PORTARIA Nº 2851/GR/UFFS/2023 (ALTERADA)

Alterada por:

PORTARIA Nº 3289/GR/UFFS/2024

ESTABELECE CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO DE CADASTROS PARA ACESSO AO PROGRAMA BOLSA PERMANÊNCIA.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a) a Portaria Mec nº 389, de 09 de maio de 2013, que cria o Programa Bolsa Permanência (PBP); e
b) a Portaria Mec/SESU Nº 9, DE 9 DE MAIO DE 2023, que dispõe sobre a oferta de novas bolsas e abertura do prazo para análise da documentação de elegibilidade do estudante ao Programa de Bolsa Permanência (PBP), para estudantes indígenas e quilombolas, matriculados em cursos de graduação presencial ofertados por Instituições Federais de Ensino Superior,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ESTABELECER critérios de classificação para homologação de cadastros para acesso ao Programa Bolsa Permanência (PBP), a ser realizada pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE).
 
Art. 2º  Serão homologados conforme número de vagas disponibilizadas pelo MEC, cadastros de estudantes regularmente matriculados em curso de graduação na UFFS, inscritos no Sistema de Gestão da Bolsa Permanência - SISBP (http://sisbp.mec.gov.br/primeiro-acesso) classificados por ordem decrescente de integralização que atendam aos seguintes critérios:
I -  Apresentar documentação atualizada constante no Item II do Anexo I da Portaria Mec nº 389, de 09 de maio de 2013, em vias digitais na ocasião da inscrição junto ao SISBP, e vias físicas ao SAE de seu campus até o prazo final para inscrições;
II -  Estar matriculado em pelo menos 6 (seis) créditos, salvo sob declaração da coordenação de curso, enviada à PROAE, justificando a impossibilidade de (re)matrícula;
III -  Não ultrapassar dois semestres do tempo regulamentar do curso em que estiver matriculado.
 
Art. 3º  Em caso de empate no critério de integralização, será considerada a matrícula mais antiga.
 
Art. 4º  Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis.
 
Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 02 de junho de 2023.
Data de publicação: 02 de junho de 2023.

Marcelo Recktenvald
Reitor