EDITAL Nº 179/GR/UFFS/2020

CHAMADA PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS REMANESCENTES DO PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA ACESSO A EDUCAÇÃO SUPERIOR DA UFFS PARA ESTUDANTES HAITIANOS - PROHAITI

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para preenchimento de vagas remanescentes referentes ao EDITAL Nº 1066/GR/UFFS/2019 - PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA ACESSO À EDUCAÇÃO SUPERIOR DA UFFS PARA ESTUDANTES HAITIANOS - PROHAITI.
 
Estão classificados e aptos a preencher as vagas remanescentes nos cursos de graduação da UFFS os seguintes candidatos:
1.1  Campus Chapecó
Classificação Geral
Nome
Djhony Etrenne
Ginior Andre
Carl Rebu Tidor
Wenderline Derlanda Joseph
Fadner Fanet
Marc Henri Etienne
Daniel Pierrelus
Peterson Noel
Claudy Louissaint
10º
Dashny Ed Dextra
11º
Josselin Joseph
12º
Loudjina Chery
13º
Ofrandieu Aristilde
14º
Djerry Chery
15º
Lindy Saphira Elmius
16º
Edson Servil
17º
Marie Rosenie Muscade Annacacis
18º
Camilorme Cadet
19º
Lesly Bastien
20º
Brunot Frederic
21º
Karl Judson Jn Pierre
22º
Betty Angela Saint Louis
23º
Jhonson Nore Mondesir
24º
Jephte Loute
25º
Olriche Jean
26º
Jacques Nelson Jean Baptiste
27º
Shelcy Mimarha Oreste
28º
Soivil Maurice
29º
Anous Sterlin
30º
Wilginks Felix
31º
Dorine Landy Koralie Exume
32º
Remineca Jean Baptiste
 
As vagas remanescentes para candidatos haitianos, referentes ao EDITAL Nº 1066/GR/UFFS/2019 - Processo Seletivo Especial para Acesso à Educação Superior da UFFS, em 2020/1 e 2020/2, estão especificadas no quadro a seguir:
2.1  Campus Chapecó
Curso
Turno
Vagas
Filosofia - Licenciatura
Noturno
04
Matemática - Licenciatura
Noturno
01
Pedagogia - Licenciatura (2020/1)
Matutino
01
Pedagogia - Licenenciatura (2020/2)
Noturno
03
2.2  As vagas serão preenchidas conforme a classificação dos candidatos presentes no dia 13 de março de 2020, às 14h00 , na Secretaria Acadêmica do Campus Chapecó, no seguinte endereço: Rodovia SC 484, km 2, s/n (saída para Guatambu/SC), Chapecó-SC, Bloco A - Sala 106. Fones: (49) 2049-6420 ou 2049-6491. E-mail: sec.acad.ch@uffs.edu.br.
2.2.1  O candidato classificado que não estiver presente na data e hora estabelecidas acima, perderá o direito à vaga.
 
Após o preenchimento das vagas, o candidato classificado deverá permanecer na Secretaria Acadêmica do Campus Chapecó, para a efetivação da matrícula .
 
Poderá ser exigida procuração com firma reconhecida em cartório se houver dúvida quanto à autenticidade do outorgante e/ou do outorgado, com base na verificação da documentação apresentada pelo procurador, conforme disposto no art. 9º do DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
4.1  O procurador do candidato deverá comparecer com procuração e apresentar um documento de identidade com foto, em consonância com o constante na procuração.
 
O candidato classificado nos termos deste Edital que não comparecer, pessoalmente ou não constituir procurador para efetivação da matrícula no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga.
 
No ato da matrícula, é necessário que o candidato apresente, pessoalmente ou por meio de procurador os originais (ou cópias autenticadas) dos seguintes documentos:
6.1  Cadastro de Pessoa Física - CPF.
6.2  Registro Nacional Migratório (RNM) ou Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).
6.3  Comprovação quanto à conclusão do Ensino Médio realizada por meio da documentação constante em um dos itens abaixo:
I -  Histórico escolar e diploma/certificado de conclusão do nível de estudos equivalente ao Ensino Médio (2º Grau) brasileiro, emitidos pelo Governo da República do Haiti (Retho e Philo);
II -  Histórico escolar e certificado de conclusão de ensino médio emitido por Secretaria de Educação de estado brasileiro;
III -  Certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio ou estudos equivalentes emitido por outro país desde que os documentos estejam apostilados de acordo com a Convenção da Apostila de Haia, ou contenham o carimbo da Embaixada do Brasil no país de origem se este não for signatário desta Convenção.
 
No ato da efetivação da matrícula, candidatas do sexo feminino até 40 anos deverão apresentar comprovante de vacinação contra rubéola, nos termos da LEI ESTADUAL Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996 e 11.039/PR, de 03 de janeiro de 1995.
 
O não atendimento, por parte dos candidatos, dos critérios indicados neste Edital, implicará na sua eliminação do Processo Seletivo Especial para acesso à Educação Superior da UFFS para Estudantes Haitianos - PROHAITI, sem possibilidade de reclassificação.
 
A matrícula em Curso de Graduação caracteriza o vínculo do estudante com a Universidade.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 09 de março de 2020.
Data de publicação: 09 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

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