MANUAL Nº 33/PROGESP/UFFS/2020

DOAÇÃO DE SANGUE

1 O que é?

1.1 É a ausência, sem qualquer prejuízo, de 1 (um) dia ao serviço para doação de sangue.

 

2 Requisito:

2.1 A doação de sangue no dia da ausência.

 

3 Fique atento para:

3.1 A concessão da ausência ao serviço ocorre no dia da doação de sangue.

3.2 A ausência para doação de sangue considera-se como de efetivo exercício.

3.3 A frequência anual permitida para tais ausências será:

a) Para homens: de 4 (quatro) doações de sangue anuais, com intervalo mínimo de 2 (dois) meses entre elas;

b) Para mulheres: de 3 (três) doações de sangue anuais, com um intervalo mínimo de 3 (três) meses;

 3.4 É dever do servidor informar a sua chefia sobre a ausência a ser usufruída.

 

4 Como solicitar:

4.1 A solicitação da licença deve ser feita eletronicamente através do aplicativo SouGOV, conforme orientações do Tutorial SouGOV- informar afastamento (Anexo I). Após gerar o documento no sistema, o servidor deverá anexar a ele:

a) declaração ou atestado comprovando a doação.

4.2  É de inteira responsabilidade do servidor a veracidade dos documentos apresentados.

4.3 Orienta-se que o requerimento seja enviado antes da homologação do ponto eletrônico do mês em que ocorreu a licença, para evitar registros incorretos/incompletos no ponto do servidor.

4.4 Na ausência de qualquer um dos documentos necessários, o requerimento será devolvido ao servidor para correção.

4.5 Registros dessa ocorrência no SIGRH – módulo frequência são realizadas pelas Assessorias de Gestão de Pessoas (nos campi) e DBAL (reitoria);

 

5 Fundamentação legal:

a) Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Previsão legal da concessão);

b) Nota informativa nº 194/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP (Periodicidade das ausências).

 

 

Dúvidas sobre esse assunto podem ser esclarecidas com a Divisão de Benefícios, Afastamentos e Licenças (DBAL) pelo e-mail suape.dbal@uffs.edu.br ou com as Assessorias de Gestão de Pessoas dos Campi.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 15 de julho de 2022.
Data de publicação: 11 de novembro de 2016.

Claunir Pavan
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas