Semana de 31 de janeiro a 05 de fevereiro de 2022
De 31 de janeiro de 2022 até 05 de fevereiro de 2022
CONSCER
O Presidente do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Erechim, Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, no uso de suas atribuições, convoca os senhores conselheiros para a 2ª Sessão Extraordinária de 2022, que será realizada no dia 10 de fevereiro de 2022, às 13h30min, no Auditório do Bloco B.
Erechim-RS, 04 de fevereiro de 2022.
Presidente do Conselho de Campus Erechim
DIR PF
O DIRETOR DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições, considerando o Art. 25, inciso IX, e o Art. 31, inciso IX, do Estatuto da UFFS e o Art. 77, §1º, do Regimento Geral da UFFS;
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR, ad referendum do Conselho de Campus, a proposta de realização de concurso público para provimento de vagas de servidores docentes do Campus Passo Fundo, de acordo com as seguintes áreas de conhecimento, definidas pelo Colegiado de Curso de Medicina (conforme Art. 5º, inciso VI, do Regulamento da Graduação):
Inciso |
Área de Conhecimento |
Perfil da Vaga |
I |
Clínica Médica - Geriatria |
Graduação: Medicina Especialização: Residência Médica ou Especialização em Geriatria |
II |
Clínica Médica - Medicina Intensiva |
Graduação: Medicina Especialização: Residência Médica em Medicina Intensiva ou Especialização em Medicina Intensiva pela Associação de Medicina Intensiva Brasileira (AMIB) |
III |
Gastroenterologia |
Graduação: Medicina Especialização: Residência Médica em Gastroenterologia |
IV |
Infectologia |
Graduação: Medicina Especialização: Residência Médica ou Especialização em: Infectologia, ou Nefrologia, ou Pneumologia |
V |
Medicina da Família e Comunidade |
Graduação: Medicina Especialização: Residência Médica ou Especialização: Medicina de Família e Comunidade (ou Saúde da Família e Comunidade) ou Medicina Preventiva e Social |
VI |
Pediatria |
Graduação: Medicina Especialização: Residência Médica em Pediatria |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Passo Fundo-RS, 03 de fevereiro de 2022.
Diretor do Campus Passo Fundo
CONCUR
Processo nº: 23205.106725/2019-28 |
Conselheiro Relator: Laucir Gerson Breitkreitz |
Assunto: Prestação de Contas referente ao Termo de Outorga do subprojeto “Dietas sustentáveis: pegada hídrica e de carbono em cardápios oferecidos em Restaurante Universitário”, Edital nº 459/GR/UFFS/2019. |
Interessado: Rozane Marcia Triches – Docente da UFFS. |
I - HISTÓRICO
A prestação de contas do processo 23205.106725/2019-28, projeto “Dietas sustentáveis: pegada hídrica e de carbono em cardápios oferecidos em Restaurante Universitário”, é regulada pelo disposto no Edital nº 459/GR/UFFS/2019 e Termo de Outorga.
A docente interessada participou da seleção constante no Edital nº 459/GR/UFFS/2019, que teve por objetivo selecionar subprojetos de pesquisa, desenvolvimento tecnológico ou inovação de pesquisadores da UFFS para distribuição de fomento (despesas correntes e de capital e bolsas), com ênfase no fortalecimento dos Programas de Pós-graduação (PPGs) stricto sensu. Considerando que o subprojeto foi selecionado, conforme resultado no Edital 881/GR/UFFS/2019, foi celebrado Termo de Outorga para transferência de recursos financeiros, com vigência de 01/09/2019 a 31/08/2020.
Ocorreu o repasse do recurso financeiro da Outorgante à Outorgada mediante depósito em conta-corrente específica para execução do projeto, no valor de R$ 3.000,00, previstos para despesas correntes, conforme fl. 32.
Houve a execução do projeto e a apresentação de documentos relativos à prestação de contas, objeto desta análise.
II - ANÁLISE
A análise considera os aspectos relacionados à prestação de contas dispostos no Edital nº 459/GR/UFFS/2019 e no Termo de Outorga. Conforme o estatuto da Universidade da Fronteira Sul – UFFS, é competência do Conselho Curador, dentre as demais atribuições do Art. 57, “VII – apreciar quaisquer outros assuntos que importem a fiscalização econômico-financeira e patrimonial”.
Na sequência da análise, são pontuadas as exigências identificadas no Edital e Termo de Outorga, que estão apresentadas em destaque. É examinado se foram juntados os documentos correspondentes e se estão em conformidade.
Inicialmente, no edital 459/GR/UFFS/2019, observa-se no item 7.2 que:
“O prazo para a prestação de contas encerra-se em até 60 (sessenta) dias contados do final da vigência do Termo de Outorga”.
E esta exigência está também no Termo de Outorga:
“5.1 O OUTORGADO fica obrigado a realizar prestação de contas no prazo de até 60 (sessenta dias) após o término da vigência deste TERMO DE OUTORGA”.
Inicialmente, parece haver uma inconsistência no Termo de Outorga, item 7.2, onde consta que “Poderá ser solicitada prorrogação do prazo de prestação de contas por até 60 (sessenta) dias, por iniciativa do OUTORGADO, através de solicitação formal encaminhada no mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência da data do término da vigência deste TERMO DE OUTORGA para a CAPPG do campus”. Ocorre que este item 7 dispõe sobre a vigência do Termo, e não sobre prestação de contas, esta que está no item 5. Em 31/07/2020, a partir de um e-mail encaminhado pela CAPPG do campus a diversos pesquisadores, a Outorgada solicitou tal prorrogação, conforme fl. 34, mas devido a esse problema no Termo não fica claro a que se refere. Entretanto, pelo movimento do processo no sistema, constata-se que houve a inserção de documentos de prestação de contas a partir de 24/08/2020, fl.36, até 26/10/2020. Portanto, considerando-se que o prazo normal de prestação de contas até 30/10/2020, esta ocorreu em conformidade.
Conforme o Termo de Outorga, “5.3 O CAP ficará responsável pela emissão de parecer acerca do inciso I do item 5.2, bem como a conferência da equivalência entre os itens adquiridos e aqueles solicitados na Planilha Orçamentária do subprojeto”. Há parecer favorável à prestação de contas, com declaração de que houve cumprimento das exigências dos Termos de Outorga, conforme fls. 83 e 84.
Pontualmente sobre ao que cabe ao CAP avaliar, observamos que:
“I- Relatório contendo os resultados finais da execução do objeto (...)” - consta, conforme fls. 66 a 80.
Conforme os Termos de Outorga, “5.4 A Diretoria de Contabilidade (DCONT) realizará a análise das documentações constantes nos incisos II, III, IV, V, VI, VII do item 5.2 e emitirá parecer, conforme item 5.7”. A DCONT emitiu parecer com recomendação da aprovação com ressalvas, conforme fls. 85 a 88, por entender haver impropriedades formais que não afetaram o desenvolvimento do projeto e não causaram danos ao erário.
Pontualmente sobre os itens que cabem à Diretoria de Contabilidade avaliar, grifados a seguir, observamos que:
“II - Planilha de execução financeira de todos os itens adquiridos (...)” – consta no Relatório de Prestação de Contas, conforme fls. 66 a 68;
“III - Demonstrativo consolidado das substituições/alterações dos itens financiados (...)” – não houve substituições/alterações de itens;
“IV – Se for o caso, comprovante da devolução os recursos não utilizados (...)” – consta Guia de Recolhimento da União, fl. 62;
“V - Comprovantes de pesquisa/cotação prévia de preços para as compras (...)” – constam, de acordo com as fls. 36 a 46;
“VI - Extrato da conta bancária específica do subprojeto (...)” – consta, fls. 50 a 59. Entretanto, não há registro da aplicação financeira;
“VII - O comprovante do registro patrimonial (...)” – não é o caso.
Adicionalmente ao que já foi pontuado, foram analisados de maneira geral os demais aspectos relevantes à prestação de contas. Nesse sentido nota-se que no Termo de Outorga solicita-se que “2.6 As notas fiscais de despesas (nacionais ou importadas) deverão ser emitidas em nome do OUTORGADO, devendo conter, obrigatoriamente, o número do registro do projeto no sistema Prisma; 2.6.1 Para os casos em que não for possível incluir o número do registro no sistema Prisma, o OUTORGADO, deverá inserir à prestação de contas uma declaração simplificada demonstrando que a nota é referente ao subprojeto aprovado”. Faltou o número do projeto nos documentos fiscais ou a declaração. Foram solicitados por e-mail via Secretaria dos Órgãos Colegiados os documentos ou esclarecimentos, e a outorgada respondeu encaminhando cópia dos artigos que foram traduzidos e publicados. Portanto, considerando-se que o resultado da prestação do serviço foi apresentado, infere-se que os valores gastos referem-se às notas fiscais relacionadas.
Ainda, de acordo com o DECRETO Nº 9.283/2018, artigo 48, “IV - as instituições concedentes deverão providenciar: (...) b) a publicidade dos projetos subsidiados, de seus produtos, de seus resultados, de suas prestações de contas e de suas avaliações, sem prejuízo dos direitos de propriedade intelectual”. Nesse sentido, o Edital nº 459/GR/UFFS/2019 prevê que “7.4 Os resultados finais da pesquisa deverão ser submetidos aos Anais da X Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica (JIC) da UFFS, mencionando-se o apoio recebido da UFFS ao desenvolvimento do subprojeto e o número registro no sistema Prisma”. Não foi identificada no processo a comprovação dessa submissão dos resultados finais da pesquisa, e foi solicitado por e-mail via Secretaria dos Órgãos Colegiados documento ou esclarecimento. A Outorgada encaminhou comprovante da submissão para o evento de 2021, XI JIC, e informou que foram apresentadas no JIC de 2020 as justificativas para a não apresentação naquele momento.
No Parecer Técnico da Diretoria de Contabilidade, fls. 85 a 88, recomenda-se a aprovação da prestação de contas com ressalvas pela impossibilidade de verificação do prazo de prestação de contas e pela ausência do número do Sistema Prisma nas notas fiscais. Entretanto, em relação ao prazo de prestação de contas, foi possível verificar pela data da inserção dos documentos que está de acordo. Em relação à ausência do número do Sistema Prisma, de fato não constam, mas a Outorgada encaminhou documentos para comprovação da execução do objeto das notas fiscais.
III - CONSIDERAÇÕES
Considerando a documentação apresentada pela Outorgada;
Considerando o parecer do CAP favorável à prestação de contas, com declaração de que houve cumprimento das exigências do Termo de Outorga;
Considerando o parecer técnico da Diretoria de Contabilidade, em que se recomenda a aprovação da prestação de contas com ressalvas;
Conclui-se que é possível a emissão de parecer favorável, com ressalvas. Não constou o número do Sistema Prisma nas notas fiscais, entretanto, entende-se que não resulta em danos ao erário.
IV - DECISÃO DO RELATOR
Diante do exposto, s.m.j, sou de parecer favorável à aprovação da prestação de contas, com ressalvas, do processo em epígrafe.
Laucir Gerson Breitkreitz
Conselheiro Relator
Chapecó-SC, 31 de janeiro de 2022.
Presidente do Conselho Curador
Processo nº: 23205.106457/2019-44 |
Conselheiro Relator: Sandra Maria Wirzbicki |
Assunto: Reestruturação urbana em Chapecó: formas e processos |
Interessado: Docente Igor de França Catalão |
I - HISTÓRICO
Prestação de contas final do processo nº: 23205.106457/2019-44 referente ao Subprojeto “Reestruturação urbana em Chapecó: formas e processos”. A pesquisa consistia de um aprofundamento de pesquisas já em curso sobre esta cidade a fim de identificar semelhanças e diferenças no âmbito da urbanização brasileira que possibilitem entender a produção do espaço urbano num contexto mais amplo de análise, recorrendo a uma estratégia metodológica que combina procedimentos qualitativos e quantitativos, com objetivo de analisar os processos de reestruturação urbana de Chapecó, a fim de identificar sua expressão em termos de ampliação das diferenciações socioespaciais. Os recursos disponibilizados para o mesmo foram de R$ 3.000,00, sendo que R$ 2.240 para despesas correntes e R$ 760,00 para despesas de capital. Tendo em vista a pandemia e que as atividades previstas no subprojeto apoiavam-se em trabalhos de campo e reuniões de pesquisadores (workshops, seminários, ateliês de pesquisa etc.) do Brasil e da Argentina, os quais ficaram impossibilitados com a pandemia. Assim os R$ 3.000,00 empenhados, foram devolvidos juntamente com os R$ 34,89 de rendimento através de uma única GRU no valor de R$ 3034,89.
II – CONSIDERAÇÕES
( ) O processo apresenta os documentos referentes aos incisos I, II, III e IV do item 5.2 do TERMO DE OUTORGA e estes estão adequados;
(X ) A prestação de contas foi apresentada dentro do prazo do TERMO DE OUTORGA;
(X ) O processo apresenta o parecer do CAP e este é favorável ;
( ) O processo apresenta os documentos referentes ao item 5.2, inciso V e item 5.2.1 do TERMO DE OUTORGA e estes estão adequados;
( ) Nas notas fiscais apresentadas não consta o número do registro do projeto no sistema Prisma – mas o OUTORGADO inseriu na prestação de contas uma declaração afirmando
que a nota é referente ao subprojeto aprovado;
(X ) O processo apresenta parecer da DCONT e este é favorável a aprovação da prestação de contas sem ressalvas, nos termos do item 5.6, inciso I, do Termo de Outorga.;
(X ) O uso dos recursos respeita as restrições/condições do Edital.
III - DECISÃO DO RELATOR
Diante do exposto, s.m.j, sou de parecer favorável a aprovação do processo em epígrafe.
Conselheira Relatora: Sandra Maria Wirzbicki
Chapecó-SC, 01 de fevereiro de 2022.
Presidente do Conselho Curador
Processo nº: 23205.109214/2019-68 |
Conselheira Relatora: Aline Carla Petkowicz |
Assunto: Prestação de Contas referente ao Termo de Outorga do subprojeto “Caracterização, pré-tratamento e hidrólise enzimática da biomassa capim elefante”, Edital 459/GR/UFFS/2019. |
Interessado: Guilherme Martinez Mibielli – Docente da UFFS |
I - HISTÓRICO
O presente relatório tem por objetivo analisar a prestação de contas final do processo nº 23205.109214/2019-68, referente ao subprojeto, registrado no Sistema Prisma sob o nº PES-2019-0600, intitulado “Caracterização, pré-tratamento e hidrólise enzimática da biomassa capim elefante”, regulado pelo disposto no edital Edital nº 459/GR/UFFS/2019 e nos Termos de Outorga.
O docente interessado participou da seleção por meio da submissão de subprojeto ao Edital nº 459/GR/UFFS/2019, que teve por objetivo selecionar subprojetos de pesquisa, desenvolvimento tecnológico ou inovação de pesquisadores da UFFS para distribuição de fomento (despesas correntes e de capital e bolsas), com ênfase no fortalecimento dos Programas de Pós-graduação (PPGs) Stricto Sensu. O subprojeto, já mencionado acima, foi aprovado por meio dos Editais Nº 881-1043-1047/GR/UFFS/2019, sendo classificado para Propostas de Pesquisadores da Demanda Universal, “Faixa A”. Assim, foi celebrado Termo de Outorga pra transferência de recursos financeiros, com vigência de 01/11/2019 a 31/10/2020 (fls. 1-6).
Para execução do projeto, houve o repasse de recursos financeiros, mediante depósito bancário em conta corrente específica para execução do projeto, no valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sendo R$ 3.300,00 para despesas correntes e R$ R$ 6.700,00 para despesas de capital, conforme folha 02. Há também um Termo Aditivo de Outorga (fls. 66-67) que tem por objeto a prorrogação de prazo por seis meses, de 01/09/2020 a 28/02/2021.
Houve a execução do projeto e a apresentação de documentos relativos à prestação de contas, objeto desta análise.
II - DA ANÁLISE E CONSIDERAÇÕES
Primeiramente, ressalta-se que este parecer é emitido considerando-se apenas a verificação da conformidade financeira, decorrente dos Termos de Outorga e repasse de recursos, não sendo objeto de análise o mérito do subprojeto e seus resultados.
Conforme prevê o item 5 “DA PRESTAÇÃO DE CONTAS”, do Termo de Outorga, cabe ao Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) da UFFS, a responsabilidade pela emissão de parecer acerca do inciso I do item 5.2 e da conferência da equivalência entre os itens adquiridos e aqueles solicitados na Planilha Orçamentária do subprojeto, logo, tendo o CAP emitido parecer favorável, o qual foi incluído no processo, entende-se que tais requisitos foram atendidos.
Ainda, conforme ditames do Termo de Outorga, a Diretoria de Contabilidade realizará a análise das documentações constantes nos incisos II, III, IV, V, VI, VII do item 5.2 e emitirá parecer, sendo assim, como já encontra-se acostado aos autos deste processo o referido parecer, também entende-se que tais requisitos foram avaliados pela referida unidade.
Por fim, conforme o estatuto da Universidade da Fronteira Sul– UFFS, é competência do Conselho Curador, dentre as demais atribuições do Art. 57, “VII – apreciar quaisquer outros assuntos que importem a fiscalização econômico-financeira e patrimonial”. Diante destas considerações iniciais, passo a discorrer os pontos de análise.
O Relatório de Prestação e Contas foi juntado ao processo SEI no dia 17 de janeiro de 2021, cumprindo assim o prazo estabelecido no item 5.1 do Termo de Outorga, de apresentar a prestação de contas em até 60 (sessenta dias) após o término da vigência do Termo de Outorga, o qual estava vigente até 28/02/2021, de acordo com o Termo Aditivo.
No que se refere ao prazo de vigência do Termo de Outorga, cabe destacar que inicialmente a vigência do referido termo era de 01/11/2019 a 31/10/2020, conforme folha 1 do processo. No dia 31/08/2020 o docente solicitou a prorrogação de 6 meses, sendo aprovado pela Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG), do Campus Chapecó (fls. 44-46), prazo que findaria em 30/04/2021. Porém, no Termo Aditivo de Outorga de Auxílio - F0161 (fls. 66-67), constam as seguintes informações:
- Vigência do subprojeto (data início a data fim): 01/09/2019 a 31/08/2020
- Prorrogação da vigência de subprojeto (data início a data fim): 01/09/2020 a 28/02/2021.
Nota-se que as informações acima destacadas divergem do Termo de Outorga Inicial, porém não impactaram na prestação de contas aqui analisada, sendo a mesma realizada dentro do prazo estipulado no Termo Aditivo. Entende-se que findado o prazo de execução do projeto e a apresentação de sua prestação de contas, há uma perda de objeto desta inconsistência.
No Relatório de Prestação de Contas, emitido pelo docente, consta que foi aplicado o montante de R$ 10.052,26 (dez mil e cinquenta e dois reais e vinte e seis centavos) para execução do projeto, conforme relação de pagamentos apresentado junto a Prestação de Contas.
Ainda, consta o Ateste das Notas Fiscais, firmado pelo docente em 21 de janeiro de 2021, o qual atesta que os materiais e serviços foram fornecidos de acordo com as especificações, quantidades e valores das notas.
Cabe destacar que houve alteração dos itens previstos para aquisição na “planilha orçamentária” e os itens que foram adquiridos quando da execução do projeto. Ocorreram duas alterações, sendo uma a alteração dos itens de despesa de capital, aprovada pela Diretoria de Pesquisa (fls. 156-158). Porém, para uma segunda alteração, que foi a renovação de uma licença de software, inicialmente não havia sido inserida justificativa. A Diretoria de Contabilidade, antes da emissão do seu parecer, solicitou ao Outorgado a inserção de justificativa sobre essa alteração, de item na natureza de despesa corrente (fl.214), o qual foi atendido em Despacho na folha 215.
No que diz respeito ao previsto no Termo de Outorga, em seu item 2.6, o qual discorre que: “as notas fiscais de despesas (nacionais ou importadas) deverão ser emitidas em nome do OUTORGADO, devendo conter, obrigatoriamente, o número do registro do projeto no sistema Prisma”, constatou-se que a Nota Fiscal nº 17960, empresa Mercolab Produtos para Laboratórios Ltda, de 21/08/2020 (fl. 149), foi emitida em nome da OUTORGANTE. Tendo em vista o ocorrido tratar-se de exigência não observada, esta relatora entende que o fato por si só não possui o condão de gerar dano/prejuízos à Administração Pública.
Considerando o disposto no item 5.2, VII, o qual discorre sobre a juntada nos autos do comprovante do registro patrimonial, em nome da OUTORGANTE, dos equipamentos e/ou material permanente, que forem adquiridos com recursos financeiros provenientes do TERMO DE OUTORGA, consta no processo o registro dos bens junto ao Patrimônio da Universidade sob nº 078335.
Quanto a devolução dos valores não utilizados, consta nos autos GRU - Guia de Recolhimento da União no valor de R$ 0,49 (quarenta e nove centavos) e comprovante de pagamento da mesma. Além disto, constam os extratos bancários que comprovam as transações realizadas no período de vigência do projeto.
Ainda, de acordo com o DECRETO Nº 9.283/2018, “IV - as instituições concedentes deverão providenciar: (...) b) a publicidade dos projetos subsidiados, de seus produtos, de seus resultados, de suas prestações de contas e de suas avaliações, sem prejuízo dos direitos de propriedade intelectual”. Nesse sentido, o Edital nº 459/GR/UFFS/2019 prevê que “7.4 Os resultados finais da pesquisa deverão ser submetidos aos Anais da X Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica (JIC)da UFFS, mencionando-se o apoio recebido da UFFS ao desenvolvimento do subprojeto e o número registro no sistema Prisma”. Foi identificada nas folhas 129-132 a comprovação desta exigência.
Assim, considerando a documentação apresentada pelo Outorgado.
Considerando o parecer do CAP favorável à prestação de contas, com declaração de que houve cumprimento das exigências do Termo de Outorga, emitido em 10/08/2021 (fl. 211).
Considerando o parecer técnico da Diretoria de Contabilidade, em que se recomenda a aprovação da prestação de contas sem ressalvas, emitido em 02/09/2021 (fl. 217).
Conclui-se que é possível a emissão de parecer favorável à prestação de contas.
III - DECISÃO DA RELATORA
Diante do exposto, s.m.j, sou de parecer favorável à aprovação da prestação de contas do processo em epígrafe.
Aline Carla Petkowicz
Conselheira Relatora
Chapecó-SC, 01 de fevereiro de 2022.
Presidente do Conselho Curador
Processo nº: 23205.102623/2018-52 |
Conselheira Relatora: Aline Carla Petkowicz |
Assunto: Prestação de Contas referente ao Termo de Outorga do subprojeto “Síntese de etil oleato a partir da catalise enzimática”, Edital 1010/GR/UFFS/2018. |
Interessada: Clarissa Dalla Rosa – Docente da UFFS |
I - HISTÓRICO
O presente relatório tem por objetivo analisar a prestação de contas final do processo nº 23205.102623/2018-52, referente ao subprojeto, registrado no Sistema Prisma sob o nº PES-2018-0952, intitulado “Síntese de etil oleato a partir da catalise enzimática”, regulado pelo disposto no edital Edital nº 1010/GR/UFFS/2018 e no Termo de Outorga.
A docente interessada participou da seleção por meio da submissão de subprojeto ao Edital nº 1010/GR/UFFS/2018, que teve por objeto fortalecer a pós-graduação stricto sensu, por meio do fomento (despesas correntes e de capital e bolsas) a subprojetos de pesquisa dos docentes da UFFS vinculados a Programas de Pós-Graduação (PPGs) e a Grupos de Trabalho (GTs) da Pós-Graduação da Instituição. O subprojeto, já mencionado acima, foi aprovado no Edital 1105/GR/UFFS/2018, sendo classificado para “Propostas dos Grupos de Trabalho de Pós-Graduação Stricto Sensu (GTs) em Nível de Mestrado e Doutorado”, item 2.13 “Ciências e Tecnologia Ambiental em Nível de Doutorado”, “Linha 2: Sustentabilidade dos Agroecossistemas”. Assim, foi celebrado Termo de Outorga pra transferência de recursos financeiros, com vigência de 01/11/2018 a 31/10/2019 (fl. 20).
Para execução do projeto, houve o repasse de recursos financeiros, mediante depósito bancário em conta corrente específica para execução do projeto, no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sendo todo o valor alocado em despesas correntes (fl. 18). Há também uma solicitação de prorrogação de 60 dias no prazo de prestação de contas (fls. 47-49), cujo prazo final findou em 31/12/2019.
Houve a execução do projeto e a apresentação de documentos relativos à prestação de contas, objeto desta análise.
II - DA ANÁLISE E CONSIDERAÇÕES
Primeiramente, ressalta-se que este parecer é emitido considerando-se apenas a verificação da conformidade financeira, decorrente dos Termos de Outorga e repasse de recursos, não sendo objeto de análise o mérito do subprojeto e seus resultados.
Conforme prevê o item 5 “DA PRESTAÇÃO DE CONTAS”, do Termo de Outorga, cabe ao Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) da UFFS, a responsabilidade pela emissão de parecer acerca dos incisos I, II, III e IV do item 5.2, logo, tendo o CAP emitido parecer favorável, o qual foi incluído no processo, entende-se que tais requisitos foram atendidos.
Ainda, conforme ditames do Termo de Outorga, a Diretoria de Contabilidade realizará a análise das documentações constantes no item 5.2, inciso V e item 5.2.1, sendo assim, como já encontra-se acostado aos autos deste processo o referido parecer, também entende-se que tais requisitos foram avaliados pela referida unidade.
Por fim, conforme o estatuto da Universidade da Fronteira Sul– UFFS, é competência do Conselho Curador, dentre as demais atribuições do Art. 57, “VII – apreciar quaisquer outros assuntos que importem a fiscalização econômico-financeira e patrimonial”. Diante destas considerações iniciais, passo a discorrer os pontos de análise.
No parecer do CAP, de 11/09/2021 (fl. 83), foi solicitado à docente a inclusão de novos documentos comprobatórios, sendo que, dentre eles consta “no sistema SEI não foi identificado o formulário F9767 referente a Planilha de Execução Financeira”. Assim, no dia 30/03/2021, a docente juntou ao processo a documentação solicitada. Em seguida, no dia 01/04/2021, o CAP elaborou seu parecer favorável ao processo e encaminhou para análise da Diretoria de Contabilidade (fl. 109).
Cabe destacar que o Relatório de Prestação de Contas – F9767, apresentado somente em 30/03/2021 (fls. 105-107), não foi completamente preenchido, apresentou valores equivocados e, ainda, não apresentou os valores relativos aos “Rendimentos de aplicação financeira”. Informações e documentos adicionais foram solicitados pela Diretoria de Contabilidade, dando um de prazo de 20 dias, para sanar as inconformidades até então identificadas (fl. 110). Parte da documentação foi apresentada, e no dia 14/06/2021 a Diretoria de Contabilidade fez nova solicitação à docente (fl. 144). Cabe destacar que no dia 16/06/2021, foi apresentada pela docente, na folha 146, nova tabela onde discrimina as receitas e despesas, o que complementa o Relatório de Prestação de Contas inicial.
No que se refere ao cumprimento do prazo de prestação de contas, foi possível identificar que o Relatório de Prestação de Contas – F9767 foi assinado eletronicamente somente em 30/03/2021. Considerando-se que o Termo de Outorga da pesquisa dispõe que “5.1 O OUTORGADO fica obrigado a realizar prestação de contas no prazo de até 60 (sessenta dias) após o término da vigência deste TERMO DE OUTORGA”, entende-se que a prestação de contas ocorreu fora do prazo limite estipulado pelo Termo de Outorga. Ainda, cabe destacar que não foi localizado nos autos do processo Termo Aditivo de Outorga para prorrogação do prazo.
No Relatório de Prestação de Contas e informações complementares, emitido pela docente, consta que foi aplicado o montante de R$ 5.009,42 (cinco mil e nove reais e quarenta e dois centavos) para execução do projeto, conforme relação de pagamentos apresentado junto a Prestação de Contas.
Ainda, consta o Ateste das Notas Fiscais, firmado pela docente em 01 de abril de 2020, e posteriormente um novo ateste complementar, no dia 18 de junho de 2021, os quais atestam que os materiais e serviços foram fornecidos de acordo com as especificações, quantidades e valores das notas.
Cabe destacar que o FORMULÁRIO ÚNICO DE PROPOSTA (FUP) – SUBPROJETO, juntado ao processo, nas folhas 23 a 36, bem como a Planilha Orçamentária apresentada na folha 37, s.m.j., não dizem respeito ao projeto aprovado no Edital 1010/GR/UFFS/2018. Portanto, não há como afirmar se foram realizadas alterações dos itens previstos para aquisição na “planilha orçamentária”.
No que diz respeito ao previsto no Termo de Outorga, em seu item 5.7, o qual discorre que: “as notas fiscais de despesas (nacionais ou importadas) deverão ser emitidas em nome do OUTORGADO, devendo conter, obrigatoriamente, o número do registro do projeto no sistema Prisma”, constatou-se que a Nota Fiscal nº 152998, empresa Pro-Análise Química e Diagnóstica Ltda, de 05/12/2019 (fl. 59), foi emitida em nome da OUTORGANTE. Tendo em vista despacho da Diretoria de Contabilidade (fl. 148) informando que está de acordo, visto tratar-se de produtos químicos controlados pela Polícia Federal, esta relatora está de acordo com o despacho da DCONT.
Considerando o disposto no item 2.5.2, o qual discorre sobre a juntada nos autos do comprovante do registro patrimonial, em nome da OUTORGANTE, dos equipamentos e/ou material permanente, que forem adquiridos com recursos financeiros provenientes do TERMO DE OUTORGA, informa-se que não foram adquiridos bens dessa natureza.
Quanto a devolução dos valores não utilizados, consta nos autos comprovante de pagamento (fl. 58) de GRU - Guia de Recolhimento da União no valor de R$ 156,10 (cento e cinquenta e seis reais e dez centavos), porém não foi localizada cópia da GRU. Além disto, constam os extratos bancários que comprovam as transações realizadas no período de vigência do projeto, bem como a aplicação dos recursos.
Ainda, de acordo com o DECRETO Nº 9.283/2018, “IV - as instituições concedentes deverão providenciar: (...) b) a publicidade dos projetos subsidiados, de seus produtos, de seus resultados, de suas prestações de contas e de suas avaliações, sem prejuízo dos direitos de propriedade intelectual”. Nesse sentido, o Edital nº 1010/GR/UFFS/2018 prevê que “8.4 Os resultados finais da pesquisa deverão ser submetidos aos Anais da IX ou X Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica (JIC) da UFFS, mencionando-se o apoio recebido da UFFS ao desenvolvimento do subprojeto”. Não foi identificada no processo a comprovação dessa submissão dos resultados finais da pesquisa. Entretanto, em consulta ao site da UFFS observa-se que houve a submissão, e infere-se, portanto, que esta questão esteja em conformidade.
Assim, considerando a documentação apresentada pela Outorgada.
Considerando o parecer do CAP favorável à prestação de contas, com declaração de que houve cumprimento das exigências do Termo de Outorga, emitido em 01/04/2021 (fl. 109).
Considerando o parecer técnico da Diretoria de Contabilidade, em que se recomenda a aprovação da prestação de contas com ressalvas, emitido em 21/06/2021 (fl. 149).
Conclui-se que é possível a emissão de parecer favorável à prestação de contas.
III - DECISÃO DA RELATORA
Diante do exposto, s.m.j, apresento parecer pela aprovação da prestação de contas com ressalvas, tendo em vista que foi constatada na presente análise impropriedade ou falta de natureza formal que não resultou em dano ao erário.
Aline Carla Petkowicz
Conselheira Relatora
Chapecó-SC, 01 de fevereiro de 2022.
Presidente do Conselho Curador
ACAD RE
A Coordenação Acadêmica do Campus Realeza, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021 torna público o resultado de seleção de monitores de ensino para o projetos classificados através do Edital Nº 83/PROGRAD/UFFS/2021 a serem desenvolvidos junto ao Campus Realeza.
1. RESULTADO FINAL CAMPUS REALEZA
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenadora |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
Bio-Monitoria: monitoria em Ciências Biológicas |
Curso/Ciências Biológicas |
Adelita Maria Linzmeier |
1 º Tainara Lais Buratti
2º Marcieli Ferraz* |
1° Izadora Fernanda Gomes Prates 2º Marcieli Ferraz* |
*Cadastro de reserva.
2. DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica no e-mail coord.acad.rl@uffs.edu.br
2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Realeza.
Realeza, 31 de janeiro de 2022.
ADEMIR ROBERTO FREDDO
Coordenador Acadêmico do Campus Realeza
Realeza-PR, 31 de janeiro de 2022.
Coordenador Acadêmico do Campus Realeza
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS REALEZA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o presente edital complementar de seleção, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 83/PROGRAD/UFFS/2021, a serem desenvolvidos junto ao Campus Realeza.
1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO
1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.
1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.
1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I – democratização do acesso e da produção do conhecimento; II – formação humana integral; III – integração entre formação acadêmica e profissional; IV – indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V – interdisciplinaridade; VI – autonomia intelectual; VII – cooperação; VIII – sustentabilidade; IX – transformação social.
2 DOS OBJETIVOS
2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:
I – promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;
II – qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;
III– fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;
IV – fortalecer a integração curricular;
V – articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;
VI – promover a diversidade no âmbito da universidade;
VII – promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;
VIII– fomentar a inovação didático-pedagógica;
IX– exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.
X – promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.
3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES
3.1 Constituem atribuições dos monitores:
I – ser acadêmico de um curso de graduação da UFFS regularmente matriculado no campus de atuação da monitoria;
II – participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;
III – cumprir o plano de trabalho, aprovado junto ao projeto de monitoria de ensino, para o período de vigência de sua atuação;
IV – participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;
V – executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de trabalho;
VI – destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;
VII – destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;
VIII – manter registros dos atendimentos com identificação dos participantes;
IX – elaborar um relatório analítico final, com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores.
3.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.
3.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.
3.4 O monitor remunerado deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.
3.5 O monitor não remunerado exercerá suas funções com carga horária entre 10 (dez) e 16 (dezesseis) horas semanais, a ser definida nos projetos.
3.6 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (RESOLUÇÃO Nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):
I – de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento;
II – de que tem disponibilidade de carga horária para se dedicar às atividades do programa ou projeto;
III – de que não possui vínculo empregatício.
4 DAS VAGAS DE MONITORIA E DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA SEU PREENCHIMENTO
4.1 Poderão participar do Programa de Monitoria de Ensino os acadêmicos que preencherem os seguintes requisitos gerais:
a) ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado, cursando, no mínimo, 12 (doze) créditos semestrais;
b) atender aos requisitos explicitados no Projeto de Monitoria de Ensino, no caso dos projetos vinculados às modalidades por curso e por público-alvo;
c) ter cursado, com aprovação, o(s) componente(s) curricular(es) objeto da monitoria, ou ter validado componente curricular equivalente cursado em outra universidade, no caso dos projetos vinculados à modalidade por componente curricular.
4.2 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (RESOLUÇÃO Nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):
I - de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento;
II - de que tem disponibilidade de carga horária para se dedicar às atividades do programa ou projeto;
III – de que não possui vínculo empregatício.
4.3 A especificação dos requisitos mencionados na alinea “b” do item 4.1, de acordo com a natureza de cada projeto, encontram-se listados no item 4.4 deste Edital.
4.4 Os projetos de monitoria de ensino classificados através do Edital Nº 83/PROGRAD/UFFS/2021 e o número de vagas ofertadas e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenadora |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
Laboratório de Leitura e Produção Textual: práticas de letramentos acadêmico-científicos (ENS-2021-0077) |
CCR |
Márcia Adriana Dias Kraemer |
0 |
1 |
Requisitos exigidos para a candidatura: a) Ser acadêmico do Curso de Letras da UFFS; b) Estar regularmente matriculado nos Componentes Curriculares concernentes à 3ª Fase ou às etapas subsequentes do Curso; c) Ter cursado, com aprovação, os Componente Curriculares de Leitura e Produção Textual ou Produção Textual Acadêmica; d) Realizar uma avaliação sobre tópicos relativos à capacidade de leitura e de produção textual a ser aplicada durante o período da realização do processo seletivo dos monitores.
|
||||
E-mail coordenação do projeto: marcia.kraemer@uffs.edu.br |
5. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
5.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá enviar para o e-mail da coordenação do projeto mencionado na tabela do item 4.4, os seguintes documentos:
I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);
II. Documentação comprobatória dos requisitos mencionados neste edital.
5.2 Para recebimento da bolsa de monitoria, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil.
6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:
ETAPAS |
PERÍODO |
LOCAL |
|
1ª |
Inscrições |
01 a 05/02/2022 |
E-mail coordenação dos projetos |
2ª |
Seleção |
07 a 09/02/2022 |
Cada coordenador de projeto tem autonomia para definir o método de seleção (através de análise documental ou outro recurso, com entrevista). Compete ao coordenador comunicar os candidatos inscritos via e-mail ou telefone, conforme item 7 do edital |
3ª |
Resultado Provisório |
10/02/2022 |
Sítio da UFFS https://www.uffs.edu.br/campi/realeza/documentos_e_legislacao/editais |
4ª |
Recurso sobre o resultado |
Até às 17h do dia 11/02/2022 |
|
5ª |
Resultado Final |
14/02/2022 |
Sítio da UFFS https://www.uffs.edu.br/campi/realeza/documentos_e_legislacao/editais |
7. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
7.1 A avaliação dos candidatos poderá ser feita através da análise da documentação comprobatória dos requisitos exigidos para a candidatura dos projetos de monitoria de ensino.
7.1.1 Caso entender adequado a coordenação do projeto poderá realizar entrevistas remotas utilizando os recursos que estejam disponíveis, e para isso, pode entrar em contato com os candidatos através de e-mail e telefones disponibilizados na ficha de inscrição.
7.1.2 Compete ao coordenador do projeto de monitoria de ensino definir os critérios e instrumentos de avaliação a serem utilizados no dia da seleção.
7.1.3 Caso se julgar necessário poderá haver formação de banca de seleção, sendo um dos integrantes da banca o coordenador do projeto.
7.1.4 Os recursos à decisão do coordenador do projeto ou banca de seleção serão analisados pela Comissão Local e devem ser dirigidos à Coordenação Acadêmica do respectivo Campus, conforme prazos estabelecidos no cronograma do item 6.1
7.2 Os candidatos aprovados nesse edital pra além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.
7.2.1 Os monitores não remunerados poderão assumir a condição de bolsista quando estiverem em posição classificatória que lhes permita assumir a bolsa.
7.3 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.
7.4 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.
8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
8.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “6.1” deste edital.
9 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES
9.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.
9.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido no edital 73/PROGRAD/UFFS/2021, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e preferencialmente no Banco do Brasil. Cabe ressaltar que esta etapa é exclusiva dos monitores bolsistas.
9.3 Para que as bolsas de monitoria sejam implementadas a documentação mencionada no item 9.2 deve estar cadastrada no Sistema Prisma até dia o dia 12 de novembro de 2021 conforme cronograma do Edital 73/PROGRAD/UFFS/201.
9.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até 30 de novembro de 2021 conforme cronograma do Edital 73/PROGRAD/UFFS/2021.
9.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias
10. DOS CASOS OMISSOS
10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.
Realeza/PR, 01 de fevereiro de 2022.
ADEMIR ROBERTO FREDDO
Coordenador Acadêmico do Campus Realeza
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Processo seletivo de monitores de ensino Edital Nº _____________/UFFS/_____ |
||
Opção de vaga (Categoria) ( ) por curso ( ) por público-alvo ( ) por componente curricular |
||
Projeto: |
||
Nome:
|
||
Matrícula:
|
Curso/Turno: |
Semestre: |
RG:
|
Órgão emissor: |
Data de emissão: |
CPF:
|
Data de nascimento: |
|
Telefone residencial:
|
Telefone celular: |
E-mail: |
Endereço: (rua, n°, complemento)
|
||
Bairro:
|
Cidade-UF: |
CEP: |
É portador de necessidades especiais? ( ) Sim. Qual:__________________________________________ ( ) Não |
Realeza-PR, 01 de fevereiro de 2022.
Coordenador Acadêmico do Campus Realeza
PROAD
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 81/2021, tendo como objeto a prestação de serviços de apoio na gestão administrativa e financeira necessária à execução do Projeto “PROGRAMA FAMÍLIAS FORTES”, da Universidade Federal Fronteira Sul (UFFS):
I - Coordenador Titular: Patricia Romagnolli, Professora de Magistério Superior, Siape 1842830;
II - Coordenador Suplente: Graciela Soares Fonsêca, Professora de Magistério Superior, Siape 2301769;
III - Gestor Titular: Robson Silveira Goulart, Administrador, Siape 2767657;
IV - Gestor Suplente: Genir Borsoi, Administrador, Siape 1890046;
V - Fiscal Titular: Flávia Aigner Pan, Administardora, Siape 1927555;
VI - Fiscal Suplente: Maria Lúcia Marocco Maraschin, Professora de Magistério Superior, Siape 1836236.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente da Dispensa de Licitação nº 37/2021, Processo nº 23205.026514/2021-27, contratada a empresa FUNDAÇÃO DE APOIO À EDUCAÇÃO, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ ( FUNTEF).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 31 de janeiro de 2022.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de serviços de Cantina no Campus Realeza/PR da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):
I - Bruna Roniza Mussio, Siape 1772003;
II - Edineia Paula Sartori Schmitz, Siape 1894471;
III - Marcelo Karol Galvão de Meira, Siape 2131666;
IV - Michele Aparecida Nepomuceno Pinto, Siape 2129286;
V - Silvana Veroneze, Siape 2879718.
Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 31 de janeiro de 2022.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 74/2021, tendo como objeto a aquisição de serviços comuns de engenharia inerentes a serviço de perfuração de poço artesiano profundo com instalação hidráulica e elétricas completas e outorga de uso da água para o Campus Laranjeiras do Sul-PR da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):
I - gestor titular: Fábio Corrêa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 2015260;
II - gestor suplente: Ronaldo José Seramim, Administrador, Siape 1303289;
III - fiscal técnico titular: Fábio Onetta, Engenheiro Civil, Siape 1770053;
IV - fiscal técnico suplente: Bruno Cezar Monich Freitas, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2254566;
V - fiscal técnico administrativo: Sandra Salete Vilbert, Assistente em Administração, Siape 1767634.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico (SRP) nº 36/2021, Processo nº 23205.019942/2021-01, contratada a empresa a OESTE SUL PRESTADORA DE SERVIÇOS GERAIS LTDA.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 31 de janeiro de 2022.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
CCIECCNER
A Coordenação do Curso de Graduação Interdisciplinar em Educação do Campo: ciências da natureza - Licenciatura do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso, registrada na Ata nº 16/2021 de 08 de dezembro de 2021, e Considerando:
a) a necessidade de adequar a tabela de pontuação das atividades curriculares complementares às necessidades do Curso de Licenciatura Interdisciplinar em Educação do Campo: ciências da natureza;
b) que a adequação proposta tem por objetivo facilitar a contabilização de horas de atividades curriculares complementares pelos alunos do Curso de Licenciatura Interdisciplinar em Educação do Campo: ciências da natureza;
RESOLVE:
Inclui o parágrafo único e altera o anexo II do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação Interdisciplinar em Educação do Campo: ciências da natureza - Licenciatura, referente ao Regulamento das Atividades Curriculares Complementares (ACCs), passando a ter a seguinte redação:
Anexo II, Capítulo II, Seção I, Art. 4º:
Art. 4º As Atividades Curriculares Complementares do Curso de Graduação Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura, serão realizadas ao longo do curso, compreendendo 14 créditos, com carga horária correspondente a 210 horas, elas poderão ser contabilizadas na forma de:
Onde se lê: a) Atividades de pesquisa (até 100 horas)
Atividades |
Requisitos |
Horas contabilizadas |
Máx. de horas |
Participação em grupos de pesquisa |
Certificado ou declaração emitida pelo coordenador do grupo |
20h por semestre |
60 h |
Participação em projeto de pesquisa |
Certificado ou declaração do coordenador(a) o projeto |
30h por semestre |
60h |
Grupos de estudo |
Declaração do coordenador do grupo |
10h por semestre |
50 h |
Certificado de participação |
Máximo |
||
Local |
10 h |
20 h |
|
Regional |
15 h |
30 h |
|
Nacional |
20 h |
40 h |
|
Participação em eventos científicos como ouvinte |
Internacional |
25 h |
50 h |
Certificado de apresentação |
|||
Local |
4 h |
16 h |
|
Regional |
6 h |
24 h |
|
Nacional |
8 h |
32 h |
|
Apresentação de trabalho (oral ou pôster) em evento científico |
Internacional |
10 h |
40 h |
Cópia do trabalho publicado |
|||
Local |
4 h |
16 h |
|
Regional |
6 h |
24 h |
Nacional |
8 h |
32 h |
|
Publicação de resumo em anais de evento |
Internacional |
10 h |
40 h |
Cópia do trabalho publicado |
|||
Local |
8 h |
16 h |
|
Regional |
16 h |
32 h |
|
Nacional |
24 h |
48 h |
|
Internacional |
30 h |
60 h |
|
Publicação de artigo científico em revista com ISSN |
Cópia do artigo publicado |
30 h cada |
60 h |
Leia-se: a) Atividades de pesquisa (até 130 horas)
Atividades |
Requisitos |
Horas contabilizadas |
Máx. de horas |
Participação em grupos de pesquisa |
Certificado ou declaração emitida pelo coordenador do grupo |
20h por semestre |
60 h |
Participação em projeto de pesquisa |
Certificado ou declaração do coordenador(a) o projeto |
30h por semestre |
60h |
Grupos de estudo |
Declaração do coordenador do grupo |
10h por semestre |
50 h |
Participação em eventos científicos como ouvinte |
Certificado de apresentação |
||
Local |
4 h |
16 h |
|
Regional |
6 h |
24 h |
|
Nacional |
8 h |
32 h |
|
Internacional |
10 h |
40 h |
Apresentação de trabalho (oral Ou pôster) em evento científico |
Cópia do trabalho publicado |
||
Local |
4 h |
16 h |
|
Regional |
6 h |
24 h |
|
Nacional |
8 h |
32 h |
|
Internacional |
10 h |
40 h |
Publicação de resumo em anais de evento |
Cópia do trabalho publicado |
||
Local |
8 h |
16 h |
|
Regional |
16 h |
32 h |
|
Nacional |
24 h |
48 h |
|
Internacional |
30 h |
60 h |
Publicação de artigo científico em revista com ISSN |
Cópia do artigo publicado |
30 h cada |
60 h
|
Outras atividades |
Atestado ou certificação da participação |
10 h |
30h |
Onde se lê: b) Atividades de extensão e de aprimoramento profissional (até 100 horas)
Atividades |
Requisitos |
Horas contabilizadas |
Máximo de horas |
Participação em projetos de extensão da UFFS |
Certificado ou declaração emitida pelo coordenador do projeto |
20 h por semestre |
60 h |
Participação na Semana Acadêmica do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura, Campus Erechim |
Certificado de participação do evento |
20 h |
80 h |
Participação como colaborador de evento |
Declaração do coordenador do evento |
10 h por evento |
30 h |
Participação em curso de extensão como ouvinte |
Certificado de participação |
Conforme certificado ou declaração de participação |
40 h |
Bolsa permanência |
Certificado ou declaração de participação do programa |
5h por semestre |
30 h |
Ministrante de cursos, oficinas ou palestras |
Declaração da entidade ou do coordenador do evento |
Conforme declaração |
20 h |
Monitoria em projetos da UFFS |
Certificado de conclusão de monitoria |
20h por semestre |
40 h |
Participação, como ouvinte, em mini cursos |
Certificado de participação |
Conforme certificação |
20 h |
Testes de suficiência em línguas |
Certificado/atestado de |
06h |
18h |
(inglês, francês, espanhol, e outras) |
aprovação |
||
Teste de língua inglesa TOEFL/ITP |
Declaração de participação |
02h |
02h |
Participação em palestras |
Declaração de participação |
2 h por palestra |
10 h |
Outras atividades |
Atestado ou certificação da participação |
10 h |
30h |
Leia-se: b) Atividades de extensão e de aprimoramento profissional (até 130 horas)
Atividades
|
Requisitos
|
Horas contabilizadas |
Máximo de horas |
Participação em projetos de extensão da UFFS |
Certificado ou declaração emitida pelo coordenador do projeto
|
20 h por semestre
|
60 h |
Participação como colaborador de evento |
Declaração do coordenador do evento
|
10 h por evento
|
30 h |
Participação em curso de extensão como ouvinte |
Certificado de participação |
Conforme certificado ou declaração de participação |
100 h |
Bolsa permanência
|
Certificado ou declaração de participação do programa |
5h por semestre
|
30 h |
Ministrante de cursos, oficinas ou palestras |
Declaração da entidade ou do coordenador do evento
|
Conforme declaração
|
30 h |
Participação como bolsista ou voluntário em projetos de monitoria da UFFS |
Certificado de conclusão de monitoria
|
20h por semestre
|
40 h |
Participação, como ouvinte, em mini cursos |
Certificado de participação
|
Conforme certificação |
30 h
|
Testes de suficiência em línguas (inglês, francês, espanhol, e outras) |
Certificado/atestado de aprovação |
06h |
18h |
Teste de língua inglesa TOEFL/ITP |
Declaração de participação |
02h |
02h |
Participação em palestras |
Declaração de participação |
2 h por palestra |
10 h |
Participação como bolsista ou voluntário no PIBID e/ou Residência Pedagógica |
Atestado ou Declaração de participação |
20h por semestre |
80h |
Outras atividades |
Atestado ou certificação da participação |
10 h |
30h |
Onde se lê: c) Atividades de cultura e de responsabilidade social (até 100 horas)
Atividades |
Requisitos |
Horas contabilizadas |
Máximo de horas |
Eventos culturais ou esportivos promovidos pela UFFS |
Certificado ou declaração de participação |
Conforme certificado ou declaração de participação |
15 h |
Participação em eventos culturais ou esportivos em outros locais |
Certificado ou declaração de participação |
Conforme certificado ou declaração de participação |
15 h |
Participação, como voluntário, em projetos sociais desenvolvidos em escolas |
Certificado ou declaração de participação |
20 h por certificado |
60 h |
Participação, como voluntário, em projetos sociais desenvolvidos em espaços não formais de educação |
Certificado ou declaração de participação |
20 h por certificado |
60 h |
Participação em grupos artísticos (teatro, música,dança) |
Declaração do coordenador do grupo |
15 h por semestre |
60 h |
Publicação de texto em jornais ou revistas |
Cópia da publicação |
4 h |
12 h |
Palestras |
Declaração do organizador |
5 h |
20 h |
Participação voluntária em cargos comunitários |
Declaração da instituição |
10h por participação ou cargo |
30 h |
Cursos de língua (nativa ou estrangeira) |
Declaração da instituição promotora |
20 h por curso |
40 h |
Participação em palestras |
Declaração de participação |
2 h por palestra |
10 h |
Participação em minicursos na UFFS ou em outras instituições |
Declaração ou certificado de participação |
Conforme declaração ou certificado |
40 h |
Representação estudantil em colegiado de curso, comissões internas e conselhos |
10 h por semestre |
Declarações dos órgãos responsáveis |
40h |
Membro de comissões estudantis vinculadas ao curso de Educação do Campo |
Declaração da coordenação do curso |
5 h por semestre |
15 h |
Outras atividades |
Atestado ou certificação da participação |
10 h |
30h |
Leia-se: c) Atividades de cultura e de responsabilidade social (até 130 horas)
Atividades |
Requisitos |
Horas contabilizadas |
Máximo de horas |
Eventos culturais ou esportivos promovidos pela UFFS |
Certificado ou declaração de participação
|
Conforme certificado ou declaração de participação |
25 h
|
Participação em eventos culturais ou esportivos em outros locais |
Certificado ou declaração de participação
|
Conforme certificado ou declaração de participação |
25 h
|
Participação, como voluntário, em projetos sociais desenvolvidos em escolas |
Certificado ou declaração de participação
|
20 h por certificado
|
60 h |
Participação, como voluntário, em projetos sociais desenvolvidos em espaços não formais de educação |
Certificado ou declaração de participação |
20 h por certificado |
60 h |
Participação em grupos artísticos (teatro, música,dança) |
Declaração do coordenador do grupo
|
15 h por semestre
|
60 h |
Publicação de texto em jornais ou revistas |
Cópia da publicação
|
4 h
|
12 h |
Palestras |
Declaração do organizador |
5 h |
20 h |
Participação voluntária em cargos comunitários |
Declaração da instituição
|
10h por participação ou cargo |
30 h
|
Cursos de língua (nativa ou estrangeira) |
Declaração da instituição promotora
|
20 h por curso
|
40 h
|
Participação em palestras |
Declaração de participação
|
2 h por palestra
|
10 h |
Participação em mini-cursos na UFFS ou em outras instituições |
Declaração ou certificado de participação |
Conforme declaração ou certificado |
40 h |
Representação estudantil em colegiado de curso, comissões internas e conselhos |
10 h por semestre
|
Declarações dos Órgãos responsáveis |
40h |
Membro de comissões estudantis vinculadas ao curso de Educação do Campo |
Declaração da coordenação do curso
|
5 h por semestre
|
15 h |
Outras atividades |
Atestado ou certificação da participação |
10 h |
30h |
Parágrafo Único. O estudante deverá obrigatoriamente cumprir um mínimo de 10 horas em Atividades de Pesquisa, mínimo de 10 horas em Atividades de Extensão e de Aprimoramento Profissional e mínimo de 10 horas em Atividades de Cultura e de Responsabilidade Social.
Esta Resolução entra em vigor no dia 01 de fevereiro de 2022.
Sala das Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura do Campus Erechim, 16ª Reunião Ordinária, em Erechim/RS, 08 de dezembro de 2021.
Erechim-RS, 31 de janeiro de 2022.
Coordenador do Curso de Graduação em Licenciatura em Educação do Campo (Ciências da Natureza - Interdisciplinar) do Campus Erechim
PROGRAD
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020 e considerando a Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR o art. 1º, da Portaria nº 177/PROGRAD/UFFS/2021, de 23 de setembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Ciências Sociais, Licenciatura, Campus Chapecó, gestão 2021/2024:
Nome |
Siape |
Valdete Boni |
2455914 |
Alexandre Maurício Matiello |
2065779 |
Adiles Savoldi |
1808277 |
Fábio Carminati |
1621389 |
Ivan Paolo de Paris Fontanari |
1679645 |
Ubiara Garcia Vieira |
1343231 |
Ediovani Antonio Gaboardi |
1715172” (NR) |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 31 de janeiro de 2022.
Pró-reitora de Graduação em exercício
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 424/GR/UFFS/2020, considerando o previsto no EDITAL Nº 1060/GR/UFFS/2021,
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR a Comissão Avaliadora Institucional do Processo Seletivo Especial Unificado PROHAITI/PRÓ-IMIGRANTE, para ingresso no ano letivo de 2022, na Universidade Federal da Fronteira Sul.
Art. 2º Designar os servidores para compor a referida comissão:
NOME |
REPRESENTAÇÃO |
SIAPE |
Alejandra Maria Rojas Covalski |
Professora do Magistério Superior/Campus Chapecó |
1580032 |
Aline Cassol Daga Cavalheiro |
Professora do Magistério Superior/Campus Chapecó |
2110607 |
Antônio Valmor de Campos |
Professor do Magistério Superior/Campus Chapecó |
1804267 |
Bruno Antonio Picoli |
Professor do Magistério Superior/Campus Chapecó |
1941483 |
Cláudia Andrea Rost Snichelotto |
Professora do Magistério Superior/Campus Chapecó |
2346703 |
Igor de França Catalão |
Professor do Magistério Superior/Campus Chapecó |
1897524 |
Maria José Laino |
Professora do Magistério Superior/Campus Chapecó |
1770005 |
Andréia Inês Hanel Cerezoli |
Professora do Magistério Superior/Campus Erechim |
2047392 |
Sheila Marques Duarte Bassoli |
Técnica-administrativa em Educação/Campus Erechim |
1052157 |
Christiane Maria Nunes de Souza |
Professora do Magistério Superior/Campus Laranjeiras do Sul |
1221561 |
Fabio Pontarolo |
Professor do Magistério Superior/Campus Laranjeiras do Sul |
2176826 |
Maria Eloá Gehlen |
Professora do Magistério Superior/Campus Laranjeiras do Sul |
1975033 |
Rosenei Cella |
Técnica-administrativa em Educação/Reitoria |
1848487 |
Lucélia Peron |
Técnica-administrativa em Educação/Reitoria |
1902539 |
Itamar Luiz Breyer |
Técnico-administrativo em Educação/Reitoria |
1792339 |
Sandra de Avila Farias Bordignon |
Técnica-administrativa em Educação/Reitoria |
1876852 |
Tatiana Gritti |
Técnica-administrativa em Educação/Reitoria |
1945671 |
Vanessa Ferreira do Lago |
Técnica-administrativa em Educação/Reitoria |
1778334 |
Art. 3º A Comissão Avaliadora Institucional do Processo Seletivo Especial Unificado PROHAITI/PRÓ-IMIGRANTE terá as seguintes atribuições, conforme o EDITAL Nº 1060/GR/UFFS/2021:
I - avaliar a Carta de Intenções dos candidatos, anexada ao formulário de inscrição eletrônico, de caráter eliminatório e classificatório;
II - realizar a Avaliação Oral dos candidatos classificados na primeira etapa, de caráter eliminatório e classificatório;
III - definir a nota final dos candidatos, calculando a média aritmética de ambas as avaliações;
IV - julgar recursos de candidatos, referentes ao resultado final e classificação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 04 de fevereiro de 2022.
Pró-reitora de Graduação em exercício
ACAD CH
Chapecó-SC, 31 de janeiro de 2022.
Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó
DIR CH
a) A Portaria Nº233/GR/UFFS/2018;
b) A Resolução Nº77/CONSUNI/UFFS/2021, que estabelece o Protocolo de Biossegurança da UFFS;
c) A Resolução Nº66/CONSCCH/UFFS/2021, que estabelece o Subplano de Retomada das Atividades Acadêmicas do Campus Chapecó e define o retorno para fevereiro de 2022;
d) A IN Nº 90 SGP/SEDGG/ME de 28/09/2021, § 3º, art. 4º;
e) A Portaria 1952/GR/UFFS/2021, de 12/11/2021, § 2º;
f) A necessidade de atendimento presencial nos setores cujas atividades são essenciais para o funcionamento da UFFS, Campus Chapecó e o desenvolvimento das atividades acadêmicas presenciais;
RESOLVE:
Art. 1º ESTABELECER as atividades técnico-administrativas a seguir e as atividades desenvolvidas nos setores a seguir, como essenciais para o funcionamento presencial da UFFS, campus Chapecó, enquanto perdurar a situação de emergência em saúde:
Lotação |
Atividade(s)/Setor(es): |
Direção de campus |
Secretaria executiva da direção Secretaria dos órgãos colegiados |
Coordenação acadêmica |
Assessoria acadêmica Acessibilidade Assessoria pedagógica Atendimento a processos de estágios e afins Biblioteca Secretaria acadêmica (SECAC) Secretarias dos cursos de graduação (SEGEC) Secretarias dos cursos de pós-graduação Coordenação adjunta de laboratórios (CLAB) Coordenação adjunta das áreas experimentais (CAEX) |
Coordenação administrativa
|
Assessoria de Gestão, Administração e serviços (ASSGAS) Assessoria de Gestão de Pessoas (ASSGP) Assessoria de Infraestrutura (ASSINFR) Assessoria de logística e suprimentos (ASSLOS) Assessoria de Planejamento (ASSPLAN) |
Art. 2º Os servidores técnico-administrativos em educação (TAE) responsáveis pelas atividades descritas e/ou lotados nos setores indicados no art. 1o desta portaria, deverão desenvolver suas atividades presencialmente no campus, durante o horário de funcionamento do setor, não se aplicando a estes o disposto no art. 4o. Da IN Nº 90 SGP/SEDGG/ME de 28/09/2021, segundo o que dispõe seu § 3º e previsão constante no art. 2º da Portaria Nº1952/GR/UFFS/2021, em decorrência da presente portaria.
Art. 3º O disposto na presente portaria, não se aplica aos servidores enquadrados nas seguintes situações:
I - Apresentem determinação médica expressa e contrária ao trabalho presencial enquanto perdurar a pandemia, mediante preenchimento e encaminhamento de autodeclaração, comunicação a respectiva chefia e envio do documento médico a Assessoria de Gestão de Pessoas do campus;
II - Necessitem de afastamento temporário por ocasião de sintomas ou contato com pessoas com Covid, contando-se, a partir do início dos sintomas ou do contato, o período de 7 (sete) dias completos. Caso em que se deve preencher e encaminhar a autodeclaração e comunicar a respectiva chefia; ou, caso haja atestado médico, o mesmo deverá ser enviado pelas plataformas digitais (SouGov);
III - Necessitem de afastamento temporário por ocasião de contágio com a Covid, contando-se a partir do início dos sintomas o período de 10 (dez) dias completos. Caso em que se deve preencher e encaminhar a autodeclaração, comunicar a chefia imediata e enviar exame positivo para a Assessoria de Gestão de Pessoas do campus; ou, caso haja atestado médico, o mesmo deverá ser enviado pelas plataformas digitais (SouGov);
Parágrafo único. Os servidores enquadrados no presente artigo, cuja situação não requeira interrupção das atividades laborais por atestado médico, deverão desenvolver suas atividades no formato remoto, durante o período de afastamento das atividades presenciais;
Art. 4º A presente portaria tem sua aplicabilidade condicionada à compatibilidade entre o Nível de Segurança Operacional (NSO) em vigor e o desenvolvimento de atividades presenciais.
Art. 5º Casos omissos serão decididos pela Direção de campus ou, de acordo com a área de lotação do servidor, pela Coordenação Acadêmica ou Coordenação Administrativa.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
ROBERTO MAURO DALL'AGNOL
Diretor do Campus Chapecó
Chapecó-SC, 31 de janeiro de 2022.
Diretor do Campus Chapecó em exercício
a) A Portaria Nº233/GR/UFFS/2018;
b) A Resolução Nº77/CONSUNI/UFFS/2021, que estabelece o Protocolo de Biossegurança da UFFS;
c) A Resolução Nº66/CONSCCH/UFFS/2021, que estabelece o Subplano de Retomada das Atividades Acadêmicas do Campus Chapecó e define o retorno para fevereiro de 2022;
d) A IN Nº 90 SGP/SEDGG/ME de 28/09/2021, § 3º, art. 4º;
e) A Portaria 1952/GR/UFFS/2021, de 12/11/2021, § 2º;
f) A necessidade de atendimento presencial nos setores cujas atividades são essenciais para o funcionamento da UFFS, Campus Chapecó e o desenvolvimento das atividades acadêmicas presenciais;
RESOLVE:
Art. 1º ESTABELECER as atividades técnico-administrativas a seguir e as atividades desenvolvidas nos setores a seguir, como essenciais para o funcionamento presencial da UFFS, campus Chapecó, enquanto perdurar a situação de emergência em saúde:
Lotação |
Atividade(s)/Setor(es): |
Direção de campus |
Secretaria executiva da direção Secretaria dos órgãos colegiados |
Coordenação acadêmica |
Assessoria acadêmica Acessibilidade Assessoria pedagógica Atendimento a processos de estágios e afins Biblioteca Secretaria acadêmica (SECAC) Secretarias dos cursos de graduação (SEGEC) Secretarias dos cursos de pós-graduação Setor de Assuntos Estudantis (SAE) Coordenação adjunta de laboratórios (CLAB) Coordenação adjunta das áreas experimentais (CAEX) |
Coordenação administrativa
|
Assessoria de Gestão, Administração e serviços (ASSGAS) Assessoria de Gestão de Pessoas (ASSGP) Assessoria de Infraestrutura (ASSINFR) Assessoria de logística e suprimentos (ASSLOS) Assessoria de Planejamento (ASSPLAN) |
Art. 2º Os servidores técnico-administrativos em educação (TAE) responsáveis pelas atividades descritas e/ou lotados nos setores indicados no art. 1o desta portaria, deverão desenvolver suas atividades presencialmente no campus, durante o horário de funcionamento do setor, não se aplicando a estes o disposto no art. 4o. Da IN Nº 90 SGP/SEDGG/ME de 28/09/2021, segundo o que dispõe seu § 3º e previsão constante no art. 2º da Portaria Nº1952/GR/UFFS/2021, em decorrência da presente portaria.
Art. 3º O disposto na presente portaria, não se aplica aos servidores enquadrados nas seguintes situações:
I - Apresentem determinação médica expressa e contrária ao trabalho presencial enquanto perdurar a pandemia, mediante preenchimento e encaminhamento de autodeclaração, comunicação a respectiva chefia e envio do documento médico a Assessoria de Gestão de Pessoas do campus;
II - Necessitem de afastamento temporário por ocasião de sintomas ou contato com pessoas com Covid, contando-se, a partir do início dos sintomas ou do contato, o período de 7 (sete) dias completos. Caso em que se deve preencher e encaminhar a autodeclaração e comunicar a respectiva chefia; ou, caso haja atestado médico, o mesmo deverá ser enviado pelas plataformas digitais (SouGov);
III - Necessitem de afastamento temporário por ocasião de contágio com a Covid, contando-se a partir do início dos sintomas o período de 10 (dez) dias completos. Caso em que se deve preencher e encaminhar a autodeclaração, comunicar a chefia imediata e enviar exame positivo para a Assessoria de Gestão de Pessoas do campus; ou, caso haja atestado médico, o mesmo deverá ser enviado pelas plataformas digitais (SouGov);
Parágrafo único. Os servidores enquadrados no presente artigo, cuja situação não requeira interrupção das atividades laborais por atestado médico, deverão desenvolver suas atividades no formato remoto, durante o período de afastamento das atividades presenciais;
Art. 4º A presente portaria tem sua aplicabilidade condicionada à compatibilidade entre o Nível de Segurança Operacional (NSO) em vigor e o desenvolvimento de atividades presenciais.
Art. 5º Casos omissos serão decididos pela Direção de campus ou, de acordo com a área de lotação do servidor, pela Coordenação Acadêmica ou Coordenação Administrativa.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 27/CCH/UFFS/2022 e as disposições em contrário.
Chapecó-SC, 03 de fevereiro de 2022.
Diretor do Campus Chapecó em exercício
CONSCLS
O presidente do Conselho de Campus, em exercício, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, Campus Laranjeiras do Sul, no uso de suas atribuições legais, em ad referendum:
CONSIDERANDO a Resolução nº 77/CONSUNI/UFFS/2020;
CONSIDERANDO a Resolução nº 14/CONSCLS/UFFS/2020;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o Nível 4 de Segurança Operacional no Campus Laranjeiras do Sul, a ser adotado para enfrentamento de uma situação de risco alto relacionado à pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), conforme Relatório anexo que sintetiza os dados epidemiológicos da Quinta Regional de Saúde do PR (Guarapuava) a qual o município de Laranjeiras do Sul faz parte.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Laranjeiras do Sul-PR, 02 de fevereiro de 2022.
Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul
GR
Classificação
|
Candidato
|
Regime
|
02
|
FERNANDA ARNO
|
40
|
Chapecó-SC, 31 de janeiro de 2022.
Reitor
Inscrição
|
Nome
|
Curso
|
Resultado Procedimento
|
011/CH-02/2021
|
Eliada Cene Dit Senecharles Damis
|
Pedagogia
|
Deferido
|
Chapecó-SC, 31 de janeiro de 2022.
Reitor
Nome
|
Nota Final
|
Classificação
|
Situação
|
Maria Eduarda Rodrigues da Silva
|
6,58
|
6º
|
Convocado para Quarta Chamada
|
Chapecó-SC, 01 de fevereiro de 2022.
Reitor
Nome
|
Classificação
|
Felipe Guerra
|
10
|
Nome
|
Classificação
|
Alessandra de Carli
|
08
|
Nome
|
Classificação
|
André Bernardo Jurinic
|
12
|
Nome
|
Classificação
|
Bruna Polanski Costa
|
09
|
Nome
|
Classificação
|
Bruna Pedroso Pereira
|
17
|
Nome
|
Classificação
|
Thaina Fallavena da Silva
|
11
|
Nome
|
Classificação
|
Marina Matielo Mezzomo
|
10
|
Gabriele Piva Boito
|
11
|
Nome
|
Classificação
|
Thiago Viecili Azambuja
|
09
|
Chapecó-SC, 01 de fevereiro de 2022.
Reitor
Nome
|
Setor
|
Nota Histórico Graduação
|
Nota Curriculum vitae
|
Entrevista
|
Média Final
|
Classificação
|
Eliada Cene Dit Senecharles Damis
|
Setor de Assuntos Estudantis
|
2,46
|
1,90
|
2,50
|
6,90
|
1º
|
Nome
|
Setor
|
Nota Histórico Graduação
|
Nota Curriculum vitae
|
Entrevista
|
Média Final
|
Classificação
|
Suzana Carla Pelizza
|
Setor de Assuntos Estudantis
|
2,82
|
2,80
|
2,80
|
8,40
|
1ª
|
Eduarda de Oliveira
|
Setor de Assuntos Estudantis
|
2,28
|
2,70
|
3,00
|
8,00
|
2ª
|
Carolina Moreira Menegali
|
Setor de Assuntos Estudantis
|
2,40
|
2,50
|
3,00
|
7,90
|
3ª
|
Jessica Santos Silva
|
Setor de Assuntos Estudantis
|
2,31
|
1,80
|
3,00
|
7,01
|
4ª
|
Waleska Maria de Oliveira Facini
|
Setor de Assuntos Estudantis
|
2,27
|
1,90
|
2,80
|
7,00
|
5ª
|
Eliada Cene Dit Senecharles Damis
|
Setor de Assuntos Estudantis
|
2,46
|
1,90
|
2,50
|
6,90
|
6ª
|
Johnny Silvestre Tavares dos Santos
|
Setor de Assuntos Estudantis
|
1,71
|
1,50
|
2,00
|
5,20
|
7º
|
Maria Eduarda de Figueiredo Monteiro Gonzaga
|
Assessoria de Gestão de Pessoas
|
2,67
|
3,00
|
2,75
|
8,42
|
1ª
|
Emmanuela Rosederlie Salanedie Mirvil
|
Assessoria de Gestão de Pessoas
|
2,57
|
2,50
|
3,00
|
8,07
|
2ª
|
Luana Karoline Ataide Santos Ribeiro
|
Setor de T.I/CH
|
2,50
|
1,50
|
3,00
|
7,00
|
1ª
|
Rosnord Cupidon
|
Coordenação do curso de Medicina
|
1,93
|
1,00
|
0,00
|
2,93
|
1º
|
Chapecó-SC, 01 de fevereiro de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 02 de fevereiro de 2022.
Reitor
Inscrições
|
De 07 a 09 de fevereiro de 2022 (até às 15h do dia 09/02/2022)
|
Homologação das Inscrições
|
A partir de 11 de fevereiro de 2022
|
Publicação dos Resultados Provisórios
|
A partir de 21 de fevereiro de 2022
|
Homologação Final do Resultado
|
A partir de 03 de março de 2022
|
Chapecó-SC, 02 de fevereiro de 2022.
Reitor
ETAPA
|
PERÍODO
|
Submissão de propostas ao Edital Nº 35/GR/UFFS/2021
|
Até 17 de fevereiro de 2022
|
Aprovação de propostas no Edital Nº 35/GR/UFFS/2021
|
Até 18 de março de 2022
|
Solicitação de bolsa (s)
|
Até 28 de março de 2022
|
Divulgação de Resultados
|
Até 30 de março de 2022
|
Período de Recursos
|
Até às 23h59min do dia posterior à divulgação de Resultados
|
Envio da documentação dos bolsistas
|
Até 11 de abril de 2022
|
Vigência da bolsa
|
9 meses - abril a dezembro de 2022
|
Entrega de Relatório Final dos bolsistas
|
Até 31/01/2023
|
ETAPA |
PERÍODO |
Submissão de propostas ao EDITAL Nº 35/GR/UFFS/2021 |
Até 17 de fevereiro de 2022 |
Aprovação de propostas no EDITAL Nº 35/GR/UFFS/2021 |
Até 23 de março de 2022 |
Solicitação de bolsa |
Até 28 de março de 2022 |
Divulgação de Resultados |
Até 30 de março de 2022 |
Período de Recursos |
Até às 23h59min do dia posterior à divulgação de Resultados |
Envio da documentação dos bolsistas |
Até 11 de abril de 2022 |
Vigência da bolsa |
9 meses - abril a dezembro de 2022 |
Entrega de Relatório Final dos bolsistas |
Até 31 de janeiro de 2023 |
ETAPA |
PERÍODO |
Submissão de propostas ao EDITAL Nº 35/GR/UFFS/2021 |
Até 17 de fevereiro de 2022 |
Aprovação de propostas no EDITAL Nº 35/GR/UFFS/2021 |
Até 23 de março de 2022 |
Solicitação de bolsa |
Até 28 de março de 2022 |
Divulgação de Resultados |
Até 30 de março de 2022 |
Período de Recursos |
Até às 23h59min do dia posterior à divulgação de Resultados |
Divulgação do Resultado de Pedidos de Recurso |
Até 07 de abril de 2022. |
Envio da documentação dos bolsistas |
Até 11 de abril de 2022 |
Vigência da bolsa |
9 meses - abril a dezembro de 2022 |
Entrega de Relatório Final dos bolsistas |
Até 31/01/2023 |
Chapecó-SC, 02 de fevereiro de 2022.
Reitor
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o EDITAL Nº 26/GR/UFFS/2022, torna público o resultado provisório das inscrições para o Processo Seletivo para contratação de Estagiário dos Cursos de Graduação da UFFS Campus Realeza, para atuação em atividades administrativas na Clínica-Escola de Nutrição.
1 RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES NA MODALIDADE AMPLA CONCORRÊNCIA.
Nome |
Curso |
Situação Provisória da Inscrição |
Mayara Quevedo Paschoal |
Nutrição |
Indeferida* |
Karen Orrigo Vieira |
Nutrição |
Deferida |
Vitória Regina Vieira Teixeira |
Nutrição |
Deferida |
Maria Eduarda Ranzi |
Nutrição |
Deferida |
Daniela Carolini Savi |
Medicina Veterinária |
Deferida |
João Pedro Dornelas |
Ciências Biológicas |
Deferida |
Gabriel Pinheiro Torres da Silva |
Administração Pública |
Deferida |
Edmara Bianchin Lovatel |
Medicina Veterinária |
Deferida |
*Candidata não assinou a Ficha de Inscrição.
2 INSCRIÇÕES DEFERIDAS PARA CANDIDATOS ÀS VAGAS RESERVADAS
2.1 Item 4.2, do Edital nº 26/GR/UFFS/2022
Nome |
Curso |
Situação Provisória da Inscrição |
Gabriel Pinheiro Torres da Silva |
Administração Pública |
Deferida |
3 DOS RECURSOS
3.1 O pedido de recurso do resultado provisório das inscrições deve ser enviado para o e-mail clen.re@uffs.edu.br até o dia 03 de fevereiro de 2022.
3.2 A homologação definitiva das inscrições será divulgada no dia 07 de fevereiro de 2022 no site www.uffs.edu.br> Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Chapecó-SC, 02 de fevereiro de 2022.
Reitor
Período de Inscrição
|
Mês/Ano de Referência
|
Previsão de Pagamento*
|
Até 10 de maio de 2021
|
Maio/2021
|
Junho/2021
|
Até 13 de junho de 2021
|
Junho/2021
|
Julho/2021
|
Até 10 de julho de 2021
|
Julho/2021
|
Agosto/2021
|
Até 10 de agosto de 2021
|
Agosto/2021
|
Setembro/2021
|
Até 10 de setembro de 2021
|
Setembro/2021
|
Outubro/2021
|
Até 10 de outubro de 2021
|
Outubro/2021
|
Novembro/2021
|
Até 10 de novembro de 2021
|
Novembro/2021
|
Dezembro/2021
|
Até 1 de dezembro de 2021*
|
Dezembro/2021**
|
Dezembro/2021**
|
Até 8 de fevereiro de 2022
|
Fevereiro/2022
|
Março/2022
|
Até 8 de março de 2022
|
Março/2022
|
Abril/2022
|
Chapecó-SC, 02 de fevereiro de 2022.
Reitor
Número de inscritos
|
Número da inscrição
|
Candidato
|
1
|
01
|
Isaias de Araújo Sousa
|
2
|
02
|
Danilo Meneses da Silva
|
3
|
03
|
Ligiane Borges
|
4
|
04
|
Paulo Gustavo Silva Moreira
|
5
|
05
|
Bruna Brasil Rodrigues Furtado
|
6
|
06
|
Daniela Ragazzon
|
7
|
09
|
Marcia Miss Gomes
|
8
|
08
|
Aliani Patricia Moya Fregulia
|
9
|
10
|
Mariana Faccini Pinheiro
|
10
|
11
|
Cláudia Moreira Santa Catharina
|
11
|
12
|
Ana Camila Oliveira da Silva
|
12
|
13
|
Bruno Scatolin
|
Chapecó-SC, 02 de fevereiro de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 02 de fevereiro de 2022.
Reitor
NOME
|
SITUAÇÃO
|
BOLSA/PRAZO
|
Eduarda Bertuol
|
Comtemplado
|
Bolsa DS/CAPES de março a julho de 2022
|
Fernanda Jaqueline Dornelles Welter
|
Comtemplado
|
Bolsa DS/CAPES de março a julho de 2022
|
Cainã Paulino Oliveira
|
Comtemplado
|
Bolsa UFFS (Edital nº 331/2021) de março a julho de 2022
|
NOME |
SITUAÇÃO |
BOLSA/PRAZO |
Eduarda Bertuol |
Contemplado |
Bolsa DS/CAPES de março a julho de 2022 |
Fernanda Jaqueline Dornelles Welter |
Contemplado |
Bolsa UFFS (Edital nº 331/2021) de fevereiro a julho de 2022 |
Cainã Paulino Oliveira |
Contemplado |
Bolsa DS/CAPES de março a julho de 2022 |
Chapecó-SC, 03 de fevereiro de 2022.
Reitor
Campus
|
Candidato
|
Matrícula
|
Classificação
|
Apresentação
|
Chapecó
|
Petterson Bernabé Nunes
|
2111301027
|
3º diurno
|
Contatar e-mail sae.ch@uffs.edu.br até o dia 07/02/2022
|
Chapecó-SC, 03 de fevereiro de 2022.
Reitor
Nome | Classificação |
Nayara Vecchi Souza | 09 |
Nome | Classificação |
Nathália Nascimento Fontoura | 03 |
Nome | Classificação |
Claudio Nunes Ribeiro Neto | 03 |
Nome | Classificação |
Amanda Pacheco Alves | 12 |
Chapecó-SC, 03 de fevereiro de 2022.
Reitor
Classificação
|
Candidato
|
Regime
|
01
|
TIAGO LUAN LABRES DE FREITAS
|
40
|
4.1 O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
Chapecó-SC, 04 de fevereiro de 2022.
Reitor
Classificação
|
Candidato
|
Regime
|
01
|
VANESSA APARECIDA GASPARIN
|
40
|
4.1 O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
Chapecó-SC, 04 de fevereiro de 2022.
Reitor
ORDEM
|
CANDIDATO
|
RESULTADO
|
VIGÊNCIA
|
01
|
Hugo Falqueto Soares
|
Contemplado
|
24 meses
|
Chapecó-SC, 04 de fevereiro de 2022.
Reitor
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
Daniel de Castro Gonçalves
|
2078676
|
23205.000638/2022-63
|
02/02/2022
|
02/05/2022
|
90
|
Chapecó-SC, 31 de janeiro de 2022.
Reitor
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
Alessandra Ghizoni Rohling De Souza
|
2123711
|
23205.000640/2022-32
|
02/02/2022
|
16/02/2022
|
15
|
Chapecó-SC, 31 de janeiro de 2022.
Reitor
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
Dariane Carlesso
|
1763953
|
23205.000165/2022-02
|
02/02/2022
|
02/04/2022
|
60
|
Chapecó-SC, 31 de janeiro de 2022.
Reitor
SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
Ana Thaisa Pozzan | 1929384 | 23205.000412/2022-62 | 02/02/2022 | 03/03/2022 | 30 |
Chapecó-SC, 31 de janeiro de 2022.
Reitor
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR, a seguir relacionado:
I - Período de Licença
SERVIDOR |
SIAPE |
PROCESSO Nº |
INÍCIO |
FIM |
DIAS |
Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta |
1583184 |
23205.0027879/2021-79 |
02/02/2022 |
03/03/2022 |
30 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 31 de janeiro de 2022.
Reitor
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
Humberto Tonani Tosta
|
3741148
|
23205.0027891/2021-83
|
02/02/2022
|
03/03/2022
|
30
|
Chapecó-SC, 31 de janeiro de 2022.
Reitor
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
Ricardo Cecagno
|
2052640
|
23205.0027415/2021-62
|
02/02/2022
|
03/03/2022
|
30
|
Chapecó-SC, 31 de janeiro de 2022.
Reitor
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
Luiz Gustavo Ecco
|
1940694
|
23205.0027145/2021-90
|
02/02/2022
|
03/03/2022
|
30
|
Chapecó-SC, 31 de janeiro de 2022.
Reitor
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
Thiago Antunes da Silva
|
1762514
|
23205.001734/2022-29
|
02/02/2022
|
03/03/2022
|
30
|
Chapecó-SC, 31 de janeiro de 2022.
Reitor
SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
Fernando Vojniak | 1832793 | 23205.001955/2022-05 | 02/02/2022 | 02/04/2022 | 60 |
Chapecó-SC, 31 de janeiro de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 31 de janeiro de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 31 de janeiro de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 31 de janeiro de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 31 de janeiro de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 31 de janeiro de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 31 de janeiro de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 01 de fevereiro de 2022.
Reitor
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º DISPENSAR o servidor GIOVANI ZOCCHE, Assistente em Administração, Siape nº 1950427, como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe do Serviço Especial de Recebimento e Registro - SERR, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela PORTARIA DE PESSOAL Nº 32/GR/UFFS/2021, de 22 de janeiro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 2º Fica revogada a Portaria de Pessoal Nº 32/GR/UFFS/2021, de 22 de janeiro de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 02 de fevereiro de 2022.
Reitor
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º DISPENSAR, a pedido, o servidor ANDRE TIAGO ANDREOLA, Técnico em Eletrotécnica, Siape nº 1962760, da função de Chefe do Departamento de Manutenção e Conservação de Bens Permanentes, da Superintendência de Gestão Patrimonial, Código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria nº 67/GR/UFFS/2020, de 21 de janeiro de 2020, publicada no DOU subsequente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Chapecó-SC, 02 de fevereiro de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 02 de fevereiro de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 03 de fevereiro de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 03 de fevereiro de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 03 de fevereiro de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 04 de fevereiro de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 04 de fevereiro de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 04 de fevereiro de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 04 de fevereiro de 2022.
Reitor
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO
|
VIGÊNCIA
|
Yasmine Miguel Serafini Micheletto
|
3083396
|
23205.003337/2019-96
|
11/01/2022
|
Chapecó-SC, 04 de fevereiro de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 04 de fevereiro de 2022.
Reitor
LOTAÇÃO DE EXERCÍCIO |
NOME |
SIAPE |
Direção de Campus |
Martinho Machado Júnior |
1039216 |
Secretaria de Direção e Órgão Colegiados |
Ana Paula Pit Michelin |
1951837 |
Assessoria de Comunicação |
Eloir Faria de Paula |
2382596 |
Vanderleia Dezingrini |
1792385 |
|
Coordenação Acadêmica |
Thiago Bergler Bitencourt |
1768806 |
Cristian Ricardo de Oliveira Castro Pazini |
1945551 |
|
Fernanda Natali Demichelli |
1768812 |
|
Jaciele Hosda |
2067674 |
|
Lucimara Lemiechek |
1771898 |
|
Ronaldo César Dáros |
1906874 |
|
Secretaria Geral de Cursos |
Marize Helena da Rosa Vendler |
1829715 |
Eleane Aparecida de Matos Araujo |
1897908 |
|
Fábio Canapini (afastado) |
1764056 |
|
Gelson Kruk da Costa (cedido) |
1939115 |
|
Luiz Felipe da Paz |
1344690 |
|
Marcia Regina Maximowski |
3040340 |
|
Marcos Paulo Vedana |
3061745 |
|
Willian Nathanael Cartelli De Paula |
2173352 |
|
Secretaria Acadêmica |
William Pletsch dos Santos |
2424303 |
Gerusa Pilati |
1247943 |
|
Jailson Ramos (cedido) |
1955402 |
|
Vera Lucia do Carmo Wanzeller |
1761880 |
|
Assessoria Acadêmica |
Luana Souza Pavan |
1767041 |
Fernando Zatt Schardosin |
1789627 |
|
Gabriela Ribeiro Cardoso |
2036390 |
|
Silvia da Conceição |
1879832 |
|
Setor de Assuntos Estudantis |
Everton Vieira Martins |
2139997 |
Chaline Evangelho Meyr |
2047365 |
|
Franciele Karoline Lenschuko |
1958722 |
|
Wilian Przybysz |
1934389 |
|
Coordenação Adjunta de Laboratórios |
Augusto César Prado Pomari Fernandes |
1216185 |
André Martins |
2388513 |
|
Daniel Masato Vidal Hide |
3212760 |
|
Daniele Guerra da Silva |
2115134 |
Diogo José Siqueira |
1984417 |
|
Edmilson José Kleinert |
2385053 |
|
Ellen Bernardi |
1880096 |
|
Evertom Licoviski |
2390689 |
|
Everton Donizetti Kielt |
1957534 |
|
Marcelo Grassi |
1164397 |
|
Marli Busanello Niedermeyer |
2410441 |
|
Silvana da Costa |
1981728 |
|
Silvia Dovadoni |
1781508 |
|
Silvia Helena Tormen |
1948136 |
|
Vanessa Gomes da Silva |
1919729 |
|
Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais |
Josuel Alfredo Vilela Pinto |
1768703 |
Edemar José Baranek |
1768801 |
|
Edimar Tenutti |
2068876 |
|
Renato Paulo Glowka |
3069431 |
|
Susanna Ziegler Lírio |
1771833 |
|
Wilson Ramos Mayer |
1165921 |
|
Assessoria de Bibliotecas |
Suelen Spindola Bilhar |
1421762 |
Elaine Burey |
1794063 |
|
Elias Vedana |
2395647 |
|
Coordenação Administrativa |
Ronaldo José Seramim |
1303289 |
Assessoria de Gestão, Administração e serviços |
Ângelo Sérgio Bueno |
1796732 |
Amilcar Michelin |
1571247 |
|
Anderson Ivan Nava |
1792663 |
|
Cássio Rafael Piaia |
1769722 |
|
Larissa da Cunha Feio Costa |
1642152 |
|
Luciano da Silva Lopes |
1945504 |
|
Rafael Molina Ferrari |
1579067 |
|
Assessoria de Gestão de Pessoas |
Egon Elias Pasquatto |
1915139 |
Antônio Carlos da Silva Ávila |
1854891 |
|
Márcio Augusto Musse |
1816422 |
|
Roberto Sachet |
2124409 |
|
Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental |
Bruno Cezar Monich Freitas |
2254566 |
Fábio Onetta |
1770053 |
|
Roberto Roseira |
1945626 |
|
Assessoria de Logística e Suprimentos |
Fabiana dos Santos Oliveira |
1772073 |
Eleazer Felipe do Prado |
1142393 |
|
Marcio Rodrigo de Oliveira |
3065595 |
|
Silvânia Scopel de Oliveira Souza |
1770923 |
|
Assessoria de Planejamento |
Edgar Martins Lírio |
1767071 |
Chapecó-SC, 01 de fevereiro de 2022.
Reitor
NOME
|
FUNÇÃO NA BANCA
|
Cleusa Ines Ziesmann
|
Presidente
|
Sonize Lepke
|
Titular
|
Mariane Inês Ohlweiler
|
Titular
|
Cristiane de Quadros
|
Suplente
|
José Oto Konzen
|
Suplente
|
Chapecó-SC, 02 de fevereiro de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 04 de fevereiro de 2022.
Reitor
INCISO
|
NOME
|
SIAPE
|
ATRIBUIÇÃO
|
a
|
Márcia Adriana Dias Kraemer
|
2408016
|
Coordenadora CELUFFS RE
|
b
|
Marcos Roberto da Silva
|
1716043
|
Coordenador Adjunto”
|
Chapecó-SC, 04 de fevereiro de 2022.
Reitor
NOME
|
SIAPE
|
ATRIBUIÇÃO
|
Tatiana Gritti
|
1945671
|
Presidente da Comissão PROLIN
|
Angelise Fagundes da Silva
|
2055968
|
Coordenadora CELUFFS Cerro Largo
|
Maria José Laiño
|
1770005
|
Coordenadora CELUFFS Chapecó
|
Márcia Adriana Dias Kraemer
|
2408016
|
Coordenadora CELUFFS Realeza
|
Athany Gutierres
|
1359499
|
Coordenadora NELI Passo Fundo
|
Andréia Inês Hanel Cerezoli
|
2047392
|
Coordenadora CELUFFS Erechim
|
Christiane Maria Nunes de Souza
|
1221561
|
Coordenadora CELUFFS Laranjeiras do Sul
|
Débora Cristina Costa
|
1879756
|
Representante da Pró-Reitoria de Graduação
|
Lidiane Tânia Ronsoni Maier
|
1906033
|
Representante da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação”
|
Chapecó-SC, 04 de fevereiro de 2022.
Reitor
Relatório de Diárias Concedidas
Resultado provisório bolsas PPGH 2022 01 de fevereiro de 2022
EDITAL Nº 71 FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE BOLSA 02 de fevereiro de 2022
EDITAL Nº 71 FICHA DE INSCRIÇÃO DE ESTUDANTE 02 de fevereiro de 2022
EDITAL Nº 71 TERMO DE COMPROMISSO DO BOLSISTA 02 de fevereiro de 2022
EDITAL Nº 71 FORMULÁRIO PARA SUBSTITUIÇÃO DE BOLSISTA OU CANCELAMENTO DE BOLSA 02 de fevereiro de 2022
EDITAL Nº 71 TERMO DE COMPROMISSO DO COORDENADOR-ORIENTADOR 02 de fevereiro de 2022
Leia o artigo completo 02 de fevereiro de 2022
Relatório nº 01/Audin/UFFS/2022.ODT 02 de fevereiro de 2022
Resultado Final provisório Bolsas 2022 PPGCTA CAPES - Publicado em 03/02/2022, às 9h50min. 03 de fevereiro de 2022
Relato de reunião - Comissão Executiva Institucional - 03/12/2021 03 de fevereiro de 2022
Relato de reunião - Comissão Executiva Institucional e das Comissões Locais - 07/12/2021 03 de fevereiro de 2022
Divulgaçao dos inscritos (provisório) TR 2022_1 03 de fevereiro de 2022
Horários transporte coletivo_atualizado em 04.02.2022 04 de fevereiro de 2022