PORTARIA Nº 5/DIRCH/UFFS/2020 (REVOGADA)

Revogada por:

PORTARIA Nº 50/CCH/UFFS/2022

CRIA a CENTRAL DE TRIAGEM REMOTA para casos suspeitos de Coronavirus.

O DIRETOR DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e na Portaria Nº 289/GR/UFFS/2020, resolve:

 

Art. 1º CRIAR a CENTRAL DE TRIAGEM REMOTA para casos suspeitos de Coronavirus, em parceria entre a Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, campus Chapecó, Secretaria Municipal de Saúde do município de Chapecó, Universidade Comunitária da Região de Chapecó – Unochapecó e Médicos voluntários do município de Chapecó.

 

Art. 2º DESIGNAR os seguintes componentes da referida Central de Triagem Remota e suas respectivas atribuições:

 

Nome

Cargo

Atribuição

Grasiela Marcon

Professora do Magistério Superior UFFS

Coordenadora

Carlos Alberto do Amaral Medeiros

Professor do Magistério Superior UFFS e Unochapecó

Coordenador Adjunto

Claunir Pavan

Professor de Magistério Superior UFFS

Membro tutor

Agnes de Fátima Pereira Cruvinel

Professora do Magistério Superior UFFS

Membro tutor

Adriana Wagner

Professora do Magistério Superior UFFS

Membro tutor

Aland Waldow

Professor do Magistério Superior UFFS

Membro tutor

Thais Nascimento Helou

Professora do Magistério Superior UFFS

Membro tutor

Diego Stefano Junges

Técnico de Tecnologia da Informação

Membro tutor

Camila Cassol

Médica endocrinologista

Membro tutor

Diego Bet

Médico dermatologista

Membro tutor

Lilian Baseggio

Discente

Membro

Larissa Paganotti

Discente

Membro

Kassia Krammer

Discente

Membro

Maria Joana Carvalho e Silva

Discente

Membro

Jessica Aparecida Battistel

Discente

Membro

Karine Bedin

Discente

Membro

Yasmin Paula Cesco

Discente

Membro

Marília Isabel Floss

Discente

Membro

Amanda Boff

Discente

Membro

Adriana Monteiro de Castro Bhona

Discente

Membro

 

 

Art. 3º A Central de Triagem Remota tem o objetivo de contribuir para a redução da sobrecarga nos serviços de urgência e emergência, analisando os casos relatados com vistas a recomendação de cuidados com a própria saúde e a busca, quando necessário, em função da gravidade de cada caso, pelas unidades básicas de saúde ou serviços de urgência/emergência, nos termos das orientações emanadas dos órgãos oficiais.

 

Art. 4º Os discentes membros, são acadêmicos matriculados no quinto ano do curso de Medicina, cursando o CCR Estágio Curricular Obrigatório II, e atuarão em caráter voluntário, devendo atender as todas as recomendações técnicas orientadas pelos docentes tutores e profissionais da área da saúde pertencentes a Central de Triagem Remota.

Parágrafo único: havendo necessidade, a coordenação da Central de Triagem Remota poderá acolher a inclusão de novos componentes, devendo informar a direção do campus Chapecó para a devida atualização da presente portaria.

 

Art. 5º As atividades da Central de Triagem Remota têm característica de atividade esporádica e serão realizadas de forma voluntária pelos seus componentes não caracterizando novo vínculo empregatício ou geração de direitos trabalhistas para além dos já existentes com as entidades envolvidas.

 

Art. 6º A Coordenação será responsável pelo controle e registro das horas de atuação dos participantes, para fins de emissão de declaração/certificação ao término das atividades.

 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Data do ato: Chapecó-SC, 26 de março de 2020.
Data de publicação: 26 de março de 2020.

Roberto Mauro Dallagnol
Diretor do Campus Chapecó