Semana 23 de Março a 28 de Março de 2020

De 23 de março de 2020 até 28 de março de 2020

CEC
GR
PROAD
PROPEPG
CONSUNI CPPGEC
PROGESP
CONSUNI
ACAD CH
DIR CH
GDIR ER

CEC

DIVULGAÇÃO DA LISTA DE CANDIDATURAS PARA A ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES DA COMISSÃO INTERNA DE SUPERVISÃO DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO (CIS) DA UFFS, MANDATO 2020-2023

A Comissão Eleitoral da CIS (CEC), designada pela Portaria nº 86/GR/UFFS/2020, torna pública a lista de candidaturas para a eleição das representações da Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos cargos técnico-administrativos em educação (CIS) da UFFS, para o mandato de 2020-2023.

 

Chapa

Unidade Organizacional

Situação

Titular: Rafael Rodrigo Wolfart Treib

Suplente: Andre Luis Bonfada

Cerro Largo

Deferida

Titular: Ana Cláudia Lara

Suplente: Caroline Zarzzeka

Chapecó

Deferida

Titular: Guilhermo Romero

Suplente: Cleudes Fátima Bresolin Hubner

Erechim

Deferida

Titular: Ronaldo César Darós

Suplente: Marcos Paulo Vedana

Laranjeiras do Sul

Deferida

Titular: Giuliano Kluch

Suplente: Samuel Aires Lourenço

Realeza

Deferida

Titular: Marlei Maria Diedrich

Suplente: Isabella Cristina Noleto Silva

Reitoria

Deferida

Titular: Cinara Reis Flores

Suplente: Priscilla Romano

Reitoria

Deferida

Titular: Cristiano Silva de Carvalho

Suplente: Lucineia Giacomelli Koraleski

Passo Fundo

Deferida

Chapecó-SC, 23 de março de 2020.

Dariane Carlesso

Presidente da Comissão Eleitoral da CIS

Documento Histórico

EDITAL Nº 5/CEC/UFFS/2020

GR

RESULTADO FINAL DO AUXÍLIO À PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS NA UFFS DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL REFERENTE AO MÊS DE MARÇO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao EDITAL Nº 110/GR/UFFS/2020 e à PORTARIA Nº 147/GR/UFFS/2020, torna público o resultado final referente à concessão, atualização e desligamento do Auxílio à Permanência dos Povos Indígenas na UFFS, referente ao mês de março de 2020 do campus Laranjeiras do Sul.
 
1 RELAÇÃO DE ALUNOS
Matrícula
Nome
Campus
Resultado
2012601001
Challenger Fagkri Mineiro
Laranjeiras do Sul
Deferido
2012202001
Luana Claudia Cornelio
Laranjeiras do Sul
Deferido
2012703001
Isaias Kagrigtánh Correia
Laranjeiras do Sul
Deferido
1912531001
Andre Veloso
Laranjeiras do Sul
Deferido
2012703030
Diomar Lourenço Mathias
Laranjeiras do Sul
Deferido
 
 

Chapecó-SC, 23 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 252/GR/UFFS/2020

RESULTADO FINAL DO AUXÍLIO À PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS NA UFFS DO CAMPUS ERECHIM REFERENTE AO MÊS DE MARÇO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao EDITAL Nº 110/GR/UFFS/2020 e à PORTARIA Nº 147/GR/UFFS/2020, torna público o resultado final referente à concessão, atualização e desligamento do Auxílio à Permanência dos Povos Indígenas na UFFS, referente ao mês de março de 2020 do campus Erechim.
 
1 RELAÇÃO DE ALUNOS
Matrícula
Nome
Campus
Resultado
2015510006
Adriana Pinto
Erechim
Deferido
2015510012
Angela de Oliveira
Erechim
Deferido
2015510009
Denise Sipriano Kanhra Alves
Erechim
Deferido
2015732021
Helen Mynh-ga Braga
Erechim
Deferido
2015712002
Idaian Borges
Erechim
Deferido
192551011
Indianara Cardoso
Erechim
Deferido
2015742002
Janaina Bento Pereira
Erechim
Deferido
2015702013
Joel da Silva
Erechim
Deferido
2015732001
Karine Kavagta Fortes Kanherá
Erechim
Deferido
2015510005
Maristela Pinto
Erechim
Deferido
2015732023
Mel de Souza
Erechim
Deferido
2015502021
Milquezideque Sales
Erechim
Deferido
2015610001
Nando Carvalho
Erechim
Deferido
2015722001
Odirlei Forte
Erechim
Deferido
2015722002
Rodrigo de Paula Antunes
Erechim
Deferido
2015510015
Tiago Darfais
Erechim
Deferido
2015302001
Vanderlei da Silva
Erechim
Deferido
2015702001
Soili Palhano
Erechim
Deferido
 
 

Chapecó-SC, 23 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 253/GR/UFFS/2020

RESULTADO FINAL DO AUXÍLIO À PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS NA UFFS DO CAMPUS CHAPECÓ REFERENTE AO MÊS DE MARÇO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao EDITAL Nº 110/GR/UFFS/2020 e à PORTARIA Nº 147/GR/UFFS/2020, torna público o resultado final referente à concessão, atualização e desligamento do Auxílio à Permanência dos Povos Indígenas na UFFS, referente ao mês de março de 2020 do campus Chapecó.
 
1 RELAÇÃO DE ALUNOS
Matrícula
Nome
Campus
Resultado
2011110001
Eliseu Sales
Chapecó
Deferido
2011741011
Marilene Antunes
Chapecó
Deferido
2011701001
Celeste Leandro da Silva
Chapecó
Deferido
2021601001
Régis Farias
Chapecó
Deferido
2011100001
Edson Leonardo Antunes de Lima
Chapecó
Deferido
2011501002
Rian Junior Mariano
Chapecó
Deferido
2011721019
Taiara Farias Antunes
Chapecó
Deferido
2011600002
Cleomara Nascimento Rodrigues
Chapecó
Deferido
2011721031
Camila Candinho
Chapecó
Deferido
2011701002
Adenilson dos Santos
Chapecó
Deferido
2021731001
Roseli Garcia
Chapecó
Deferido
2011801002
Glaucia Ferreira
Chapecó
Deferido
2011801001
Marcia Tomaz Pereira Cadete
Chapecó
Deferido
2011100030
Gabriel Ka Egso Paliano Cheden
Chapecó
Deferido
2011100022
Fernanda Salvador
Chapecó
Deferido
2011100016
Vanessa Inês Antunes de Lima
Chapecó
Deferido
2011301001
Carlos Daniel Fortes Vaz
Chapecó
Deferido
2011721032
Elza Nascimento
Chapecó
Deferido
2011711001
Vinícius Biesek
Chapecó
Deferido
2011501026
Gabriel Capitanio
Chapecó
Deferido
2011730001
Leandro da Cruz
Chapecó
Deferido
2021601012
Keli Biribio Tomaz
Chapecó
Deferido
2011110021
Emerson Kóver Si Jacinto
Chapecó
Deferido
2011721020
Rafaela Loureiro
Chapecó
Deferido
2011730002
Gabriela Braga
Chapecó
Deferido
2011731006
Jaqueline Forte
Chapecó
Deferido
2011501001
Renan Kegtar Belfort Barbieri
Chapecó
Deferido
2011600001
Elisiani Aparecida Orzechovski
Chapecó
Deferido
2011601001
Mikeli Carvalho dos Santos
Chapecó
Deferido
2011721030
Jucileia Danuza Kagso Inacio Jacobsen
Chapecó
Deferido
2021101001
Carlos Farias
Chapecó
Deferido
2011711033
Andreia Farias
Chapecó
Deferido
 
 

Chapecó-SC, 23 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 254/GR/UFFS/2020

RESULTADO DOS RECURSOS DO PROCESSO DE COMPROVAÇÃO DO SISTEMA DE COTAS DO VESTIBULAR UNIFICADO UFSCUFFS 2020 E PROCESSO SELETIVO DE REOPÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no §9º do Art. 2º da PORTARIA Nº 1005/GR/UFFS/2019, torna público o resultado dos recursos do processo de comprovação do sistema de cotas referentes à autodeclaração, pessoa com deficiência e renda da terceira chamada , para fins de acesso às vagas reservadas através da LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012 nos cursos de graduação oferecidos pela UFFS no Vestibular Unificado UFSC/UFFS 2020 e no processo seletivo de reopção de curso.
 
1 DO RESULTADO
1.1  Campus Chapecó
I -  Resultado da comprovação
Curso
Nome do candidato
Modalidade de inscrição
Autodeclaração de Raça/Cor
Deficiência
Renda
Medicina
Nadia Cristina Paloschi
L1
N/A
N/A
Homologado
II - LEGENDA
SIGLA
DESCRIÇÃO
N/A
Não se aplica
L1
Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
1.2  O candidato que tiver como resultado do recurso como “ Homologado ” em todas as comprovações referentes à sua modalidade de inscrição terá sua matrícula efetuada automaticamente pela Secretaria Acadêmica.
1.3  Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo Regular da Graduação.
 
 

Chapecó-SC, 24 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 255/GR/UFFS/2020

RESULTADO DO PROCESSO DE COMPROVAÇÃO DO SISTEMA DE COTAS DO VESTIBULAR UNIFICADO UFSCUFFS 2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no §9º do Art. 2º da PORTARIA Nº 1005/GR/UFFS/2019, torna público o resultado do processo de comprovação do sistema de cotas referentes à autodeclaração e pessoa com deficiência da quinta chamada , para fins de acesso às vagas reservadas através da LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012 nos cursos de graduação oferecidos pela UFFS no Vestibular Unificado UFSC/UFFS 2020 reopção de curso.
 
1 DO RESULTADO
1.1  Campus Passo Fundo
I -  Resultado da comprovação
Curso
Nome do candidato
Modalidade de inscrição
Autodeclaração de Raça/cor
Deficiência
Medicina
Bruno Carvalho Florêncio
L2
Homologado
N/A
1.2  Campus Chapecó
I -  Resultado da comprovação
Curso
Nome do candidato
Modalidade de inscrição
Autodeclaração de Raça/cor
Deficiência
Medicina
Joao Pedro Dalla Cort
L2
Não Homologado
N/A
II - Legenda
SIGLA
DESCRIÇÃO
N/A
Não se aplica
L2
Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
1.3 O candidato que tiver resultado “ Homologado ” em todas as comprovações referentes à sua modalidade de inscrição terá sua matrícula efetuada automaticamente pela Secretaria Acadêmica.
1.4 O candidato que tiver resultado “ Não Homologado ” em uma ou mais comprovações referentes à sua modalidade de inscrição e ainda não protocolou recurso pode protocolar recurso na Secretaria Acadêmica do campus de oferta do curso nos dias 25/03/2020 ou 26/03/2020 . O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial, se necessário.
1.4.1 O formulário de recurso pode ser obtido na página do Vestibular Unificado ou solicitado, por e-mail , à Secretaria Acadêmica do campus.
1.4.2 O resultado do recurso será publicado por meio de edital no site da UFFS e o acompanhamento é de responsabilidade do candidato.
 
2 ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA PROTOCOLO DE RECURSO
2.1  Secretaria Acadêmica do Campus Passo Fundo: sec.acad.pf@uffs.edu.br.
2.2  Secretaria Acadêmica do Campus Chapecó: sec.acad.ch@uffs.edu.br .
 
Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo Regular da Graduação.
 
 

Chapecó-SC, 24 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 256/GR/UFFS/2020

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO 2020/1 NA MODALIDADE SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU) (RESULTADO DO SISTEMA DE COTAS)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos itens 6.7.3, 6.8.5 e 6.9.3 do EDITAL Nº 1176/GR/UFFS/2019, torna público o resultado dos recursos protocolados pelos candidatos do processo de comprovação do sistema de cotas referentes à renda, autodeclaração e pessoa com deficiência da chamada de lista de espera , para fins de acesso às vagas reservadas através da LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012 nos cursos de graduação oferecidos pela UFFS por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU) 1ª edição de 2020.
 
1 DO RESULTADO DOS RECURSOS
1.1  Campus Realeza
I -  Resultado da comprovação
Curso
Nome do candidato
Modalidade de inscrição
Autodeclaração de raça/cor
Deficiência
Renda
Medicina Veterinária
Oriane Gonçalves da Rocha Varela
L2
Não homologado
N/A
N/A
II - Legenda
SIGLA
DESCRIÇÃO
N/A
Não se aplica
L2
Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
 
O candidato que tiver como resultado do recurso como “ Homologado ” em todas as comprovações referentes à sua modalidade de inscrição terá sua matrícula efetuada automaticamente pela Secretaria Acadêmica conforme prevê os itens 6.7.3, 6.8.5 e 6.9.3 do EDITAL Nº 1176/GR/UFFS/2019.
 
Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo.
 
 

Chapecó-SC, 24 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 257/GR/UFFS/2020

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO 2020/1 NA MODALIDADE SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU) (RESULTADO DO SISTEMA DE COTAS)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos itens 6.7.3, 6.8.5 e 6.9.3 do EDITAL Nº 1176/GR/UFFS/2019, torna público o resultado dos recursos protocolados pelos candidatos do processo de comprovação do sistema de cotas referentes à renda, autodeclaração e pessoa com deficiência da quarta chamada , para fins de acesso às vagas reservadas através da LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012 nos cursos de graduação oferecidos pela UFFS por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU) 1ª edição de 2020.
 
1 DO RESULTADO DOS RECURSOS
1.1  Campus Passo Fundo
I -  Resultado da comprovação
Curso
Nome do candidato
Modalidade de inscrição
Autodeclaração de raça/cor
Deficiência
Renda
Medicina
Jordanna Santos de Franca
L6
Homologado
N/A
N/A
II - Legenda
SIGLA
DESCRIÇÃO
N/A
Não se aplica
L6
Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
 
O candidato que tiver como resultado do recurso como “ Homologado ” em todas as comprovações referentes à sua modalidade de inscrição terá sua matrícula efetuada automaticamente pela Secretaria Acadêmica conforme prevê os itens 6.7.3, 6.8.5 e 6.9.3 do EDITAL Nº 1176/GR/UFFS/2019.
 
Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo Regular da Graduação.
 
 

Chapecó-SC, 24 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 258/GR/UFFS/2020

APOIO INSTITUCIONAL À AÇÕES DE EXTENSÃO EM SAÚDE PARA PREVENÇÃO MONITORAMENTO E SEGURANÇA FRENTE À PANDEMIA DO CORONAVÍRUS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC) torna público o presente Edital e convoca os interessados a submeterem propostas mediante os termos aqui estabelecidos para Apoio Institucional à Ações de Extensão em Saúde, para Prevenção, Monitoramento e Segurança Frente à Pandemia do Coronavírus.
 
1 DA JUSTIFICATIVA
1.1  Considerando a Portaria Nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);
1.2  Considerando que a Resolução CNE/CES Nº 7, de 18 de dezembro de 2018, que concebe as diretrizes da Extensão Universitária, como processo interdisciplinar que promove a interação transformadora entre as instituições de ensino superior e os outros setores da sociedade;
1.3  Considerando que são princípios, finalidade e objetivos da UFFS, dentre outros, a vinculação entre a educação, o trabalho e as práticas sociais e valorização da experiência extraescolar; a extensão universitária; e o desenvolvimento de programas e projetos articulados com as demandas regionais e nacionais, conforme Resolução Nº 31/2015 - CONSUNI;
1.4  A Pró-Reitoria de Extensão e Cultura da Universidade Federal da Fronteira Sul confere Apoio Institucional à Ações de Extensão em Saúde, para Prevenção, Monitoramento e Segurança Frente à Pandemia do Coronavírus.
1.5  Os Projetos submetidos a este Edital devem ser encaminhados pelos proponentes, com a finalidade de envolver estudantes dos cursos com atuação em áreas da saúde em suas ações extensionistas.
 
2 DO OBJETO
2.1  Trata-se de seleção para concessão de bolsas institucionais de Extensão Universitária, destinadas a estudantes de graduação dos cursos com atuação em áreas da saúde da UFFS, que queiram desenvolver ações de extensão em saúde voltadas à Prevenção, Monitoramento e Segurança Frente à Pandemia do Coronavírus, e sob a orientação docente.
 
3 DOS OBJETIVOS
3.1  Selecionar propostas que contribuam para o desenvolvimento de ações de extensão em saúde voltadas à Prevenção, Monitoramento e Segurança Frente à Pandemia do Coronavírus.
3.2  Incentivar a formação de recursos humanos para a Extensão Universitária, direcionada a temas de relevância social.
3.3  Estimular docentes a engajar estudantes de graduação em atividades extensionistas voltadas à Prevenção, Monitoramento e Segurança Frente à Pandemia do Coronavírus.
3.4  Contribuir para a formação de recursos humanos, para a carreira acadêmica e profissional.
 
4 DA SUBMISSÃO DA PROPOSTA
4.1  É vedada a submissão de propostas por proponentes que tenham pendências em atividades de extensão.
4.2  Cada proponente poderá submeter, no âmbito deste Edital, uma proposta vinculada ou não a um Programa de Extensão institucionalizado do qual participa como coordenador ou colaborador.
4.2.1  O proponente será o coordenador da ação extensionista e orientador do(s) bolsista(s) selecionado(s), sendo que cada proposta terá apenas um coordenador.
4.2.2  Caso haja vinculação da proposta com programa institucionalizado:
I -  O título da proposta deverá ser diferente do título do Programa de Extensão;
II -  O Programa deverá ter vigência igual ou superior a julho de 2020.
4.3  O proponente deve anexar o Formulário de Proposta de Ação de Extensão, em formato PDF, via sistema PRISMA.
4.3.1  A conferência da documentação a ser enviada via sistema PRISMA é responsabilidade do proponente.
4.3.2  O formulário citado no item 4.3 está disponível em no link https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/extensao-e-cultura/extensao/formularios.
 
5 DOS REQUISITOS DA PROPOSTA
5.1  Ser elaborada pelo proponente em conjunto com o(s) estudante(s), preferencialmente.
5.2  Possibilitar a participação do(s) estudante(s) mediante o cumprimento das Atividades de Trabalho adequadas aos fins do presente Edital, como item constante do Formulário de Proposta de Ação de Extensão.
5.3  Apresentar clareza e precisão dos objetivos definidos, de acordo com as finalidades do presente Edital.
5.4  Explicitar os itens constantes na descrição das atividades de extensão propostas.
5.5  Demonstrar potencial de alcance da proposta, bem como de parcerias externas e produtos de Extensão Universitária.
5.6  Realizar o processo de seleção do(s) bolsista(s), conforme documento da PROEC de Chamada para Seleção de Bolsista, disponível no link https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/extensao-e-cultura/extensao/formularios.
 
6 DOS REQUISITOS E COMPROMISSOS DO PROPONENTE
6.1  Conhecer integralmente o conteúdo deste Edital.
6.2  Possuir comprovada experiência na área de extensão universitária e formação de recursos humanos em ações de saúde.
6.3  Ser docente em efetivo exercício, pertencente ao quadro de servidores da UFFS.
6.4  Selecionar e indicar estudante(s) bolsista(s), de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital.
6.5  Orientar o(s) bolsista(s) nas distintas fases do desenvolvimento da atividade de extensão, incluindo a elaboração dos relatórios e outros meios para a divulgação dos resultados.
6.6  Apoiar o(s) bolsista(s) na exposição dos resultados da atividade de extensão em eventos, se for o caso, inclusive a publicação dos resultados no Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão (SEPE) da UFFS.
6.7  Incluir o nome do(s) bolsista(s) em publicações decorrentes dos resultados da atividade de extensão que foram obtidos com a sua efetiva participação.
6.8  Responsabilizar‐se pela identificação visual obrigatória da UFFS nas publicações de trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação.
6.9  Solicitar à PROEC o cancelamento da bolsa do estudante que descumprir as normas deste Edital.
6.10  Informar imediatamente à PROEC , por e-mail, qualquer alteração em relação aos compromissos do bolsista com o desenvolvimento das suas atividades de trabalho.
6.11  Encaminhar, quando for o caso, à PROEC pedido de substituição do bolsista ou o cancelamento da bolsa, com a devida justificativa, até o dia 10 do mês anterior a substituição da bolsa.
6.11.1  O bolsista não poderá ser substituído no último mês de vigência da bolsa.
6.12  É vedado ao orientador repassar a outro docente a orientação de seu(s) bolsista(s), sem prévia análise e autorização da PROEC.
6.12.1  Em caso de impedimento do orientador, e negada a troca de orientação pela Pró-Reitoria, proceder-se-á o cancelamento da bolsa.
6.13  A substituição de orientador não poderá ser efetuada no mês que antecede o prazo final de vigência.
6.14  Cadastrar e manter atualizado o seu currículo na Plataforma Lattes do CNPq.
6.15  Encaminhar à PROEC, anexando os documentos ao Projeto, através do sistema Prisma:
6.15.1  Termo de compromisso do coordenador de projeto.
6.15.2  Termo de compromisso de bolsista.
6.15.3  Fotocópia dos documentos do bolsista, conforme cronograma deste edital _ _ _ _ _ _ _ _ _
6.15.4  Manifestação de interesse de entidade/órgão público/associações no desenvolvimento da atividade de extensão proposta.
6.16  Apresentar à PROEC o Formulário de Relatório Final de Projeto de Extensão, de acordo com cronograma estabelecido neste Edital.
 
7 DOS REQUISITOS E COMPROMISSOS DO BOLSISTA
7.1  Conhecer integralmente o conteúdo deste Edital.
7.2  Estar com matrícula ativa, cursando no mínimo 12 (doze) créditos curriculares durante toda a vigência da bolsa.
7.3  Ter obtido aprovação por nota, em no mínimo 50% dos créditos cursados e nenhuma reprovação por frequência em qualquer disciplina, exceto aos discentes ingressantes no ano em curso.
7.4  Não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, inclusive.
7.5  Não ter vínculo empregatício de qualquer natureza, nem receber qualquer outra bolsa de qualquer outra agência de fomento federal, estadual ou municipal, da UFFS ou de qualquer outra instituição pública ou privada. O estudante que tiver outra bolsa nessas condições deverá renunciar à mesma até a data de assinatura do Termo de Compromisso e Aceitação de Bolsa.
7.6  Cadastrar e atualizar seu currículo na Plataforma Lattes do CNPq.
7.7  Desenvolver, em conjunto com com seu orientador, e cumprir as Atividades de Trabalho previstas, com dedicação de 20 (vinte) horas semanais.
7.8  Apresentar Relatório para Bolsista de Projeto de Extensão, conforme modelo disponível no link https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/extensao-e-cultura/extensao/formularios, de acordo com o cronograma deste edital, ou mediante cancelamento da bolsa ou substituição de bolsista.
7.9  Fazer referência ao apoio da UFFS ao trabalho, e incluir o nome do orientador, em caso de possíveis publicações ou participação em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação.
7.10  Devolver, integralmente e corrigidos na forma da Lei, os recursos financeiros recebidos, caso haja reprovação do relatório final da proposta apresentada, abandono, e/ou descumprimento das obrigações do Termo de Compromisso do Bolsista.
 
8 DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1  Dada a excepcionalidade da ação, a avaliação das propostas será feita por uma Comissão de avaliadores “ad hoc” organizada pela PROEC especialmente para as finalidades deste Edital.
8.2  As propostas serão avaliadas e classificadas de acordo com os critérios deste Edital.
8.2.1  Critérios e Pesos para a Avaliação das propostas submetidas a este Edital.
Critérios
Peso
Modalidade da ação extensionista em saúde voltada à Prevenção, Monitoramento e Segurança Frente à Pandemia do Coronavírus.
0,5-3,0
Abrangência e pertinência: estimativa de pessoas e entidades envolvidas.
1,0
Proposta vinculada a Programa de Extensão institucionalizado.
0,5
Coerência entre objetivos, justificativa, público-alvo, carga horária e programação das atividades.
1,0
Potencial social de contribuição da ação de extensão para a geração de resultados, voltados aos objetivos deste Edital.
1,5
Atividades de Trabalho a serem desenvolvidas pelo(s) bolsista(s).
1,5
Potencial da ação extensionista para a formação acadêmica do(s) bolsista(s).
1,5
8.3  As propostas serão contempladas em caso de obter nota mínima (média dos avaliadores) igual ou superior a 6,0 (seis).
 
9 DA DISTRIBUIÇÃO DAS BOLSAS
9.1  Serão disponibilizadas no total até 42 bolsas, para os efeitos deste Edital.
9.2  As bolsas serão distribuídas por projetos, de acordo com a demanda social qualificada da região em que o projeto será desenvolvido, bem como o tipo de ação proposta.
 
10 DO VALOR E DA VIGÊNCIA DAS BOLSAS
10.1  O valor da bolsa será de R$ 400,00.
10.2  A duração das bolsas será de abril a julho de 2020.
10.3  O pagamento da bolsa será efetuado mensalmente por meio de conta-corrente nominal do bolsista.
 
11 DO CRONOGRAMA
11.1  Para efeitos do presente Edital fica estabelecido o seguinte cronograma:
Data limite para encaminhamento dos formulários de submissão da proposta, via sistema PRISMA
Até 27/03/2020
Período de avaliação das propostas pela Comissão de Avaliadores
28 e 29/03/2020
Divulgação dos resultados
31/03/2020
Encaminhamento de recurso (exclusivamente via e-mail dpex.proec@uffs.edu.br)
01/04/2020
Resultado de recursos
02/04/2020
Processo de seleção de bolsistas e envio da documentação descrita nos subitens 6.15.1 a 6.15.4, via sistema PRISMA
Até 10/04/2020
Encaminhamento de relatórios finais do projeto e do bolsista
Até 29/09/2020
 
12 DA EXECUÇÃO DAS PROPOSTAS
12.1  As propostas submetidas a este Edital poderão incluir professores colaboradores e estudantes voluntários.
12.2  O proponente da proposta poderá ser substituído por um professor colaborador da UFFS, vinculado a proposta, nos seguintes casos:
12.2.1  Quando for transferido/afastado da Instituição.
12.2.2  No caso de licença maternidade e licença saúde.
12.3  A substituição de proponente/orientador não poderá ser efetuada no mês que antecede o prazo final de vigência da bolsa.
 
13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1  A PROEC poderá cancelar ou suspender a bolsa a qualquer momento, em caso de não cumprimento das normas estabelecidas.
13.2  A PROEC se reserva o direito de anular ou revogar este Edital a qualquer momento.
13.3  Qualquer alteração relacionada à execução da proposta aprovada por este edital deve ser solicitada à PROEC, acompanhada de justificativa plausível.
13.4  Casos omissos serão resolvidos pela PROEC.
 
 

Chapecó-SC, 24 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 259/GR/UFFS/2020

RESULTADO E RELAÇÃO DE MATRICULADOS NOS COMPONENTES CURRICULARES OFERTADOS NO PROCESSO SELETIVO PARA ALUNO-ESPECIAL DA GRADUAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado e a relação de matriculados nos componentes curriculares dos requerimentos para Aluno-especial da Graduação, com validade para o ingresso no primeiro semestre letivo de 2020 conforme EDITAL Nº 204/GR/UFFS/2020 para os Campi Chapecó, Laranjeiras do Sul, Realeza, Cerro Largo e Erechim.
 
1 RESULTADO E RELAÇÃO DE MATRICULADOS
1.1  Campus Chapecó
Requerente
Componente curricular (CCR)
Curso
Resultado do pedido
Condição no CCR
Malco Régis Drumm
GC|538 - Administração de materiais
Administração - B/M
Deferido
Matriculado
Malco Régis Drumm
GCS530 - Contabilidade geral
Administração - B/M
Deferido
Matriculado
Malco Régis Drumm
GCS573 - Gestão da inovação
Administração - B/M
Deferido
Matriculado
Cláudia Zanella Marcolan
GCA041 - Culturas de verão
Agronomia - B/I
Deferido
Matriculado
Cláudia Zanella Marcolan
GCA231 - Culturas de inverno
Agronomia - B/I
Deferido
Matriculado
Cláudia Zanella Marcolan
GCA244 - Fruticultura
Agronomia - B/I
Deferido
Matriculado
Alane Luzia da Silva
GCS325 - Estudos urbanos
Ciências Sociais - L/N
Deferido
Matriculado
Graziela Grapski
GEN192 - Materiais e técnicas de construção civil
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
Deferido
Matriculado
Mércio Rodrigo Nardi
GCH399 - Tópicos especiais em ética I
Filosofia - L/N
Deferido
Matriculado
Patrícia Costa de Andrade
GCH093 - Filosofia da linguagem
Filosofia - L/N
Deferido
Matriculado
Rafael Monari Fracasso
GCH624 - Geografia urbana
Geografia - L/N
Deferido
Matriculado
Rafael Monari Fracasso
GCH635 - Geografia socioambiental
Geografia - L/N
Deferido
Matriculado
Shirley Wansing da Roza
GCH624 - Geografia urbana
Geografia - L/N
Deferido
Matriculado
Shirley Wansing da Roza
GCH629 - Geografia do Brasil
Geografia - L/N
Deferido
Matriculado
Sidimar Marcio Geremia
GCH466 - Seminário temático em história II
História - L/N
Deferido
Matriculado
Celina Eliane Frizzo
GLA006 - Estudos da Língua portuguesa I: fonética e fonologia
Letras: Português e Espanhol - L/N
Deferido
Matriculado
Maria Regina Bernardi
GCH840 - Políticas educacionais
Pedagogia - L/M
Deferido
Matriculado
Maria Regina Bernardi
GCH1102 - Arte, educação e infância
Pedagogia - L/N
Deferido
Matriculado
André Luis Favero
GCS011 - Meio ambiente, economia e sociedade
Ciências Sociais - L/N
Deferido
Não matriculado(1)
André Luis Favero
GCH008 - Iniciação à prática científica
Ciências Sociais - L/N
Deferido
Não matriculado(1)
Mércio Rodrigo Nardi
GCS255 - Administração
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
Deferido
Não matriculado(1)
Thiego Sueder Leite da Silva Santos
GEN092 - Topografia
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
Deferido
Não matriculado(1)
Thiego Sueder Leite da Silva Santos
GEX209 - Computação básica
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
Deferido
Não matriculado(1)
André Luis Favero
GCS010 - Direitos e cidadania
Filosofia - L/N
Deferido
Não matriculado(1)
Shirley Wansing da Roza
GCH635 - Geografia socioambiental
Geografia - L/N
Deferido
Não matriculado(1)

Requerente

Componente curricular (CCR)

Curso

Resultado do pedido

Condição no CCR

Malco Régis Drumm

GC|538 - Administração de materiais

Administração - B/M

Deferido

Matriculado

Malco Régis Drumm

GCS530 - Contabilidade geral

Administração - B/M

Deferido

Matriculado

Malco Régis Drumm

GCS573 - Gestão da inovação

Administração - B/M

Deferido

Matriculado

Cláudia Zanella Marcolan

GCA041 - Culturas de verão

Agronomia - B/I

Deferido

Matriculado

Cláudia Zanella Marcolan

GCA231 - Culturas de inverno

Agronomia - B/I

Deferido

Matriculado

Cláudia Zanella Marcolan

GCA244 - Fruticultura

Agronomia - B/I

Deferido

Matriculado

Alane Luzia da Silva

GCS325 - Estudos urbanos

Ciências Sociais - L/N

Deferido

Matriculado

Graziela Grapski

GEN192 - Materiais e técnicas de construção civil

Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I

Deferido

Matriculado

Mércio Rodrigo Nardi

GCH399 - Tópicos especiais em ética I

Filosofia - L/N

Deferido

Matriculado

Patrícia Costa de Andrade

GCH093 - Filosofia da linguagem

Filosofia - L/N

Deferido

Matriculado

Rafael Monari Fracasso

GCH624 - Geografia urbana

Geografia - L/N

Deferido

Matriculado

Rafael Monari Fracasso

GCH635 - Geografia socioambiental

Geografia - L/N

Deferido

Matriculado

Shirley Wansing da Roza

GCH624 - Geografia urbana

Geografia - L/N

Deferido

Matriculado

Shirley Wansing da Roza

GCH629 - Geografia do Brasil

Geografia - L/N

Deferido

Matriculado

Sidimar Marcio Geremia

GCH466 - Seminário temático em história II

História - L/N

Deferido

Matriculado

Celina Eliane Frizzo

GLA006 - Estudos da Língua portuguesa I: fonética e fonologia

Letras: Português e Espanhol - L/N

Deferido

Matriculado

Maria Regina Bernardi

GCH840 - Políticas educacionais

Pedagogia - L/M

Deferido

Matriculado

Maria Regina Bernardi

GCH1102 - Arte, educação e infância

Pedagogia - L/N

Deferido

Matriculado

André Luis Favero

GCS011 - Meio ambiente, economia e sociedade

Ciências Sociais - L/N

Deferido

Não matriculado1

André Luis Favero

GCH008 - Iniciação à prática científica

Ciências Sociais - L/N

Deferido

Não matriculado1

Mércio Rodrigo Nardi

GCS255 - Administração

Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I

Deferido

Não matriculado1

Thiego Sueder Leite da Silva Santos

GEN092 - Topografia

Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I

Deferido

Matriculado

Thiego Sueder Leite da Silva Santos

GEX209 - Computação básica

Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I

Deferido

Matriculado

Thiego Sueder Leite da Silva Santos

GCS255 - Administração

Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I

Deferido

Matriculado

André Luis Favero

GCS010 - Direitos e cidadania

Filosofia - L/N

Deferido

Não matriculado1

Shirley Wansing da Roza

GCH635 - Geografia socioambiental

Geografia - L/N

Deferido

Não matriculado1

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 304/GR/UFFS/2020)
1.2  Campus Laranjeiras do Sul
Requerente
Componente curricular (CCR)
Curso
Resultado do pedido
Condição no CCR
Vanilce Chagas de Souza
GCH1016 - Metodologia e prática da alfabetização
Pedagogia - L/N
Deferido
Não matriculado(1)
Vanilce Chagas de Souza
GCH990 - Educação infantil II
Pedagogia - L/N
Deferido
Não matriculado(1)
Vanilce Chagas de Souza
GLA215 - Fundamentos teóricos-metodológicos do ensino da arte na educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental
Pedagogia- L/N
Deferido
Não matriculado(1)

Requerente

Componente curricular (CCR)

Curso

Resultado do pedido

Condição no CCR

Vanilce Chagas de Souza

GCH1016 - Metodologia e prática da alfabetização

Pedagogia - L/N

Deferido

Matriculado

Vanilce Chagas de Souza

GCH990 - Educação infantil II

Pedagogia - L/N

Deferido

Matriculado

Vanilce Chagas de Souza

GLA215 - Fundamentos teóricos-metodológicos do ensino da arte na educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental

Pedagogia- L/N

Deferido

Matriculado

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 265/GR/UFFS/2020)
1.3  Campus Realeza
Requerente
Componente curricular (CCR)
Curso
Resultado do pedido
Condição no CCR
Rodrigo Avila Menegusso
GCB200 - Anatomia e fisiologia vegetal
Ciências Biológicas - L/N
Deferido
Matriculado
Rodrigo Avila Menegusso
GCB272 - Biologia da conservação
Ciências Biológicas - L/N
Deferido
Matriculado
Rodrigo Avila Menegusso
GCB224 - Evolução
Ciências Biológicas - L/N
Deferido
Matriculado
1.4  Campus Cerro Largo
Requerente
Componente curricular (CCR)
Curso
Resultado do pedido
Condição no CCR
Josiane Cabral Pereira
GCB153 - Biofísica
Ciências Biológicas - L/I
Deferido
Matriculado
Josiane Cabral Pereira
GEX230 - Química orgânica
Ciências Biológicas - L/I
Deferido
Matriculado
Josiane Cabral Pereira
GCB370 - Fisiologia animal
Ciências Biológicas - L/I
Deferido
Matriculado
Suelyn Cabral Schneider
GCB370 - Fisiologia animal
Ciências Biológicas - L/I
Deferido
Matriculado
Suelyn Cabral Schneider
GCB153 - Biofísica
Ciências Biológicas - L/I
Deferido
Matriculado
Suelyn Cabral Schneider
GEX230 - Química orgânica
Ciências Biológicas - L/I
Deferido
Matriculado
Girlene Marques Schneider
GLA032 - Literatura infantil e juvenil
Letras: Português e Espanhol - L/N
Deferido
Matriculado
Mara Regina Sauzen
GLA 032 - Literatura infantil e juvenil
Letras: Português e Espanhol - L/N
Deferido
Matriculado
Rafael Miranda Machado
GLA348 - Teoria da literatura: poesia
Letras: Português e Espanhol - L/N
Deferido
Matriculado
Ana Scheron Santos De Freitas
GCS010 - Direitos e cidadania
Administração - B/M
Deferido
Não matriculado(1)
Ana Scheron Santos De Freitas
GEX002 - Introdução à informática
Administração - B/M
Deferido
Não matriculado(1)
Ana Scheron Santos De Freitas
GCS221 - Contabilidade introdutória
Administração - B/M
Deferido
Não matriculado(1)
Májori Vanderleia Pinto Miranda
GCH287 - Psicologia organizacional
Administração - B/M
Deferido
Não matriculado(1)
Maxssuel Flôres Lermen
GEX002 - Introdução à informática
Administração - B/M
Deferido
Não matriculado(1)
Maxssuel Flôres Lermen
GCS172 - Administração pública
Administração - B/M
Deferido
Não matriculado(1)
Maxssuel Flôres Lermen
GCS374 - Sistema de controle gerencial
Administração - B/M
Deferido
Não matriculado(1)
1.5  Campus Erechim
Requerente
Componente curricular (CCR)
Curso
Resultado do pedido
Condição no CCR
Galeno Faé Almeida
GCH1041 - Geografia regional
Geografia - L/N
Deferido
Matriculado
Galeno Faé Almeida
GCH339 - História da África
História - L/N
Deferido
Matriculado
Galeno Faé Almeida
GCH347 - História do Brasil I
História - L/N
Deferido
Matriculado
Noeli Fátima da Silva de Brito
GCH062 - Educação especial e inclusão
Pedagogia - L/N
Deferido
Matriculado
1.6  Legenda
SIGLA
DESCRIÇÃO
(1)
Não retornou para a Secretaria Acadêmica, via e-mail, a ficha cadastral preenchida até a data informada pelo setor.
B/I
Bacharelado/Integral
L/I
Licenciatura/Integral
L/N
Licenciatura/Noturno
 
2 DOS PROCEDIMENTOS POSTERIORES À MATRÍCULA
2.1  O candidato com pedido deferido e que encaminhou o formulário com os dados cadastrais preenchido para a Secretaria Acadêmica, foi matriculado nos componentes curriculares em que obteve deferimento.
2.2  O candidato na condição explicitada no item 2.1 deve apresentar à Secretaria Acadêmica do campus , assim que as atividades presenciais forem retomadas, os originais ou cópias autenticadas dos seguintes documentos:
I -  Documento oficial de identificação com foto (preferencialmente o Registro Geral RG) para conferência dos dados cadastrais constantes no sistema acadêmico.
II -  Certificado de Conclusão de Ensino Médio, para candidato com Ensino Médio, ou Diploma (frente e verso), para candidato com Ensino Superior completo.
2.3  Compete ao candidato matriculado o acompanhamento das atividades acadêmicas do(s) componente(s) curricular(es) em que está vinculado por meio dos sistemas virtuais de aprendizagem disponibilizados pela UFFS.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1  O candidato que teve seu pedido deferido e não encaminhou o formulário com os dados cadastrais para a Secretaria Acadêmica não foi matriculado e vinculado ao componente curricular.
3.2  Será cancelada a matrícula, a qualquer época, caso for comprovado que o candidato não atendeu às disposições dos editais do certame.
3.3  O candidato não selecionado ou não matriculado poderá retirar as cópias de seus documentos na Secretaria Acadêmica do campus de oferta do componente curricular, no prazo de 2 (dois) anos contados da data de retorno das atividades presenciais. Após esse período, os mesmos serão encaminhados para eliminação.
3.4  Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvidos os Coordenadores de Curso.
 
 

Chapecó-SC, 25 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

RESULTADO DOS RECURSOS DO PROCESSO DE COMPROVAÇÃO DO SISTEMA DE COTAS DO VESTIBULAR UNIFICADO UFSCUFFS 2020 E PROCESSO SELETIVO DE REOPÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no §9º do Art. 2º da PORTARIA Nº 1005/GR/UFFS/2019, torna público o resultado dos recursos do processo de comprovação do sistema de cotas referentes à autodeclaração, pessoa com deficiência e renda da quinta chamada e chamada de lista de espera , para fins de acesso às vagas reservadas através da LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012 nos cursos de graduação oferecidos pela UFFS no Vestibular Unificado UFSC/UFFS 2020 e no processo seletivo de reopção de curso.
 
1 DO RESULTADO
1.1  Campus Passo Fundo
I -  Resultado da comprovação
Curso
Nome do candidato
Modalidade de inscrição
Autodeclaração de Raça/Cor
Deficiência
Renda
Medicina
Christian Oselame
L1
N/A
N/A
Homologado
Medicina
Natiéli Onofre Oliveira
L6
Não homologado
N/A
N/A
Medicina
Bruno Carvalho Florencio
L2
N/A
N/A
Não homologado
II - LEGENDA
SIGLA
DESCRIÇÃO
N/A
Não se aplica
L1
Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L2
Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L6
Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
1.2  O candidato que tiver como resultado do recurso como “ Homologado ” em todas as comprovações referentes à sua modalidade de inscrição terá sua matrícula efetuada automaticamente pela Secretaria Acadêmica.
1.3  Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo Regular da Graduação.
 
 

Chapecó-SC, 25 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 261/GR/UFFS/2020

CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO PARA OS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA CONFORME EDITAL Nº 909GRUFFS2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os candidatos abaixo elencados e aprovados no Processo Seletivo para os Programas de Residência Médica 2020, de acordo com o EDITAL Nº 909/GR/UFFS/2019 para entrega de documentos, Matrícula e assinatura do Contrato da Bolsa ou assinatura da lista de espera dos Programas de Residência Médica.
 
1 FORMATO DA CHAMADA
1.1  Considerando a PORTARIA Nº 303/GR/UFFS/2020, os candidatos convocados por meio deste edital deverão enviar a documentação para o e-mail coreme@uffs.edu.br, até as 14h do dia 30/03/2020.
1.2 Hospital São Vicente de Paulo - Cirurgia Vascular - 01 vaga
Nome
Nota
Classificação
Emanuela Nadal Ciapparini
53,33
10º
Sérgio Luiz de Oliveira Machado Júnior
46,67
11º
 
2 DA MATRÍCULA E DA ASSINATURA DO CONTRATO DA BOLSA OU ASSINATURA DA LISTA DE ESPERA
2.1  O candidato que responder ao e-mail no prazo estipulado, respeitada a ordem de classificação, com todos os documentos solicitados será matriculado.
2.2 O candidato que responder ao e-mail no prazo estipulado além do número de vagas estará na lista de espera do programa de residência.
2.3 O candidato deverá anexar no e-mail os seguintes documentos digitalizados:
2.3.1  Ficha Cadastral preenchida diretamente no pdf e assinada (Disponível no site https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo >>Residências Médicas >> Processo Seletivo 2019/2020);
2.3.2  Certidão de Nascimento ou Casamento ou Casamento com Averbação de Divórcio;
2.3.3 Documento de Identidade (RG) , somente para candidatos brasileiros;
2.3.4  Cédula de Identidade de Estrangeiro, somente para candidatos estrangeiros;
2.3.5  Cadastro de Pessoa Física - CPF;
2.3.6  Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site <http://receita.economia.gov.br/ >;
2.3.7  Título de Eleitor, somente para candidatos brasileiros;
2.3.8  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site <http://www.tse.jus.br/> somente para candidatos brasileiros;
2.3.9  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino, somente para candidatos brasileiros;
2.3.10  Comprovante de endereço residencial;
2.3.11  Documento de inscrição no PIS (Caixa Econômica Federal) ou PASEP (Banco do Brasil);
2.3.12  Diploma de Conclusão do curso de Medicina Reconhecido pelo MEC;
2.3.12.1 Comprovante de revalidação de diploma em instituição pública, de acordo com a legislação vigente, para médico estrangeiro ou brasileiro que fez graduação em medicina no exterior;
2.3.13 Foto 3x4;
2.3.14 Registro no Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul;
2.4 Na falta ou inadequação de algum documento o candidato perderá a vaga, sendo imediatamente convocado o próximo candidato da lista de espera.
2.5 Não será realizada matrícula ou efetuado recebimento de quaisquer documentos fora dos horários e datas previamente estabelecidos.
2.6 Após efetivação da matrícula, a COREME comunicará o candidato por e-mail sobre o local, a data e o horário para início da Residência.
2.7 O candidato que desistir de cursar o Programa de Residência Médica, depois de ter efetivado a matrícula, deverá comparecer na COREME do Campus Passo Fundo-RS para formalizar a desistência do Programa de Residência Médica e Assinar o Distrato do Contrato.
2.8 Conforme determinação do Ministério da Educação somente poderão ser matriculados médicos residentes até 31 de março de 2020.
 
 

Chapecó-SC, 27 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 262/GR/UFFS/2020

CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE PARA BOLSAS DE ESTUDO DO PROGRAMA DE DEMANDA SOCIAL CAPES PARA O CURSO DE MESTRADO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o candidato suplente do EDITAL Nº 172/GR/UFFS/2020 - Homologação do Resultado Final do Edital de Concessão de Bolsa de Estudo do Programa de Demanda Social de Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental - PPGCTA.
 
1 CANDIDATOS SUPLENTES CONVOCADOS
Nome
Classificação
Leonardo Brunetto
Rubia Carla Passaglia
1.1  O candidato contemplado com bolsa deverá preencher o formulário de Cadastro de Bolsista Capes/DS e assinar o Termo de Compromisso de Bolsista da Capes, disponíveis na Secretaria de Pós-Graduação do Campus Erechim, bem como trazer cópia de RG, CPF e comprovante de titularidade de conta-corrente, preferencialmente do Banco do Brasil (cópia do cartão da conta ou do contrato) e cumprir o que estabelecem as Portarias CAPES N 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010, DE 14 DE ABRIL DE 2010, de 14 de abril de 2010, e a PORTARIA CONJUNTA CAPES/CNPQ No 1, DE 15 DE JULHO DE 2010.
1.2  A conta do Banco deve ser individual e na modalidade de Conta-Corrente.
1.3  Os documentos devem ser enviados para o e-mail sec.ppgcta@uffs.edu.br no prazo de até um dia após a publicação deste edital. Os documentos físicos deverão ser entregues na Secretaria de Pós-Graduação assim que as atividades retornarem ao normal com atendimento ao público.
1.4  Não havendo interesse do primeiro suplente convocado em receber a bolsa este deverá informar a Secretaria do PPGCTA pelo e-mail sec.ppgcta@uffs.edu.br. A Secretaria do PPGCTA informará o segundo suplente por e-mail, para que, em havendo interesse, envie os documentos exigidos para o e-mail sec.ppgcta@uffs.edu.br .
1.5  Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Coordenação e pela Comissão de Bolsas do PPGCTA.
 
 

Chapecó-SC, 27 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 263/GR/UFFS/2020

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 179GRUFFS2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final dos candidatos classificados e matriculados nas vagas remanescentes do EDITAL Nº 179/GR/UFFS/2020 - Chamada para preenchimento de vagas remanescentes do Processo Seletivo Especial para Acesso à Educação Superior da UFFS para Estudantes Haitianos - PROHAITI.
 
1 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS E MATRICULADOS NAS VAGAS REMANESCENTES
1.1  Campus Chapecó
Classificação geral
Nome
Curso
Carl Rebu Tidor
Matemática - Licenciatura
Peterson Noel
Filosofia - Licenciatura
13º
Ofrandieu Aristilde
Pedagogia - Licenciatura (2020/1)
14º
Djerry Chery
Pedagogia - Licenciatura (2020/2)
15º
Lindy Saphira Elmius
Filosofia - Licenciatura
16º
Edson Servil
Filosofia - Licenciatura
17º
Marie Rosenie Muscade Annacacis
Pedagogia - Licenciatura (2020/2)
18º
Camilorme Cadet
Pedagogia - Licenciatura (2020/2)
22º
Betty Angela Saint Louis
Filosofia - Licenciatura
 
 

Chapecó-SC, 27 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 264/GR/UFFS/2020

EXTINGUE ASSISTÊNCIA DA PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E CULTURA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  EXTINGUIR o cargo de Assistente da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura.
 
Art. 2º  Fica revogada a PORTARIA Nº 258/GR/UFFS/2010, de 09 de julho de 2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 23 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 321/GR/UFFS/2020

CRIA SECRETARIA DA PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E CULTURA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  CRIAR o Cargo de Secretaria da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura.
 
Art. 2º  Atribuir, ao Chefe da Secretaria da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, a função gratificada, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 23 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 322/GR/UFFS/2020

DESIGNA CHEFE DA DIVISÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor ROBSON SILVEIRA GOULART, Administrador, Siape n º 2767657, para exercer a Função de Chefe da Divisão de Ciência, Tecnologia & Inovação, do Departamento de Desenvolvimento de Extensão e Cultura, da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 23 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA CHEFE DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor GENIR BORSOI, Administrador, Siape n º 1890046, para exercer a Função de Chefe da Divisão de Planejamento e Gestão, do Departamento de Desenvolvimento de Extensão e Cultura, da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 23 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 324/GR/UFFS/2020

DESIGNA CHEFE DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE EXTENSÃO E CULTURA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor RAMÃO ROGÉRIO DE VARGAS LUCAS, Assistente em Administração, Siape n º 1604879, para exercer a Função de Chefe do Departamento de Desenvolvimento de Extensão e Cultura, da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 23 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 325/GR/UFFS/2020

DESIGNA CHEFE DA SECRETARIA DA PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E CULTURA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora ELIANE DE FATIMA MASSAROLI METZLER GOMES, Secretária Executiva, Siape n º 1856077, para exercer a Função de Chefe da Secretaria da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 23 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 326/GR/UFFS/2020

DESIGNA CHEFE DA DIVISÃO DE AÇÕES DE CULTURA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora ELIANE VILMA SIMON SINIGOSKI, Assistente em Administração, Siape n º 1495000, para exercer a Função de Chefe da Divisão de Ações de Cultura da Diretoria de Arte e Cultura, da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 23 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA CHEFE DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DO CAMPUS CERRO LARGO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5056567-90.2019.4.04.7100 (PROCESSO ELETRÔNICO - E-PROC V2 - RS), resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora ANA ELISA BOBRZYK, Jornalista, Siape n º 1943484, para exercer a Função de Chefe do Serviço de Apoio à Comunicação, do Campus Cerro Largo, código FG-5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 Art. 1º DESIGNAR a servidora ANA ELISA BOBRZYK, Jornalista, Siape nº 1943484, para exercer a Função de Chefe da Assessoria de Comunicação, do Campus Cerro Largo, código FG-5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade. (RETIFICADA PELA PORTARIA Nº 395/GR/UFFS/2020)
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 23 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

RETIFICA PORTARIA Nº 269/GR/UFFS/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  RETIFICAR o Art. 1º da PORTARIA Nº 269/GR/UFFS/2020, de 13 de março de 2020, publicada no DOU subsequente.
 
ONDE SE LÊ:
“Art. 1º DISPENSAR a servidora NEUSA ROSSINI, Assistente em Administração, SIAPE nº 1779191, da função de Chefe da Assessoria de Planejamento, do Campus Cerro Largo , Código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designada pela PORTARIA Nº 949/GR/UFFS/2018, de 22 de agosto de 2018, publicada no DOU subsequente.”
 
LEIA-SE:
“Art. 1º DISPENSAR, a partir de 1º de abril de 2020, a servidora NEUSA ROSSINI, Assistente em Administração, SIAPE nº 1779191, da função de Chefe da Assessoria de Planejamento, do Campus Cerro Largo , Código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designada pela PORTARIA Nº 949/GR/UFFS/2018, de 22 de agosto de 2018, publicada no DOU subsequente.”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 25 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 329/GR/UFFS/2020

RETIFICA PORTARIA Nº 270/GR/UFFS/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  RETIFICAR o Art. 1º da PORTARIA Nº 270/GR/UFFS/2020, de 13 de março de 2020, publicada no DOU subsequente.
 
ONDE SE LÊ:
“Art. 1º DESIGNAR a servidora MARIA GORETI FINKLER, Assistente em Administração, SIAPE nº 1892262, para exercer a Função de Chefe da Assessoria de Planejamento, do Campus Cerro Largo, código FG - 4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.”
 
LEIA-SE:
“Art. 1º DESIGNAR, a partir de 1º de abril de 2020, a servidora MARIA GORETI FINKLER, Assistente em Administração, SIAPE nº 1892262, para exercer a Função de Chefe da Assessoria de Planejamento, do Campus Cerro Largo, código FG - 4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 25 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA CHEFE DA SECRETARIA DE DIREÇÃO E ÓRGÃOS COLEGIADOS DO CAMPUS CERRO LARGO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR, a partir de 1º de abril de 2020, a servidora ANDREIA FROHLICH JUSTEN, Assistente em Administração, Siape n º 1952010, para exercer a Função de Chefe da Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados, do Campus Cerro Largo, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 25 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 331/GR/UFFS/2020

EXTINGUE SECRETARIA ESPECIAL DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  EXTINGUIR a Secretaria Especial de Assuntos Estudantis.
 
Art. 2º  Fica revogada a PORTARIA Nº 478/GR/UFFS/2012, de 16 de maio de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 25 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 332/GR/UFFS/2020

EXTINGUE SECRETARIA ESPECIAL DE GESTÃO DE PESSOAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  EXTINGUIR a Secretaria Especial de Gestão de Pessoas.
 
Art. 2º  Fica revogada a PORTARIA Nº 474/GR/UFFS/2012, de 16 de maio de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 25 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 333/GR/UFFS/2020

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019; na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 201, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019, do Ministério da Economia; e na RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CAPGP/UFFS/2019, de 26 de novembro de 2019, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
Servidor
SIAPE
Processo Nº
Início
Fim
Dias
Denise Cargnelutti
1709109
23205.101256/2020-94
01/04/2020
29/06/2020
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 26 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 334/GR/UFFS/2020

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019; na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 201, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019, do Ministério da Economia; e na RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CAPGP/UFFS/2019, de 26 de novembro de 2019, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
Servidor
SIAPE
Processo Nº
Início
Fim
Dias
Luciano da Silva Lopes
1945504
23205.101741/2020-68
01/04/2020
14/06/2020
75
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 26 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 335/GR/UFFS/2020

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019; na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 201, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019, do Ministério da Economia; e na RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CAPGP/UFFS/2019, de 26 de novembro de 2019, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATORIO/ÁREA, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
Servidor
SIAPE
Processo Nº
Início
Fim
Dias
Silvia Helena Tormen
1948136
23205.101653/2020-66
01/04/2020
30/04/2020
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 26 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 336/GR/UFFS/2020

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019; na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 201, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019, do Ministério da Economia; e na RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CAPGP/UFFS/2019, de 26 de novembro de 2019, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
Servidor
SIAPE
Processo Nº
Início
Fim
Dias
Jovani Lanzarin
1946300
23205.101668/2020-24
01/04/2020
30/05/2020
60
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 26 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 337/GR/UFFS/2020

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019; na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 201, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019, do Ministério da Economia; e na RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CAPGP/UFFS/2019, de 26 de novembro de 2019, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de CONTADOR, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
Servidor
SIAPE
Processo Nº
Início
Fim
Dias
Raquel Marra Dias
1939301
23205.101772/2020-19
16/04/2020
30/04/2020
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 26 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 338/GR/UFFS/2020

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019; na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 201, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019, do Ministério da Economia; e na RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CAPGP/UFFS/2019, de 26 de novembro de 2019, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
Servidor
SIAPE
Processo Nº
Início
Fim
Dias
Marcio Freitas Eduardo
1800890
23205.101214/2020-53
01/04/2020
29/06/2020
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 26 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 339/GR/UFFS/2020

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019; na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 201, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019, do Ministério da Economia; e na RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CAPGP/UFFS/2019, de 26 de novembro de 2019, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
Servidor
SIAPE
Processo Nº
Início
Fim
Dias
Delcio Marquetti
1839997
23205.101654/2020-19
01/04/2020
29/06/2020
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 26 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 340/GR/UFFS/2020

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019; na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 201, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019, do Ministério da Economia; e na RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CAPGP/UFFS/2019, de 26 de novembro de 2019, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de PEDAGOGA-AREA, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
Servidor
SIAPE
Processo Nº
Início
Fim
Dias
Adriana Folador Faricoski
1905994
23205.101485/2020-17
16/04/2020
15/05/2020
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 26 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 341/GR/UFFS/2020

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019; na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 201, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019, do Ministério da Economia; e na RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CAPGP/UFFS/2019, de 26 de novembro de 2019, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
Servidor
SIAPE
Processo Nº
Início
Fim
Dias
Duana Catarina Gerhardt Gnoatto
1948069
23205.101720/2020-42
16/04/2020
30/04/2020
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 26 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 342/GR/UFFS/2020

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019; na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 201, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019, do Ministério da Economia; e na RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CAPGP/UFFS/2019, de 26 de novembro de 2019, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
Servidor
SIAPE
Processo Nº
Início
Fim
Dias
Neusa Rossini
1779191
23205.101600/2020-45
16/04/2020
30/05/2020
45
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 26 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 343/GR/UFFS/2020

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019; na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 201, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019, do Ministério da Economia; e na RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CAPGP/UFFS/2019, de 26 de novembro de 2019, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
Servidor
SIAPE
Processo Nº
Início
Fim
Dias
Lidiane Marcante
1789249
23205.101145/2020-88
16/04/2020
15/05/2020
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 26 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 344/GR/UFFS/2020

DISPENSA CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE DEMANDAS E SUPORTE DE SISTEMAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a partir de 1º de maio de 2020, o servidor CASSIANO CARLOS ZANUZZO, Analista de Tecnologia da Informação, Siape nº 2809631, da função de Chefe do Departamento de Gestão de Demandas e Suporte de Sistemas, da Diretoria de Sistemas de Informação, Código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela PORTARIA Nº 1142/GR/UFFS/2019, de 26 de setembro de 2019, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 27 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 345/GR/UFFS/2020

DESIGNA CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE DEMANDAS E SUPORTE DE SISTEMAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR, a partir de 1º de maio de 2020, o servidor MAICO FERNANDO WILGES CARNEIRO, Analista de Tecnologia da Informação, Siape n º 1882156, para exercer a Função de Chefe do Departamento de Gestão de Demandas e Suporte de Sistemas, da Diretoria de Sistemas de Informação, Código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 27 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA CHEFE DA DIVISÃO DE AÇÕES DE EXTENSÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora JULIE ROSSATO FAGUNDES, Assistente em Administração, Siape n º 2408269, para exercer a Função de Chefe da Divisão de Ações de Extensão, da Diretoria de Extensão, da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 27 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DISPENSA CHEFE DA ASSESSORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO CAMPUS ERECHIM
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a partir de 4 de abril de 2020, a servidora LUANA ANGÉLICA ALBERTI, Assistente em Administração, Siape nº 1829186, da função de Chefe da Assessoria de Gestão de Pessoas, do Campus Erechim, Código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designada pela PORTARIA Nº 49/GR/UFFS/2018, de 25 de janeiro de 2018, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 27 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 348/GR/UFFS/2020

DESIGNA CHEFE DA ASSESSORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO CAMPUS ERECHIM
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR, a partir de 4 de abril de 2020, a servidora MARLEI DEVENSI JANISCH, Assistente em Administração, Siape n º 1945647, para exercer a Função de Chefe da Assessoria de Gestão de Pessoas, do Campus Erechim, código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 27 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019; na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 201, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019, do Ministério da Economia; e na RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CAPGP/UFFS/2019, de 26 de novembro de 2019, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de ECONOMISTA, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
Servidor
SIAPE
Processo Nº
Início
Fim
Dias
Tome Coletti
1851066
23205.101914/2020-48
01/04/2020
14/06/2020
75
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 27 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 350/GR/UFFS/2020

PROAD

Servidores autorizados para conduzir veículos oficiais

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 1677/GR/UFFS/2013, de 21/11/2013, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º AUTORIZAR os servidores abaixo relacionados, a conduzir veículo oficial desta instituição, nos termos do Art. 1º da Lei 9.327, de 02/12/1996, pelo período de 01 (um) ano.

I. Campus Cerro Largo/RS:
1. Alexandre Marianooff, Técnico em Edificações, Siape 2911246;
2. Canisio Roque Schmidt, Engenheiro Civil, Siape 1770040;
3. Cléber Magalhães Tobias, Secretário Executivo, Siape 1779578;
4. Cristian Mucha, Assistente em Administração, Siape 1907081;
5. David Augusto Reynalte Tataje, Docente, Siape 2116925;
6. Diogo Della Flora Cristofari, Administrador, Siape 1943391;
7. Everton Berwanger Balbom, Técnico de Laboratório, Siape 1725446;
8. Fernando Henrique Borba, Docente, Siape 1927656;
9. Francesco Jurinic, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2124404;
10. Gerusa Valquiria Welter, Técnico em Assuntos Educacionais, Siape 1769762;
11. Ivann Carlos Lago, Docente, Siape 1808064;
12. Jonas Simon Dugatto, Tecnólogo em Química, Siape 2131973;
13. Liziara Da Costa Catrera, Docente, Siape 1526408;
14. Luis Antônio Guterres Haas, Assistente em Administração, Siape 1906825;
15. Luís Carlos Rossato, Técnico em Assuntos Educacionais, Siape 2998950;
16. Márcio Do Carmo Pinheiro, Docente, Siape 1926270;
17. Maria Goreti Finkler, Assistente em Administração, Siape 1892262;
18. Neides Marsane John Bolzan, Secretária Executiva, Siape 1940138;
19. Odair José Schmitt, Engenheiro Agrônomo, Siape 1056477;
20. Patricia Fraziele Dallastra, Nutricionista, Siape 2144230;
21. Paulo Roberto Hendges, Engenheiro Civil, Siape 1948305;
22. Rafael Rodrigo Wolfart Treib, Assistente em Administração, Siape 2181642;
23. Rodrigo Patera Barcelos, Técnico de Laboratório, Siape1754388;
24. Ruben Alexandre Boelter, Docente, Siape 2050427;
25. Sandro Adriano Schneider, Coordenador Administrativo, Siape 1911255;
26. Sidinei Zwick Radons, Docente, Siape 1789866;
27. Sirlene Raquel Lenz, Assistente em Administração, Siape 1906166;
28. Tadeu Junqueria Ferreira Lopes Vilella Salgado, Produtor Cultural, Siape 1945462;
29. Tiago Vecchi Ricci, Docente, Siape 2279350.

II. Campus Chapecó/SC:
1. Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo, Siape 2139439;
2. Enise Barth, Docente, Siape 1972885;
3. Fernando Perobelli Ferreira, Docente, Siape 1453609;
4. Ines Claudete Burg, Docente, Siape 1808128;
5. Luciano Pessoa De Almeida, Engenheiro Agrônomo, Siape 2089737;
6. Marcelo Jaco Krug, Docente, Siape 1767709;
7. Matheus Velho Dos Santos, Técnico em Agropecuária, Siape 2062021;
8. Roberto Mauro Dallagnol, Docente, Siape 1929454;
9. Siumar Pedro Tironi, Docente, Siape 1810571;
10. William Zanete Bertolini, Docente, Siape 2022753;
11. Willian Simões, Docente, Siape 1961455.

III. Campus Erechim/RS:
1. Adriana Salete Loss, Docente, Siape 1808034;
2. Alcione Roberto Roani, Docente, Siape 2064910;
3. Alfredo Castamann, Docente, Siape 1837429;
4. Altemir José Mossi, Docente, Siape 1832195;
5. Anderson André Genro Alves Ribeiro, Docente, Siape 1507453;
6. Bernardo Berenchtein, Docente, Siape 1957541;
7. Carlos Fernando Comassetto, Docente, Siape 3061460;
8. Celso Eidt, Docente, Siape 1927537;
9. Cherlei Marcia Coan, Docente, Siape 1931099;
10. Consuelo Cristine Piaia, Docente, Siape 2411058;
11. Débora Regina Schneider Locatelli, Docente, Siape 2918791;
12. Denise Cargnelutti, Docente, Siape 1709109;
13. Denise Knorst da Silva, Docente, Siape 1675389;
14. Dolisete Levandoski, Técnico em Audiovisual, Siape 1909433;
15. Domingos Roque Pavan, Administrador, Siape 1906527;
16. Eduardo Pavan Korf, Docente, Siape 2187214;
17. Eleandro Jorge Bressan, Técnico de Laboratório/Edificações, Siape 2192072;
18. Elenise Della Costa Madrid, Assistente em Administração, Siape 2042217;
19. Everton De Moraes Kozenieski, Docente, Siape 1835594;
20. Fabio Aparecido Da Costa, Docente, Siape 1928977;
21. Fernanda Teresa Moro, Docente, Siape 3061874;
22. Halfred Carlos Ribeiro Junior, Docente, Siape 2039823;
23. Hugo Von Linsingen Piazzetta, Docente, Siape 1583222;
24. Humberto José da Rocha, Docente, Siape 1991805;
25. Isabel Rocha Gritti, Docente, Siape 1838141;
26. João Paulo Peres Bezerra, Docente, Siape 2277876;
27. Jorge Valdair Psidonik, Técnico em Assuntos em Educacionais, Siape 1764053;
28. Juliana Ana Chiarello, Engenheira Civil, Siape 1764330;
29. Leandro Galon, Docente, Siape 1805453;
30. Lindomar Alberto Lerin, Docente, Siape 3062409;
31. Lisandra Almeida Lisovski, Docente, Siape 2142296;
32. Mairon Escorsi Valerio, Docente, Siape 2021292;
33. Marcio Soares, Docente, Siape 2021292;
34. Mauricio Da Trindade Viegas, Engenheiro Agrônomo, Siape 2388998;
35. Naudio Ladir Diering, Técnico em Agropecuária, Siape 1769302;
36. Nerandi Luiz Camerini, Docente, Siape 1786828;
37. Nycollas Stefanello Vianna, Docente, Siape 3144148;
38. Paula Vanessa De Faria Lindo, Docente, Siape 1880263;
39. Paulo Afonso Hartmann, Docente, Siape 1553428;
40. Reginaldo Cristiano Grisele, Contador, Siape 1030174;
41. Reginaldo José De Souza, Docente, Siape 2227163;
42. Ricardo Da Conceição, Técnico em Assuntos Educacionais, Siape 1797029;
43. Rodrigo Burin, Sanitarista, Siape 2195730;
44. Rodrigo José Tonin, Técnico em Agropecuária, Siape 1906204;
45. Suzana Fatima Bazoti, Técnico de Laboratório, Siape 2132193;
46. Tarita Cira Deboni, Docente, Siape 1918894;
47. Thiago Ingrassia Pereira, Docente, Siape 1297619;
48. Ulisses Pereira De Mello, Docente, Siape 1797216;
49. Valdecir José Zonin, Docente, Siape 2059120;
50. Vandeir Bassoli, Técnico de Laboratório, Siape 2169504.

IV. Campus Laranjeiras do Sul/PR:
1. Alexandre Monkolski, Docente, Siape 1341688;
2. Ana Cristina Hammel, Docente, Siape 2073353;
3. Ana Paula Nahirne, Docente, Siape 3029213;
4. Anderson Luiz de Oliveira, Docente, Siape 1979656;
5. Anderson Sartorelli, Docente, Siape 3097140;
6. André Martins, Técnico de Laboratório, Siape 2388513;
7. Andressa dos Santos, Docente, Siape 3063376;
8. Ângelo Sérgio Bueno, Assistente em Administração, Siape 1796732;
9. Antônio Carlos Da Silva Ávila, Técnico em Segurança do Trabalho, Siape 1854891;
10. Antônio Maria Da Silva Carpes, Docente, Siape 1835641;
11. Augusto César Prado Pomari Fernandes, Técnico de Laboratório, Siape 1216185;
12. Betina Muelbert, Docente, Siape 1766150;
13. Bruno Cezar Monich Freitas, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2254566;
14. Cássio Rafael Piaia, Assistente em Administração, Siape 1769722;
15. Christiane Maria Nunes de Souza, Docente, Siape 1221561;
16. Cristiano Augusto Durat, Docente, Siape 1771022;
17. Cristian Ricardo De Oliveira Castro Pazini, Assistente em Administração, Siape 1945551;
18. Diogo José Siqueira, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1984417;
19. Edimar Tenutti, Técnico em Agropecuária, Siape 2068876;
20. Edmilson José Kleinert, Técnico de Laboratório/Química, Siape 2385053;
21. Eleazer Felipe do Prado, Contador, Siape 1142393;
22. Elemar Do Nascimento Cezimbra, Docente, Siape 2763267;
23. Eliziane Gava, Docente, Siape 3062889;
24. Ellen Bernardi, Técnica de Laboratório, Siape 1880096;
25. Eloir Faria De Paula, Assistente em Administração, Siape 2382596;
26. Ernesto Quast, Docente, Siape 1938217;
27. Evandro Bilibio, Docente, Siape 1931137;
28. Everton Donizetti Kielt, Técnico em Assuntos Educacionais, Siape 1957534;
29. Everton Vieira Martins, Psicólogo, Siape 2139997;
30. Fabio Luiz Zeneratti, Docente, Siape 2270170;
31. Fábio Onetta, Engenheiro Civil, Siape 1770053;
32. Fabio Pontarolo, Docente, Siape 2176826;
33. Fernanda Natali Demichel, Tradutora e Intérprete de Sinais, Siape 1768812;
34. Geraldo Deffune Gonçalves de Oliveira, Docente, Siape 1932352;
35. Gracialino Da Silva Dias, Docente, Siape 1297625;
36. Gustavo Henrique Fidelis Dos Santos, Docente, Siape 2142564;
37. Henrique Von Hertwig Bittencourt, Docente, Siape 1616494
38. Jaciele Hosda, Secretária Executiva, Siape 2067674;
39. Janete Stoffel, Docente, Siape 2065726;
40. Jaqueline Boeno D’avila, Docente, Siape 3112899;
41. Jeane Cristina Justi, Docente, Siape 3094915;
42. Joaquim Gonçalves da Costa, Docente, Siape 1800810;
43. João Arami Martins Pereira, Docente, Siape 1939737;
44. Jorge Erick Garcia Parra, Docente, Siape 1872818;
45. Julian Perez Cassarino, Docente, Siape 2928459;
46. Leticia Cristina Bizarro Barbosa, Docente, Siape 3118395;
47. Líria Angela Andrioli, Docente, Siape 2365354;
48. Lisandro Tomas Da Silva Bonome, Docente, Siape 1642613;
49. Luciano Tormen, Docente, Siape 1843094;
50. Luiz Carlos De Freitas, Docente, Siape 2075035;
51. Marcelo Grassi, Técnico em Química, Siape 1164397;
52. Marcos Weingartner, Docente, Siape 1935747;
53. Maria Eloa Gehlen, Docente, Siape 1975033;
54. Marisela Garcia Hernandez, Docente, Siape 1620504;
55. Martinho Machado Junior, Docente, Siape 1039216;
56. Maude Regina De Borba, Docente, Siape 1566661;
57. Miguel Mundstock Xavier De Carvalho, Docente, Siape 1836967;
58. Paulo Henrique Mayer, Docente, Siape 2763268;
59. Rafael Stefenon, Docente, Siape 2124196;
60. Renato Paulo Glowka, Engenheiro de Aquicultura, Siape 3069431;
61. Ricardo Key Yamazaki, Docente, Siape 1542283;
62. Roberto Antonio Finatto, Docente, Siape 2231424;
63. Roberto Sachet, Assistente em Administração, Siape 2124409;
64. Ronaldo José Seramim, Administrador, Siape 1303289;
65. Silvana Da Costa, Técnica de Laboratório, Siape 1981728;
66. Siomara Aparecida Marques, Docente, Siape 1219995;
67. Thiago Bergler Bitencourt, Docente, 1768806;
68. Wagner Henrique Neres Fiuza, Docente, Siape 3061595;
69. Wanderson Gonçalves Wanzaller, Docente, Siape 1655030;
70. Wilson Ramos Mayer, Técnico em Agropecuária, Siape 2165921.

V. Campus Passo Fundo/RS:
1. Antonio Marcos De Almeida, Docente, Siape 2279786;
2. Athany Gutierres, Docente, Siape 1359499;
3. Edson Comin, Tecnólogo em Química, Siape 2139863;
4. Fabiano Gnoato, Assistente em Administração, Siape 2271077;
5. Julio Cesar Stobbe, Diretor Campus, Siape 2058102;
6. Laura Spaniol Martinelli, Coordenadora Administrativa, Siape 2126084;
7. Leandro Tuzzin, Coordenador Acadêmico, Siape 2102715;
8. Rogério Tomasi Riffel, Docente, Siape 1286135.

VI. Campus Realeza/PR:
1. Adair Perdomo Falcão, Assistente em Administração, Siape 3046619;
2. Adalgiza Pinto Neto, Docente, Siape 1842914;
3. Alexandro Abdon El Guedr, Assistente em Administração, Siape 2124732;
4. Ademir Roberto Freddo, Docente, Siape 1373639;
5. André Lazarin Gallina, Docente, Siape 2116441;
6. Antonio Marcos Myskiw, Docente, Siape 1769697;
7. Bruno Da Rocha Nunes, Assistente em Administração, Siape 2184708;
8. Camilla Elizandra Rossi, Docente, Siape 1615664;
9. Carlos Alberto Cecatto, Docente, Siape 1169779;
10. Carlos Eduardo Cereto, Biólogo, Siape 1881985;
11. Caroline Restan de Miranda Ferreira, Assistente em Administração, Siape 2997171;
12. Caroliny Mendes Dos Santos, Assistente em Administração, Siape 2129413;
13. Cassio Batista Marcon, Biólogo, Siape 2078640;
14. Catiane Maria Dalcortivo, Técnico em Contabilidade, Siape 1770078;
15. Cleberson Ribeiro Israel, Administrador, Siape 2115174;
16. Clovis Alencar Butzge, Docente, Siape 1768224;
17. Daniel Galiano, Docente, Siape 2412316;
18. Douglas André Schallenberger, Assistente em Administração, Siape 3013958;
19. Edi Kava Kailer, Técnico em Agropecuária, Siape 1956211;
20. Edson Antônio Santolin, Técnico de Laboratório, Siape 1880079;
21. Eduardo De Almeida, Docente, Siape 1737460;
22. Eduardo Madruga, Assistente em Administração, Siape 1143259;
23. Emerson Martins, Docente, Siape 1809185;
24. Everton Artuso, Docente, 1720527;
25. Fabiana Elias, Docente, Siape 1452942;
26. Fabricio Balestrin, Engenheiro, Siape 1973025;
27. Felipe Beijamini, Docente, Siape 2355748;
28. Gabrielle Coelho Freitas, Docente, Siape 2065759;
29. Gentil Ferreira Gonçalves, Docente, Siape 1809467;
30. Gilson Luis Voloski, Docente, Siape 1645450;
31. Giuliano Kluch, Assistente em Administração, Siape 1783945;
32. Guilherme Augusto De Domenico Araújo, Docente, Siape 3073330;
33. Hudison Loch Haskel, Téc. de Laboratório, Siape 2388919;
34. Hugo Franciscon, Engenheiro Agrônomo, Siape 2386301;
35. Isac Soares Emidio, Bibliotecário-Documentalista, Siape 1196657;
36. Jaqueline Laurindo, Técnico em Nutrição e Dietética, Siape 2068954;
37. João Paulo Golliner Reis, Técnico de Laboratório e Laticínios, Siape 2117018;
38. Jonatas Cattelan, Docente, Siape 1118760;
39. Jonicleber Ricardo Mendonça, Assistente em Administração, Siape 2767155;
40. José Oto Konzen, Docente, Siape 1488209;
41. Julio Murilo Trevas dos Santos, Docente, Siape 1767563;
42. Karina Ramirez Starikoff, Docente, Siape 1940208;
43. Leonardo Gruchouskei, Técnico em Anatomia e Necropsia, Siape 1948118;
44. Lucas Ricardo Hilgert Genz, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1771879;
45. Lucif Abrão Nascif Junior, Docente, Siape 2116383;
46. Luis Antonio Bertassi Miranda, Técnico de Laboratório, SIape 1908903;
47. Luis Carlos Pais Gularte, Assistente em Administração, Siape 2126760;
48. Maiara Garcia Blagitz, Docente, Siape 1868534;
49. Maikel Douglas Florentino, Assistente em Administração, Siape 1767121;
50. Marcelo Falci Mota, Docente, Siape 1572189;
51. Marcelo Karol Galvao De Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
52. Marcos Antonio Beal, Diretor Campus, Siape 1767581;
53. Mario Guilberto Machado Souza, Técnico de TI, Siape 1827505;
54. Maxuel Cesar Bonatto, Assistente em Administração, Siape 2379318;
55. Roberto Raota Jonikaites, Técnico em Audiovisual, Siape 2126433;
56. Rony Ristow, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2148100;
57. Rosiane Moreira Da Silva, Docente, Siape 1106098;
58. Samuel Aires Lourenço, Técnico de Laboratório, Siape 1879707;
59. Silvana Veronese, Administradora, Siape 2879716;
60. Valfredo Schlemper, Docente, Siape 1837457;
61. Zacarias Tavora, Assistente em Administração, Siape 1961841.

VII. Reitoria:
1. Ademir Luiz Bazzotti, Pedagogo, Siape 1165573;
2. Alex Sandro Fedrigo, Assistente em Administração, Siape 2124433;
3. Alexandre Pereira, Engenheiro de Segurança de Trabalho, Siape 2377832;
4. Anderson Machado Pereira, Assistente em Administração, Siape 1766529;
5. Bertil Levi Hammarstrom, Assistente em Administração, Siape 1118129;
6. Cassiano Carlos Zanuzzo, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2809631;
7. Cesar Augusto Di Domenico, Administrador, Siape 1943664;
8. Clarissa Dalla Rosa, Docente, Siape 2060337;
9. Claunir Pavan, Docente, Siape 1835372;
10. Cleber Augusto Beckenkamp Engler, Técnico de TI, Siape 2229607;
11. Daniel Espig, Engenheiro Mecânico, Siape 1940221;
12. Edivandro Luiz Tecchio, Administrador, Siape 1822328;
13. Edson Alexandre Tadioto, Assistente em Administração, Siape 1768120;
14. Everton Gabriel Bortoletti, Assistente em Administração, Siape 1792418;
15. Ezequiel Roque Dos Santos, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2260639;
16. Fábio Alex Zenaro, Engenheiro Civil, Siape 2065839;
17. Fábio Bulegon, Assistente em Administração, Siape 1764660;
18. Fábio Correa Gasparetto, Engenheiro Civil, Siape 2015260;
19. Felipe Stanque Machado Junior, Programador Visual, Siape 1055115;
20. Gelson Roque Guzzon, Administrador, Siape 1793267;
21. Gilberto Matias Ruffato, Administrador, Siape 1054523;
22. Giovani Favero, Técnico em Mecânica, Siape 1767670;
23. Giovani Zandonai, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2388404;
24. Gismael Francisco Perin, Vice-Reitor, Siape 1558100;
25. Henrique Dagostin, Administrador, Siape 1634849;
26. Ilson Dos Santos, Assistente em Administração, Siape 1793405;
27. Itacir Casarin Camelatto, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2133013;
28. Jasiel Silvanio Machado Gonçalves, Administrador, Siape 1918763;
29. Jean Carlos Pigatto, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2295631;
30. Joel Bavaresco, Assistente em Administração, Siape 2051296;
31. Jones Jeferson Muneron, Técnico em Tecnologia da Informação, Siape 1816277;
32. Lidiane Marcante, Assistente Em Administração, Siape 1789249;
33. Luiz Victor Pittella Siqueira, Economista, Siape 1764543;
34. Maiquel Tesser, Administrador, Siape 2769404;
35. Marcel Eduard Armanini, Assistente em Administração, Siape 2126900;
36. Marcelo Recktenvald, Reitor, Siape 1800982;
37. Marcos Eugenio Dietrich, Técnico em Tecnologia da Informação, Siape 2126948;
38. Matheus Todescatt, Engenheiro Eletricista, Siape 1911027;
39. Maurício Moreira De Souza, Técnico em Tecnologia da Informação, Siape 2124914;
40. Patricia Romagnolli, Docente, Siape 1842830;
41. Ocimar Luis Zolin, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1942619;
42. Ramão Rogério De Vargas Lucas, Assistente em Administração, Siape 1604879;
43. Renato Tonello, Administrador, Siape 1668717;
44. Rodrigo Emmer, Engenheiro Civil, Siape 1770862;
45. Ronaldo Antônio Breda, Técnico em Tecnologia da Informação, Siape 1827490;
46. Rosangela Maria Huning, Servidora Municipal cedida para UFFS, Siape 25636;
47. Rudinei Justi, Sanitarista, Siape 1955375;
48. Rubens Fey, Docente, Siape 2018593;
49. Thiago Antunes da Silva, Administrador, Siape 1762514;
50. Sérgio Begnini, Administrador, Siape 2828431;
51. Volnei Darino Pol, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1757358.

Art. 2º Caberá aos servidores designados no Artigo 1º responder pelo correto uso dos veículos e plena observância das normas de trânsito e normas institucionais que regem o uso destes, principalmente a Instrução Normativa nº 31, de 01 de outubro de 2018 – Uso de Veículos Oficiais.

Art. 3º Ficam revogadas as autorizações individuais emitidas no processo nº 23205.101623/2019-16 até a presente data.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 027/PROAD/UFFS/2019, de 18 de março de 2019.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 23 de março de 2020.

Rafael Santin Scheffer

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Servidores autorizados para conduzir veículos oficiais

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 1677/GR/UFFS/2013, de 21/11/2013, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º AUTORIZAR os servidores abaixo relacionados, a conduzir veículo oficial desta instituição, nos termos do Art. 1º da Lei 9.327, de 02/12/1996, pelo período de 01 (um) ano.

I. Campus Cerro Largo/RS:
1. Alexandre Marianooff, Técnico em Edificações, Siape 2911246;
2. Canisio Roque Schmidt, Engenheiro Civil, Siape 1770040;
3. Cléber Magalhães Tobias, Secretário Executivo, Siape 1779578;
4. Cristian Mucha, Assistente em Administração, Siape 1907081;
5. David Augusto Reynalte Tataje, Docente, Siape 2116925;
6. Diogo Della Flora Cristofari, Administrador, Siape 1943391;
7. Everton Berwanger Balbom, Técnico de Laboratório, Siape 1725446;
8. Fernando Henrique Borba, Docente, Siape 1927656;
9. Francesco Jurinic, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2124404;
10. Gerusa Valquiria Welter, Técnico em Assuntos Educacionais, Siape 1769762;
11. Ivann Carlos Lago, Docente, Siape 1808064;
12. Jonas Simon Dugatto, Tecnólogo em Química, Siape 2131973;
13. Liziara Da Costa Catrera, Docente, Siape 1526408;
14. Luis Antônio Guterres Haas, Assistente em Administração, Siape 1906825;
15. Luís Carlos Rossato, Técnico em Assuntos Educacionais, Siape 2998950;
16. Márcio Do Carmo Pinheiro, Docente, Siape 1926270;
17. Maria Goreti Finkler, Assistente em Administração, Siape 1892262;
18. Neides Marsane John Bolzan, Secretária Executiva, Siape 1940138;
19. Odair José Schmitt, Engenheiro Agrônomo, Siape 1056477;
20. Patricia Fraziele Dallastra, Nutricionista, Siape 2144230;
21. Paulo Roberto Hendges, Engenheiro Civil, Siape 1948305;
22. Rafael Rodrigo Wolfart Treib, Assistente em Administração, Siape 2181642;
23. Rodrigo Patera Barcelos, Técnico de Laboratório, Siape1754388;
24. Ruben Alexandre Boelter, Docente, Siape 2050427;
25. Sandro Adriano Schneider, Coordenador Administrativo, Siape 1911255;
26. Sidinei Zwick Radons, Docente, Siape 1789866;
27. Sirlene Raquel Lenz, Assistente em Administração, Siape 1906166;
28. Tadeu Junqueria Ferreira Lopes Vilella Salgado, Produtor Cultural, Siape 1945462;
29. Tiago Vecchi Ricci, Docente, Siape 2279350.
II. Campus Chapecó/SC:
1. Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo, Siape 2139439;
2. Enise Barth, Docente, Siape 1972885;
3. Fernando Perobelli Ferreira, Docente, Siape 1453609;
4. Ines Claudete Burg, Docente, Siape 1808128;
5. Luciano Pessoa De Almeida, Engenheiro Agrônomo, Siape 2089737;
6. Marcelo Jaco Krug, Docente, Siape 1767709;
7. Matheus Velho Dos Santos, Técnico em Agropecuária, Siape 2062021;
8. Roberto Mauro Dallagnol, Docente, Siape 1929454;
9. Siumar Pedro Tironi, Docente, Siape 1810571;
10. William Zanete Bertolini, Docente, Siape 2022753;
11. Willian Simões, Docente, Siape 1961455.

III. Campus Erechim/RS:
1. Adriana Salete Loss, Docente, Siape 1808034;
2. Alcione Roberto Roani, Docente, Siape 2064910;
3. Alfredo Castamann, Docente, Siape 1837429;
4. Altemir José Mossi, Docente, Siape 1832195;
5. Anderson André Genro Alves Ribeiro, Docente, Siape 1507453;
6. Bernardo Berenchtein, Docente, Siape 1957541;
7. Carlos Fernando Comassetto, Docente, Siape 3061460;
8. Celso Eidt, Docente, Siape 1927537;
9. Cherlei Marcia Coan, Docente, Siape 1931099;
10. Consuelo Cristine Piaia, Docente, Siape 2411058;
11. Débora Regina Schneider Locatelli, Docente, Siape 2918791;
12. Denise Cargnelutti, Docente, Siape 1709109;
13. Denise Knorst da Silva, Docente, Siape 1675389;
14. Dolisete Levandoski, Técnico em Audiovisual, Siape 1909433;
15. Domingos Roque Pavan, Administrador, Siape 1906527;
16. Eduardo Pavan Korf, Docente, Siape 2187214;
17. Eleandro Jorge Bressan, Técnico de Laboratório/Edificações, Siape 2192072;
18. Elenise Della Costa Madrid, Assistente em Administração, Siape 2042217;
19. Everton De Moraes Kozenieski, Docente, Siape 1835594;
20. Fabio Aparecido Da Costa, Docente, Siape 1928977;
21. Fernanda Teresa Moro, Docente, Siape 3061874;
22. Halfred Carlos Ribeiro Junior, Docente, Siape 2039823;
23. Hugo Von Linsingen Piazzetta, Docente, Siape 1583222;
24. Humberto José da Rocha, Docente, Siape 1991805;
25. Isabel Rocha Gritti, Docente, Siape 1838141;
26. João Paulo Peres Bezerra, Docente, Siape 2277876;
27. Jorge Valdair Psidonik, Técnico em Assuntos em Educacionais, Siape 1764053;
28. Juliana Ana Chiarello, Engenheira Civil, Siape 1764330;
29. Leandro Galon, Docente, Siape 1805453;
30. Lindomar Alberto Lerin, Docente, Siape 3062409;
31. Lisandra Almeida Lisovski, Docente, Siape 2142296;
32. Mairon Escorsi Valerio, Docente, Siape 2021292;
33. Marcio Soares, Docente, Siape 2021292;
34. Mauricio Da Trindade Viegas, Engenheiro Agrônomo, Siape 2388998;
35. Naudio Ladir Diering, Técnico em Agropecuária, Siape 1769302;
36. Nerandi Luiz Camerini, Docente, Siape 1786828;
37. Nycollas Stefanello Vianna, Docente, Siape 3144148;
38. Paula Vanessa De Faria Lindo, Docente, Siape 1880263;
39. Paulo Afonso Hartmann, Docente, Siape 1553428;
40. Reginaldo Cristiano Grisele, Contador, Siape 1030174;
41. Reginaldo José De Souza, Docente, Siape 2227163;
42. Ricardo Da Conceição, Técnico em Assuntos Educacionais, Siape 1797029;
43. Rodrigo Burin, Sanitarista, Siape 2195730;
44. Rodrigo José Tonin, Técnico em Agropecuária, Siape 1906204;
45. Suzana Fatima Bazoti, Técnico de Laboratório, Siape 2132193;
46. Tarita Cira Deboni, Docente, Siape 1918894;
47. Thiago Ingrassia Pereira, Docente, Siape 1297619;
48. Ulisses Pereira De Mello, Docente, Siape 1797216;
49. Valdecir José Zonin, Docente, Siape 2059120;
50. Vandeir Bassoli, Técnico de Laboratório, Siape 2169504.

IV. Campus Laranjeiras do Sul/PR:
1. Alexandre Monkolski, Docente, Siape 1341688;
2. Ana Cristina Hammel, Docente, Siape 2073353;
3. Ana Paula Nahirne, Docente, Siape 3029213;
4. Anderson Luiz de Oliveira, Docente, Siape 1979656;
5. Anderson Sartorelli, Docente, Siape 3097140;
6. André Martins, Técnico de Laboratório, Siape 2388513;
7. Andressa dos Santos, Docente, Siape 3063376;
8. Ângelo Sérgio Bueno, Assistente em Administração, Siape 1796732;
9. Antônio Carlos Da Silva Ávila, Técnico em Segurança do Trabalho, Siape 1854891;
10. Antônio Maria Da Silva Carpes, Docente, Siape 1835641;
11. Augusto César Prado Pomari Fernandes, Técnico de Laboratório, Siape 1216185;
12. Betina Muelbert, Docente, Siape 1766150;
13. Bruno Cezar Monich Freitas, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2254566;
14. Cássio Rafael Piaia, Assistente em Administração, Siape 1769722;
15. Christiane Maria Nunes de Souza, Docente, Siape 1221561;
16. Cristiano Augusto Durat, Docente, Siape 1771022;
17. Cristian Ricardo De Oliveira Castro Pazini, Assistente em Administração, Siape 1945551;
18. Diogo José Siqueira, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1984417;
19. Edimar Tenutti, Técnico em Agropecuária, Siape 2068876;
20. Edmilson José Kleinert, Técnico de Laboratório/Química, Siape 2385053;
21. Eleazer Felipe do Prado, Contador, Siape 1142393;
22. Elemar Do Nascimento Cezimbra, Docente, Siape 2763267;
23. Eliziane Gava, Docente, Siape 3062889;
24. Ellen Bernardi, Técnica de Laboratório, Siape 1880096;
25. Eloir Faria De Paula, Assistente em Administração, Siape 2382596;
26. Ernesto Quast, Docente, Siape 1938217;
27. Evandro Bilibio, Docente, Siape 1931137;
28. Everton Donizetti Kielt, Técnico em Assuntos Educacionais, Siape 1957534;
29. Everton Vieira Martins, Psicólogo, Siape 2139997;
30. Fabio Luiz Zeneratti, Docente, Siape 2270170;
31. Fábio Onetta, Engenheiro Civil, Siape 1770053;
32. Fabio Pontarolo, Docente, Siape 2176826;
33. Fernanda Natali Demichel, Tradutora e Intérprete de Sinais, Siape 1768812;
34. Geraldo Deffune Gonçalves de Oliveira, Docente, Siape 1932352;
35. Gracialino Da Silva Dias, Docente, Siape 1297625;
36. Gustavo Henrique Fidelis Dos Santos, Docente, Siape 2142564;
37. Henrique Von Hertwig Bittencourt, Docente, Siape 1616494
38. Jaciele Hosda, Secretária Executiva, Siape 2067674;
39. Janete Stoffel, Docente, Siape 2065726;
40. Jaqueline Boeno D’avila, Docente, Siape 3112899;
41. Jeane Cristina Justi, Docente, Siape 3094915;
42. Joaquim Gonçalves da Costa, Docente, Siape 1800810;
43. João Arami Martins Pereira, Docente, Siape 1939737;
44. Jorge Erick Garcia Parra, Docente, Siape 1872818;
45. Julian Perez Cassarino, Docente, Siape 2928459;
46. Leticia Cristina Bizarro Barbosa, Docente, Siape 3118395;
47. Líria Angela Andrioli, Docente, Siape 2365354;
48. Lisandro Tomas Da Silva Bonome, Docente, Siape 1642613;
49. Luciano Tormen, Docente, Siape 1843094;
50. Luiz Carlos De Freitas, Docente, Siape 2075035;
51. Marcelo Grassi, Técnico em Química, Siape 1164397;
52. Marcos Weingartner, Docente, Siape 1935747;
53. Maria Eloa Gehlen, Docente, Siape 1975033;
54. Marisela Garcia Hernandez, Docente, Siape 1620504;
55. Martinho Machado Junior, Docente, Siape 1039216;
56. Maude Regina De Borba, Docente, Siape 1566661;
57. Miguel Mundstock Xavier De Carvalho, Docente, Siape 1836967;
58. Paulo Henrique Mayer, Docente, Siape 2763268;
59. Rafael Stefenon, Docente, Siape 2124196;
60. Renato Paulo Glowka, Engenheiro de Aquicultura, Siape 3069431;
61. Ricardo Key Yamazaki, Docente, Siape 1542283;
62. Roberto Antonio Finatto, Docente, Siape 2231424;
63. Roberto Sachet, Assistente em Administração, Siape 2124409;
64. Ronaldo José Seramim, Administrador, Siape 1303289;
65. Silvana Da Costa, Técnica de Laboratório, Siape 1981728;
66. Siomara Aparecida Marques, Docente, Siape 1219995;
67. Thiago Bergler Bitencourt, Docente, 1768806;
68. Wagner Henrique Neres Fiuza, Docente, Siape 3061595;
69. Wanderson Gonçalves Wanzaller, Docente, Siape 1655030;
70. Wilson Ramos Mayer, Técnico em Agropecuária, Siape 2165921.
V. Campus Passo Fundo/RS:
1. Antonio Marcos De Almeida, Docente, Siape 2279786;
2. Athany Gutierres, Docente, Siape 1359499;
3. Edson Comin, Tecnólogo em Química, Siape 2139863;
4. Fabiano Gnoato, Assistente em Administração, Siape 2271077;
5. Julio Cesar Stobbe, Diretor Campus, Siape 2058102;
6. Laura Spaniol Martinelli, Coordenadora Administrativa, Siape 2126084;
7. Leandro Tuzzin, Coordenador Acadêmico, Siape 2102715;
8. Rogério Tomasi Riffel, Docente, Siape 1286135.

VI. Campus Realeza/PR:
1. Adair Perdomo Falcão, Assistente em Administração, Siape 3046619;
2. Adalgiza Pinto Neto, Docente, Siape 1842914;
3. Alexandro Abdon El Guedr, Assistente em Administração, Siape 2124732;
4. Ademir Roberto Freddo, Docente, Siape 1373639;
5. André Lazarin Gallina, Docente, Siape 2116441;
6. Antonio Marcos Myskiw, Docente, Siape 1769697;
7. Bruno Da Rocha Nunes, Assistente em Administração, Siape 2184708;
8. Camilla Elizandra Rossi, Docente, Siape 1615664;
9. Carlos Alberto Cecatto, Docente, Siape 1169779;
10. Carlos Eduardo Cereto, Biólogo, Siape 1881985;
11. Caroline Restan de Miranda Ferreira, Assistente em Administração, Siape 2997171;
12. Caroliny Mendes Dos Santos, Assistente em Administração, Siape 2129413;
13. Cassio Batista Marcon, Biólogo, Siape 2078640;
14. Catiane Maria Dalcortivo, Técnico em Contabilidade, Siape 1770078;
15. Cleberson Ribeiro Israel, Administrador, Siape 2115174;
16. Clovis Alencar Butzge, Docente, Siape 1768224;
17. Daniel Galiano, Docente, Siape 2412316;
18. Douglas André Schallenberger, Assistente em Administração, Siape 3013958;
19. Edi Kava Kailer, Técnico em Agropecuária, Siape 1956211;
20. Edson Antônio Santolin, Técnico de Laboratório, Siape 1880079;
21. Eduardo De Almeida, Docente, Siape 1737460;
22. Eduardo Madruga, Assistente em Administração, Siape 1143259;
23. Emerson Martins, Docente, Siape 1809185;
24. Everton Artuso, Docente, 1720527;
25. Fabiana Elias, Docente, Siape 1452942;
26. Fabricio Balestrin, Engenheiro, Siape 1973025;
27. Felipe Beijamini, Docente, Siape 2355748;
28. Gabrielle Coelho Freitas, Docente, Siape 2065759;
29. Gentil Ferreira Gonçalves, Docente, Siape 1809467;
30. Gilson Luis Voloski, Docente, Siape 1645450;
31. Giuliano Kluch, Assistente em Administração, Siape 1783945;
32. Guilherme Augusto De Domenico Araújo, Docente, Siape 3073330;
33. Hudison Loch Haskel, Téc. de Laboratório, Siape 2388919;
34. Hugo Franciscon, Engenheiro Agrônomo, Siape 2386301;
35. Isac Soares Emidio, Bibliotecário-Documentalista, Siape 1196657;
36. Jaqueline Laurindo, Técnico em Nutrição e Dietética, Siape 2068954;
37. João Paulo Golliner Reis, Técnico de Laboratório e Laticínios, Siape 2117018;
38. Jonatas Cattelan, Docente, Siape 1118760;
39. Jonicleber Ricardo Mendonça, Assistente em Administração, Siape 2767155;
40. José Oto Konzen, Docente, Siape 1488209;
41. Julio Murilo Trevas dos Santos, Docente, Siape 1767563;
42. Karina Ramirez Starikoff, Docente, Siape 1940208;
43. Leonardo Gruchouskei, Técnico em Anatomia e Necropsia, Siape 1948118;
44. Lucas Ricardo Hilgert Genz, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1771879;
45. Lucif Abrão Nascif Junior, Docente, Siape 2116383;
46. Luis Antonio Bertassi Miranda, Técnico de Laboratório, SIape 1908903;
47. Luis Carlos Pais Gularte, Assistente em Administração, Siape 2126760;
48. Maiara Garcia Blagitz, Docente, Siape 1868534;
49. Maikel Douglas Florentino, Assistente em Administração, Siape 1767121;
50. Marcelo Falci Mota, Docente, Siape 1572189;
51. Marcelo Karol Galvao De Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
52. Marcos Antonio Beal, Diretor Campus, Siape 1767581;
53. Mario Guilberto Machado Souza, Técnico de TI, Siape 1827505;
54. Maxuel Cesar Bonatto, Assistente em Administração, Siape 2379318;
55. Roberto Raota Jonikaites, Técnico em Audiovisual, Siape 2126433;
56. Rony Ristow, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2148100;
57. Rosiane Moreira Da Silva, Docente, Siape 1106098;
58. Samuel Aires Lourenço, Técnico de Laboratório, Siape 1879707;
59. Silvana Veronese, Administradora, Siape 2879716;
60. Valfredo Schlemper, Docente, Siape 1837457;
61. Zacarias Tavora, Assistente em Administração, Siape 1961841.

VII. Reitoria:
1. Ademir Luiz Bazzotti, Pedagogo, Siape 1165573;
2. Alex Sandro Fedrigo, Assistente em Administração, Siape 2124433;
3. Alexandre Pereira, Engenheiro de Segurança de Trabalho, Siape 2377832;
4. Anderson Machado Pereira, Assistente em Administração, Siape 1766529;
5. Bertil Levi Hammarstrom, Assistente em Administração, Siape 1118129;
6. Cassiano Carlos Zanuzzo, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2809631;
7. Cesar Augusto Di Domenico, Administrador, Siape 1943664;
8. Clarissa Dalla Rosa, Docente, Siape 2060337;
9. Claunir Pavan, Docente, Siape 1835372;
10. Cleber Augusto Beckenkamp Engler, Técnico de TI, Siape 2229607;
11. Daniel Espig, Engenheiro Mecânico, Siape 1940221;
12. Edivandro Luiz Tecchio, Administrador, Siape 1822328;
13. Edson Alexandre Tadioto, Assistente em Administração, Siape 1768120;
14. Everton Gabriel Bortoletti, Assistente em Administração, Siape 1792418;
15. Ezequiel Roque Dos Santos, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2260639;
16. Fábio Alex Zenaro, Engenheiro Civil, Siape 2065839;
17. Fábio Bulegon, Assistente em Administração, Siape 1764660;
18. Fábio Correa Gasparetto, Engenheiro Civil, Siape 2015260;
19. Felipe Stanque Machado Junior, Programador Visual, Siape 1055115;
20. Gelson Roque Guzzon, Administrador, Siape 1793267;
21. Gilberto Matias Ruffato, Administrador, Siape 1054523;
22. Giovani Favero, Técnico em Mecânica, Siape 1767670;
23. Giovani Zandonai, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2388404;
24. Gismael Francisco Perin, Vice-Reitor, Siape 1558100;
25. Henrique Dagostin, Administrador, Siape 1634849;
26. Ilson Dos Santos, Assistente em Administração, Siape 1793405;
27. Itacir Casarin Camelatto, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2133013;
28. Jasiel Silvanio Machado Gonçalves, Administrador, Siape 1918763;
29. Jean Carlos Pigatto, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2295631;
30. Joel Bavaresco, Assistente em Administração, Siape 2051296;
31. Jones Jeferson Muneron, Técnico em Tecnologia da Informação, Siape 1816277;
32. Lidiane Marcante, Assistente Em Administração, Siape 1789249;
33. Luiz Victor Pittella Siqueira, Economista, Siape 1764543;
34. Maiquel Tesser, Administrador, Siape 2769404;
35. Marcel Eduard Armanini, Assistente em Administração, Siape 2126900;
36. Marcelo Recktenvald, Reitor, Siape 1800982;
37. Marcos Eugenio Dietrich, Técnico em Tecnologia da Informação, Siape 2126948;
38. Matheus Todescatt, Engenheiro Eletricista, Siape 1911027;
39. Maurício Moreira De Souza, Técnico em Tecnologia da Informação, Siape 2124914;
40. Patricia Romagnolli, Docente, Siape 1842830;
41. Ocimar Luis Zolin, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1942619;
42. Ramão Rogério De Vargas Lucas, Assistente em Administração, Siape 1604879;
43. Renato Tonello, Administrador, Siape 1668717;
44. Rodrigo Emmer, Engenheiro Civil, Siape 1770862;
45. Ronaldo Antônio Breda, Técnico em Tecnologia da Informação, Siape 1827490;
46. Rosangela Maria Huning, Servidora Municipal cedida para UFFS, Siape 25636;
47. Rudinei Justi, Sanitarista, Siape 1955375;
48. Rubens Fey, Docente, Siape 2018593;
49. Thiago Antunes da Silva, Administrador, Siape 1762514;
50. Sérgio Begnini, Administrador, Siape 2828431;
51. Volnei Darino Pol, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1757358.

Art. 2º Caberá aos servidores designados no Artigo 1º responder pelo correto uso dos veículos e plena observância das normas de trânsito e normas institucionais que regem o uso destes, principalmente a Instrução Normativa nº 31, de 01 de outubro de 2018 – Uso de Veículos Oficiais.

Art. 3º Ficam revogadas as autorizações individuais emitidas no processo nº 23205.101623/2019-16 até a presente data.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 045/PROAD/UFFS/2020, de 23 de março de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 25 de março de 2020.

Rafael Santin Scheffer

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Contrato nº 06/2020, Pregão Eletrônico nº 52/2019, Processo nº 23205.003160/2019-28, contratada a empresa POLO COMÉRCIO REFRIGERAÇÃO E REPRESENTAÇÃO LTDA

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 06/2020, decorrente do Pregão Eletrônico nº 52/2019, Processo nº 23205.003160/2019-28, contratada a empresa POLO COMÉRCIO REFRIGERAÇÃO E REPRESENTAÇÃO LTDA:

I. Gestor Titular: Fábio Corrêa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 2015260;
II. Gestor Suplente: Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo, Siape 2139439;
III. Fiscal Técnico Titular: Marcelo Guerreiro Crizel, Técnico em Química, Siape 2398826;
IV. Fiscal Técnico Suplente: Itacir Casarin Camelatto, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2133013;
V. Fiscal Administrativo Titular: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943;
VI. Fiscal Administrativo Suplente: Fernanda Mara Peretti, Administradora, Siape 1795529;
VII. Fiscal Setorial Titular: Sandra Salete Vilbert, Assistente em Administração, Siape 1767634;
VIII. Fiscal Setorial Suplente: Giovani Zocche, Assistente em Administração, Siape 1950427;
IX. Apoio Técnico: Daniel Espig, Engenheiro Mecânico, Siape 1940221.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Contrato é contratação do serviço de manutenção preventiva e corretiva do sistema central de arrefecimento e circulação de ar no prédio da Biblioteca do Campus Chapecó, incluindo peças, rotinas de limpeza, operação e adequações para um Chiller Carrier 207 Tr e seus fancoils durante 12 meses podendo o contrato ser renovado até 60.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 25 de março de 2020.

Rafael Santin Scheffer

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Contrato nº 07/2020, Pregão Eletrônico nº 52/2019, Processo nº 23205.003160/2019-28, contratada a empresa POLO COMÉRCIO REFRIGERAÇÃO E REPRESENTAÇÃO LTDA

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 07/2020, decorrente do Pregão Eletrônico nº 52/2019, Processo nº 23205.003160/2019-28, contratada a empresa POLO COMÉRCIO REFRIGERAÇÃO E REPRESENTAÇÃO LTDA:

I. Gestor Titular: Fábio Corrêa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 2015260;
II. Gestor Suplente: Edineia Paula Sartori Schmitz, Coordenadora Administrativa, Siape 1894471;
III. Fiscal Técnico Titular: Fabrício Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025;
IV. Fiscal Técnico Suplente: Rony Ristow, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2148100;
V. Fiscal Administrativo Titular: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943;
VI. Fiscal Administrativo Suplente: Fernanda Mara Peretti, Administradora, Siape 1795529;
VII. Fiscal Setorial Titular: Sandra Salete Vilbert, Assistente em Administração, Siape 1767634;
VIII. Fiscal Setorial Suplente: Giovani Zocche, Assistente em Administração, Siape 1950427;
IX. Apoio Técnico: Daniel Espig, Engenheiro Mecânico, Siape 1940221.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Contrato é a contratação do serviço de manutenção preventiva e corretiva do sistema central de arrefecimento e circulação de ar nos prédios do Hospital Veterinário do Campus Realeza, incluindo peças, rotinas de limpeza, operação e adequações para um VRF durante 12 meses podendo o contrato ser renovado até 60.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de março de 2020.

Rafael Santin Scheffer

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Contrato nº 08/2020, decorrente do Pregão Eletrônico nº 52/2019, Processo nº 23205.003160/2019-28, contratada a empresa POLO COMÉRCIO REFRIGERAÇÃO E REPRESENTAÇÃO LTDA

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 08/2020, decorrente do Pregão Eletrônico nº 52/2019, Processo nº 23205.003160/2019-28, contratada a empresa POLO COMÉRCIO REFRIGERAÇÃO E REPRESENTAÇÃO LTDA:

I. Gestor Titular: Fábio Corrêa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 2015260;
II. Gestor Suplente: Laura Spaniol Martinelli, Coordenadora Administrativa, Siape 2126084;
III. Fiscal Técnico Titular: Jean Jacques, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 3065147;
IV. Fiscal Técnico Titular: Marcelo Zvir de Oliveira, Técnico em Anatomia e Necropsia, Siape 2058443;
V. Fiscal Administrativo Titular: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943;
VI. Fiscal Administrativo Suplente: Fernanda Mara Peretti, Administradora, Siape 1795529;
VII. Fiscal Setorial Titular: Sandra Salete Vilbert, Assistente em Administração, Siape 1767634;
VIII. Fiscal Setorial Suplente: Giovani Zocche, Assistente em Administração, Siape 1950427;
IX. Apoio Técnico: Daniel Espig, Engenheiro Mecânico, Siape 1940221.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Contrato é a contratação do serviço de manutenção preventiva e corretiva do sistema central de arrefecimento e circulação de ar nos prédios do Campus Passo Fundo, incluindo peças, rotinas de limpeza, operação e adequações para sistema VRF durante 12 meses podendo o contrato ser renovado até 60.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de março de 2020.

Rafael Santin Scheffer

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Contrato nº 55/2018, Pregão Eletrônico nº 10/2018, Processo nº 23205.000959/2018-81, contratada a empresa DORNELES E CIA LTDA

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 55/2018, decorrente do Pregão Eletrônico nº 10/2018, Processo nº 23205.000959/2018-81, contratada a empresa DORNELES E CIA LTDA:

I. Campus Cerro Largo-RS:
a) Gestor Titular: Sandro Adriano Schneider, Coordenador Administrativo, Siape 1911255;
b) Gestor Suplente: Adenise Clerici, Assistente em Administração, Siape 2181976;
c) Fiscal Administrativo Titular: Diego Berwald, Técnico em Contabilidade, Siape 2124045;
d) Fiscal Administrativo Suplente: Luis Antônio Guterres Haas, Assistente em Administração, Siape 1906825;
e) Fiscal Técnico Titular: Jonas Simon Dugatto, Tecnólogo em Química, Siape 2131973;
f) Fiscal Técnico Titular: Fabiana Oliveira de Medeiros, Técnica de Laboratório/Química, Siape 1642472;
g) Fiscal Técnico Titular: Rodrigo Stolben Machado, Técnico de Laboratório/Física, Siape 1980306;
h) Fiscal Técnico Titular: Anadésia Britzke, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 1929188;
i) Fiscal Técnico Titular: Roberta Daniele Klein, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 2420295;
j) Fiscal Técnico Titular: Júlio Roberto Pellenz, Técnico de Laboratório/Agronomia, Siape 2385954;
k) Fiscal Técnico Suplente: Everton Berwanger Balbom, Técnico de Laboratório/Química, Siape 1725446;
l) Fiscal Técnico Suplente: Lucas Schnorrenberger de Oliveira, Técnica de Laboratório/Química, Siape 1933899;
m) Fiscal Técnico Suplente: Gustavo Steinmetz, Técnico de Laboratório/Física, Siape 2384614;
n) Fiscal Técnico Suplente: Rodrigo Patera Barcelos, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1754388;
o) Fiscal Técnico Suplente: Caroline Badzinski, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 1977497;
p) Fiscal Técnico Suplente: Francesco Jurinic, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2124404.

II. Campus Chapecó-SC:
a) Gestor Titular: Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo, Siape 2139439;
b) Gestor Suplente: Vagner Garcias de Vargas, Assistente em Administração, Siape 2073314;
c) Fiscal Administrativo Titular: João Felipe Hudyma de Camargo, Assistente em Administração, Siape 2279331;
d) Fiscal Administrativo Suplente: Gesiel Fragozo Pompeo, Assistente em Administração, Siape 2173315;
e) Fiscal Técnico Titular: Tiago Boldrin, Técnico de Laboratório/Física, Siape 1879947;
f) Fiscal Técnico Suplente: Luiz Gustavo Ecco, Assistente em Administração, 1940694.

III. Campus Erechim-RS:
a) Gestor Titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
b) Gestor Suplente: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174;
c) Fiscal Administrativo Titular: Guilhermo Romero, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1793251;
d) Fiscal Administrativo Titular: Suzana Fátima Bazoti, Técnica de Laboratório/Saneamento, Siape 2132193;
e) Fiscal Administrativo Suplente: Nanci Mara Madalozzo, Assistente em Administração, Siape 1807994;
f) Fiscal Técnico Titular: Denys Alberto da Silva Rodrigues, Técnico de Laboratório/Química, Siape 3107526;
g) Fiscal Técnico Titular: Ândrea Machado Pereira Franco, Técnico de Laboratório/Hidrologia e Solos, Siape 2388482;
h) Fiscal Técnico Titular: Flávia Bernardo Chagas, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 1794696;
i) Fiscal Técnico Titular: Renato Calegari, Técnico de Laboratório/Física, Siape 1871360;
j) Fiscal Técnico Titular: Bruno Zucuni Prina, Técnico de Laboratório/Geotecnologia e Topografia, Siape 1824573;
k) Fiscal Técnico Titular: Eleandro Jorge Bressan, Técnico de Laboratório/Edificações, Siape 2192072.

IV. Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) Gestor Titular: Ronaldo José Seramim, Coordenador Administrativo, Siape 1303283;
b) Gestor Suplente: Edgar Martins Lírio, Contador, Siape 1767071;
c) Fiscal Administrativo Titular: Eleazer Felipe do Prado, Contador, Siape 1142393;
d) Fiscal Administrativo Suplente: Fabiana dos Santos Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1772073;
e) Fiscal Técnico Titular: Augusto César Prado Pomari Fernandes, Técnico de Laboratório/Agronomia, Siape 1216185;
f) Fiscal Técnico Titular: André Martins, Técnico Laboratório/Análises Clínicas, Siape 2388513;
g) Fiscal Técnico Suplente: Edmilson José Kleinert, Técnico de Laboratório/Química, Siape 2385053;
h) Fiscal Técnico Suplente: Evertom Licoviski, Assistente em Administração, Siape 2390689.

V. Campus Passo Fundo-RS:
a) Gestor Titular: Laura Spaniol Martinelli, Coordenadora Administrativa, Siape 2126084;
b) Gestor Suplente: Fabiano Gnoato, Assistente em Administração, Siape 2271077;
c) Fiscal Administrativo Titular: Dalvana de Souza Bueno, Assistente em Administração, Siape 1053643;
d) Fiscal Administrativo Suplente: Michel da Silva Canabarro, Técnico em Contabilidade, Siape 1772065;
e) Fiscal Técnico Titular: Marcelo Zvir de Oliveira, Técnico em Anatomia e Necropsia, Siape 2058443;
f) Fiscal Técnico Titular: Felipe Diehl, Técnico em Laboratório/Biologia, Siape 1212480;
g) Fiscal Técnico Suplente: Edson Comin, Tecnólogo em Química, Siape 2139863;
h) Fiscal Técnico Suplente: Ana Laura Nicoletti Carvalho Petry, Fisioterapeuta, Siape 2143172.

VI. Campus Realeza-PR:
a) Gestor Titular: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Coordenadora Administrativa, Siape 1894471;
b) Gestor Suplente: Marcelo Karol Galvão de Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
c) Fiscal Administrativo Titular: Everton Junior Pelisson, Administrador, Siape 2021390;
d) Fiscal Administrativo Titular: Cleberson Ribeiro Israel, Administrador, Siape 2115174;
e) Fiscal Administrativo Titular: Fabrício Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025;
f) Fiscal Administrativo Titular: Lucas Ricardo Hilgert Genz, Analista de TI, Siape 1771879;
g) Fiscal Técnico Titular: Samuel Aires Lourenco, Técnico em Mecânica, Siape 1879707;
h) Fiscal Técnico Titular: Rony Ristow, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2148100;
i) Fiscal Técnico Titular: Roberto Raota Jonikaites, Técnico em Audiovisual, 2126433;
j) Fiscal Técnico Suplente: André Luiz Zabott, Técnico em Informática, Siape 2066038.

VII. Reitoria/Departamento de Manutenção e Conservação de Bens Permanentes:
a) Gestor Titular: Gilberto Matias Rufatto, Administrador, Siape 1054523;
b) Fiscal Titular: André Tiago Andreola, Técnico em Eletrotécnica, Siape 1962760;
c) Fiscal Titular: Paulo Didone Junior, Técnico em Eletrônica, Siape 1943251.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Contrato é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de manutenção de máquinas, equipamentos e mobiliários instalados na UFFS.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 219/PROAD/UFFS/2019, de 08 de novembro de 2019.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de março de 2020.

Rafael Santin Scheffer

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

PROPEPG

Estabelece os requisitos e compromissos para bolsistas, voluntários e seus orientadores e coorientadores, no que concerne à concessão, manutenção, cancelamento, substituição de bolsas e certificação das participações no âmbito do Programa de Iniciação Científica e Tecnológica (PRO-ICT) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, no uso de suas atribuições legais, considerando o Regulamento da Pesquisa da UFFS,


RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer os requisitos e compromissos para bolsistas, voluntários e seus orientadores e coorientadores, no que concerne à concessão, manutenção, cancelamento, substituição de bolsas e certificação das participações no âmbito do Programa de Iniciação Científica e Tecnológica (PRO-ICT) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS)

 

 

CAPÍTULO I

Dos Requisitos e Compromissos para Bolsistas

 

Art. 2º Estudantes de graduação da UFFS podem ser indicados como bolsistas de Iniciação Científica e Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico em subprojetos contemplados com bolsas de editais internos com fomento de Agências Externas, como as do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul (FAPERGS), da Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Estado do Paraná, da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (FAPESC), entre outras, e aquelas concedidas com fomento da UFFS.

Art. 3º Estudantes de escolas de nível médio, públicas do ensino regular, escolas militares, escolas técnicas, ou escolas privadas de aplicação podem ser indicados como bolsistas de Iniciação Científica para o Ensino Médio em subprojetos contemplados com bolsas de editais do Programa de Iniciação Científica Júnior do CNPq.

Art. 4º São compromissos, requisitos e atribuições comuns a todos os bolsistas:

I – conhecer integralmente o conteúdo do edital ao qual o subprojeto foi aprovado, do Regulamento de Pesquisa da UFFS e do Programa de Iniciação Científica e Tecnológica (PRO-ICT) da UFFS;

II – ser aprovado nos componentes curriculares afins das atividades do subprojeto de pesquisa;

III – não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui: cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, inclusive;

IV – não ter vínculo empregatício de qualquer natureza, nem receber bolsa de qualquer outra agência de fomento federal, estadual ou municipal, da UFFS ou outra instituição pública ou privada;

V – enviar ao CNPq o Termo de Aceite dentro do prazo previsto no edital (apenas para bolsistas de editais com recursos do CNPq) e assinar e encaminhar em conjunto com o orientador, os demais termos para aceitação da bolsa, dentro dos nos prazos previstos no edital;

VI – encaminhar à Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) do campus de origem, em conjunto com o orientador, o Relatório de Atividades do Bolsista e os Resultados Finais da Pesquisa, conforme modelos disponíveis na página da Pesquisa (www.uffs.edu.br/pesquisa) respeitando o cronograma do edital de concessão;

VII – apresentar, obrigatoriamente, os resultados da pesquisa em seminários organizados pela UFFS para tal fim e fazer referência ao apoio da Agência de Fomento, PRO-ICT e da UFFS nos trabalhos publicados;

VIII – cadastrar e atualizar seu currículo na Plataforma Lattes do CNPq;

IX – devolver, integralmente e corrigidos na forma da Lei, os recursos financeiros recebidos nos casos de abandono e/ou descumprimento das obrigações do Termo de Aceite e descumprimento do estabelecido nestes compromissos.

§ 1º Não é considerado acúmulo a manutenção simultânea de bolsa IC/ITI com auxílios concedidos por Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) ou pelo Ministério da Educação (MEC), quando estas possuírem objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência, finalidades distintas de iniciação científica.

§ 2º O estudante que tiver outra bolsa, nas condições que estabelece o inciso IV, deverá renunciá-la até a data de assinatura do Termo de Aceite, Termo de Compromisso ou Termo de Outorga.

§ 3º Nas hipóteses em que o estudante bolsista não puder apresentar os resultados de sua pesquisa no evento, conforme o inciso VII, faz-se obrigatório o encaminhamento de justificativa de ausência até 10 (dez) dias antes do evento, exceto para ausência por motivos imprevisíveis.

§ 4º O bolsista, ainda na condição a que se refere o inciso VII, deverá apresentar o trabalho em evento de Iniciação Científica de outra Instituição e encaminhar a cópia do certificado à CAPPG do campus.

§ 5º Bolsistas da modalidade Inclusão Social deverão atender aos seguintes requisitos: ser oriundo de escola pública; ter cursado no mínimo duas das últimas quatro séries do ensino fundamental e todas as séries do ensino médio em escola pública municipal, estadual ou federal, sendo possível a exceção de um ano letivo (3º ano do ensino médio) cursado em escola particular; além de não possuir curso superior concluído.

§ 6º Serão considerados com direito às cotas de inclusão social, estudantes que tenham sido selecionados segundo às estratégias institucionais adotadas para o preenchimento das vagas reservadas para esta categoria.

§ 7º As cotas de bolsas das Ações Afirmativas serão atribuídas a estudantes indicados que tenham cursado integral ou parcialmente ensino médio em escola pública; autodeclarados preto, pardo ou indígena quando do ingresso na UFFS; renda familiar bruta per capita igual ou inferior a um salário-mínimo e meio.

 

Art. 5º Aos bolsistas de graduação são requisitos e compromissos específicos:

I – estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFFS que, preferencialmente, tenha uma estreita relação com a área de conhecimento e/ou temática do subprojeto de pesquisa;

II – ter cursado pelo menos um semestre na UFFS com, no mínimo, média 6,0 (seis) no conjunto dos componentes curriculares já cursados, ou ter cursado pelo menos um semestre em outra Instituição de Ensino Superior, com média igual ou maior que 7,0 (sete) nos componentes curriculares cursados;

III – cumprir o cronograma de atividades previstas no subprojeto, com dedicação de 20 (vinte) horas semanais;

IV – apresentar os resultados da pesquisa na Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica (JIC) da UFFS do ano seguinte ao início da concessão da bolsa.

 

Art. 6º Aos bolsistas do ensino médio são requisitos e compromissos específicos:

I – estar regularmente matriculado no ensino médio ou profissional de escolas públicas do ensino regular, escolas militares, escolas técnicas, ou escolas privadas de aplicação com frequência escolar igual ou superior a 80% (oitenta por cento);

II – cumprir o cronograma de atividades, previsto no subprojeto, com dedicação de 08 (oito) horas semanais;

III – apresentar os resultados de sua pesquisa no Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFFS (SEPE) no campus de lotação do orientador,

IV – Apresentar autorização dos pais ou responsáveis (para menores de 18 anos).



CAPÍTULO II

Do Orientador e Coorientador de Bolsistas

 

Art. 7º São compromissos, requisitos e atribuições dos orientadores:

I – conhecer integralmente o conteúdo do edital de concessão, do Regulamento de Pesquisa da UFFS e do Programa de Iniciação Científica e Tecnológica (PRO-ICT) da UFFS;

II – indicar, dentro dos prazos estabelecidos no Edital, um estudante de graduação da UFFS ou de Ensino Médio (quando for o caso) apto para receber a bolsa;

III – orientar o bolsista a cadastrar seu currículo na Plataforma Lattes do CNPq e providenciar a inclusão do estudante no Diretório dos Grupos de Pesquisa;

IV – orientar o bolsista, quando for o caso, quanto ao cadastramento dos dados na Plataforma SigFAPERGS e Fundação Araucária;

V – orientar o bolsista nas distintas fases do desenvolvimento da pesquisa, incluindo a elaboração de Resultados e de outros meios para a divulgação dos resultados;

VI – apoiar o bolsista na exposição dos resultados de pesquisa em congressos, seminários ou outros eventos, inclusive na publicação dos resultados nos Anais da Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica (JIC) da UFFS ou SEPE, nos casos de bolsas PIBIC-EM;

VII – incluir o nome do bolsista nas publicações que se refiram aos resultados da pesquisa que foram obtidos com a sua efetiva participação;

VIII – solicitar à CAPPG do campus de origem o cancelamento da bolsa do estudante que descumprir as normas desta IN, e indicar bolsista substituto, dentro dos prazos estabelecidos no cronograma do edital;

IX – informar imediatamente, por escrito, à CAPPG do campus qualquer alteração em relação aos compromissos do bolsista com o desenvolvimento das atividades;

X – fazer referência ao apoio da Agência de Fomento e do PRO-ICT da UFFS nos trabalhos publicados;

XI – encaminhar o comprovante de aprovação do subprojeto no Comitê de Ética em Pesquisa, Comitê de Ética no Uso de Animais, Comissão Interna de Biossegurança, quando for o caso, conforme cronograma do edital, sob pena do cancelamento da cota de bolsa;

XII – os orientadores contemplados com bolsa de Iniciação Científica ou Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação deverão participar, obrigatoriamente, como avaliadores das atividades de pesquisa da UFFS, especialmente na Jornada de Iniciação Científica;

XIIIentregar no sistema de gestão de projetos, os resultados finais do subprojeto elaborados pelo estudante bolsista.

§ 1º É vedado ao orientador repassar a outro professor a orientação de seu bolsista, sem que tenha a ciência da CAPPG do campus e aprovação pelo Comitê Assessor Pesquisa (CAP).

§ 2º Em caso de impedimento de orientação pelo professor, proceder-se-á o cancelamento da bolsa.


Art. 8º São compromissos, requisitos e atribuições do coorientador de bolsistas PIBIC-EM:

I – ter vínculo formal com a escola na qual o estudante bolsista está matriculado;

II – conhecer integralmente o conteúdo do edital de concessão, do Regulamento de Pesquisa da UFFS e do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica no Ensino Médio, sobretudo a Resolução Normativa 017/CNPq, de 06 de junho de 2006;

III – favorecer ao bolsista um espaço de interlocução e reflexão sobre as atividades que desempenha;

IV – orientar o bolsista no processo de integração e adaptação nas atividades de pesquisa;

V – auxiliar o bolsista a superar dificuldades iniciais de adaptação e de integração a um novo grupo;

VI – comparecer aos encontros agendados pelo orientador;

VII – buscar a integração com o orientador da UFFS e o bolsista, mantendo a Direção da Escola informada sobre as atividades do Programa;

VIII – auxiliar o bolsista na multiplicação das informações e conhecimentos adquiridos no Programa entre colegas e professores de sua escola, favorecendo a implantação/implementação da cultura da Iniciação Científica, aproveitando todas as oportunidades que a UFFS oferecer.

 

CAPÍTULO III

Dos Compromissos dos Voluntários

 

Art. 9º Estudantes de graduação podem ser indicados como voluntários de Iniciação Científica em subprojetos aprovados em edital anual publicado pela Diretoria de Pesquisa e que não forem contemplados com cotas de bolsas.

Art. 10 São compromissos do voluntário:

I – conhecer o conteúdo desta Instrução Normativa, do Regulamento de Pesquisa da UFFS e do Programa de Apoio à Iniciação Científica e Tecnológica - PRO-ICT;

II – estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFFS e cumprir o Plano de Trabalho previsto no subprojeto, com dedicação de 10 (dez) ou 20 (vinte) horas semanais;

III – encaminhar à CAPPG do campus de origem, em conjunto com o orientador, os Resultados Finais da Pesquisa respeitando o cronograma do edital, atendendo o que consta no Art. 86 do Regulamento da Pesquisa da UFFS;

IV – fazer referência ao Programa de Apoio à Iniciação Científica e Tecnológica (PRO-ICT) da UFFS nos trabalhos publicados.

 

Art. 11 Fica facultada a apresentação dos resultados da pesquisa em seminários organizados pela instituição para tal fim ou na Jornada de Iniciação Científica, de acordo com o Regulamento da Jornada.

 

CAPÍTULO IV

Dos Compromissos do Orientador do Voluntário

 

Art. 12 São compromissos do orientador do voluntário:

I – conhecer o conteúdo desta Instrução Normativa, do Regulamento de Pesquisa da UFFS e do Programa de Iniciação Científica e Tecnológica (PRO-ICT) da UFFS;

II – indicar, dentro dos prazos estabelecidos no edital, um estudante de graduação da UFFS para execução do subprojeto;

III – orientar o indicado a cadastrar currículo na Plataforma Lattes do CNPq e providenciar a inclusão do estudante no Diretório dos Grupos de Pesquisa;

IV – orientar o voluntário nas distintas fases do desenvolvimento da pesquisa, incluindo a elaboração de relatórios e de outros meios para a divulgação dos resultados, sendo facultada a publicação dos resultados nos Anais da Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica (JIC) da UFFS;

V – incluir o nome do voluntário nas publicações que se refiram aos resultados da pesquisa que foram obtidos com a sua efetiva participação e fazer referência ao PRO-ICT;

VI – solicitar à Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) do campus de origem, o encerramento da participação do voluntário que descumprir as normas desta Instrução Normativa, e indicar outro estudante ou solicitar o cancelamento do subprojeto;

VII – encaminhar o comprovante de aprovação do subprojeto no Comitê de Ética em Pesquisa, Comitê de Ética no Uso de Animais, Comissão Interna de Biossegurança, quando for o caso, em até 120 (cento e vinte) dias do início da execução do subprojeto;

VIII – não atendido o requisito do inciso VII deste artigo, o subprojeto será cancelado.

§ 1º É vedado ao orientador repassar a outro professor a orientação de voluntário, sem que tenha a ciência da CAPPG do campus e aprovação pelo Comitê Assessor Pesquisa (CAP).

§ 2º Em caso de impedimento de orientação pelo professor, proceder-se-á o cancelamento do subprojeto.

 

CAPÍTULO V

Do Cancelamento da Bolsa, Desligamento ou Substituição do Bolsista, Orientador e Coorientador

 

Art. 13 O cancelamento da bolsa poderá ser solicitado pelo coordenador do subprojeto à Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) do campus, acompanhado da devida justificativa.

Art. 14 É dever do orientador, em conjunto com o bolsista, a entrega do relatório de atividades do período produzido pelo bolsista a ser substituído, e em seguida adicionar o novo participante substituto de acordo com os requisitos desta Instrução Normativa.

§ 1º A substituição de bolsista é permitida a partir do terceiro mês do início da bolsa, até quatro meses antes de seu término.

§ 2º As orientações e procedimentos para realização das substituições de bolsistas, constam na página da Pesquisa > Formulários (www.uffs.edu.br/pesquisa).

 

Art. 15 A substituição de orientador de subprojeto, dar-se-á mediante solicitação formal à CAPPG do campus.

Art. 16 Em caso de desligamento funcional do professor coorientador do bolsista de Ensino Médio, o coordenador do subprojeto, solicitará sua substituição à Direção da Escola e encaminhará os dados do novo coorientador à CAPPG do campus.

Art. 17 O bolsista que for desligado do Programa antes da obtenção dos resultados da pesquisa, poderá optar, mediante justificativa apresentada por seu orientador, pela entrega do Relatório de Atividades.

Art. 18 O bolsista que tiver sido desligado/substituído antes do final da vigência da bolsa, após um período de trabalho de seis meses deverá constar no trabalho enviado para o evento de avaliação dos resultados, como coautor.

Art. 19 O bolsista que for desligado do Programa por não cumprimento dos compromissos ou por sua própria solicitação, não poderá receber qualquer outra cota de bolsa de Iniciação Científica da UFFS no mesmo exercício de bolsa, exceto no segundo caso, se por motivo de cronograma tiver que optar entre duas bolsas.

Art. 20 A CAPPG do campus encaminhará as substituições à Diretoria de Pesquisa (DPE) até o último dia do mês da concessão da bolsa e as solicitações encaminhadas serão implementadas de acordo com os prazos da Agência de Fomento.

 

CAPÍTULO VI

Da Certificação

 

Art. 21 O certificado de participação de bolsistas em subprojeto de Iniciação Científica ou Iniciação Tecnológica e Inovação ou de voluntários de Iniciação Científica será emitido depois da aprovação do “Resultado Final” ou “Relatório de Atividades” (para estudantes voluntários), pelo Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) da UFFS e da apresentação na Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica (JIC), quando for o caso.

Parágrafo único. As regras mencionadas no art. 20 são válidas para a certificação dos orientadores, coorientadores e são imprescindíveis para sua obtenção.

 

CAPÍTULO VII

Disposições Finais

 

Art. 22 A UFFS não possui a gestão das atividades de estudantes indicados como bolsistas de subprojetos contemplados em editais publicados diretamente pelas Agências de Fomento.

Art. 23 Os voluntários de Iniciação Científica devem atender, quanto a carga horária acumulável, as normas constantes na Instrução Normativa específica publicada pela UFFS.

Art. 24 É vedado o fracionamento da bolsa entre dois ou mais estudantes.

Art. 25 A UFFS poderá cancelar ou suspender a bolsa a qualquer momento, em caso de não cumprimento das normas estabelecidas nesta Instrução Normativa.

Art. 26 Os subprojetos executados com recursos de despesas correntes e de capital e com a participação de bolsista, deverão, sem prejuízos desta Instrução Normativa, seguir as orientações do Termo de Outorga quanto à execução, gasto dos recursos financeiros e a prestação de contas correspondente.

Art. 27 Cabe à Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) de cada campus e à Diretoria de Pesquisa (DPE) prestar esclarecimentos sobre o conteúdo desta Instrução Normativa, assim como, oferecer suporte operacional à execução dos procedimentos aqui detalhados.

Art. 28 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Chapecó-SC, 24 de março de 2020.

Clevison Luiz Giacobbo

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

CONSUNI CPPGEC

ATA DA 1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2020 DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA

Aos vinte e quatro dias do mês de março do ano de dois mil e vinte, considerando a Pandemia de Coronavirus (COVID-19); considerando o Decreto nº 515, de 17 de março de 2020, do Governo do Estado de Santa Catarina que declara situação de emergência em todo o território Catarinense; considerando a Portaria nº 302/GR/UFFS/2020, de 18 de março de 2020, foi deliberada a pauta da 1ª Sessão Extraordinária da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), sem reunião presencial com transmissão por videoconferência. Os documentos citados acima dão conta da pandemia alastrada pelo mundo que chegou no Brasil, resultando no estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19). Para evitar a propagação, a ordem é que as pessoas trabalhem em suas residências, sem contato social, e conforme orientação da presidência desta Câmara foi sugerido aos conselheiros por meio do grupo da CPPGEC no aplicativo do whatsapp a possibilidade de acessarem o sistema moodle para análise do Parecer 11/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2020, que posteriormente enviassem e-mail com o voto individual manifestando-se favorável ou contrário ao parecer à secretaria da câmara. A sugestão foi aprovada por consenso e os votos dos conselheiros foram enviados para o e-mail consuni.cppgec@uffs.edu.br, com a participação dos seguintes conselheiros titulares: Clevison Luiz Giacobbo (Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação, Ivann Carlos Lago e Renan Costa Beber Vieira (docentes Campus Cerro Largo), Danilo Enrico Martuscelli e Vanessa Neumann Silva (docentes Campus Chapecó), Ulisses Pereira de Mello (docente Campus Erechim), Luciano Tormen e Luiz Carlos de Freitas (docentes Campus Laranjeiras do Sul), Marcos Leandro Ohse (docente Campus Realeza), Adenise Clerici (TAE Campus Cerro Largo) e Renan Henrique da Silva (discente Campus Realeza). Participaram no exercício da titularidade: Everton de Moraes Kozeniseski (docente Campus Erechim), Jossimara Polettini (docente Campus Passo Fundo) e Reginaldo Cristiano Griseli (TAE Campus Erechim). Não participaram por motivos não justificados os seguintes conselheiros: Eni Araújo Malgarim e Mario Luis Lill (titular e suplente da comunidade regional do Rio Grande do Sul). Conferido o quórum (manifestação por escrito de treze dos quatorze votantes), e por se tratar de sessão extraordinária, não houve expediente. Passou imediatamente ao item de pauta. Processo 23205.000756/2020-18 - Contratação de fundação para prestar serviços de apoio concernentes ao gerenciamento administrativo e financeiro necessário à execução do projeto Apoio à Organização de Eventos na UFFS. Relatado pelos conselheiros Gustavo Olszanski Acrani e Jossimara Polettini, o Parecer Nº 11/CPPGEC/CONSUNI/UFFS/2020, que foi disponibilizado no sistema moodle, menciona que a documentação exigida para contratação de fundação de apoio foi devidamente apresentada, que as informações pertinentes estão detalhadas no projeto básico, e que o voto é favorável para a contratação de fundação. A Secretaria fez o levantamento dos e-mails com os votos dos conselheiros e informou que o parecer do relator foi aprovado por consenso, sem ressalvas. Nada mais a tratar, a presidente agradeceu a participação dos conselheiros e foi encerrada à sessão, da qual eu, Eliane de Fátima Massaroli Metzler Gomes, Secretária da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, lavrei a pesente Ata que, aprovada, será assinada por mim e pela presidente.

 

 

Chapecó-SC, 24 de março de 2020.

Patricia Romagnolli

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

Aprova o Projeto Básico, o Plano de Trabalho, a Equipe Executora e a Contratação de Fundação de Apoio para Projeto da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

A Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.000756/2020-18 e o Parecer nº 11/CPPGEC/CONSUNI/UFFS/2020,

 

DECIDE:

 

 

Art. 1º Aprovar o Projeto Básico, o Plano de Trabalho, a Equipe Executora e a Contratação da Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (FUNTEF/PR), para prestar serviços de apoio, concernentes aos gerenciamentos administrativo e financeiro, necessários à execução do projeto: Apoio à Organização de Eventos na UFFS.

 

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), em Chapecó-SC, 24 de março de 2020.

 

 

 

 

Chapecó-SC, 24 de março de 2020.

Patricia Romagnolli

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

PROGESP

ALISTAMENTO ELEITORAL

1 O que é?

1.1 É a ausência, sem qualquer prejuízo, pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias.

 

2 Requisitos:

2.1 O alistamento eleitoral.

 

3 Fique atento para:

3.1 A concessão da ausência ao serviço ocorre no dia do alistamento.

3.2 A concessão será pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a dois dias.

3.3 A ausência para alistar-se como eleitor considera-se como de efetivo exercício;

3.4 É dever do servidor informar a sua chefia sobre a licença a ser usufruída.

 

4 Como solicitar:

4.1 A solicitação da licença deve ser feita eletronicamente através do aplicativo SouGOV, conforme orientações do Tutorial SouGOV- informar afastamento (Anexo I). Após gerar o documento no sistema, o servidor deverá anexar a ele:

 a) comprovante (declaração) do alistamento, fornecido pelo Tribunal Regional Eleitoral.

4.2  É de inteira responsabilidade do servidor a veracidade dos documentos apresentados.

4.3 Orienta-se que o requerimento seja enviado antes da homologação do ponto eletrônico do mês em que ocorreu a licença, para evitar registros incorretos/incompletos no ponto do servidor.

4.4 Na ausência de qualquer um dos documentos necessários, o requerimento será devolvido ao servidor para correção.

4.5 Registros dessa ocorrência no SIGRH – módulo frequência são realizadas pelas Assessorias de Gestão de Pessoas (nos campi) e DBAL (reitoria);

 

5 Fundamentação legal:

a) Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Previsão legal da concessão);

b) Instrução Normativa SAF/PR n.º 8, de 06 de julho de 1993 (Alistamento eleitoral como efetivo exercício);

c) Ofício Circular 06/2013/SEGEP/MP, de 04 de julho de 2013 (Recadastramento biométrico).

 

Dúvidas sobre esse assunto podem ser esclarecidas com a Divisão de Benefícios, Afastamentos e Licenças (DBAL) pelo e-mail dap.dbal@uffs.edu.br  ou com as Assessorias de Gestão de Pessoas dos Campi.

 

Chapecó-SC, 15 de julho de 2022.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

DOAÇÃO DE SANGUE

1 O que é?

1.1 É a ausência, sem qualquer prejuízo, de 1 (um) dia ao serviço para doação de sangue.

 

2 Requisito:

2.1 A doação de sangue no dia da ausência.

 

3 Fique atento para:

3.1 A concessão da ausência ao serviço ocorre no dia da doação de sangue.

3.2 A ausência para doação de sangue considera-se como de efetivo exercício.

3.3 A frequência anual permitida para tais ausências será:

a) Para homens: de 4 (quatro) doações de sangue anuais, com intervalo mínimo de 2 (dois) meses entre elas;

b) Para mulheres: de 3 (três) doações de sangue anuais, com um intervalo mínimo de 3 (três) meses;

 3.4 É dever do servidor informar a sua chefia sobre a ausência a ser usufruída.

 

4 Como solicitar:

4.1 A solicitação da licença deve ser feita eletronicamente através do aplicativo SouGOV, conforme orientações do Tutorial SouGOV- informar afastamento (Anexo I). Após gerar o documento no sistema, o servidor deverá anexar a ele:

a) declaração ou atestado comprovando a doação.

4.2  É de inteira responsabilidade do servidor a veracidade dos documentos apresentados.

4.3 Orienta-se que o requerimento seja enviado antes da homologação do ponto eletrônico do mês em que ocorreu a licença, para evitar registros incorretos/incompletos no ponto do servidor.

4.4 Na ausência de qualquer um dos documentos necessários, o requerimento será devolvido ao servidor para correção.

4.5 Registros dessa ocorrência no SIGRH – módulo frequência são realizadas pelas Assessorias de Gestão de Pessoas (nos campi) e DBAL (reitoria);

 

5 Fundamentação legal:

a) Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Previsão legal da concessão);

b) Nota informativa nº 194/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP (Periodicidade das ausências).

 

 

Dúvidas sobre esse assunto podem ser esclarecidas com a Divisão de Benefícios, Afastamentos e Licenças (DBAL) pelo e-mail suape.dbal@uffs.edu.br ou com as Assessorias de Gestão de Pessoas dos Campi.

 

Chapecó-SC, 15 de julho de 2022.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

LICENÇA POR MOTIVO DE CASAMENTO (Licença Gala)

1 O que é?

1.1 É a concessão de 8 (oito) dias, consecutivos, de licença do serviço em virtude de casamento.

 

2 Requisitos:

2.1 Casamento civil, religioso com efeito civil ou união estável.

 

3 Fique atento para:

3.1 A licença por motivo de casamento é contada como de efetivo exercício.

3.2 O prazo da licença começa a contar da data de casamento, incluindo-se o dia do casamento.

3.3 Esta licença interrompe o pagamento de auxílio-transporte.

3.4 É dever do servidor informar a sua chefia sobre a licença a ser usufruída.

 

4 Como solicitar:

4.1 A solicitação da licença deve ser feita eletronicamente através do aplicativo SouGOV, conforme orientações do Tutorial SouGOV- informar afastamento (Anexo I). Após gerar o documento no sistema, o servidor deverá anexar a ele:

a)  certidão de casamento civil ou religioso com efeito civil ou escritura pública de constituição de união estável.

4.2  É de inteira responsabilidade do servidor a veracidade dos documentos apresentados.

4.3 Orienta-se que o requerimento seja enviado antes da homologação do ponto eletrônico do mês em que ocorreu a licença, para evitar registros incorretos/incompletos no ponto do servidor.

4.4 Na ausência de qualquer um dos documentos necessários, o requerimento será devolvido ao servidor para correção.

4.5 Registros dessa ocorrência no SIGRH – módulo frequência são realizadas pelas Assessorias de Gestão de Pessoas (nos campi) ou DBAL (reitoria).

 

 

5 Fundamentação legal:

a) Art. 97 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Previsão Legal da Concessão);

b) Nota Informativa nº 502/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP (informa o início da contagem);

c) Nota Técnica nº 191/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP (certidão de casamento homoafetivo);

d) Nota Técnica nº 16379/2017-MP (União Estável e concessão de Licença Gala);

e) Parecer CONJUR 00945/2018/CONJUR-MP/CGU/AGU (União Estável é considerada entidade familiar).

 

 

Dúvidas sobre esse assunto podem ser esclarecidas com a Divisão de Benefícios, Afastamentos e Licenças (DBAL) pelo e-mail dap.dbal@uffs.edu.br  ou com as Assessorias de Gestão de Pessoas dos Campi.

Chapecó-SC, 12 de julho de 2022.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

LICENÇA POR MOTIVO DE FALECIMENTO (Licença Nojo)

  

1 O que é?

1.1 É a concessão de licença ao servidor para afastar-se do serviço, sem prejuízo, por 8 (oito) dias consecutivos em virtude de falecimento de pessoa da família.

 

2 Requisitos:

2.1 Falecimento de pessoa da família.

2.1.1Para esta licença, considera-se pessoa da família o cônjuge, companheiro(a), pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e        irmãos.

 

3 Fique atento para:

3.1 A licença por motivo de falecimento é considerada como de efetivo exercício.

3.2 O período de licença começa a contar na data do falecimento do familiar.

3.3 Esta licença interrompe pagamento de auxílio-transporte.

 

4 Como solicitar:

4.1 A solicitação da Licença Nojo deve ser feita eletronicamente através do aplicativo SouGOV, conforme orientações do Tutorial SouGOV - Informar Afastamento (Anexo I). Após gerar o documento no sistema, o servidor deverá anexar a ele:

a) Certidão de óbito que identifique o grau de parentesco, ou;

b) Certidão de Óbito e documentos que comprovem a relação de vínculo que dá direito à licença.

4.2 É de inteira responsabilidade do servidor a veracidade dos documentos apresentados.

4.3 Na ausência de qualquer um dos documentos necessários, o requerimento será devolvido ao servidor para correção. 

4.4 Registros dessa ocorrência no SIGRH – módulo frequência são realizadas pelas Assessorias de Gestão de Pessoas (nos campi) ou DBAL (reitoria).

 

5 Fundamentação legal:

a) Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Previsão Legal da Concessão);

b) Nota Informativa nº 502/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP (Marco inicial da fruição e contagem de licenças).

 

 

Dúvidas sobre esse assunto podem ser esclarecidas com a Divisão de Benefícios, Afastamentos e Licenças (DBAL) pelo e-mail dap.dbal@uffs.edu.br  ou com as Assessorias de Gestão de Pessoas dos Campi.

Chapecó-SC, 15 de julho de 2022.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

SERVIÇO ELEITORAL

 

1 O que é?

1.1 É a dispensa do serviço, sem qualquer prejuízo, pelo trabalho prestado à Justiça Eleitoral, equivalente ao dobro de dias de trabalho prestado.

 

2 Requisito:

2.1 A prestação de serviços à Justiça Eleitoral.

 

3 Fique atento para:

3.1 A ausência ao serviço deve ser previamente comunicada à chefia imediata.

3.2 A ausência pela prestação de serviços à Justiça Eleitoral considera-se como de efetivo exercício.

3.3 O direito de gozo do benefício pressupõe a existência de vínculo com a instituição à época da convocação.

3.4 Os dias de compensação pela prestação de serviços à Justiça Eleitoral não poderão ser convertidos em retribuição pecuniária.

3.5 Considera-se como dias de convocação quaisquer eventos que a Justiça Eleitoral repute necessários à realização do pleito, incluindo-se treinamentos e preparação ou montagem de locais de votação.

3.6 A ausência/dia de compensação deve ser objeto de acordo prévio entre o servidor e a chefia.

 

4 Como solicitar:

4.1 Para solicitar a justificativa de ausências, o servidor deve abrir processo no Módulo de Protocolo/Mesa Virtual do SIPAC, preenchendo como “tipo de processo” GESTÃO DE PESSOAS: CONCESSÃO PARA ALISTAMENTO/TRABALHO ELEITORAL - 023.5.

4.1.1 A justificativa de ausência por motivo de Serviço Eleitoral somente deve ser solicitada após a ocorrência da ausência.

4.2 Após a abertura do processo, deverá incluir:

a) o documento F0116 - REQUERIMENTO DE JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIAS 023.5, selecionar “escrever documento”, clicar em “carregar o modelo”, e preencher os dados necessários, conforme os passos do Anexo I – fluxo;

b) declaração sobre o serviço prestado, fornecida pelo Tribunal Regional Eleitoral.

4.3 O processo deve tramitar somente via Sistema Integrado de Gestão – SIG/SIPAC - Protocolo/Mesa Virtual, seguindo as orientações do Manual de Operação do Sistema.

4.4 O requerimento deverá conter a ciência da chefia imediata do servidor.

4.5 Registros dessa ocorrência no SIGRH – módulo frequência são realizadas pelas Assessorias de Gestão de Pessoas (nos campi) ou DBAL (reitoria).

 

5 Fundamentação legal:

a) Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Estabelece normas para as eleições);

b) Resolução TSE n.º 22.747, de 27 de março de 2008 (instruções para aplicação do art. 98 da Lei nº 9.504/1997);

c) Nota Técnica 21/2015/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP (Aplicação do art. 98 da Lei nº 9.504).

 

6 Anexos:

I – Fluxo

 

Dúvidas sobre esse assunto podem ser esclarecidas com a Divisão de Benefícios, Afastamentos e Licenças (DBAL) pelo e-mail suape.dbal@uffs.edu.br ou com as Assessorias de Gestão de Pessoas dos Campi.

 

Chapecó-SC, 24 de março de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

CONSUNI

ATA DA 1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2020 DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO

Aos vinte e cinco dias do mês de março do ano de dois mil e vinte, às catorze horas e nove minutos, através de telereunião pela plataforma Cisco WebEx, foi realizada a 1ª Sessão Extraordinária de 2020 do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Presidente Marcelo Recktenvald. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Gismael Francisco Perin (Vice-Reitor), Claunir Pavan (Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP)), Jeferson Saccol Ferreira (Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE)) e Patrícia Romagnoli (Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC)). Diretores de Campi: Marcos Antônio Beal (Campus Realeza), Bruno München Wenzel (Campus Cerro Largo), Martinho Machado Junior (Campus Laranjeiras do Sul), Luís Fernando Santos Corrêa da Silva (Campus Erechim), Roberto Mauro Dall'Agnol (Diretor do Campus Chapecó) e Leandro Tuzzin (Coordenador Acadêmico representando o Diretor do Campus Passo Fundo). Representantes Docentes: Ivann Carlos Lago, Renan Costa Beber Vieira, Edemar Rotta e Demétrio Alves Paz (Campus Cerro Largo); Willian Simões,Valdete Boni, Adriana Remião Luzardo, Danilo Enrico Martuscelli, Vanessa Neumann Silva e João Alfredo Braida (Campus Chapecó); Luiz Felipe Leão Maia Brandão, Isabel Rosa Gritti e Ulisses Pereira de Melo (Campus Erechim); Aline Pomari Fernandes, Gustavo Henrique Fidelis dos Santos, Luciano Tormen, Luiz Carlos de Freitas (Campus Laranjeiras do Sul); Alessandra Regina Müller Germani, Gustavo Olszanski Acrani (Campus Passo Fundo); Gilza Maria de Souza Franco, Clovis Piovesan, Everton Artuso e Marcos Leandro Ohse (Campus Realeza); Representantes dos técnico-administrativos em educação:)Marcelo Zvir de Oliveira (Campus Passo Fundo), Dariane Carlesso (Campus Chapecó), Adenise Clecrici (Campus Cerro Largo), Edson Antonio Santolin (Campus Realeza), Ana Paula dos Santos (Reitoria) Representantes dos discentes: Maurício Zinn Klemann (Campus Chapecó), Vanessa Regina Trentin Zoraski (Campus Erechim),Vinicius França Alves (Campus Laranjeiras do Sul). Felipe Inácio Krein (Campus Cerro Largo), Renan Henrique da Silva (Campus Realeza). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: representante docente Morgana Fabiola Cambrussi, representante docente Everton de Moraes Kozenieski, representante docente Jeronimo Sartori, representante TAE Reginaldo Cristiano Griseli, representante TAE Franciele Karoline Lenschuko, representante docente Regina Inês Kunz e representante discente Jackson Pagno Lunellil. Faltaram à sessão sem apresentar justificativa: O representante da comunidade regional de SC Jandir Jose Selzler e Eni Araújo Malgarin (representante do Estado do Rio Grande do Sul). Da Comunidade Regional participaram os seguintes conselheiros: João Costa de Oliveira (representante do Estado do Paraná). Após realizada a abertura da sessão e conferência do quórum regimental, o presidente iniciou a sessão levantando a questão de que não há previsão regimental para sessão através de telereunião, especialmente sobre o que fazer a respeito dos conselheiros não conectados. Após sugestão do conselheiro Claunir Pavan, assumiu-se por consenso que a ausência dos conselheiros por problemas técnicos fosse comparada a problemas logísticos no caso de uma reunião física. Assim, o presidente declarou aberta a primeira sessão extraordinária do Conselho Universitário (CONSUNI) do ano de dois mil e vinte, explicando que o caráter extraordinário da reunião devia-se a necessidade do Conselho deliberar a respeito de medidas emergenciais e administrativas no que confere a pandemia do Coronavírus que acomete o país. O presidente apresentou os pontos de pauta da reunião, sendo, o primeiro, apreciação da ata da 1ª Sessão Ordinária de 2020, e, o segundo, análise e proposição das ações institucionais em relação a pandemia do Coronavírus. Em seguida, como primeiro ponto de pauta, o presidente submeteu aos conselheiros a apreciação da ata da 1ª Sessão Ordinária de 2020. O conselheiro Vicente Ribeiro, solicitou uma alteração na linha quarenta e oito, efetuando a leitura da alteração proposta, que passaria a ter o seguinte texto: “o conselheiro solicitou novamente a palavra, informando que já havia solicitado a interrupção das férias para participar da sessão do Consuni e submetendo ao plenário esta decisão”. O conselheiro João Alfredo Braida solicitou que o áudio da sessão fosse preservado. A conselheira Dariane Carlesso solicitou, conforme consta nos artigos 41 e 78 do Regimento Geral do CONSUNI, que as atas sejam mais concisas. O presidente esclareceu que a Secretaria dos Órgãos Colegiados (SECOC) tem efetuado os registros de forma minuciosa a pedido do próprio Conselho. Em seguida, o presidente solicitou a aprovação da ata, e orientou a Secretaria dos Órgãos Colegiados a atender a sugestão da conselheira Dariane Carlesso, de objetividade de registro nas próximas atas, além da manutenção dos arquivos de áudio. Não havendo mais manifestações, tendo sido acolhidas as manifestações dos conselheiros, a ata foi aprovada por consenso. O presidente passou então para o segundo ponto de pauta, análise e proposição das ações institucionais em relação a pandemia do Coronavírus. O presidente passou a palavra para o conselheiro Jeferson Saccol Ferreira, que expôs o levantamento efetuado junto às coordenações acadêmicas dos campi, sobre a possibilidade de componentes curriculares serem ofertados a distância ou não. O resultado deste levantamento mostra que na consulta feita aos colegiados de todos os cursos da Universidade, 606 se posicionaram a favor da oferta de aulas à distância em pelos menos uma disciplina, enquanto 133 se posicionaram contrários a oferta de aulas à distância. Neste sentido, os conselheiros fizeram suas argumentações acerca da suspensão das atividades do Calendário Acadêmico, bem como, a possibilidade de realização de aulas na modalidade à distância, realizaram defesas dos seus posicionamentos, bem como questionamentos ao conselho. O presidente propôs uma questão, para ver se contemplava os inscritos, se encaminhariam por suspensão total ou parcial, votariam estes prazos em uma segunda votação, e perguntou se isso contemplaria o Conselho. O conselheiro Pavan solicitou votação nominal. O presidente questionou ao conselho se poderiam votar em suspensão parcial ou total, e no segundo momento definir propostas pontuais, e pediu se têm consenso para fazer a votação desta maneira. Seguiram-se algumas ponderações a respeito dos encaminhamentos para a votação, sendo que o conselheiro Luís Fernando salientou as propostas que seriam votadas: “Suspender o calendário de modo integral ou suspender parcialmente naquilo que diz respeito às atividades presencias”. O presidente disse haver um pedido, para que a votação seja nominal, a conselheira Dariane questionou qual a justificativa para a votação nominal, ponderou que não haveria justificativa para ter votação nominal, solicitando uma justificativa, que facilitaria a decisão de todos. O presidente salientou que essa proposta partiu do conselheiro Pavan, e pediu se o conselheiro, queria justificar sua proposta. O conselheiro Pavan justificou sua proposta de votação nominal, pela transparência que o voto necessita, e o pedido de seus alunos, a maioria quer aula a distância ou semipresencial e gostaria que seu voto fosse presente para eles, salientou não entender o porquê do receio, de esconder a posição de cada um, em uma demanda como essa que atenderá todos os estudantes. A conselheira Dariane respondeu não haver receio, dizendo que a transparência se fez em outros espaços, desta Universidade, e tiveram com clareza a tomada de decisão, especialmente para escolher nosso reitor e não foi respeitado, e não vê como justificativa a questão da transparência. Neste momento, o conselheiro Pavan salientou fazer questão de que o voto seja nominal, pedindo para que isto seja votado. O conselheiro Márcio do Carmo, pediu esclareça na proposta de encaminhamento, que estão votando a suspensão ou não pelo calendário da graduação, pois a ideia é que se discutisse a pós-graduação em segundo momento. O presidente esclareceu não terem feito esta distinção, a suspensão do calendário acadêmico, significa a suspensão de todas as instâncias institucionais, e ao longo da discussão não foi feito uma diferenciação dizendo que isto seria válido apenas para a graduação, salientou ainda, que neste momento a votação é se esta votação será feita de forma simbólica ou nominal. Após testes de votação, a secretária dos Órgão Colegiados, informou a existência de um conselheiro, chamado Renan, o qual não conseguiu acessar a sala de reunião e estaria acompanhando pelo Facebook. Após algumas conversações a respeito da votação, o conselheiro Pavan retirou o seu pedido de votação nominal, a secretaria consultou ao conselheiro Renan se este poderia registrar o seu voto pelo aplicativo Whatsapp. Neste momento, a secretaria informou que o conselheiro Renan já estaria adicionado ao grupo do Consuni no Whatsapp, tendo condições de manifestar o seu voto. O conselheiro Márcio do Carmo Pinheiro esclareceu que sua primeira proposta, no primeiro encaminhamento ocorrido, era suspender o calendário da graduação, ressaltando que o calendário da Pós-Graduação, não era suspendido nem em casos mais extremos, e caso o calendário da Pós fosse suspenso eles teriam um prejuízo maior, acreditando que essas coisas não podem ser definidas juntas. O presidente pronunciou-se dizendo, não ter entendido que somente a graduação tinha ficado naquele momento, esclarecendo a suspensão parcial ou total não ficaria confuso, sendo a suspensão parcial a suspensão das aulas presencias do modo como já tem sido operado pela portaria do gabinete do reitor, e com ela poderia ser tratado como seria feito nos outros Campi e em cada área. A suspensão total interrompe todos os dias letivos do calendário da graduação e pós-graduação, ressaltando também que não teriam entrado em todas as implicações que essas decisões iriam representar, sendo estas feitas quando tiverem a oportunidade. O presidente esclareceu algumas dúvidas a respeito da votação lendo o Art. 53.  do Regimento Interno do CONSUNI: “Quando houver três ou mais emendas sobre o mesmo dispositivo ou quando houver três ou mais propostas para regulamentar a mesma matéria, a votação será feita em dois turnos quando nenhuma proposição atingir maioria simples dos votos. § 1º Caso não haja proposição com maioria simples em primeiro turno, serão votadas, em segundo turno, as duas proposições mais votadas no primeiro turno, considerando-se aprovada aquela que atingir maioria simples. § 2º Em caso de votação em segundo turno, não haverá debate ou defesa de propostas.” Então o presidente voltou a falar que aquilo que eles tentaram construir consensualmente, foi de simplificar a votação. Tendo esgotado o tempo, a sessão foi prorrogada em trinta minutos. O presidente voltou a falar da votação de suspensão do calendário, sendo os votos sim, em suspensão total do calendário, e não como suspensão parcial, continuando como está, mas nada impediria de o conselho voltar nessa questão. Salientou que precisaria ser colocado em regime de votação o total ou parcial, a sua proposta de votação funcionaria da seguinte maneira: a secretaria chamaria individualmente, cada conselheiro, sendo que o mesmo pronunciar-se-ia pela primeira proposta (total) ou segunda proposta (parcial). Sendo assim, o presidente colocou em regime de votação entre as duas propostas, Proposta número um (total) e Proposta número dois (parcial), e feita a chamada nominal pela Secretaria do conselho para a votação, não constando em ata o nome e o voto de cada um, sendo que esse procedimento foi realizado para facilitar a votação feita por chamada de vídeo. O Campus Cerro Largo registrou para a proposta um, nenhum voto, para a segunda proposta, sete votos e nenhuma abstenção. O Campus Chapecó registrou para a proposta número um, nove votos, para a segunda proposta, um voto e nenhuma abstenção. O Campus Erechim registrou para a proposta um, oito votos e para a proposta dois, nenhum voto e nenhuma abstenção. O Campus Laranjeiras do Sul registrou para a proposta um, quatro votos e para a proposta dois, três votos e nenhuma abstenção. O Campus Passo Fundo registrou para a proposta um, cinco votos e para a proposta dois, um voto e nenhuma abstenção. O Campus Realeza registrou para a proposta um, cinco votos e para a proposta dois, três votos e nenhuma abstenção. A Comunidade Regional registrou para a proposta um, um voto e para a proposta dois, nenhum voto e nenhuma abstenção. A Reitoria registrou para a proposta um, nenhum voto, para a proposta dois, quatro votos e nenhuma abstenção. O presidente declarou que foi registrado, trinta e dois votos pela suspensão total do calendário (proposta um) e dezenove votos para a suspensão parcial do calendário (proposta dois), sendo aprovada a suspensão total do calendário acadêmico da universidade. Deste modo, o presidente passou para a segunda parte da reunião, onde seria decidido a amplitude dessa suspensão. Após os posicionamentos dos conselheiros, o presidente pediu para tentar produzirem o seguinte encaminhamento, suspensão total do calendário acadêmico a partir de hoje (vinte e cinco de março), até dia doze de abril, tendo o consenso do conselho. Desta maneira, o presidente declarou o calendário acadêmico suspenso a partir de hoje, (vinte e cinco de março), suspensão total até dia doze de abril. O conselheiro Danilo ponderou sobre a comunicação a ser feita para a comunidade universitária. O presidente ponderou que em sua opinião eles tomaram uma medida exagerada para a necessidade institucional, dizendo que ele não votou nessa matéria, mas fazia questão de deixar registrado que se ele votasse, teria votado por não suspender o calendário acadêmico. O conselheiro Braida fez um questionamento acerca do o Ofício Circular Nº 4, da Secretaria de Educação Superior do MEC encaminhado as universidades e gostaria de saber qual encaminhamento foi dado para esse ofício dentro da UFFS. O presidente respondeu que estavam com uma dificuldade de comunicação de recebimento de ofícios do MEC, que por algum problema técnico de setembro do ano passado até agora recentemente, não estavam mais recebendo os ofícios do MEC, pode ter sido algum problema, e quando perceberam os ofícios circulando pelas redes sociais antes de receberem, foram atrás e conseguiram recuperar essa informação e desde então tem recebido os ofícios, explica que aquele ofício foi encaminhado para a Comissão de Encaminhamentos das Implicações do COVID-19, finalizou dizendo que tem a possibilidade de avaliar e solicitar recursos se for o caso. N sequência, o conselheiro Martinho citou que tem contratos de professores substitutos que vencem em dezembro, e diante dessa recessão de contratação de novos substitutos, questionou se já existiria algum indicativo. O presidente ponderou que foi mudado e pode ser prorrogado desde que se faça um novo processo seletivo, mas estas questões terão que ser analisadas em outro momento, pois não é a pauta da sessão. O conselheiro Mauricio pediu para que os auxílios de assistência estudantil, dos mais vulneráveis ficassem assegurados nesse momento, o presidente confirmou que os auxílios estariam mantidos e disse ainda, que inclusive anunciaram e aumentaram os auxílios estudantis e auxílio complementar, sendo um compromisso que a Reitoria tem com os estudantes vulneráveis, e a preocupação seria com o auxílio do ano de 2021, pois não possui informação alguma a respeito. Neste momento o conselheiro Jackson ressaltou o comentário do reitor sobre a obtenção de novos dados para próxima reunião, salientou acreditar que isso será feito por uma comissão, e reforçou que deseja a presença discente nesta comissão. O presidente agradeceu pela sugestão que será contemplada. Deste modo, o presidente anunciou o encerramento da primeira sessão extraordinária de dois mil e vinte, às dezoito horas e trinta minutos, agradecendo a participação de todos os conselheiros, da qual eu, Mirian Lovis de Souza, secretária dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, será assinada pelo presidente e por mim.

Chapecó-SC, 25 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

Documento Histórico

ATA Nº 2/CONSUNI/UFFS/2020

Aprova a Suspensão Total do Calendário Acadêmico da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), por prazo determinado.


O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o resultado da votação realizada na 1ª Sessão Extraordinária do Consuni, ocorrida em 25/03/2020,


RESOLVE:


Art. 1º Aprovar a Suspensão Total do Calendário Acadêmico da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), até a data de 12/04/2020.


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões do Conselho Universitário (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 1ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 25 de março de 2020.

 

 

 

Chapecó-SC, 25 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

ACAD CH

EDITAL Nº 14/ACAD-CH/UFFS/2020 PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PROVISÓRIO- EDITAL 02/ACAD-CH/UFFS/2020 - SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

EDITAL Nº 14/ACAD-CH/UFFS/2020

 

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PROVISÓRIO- EDITAL 02/ACAD-CH/UFFS/2020 -  SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

A COORDENADORA ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS no uso das suas atribuições legais e em conformidade como o Edital Nº 02/ACAD-CH/UFFS/2020, torna pública a classificação provisória dos candidatos do Processo Seletivo de Seleção de Bolsista para o Programa de Bolsa Institucional de Apoio à Política de Acessibilidade de UFFS.

 

  1. CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS:

 

CANDIDATOS

CLASSIFICAÇÃO

Gisele Elisa Cossa

Luiz Roberto Von Dentz Zancan

Carolina Czarnobay

Joel Rodrigo Ludwig

 

1.1 Os candidatos terão o prazo de até 24 horas após divulgação do resultado provisório para envio  de recurso, que deverá ser encaminhado via e-mail ao Setor de Acessibilidade (acessibilidade.ch@uffs.edu.br).

1.2 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada dia 27/03/2020 no site www.uffs.edu.br (acesso fácil > editais > Campus Chapecó > Coordenação Acadêmica).

1.3 Os recursos enviados via e-mail serão analisados pelo Setor de Acessibilidade do Campus Chapecó.

 

  1. VIGÊNCIA

2.1 A validade da seleção será de um ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.

2.2 Será firmado termo de compromisso entre o bolsista e a UFFS, no prazo máximo de um ano a partir do início das atividades do bolsista.

2.3 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista ou por solicitação do Setor de Acessibilidade, caso o bolsista não cumpra suas obrigações ou alguma das solicitações previstas em edital de selação.

 

  1. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO

3.1 Para assinatura do Termo de Compromisso, encaminhar via e-mail ao Setor de Acessibilidade (acessibilidade.ch@uffs.edu.br)  cópia dos seguintes documentos:

I – Atestado de frequência;

II – Histórico escolar;

III – RG;

IV – CPF;

V – Cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta-corrente individual, em nome do bolsista, no Banco do Brasil, contendo número da conta e agência para depósito;

VI – Termo de Compromisso assinado pelo bolsista.

3.2. A via física da cópia dos documentos acima deverão ser entregues pelo candidato no dia da convocação para início das atividades.

 

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos junto ao Setor de Acessibilidade do campus, via e-mail (acessibilidade.ch@uffs.edu.br);

4.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica e Setor de Acessibilidade do Campus.

 

 

 

 

Chapecó, 25 de março de 2020.

 

 

 

GABRIELA GONÇALVES DE OLIVEIRA

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

Chapecó-SC, 25 de março de 2020.

Gabriela Gonçalves de Oliveira

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

EDITAL Nº 15/ACAD-CH/UFFS/2020 PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PROVISÓRIO- EDITAL 04/ACAD-CH/UFFS/2020 - SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

EDITAL Nº 15/ACAD-CH/UFFS/2020

 

 

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PROVISÓRIO- EDITAL 04/ACAD-CH/UFFS/2020 -  SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

A COORDENADORA ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS no uso das suas atribuições legais e em conformidade como o Edital Nº 04/ACAD-CH/UFFS/2020, torna pública a classificação provisória dos candidatos do Processo Seletivo de Seleção de Bolsista para o Programa de Bolsa Institucional de Apoio à Política de Acessibilidade de UFFS.

 

  1. CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS:

 

CANDIDATO

CLASSIFICAÇÃO

Gregory Steffani dos Santos

Desclassificado (candidato não atende o item 6.1 - III - do edital)

 

 

1.1 O candidato terá o prazo de até 24 horas após divulgação do resultado provisório para envio  de recurso, que deverá ser encaminhado via e-mail ao Setor de Acessibilidade (acessibilidade.ch@uffs.edu.br).

1.2 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada dia 27/03/2020 no site www.uffs.edu.br (acesso fácil > editais > Campus Chapecó > Coordenação Acadêmica).

1.3 Os recursos enviados via e-mail serão analisados pelo Setor de Acessibilidade do Campus Chapecó.

 

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos junto ao Setor de Acessibilidade do campus, via e-mail (acessibilidade.ch@uffs.edu.br);

2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica e Setor de Acessibilidade do Campus.

 

Chapecó, 25 de março de 2020.

 

GABRIELA GONÇALVES DE OLIVEIRA

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

Chapecó-SC, 25 de março de 2020.

Gabriela Gonçalves de Oliveira

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

EDITAL Nº 16/ACAD-CH/UFFS/2020 PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PROVISÓRIO- EDITAL 03/ACAD-CH/UFFS/2020 - SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

EDITAL Nº 16/ACAD-CH/UFFS/2020

 

 

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PROVISÓRIO- EDITAL 03/ACAD-CH/UFFS/2020 -  SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

A COORDENADORA ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS no uso das suas atribuições legais e em conformidade como o Edital Nº 03/ACAD-CH/UFFS/2020, torna pública a classificação provisória dos candidatos do Processo Seletivo de Seleção de Bolsista para o Programa de Bolsa Institucional de Apoio à Política de Acessibilidade de UFFS.

 

  1. CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS:

 

CANDIDATOS

CLASSIFICAÇÃO

Rafaela Parizotto

Larissa Paula Soave

Jessica Sandra de Oliveira Pivotto

Maricelia Cardoso Santiago

Jessica Fernanda Dias Vieira

Franciele Kaufmann

 

1.1 Os candidatos terão o prazo de até 24 horas após divulgação do resultado provisório para envio  de recurso, que deverá ser encaminhado via e-mail ao Setor de Acessibilidade (acessibilidade.ch@uffs.edu.br).

1.2 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada dia 27/03/2020 no site www.uffs.edu.br (acesso fácil > editais > Campus Chapecó > Coordenação Acadêmica).

1.3 Os recursos enviados via e-mail serão analisados pelo Setor de Acessibilidade do Campus Chapecó.

 

  1. VIGÊNCIA

2.1 A validade da seleção será de um ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.

2.2 Será firmado termo de compromisso entre o bolsista e a UFFS, no prazo máximo de um ano a partir do início das atividades do bolsista.

2.3 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista ou por solicitação do Setor de Acessibilidade, caso o bolsista não cumpra suas obrigações ou alguma das solicitações previstas em edital de seleção.

 

  1. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO

3.1 Para assinatura do Termo de Compromisso, encaminhar via e-mail ao Setor de Acessibilidade (acessibilidade.ch@uffs.edu.br)  cópia dos seguintes documentos:

I – Atestado de frequência;

II – Histórico escolar;

III – RG;

IV – CPF;

V – Cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta-corrente individual, em nome do bolsista, no Banco do Brasil, contendo número da conta e agência para depósito;

VI – Termo de Compromisso assinado pelo bolsista.

 

3.2. A via física da cópia dos documentos acima deverão ser entregues pelo candidato no dia da convocação para início das atividades.

 

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos junto ao Setor de Acessibilidade do campus, via e-mail (acessibilidade.ch@uffs.edu.br);

4.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica e Setor de Acessibilidade do Campus.

 

 

 

 

Chapecó, 25 de março de 2020.

 

 

 

GABRIELA GONÇALVES DE OLIVEIRA

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

Chapecó-SC, 25 de março de 2020.

Gabriela Gonçalves de Oliveira

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

EDITAL Nº 17/ACAD -CH/UFFS/2020 RETIFICAÇÃO DO EDITAL 08/ACAD-CH/UFFS/2020 SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CHAPECÓ/2020

EDITAL Nº 17/ACAD -CH/UFFS/2020

 

RETIFICAÇÃO DO EDITAL 08/ACAD-CH/UFFS/2020

SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CHAPECÓ/2020

 

O coordenador acadêmico do campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação do edital nº 08/ACAD-CH/UFFS/2020.

 

 

 

Onde se lê:

 

 

  1. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

  • O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:

 

ETAPAS

PERÍODO

HORÁRIO

LOCAL

 

 

Inscrições

11/03/2020 a

20/03/2020

Das 9h às 11h30 e das 13h30 às 16h30

Sala 201 do Bloco dos Professores

Seleção

24/03/2020

14 horas

Laboratório Ludobrinq

 

 

Resultado Provisório

 

25/03/2020

 

Até às 17h

Sítio da UFFS https://www.uffs.edu.br/acessof acil/boletim_oficial/editais/cam pus-chapeco

Recurso sobre o resultado

26/03/2020

Até às 17h

Coordenação Acadêmica

 

 

Resultado Final

 

27/03/2020

 

Até às 17h

Sítio da UFFS https://www.uffs.edu.br/acessof acil/boletim_oficial/editais/cam pus-chapeco

 

 

 

 

 

Leia-se:

 

  1. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

  • O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:

 

ETAPAS

PERÍODO

HORÁRIO

LOCAL

 

 

Inscrições

Até o dia 30/03/2020

 

A ficha de inscrição deve  ser preenchida, assinada, escaneada  e encaminhada para o e-mail da coordenação do curso - pedagogia.ch@uffs.edu.br

Seleção

A  definir

 

 

 

 

Resultado Provisório

 

A definir

 

 

Sítio da UFFS https://www.uffs.edu.br/acessof acil/boletim_oficial/editais/cam pus-chapeco

Recurso sobre o resultado

A definir

 

Coordenação Acadêmica

 

 

Resultado Final

 

A definir

 

 

Sítio da UFFS https://www.uffs.edu.br/acessof acil/boletim_oficial/editais/cam pus-chapeco

 

Chapecó, 25 de março de 2020.

 

 

GABRIELA GONÇALVES DE OLIVEIRA

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

 

 

ANEXO I FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

Processo seletivo de monitores de ensino

Edital Nº 08/ACAD - CH/UFFS/2020

Opção de vaga (Modalidade)

(  ) por curso                         (  ) por público-alvo               ( ) por componente curricular

Projeto:

Nome:

Matrícula:

Curso/Turno:

Semestre:

RG:

Órgão emissor:

Data de emissão:

CPF:

Data de nascimento:

 

Telefone residencial:

Telefone celular:

E-mail:

Endereço: (rua, n°, complemento)

Bairro:

Cidade-UF:

CEP:

É portador de necessidades especiais?

(   ) Sim. Qual:                                                                                      ( ) Não

 

Chapecó,            de                              de 2020.

 

 

Assinatura do candidato

Chapecó-SC, 25 de março de 2020.

Gabriela Gonçalves de Oliveira

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

EDITAL Nº 18/ACAD-CH/UFFS/2020 PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL - EDITAL 02/ACAD-CH/UFFS/2020 - SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

EDITAL Nº 18/ACAD-CH/UFFS/2020

 

 

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL - EDITAL 02/ACAD-CH/UFFS/2020 -  SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

A COORDENADORA ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS no uso das suas atribuições legais e em conformidade como o Edital Nº 02/ACAD-CH/UFFS/2020, torna pública a classificação final dos candidatos do Processo Seletivo de Seleção de Bolsista para o Programa de Bolsa Institucional de Apoio à Política de Acessibilidade de UFFS.

 

  1. CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS:

 

CANDIDATOS

CLASSIFICAÇÃO

Gisele Elisa Cossa

Luiz Roberto Von Dentz Zancan

Carolina Czarnobay

Joel Rodrigo Ludwig

 

  1. VIGÊNCIA

2.1 A validade da seleção será de um ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.

2.2 Será firmado termo de compromisso entre o bolsista e a UFFS, no prazo máximo de um ano a partir do início das atividades do bolsista.

2.3 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista ou por solicitação do Setor de Acessibilidade, caso o bolsista não cumpra suas obrigações ou alguma das solicitações previstas em edital de seleção.

 

  1. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO

3.1 Encaminhar, via e-mail (acessibilidade.ch@uffs.edu.br), ao Setor de Acessibilidade  cópia dos seguintes documentos:

I – Atestado de frequência;

II – Histórico escolar;

III – RG;

IV – CPF;

V – Cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta-corrente individual, em nome do bolsista, contendo número da conta e agência para depósito;

VI – Termo de Compromisso assinado pelo bolsista.

3.2. A data para envio dos documentos, via e-mail, é 30/03/2020.

3.3. A via física da cópia dos documentos deverão ser entregues pelo candidato no dia que iniciar as atividades.

 

  1. DA CONVOCAÇÃO

4.1 O candidato aprovado será convocado quando as atividades acadêmicas, suspensas por conta da Pandemia de Coronavírus, retornarem à normalidade.

4.2 A convocação se dará por meio de edital específico.

 

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos junto ao Setor de Acessibilidade do campus, via e-mail (acessibilidade.ch@uffs.edu.br);

52 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica e Setor de Acessibilidade do Campus.

 

 

 Chapecó, 27 de março de 2020.

 

 GABRIELA GONÇALVES DE OLIVEIRA

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

Chapecó-SC, 27 de março de 2020.

Gabriela Gonçalves de Oliveira

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

EDITAL Nº 19/ACAD-CH/UFFS/2020 PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL - EDITAL 03/ACAD-CH/UFFS/2020 - SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

EDITAL Nº 19/ACAD-CH/UFFS/2020

 

 

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL - EDITAL 03/ACAD-CH/UFFS/2020 -  SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

A COORDENADORA ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS no uso das suas atribuições legais e em conformidade como o Edital Nº 03/ACAD-CH/UFFS/2020, torna pública a classificação final dos candidatos do Processo Seletivo de Seleção de Bolsista para o Programa de Bolsa Institucional de Apoio à Política de Acessibilidade de UFFS.

 

 

  1. CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS:

 

CANDIDATOS

CLASSIFICAÇÃO

Rafaela Parizotto

Larissa Paula Soave

Jessica Sandra de Oliveira Pivotto

Maricelia Cardoso Santiago

Jessica Fernanda Dias Vieira

Franciele Kaufmann

 

  1. VIGÊNCIA

2.1 A validade da seleção será de um ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.

2.2 Será firmado termo de compromisso entre o bolsista e a UFFS, no prazo máximo de um ano a partir do início das atividades do bolsista.

2.3 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista ou por solicitação do Setor de Acessibilidade, caso o bolsista não cumpra suas obrigações ou alguma das solicitações previstas em edital de seleção.

 

  1. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO

3.1 Encaminhar, via e-mail (acessibilidade.ch@uffs.edu.br), ao Setor de Acessibilidade  cópia dos seguintes documentos:

I – Atestado de frequência;

II – Histórico escolar;

III – RG;

IV – CPF;

V – Cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta-corrente individual, em nome do bolsista, contendo número da conta e agência para depósito;

VI – Termo de Compromisso assinado pelo bolsista.

3.2. A data para envio dos documentos, via e-mail, é 30/03/2020.

3.3. A via física da cópia dos documentos deverão ser entregues pelo candidato no dia que iniciar as atividades.

 

  1. DA CONVOCAÇÃO

4.1 O candidato aprovado será convocado quando as atividades acadêmicas, suspensas por conta da Pandemia de Coronavírus, retornarem à normalidade.

4.2 A convocação se dará por meio de edital específico.

 

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos junto ao Setor de Acessibilidade do campus, via e-mail (acessibilidade.ch@uffs.edu.br);

52 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica e Setor de Acessibilidade do Campus.

 

 

 

Chapecó, 27 de março de 2020.

 

 

 

GABRIELA GONÇALVES DE OLIVEIRA

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

 

Chapecó-SC, 27 de março de 2020.

Gabriela Gonçalves de Oliveira

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

EDITAL Nº 20/ACAD-CH/UFFS/2020 PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL - EDITAL 04/ACAD-CH/UFFS/2020 - SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

EDITAL Nº 20/ACAD-CH/UFFS/2020

 

 

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL - EDITAL 04/ACAD-CH/UFFS/2020 -  SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

A COORDENADORA ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS no uso das suas atribuições legais e em conformidade como o Edital Nº 04/ACAD-CH/UFFS/2020, torna pública a classificação final dos candidatos do Processo Seletivo de Seleção de Bolsista para o Programa de Bolsa Institucional de Apoio à Política de Acessibilidade de UFFS.

 

  1. CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS:

 

CANDIDATO

CLASSIFICAÇÃO

Gregory Steffani dos Santos

Desclassificado (candidato não atende o item 6.1 - III - do edital)

 

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos junto ao Setor de Acessibilidade do campus, via e-mail (acessibilidade.ch@uffs.edu.br);

2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica e Setor de Acessibilidade do Campus.

 

Chapecó, 27 de março de 2020.

 

GABRIELA GONÇALVES DE OLIVEIRA

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

 

 

Chapecó-SC, 27 de março de 2020.

Gabriela Gonçalves de Oliveira

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

DIR CH

CRIA a CENTRAL DE TRIAGEM REMOTA para casos suspeitos de Coronavirus.

O DIRETOR DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e na Portaria Nº 289/GR/UFFS/2020, resolve:

 

Art. 1º CRIAR a CENTRAL DE TRIAGEM REMOTA para casos suspeitos de Coronavirus, em parceria entre a Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, campus Chapecó, Secretaria Municipal de Saúde do município de Chapecó, Universidade Comunitária da Região de Chapecó – Unochapecó e Médicos voluntários do município de Chapecó.

 

Art. 2º DESIGNAR os seguintes componentes da referida Central de Triagem Remota e suas respectivas atribuições:

 

Nome

Cargo

Atribuição

Grasiela Marcon

Professora do Magistério Superior UFFS

Coordenadora

Carlos Alberto do Amaral Medeiros

Professor do Magistério Superior UFFS e Unochapecó

Coordenador Adjunto

Claunir Pavan

Professor de Magistério Superior UFFS

Membro tutor

Agnes de Fátima Pereira Cruvinel

Professora do Magistério Superior UFFS

Membro tutor

Adriana Wagner

Professora do Magistério Superior UFFS

Membro tutor

Aland Waldow

Professor do Magistério Superior UFFS

Membro tutor

Thais Nascimento Helou

Professora do Magistério Superior UFFS

Membro tutor

Diego Stefano Junges

Técnico de Tecnologia da Informação

Membro tutor

Camila Cassol

Médica endocrinologista

Membro tutor

Diego Bet

Médico dermatologista

Membro tutor

Lilian Baseggio

Discente

Membro

Larissa Paganotti

Discente

Membro

Kassia Krammer

Discente

Membro

Maria Joana Carvalho e Silva

Discente

Membro

Jessica Aparecida Battistel

Discente

Membro

Karine Bedin

Discente

Membro

Yasmin Paula Cesco

Discente

Membro

Marília Isabel Floss

Discente

Membro

Amanda Boff

Discente

Membro

Adriana Monteiro de Castro Bhona

Discente

Membro

 

 

Art. 3º A Central de Triagem Remota tem o objetivo de contribuir para a redução da sobrecarga nos serviços de urgência e emergência, analisando os casos relatados com vistas a recomendação de cuidados com a própria saúde e a busca, quando necessário, em função da gravidade de cada caso, pelas unidades básicas de saúde ou serviços de urgência/emergência, nos termos das orientações emanadas dos órgãos oficiais.

 

Art. 4º Os discentes membros, são acadêmicos matriculados no quinto ano do curso de Medicina, cursando o CCR Estágio Curricular Obrigatório II, e atuarão em caráter voluntário, devendo atender as todas as recomendações técnicas orientadas pelos docentes tutores e profissionais da área da saúde pertencentes a Central de Triagem Remota.

Parágrafo único: havendo necessidade, a coordenação da Central de Triagem Remota poderá acolher a inclusão de novos componentes, devendo informar a direção do campus Chapecó para a devida atualização da presente portaria.

 

Art. 5º As atividades da Central de Triagem Remota têm característica de atividade esporádica e serão realizadas de forma voluntária pelos seus componentes não caracterizando novo vínculo empregatício ou geração de direitos trabalhistas para além dos já existentes com as entidades envolvidas.

 

Art. 6º A Coordenação será responsável pelo controle e registro das horas de atuação dos participantes, para fins de emissão de declaração/certificação ao término das atividades.

 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Chapecó-SC, 26 de março de 2020.

Roberto Mauro Dallagnol

Diretor do Campus Chapecó

GDIR ER

CLASSIFICAÇÃO FINAL SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade como o EDITAL Nº 1/GDIR ER/UFFS/2020, de 05 de março de 2020 – Seleção de Bolsista para o Programa de Bolsa Institucional de Apoio à Política de Acessibilidade de UFFS – torna pública classificação final.

1 Divulgação da classificação final.

CANDIDATOS

PROVA

ENTREVISTA

NOTA FINAL

CLASSIFICAÇÃO

Nathalia Rodrigues

90

95

92,5

Reasilva Aurora Alves da Silva

90

85

87,5

Gabrel Pereira de Oliveira

80

85

82,5

Ygor Quintanilha da Conceição Pereira

80

80

80

2 Após a divulgação da classificação, os candidatos poderão protocolar recurso até as 15h do dia 25 de março de 2020. O recurso pode ser enviado para o e-mail acessibilidade.er@uffs.edu.br.

Erechim-RS, 23 de março de 2020.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Diretor do Campus Erechim