovia BR 158, km 405, s/n, Laranjeiras do Sul-PR, na sala 206, Bloco A.
Campus Realeza/PR: Avenida Edmundo Gaievski, nº 1000 (acesso pela Rodovia PR 182), Realeza-PR, Auditório (sala 102), Bloco A.
Parágrafo único. O Campus Cerro Largo não aplicará a prova pois não houve inscrição deferida.
2.1  Os portões serão abertos às 13h00min e fechados, pontualmente, às 13h50min. Não será permitido o ingresso ao candidato que chegar ao local da prova após 13h50min.
2.2  A prova terá início às 14 horas e nenhum candidato poderá entrar na sala depois que ela tiver iniciado.
2.3  A prova terá duração máxima de 3 (três) horas. Os candidatos que terminarem antes do prazo final se esgotar poderão entregar a folha de respostas e a redação, e deixar a sala.
2.4  Os três últimos candidatos a entregar a folha de respostas e a redação deverão deixar a sala de aplicação da prova juntos.
2.5  Os candidatos deverão apresentar documento com foto (passaporte, RNE/CIE/RNM/CRNM ou carteira de trabalho) como documento de identificação, para poderem realizar a prova.
 
O Processo Seletivo será constituído da seguinte forma:
3.1  Uma prova de redação, em caráter eliminatório. Será eliminado o candidato que escrever menos de 10 linhas ou obtiver nota zero.
3.2  Uma prova com 20 (vinte) questões objetivas de múltipla escolha, para avaliar os conhecimentos em Língua Portuguesa do candidato, em caráter classificatório.
3.2.1  Cada questão terá 4 (quatro) alternativas de resposta, sendo que somente 1 (uma) está correta.
3.2.2  A cada acerto será atribuído 0,5 (meio) ponto ao candidato, sendo sua classificação definida pela somatória de todos os pontos obtidos.
3.3  Os candidatos acessarão as vagas descritas no item 4 do EDITAL Nº 1066/GR/UFFS/2019, de acordo com sua classificação.
3.3.1  Os candidatos melhores colocados no Processo Seletivo preencherão as vagas de acordo com sua 1ª opção e, em caso de classificação que não possibilite o acesso à vaga da 1ª opção, o candidato poderá acessar a vaga de sua 2ª opção, se sua classificação for suficiente para tal e ainda houver vagas disponíveis.
3.4  No caso de empate de um ou mais candidatos na classificação geral, será considerada a idade dos candidatos, tendo preferência na classificação o candidato de maior idade.
 
O resultado provisório será divulgado dia 18 de fevereiro de 2020, no site oficial da UFFS (www.uffs.edu.br).
 
Os candidatos aprovados no Processo Seletivo deverão apresentar, no ato da matrícula, os originais dos documentos constantes no item 2.2 do EDITAL Nº 1066/GR/UFFS/2019.
 
Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela Comissão Institucional de Acesso e Acompanhamento à Educação Superior da UFFS para Nacionais Haitianos - PROHAITI.
 
 

Chapecó-SC, 28 de janeiro de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 30/GR/UFFS/2020

TORNA SEM EFEITO OS EDITAIS: EDITAL Nº 674GRUFFS2019, EDITAL Nº 854GRUFFS2019, EDITAL Nº 878GRUFFS2019, EDITAL Nº 898GRUFFS2019, EDITAL Nº 907GRUFFS2019, EDITAL Nº 971GRUFFS2019
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna sem efeito os editais: EDITAL Nº 674/GR/UFFS/2019, publicado no Boletim Oficial da UFFS em 16 de julho de 2019, EDITAL Nº 854/GR/UFFS/2019, publicado no Boletim Oficial da UFFS em 16 de agosto de 2019, EDITAL Nº 878/GR/UFFS/2019, publicado no Boletim Oficial da UFFS em 22 de agosto de 2019, EDITAL Nº 898/GR/UFFS/2019, publicado no Boletim Oficial da UFFS em 29 de agosto de 2019, EDITAL Nº 907/GR/UFFS/2019, publicado no Boletim Oficial da UFFS em 30 de agosto de 2019, EDITAL Nº 971/GR/UFFS/2019, publicado no Boletim Oficial da UFFS em 24 de setembro de 2019, que tratam da seleção de discentes voluntários do Programa Fronteira em Movimento.
 
 

Chapecó-SC, 28 de janeiro de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 31/GR/UFFS/2020

CONVOCA CANDIDATOS CLASSIFICADOS EM LISTA DE SUPLÊNCIA EDITAL Nº 1175GRUFFS2019 - PROCESSO SELETIVO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM PROCESSOS E PRODUTOS CRIATIVOS E SUAS INTERFACES CAMPUS ERECHIM
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca candidatos classificados em lista de suplência conforme EDITAL Nº 1175/GR/UFFS/2019, a realizar matrícula em vaga remanescente do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em PROCESSOS E PRODUTOS CRIATIVOS E SUAS INTERFACES, Campus Erechim.
 
1 SUPLENTE CONVOCADOS(AS)
Classificação
Nome Do Candidato
Bruna dos Santos da Costa
Ana Cláudia Minela
Naiara Maria Talkoski
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1  O candidato classificado, ou seu procurador (com procuração reconhecida em cartório), deverá efetuar a matrícula junto à sala 201 (Secretaria de Pós-Graduação), Campus Erechim, sito a ERS 135, Km 72, nº 200 - Bloco dos Professores, no período de 30 e 31 de janeiro de 2020, das 8h30min às 13h.
2.2  No ato da matrícula o candidato aprovado e classificado deve apresentar o ANEXO I - Requerimento de Matrícula (que deve ser impresso da página) devidamente preenchido e assinado e apresentar cópia simples acompanhada do original dos seguintes documentos:
I -  Cédula de identidade (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal);
II -  Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
III -  Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
IV -  Histórico Escolar da Graduação;
V -  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VI -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar) - frente, verso e parte interna (onde consta a assinatura do portador);
2.3  Deverão ser apresentados no ato da matrícula os documentos exigidos aos candidatos que concorreram à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos):
2.3.1  Para os candidatos autodeclarados indígenas deverá ser acrescida à lista de documentos do item 4.2, a documentação de “manifestações de pertencimento à etnia”, a seguir relacionada, conforme o artigo 5º, da RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017:
I -  Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou
II -  Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou
III -  Declaração pessoal de pertença a grupo indígena; e Autodeclaração (disponível na Secretaria);
2.3.2  Para os candidatos autodeclarados com deficiência deverá ser acrescida à lista de documentos do item 3.2, a documentação a seguir relacionada, conforme o artigo 8º da: RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017.
I -  Atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico com as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;
II -  Exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações;
III -  Exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico.
2.3.3  Para candidatos autodeclarados negros (Pretos e Pardos ) , deverá ser acrescida à lista de documentos do item 3.2, conforme o artigo 9º, da RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 a Autodeclaração (disponível com a Comissão de Homologação de Autodeclaração).
2.4  O candidato inscrito nos itens 2.7.1 e 2.7.3 do EDITAL Nº 938/GR/UFFS/2019 e convocado para matrícula também será submetido à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração, momento este em que deverá assinar a autodeclaração.
2.4.1  A entrevista será agendada pela Secretaria de Pós-graduação através do e-mail do candidato. É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar o agendamento no seu e-mail.
2.4.2  A Comissão de Homologação da Autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato, verificados obrigatoriamente na presença deste.
2.4.3  O resultado da entrevista será disponibilizada na página do curso (disponível em: www.uffs.edu.br> campus erechim>especializações>especialização em processos e produtos criativos e suas interfaces).
2.4.4  Caso o resultado seja favorável o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela secretaria de pós-graduação.
2.4.5  No caso de não homologação da autodeclaração o candidato pode protocolar recurso na Secretaria de Pós-Graduação em até 2 dias úteis a contar do primeiro dia útil posterior à data da ciência do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
2.4.6  O recurso será analisado por Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará edital de resultados no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal.
2.4.7  O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  As aulas serão realizadas no seguinte endereço: Campus Erechim, sito a ERS 135, Km 72, nº 200.
3.2  Poderão ser ofertados componentes curriculares sob a forma concentrada desde que garantida a carga horária, a qualidade e o conteúdo programático.
3.3  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou matrícula do candidato.
3.4  Os casos omisso serão resolvidos pela Comissão de Seleção.
 
 

Chapecó-SC, 29 de janeiro de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 32/GR/UFFS/2020

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO 2020/1 NA MODALIDADE SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU) (PRIMEIRA CHAMADA)
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no item 4.5 e subsequentes do EDITAL Nº 1176/GR/UFFS/2019, torna pública a lista dos candidatos selecionados, em primeira chamada, para os cursos oferecidos pela UFFS por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU) 1ª edição de 2020.

 

1 DA MATRÍCULA

1.1 O candidato selecionado em primeira chamada deverá comparecer no local de oferta do curso, conforme endereços constantes no item 2 deste Edital, para efetivar a matrícula nos dias 29 a 31 de janeiro e 03 e 04 de fevereiro de 2020, das 08h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30, apresentando a relação de documentos constantes no anexo I do EDITAL Nº 1176/GR/UFFS/2019 do (ou item 4 do Termo de Adesão ao SiSU) inclusive aqueles necessários à comprovação dos critérios de reserva de vaga e ações afirmativas, de acordo com a categoria de concorrência de inscrição.

1.1.1 A documentação para comprovação das ações afirmativas está explicitada nos anexos do EDITAL Nº 1176/GR/UFFS/2019 e também no link https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/gr/2019-1176 .

1.1.2 O candidato aprovado e convocado na primeira chamada do SiSU/UFFS cuja escola tenha passado por situações que comprometeram a finalização do ano letivo de 2019 pode apresentar, como substituto provisório do Histórico Escolar do Ensino Médio e do Certificado de Conclusão do Ensino Médio, uma Declaração da Escola contendo as seguintes informações:

I - que o estudante está matriculado no terceiro ano do Ensino Médio e que é concluinte no ano letivo de 2019;

II - mencionar se o estudante cursou todo o Ensino Médio em Escola Pública ou listar, na declaração, o nome de todas as escolas em que o estudante cursou o Ensino Médio;

III - conter carimbo e assinatura do Diretor da escola ou substituto legal;

IV - explicitar o nome da escola, seu número de credenciamento com a data da publicação no Diário Oficial, endereço e telefone.

1.1.3 O candidato que estiver na condição explicitada no item 1.1.2 terá 30 dias, a contar do início do semestre letivo referente ao curso de ingresso na UFFS em 2020 para apresentar a documentação faltante (Histórico Escolar do Ensino Médio e Certificado de Conclusão de Ensino Médio) à UFFS, sob pena de perda da vaga na instituição.

1.2 Os candidatos convocados para matrícula em primeira chamada nas categorias L2 ou L6, devem comparecer no campus de oferta de curso para realização do procedimento de homologação da autodeclaração conforme preconiza o 6.8 do Edital Nº 1.176/GR/UFFS/2020.

1.2.1 Os candidatos enquadrados no item 1.2 devem estar no local de realização do procedimento aferição da autodeclaração às 14h30 dos dias 29/01/2020, 30/01/2020, 31/01/2020, 03/02/2020 ou 04/02/2020. As senhas para realização do procedimento serão fornecidas no campus em horário anterior ao início do procedimento.

1.2.2 Se averiguado que o candidato já teve sua autodeclaração homologada por Comissão Institucional nos processos seletivos para ingresso nos cursos de graduação da UFFS, está dispensado da realização do procedimento de aferição.

1.3 O candidato que possui vínculo ativo com a UFFS no campus de chamada está dispensado da apresentação da documentação de matrícula constante no Item 1 do Anexo I do EDITAL Nº 1176/GR/UFFS/2019. Caso seja identificada documentação incompleta junto à UFFS compete ao candidato providenciar a mesma no prazo determinado para a matrícula.

1.3.1 O disposto no item 1.3 não se aplica à relação de documentos necessária para a comprovação das ações afirmativas referentes à renda, raça/cor e pessoa com deficiência, exceto no caso especificado no item 1.2.2 deste edital.

2 LOCAIS DE MATRÍCULA

2.1 Campus Chapecó

I - Rodovia SC 484, km 2, s/n, bairro Fronteira Sul (saída para Guatambu/SC), Chapecó/SC, no Bloco da Biblioteca (1º andar). Fone: (49) 2049-6419 ou 6491.

2.2 Campus Laranjeiras do Sul

I - Rodovia BR 158, km 405, s/n, Laranjeiras do Sul/PR, na Secretaria Acadêmica, sala 103 – Bloco A. Fones: (42) 3635-0039 ou 0040.

2.3 Campus Realeza

I - Avenida Edmundo Gaievski, nº. 1000 (acesso pela Rodovia PR 182), Realeza/PR, na Secretaria Acadêmica, Bloco A (sala 103). Fones: (46) 3543-8313 ou 8329.

2.4 Campus Cerro Largo

I - Avenida Jacob Reinaldo Haupenthal, nº. 1580 (próximo ao Parque Municipal de Exposições), Cerro Largo/RS, na Secretaria Acadêmica, Bloco A (sala 203). Fones: (55) 3359-3959 ou 3950.

2.5 Campus Erechim

I - Rodovia ERS 135, Km 72, nº 200, Erechim/RS, na Secretaria Acadêmica, Bloco A (sala 102). Fones: (54) 3321-7068 ou 7084.

2.6 Campus Passo Fundo

I - Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro, Passo Fundo/RS na Secretaria Acadêmica (sala 015). Fone: (54) 3335-8517 ou 8525.

3 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS EM PRIMEIRA CHAMADA

Nº de Inscrição

Nome

Curso

Turno

Campus

Modalidade de inscrição

191034704582

Allan Carlos Scolari Mafessoni

Administração

M

CCH

L5

191010997747

Andrieli Scantamburlo

Administração

M

CCH

L5

191009407310

Bruna Rosa da Silva

Administração

M

CCH

L1

191058527372

Clayson Nardino

Administração

M

CCH

L5

191019275418

Daniel Pogere Kaiser

Administração

M

CCH

A0

191028215470

Daniel Sanssanoviez

Administração

M

CCH

L5

191026227618

Felipe Schmidt

Administração

M

CCH

L6

191045321806

Gabriela Benetton

Administração

M

CCH

A0

191008211812

Giovanna Machado

Administração

M

CCH

L1

191020897143

Guilherme Matheus Marques dos Santos

Administração

M

CCH

L1

191050074423

Iandell Rone Lorenzon

Administração

M

CCH

L1

191018005287

Iuri Raiel Giacomelli

Administração

M

CCH

L5

191033771962

Jaine Ulrich

Administração

M

CCH

L1

191055456054

Jaqueline Alves

Administração

M

CCH

L5

191037651830

Joao Paulo Marmentini

Administração

M

CCH

L1

191017513885

Karina Mirian Otelakoski da Silva

Administração

M

CCH

L1

191007840413

Leticia Sayuri Tokunaga Lisboa

Administração

M

CCH

L1

191047715195

Lindon Koerich Heberle

Administração

M

CCH

L2

191053304983

Liza Maria Ozogovski

Administração

M

CCH

L2

191048530767

Luana Rosa dos Santos

Administração

M

CCH

L6

191010661921

Lucas Eugenio de Oliveira Alencar do Nascimento

Administração

M

CCH

L6

191034506052

Luiz Augusto Todescatt Nottar

Administração

M

CCH

V3221

191020479116

Luiz Felipe Ribeiro Peruzzo

Administração

M

CCH

L13

191028866017

Maiana Fochezatto

Administração

M

CCH

L5

191060209837

Maycon Douglas Godoi

Administração

M

CCH

L1

191037738363

Nathali Falchetti Cossul

Administração

M

CCH

L5

191019214250

Nicoli Bertoncelli Bison

Administração

M

CCH

L1

191060822779

Paloma Tais Pasquali

Administração

M

CCH

A0

191032653138

Renata Alves Tomazini

Administração

M

CCH

L1

191039613804

Samuel Bolivar Aquino de Oliveira

Administração

M

CCH

V3222

191030297441

Sara Roberta Ferreira da Silva

Administração

M

CCH

L2

191009104800

Susan Allison Yamamoto de Almeida

Administração

M

CCH

L5

191009465110

Taina Cristina Nalin

Administração

M

CCH

L5

191058374262

Adriano Junior Dalpasquale

Agronomia

I

CCH

L1

191023685057

Alessandra de Marco

Agronomia

I

CCH

L5

191026280963

Ana Carolyne Victoria de Oliveira

Agronomia

I

CCH

L5

191010483722

Ana Maria Freire da Silva

Agronomia

I

CCH

V3222

191047405193

Ari Antunes Paz Junior

Agronomia

I

CCH

L6

191019562021

Carolaine Faria Barbosa

Agronomia

I

CCH

L1

191017217610

Douglas Brugnera

Agronomia

I

CCH

L1

191046204852

Edinei de Araujo Gonzaga

Agronomia

I

CCH

L2

191021815425

Eduardo Bedin Pasquetti

Agronomia

I

CCH

L1

191015027912

Eduardo Henrique Chiarello Borgmann

Agronomia

I

CCH

V3221

191037872949

Eliane Zanin

Agronomia

I

CCH

L5

191057983550

Gabriel Rossato

Agronomia

I

CCH

L1

191044974670

Gabriele Biazi

Agronomia

I

CCH

L5

191006401597

Gauana de Abreu Clamer

Agronomia

I

CCH

L1

191049155721

Giovana Chaves Carvalho

Agronomia

I

CCH

L6

191031657304

Giovani Soares da Silva

Agronomia

I

CCH

L2

191047586133

Guilherme Henrique Bordin Machado

Agronomia

I

CCH

L1

191020836323

Guilherme Zanella Talaska

Agronomia

I

CCH

L1

191000497278

Gustavo Antunes da Silva

Agronomia

I

CCH

L5

191036984232

Ivonete Otelakoski

Agronomia

I

CCH

L1

191029782247

Joel Rodrigo Ludwig

Agronomia

I

CCH

L5

191016916923

Julia do Nascimento Golfe

Agronomia

I

CCH

A0

191011875447

Kauan Reinhold Dal Molin

Agronomia

I

CCH

L5

191029862122

Lorenzo Stafforti Guedes

Agronomia

I

CCH

L2

191046153851

Lucas Marques Gemelli

Agronomia

I

CCH

L5

191022185240

Lucas Simoes Duarte

Agronomia

I

CCH

A0

191041090553

Luciano Cesar Damasceno Lang

Agronomia

I

CCH

L6

191045802847

Luiz Henrique Bulegon Cereser

Agronomia

I

CCH

L5

191063000910

Marcelo Bissolotti Junior

Agronomia

I

CCH

L1

191042700283

Marcos Vinicius Frighetto Durel

Agronomia

I

CCH

L13

191022142845

Mateus Foresti

Agronomia

I

CCH

L5

191017732030

Paula Costa Evangelista dos Santos

Agronomia

I

CCH

L1

191040443209

Thays Campos Zille Dutra

Agronomia

I

CCH

A0

191041386746

Anderson Henrique Grosselli Tabaldi

Ciência da Computação

V

CCH

L5

191009147320

Andrew Gabriel Gomes

Ciência da Computação

V

CCH

L1

191001428603

Caren de Oliveira Inacio

Ciência da Computação

V

CCH

L6

191001456562

Celso Medeiros Junior

Ciência da Computação

V

CCH

L6

191008728062

Chen Pin

Ciência da Computação

V

CCH

L5

191023551473

David Gabriel Cromianski de Almeida

Ciência da Computação

V

CCH

L5

191029178917

Diogo Maciel da Cunha

Ciência da Computação

V

CCH

L5

191009222107

Emerson Anger Keil

Ciência da Computação

V

CCH

L1

191025386647

Emily Cavalcante Santana de Oliveira

Ciência da Computação

V

CCH

L1

191043802591

Fernando Franceschet de Souza

Ciência da Computação

V

CCH

L5

191003371892

Fernando Schreiner Magnabosco

Ciência da Computação

V

CCH

L1

191063398330

Gabriel Bueno Fiori

Ciência da Computação

V

CCH

L1

191036616370

Gabriel Zortea Salvi

Ciência da Computação

V

CCH

L1

191036289608

Giovanni Pagliosa

Ciência da Computação

V

CCH

A0

191046582976

Ian Grasman de Oliveira

Ciência da Computação

V

CCH

A0

191019698049

Jeferson Antonio Mazute

Ciência da Computação

V

CCH

V3221

191019144093

Joao Victor Timoteo de Oliveira

Ciência da Computação

V

CCH

L2

191008280841

Joao Vitor Barbosa Frizon

Ciência da Computação

V

CCH

L2

191000842556

Joao Vitor Machado Zucchetti

Ciência da Computação

V

CCH

L5

191053598691

Jose Valter da Silva Junior

Ciência da Computação

V

CCH

L1

191026620325

Liniker Balbinot

Ciência da Computação

V

CCH

L5

191033974053

Maicon Luis Bresolin

Ciência da Computação

V

CCH

L1

191002589502

Maria Isabela de Paula Leite

Ciência da Computação

V

CCH

L6

191033239721

Mateus Azor Frutuoso

Ciência da Computação

V

CCH

L5

191001780938

Natalia Banhara

Ciência da Computação

V

CCH

L5

191000895836

Pedro Emanuel da Silva Bezerra

Ciência da Computação

V

CCH

L2

191026333945

Pedro Lucas Trentin Agostini

Ciência da Computação

V

CCH

L1

191032316967

Ramon Santos de Figueiro

Ciência da Computação

V

CCH

L13

191045212971

Renan Carlos Loewenstein

Ciência da Computação

V

CCH

A0

191049230367

Renan Schneider

Ciência da Computação

V

CCH

L1

191054439432

Sidinei Ribiscki

Ciência da Computação

V

CCH

L1

191003682140

William Trombini

Ciência da Computação

V

CCH

L5

191050008546

Aline Lebens

Ciências Sociais

N

CCH

L5

191033483972

Ana Clara Brusamarello Barbosa

Ciências Sociais

N

CCH

L5

191003607527

Anne Caroline Barbosa Formigari

Ciências Sociais

N

CCH

L1

191053220221

Antonio Leoni Schafer

Ciências Sociais

N

CCH

L5

191000051257

Beatriz Casemiro de Arruda

Ciências Sociais

N

CCH

L1

191048591256

Camila Ramos Zulian

Ciências Sociais

N

CCH

L6

191032765296

Camila Wilke Falcao

Ciências Sociais

N

CCH

L1

191035222360

Cibele da Silva Bohn

Ciências Sociais

N

CCH

L5

191047865727

Daniel Mario Lohmann

Ciências Sociais

N

CCH

A0

191019928362

Daniela Placotnik da Veiga

Ciências Sociais

N

CCH

L1

191003878714

David Eriberto de Souza

Ciências Sociais

N

CCH

L5

191002144183

Felipe Muxfeldt Zeni

Ciências Sociais

N

CCH

L1

191034462041

Francisco dos Santos

Ciências Sociais

N

CCH

L5

191013092280

Gelssica Eliamar dos Santos

Ciências Sociais

N

CCH

L5

191003549810

Gustavo Luiz Oliveira de Almeida

Ciências Sociais

N

CCH

L1

191046585896

Hosano Rodrigues Guimaraes Junior

Ciências Sociais

N

CCH

L6

191059726544

Ian Carlo Falkoski

Ciências Sociais

N

CCH

A0

191013767469

Iuri Felipe da Silva Oliveira

Ciências Sociais

N

CCH

L2

191003235998

Izabella Martins de Araujo

Ciências Sociais

N

CCH

L5

191031430066

Josiane de Fatima Figueiro Santos

Ciências Sociais

N

CCH

L6

191015004382

Julia Brasil Possati

Ciências Sociais

N

CCH

L1

191035386629

Juliana Harumi Tsuji

Ciências Sociais

N

CCH

A0

191052732986

Junia Barbosa Pirelli

Ciências Sociais

N

CCH

L2

191002310263

Kelita Maria Lolatto

Ciências Sociais

N

CCH

L1

191024899384

Leonardo Novello Farinon

Ciências Sociais

N

CCH

A0

191056007591

Lucas Soares Carvalho Goulart Moura

Ciências Sociais

N

CCH

V3221

191059611027

Luis Estevao Fernandes de Carvalho

Ciências Sociais

N

CCH

L5

191018881141

Luiza Ciurcio Possebon

Ciências Sociais

N

CCH

L1

191044404025

Maiky da Rosa

Ciências Sociais

N

CCH

L5

191027203535

Marcel Murilo Costa de Souza

Ciências Sociais

N

CCH

L1

191039362923

Marcia Zanuzzo

Ciências Sociais

N

CCH

L5

191030852534

Marina Luiza Lanfredi Antunes

Ciências Sociais

N

CCH

L1

191032859727

Marines Strapasson

Ciências Sociais

N

CCH

L1

191011248199

Nicolly Zanotto

Ciências Sociais

N

CCH

L5

191014558222

Rafael Santos da Silva

Ciências Sociais

N

CCH

L1

191046028731

Solange Maliska Haack

Ciências Sociais

N

CCH

L5

191002076500

Tereza Cristina Soares

Ciências Sociais

N

CCH

L2

191011113419

Valmir Valmor Minski

Ciências Sociais

N

CCH

L1

191024756782

Victor Hugo Cationi de Souza

Ciências Sociais

N

CCH

L5

191007218404

Alana Fontana Tiburski

Enfermagem

I

CCH

L1

191002048434

Ana Caroline Luchesi

Enfermagem

I

CCH

L5

191035170148

Ana Laura Benck Soso

Enfermagem

I

CCH

L1

191034633872

Ana Paula Tombini

Enfermagem

I

CCH

V3221

191030123977

Barbara Santos Roscoff

Enfermagem

I

CCH

A0

191031544213

Daiane de Matos

Enfermagem

I

CCH

V3222

191038888514

Eduardo Masiero Cola

Enfermagem

I

CCH

A0

191046992795

Gabriela Rebelatto

Enfermagem

I

CCH

L5

191026335551

Gabrielle Francine Konrath Piccinini

Enfermagem

I

CCH

L5

191021293169

Hyllana Brandao da Silva

Enfermagem

I

CCH

L5

191022200619

Jefferson Luis Toffoli

Enfermagem

I

CCH

L5

191038127970

Joana Milenie Rauber

Enfermagem

I

CCH

L1

191040580893

Joao Arthur Pagotto Salvi

Enfermagem

I

CCH

A0

191026801040

Kauana Julia Martini

Enfermagem

I

CCH

L1

191021397754

Lara Chaves Santana

Enfermagem

I

CCH

L6

191045771869

Leticia Czyzewski Sasso

Enfermagem

I

CCH

L5

191042046133

Luciana Ferraz Proenca

Enfermagem

I

CCH

L1

191001667986

Luiza Manoela Nicolli

Enfermagem

I

CCH

L1

191009332146

Mariana Telles Bueno

Enfermagem

I

CCH

L5

191007932566

Marina Luise Dorow

Enfermagem

I

CCH

L2

191002011507

Mateus da Silva Mairinh

Enfermagem

I

CCH

L1

191032315571

Naiara Boaretto

Enfermagem

I

CCH

L6

191051398870

Natasha Katia Zilli

Enfermagem

I

CCH

L5

191036650676

Renan Robert Silva da Silva

Enfermagem

I

CCH

L2

191027112710

Simone de Morais Variani

Enfermagem

I

CCH

L13

191015477281

Suelin Junges

Enfermagem

I

CCH

L1

191013173445

Alexsandro Bortolini Matte

Engenharia Ambiental e Sanitária

I

CCH

L5

191028729959

Amanda Guindani Hunttmann

Engenharia Ambiental e Sanitária

I

CCH

L5

191048930926

Andrei Lucas Domingues

Engenharia Ambiental e Sanitária

I

CCH

L5

191029645071

Diego Eduardo Weber

Engenharia Ambiental e Sanitária

I

CCH

V3221

191051735360

Gabriel de Menezes Marques

Engenharia Ambiental e Sanitária

I

CCH

A0

191014479668

Gabrieli Dlugokenski Mariano

Engenharia Ambiental e Sanitária

I

CCH

L1

191026979812

Giovana Izidro de Borba

Engenharia Ambiental e Sanitária

I

CCH

L1

191045607816

Helen Cristina Piovesan

Engenharia Ambiental e Sanitária

I

CCH

L1

191035211363

Hellen Marta Kunz

Engenharia Ambiental e Sanitária

I

CCH

L1

191019877684

Joao Vitor Mazzetti

Engenharia Ambiental e Sanitária

I

CCH

L5

191019814612

Julia Zamboni Kafer

Engenharia Ambiental e Sanitária

I

CCH

L5

191045923726

Julio Alves

Engenharia Ambiental e Sanitária

I

CCH

L5

191018597291

Karine Graeff Giacometti

Engenharia Ambiental e Sanitária

I

CCH

L5

191004352073

Keli Ascoli

Engenharia Ambiental e Sanitária

I

CCH

L5

191063206939

Leno Bonaterre dos Santos

Engenharia Ambiental e Sanitária

I

CCH

L2

191029967681

Lucas Oliveira Giordani

Engenharia Ambiental e Sanitária

I

CCH

A0

191003440507

Lucas Sakamoto Soares

Engenharia Ambiental e Sanitária

I

CCH

L1

191023485078

Matheus Rodrigues Koff

Engenharia Ambiental e Sanitária

I

CCH

L1

191011259139

Mirela Arvoredo Cerqueira

Engenharia Ambiental e Sanitária

I

CCH

L6

191022666702

Natalia Souza de Sousa

Engenharia Ambiental e Sanitária

I

CCH

L6

191012413248

Nicoli Lais Mafra

Engenharia Ambiental e Sanitária

I

CCH

L1

191044276043

Poliana Zanatta

Engenharia Ambiental e Sanitária

I

CCH

L1

191042131943

Samara Barros Medeiros

Engenharia Ambiental e Sanitária

I

CCH

L2

191013189359

Stefany Kell Bressan

Engenharia Ambiental e Sanitária

I

CCH

L1

191028275904

Thais Almeida Pereira

Engenharia Ambiental e Sanitária

I

CCH

L6

191008620814

Thamires Marques Correa

Engenharia Ambiental e Sanitária

I

CCH

L5

191033623866

Thiago Antunes da Silva Fernandes

Engenharia Ambiental e Sanitária

I

CCH

L2

191060317093

Vanessa Borges Aguero

Engenharia Ambiental e Sanitária

I

CCH

A0

191013490633

Vinicius Fontini

Engenharia Ambiental e Sanitária

I

CCH

L1

191006702846

Willian Braga Villa Sanches

Engenharia Ambiental e Sanitária

I

CCH

L1

191017844082

Yuri Roso Tamioso

Engenharia Ambiental e Sanitária

I

CCH

L5

191048216300

Afonso de Siqueira Mariano da Silva

Filosofia

N

CCH

A0

191009552503

Alexssandro Matheus dos Santos Tavares

Filosofia

N

CCH

A0

191035973103

Alicia Possa Domingues

Filosofia

N

CCH

L5

191030898974

Amanda Cristina Breansini

Filosofia

N

CCH

L5

191024089861

Angelica Erkmann Grosch

Filosofia

N

CCH

L1

191021218307

Bruna Bihain Dall Rosa

Filosofia

N

CCH

A0

191007283887

Dominique Simoes Fernandes

Filosofia

N

CCH

L2

191004567829

Elika Greggio da Silva

Filosofia

N

CCH

L5

191027217980

Emanueli Maranoski

Filosofia

N

CCH

L1

191040799428

Emanuelli Vitoria Ribeiro Libano

Filosofia

N

CCH

L1

191047907453

Felipe Ramos Mendes

Filosofia

N

CCH

L1

191012712615

Gilnei Cristiano Schoeninger

Filosofia

N

CCH

L1

191026471216

Gilso Giombelli

Filosofia

N

CCH

A0

191035415998

Gustavo Roberto Camargo

Filosofia

N

CCH

L5

191011023626

Hallanys Helyandra Copetti Trindade

Filosofia

N

CCH

L5

191013990921

Igor Eberlin dos Santos

Filosofia

N

CCH

L1

191023227363

Ingrid Teixeira da Luz

Filosofia

N

CCH

L6

191009028603

Joao Vitor Pereira da Silva

Filosofia

N

CCH

L1

191043042768

Julia Zamboni

Filosofia

N

CCH

L5

191042244811

Junior Soares

Filosofia

N

CCH

L1

191047300725

Karolyne Zanchett

Filosofia

N

CCH

L5

191004161466

Kathleen Greski dos Reis

Filosofia

N

CCH

L1

191015435537

Kelvia Kolln

Filosofia

N

CCH

L5

191018902095

Laura Canci

Filosofia

N

CCH

L5

191041874808

Leandro Carlos Haefliger

Filosofia

N

CCH

V3221

191003176036

Leonardo Desterro Martins

Filosofia

N

CCH

L1

191021654410

Lian Martarelo

Filosofia

N

CCH

L6

191027562377

Livia Nunes Machado

Filosofia

N

CCH

L1

191045828628

Lucas Menzel Velasques

Filosofia

N

CCH

L5

191038405798

Madalena Budnik

Filosofia

N

CCH

L2

191000447778

Maiza Pessoa Braga Moura

Filosofia

N

CCH

L5

191003675128

Matheus Viana da Trindade

Filosofia

N

CCH

L1

191024826627

Natalia Santos Gesso

Filosofia

N

CCH

L1

191058119261

Pamela Carine de Souza Perosso

Filosofia

N

CCH

L5

191049992727

Pedro Ramalho Lima

Filosofia

N

CCH

L2

191061738974

Rodrigo Batistella

Filosofia

N

CCH

L5

191037642532

Thayna Pedroso

Filosofia

N

CCH

L1

191037165476

Thiago Dantas Coelho

Filosofia

N

CCH

L1

191056781013

Thiago Rodrigo Maia Lobo

Filosofia

N

CCH

L5

191030126871

Victor Vinhato Silva

Filosofia

N

CCH

L6

191037701395

Vitor Ferreira

Filosofia

N

CCH

L5

191012687049

William Vinicius Preto

Filosofia

N

CCH

A0

191038880024

Adeilson Rodrigues de Souza

Geografia

N

CCH

A0

191011675128

Alessandro Tadeu Mendes da Silva Junior

Geografia

N

CCH

L5

191004004989

Alexya Lopes

Geografia

N

CCH

V3222

191037396261

Altamis Rodrigues da Silva

Geografia

N

CCH

L6

191048415746

Andre Luiz Bendlin

Geografia

N

CCH

A0

191022913435

Andressa Antunes

Geografia

N

CCH

L1

191019456141

Artur Johner Cecato

Geografia

N

CCH

L5

191022496019

Athyrson Chagas de Souza

Geografia

N

CCH

L2

191010219647

Bruna Zanetti

Geografia

N

CCH

L5

191001078176

Cristiano Boenos Mello

Geografia

N

CCH

L1

191034279700

Deonisio Farias Rodrigues

Geografia

N

CCH

L1

191029286710

Edenilce Alberti

Geografia

N

CCH

L1

191055529546

Eduardo Junior Feltrin

Geografia

N

CCH

A0

191056326231

Elian Samuel Revers

Geografia

N

CCH

L1

191015726455

Elias Conte Zanatta

Geografia

N

CCH

L5

191011344139

Everaldo Loiri Rodrigues

Geografia

N

CCH

L5

191060374953

Flavio Cesar Fedrigo

Geografia

N

CCH

L13

191023214395

Gabriel Pereira Ramos

Geografia

N

CCH

L2

191009438604

Ildo Rodrigues da Silva

Geografia

N

CCH

L1

191020958911

Ingrid Camilla Martins Farias

Geografia

N

CCH

L1

191014669524

Ingrid Jaine Watte

Geografia

N

CCH

L1

191040549609

Ivan Lucas Mitkus Ribas

Geografia

N

CCH

L1

191029097083

Joanice de Nazare Chaves da Paixao

Geografia

N

CCH

L5

191025468502

Joao Paulo Ferla

Geografia

N

CCH

L5

191013581258

Jose Carlos Marques da Silva

Geografia

N

CCH

L1

191002952106

Kaue Borges Lacerda

Geografia

N

CCH

L5

191007051276

Larissa Alves de Miranda de Oliveira

Geografia

N

CCH

L1

191047061814

Leandro Hennig

Geografia

N

CCH

L1

191037313589

Leonardo Remus

Geografia

N

CCH

L9

191033883668

Lucas Rodrigues de Almeida

Geografia

N

CCH

L5

191025152312

Luiz Henrique Martinelli

Geografia

N

CCH

V3221

191004692528

Marcelo Murilo Stahelin

Geografia

N

CCH

L5

191017331916

Maria Heloisa de Queiroz Silva

Geografia

N

CCH

L5

191003522437

Matheus Guilherme da Silva Amancio

Geografia

N

CCH

L1

191024347426

Natalia Rodrigues da Silva

Geografia

N

CCH

L2

191059806981

Neurides Picoli

Geografia

N

CCH

L1

191039716920

Petterson Bernabe Nunes

Geografia

N

CCH

L1

191058148203

Roberto Pessoa Cruz Santos

Geografia

N

CCH

L5

191046875826

Sandra Geuster

Geografia

N

CCH

L5

191017510006

Sthefany Karine Marchioro

Geografia

N

CCH

A0

191003599997

Thaynara da Silva Sousa

Geografia

N

CCH

L6

191060134175

Thiago Leopoldo Juvino

Geografia

N

CCH

L5

191031136945

Tiago Lemes

Geografia

N

CCH

L6

191013869273

Victor Estevam da Silva

Geografia

N

CCH

A0

191006160037

Adler Jose Moura Pantoja

História

N

CCH

L2

191019543898

Ana Cristina Kunz

História

N

CCH

L1

191006174327

Bernardo Spanholo

História

N

CCH

L5

191045694954

Bianca Bampi Dal Santo

História

N

CCH

L1

191055653304

Bruna Maiara Maschio

História

N

CCH

L1

191052451470

Eberton Larentis

História

N

CCH

L1

191035744942

Eduarda da Silva

História

N

CCH

L5

191012752918

Eduarda Mellies

História

N

CCH

L5

191009529600

Erika Garcia de Almeida

História

N

CCH

L1

191013171365

Evandro Fernandes de Oliveira

História

N

CCH

L1

191004511231

Fernanda Cerino Vargas de Oliveira

História

N

CCH

L5

191003046106

Gabriel Afonso Landskron

História

N

CCH

L1

191050946778

Gustavo Debastiani

História

N

CCH

L5

191056185967

Inaiara Lorenci

História

N

CCH

L1

191035363164

Jaine Schoenhals

História

N

CCH

L5

191029949291

Jardel Dilson Zangirolami

História

N

CCH

L5

191039867814

Joao Paulo Sousa Vieira

História

N

CCH

L6

191038028707

Joao Pedro Gangorra da Silva

História

N

CCH

L2

191033522498

Joao Victor Dala Corte Schwartz

História

N

CCH

L5

191053309800

Joelma da Luz Correia

História

N

CCH

L6

191029976294

Jonatas Balbinot

História

N

CCH

L1

191055105008

Julio Oliveira de Avila

História

N

CCH

A0

191012008964

Keila Moreira Vaz

História

N

CCH

V3221

191011674980

Laura Wisbecker Alexandre

História

N

CCH

L2

191044434303

Leandro Gomes Cecco

História

N

CCH

A0

191047009052

Leonardo Oliveira Batista

História

N

CCH

L5

191009789568

Lucas Gois da Silva

História

N

CCH

L1

191042368560

Lucas Natan Rossini de Oliveira

História

N

CCH

L6

191039004764

Matheus Ananias Cesar

História

N

CCH

L9

191035130613

Thiago Goncalves Santos

História

N

CCH

L1

191006185398

Thyago Camargo Chaves

História

N

CCH

A0

191043768263

Vinicius Tramontina da Fonseca

História

N

CCH

L5

191058551059

Amanda Caon Palma

Letras - Português e Espanhol

N

CCH

L5

191010356142

Ana Flavia de Oliveira Bueno

Letras - Português e Espanhol

N

CCH

L5

191011069967

Andre Felipe Silva Fernandes

Letras - Português e Espanhol

N

CCH

L5

191028159876

Bruna Hammerich

Letras - Português e Espanhol

N

CCH

L5

191051146022

Carla Paola Rither Costa

Letras - Português e Espanhol

N

CCH

A0

191035952677

Clara Maria Alixandre Pegorin

Letras - Português e Espanhol

N

CCH

A0

191055078148

Daiana Soares Rodrigues

Letras - Português e Espanhol

N

CCH

L1

191046641756

Eduardo Henrique Miranda dos Santos

Letras - Português e Espanhol

N

CCH

L6

191012397458

Elisiane de Mello Berlezi

Letras - Português e Espanhol

N

CCH

L1

191018958162

Emily da Rosa Lodovich

Letras - Português e Espanhol

N

CCH

L1

191028681481

Eni Adriana Strais

Letras - Português e Espanhol

N

CCH

L1

191023686873

Fernanda da Silva Moreira

Letras - Português e Espanhol

N

CCH

L6

191049155044

Geovani Edson Muscopf

Letras - Português e Espanhol

N

CCH

L1

191008067297

Guilherme Jungierech Berger

Letras - Português e Espanhol

N

CCH

L1

191016604347

Gustavo Henrique de Carvalho

Letras - Português e Espanhol

N

CCH

L1

191018055407

Jaqueline Elisa Ardenghy da Silva

Letras - Português e Espanhol

N

CCH

L5

191023892273

Laressa Kessin da Silva

Letras - Português e Espanhol

N

CCH

L2

191004999543

Laura Eliza Soares

Letras - Português e Espanhol

N

CCH

L5

191010400502

Laura Tuschinski Prates

Letras - Português e Espanhol

N

CCH

L5

191037010201

Maiara Indiana Alves Trindade

Letras - Português e Espanhol

N

CCH

L5

191004380660

Mariele Martins de Oliveira

Letras - Português e Espanhol

N

CCH

L5

191028266234

Marina Aurea da Silva

Letras - Português e Espanhol

N

CCH

A0

191008713262

Naila Castilho de Mesquita

Letras - Português e Espanhol

N

CCH

L6

191033013936

Nycoli Lottermann Vieira

Letras - Português e Espanhol

N

CCH

L5

191037733992

Patricia Noeli Souza

Letras - Português e Espanhol

N

CCH

A0

191015485227

Paula Emanoelly Paz Zanette

Letras - Português e Espanhol

N

CCH

L5

191001442729

Petherson de Oliveira Kuhn

Letras - Português e Espanhol

N

CCH

L1

191002646856

Philippe Boursiquot

Letras - Português e Espanhol

N

CCH

L2

191029776579

Renata Cristina Costa

Letras - Português e Espanhol

N

CCH

L5

191039539835

Talila Eduarda Fasolo

Letras - Português e Espanhol

N

CCH

L1

191043544193

Tatiane Gomes Soares

Letras - Português e Espanhol

N

CCH

V3221

191041254480

Thiago Pereira Santos

Letras - Português e Espanhol

N

CCH

L1

191013221038

Vinicius Vidal

Letras - Português e Espanhol

N

CCH

L1

191015528521

Vitoria Maria Mendes

Letras - Português e Espanhol

N

CCH

L1

191018857901

Vitoria Thamires Reis Brito

Letras - Português e Espanhol

N

CCH

L2

191040998533

Adriane Albani

Matemática

N

CCH

L1

191047742462

Alessandro Espindola Escobar

Matemática

N

CCH

L5

191005410268

Angela Boniatti Gazziero

Matemática

N

CCH

L1

191003405203

Anne Caroline Veiga da Silva

Matemática

N

CCH

L5

191007242065

Brunno da Silva Viegas

Matemática

N

CCH

A0

191036353818

Carlos Henrique da Silva Dominguez

Matemática

N

CCH

A0

191057908995

Edenilson Fonseca Pinheiro

Matemática

N

CCH

L6

191028734322

Elisiane Pamela Wissmann

Matemática

N

CCH

L5

191001655684

Emanoel Nunes da Silva

Matemática

N

CCH

L6

191006690363

Erica Camila Gomes

Matemática

N

CCH

L1

191037623839

Fernando Aguiar Ramos Pinto

Matemática

N

CCH

L1

191006415993

Gabriel Francisco Dall Rosa Balbinot

Matemática

N

CCH

L5

191029472310

Gislaine de Moura Bomfim

Matemática

N

CCH

L1

191040563105

Guilherme Alex Pereira

Matemática

N

CCH

A0

191036943220

Henrique Miguel Hart Kuhn

Matemática

N

CCH

L5

191064688671

Janieli Andressa Ponsoni

Matemática

N

CCH

L5

191042164613

Jeferson Luis Santin

Matemática

N

CCH

L5

191025919215

Jeremias Emaquiel Vieira Vaz

Matemática

N

CCH

L1

191006753617

Jobi Jose Lopes

Matemática

N

CCH

V3221

191054583882

Juan Esteban Ruiz Arango

Matemática

N

CCH

L1

191018891116

Junior Gerhard

Matemática

N

CCH

L1

191035417887

Kelen Janaina Oliveira da Fonseca

Matemática

N

CCH

L5

191025074896

Kemelly Cristini Lovatto

Matemática

N

CCH

L1

191018205986

Lais Ariane Lazaro

Matemática

N

CCH

L5

191030097494

Luan Brandao

Matemática

N

CCH

L2

191011775324

Marindia Serpa da Silva

Matemática

N

CCH

L1

191030733866

Nathalia Soares Silva

Matemática

N

CCH

L2

191016337609

Patricia Barbara Nerling

Matemática

N

CCH

L5

191046610447

Shayeny Sabadini Polese

Matemática

N

CCH

L1

191035687794

Vinicius Ferrarini Bello Filho

Matemática

N

CCH

L2

191020865991

William Pedro Silva Pinheiro

Matemática

N

CCH

L6

191024560465

Alessandra Neiss

Pedagogia

M

CCH

L5

191009730182

Ana Jucara Dias

Pedagogia

M

CCH

L5

191030365297

Ana Julia Ballmann

Pedagogia

M

CCH

A0

191037175103

Ana Luiza Zambiasi

Pedagogia

M

CCH

L1

191011636856

Andressa Karine de Araujo Peniche

Pedagogia

M

CCH

A0

191021915399

Andressa Weber

Pedagogia

M

CCH

L1

191012791478

Antonia Joicilene Barbosa Franca

Pedagogia

M

CCH

L5

191061690241

Arislla Lopes de Assuncao

Pedagogia

M

CCH

L1

191020898760

Brenda Karoline Assis Pinheiro

Pedagogia

M

CCH

L1

191044139704

Caio Vinicius Bienzobas

Pedagogia

M

CCH

L5

191012184542

Caroline Ribeiro

Pedagogia

M

CCH

L1

191046612773

Clademir Kaique Crozetta

Pedagogia

M

CCH

L1

191044157557

Cristina de Sa Silva Oliveira

Pedagogia

M

CCH

V3222

191033125656

Cristina Pereira Kerber

Pedagogia

M

CCH

L1

191031254813

Elisabete Thais Bohne

Pedagogia

M

CCH

L1

191021128621

Fernanda de Oliveira Mendes

Pedagogia

M

CCH

L1

191050041323

Francielle Mergen

Pedagogia

M

CCH

L2

191040568468

Gabriela Basso Farias

Pedagogia

M

CCH

L5

191011907067

Gessica de Mello

Pedagogia

M

CCH

L5

191013891475

Iago Gabriel Bernardo Santos

Pedagogia

M

CCH

L6

191029242382

Idelino Marques Neto

Pedagogia

M

CCH

L1

191011165062

Isabela Lenis dos Santos Ramos

Pedagogia

M

CCH

A0

191054407066

Isadora Patzlaff

Pedagogia

M

CCH

A0

191053448186

Jaciara Aline Villani

Pedagogia

M

CCH

L5

191056973222

Janaina Ildamira Pinnov Braatz

Pedagogia

M

CCH

L5

191038824782

Jaqueline Fernandes da Rosa

Pedagogia

M

CCH

L1

191040192491

Jessica Baia Vasques

Pedagogia

M

CCH

L1

191030949983

Julia Gabriela Casagrande Bonissoni

Pedagogia

M

CCH

A0

191037499339

Juliana Zanovelo

Pedagogia

M

CCH

L1

191037324131

Karin Maria Reinke

Pedagogia

M

CCH

L2

191058212736

Laiz Sayuri Moreira Goto

Pedagogia

M

CCH

L5

191002099825

Lua Santos da Silva

Pedagogia

M

CCH

L1

191018775624

Lucas Vinicios dos Santos Ferreira

Pedagogia

M

CCH

L6

191026409760

Manoeli Loize Kozooski

Pedagogia

M

CCH

L5

191031977231

Marcia Eduarda Pereira Dare de Oliveira

Pedagogia

M

CCH

L5

191000184504

Maria Eduarda Santos Salgado

Pedagogia

M

CCH

L1

191055044777

Paula Regina Kubiaki

Pedagogia

M

CCH

L1

191003303812

Priscila Vendrametto

Pedagogia

M

CCH

L5

191009941698

Rafaella Encarnacao Nogueira

Pedagogia

M

CCH

L5

191035932323

Reni Marcia Althaus Zimmermann

Pedagogia

M

CCH

L5

191060773501

Samuel Apolinario Oliveira de Jesus

Pedagogia

M

CCH

L2

191041715431

Sandra Imaculada Rossetto Rissi

Pedagogia

M

CCH

L2

191058480796

Suzana Cristina Laguna

Pedagogia

M

CCH

V3221

191005889578

Tassiane Lucia Rodrigues Borges

Pedagogia

M

CCH

L6

191037827968

Vilmar Batista Steinbrenner

Pedagogia

M

CCH

L5

191013272791

Vitoria Quesia Ribeiro Rodrigues

Pedagogia

M

CCH

L6

191018415403

Abraao de Gregorio Franz

Administração

M

CCL

L5

191033588184

Adriane Allebrandt

Administração

M

CCL

L1

191019391785

Adriane de Moura da Rosa

Administração

M

CCL

L5

191007510933

Adrya Nay Anne Monteiro Chaves

Administração

M

CCL

L1

191014130519

Alecsandra Friedrich de Barros

Administração

M

CCL

L1

191035267662

Ana Paula Lino Rosseti

Administração

M

CCL

L2

191009566339

Atos Emanuel Baum Castanho dos Santos

Administração

M

CCL

L1

191037375034

Bruna Schmitt Steffens

Administração

M

CCL

L5

191009520617

Bruno Bueno Lemos

Administração

M

CCL

L1

191062377657

Carlos Henrique do Nascimento Moraes

Administração

M

CCL

L6

191004279128

Carolina Nair Klein

Administração

M

CCL

V3221

191064112078

Clarice Marques Ferreira Benvegnu

Administração

M

CCL

L5

191061344070

Cristiane Vier Berwaldt

Administração

M

CCL

L5

191040854264

Daiane Zott Kraemer

Administração

M

CCL

L5

191018968757

Daniel Melo da Silva

Administração

M

CCL

L1

191053028087

Denis Leonardo Augustin

Administração

M

CCL

L1

191052864243

Denise Ribeiro Dutra

Administração

M

CCL

L2

191012376262

Dione Ismael Jahnn

Administração

M

CCL

L5

191028632088

Ester Schuster Yates

Administração

M

CCL

L5

191009975506

Evelin Botton da Luz

Administração

M

CCL

L1

191040747278

Felipe Scher Zaboetzki

Administração

M

CCL

A0

191048103680

Gabriela Welter Rockenback

Administração

M

CCL

A0

191061461734

Gideao Edvaldo Barros de Oliveira

Administração

M

CCL

L1

191026618410

Jhonatan Mayan de Souza

Administração

M

CCL

L6

191004613128

Jonas Geist Witczak

Administração

M

CCL

L5

191006248873

Jonas Prestes Lemes dos Santos

Administração

M

CCL

L2

191021171886

Lucas Couto Marczewski

Administração

M

CCL

L5

191036372487

Luise Pazini de Albuquerque

Administração

M

CCL

A0

191003382238

Luyza Syello Caldeira Barros

Administração

M

CCL

V3222

191036465133

Marcelo Weide Daniel

Administração

M

CCL

L5

191015689273

Marindia da Conceicao Azeredo

Administração

M

CCL

L6

191019764494

Rafael da Silva Barbosa

Administração

M

CCL

L1

191041550044

Raissa dos Santos Martins

Administração

M

CCL

L1

191018920923

Renata Welter Vieira

Administração

M

CCL

L1

191026326717

Reverton Prado do Carmo

Administração

M

CCL

L5

191018446465

Sabrina Thais Bach

Administração

M

CCL

L1

191013193252

Tais Caroline Faleiro

Administração

M

CCL

L5

191051835442

Talita Davila de Andrade

Administração

M

CCL

L1

191015740530

Vanessa Maria Jablonski

Administração

M

CCL

L5

191034825346

William Augusto Frey

Administração

M

CCL

L2

191015465138

Adriano Gustavo Oliveira de Andrade

Agronomia

I

CCL

L1

191030085648

Alessandro Berte Alves

Agronomia

I

CCL

L2

191002808142

Ana Paula Schedler

Agronomia

I

CCL

L5

191046147606

Anderson de Brito Correa

Agronomia

I

CCL

L6

191034135043

Anderson Willian Henke

Agronomia

I

CCL

L5

191016303163

Andreia Luft

Agronomia

I

CCL

L1

191020665862

Antonio Vinicius de Almeida Buso

Agronomia

I

CCL

L2

191047579633

Bruno Dala Rosa

Agronomia

I

CCL

L1

191040042647

Bruno Eduardo Bastos

Agronomia

I

CCL

L1

191025853828

Caroline Isabel Heinzmann

Agronomia

I

CCL

L1

191028552781

Cristian Deivid Buchholz

Agronomia

I

CCL

L1

191037051742

Daniela Schereiber

Agronomia

I

CCL

L5

191019791992

Eduarda Janaina Bajerski

Agronomia

I

CCL

L5

191026260908

Eduardo Seidel

Agronomia

I

CCL

L1

191017432516

Emanuel Daniel da Silva

Agronomia

I

CCL

L1

191001931465

Fabio Costa Nascimento

Agronomia

I

CCL

L6

191030761479

Fabricio Langer Frohlich

Agronomia

I

CCL

L5

191047815870

Felipe Ribeiro Bordin

Agronomia

I

CCL

L5

191021368649

Francieli Martins da Silva

Agronomia

I

CCL

L1

191009514123

Fuvio Balbueno

Agronomia

I

CCL

A0

191000533411

Gilvani Eichelberger dos Santos

Agronomia

I

CCL

L5

191002445440

Hernan Elias Stumm

Agronomia

I

CCL

L9

191026605284

Joao Gabriel Soares Franco

Agronomia

I

CCL

L6

191037632970

Juan Alencar Minnikel

Agronomia

I

CCL

L5

191058760650

Liege Tais Schultz Oster

Agronomia

I

CCL

L1

191010113378

Mauricio Hoffmann Mumbach

Agronomia

I

CCL

L5

191012363377

Natalia Sebastiani Machado

Agronomia

I

CCL

L1

191025804102

Patricia Martini

Agronomia

I

CCL

L5

191053273253

Pedro Guilherme da Silva Goncalves

Agronomia

I

CCL

L5

191029165476

Pedro Henrique Ritter Alves

Agronomia

I

CCL

A0

191041795243

Rafael Wammes Jusvick

Agronomia

I

CCL

V3221

191037689400

Taina Aparecida Argolo

Agronomia

I

CCL

L1

191046125271

Victor Matheus Hartmann Malvera

Agronomia

I

CCL

L2

191049772038

William Matheus Trindade Ribas

Agronomia

I

CCL

L5

191013160210

Alice Maisa da Veiga

Ciências Biológicas

I

CCL

L1

191037990535

Amanda Emmanuele Paulus Machado

Ciências Biológicas

I

CCL

L5

191011807978

Ana Laura Martins

Ciências Biológicas

I

CCL

L5

191021322711

Ana Luiza Baum Kloss

Ciências Biológicas

I

CCL

L1

191048339607

Andrieli Marques da Silva

Ciências Biológicas

I

CCL

L1

191021233652

Ariane Farias Silva

Ciências Biológicas

I

CCL

L2

191013156291

Ariele Maria Taffarel Bresolin

Ciências Biológicas

I

CCL

L5

191055950841

Augusto Henrique Baldam Mota

Ciências Biológicas

I

CCL

L5

191051646195

Bianca Oliveira Lima

Ciências Biológicas

I

CCL

V3221

191030720442

Daiana Clos Silva

Ciências Biológicas

I

CCL

L1

191026629938

Debora Henke

Ciências Biológicas

I

CCL

L13

191001273124

Debora Ines Kreuzberg

Ciências Biológicas

I

CCL

L5

191011980841

Dieniffer da Silva dos Santos

Ciências Biológicas

I

CCL

L1

191034021748

Eloisa Mara Pazza

Ciências Biológicas

I

CCL

L1

191018406303

Emanuelli Biana Pimentel Martins

Ciências Biológicas

I

CCL

L1

191035674123

Estivan Driemeier Fernandes

Ciências Biológicas

I

CCL

L5

191007999136

Eudes Nilton Oliveira dos Santos Beserra

Ciências Biológicas

I

CCL

L2

191000801446

Evellyn Suyan Mendes Dias

Ciências Biológicas

I

CCL

L5

191058951507

Felipe Schmidt Gross

Ciências Biológicas

I

CCL

L5

191056169391

Gabriel Elias Kohler

Ciências Biológicas

I

CCL

L1

191021552176

Gabriela Sabrina Cavalheiro Goldschmidt Buss

Ciências Biológicas

I

CCL

L1

191010457809

Giorgia Lazzeri Capellari

Ciências Biológicas

I

CCL

L5

191045643720

Guilherme Cardoso Mumbach

Ciências Biológicas

I

CCL

L5

191015506865

Helena Martins de Souza

Ciências Biológicas

I

CCL

A0

191006184128

Ingrid Cristina Ribeiro do Rosario

Ciências Biológicas

I

CCL

L6

191051179866

Jhennifer Macedo Sampaio

Ciências Biológicas

I

CCL

L6

191006632779

Joana Ferronato Fagundes

Ciências Biológicas

I

CCL

L5

191045562078

Joao Vitor Braun Kepp

Ciências Biológicas

I

CCL

L5

191010669924

Julia de Oliveira Lange

Ciências Biológicas

I

CCL

L5

191049737353

Julia Dias Castro dos Santos

Ciências Biológicas

I

CCL

A0

191027133112

Julia Rezin Fogaca

Ciências Biológicas

I

CCL

L1

191032961580

Julia Silva Soares

Ciências Biológicas

I

CCL

L5

191001838637

Karoline Barroso Dornelles

Ciências Biológicas

I

CCL

L5

191045497168

Kendy Junior Ivama

Ciências Biológicas

I

CCL

A0

191001376869

Larissa Mateus Veiga

Ciências Biológicas

I

CCL

L6

191041085165

Larissa Pereira Xavier

Ciências Biológicas

I

CCL

L5

191001478137

Luan Vitor Faria Ferreira

Ciências Biológicas

I

CCL

L1

191012277403

Maria Eduarda de Abreu

Ciências Biológicas

I

CCL

A0

191002593082

Mariele de Oliveira

Ciências Biológicas

I

CCL

L1

191027267894

Milena Foza Fonseca

Ciências Biológicas

I

CCL

L1

191014519877

Nathalia Rocha da Silva

Ciências Biológicas

I

CCL

L1

191005370827

Paloma Luzia Ferreira

Ciências Biológicas

I

CCL

L5

191034323649

Paula Fernanda de Almeida Correa

Ciências Biológicas

I

CCL

L1

191028213889

Rafael Franco Pires

Ciências Biológicas

I

CCL

L2

191032848639

Rafaela Belle

Ciências Biológicas

I

CCL

L5

191006587684

Rafaela Peronio da Rosa

Ciências Biológicas

I

CCL

L1

191004095540

Raiane Goncalves dos Santos

Ciências Biológicas

I

CCL

L2

191029950463

Rayane Santana dos Santos

Ciências Biológicas

I

CCL

L6

191007415125

Rian Pablo Rodrigues Ferreira

Ciências Biológicas

I

CCL

L6

191033978864

Sabrina Maria Moser

Ciências Biológicas

I

CCL

L1

191012926207

Thaise Machado Vechietti

Ciências Biológicas

I

CCL

L1

191007933358

Thiago Ribeiro de Souza

Ciências Biológicas

I

CCL

L2

191043890216

Adria Lais Ribeiro Andrade

Engenharia Ambiental e Sanitária

I

CCL

L2

191022123597

Amanda Cardoso de Oliveira

Engenharia Ambiental e Sanitária

I

CCL

L1

191041634590

Amanda Rafaela Meinerz Batista

Engenharia Ambiental e Sanitária

I

CCL

A0

191010320734

Ana Carolina Marques Ferreira

Engenharia Ambiental e Sanitária

I

CCL

L9

191035121950

Ariadine Dias

Engenharia Ambiental e Sanitária

I

CCL

A0

191025813939

Barbara Rosa

Engenharia Ambiental e Sanitária

I

CCL

L1

191010271739

Brenda Jaiane Baroni Machado

Engenharia Ambiental e Sanitária

I

CCL

L2

191054538217

Carla Sebastiany

Engenharia Ambiental e Sanitária

I

CCL

L1

191012870595

Cleiton Andrei Nowaczyk

Engenharia Ambiental e Sanitária

I

CCL

L5

191010952767

Daniel Henrique Roiek

Engenharia Ambiental e Sanitária

I

CCL

L5

191049471888

Daniel Kofahl

Engenharia Ambiental e Sanitária

I

CCL

L1

191007424770

Danilo Meneses da Silva

Engenharia Ambiental e Sanitária

I

CCL

L6

191000213956

Debora Daiane Minuzi Melchior

Engenharia Ambiental e Sanitária

I

CCL

L1

191043039830

Denilson Ninaus de Oliveira

Engenharia Ambiental e Sanitária

I

CCL

L1

191012218696

Eduarda Grunwald Ceretta

Engenharia Ambiental e Sanitária

I

CCL

L5

191024304559

Ezequiel de Souza Padilha

Engenharia Ambiental e Sanitária

I

CCL

L1

191007896159

Fernanda Spies Kist

Engenharia Ambiental e Sanitária

I

CCL

L5

191020368137

Gabriel Leal Bitencourt

Engenharia Ambiental e Sanitária

I

CCL

L1

191056050062

Gabriela Franco Budel

Engenharia Ambiental e Sanitária

I

CCL

V3221

191016145044

Guilherme Odivam Back

Engenharia Ambiental e Sanitária

I

CCL

L5

191012393085

Igor Copetti

Engenharia Ambiental e Sanitária

I

CCL

L5

191032397587

Isaias Ribeiro Froes

Engenharia Ambiental e Sanitária

I

CCL

L1

191012086739

Jaqueline Pinto da Silva

Engenharia Ambiental e Sanitária

I

CCL

L1

191032660521

Jose Victor Brandao Della Flora

Engenharia Ambiental e Sanitária

I

CCL

L5

191003830228

Josias Emanuel Figueiredo

Engenharia Ambiental e Sanitária

I

CCL

L1

191044218185

Junior Faganello

Engenharia Ambiental e Sanitária

I

CCL

L5

191013712838

Kassio Fernandes Weber

Engenharia Ambiental e Sanitária

I

CCL

L1

191035086856

Laila Sue Cardoso Barcelos

Engenharia Ambiental e Sanitária

I

CCL

L5

191011951321

Lucas Tesch

Engenharia Ambiental e Sanitária

I

CCL

A0

191054001752

Marcos Guilherme Rogalski

Engenharia Ambiental e Sanitária

I

CCL

L2

191002103247

Maria Eduarda Escher Maletz

Engenharia Ambiental e Sanitária

I

CCL

L5

191006111527

Marilia Pereira Fernandes Torres

Engenharia Ambiental e Sanitária

I

CCL

L6

191019564845

Matheus Safchuk Jonhson

Engenharia Ambiental e Sanitária

I

CCL

L5

191054300253

Matias Arenhardt

Engenharia Ambiental e Sanitária

I

CCL

L5

191020734445

Paola de Oliveira Leobelt

Engenharia Ambiental e Sanitária

I

CCL

L1

191023716407

Patricia Aparecida Peres Vicente

Engenharia Ambiental e Sanitária

I

CCL

L6

191006537499

Sandro Ronei Back

Engenharia Ambiental e Sanitária

I

CCL

L5

191002231022

Talitta Muniz de Oliveira

Engenharia Ambiental e Sanitária

I

CCL

L2

191050834768

Valentine Isabel de Lima Bastos

Engenharia Ambiental e Sanitária

I

CCL

L1

191017541001

Vinicius Beppler dos Reis

Engenharia Ambiental e Sanitária

I

CCL

L5

191008614379

Viviane Sperandio Lenhart

Engenharia Ambiental e Sanitária

I

CCL

L1

191013210247

Willian Rafael Paza

Engenharia Ambiental e Sanitária

I

CCL

L6

191062390676

Adonias Pires da Conceicao

Física

N

CCL

L5

191038869373

Alex Eduardo Hemsing

Física

N

CCL

L2

191050106654

Andrei Mateus Rabuske

Física

N

CCL

L1

191050146429

Caio Kassburg Schmitz

Física

N

CCL

L2

191047983462

Camila Caroline Morais

Física

N

CCL

L1

191036623913

Carlos Magno Bacelar da Silva

Física

N

CCL

L5

191018189404

Carolaine dos Santos Oliveira

Física

N

CCL

V3221

191011536676

Carolina Duarte de Oliveira Cordeiro

Física

N

CCL

A0

191058281566

Elaine Ines Henz Braun

Física

N

CCL

L1

191044986260

Gabriel Rodrigo Kuzniewski

Física

N

CCL

L1

191049034561

Grasiela Lunardi de Matos

Física

N

CCL

L1

191051542659

Iasmmym da Luz Souza

Física

N

CCL

L6

191006678574

Jaqueline Raquel Wruck

Física

N

CCL

L5

191010141593

Joao Carlos Alves Correa

Física

N

CCL

L5

191014257577

Joloano Korzekwa Pereira

Física

N

CCL

L1

191029855480

Laura Almeida Moura

Física

N

CCL

L5

191058652451

Laura Pinto Muller

Física

N

CCL

L6

191000429180

Leonardo Sahym

Física

N

CCL

L5

191043964235

Lucas Luciano Maciel

Física

N

CCL

L5

191031183624

Matheus Augusto de Oliveira Batista

Física

N

CCL

L6

191007749002

Matheus Rockenbach

Física

N

CCL

L5

191025092583

Rafaela Waschburger Spies

Física

N

CCL

A0

191027782983

Roberto Rabuske dos Santos

Física

N

CCL

L1

191030788720

Ryan Marconi Ten Caten

Física

N

CCL

L1

191037360267

Ryan Miranda Franco

Física

N

CCL

L5

191030133711

Tiago Machado

Física

N

CCL

L1

191035474136

Adriane Carlise Rohrig

Letras - Português e Espanhol

N

CCL

L1

191011948996

Bruno Friedrich Rohleder

Letras - Português e Espanhol

N

CCL

L5

191054620940

Dafani Arnold da Silva

Letras - Português e Espanhol

N

CCL

L1

191064798546

Dara Helena Senger Weirich

Letras - Português e Espanhol

N

CCL

L5

191055571902

Ellen Tais Vorpagel Griep

Letras - Português e Espanhol

N

CCL

L5

191019568721

Ester Barone

Letras - Português e Espanhol

N

CCL

L2

191009191641

Gustavo Lysyk de Matos

Letras - Português e Espanhol

N

CCL

L5

191035370649

Hayde Wanessa Konzen Schmidt

Letras - Português e Espanhol

N

CCL

L1

191010230412

Larissa de Cassia Donadel

Letras - Português e Espanhol

N

CCL

L1

191019693982

Larissa Kohl Rotta

Letras - Português e Espanhol

N

CCL

L5

191058382042

Lilian Souza dos Reis

Letras - Português e Espanhol

N

CCL

L2

191060330914

Lucas Marciel Schuster

Letras - Português e Espanhol

N

CCL

A0

191007422717

Maria Eduarda Lima de Freitas

Letras - Português e Espanhol

N

CCL

A0

191015149179

Marina Carvalho Pereira

Letras - Português e Espanhol

N

CCL

L6

191053480239

Mateus Gomes Vargas

Letras - Português e Espanhol

N

CCL

L5

191045973325

Mytieli Damaris Drews

Letras - Português e Espanhol

N

CCL

L1

191028287420

Ozelia Ozana Osaida

Letras - Português e Espanhol

N

CCL

V3221

191012709066

Paula Cristina Hollweg

Letras - Português e Espanhol

N

CCL

L5

191003999668

Taina Brum Machado

Letras - Português e Espanhol

N

CCL

L6

191035802401

Tayzi Krewer Moletta

Letras - Português e Espanhol

N

CCL

L1

191020739089

Veronica Daniela Andres Prill

Letras - Português e Espanhol

N

CCL

L1

191025742971

Wesley de Alencar Pires Camargo

Letras - Português e Espanhol

N

CCL

L1

191051419841

Adriano Luiz Bolfe

Química

N

CCL

L1

191009126266

Ana Regina Pinto de Santana

Química

N

CCL

L2

191035654794

Camila Josiane Fischer

Química

N

CCL

L5

191025944015

Debora de Fatima dos Santos Carvalho

Química

N

CCL

L1

191015878322

Denise Aline Haack

Química

N

CCL

L5

191034721719

Dyenniffer Sabrina Adamski

Química

N

CCL

L5

191030348541

Eduardo Moro Martins

Química

N

CCL

L5

191004158025

Elen da Rosa Carlos

Química

N

CCL

L1

191050218483

Francieli de Lima Ferreira

Química

N

CCL

L1

191012127905

Gabriel Luis Zwirtes

Química

N

CCL

L1

191013846594

Genifer Erminda Schreiner

Química

N

CCL

L5

191004331473

Giovana Vanzin Forti

Química

N

CCL

L5

191057521749

Jose Guttemberg Linhares Duarte

Química

N

CCL

L2

191037303564

Juliano Kronbauer Eberhardt

Química

N

CCL

L1

191031827808

Katrinny Amanda Melo Raiol

Química

N

CCL

L6

191006363417

Kelven Mallmann de Aquino

Química

N

CCL

L5

191016933043

Laura Trentin Pereira

Química

N

CCL

A0

191035062907

Lucas Lunkes Werle

Química

N

CCL

L1

191025139038

Luiz Gustavo Mumbach

Química

N

CCL

A0

191020548548

Manoela Lorentzen Harms

Química

N

CCL

L5

191028199989

Maria Luiza Lacerda de Paula

Química

N

CCL

L5

191005211799

Maxsuely da Silva Ferreira Rost

Química

N

CCL

L1

191014039835

Talison Fernando Soares Goncalves

Química

N

CCL

L6

191020631690

Tamison Valadares Aires

Química

N

CCL

L2

191030932336

Tatieli Werle

Química

N

CCL

L1

191013005258

Adriano Gelain Machado

Agronomia

I

CER

L5

191035876140

Andrei Luan Vendruscolo

Agronomia

I

CER

L5

191011510739

Andressa de Souza

Agronomia

I

CER

L1

191037182778

Audryn Agda de Souza

Agronomia

I

CER

L6

191011850853

Bruno Oliveira de Aguiar

Agronomia

I

CER

L1

191020891112

Dharyone do Carmo da Fonseca

Agronomia

I

CER

L6

191054577884

Elias Debon Bergamin

Agronomia

I

CER

L5

191060032916

Elidiane Emanueli Ficanha

Agronomia

I

CER

L1

191031926501

Emili Otowicz

Agronomia

I

CER

L5

191034723475

Felipe Tomelero Perin

Agronomia

I

CER

L5

191055472630

Gabriel Conceicao de Goes

Agronomia

I

CER

L2

191037228217

Gabriel Pagliarini

Agronomia

I

CER

L1

191035112553

Guilherme Bianchi

Agronomia

I

CER

L5

191036686936

Igor Ezequiel Klosinski Wrzesinski

Agronomia

I

CER

L1

191042194917

Israel Bilheri Miller

Agronomia

I

CER

L2

191015702951

Ives Rian Prestes

Agronomia

I

CER

L2

191053919483

Jackson Isaac Cecchin

Agronomia

I

CER

L5

191036441357

Jonatan Trentin

Agronomia

I

CER

L5

191018605094

Leonardo Ian Tondelo Mezzomo

Agronomia

I

CER

A0

191025281731

Luana Julia Conte

Agronomia

I

CER

A0

191040535145

Lucas Marcon Tolotti

Agronomia

I

CER

L1

191040800994

Marina Lima Ferrari Gambeta

Agronomia

I

CER

L5

191021224388

Marlon Henrique Grando Celli

Agronomia

I

CER

L1

191003816094

Matias Manica

Agronomia

I

CER

L5

191032127869

Otavio Anzolin

Agronomia

I

CER

V3221

191015665588

Pedro Augusto Garbin Peron

Agronomia

I

CER

L5

191056785691

Rafaela de Mattos Muller

Agronomia

I

CER

L1

191047302267

Sabriny Vitoria Paiva Santos

Agronomia

I

CER

L1

191011361646

Stella Nietsche

Agronomia

I

CER

L1

191025071413

Suelen Helena Adiers

Agronomia

I

CER

L1

191008942010

Thiala Kessia de Lima Lopes

Agronomia

I

CER

L6

191032538792

Allan Junior Cancian Tramm

Arquitetura e Urbanismo

I

CER

L1

191001558656

Andressa Renata de Arruda Pachalki

Arquitetura e Urbanismo

I

CER

L5

191050175907

Arthur Mateus Born

Arquitetura e Urbanismo

I

CER

L1

191016589720

Aryanne Kathiellen Cruz

Arquitetura e Urbanismo

I

CER

L1

191005288789

Bharbara Alice Zucunelli Pastre

Arquitetura e Urbanismo

I

CER

L1

191006138082

Camila Caetano Solek

Arquitetura e Urbanismo

I

CER

A0

191030882952

Cesar Augusto Santos da Silva

Arquitetura e Urbanismo

I

CER

L2

191046140288

Danielle de Araujo Faria

Arquitetura e Urbanismo

I

CER

A0

191013838211

Douglas Alves Borges

Arquitetura e Urbanismo

I

CER

L13

191022774316

Edson Cordeiro dos Santos Junior

Arquitetura e Urbanismo

I

CER

L6

191024848555

Eduarda Alice Mella

Arquitetura e Urbanismo

I

CER

L5

191030114802

Gabriel Maldonado de Aguiar Muniz

Arquitetura e Urbanismo

I

CER

L1

191004381858

Gabriel Portella Cavalini

Arquitetura e Urbanismo

I

CER

L5

191035766440

Giovanna de Vitro Chiachio

Arquitetura e Urbanismo

I

CER

L5

191042097243

Jhonatan Carvalho Utzig

Arquitetura e Urbanismo

I

CER

L5

191040472216

Julia Gabriela Perin

Arquitetura e Urbanismo

I

CER

L5

191044792056

Lara Regina Balansin

Arquitetura e Urbanismo

I

CER

L1

191011783021

Larissa Back Deters

Arquitetura e Urbanismo

I

CER

L1

191048974353

Laura Giselle Duarte Pereira

Arquitetura e Urbanismo

I

CER

L2

191000287190

Liriane de Jesus Wagner

Arquitetura e Urbanismo

I

CER

L1

191004414360

Livia Carolina Zago

Arquitetura e Urbanismo

I

CER

L1

191054922965

Louise Ramoni Johann

Arquitetura e Urbanismo

I

CER

L1

191063233099

Luciano Alberto Bonatto

Arquitetura e Urbanismo

I

CER

L9

191017597870

Marcela Horn

Arquitetura e Urbanismo

I

CER

V3221

191003012850

Maria Eduarda Kern Simon

Arquitetura e Urbanismo

I

CER

L5

191000109048

Nicolas de Oliveira Ferreira

Arquitetura e Urbanismo

I

CER

L6

191011335806

Paula Ribeiro Belonia Goncalves

Arquitetura e Urbanismo

I

CER

L5

191011359665

Renata Pegoraro Capitanio

Arquitetura e Urbanismo

I

CER

L5

191014118308

Samira Cristina da Silva

Arquitetura e Urbanismo

I

CER

L2

191057401918

Thaina Franca Burtuli

Arquitetura e Urbanismo

I

CER

L5

191001910469

Vitoria dos Santos Palmieri

Arquitetura e Urbanismo

I

CER

L1

191039485591

Vittoria Gallon

Arquitetura e Urbanismo

I

CER

L5

191015458364

Wynslet Lauanda Silva Sousa

Arquitetura e Urbanismo

I

CER

L6

191045830103

Adrian dos Santos Wanderbruch

Ciências Sociais

N

CER

L1

191004207772

Adrielle Gomes da Costa

Ciências Sociais

N

CER

L6

191006491739

Alana Bueno de Oliveira Santana

Ciências Sociais

N

CER

L1

191057470863

Alana Mathilde Tomielos

Ciências Sociais

N

CER

L1

191056128124

Alessandra Lucia Andreolla Rodrigues

Ciências Sociais

N

CER

L1

191025287258

Aloma Twai Brancher Lamas

Ciências Sociais

N

CER

L1

191049853226

Amanda de Almeida

Ciências Sociais

N

CER

L5

191037553721

Amaximandro da Silva

Ciências Sociais

N

CER

L2

191016141365

Antonia Silveira da Cruz

Ciências Sociais

N

CER

L5

191004136633

Arielli de Albuquerque

Ciências Sociais

N

CER

L2

191001609251

Bianca Sthefany dos Santos Sousa

Ciências Sociais

N

CER

L1

191017513539

Camila Simientcoski

Ciências Sociais

N

CER

L5

191005043580

Camilla Miranda de Souza

Ciências Sociais

N

CER

L5

191011801708

Daniela Tais Zaleski

Ciências Sociais

N

CER

L1

191016147461

Denise Reis dos Santos

Ciências Sociais

N

CER

L6

191031485748

Diogo Pedro Orso

Ciências Sociais

N

CER

L5

191025808368

Emilia Staub Sarturi

Ciências Sociais

N

CER

L5

191000935814

Emilly Victoria da Silva e Silva

Ciências Sociais

N

CER

L5

191061827462

Fernanda Charnobai

Ciências Sociais

N

CER

L1

191001211892

Francis Felipetto

Ciências Sociais

N

CER

A0

191046228190

Gabriel Sales de Oliveira Lopes

Ciências Sociais

N

CER

L1

191021797979

Gabriela Teles

Ciências Sociais

N

CER

L5

191036398763

Jordana Fernandes Muner

Ciências Sociais

N

CER

A0

191039149742

Laiane Catarina Przysiezny

Ciências Sociais

N

CER

L2

191053394141

Luana Oliveira da Rosa

Ciências Sociais

N

CER

L1

191019997193

Marcos Vinicius Martins

Ciências Sociais

N

CER

L6

191022918731

Najara Leite Bento

Ciências Sociais

N

CER

L5

191001696589

Nicolau Dettenborn

Ciências Sociais

N

CER

L5

191032304468

Nicole Soares da Silva

Ciências Sociais

N

CER

L1

191006682469

Raiane Ferreira dos Santos

Ciências Sociais

N

CER

L1

191055522384

Ricardo Hounsell Granhen

Ciências Sociais

N

CER

A0

191018633302

Sabrina Camargo Ferreira da Silva

Ciências Sociais

N

CER

L1

191014962515

Samela Dalila de Abreu Pereira

Ciências Sociais

N

CER

L1

191012215726

Sara Chaves de Sousa

Ciências Sociais

N

CER

V3221

191004584139

Tatiana Alves da Silva

Ciências Sociais

N

CER

L2

191049532887

Vinicius Cuco Coelho

Ciências Sociais

N

CER

L5

191058802148

Vinicius Mendes Batista

Ciências Sociais

N

CER

L5

191040877166

Vitor Scholles Silva

Ciências Sociais

N

CER

L5

191008459817

Vitoria Eduarda Guilande

Ciências Sociais

N

CER

L5

191023265496

Alexandre Andrei Sirena

Engenharia Ambiental e Sanitária

I

CER

L1

191029537252

Andre Fabiani Monteiro

Engenharia Ambiental e Sanitária

I

CER

L5

191034726510

Andressa Carla Pertussatti

Engenharia Ambiental e Sanitária

I

CER

L5

191018991155

Andressa de Paula da Silva

Engenharia Ambiental e Sanitária

I

CER

L1

191039975401

Bianca Cechin da Silva

Engenharia Ambiental e Sanitária

I

CER

L1

191011596423

Bianca Rosseti Vieira

Engenharia Ambiental e Sanitária

I

CER

L1

191051535422

Caroline Hollas

Engenharia Ambiental e Sanitária

I

CER

L5

191011896492

Daniel Felipe Gomes de Freitas Almeida

Engenharia Ambiental e Sanitária

I

CER

L2

191027667564

Domingos Antonio Picoli

Engenharia Ambiental e Sanitária

I

CER

L5

191032997493

Eduardo Meneghat

Engenharia Ambiental e Sanitária

I

CER

L5

191016534676

Elaine Bona da Silva Freitas

Engenharia Ambiental e Sanitária

I

CER

L1

191021646754

Ellen Reichert Parmigiani

Engenharia Ambiental e Sanitária

I

CER

A0

191051998133

Fernanda Kelly Guimaraes Alves

Engenharia Ambiental e Sanitária

I

CER

L2

191037035141

Gabriel Lopes

Engenharia Ambiental e Sanitária

I

CER

A0

191018548393

Gabriel Rodrigues Mesquita

Engenharia Ambiental e Sanitária

I

CER

L1

191012194632

Gabrielle Barbieri Azambuja

Engenharia Ambiental e Sanitária

I

CER

A0

191048064510

Geisa Paula Della Betta

Engenharia Ambiental e Sanitária

I

CER

L1

191025796100

Giovanna Paola Macedo Lindemann

Engenharia Ambiental e Sanitária

I

CER

L1

191013440653

Giseli Gomes Greski

Engenharia Ambiental e Sanitária

I

CER

L6

191047999526

Haline Elizabet Homrich

Engenharia Ambiental e Sanitária

I

CER

L5

191014317231

Isaaque Italo Cruz Silveira

Engenharia Ambiental e Sanitária

I

CER

V3221

191001312096

Jessica Aparecida Alcaraz

Engenharia Ambiental e Sanitária

I

CER

L1

191042901147

Jessica Pietrobom

Engenharia Ambiental e Sanitária

I

CER

L9

191009090918

Jonas Duarte Mota

Engenharia Ambiental e Sanitária

I

CER

L5

191033928067

Julia Pieper Nerling

Engenharia Ambiental e Sanitária

I

CER

L5

191012777816

Laura Fernanda Dhein

Engenharia Ambiental e Sanitária

I

CER

L5

191039509929

Laura Maria Rodrigues Araujo Maciel

Engenharia Ambiental e Sanitária

I

CER

L6

191037911440

Leonardo Borella Pessoa

Engenharia Ambiental e Sanitária

I

CER

L5

191031290692

Lizandra Alves da Rocha

Engenharia Ambiental e Sanitária

I

CER

L2

191001035549

Luana Marinho

Engenharia Ambiental e Sanitária

I

CER

L5

191044019344

Luciano Pantoja

Engenharia Ambiental e Sanitária

I

CER

L6

191020596406

Marcello Alves Jardinello

Engenharia Ambiental e Sanitária

I

CER

L1

191021112971

Maria Alice Piovesan

Engenharia Ambiental e Sanitária

I

CER

L5

191044628177

Maria Luiza Oliveira Almeida

Engenharia Ambiental e Sanitária

I

CER

L5

191050527743

Max Afonso Antunes Braciak

Engenharia Ambiental e Sanitária

I

CER

L1

191019382446

Mayra Luisa Jorjio

Engenharia Ambiental e Sanitária

I

CER

L1

191001371209

Pamela Claro da Rosa Meurer

Engenharia Ambiental e Sanitária

I

CER

L5

191014685686

Paola Fernanda Polloni

Engenharia Ambiental e Sanitária

I

CER

L1

191002545140

Raissa Devitte

Engenharia Ambiental e Sanitária

I

CER

L1

191031193847

Samela Taynara da Silva Rosa

Engenharia Ambiental e Sanitária

I

CER

L2

191050024840

Tainara Machado do Rosario

Engenharia Ambiental e Sanitária

I

CER

L1

191009006559

Yago Monteiro Ferreira

Engenharia Ambiental e Sanitária

I

CER

L6

191004012446

Yasmin Zambon Giordani

Engenharia Ambiental e Sanitária

I

CER

L5

191043058772

Albino de Oliveira Meoti

Filosofia

N

CER

L5

191047301319

Aluizio Gurski Feijo

Filosofia

N

CER

L6

191028358668

Ana Beatriz Moura Bessa

Filosofia

N

CER

A0

191007176826

Andrea Vitoria Manfron Hoffmann

Filosofia

N

CER

L5

191017163186

Carlos Augusto Cardoso Debona

Filosofia

N

CER

L1

191043392130

Edina Rita Pereira

Filosofia

N

CER

L1

191040576677

Eduardo Lucas de Oliveira Fernandes

Filosofia

N

CER

L1

191000441417

Emely Jaqueline Beck

Filosofia

N

CER

L5

192000246590

Endrius Cesar Ferreira da Silva

Filosofia

N

CER

L5

191012580129

Erick Siqueira Menotte Chaves

Filosofia

N

CER

A0

191028687033

Fernanda Michelli Pinheiro Willers

Filosofia

N

CER

V3221

191015716217

Francisco Hudson Morais Nascimento

Filosofia

N

CER

L6

191006100082

Giuli Santos Amaral

Filosofia

N

CER

L1

191031225979

Ivania de Souza

Filosofia

N

CER

L1

191000698461

Jeferson Gonzaga de Carvalho

Filosofia

N

CER

L5

191040393974

Joao Carlos Lopes do Prado

Filosofia

N

CER

L5

191053482904

Jose Ariolino Brito Rodrigues

Filosofia

N

CER

L1

191034323235

Juliane Rodrigues da Rosa

Filosofia

N

CER

L5

191022030792

Julio Cesar Zeiroldt Vieira

Filosofia

N

CER

L5

191000152287

Kemelly Guedes Pereira dos Santos

Filosofia

N

CER

L1

191030390337

Kenia Marcelly da Silva

Filosofia

N

CER

L2

191014937079

Kennedy Ramos Desideri

Filosofia

N

CER

L5

191030373507

Laura Regina Poplaski

Filosofia

N

CER

L1

191038446099

Leonardo de Melo Fagundes

Filosofia

N

CER

L1

191038800113

Leticia Melo da Silva

Filosofia

N

CER

L2

191000691250

Livia Gabrielle Marques Pacheco

Filosofia

N

CER

L5

191004283641

Lucas da Silva Rocha

Filosofia

N

CER

L1

191052078760

Luis Henrique Secco

Filosofia

N

CER

L1

191015604827

Maikelin Antonia Caumo

Filosofia

N

CER

L5

191009417020

Matheus Barros Zimmer

Filosofia

N

CER

A0

191050253407

Matheus Lucas Soares

Filosofia

N

CER

L1

191055120676

Matheus Rocha Cardoso

Filosofia

N

CER

L5

191021598575

Matheus Willian Pegoraro

Filosofia

N

CER

L5

191060945364

Mauro Renan Felin

Filosofia

N

CER

L5

191014883620

Pamela Leal Durante

Filosofia

N

CER

L5

191016903350

Paola Eloiza Quadros

Filosofia

N

CER

L5

191057918200

Rafael Claudino Hahn

Filosofia

N

CER

L1

191009255859

Rafael dos Santos Oliveira

Filosofia

N

CER

L2

191008027044

Rafael Ulisses Perin

Filosofia

N

CER

L1

191045918312

Tauana Alonso Correia

Filosofia

N

CER

L1

191034557782

Thiago Aparecido da Silva Oliveira

Filosofia

N

CER

L2

191038379670

Uandro Oliveira da Silva

Filosofia

N

CER

L6

191050785952

Viviane Callix dos Santos

Filosofia

N

CER

L1

191018901790

Ademir Ferreira da Silva Junior

Geografia

N

CER

A0

191030543729

Adriani Mosfiak dos Santos

Geografia

N

CER

L5

191008039338

Adriano Tequio

Geografia

N

CER

L5

191020308513

Alexandre Marques de Morais Junior

Geografia

N

CER

L6

191014099847

Andrea Silveira Netto Nunes

Geografia

N

CER

A0

191054586257

Andrews Deluca Jardineiro

Geografia

N

CER

L5

191012738867

Antonio Soares Bomfim Filho

Geografia

N

CER

L6

191003185987

Bruno Lemes do Nascimento

Geografia

N

CER

L2

191024357573

Camila Vitoria de Oliveira

Geografia

N

CER

L6

191038794720

Carla Cristine Hafle

Geografia

N

CER

L2

191034240363

Cheila Karine Neumann

Geografia

N

CER

L2

191023144204

Cristian Sebastiao da Rosa Silva

Geografia

N

CER

L1

191006331547

Cristofer Engel

Geografia

N

CER

L5

191031629642

Daniela Paula Sostisso

Geografia

N

CER

L5

191040508464

Daniela Salete Sokolovski

Geografia

N

CER

L5

191014222936

Darlene dos Santos Lopes

Geografia

N

CER

L1

191061934227

Ederson Luis Kirsch de Lima

Geografia

N

CER

L6

191022047937

Eduardo Barizon Col Debella

Geografia

N

CER

V3221

191041003309

Eduardo Soares Sodre

Geografia

N

CER

L5

191058297331

Eliane Custodio Braga Pereira

Geografia

N

CER

L5

191026246832

Erico Jonatan Oliveira de Lima

Geografia

N

CER

L1

191041124451

Franciele Semenuk

Geografia

N

CER

L5

191022217712

Francisco do Nascimento Pereira

Geografia

N

CER

L5

191043384004

Gilson Inacio de Moura Arreal

Geografia

N

CER

L5

191012508567

Giovanna Aparecida Souza Angeli

Geografia

N

CER

L5

191037683841

Herico Desordi Dallagnol

Geografia

N

CER

L1

191057035500

Itamar Luis Miozzo

Geografia

N

CER

L1

191000088986

Jenife Gabriela Sousa dos Santos

Geografia

N

CER

L1

191032756345

Joao Vitor Lapuente Butzke

Geografia

N

CER

L1

191023316422

Josiane Mazur

Geografia

N

CER

L1

191014493339

Juan Victor de Araujo

Geografia

N

CER

L6

191054226888

Julia Maria Peretti

Geografia

N

CER

L5

191046463888

Juliano Duarte da Silva

Geografia

N

CER

L5

191041193365

Karla Amelia Apel

Geografia

N

CER

L1

191000464294

Kelly Katrean Das Dores Braga

Geografia

N

CER

L1

191004412240

Leonardo Bueno Pereira

Geografia

N

CER

A0

191049903997

Leonardo Capelari Conterato

Geografia

N

CER

L5

191037991384

Lucas Eliaquim Ernesto de Melo

Geografia

N

CER

L1

191029615991

Lucas Matheus Almeida da Rocha

Geografia

N

CER

L2

191024412832

Lucas Samuel Fernandes Deoti

Geografia

N

CER

L5

191033237162

Lucineia da Silva Lima

Geografia

N

CER

L5

191064121640

Luiza Helena da Rosa Alves

Geografia

N

CER

L5

191045415434

Maria Eduarda dos Santos

Geografia

N

CER

L1

191053747298

Martinho Jose de Souza

Geografia

N

CER

L5

191056612465

Matheus Amaral de Farias

Geografia

N

CER

L5

191043637765

Matheus Moreira Mendes

Geografia

N

CER

L1

191037806996

Mauricio Luan Santos da Silva

Geografia

N

CER

L1

191012743941

Michel da Silva Lasch

Geografia

N

CER

L6

191006573353

Monique Jenifer Oliveira Cruz

Geografia

N

CER

L1

191004870918

Nicoli Maiara Hoffmann de Oliveira

Geografia

N

CER

L1

191014993577

Rafaela da Silva Munchen

Geografia

N

CER

L1

191030368564

Ricieri Augusto Piana Nava

Geografia

N

CER

A0

191017924934

Romario Silva Nunes

Geografia

N

CER

L1

191013294159

Sabrina Machado Mencatto

Geografia

N

CER

L5

191013883373

Sarah Martins Barbosa

Geografia

N

CER

L2

191006762402

Teresa Cristina Alves Lima

Geografia

N

CER

V3221

191007705814

Tiago Lopes Ribeiro

Geografia

N

CER

L1

191021747701

Vitor Emanoel Azevedo da Silva

Geografia

N

CER

L2

191002422167

Vitor Manuel Moreira Das Neves

Geografia

N

CER

L1

191002454673

Wilian Acacio de Picoli

Geografia

N

CER

L1

191058330652

William Contreira dos Santos

Geografia

N

CER

L5

191012914914

Willian Jefferson Meurer Junior

Geografia

N

CER

L5

191003967590

Alessandra Luisa Vargas

História

N

CER

L5

191007912477

Amanda Miranda Werner

História

N

CER

L1

191011615249

Ana Claudia Duarte Brum

História

N

CER

L2

191021415440

Andressa Paula Dias

História

N

CER

L6

191027056412

Andriane Lowe da Rosa

História

N

CER

L5

191009537397

Caroline Adam

História

N

CER

L5

191023439984

Caroline Paula Kolassa

História

N

CER

L1

191035638680

Cristian Junior Hameyer Becker

História

N

CER

L5

191056292086

Daniel Vasconcelos Berger

História

N

CER

L1

191036044102

Dienifer Carolaine Colombo

História

N

CER

L2

191019389243

Eduarda Possa da Rosa

História

N

CER

L5

191014793647

Eduarda Scheleder

História

N

CER

A0

191029853865

Eduardo de Godoy Psidonik

História

N

CER

L5

191017058592

Eduardo Mocfa Glaner

História

N

CER

L5

191001938437

Francisco Geovani Costa Santana

História

N

CER

L2

191024237650

Gabriel Minozzo Torres

História

N

CER

A0

191024497791

Gabriela Rossoni Leal

História

N

CER

L1

191019327573

Giovana Guidetti de Matos

História

N

CER

L1

191024168392

Hagatta Joana Lengowski da Silva

História

N

CER

L6

191026230018

Ivan Jose Freddi

História

N

CER

L6

191009744886

Jose Fernando da Silva Ascencio

História

N

CER

L1

191036412606

Kamael Neves Barbosa

História

N

CER

L1

191026161098

Laura Sandri Das Chagas

História

N

CER

L5

191027704433

Leticia Chiapetti Vendrame

História

N

CER

L1

191007225334

Luana Marina Souza de Azambuja

História

N

CER

L1

191002621396

Lucas Felipe Chaga

História

N

CER

L1

191002333422

Mikhael Canarinho Nobrega

História

N

CER

L1

191007425439

Natalia Mattos Vieira

História

N

CER

L5

191044664651

Raquel de Queiroz Davidson

História

N

CER

L5

191016020528

Renan Duques Satler

História

N

CER

L1

191036678370

Thamires Sousa Oliveira

História

N

CER

L5

191054074841

Tiago Valentim La Regina

História

N

CER

V3221

191000546603

Valeria Consanter Fogale

História

N

CER

L5

191041016988

Aline Kubiak

Pedagogia

N

CER

L5

191010994579

Ana Carolina Fachini

Pedagogia

N

CER

L1

191012398118

Ana Julya Alves Camara

Pedagogia

N

CER

L1

191015646539

Ana Paula Weimer

Pedagogia

N

CER

L1

191010939954

Ana Suraila Hoppen Loreno

Pedagogia

N

CER

L5

191030858812

Andrenize Zaparolli

Pedagogia

N

CER

L5

191049647420

Brenda Oliveira Azzolini

Pedagogia

N

CER

L2

191007713248

Carla Cristina de Oliveira

Pedagogia

N

CER

L5

191011118285

Daiane Cervinski

Pedagogia

N

CER

L1

191023252973

Daniele Popkievs

Pedagogia

N

CER

L5

191033643955

Daniele Vitoria dos Santos

Pedagogia

N

CER

A0

191002150248

Eduarda Caroline de Paula

Pedagogia

N

CER

L2

191004828262

Elisa Goncalves da Rocha

Pedagogia

N

CER

L5

191009163277

Giulia Rigo

Pedagogia

N

CER

L5

191040518919

Helen Mynh Ga Braga

Pedagogia

N

CER

V3222

191000418043

Jordana Rzeznik Rodrigues

Pedagogia

N

CER

L1

191038732845

Julia Silva

Pedagogia

N

CER

L1

191034744158

Larissa Babinski

Pedagogia

N

CER

L1

191009773299

Luana Pietzke

Pedagogia

N

CER

L1

191043810677

Luziela Nara de Moraes

Pedagogia

N

CER

L6

191047170300

Marina Fatima Onyszko

Pedagogia

N

CER

L5

191011924039

Natacha Vieira Lopes

Pedagogia

N

CER

L1

191003214258

Natalia Carolina Bencke

Pedagogia

N

CER

L1

191021888828

Natalia Rodiguero

Pedagogia

N

CER

L1

191037180103

Philippe Augusto Nogueira Maciel

Pedagogia

N

CER

L6

191006118274

Pitagoras Shahin

Pedagogia

N

CER

V3221

191024006246

Samanta Hertzog Medina

Pedagogia

N

CER

L5

191057690254

Suelen Zortea

Pedagogia

N

CER

L5

191048710351

Taina Silva Santos

Pedagogia

N

CER

L2

191040186808

Talia Kauana de Lima Moreno da Rosa

Pedagogia

N

CER

L5

191048108366

Vanuza Soares Rodrigues

Pedagogia

N

CER

L6

191037976146

Vitoria Wottrich Nunes

Pedagogia

N

CER

A0

191002830625

Adenilson Jose de Souza

Agronomia

I

CLS

L2

191054703696

Ana Paula Greboge

Agronomia

I

CLS

L6

191021207649

Andre Luiz de Carvalho

Agronomia

I

CLS

L2

191004415060

Andre Mateus Bobato

Agronomia

I

CLS

L5

191012660459

Andressa Tatiane Machado da Silva

Agronomia

I

CLS

L1

191026482890

Anna Julia Geffer

Agronomia

I

CLS

V3221

191044049580

Bruno Lovato Assan

Agronomia

I

CLS

L5

191023666537

Camila Diniz Stella

Agronomia

I

CLS

A0

191006522475

Cristiane Kloster

Agronomia

I

CLS

L2

191044910344

Diesley Roza Maciel

Agronomia

I

CLS

L1

191001309316

Esdras Barossi

Agronomia

I

CLS

L1

191040328483

Gabriel de Oliveira

Agronomia

I

CLS

A0

191029819437

Gabriel Vaz Pezzini

Agronomia

I

CLS

L5

191034817806

Gustavo Canedo

Agronomia

I

CLS

A0

191034331238

Igor Oliveti Pacheco dos Santos

Agronomia

I

CLS

L1

191001121869

Italo Rafael de Souza

Agronomia

I

CLS

L6

191035141081

Joao Pedro Olkoski da Silva

Agronomia

I

CLS

L1

191032453372

Joao Vitor do Nascimento

Agronomia

I

CLS

L6

191049309914

Jullyenne Kattley Ferreira de Sousa

Agronomia

I

CLS

L6

191021692774

Kassio Ismael Teixeira Carvalhinho

Agronomia

I

CLS

L2

191052456164

Kauane Goncalves de Oliveira

Agronomia

I

CLS

L1

191039338923

Lara Julia Dogenski

Agronomia

I

CLS

L5

191034587961

Leonardo Cainan da Silva Passos

Agronomia

I

CLS

L1

191043597563

Lucas Bueno de Oliveira

Agronomia

I

CLS

L1

191026052099

Lucas Gouveia Paz Anhaia

Agronomia

I

CLS

A0

191059560059

Marcos Antonio Pawloski

Agronomia

I

CLS

L5

191001042735

Mateus Gustavo de Souza Nogueira

Agronomia

I

CLS

L5

191036308291

Matheus dos Santos Machado

Agronomia

I

CLS

L2

191033496628

Pedro Henrique Rissardi Bertoldi

Agronomia

I

CLS

L5

191057099126

Rafael Kovaltchuk

Agronomia

I

CLS

L13

191010434154

Renan Orben Bossoni

Agronomia

I

CLS

L5

191028367594

Salomao Marrega da Silva

Agronomia

I

CLS

L5

191003911424

Silas Eduardo da Silva

Agronomia

I

CLS

L6

191028127477

Thiago Leonardo Ribeiro dos Santos

Agronomia

I

CLS

L1

191037064836

Brenda Lara Goularte de Luca

Ciências Biológicas

I

CLS

A0

191008987585

Bruna Santos Scarponi de Souza

Ciências Biológicas

I

CLS

L1

191010329776

Carolaine Biavatti

Ciências Biológicas

I

CLS

L1

191037992713

Caroline Aparecida Damaceno

Ciências Biológicas

I

CLS

L1

191055088279

Daniele Caroline Aguiar dos Santos

Ciências Biológicas

I

CLS

L1

191018265220

Djenifer Aparecida Vieira

Ciências Biológicas

I

CLS

L1

191018590775

Edivan Ramos

Ciências Biológicas

I

CLS

L6

191061261530

Eduarda Karpinski Pereira

Ciências Biológicas

I

CLS

L5

191027603205

Felipe Das Chagas Belarmino

Ciências Biológicas

I

CLS

L2

191011542120

Fellipe Garcia Bernardez

Ciências Biológicas

I

CLS

L5

191035922985

Josiane da Silva Ataide

Ciências Biológicas

I

CLS

A0

191031638064

Kawane Brito Kruscielski

Ciências Biológicas

I

CLS

L1

191052197834

Kellin Aline Fedrizzi Couto

Ciências Biológicas

I

CLS

L5

191000946027

Kethany Lirio Franco

Ciências Biológicas

I

CLS

L2

191013540569

Livia Maria Cordeiro Pagani

Ciências Biológicas

I

CLS

L1

191048851833

Loyse Bandeira Bottentuit

Ciências Biológicas

I

CLS

L6

191062136160

Lucas Gabriel Marques Ferreira

Ciências Biológicas

I

CLS

L6

191023246512

Luciele de Bairos Passos

Ciências Biológicas

I

CLS

L5

191026786787

Mayara Aparecida de Mattos

Ciências Biológicas

I

CLS

L2

191063407883

Michel Aparecido Araujo Brandalero

Ciências Biológicas

I

CLS

L1

191007944124

Natalia Emanuelli Caetano

Ciências Biológicas

I

CLS

L5

191029607170

Neri Bittencourt Junior

Ciências Biológicas

I

CLS

L1

191033002053

Pedro Trabulsi Junqueira Franco

Ciências Biológicas

I

CLS

A0

191030271271

Ray Junior Oliveira da Silva

Ciências Biológicas

I

CLS

L2

191020913569

Regina Rigotti Romanini

Ciências Biológicas

I

CLS

V3221

191017970580

Sueli Campagnin

Ciências Biológicas

I

CLS

L5

191023668293

Thalia Carvalho da Silva

Ciências Biológicas

I

CLS

L6

191040910272

Thamyres Vieira Timoteo de Lima

Ciências Biológicas

I

CLS

L5

191045538573

Vitoria Salvi Dalla Corte

Ciências Biológicas

I

CLS

L5

191060104111

Adalgiso Maia Neto

Ciências Econômicas

N

CLS

L5

191013722050

Adriam Henrique de Lima

Ciências Econômicas

N

CLS

L5

191050522173

Alessandra Conrado Machado

Ciências Econômicas

N

CLS

L2

191030145061

Ana Julia Silva Moraes

Ciências Econômicas

N

CLS

L2

191003614069

Ana Paula Mariano de Mello

Ciências Econômicas

N

CLS

A0

191041325694

Bruno Henrique de Siqueira e Sousa

Ciências Econômicas

N

CLS

L5

191001078366

Eliza Fernanda Peixoto Monteiro

Ciências Econômicas

N

CLS

L1

191055723354

Emanoel Antonio Novak de Siqueira

Ciências Econômicas

N

CLS

L5

191021551277

Emanoel Dlugokenski

Ciências Econômicas

N

CLS

L1

191006556689

Gabriel Barcelos Oliveira Silva

Ciências Econômicas

N

CLS

L5

191064024711

Gustavo Pereira dos Santos Maia

Ciências Econômicas

N

CLS

L6

191055662008

Heraldo Lima de Ataide

Ciências Econômicas

N

CLS

L1

191011248397

Janaina Conte Fortuna

Ciências Econômicas

N

CLS

L1

191018328523

Jean Paulo Anilo Rohsler

Ciências Econômicas

N

CLS

L1

191024545961

Jinny Tartarotti

Ciências Econômicas

N

CLS

L5

191037807879

Joao Gabriel Garcia Barreira

Ciências Econômicas

N

CLS

L1

191047290660

Joao Pedro Oliveira Silveira

Ciências Econômicas

N

CLS

L2

191049141093

Joao Pedro Rodrigues do Prado

Ciências Econômicas

N

CLS

A0

191001619920

Luana de Matos de Lima

Ciências Econômicas

N

CLS

L2

191045510804

Lucca Vinicius Jussiani

Ciências Econômicas

N

CLS

L6

191055249863

Luiz Gustavo dos Santos Oro

Ciências Econômicas

N

CLS

L5

191023206599

Maria Eduarda da Silva Goncalves

Ciências Econômicas

N

CLS

V3221

191058815702

Marlon Felipe Federissis Pereira

Ciências Econômicas

N

CLS

L2

191033512440

Matheus Maidana Munhoz

Ciências Econômicas

N

CLS

L5

191001967279

Melissa Victoria Rizzi Marcal

Ciências Econômicas

N

CLS

L6

191027235669

Miguel Yudi Funai

Ciências Econômicas

N

CLS

A0

191002427497

Nathalia Vieira Santos

Ciências Econômicas

N

CLS

L1

191015712133

Renata Roani

Ciências Econômicas

N

CLS

L5

191034628237

Richard Goncalves de Souza Silva

Ciências Econômicas

N

CLS

L6

191040880186

Thiago Moraes Rego Rossetto

Ciências Econômicas

N

CLS

A0

191054450983

Vinicius Lorey Marini

Ciências Econômicas

N

CLS

L6

191018538923

Vitor Fernandes Pereira

Ciências Econômicas

N

CLS

L1

191001931804

Wilhan Joao Ferreira de Lima

Ciências Econômicas

N

CLS

L1

191029760920

Adriano Ferreira Lima

Ciências Sociais

N

CLS

L1

191051258413

Alessandra Mara Stefenon

Ciências Sociais

N

CLS

L5

191028761028

Ana Claudia Stipp Pinto

Ciências Sociais

N

CLS

A0

191022015249

Ana Eduarda de Matos

Ciências Sociais

N

CLS

L5

191023463075

Beatriz dos Santos Machado

Ciências Sociais

N

CLS

L2

191031530766

Beatriz Geovana Braiti

Ciências Sociais

N

CLS

L6

191053676315

Carolina Cristina Sandoli

Ciências Sociais

N

CLS

L1

191034899291

Davi Carvalho Ferreira

Ciências Sociais

N

CLS

L6

191046471170

Emanoele Marcanzzoni

Ciências Sociais

N

CLS

L1

191019421251

Felipe Silva de Souza

Ciências Sociais

N

CLS

L5

191014376666

Gabriel Eduardo Wielgosz de Paula

Ciências Sociais

N

CLS

L1

191032078856

Gabriel Vinicius dos Santos

Ciências Sociais

N

CLS

L1

191036336003

Gabriele de Quadros

Ciências Sociais

N

CLS

L5

191046108996

Gilson Ladislau Junior

Ciências Sociais

N

CLS

L2

191006388703

Giovanna de Cassia da Silva

Ciências Sociais

N

CLS

A0

191024232511

Gustavo Claro Lira

Ciências Sociais

N

CLS

L6

191010931860

Igor Rocha da Cruz

Ciências Sociais

N

CLS

L5

191001804209

Jessica Vitoria Costa Canola

Ciências Sociais

N

CLS

L2

191029804223

Joao Felipe Kahali Luiz

Ciências Sociais

N

CLS

A0

191008632405

Joao Pedro Wendler Bahls

Ciências Sociais

N

CLS

L5

191013661498

Julia Toebe Zen

Ciências Sociais

N

CLS

L5

191052780993

Juliana Aparecida de Oliveira Silva

Ciências Sociais

N

CLS

L1

191014714056

Kauane Andreiov Soares Antunes

Ciências Sociais

N

CLS

L5

191033938280

Laisa de Sampaio Ferreira

Ciências Sociais

N

CLS

L6

191008053255

Laryssa Inacio Ramos

Ciências Sociais

N

CLS

L6

191051785209

Leide Thais Pinheiro Goncalves

Ciências Sociais

N

CLS

L5

191053946601

Leticia Lourenco Rocha

Ciências Sociais

N

CLS

L1

191045283998

Luane Muller

Ciências Sociais

N

CLS

L5

191035656039

Lucas de Moura Maldi

Ciências Sociais

N

CLS

L5

191004461593

Ludmilla Chaicoski Ferreira

Ciências Sociais

N

CLS

L2

191003313175

Maria Eduarda Hortencio Pedrozo

Ciências Sociais

N

CLS

L1

191000005998

Maria Eduarda Oliveira Franco

Ciências Sociais

N

CLS

L1

191035597902

Maria Luiza Leite Silva

Ciências Sociais

N

CLS

V3221

191008770288

Maria Luiza Souza Santos

Ciências Sociais

N

CLS

L6

191064994731

Mariele Rosa Picoloto

Ciências Sociais

N

CLS

L1

191014281353

Milena Nascimento da Silveira

Ciências Sociais

N

CLS

L1

191010548136

Nubia Muniz da Silva

Ciências Sociais

N

CLS

L1

191000109238

Paloma Bezerra dos Santos

Ciências Sociais

N

CLS

L2

191047154999

Patricia de Souza de Bairos

Ciências Sociais

N

CLS

L5

191043224531

Pedro Henrique Barreto Dalla Val

Ciências Sociais

N

CLS

A0

191027781522

Rafael Fiori Kruger

Ciências Sociais

N

CLS

A0

191055039678

Rayandra Rodrigues de Castro Araujo

Ciências Sociais

N

CLS

L1

191015047340

Sandra Regina Liczbinski

Ciências Sociais

N

CLS

L1

191000539863

Stefane Diniz de Oliveira

Ciências Sociais

N

CLS

L6

191023365577

Tales Neres Ornelas

Ciências Sociais

N

CLS

A0

191025608545

Tayse Maria dos Santos

Ciências Sociais

N

CLS

L2

191045413801

Thayane Teodosio da Silva

Ciências Sociais

N

CLS

L1

191010223151

Tiago Jose Reviliau

Ciências Sociais

N

CLS

L5

191044281811

Valdir Cardoso do Nascimento Junior

Ciências Sociais

N

CLS

L2

191059334729

Vanesa Espindula Camargo

Ciências Sociais

N

CLS

L2

191026562170

Victor Bruno Machado de Oliveira

Ciências Sociais

N

CLS

L5

191024765841

Yasmin Cassimiro Ferraz Santos

Ciências Sociais

N

CLS

L6

191009049997

Yusuf Muhammad Yusuf

Ciências Sociais

N

CLS

L1

191019194148

Alexandre da Costa Lopes

Engenharia de Alimentos

I

CLS

L2

191003345821

Alexia de Araujo Ramos

Engenharia de Alimentos

I

CLS

L5

191029925382

Amanda Andrade da Silva

Engenharia de Alimentos

I

CLS

L5

191037292759

Ana Luisa Trevisan Borghi

Engenharia de Alimentos

I

CLS

L5

191059842655

Ana Luiza Camargo de Lima

Engenharia de Alimentos

I

CLS

L1

191037629026

Barbara Woicik

Engenharia de Alimentos

I

CLS

L1

191034968518

Carlos Miguel Alves

Engenharia de Alimentos

I

CLS

A0

191012007404

Caroline de Carvalho Farrapo

Engenharia de Alimentos

I

CLS

V3221

191048007105

Cristina Colling Fockink

Engenharia de Alimentos

I

CLS

L1

191012762545

Deise Cristiane de Linhares

Engenharia de Alimentos

I

CLS

L1

191045792444

Eduardo Jose de Lima Neri

Engenharia de Alimentos

I

CLS

L5

191015193060

Gabriela Muzati Buim de Barros

Engenharia de Alimentos

I

CLS

L1

191021808529

Gabriella Aparecida Araujo da Silva

Engenharia de Alimentos

I

CLS

L1

191030409780

Henrique Silva Oliveira

Engenharia de Alimentos

I

CLS

L5

191001304358

Hilma Cristina Keller

Engenharia de Alimentos

I

CLS

L1

191000391794

Isabela Ramos de Souza

Engenharia de Alimentos

I

CLS

L6

191020904501

Jaqueline Flaviane Soares

Engenharia de Alimentos

I

CLS

L5

191011616239

Joabe Das Neves Goncalves

Engenharia de Alimentos

I

CLS

L2

191059222643

Juliana Ferreira da Silva

Engenharia de Alimentos

I

CLS

L2

191014375155

Laura Bernardo Lino

Engenharia de Alimentos

I

CLS

L5

191024563014

Leticia Gabriele Rohrig

Engenharia de Alimentos

I

CLS

L1

191016308741

Licinio da Cruz Gama

Engenharia de Alimentos

I

CLS

L6

191028314430

Maria Luiza Ribeiro de Lima

Engenharia de Alimentos

I

CLS

L2

191010978796

Mariana Silva Machado da Luz

Engenharia de Alimentos

I

CLS

L5

191036319611

Matheus Muller

Engenharia de Alimentos

I

CLS

L5

191002285408

Mayla Vitoria Silva de Souza

Engenharia de Alimentos

I

CLS

L2

191013767428

Milena Caroline Holovati

Engenharia de Alimentos

I

CLS

L1

191003169858

Pedro Henrique Rodrigues de Camargo

Engenharia de Alimentos

I

CLS

L6

191016336239

Poliane Padilha da Rosa

Engenharia de Alimentos

I

CLS

L1

191011044762

Rhayane Maria Delatorre

Engenharia de Alimentos

I

CLS

L5

191022330564

Rian de Jesus Nunes Silva

Engenharia de Alimentos

I

CLS

L2

191037278907

Sheron Christine Margreiter

Engenharia de Alimentos

I

CLS

A0

191031686139

Sofia Leal Correa

Engenharia de Alimentos

I

CLS

A0

191003596902

Tamara Almeida Biaco

Engenharia de Alimentos

I

CLS

L5

191055795014

Vanessa Das Chagas

Engenharia de Alimentos

I

CLS

L6

191029320386

Vitor Augusto Costa e Souza

Engenharia de Alimentos

I

CLS

A0

191040206317

Walace Mateus Kuniski Palhano

Engenharia de Alimentos

I

CLS

L1

191061118201

Ademar Felipe Scherpinski Moresco

Engenharia de Aquicultura

I

CLS

L5

191000126174

Ajayi Adegbite Adekanye

Engenharia de Aquicultura

I

CLS

L2

191035929428

Alexandre Nobokuni Silva

Engenharia de Aquicultura

I

CLS

L5

191044385372

Anna Julia Duraes Messias

Engenharia de Aquicultura

I

CLS

L1

191010083480

Brenno Lorran Pinheiro Therezo

Engenharia de Aquicultura

I

CLS

L5

191008356245

Bruno Fortunato Boesso

Engenharia de Aquicultura

I

CLS

A0

191007118547

Bruno Machado de Almeida

Engenharia de Aquicultura

I

CLS

L6

191034209350

Camily Vitoria Paes da Silva

Engenharia de Aquicultura

I

CLS

A0

191025143063

Danielle Vanessa Santos Obalski

Engenharia de Aquicultura

I

CLS

L5

191001288858

Darlan Santos de Melo

Engenharia de Aquicultura

I

CLS

L1

191015166306

Diane de Jesus Nunes Silva

Engenharia de Aquicultura

I

CLS

L2

191015811620

Diogo Drabeski

Engenharia de Aquicultura

I

CLS

L1

191025963544

Eduardo Rocha Telles

Engenharia de Aquicultura

I

CLS

A0

191023187765

Flavio Dhaniel do Couto Mendes Ferreira

Engenharia de Aquicultura

I

CLS

L5

191002930060

Gabriela Fontoura Marques

Engenharia de Aquicultura

I

CLS

V3221

191031885665

Gabriella Amici Moreira

Engenharia de Aquicultura

I

CLS

L2

191053328222

Giovanna Lie Loureiro e Silva

Engenharia de Aquicultura

I

CLS

L5

191022873167

Giovanna Walery dos Santos Leal

Engenharia de Aquicultura

I

CLS

A0

191004988041

Guilherme Soares de Souza

Engenharia de Aquicultura

I

CLS

L5

191056082438

Hillary de Godoy Franco

Engenharia de Aquicultura

I

CLS

L5

191026089869

Jhonata Reis Araujo Silva

Engenharia de Aquicultura

I

CLS

L2

191039319790

Joao Daniel Nodari

Engenharia de Aquicultura

I

CLS

L1

191038669492

Joao Paulo da Silva

Engenharia de Aquicultura

I

CLS

L1

191014409137

Jonathan Cassol

Engenharia de Aquicultura

I

CLS

L5

191008147768

Jose Wanderson de Castro Silva

Engenharia de Aquicultura

I

CLS

L2

191041185205

Julia Vilacy de Almeida Nogueira

Engenharia de Aquicultura

I

CLS

L1

191004588254

Juliano Alves Lucas

Engenharia de Aquicultura

I

CLS

L1

191015586164

Kirezi Kevin Uwimana

Engenharia de Aquicultura

I

CLS

L6

191020538689

Leila Beatriz Alves Nascimento

Engenharia de Aquicultura

I

CLS

L5

191037827844

Lucas de Andrade Ramon Pinheiro

Engenharia de Aquicultura

I

CLS

L2

191000689189

Maria Eduarda Miranda Ribeiro

Engenharia de Aquicultura

I

CLS

L1

191047592842

Mariana Pozenato

Engenharia de Aquicultura

I

CLS

L5

191016086461

Mario Elisio Silva Engelke

Engenharia de Aquicultura

I

CLS

L6

191041314763

Mateus Henrique Avelino de Pinho Alves

Engenharia de Aquicultura

I

CLS

L6

191038442692

Nelson Junior Flores

Engenharia de Aquicultura

I

CLS

L1

191032199868

Nery Tawan Meira Ostrowski

Engenharia de Aquicultura

I

CLS

L1

191008873975

Pedro Henrique Valentin Gontijo

Engenharia de Aquicultura

I

CLS

L1

191001729455

Raisa Lelis Araujo Teixeira

Engenharia de Aquicultura

I

CLS

L6

191008721273

Stephannie Sophie Santos da Silva

Engenharia de Aquicultura

I

CLS

L1

191028897814

Tales Kailer de Oliveira

Engenharia de Aquicultura

I

CLS

L1

191031054874

Thalita Caroline Passos Hauari

Engenharia de Aquicultura

I

CLS

A0

191012875677

Thamyres Ribeiro Lopes

Engenharia de Aquicultura

I

CLS

L6

191019276846

Thiago Wojcik Garcia Pinto

Engenharia de Aquicultura

I

CLS

A0

191012454358

Vitoria Ligoski Fiuza

Engenharia de Aquicultura

I

CLS

L1

191055303587

Walesca Ivaniuk Walczinski

Engenharia de Aquicultura

I

CLS

L5

191063621053

Willyandre Soares dos Santos

Engenharia de Aquicultura

I

CLS

L5

191063741224

Adinilson Cesar dos Santos

Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza

N

CLS

L5

191035211900

Adryelle Pereira da Silva

Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza

N

CLS

L6

191056142125

Allan dos Santos Bitencourt

Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza

N

CLS

L2

191034717014

Aluisio Jose da Silva

Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza

N

CLS

L6

191030870312

Anna Luiza de Souza da Silva

Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza

N

CLS

L2

191024956499

Benedito Kayo Lemos de Brito

Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza

N

CLS

L1

191063832973

Bruno Luiz Correia de Araujo

Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza

N

CLS

L1

191044394028

Celso de Oliveira

Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza

N

CLS

L5

191025964955

Crislaine Goncalves

Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza

N

CLS

L5

191039118846

Damaris da Silva

Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza

N

CLS

L1

191055153537

Daniel Firmino Ribeiro

Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza

N

CLS

L6

191015229583

Daniele Lopes Bucker

Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza

N

CLS

L5

191049351536

Durceclea Farias Nunes

Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza

N

CLS

L1

191001888178

Eduarda Mandrik Teixeira

Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza

N

CLS

L1

191002809058

Eduardo Maciel Ferreira Silva

Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza

N

CLS

L2

191028689682

Emanuele Freitas Cardoso

Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza

N

CLS

L5

191048287228

Evandro Machado Ribas

Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza

N

CLS

L1

191011652952

Fabio Rochi

Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza

N

CLS

L1

191005884140

Felipe Lima e Silva

Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza

N

CLS

L5

191033682508

Fernando Sierdovski

Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza

N

CLS

L5

191016127836

Gabriel do Carmo Melo

Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza

N

CLS

A0

191016064427

Gabriele Schon Eberhardt

Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza

N

CLS

L1

191026861051

Gessica Maria Pinheiro Cerqueira

Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza

N

CLS

A0

191023674986

Giszeli Panichi

Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza

N

CLS

A0

191020264682

Glaucia Aparecida Hurmanski

Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza

N

CLS

L1

191043181566

Ionice Ferreira

Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza

N

CLS

L1

192000224968

Jhonatan da Silva Francisquetti

Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza

N

CLS

L1

191011471296

Julia Goncalves dos Santos

Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza

N

CLS

L6

191031957803

Kimbelly Arantes

Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza

N

CLS

L2

191007541078

Lucas Mares Ferraz

Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza

N

CLS

L5

191024011204

Lucas Rodrigues de Almeida

Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza

N

CLS

L6

191050314530

Maycon Jose Barbosa de Lima

Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza

N

CLS

L5

191055138173

Pedro Lucas Rangel Monteiro

Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza

N

CLS

A0

191054691180

Roseli da Silva Oliveira

Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza

N

CLS

L5

191000339926

Viviane da Silva

Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza

N

CLS

L2

191030982984

Aline Gabriele Duarte Hulse

Pedagogia

N

CLS

L5

191002032826

Alisson de Oliveira Bortolotti

Pedagogia

N

CLS

L13

191053418072

Ana Paula Olinto

Pedagogia

N

CLS

L5

191028980248

Ana Ruti Fures

Pedagogia

N

CLS

L1

191029436455

Antonio Acacio Cardoso Pereira Junior

Pedagogia

N

CLS

A0

191037739809

Beatriz Stipp Langaro

Pedagogia

N

CLS

L1

191008145499

Bruna Silva de Queiroz

Pedagogia

N

CLS

L6

191002310115

Cibele Cristina da Silva Carvalho

Pedagogia

N

CLS

A0

191025551885

Cirlene de Lima Palhano

Pedagogia

N

CLS

L2

191011061535

Daniele Morais Correia

Pedagogia

N

CLS

V3221

191018344389

Eliane Aparecida de Quadros

Pedagogia

N

CLS

L2

191043045779

Ezequiel Fernandes de Lima

Pedagogia

N

CLS

L5

191043749503

Francieli Aparecida Ramos Rocha

Pedagogia

N

CLS

L6

191062248601

Gabrieli de Conto

Pedagogia

N

CLS

L5

191002936901

Gislaine Lorenzon

Pedagogia

N

CLS

L1

191055497611

Hayran de Oliveira Nascimento

Pedagogia

N

CLS

L2

191034906666

Isabelly Soares Petrini Rossi

Pedagogia

N

CLS

L1

191018301827

Janaina Karine Buche

Pedagogia

N

CLS

L5

191056501692

Jaqueline de Oliveira

Pedagogia

N

CLS

L6

191063083247

Jaques dos Santos Rocha

Pedagogia

N

CLS

L6

191056352773

Kamily Kava

Pedagogia

N

CLS

L1

191011649156

Karem Assis

Pedagogia

N

CLS

L5

191029380372

Kelvin Henrique Crespin de Mattia

Pedagogia

N

CLS

L5

191003502678

Kezia dos Santos Ramos

Pedagogia

N

CLS

L1

191003523898

Luiz Miguel Batista Guimaraes

Pedagogia

N

CLS

L1

191045841092

Mariana Muller Zempulski

Pedagogia

N

CLS

L5

191011382378

Maryanna de Andrade

Pedagogia

N

CLS

A0

191013805426

Natan Ribeiro Felix da Silva

Pedagogia

N

CLS

L1

191023252767

Rafael Pegoraro

Pedagogia

N

CLS

L1

191047127110

Rafaela Aparecida de Oliveira Valerio

Pedagogia

N

CLS

L2

191021069064

Rose Riepe de Souza

Pedagogia

N

CLS

L5

191047556839

Sabrina Menezes de Freitas

Pedagogia

N

CLS

A0

191055298167

Vanessa Nunes Lemes

Pedagogia

N

CLS

L6

191005352296

Wesley Jose de Oliveira Souza

Pedagogia

N

CLS

L2

191010253414

Alessandra Aniszewski Kucner

Medicina

I

CPF

L5

191038138936

Alvaro Luis de Souza

Medicina

I

CPF

V3221

191000460987

Ana Gabriela Paluch Angelete

Medicina

I

CPF

L6

191034987914

Ana Larissa Goncalves da Silva

Medicina

I

CPF

V3222

191016154095

Brenda Carvalho Silva

Medicina

I

CPF

L6

191037290274

Deividy Alberton

Medicina

I

CPF

L1

191009344018

Eduarda Vitoria da Costa Silva

Medicina

I

CPF

A0

191036326970

Eduardo Apolinario Fumagalli

Medicina

I

CPF

L5

191035407722

Eduardo Baldo Mesa Casa

Medicina

I

CPF

L5

191036706536

Gabriel Amaral Lorencini

Medicina

I

CPF

L1

191018432044

Iully Silva Hilarino

Medicina

I

CPF

L13

191015764266

Joao Matheus da Silva Almeida

Medicina

I

CPF

L2

191060646533

Jose Felipe Japur Ihjaz

Medicina

I

CPF

L1

191018710803

Karima Muhammad Yusuf

Medicina

I

CPF

L9

191007188482

Leonardo Moraes Chamun

Medicina

I

CPF

L5

191011890537

Maria Luiza Cora Fetter

Medicina

I

CPF

L1

191012665169

Matheus Vinicius Sevald Vicente

Medicina

I

CPF

L5

191020210925

Natasha Cecilia Silva Vilela

Medicina

I

CPF

L1

191005299448

Pedro Felipe Paiva Araujo

Medicina

I

CPF

L2

191005326647

Vanessa Loss Secchi

Medicina

I

CPF

L1

191003150189

Aline Steffens Benini

Ciências Biológicas

N

CRE

L1

191040638998

Aquiles Felipe Janson Goncalves

Ciências Biológicas

N

CRE

L5

191008246321

Bruno Ambrosini

Ciências Biológicas

N

CRE

L1

191021856049

Camila Motkoski Makcmavicz

Ciências Biológicas

N

CRE

L6

191016638394

Caroline Gasparin Bock Varela

Ciências Biológicas

N

CRE

L1

191003897920

Chrisley Elaine Santos Costa

Ciências Biológicas

N

CRE

L2

191029401780

Edines Pires da Silva

Ciências Biológicas

N

CRE

L1

191039421158

Felipe Camargo Dantas

Ciências Biológicas

N

CRE

V3221

191036700976

Ingrid Maria Menzen Lucietto

Ciências Biológicas

N

CRE

A0

191001994588

Isabel Ferreira dos Santos

Ciências Biológicas

N

CRE

L1

191064445643

Joao Carlos Machado Tavares

Ciências Biológicas

N

CRE

L2

191028823364

Julia Rita Franco de Campos

Ciências Biológicas

N

CRE

L6

191015739102

Junior Juliani

Ciências Biológicas

N

CRE

L2

191021290850

Larissa Gabrieli da Silva

Ciências Biológicas

N

CRE

A0

191010957485

Larissa Giachini

Ciências Biológicas

N

CRE

L5

191007101121

Letiere Cabreira Soares

Ciências Biológicas

N

CRE

L5

191046612138

Lucas Gondim Carahy

Ciências Biológicas

N

CRE

A0

191000532264

Ludmyla Rosa de Jesus

Ciências Biológicas

N

CRE

L6

191039172371

Maria Fernanda Posenti de Morais

Ciências Biológicas

N

CRE

L6

191008062611

Matheus Gabriel Goncalves

Ciências Biológicas

N

CRE

L5

191008314251

Nathalia Sartori Andretti

Ciências Biológicas

N

CRE

L5

191002482013

Poliana Rewers Batista

Ciências Biológicas

N

CRE

L1

191009727113

Tainara Lais Buratti

Ciências Biológicas

N

CRE

L2

191025057461

Tamara Comeli Antonello

Ciências Biológicas

N

CRE

L1

191041023059

Yasmin Galani Gasparino

Ciências Biológicas

N

CRE

L5

191050133088

Amanda Leticia Magon

Física

N

CRE

A0

191021958746

Amanda Tomazoni

Física

N

CRE

L1

191013647737

Ana Carolini Drebes Catani

Física

N

CRE

L1

191037625792

Ana Flavia Gomes

Física

N

CRE

L5

191022823782

Daniel Bratti Zanetti

Física

N

CRE

L1

191027462016

Darley Oliveira da Silva

Física

N

CRE

L6

191057980200

Fernando Adrian Meireles Pedroso

Física

N

CRE

L2

191005672610

Jaine Barizon

Física

N

CRE

L2

191021827800

Jonatas Mandrick Domingues da Silva

Física

N

CRE

L6

191001542171

Josiane da Rosa

Física

N

CRE

L5

191016376482

Juliana Fachi

Física

N

CRE

L6

191028398664

Luana Aparecida da Silva

Física

N

CRE

L1

191011165088

Luana Theisen

Física

N

CRE

L1

191024231455

Lucas da Silva de Oliveira

Física

N

CRE

L6

191021067902

Lucas Rafael Horst Mambrini

Física

N

CRE

L5

191052878060

Luiz Antonio Bertassi Miranda

Física

N

CRE

A0

191022250556

Matheus Aparecido de Souza

Física

N

CRE

A0

191033755924

Paulo Renan Haskel

Física

N

CRE

L2

191006416983

Reidiner Roberto Reina

Física

N

CRE

L1

191006244898

Steffany Hryciuk Goncalves

Física

N

CRE

L5

191024487370

Tainara de Oliveira Martins

Física

N

CRE

L1

191052998850

Walisson de Oliveira Lopes

Física

N

CRE

L5

191017810588

William Regis Andreuci

Física

N

CRE

L5

191030253535

Yndianara Jenniffer Pinto Rodrigues de Mattos

Física

N

CRE

L2

191053794126

Aline Mayara de Jesus Leiria

Letras - Português e Espanhol

N

CRE

L1

191005273104

Ana Paula Levinski da Cunha

Letras - Português e Espanhol

N

CRE

L5

191012602956

Andreia Ficagna

Letras - Português e Espanhol

N

CRE

L5

191010305578

Angelica Ribeiro Borges

Letras - Português e Espanhol

N

CRE

L2

191022571431

Ariani Adrielli Andreta

Letras - Português e Espanhol

N

CRE

L2

191049507152

Eduardo Barcki Rizzatti

Letras - Português e Espanhol

N

CRE

L1

191051065099

Flavia de Oliveira

Letras - Português e Espanhol

N

CRE

A0

191010301759

Gabriel Leal Santos

Letras - Português e Espanhol

N

CRE

L5

191026749033

Gabriela Mattei de Morais

Letras - Português e Espanhol

N

CRE

L6

191008929314

Gabrieli Ferreira

Letras - Português e Espanhol

N

CRE

L2

191000002201

Guilherme Budtinger

Letras - Português e Espanhol

N

CRE

A0

191023514463

Jaine Lamim

Letras - Português e Espanhol

N

CRE

L1

191064708677

Jakeline Moreira Cordeiro

Letras - Português e Espanhol

N

CRE

L1

191055077819

Juan Rodrigues Neiva

Letras - Português e Espanhol

N

CRE

L1

191018206265

Leandro Pereira da Silva

Letras - Português e Espanhol

N

CRE

L6

191061339724

Luan Fragata dos Santos

Letras - Português e Espanhol

N

CRE

V3221

191006027194

Marya Edwarda Souza Ferreira

Letras - Português e Espanhol

N

CRE

L6

191011091672

Rafael da Silva

Letras - Português e Espanhol

N

CRE

L5

191044220942

Sara Regina da Rosa Filipin

Letras - Português e Espanhol

N

CRE

L5

191036552229

Thanise Eduarda Renner

Letras - Português e Espanhol

N

CRE

L1

191046140841

Adryelle Simony Gomes Carvalho

Medicina Veterinária

I

CRE

V3222

191014623299

Amanda Caroline da Silva Barbosa

Medicina Veterinária

I

CRE

L2

191016652668

Bianca Rodrigues Cavaleiro

Medicina Veterinária

I

CRE

L1

191003607865

Brenda Caroline Lubian

Medicina Veterinária

I

CRE

L6

191001163705

Brenda Moreira Domingues de Rezende

Medicina Veterinária

I

CRE

L6

191003998199

Cacielli Marin

Medicina Veterinária

I

CRE

L5

191024552132

Camila Raldi

Medicina Veterinária

I

CRE

L5

191000899119

Cassio Silva Matos

Medicina Veterinária

I

CRE

V3221

191024427566

Erica de Oliveira Silva

Medicina Veterinária

I

CRE

A0

191012416225

Esther de Sousa Fernandes

Medicina Veterinária

I

CRE

L1

191012803638

Felipe Cleber Gruber

Medicina Veterinária

I

CRE

L1

191002442371

Gabrielle Pittol Domingos

Medicina Veterinária

I

CRE

L5

191016310036

Iasmin Brandelero

Medicina Veterinária

I

CRE

L6

191015310607

Isaias Alves da Silva Neto

Medicina Veterinária

I

CRE

L2

191039966897

Izabella Lima Oliveira

Medicina Veterinária

I

CRE

L6

191001469441

Jaine Dochvat Ireno

Medicina Veterinária

I

CRE

L1

191032294529

Joao Pedro Lacerda de Lima

Medicina Veterinária

I

CRE

L2

191020842420

Joao Victor Nunes Cazassa

Medicina Veterinária

I

CRE

L1

191044703434

Jose Carlos de Castro

Medicina Veterinária

I

CRE

L5

191037656797

Laura Tereza Tumelero

Medicina Veterinária

I

CRE

L2

191001201547

Leonardo Cicari Luz

Medicina Veterinária

I

CRE

L1

191036608005

Leticia Juliana Schuh Orzechoski

Medicina Veterinária

I

CRE

L1

191013931354

Luan Stwart de Paula Jales de Oliveira

Medicina Veterinária

I

CRE

L1

191061281934

Luana Aparecida Nogueira

Medicina Veterinária

I

CRE

L1

191019629689

Lucas Vitta Landgraf

Medicina Veterinária

I

CRE

A0

191003452189

Mariana Signori Otto

Medicina Veterinária

I

CRE

L5

191045157291

Mariana Valentini Casagrande

Medicina Veterinária

I

CRE

A0

191001620084

Mary Cardoso da Silva

Medicina Veterinária

I

CRE

L13

191018517364

Matheus Tuan Costa Guimaraes

Medicina Veterinária

I

CRE

L6

191052218499

Matheus Willian Tavares da Silva

Medicina Veterinária

I

CRE

L5

191035029278

Pepita Fernanda Peppi

Medicina Veterinária

I

CRE

L5

191048185372

Rafaella Aparecida Buligon

Medicina Veterinária

I

CRE

L9

191035221644

Ramon Tobias dos Santos

Medicina Veterinária

I

CRE

L2

191023051326

Richard Stolk Concenco

Medicina Veterinária

I

CRE

L5

191044745872

Thais Vasconcelos de Almeida Alves

Medicina Veterinária

I

CRE

A0

191004774011

Valeria Kalinovski

Medicina Veterinária

I

CRE

L5

191024104181

Amabili Samara Pereira

Nutrição

I

CRE

L1

191031469320

Ana Carolina Rosario de Jesus

Nutrição

I

CRE

L2

191013200263

Anna Flavia Rocha Gabriel

Nutrição

I

CRE

L1

191009726321

Beatriz Jagelski Bozzelli

Nutrição

I

CRE

L1

191001005054

Camilly Santos de Souza

Nutrição

I

CRE

L2

191039447385

Carlos Samuel Ynsfran de Velloso

Nutrição

I

CRE

L1

191008253152

Carolina Campos Carvalho de Souza

Nutrição

I

CRE

A0

191055339474

Daniela Jensen de Sa

Nutrição

I

CRE

L6

191007829416

Eloisa Leal Mendes

Nutrição

I

CRE

L1

191003746135

Evelin da Silva Della Betta

Nutrição

I

CRE

L2

191000883295

Franciely Rita Grazziani

Nutrição

I

CRE

L1

191015764365

Gabriela Frigotto Colognese

Nutrição

I

CRE

L5

191009951481

Gabriela Pereira Schultz Beiger

Nutrição

I

CRE

L5

191019850996

Gessiane Vieira Rodrigues

Nutrição

I

CRE

L2

191017822823

Gustavo Costa Nobre

Nutrição

I

CRE

L5

191025932770

Izabel Finger de Araujo

Nutrição

I

CRE

L1

191001409801

Joao Pedro Oliveira Nogueira

Nutrição

I

CRE

L5

191034753134

Karen Eduarda de Souza Raimundo

Nutrição

I

CRE

L6

191021672578

Kelly Heloiza de Bem Carlos

Nutrição

I

CRE

V3222

191000739505

Laura Vitoria Black

Nutrição

I

CRE

V3221

191039408437

Mariah Maestri Zepka

Nutrição

I

CRE

A0

191037891592

Marta Prediger

Nutrição

I

CRE

L5

191033655108

Nicole Alves de Oliveira

Nutrição

I

CRE

L6

191001610507

Raissa da Silva

Nutrição

I

CRE

L5

191064227918

Rayane Christine Fiorentino Melo

Nutrição

I

CRE

L6

191057217454

Romildo Dias

Nutrição

I

CRE

L9

191031869297

Solange Berwanger Konzen

Nutrição

I

CRE

L5

191041220986

Yasmin Andrade Martins

Nutrição

I

CRE

A0

191046302581

Aline da Silva

Química

N

CRE

A0

191003110134

Amanda Gabriela Alves de Magalhaes

Química

N

CRE

L5

191029052674

Carolina Pires da Silva

Química

N

CRE

L1

191056246892

Daniel Borsatto

Química

N

CRE

L5

191011107072

Debora da Conceicao Pereira

Química

N

CRE

L6

191035226429

Denilson de Almeida de Mattos

Química

N

CRE

L6

191048721432

Eduarda dos Santos Sobral

Química

N

CRE

L1

191023262196

Geovani Antonio Jaboinski

Química

N

CRE

A0

191039683724

Gustavo Chortaszko Balin

Química

N

CRE

L2

191059826625

Henrique da Silva Souza

Química

N

CRE

L1

191051470059

Jessica Tais de Carvalho Sales

Química

N

CRE

L2

191020060361

Leticia Antt de Almeida

Química

N

CRE

L1

191011725352

Mariane de Souza Kuchler

Química

N

CRE

L1

191054799611

Mauricio Gabriel da Silva Loli

Química

N

CRE

L5

191026705910

Nathalia Beatriz de Araujo Fagundes

Química

N

CRE

L1

191020983596

Raquel Norbert da Silva

Química

N

CRE

L5

191014021353

Silviane Sales Pimentel

Química

N

CRE

L6

191036144324

Silvio Cesar Uchoa de Andrade

Química

N

CRE

L2

191002586623

Tauani da Silva Rosa de Oliveira

Química

N

CRE

L5

 

Legenda: 

Sigla

Descrição

A0

Vagas destinadas a todos os candidatos, independente da procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.

L1

Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).

L2

Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).

L5

Vagas reservadas a candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).

L6

Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).

L9

Vagas reservadas a candidatos com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).

L13

Vagas reservadas a candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).

V3221

Vagas reservadas a candidatos que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%. Não se enquadram nesta modalidade candidatos(as) que tenham cursado o ensino médio integralmente em escola pública.

V3222

Vagas reservadas a candidatos indígenas, condição que deve ser comprovada mediante apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou declaração atestada pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).

CCH

Campus Chapecó

CLS

Campus Laranjeiras do Sul

CRE

Campus Realeza

CCL

Campus Cerro Largo

CER

Campus Erechim

CPF

Campus Passo Fundo

I

Integral

M

Matutino

N

Noturno

V

Vespertino

 

4. Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo Regular da Graduação.

Chapecó-SC, 29 de janeiro de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 33/GR/UFFS/2020

HOMOLOGAÇÃO PROVISÓRIA DAS INSCRIÇÕES DO PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA O CURSO DE INTERDISCIPLINAR EM EDUCAÇÃO DO CAMPO CIÊNCIAS DA NATUREZA - 20201 CAMPUS ERECHIM
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação provisória das inscrições no Processo Seletivo Especial para o curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza para ingresso no primeiro semestre letivo de 2020 no Campus Erechim, conforme previsto no EDITAL Nº 1080/GR/UFFS/2019, de 19 de novembro de 2019, alterado pelo EDITAL Nº 1162/GR/UFFS/2019, de 17 de dezembro de 2019, e EDITAL Nº 10/GR/UFFS/2020, de 15 de janeiro de 2020.
 
1 HOMOLOGAÇÃO PROVISÓRIA DAS INSCRIÇÕES
1.1  A Relação de candidatos com inscrições homologadas está relacionada na tabela abaixo:
Nº protocolo
Nome do candidato
Modalidade de inscrição
01
2053
Taina Lima
L5
02
2067
Rosicler Alves Möeller
AC
03
2066
Silvana Alves Moeller
L5
04
2092
Adildon Marcelino
L1
05
2091
Angela de Oliveira
L5
06
2107
Ana Paula Lopes de Melo
L5
07
2103
Maristela Pinto
L6
08
2106
Simone Sipriano
L6
09
2105
Denize Sipriano Kanhará Alves
L5
10
2104
Adriana Pinto
L6
11
2112
Tiago Darfais
L6
12
2121
Anderson Inácio
L6
13
2122
Jucimara Cadete
L6
14
2138
Kalini Demoliner Campesatto
AC
15
2139
Mirian da Silva Daniel
L5
16
2140
Angela Lopes
L5
17
2141
Jaci Cadete
L5
18
2162
Joceli Maria Ronchese
L5
19
2169
Maico Moreira
L6
20
2168
Dirceu Morais
A2
21
2190
Florici Cipriano
L2
22
2175
Cristiane Paula Regauer
L5
23
2247
Juliane Maria Zagonel
AC
24
0018
Raphael Souza Alves
L6
25
0032
Jacson Inácio Reis
L5
26
0034
Arsildo Strauss
AC
27
0035
Giovani Pavoni Brustolin
L1
28
0036
Eduarda Carolina Félix
L6
29
0038
Diego Chaves Rodrigues
L5
30
0037
Cassiara Fátima Souza Bez
AC
31
0039
Alba Raquel Cantero Maldonado
L6
1.2 Legenda
Código
Descrição
AC
Ampla concorrência: Vagas destinadas a todos os candidatos, independente da procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
L1
Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711/2012).
L2
Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711/2012).
L5
Vagas reservadas a candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711/2012).
L6
Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711/2012).
A2
Vagas reservadas a candidatos indígenas, condição que deve ser comprovada mediante apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou declaração atestada pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).
 
1.3  É de responsabilidade do candidato acompanhar os avisos oficiais, comunicados e publicações referentes a este processo seletivo no site da Universidade Federal da Fronteira Sul, bem como nos demais veículos de divulgação especificados no EDITAL Nº 1080/GR/UFFS/2019 e EDITAL Nº 1162/GR/UFFS/2019, de 17 de dezembro de 2019, e EDITAL Nº 10/GR/UFFS/2020, de 15 de janeiro de 2020.
1.4  Os horários especificados nos Editais que regem este processo seletivo referem-se ao horário oficial de Brasília.
 
 

Chapecó-SC, 30 de janeiro de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 34/GR/UFFS/2020

PROCESSO SELETIVO DE CANDIDATOS ÀS VAGAS PARA O CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA PPGHUFFS

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo de candidatos a vagas para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em História (PPGH), Campus Chapecó, com ingresso em 2020.2, conforme normas estabelecidas neste edital.

 

1 DO PÚBLICO-ALVO

1.1 Poderão se inscrever no Processo Seletivo para o Programa de Pós-graduação em História, Curso de Mestrado, candidatos que concluíram curso superior de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, e candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso até o ato de matrícula.

1.2 A inscrição de candidato portador de diploma de curso superior expedido por instituição estrangeira e reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado, poderá ser admitida desde que o mesmo comprove, a regularidade de sua situação no Brasil no ato da matrícula.

 

2 DAS VAGAS

2.1 Serão ofertadas até 15 vagas no Programa de Pós-graduação em História, Curso de Mestrado, para ingresso no segundo semestre de 2020.

2.2 De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 8/UFFS/2017 – CONSUNI/CPPGEC, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o Programa de Pós-graduação em História, Curso de Mestrado, para candidatos autodeclarados indígenas, com deficiência e autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo, conforme distribuição a seguir:

2.2.1 Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas.

2.2.2 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência.

2.2.3 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos).

2.2.4 Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 2.2.1, 2.2.2 e 2.2.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação.

2.3 O preenchimento das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.

2.4 As vagas serão distribuídas entre os docentes das linhas de pesquisa do PPGH:

Linha de Pesquisa:

1. História do Povoamento, da Agricultura e do Meio Ambiente

2. História dos Movimentos e das Relações Sociais

 

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições devem ser realizadas de 16 de março à 22 de abril de 2020, das 8h00 às 11h30 e das 13h às 16h30, de

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo de candidatos a vagas para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em História (PPGH), Campus Chapecó, com ingresso em 2020.2, conforme normas estabelecidas neste edital.

 

1 DO PÚBLICO-ALVO

1.1 Poderão se inscrever no Processo Seletivo para o Programa de Pós-graduação em História, Curso de Mestrado, candidatos que concluíram curso superior de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, e candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso até o ato de matrícula.

1.2 A inscrição de candidato portador de diploma de curso superior expedido por instituição estrangeira e reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado, poderá ser admitida desde que o mesmo comprove, a regularidade de sua situação no Brasil no ato da matrícula.

 

2 DAS VAGAS

2.1 Serão ofertadas até 15 vagas no Programa de Pós-graduação em História, Curso de Mestrado, para ingresso no segundo semestre de 2020.

2.2 De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 8/UFFS/2017 – CONSUNI/CPPGEC, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o Programa de Pós-graduação em História, Curso de Mestrado, para candidatos autodeclarados indígenas, com deficiência e autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo, conforme distribuição a seguir:

2.2.1 Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas.

2.2.2 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência.

2.2.3 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos).

2.2.4 Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 2.2.1, 2.2.2 e 2.2.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação.

2.3 O preenchimento das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.

2.4 As vagas serão distribuídas entre os docentes das linhas de pesquisa do PPGH:

Linha de Pesquisa:

1. História do Povoamento, da Agricultura e do Meio Ambiente

2. História dos Movimentos e das Relações Sociais

 

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições devem ser realizadas de 16 de março à 22 de abril de 2020, das 8h00 às 11h30 e das 13h às 16h30, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, na Secretaria Acadêmica de Pós-graduação, sala 309, 3º andar, bloco da Biblioteca, Campus Chapecó, sito a: Rod. SC 484 km 02, Bairro Fronteira Sul, CEP 89815-899, Chapecó – SC, pessoalmente ou por meio de procuração.

3.1.1 O candidato que não puder comparecer para efetuar sua inscrição poderá fazê-la através de procuração simples, no período estipulado.

3.1  As inscrições devem ser realizadas de 16 de março à 18 de maio de 2020. As inscrições poderão ser realizadas de três formas:

a) Online: as inscrições poderão ser realizadas através do preenchimento do formulário digital, disponível no link: https://www.uffs.edu.br/formularios/ppgh.O candidato deverá imprimir ou salvar em PDF a página de confirmação tão logo sua inscrição seja enviada. Isso servirá de comprovante de inscrição.

b) Presenciais das 8h00 às 11h30 e das 13h às 16h30, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, na Secretaria Acadêmica de Pós-graduação, sala 309, 3º andar, bloco da Biblioteca, Campus Chapecó, sito a: Rod. SC 484 km 02, Bairro Fronteira Sul, CEP 89815-899, Chapecó - SC, pessoalmente ou por meio de procuração. As inscrições presenciais ficam condicionadas a abertura da UFFS ao atendimento ao público, mediante a liberação via órgãos de saúde/sanitária.

c) Envio pelo correio. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 289/GR/UFFS/2020)

3.2 Será aceito envio de inscrições pelo Correio, via Sedex, desde que a postagem ocorra até o dia 22 de abril de 2020 no horário de atendimento dos Correios, remetido à Av. Fernando Machado, 108 – E, Caixa Postal 181, Centro, Chapecó – SC, CEP 89802-112. É indispensável que no envelope conste a indicação: “Inscrição para o Mestrado em História”.

3.2.1 As inscrições via Sedex serão recebidas até o dia 03 de maio de 2020 sendo que a UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas/atrasos decorrentes da prestação de serviços dos Correios.

3.2  Será aceito envio de inscrições pelo Correio, via Sedex, desde que a postagem ocorra até o dia 18 de maio de 2020 no horário de atendimento dos Correios, remetido a Av. Fernando Machado, 108 - E, Caixa Postal 181, Centro, Chapecó - SC, CEP 89802-112. É indispensável que no envelope conste a indicação: “ Inscrição para o Mestrado em História ”.

3.2.1  As inscrições via Sedex serão recebidas até o dia 25 de maio de 2020 sendo que a UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas/atrasos decorrentes da prestação de serviços dos Correios. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 289/GR/UFFS/2020)

3.3 Para a inscrição, o candidato deverá acondicionar em envelope lacrado, identificado com o nome do candidato, os seguintes documentos:

I – formulário de inscrição, conforme Anexo I, devidamente preenchido e assinado;

II – cópia simples do documento de identidade e do CPF;

III – cópia simples do diploma de curso superior de graduação, reconhecido pelo MEC, ou do certificado de conclusão de curso superior, ou declaração de Instituição de Ensino Superior de que o candidato concluirá o curso de graduação até o ato de matrícula;

IV – cópia simples do Histórico Escolar de graduação;

V – curriculum vitae impresso, necessariamente na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq (modelo resumido padrão), não documentado; candidatos estrangeiros devem fornecer currículo vitae impresso.

VI – projeto de pesquisa impresso, de acordo com o item 4.5.4, Anexo II e demais orientações deste edital;

3.3  Para as inscrições online, via formulário eletrônico (https://www.uffs.edu.br/formularios/ppgh), o candidato deverá anexar os seguintes documentos:

I -  formulário de inscrição, conforme Anexo I, devidamente preenchido e assinado ;

II -  cópia simples do documento de identidade e do CPF;

III -  cópia simples do diploma de curso superior de graduação, reconhecido pelo MEC, ou do certificado de conclusão de curso superior, ou declaração de Instituição de Ensino Superior de que o candidato concluirá o curso de graduação até o ato de matrícula;

IV -  cópia simples do Histórico Escolar de graduação;

V -  curriculum vitae impresso, necessariamente na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq (modelo resumido padrão), não documentado; candidatos estrangeiros devem fornecer currículo vitae impresso.

VI - projeto de pesquisa impresso, de acordo com o item 4.5.4, ANEXO II e demais orientações deste edital; (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 289/GR/UFFS/2020)

3.4 O candidato brasileiro deverá ter Curriculum Lattes atualizado (2020) e disponível para consulta online da comissão de seleção. O candidato estrangeiro devera anexar uma cópia do seu Curriculum Vitae

3.5 O candidato que necessitar de atendimento especial para as diferentes etapas do processo seletivo deverá indicar, no formulário de inscrição, os recursos especiais necessários.

3.6 Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Processo Seletivo.

3.7 A divulgação da relação das inscrições homologadas para a primeira etapa do Processo Seletivo será feita conforme Cronograma constante no item 5.1, no sítio da UFFS www.uffs.edu.br>pos-graduacao>mestrado>mestrado-em-historia>ingresso>processo-seletivo-regular

3.8 O candidato também deverá enviar o projeto, o currículo e o formulário de inscrição em formato PDF pelo endereço eletrônico ps.ppgh@uffs.edu.br de 16 de março a 22 de abril de 2020.

3.8 O candidato também deverá enviar o projeto, o currículo e o formulário de inscrição em formato PDF pelo endereço eletrônico ps.ppgh@uffs.edu.br de 16 de março à 18 de maio de 2020. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 289/GR/UFFS/2020)

 

4 DO PROCESSO SELETIVO

4.1 O Processo Seletivo será conduzido por Comissão de Seleção, constituída por docentes do PPGH-UFFS, previamente designada por Portaria.

4.2 O Processo Seletivo constará de duas etapas:

a) A primeira etapa, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de prova escrita de conhecimento específico, referente à área de concentração do PPGH.

b) A segunda etapa, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de arguição sobre o pré-projeto de pesquisa e o curriculum vitae.

4.2 O Processo Seletivo constará de duas etapas:

a) A primeira etapa, de caráter eliminatório e classificatório, será composta Análise do Projetos.

b) A segunda etapa, de caráter eliminatório e classificatório, será composta por arguição sobre projeto de pesquisa e currículo, e arguição sobre bibliografia indicada. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 408/GR/UFFS/2020)

4.2.1 A primeira etapa, correspondente a prova escrita, poderá ser realizada em uma das seguintes cidades, previamente escolhida na ficha de inscrição:

Chapecó (SC) Campus da UFFS. Endereço: 02, SC-484 - Fronteira Sul, Chapecó - SC, 89815-899;

Erechim (RS) Campus da UFFS. Endereço:  RS-135, 200 - Zona Rural, Erechim - RS, 99700-000;

Realeza (PR) Campus da UFFS. Endereço: Avenida Edmundo Gaievski, 1000 - Zona Rural, Realeza - PR, 85770-000;

Universidad Nacional de Quilmes, Roque Sáenz Peña 352, Bernal. Buenos Aires, Argentina (B1876BXD);

Universidad Nacional de Costa Rica – Facultad de Ciencias Sociales, Edificio 2, piso 4. Campus Omar Dengo, Heredia centro, Costa Rica;

Universidad Católica de la Santísima Concepción (Campus San Andrés), Alonso de Ribera 2850. 4090541, Concepción, Chile

Conforme item 5.1, e em salas e horários a serem divulgados no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br>pos-graduacao>mestrado>mestrado-em-historia>ingresso>processo-seletivo-regular).

4.2.2 A segunda etapa, correspondente arguição sobre o pré-projeto de pesquisa e o curriculum vitae, será realizada na UFFS campus Chapecó, em datas, conforme item 5.1, e em salas e horários a serem divulgados no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br>pos-graduacao>mestrado>mestrado-em-historia>ingresso>processo-seletivo-regular). Candidatos residentes no exterior poderão solicitar entrevista por Skype no formulário de inscrição.

4.2.3 O candidato deverá comparecer ao local de realização de cada uma das etapas do Processo Seletivo munido de original do documento oficial de identidade com foto.

4.2.4 A prova escrita deverá ser identificada apenas com o número do protocolo de inscrição do candidato.

4.3 A prova escrita, sem consulta, sobre conhecimento específico será composta por uma ou mais questões discursivas, elaboradas por membros da Comissão de Seleção a partir da bibliografia indicada no item 4.3.5 deste edital.

4.3.1 A prova escrita, de natureza dissertativa, deve ser elaborada de modo a fornecer elementos para uma avaliação dos candidatos, considerando:

I - Domínio de conhecimentos relativos aos temas gerais de História;

II - Domínio da expressão escrita em língua portuguesa;

III - Capacidade lógica de exposição e argumentação;

IV - Capacidade de análise crítica e síntese.

4.3 A segunda etapa, correspondente arguição sobre projeto de pesquisa e currículo e arguição sobre a bibliografia indicada, será no formato remoto, pela internet, realizada via Cisco WEBEX, em datas serem divulgados no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br>pos-graduacao>mestrado>mestrado-em-historia>ingresso>processo-seletivo-regular).

4.3.1 O candidato deverá ingressar na sala da web conferência WEBEX para realização da segunda etapa do processo, no horário estipulado e divulgado no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgh>Ingresso>ProcessoSeletivoRegular). O Candidato deverá estar munido de original do documento oficial de identidade com foto, que deverá ser apresentado na vídeo chamada. As entrevistas serão gravadas.

4.3.2 A bibliografia indicada para a arguição:

GERHARDT, M. (Org.); NODARI, E. S. (Org.); MORETTO, S. P. (Org.). História ambiental e migrações: diálogos. 1. ed. São Leopoldo e Chapecó: Oikos e Editora da UFFS, 2017. v. 1.

HOLANDA, Sérgio Buarque. Caminhos e Fronteiras. São Paulo: Companhia das Letras, 1994.

THOMPSON, E. P. Costumes em comum. São Paulo: Companhia das Letras, 1998. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 408/GR/UFFS/2020)

4.3.3 A prova escrita terá duração mínima de 1 (uma) hora e máxima de 3 (três) horas.

4.3.4 A redação da prova escrita deverá ser feita em língua portuguesa, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

4.3.4 A bibliografia básica indicada acima não impede o candidato de consultar outros autores que tratam dos temas e das linhas de pesquisas indicadas, bem como artigos científicos e outras formas de produção e divulgação de resultados de pesquisas. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 408/GR/UFFS/2020)

 4.3.5 A bibliografia indicada para a prova escrita é a que segue:

GERHARDT, M. (Org.); NODARI, E. S. (Org.); MORETTO, S. P. (Org.). História ambiental e migrações: diálogos. 1. ed. São Leopoldo e Chapecó: Oikos e Editora da UFFS, 2017. v. 1.

HOLANDA, Sérgio Buarque. Caminhos e Fronteiras. São Paulo: Companhia das Letras, 1994.

THOMPSON, E. P. Costumes em comum. São Paulo: Companhia das Letras, 1998.

4.3.6 A bibliografia básica indicada acima não impede o(a) candidato(a) de consultar outros autores que tratam dos temas e das linhas de pesquisas indicadas no artigo 2.5, bem como artigos científicos e outras formas de produção e divulgação de resultados de pesquisas. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 408/GR/UFFS/2020)

  

4.4 Avaliação da 1º etapa (prova escrita):

4.4.1 A prova escrita será avaliada por no mínimo dois avaliadores pertencentes ao corpo docente permanente do PPGH, que atribuirão notas de 0 (zero) a 10 (dez) de acordo com os critérios definidos nos itens 4.3.1.

4.4 Avaliação da 1º etapa (projeto de pesquisa):

4.4.1 Será objeto de avaliação análise do pré-projeto entregue no ato da inscrição. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 408/GR/UFFS/2020)

4.4.2 A nota da prova escrita de conhecimento específico expressará a média aritmética das notas dadas pelos avaliadores.

4.4.3 Serão considerados aprovados, nesta etapa do Processo Seletivo, os candidatos que obtiverem média aritmética igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).

4.5 Avaliação da 2º etapa (projeto de pesquisa, arguição do projeto de pesquisa e do curriculum vitae):

4.5.1 A arguição do candidato sobre o pré-projeto de pesquisa e sobre o currículo Lattes para candidatos brasileiros e curriculum vitae para candidatos estrangeiros, será realizada perante Banca Examinadora, composta por no mínimo dois docentes do PPGH. O horário, duração e local em que cada candidato deverá prestar a arguição serão divulgados no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br>pos-graduacao>mestrado>mestrado-em-historia>ingresso>processo-seletivo-regular).

4.5.2 Apenas os candidatos aprovados na primeira etapa participarão da arguição sobre o pré-projeto de pesquisa e sobre o currículo Lattes para candidatos brasileiros e curriculum vitae para candidatos estrangeiros.

4.5.3 Serão objetos de avaliação da arguição o pré-projeto e o currículo Lattes ou vitae.

4.4.5 A avaliação dos projetos será realizada por linha de pesquisa e dois membros da comissão atribuirão uma nota de 0,00 (zero vírgula zero) a 10,00 (dez vírgula zero) ao candidato.

4.4.6 A etapa é eliminatória e serão desclassificados os candidatos que não obtiverem média igual ou superior a 7,00 (sete vírgula zero).

4.5 Avaliação da 2º etapa (arguição sobre projeto de pesquisa e currículo e arguição sobre a bibliografia indicada.):

4.5.1 Apenas os candidatos aprovados na primeira etapa participarão da segunda etapa.

4.5.2 A entrevista será avaliada por no mínimo dois avaliadores pertencentes ao corpo docente permanente do PPGH, que atribuirão notas de 0 (zero) a 10 (dez)

4.5.3 Serão considerados aprovados, nesta etapa do Processo Seletivo, os candidatos que obtiverem média aritmética igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero) na entrevista e análise do currículo. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 408/GR/UFFS/2020)

4.5.4 O pré-projeto deverá possuir até 15 páginas (incluindo capa, sumário e referências), com letra Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5 justificado e margens 2,5 (superior/inferior) e 3,0 (esquerda/direita).

4.5.5 O modelo de pré-projeto se encontra no Anexo II.

4.5.6 O envio de mais de um pré-projeto, ou em desacordo com a formatação deste edital, resultará na eliminação do candidato.

4.5.7 A arguição do currículo será realizada a partir das informações apresentadas pelo candidato.

4.5.8 Cada membro da banca examinadora atribuirá uma nota de 0,00 (zero vírgula zero) a 10,00 (dez vírgula zero) ao candidato.

4.5.9  A nota final será composta pela soma das notas obtidas nas etapas 1 e 2.

4.5.10 Será considerado aprovado na segunda etapa do processo seletivo o candidato que obtiver média aritmética das notas do pré-projeto e dos membros da banca de arguição e do currículo igual ou superior a 7,00 (sete vírgula zero). (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 408/GR/UFFS/2020)

4.6 Posterior à arguição de todos os candidatos, será emitida ata com a nota final de cada candidato.

4.6.1 Ocorrendo empate na nota final, para efeito de classificação, o critério de desempate será a maior nota na prova escrita.

4.6.2 Persistindo o empate, o critério será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o Parágrafo único do Art. 27 da Lei Federal 10.741/03.

4.7 O resultado de cada uma das etapas de seleção será divulgado no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br>pos-graduacao>mestrado>mestrado-em-historia>ingresso>processo-seletivo-regular), contendo exclusivamente a relação dos candidatos classificados.

4.7.1 Para efeito de classificação final serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota final, dada pela média aritmética das notas da primeira e segunda etapas, igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero), sendo selecionados para ingresso os primeiros classificados de acordo com o número de vagas ofertadas.

4.8 Será desclassificado e automaticamente excluído do processo seletivo, o candidato que não comparecer a quaisquer das etapas do processo seletivo nas datas e horários previstos.

4.8 O candidato que não realizar a entrevista via cisco webex será desclassificado e automaticamente excluído do processo seletivo. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 408/GR/UFFS/2020)

 

5 DO CRONOGRAMA

5.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

ETAPAS

DATA

Período de Inscrições

16/03/2020 a 22/04/2020

Divulgação da relação das inscrições homologadas

Até 08/05/2020

Prova escrita (primeira etapa)

18/05/2020

Divulgação dos resultados da primeira etapa

28/05/2020

Arguição sobre o pré-projeto e sobre curriculum vitae (segunda etapa)

08 e 09/06/2020

Divulgação do resultado da segunda etapa

22/06/2020

Divulgação do Resultado provisório do Processo Seletivo

25/06/2020

Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo

A partir de 01/07/2020

 

ETAPAS

DATA

Período de Inscrições

16/03/2020 à 18/05/2020

Divulgação da relação das inscrições homologadas

Até 01/06/2020

Publicação das datas das próximas etapas

A partir do dia 2/6/2020

Prova escrita (primeira etapa)

Data a ser divulgada em edital suplementar no sítio eletrônico do PPGH/UFFS.

Divulgação dos resultados da primeira etapa

Data a ser divulgada em edital suplementar no sítio eletrônico do PPGH/UFFS.

Arguição sobre o pré-projeto e sobre curriculum vitae (segunda etapa)

Data a ser divulgada em edital suplementar no sítio eletrônico do PPGH/UFFS.

Divulgação do resultado da segunda etapa

Data a ser divulgada em edital suplementar no sítio eletrônico do PPGH/UFFS.

Divulgação do Resultado provisório do Processo Seletivo

Data a ser divulgada em edital suplementar no sítio eletrônico do PPGH/UFFS.

Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo

Data a ser divulgada em edital suplementar no sítio eletrônico do PPGH/UFFS.

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 289/GR/UFFS/2020)

5.2 O ensalamento e o horário de cada uma das etapas do Processo Seletivo serão divulgados no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br>pos-graduacao>mestrado>mestrado-em-historia>ingresso>processo-seletivo-regular)

5.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

ETAPAS

DATA

Divulgação dos resultados da primeira etapa - Análise dos projetos de pesquisa e Divulgação dos horários das entrevistas.

A partir de 20/08/2020

Arguição sobre projeto de pesquisa e currículo e arguição sobre a bibliografia indicada (segunda etapa)

14 a 17 de setembro de 2020.

Divulgação do resultado da segunda etapa

24/09/2020

Divulgação do Resultado provisório do Processo Seletivo

A partir de 29/09/2020

Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo

A partir de 01/10/2020

5.2 O horário estipulado para realização da segunda etapa do processo seletivo na web conferência WEBEX será divulgado no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgh>Ingresso>ProcessoSeletivoRegular). (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 408/GR/UFFS/2020)

5.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.

 

6 DOS RECURSOS

6.1 O candidato poderá interpor recurso do resultado de cada uma das etapas do Processo Seletivo, de acordo com o item 4.2, em até 24 horas após a publicação do resultado no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br>pos-graduacao>mestrado>mestrado-em-historia>ingresso>processo-seletivo-regular).

6.2 Os recursos deverão ser protocolados somente na Secretaria Acadêmica de Pós-graduação, sala 309, bloco da Biblioteca, do Campus Chapecó, sito a: Rod. SC 484 Km 02, Bairro Fronteira Sul, CEP 89801-001, Chapecó-SC, das 8h às 12h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira, e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.

6.2 Os recursos deverão ser enviados por e-mail a Secretaria Acadêmica de Pós-graduação no endereço eletrônico sec.ppgh@uffs.edu.br. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 408/GR/UFFS/2020)

6.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.

6.4 A Comissão de Seleção é a única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recurso ao resultado dos recursos.

6.4.1 A Comissão de Seleção emitirá parecer no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do prazo de recurso.

6.4.2 A decisão da Comissão de Seleção será disponibilizada na Secretaria Acadêmica de Pós-graduação do Campus Chapecó.

 7 DA MATRÍCULA

7.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Acadêmica de Pós-graduação, sala 309, 3º andar, bloco da Biblioteca, sito a: Rod. SC 484 Km 02, Bairro Fronteira Sul, CEP 89801-001, Chapecó-SC, das 8h às 11h30 e das 13h às 17h.

7.2 Os documentos necessários para a matrícula serão divulgados no edital de homologação do resultado final do processo seletivo.

7.3 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 8/UFFS/2017 – CONSUNI/CPPGEC (indígena, negros/pardos e pessoa com deficiência), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da vaga a qual está concorrendo no formulário de inscrição (Anexo I).

 

8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 Os componentes curriculares do curso de Mestrado serão ofertados nos turnos matutino, vespertino e noturno, no campus Chapecó.

8.2 Poderão ser ofertados componentes curriculares sob a forma concentrada ou sequencial desde que garantida a carga horária, a qualidade e o conteúdo programático.

8.3 O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

8.4 Os candidatos terão o prazo de 60 (sessenta) dias, após a finalização do Processo Seletivo, para retirar os documentos expresso no item 3.2, na Secretaria Acadêmica de Pós-graduação - Campus Chapecó, ao final do qual serão inutilizados. O horário para retirada dos documentos fica estabelecido das 8h às 12h e das 13h às 16h30, de segunda a sexta-feira.

8.5 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.

8.6 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção.

 

Chapecó-SC, 30 de janeiro de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE/2020
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura do processo seletivo para vaga remanescente do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde, Área de Concentração: Atenção Básica, com ingresso em março de 2020, conforme os termos estabelecidos no presente Edital.
 
1 DA RESIDÊNCIA EM ÁREA PROFISSIONAL DA SAÚDE
1.1  A Residência em Área Profissional da Saúde na modalidade multiprofissional, conforme estabelece a LEI Nº 11.129, DE 30 DE JUNHO DE 2005, a PORTARIA INTERMINISTERIAL MEC/MS Nº 1.077, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009, a PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 16, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014 e a RESOLUÇÃO CNRMS Nº 1, DE 21 DE JULHO DE 2015, é uma modalidade de ensino de pós-graduação lato sensu, multiprofissional e interdisciplinar, caracterizada pela educação em serviço, realizada sob a supervisão docente assistencial, destinada às categorias profissionais da Área de Saúde, excetuando-se a Medicina. Os Programas de Residência em Área Profissional da Saúde na modalidade multiprofissional serão orientados pelo preceito do Sistema Único de Saúde (SUS), pautando-se pelos seus princípios e diretrizes a partir das necessidades locais e regionais evidenciadas por aspectos epidemiológicos, em conformidade com referida PORTARIA INTERMINISTERIAL MEC/MS Nº 1.077, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009, e compreenderão a carga horária total de 5.760 horas em 24 (vinte e quatro) meses com dedicação exclusiva (DE).
 
2 PÚBLICO ALVO
2.1  Diplomados em cursos de graduação em Farmácia, devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação.
 
3 DAS VAGAS
3.1  É oferecida vaga no Programa de Residência Multiprofissional em Saúde, área de concentração: Atenção Básica, conforme autorização e reconhecimento do MEC SisCNRMS nº 2015-2121, para o ingresso em março de 2020.
3.2  A vaga para o Núcleo Profissional de Farmácia do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da UFFS está condicionado e organizado ao campo de prática previsto no Quadro 1 deste Edital.
Quadro 01: Distribuição de vagas do Processo Seletivo
Programa/Área de concentração
Núcleo Profissional
Vagas
Duração
Carga Horária Semanal
Cenários de Prática
Programa de Residência Multiprofissional em Saúde/ Atenção Básica
Farmácia
01
24 meses
60 horas DE*
ESF**Santa Rita e São José Operário em Marau/RS
DE - Dedicação exclusiva
**  ESF - Estratégia de Saúde da Família
3.3  O preenchimento da vaga existente fica condicionado à aprovação do candidato nesse processo seletivo.
3.4  Encontros teóricos, estágios obrigatórios, reuniões e outras atividades do Programa serão realizados na Sede da UFFS Campus Passo Fundo e/ou em serviços da rede de atenção à saúde do Sistema Único de Saúde, no município de Marau, Passo Fundo e outros municípios conforme definições previstas nos Planos de Ensino.
 
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1  A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do presente Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. Para tanto, antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
4.2  As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente pela página da Residência Multiprofissional<https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias-multiprofissionais/processo-seletivo-2019-2020>: da 00h do dia 31/01/2020 até as 23h59 do dia 10/02/2020, com envio de cópia digitalizada dos seguintes documentos:
a) Registro Geral (RG);
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF)
c) Diploma de Graduação ou Declaração de Conclusão emitida pela IES com data de colação de grau anterior à data de início da Residência Multiprofissional ou Atestado de Matrícula com provável data de colação de grau que deve ser anterior à data de início da Residência Multiprofissional;
4.3  Não é cobrado valor de inscrição.
4.4  Em caso de necessidades específicas para a realização da prova, o candidato, no ato da inscrição deverá assinalar e informar no Requerimento de Inscrição as condições necessárias, anexando, além dos documentos solicitados no subitem 4.2, a documentação comprobatória da necessidade especial, sendo única e exclusiva responsabilidade do candidato esta informação. Conforme o disposto no Art. 27 do DECRETO Nº 3.298, DE 20 DEDEZEMBRO DE 1999, serão providenciadas adaptações de provas, condições adequadas e o apoio necessário para a realização do Processo Seletivo, conforme as características da deficiência, levando-se em consideração critérios de viabilidade e razoabilidade.
 
5 DO PROCESSO SELETIVO
5.1  As etapas do Processo Seletivo serão realizadas conforme o Cronograma deste Edital e estarão sob a responsabilidade e supervisão da Comissão Organizadora, instituída pela PORTARIA Nº 938/GR/UFFS/2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
5.2  Prova Escrita Objetiva e Dissertativa
5.2.1  Prova Escrita: parte objetiva
5.2.1.1  A parte objetiva da Prova Escrita será constituída por 30 (trinta) questões, sendo 20 (vinte) questões gerais do campo das Políticas Públicas e Atenção Básica e 10 (dez) questões específicas do Núcleo Profissional.
5.2.1.2  As questões serão elaboradas com base nos conteúdos programáticos constantes no
ANEXO I deste Edital.
5.2.1.3  As questões serão de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas (a, b, c, d), com 1 (uma) única resposta correta.
5.2.2  Prova Escrita: parte dissertativa
5.2.1  A parte dissertativa da Prova Escrita será constituída por 2 (duas) questões analítico- reflexivas próprias a cada Núcleo Profissional do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde, sob a forma de uma Cena em Saúde, conforme conteúdos programáticos constantes no ANEXO I deste Edital.
5.2.1.2  A Cena em Saúde corresponde à descrição de uma situação-problema protagonizada por uma pessoa ou grupo de pessoas em situação para a qual se requer intervenção profissional, sendo a elaboração abrangente dessa intervenção o objeto da dissertação do candidato.
5.2.1.3  Os critérios de avaliação para esta Prova estão explicitados no subitem 6.5 deste Edital e no ANEXO II.
5.2.1.4  A resposta para cada questão dissertativa deverá ter, no máximo, 30 (trinta) linhas.
5.3  Avaliação de Memorial Descritivo
5.3.1  O memorial descritivo deve ser elaborado conforme instruções do ANEXO III.
5.3.2  Somente terão o memorial descritivo analisado os candidatos classificados que atendem o subitem 6.4.
5.3.3  O Memorial Descritivo deverá ser entregue por ocasião da realização da Prova Escrita no dia 14/02/2020, na sede da UFFS, Campus Passo Fundo.
 
6 DO CÁLCULO DA NOTA FINAL
6.1  A cada uma das provas será atribuída uma nota de zero (0) a dez (10) pontos. A nota final de cada candidato será a média ponderada das notas obtidas nas provas, conforme Tabela 1.
6.1.1 Tabela 1: Cálculo da média pondera final no Processo Seletivo
Avaliação
Nº de Questões
Peso por Questão
Peso no Processo Seletivo
Caráter
Prova Escrita Objetiva
20 gerais
0,25
0,7
Eliminatório e Classificatório
10 específicas
0,5
Prova Escrita Dissertativa
02
05
0,2
Eliminatório e Classificatório
Avaliação de Memorial Descritivo
-
ANEXO III
0,1
Classificatório
 
6.2  A parte objetiva da Prova Escrita será composta por 30 (trinta) questões e terá caráter eliminatório e classificatório.
6.3  Os candidatos que não alcançarem nota 6,0 (seis) na parte objetiva na Prova Escrita serão considerados eliminados do Processo Seletivo.
6.4  A parte dissertativa da Prova Escrita será classificatória e eliminatória. Os candidatos que obtiverem nota 0,0 (zero) em qualquer uma das duas questões dissertativas serão considerados eliminados do Processo Seletivo.
6.5  A avaliação da parte dissertativa da Prova Escrita levará em conta a construção argumentativa e a coerência com abordagens dos respectivos campos de saber dos Programas de Residência Multiprofissional em Saúde no Núcleo Profissional para a qual o candidato tenha se inscrito.
6.6  O candidato que inserir, no espaço destinado para a resposta de questão dissertativa, assinatura, rubrica, marcas e sinais ou qualquer outra forma de identificação, fora do campo próprio destinado para identificação, não terá sua resposta para a questão dissertativa avaliada.
 
7 DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA E DISSERTATIVA
7.1 Data e horário: A Prova Escrita será realizada na data de 14/02/2020, sexta-feira, com início às 9h.
7.1.1  A porta de acesso ao local de realização da Prova Escrita será aberto às 08h e fechado às 08h50, observando o horário de Brasília.
7.1.2  Os candidatos ficam, desde já, orientados a comparecer com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o fechamento da porta de acesso ao local de realização da Prova Escrita.
7.1.3  Após às 08h50 não será mais permitido o acesso ao local de prova.
7.2  Local: O local de realização da Prova Escrita Objetiva e Dissertativa será na SALA 113 nas dependências do Bloco A, Campus Passo Fundo (Rua Capitão Araújo, 20, Centro, Passo Fundo, CEP 99010-200).
7.3  A homologação das inscrições será divulgado na data de 12/02/2020 no site https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/gabinete_do_reitor e posteriormente na página da COREMU-UFFS/RS.
7.4  Duração: A duração da prova escrita objetiva será de 4h (quatro horas). No tempo de duração da prova, os candidatos deverão resolver as questões objetivas e dissertativas e transcrever as respostas para as respectivas folhas de respostas.
7.5  Cada candidato deverá apresentar, ao ingressar na sala de prova, documento de identificação com foto.
7.5.1  São considerados documentos válidos para identificação:
a) carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública - Instituto de Identificação; pela Polícia Federal; pelos Comandos Militares; pela Polícia Militar e pelos órgãos ou conselhos fiscalizadores de exercício profissional;
b) Certificado de Reservista;
c) Carteira de Trabalho;
d) Passaporte;
e) Carteira Nacional de Habilitação, todos com fotografia. Os documentos deverão estar em perfeitas condições (sem avarias e em condições de identificação), de forma a permitir, inequivocamente, nos termos da legislação vigente, a identificação do candidato. Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.
7.6  Os candidatos que comparecerem para realizar a prova não deverão portar armas, malas, livros, máquinas calculadoras, fones de ouvido, gravadores, pagers, notebooks, telefones celulares, pen drives ou quaisquer aparelhos eletrônicos similares, nem utilizar véus, bonés, chapéus, gorros, mantas, lenços, aparelhos auriculares, prótese auditiva, óculos escuros, ou qualquer outro adereço que lhes cubra a cabeça, o pescoço, os olhos, os ouvidos ou parte do rosto. Os relógios de pulso analógicos serão permitidos, desde que permaneçam sobre a mesa, à vista dos fiscais, até a conclusão da prova. O candidato que necessitar utilizar prótese auditiva, e não puder retirá-la durante a realização da prova, deverá solicitar atendimento especial conforme disposto no subitem 4.4 deste Edital.
 
7.7  Somente será permitido o uso de caneta esferográfica de tinta azul ou preta fabricada em material transparente. A COREMU/UFFS-RS não fornecerá canetas a candidatos.
7.8  Os candidatos poderão entregar a prova somente após transcorrido o período de 1h (uma hora) de seu início; e poderão levar a prova após transcorridas 2h (duas horas) de seu início.
7.9  Os dois últimos candidatos deverão permanecer no local da prova até o último candidato concluir a prova para assinatura da ata.
7.10  Informações, resultados e avisos relacionados ao presente processo seletivo serão publicados primeiramente no site https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/gabinete_do_reitor e posteriormente na página da COREMU-UFFS/RS.
 
8 DOS RECURSOS
8.1  Os candidatos poderão interpor recurso à:
a) Divulgação provisória do gabarito da Prova Escrita Objetiva (ANEXO IV)
b) Divulgação provisória das notas da Prova Escrita Objetiva (ANEXO V)
c) Divulgação provisória das notas da Prova Escrita Dissertativa (ANEXO VI)
d) Divulgação provisória das notas da Avaliação do Memorial Descritivo (ANEXO VII)
8.2  Os recursos deverão ser interpostos por meio de mensagem eletrônica, no endereço processoseletivocoremu.pf@uffs.edu.br No campo "Assunto", indicar: RECURSO - PROCESSO SELETIVO 2020 ("Gabarito da Prova Escrita Objetiva" ou "Nota da Prova Escrita Objetiva" ou "Nota da Prova Escrita Dissertativa" ou "Nota da Avaliação do Memorial Descritivo").
8.3  O recurso interposto deve conter objetivamente o que o candidato requer que seja considerado e conter justificativa e fundamentação, com no máximo 20 (vinte) linhas.
8.4  Não serão considerados os recursos intempestivos, inconsistentes ou interpostos por qualquer outra forma ou meio que não a descrita no Edital.
8.5  Em virtude de decisão exarada pela COREMU/UFFS-RS em recurso interposto ou por decisão desta em virtude de erro material poderá ser alterado o resultado final e/ou classificação do candidato para posição superior ou inferior, ou mesmo a sua desclassificação, caso não alcance a pontuação exigida pelo Edital.
8.6  O despacho dos recursos e as respostas aos recorrentes serão encaminhados ao endereço eletrônico disponibilizado pelo candidato na emissão do recurso.
8.7  A decisão exarada nos recursos pela COREMU/UFFS-RS é irrecorrível na esfera administrativa.
 
9 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E PREENCHIMENTO DAS VAGAS
9.1  A classificação dos candidatos far-se-á pela ordem decrescente das notas finais.
9.2  Caso ocorram desistências de candidatos selecionados, poderão ser chamados a ocupar as vagas remanescentes os candidatos classificados, sendo respeitada a ordem de classificação e o prazo estabelecido na RESOLUÇÃO CNRMS Nº 3, DE 16 DE ABRIL DE 2012.
9.3  Em caso de empate, os critérios de desempate obedecerão a seguinte ordem:
a) Maior nota na Prova Escrita Dissertativa;
b) Maior nota na Prova Escrita Objetiva;
c) Maior idade;
 
10 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA ADMISSÃO NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL
10.1  Ter diploma de graduação ou certificado ou declaração de conclusão de curso de graduação conforme núcleo profissional do Quadro 1 especificamente na área de interesse da vaga, emitido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), com data de colação de grau anterior à data de início da Residência Multiprofissional ou, no caso de profissional graduado em instituição estrangeira, diploma revalidado em universidade pública brasileira.
10.2  Ter inscrição definitiva ou provisória no Conselho Regional na área de formação.
10.3  Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares (se for o caso).
10.4  Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades.
10.5  Em caso de candidato estrangeiro será exigida também a apresentação do visto de permanência no Brasil, que o autorize a exercer as atividades do Programa de Residência Multiprofissional.
10.6  O candidato à vaga nesse Programa de Residência Multiprofissional em Saúde, área de concentração: Atenção Básica, nos termos da LEI Nº 11.129, DE 30 DE JUNHO DE 2005, Art. 13, § 2º, deverá ter dedicação exclusiva à residência, não podendo desenvolver outras atividades profissionais ou estar matriculado em outros programas de pós-graduação lato sensu (especialização) ou stricto sensu (mestrado e doutorado) no período de realização da mesma.
10.7  No ato da matrícula o candidato deverá assinar um Termo de Responsabilidade de que não possui vínculo empregatício/atividade profissional remunerada e/ou estar matriculado em programa de pós-graduação. Caso esse tipo de vínculo se confirme, o candidato perderá sua vaga e, consequentemente, a bolsa recebida.
 
11 DA MATRÍCULA E DO CONTRATO DA BOLSA
11.1  Quando convocado, o candidato classificado deverá comparecer junto à UFFS, Campus Passo Fundo, situado à Rua Capitão Araújo, 20, Centro, Passo Fundo, 99010-200, no Bloco A, SALA 211 para realizar matrícula e assinatura do Contrato da Bolsa.
11.2  Em caso de representação por Procuração, esta deverá ser específica para o Processo Seletivo de Residência Multiprofissional da UFFS/2020, ter firma reconhecida e estar acompanhada dos documentos pessoais nominados no subitem 11.3, além de documento de identificação com foto do procurador.
11.3  No momento da assinatura da Matrícula, cada candidato deverá entregar CÓPIA AUTENTICADA OU CÓPIA SIMPLES (acompanhada do original) dos seguintes documentos:
b) 1 (uma) Foto 3x 4 recente;
c) Comprovante de endereço residencial;
d) Certidão de Nascimento ou Casamento ou Casamento com Averbação de Divórcio;
e) Registro Geral (RG);
f) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
g) Comprovante de situação cadastral do CPF (emitido pelo site: www.receita.fazenda.gov.br);
h) Título de eleitor;
i) Certidão de quitação eleitoral (emitido pelo site: www.tse.jus.br);
j) Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares para candidatos do sexo masculino;
k) Documento de inscrição no PIS/PASEP;
l) Diploma de Graduação (frente e verso) devidamente registrado, ou declaração de conclusão de curso, da faculdade de origem, constando a data da colação de grau que deve ser anterior à data de início da Residência Multiprofissional;
m) Registro no Conselho Regional do Núcleo Profissional;
n) Dados bancários: a conta bancária para recebimento da bolsa deve ser de titularidade do próprio residente (não pode ser conjunta) e deve ser do tipo "conta-salário" - ver subitem 11.6.
11.4  A não assinatura da Matrícula e/ou a não entrega dos documentos na data, horário e na forma solicitada implicará na desclassificação imediata do candidato.
11.5  No ato de assinatura da Matrícula, ao candidato que solicitar, será entregue uma declaração para abertura de conta-salário para recebimento da bolsa de residência.
11.5.1  O candidato deverá informar os dados da conta-salário pelo e-mail: coremu.pf@uffs.edu.br, em até 3 (três) dias úteis após a efetivação da matrícula.
11.6  Caso ocorram desistências de candidatos selecionados, outros candidatos aprovados poderão ser chamados para preenchimento das vagas remanescentes, respeitando-se a ordem de classificação e o prazo estabelecido na RESOLUÇÃO CNRMS Nº 1, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2011 e suas alterações contidas na RESOLUÇÃO CNRMS Nº 3, DE 16 DE ABRIL DE 2012, para o início das atividades dos Programas de Residência Multiprofissional em Saúde.
 
12 CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
DATA
ATIVIDADE
31/01/2020 a 10/02/2020
Período de inscrições (Por meio da página da Residência Multiprofissional: https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias-multiprofissionais/processo-seletivo-2019-2020)
12/02/2020
Homologação das inscrições
14/02/2020
Aplicação da Prova Escrita Objetiva e Dissertativa, entrega do Memorial Descritivo
14/02/2020 às 14h
Divulgação de gabarito das questões objetivas
17/02/2020
Período para solicitação de recursos do gabarito das questões objetivas
21/02/2020
Divulgação do resultado da nota da Prova Escrita Objetiva, Dissertativa e do Memorial Descritivo
24/02/2020
Data para interpor recurso do resultado da nota Prova Escrita Objetiva, Dissertativa e do Memorial Descritivo
28/02/2020
Publicação do Edital convocando para a Matrícula
02/03/2020
(manhã) Assinatura da matrícula e do contrato de recebimento da bolsa (tarde) Início das atividades do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde
 
13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1  Esclarecimentos ou informações a respeito do processo seletivo serão fornecidos exclusivamente através do e-mail <coremu.pf@uffs.edu.br>.
13.2  Ao realizar a inscrição, o candidato declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
 
13.3  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Residência Multiprofissional da COREMU/UFFS-RS, se constatada a presença de ilícitos, considerar-se-á cancelada a inscrição do candidato ou haverá a perda automática da vaga.
13.4  Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós- graduação ouvida a Coordenação da COREMU/UFFS-RS.
13.5  Aos profissionais concluintes do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde, aprovados em todas as atividades do percurso formativo e no Trabalho de Conclusão de Residência, será conferido certificado de especialista pela Universidade Federal da Fronteira Sul, no âmbito da pós-graduação lato sensu.
13.66  O valor da remuneração da bolsa trabalho é estabelecido conforme determinação do Ministério da Educação - MEC, sendo o valor bruto mensal atual de R$3.330,43 (três mil trezentos e trinta reais e quarenta e três centavos).
 
 

Chapecó-SC, 30 de janeiro de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 36/GR/UFFS/2020

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 26GRUFFS2020

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação do EDITAL Nº 26/GR/UFFS/2020 que divulga o processo de seleção para o Auxílio Ingresso de 2020.

No item 2.1, ONDE SE LÊ:

III - Sistema de Seleção Unificada (SiSU), de acordo com a reserva de vagas da modalidade V1330;

IV - Sistema de Seleção Unificada (SiSU), de acordo com a reserva de vagas das modalidades, L1, L2 e L9, desde que tendam pelo menos dois dos seguintes critérios:”

LEIA-SE:

III - Sistema de Seleção Unificada (SiSU), de acordo com a reserva de vagas da modalidade V3222;

IV - Sistema de Seleção Unificada (SiSU), regulado pelo EDITAL Nº 1176/GR/UFFS/2019, de acordo com a reserva de vagas das modalidades L1, L2 e L9 e também modalidade L10 do processo seletivo de vestibular unificado UFSC/UFFS (edital nº 14/2019/COPERVE), desde que atendam pelo menos dois dos seguintes critérios:”

No item 4.1, ONDE SE LÊ :

III - Estudantes da reserva de vaga (L1, L2 e L9) precisam apresentar também:” 

LEIA-SE:

III - Estudantes da reserva de vaga (L1, L2, L9 e L10) precisam apresentar também:”

 

Chapecó-SC, 31 de janeiro de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 37/GR/UFFS/2020

AFASTAMENTO INTEGRAL – INGRESSO 2020/1
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, consoante à RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017, vinculado aos artigos 95 e 96-A da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 e ao DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, institui Processo Seletivo para Ingresso de servidores técnico-administrativos em educação da UFFS na modalidade Afastamento Integral, para participação em Programas de Pós-Graduação s tricto sensu .
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Poderão inscrever-se no Processo Seletivo para participação em Programas de Pós-Graduação stricto sensu no país ou no exterior, na modalidade de Afastamento Integral, os servidores técnico-administrativos em educação em efetivo exercício na UFFS.
 
2 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1  O presente Edital tem como finalidade instituir os procedimentos de Afastamento Integral para participação em Programas de Pós-Graduação stricto sensu no país ou no exterior, em conformidade com o disposto nos artigos 95 e 96-A da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 e ao DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019.
2.2  As vagas e horas serão oferecidas com base no Banco de Horas de Capacitação (BHCap), para o semestre 2020/1, considerando o disposto na RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
2.3  São órgãos administrativos do PLEDUCA:
I -  Reitoria;
II -  Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGESP;
III -  Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal - DDP;
IV -  Comitê do PLEDUCA - COPLE.
2.4  O Comitê PLEDUCA tem sua composição designada pela PORTARIA Nº 479/GR/UFFS/2019, alterada pela PORTARIA Nº 71/GR/UFFS/2020.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
3.1  As solicitações de afastamento integral deverão ser encaminhadas exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
3.1.1  O servidor deverá criar um processo (MP0109) no SEI, seguindo todas as orientações.
3.1.2  Os procedimentos para solicitação devem seguir as orientações contidas neste Edital, as orientações para utilização do SEI, disponíveis no link https://portalsei.uffs.edu.br/, e o fluxo do processo, disponível no link https://portalsei.uffs.edu.br/processos/processos-homologados
3.2  Qualquer documentação adicional não poderá ser incluída em momento posterior à data de finalização das inscrições, exceto nos casos previstos neste Edital.
3.3  É obrigação do servidor observar todos os procedimentos e as orientações deste Edital. Qualquer descumprimento encaminhará para a desclassificação e consequente eliminação do candidato no processo.
3.4  Para efeito de inscrição no Programa será considerado o processo encaminhado via SEI, ao COPLE, até o último dia destinado à inscrição, conforme cronograma estabelecido e publicado neste Edital.
3.5  É de responsabilidade do servidor acompanhar todas as publicações dos Resultados deste Edital.
 
4 DO BHCap
4.1  O BHCap corresponde a 11% (onze por cento) do somatório da jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos em educação em efetivo exercício na UFFS, pertencentes ao quadro da UFFS.
4.1.1  O BHCap será distribuído entre as modalidades previstas na RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017, considerando a carga horária de trabalho semanal dos integrantes da carreira Técnico-Administrativa em Educação de cada Campus e Reitoria, considerando que 35% (trinta e cinco por cento) do BHCap da Unidade é destinado para o Afastamento Integral e 65% (sessenta e cinco por cento) para a Concessão de Horas.
4.2  O BHCap disponível e a respectiva taxa de ocupação são apresentados no quadro a seguir:
Unidade Organizacional
Horas Semanais
BHCap(11%)
BHCap - Afastamento (35%)
Horas Utilizadas em Afastamentos Vigentes
Saldo Horas Afastamento
Cerro Largo
2925
322
113
40
73
Chapecó
3185
350
123
120
03
Erechim
3315
365
128
120
08
Laranjeiras do Sul
2680
295
103
80
23
Passo Fundo
1150
127
44
00
44
Realeza
2969
327
114
120*
00
Reitoria
9785
1076
377
200
177
Conforme consta no EDITAL Nº 383/GR/UFFS/2019 - Resultado Final dos Requerimentos de Ingresso no Plano de Educação Formal PLEDUCA na Modalidade de Afastamento Integral EDITAL Nº 42/GR/UFFS/2019, foram utilizadas 06 (seis) horas do BHCap referente à Concessão de Horas da Unidade Realeza.
4.2.1  A data-base para o cômputo do BHCap foi dia 08 de janeiro de 2020.
4.2.2  Havendo retorno de servidor em Afastamento Integral da Unidade Organizacional até o final do semestre vigente, e havendo saldo suficiente do BHCap, poderão ser afastados os servidores classificados no Edital de resultado final, desde que o servidor esteja matriculado e as atividades letivas do curso já tenham iniciado.
4.2.2.1  A vigência do novo afastamento se iniciará somente após o retorno às atividades do servidor afastado anteriormente.
4.3  Referente aos afastamentos integrais, quando o remanescente de horas da unidade administrativa for superior a 75% (setenta e cinco por cento) da jornada de trabalho de um servidor candidato ao afastamento integral, a unidade poderá atender a demanda do servidor interessado no afastamento integral, sendo as horas concedidas em excesso computadas do BHCap referente à concessão de horas, desde que haja saldo de horas suficiente da modalidade concessão de horas.
 
5 DO INGRESSO NO PROGRAMA
5.1  Para ingresso no Programa o servidor deverá comprovar a impossibilidade de realizar a pós-graduação stricto sensu simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação. E serão considerados: o interesse da Administração; a solicitação; a disponibilidade de horas do BHCAp da Unidade Organizacional; o atendimento aos requisitos legais e institucionais; e os critérios de classificação.
5.2  As etapas do Processo Seletivo para Afastamento Integral ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
Etapas
Períodos
Inscrições
17/02/2020 a 19/02/2020
Análise dos Processos/Solicitações
20/02/2020 a 27/02/2020
Divulgação do Resultado Provisório
02/03/2020
Período de Recurso do Resultado Provisório
03/03/2020 a 04/03/2020
Divulgação do Resultado Preliminar
06/03/2020
Pactuação das atividades e envio do plano de trabalho às chefias
09/03/2020
Análise e Parecer das chefias
10/03/2020 a 13/03/2020
Encaminhamento do Parecer das chefias ao Comitê
Até 16/03/2020
Divulgação do Resultado Final
A partir de 18/03/2020
 
6 DA DOCUMENTAÇÃO PARA INGRESSO
6.1  Para ingresso o servidor deverá criar um processo (MP0109) no Sistema Eletrônico de Informações - SEI e incluir a seguinte documentação:
I -  Requerimento de Inscrição para Afastamento Integral (F9787);
a)  Todos os itens pertinentes do Requerimento deverão ser preenchidos;
b)  O servidor deverá justificar de que forma a participação na ação de capacitação está alinhada às atividades que desenvolve na UFFS. Caso documentos complementares sejam incluídos, deverão ser citados na justificativa; e
c)  Declarar ciência de que o projeto de pesquisa a ser desenvolvido durante o curso deverá estar alinhado com as atribuições do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança do servidor ou com a área de competência da sua Unidade de exercício. Caso no semestre vigente já desenvolva o projeto de pesquisa o servidor deverá explicar, de forma breve, sobre este alinhamento.
II -  Comprovante de aprovação ou matrícula no curso;
III -  Documento que comprove a duração regular do curso;
a)  A duração regular é o tempo previsto no projeto pedagógico ou regimento do curso para a integralização curricular proposta, não considerando prorrogações.
IV -  Justificativa emitida pela Coordenação do Programa descrevendo as atividades que configuram a impossibilidade de realizar a pós-graduação stricto sensu simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, exigindo dedicação exclusiva ao Programa, em atendimento ao disposto no Art. 96-A da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990;
a)  Na justificativa deverá constar obrigatoriamente o detalhamento das atividades e seu cronograma de execução durante o período requerido para afastamento.
b)  O cronograma deverá ser mensal ou semestral e deverá indicar detalhadamente as atividades que serão desenvolvidas durante todo o período requerido para afastamento.
6.2  O servidor deverá assinar o Requerimento de Inscrição para Afastamento Integral (F9787) e após ter incluído a documentação obrigatória no ato da inscrição deverá enviar o processo para a fila de trabalho do COPLE, mantendo o processo aberto na sua Unidade.
6.3  É obrigatória a apresentação dos documentos citados acima no ato da inscrição. A não apresentação dessa documentação ou apresentação em momento posterior à inscrição implicará no indeferimento da inscrição.
6.4  O COPLE, quando necessário, poderá solicitar novas informações ao candidato.
6.5  O servidor que tiver parecer favorável pelo COPLE deverá incluir o Plano de Trabalho e Pactuação (F9786) no processo de solicitação de afastamento integral, que deverá ser assinado pelo requerente e pelos envolvidos que estão de acordo com a pactuação (servidores do setor).
6.6  As chefias imediata e superior terão 2 (dois) dias úteis cada para fins de análise e parecer, conforme o cronograma estipulado neste Edital, devendo fundamentar.
6.6.1  A chefia imediata deverá incluir o Despacho da Chefia (F9785), emitir seu parecer e assinar o documento. Em seguida enviar o processo para análise e manifestação da chefia superior (Gestor da Unidade).
6.6.2  A chefia superior (Gestor da Unidade - Reitor, Pró-reitor, Secretário Especial, Diretor de Campus) deverá incluir o Despacho da Chefia (F9785), emitir manifestação homologando ou não o afastamento e assinar o documento. Em seguida, a chefia superior envia o processo ao COPLE.
6.6.3  As chefias, em sua análise, deverão observar, dentre outros aspectos, a justificativa apresentada pelo servidor que indica de que forma a participação na ação de capacitação contribui e está alinhada às atividades que desenvolve na UFFS; o alinhamento do projeto de pesquisa com as atribuições do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança do servidor ou com a área de competência da sua Unidade de exercício; e incluir justificativa quanto ao interesse da administração na ação de capacitação, visando o desenvolvimento do servidor.
6.6.3.1  A justificativa deve estar contemplada em, pelo menos, um dos despachos das chefias.
6.7  O plano de trabalho irá compor o processo no SEI.
6.7.1  Para fins de controle interno, as chefias poderão acessar o plano de trabalho do servidor no SEI.
6.8  Não serão aceitas inscrições enviadas fora do prazo ou que não foram enviadas por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
6.9  É de responsabilidade do servidor atentar-se para o preenchimento correto das informações.
6.10  Caso o mesmo servidor envie mais de uma inscrição, o COPLE analisará apenas a última enviada dentro do prazo de inscrição.
6.11  A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas emitirá, por meio de despacho no processo, manifestação indicando sua concordância e aprovação justificada quanto à solicitação.
 
7 DA ANÁLISE DO PEDIDO
7.1  A solicitação de ingresso do candidato será avaliada com base na análise da documentação inserida no processo, seguindo o cronograma estabelecido neste Edital.
7.2  O processo de seleção é de responsabilidade da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, da Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal e do Comitê do PLEDUCA.
7.3  O resultado da seleção será divulgado na página da UFFS: www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
 
8 DO PROCESSO SELETIVO E CLASSIFICAÇÃO
8.1  A concessão de Afastamento Integral ficará estruturada, conforme os artigos 21, 22, 25 e 26 da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
8.1.1  O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País.
8.1.2  Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares, para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento.
8.1.3  Os servidores beneficiados pelos afastamentos previstos neste Edital terão que permanecer no exercício de suas funções após o seu retorno por um período igual ao do afastamento concedido.
8.1.4  Caso o servidor venha a solicitar exoneração do cargo ou aposentadoria antes de cumprido o período de permanência previsto no item anterior deste Edital, deverá ressarcir o órgão ou entidade, na forma do Art. 47 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, dos gastos com seu aperfeiçoamento.
8.1.5  Aplica-se à participação em programa de pós-graduação no exterior, autorizado nos termos dos Art. 95 e 96-A da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, o disposto nos itens 8.1.2 ao 8.1.4.
8.2  O servidor estará apto a requerer o afastamento se cumprido o disposto no DECRETO Nº 5.824, DE 29 DE JUNHO DE 2006, nos artigos 95 e 96-A da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 e no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019.
8.2.1  Para fins de análise da relação do curso com o cargo ou função que o servidor desenvolva, o COPLE poderá requerer o último memorial descritivo do servidor.
8.2.2  Após considerada a relação entre a demanda e as diretrizes legais e normativas vigentes, compõem o conjunto de requisitos do interesse da administração:
I -  a manutenção das atividades que o servidor seja responsável;
II -  a formação requerida deverá estar contemplada no levantamento de necessidades institucionais de formação;
III -  a aprovação como aluno regular no curso;
IV -  a disponibilidade de horas no BHCap da Unidade;
V -  a observação do cronograma e das regras dos editais;
VI -  a prestação de contas aprovada, caso tenha participado de algum Edital anterior do PLEDUCA.
8.2.2.1  Com base no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, o Afastamento Integral poderá ser concedido, além dos outros critérios e requisitos, quando a ação de desenvolvimento:
I -  estiver alinhada ao desenvolvimento do servidor nas competências relativas:
a)  ao seu órgão de exercício ou de lotação;
b)  à sua carreira ou cargo efetivo; e
c)  ao seu cargo em comissão ou à sua função de confiança.
II -  o horário ou o local da ação de desenvolvimento inviabilizar o cumprimento da jornada semanal de trabalho do servidor; e
III -  O projeto de pesquisa a ser desenvolvido durante o curso deverá estar alinhado à área de atribuição do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança do servidor ou à área de competências da sua unidade de exercício.
8.2.3  A liberação do servidor para a realização de cursos de mestrado e doutorado está condicionada ao resultado favorável na avaliação de desempenho, conforme disposto no §7º, do Art. 10, da LEI Nº 11.091, DE 12 DE JANEIRO DE 2005.
8.2.4  Para obter o afastamento, o servidor deverá estar matriculado em curso oficial reconhecido no Brasil.
8.2.5  As exigências previstas no item anterior não se aplicam a quem realiza o curso no exterior.
8.2.6  O servidor não poderá requerer afastamento integral ou concessão de horas para nível concluído em que tenha usufruído anteriormente do benefício.
8.3  O critério de classificação observará o tempo de efetivo exercício na UFFS.
8.3.1  A pontuação será feita pela transformação de dias que o servidor possui de efetivo exercício na UFFS, com a equivalência de 1 (um) dia para 1 (um) ponto.
8.3.2  Para efeito de pontuação, será descontado tempo equivalente ao usufruído em afastamento integral e a metade de período usufruído com concessão de horas, e as licenças e afastamentos previstos no Art. 102 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, com exceção de:
a)  férias;
b)  júri e outros serviços obrigatórios por lei;
c)  à gestante, à adotante e à paternidade;
d)  para tratamento da própria saúde, até o limite de 24 (vinte e quatro) meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo;
e)  por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;
f)  licença capacitação.
8.4  Consideram-se como critérios de desempate, na respectiva ordem de preferência:
I -  servidor não contemplado em editais de ingresso anteriores ou que tenha menos ingressos no PLEDUCA;
II -  tempo no serviço público federal;
III -  servidor com maior idade.
8.5  O não cumprimento dos requisitos tem caráter eliminatório.
8.5.1  A classificação será composta de listagem ordenada de forma decrescente com a pontuação obtida conforme critérios de classificação e de desempate.
8.6  Os requisitos legais para a concessão do afastamento serão analisados considerando a data prevista para o início do afastamento, observando o semestre vigente.
 
9 DOS RECURSOS
9.1  Será admitido recurso quanto ao resultado provisório do Afastamento Integral.
9.1.1  O recurso deverá ser solicitado por meio da inclusão do Requerimento Geral e de Recurso (F9782), motivado e fundamentado com os documentos necessários, além de conter a assinatura do requerente.
9.1.2  No ato do Recurso não será permitida a apresentação de documentos obrigatórios para inscrição, somente será aceita informação complementar à documentação já enviada no ato da inscrição. Os documentos obrigatórios para inscrição estão descritos no item 6 deste Edital.
9.1.3  Após o formulário de recurso ter sido incluído no processo, o COPLE deverá analisar a documentação e incluir parecer de recurso. Em seguida, deverá enviar o processo para PROGESP manifestar-se sobre o parecer emitido.
9.1.4  O servidor que tiver parecer favorável deverá seguir o disposto no item 6.5 deste Edital e as chefias imediata e superior deverão seguir o disposto no item 6.6 deste Edital.
9.2  Do resultado final do pedido de afastamento cabe recurso a ser encaminhado diretamente à Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas.
 
10 DO RESULTADO
10.1  Todos os servidores inscritos que atenderem aos requisitos estabelecidos neste Edital serão classificados.
10.2  A classificação não garante o Afastamento Integral, ficando limitada ao quantitativo de BHCap da Unidade Organizacional.
10.2.1  O servidor classificado para o Afastamento Integral deverá providenciar a Certidão Negativa de Encargos que deverá ser encaminhada para a Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
10.2.2  O Afastamento Integral somente se dará após a publicação de portaria do Gabinete do Reitor, mediante a inclusão no processo de toda a documentação do servidor classificado por este Edital.
10.3  O tempo de vigência será informado na Portaria de Afastamento Integral.
10.3.1  A permanência máxima em afastamento considera o prazo regular do Curso, limitado ao máximo de: até 18 (dezoito) meses para Mestrado, prorrogável, a pedido, por até 6 (seis) meses; e até 30 (trinta) meses para Doutorado, prorrogável, a pedido, por até 18 (dezoito) meses.
10.3.2  O período de afastamento será diretamente vinculado ao período informado no cronograma do programa stricto sensu .
10.4  O servidor que solicitar Afastamento Integral para participar em Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Instituição de Ensino no Exterior deverá providenciar a autorização de afastamento do país, conforme legislação específica.
10.5  Havendo saldo de horas no BHCap, os servidores classificados no Edital de Resultado Final, deverão iniciar o afastamento integral no semestre vigente, salvo em casos de interesse institucional.
 
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1  Os servidores ocupantes de Cargo de Direção (CD) ou Função Gratificada (FG), contemplados com afastamento integral, deverão abdicar do cargo.
11.2  Com o objetivo de avaliar o desempenho do servidor, deverão ser comprovadas as atividades correspondentes ao afastamento, por meio dos seguintes documentos:
I -  Histórico escolar atualizado ou comprovante de execução - documento oficial emitido por órgão competente da Instituição, que deverá ser encaminhado a cada 2 (dois) semestres;
II -  Comprovante de conclusão de curso, a ser apresentado ao final do curso ou programa.
11.3  O servidor, após o usufruto do afastamento, deverá retornar a carga horária integral na UFFS no primeiro dia útil ao término do período concedido ou do curso, o que ocorrer primeiro.
11.4  Após o término do curso de Educação Formal, o servidor deverá, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias, anexar documentação comprobatória de conclusão do curso no mesmo processo em que realizou a solicitação de afastamento integral. Feito isso, deverá enviar o processo para o COPLE.
11.4.1  Mediante justificativa fundamentada, o servidor poderá requerer a ampliação por até 12 (doze) meses do prazo de entrega da documentação comprobatória.
11.5  Ao servidor que for concedido Afastamento Integral, ficará assegurado o vencimento básico, incluídas as vantagens permanentes adquiridas, exceto as parcelas em decorrência de auxílio-transporte, de adicionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por trabalhos com raios-x ou substâncias radioativas.
11.6  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos não verdadeiros, será considerada cancelada a participação do candidato no programa, sem prejuízo das sanções cabíveis.
11.7  O ato de não apresentar a documentação comprobatória nos prazos previstos implica em apuração dos motivos de não terem sido atendidas as normas dispostas no Plano de Educação Formal de que trata este Edital, bem como implica possibilidade de enquadramento de punibilidades previstas na legislação, podendo incorrer inclusive em obrigatoriedade de ressarcimento ao erário, conforme disposto nos §§ 5º e 6º do art. 96-A da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
11.8  O servidor, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital, bem como está ciente dos regramentos constante na RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
11.9  Dúvidas deverão ser enviadas para o e-mail : comite.pleduca@uffs.edu.br
11.10  Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas.
 
12 FORMULÁRIOS NO SEI
Documentos
Número do Formulário - SEI
Requerimento de inscrição para afastamento integral - PLEDUCA
F9787
Requerimento geral e de recurso - PLEDUCA
F9782
Plano de trabalho e pactuação - PLEDUCA
F9786
Despacho da chefia
F9785
Termo de Compromisso (para documento de conclusão de curso)
F9769
 
 

Chapecó-SC, 31 de janeiro de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 38/GR/UFFS/2020

PRESTAÇÃO DE CONTAS, PERMANÊNCIA E INGRESSO DE SERVIDORES NA MODALIDADE CONCESSÃO DE HORAS PARA PARTICIPAÇÃO EM AÇÃO DE DESENVOLVIMENTO EM SERVIÇO, REGULARMENTE INSTITUÍDA PARA CURSO DE EDUCAÇÃO FORMAL, NO PLANO DE EDUCAÇÃO FORMAL - PLEDUCA DA UFFS 2020/1
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, consoante à RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017, do Conselho Universitário, vinculado aos artigos 95 e 96-A da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, o Art. 3º da LEI Nº 11.091, DE 12 DE JANEIRO DE 2005, e o DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, institui Processo para Permanência relativa aos Editais de Ingresso 646/GR/UFFS/2015; 065/GR/UFFS/2016; 585/GR/UFFS/2016; 194/GR/UFFS/2017; 797/GR/UFFS/2017; 53/GR/UFFS/2018; 674/GR/UFFS/2018; e 62/GR/UFFS/2019, e Ingresso de servidores técnico-administrativos em educação da UFFS na modalidade concessão de horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço, regularmente instituída para curso de educação formal, no Plano de Educação Formal (PLEDUCA), para o primeiro semestre de 2020, observando os períodos de vigência estabelecidos neste Edital.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Poderão inscrever-se no Processo Seletivo para a modalidade concessão de horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço, regularmente instituída para curso de educação formal, do Plano de Educação Formal (PLEDUCA), os servidores Técnico-Administrativos em Educação, pertencentes ao quadro da UFFS em efetivo exercício na UFFS.
 
2 DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
2.1  O Plano de Educação Formal (PLEDUCA) tem como finalidade promover o desenvolvimento dos servidores técnico-administrativos da UFFS e visa atender à linha de desenvolvimento “educação formal”.
2.2  O presente Edital refere-se à:
I -  Prestação de contas na modalidade concessão de horas no PLEDUCA;
II -  Permanência na modalidade concessão de horas no PLEDUCA, observando os períodos de vigência estabelecidos neste Edital; e
III -  Ingresso na modalidade concessão de horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço, regularmente instituída para curso de educação formal, no PLEDUCA, observando os períodos de vigência estabelecidos neste Edital.
2.3  As vagas e horas serão oferecidas com base no Banco de Horas de Capacitação (BHCap) para o semestre 2020/1, considerando o disposto na RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
2.4  O Comitê do PLEDUCA (COPLE) tem sua composição designada pela PORTARIA Nº 479/GR/UFFS/2019, alterada pela PORTARIA Nº 71/GR/UFFS/2020.
 
3 DO BHCap
3.1  O BHCap corresponde a 11% (onze por cento) do somatório da jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos em educação em efetivo exercício na UFFS, pertencentes ao quadro da UFFS.
3.1.1  O BHCap será distribuído entre as modalidades previstas na RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017, considerando a carga horária de trabalho semanal dos integrantes da carreira Técnico-Administrativa em Educação de cada campus e Reitoria. De modo que 35% (trinta e cinco por cento) do BHCap da Unidade é destinado para o Afastamento Integral e 65% (sessenta e cinco por cento) para a Concessão de Horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço, regularmente instituída para curso de educação formal,
3.1.2  O BHCap disponível para permanência no programa é apresentado no quadro a seguir:
Unidade Organizacional
Horas Semanais
BHCap -11%|
BHCap - Concessão de Horas (65%)
Cerro Largo
2925
322
209
Chapecó
3185
350
228
Erechim
3315
365
237
Laranjeiras do Sul
2680
295
192
Passo Fundo
1150
127
83
Realeza
2969
327
207*
Reitoria
9785
1076
699
Considerando o disposto no artigo 23 da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017 e no EDITAL Nº 383/GR/UFFS/2019 - Resultado Final dos Requerimentos de Ingresso no Plano de Educação Formal PLEDUCA na Modalidade Afastamento Integral do EDITAL Nº 42/GR/UFFS/2019, foram utilizadas 06 (seis) horas do BHCap referente à Concessão de Horas da Unidade Realeza.
3.1.3  A data-base para o cômputo do BHCap foi dia 08 de janeiro de 2020.
3.2  O BHCap para ingresso de novos servidores na modalidade concessão de horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço, regularmente instituída para curso de educação formal, será publicado no Edital de Resultado Final de Permanência no Programa.
3.2.1  O BHCap da concessão de horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço, regularmente instituída para curso de educação formal, para pedidos complementares será observado nos editais de resultado final, vinculados a este Edital.
3.3  Referente aos afastamentos integrais, quando o remanescente de horas da unidade administrativa for superior a 75% (setenta e cinco por cento) da jornada de trabalho de um servidor candidato ao afastamento integral, a unidade poderá atender a demanda do servidor interessado no afastamento integral, sendo as horas concedidas em excesso computadas do BHCap referente à concessão de horas, desde que haja saldo de horas suficiente da modalidade concessão de horas.
 
4 DA CONCESSÃO DE HORAS PARA PARTICIPAÇÃO EM AÇÃO DE DESENVOLVIMENTO EM SERVIÇO, REGULARMENTE INSTITUÍDA PARA CURSO DE EDUCAÇÃO FORMAL
4.1  A concessão de horas, será destinada a atender a realização de cursos de graduação, pós-graduação lato sensu, mestrado e doutorado, nos seguintes quantitativos:
I -  para graduação, até 30% (trinta por cento) da jornada semanal, pelo tempo de duração regular do respectivo curso;
II -  para pós-graduação lato sensu, até 10% (dez por cento) da jornada semanal, pelo tempo de até 18 (dezoito) meses;
III -  para pós-graduação em nível de mestrado, até 30% (trinta por cento) da jornada semanal, pelo tempo de até 24 (vinte e quatro) meses;
IV -  para pós-graduação em nível de doutorado, até 30% (trinta por cento) da jornada semanal, pelo tempo de até 48 (quarenta e oito) meses.
4.2  Os quantitativos de horas por semana, especificados nos incisos III e IV do item 4.1, poderão ser ampliados em 10% (dez por cento) da jornada semanal mediante requerimento do interessado, demonstrando que a sede de realização do seu curso dista pelo menos 80 (oitenta) quilômetros do local de trabalho do servidor ou, no especificado nos incisos III e IV do item 4.1, quando houver comprovação de choque de horário igual ou superior a 35% (trinta e cinco por cento) da jornada semanal.
4.3  Servidores que estejam matriculados em cursos de graduação, restando apenas o trabalho de conclusão de curso para sua finalização, gozarão de concessão de horas fixa de até 20% (vinte por cento) da respectiva jornada de trabalho por até 6 (seis) meses.
4.4  Na hipótese de o servidor, ao requerer o ingresso no PLEDUCA, já frequentar o curso, o período de concessão ficará limitado ao tempo restante da duração regular do curso.
4.5  A concessão de horas será improrrogável.
4.6  Caso ocorra pedido de trancamento de matrícula, a concessão será temporariamente cancelada e as horas concedidas reincorporadas ao BHCap, sendo que para o reingresso, o servidor deverá submeter um novo pedido, obedecendo aos períodos regulares estipulados no cronograma, sem prejuízo ao tempo máximo de concessão supracitado.
4.7  Poderá ocorrer a migração entre as modalidades na hipótese de o servidor submeter-se a novo Edital para a modalidade pretendida, descontado o tempo já usufruído na outra modalidade.
4.7.1  O tempo máximo de permanência, somadas as duas modalidades, será de 24 (vinte e quatro) meses para mestrado e 48 (quarenta e oito) meses para o doutorado.
4.8  Considerando os diferentes regimes de carga horária semanal existentes na UFFS, o servidor contemplado com concessão de horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço, regularmente instituída para curso de educação formal, deverá manter o mínimo de 60% (sessenta por cento) de sua carga horária de trabalho semanal.
4.8.1  O servidor contemplado que tenha atividades relacionadas ao curso que ultrapassem a carga horária semanal concedida poderá, mediante acerto com a chefia, redistribuí-la dentro do mesmo mês.
4.9  Quando o curso de educação formal ofertar disciplinas de forma concentrada, o servidor participante da modalidade concessão de horas, excepcionalmente, deverá apresentar requerimento documentado junto às suas chefias, imediata e superior, para ajuste do Plano de Trabalho.
4.9.1  O servidor deverá acumular as horas não utilizadas de sua concessão para o gozo no curso de tais disciplinas.
4.9.2  O COPLE deverá ser informado da pactuação através de termo homologado pelas chefias com o ajuste do Plano de Trabalho.
 
5 DO CRONOGRAMA PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS E/OU PERMANÊNCIA
5.1  As etapas da prestação de contas e/ou alteração nas horas semanais no programa ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
Etapas
Períodos
- Prestação de contas exclusivamente - Prestação de contas e permanência com alteração de horas - Prestação de contas e permanência sem alteração de horas
10/02/2020 a 12/02/2020
Análise dos Requerimentos
13/02/2020 a 14/02/2020
Divulgação do Resultado Provisório
18/02/2020
Período de Recurso do Resultado Provisório
19/02/2020 a 20/02/2020
Divulgação do Resultado Preliminar
27/02/2020
Pactuação das atividades e apresentação do requerimento / plano de trabalho às chefias
28/02/2020
Análise e Parecer das chefias
02/03/2020 a 05/03/2020
Encaminhamento do Parecer das chefias ao Comitê
Até 06/03/2020
Divulgação do Resultado Final
A partir de 09/03/2020
 
6 DA PRESTAÇÃO DE CONTAS EXCLUSIVAMENTE - SEM CONTINUIDADE NO PLEDUCA
6.1  Para o servidor que teve seu processo iniciado no SGPD: deverá criar um processo (MP0111) no SEI, incluir o Requerimento de Prestação de Contas/Permanência (F9770), o Histórico Escolar Atualizado e o documento de conclusão de curso, devendo observar o Art. 39 da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017 caso o documento de conclusão não esteja disponível e enviar o processo para a fila do COPLE no SEI.
6.2  Para o servidor que teve seu processo iniciado no SEI: deverá incluir no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), no processo que realizou o ingresso no PLEDUCA, o Requerimento de Prestação de Contas/Permanência (F9770), o Histórico Escolar Atualizado e o documento de conclusão de curso, devendo observar o Art. 39 da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017 caso o documento de conclusão não esteja disponível e enviar o processo para a fila do COPLE no SEI.
 
7 DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E PERMANÊNCIA (com ou sem alteração de horas)
7.1  O servidor deverá apresentar a seguinte documentação e observar as orientações descritas nos itens 7.2 e 7.3 deste Edital:
I -  Requerimento de Prestação de Contas e Permanência;
a)  Todos os servidores deverão informar o total de horas utilizadas com o PLEDUCA, considerando o período de 01/07/2019 a 31/12/2019.
II -  Histórico Escolar Atualizado, observando:
a)  Alunos de Graduação e Especialização deverão encaminhar o histórico escolar ou comprovante de execução ao final de cada semestre;
b)  Alunos de Mestrado e Doutorado deverão encaminhar o histórico escolar ou comprovante de execução a cada dois semestres.
7.1.1  O COPLE, quando necessário, poderá solicitar outros documentos e/ou informações ao servidor.
7.2  PRESTAÇÃO DE CONTAS E PERMANÊNCIA COM ALTERAÇÃO DE HORAS: para alteração na concessão de horas semanais será considerada a solicitação realizada pelo sistema em que foi gerado o pedido inicial (SGPD ou SEI), a disponibilidade do BHCap da Unidade Organizacional e o critério de classificação previsto.
7.2.1  A ordem de classificação dos candidatos que se inscreverem para alteração na concessão de horas semanais será adotada somente caso o BHCap da Unidade Organizacional seja insuficiente, observados os critérios de classificação previstos na RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
7.2.2  Para o servidor que teve seu processo iniciado no SEI
7.2.2.1  O servidor deverá, conforme cronograma estabelecido neste Edital, incluir junto ao processo que ingressou no PLEDUCA na modalidade concessão de horas, o Requerimento de Prestação de Contas/Permanência (F9770), os documentos necessários e enviar o processo para a fila do COPLE no SEI.
7.2.2.2  Além da documentação prevista no item 7.1, o servidor que solicitar ampliação de horas deverá incluir no processo:
I -  Comprovante de Matrícula para o primeiro semestre de 2020 (documento emitido pela instituição de ensino);
II -  Para os servidores matriculados em Programas stricto sensu, que necessitem a ampliação de horas em até 10% (dez por cento) da jornada de trabalho semanal, será necessária a seguinte documentação:
a)  Caso a ampliação justifica-se pela distância de pelo menos 80 (oitenta) quilômetros do local de trabalho do servidor, apresentar documento indicando a respectiva distância.
b)  Caso a ampliação seja motivada pelo choque de horário igual ou superior a 35% (trinta e cinco por cento) da jornada semanal, o servidor deverá apresentar, obrigatoriamente, a grade de disciplinas e o quadro de horários para o semestre 2020/1, exceto se no comprovante de matrícula do candidato já estiver contemplado o turno/horários de início e término da aula, dias e nome da disciplina.
7.2.2.3  O servidor que tiver parecer favorável pelo COPLE, publicado no Edital de Resultado Preliminar, deverá incluir no processo o Plano de Trabalho e Pactuação (F9786), assinado pelo requerente e pelos envolvidos que estão de acordo com a pactuação (servidores do setor).
7.2.2.4  As chefias, imediata e superior, terão 2 (dois) dias úteis cada para fins de análise e parecer, conforme o cronograma estipulado neste Edital, devendo fundamentar quando optarem pelo indeferimento.
7.2.2.5  A chefia imediata deverá incluir o Despacho da Chefia (F9785), emitir seu parecer, assinar o documento e em seguida, enviar o processo para análise e manifestação da chefia superior (Gestor da Unidade).
7.2.2.6  A chefia superior (Gestor da Unidade) deverá incluir o Despacho da Chefia (F9785), emitir manifestação homologando ou não a concessão de horas, assinar o documento e em seguida, enviar o processo ao COPLE.
7.2.2.7  Para fins de controle interno, sempre que necessário, as chefias poderão acessar o plano de trabalho do servidor no SEI.
7.2.2.8  Alterações no plano de trabalho deverão ser tratadas diretamente com a chefia imediata, observando as horas publicadas em Edital de Resultado Final.
7.2.3  Para o servidor que teve seu processo iniciado no SGPD
7.2.3.1  O servidor deverá criar um processo (MP0111) no SEI, conforme cronograma estabelecido neste Edital, incluir o Requerimento de Prestação de Contas/Permanência (F9770), os documentos necessários e enviar o processo para a fila do COPLE no SEI. O servidor deverá citar no campo “observações” o número do processo de concessão de horas do SGPD.
7.2.3.2  Além da documentação prevista no item 7.1, o servidor que solicitar ampliação de horas deverá incluir no processo:
I -  Comprovante de Matrícula para o primeiro semestre de 2020 (documento emitido pela instituição de ensino);
II -  Para os servidores matriculados em Programas stricto sensu, que necessitem a ampliação de horas em até 10% (dez por cento) da jornada de trabalho semanal, será necessária a seguinte documentação:
a)  Caso a ampliação justifica-se pela distância de pelo menos 80 (oitenta) quilômetros do local de trabalho do servidor, apresentar documento indicando a respectiva distância.
b)  Caso a ampliação seja motivada pelo choque de horário igual ou superior a 35% (trinta e cinco por cento) da jornada semanal, o servidor deverá apresentar, obrigatoriamente, a grade de disciplinas e o quadro de horários para o semestre 2020/1, exceto se no comprovante de matrícula do candidato já estiver contemplado o turno/horários de início e término da aula, dias e nome da disciplina.
7.2.3.3  O servidor que tiver parecer favorável pelo COPLE, publicado no Edital de Resultado Preliminar, deverá incluir no processo o Plano de Trabalho e Pactuação (F9786), assinado pelo requerente e pelos envolvidos que estão de acordo com a pactuação (servidores do setor).
7.2.3.4  As chefias, imediata e superior, terão 2 (dois) dias úteis cada para fins de análise e parecer, conforme o cronograma estipulado neste Edital, devendo fundamentar quando optarem pelo indeferimento.
7.2.3.5  A chefia imediata deverá incluir o Despacho da Chefia (F9785), emitir seu parecer, assinar o documento e em seguida, enviar o processo para análise e manifestação da chefia superior (Gestor da Unidade).
7.2.3.6  A chefia superior (Gestor da Unidade) deverá incluir o Despacho da Chefia (F9785), emitir manifestação homologando ou não a concessão de horas, assinar o documento e em seguida, enviar o processo ao COPLE.
7.2.3.7  Para fins de controle interno, sempre que necessário, as chefias poderão acessar o plano de trabalho do servidor no SEI.
7.2.3.8  Alterações no plano de trabalho deverão ser tratadas diretamente com a chefia imediata, observando as horas publicadas em Edital de Resultado Final.
7.3  PRESTAÇÃO DE CONTAS E PERMANÊNCIA SEM ALTERAÇÃO DE HORAS: para o servidor contemplado com concessão de horas no semestre anterior, seja por ingresso ou permanência, que mantém o vínculo com o Curso e que atenda aos requisitos de participação no PLEDUCA, não é necessário preencher o item “Permanência” do Formulário Requerimento de Prestação de Contas e Permanência, pois manterá a quantidade de horas semanais deferidas publicadas, por meio de Edital, no semestre anterior.
7.3.1  Para o servidor que teve seu processo iniciado no SEI
7.3.1.1  O servidor deverá, conforme cronograma estabelecido neste Edital, incluir o Requerimento de Prestação de Contas/Permanência (F9770) no processo de ingresso no PLEDUCA na modalidade concessão de horas e anexar a documentação comprobatória necessária, observando o item 7.1 deste Edital, em seguida deverá enviar o processo para a fila do COPLE no SEI.
7.3.1.2  Alterações no plano de trabalho deverão ser tratadas diretamente com a chefia imediata, observando as horas publicadas em Edital de Resultado Final.
7.3.2  Para o servidor que teve seu processo iniciado no SGPD
7.3.2.1  O servidor deverá criar um processo (MP0111) no SEI, conforme cronograma estabelecido neste Edital, incluir o Requerimento de Prestação de Contas/Permanência (F9770) e anexar a documentação comprobatória necessária, observando o item 7.1 deste Edital, em seguida deverá enviar o processo para a fila do COPLE no SEI.
7.3.2.2  Alterações no plano de trabalho deverão ser tratadas diretamente com a chefia imediata, observando as horas publicadas em Edital de Resultado Final.
 
8 DO INGRESSO NA MODALIDADE CONCESSÃO DE HORAS PARA PARTICIPAÇÃO EM AÇÃO DE DESENVOLVIMENTO EM SERVIÇO, REGULARMENTE INSTITUÍDA PARA CURSO DE EDUCAÇÃO FORMAL
8.1  Para Ingresso no Programa na modalidade concessão de horas, será considerada a solicitação, exclusivamente pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a disponibilidade do BHCap da Unidade Organizacional após a finalização do processo de permanência e os critérios de classificação previstos.
8.2  As etapas do Processo Seletivo para ingresso no programa na modalidade concessão de horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço, regularmente instituída para curso de educação formal, ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
Etapas
Períodos
Inscrições
17/02/2020 a 19/02/2020
Análise dos Requerimentos
20/02/2020 a 27/02/2020
Divulgação do Resultado Provisório
02/03/2020
Período de Recurso do Resultado Provisório
03/03/2020 a 04/03/2020
Divulgação do Resultado Preliminar
06/03/2020
Pactuação das atividades e apresentação do plano de trabalho às chefias
09/03/2020
Análise e Parecer das chefias
10/03/2020 a 13/03/2020
Encaminhamento do Parecer das chefias ao Comitê
Até 16/03/2020
Divulgação do Resultado Final
A partir de 18/03/2020
8.3  Para ingresso o servidor deverá criar um processo (MP0111) no SEI e incluir a seguinte documentação:
I -  Requerimento de Inscrição para concessão de horas (F9771);
a)  Todos os itens pertinentes do Requerimento deverão ser preenchidos;
b)  O servidor deverá justificar de que forma a participação na ação de capacitação está alinhada às atividades que desenvolve na UFFS. Caso documentos complementares sejam incluídos, deverão ser citados na justificativa;
c)  O servidor deverá declarar, se for o caso, que a participação na ação de capacitação inviabiliza o cumprimento da jornada semanal de trabalho; e
d)  Declarar ciência de que o projeto de pesquisa a ser desenvolvido durante o curso deverá estar alinhado com as atribuições do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança do servidor ou com a área de competência da sua Unidade de exercício. Caso no semestre vigente já desenvolva o projeto de pesquisa o servidor deverá explicar, de forma breve, sobre este alinhamento.
II -  Comprovante de aprovação ou de matrícula no curso para o primeiro semestre de 2020 (documento emitido pela instituição de ensino);
III -  Documento que comprove a duração regular do curso;
a)  A duração regular é o tempo previsto no projeto pedagógico ou regimento do curso para a integralização curricular proposta, não considerando prorrogações.
IV -  Para os servidores matriculados em Programas stricto sensu, que necessitem a ampliação de horas em até 10% (dez por cento) da jornada de trabalho semanal, será necessária a seguinte documentação:
a)  Caso a ampliação justifica-se pela distância de pelo menos 80 (oitenta) quilômetros do local de trabalho do servidor, apresentar documento indicando a respectiva distância.
b)  Caso a ampliação seja motivada pelo choque de horário igual ou superior a 35% (trinta e cinco por cento) da jornada semanal, o servidor deverá apresentar, obrigatoriamente, a grade de disciplinas e o quadro de horários para o semestre 2020/1, exceto se no comprovante de matrícula do candidato já estiver contemplado o turno/horários de início e término da aula, dias e nome da disciplina.
8.4  O COPLE, quando necessário, poderá solicitar outras informações ou documentos ao servidor.
8.5  O servidor que tiver parecer favorável pelo COPLE, publicado no Edital de Resultado Preliminar, deverá incluir o Plano de Trabalho e Pactuação (F9786) no processo de solicitação de concessão de horas, assinado pelo requerente e pelos envolvidos que estão de acordo com a pactuação (servidores do setor).
8.6  As chefias, imediata e superior, terão 2 (dois) dias úteis cada para fins de análise e parecer, conforme o cronograma estipulado neste Edital, devendo fundamentar.
8.6.1  A chefia imediata deverá incluir o Despacho da Chefia (F9785), emitir seu parecer, assinar o documento e em seguida, enviar o processo para análise e manifestação da chefia superior (Gestor da Unidade).
8.6.2  A chefia superior (Gestor da Unidade - Reitor, Pró-reitor, Secretário Especial, Diretor de Campus) deverá incluir o Despacho da Chefia (F9785), emitir manifestação homologando ou não a concessão de horas, assinar o documento e em seguida, enviar o processo ao COPLE.
8.6.3  As chefias, em sua análise, deverão observar, dentre outros aspectos, a justificativa apresentada pelo servidor que indica de que forma a participação na ação de capacitação contribui e está alinhada às atividades que desenvolve na UFFS; se a participação na ação de desenvolvimento inviabiliza o cumprimento da jornada semanal de trabalho do servidor; o alinhamento do projeto de pesquisa com as atribuições do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança do servidor ou com a área de competência da sua Unidade de exercício; e incluir justificativa quanto ao interesse da administração na ação de capacitação, visando o desenvolvimento do servidor.
8.6.3.1  A justificativa deve estar contemplada em, pelo menos, um dos despachos das chefias.
8.7  Para fins de controle interno, as chefias poderão acessar o plano de trabalho do servidor no SEI.
8.7.1  Alterações no plano de trabalho deverão ser tratadas diretamente com a chefia imediata, observando as horas publicadas em Edital de Resultado Final.
8.8  O servidor poderá solicitar concessão de horas, como Pedido Complementar, caso seja aprovado em programa de educação formal e a data de sua matrícula seja posterior à data limite para inscrição no Edital do PLEDUCA, especificada no item 8.2 deste Edital, desde que haja saldo de horas disponível no BHCap da Unidade.
8.8.1  Os pedidos complementares serão analisados uma única vez por mês, devendo ser encaminhados do 1º (primeiro) ao 3º (terceiro) dia útil de cada mês, entre os meses de abril a junho de 2020.
8.8.2  As etapas do Processo Seletivo de ingresso para pedidos complementares na modalidade concessão de horas observarão o mesmo lapso temporal praticado nas etapas descritas no item 8.2 deste Edital.
8.8.3  Para requerer o ingresso como pedido complementar, o candidato deverá apresentar os documentos indicados no item 8.3 e 8.5 deste Edital.
8.8.4  Somente serão analisados pedidos complementares realizados posteriormente ao cronograma descrito no item 8.2, de solicitações em que as aulas iniciem no semestre vigente.
8.9  A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas emitirá, por meio de despacho no processo, manifestação indicando sua concordância e aprovação justificada quanto à solicitação.
 
9 DOS REQUISITOS E DA CLASSIFICAÇÃO
9.1  O servidor estará apto a requerer concessão de horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço, regularmente instituída para curso de educação formal, junto ao PLEDUCA, se cumpridos os requisitos, conforme segue:
II -  A manutenção das atividades que o servidor seja responsável;
III -  A formação requerida deverá estar contemplada no levantamento de necessidades institucionais de formação;
IV -  Ter sido aprovado como aluno regular no curso;
V -  A disponibilidade de horas no BHCap da Unidade;
VI -  A observação do cronograma e regras dos editais;
VII -  A prestação de contas aprovada, caso tenha participado de algum Edital anterior do PLEDUCA.
9.1.1  Para os novos ingressos, com base no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, a concessão de horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço, regularmente instituída para curso de educação formal, poderá ser concedida, além dos outros critérios e requisitos, quando a ação de desenvolvimento:
I -  estiver alinhada ao desenvolvimento do servidor nas competências relativas:
a)  ao seu órgão de exercício ou de lotação;
b)  à sua carreira ou cargo efetivo; e
c)  ao seu cargo em comissão ou à sua função de confiança.
II -  o horário ou o local da ação de desenvolvimento inviabilizar o cumprimento da jornada semanal de trabalho do servidor; e
III -  O projeto de pesquisa a ser desenvolvido durante o curso deverá estar alinhado à área de atribuição do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança do servidor ou à área de competências da sua unidade de exercício.
9.1.2  A liberação do servidor para a realização de cursos de mestrado e doutorado está condicionada ao resultado favorável na avaliação de desempenho, conforme disposto no §7º, do Art. 10, da LEI Nº 11.091, DE 12 DE JANEIRO DE 2005.
9.1.3  O servidor não poderá requerer concessão de horas para nível concluído em que tenha usufruído anteriormente do benefício.
9.2  O critério de classificação observará o tempo de efetivo exercício na UFFS.
9.2.1  A pontuação será feita pela transformação de dias que o servidor possui de efetivo exercício na UFFS, com a equivalência de 1 (um) dia para 1 (um) ponto.
9.2.2  Para efeito de pontuação, será descontado tempo equivalente ao usufruído em afastamento integral e a metade de período usufruído com concessão de horas, e as licenças e afastamentos previstos no Art. 102 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, com exceção de:
a)  férias;
b)  júri e outros serviços obrigatórios por lei;
c)  à gestante, à adotante e à paternidade;
d)  para tratamento da própria saúde, até o limite de 24 (vinte e quatro) meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo;
e)  por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;
f)  licença para capacitação.
9.3  Consideram-se como critérios de desempate, na respectiva ordem de preferência:
I -  servidor não contemplado em editais de ingresso anteriores ou que tenha menos ingressos no PLEDUCA;
II -  tempo no serviço público federal;
III -  servidor com maior idade.
9.4  Os critérios de classificação somente serão adotados em caso de saldo insuficiente do BHCap das unidades organizacionais.
 
10 DA ANÁLISE DO PEDIDO
10.1  Os processos de permanência no PLEDUCA com alteração de horas e Ingresso na modalidade concessão de horas do candidato serão analisados com base na documentação apresentada.
10.2  As competências e atribuições designadas a cada órgão administrativo do PLEDUCA estão previstas no Capítulo II da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
10.3  O não cumprimento de algum requisito implica no indeferimento do pedido.
 
11 DOS RECURSOS
11.1  Para interposição de recurso em processo iniciado no SGPD
11.1.1  Considerando as etapas deste Edital, será admitido recurso quanto ao resultado provisório da Concessão de Horas.
11.1.2  O recurso deverá ser solicitado, respeitando os prazos estipulados por este Edital, por meio da inclusão do Requerimento Geral e de Recurso (F9782) no novo processo da concessão de horas criado no SEI, motivado e fundamentado com os documentos necessários, além de conter a assinatura do requerente.
11.1.3  No ato do Recurso não será permitida a apresentação dos documentos obrigatórios para inscrição, somente será aceita informação complementar à documentação já enviada no ato da inscrição. Os documentos obrigatórios estão descritos no item 8.3 deste Edital (para os casos de ingresso no PLEDUCA) e item 7 (para os casos de permanência no PLEDUCA).
11.1.4  Após o formulário de recurso ter sido incluído no processo, o COPLE deverá analisar a documentação e incluir parecer de recurso, e em seguida, deverá enviar o processo para PROGESP manifestar-se sobre o parecer emitido.
11.2  Para interposição de recurso em processo iniciado no SEI
11.2.1  Considerando as etapas deste Edital, será admitido recurso quanto ao resultado provisório da Concessão de Horas.
11.2.2  O recurso deverá ser solicitado, respeitando os prazos estipulados por este Edital, por meio da inclusão do Requerimento Geral e de Recurso (F9782) no processo da concessão de horas no SEI, motivado e fundamentado com os documentos necessários, além de conter a assinatura do requerente.
11.2.3  No ato do Recurso não será permitida a apresentação dos documentos obrigatórios para inscrição, somente será aceita informação complementar à documentação já enviada no ato da inscrição. Os documentos obrigatórios estão descritos no item 8.3 deste Edital (para os casos de ingresso no PLEDUCA) e item 7 (para os casos de permanência no PLEDUCA).
11.2.4  Após o formulário de recurso ter sido incluído no processo, o COPLE deverá analisar a documentação e incluir parecer de recurso, e em seguida, deverá enviar o processo para PROGESP manifestar-se sobre o parecer emitido.
 
12 DO RESULTADO
12.1  Todos os servidores inscritos que atenderem aos requisitos estabelecidos neste Edital serão relacionados nos editais de resultado.
12.1.1  Ter o nome relacionado no Edital de resultado não garante a Concessão de Horas, ficando limitada ao quantitativo de BHCap da Unidade Organizacional.
12.1.2  A data de início da concessão não será anterior à data do resultado final do Edital e do início do curso.
12.2  O resultado da seleção será divulgado na página da UFFS (www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
12.3  Do resultado final da concessão de horas, cabe recurso a ser encaminhado à Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas.
 
13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1  Para cursos de pós-graduação stricto sensu, concessões terão vigência contínua, incluído o período entre os semestres e período de recesso, limitando a concessão ao tempo máximo conforme previsto no Art. 18. da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
13.2  A concessão de horas para cursos de graduação e especialização deverá observar o calendário letivo da instituição de ensino.
13.3  Os servidores ocupantes de Cargo de Direção (CD), contemplados com concessão de horas, deverão abdicar do cargo.
13.4  O servidor deverá retornar a carga horária integral na UFFS no dia útil seguinte ao término do período concedido ou do curso, o que ocorrer primeiro.
13.5  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos não verdadeiros, será considerada cancelada a participação do candidato no programa, sem prejuízo das sanções cabíveis.
13.6  O ato de não apresentar a documentação comprobatória nos prazos previstos implica em apuração dos motivos, bem como, na possibilidade de enquadramento de punibilidades previstas na legislação, podendo incorrer inclusive em obrigatoriedade de ressarcimento ao erário
13.7  Não serão aceitas inscrições enviadas fora do prazo ou enviadas fora do sistema previsto.
13.8  É de responsabilidade do servidor atentar para o preenchimento correto das informações.
13.9  Caso o mesmo servidor envie mais de uma inscrição, será analisada apenas a última protocolada.
13.10  O servidor, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital, bem como está ciente dos regramentos constantes da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
13.11  É de responsabilidade do servidor acompanhar todas as publicações dos Resultados deste Edital.
13.12  Dúvidas deverão ser enviadas para o e-mail: comite.pleduca@uffs.edu.br.
13.13  Os casos omissos serão competência da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas.
 
14 DOS FORMULÁRIOS NO SEI
Documentos
Número do Formulário - SEI
Requerimento de Inscrição para Concessão de Horas
F9771
Requerimento Geral e de Recurso
F9782
Plano de Trabalho e Pactuação
F9786
Despacho das Chefias
F9785
Requerimento Prestação de Contas/Permanência
F9770
Termo de Compromisso
F9769
 
 

Chapecó-SC, 31 de janeiro de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 39/GR/UFFS/2020

CONCEDE AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DE DIEGO DOS SANTOS
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER, a partir de 27 de janeiro de 2020 até 29 de março de 2020, a continuidade do Afastamento para Capacitação Docente do servidor DIEGO DOS SANTOS, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1771713, concedido através da PORTARIA Nº 89/GR/UFFS/2016, de 18 de janeiro de 2016, e prorrogado pela PORTARIA Nº 512/GR/UFFS/2018, de 15 de maio de 2018, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 2º  Fica revogada a PORTARIA Nº 711/GR/UFFS/2019, de 12 de julho de 2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 27 de janeiro de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 76/GR/UFFS/2020

REMOVE SERVIDOR ANA CLAUDIA LARA

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando o Processo nº 23205.003070/2019-37, com Requerimento de Remoção autuado em 21/10/2019, resolve:

Art. 1º REMOVER, com fundamento no artigo 36, inciso II, da LEI Nº 8.112, de 11/12/1990, a servidora ANA CLAUDIA LARA, Assistente em Administração, Nível “D”, matrícula Siape n° 1904334, da Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura para o Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Art. 2º Estabelecer o exercício da servidora na Assessoria de Planejamento do Campus Chapecó.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de janeiro de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 77/GR/UFFS/2020

REMOVE SERVIDOR TOMÉ COLETTI

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando o Processo nº 23205.003431/2019-45, com Requerimento de Remoção autuado em 18/12/2019, resolve:

Art. 1º REMOVER, com fundamento no artigo 36, inciso II, da LEI Nº 8.112, de 11/12/1990, o servidor TOMÉ COLETTI, Economista, Nível “E”, matrícula Siape nº 1851066, do Gabinete do Reitor para a Pró-Reitoria de Planejamento da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Art. 2º Estabelecer o exercício do servidor no Serviço de Liquidação, da Superintendência Financeira, da Pró-Reitoria de Planejamento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de janeiro de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 78/GR/UFFS/2020

PRORROGA PRAZO PARA CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.001643/2019-98, a PORTARIA Nº 1384/GR/UFFS/2019, de 2 de dezembro de 2019, e a PORTARIA Nº 1394/GR/UFFS/2019, de 4 de dezembro de 2019, resolve:
 
Art. 1º  PRORROGAR, por igual período, a partir de 31/01/2020, com base no Artigo 152 da LEI Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela PORTARIA Nº 1384/GR/UFFS/2019.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 28 de janeiro de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 79/GR/UFFS/2020

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019; na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 201, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019, do Ministério da Economia; e na RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CAPGP/UFFS/2019, de 26 de novembro de 2019, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação à servidora, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, a seguir relacionada:
I -  Período de Licença
Servidora
SIAPE
Processo Nº
Início
Fim
Dias
Jacilene Teresinha Romanoski
1792895
23205.100111/2020-76
01/02/2020
15/02/2020
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 28 de janeiro de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 80/GR/UFFS/2020

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019; na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 201, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019, do Ministério da Economia; e na RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CAPGP/UFFS/2019, de 26 de novembro de 2019, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação à servidora, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, a seguir relacionada:
I -  Período de Licença
Servidora
SIAPE
Processo Nº
Início
Fim
Dias
Neusa Rossini
1779191
23205.100209/2020-23
01/02/2020
15/02/2020
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 28 de janeiro de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 81/GR/UFFS/2020

CONCEDE AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DE JUÇARA SPINELLI
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando os Art. 95 e 96-A da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 e a RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 1/CONSUNI CGRAD-CONSUNI CPPG/UFFS/2015, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER afastamento a servidora JUÇARA SPINELLI, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1220039, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Pós-Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Geografia - PPGG, Área do curso: Território, Trabalho e Ambiente, da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), no período de 03/02/2020 a 29/01/2021, Processo nº 23205.002942/2019-40.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 28 de janeiro de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 82/GR/UFFS/2020

EXONERA DIRETOR DE GESTÃO DA POLÍTICA DE PERMANÊNCIA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  EXONERAR, a partir de 28/01/2020, a servidora LILIAN WRZESINSKI SIMON, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1943369, do cargo de Diretora de Gestão da Política de Permanência, código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, Cargo para a qual havia sido nomeada pela PORTARIA Nº 1257/GR/UFFS/2019, de 21 de outubro de 2019, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 28 de janeiro de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 83/GR/UFFS/2020

CONCEDE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PARA RENATO CALEGARI
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na LEI Nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, LEI Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DECRETO Nº 877, de 20 de julho de 1993, e ORIENTAÇÃO NORMATIVA SEGRT Nº 4, de 14 fevereiro de 2017, publicada no DOU de 23/02/2017, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER, de acordo com o Laudo de Avaliação Ambiental Nº 26440-000.027/2020, elaborado pelo Departamento de Atenção à Saúde do Servidor, vinculado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, Adicional Ocupacional de Periculosidade, a partir de 28 de janeiro de 2020, ao servidor RENATO CALEGARI, SIAPE nº 1871360, Processo nº 23205.110085/2019-51.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 28 de janeiro de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 84/GR/UFFS/2020

CONCEDE VACÂNCIA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo nº 23205.000620/2020-08 (SIPAC), resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER vacância ao cargo de Assistente em Administração, lotado na Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura, ocupado pela servidora LILIAN WRZESINSKI SIMON, matrícula SIAPE nº 1943369, a partir de 28/01/2020, por posse em outro cargo inacumulável, código de vaga nº 0901973.
 
Art. 2º  Declarar vago o cargo supramencionado.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 28 de janeiro de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 85/GR/UFFS/2020

CONSTITUI COMISSÃO ELEITORAL DA CIS
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão Eleitoral da CIS (CEC) que deverá organizar o processo eleitoral para escolha dos representantes técnico-administrativos da UFFS que comporão a Comissão Interna de Supervisão - CIS, para o período de 2020 a 2023.
I - Representantes da Administração:
a) Reitoria: Ezequiel Roque dos Santos, SIAPE 2260639
b)  Campus Cerro Largo: Andréia Fröhlich Justen, SIAPE 1952010
c)  Campus Chapecó: Ana Victória Gomes da Silva, SIAPE 1180779
d)  Campus Erechim: Janecler do Prado Dobrovolski, SIAPE 1805735
e)  Campus Laranjeiras do Sul: Fernanda Natali Demichelli, SIAPE 1768812
f)  Campus Passo Fundo: Lucas Rocha de Alvarenga, SIAPE 2387715
g)  Campus Realeza: Leide Graciela Blanco Mattje, SIAPE 1767130
II - Representantes Sindicais:
a) Reitoria: Tulio Sant’anna Vidor, SIAPE 1905977
b)  Campus Cerro Largo: Rodrigo Stolben Machado, SIAPE 1980306
c)  Campus Chapecó: Dariane Carlesso, SIAPE 1763953
d)  Campus Erechim: Fernando César Rosset Biazin, SIAPE 1779183
e)  Campus Laranjeiras do Sul: Marcelo Grassi - SIAPE 1164397
f)  Campus Passo Fundo: Gabrieli Vargas, SIAPE 2047229
g)  Campus Realeza: Marcelo Karol Galvão de Meira, SIAPE 2131666
 
Art. 2º  O Presidente da Comissão Eleitoral será escolhido entre os membros da Comissão.
 
Art. 3º  A Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal - DDP auxiliará a Comissão Eleitoral nas etapas relacionadas ao pleito.
 
Art. 4º  Fica revogada a PORTARIA Nº 54/GR/UFFS/2020.
 
Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 29 de janeiro de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

DESIGNA AGENTES DE TRANSPORTE
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para atuarem como Agentes de Transporte:
I - Reitoria:
INCISO
NOME
ATRIBUIÇÃO
CARGO
SIAPE
a
Gelson Roque Guzzon
Titular
Administrador
1793267
b
Anderson Machado Pereira
Suplente
Assistente em Administração
1766529
II -  Campus Chapecó-SC:
INCISO
NOME
ATRIBUIÇÃO
CARGO
SIAPE
a
Elise Cristina Eidt
Titular
Assistente em Administração
2907979
b
João Felipe Hudyma de Camargo
Suplente
Assistente em Administração
2279331
III -  Campus Cerro Largo-RS:
INCISO
NOME
ATRIBUIÇÃO
CARGO
SIAPE
a
Luis Antônio Guterres Haas
Titular
Assistente em Administração
1906825
b
Diego Berwald
Suplente
Técnico em Contabilidade
1124045
IV -  Campus Erechim-RS:
INCISO
NOME
ATRIBUIÇÃO
CARGO
SIAPE
a
Claire Eloisa Rossi Ribeiro
Titular
Assistente em Administração
2052699
b
Reginaldo Cristiano Griseli
Suplente
Contador
1030174
V -  Campus Passo Fundo-RS:
INCISO
NOME
ATRIBUIÇÃO
CARGO
SIAPE
a
Lucinéia Giacomelli Koraleski
Titular
Assistente em Administração
2307505
a
Laura Spaniol Martinelli
Suplente
Assistente em Administração
2126084
c
Seloi Regina Lenz Fiorini
Suplente
Assistente em Administração
1058562
VI -  Campus Laranjeiras do Sul-PR:
INCISO
NOME
ATRIBUIÇÃO
CARGO
SIAPE
a
Cássio Rafael Piaia
Titular
Assistente em Administração
1769722
b
Ângelo Sergio Bueno
Suplente
Assistente em Administração
1796732
VII -  Campus Realeza-PR:
INCISO
NOME
ATRIBUIÇÃO
CARGO
SIAPE
a
Fernanda Gabriel da Silva
Titular
Assistente em Administração
3068355
b
Catiane Maria Dalcortivo
Suplente
Técnica em Contabilidade
1770078
 
Art. 2º  São responsabilidades dos Agentes de Transporte o controle do Serviço de Transporte e dos veículos nos respectivos campi da Universidade Federal Da Fronteira Sul (UFFS).
 
Art. 3º  Fica revogada a PORTARIA Nº 1334/GR/UFFS/2019, de 11 de novembro de 2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 30 de janeiro de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019; na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 201, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019, do Ministério da Economia; e na RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CAPGP/UFFS/2019, de 26 de novembro de 2019, resolve:
 
Art. 1º CONCEDER Licença para Capacitação à servidora, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, a seguir relacionada:
I- Período de Licença
Servidora
SIAPE
Processo Nº
Início
Fim
Dias
Jeani Escher Schmidt
1879390
23205.100458/2020-19
01/02/2020
15/02/2020
15
 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 30 de janeiro de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 88/GR/UFFS/2020

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019; na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 201, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019, do Ministério da Economia; e na RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CAPGP/UFFS/2019, de 26 de novembro de 2019, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
Servidor
SIAPE
Processo Nº
Início
Fim
Dias
Marcos Roberto da Silva
1716043
23205.100223/2020-27
01/02/2020
01/03/2020
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 30 de janeiro de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 89/GR/UFFS/2020

EXONERA PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  EXONERAR a pedido a servidora CLARISSA DALLA ROSA, PROFESSORA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR, SIAPE nº 2060337, do cargo de Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação, código CD-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, Cargo para a qual havia sido nomeada pela PORTARIA Nº 1029/GR/UFFS/2019, de 10 de setembro de 2019, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 30 de janeiro de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 90/GR/UFFS/2020

EXONERA DIRETOR DE PÓS-GRADUAÇÃO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  EXONERAR o servidor CLEVISON LUIZ GIACOBBO, PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR, SIAPE nº 1603635, do cargo de Diretor de Pós-Graduação, código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, Cargo para a qual havia sido nomeado pela PORTARIA Nº 1031/GR/UFFS/2019, de 10 de setembro de 2019, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 30 de janeiro de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 91/GR/UFFS/2020

NOMEIA PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  NOMEAR o servidor CLEVISON LUIZ GIACOBBO, PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, SIAPE nº 1603635, para exercer o cargo de Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, código CD-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 31 de janeiro de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DISCENTE
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo nº 23205.001513.2019-55, a PORTARIA Nº 658/GR/UFFS/2019, de 03 de julho de 2019, e a PORTARIA Nº 935/GR/UFFS/2019, de 21 de agosto de 2019, PORTARIA Nº 936/GR/UFFS/2019, de 21 de agosto de 2019, resolve:
 
Art. 1º INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar Discente (PADD) para ultimar os trabalhos de apuração dos fatos constantes do processo nº 23205.001513.2019-55.
 
Art. 2º Designar os seguintes integrantes para comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Discente (CPADD):
Nome
SIAPE/Matrícula
Categoria
Atribuição
Noeli Gemelli Reali
1834251
Docente
Presidente
Roseni Maria Zuconelli
2126770
Técnico Administrativo em Educação
Membro
Christian Antonio Zago de Quadros
1911400021
Discente
Membro
 
Parágrafo único. Cabe a Comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, de acordo com o que estabelece a RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI/UFFS/2019.
 
Art. 3º Estabelecer o prazo de 50 (cinquenta) dias, a partir desta data, para a conclusão do trabalho.
 
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 31 de janeiro de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 93/GR/UFFS/2020

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DISCENTE
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 24 da RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI/UFFS/2019 e tendo em vista o Processo nº 23205.000572/2020-40, resolve:
 
Art. 1º  INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar Discente (PADD) para apurar os fatos constantes do Processo nº 23205.000572/2020-40.
 
Art. 2º  Designar os seguintes integrantes para comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Discente (CPADD):
Nome
SIAPE/Matrícula
Categoria
Atribuição
Marcos Leandro Ohse
1479843
Docente
Presidente
Maikel Douglas Florintino
1767121
Técnico Administrativo em Educação
Membro
Gilvana Motta Andersen Antunes
1713410046
Discente
Membro
 

Nome

SIAPE/Matrícula

Categoria

Atribuição

Marcos Leandro Ohse

1479843

Docente

Presidente

Eduardo Madruga

1143259

Técnico Administrativo em Educação

Membro

Gilvana Motta Andersen Antunes

1713410046

Discente

Membro

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 216/GR/UFFS/2020).

Parágrafo único. Cabe a Comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, de acordo com o que estabelece a RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI/UFFS/2019.
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 50 (cinquenta) dias, a partir desta data, para a conclusão do trabalho.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 31 de janeiro de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

CONCEDE AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DE RONALDO AURÉLIO GIMENES GARCIA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando os Art. 95 e 96-A da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 e a RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 1/CONSUNI CGRAD-CONSUNI CPPG/UFFS/2015, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER afastamento ao servidor RONALDO AURÉLIO GIMENES GARCIA, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 2036184, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Pós-Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Educação - PPGE, Área do curso: Educação, da Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste), no período de 01/02/2020 a 31/01/2021, Processo nº 23205.003319/2019-12.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 31 de janeiro de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 95/GR/UFFS/2020

PRORROGA MANDATO CONSELHEIROS CONCUR
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e;
 
Considerando o Art. 17, VII e XVI do Estatuto da UFFS;
 
Considerando que o atual mandato do Conselho Curador (CONCUR), da UFFS, tem vigência até o final do mês de janeiro de 2020;
 
Considerando que os procedimentos para a composição do mandato 2020/2022 do CONCUR encontram-se em andamento;
 
Considerando que a prorrogação do mandato atual do CONCUR, até o dia 29 de fevereiro de 2020, possibilitará que o referido conselho analise e vote a Proposta de Execução Orçamentária do ano de 2020 a tempo de ser apresentada ao Conselho Universitário (CONSUNI), em sua 1ª Sessão Ordinária do ano de 2020, conforme regramentos da UFFS,
RESOLVE:
 
Art. 1º  PRORROGAR o mandato dos conselheiros do Conselho Curador (CONCUR) da UFFS, até a data de 31 de março de 2020.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 31 de janeiro de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

DESIGNA SUBSTITUTO DO PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituta do cargo de Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, código CD-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora CLARISSA DALLA ROSA, SIAPE nº 2060337, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a PORTARIA Nº 1283/GR/UFFS/2019, de 25 de outubro de 2019.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 31 de janeiro de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

ACAD LS

SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL/2020

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, torna público o presente edital de seleção, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 36/PROGRAD/UFFS/2019 a serem desenvolvidos junto ao Campus LARANJEIRAS DO SUL.

1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO
1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.
1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.
1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I - democratização do acesso e da produção do conhecimento; II - formação humana integral; III - integração entre formação acadêmica e profissional; IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V – interdisciplinaridade; VI - autonomia intelectual; VII – cooperação; VIII – sustentabilidade; IX - transformação social.

2 DOS OBJETIVOS
2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:
I – promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no
Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;
II – qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;
III– fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de
atividades de apoio pedagógico aos estudantes;
IV – fortalecer a integração curricular;
V – articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;
VI – promover a diversidade no âmbito da universidade;
VII – promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;
VIII– fomentar a inovação didático-pedagógica;
IX– exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.
X – promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.


3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES
3.1 Constituem atribuições dos monitores:
I - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;
II - elaborar um Plano de Trabalho para o período de vigência de sua atuação;
III - Assinar Termo de Compromisso;
IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de Ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;
V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de Trabalho;
VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;
VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;
VIII - participar do Seminário de Iniciação à Docência desenvolvido no âmbito do SEPE e elaborar um relatório analítico final com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores;
IX - participar de atividades de recepção, matrícula e inserção de novos estudantes no contexto da Universidade organizadas pela Coordenação Acadêmica, no caso de monitores remunerados.
3.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.
3.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.

3.4 O monitor deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.
3.5 Independente da modalidade da monitoria (remunerada ou não remunerada), os monitores deverão desenvolver atividades nos meses de janeiro e fevereiro, em conformidade com o previsto no Edital Nº 36/PROGRAD/UFFS/2019.

 

4 DAS VAGAS DE MONITORIA E DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA SEU PREENCHIMENTO
4.1 Poderão participar do Programa de Monitoria de Ensino os acadêmicos que preencherem os seguintes requisitos gerais:
a) ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado, cursando, no mínimo, 12 (doze) créditos
semestrais;
b) atender aos requisitos explicitados no Projeto de Monitoria de Ensino, no caso dos projetos
vinculados às modalidades por curso e por público-alvo;
c) ter cursado, com aprovação, o(s) componente(s) curricular(es) objeto da monitoria, ou ter validado componente curricular equivalente cursado em outra universidade, no caso dos projetos vinculados à modalidade por componente curricular.
4.2 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (RESOLUÇÃO Nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):
I - de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento;
II - de que tem disponibilidade de carga horária para se dedicar às atividades do programa ou projeto;
III – de que não possui vínculo empregatício.
4.3 A especificação dos requisitos mencionados na alinea “b” do item 4.1, de acordo com a natureza de cada projeto, encontram-se listados no item 4.4 deste Edital.
4.4 Os projetos de monitoria de ensino classificados através do Edital Nº 44/PROGRAD/UFFS/2019 e o número de vagas ofertadas e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:

 

DOS PROJETOS, DOS LOCAIS E HORÁRIOS DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO

Coordenador e Título do Projeto

Modalidade

Nºde monitores remunerados

Nºde monitores não remunerados

Local da inscrição/seleção

Data

Horário

Priscila

Ribeiro Ferreira.



Enriquecimento de aprendizagem de estudantes em situação de vulnerabilidade agravada e em situações de risco: Atendimento a estudantes que são mães, indígenas, haitianos e com necessidades especiais (Processo 23205.001977/2018-81)

público - alvo

1

2

Sala111 Bloco Docente/ Administra

tivo)

05/02/20

(quarta-feira)

15h às 16h

Requisitos exigidos para a inscrição: Ser estudante regularmente matriculado e frequentando o Curso de Pedagogia na UFFS - Campus Laranjeiras do Sul, com disponibilidade de 16 horas semanais entre os turnos matutino, vespertino e noturno para a realização das atividades definidas no plano de trabalho da monitoria.


5. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

5.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá apresentar, no local e horário determinados na tabela do item 4.4, os seguintes documentos:
I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);
II. Documentação comprobatória dos requisitos mencionados no projeto.
III. Agência e número da conta bancária, sendo conta-corrente individual e obrigatoriamente no Banco do Brasil, (será utilizado caso seja selecionado como monitor remunerado).

5.2 Para recebimento da bolsa de monitoria, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, obrigatoriamente no Banco do Brasil.

 

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

HORÁRIO

LOCAL

Inscrições e seleção

05/02/2020

Conforme tabela do item 4.4

Conforme tabela do item 4.4

Resultado Provisório

06/02/2020

Até às 18h

Sítio da UFFS/Campus Laranjeiras do Sul/Coordenação Acadêmica/Documentos e Legislação/editais

Recurso sobre o resultado

07/02/2019

Até às 17h

Setor de Assuntos Estudantis (ASSAE)

Resultado Final

10/02/2020

Até às 18hs

Sítio da UFFS/Campus Laranjeiras do Sul/Coordenação Acadêmica/Documentos e Legislação/editais

 

 

7. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
7.1 As avaliações dos candidatos inscritos nas modalidades de monitoria por curso serão feitas através dos seguintes instrumentos (pontuação atingindo o máximo de 10,00):
a) Entrevista, (peso 6,0);
b) Notas nos CCRs relacionados ao projeto, (peso 2,0);
c) Participação voluntária em atividades na área do projeto, (peso 2,0).
7.2 A avaliação dos candidatos será realizada por uma banca de seleção, composta por 02 (dois) servidores, sendo um destes o coordenador do projeto.
7.3 Será permitida a recondução por mais 12 meses de monitores vinculados a projetos que foram desenvolvidos nos semestres 2018.2 e 2019.1 a critério do coordenador e/ou colaborador do projeto.
7.3.1 Nos projetos em que não ocorrer seleção pelo motivo de recondução de monitores será necessário informar a Coordenação Acadêmica, a qual não divulgará as bancas de seleção destes projetos.
7.3.2 Independente da recondução de monitores será obrigatório informar à Coordenação Acadêmica o nome dos estudantes que permanecerão nos projetos para constar nos editais de resultado provisório e final de seleção de monitores.
7.4 Os candidatos aprovados nesse edital farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.
7.5 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.
7.6 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.


8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

8.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “6.1” deste edital.

 

9 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES
9.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.
9.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, os Coordenadores e/ou colaboradores dos respectivos projetos devem informar ao Setor de Assuntos Estudantis (ASSAE), o nome completo dos estudantes, CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta-corrente individual e obrigatoriamente no Banco do Brasil.
9.3 Cabe ao Setor de Assuntos Estudantis (ASSAE)/Coordenação Acadêmica encaminhar as informações do item 9.2 à DPGRAD no e-mail dir.dpg@uffs.edu.br na data da publicação do resultado.
9.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), os mesmos deverão elaborar, com orientação do coordenador ou colaboradores do Projeto, o seu Plano de Trabalho e encaminhá-lo, juntamente com o Termo de Compromisso e Documentação Comprobatória dos requisitos constantes no Projeto, ao Setor de Assuntos Estudantis (SAE) que deverá cadastrar no SGPD com destino à DPGRAD até 13 de março de 2020.
9.4.1 Vias adicionais do Termo de Compromisso poderão ser enviadas somente se existir interesse no retorno das vias para o coordenador e/ou monitor(es).
9.4.2 Os monitores serão incluídos no Plano de Trabalho do Projeto de Monitoria que já foi encaminhado previamente à DPGRAD.
9.4.3 Somente será exigido o Plano de Trabalho nos casos de projetos que venham a ser implementados em razão de ampliação de bolsas de monitoria por edital publicado pela Pró-Reitoria de Graduação ou se o Plano de Trabalho do Projeto de Monitoria ainda não tenha sido encaminhado à DPGRAD.
9.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias

 

10. DOS CASOS OMISSOS
10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.

 

 

 

Laranjeiras do Sul-PR, 31 de janeiro de 2020.

Thiago Bergler Bitencourt

Coordenador Acadêmico do Campus Laranjeiras do Sul, em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 1/ACADLS/UFFS/2020

PROAD

Equipe de Planejamento de Contratação, tendo por objeto a contratação de Fundação de Apoio para administração de recursos oriundos do projeto de EFICIÊNCIA ENERGÉTICA DA UFFS - Campus Realeza, obtidos a partir da Chamada Pública PEE COPEL 002/2019

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 316/GR/UFFS/2010, de 11/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto no Art. 21, inciso III, da Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento de Contratação, tendo por objeto a contratação de Fundação de Apoio para administração de recursos oriundos do projeto de EFICIÊNCIA ENERGÉTICA DA UFFS - Campus Realeza, obtidos a partir da Chamada Pública PEE COPEL 002/2019:

I. André Luiz Zabott, Siape 2066038;
II. Catiane Maria Dalcortivo, Siape 1770078;
III. Edinéia Paula Sartori Schmitz, Siape 1894471;
IV. Edson Antonio Santolin, Siape 1880079;
V. Fabrício Balestrin, Siape 1973025;
VI. Rony Ristow, Siape 2148100.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de janeiro de 2020.

Rafael Santin Scheffer

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Equipe de Planejamento de Contratação, tendo por objeto a contratação de seguradora para o fornecimento de seguro de acidentes pessoais para alunos regularmente matriculados nos cursos de Graduação e Pós-graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, bem como para os estagiários pertencentes ao quadro de pessoal da UFFS

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 316/GR/UFFS/2010, de 11/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto no Art. 21, inciso III, da Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento de Contratação, tendo por objeto a contratação de seguradora para o fornecimento de seguro de acidentes pessoais para alunos regularmente matriculados nos cursos de Graduação e Pós-graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, bem como para os estagiários pertencentes ao quadro de pessoal da UFFS.

I. Janaíta da Rocha Golin, Siape 1764038;
II. Joel Bavaresco, Siape 2051296;
III. Karine Cecília Finatto, Siape 1030651.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 30 de janeiro de 2020.

Rafael Santin Scheffer

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Equipe de Planejamento de Contratação, tendo por objeto a contratação de empresa especializada na prestação do serviço de instalação dos hidrantes, mangotinhos, ajustes na iluminação de balizamento incluindo o fornecimento de peças e mão de obra necessário para a execução do serviço no Campus Cerro Largo/RS

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 316/GR/UFFS/2010, de 11/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto no Art. 21, inciso III, da Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento de Contratação, tendo por objeto a contratação de empresa especializada na prestação do serviço de instalação dos hidrantes, mangotinhos, ajustes na iluminação de balizamento incluindo o fornecimento de peças e mão de obra necessário para a execução do serviço no Campus Cerro Largo/RS.

I. Adenise Clerici, Siape 2181976;
II. Francesco Jurinic, Siape 2124404;
III. Paulo Roberto Hendges, Siape 1948305;
IV. Scheyla Maria Cardinal, Siape 1766303.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 30 de janeiro de 2020.

Rafael Santin Scheffer

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto a contratação dos serviços de transporte terceirizado da Reitoria e dos Campi de Cerro Largo/RS, Chapecó/SC, Erechim/RS, Laranjeiras do Sul/PR, Passo Fundo/RS e Realeza/PR

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 316/GR/UFFS/2010, de 11/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto no Art. 21, inciso III, da Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto a contratação dos serviços de transporte terceirizado da Reitoria e dos Campi de Cerro Largo/RS, Chapecó/SC, Erechim/RS, Laranjeiras do Sul/PR, Passo Fundo/RS e Realeza/PR:

I. Adenise Clerici, Siape 2181976;
II. Anni Kellen Cunico, Siape 1943625;
III. Cássio Rafael Piaia, Siape 1769722;
IV. Claire Eloisa Rossi Ribeiro, Siape 2052699;
V. Elise Cristina Eidt, Siape 2907979;
VI. Fernanda Gabriel da Silva, Siape 3068355;
VII. Gelson Roque Guzzon, Siape 1793267;
VIII. Luís Antônio Guterres Haas, Siape 1906825;
IX. Sandro Neckel da Silva, Siape 1906728;
X. Seloi Regina Lenz Fiorini, Siape 1058562.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 052/PROAD/UFFS/2019, de 07 de maio de 2019.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 30 de janeiro de 2020.

Rafael Santin Scheffer

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Contrato nº 03/2016, Pregão Presencial nº 66/2015, Processo nº 23205.004762/2015-79, contratada a empresa REFEIVEL COMÉRCIO DE REFEIÇÕES LTDA – EPP

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 03/2016, oriundo do Pregão Presencial nº 66/2015, Processo nº 23205.004762/2015-79, contratada a empresa REFEIVEL COMÉRCIO DE REFEIÇÕES LTDA – EPP:

I. Gestor Titular: Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo, Siape 2139439;
II. Gestor Suplente: Vagner Garcias de Vargas, Assistente em Administração, Siape 2073314;
III. Fiscal Técnico: Luciana de David Parizotto, Nutricionista, Siape 2130270;
IV. Fiscal Técnico (Área Elétrica): Matheus Todescatt, Engenheiro Eletricista, Siape 1911027;
V. Fiscal Técnico (Área Elétrica): Itacir Casarin Camelatto, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2133013;
VI. Fiscal Administrativo: Liana Renata Canonica, Assistente em Administração, Siape 1978926;
VII. Fiscal Manutenção: Fabio Alex Zenaro, Engenheiro Civil, Siape 2065839;
VIII. Fiscal Manutenção: Daniel Espig, Engenheiro Mecânico, Siape 1940221;
IX. Fiscal Manutenção: Marcelo Guerreiro Crizel, Técnico em Química, Siape 2398826.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido contrato é a concessão não onerosa da área física e dos equipamentos do Restaurante Universitário - RU do Campus Chapecó/SC, para exploração econômica, por Pessoa Jurídica especializada no serviço de alimentação, para produção e distribuição de refeições (almoço e jantar), incluindo o fornecimento de todos os insumos, materiais e mão de obra necessários a realização destas atividades.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 301/PROAD/UFFS/2019, 17 de dezembro de 2019.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 31 de janeiro de 2020.

Rafael Santin Scheffer

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Contrato nº 38/2017, oriundo do Pregão Eletrônico nº 18/2017, Processo nº 23205.002405/2017-38, contratada a empresa RIVA CONFEITARIA E PANIFICADORA LTDA – ME

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 38/2017, oriundo do Pregão Eletrônico nº 18/2017, Processo nº 23205.002405/2017-38, contratada a empresa RIVA CONFEITARIA E PANIFICADORA LTDA – ME:

I. Gestor Titular: Diego de Souza Boeno, Assistente em Administração, Siape 2139439;
II. Gestor Suplente: Vagner Garcia de Vargas, Assistente em Administração, Siape 2073314;
III. Fiscal Técnico: Luciana de David Parizotto, Nutricionista, Siape 2130270;
IV. Fiscal Administrativo: Liana Renata Canonica, Assistente em Administração, Siape 1978926.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido contrato é a concessão de uso de espaço físico para instalação de PESSOA JURÍDICA com vistas a exploração de serviços de Cantina, no Campus Chapecó/SC, com vistas a fornecer lanches aos estudantes, servidores, colaboradores e ao contingente considerável de pessoas que trafegam nas dependências do Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 148/PROAD/UFFS/2019, 23 de agosto de 2019.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 31 de janeiro de 2020.

Rafael Santin Scheffer

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Contrato nº 10/2015, Dispensa nº 220/2011, Processo nº 23205.004717/2011-44

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 10/2015, decorrente da Dispensa nº 220/2011, Processo nº 23205.004717/2011-44:

I. Gestor Titular: Fábio Corrêa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 2015260;
II. Gestor Suplente (Campus Chapecó): Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo, Siape 2139439;
III. Fiscal Titular (Campus Chapecó): Vagner Garcias de Vargas, Assistente em Administração, Siape 2077314;
IV. Fiscal Suplente (Campus Chapecó): Rodrigo Celso Gheno, Assistente em Administração, Siape 2136477;
V. Fiscal Titular (Reitoria): Matheus Todescatt, Engenheiro Eletricista, Siape 1911027;
VI. Fiscal Suplente (Reitoria): Victor Lacerda da Silva, Engenheiro Eletricista, Siape 2378536.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido contrato é a contratação da Celesc Distribuição S.A para fornecimento de energia elétrica no Campus Chapecó e Reitoria da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no Estado de Santa Catarina.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 179/PROAD/UFFS/2018, de 19 de outubro de 2018.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 31 de janeiro de 2020.

Rafael Santin Scheffer

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Contrato nº 41/2015, Pregão Presencial nº 29/2015, Processo nº 23205.001318/2015-00, contratada a empresa RESTAURANTE K'LENDA LTDA

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 41/2015, oriundo do Pregão Presencial nº 29/2015, Processo nº 23205.001318/2015-00, contratada a empresa RESTAURANTE K'LENDA LTDA:

I. Gestor Titular: Sandro Adriano Schneider, Administrador, Siape 1911255;
II. Gestor Suplente: Adenise Clerici, Assistente em Administração, Siape 2181976;
III. Fiscal Titular: Patrícia Graziele Dallastra, Nutricionista, Siape 2144230;
IV. Fiscal Suplente: Diogo Della Flora Cristofari, Administrador, Siape 1943391;
V. Fiscal de Manutenção Titular: Canísio Roque Schmidt, Engenheiro Civil, Siape 1770040;
VI. Fiscal de Manutenção Suplente: Paulo Roberto Hendges, Engenheiro Civil, Siape 1948305.

Art. 2º Os gestores e os ficais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido contrato é a concessão não onerosa da área física e dos equipamentos do Restaurante Universitário – RU do Campus Cerro Largo/RS, para exploração econômica, por pessoa jurídica especializada no serviço de alimentação, para produção e distribuição de refeições (almoço e jantar), incluindo o fornecimento de todos os insumos, materiais e mão de obra necessários a realização destas atividades.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 300/PROAD/UFFS/2019, de 17 de dezembro de 2019.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS

Chapecó-SC, 31 de janeiro de 2020.

Rafael Santin Scheffer

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

PROGESP

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Eduardo Pavan Korf

2187214

23/01/2020

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

23205.000727/2017-42

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 29 de janeiro de 2020.

Alex Sandro Fedrigo

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Nedilso Lauro Brugnera

1833220

21/01/2020

Adjunto C Nível 2

Adjunto C Nível 3

23205.001165/2013-84

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 29 de janeiro de 2020.

Alex Sandro Fedrigo

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Rosangela Ines Matos Uhmann

1929286

05/01/2020

Adjunto C Nível 2

Adjunto C Nível 3

23205.004970/2014-41

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 29 de janeiro de 2020.

Alex Sandro Fedrigo

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Bruno Munchen Wenzel

1770282

07/01/2020

Adjunto C Nível 3

Adjunto C Nível 4

23205.005187/2015-21

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 29 de janeiro de 2020.

Alex Sandro Fedrigo

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Promoção Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Lei n° 12.772/2012 e a Lei 13.325/2016, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Promoção, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Deniz Alcione Nicolay

1770668

24/01/2020

Adjunto C Nível 4

Associado D Nível 1

23205.004972/2014-30

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 29 de janeiro de 2020.

Alex Sandro Fedrigo

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Promoção Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Lei n° 12.772/2012 e a Lei 13.325/2016, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Promoção, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Eloi Pedro Fabian

1911265

18/01/2020

Adjunto C Nível 4

Associado D Nível 1

23205.004768/2014-19

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 29 de janeiro de 2020.

Alex Sandro Fedrigo

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Promoção Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Lei n° 12.772/2012 e a Lei 13.325/2016, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Promoção, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Herton Castiglioni Lopes

1770685

26/01/2020

Adjunto C Nível 4

Associado D Nível 1

23205.004974/2014-29

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 29 de janeiro de 2020.

Alex Sandro Fedrigo

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Promoção Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Lei n° 12.772/2012 e a Lei 13.325/2016, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Promoção, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

James Luiz Berto

1911628

25/01/2020

Adjunto C Nível 4

Associado D Nível 1

23205.004792/2014-58

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 29 de janeiro de 2020.

Alex Sandro Fedrigo

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Adelmir Fiabani

1626386

27/01/2020

Associado D Nível 1

Associado D Nível 2

23205.002491/2016-06

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 29 de janeiro de 2020.

Alex Sandro Fedrigo

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Jerry Cenise Marques

1077922

Assistente em Administracao

IV (quatro)

V (cinco)

02/01/2020

23205.002554/2018-88

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 29 de janeiro de 2020.

Alex Sandro Fedrigo

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Marlei Maria Diedrich

2079117

Revisor de Textos

IV (quatro)

V (cinco)

06/01/2020

23205.004422/2015-48

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 29 de janeiro de 2020.

Alex Sandro Fedrigo

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Andreia Florencio Eduardo de Deus

1911243

Pedagogo-Area

V (cinco)

VI (seis)

04/07/2019

23205.003886/2013-29

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 29 de janeiro de 2020.

Alex Sandro Fedrigo

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Ronaldo Cesar Daros

1906874

Pedagogo-Area

V (cinco)

VI (seis)

10/01/2020

23205.000626/2014-82

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 29 de janeiro de 2020.

Alex Sandro Fedrigo

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Rudinei Justi

1955375

Sanitarista

V (cinco)

VI (seis)

04/01/2020

23205.000599/2014-48

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 29 de janeiro de 2020.

Alex Sandro Fedrigo

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Incentivo à Qualificação - Revisão

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, o Art. 1º do Decreto 5.824/2006 , resolve:

 

Art. 1º REVISAR o percentual de Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado:

 

Servidor

SIAPE

Cargo

Vigência

Percentual atual

Percentual a ser aplicado

Processo nº

Liana Renata Canonica

1978926

Assistente em Administração

18/11/2019

20%

30%

23205.001644/2017/71

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 30 de janeiro de 2020.

Alex Sandro Fedrigo

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

AUDIN

RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES DE AUDITORIA INTERNA (RAINT) - EXERCÍCIO 2019

RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES DE AUDITORIA INTERNA (RAINT) - EXERCÍCIO 2019

Chapecó-SC, 30 de janeiro de 2020.

Deisi Maria dos Santos Klagenberg

Auditor-Chefe da Auditoria Interna

Documento Histórico

RAINT Nº 1/AUDIN/UFFS/2020

DIR CH

EDITAL DE SELEÇÃO PARA PROFISSIONAL AUTÔNOMO INTERESSADO EM PARTICIPAR DAS ATIVIDADES DO PROJETO DE EXTENSÃO 117/2019 “AGROECOLOGIA EM FOCO: AÇÕES PARA PROMOÇÃO DA AGRICULTURA ORGÂNICA NO OESTE CATARINENSE”

A Diretora do Campus Chapecó – em exercício, no exercício de suas atribuições legais, torna público que se encontram abertas as inscrições para seleção de Profissional Autônomo interessado em participar do Projeto de Extensão “Agroecologia em foco: ações para promoção da agricultura orgânica no Oeste Catarinense” da UFFS durante o ano de 2020.

 

1 DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1 O projeto “Agroecologia em foco: ações para promoção da agricultura orgânica no Oeste catarinense” visa promover o desenvolvimento da agricultura orgânica na região Oeste de Santa Catarina, com foco no fortalecimento da agricultura familiar e na produção de alimento bom, limpo e justo. O projeto consiste na realização de atividades de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) voltadas ao aperfeiçoamento técnico dos agricultores familiares vinculados ao núcleo Oeste Catarinense da Rede Ecovida de Agroecologia (certificação participativa).

1.2 A presente contração de prestador de serviço autônomo para entrega de produto certo e determinado não gera vínculo empregatício e/ou estatutário, e será desenvolvida com a autonomia do profissional, sem subordinação hierárquica, sem exclusividade, sem habitualidade e sem pessoalidade. Assim, caso o trabalhador selecionado desista da prestação do serviço após iniciada suas atividades, será procedido a substituição do profissional pelo próximo candidato classificado.

 

2 DO OBJETIVO

2.1 Selecionar profissional autônomo para desenvolver atividades de extensão voltadas a produção de alimentos orgânicos através da capacitação de agricultores familiares na região Oeste de Santa Catarina.

 

3 DAS VAGAS

3.1 Será selecionado um (01) profissional autônomo para atuar na região Oeste Catarinense.

 

4 DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFISSIONAL AUTÔNOMO

4.1 Plano de trabalho para o desenvolvimento das atividades do projeto e remuneração por etapa realizada:

Etapa

Descrição do produto*

Prazo

Produto a ser entregue

Pagamento bruto por etapa concluída

1

- oficinas de capacitação agroecológica (3 oficinas)

- documentação processo de certificação para produção orgânica (15 produtores);

- reuniões organização do Núcleo de Agroecologia (2 reuniões)

- vistas técnicas aos produtores orgânicos (15 visitas)

2.5 meses

Relatório de atividades (fotos, lista de presentes e outros documentos comprobatórios)

R$ 5.380,00

2

- oficinas de capacitação agroecológica (2 oficinas)

- documentação processo de certificação para produção orgânica (15 produtores);

- reuniões organização do Núcleo de Agroecologia (01 reunião)

- vistas técnicas aos produtores orgânicos (15 visitas)

- organizar, participar e disseminar os resultados em evento regional de agroecologia (01 evento)

3 meses

Relatório de atividades (fotos, lista de presentes e outros documentos comprobatórios)

R$ 5.380,00

3

- oficinas sobre a comercialização de produtos agroecológicos (3 oficinas)

- Produção de material para divulgação de cadeias curtas de comercialização de produtos orgânicos (01 folder)

- vistas técnicas aos produtores orgânicos (30 visitas)

2.5 meses

Relatório de atividades (fotos, lista de presentes e outros documentos comprobatórios)

R$ 5.380,00

 

5 DOS REQUISITOS DO PROFISSIONAL AUTÔNOMO

São requisitos para a inscrição neste processo seletivo:

5.1 Graduação em Agroecologia, Agronomia ou Engenharia Florestal.

5.2 Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria B ou superior.

5.3 Experiência acadêmica e/ou profissional em agroecologia.

 

6 DA INSCRIÇÃO

6.1 A inscrição dos candidatos dar-se-á através do envio da documentação, no formato PDF, para o e-mail: joao.leite@uffs.edu.br de acordo com os prazos previstos pelo cronograma deste Edital (ver item 10).

6.2 Documentação necessária para inscrição

I – Ficha de inscrição preenchida (ver Anexo I).

II – Cópia Diploma de graduação.

III - Currículo Lattes atualizado.

IV – Cópia diploma de mestrado (se houver).

V – Cópia diploma de doutorado (se houver).

Parágrafo único: documentos pessoais, como RG e CPF, serão solicitados após o processo de seleção do prestador de serviço. Fichas de inscrição incorretas, falta de documentos, pendências na Receita Federal e/ou Justiça Eleitoral, assim como falsidade das informações descritas no currículo Lattes, a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do(a) candidato(a). A Comissão de Seleção poderá solicitar documentação complementar aos candidatos.

 

7 DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

7.1 A análise de mérito sobre o currículo dos candidatos somente levará em consideração sua experiência acadêmica e profissional em agroecologia. Para fins de seleção, serão consideradas as atividades (profissionais e/ou acadêmicas) realizadas nos últimos 10 anos.

7.2 Critérios para seleção.

I - Participação em atividades de extensão e pesquisa e outras experiências, incluindo atuação em projetos, resumos e artigos, atuação profissional (não acadêmica) e trabalho voluntário desenvolvidos na área da agroecologia.  


7.3 Os candidatos serão classificados de acordo com a pontuação abaixo:

Itens de avaliação

Pontuação

Atividades na área da agroecologia:

 

Participação em projetos (pesquisa/extensão)

2 pontos por projeto

Artigos em periódicos científicos

5 pontos por artigo

Livros

5 pontos por livro

Capítulo de livro

2 pontos por capítulo

Resumos em anais de evento científico

2 pontos por resumo

Experiência profissional

5 pontos por ano

Trabalho voluntário

5 pontos por ano

Mestrado

10 pontos

Doutorado

20 pontos

 

7.4 Serão classificados até três (03) candidatos.

7.5 Se houver empate, o critério de desempate será a idade do candidato, tendo preferência o mais velho.

7.6 O resultado desta seleção para profissional autônomo será divulgado online em: https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/campus-chapeco

7.7 Os candidatos poderão opor recurso ao resultado, devidamente fundamentado, encaminhada por e-mail joao.leite@uffs.edu.br com o assunto RECURSO, respeitado o prazo definido no cronograma (ver item 10).

 

8 DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

8.1 A comissão de seleção será composta pela coordenação do projeto:

I – Prof. João Guilherme Dal Belo Leite;

II – Prof. James Luiz Berto.

 

9 DA REMUNERAÇÃO

9.1 Profissional autônomo de nível superior:

I. Valor máximo bruto de R$ 16.140,00.

Paragrafo único: O profissional selecionado NÃO receberá apoio financeiro para deslocamento (carro ou combustível), alimentação e hospedagem.

 

10 CRONOGRAMA

10.1 A seleção de profissionais autônomos para atuarem em atividades do projeto de extensão “Agroecologia em foco: ações para promoção da agricultura orgânica no Oeste Catarinense” observará o calendário abaixo:

Etapa

Período/ano de 2020

Período de inscrição

29 de janeiro a 3 de fevereiro

Período para análise da documentação

4 de fevereiro

Divulgação do resultado preliminar

5 de fevereiro

Recurso ao resultado preliminar

6 de fevereiro

Resultado final

7 de fevereiro

 

11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 O profissional autônomo selecionado será comunicado via e-mail pela comissão de seleção que estabelecerá prazo para confirmação de interesse e entrega da documentação para elaboração do contrato de prestação de serviços.

11.2 O pagamento do profissional autônomo somente será realizado após a entrega e aprovação do relatório de atividades (prestação de contas) pela coordenação do projeto e pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU).

11.3 O pagamento será realizado pela FAPEU.

Parágrafo único: O pagamento será realizado através de depósito em conta-corrente individual. Não serão aceitas contas conjuntas, contas poupança ou em nome de terceiros.

11.4 Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (49) 2049 6514 ou pelo e-mail joao.leite@uffs.edu.br

11.5 Os casos omissos serão analisados e deliberados pela coordenação do projeto.

 

 

Chapecó-SC, 29 de janeiro de 2020.

Gabriela Gonçalves de Oliveira

Diretora do Campus Chapecó em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 1/DIRCH/UFFS/2020

ACAD CL

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS DO EDITAL Nº 19/ACAD-CL/UFFS/2019 - SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS: ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIOS

EDITAL 01/ACAD-CL /UFFS/2020

 

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS DO EDITAL Nº 19/ACAD-CL/UFFS/2019 - SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS: ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIOS

 

A COORDENADORA ACADÊMICA EM EXERCÍCIO DO CAMPUS CERRO LARGO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o estagiário abaixo relacionado, classificado conforme o Edital Nº 19/ACAD-CL/UFFS/2019, a comparecer na data, local e horário indicados neste edital, para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio e entrega da documentação, conforme segue.

1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO

1.1 Os documentos exigidos para a assinatura do termo de compromisso são:

a) Formulário - Cadastro Inicial Estagiário

Disponível:https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/repositorio-progesp/cadastro-inicial-redistribuido

b) CPF - comprovante de situação cadastral: emitido no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);

c) Documento de identidade (RG): original e cópia simples – único documento por folha;

d) Certificado de Reservista: original e cópia simples, inclusive o verso onde consta assinatura e impressão digital – único documento por folha;

e) Certidão de quitação eleitoral: expedida no site da Justiça Eleitoral (www.tse.jus.br);

f) Atestado de frequência, com indicação do ano ou período que está cursando: original;

g) Dados bancários: os servidores (ativos e inativos), estagiários e pensionistas podem receber seus vencimentos em instituições bancárias credenciadas pelo Ministério da Economia. Assim, os bancos em que a UFFS pode realizar os pagamentos são: Banco do Brasil, Bancoop, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander e, SICREDI.

  • A conta bancária para recebimento de remuneração, bolsa, proventos ou pensão deve ser de titularidade do próprio estagiário (não pode ser conta conjunta) e deve ser do tipo "Conta Salário". A Conta Salário, conforme resolução do Banco Central, é a conta bancária utilizada exclusivamente para ao crédito de natureza ou de benefícios previdenciários (aposentadorias e pensões), cuja abertura não exige a assinatura de qualquer contrato entre o servidor (e demais vinculados) com a instituição bancária, sendo vedada também qualquer cobrança pela manutenção ou serviço relacionado a este tipo de conta bancária.

  • O estagiário deverá apresentar obrigatoriamente documento que conste o dígito verificador da agência bancária.

  • Caso o banco solicite documento da UFFS para a abertura da Conta Salário, entrar em contato com o Departamento de Provimento, Acompanhamento e Movimentações (DPAM) pelo e-mail suape.dpam@uffs.edu.br e solicitar a declaração para abertura de conta salário, informando o número do Edital de Convocação.

h) Formulário - Declaração para estágio não obrigatório: para anexar ao Termo de Compromisso de Estágio a ser assinado

Disponível: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/repositorio-progesp/formulario-declaracao-para-estagio-nao-obrigatorio

2 CONVOCAÇÃO

2.1 CAMPUS CERRO LARGO

2.1.1 A candidata selecionada para a vaga do Campus Cerro Largo deverá se apresentar na- Assessoria de Gestão de Pessoas (ASSGP - CL), localizada na Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Bairro Centro - Cerro Largo/RS, na data e horário indicados abaixo.

2.1.2 A candidata deverá apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1 deste edital.

I - ÁREA/CURSO: Administração

a) Setor de atuação: Biblioteca -CL

Candidato

Apresentação

Datiele Enise Puiatti

Data: 03/02/2020, às 10 horas

 

3 DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Caso a candidata selecionada não compareça com toda a documentação exigida, no local, data e horário estipulados neste edital será considerado desistente.

 

Cerro Largo-RS, 28 de janeiro de 2020.

Judite Scherer Wenzel

Coordenador Acadêmico do Campus Cerro Largo em exercício

Relatório de Diárias Concedidas

Arquivo 28 de janeiro de 2020