PARECER Nº 1/CONCUR/UFFS/2020

Planejamento de Execução Orçamentária UFFS – 2020

 

Processo nº: 23205.000119/2020-33

Conselheiro Relator: Everton Alberto Bortolotto

Assunto: Planejamento de Execução Orçamentária UFFS – 2020

Interessado: UFFS

 

I Histórico

 

Este processo refere-se à Proposta de Execução Orçamentária para o exercício de 2020 da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, submetido pela Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN).

O documento está organizado em quatro grandes partes:

 

- Parte 1: O processo de planejamento e projeção dos recursos orçamentários para o ano de 2020. Apresenta as demandas de custeio centralizadas da instituição. Essas são compostas por um conjunto de despesas essenciais para o funcionamento dos campi e Reitoria, como por exemplo: i) os serviços continuados (água, luz, telefonia etc.); ii) contratos de serviços terceirizados (limpeza, vigilância, manutenções etc.), os quais totalizaram os valores apresentados nos planos das Pró-reitorias e Secretarias Especiais. Destaca-se que no PLO 2020 os valores previstos para a UFFS eram de R$254.723.953, menores que os valores aprovados na LOA 2019 – R$264.358.621, contudo na PLOA 2020 há recursos sob supervisão, conforme Quadro 2 (página 9), o qual pode ampliar o orçamento da universidade em R$26.658.808, passando para R$ 281.382.761. Diferentemente dos anos anteriores, a PLOA para cada Unidade Orçamentária está composta de duas partes: a primeira é semelhante às anteriores, no caso da UFFS é denominada UO26440 (quadro 5, página 10), que considera provisão de recursos provenientes da arrecadação federal. A novidade é a segunda parte, denominada UO93342 (quadro 6, página 10), considera recursos oriundos de operações de crédito a serem aprovados pela Câmara Federal, de forma a cobrir o déficit orçamentário corrente da União. Os Quadros 5 e 6 (página 10) mostram, respectivamente, o orçamento por função para as UO 26440 e UO 93342.

De acordo com o planejamento para o orçamento dos campi em 2020 será direcionado o valor de R$ 2.885.885,03 a fim de atender as necessidades de Transporte, Diárias e Passagens, Auxílio a Eventos Docentes e Material de Consumo, Laboratórios e Áreas Experimentais. Para chegar ao valor devido para cada campus foi aplicada a matriz de distribuição orçamentária desenvolvida no ano de 2015. Tal metodologia foi baseada na matriz orçamento de custeio e capital utilizada pelo MEC para distribuição de recursos entre as universidades federais, e ainda na matriz de distribuição orçamentária implantada pela Universidade de Brasília – UNB.

O planejamento de execução orçamentária prevê ainda a Necessidade de Orçamento para Investimentos em Obras. Parte das demandas em investimentos previstas no Planejamento Anual de 2019 foram executadas, entretanto, para as demandas consideradas em Obras para o ano de 2020 estão previstas a destinação do montante de R$ 9.510.000,00.

 

- Parte 2: Apresenta os créditos orçamentários em cada ação orçamentária prevista no Projeto de Lei Orçamentária 2020 para a UFFS, bem como indicadores e a projeção (meta) esperada para o exercício de cada Ação Orçamentária, para fins de acompanhamento, controle e avaliação do que é planejado. As ações orçamentárias estão divididas em: - Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior, valor = R$ 43.706.530,00; Fomento às ações de Graduação, Pós-Graduação, Ensino, Pesquisa e Extensão, valor = R$ 820.269,00; Assistência ao Estudante de Ensino Superior, valor = R$ 10.597.525,00; Capacitação de Servidores Públicos Federais em Processo de Qualificação e Requalificação, valor = R$ 150.000,00; Reestruturação e Modernização das Instituições Federais de Ensino Superior, valor = R$ 1.618.004,00. O quadro 24 (página 27) apresenta a projeção de execução orçamentária por natureza de despesa na UFFS:

 

- Parte 3: Traz as ações orçamentárias não discricionárias, ou seja, recursos que a UFFS não possui autonomia na execução. As fontes de recursos não discricionárias estão divididas em: - Aposentadorias e Pensões – Servidores Civis, valor = R$ 916.653,00; - Contribuições a Entidades Nacionais sem Exigência de Programação Específica, valor = R$ 70.000,00; - Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes, valor = R$ 2.016.444,00; - Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes, valor = R$ 9.257.675,00; - Ativo Civis da União, valor = R$ 172.045.231,00; Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio Moradia a Agentes Públicos, valor = R$ 43.200,00; - Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de previdência dos Servidores Públicos Federais, valor = R$ 39.180.662,00; - Reserva de Contingência – Financeira, valor = R$ 231.494,00; - Sentenças Judiciais Transitadas em Julgado (Precatórios), valor = R$ 108.740,00. Totalizando o montante de R$ 223.870.099,00.

- Parte 4: São apresentadas as “ações orçamentárias planejadas por setor”, procurando detalhar o orçamento previsto para cada ação planejada no Anexo I. As ações estão divididas em 13 objetivos: Desenvolvimento do Ensino de Graduação; Desenvolvimento da Pós-Graduação Stricto Sensu; Desenvolvimento da Pós-Graduação Lato Sensu; Desenvolvimento da Pesquisa Científica, da Tecnologia e da Inovação; Fortalecimento da Produção Científica e Tecnológica Institucionais; Desenvolvimento da Extensão; Desenvolvimento da Cultura; Permanência do Estudante de Graduação; Desenvolvimento da Internacionalização; Gestão Universitária para Apoio ao Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura; Manutenção e Adequação da Infraestrutura; Implantação, Expansão e Reestruturação; e Fortalecimento da Divulgação da UFFS.

           

II Considerações

 

Destaca-se que, por determinação constitucional, o Governo é obrigado a encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária Anual ao Congresso nacional até o dia 31 de agosto de cada ano (4 meses antes do encerramento da sessão legislativa). Acompanha o projeto, uma mensagem do Presidente da República, na qual é feito um diagnóstico sobre a situação econômica do país e suas perspectivas.

A Constituição determina que o Orçamento deva ser votado e aprovado até o final de cada legislatura. No Congresso, deputados e senadores discutem, na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), a proposta enviada pelo Executivo, fazem as modificações que julgam necessárias por meio das emendas e votam o projeto. Depois de aprovado, o projeto é sancionado pelo Presidente da República e se transforma em Lei, a Lei Orçamentária Anual (LOA).

Importante destacar, que no planejamento de execução orçamentária em análise, os valores do orçamento previsto para o ano de 2020, totalizam R$ 281.382.761,00 (duzentos e oitenta e um milhões, trezentos e oitenta e dois mil setecentos e sessenta e um reais), incluindo o montante de R$26.658.808,00 que são recursos oriundos de operações de crédito a serem aprovados pela Câmara Federal, tratando-se de previsões que podem não ocorrer em função de inúmeras circunstâncias políticas, econômicas que independem de gerência da Instituição. Portanto, a UFFS dispõe de um “Crédito Orçamentário” aprovado no Projeto de Lei Orçamentária da União para o ano de 2020, que pode sofrer interferências por decisões em Instâncias Superiores.

                       

III Voto do Relator

 

Diante das considerações, e levando em conta que, o Planejamento orçamentário é elaborado em concordância com as normas estabelecidas no Regimento Geral da UFFS; Considerando ainda, que o planejamento de execução orçamentária em análise, salvo ponderações, atende a finalidade de apresentar informações que demonstram a previsão orçamentária para a UFFS no ano 2020, contemplando a aplicação de recursos em Custeio e Investimentos de acordo com o que preceitua a legislação pertinente; Considerando por fim que não está em análise o mérito quanto a aplicação dos recursos, é entendimento do Relator, recomendar a aprovação do Planejamento de Execução Orçamentária 2020 da UFFS, condicionado ao cumprimento de eventuais ressalvas que possam ser efetuadas pelos demais conselheiros e acolhidas pelo plenário deste Conselho.

 

 

Chapecó-SC, 31 de Janeiro de 2020.

  

 

Everton Alberto Bortolotto

Conselheiro Relator

 

  

 

 

XI Decisão do Conselho Curador

 

Ante o exposto, o Conselho Curador (CONCUR) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) acata, sem considerações, o voto do Conselheiro Relator Everton Alberto Bortolotto, e, portanto, aprova a Proposta de Execução Orçamentária para o exercício de 2020 da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), submetida pela Pró-Reitoria de Planejamento da UFFS - (PROPLAN).

 

 

 

Chapecó-SC, 12 de fevereiro de 2020.

 

  

ANGELITA BAYS

Presidente do Conselho Curador

 

Data do ato: Chapecó-SC, 31 de janeiro de 2020.
Data de publicação: 18 de fevereiro de 2021.

Angelita Bays
Presidente do Conselho Curador