PROGRAMA BOLSA PERMANÊNCIA (PBP)


O Programa Bolsa Permanência (PBP) foi criado pela Portaria Mec nº 389, de 9 de maio de 2013, alterada pela Portaria Mec nº 1.999, de 10 de novembro de 2023, com o objetivo de minimizar as desigualdades sociais, étnico-raciais e contribuir para permanência e diplomação de estudantes indígenas e quilombolas, matriculados em cursos presenciais ofertados por instituições federais de ensino superior, que não possuem curso de graduação completo.

O valor do auxílio financeiro concedido aos estudantes indígenas e quilombolas é de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais), e o pagamento é realizado mensalmente pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE.

 

INSCRIÇÃO:

As inscrições deverão ser feitas no Sistema de Gestão da Bolsa Permanência (SISBP) pelo link http://sisbp.mec.gov.br/primeiro-acesso, utilizando usuário e senha da plataforma digital Gov.br.

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Na inscrição, é obrigatória a inclusão de 4 documentos:
1. Autodeclaração do candidato;
Autodeclaração do Candidato - Indígenas (versão para edição)
Autodeclaração do Candidato - Indígenas (versão para impressão)
Autodeclaração do Candidato - Quilombolas (versão para edição)
Autodeclaração do Candidato - Quilombolas (versão para impressão)
2. Declaração de Pertencimento Étnico;
Declaração de Pertencimento Étnico - Indígenas (versão para edição)
Declaração de Pertencimento Étnico - Indígenas (versão para impressão)
Declaração de Pertencimento Étnico - Quilombolas (versão para edição)
Declaração de Pertencimento Étnico - Quilombolas (versão para impressão)
3. Declaração de Pertencimento Étnico e de Residência*;
Declaração de Pertencimento Étnico e de Residência - Indígenas (versão para edição)
Declaração de Pertencimento Étnico e de Residência - Indígenas (versão para impressão)
Declaração de Pertencimento Étnico e de Residência - Quilombolas (versão para edição)
Declaração de Pertencimento Étnico e de Residência - Quilombolas (versão para impressão)
*A Declaração de Pertencimento Étnico e de Residência poderá ser substituída por Declaração da Fundação Nacional do Índio – Funai, no caso de estudantes indígenas, ou Declaração da Fundação Cultural Palmares, no caso de estudantes quilombolas, desde que conste expressamente que o estudante reside em comunidade indígena ou quilombola e indicar nome e endereço ou localização da comunidade.
4. Termo de Compromisso do Bolsista;
Termo de Compromisso do Bolsista - Indígenas e Quilombolas (versão para edição)
Termo de Compromisso do Bolsista - Indígenas e Quilombolas (versão para impressão)

 

Após a inscrição no SISBP o estudante deverá entregar as vias físicas originais da documentação ao Setor de Assuntos Estudantis (SAE) do campus, juntamente da Autodeclaração de não conclusão de curso superior em qualquer instituição de ensino:

Autodeclaração de não conclusão de curso superior (versão para edição)
Autodeclaração de não conclusão de curso superior (versão para impressão)

 

Critérios para homologação da inscrição no SISBP:

Critérios de classificação para homologação do cadastro no SISBP estão dispostos na PORTARIA Nº 2851/GR/UFFS/2023 (alterada).

 

Critérios para homologação mensal da Bolsa:

Critérios para homologação mensal da bolsa estão dispostos na PORTARIA Nº 2370/GR/UFFS/2022 (alterada).

 

Outros Documentos:

Solicitação de Prorrogação de Prazo de Permanência no PBP (versão para edição)

Solicitação de Prorrogação de Prazo de Permanência no PBP (versão para impressão)

 

Vídeos de orientações para novos beneficiários:

Número do benefício e retirada de cartão

 

Acompanhamento da situação da bolsa e previsão de pagamento - Programa Bolsa Permanência - PBP