MANUAL Nº 57/PROGESP/UFFS/2020

LICENÇA POR MOTIVO DE CASAMENTO (Licença Gala)

1 O que é?

1.1 É a concessão de 8 (oito) dias, consecutivos, de licença do serviço em virtude de casamento.

 

2 Requisitos:

2.1 Casamento civil, religioso com efeito civil ou união estável.

 

3 Fique atento para:

3.1 A licença por motivo de casamento é contada como de efetivo exercício.

3.2 O prazo da licença começa a contar da data de casamento, incluindo-se o dia do casamento.

3.3 Esta licença interrompe o pagamento de auxílio-transporte.

3.4 É dever do servidor informar a sua chefia sobre a licença a ser usufruída.

 

4 Como solicitar:

4.1 A solicitação da licença deve ser feita eletronicamente através do aplicativo SouGOV, conforme orientações do Tutorial SouGOV- informar afastamento (Anexo I). Após gerar o documento no sistema, o servidor deverá anexar a ele:

a)  certidão de casamento civil ou religioso com efeito civil ou escritura pública de constituição de união estável.

4.2  É de inteira responsabilidade do servidor a veracidade dos documentos apresentados.

4.3 Orienta-se que o requerimento seja enviado antes da homologação do ponto eletrônico do mês em que ocorreu a licença, para evitar registros incorretos/incompletos no ponto do servidor.

4.4 Na ausência de qualquer um dos documentos necessários, o requerimento será devolvido ao servidor para correção.

4.5 Registros dessa ocorrência no SIGRH – módulo frequência são realizadas pelas Assessorias de Gestão de Pessoas (nos campi) ou DBAL (reitoria).

 

 

5 Fundamentação legal:

a) Art. 97 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Previsão Legal da Concessão);

b) Nota Informativa nº 502/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP (informa o início da contagem);

c) Nota Técnica nº 191/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP (certidão de casamento homoafetivo);

d) Nota Técnica nº 16379/2017-MP (União Estável e concessão de Licença Gala);

e) Parecer CONJUR 00945/2018/CONJUR-MP/CGU/AGU (União Estável é considerada entidade familiar).

 

 

Dúvidas sobre esse assunto podem ser esclarecidas com a Divisão de Benefícios, Afastamentos e Licenças (DBAL) pelo e-mail dap.dbal@uffs.edu.br  ou com as Assessorias de Gestão de Pessoas dos Campi.

Data do ato: Chapecó-SC, 12 de julho de 2022.
Data de publicação: 14 de novembro de 2016.

Claunir Pavan
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas