EDITAL Nº 1175/GR/UFFS/2019

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 1036GRUFFS2019 E DO EDITAL Nº 1132GRUFFS2019

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do Processo Seletivo de candidatos às vagas para ingresso no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Processos e Produtos Criativos e suas Interfaces, Campus Erechim, em conformidade com os Editais, EDITAL Nº 1036/GR/UFFS/2019 e EDITAL Nº 1132/GR/UFFS/2019.
 
1 CANDIDATOS APROVADOS POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
Classificação
Nome do Candidato
Stefania Hoff Ambos
Simone Izaquini
Cristian Lenon Andreolla
Carolina Stefania Pietski
Fernando Panciera Martini
Naiara Rotava
Alexmar Pereira Marca
Marciane Angela Tomazelli
Gabriela Hoffmann
10º
Eliar Salete Bergamo Tochetto
11º
Jose Valério Cavalli
12º
Emanuele Paula Cenci
13º
Andressa Morgana Zortéa
14º
Fernanda Prigol Valmorbida
15º
RodrigoCoelhoBartz
16º
Fabiula Reina
17º
Patrícia Vieira dos Santos
18º
Guilherme Ballico Basso
19º
Emanuelle Weber Feijó
20º
Deise Grazik
21º
Deloan Edberto Mattos Perini
22º
Mariliane Cardoso
23º
Geovani Berdardi de Sordi
24º
Luis Germano de Moraes Fernandes
25º
Sandro Abranchuk
26º
Tiago Franciscon
27º
Lisiane Garcia
28º
Júlio Cesar Menegaz
29º
Josiane Cristine Schroh Peres
30º
Josias Trindade*
Classificado conforme item 1.4 do Edital.
 
2 CANDIDATOS APROVADOS SUPLENTES POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
Classificação
Nome do Candidato
Bruna dos Santos da Costa
Ana Cláudia Minela
Naiara Maria Talkoski
Caroline Slussarek
Allan Daniel da Costa Menegaz
 
3 CANDIDATOS REPROVADOS*
Nome do Candidato
Andressa Cristina Noal
Franciela Ritter Blanck
Não atenderam ao item 7.4 do Edital.
 
4 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
4.1  O candidato classificado, ou seu procurador (com procuração reconhecida em cartório), deverá efetuar a matrícula junto à sala 201 (Secretaria de Pós-Graduação), Campus Erechim, sito a ERS 135, Km 72, nº 200 - Bloco dos Professores, no período de 27 e 28 de janeiro de 2020, das 8h30min às 13h.
4.2  No ato da matrícula o candidato aprovado e classificado apresentar o ANEXO I - Requerimento de Matrícula (que deve ser impresso da página) devidamente preenchido e assinado e apresentar cópia simples acompanhada do original dos seguintes documentos:
I - Cédula de identidade (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal);
II - Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
III - Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data que colou de grau ;
IV - Histórico Escolar da Graduação;
V - Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VI -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares , para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar) - frente, verso e parte interna (onde consta a assinatura do portador) ;
4.3  Deverão ser apresentados no ato da matrícula os documentos exigidos aos candidatos que concorreram à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI/UFFS/2017/CPPGEC (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos):
4.3.1 Para os candidatos autodeclarados indígenas deverá ser acrescida à lista de documentos do item 4.2, a documentação de “manifestações de pertencimento à etnia”, a seguir relacionada, conforme o artigo 5º, da RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017:
I -  Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou
II -  Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou
III -  Declaração pessoal de pertença a grupo indígena; e Autodeclaração (disponível na Secretaria);
4.3.2 Para os candidatos autodeclarados com deficiência deverá ser acrescida à lista de documentos do item 3.2, a documentação a seguir relacionada, conforme o artigo 8º da: RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017:
I -  Atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico com as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;
II -  Exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações;
III -  Exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico.
4.3.3 Para candidatos autodeclarados negros (Pretos e Pardos) , deverá ser acrescida à lista de documentos do item 4.2, conforme o artigo 9º, da RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 a Autodeclaração (disponível com a Comissão de Homologação de Autodeclaração).
4.4  O candidato inscrito nos itens 1.2 e 1.4 do EDITAL Nº 1036/GR/UFFS/2019 e convocado para matrícula também será submetido à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração, momento este em que deverá assinar a autodeclaração.
4.4.1 A entrevista será agendada pela Secretaria de Pós-graduação através do e-mail do candidato. É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar o agendamento no seu e-mail.
4.4.2  A Comissão de Homologação da Autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato, verificados obrigatoriamente na presença deste.
4.4.3  O resultado da entrevista será disponibilizada na página do curso (disponível em: www.uffs.edu.br > campus Erechim > especializações > especialização em processos e produtos criativos e suas interfaces).
4.4.4  Caso o resultado seja favorável o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela secretaria de pós-graduação.
4.4.5  No caso de não homologação da autodeclaração o candidato pode protocolar recurso na Secretaria de Pós-Graduação em até 2 dias úteis a contar do primeiro dia útil posterior à data da ciência do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
4.4.6  O recurso será analisado por Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará edital de resultados no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal.
4.5 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
 
5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1  As aulas serão realizadas no seguinte endereço: Campus Erechim, sito a ERS 135, Km 72, nº 200.
5.2  Poderão ser ofertados componentes curriculares sob a forma concentrada desde que garantida a carga horária, a qualidade e o conteúdo programático.
5.3  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou matrícula do candidato.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2019.
Data de publicação: 19 de dezembro de 2019.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

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