Semana de 31 de janeiro a 05 de fevereiro de 2022

De 31 de janeiro de 2022 até 05 de fevereiro de 2022

CONSCER
DIR PF
CONCUR
ACAD RE
PROAD
CCIECCNER
PROGRAD
ACAD CH
DIR CH
CONSCLS
GR
EDITAL Nº 64/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 65/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 66/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 67/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 68/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 69/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 70/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 71/GR/UFFS/2022 (ALTERADO) EDITAL Nº 72/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 73/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 74/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 75/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 76/GR/UFFS/2022 (ALTERADO) EDITAL Nº 77/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 78/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 79/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 80/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 81/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 47/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 48/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 49/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 50/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 51/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 52/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 53/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 54/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 55/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 56/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 57/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 58/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 59/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 60/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 61/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 62/GR/UFFS/2022 (TORNADA SEM EFEITO) PORTARIA DE PESSOAL Nº 63/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 64/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 65/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 66/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 67/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 68/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 69/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 70/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 71/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 72/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 73/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 74/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 75/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2047/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2048/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2049/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2050/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2051/GR/UFFS/2022 (REVOGADA)

CONSCER

Convocação para a 2ª Sessão Extraordinária do Conselho de Campus de 2022 - 10/02/2022

O Presidente do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Erechim, Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, no uso de suas atribuições, convoca os senhores conselheiros para a 2ª Sessão Extraordinária de 2022, que será realizada no dia 10 de fevereiro de 2022, às 13h30min, no Auditório do Bloco B.

Erechim-RS, 04 de fevereiro de 2022.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

DIR PF

Aprova, ad referendum do Conselho de Campus, a proposta de realização de concurso público para provimento de vagas de servidores docentes do Campus Passo Fundo.

O DIRETOR DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições, considerando o Art. 25, inciso IX, e o Art. 31, inciso IX, do Estatuto da UFFS e o Art. 77, §1º, do Regimento Geral da UFFS;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º APROVAR, ad referendum do Conselho de Campus, a proposta de realização de concurso público para provimento de vagas de servidores docentes do Campus Passo Fundo, de acordo com as seguintes áreas de conhecimento, definidas pelo Colegiado de Curso de Medicina (conforme Art. 5º, inciso VI, do Regulamento da Graduação):

 

Inciso

Área de Conhecimento

Perfil da Vaga

I

Clínica Médica - Geriatria

Graduação: Medicina

Especialização: Residência Médica ou Especialização em Geriatria

II

Clínica Médica - Medicina Intensiva

Graduação: Medicina

Especialização: Residência Médica em Medicina Intensiva ou Especialização em Medicina Intensiva pela Associação de Medicina Intensiva Brasileira (AMIB)

III

Gastroenterologia

Graduação: Medicina

Especialização: Residência Médica em Gastroenterologia

IV

Infectologia

Graduação: Medicina

Especialização: Residência Médica ou Especialização em: Infectologia, ou Nefrologia, ou Pneumologia

V

Medicina da Família e Comunidade

Graduação: Medicina

Especialização: Residência Médica ou Especialização: Medicina de Família e Comunidade (ou Saúde da Família e Comunidade) ou Medicina Preventiva e Social

VI

Pediatria

Graduação: Medicina

Especialização: Residência Médica em Pediatria

 

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Passo Fundo-RS, 03 de fevereiro de 2022.

Julio Cesar Stobbe

Diretor do Campus Passo Fundo

CONCUR

Prestação de Contas referente ao Termo de Outorga do subprojeto “Dietas sustentáveis: pegada hídrica e de carbono em cardápios oferecidos em Restaurante Universitário”, Edital nº 459/GR/UFFS/2019.

 

Processo nº: 23205.106725/2019-28

Conselheiro Relator: Laucir Gerson Breitkreitz

Assunto: Prestação de Contas referente ao Termo de Outorga do subprojeto “Dietas sustentáveis: pegada hídrica e de carbono em cardápios oferecidos em Restaurante Universitário”, Edital nº 459/GR/UFFS/2019.

Interessado: Rozane Marcia Triches – Docente da UFFS.

 

I - HISTÓRICO

            A prestação de contas do processo 23205.106725/2019-28, projeto “Dietas sustentáveis: pegada hídrica e de carbono em cardápios oferecidos em Restaurante Universitário”, é regulada pelo disposto no Edital nº 459/GR/UFFS/2019 e Termo de Outorga.

            A docente interessada participou da seleção constante no Edital nº 459/GR/UFFS/2019, que teve por objetivo selecionar subprojetos de pesquisa, desenvolvimento tecnológico ou inovação de pesquisadores da UFFS para distribuição de fomento (despesas correntes e de capital e bolsas), com ênfase no fortalecimento dos Programas de Pós-graduação (PPGs) stricto sensu. Considerando que o subprojeto foi selecionado, conforme resultado no Edital 881/GR/UFFS/2019, foi celebrado Termo de Outorga para transferência de recursos financeiros, com vigência de 01/09/2019 a 31/08/2020.

            Ocorreu o repasse do recurso financeiro da Outorgante à Outorgada mediante depósito em conta-corrente específica para execução do projeto, no valor de R$ 3.000,00, previstos para despesas correntes, conforme fl. 32.

            Houve a execução do projeto e a apresentação de documentos relativos à prestação de contas, objeto desta análise.

 

II - ANÁLISE

A análise considera os aspectos relacionados à prestação de contas dispostos no Edital nº 459/GR/UFFS/2019 e no Termo de Outorga. Conforme o estatuto da Universidade da Fronteira Sul – UFFS, é competência do Conselho Curador, dentre as demais atribuições do Art. 57, “VII – apreciar quaisquer outros assuntos que importem a fiscalização econômico-financeira e patrimonial”.

Na sequência da análise, são pontuadas as exigências identificadas no Edital e Termo de Outorga, que estão apresentadas em destaque. É examinado se foram juntados os documentos correspondentes e se estão em conformidade.

Inicialmente, no edital 459/GR/UFFS/2019, observa-se no item 7.2 que:

 “O prazo para a prestação de contas encerra-se em até 60 (sessenta) dias contados do final da vigência do Termo de Outorga”.

E esta exigência está também no Termo de Outorga:

“5.1 O OUTORGADO fica obrigado a realizar prestação de contas no prazo de até 60 (sessenta dias) após o término da vigência deste TERMO DE OUTORGA”.

Inicialmente, parece haver uma inconsistência no Termo de Outorga, item 7.2, onde consta que “Poderá ser solicitada prorrogação do prazo de prestação de contas por até 60 (sessenta) dias, por iniciativa do OUTORGADO, através de solicitação formal encaminhada no mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência da data do término da vigência deste TERMO DE OUTORGA para a CAPPG do campus”. Ocorre que este item 7 dispõe sobre a vigência do Termo, e não sobre prestação de contas, esta que está no item 5. Em 31/07/2020, a partir de um e-mail encaminhado pela CAPPG do campus a diversos pesquisadores, a Outorgada solicitou tal prorrogação, conforme fl. 34, mas devido a esse problema no Termo não fica claro a que se refere. Entretanto, pelo movimento do processo no sistema, constata-se que houve a inserção de documentos de prestação de contas a partir de 24/08/2020, fl.36, até 26/10/2020. Portanto, considerando-se que o prazo normal de prestação de contas até 30/10/2020, esta ocorreu em conformidade.

Conforme o Termo de Outorga, “5.3 O CAP ficará responsável pela emissão de parecer acerca do inciso I do item 5.2, bem como a conferência da equivalência entre os itens adquiridos e aqueles solicitados na Planilha Orçamentária do subprojeto”. Há parecer favorável à prestação de contas, com declaração de que houve cumprimento das exigências dos Termos de Outorga, conforme fls. 83 e 84.

Pontualmente sobre ao que cabe ao CAP avaliar, observamos que:

“I- Relatório contendo os resultados finais da execução do objeto (...)” - consta, conforme fls. 66 a 80.

Conforme os Termos de Outorga, “5.4 A Diretoria de Contabilidade (DCONT) realizará a análise das documentações constantes nos incisos II, III, IV, V, VI, VII do item 5.2 e emitirá parecer, conforme item 5.7”. A DCONT emitiu parecer com recomendação da aprovação com ressalvas, conforme fls. 85 a 88, por entender haver impropriedades formais que não afetaram o desenvolvimento do projeto e não causaram danos ao erário.

Pontualmente sobre os itens que cabem à Diretoria de Contabilidade avaliar, grifados a seguir, observamos que:

“II - Planilha de execução financeira de todos os itens adquiridos (...)” – consta no Relatório de Prestação de Contas, conforme fls. 66 a 68;

“III - Demonstrativo consolidado das substituições/alterações dos itens financiados (...)” – não houve substituições/alterações de itens;

“IV – Se for o caso, comprovante da devolução os recursos não utilizados (...)” – consta Guia de Recolhimento da União, fl. 62;

“V - Comprovantes de pesquisa/cotação prévia de preços para as compras (...)” – constam, de acordo com as fls. 36 a 46;

“VI - Extrato da conta bancária específica do subprojeto (...)” – consta, fls. 50 a 59. Entretanto, não há registro da aplicação financeira;

“VII - O comprovante do registro patrimonial (...)” – não é o caso.

            Adicionalmente ao que já foi pontuado, foram analisados de maneira geral os demais aspectos relevantes à prestação de contas. Nesse sentido nota-se que no Termo de Outorga solicita-se que “2.6 As notas fiscais de despesas (nacionais ou importadas) deverão ser emitidas em nome do OUTORGADO, devendo conter, obrigatoriamente, o número do registro do projeto no sistema Prisma; 2.6.1 Para os casos em que não for possível incluir o número do registro no sistema Prisma, o OUTORGADO, deverá inserir à prestação de contas uma declaração simplificada demonstrando que a nota é referente ao subprojeto aprovado”. Faltou o número do projeto nos documentos fiscais ou a declaração. Foram solicitados por e-mail via Secretaria dos Órgãos Colegiados os documentos ou esclarecimentos, e a outorgada respondeu encaminhando cópia dos artigos que foram traduzidos e publicados. Portanto, considerando-se que o resultado da prestação do serviço foi apresentado, infere-se que os valores gastos referem-se às notas fiscais relacionadas.

Ainda, de acordo com o DECRETO Nº 9.283/2018, artigo 48, “IV - as instituições concedentes deverão providenciar: (...) b) a publicidade dos projetos subsidiados, de seus produtos, de seus resultados, de suas prestações de contas e de suas avaliações, sem prejuízo dos direitos de propriedade intelectual”. Nesse sentido, o Edital nº 459/GR/UFFS/2019 prevê que “7.4 Os resultados finais da pesquisa deverão ser submetidos aos Anais da X Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica (JIC) da UFFS, mencionando-se o apoio recebido da UFFS ao desenvolvimento do subprojeto e o número registro no sistema Prisma”. Não foi identificada no processo a comprovação dessa submissão dos resultados finais da pesquisa, e foi solicitado por e-mail via Secretaria dos Órgãos Colegiados documento ou esclarecimento. A Outorgada encaminhou comprovante da submissão para o evento de 2021, XI JIC, e informou que foram apresentadas no JIC de 2020 as justificativas para a não apresentação naquele momento.

No Parecer Técnico da Diretoria de Contabilidade, fls. 85 a 88, recomenda-se a aprovação da prestação de contas com ressalvas pela impossibilidade de verificação do prazo de prestação de contas e pela ausência do número do Sistema Prisma nas notas fiscais. Entretanto, em relação ao prazo de prestação de contas, foi possível verificar pela data da inserção dos documentos que está de acordo. Em relação à ausência do número do Sistema Prisma, de fato não constam, mas a Outorgada encaminhou documentos para comprovação da execução do objeto das notas fiscais.

 

 III - CONSIDERAÇÕES

            Considerando a documentação apresentada pela Outorgada;

Considerando o parecer do CAP favorável à prestação de contas, com declaração de que houve cumprimento das exigências do Termo de Outorga;

Considerando o parecer técnico da Diretoria de Contabilidade, em que se recomenda a aprovação da prestação de contas com ressalvas;

            Conclui-se que é possível a emissão de parecer favorável, com ressalvas. Não constou o número do Sistema Prisma nas notas fiscais, entretanto, entende-se que não resulta em danos ao erário.

           

IV - DECISÃO DO RELATOR

            Diante do exposto, s.m.j, sou de parecer favorável à aprovação da prestação de contas, com ressalvas, do processo em epígrafe.

                       

 

Laucir Gerson Breitkreitz

Conselheiro Relator

 

Chapecó-SC, 31 de janeiro de 2022.

Alcindo Oliveira Lopes

Presidente do Conselho Curador

Prestação de contas final do Subprojeto “Reestruturação urbana em Chapecó: formas e processos”.

 

Processo nº: 23205.106457/2019-44

Conselheiro Relator: Sandra Maria Wirzbicki

Assunto: Reestruturação urbana em Chapecó: formas e processos

Interessado: Docente Igor de França Catalão

 

I - HISTÓRICO

           

Prestação de contas final do processo nº: 23205.106457/2019-44 referente ao Subprojeto “Reestruturação urbana em Chapecó: formas e processos”. A pesquisa consistia de um aprofundamento de pesquisas já em curso sobre esta cidade a fim de identificar semelhanças e diferenças no âmbito da urbanização brasileira que possibilitem entender a produção do espaço urbano num contexto mais amplo de análise, recorrendo a uma estratégia metodológica que combina procedimentos qualitativos e quantitativos,  com objetivo de analisar os processos de reestruturação urbana de Chapecó, a fim de identificar sua expressão em termos de ampliação das diferenciações socioespaciais. Os recursos disponibilizados para o mesmo foram de R$ 3.000,00, sendo que R$ 2.240 para despesas correntes e R$ 760,00 para despesas de capital. Tendo em vista a pandemia e que as atividades previstas no subprojeto apoiavam-se em trabalhos de campo e reuniões de pesquisadores (workshops, seminários, ateliês de pesquisa etc.) do Brasil e da Argentina, os quais ficaram impossibilitados com a pandemia.  Assim os R$ 3.000,00 empenhados, foram devolvidos juntamente com os R$ 34,89 de rendimento através de uma única GRU no valor de R$ 3034,89.          

II – CONSIDERAÇÕES

 

( ) O processo apresenta os documentos referentes aos incisos I, II, III e IV do item 5.2 do TERMO DE OUTORGA e estes estão adequados;

(X ) A prestação de contas foi apresentada dentro do prazo do TERMO DE OUTORGA;

(X ) O processo apresenta o parecer do CAP e este é favorável ;

( ) O processo apresenta os documentos referentes ao item 5.2, inciso V e item 5.2.1 do TERMO DE OUTORGA e estes estão adequados;

( ) Nas notas fiscais apresentadas não consta o número do registro do projeto no sistema Prisma – mas o OUTORGADO inseriu na prestação de contas uma declaração afirmando

que a nota é referente ao subprojeto aprovado;

(X ) O processo apresenta parecer da DCONT e este é favorável a aprovação da prestação de contas sem ressalvas, nos termos do item 5.6, inciso I, do Termo de Outorga.;

(X ) O uso dos recursos respeita as restrições/condições do Edital.

 

            III - DECISÃO DO RELATOR

 

            Diante do exposto, s.m.j, sou de parecer favorável a aprovação do processo em epígrafe.

                                            

Conselheira Relatora: Sandra Maria Wirzbicki

Chapecó-SC, 01 de fevereiro de 2022.

Alcindo Oliveira Lopes

Presidente do Conselho Curador

Prestação de Contas referente ao Termo de Outorga do subprojeto “Caracterização, pré-tratamento e hidrólise enzimática da biomassa capim elefante”, Edital 459/GR/UFFS/2019.

 

Processo nº: 23205.109214/2019-68

Conselheira Relatora: Aline Carla Petkowicz

Assunto: Prestação de Contas referente ao Termo de Outorga do subprojeto “Caracterização, pré-tratamento e hidrólise enzimática da biomassa capim elefante”, Edital 459/GR/UFFS/2019.

Interessado: Guilherme Martinez Mibielli – Docente da UFFS

 

I - HISTÓRICO

 

            O presente relatório tem por objetivo analisar a prestação de contas final do processo nº 23205.109214/2019-68, referente ao subprojeto, registrado no Sistema Prisma sob o nº PES-2019-0600, intitulado “Caracterização, pré-tratamento e hidrólise enzimática da biomassa capim elefante”, regulado pelo disposto no edital Edital nº 459/GR/UFFS/2019 e nos Termos de Outorga.

O docente interessado participou da seleção por meio da submissão de subprojeto ao Edital nº 459/GR/UFFS/2019, que teve por objetivo selecionar subprojetos de pesquisa, desenvolvimento tecnológico ou inovação de pesquisadores da UFFS para distribuição de fomento (despesas correntes e de capital e bolsas), com ênfase no fortalecimento dos Programas de Pós-graduação (PPGs) Stricto Sensu. O subprojeto, já mencionado acima, foi aprovado por meio dos Editais Nº 881-1043-1047/GR/UFFS/2019, sendo classificado para Propostas de Pesquisadores da Demanda Universal, “Faixa A”. Assim, foi celebrado Termo de Outorga pra transferência de recursos financeiros, com vigência de 01/11/2019 a 31/10/2020 (fls. 1-6).

            Para execução do projeto, houve o repasse de recursos financeiros, mediante depósito bancário em conta corrente específica para execução do projeto, no valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sendo R$ 3.300,00 para despesas correntes e R$ R$ 6.700,00 para despesas de capital, conforme folha 02. Há também um Termo Aditivo de Outorga (fls. 66-67) que tem por objeto a prorrogação de prazo por seis meses, de 01/09/2020 a 28/02/2021.

Houve a execução do projeto e a apresentação de documentos relativos à prestação de contas, objeto desta análise.

 

II - DA ANÁLISE E CONSIDERAÇÕES

 

Primeiramente, ressalta-se que este parecer é emitido considerando-se apenas a verificação da conformidade financeira, decorrente dos Termos de Outorga e repasse de recursos, não sendo objeto de análise o mérito do subprojeto e seus resultados.

Conforme prevê o item 5 “DA PRESTAÇÃO DE CONTAS”, do Termo de Outorga, cabe ao Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) da UFFS, a responsabilidade pela emissão de parecer acerca do inciso I do item 5.2 e da conferência da equivalência entre os itens adquiridos e aqueles solicitados na Planilha Orçamentária do subprojeto, logo, tendo o CAP emitido parecer favorável, o qual foi incluído no processo, entende-se que tais requisitos foram atendidos.

Ainda, conforme ditames do Termo de Outorga, a Diretoria de Contabilidade realizará a análise das documentações constantes nos incisos II, III, IV, V, VI, VII do item 5.2 e emitirá parecer, sendo assim, como já encontra-se acostado aos autos deste processo o referido parecer, também entende-se que tais requisitos foram avaliados pela referida unidade.

Por fim, conforme o estatuto da Universidade da Fronteira Sul– UFFS, é competência do Conselho Curador, dentre as demais atribuições do Art. 57, “VII – apreciar quaisquer outros assuntos que importem a fiscalização econômico-financeira e patrimonial”. Diante destas considerações iniciais, passo a discorrer os pontos de análise.

O Relatório de Prestação e Contas foi juntado ao processo SEI no dia 17 de janeiro de 2021, cumprindo assim o prazo estabelecido no item 5.1 do Termo de Outorga, de apresentar a prestação de contas em até 60 (sessenta dias) após o término da vigência do Termo de Outorga, o qual estava vigente até 28/02/2021, de acordo com o Termo Aditivo.

No que se refere ao prazo de vigência do Termo de Outorga, cabe destacar que inicialmente a vigência do referido termo era de 01/11/2019 a 31/10/2020, conforme folha 1 do processo. No dia 31/08/2020 o docente solicitou a prorrogação de 6 meses, sendo aprovado pela Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG), do Campus Chapecó (fls. 44-46), prazo que findaria em 30/04/2021. Porém, no Termo Aditivo de Outorga de Auxílio - F0161 (fls. 66-67), constam as seguintes informações:

  • Vigência do subprojeto (data início a data fim): 01/09/2019 a 31/08/2020
  • Prorrogação da vigência de subprojeto (data início a data fim): 01/09/2020 a 28/02/2021.

Nota-se que as informações acima destacadas divergem do Termo de Outorga Inicial, porém não impactaram na prestação de contas aqui analisada, sendo a mesma realizada dentro do prazo estipulado no Termo Aditivo. Entende-se que findado o prazo de execução do projeto e a apresentação de sua prestação de contas, há uma perda de objeto desta inconsistência.

No Relatório de Prestação de Contas, emitido pelo docente, consta que foi aplicado o montante de R$ 10.052,26 (dez mil e cinquenta e dois reais e vinte e seis centavos) para execução do projeto, conforme relação de pagamentos apresentado junto a Prestação de Contas.

Ainda, consta o Ateste das Notas Fiscais, firmado pelo docente em 21 de janeiro de 2021, o qual atesta que os materiais e serviços foram fornecidos de acordo com as especificações, quantidades e valores das notas.

Cabe destacar que houve alteração dos itens previstos para aquisição na “planilha orçamentária” e os itens que foram adquiridos quando da execução do projeto. Ocorreram duas alterações, sendo uma a alteração dos itens de despesa de capital, aprovada pela Diretoria de Pesquisa (fls. 156-158). Porém, para uma segunda alteração, que foi a renovação de uma licença de software, inicialmente não havia sido inserida justificativa. A Diretoria de Contabilidade, antes da emissão do seu parecer, solicitou ao Outorgado a inserção de justificativa sobre essa alteração, de item na natureza de despesa corrente (fl.214), o qual foi atendido em Despacho na folha 215.

No que diz respeito ao previsto no Termo de Outorga, em seu item 2.6, o qual discorre que: “as notas fiscais de despesas (nacionais ou importadas) deverão ser emitidas em nome do OUTORGADO, devendo conter, obrigatoriamente, o número do registro do projeto no sistema Prisma”, constatou-se que a Nota Fiscal nº 17960, empresa Mercolab Produtos para Laboratórios Ltda, de 21/08/2020 (fl. 149), foi emitida em nome da OUTORGANTE. Tendo em vista o ocorrido tratar-se de exigência não observada, esta relatora entende que o fato por si só não possui o condão de gerar dano/prejuízos à Administração Pública.

Considerando o disposto no item 5.2, VII, o qual discorre sobre a juntada nos autos do comprovante do registro patrimonial, em nome da OUTORGANTE, dos equipamentos e/ou material permanente, que forem adquiridos com recursos financeiros provenientes do TERMO DE OUTORGA, consta no processo o registro dos bens junto ao Patrimônio da Universidade sob nº 078335.

Quanto a devolução dos valores não utilizados, consta nos autos GRU - Guia de Recolhimento da União no valor de R$ 0,49 (quarenta e nove centavos) e comprovante de pagamento da mesma. Além disto, constam os extratos bancários que comprovam as transações realizadas no período de vigência do projeto.

Ainda, de acordo com o DECRETO Nº 9.283/2018, “IV - as instituições concedentes deverão providenciar: (...) b) a publicidade dos projetos subsidiados, de seus produtos, de seus resultados, de suas prestações de contas e de suas avaliações, sem prejuízo dos direitos de propriedade intelectual”. Nesse sentido, o Edital nº 459/GR/UFFS/2019 prevê que “7.4 Os resultados finais da pesquisa deverão ser submetidos aos Anais da X Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica (JIC)da UFFS, mencionando-se o apoio recebido da UFFS ao desenvolvimento do subprojeto e o número registro no sistema Prisma”. Foi identificada nas folhas 129-132 a comprovação desta exigência.

Assim, considerando a documentação apresentada pelo Outorgado.

Considerando o parecer do CAP favorável à prestação de contas, com declaração de que houve cumprimento das exigências do Termo de Outorga, emitido em 10/08/2021 (fl. 211).

Considerando o parecer técnico da Diretoria de Contabilidade, em que se recomenda a aprovação da prestação de contas sem ressalvas, emitido em 02/09/2021 (fl. 217).

Conclui-se que é possível a emissão de parecer favorável à prestação de contas.

 

            III - DECISÃO DA RELATORA

 

            Diante do exposto, s.m.j, sou de parecer favorável à aprovação da prestação de contas do processo em epígrafe.

           

  

Aline Carla Petkowicz

Conselheira Relatora

 

 

Chapecó-SC, 01 de fevereiro de 2022.

Alcindo Oliveira Lopes

Presidente do Conselho Curador

Prestação de Contas referente ao Termo de Outorga do subprojeto “Síntese de etil oleato a partir da catalise enzimática”, Edital 1010/GR/UFFS/2018.

 

Processo nº: 23205.102623/2018-52

Conselheira Relatora: Aline Carla Petkowicz

Assunto: Prestação de Contas referente ao Termo de Outorga do subprojeto “Síntese de etil oleato a partir da catalise enzimática”, Edital 1010/GR/UFFS/2018.

Interessada: Clarissa Dalla Rosa – Docente da UFFS

 

I - HISTÓRICO

 

            O presente relatório tem por objetivo analisar a prestação de contas final do processo nº 23205.102623/2018-52, referente ao subprojeto, registrado no Sistema Prisma sob o nº PES-2018-0952, intitulado “Síntese de etil oleato a partir da catalise enzimática”, regulado pelo disposto no edital Edital nº 1010/GR/UFFS/2018 e no Termo de Outorga.

A docente interessada participou da seleção por meio da submissão de subprojeto ao Edital nº 1010/GR/UFFS/2018, que teve por objeto fortalecer a pós-graduação stricto sensu, por meio do fomento (despesas correntes e de capital e bolsas) a subprojetos de pesquisa dos docentes da UFFS vinculados a Programas de Pós-Graduação (PPGs) e a Grupos de Trabalho (GTs) da Pós-Graduação da Instituição. O subprojeto, já mencionado acima, foi aprovado no Edital 1105/GR/UFFS/2018, sendo classificado para “Propostas dos Grupos de Trabalho de Pós-Graduação Stricto Sensu (GTs) em Nível de Mestrado e Doutorado”, item 2.13 “Ciências e Tecnologia Ambiental em Nível de Doutorado”, “Linha 2: Sustentabilidade dos Agroecossistemas”. Assim, foi celebrado Termo de Outorga pra transferência de recursos financeiros, com vigência de 01/11/2018 a 31/10/2019 (fl. 20).

            Para execução do projeto, houve o repasse de recursos financeiros, mediante depósito bancário em conta corrente específica para execução do projeto, no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sendo todo o valor alocado em despesas correntes (fl. 18). Há também uma solicitação de prorrogação de 60 dias no prazo de prestação de contas (fls. 47-49), cujo prazo final findou em 31/12/2019.

Houve a execução do projeto e a apresentação de documentos relativos à prestação de contas, objeto desta análise.

 

II - DA ANÁLISE E CONSIDERAÇÕES

 

Primeiramente, ressalta-se que este parecer é emitido considerando-se apenas a verificação da conformidade financeira, decorrente dos Termos de Outorga e repasse de recursos, não sendo objeto de análise o mérito do subprojeto e seus resultados.

Conforme prevê o item 5 “DA PRESTAÇÃO DE CONTAS”, do Termo de Outorga, cabe ao Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) da UFFS, a responsabilidade pela emissão de parecer acerca dos incisos I, II, III e IV do item 5.2, logo, tendo o CAP emitido parecer favorável, o qual foi incluído no processo, entende-se que tais requisitos foram atendidos.

Ainda, conforme ditames do Termo de Outorga, a Diretoria de Contabilidade realizará a análise das documentações constantes no item 5.2, inciso V e item 5.2.1, sendo assim, como já encontra-se acostado aos autos deste processo o referido parecer, também entende-se que tais requisitos foram avaliados pela referida unidade.

Por fim, conforme o estatuto da Universidade da Fronteira Sul– UFFS, é competência do Conselho Curador, dentre as demais atribuições do Art. 57, “VII – apreciar quaisquer outros assuntos que importem a fiscalização econômico-financeira e patrimonial”. Diante destas considerações iniciais, passo a discorrer os pontos de análise.

No parecer do CAP, de 11/09/2021 (fl. 83), foi solicitado à docente a inclusão de novos documentos comprobatórios, sendo que, dentre eles consta “no sistema SEI não foi identificado o formulário F9767 referente a Planilha de Execução Financeira”. Assim, no dia 30/03/2021, a docente juntou ao processo a documentação solicitada. Em seguida, no dia 01/04/2021, o CAP elaborou seu parecer favorável ao processo e encaminhou para análise da Diretoria de Contabilidade (fl. 109).

Cabe destacar que o Relatório de Prestação de Contas – F9767, apresentado somente em 30/03/2021 (fls. 105-107), não foi completamente preenchido, apresentou valores equivocados e, ainda, não apresentou os valores relativos aos “Rendimentos de aplicação financeira”. Informações e documentos adicionais foram solicitados pela Diretoria de Contabilidade, dando um de prazo de 20 dias, para sanar as inconformidades até então identificadas (fl. 110). Parte da documentação foi apresentada, e no dia 14/06/2021 a Diretoria de Contabilidade fez nova solicitação à docente (fl. 144). Cabe destacar que no dia 16/06/2021, foi apresentada pela docente, na folha 146, nova tabela onde discrimina as receitas e despesas, o que complementa o Relatório de Prestação de Contas inicial.

No que se refere ao cumprimento do prazo de prestação de contas, foi possível identificar que o Relatório de Prestação de Contas – F9767 foi assinado eletronicamente somente em 30/03/2021. Considerando-se que o Termo de Outorga da pesquisa dispõe que “5.1 O OUTORGADO fica obrigado a realizar prestação de contas no prazo de até 60 (sessenta dias) após o término da vigência deste TERMO DE OUTORGA”, entende-se que a prestação de contas ocorreu fora do prazo limite estipulado pelo Termo de Outorga. Ainda, cabe destacar que não foi localizado nos autos do processo Termo Aditivo de Outorga para prorrogação do prazo.

No Relatório de Prestação de Contas e informações complementares, emitido pela docente, consta que foi aplicado o montante de R$ 5.009,42 (cinco mil e nove reais e quarenta e dois centavos) para execução do projeto, conforme relação de pagamentos apresentado junto a Prestação de Contas.

Ainda, consta o Ateste das Notas Fiscais, firmado pela docente em 01 de abril de 2020, e posteriormente um novo ateste complementar, no dia 18 de junho de 2021, os quais atestam que os materiais e serviços foram fornecidos de acordo com as especificações, quantidades e valores das notas.

Cabe destacar que o FORMULÁRIO ÚNICO DE PROPOSTA (FUP) – SUBPROJETO, juntado ao processo, nas folhas 23 a 36, bem como a Planilha Orçamentária apresentada na folha 37, s.m.j., não dizem respeito ao projeto aprovado no Edital 1010/GR/UFFS/2018. Portanto, não há como afirmar se foram realizadas alterações dos itens previstos para aquisição na “planilha orçamentária”.

No que diz respeito ao previsto no Termo de Outorga, em seu item 5.7, o qual discorre que: “as notas fiscais de despesas (nacionais ou importadas) deverão ser emitidas em nome do OUTORGADO, devendo conter, obrigatoriamente, o número do registro do projeto no sistema Prisma”, constatou-se que a Nota Fiscal nº 152998, empresa Pro-Análise Química e Diagnóstica Ltda, de 05/12/2019 (fl. 59), foi emitida em nome da OUTORGANTE. Tendo em vista despacho da Diretoria de Contabilidade (fl. 148) informando que está de acordo, visto tratar-se de produtos químicos controlados pela Polícia Federal, esta relatora está de acordo com o despacho da DCONT.

Considerando o disposto no item 2.5.2, o qual discorre sobre a juntada nos autos do comprovante do registro patrimonial, em nome da OUTORGANTE, dos equipamentos e/ou material permanente, que forem adquiridos com recursos financeiros provenientes do TERMO DE OUTORGA, informa-se que não foram adquiridos bens dessa natureza.

Quanto a devolução dos valores não utilizados, consta nos autos comprovante de pagamento (fl. 58) de GRU - Guia de Recolhimento da União no valor de R$ 156,10 (cento e cinquenta e seis reais e dez centavos), porém não foi localizada cópia da GRU.  Além disto, constam os extratos bancários que comprovam as transações realizadas no período de vigência do projeto, bem como a aplicação dos recursos.

Ainda, de acordo com o DECRETO Nº 9.283/2018, “IV - as instituições concedentes deverão providenciar: (...) b) a publicidade dos projetos subsidiados, de seus produtos, de seus resultados, de suas prestações de contas e de suas avaliações, sem prejuízo dos direitos de propriedade intelectual”. Nesse sentido, o Edital nº 1010/GR/UFFS/2018 prevê que “8.4 Os resultados finais da pesquisa deverão ser submetidos aos Anais da IX ou X Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica (JIC) da UFFS, mencionando-se o apoio recebido da UFFS ao desenvolvimento do subprojeto”. Não foi identificada no processo a comprovação dessa submissão dos resultados finais da pesquisa. Entretanto, em consulta ao site da UFFS observa-se que houve a submissão, e infere-se, portanto, que esta questão esteja em conformidade.

Assim, considerando a documentação apresentada pela Outorgada.

Considerando o parecer do CAP favorável à prestação de contas, com declaração de que houve cumprimento das exigências do Termo de Outorga, emitido em 01/04/2021 (fl. 109).

Considerando o parecer técnico da Diretoria de Contabilidade, em que se recomenda a aprovação da prestação de contas com ressalvas, emitido em 21/06/2021 (fl. 149).

Conclui-se que é possível a emissão de parecer favorável à prestação de contas.

 

 

            III - DECISÃO DA RELATORA

 

           

Diante do exposto, s.m.j, apresento parecer pela aprovação da prestação de contas com ressalvas, tendo em vista que foi constatada na presente análise impropriedade ou falta de natureza formal que não resultou em dano ao erário.

           

 

Aline Carla Petkowicz

Conselheira Relatora

 

 

 

Chapecó-SC, 01 de fevereiro de 2022.

Alcindo Oliveira Lopes

Presidente do Conselho Curador

ACAD RE

RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO DA UFFS CAMPUS REALEZA/2022, CONFORME EDITAL COMPLEMENTAR Nº 001/ACAD-RE/UFFS/2022

A Coordenação Acadêmica do Campus Realeza, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021 torna público o resultado de seleção de monitores de ensino para o projetos classificados através do Edital Nº 83/PROGRAD/UFFS/2021 a serem desenvolvidos junto ao Campus Realeza.

 

1. RESULTADO FINAL CAMPUS REALEZA

Título do Projeto

Categoria

Coordenadora

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Bio-Monitoria: monitoria em Ciências Biológicas
(ENS-2021-0058)

Curso/Ciências Biológicas

Adelita Maria Linzmeier

1 º Tainara Lais Buratti

 

2º Marcieli Ferraz*

1° Izadora Fernanda Gomes Prates

2º Marcieli Ferraz*

*Cadastro de reserva.

 

2. DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica no e-mail coord.acad.rl@uffs.edu.br

2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Realeza.

 

 

Realeza, 31 de janeiro de 2022.

ADEMIR ROBERTO FREDDO

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

Realeza-PR, 31 de janeiro de 2022.

Ademir Roberto Freddo

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

Documento Histórico

EDITAL Nº 3/ACADRE/UFFS/2022

EDITAL COMPLEMENTAR PARA A SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS REALEZA/2022

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS REALEZA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o presente edital complementar de seleção, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 83/PROGRAD/UFFS/2021, a serem desenvolvidos junto ao Campus Realeza.

 

1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO

1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.

1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.

1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I – democratização do acesso e da produção do conhecimento; II – formação humana integral; III – integração entre formação acadêmica e profissional; IV – indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V – interdisciplinaridade; VI – autonomia intelectual; VII – cooperação; VIII – sustentabilidade; IX – transformação social.

 

2 DOS OBJETIVOS

2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:

I – promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;

II – qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;

III– fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;

IV – fortalecer a integração curricular;

V – articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;

VI – promover a diversidade no âmbito da universidade;

VII – promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;

VIII– fomentar a inovação didático-pedagógica;

IX– exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.

X – promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.

 

3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES

3.1 Constituem atribuições dos monitores:

I – ser acadêmico de um curso de graduação da UFFS regularmente matriculado no campus de atuação da monitoria;

II – participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;

III – cumprir o plano de trabalho, aprovado junto ao projeto de monitoria de ensino, para o período de vigência de sua atuação;

IV – participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;

V – executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de trabalho;

VI – destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;

VII – destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;

VIII – manter registros dos atendimentos com identificação dos participantes;

IX – elaborar um relatório analítico final, com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores.

3.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.

3.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.

3.4 O monitor remunerado deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.

3.5 O monitor não remunerado exercerá suas funções com carga horária entre 10 (dez) e 16 (dezesseis) horas semanais, a ser definida nos projetos.

3.6 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (RESOLUÇÃO Nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):

I – de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento;

II – de que tem disponibilidade de carga horária para se dedicar às atividades do programa ou projeto;

III – de que não possui vínculo empregatício.

 

4 DAS VAGAS DE MONITORIA E DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA SEU PREENCHIMENTO

4.1 Poderão participar do Programa de Monitoria de Ensino os acadêmicos que preencherem os seguintes requisitos gerais:

a) ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado, cursando, no mínimo, 12 (doze) créditos semestrais;

b) atender aos requisitos explicitados no Projeto de Monitoria de Ensino, no caso dos projetos vinculados às modalidades por curso e por público-alvo;

c) ter cursado, com aprovação, o(s) componente(s) curricular(es) objeto da monitoria, ou ter validado componente curricular equivalente cursado em outra universidade, no caso dos projetos vinculados à modalidade por componente curricular.

4.2 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (RESOLUÇÃO Nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):

I - de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento;

II - de que tem disponibilidade de carga horária para se dedicar às atividades do programa ou projeto;

III – de que não possui vínculo empregatício.

4.3 A especificação dos requisitos mencionados na alinea “b” do item 4.1, de acordo com a natureza de cada projeto, encontram-se listados no item 4.4 deste Edital.

4.4 Os projetos de monitoria de ensino classificados através do Edital Nº 83/PROGRAD/UFFS/2021 e o número de vagas ofertadas e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:

Título do Projeto

Categoria

Coordenadora

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Laboratório de Leitura e Produção Textual: práticas de letramentos acadêmico-científicos

(ENS-2021-0077)

CCR

Márcia Adriana Dias Kraemer

0

1

Requisitos exigidos para a candidatura:

a) Ser acadêmico do Curso de Letras da UFFS;

b) Estar regularmente matriculado nos Componentes Curriculares concernentes à 3ª Fase ou às etapas subsequentes do Curso;

c) Ter cursado, com aprovação, os Componente Curriculares de Leitura e Produção Textual ou Produção Textual Acadêmica;

d) Realizar uma avaliação sobre tópicos relativos à capacidade de leitura e de produção textual a ser aplicada durante o período da realização do processo seletivo dos monitores.

 

E-mail coordenação do projeto: marcia.kraemer@uffs.edu.br

 

5. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

5.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá enviar para o e-mail da coordenação do projeto mencionado na tabela do item 4.4, os seguintes documentos:

I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

II. Documentação comprobatória dos requisitos mencionados neste edital.

5.2 Para recebimento da bolsa de monitoria, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil.

 

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

LOCAL

Inscrições

01 a 05/02/2022

E-mail coordenação dos projetos

Seleção

07 a 09/02/2022

Cada coordenador de projeto tem autonomia para definir o método de seleção (através de análise documental ou outro recurso, com entrevista).

Compete ao coordenador comunicar os candidatos inscritos via e-mail ou telefone, conforme item 7 do edital

Resultado Provisório

10/02/2022

Sítio da UFFS

https://www.uffs.edu.br/campi/realeza/documentos_e_legislacao/editais

Recurso sobre o resultado

Até às 17h do dia 11/02/2022

coord.acad.rl@uffs.edu.br

Resultado

Final

14/02/2022

Sítio da UFFS

https://www.uffs.edu.br/campi/realeza/documentos_e_legislacao/editais

 

7. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

7.1 A avaliação dos candidatos poderá ser feita através da análise da documentação comprobatória dos requisitos exigidos para a candidatura dos projetos de monitoria de ensino.

7.1.1 Caso entender adequado a coordenação do projeto poderá realizar entrevistas remotas utilizando os recursos que estejam disponíveis, e para isso, pode entrar em contato com os candidatos através de e-mail e telefones disponibilizados na ficha de inscrição.

7.1.2 Compete ao coordenador do projeto de monitoria de ensino definir os critérios e instrumentos de avaliação a serem utilizados no dia da seleção.

7.1.3 Caso se julgar necessário poderá haver formação de banca de seleção, sendo um dos integrantes da banca o coordenador do projeto.

7.1.4 Os recursos à decisão do coordenador do projeto ou banca de seleção serão analisados pela Comissão Local e devem ser dirigidos à Coordenação Acadêmica do respectivo Campus, conforme prazos estabelecidos no cronograma do item 6.1

7.2 Os candidatos aprovados nesse edital pra além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.

7.2.1 Os monitores não remunerados poderão assumir a condição de bolsista quando estiverem em posição classificatória que lhes permita assumir a bolsa.

7.3 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.

7.4 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.

 

8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

8.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “6.1” deste edital.

 

9 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

9.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

9.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido no edital 73/PROGRAD/UFFS/2021, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e preferencialmente no Banco do Brasil. Cabe ressaltar que esta etapa é exclusiva dos monitores bolsistas.

9.3 Para que as bolsas de monitoria sejam implementadas a documentação mencionada no item 9.2 deve estar cadastrada no Sistema Prisma até dia o dia 12 de novembro de 2021 conforme cronograma do Edital 73/PROGRAD/UFFS/201.

9.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até 30 de novembro de 2021 conforme cronograma do Edital 73/PROGRAD/UFFS/2021.

9.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias

 

10. DOS CASOS OMISSOS

10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.

 

 

Realeza/PR, 01 de fevereiro de 2022.

 

ADEMIR ROBERTO FREDDO

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

 

 

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

Processo seletivo de monitores de ensino

Edital Nº _____________/UFFS/_____

Opção de vaga (Categoria)

( ) por curso ( ) por público-alvo ( ) por componente curricular

Projeto:

Nome:

 

 

Matrícula:

 

Curso/Turno:

Semestre:

RG:

 

Órgão emissor:

Data de emissão:

CPF:

 

Data de nascimento:

 

Telefone residencial:

 

Telefone celular:

E-mail:

Endereço: (rua, n°, complemento)

 

Bairro:

 

Cidade-UF:

CEP:

É portador de necessidades especiais?

( ) Sim. Qual:__________________________________________

( ) Não

 

Realeza-PR, 01 de fevereiro de 2022.

Ademir Roberto Freddo

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

Documento Histórico

EDITAL Nº 4/ACADRE/UFFS/2022

PROAD

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 81/2021, tendo como objeto a prestação de serviços de apoio na gestão administrativa e financeira necessária à execução do Projeto “PROGRAMA FAMÍLIAS FORTES”.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 81/2021, tendo como objeto a prestação de serviços de apoio na gestão administrativa e financeira necessária à execução do Projeto “PROGRAMA FAMÍLIAS FORTES”, da Universidade Federal Fronteira Sul (UFFS):

I - Coordenador Titular: Patricia Romagnolli, Professora de Magistério Superior, Siape 1842830;
II - Coordenador Suplente: Graciela Soares Fonsêca, Professora de Magistério Superior, Siape 2301769;
III - Gestor Titular: Robson Silveira Goulart, Administrador, Siape 2767657;
IV - Gestor Suplente: Genir Borsoi, Administrador, Siape 1890046;
V - Fiscal Titular: Flávia Aigner Pan, Administardora, Siape 1927555;
VI - Fiscal Suplente: Maria Lúcia Marocco Maraschin, Professora de Magistério Superior, Siape 1836236.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente da Dispensa de Licitação nº 37/2021, Processo nº 23205.026514/2021-27, contratada a empresa FUNDAÇÃO DE APOIO À EDUCAÇÃO, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ ( FUNTEF).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 31 de janeiro de 2022.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de serviços de Cantina no Campus Realeza/PR da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de serviços de Cantina no Campus Realeza/PR da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Bruna Roniza Mussio, Siape 1772003;
II - Edineia Paula Sartori Schmitz, Siape 1894471;
III - Marcelo Karol Galvão de Meira, Siape 2131666;
IV - Michele Aparecida Nepomuceno Pinto, Siape 2129286;
V - Silvana Veroneze, Siape 2879718.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 31 de janeiro de 2022.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 74/2021, tendo como objeto a contratação de serviços comuns de engenharia inerentes a serviço de perfuração de poço artesiano profundo para o Campus Laranjeiras do Sul-PR da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 74/2021, tendo como objeto a aquisição de serviços comuns de engenharia inerentes a serviço de perfuração de poço artesiano profundo com instalação hidráulica e elétricas completas e outorga de uso da água para o Campus Laranjeiras do Sul-PR da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - gestor titular: Fábio Corrêa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 2015260;
II - gestor suplente: Ronaldo José Seramim, Administrador, Siape 1303289;
III - fiscal técnico titular: Fábio Onetta, Engenheiro Civil, Siape 1770053;
IV - fiscal técnico suplente: Bruno Cezar Monich Freitas, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2254566;
V - fiscal técnico administrativo: Sandra Salete Vilbert, Assistente em Administração, Siape 1767634.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico (SRP) nº 36/2021, Processo nº 23205.019942/2021-01, contratada a empresa a OESTE SUL PRESTADORA DE SERVIÇOS GERAIS LTDA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 31 de janeiro de 2022.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

CCIECCNER

Inclui e altera o Regulamento de Atividades Curriculares Complementares - ACCs na Matriz Curricular 2019 do Curso de Graduação Interdisciplinar em Educação do Campo: ciências da natureza - Licenciatura do Campus Erechim.

A Coordenação do Curso de Graduação Interdisciplinar em Educação do Campo: ciências da natureza - Licenciatura do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso, registrada na Ata nº 16/2021 de 08 de dezembro de 2021, e Considerando:

 

a) a necessidade de adequar a tabela de pontuação das atividades curriculares complementares às necessidades do Curso de Licenciatura Interdisciplinar em Educação do Campo: ciências da natureza;

 

b) que a adequação proposta tem por objetivo facilitar a contabilização de horas de atividades curriculares complementares pelos alunos do Curso de Licenciatura Interdisciplinar em Educação do Campo: ciências da natureza;

 

 

RESOLVE:

Inclui o parágrafo único e altera o anexo II do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação Interdisciplinar em Educação do Campo: ciências da natureza - Licenciatura, referente ao Regulamento das Atividades Curriculares Complementares (ACCs), passando a ter a seguinte redação:

 

Anexo II, Capítulo II, Seção I, Art. 4º:

 

Art. 4º As Atividades Curriculares Complementares do Curso de Graduação Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura, serão realizadas ao longo do curso, compreendendo 14 créditos, com carga horária correspondente a 210 horas, elas poderão ser contabilizadas na forma de:

 

Onde se lê: a) Atividades de pesquisa (até 100 horas)

Atividades

Requisitos

Horas contabilizadas

Máx. de horas

Participação em grupos de pesquisa

Certificado ou declaração emitida pelo coordenador do grupo

20h por semestre

60 h

Participação em projeto de pesquisa

Certificado ou declaração do coordenador(a) o projeto

30h por semestre

60h

Grupos de estudo

Declaração do coordenador do grupo

10h por semestre

50 h

Certificado de participação

Máximo

 

Local

10 h

20 h

Regional

15 h

30 h

Nacional

20 h

40 h

Participação em eventos científicos como ouvinte

Internacional

25 h

50 h

Certificado de apresentação

   

Local

4 h

16 h

Regional

6 h

24 h

Nacional

8 h

32 h

Apresentação de trabalho (oral ou

pôster) em evento científico

Internacional

10 h

40 h

Cópia do trabalho publicado

   

Local

4 h

16 h

Regional

6 h

24 h

 

Nacional

8 h

32 h

Publicação de resumo em anais de evento

Internacional

10 h

40 h

Cópia do trabalho publicado

   

Local

8 h

16 h

Regional

16 h

32 h

Nacional

24 h

48 h

 

Internacional

30 h

60 h

Publicação de artigo científico em revista com ISSN

Cópia do artigo publicado

30 h cada

60 h




Leia-se: a) Atividades de pesquisa (até 130 horas)

Atividades

Requisitos

Horas

contabilizadas

Máx.

de horas

Participação em grupos de pesquisa

Certificado ou declaração emitida pelo coordenador do grupo

20h por semestre

60 h

Participação em projeto de pesquisa

Certificado ou declaração do coordenador(a) o projeto

30h por semestre

60h

Grupos de estudo

Declaração do coordenador do grupo

10h por semestre

50 h

Participação em eventos

científicos como ouvinte

Certificado de apresentação

Local

4 h

16 h

Regional

6 h

24 h

Nacional

8 h

32 h

Internacional

10 h

40 h

Apresentação de trabalho (oral

Ou pôster) em evento científico

Cópia do trabalho publicado

Local

4 h

16 h

Regional

6 h

24 h

Nacional

8 h

32 h

Internacional

10 h

40 h

Publicação de resumo em anais

de evento

Cópia do trabalho publicado

Local

8 h

16 h

Regional

16 h

32 h

Nacional

24 h

48 h

Internacional

30 h

60 h

Publicação de artigo científico em revista com ISSN

Cópia do artigo publicado

30 h cada

60 h

 

Outras atividades

Atestado ou certificação da participação

10 h

30h




Onde se lê: b) Atividades de extensão e de aprimoramento profissional (até 100 horas)

Atividades

Requisitos

Horas contabilizadas

Máximo de horas

Participação em projetos de extensão da UFFS

Certificado ou declaração emitida pelo coordenador do projeto

20 h por semestre

60 h

Participação na Semana Acadêmica do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura, Campus Erechim

Certificado de participação do evento

20 h

80 h

Participação como colaborador de evento

Declaração do coordenador do evento

10 h por evento

30 h

Participação em curso de extensão como ouvinte

Certificado de participação

Conforme certificado ou declaração de

participação

40 h

Bolsa permanência

Certificado ou declaração de participação do programa

5h por semestre

30 h

Ministrante de cursos, oficinas ou palestras

Declaração da entidade ou do coordenador do evento

Conforme declaração

20 h

Monitoria em projetos da UFFS

Certificado de conclusão de monitoria

20h por semestre

40 h

Participação, como ouvinte, em mini cursos

Certificado de participação

Conforme certificação

20 h

Testes de suficiência em línguas

Certificado/atestado de

06h

18h

(inglês, francês, espanhol, e outras)

aprovação

   

Teste de língua inglesa TOEFL/ITP

Declaração de participação

02h

02h

Participação em palestras

Declaração de participação

2 h por palestra

10 h

Outras atividades

Atestado ou certificação da participação

10 h

30h




Leia-se: b) Atividades de extensão e de aprimoramento profissional (até 130 horas)

Atividades

 

Requisitos

 

Horas contabilizadas

Máximo

de horas

Participação em

projetos de extensão

da UFFS

Certificado ou declaração emitida pelo coordenador do projeto

 

20 h por semestre

 

 

60 h

Participação como

colaborador de

evento

Declaração do coordenador do evento

 

 

10 h por evento

 

 

30 h

Participação em

curso de extensão

como ouvinte

Certificado de participação

Conforme

certificado ou

declaração de participação

100 h

Bolsa permanência

 

Certificado ou declaração de

participação do programa

5h por semestre

 

30 h

Ministrante de

cursos, oficinas ou

palestras

Declaração da entidade ou do

coordenador do evento

 

Conforme

declaração

 

30 h

Participação como bolsista ou voluntário em projetos de monitoria da UFFS

Certificado de conclusão de monitoria

 

20h por semestre

 

40 h

Participação, como

ouvinte, em mini

cursos

Certificado de participação

 

 

Conforme

certificação

30 h

 

Testes de suficiência em línguas (inglês, francês, espanhol, e outras)

Certificado/atestado de aprovação

06h

18h

Teste de língua inglesa TOEFL/ITP

Declaração de participação

02h

02h

Participação em palestras

Declaração de participação

2 h por palestra

10 h

Participação como bolsista ou voluntário no PIBID e/ou Residência Pedagógica

Atestado ou Declaração de participação

20h por semestre

80h

Outras atividades

Atestado ou certificação da participação

10 h

30h

 

 

Onde se lê: c) Atividades de cultura e de responsabilidade social (até 100 horas)

Atividades

Requisitos

Horas contabilizadas

Máximo de horas

Eventos culturais ou esportivos promovidos pela

UFFS

Certificado ou declaração de participação

Conforme certificado ou declaração de participação

15 h

Participação em eventos culturais ou

esportivos em outros locais

Certificado ou declaração de participação

Conforme certificado ou declaração de participação

15 h

Participação, como voluntário, em projetos sociais desenvolvidos em escolas

Certificado ou declaração de participação

20 h por certificado

60 h

Participação, como voluntário, em projetos sociais desenvolvidos em espaços não formais de educação

Certificado ou declaração de participação

20 h por certificado

60 h

Participação em grupos artísticos (teatro, música,dança)

Declaração do coordenador do grupo

15 h por semestre

60 h

Publicação de texto em jornais ou revistas

Cópia da publicação

4 h

12 h

Palestras

Declaração do organizador

5 h

20 h

Participação voluntária em cargos

comunitários

Declaração da instituição

10h por participação ou cargo

30 h

Cursos de língua (nativa ou estrangeira)

Declaração da instituição promotora

20 h por curso

40 h

Participação em palestras

Declaração de participação

2 h por palestra

10 h

Participação em minicursos na UFFS

ou em outras instituições

Declaração ou certificado de participação

Conforme declaração ou certificado

40 h

Representação estudantil em colegiado de curso, comissões internas e conselhos

10 h por semestre

Declarações dos órgãos responsáveis

40h

Membro de comissões estudantis vinculadas ao curso de Educação do Campo

Declaração da coordenação do curso

5 h por semestre

15 h

Outras atividades

Atestado ou certificação da participação

10 h

30h



Leia-se: c) Atividades de cultura e de responsabilidade social (até 130 horas)

Atividades

Requisitos

Horas contabilizadas

Máximo

de horas

Eventos culturais ou esportivos promovidos pela

UFFS

Certificado ou declaração de participação

 

 

Conforme certificado ou declaração de participação

25 h

 

 

 

 

Participação em

eventos culturais ou

esportivos em outros locais

Certificado ou declaração de participação

 

 

Conforme certificado ou declaração de participação

25 h

 

Participação, como voluntário, em projetos sociais desenvolvidos em escolas

Certificado ou declaração de

participação

 

 

 

20 h por

certificado

 

 

 

60 h

Participação, como voluntário, em projetos sociais desenvolvidos em espaços não formais de educação

Certificado ou declaração de

participação

20 h por

certificado

60 h

Participação em grupos artísticos (teatro, música,dança)

Declaração do coordenador do grupo

 

15 h por semestre

 

 

 

60 h

Publicação de texto

em jornais ou revistas

Cópia da publicação

 

 

4 h

 

 

12 h

Palestras

Declaração do organizador

5 h

20 h

Participação voluntária em cargos comunitários

Declaração da instituição

 

 

10h por participação ou cargo

30 h

 

 

Cursos de língua

(nativa ou estrangeira)

Declaração da instituição promotora

 

 

20 h por curso

 

 

40 h

 

 

Participação em palestras

Declaração de participação

 

2 h por palestra

 

10 h

Participação em

mini-cursos na UFFS

ou em outras instituições

Declaração ou certificado de

participação

Conforme

declaração ou

certificado

40 h

Representação

estudantil em

colegiado de curso,

comissões internas e

conselhos

10 h por semestre

 

 

Declarações dos

Órgãos responsáveis

40h

Membro de comissões estudantis vinculadas ao curso de Educação do Campo

Declaração da coordenação do curso

 

 

5 h por semestre

 

 

15 h

Outras atividades

Atestado ou certificação da participação

10 h

30h

 

Parágrafo Único. O estudante deverá obrigatoriamente cumprir um mínimo de 10 horas em Atividades de Pesquisa, mínimo de 10 horas em Atividades de Extensão e de Aprimoramento Profissional e mínimo de 10 horas em Atividades de Cultura e de Responsabilidade Social.

 

 

Esta Resolução entra em vigor no dia 01 de fevereiro de 2022.

 

 

 

Sala das Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura do Campus Erechim, 16ª Reunião Ordinária, em Erechim/RS, 08 de dezembro de 2021.

Erechim-RS, 31 de janeiro de 2022.

Moises Marques Prsybyciem

Coordenador do Curso de Graduação em Licenciatura em Educação do Campo (Ciências da Natureza - Interdisciplinar) do Campus Erechim

PROGRAD

ALTERA COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS (LICENCIATURA) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000407)

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020 e considerando a Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR o art. 1º, da Portaria nº 177/PROGRAD/UFFS/2021, de 23 de setembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Ciências Sociais, Licenciatura, Campus Chapecó, gestão 2021/2024:

 

Nome

Siape

Valdete Boni

2455914

Alexandre Maurício Matiello

2065779

Adiles Savoldi

1808277

Fábio Carminati

1621389

Ivan Paolo de Paris Fontanari

1679645

Ubiara Garcia Vieira

1343231

Ediovani Antonio Gaboardi 

1715172” (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 31 de janeiro de 2022.

Kelly Trapp

Pró-reitora de Graduação em exercício

Institui e designa os membros para compor a Comissão Avaliadora Institucional do Processo Seletivo Especial Unificado PROHAITI/PRÓ-IMIGRANTE, para ingresso no ano letivo de 2022, na Universidade Federal da Fronteira Sul.

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 424/GR/UFFS/2020, considerando o previsto no EDITAL Nº 1060/GR/UFFS/2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º INSTITUIR a Comissão Avaliadora Institucional do Processo Seletivo Especial Unificado PROHAITI/PRÓ-IMIGRANTE, para ingresso no ano letivo de 2022, na Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

Art. 2º Designar os servidores para compor a referida comissão:

NOME

REPRESENTAÇÃO

SIAPE

Alejandra Maria Rojas Covalski

Professora do Magistério Superior/Campus Chapecó

1580032

Aline Cassol Daga Cavalheiro

Professora do Magistério Superior/Campus Chapecó

2110607

Antônio Valmor de Campos

Professor do Magistério Superior/Campus Chapecó

1804267

Bruno Antonio Picoli

Professor do Magistério Superior/Campus Chapecó

1941483

Cláudia Andrea Rost Snichelotto

Professora do Magistério Superior/Campus Chapecó

2346703

Igor de França Catalão

Professor do Magistério Superior/Campus Chapecó

1897524

Maria José Laino

Professora do Magistério Superior/Campus Chapecó

1770005

Andréia Inês Hanel Cerezoli

Professora do Magistério Superior/Campus Erechim

2047392

Sheila Marques Duarte Bassoli

Técnica-administrativa em Educação/Campus Erechim

1052157

Christiane Maria Nunes de Souza

Professora do Magistério Superior/Campus Laranjeiras do Sul

1221561

Fabio Pontarolo

Professor do Magistério Superior/Campus Laranjeiras do Sul

2176826

Maria Eloá Gehlen

Professora do Magistério Superior/Campus Laranjeiras do Sul

1975033

Rosenei Cella

Técnica-administrativa em Educação/Reitoria

1848487

Lucélia Peron

Técnica-administrativa em Educação/Reitoria

1902539

Itamar Luiz Breyer

Técnico-administrativo em Educação/Reitoria

1792339

Sandra de Avila Farias Bordignon

Técnica-administrativa em Educação/Reitoria

1876852

Tatiana Gritti

Técnica-administrativa em Educação/Reitoria

1945671

Vanessa Ferreira do Lago

Técnica-administrativa em Educação/Reitoria

1778334

 

Art. 3º A Comissão Avaliadora Institucional do Processo Seletivo Especial Unificado PROHAITI/PRÓ-IMIGRANTE terá as seguintes atribuições, conforme o EDITAL Nº 1060/GR/UFFS/2021:

I - avaliar a Carta de Intenções dos candidatos, anexada ao formulário de inscrição eletrônico, de caráter eliminatório e classificatório;

II - realizar a Avaliação Oral dos candidatos classificados na primeira etapa, de caráter eliminatório e classificatório;

III - definir a nota final dos candidatos, calculando a média aritmética de ambas as avaliações;

IV - julgar recursos de candidatos, referentes ao resultado final e classificação.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 04 de fevereiro de 2022.

Kelly Trapp

Pró-reitora de Graduação em exercício

ACAD CH

EDITAL Nº 04/ACAD-CH/UFFS/2022 SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CHAPECÓ/2021
EDITAL Nº 04/ACAD-CH/UFFS/2022 SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CHAPECÓ/2021 A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o presente edital de seleção, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 83/PROGRAD/UFFS/2021, a serem desenvolvidos junto ao Campus Chapecó. 1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO 1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente. 1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem. 1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I - democratização do acesso e da produção do conhecimento; II - formação humana integral; III - integração entre formação acadêmica e profissional; IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V – interdisciplinaridade; VI - autonomia intelectual; VII – cooperação; VIII – sustentabilidade; IX - transformação social. 2 DOS OBJETIVOS 2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS: I – promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação; II – qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação; III– fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes; IV – fortalecer a integração curricular; V – articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino; VI – promover a diversidade no âmbito da universidade; VII – promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior; VIII– fomentar a inovação didático-pedagógica; IX– exercitar a cooperação e o trabalho em equipe. X – promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção. 3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES 3.1 Constituem atribuições dos monitores: I - ser acadêmico de um curso de graduação da UFFS regularmente matriculado no campus de atuação da monitoria; II - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local; III - cumprir o plano de trabalho, aprovado junto ao projeto de monitoria de ensino, para o período de vigência de sua atuação; IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos; V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de trabalho; VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência; VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino; VIII - manter registros dos atendimentos com identificação dos participantes; IX - elaborar um relatório analítico final, com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores. 3.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria. 3.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica. 3.4 O monitor remunerado deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais. 3.5 O monitor não remunerado exercerá suas funções com carga horária entre 10 (dez) e 16 (dezesseis) horas semanais, a ser definida nos projetos. 3.6 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (RESOLUÇÃO Nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT): I - de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento; II - de que tem disponibilidade de carga horária para se dedicar às atividades do programa ou projeto; III – de que não possui vínculo empregatício. 4.4 Os projetos de monitoria de ensino classificados através do Edital Nº 83/PROGRAD/UFFS/2021 e o número de vagas ofertadas e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue: Título do Projeto Categoria Coordenador(a): Vagas Monitoria Remunerada Vagas Monitoria Não Remunerada Monitoria de Apoio ao Ensino e Aprendizagem e aos processos de integração dos Estudantes do Curso de Ciências Sociais – CH – 2a. Edição (ENS-2021-0103) Curso/Ciências Sociais Ari José Sartori 1 1 Requisitos exigidos para a candidatura: Os/as candidatos/as a monitor devem ter cursado ou cursando, pelo menos 40% da carga horária total do curso e ter desempenho acadêmico igual ou superior a 6,0. E-mail coordenação do projeto: ari.sartori@uffs.edu.br 5. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO 5.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá enviar para o email da coordenação do projeto mencionado na tabela do item 4.4, os seguintes documentos: I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I); II. Documentação comprobatória dos requisitos mencionados neste edital. 5.2 Para recebimento da bolsa de monitoria, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil. 6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO 6.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas: ETAPAS PERÍODO LOCAL 1ª Inscrições 01 a 06/02/2022 Email coordenação dos projetos 2ª Seleção 07/02/2022 Conforme item 7 desse edital. 3ª Resultado Provisório 08/02/2022 Sítio da UFFS https://www.uffs.edu.br/acessof acil/boletim_oficial/editais/cam pus-chapeco 4ª Recurso sobre o resultado Até as 17 h. do dia 09/02/2022 Email Coordenação Acadêmica coord.acad.ch@uffs.edu.br 5ª Resultado Final 10/02/2022 Sítio da UFFS https://www.uffs.edu.br/acessof acil/boletim_oficial/editais/cam pus-chapeco 7. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO 7.1 A avaliação dos candidatos poderá ser feita através da análise da documentação comprobatória dos requisitos exigidos para a candidatura dos projetos de monitoria de ensino. 7.1.1 Caso entender adequado a coordenação do projeto poderá realizar entrevistas remotas utilizando os recursos que estejam disponíveis, e para isso, pode entrar em contato com os candidatos através de email e telefones disponibilizados na ficha de inscrição. 7.1.2 Compete ao coordenador do projeto de monitoria de ensino definir os critérios e instrumentos de avaliação a serem utilizados no dia da seleção. 7.1.3 Caso se julgar necessário poderá haver formação de banca de seleção, sendo um dos integrantes da banca o coordenador do projeto. 7.1.4 Os recursos à decisão do coordenador do projeto ou banca de seleção serão analisados pela Comissão Local e devem ser dirigidos à Coordenação Acadêmica do respectivo campus, conforme prazos estabelecidos no cronograma do item 6.1 7.2 Os candidatos aprovados nesse edital pra além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares. 7.2.1 Os monitores não remunerados poderão assumir a condição de bolsista quando estiverem em posição classificatória que lhes permita assumir a bolsa. 7.3 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência. 7.4 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação. 8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS 8.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “6.1” deste edital. 9 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES 9.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função. 9.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido no edital 73/PROGRAD/UFFS/2021, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e preferencialmente no Banco do Brasil. Cabe ressaltar que esta etapa é exclusiva dos monitores bolsistas. 9.3 Para que as bolsas de monitoria sejam implementadas a documentação mencionada no item 9.2 deve estar cadastrada no Sistema Prisma até dia o dia 12 de novembro de 2021 conforme cronograma do Edital 73/PROGRAD/UFFS/201. 9.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até 30 de novembro de 2021 conforme cronograma do Edital 73/PROGRAD/UFFS/2021. 9.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias 10. DOS CASOS OMISSOS 10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação. Chapecó, 31 de janeiro de 2022. SAMIRA PERUCHI MORETTO Coordenador(a) Acadêmico(a) em exercício do Campus Chapecó

Chapecó-SC, 31 de janeiro de 2022.

Gabriela Gonçalves de Oliveira

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

Documento Histórico

EDITAL Nº 4/ACADCH/UFFS/2022

DIR CH

Especifica atividades técnico-administrativas essenciais, para fins de manutenção do funcionamento presencial na UFFS, campus Chapecó, enquanto perdurar a situação de pandemia da Covid-19.
Especifica atividades técnico-administrativas essenciais, para fins de manutenção do funcionamento presencial na UFFS, campus Chapecó, enquanto perdurar a situação de pandemia da Covid-19, nos termos do §3º, art. 4º da IN Nº 90 SGP/SEDGG/ME de 28/09/2021 e do art 2º, da Portaria 1952/GR/UFFS/2021, de 12/11/2021.
 
 
O DIRETOR DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício de suas atribuições legais, considerando:

a) A Portaria Nº233/GR/UFFS/2018;
b) A Resolução Nº77/CONSUNI/UFFS/2021, que estabelece o Protocolo de Biossegurança da UFFS;
c) A Resolução Nº66/CONSCCH/UFFS/2021, que estabelece o Subplano de Retomada das Atividades Acadêmicas do Campus Chapecó e define o retorno para fevereiro de 2022;
d) A IN Nº 90 SGP/SEDGG/ME de 28/09/2021, § 3º, art. 4º;
e) A Portaria 1952/GR/UFFS/2021, de 12/11/2021, § 2º;
f) A necessidade de atendimento presencial nos setores cujas atividades são essenciais para o funcionamento da UFFS, Campus Chapecó e o desenvolvimento das atividades acadêmicas presenciais;

 

RESOLVE:

Art. 1º ESTABELECER as atividades técnico-administrativas a seguir e as atividades desenvolvidas nos setores a seguir, como essenciais para o funcionamento presencial da UFFS, campus Chapecó, enquanto perdurar a situação de emergência em saúde:

Lotação

Atividade(s)/Setor(es):

 

Direção de campus

 

Secretaria executiva da direção

Secretaria dos órgãos colegiados

 

Coordenação acadêmica

 

Assessoria acadêmica

Acessibilidade

Assessoria pedagógica

Atendimento a processos de estágios e afins

Biblioteca

Secretaria acadêmica (SECAC)

Secretarias dos cursos de graduação (SEGEC)

Secretarias dos cursos de pós-graduação

Coordenação adjunta de laboratórios (CLAB)

Coordenação adjunta das áreas experimentais (CAEX)

 

Coordenação administrativa

 

 

Assessoria de Gestão, Administração e serviços (ASSGAS)

Assessoria de Gestão de Pessoas (ASSGP)

Assessoria de Infraestrutura (ASSINFR)

Assessoria de logística e suprimentos (ASSLOS)

Assessoria de Planejamento (ASSPLAN)

 

Art. 2º Os servidores técnico-administrativos em educação (TAE) responsáveis pelas atividades descritas e/ou lotados nos setores indicados no art. 1o desta portaria, deverão desenvolver suas atividades presencialmente no campus, durante o horário de funcionamento do setor, não se aplicando a estes o disposto no art. 4o. Da IN Nº 90 SGP/SEDGG/ME de 28/09/2021, segundo o que dispõe seu § 3º e previsão constante no art. 2º da Portaria Nº1952/GR/UFFS/2021, em decorrência da presente portaria.

 

Art. 3º O disposto na presente portaria, não se aplica aos servidores enquadrados nas seguintes situações:

I - Apresentem determinação médica expressa e contrária ao trabalho presencial enquanto perdurar a pandemia, mediante preenchimento e encaminhamento de autodeclaração, comunicação a respectiva chefia e envio do documento médico a Assessoria de Gestão de Pessoas do campus;

II - Necessitem de afastamento temporário por ocasião de sintomas ou contato com pessoas com Covid, contando-se, a partir do início dos sintomas ou do contato, o período de 7 (sete) dias completos. Caso em que se deve preencher e encaminhar a autodeclaração e comunicar a respectiva chefia; ou, caso haja atestado médico, o mesmo deverá ser enviado pelas plataformas digitais (SouGov);

III - Necessitem de afastamento temporário por ocasião de contágio com a Covid, contando-se a partir do início dos sintomas o período de 10 (dez) dias completos. Caso em que se deve preencher e encaminhar a autodeclaração, comunicar a chefia imediata e enviar exame positivo para a Assessoria de Gestão de Pessoas do campus; ou, caso haja atestado médico, o mesmo deverá ser enviado pelas plataformas digitais (SouGov);

Parágrafo único. Os servidores enquadrados no presente artigo, cuja situação não requeira interrupção das atividades laborais por atestado médico, deverão desenvolver suas atividades no formato remoto, durante o período de afastamento das atividades presenciais;

Art. 4º A presente portaria tem sua aplicabilidade condicionada à compatibilidade entre o Nível de Segurança Operacional (NSO) em vigor e o desenvolvimento de atividades presenciais.

Art. 5º Casos omissos serão decididos pela Direção de campus ou, de acordo com a área de lotação do servidor, pela Coordenação Acadêmica ou Coordenação Administrativa.


Art. 
6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

ROBERTO MAURO DALL'AGNOL
Diretor do Campus Chapecó

 

 

 

 

Chapecó-SC, 31 de janeiro de 2022.

Roberto Mauro Dallagnol

Diretor do Campus Chapecó em exercício

Especifica atividades técnico-administrativas essenciais, para fins de manutenção do funcionamento presencial na UFFS, campus Chapecó, enquanto perdurar a situação de pandemia da Covid-19, nos termos do §3 º, art. 4º da IN Nº 90 SGP/SEDGG/ME de 28/09/2021 e do art 2º, da Portaria 1952/GR/UFFS/2021, de 12/11/2021.
 
 
 
O DIRETOR DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício de suas atribuições legais, considerando:

a) A Portaria Nº233/GR/UFFS/2018;
b) A Resolução Nº77/CONSUNI/UFFS/2021, que estabelece o Protocolo de Biossegurança da UFFS;
c) A Resolução Nº66/CONSCCH/UFFS/2021, que estabelece o Subplano de Retomada das Atividades Acadêmicas do Campus Chapecó e define o retorno para fevereiro de 2022;
d) A IN Nº 90 SGP/SEDGG/ME de 28/09/2021, § 3º, art. 4º;
e) A Portaria 1952/GR/UFFS/2021, de 12/11/2021, § 2º;
f) A necessidade de atendimento presencial nos setores cujas atividades são essenciais para o funcionamento da UFFS, Campus Chapecó e o desenvolvimento das atividades acadêmicas presenciais;

 

RESOLVE:

Art. 1º ESTABELECER as atividades técnico-administrativas a seguir e as atividades desenvolvidas nos setores a seguir, como essenciais para o funcionamento presencial da UFFS, campus Chapecó, enquanto perdurar a situação de emergência em saúde:

Lotação

Atividade(s)/Setor(es):

 

Direção de campus

 

Secretaria executiva da direção

Secretaria dos órgãos colegiados

 

Coordenação acadêmica

 

Assessoria acadêmica

Acessibilidade

Assessoria pedagógica

Atendimento a processos de estágios e afins

Biblioteca

Secretaria acadêmica (SECAC)

Secretarias dos cursos de graduação (SEGEC)

Secretarias dos cursos de pós-graduação

Setor de Assuntos Estudantis (SAE)

Coordenação adjunta de laboratórios (CLAB)

Coordenação adjunta das áreas experimentais (CAEX)

 

Coordenação administrativa

 

 

Assessoria de Gestão, Administração e serviços (ASSGAS)

Assessoria de Gestão de Pessoas (ASSGP)

Assessoria de Infraestrutura (ASSINFR)

Assessoria de logística e suprimentos (ASSLOS)

Assessoria de Planejamento (ASSPLAN)

 

Art. 2º Os servidores técnico-administrativos em educação (TAE) responsáveis pelas atividades descritas e/ou lotados nos setores indicados no art. 1o desta portaria, deverão desenvolver suas atividades presencialmente no campus, durante o horário de funcionamento do setor, não se aplicando a estes o disposto no art. 4o. Da IN Nº 90 SGP/SEDGG/ME de 28/09/2021, segundo o que dispõe seu § 3º e previsão constante no art. 2º da Portaria Nº1952/GR/UFFS/2021, em decorrência da presente portaria.

 

Art. 3º O disposto na presente portaria, não se aplica aos servidores enquadrados nas seguintes situações:

I - Apresentem determinação médica expressa e contrária ao trabalho presencial enquanto perdurar a pandemia, mediante preenchimento e encaminhamento de autodeclaração, comunicação a respectiva chefia e envio do documento médico a Assessoria de Gestão de Pessoas do campus;

II - Necessitem de afastamento temporário por ocasião de sintomas ou contato com pessoas com Covid, contando-se, a partir do início dos sintomas ou do contato, o período de 7 (sete) dias completos. Caso em que se deve preencher e encaminhar a autodeclaração e comunicar a respectiva chefia; ou, caso haja atestado médico, o mesmo deverá ser enviado pelas plataformas digitais (SouGov);

III - Necessitem de afastamento temporário por ocasião de contágio com a Covid, contando-se a partir do início dos sintomas o período de 10 (dez) dias completos. Caso em que se deve preencher e encaminhar a autodeclaração, comunicar a chefia imediata e enviar exame positivo para a Assessoria de Gestão de Pessoas do campus; ou, caso haja atestado médico, o mesmo deverá ser enviado pelas plataformas digitais (SouGov);

Parágrafo único. Os servidores enquadrados no presente artigo, cuja situação não requeira interrupção das atividades laborais por atestado médico, deverão desenvolver suas atividades no formato remoto, durante o período de afastamento das atividades presenciais;

Art. 4º A presente portaria tem sua aplicabilidade condicionada à compatibilidade entre o Nível de Segurança Operacional (NSO) em vigor e o desenvolvimento de atividades presenciais.

Art. 5º Casos omissos serão decididos pela Direção de campus ou, de acordo com a área de lotação do servidor, pela Coordenação Acadêmica ou Coordenação Administrativa.


Art. 
6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 27/CCH/UFFS/2022 e as disposições em contrário.

Chapecó-SC, 03 de fevereiro de 2022.

Roberto Mauro Dallagnol

Diretor do Campus Chapecó em exercício

CONSCLS

Estabelece o Nível de Segurança Operacional (NSO) no Campus Laranjeiras do Sul para o período de 03 a 09 de fevereiro de 2022.

O presidente do Conselho de Campus, em exercício, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, Campus Laranjeiras do Sul, no uso de suas atribuições legais, em ad referendum:

CONSIDERANDO a Resolução nº 77/CONSUNI/UFFS/2020;

CONSIDERANDO a Resolução nº 14/CONSCLS/UFFS/2020;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer o Nível 4 de Segurança Operacional no Campus Laranjeiras do Sul, a ser adotado para enfrentamento de uma situação de risco alto relacionado à pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), conforme Relatório anexo que sintetiza os dados epidemiológicos da Quinta Regional de Saúde do PR (Guarapuava) a qual o município de Laranjeiras do Sul faz parte.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Laranjeiras do Sul-PR, 02 de fevereiro de 2022.

Martinho Machado Junior

Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul

GR

CONVOCAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 505/GR/UFFS/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 505/GR/UFFS/2020, de 02 de setembro de 2020, publicado no DOU de 03 de setembro de 2020, Homologado pelo EDITAL Nº 594/GR/UFFS/2020, de 23 de setembro de 2020, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 do dia 07 de fevereiro de 2022, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 CONVOCADOS
I -  Campus: Erechim-RS
II -  Área de Conhecimento: HISTÓRIA DO BRASIL
Classificação
Candidato
Regime
02
FERNANDA ARNO
40
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Erechim: Rodovia RS 135, Km 72, Bloco A, 3º piso, Erechim-RS. Fone: (54) 3321-7064. E-mail : agp.er@uffs.edu.br.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Tendo em vista o regime de Trabalho Remoto pelos servidores se faz necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.er@uffs.edu.br.
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 
 

Chapecó-SC, 31 de janeiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 64/GR/UFFS/2022

RESULTADO FINAL DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 1038/GR/UFFS/2021 - SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado do procedimento de heteroidentificação do EDITAL Nº 1038/GR/UFFS/2021 - Seleção de estagiários para estágio não-obrigatório.
 
LISTA DE CLASSIFICAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO PARA CANDIDATO DECLARADO PRETO OU PARDO
Inscrição
Nome
Curso
Resultado Procedimento
011/CH-02/2021
Eliada Cene Dit Senecharles Damis
Pedagogia
Deferido
 
 

Chapecó-SC, 31 de janeiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 65/GR/UFFS/2022

QUARTA CHAMADA - RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL - EDITAL Nº 851/GR/UFFS/2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o EDITAL Nº 851/GR/UFFS/2021, convoca os aprovados do Processo Seletivo do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde, com ingresso no primeiro semestre de 2022, para entrega de documentos e reserva de vaga:
 
1 DOS CANDIDATOS CONVOCADOS POR NÚCLEO PROFISSIONAL
1.1  Enfermagem
Nome
Nota Final
Classificação
Situação
Maria Eduarda Rodrigues da Silva
6,58
Convocado para Quarta Chamada
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA DE DOCUMENTOS E RESERVA DE VAGA
2.1  O candidato convocado para Quarta Chamada deverá enviar cópia digitalizada dos documentos elencados no item 2.3 pelo e-mail < processoseletivocoremu.pf@uffs.edu.br> entre os dias 02 e 04 de fevereiro de 2022.
2.2  O candidato que não enviar a documentação conforme item 2.1 será eliminado do Processo Seletivo.
2.3  Documentação necessária:
2.3.1  Ficha cadastral preenchida com foto recente e devidamente assinada ( ANEXO II disponível na página <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias-multiprofissionais/processo-seletivo-2022>);
2.3.2  Certidão de Nascimento ou Casamento;
2.3.3  Documento de Identidade (RG);
2.3.4  Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site <https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp>;
2.3.5  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site <http://www.tse.jus.br>;
2.3.6  Comprovação da situação militar (para os homens);
2.3.7  Comprovante de endereço residencial (qualquer estado);
2.3.8  Número de inscrição PIS/PASEP unificado e atualizado, a ser obtido junto a uma agência
da Caixa Econômica Federal (PIS) ou do Banco do Brasil (PASEP); ou Número de Inscrição do NIT;
2.3.9  Diploma da Graduação ou Declaração de conclusão com data de colação de grau anterior ao Início da Residência;
2.3.10  Histórico Escolar da Graduação;
2.3.11  Registro no Conselho Regional do Núcleo Profissional;
2.3.12  Comprovante de dados bancários em que conste nome da instituição financeira, nome do titular da conta, número da agência com dígito verificador e número da conta com dígito verificador (cópia do cartão magnético, declaração da entidade bancária, extrato ou outro comprovante fornecido pela instituição financeira);
2.3.12.1  A conta bancária para recebimento da bolsa deve ser de titularidade do próprio residente (não pode ser conjunta, nem de pessoa jurídica) e deve ser do tipo " conta salário " - No ato da matrícula será entregue declaração para abertura de conta-salário.
2.3.12.2  O candidato que retirar declaração para abertura de conta-salário na matrícula deverá enviar os dados da conta salário (conforme descrito no item 2.3.12), em até 3 dias úteis para o e-mail: <agp.pf@uffs.edu.br>.
 
 

Chapecó-SC, 01 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 66/GR/UFFS/2022

QUARTA CHAMADA - PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA CAMPUS PASSO FUNDO - EDITAL Nº 805/GR/UFFS/2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os aprovados no Processo Seletivo que cumpriram o item 7.1 do EDITAL Nº 805/GR/UFFS/2021 para entrega de documentos e reserva de vaga.
 
1 CANDIDATOS CONVOCADOS HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PASSO FUNDO
1.1 Cardiologia
Nome
Classificação
Felipe Guerra
10
1.2 Ginecologia e Obstetrícia
Nome
Classificação
Alessandra de Carli
08
1.3 Psiquiatria
Nome
Classificação
André Bernardo Jurinic
12
 
2 HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO
2.1 Cirurgia Vascular
Nome
Classificação
Bruna Polanski Costa
09
2.2 Clínica Médica
Nome
Classificação
Bruna Pedroso Pereira
17
2.3 Ortopedia e Traumatologia
Nome
Classificação
Thaina Fallavena da Silva
11
2.4 Pediatria
Nome
Classificação
Marina Matielo Mezzomo
10
Gabriele Piva Boito
11
2.5 Radiologia e Diagnóstico por Imagem
Nome
Classificação
Thiago Viecili Azambuja
09
 
3 PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA DE DOCUMENTOS E RESERVA DE VAGA
 

Chapecó-SC, 01 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 67/GR/UFFS/2022

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 1038/GR/UFFS/2021 - SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO-OBRIGATÓRIO
 
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado final do EDITAL Nº 1038/GR/UFFS/2021 – Seleção de estagiários para estágio não-obrigatório.
 
LISTA DE CLASSIFICAÇÃO PARA CANDIDATO DECLARADO PRETO OU PARDO
Nome
Setor
Nota Histórico Graduação
Nota Curriculum vitae
Entrevista
Média Final
Classificação
Eliada Cene Dit Senecharles Damis
Setor de Assuntos Estudantis
2,46
1,90
2,50
6,90
 
LISTA DE CLASSIFICAÇÃO GERAL
Nome
Setor
Nota Histórico Graduação
Nota Curriculum vitae
Entrevista
Média Final
Classificação
Suzana Carla Pelizza
Setor de Assuntos Estudantis
2,82
2,80
2,80
8,40
Eduarda de Oliveira
Setor de Assuntos Estudantis
2,28
2,70
3,00
8,00
Carolina Moreira Menegali
Setor de Assuntos Estudantis
2,40
2,50
3,00
7,90
Jessica Santos Silva
Setor de Assuntos Estudantis
2,31
1,80
3,00
7,01
Waleska Maria de Oliveira Facini
Setor de Assuntos Estudantis
2,27
1,90
2,80
7,00
Eliada Cene Dit Senecharles Damis
Setor de Assuntos Estudantis
2,46
1,90
2,50
6,90
Johnny Silvestre Tavares dos Santos
Setor de Assuntos Estudantis
1,71
1,50
2,00
5,20
Maria Eduarda de Figueiredo Monteiro Gonzaga
Assessoria de Gestão de Pessoas
2,67
3,00
2,75
8,42
Emmanuela Rosederlie Salanedie Mirvil
Assessoria de Gestão de Pessoas
2,57
2,50
3,00
8,07
Luana Karoline Ataide Santos Ribeiro
Setor de T.I/CH
2,50
1,50
3,00
7,00
Rosnord Cupidon
Coordenação do curso de Medicina
1,93
1,00
0,00
2,93
 
 

Chapecó-SC, 01 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 68/GR/UFFS/2022

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 60/GR/UFFS/2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado final do EDITAL Nº 60/GR/UFFS/2022, que dispõe sobre a concessão de bolsas de estudos FAPESC (Chamada Publica 48/2021) do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas (PPGCB/UFFS).
 
1 INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS
1.1  Não houve inscritos.
 
 

Chapecó-SC, 02 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 69/GR/UFFS/2022

PROCESSO SELETIVO PARA COTA DE BOLSA INSTITUCIONAL EDITAL Nº 331/GR/UFFS/2021 DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU MESTRADO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS - PPGICHUFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público processo seletivo para cota de bolsa Institucional UFFS, vinculado ao EDITAL Nº 331/GR/UFFS/2021, do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu Interdisciplinar em Ciências Humanas, curso de mestrado, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
1 DA FINALIDADE
1.1  Conceder, mediante disponibilidade, bolsa institucional da UFFS do EDITAL Nº 331/GR/UFFS/2021, a alunos regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu Interdisciplinar em Ciências Humanas, curso de mestrado, que ingressaram no Programa através do Edital Nº 254/GR/UFFS/2021.
 
2 DOS COMPROMISSOS, REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES COMUNS A TODOS OS BOLSISTAS
2.1  Exigir-se-á do pós-graduando para concessão de bolsa de estudos:
I -  estar devidamente matriculado no Programa de pós-graduação interdisciplinar em Ciências Humanas, curso de mestrado;
II -  comprovar residência na cidade de Erechim-RS ou na região de abrangência da Universidade Federal da Fronteira Sul, de acordo com análise da Comissão;
III -  não ser portador de diploma de mestrado;
IV -  ter seu currículo cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
V -  não ter vínculo empregatício de qualquer natureza, nem receber bolsa de qualquer outra agência de fomento federal, estadual ou municipal, da UFFS ou outra instituição pública ou privada, exceto:
a)  quando possuir vínculo empregatício ou outra bolsa, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos; ou
b)  quando analisado e aprovado pelo colegiado do PPGICH a concessão de bolsas para discentes que tiverem um vínculo empregatício, desde que não ultrapasse 10 horas semanais, que seja, preferencialmente, na área de estudo.
VI - c omprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas do Regulamento da Pós-graduação e o Regimento interno do programa;
VII -  não possuir qualquer relação de trabalho com a UFFS;
VIII -  não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui: cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.
IX -  realizar estágio de docência obrigatoriamente, preferencialmente no 2º ou no 3º semestre do curso;
X -  defender sua dissertação ou tese no prazo regulamentado pelo regimento do curso;
XI -  apresentar, nos prazos estabelecidos, o relatório de cumprimento de objeto, conforme legislação federal em vigor;
XII -  apresentar, prontamente, quaisquer relatórios solicitados pela PROPEPG e praticar todos os demais atos necessários ao bom funcionamento do Programa;
XIII -  participar e/ou apresentar trabalhos referentes ao desenvolvimento de suas atividades em seu curso no SIMPOS/UFFS+
XIV - devolver integralmente e corrigidos na forma da Lei, os recursos financeiros recebidos nos casos de abandono e/ou descumprimento das obrigações do Termo de Aceite e descumprimento do estabelecido nestes compromissos.
2.1.1  Não é considerado acúmulo a manutenção simultânea de bolsa UFFS com auxílios concedidos por Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) ou pelo Ministério da Educa/ção (MEC), quando estas possuírem objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência.
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições devem ser realizadas de 07 a 09 de fevereiro de 2022, até às 15h do dia 09 de fevereiro de 2022, exclusivamente por e-mail.
3.2  Para inscrição, o candidato deve encaminhar e-mail para a Secretaria do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (sec.ppgich@uffs.edu.br), manifestando seu interesse em participar da seleção, anexando cópia escaneada dos seguintes documentos:
a)  Carta de intenções, de até 5 páginas, na qual o candidato deve expor um panorama de suas motivações pessoais e acadêmicas para ser contemplado com a bolsa de estudos;
b)  Histórico Escolar do Mestrado;
c)  Currículo Lattes , atualizado e documentado com a produção do período de permanência do mestrado;
d)  Comprovante de residência.
3.3  O limite de tamanho dos arquivos é de 10MB (capacidade máxima de anexos do servidor de e-mail da UFFS). O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas não se responsabiliza por documentos não recebidos por não se enquadrarem no limite de tamanho.
 
4 DA CLASSIFICAÇÃO
4.1  Os requerimentos serão julgados por Comissão designada pela PORTARIA Nº 1940/GR/UFFS/2021.
4.2  A cada candidato, a Comissão de Seleção atribuirá uma nota de 0,0 a 10,0 levando em consideração os seguintes critérios:
a)  Classificação no Processo Seletivo referente ao Edital 254/GR/UFFS/2021. (peso 4);
b)  Currículo Lattes (peso 2);
c)  Aproveitamento nas disciplinas cursadas (peso 2);
d)  Carta de intenções (peso 2).
 
5 DO CRONOGRAMA (a definir)
Inscrições
De 07 a 09 de fevereiro de 2022 (até às 15h do dia 09/02/2022)
Homologação das Inscrições
A partir de 11 de fevereiro de 2022
Publicação dos Resultados Provisórios
A partir de 21 de fevereiro de 2022
Homologação Final do Resultado
A partir de 03 de março de 2022
 
6 DOS RESULTADOS
6.1  O Resultado final será publicado no sítio do PPGICH a partir de 03 de março de 2022.
 
7 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
7.1  O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá encaminhar, preenchidos e assinados, para o e-mail da Secretaria do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (sec.ppgich@uffs.edu.br), os seguintes documentos:
I -  Termo de Compromisso de Bolsista da UFFS, a ser enviado por e-mail para os candidatos aprovados;
II -  Documento de Identidade e CPF;
III -  Comprovante de titularidade de conta-corrente no Banco do Brasil, constando números da agência e conta corrente.
IV -  Comprovante de residência.
 
8 DA VIGÊNCIA DA BOLSA E VALOR DA BOLSA
8.1  O candidato aprovado e contemplado com a bolsa institucional (EDITAL Nº 331/GR/UFFS/2021) terá direito a receber os meses remanescentes da cota a que PPGICH tem direito, até o limite de 24 meses, ou até o limite da defesa, o que ocorrer primeiro.
8.2  O valor da bolsa concedida pela UFFS será de R$ 1.000,00 para o mestrado.
 
9 DO CANCELAMENTO DA BOLSA, DESLIGAMENTO OU SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA
9.1  O cancelamento ou substituição da bolsa poderá ser solicitado pelo ORIENTADOR ou ORIENTADO ao Colegiado de Curso do PPG, acompanhado da devida justificativa;
9.2  É dever do orientador, em conjunto com o bolsista, a entrega do relatório de atividades para o Colegiado do Curso do período produzido pelo bolsista a ser substituído e, em seguida, adicionar o novo participante substituto de acordo com os critérios do item 2.2.
9.3  Após deliberação do colegiado, a solicitação de substituição do bolsista deve ser encaminhada à Diretoria de Pós-Graduação (DPG)/PROPEPG via SIPAC.
9.4  A substituição, cancelamento ou desligamento poderão ocorrer a qualquer momento.
 
10 DOS RECURSOS
10.1  O candidato poderá interpor recurso da divulgação das inscrições e da publicação dos resultados provisórios em até um dia útil da publicação no sítio da UFFS, exclusivamente pelo e-mail: sec.ppgich@uffs.edu.br e deverá conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso.
10.2  Serão indeferidos os pedidos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
10.3  A decisão será encaminhada via e-mail p ara a parte interessada, no prazo de um dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
 
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1  O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista da UFFS cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa que conceder a bolsa.
11.2  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas do PPGICH.                          
 
 

Chapecó-SC, 02 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 70/GR/UFFS/2022

CONCESSÃO DE BOLSAS ACADÊMICAS DE EXTENSÃO E DE CULTURA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC), torna pública a presente Chamada, para concessão de bolsas acadêmicas de Extensão e de Cultura às ações institucionalizadas junto à PROEC.
 
1 OBJETIVOS
1.1  Promover Programas de Extensão e de Cultura.
1.2  Incentivar o desenvolvimento de ações de Extensão e de Cultura na UFFS.
1.3  Colaborar para o envolvimento e a participação dos estudantes de graduação em ações de Extensão e de Cultura, em atividades articuladas com servidores da UFFS e comunidade regional.
1.4  Estimular atividades que possam contribuir para o desenvolvimento social, por meio da disseminação de atividades acadêmicas de Extensão e de Cultura.
 
2 REQUISITOS PARA SOLICITAÇÃO DE COTA(S) DE BOLSA(S)
2.1  Podem solicitar cota(s) de bolsa(s) nesta Chamada coordenadores de ações de Extensão e de Cultura, devidamente registradas e institucionalizadas junto à PROEC no âmbito do Edital Nº 35/GR/UFFS/2021 - Edital de Fluxo Contínuo para Registro de Ações de Extensão e de Cultura na UFFS, nas modalidades:
2.1.1  Programas;
2.1.2  Projetos;
2.1.3  Cursos;
2.1.4  Eventos;
2.1.5  Prestação de Serviços.
2.1.6  Para devido registro institucional da ação, em tempo hábil para participar desta chamada, as propostas devem ser submetidas ao Edital Nº 35/GR/UFFS/2021 até às 23h59min do dia 17/02/2022.
2.2  Os solicitantes devem acessar sua ação registrada no Sistema PRISMA, aprovada no Edital Nº 35/GR/UFFS/2021, e anexar:
2.2.1  Formulário de Solicitação de Bolsista, informando, obrigatoriamente, por e-mail a diretoria de origem da anexação (dir.cultura@uffs.edu.br ou daex.proec@uffs.edu.br).
2.2.2  Declaração do coordenador da proposta de que a ação pode ser desenvolvida em período de pandemia, garantidas todas as medidas de segurança preconizadas em relação à saúde dos envolvidos.
2.3  O Formulário de Solicitação de Bolsista pode ser acessado na página https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/extensao-e-cultura/formularios sob o título deste Edital.
2.4  A conferência da documentação a ser enviada via Sistema PRISMA é de responsabilidade do solicitante, assim como, todo o processo de inserção e conferência da documentação após ser anexada ao Sistema PRISMA.
 
3 CRONOGRAMA
3.1  Para efeitos do presente Edital fica estabelecido o seguinte cronograma:
ETAPA
PERÍODO
Submissão de propostas ao Edital Nº 35/GR/UFFS/2021
Até 17 de fevereiro de 2022
Aprovação de propostas no Edital Nº 35/GR/UFFS/2021
Até 18 de março de 2022
Solicitação de bolsa (s)
Até 28 de março de 2022
Divulgação de Resultados
Até 30 de março de 2022
Período de Recursos
Até às 23h59min do dia posterior à divulgação de Resultados
Envio da documentação dos bolsistas
Até 11 de abril de 2022
Vigência da bolsa
9 meses - abril a dezembro de 2022
Entrega de Relatório Final dos bolsistas
Até 31/01/2023
3.1 Para efeitos do presente Edital fica estabelecido o seguinte cronograma:

ETAPA

PERÍODO

Submissão de propostas ao EDITAL Nº 35/GR/UFFS/2021

Até 17 de fevereiro de 2022

Aprovação de propostas no EDITAL Nº 35/GR/UFFS/2021

Até 23 de março de 2022

Solicitação de bolsa

Até 28 de março de 2022

Divulgação de Resultados

Até 30 de março de 2022

Período de Recursos

Até às 23h59min do dia posterior à divulgação de Resultados

Envio da documentação dos bolsistas

Até 11 de abril de 2022

Vigência da bolsa

9 meses - abril a dezembro de 2022

Entrega de Relatório Final dos bolsistas

Até 31 de janeiro de 2023

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 301/GR/UFFS/2022)
3.1 Para efeitos do presente Edital fica estabelecido o seguinte cronograma:

ETAPA

PERÍODO

Submissão de propostas ao EDITAL Nº 35/GR/UFFS/2021

Até 17 de fevereiro de 2022

Aprovação de propostas no EDITAL Nº 35/GR/UFFS/2021

Até 23 de março de 2022

Solicitação de bolsa

Até 28 de março de 2022

Divulgação de Resultados

Até 30 de março de 2022

Período de Recursos

Até às 23h59min do dia posterior à divulgação de Resultados

Divulgação do Resultado de Pedidos de Recurso

Até 07 de abril de 2022.

Envio da documentação dos bolsistas

Até 11 de abril de 2022

Vigência da bolsa

9 meses - abril a dezembro de 2022

Entrega de Relatório Final dos bolsistas

Até 31/01/2023

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 359/GR/UFFS/2022)
 
4 DISTRIBUIÇÃO DAS COTAS DE BOLSAS
4.1  Para os efeitos deste Edital está prevista a concessão de até 122 bolsas, das quais 88 são destinadas para ações de Extensão e 34 para ações de Cultura, no valor mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais) cada, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais e vigência até 31 de dezembro de 2022.
4.2  A distribuição das cotas de bolsas segue em acordo com a demanda qualificada das ações, segundo a ordem geral de classificação das avaliações das propostas aprovadas no Edital Nº 35/GR/UFFS/2021, para cada origem.
4.3  Podem ser solicitadas até 2 (duas) cotas de bolsas por ação aprovada no Edital Nº 35/GR/UFFS/2021 na modalidade Programa.
4.4  Podem ser solicitadas até 2 (duas) cotas de bolsas por ação aprovada no Edital Nº 35/GR/UFFS/2021, vinculada à Programa, nas modalidades:
4.4.1  Projeto;
4.4.2  Curso;
4.4.3  Evento;
4.4.4  Prestação de Serviço.
4.5  Pode ser solicitada até 1 (uma) cota de bolsa por ação aprovada no Edital Nº 35/GR/UFFS/2021, não vinculada à Programa, nas modalidades:
4.5.1  Projeto;
4.5.2  Curso;
4.5.3  Evento;
4.5.4  Prestação de Serviço.
4.6  A concessão de segunda bolsa, se for o caso, prevê atribuição somente após todas as ações aprovadas no Edital Nº 35/GR/UFFS/2021 solicitantes receberem a primeira cota.
4.7  As bolsas não utilizadas conforme destinação prevista para cada origem no item 4.1, podem ser remanejadas a critério da PROEC.
 
5 PUBLICAÇÃO DE RESULTADOS E PEDIDOS DE RECURSOS
5.1  O resultado das solicitações submetidas a esta Chamada será publicado em listagem ordenada pela classificação, e divulgado no site da UFFS (www.uffs.edu.br), de acordo com o cronograma deste Edital.
5.2  Os pedidos de recursos devem ser encaminhados via e-mail, para dir.cultura@uffs.edu.br (Cultura) e daex.proec@uffs.edu.br (Extensão), conforme cronograma deste Edital.
5.3  O resultado dos pedidos de recursos será publicado no site da UFFS (www.uffs.edu.br), e os respectivos pareceres anexados ao Sistema PRISMA.
 
6 COMPROMISSOS DO COORDENADOR
6.1  Conhecer integralmente o conteúdo deste Edital.
6.2  Selecionar, por meio de instrumento público, e indicar estudante (s) bolsista (s), de acordo com os requisitos estabelecidos neste Edital.
6.3  Acompanhar o cumprimento, por parte do(s) bolsista(s), dos requisitos/critérios descritos no item 7 do presente Edital.
6.4  Manter o registro da equipe atualizado no Sistema PRISMA.
6.5  Manter toda documentação de sua ação atualizada no Sistema PRISMA.
6.6  Dar suporte ao(s) bolsista(s) nas distintas fases do desenvolvimento das atividades, incluindo a elaboração de relatórios e outros meios para a divulgação dos resultados.
6.7  Apoiar o bolsista na exposição dos resultados das atividades, incluindo a publicação dos resultados e participação em eventos, inclusive da UFFS.
6.8  Incluir o nome do(s) bolsista(s) em publicações decorrentes dos resultados de atividades obtidos com a sua efetiva participação.
6.9  Responsabilizar-se pela identificação visual obrigatória da UFFS nas publicações de trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação.
6.10  Solicitar à PROEC o cancelamento da bolsa do estudante que descumprir as normas deste Edital.
6.11  Informar imediatamente à PROEC, por e-mail, qualquer alteração em relação aos compromissos do(s) bolsista(s) com o desenvolvimento das suas atividades de trabalho.
6.12  Encaminhar, quando for o caso, à PROEC, pedido de substituição de bolsista ou o cancelamento da bolsa, com a devida justificativa, até o dia 10 do mês anterior a substituição da bolsa.
6.13  Um bolsista não pode ser substituído no último mês de vigência da bolsa.
6.14  É vedado ao orientador repassar a outro docente a orientação de bolsista, sem prévia análise e autorização da PROEC.
6.15  Em caso de impedimento do orientador, e negada a alteração de orientação pela Pró-Reitoria, a bolsa é cancelada.
6.16  A substituição de orientador não pode ser efetuada no mês que antecede o prazo final de vigência.
6.17  Cadastrar e manter atualizado o seu currículo na Plataforma Lattes do CNPq.
6.18  Encaminhar, por meio do Sistema PRISMA, os documentos elencados no item 8.1 deste Edital.
6.19  Apresentar à PROEC o Relatório Final, de acordo com cronograma da ação de Extensão ou de Cultura contemplada neste Edital.
 
7 REQUISITOS E COMPROMISSOS DO BOLSISTA
7.1  Conhecer integralmente o conteúdo deste Edital.
7.2  Estar com matrícula ativa, cursando o número mínimo de créditos previstos no Projeto Pedagógico do Curso (PPC) em que está matriculado, durante toda a vigência da bolsa.
7.3  Apresentar ao coordenador, no início de cada semestre, Atestado de Matrícula durante a vigência da bolsa.
7.4  Ter obtido aprovação por nota, em no mínimo 50% dos créditos cursados, e não possuir nenhuma reprovação por frequência em qualquer Componente Curricular no semestre anterior, exceto aos discentes ingressantes no semestre em curso.
7.5  Não ter relação de parentesco com o coordenador e/ou orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, inclusive.
7.6  Não ter vínculo empregatício de qualquer natureza, nem receber qualquer outra bolsa de qualquer outra agência de fomento federal, estadual ou municipal, da UFFS ou de qualquer outra instituição pública ou privada. O estudante que tiver outra bolsa nessas condições deverá renunciar à mesma até a data de assinatura do Termo de Compromisso e Aceitação de Bolsa.
7.7  Cadastrar e manter atualizado seu currículo na Plataforma Lattes do CNPq.
7.8  Desenvolver, em conjunto com seu orientador, e cumprir, as Atividades do Plano de Trabalho previstas, com dedicação de 20 (vinte) horas semanais.
7.9  Apresentar Relatório para Bolsista de Ação de Extensão ou de Cultura, conforme modelo disponível na página: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/extensao-e-cultura/formularios, de acordo com o cronograma deste Edital, ou mediante cancelamento da bolsa ou substituição de bolsista.
7.10  Fazer referência ao apoio da UFFS ao trabalho, e incluir o nome do coordenador e/ou orientador, em caso de possíveis publicações ou participação em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação.
7.11  Devolver, integralmente e corrigidos na forma da Lei, os recursos financeiros recebidos, caso haja reprovação do relatório final da proposta apresentada, abandono, e/ou descumprimento das obrigações do Termo de Compromisso do Bolsista.
 
8 DOCUMENTAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO E DO BOLSISTA
8.1  Após a divulgação do resultado, os coordenadores de solicitações contempladas com cota de bolsa devem realizar a seleção do(s) bolsista(s) conforme critérios estabelecidos neste Edital, e anexar no Sistema PRISMA, conforme cronograma, a seguinte documentação:
a)  Editais/Chamada de seleção de bolsista (Chamada e Resultados);
b)  Termo de Compromisso do(s) Bolsista(s), disponível na página da PROEC: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/extensao-e-cultura/formularios;
c)  Ficha de Inscrição do(s) bolsista(s);
d)  Histórico Escolar atualizado do(s) bolsista;
e)  Cópia do cartão do banco ou comprovante da conta corrente do(s) bolsista(s);
f)  Termo de Compromisso do Orientador.
8.2  Em caso de desistência ou da não efetivação da inscrição, um bolsista selecionado pode ser substituído por outro estudante, cumpridas as mesmas exigências para sua seleção e indicação.
 
9 DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  Cotas de bolsas não utilizadas para as finalidades deste Edital podem ser remanejadas para outras ações da PROEC, junto à comunidade acadêmica.
9.2  A PROEC pode suprimir ou suplementar as cotas de bolsas deste Edital de acordo com a disponibilidade orçamentária.
9.3  É vedada a indicação de bolsista que tenha vigente, em seu desfavor, sanção disciplinar impeditiva do recebimento de bolsa acadêmica e/ou que possuir pendências com a PROEC (entrega de relatórios ou outros documentos).
9.4  A PROEC pode cancelar ou suspender a bolsa a qualquer momento, em caso de não cumprimento das normas estabelecidas neste Edital.
9.5  A PROEC se reserva o direito de anular ou revogar este Edital, a qualquer momento.
9.6  Qualquer alteração relacionada à execução da proposta aprovada por este Edital deve ser solicitada à PROEC, acompanhada de justificativa plausível.
9.7  Casos omissos serão resolvidos pela PROEC.
9.8  Fica designada a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó, como foro para dirimir quaisquer litígios advindos da presente Chamada.
 
 

Chapecó-SC, 02 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIOS DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UFFS CAMPUS REALEZA PARA ATUAÇÃO EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS NA CLÍNICA-ESCOLA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o EDITAL Nº 26/GR/UFFS/2022, torna público o resultado provisório das inscrições para o Processo Seletivo para contratação de Estagiário dos Cursos de Graduação da UFFS Campus Realeza, para atuação em atividades administrativas na Clínica-Escola de Nutrição.

 

1 RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES NA MODALIDADE AMPLA CONCORRÊNCIA.

 

Nome

Curso

Situação Provisória da Inscrição

Mayara Quevedo Paschoal

Nutrição

Indeferida*

Karen Orrigo Vieira

Nutrição

Deferida

Vitória Regina Vieira Teixeira

Nutrição

Deferida

Maria Eduarda Ranzi

Nutrição

Deferida

Daniela Carolini Savi

Medicina Veterinária

Deferida

João Pedro Dornelas

Ciências Biológicas

Deferida

Gabriel Pinheiro Torres da Silva

Administração Pública

Deferida

Edmara Bianchin Lovatel

Medicina Veterinária

Deferida

  *Candidata não assinou a Ficha de Inscrição.

 

2 INSCRIÇÕES DEFERIDAS PARA CANDIDATOS ÀS VAGAS RESERVADAS

2.1 Item 4.2, do Edital nº 26/GR/UFFS/2022

Nome

Curso

Situação Provisória da Inscrição

Gabriel Pinheiro Torres da Silva

Administração Pública

Deferida

 

3 DOS RECURSOS

3.1 O pedido de recurso do resultado provisório das inscrições deve ser enviado para o e-mail clen.re@uffs.edu.br até o dia 03 de fevereiro de 2022.

3.2 A homologação definitiva das inscrições será divulgada no dia 07 de fevereiro de 2022 no site www.uffs.edu.br> Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.

Chapecó-SC, 02 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

ALTERAÇÃO EDITAL Nº 358/GR/UFFS/2021 - PROCESSO SELETIVO PARA O AUXÍLIO À PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS NA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração do item 3.5 do EDITAL Nº 358/GR/UFFS/2021- Processo Seletivo para o Auxílio à Permanência dos Povos Indígenas na UFFS, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“3.5 Com base nas Resoluções nº 52 e nº 66/CONSUNI/UFFS/2020, o período de inscrição, mês de referência e previsão de pagamento deste Edital serão o seguinte:
Período de Inscrição
Mês/Ano de Referência
Previsão de Pagamento*
Até 10 de maio de 2021
Maio/2021
Junho/2021
Até 13 de junho de 2021
Junho/2021
Julho/2021
Até 10 de julho de 2021
Julho/2021
Agosto/2021
Até 10 de agosto de 2021
Agosto/2021
Setembro/2021
Até 10 de setembro de 2021
Setembro/2021
Outubro/2021
Até 10 de outubro de 2021
Outubro/2021
Novembro/2021
Até 10 de novembro de 2021
Novembro/2021
Dezembro/2021
Até 1 de dezembro de 2021*
Dezembro/2021**
Dezembro/2021**
Até 8 de fevereiro de 2022
Fevereiro/2022
Março/2022
Até 8 de março de 2022
Março/2022
Abril/2022
Pagamento em data provável em meados/fim de dezembro.
**  Pagamentos do mês de referência “Dezembro/2021”, apenas serão executados mediante saldo de execução orçamentária conforme LOA 2021.”
 
 

Chapecó-SC, 02 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 73/GR/UFFS/2022

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 1055/GR/UFFS/2021 - PROCESSO SELETIVO DE CANDIDATOS ÀS VAGAS REMANESCENTES PARA O CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o EDITAL Nº 1055/GR/UFFS/20211, que trata do Processo Seletivo de candidatos às vagas para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL/UFFS), a Comissão de Seleção, designada pela Portaria Nº 1519/GR/UFFS/2021, procedeu à análise da documentação dos candidatos e divulga o resultado das inscrições, conforme segue.
 
1 INSCRIÇÕES DEFERIDAS:
Número de inscritos
Número da inscrição
Candidato
1
01
Isaias de Araújo Sousa
2
02
Danilo Meneses da Silva
3
03
Ligiane Borges
4
04
Paulo Gustavo Silva Moreira
5
05
Bruna Brasil Rodrigues Furtado
6
06
Daniela Ragazzon
7
09
Marcia Miss Gomes
8
08
Aliani Patricia Moya Fregulia
9
10
Mariana Faccini Pinheiro
10
11
Cláudia Moreira Santa Catharina
11
12
Ana Camila Oliveira da Silva
12
13
Bruno Scatolin
1.1  Para o candidato que enviou mais de uma inscrição, foi considerada a última recebida.
1.2  Não houve inscrições indeferidas.
 
2 DOS RECURSOS:
2.1  O candidato poderá interpor recurso do resultado de cada uma das etapas do Processo Seletivo, de acordo com o item 7 do EDITAL Nº 1055/GR/UFFS/2021, em 1 (um) dia útil após sua publicação no sítio da UFFS.
2.2  Os recursos deverão ser enviados ao e-mail: ps.ppgctal@uffs.edu.br e deverá conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso.
2.3  O parecer será disponibilizado via e-mail pela Comissão do Processo Seletivo.
 
3 DATA PARA PRÓXIMAS ETAPAS:
3.1  Demais etapas seguem o cronograma, conforme item 6 do EDITAL Nº 1055/GR/UFFS/2021.
 
 

Chapecó-SC, 02 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 74/GR/UFFS/2022

CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO FAPESC - CHAMADA PÚBLICA 48/2021- DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOMÉDICAS - PPGCB/UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas
atribuições legais, torna pública as inscrições para cota de bolsa FAPESC da CHAMADA PÚBLICA 48/2021, para o programa de pós-graduação em Ciências Biomédicas - PPGCB/UFFS.
 
1 DOS OBJETIVOS
1.1  Conceder bolsa de estudo a estudante do curso de Mestrado regularmente matriculado no Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas da UFFS na turma de 2020.
 
2 DO NÚMERO DE BOLSAS
2.1  Será concedida: 01 (uma) cota de bolsa FAPESC de mestrado acadêmico para ingressantes da turma 2020, do EDITAL Nº 421/GR/UFFS/2020 e resultado final EDITAL Nº 626/GR/UFFS/2020.
2.2  O valor da bolsa é de R$ 1800,00 mensal.
 
3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA
3.1  Cada bolsista deverá ter plano de trabalho vinculado a um projeto de Ciência Tecnologia e Inovação (CTI) do curso em que a bolsa será implementada;
3.2  O projeto de CTI do bolsista deverá contemplar as demandas dos ecossistemas de CTI no Estado de Santa Catarina e estar correlacionado a um ou mais objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS/ONU);
3.3  Estar regularmente matriculado no PPGCB, até a data prevista no Cronograma da presente Chamada Pública;
3.4  Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes;
3.5  Ser brasileiro, ou estrangeiro com visto permanente no Brasil;
3.6  Dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas exigidas pelo PPG e normas da FAPESC;
3.7  Não ter pendências de qualquer natureza com a FAPESC;
3.8  Não acumular qualquer tipo de bolsa;
3.9  Não possuir vínculo remunerado (empregatício, funcional e estatutário) à exceção de até 10 (dez) horas semanais em atividade de docência;
3.10  Residir em Chapecó ou municípios vizinhos dentro do Estado de Santa Catarina, no período de vigência da bolsa;
3.11  Não ser aposentado ou estar em situação equiparada;
3.12  Realizar estágio de docência, preferencialmente no 2º ou no 3º semestre do curso.
 
4 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CANDIDATURA
4.1  Requerimento de solicitação de concessão de bolsa, devidamente preenchido e assinado disponível no site: https://www.uffs.edu.br/ppgcb>Bolsa de estudo.
4.2  Atestado de matrícula do aluno;
4.3  Comprovaante de titularidade de conta no Banco do Brasil do aluno, informando número de agência e conta corrente;
4.4  Cópia de documento de Identidade;
4.5  Cadastro de Pessoa Física (CPF);
4.6  Título de Eleitor;
4.7  Cópia do comprovante atualizado de residência no município de Chapecó ou em município vizinho dentro do Estado de Santa Catarina, em nome do aluno. Em caso de comprovante em nome de terceiro, deverá ser apresentada declaração deste, junto com o comprovante;
4.8  A omissão no envio ou o preenchimento incorreto dos documentos impedirá os pagamentos da bolsa no mês vigente.
4.9  A documentação deverá ser enviada, em formato PDF, legível, exclusivamente para o e-mail: sec.ppgcb@uffs.edu.br, conforme item 6.1.
 
5 DA AVALIAÇÃO
5.1  Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPGCB.
5.2  A bolsa será concedida tendo em vista o desempenho do aluno em relação aos critérios estabelecidos pela Comissão de Bolsas e as normas do EDITAL Nº 48/2021 da FAPESC.
5.3  O critério para decidir pela concessão de bolsa será a ordem de classificação final dos aprovados no Processo Seletivo, conforme EDITAL Nº 626/GR/UFFS/2020.
 
6 DO CRONOGRAMA
6.1  Inscrições: as inscrições serão dia 03 de fevereiro de 2022, exclusivamente por e-mail: sec.ppgcb@uffs.edu.br.
6.2  Divulgação do resultado: a partir de 04 de fevereiro de 2022.
 
7 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS
7.1  O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá:
7.2  Apresentar comprovante de residência no município de Chapecó-SC ou município vizinho dentro do estado de Santa Catarina (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório).
7.3  Apresentar comprovante de conta corrente individual no Banco do Brasil.
7.4  Termo de Compromisso FAPESC ( ANEXO II do EDITAL de Chamada Pública FAPESC Nº 48/2021) e Plano de Trabalho ( ANEXO III do EDITAL de Chamada Pública FAPESC Nº 48/2021) devidamente assinado e digitalizado, disponíveis no site: https://www.uffs.edu.br/ppgcb>Bolsa de estudo;
7.5  Termo de Disponibilidade de Carga Horária ( ANEXO IV do EDITAL de Chamada Pública FAPESC Nº 48/2021), disponível no site: https://www.uffs.edu.br/ppgcb>Bolsa de estudo.
7.6  Os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009 que deu nova redação à LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990).
7.7  O candidato que não atender aos itens 7.2 a 7.5 será desclassificado, e o próximo candidato será chamado.
 
8 DA VIGÊNCIA DA BOLSA
8.1  O período de vigência da bolsa respeitará o prazo máximo de defesa da dissertação (de até 24 meses improrrogáveis) estabelecido no art. 75 do Regulamento da Pós-graduação da UFFS.
8.2  O pagamento mensal das bolsas de estudo será feito pela FAPESC diretamente aos bolsistas. Observado o prazo máximo de cada modalidade, encerrar-se-á o pagamento da bolsa no mês da defesa da dissertação/tese.
8.3  O início da vigência da bolsa dar-se-á pelo cadastramento do bolsista, pela FAPESC, no Sistema de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH/SC). Este procedimento será executado após o recebimento do Termo de Compromisso FAPESC assinado ( ANEXO II do EDITAL de Chamada Pública FAPESC Nº 48/2021), conforme prazos estabelecidos no cronograma da presente Chamada Pública, e estará sujeito ao cronograma de processamento do referido Sistema.
8.4  Não serão realizados pagamentos retroativos de bolsa, bem como pagamentos de fração de mês.
 
9 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
9.1  Os bolsistas deverão apresentar relatórios técnicos, parciais, enviados semestralmente, e relatório técnico final. Os relatórios deverão ser preenchidos e enviados pelos bolsistas na Plataforma de CTI da FAPESC. Após o envio do relatório técnico pelo bolsista, o orientador e o coordenador do PPG, respectivamente, emitem parecer que é recebido pela FAPESC que, por sua vez, também emite parecer.
9.2  O aluno deverá estar matriculado em, no mínimo, duas disciplinas por semestre, até a integralização dos créditos mínimos obrigatórios em disciplinas do Programa.
9.3  A não apresentação de qualquer dos relatórios no modelo específico e/ou no prazo determinado implicará a suspensão imediata do pagamento da bolsa, ficando o bolsista em situação de inadimplência com a FAPESC.
9.4  A não apresentação de qualquer um dos relatórios no prazo estipulado, poderá implicar em suspensão da bolsa, ficando o bolsista e a IES/SC em situação de débito com a FAPESC. Essa situação acarretará a impossibilidade de assinatura de novos termos de outorga de auxílios e bolsas, bem como o bloqueio de saldos eventualmente existentes em outros processos.
9.5  Persistindo a situação de inadimplência, sem justificativa aceitável, e decorridos três meses da data fixada para a apresentação ou reformulação do relatório, a bolsa é cancelada a critério da FAPESC.
9.6  Terá a bolsa cancelada o estudante que receber 1 (um) conceito REP ou 2 (dois) conceitos C, em disciplinas cursadas no Programa.
9.7  Terá a bolsa cancelada o estudante que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina ou não atender aos demais requisitos deste edital.
9.8  O aluno que, tendo sido contemplado com bolsa, desistir de seu recebimento ou que, por quaisquer motivos, solicitar cancelamento de bolsa, fica impedido de requerer nova bolsa durante o curso.
 
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1  O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsa FAPESC, cumprir todos os requisitos de bolsista do Edital de Chamada Pública FAPESC nº 48/2021.
10.2  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas do PPGCB.
 
 

Chapecó-SC, 02 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 75/GR/UFFS/2022

CHAMADA DE CANDIDATOS APROVADOS NO EDITAL Nº 736/GR/UFFS/2021 E EDITAL Nº 596/GR/UFFS/2021 PARA CONCESSÃO DE BOLSAS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA PPGH/UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL(UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada de candidatos aprovados no EDITAL Nº 736/GR/UFFS/2021 e EDITAL Nº 596/GR/UFFS/2021 para concessão de bolsas do Programa de Pós-Graduação em História - PPGH/UFFS:
 
1 DOS CLASSIFICADOS E CONTEMPLADOS
NOME
SITUAÇÃO
BOLSA/PRAZO
Eduarda Bertuol
Comtemplado
Bolsa DS/CAPES de março a julho de 2022
Fernanda Jaqueline Dornelles Welter
Comtemplado
Bolsa DS/CAPES de março a julho de 2022
Cainã Paulino Oliveira
Comtemplado
Bolsa UFFS (Edital nº 331/2021) de março a julho de 2022
1 DOS CLASSIFICADOS E CONTEMPLADOS

NOME

SITUAÇÃO

BOLSA/PRAZO

Eduarda Bertuol

Contemplado

Bolsa DS/CAPES de março a julho de 2022

Fernanda Jaqueline Dornelles Welter

Contemplado

Bolsa UFFS (Edital nº 331/2021) de fevereiro a julho de 2022

Cainã Paulino Oliveira

Contemplado

Bolsa DS/CAPES de março a julho de 2022

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 98/GR/UFFS/2022)
 
2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
2.1  O candidato classificado e contemplado deverá encaminhar para o e-mail da coordenação posg.h@uffs.edu.br, os documentos relacionados abaixo preenchidos e assinados até 04/02/2022:
a)  Atestado de matrícula do aluno;
b)  Comprovante de titularidade de conta no Banco do Brasil do aluno, informando número de agência e conta corrente;
c)  Cópia de documento de Identidade;
d)  Cadastro de Pessoa Física (CPF);
e)  Cópia do comprovante atualizado de residência no estado de Santa Catarina; em nome do aluno. Em caso de comprovante em nome de terceiro, deverá ser apresentada declaração deste, junto com o comprovante;
f)  Formulário de Cadastro de Bolsista DS CAPES, somente para o bolsista da CAPES, disponível em www.uffs.edu.br/ppgh> Formulários;
g)  Termo de Compromisso de Bolsista da CAPES, somente para o bolsista da CAPES, disponível em www.uffs.edu.br/ppgh> Formulários;
h)  Termo de compromisso de bolsa institucional UFFS - EDITAL Nº 331/GR/UFFS/2021, somente para o bolsista da UFFS, disponível em www.uffs.edu.br/ppgh>Formulários;
 

Chapecó-SC, 03 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONVOCAÇÃO DE BOLSISTAS MONITORES NAS TAREFAS DE ORIENTAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO RELATIVAS AOS EDITAIS DE AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS E ATIVIDADES CORRELATAS DESENVOLVIDAS NA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o estudante a seguir relacionado, classificado conforme EDITAL Nº 98/GR/UFFS/2021, alterado pelo EDITAL Nº 701/GR/UFFS/2021, a manifestar interesse nas datas indicadas neste edital, para posterior assinatura de Termo de Compromisso e envio da documentação.
 
1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
1.1  Os documentos exigidos para a assinatura do termo de compromisso são:
I -  Cópia do RG;
II -  Nº do CPF;
III -  Cópia legível do cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta-corrente individual ativa, em nome do estudante, preferencialmente no Banco do Brasil S/A, contendo: número do banco, agência para depósito e número da conta-corrente. A conta-corrente deve estar em seu nome e não poderá ser conta poupança, conta-salário, conta conjunta ou estar inativa por falta de movimentação;
1.2 O Termo de Compromisso será preenchido por servidor do Setor de Assuntos Estudantis (SAE) e assinado de forma virtual pelo estudante e pelo servidor, conforme modelo F0177 cadastrado no sistema SIPAC/UFFS.
 
2 CONVOCADOS
2.1  Os candidatos selecionados deverão entrar em contato por e-mail , manifestando interesse no período indicado a seguir:
Campus
Candidato
Matrícula
Classificação
Apresentação
Chapecó
Petterson Bernabé Nunes
2111301027
3º diurno
Contatar e-mail sae.ch@uffs.edu.br até o dia 07/02/2022
 
O candidato que não enviar toda a documentação exigida e assinar o termo de compromisso no período estipulado neste edital será considerado desistente.
 
 

Chapecó-SC, 03 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 77/GR/UFFS/2022

QUINTA CHAMADA - PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA CAMPUS PASSO FUNDO - EDITAL Nº 805/GR/UFFS/2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os aprovados no Processo Seletivo que cumpriram o item 7.1 do EDITAL Nº 805/GR/UFFS/2021 para entrega de documentos e reserva de vaga.
 
1 CANDIDATOS CONVOCADOS HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PASSO FUNDO
1.1 Ginecologia e Obstetrícia
Nome
Classificação
Nayara Vecchi Souza
09
1.2 Radiologia e Diagnóstico por Imagem
Nome
Classificação
Nathália Nascimento Fontoura
03
 
2 HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO
2.1 Otorrinolaringologia
Nome
Classificação
Claudio Nunes Ribeiro Neto
03
2.2 Pediatria
Nome
Classificação
Amanda Pacheco Alves
12
 
3 PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA DE DOCUMENTOS E RESERVA DE VAGA
3.1  O candidato convocado deve enviar a documentação até às 23h59min de 04 de fevereiro de 2022 pelo link que será disponibilizado no endereço:<https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias-medicas-passo-fundo/processo-seletivo-2022>.
 
 

Chapecó-SC, 03 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 78/GR/UFFS/2022

CONVOCAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 989/GR/UFFS/2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 989/GR/UFFS/2021, de 09 de novembro de 2021, publicado no DOU de 10 de novembro de 2021, Homologado pelo EDITAL Nº 1059/GR/UFFS/2021, de 14 de dezembro de 2021, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 do dia 11 de fevereiro de 2022, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 CONVOCADOS
I -  Campus: Chapecó-SC
II -  Área de Conhecimento: ENFERMAGEM MÉDICO-CIRÚRGICA
Classificação
Candidato
Regime
01
TIAGO LUAN LABRES DE FREITAS
40
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Chapecó: Rodovia SC 484 - Km 02 - Bairro Fronteira Sul, Sala 203 - Bloco da Biblioteca, Chapecó-SC. Fone: (49) 2049-6409. E-mail : agp.ch@uffs.edu.br .
2.2  Horário de atendimento:
I -  Tendo em vista o regime de Trabalho Remoto pelos servidores se faz necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.ch@uffs.edu.br.
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS

4.1 O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.

 

Chapecó-SC, 04 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 79/GR/UFFS/2022

CONVOCAÇÃO PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 989/GR/UFFS/2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 989/GR/UFFS/2021, de 09 de novembro de 2021, publicado no DOU de 10 de novembro de 2021, Homologado pelo EDITAL Nº 1059/GR/UFFS/2021, de 14 de dezembro de 2021, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 do dia 11 de fevereiro de 2022, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 CONVOCADOS
I -  Campus: Chapecó-SC
II -  Área de Conhecimento: GESTÃO E GERENCIAMENTO EM SAÚDE E ENFERMAGEM; ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO; FUNDAMENTOS DE SAÚDE PÚBLICA
Classificação
Candidato
Regime
01
VANESSA APARECIDA GASPARIN
40
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Chapecó: Rodovia SC 484 - Km 02 - Bairro Fronteira Sul, Sala 203 - Bloco da Biblioteca, Chapecó-SC. Fone: (49) 2049-6409. E-mail : agp.ch@uffs.edu.br .
2.2  Horário de atendimento:
I -  Tendo em vista o regime de Trabalho Remoto pelos servidores se faz necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.ch@uffs.edu.br.
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS

4.1 O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.

 

Chapecó-SC, 04 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 80/GR/UFFS/2022

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 75/GR/UFFS/2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado final do EDITAL Nº 75/GR/UFFS/2022, que dispõe sobre a concessão de bolsas de estudos FAPESC (Chamada Publica 48/2021) do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas (PPGCB/UFFS).
 
1 INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS
ORDEM
CANDIDATO
RESULTADO
VIGÊNCIA
01
Hugo Falqueto Soares
Contemplado
24 meses
 
2 DA IMPLEMENTAÇÃO
2.1  O contemplado deverá encaminhar, à secretaria do PPGCB, a documentação conforme estabelece o item 7 do EDITAL Nº 75/GR/UFFS/2022.
 
 

Chapecó-SC, 04 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 81/GR/UFFS/2022

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Daniel de Castro Gonçalves
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Daniel de Castro Gonçalves
2078676
23205.000638/2022-63
02/02/2022
02/05/2022
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 31 de janeiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação à Servidora Alessandra Ghizoni Rohling de Souza
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Alessandra Ghizoni Rohling De Souza
2123711
23205.000640/2022-32
02/02/2022
16/02/2022
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 31 de janeiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação à Servidora Dariane Carlesso
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de PEDAGOGO-ÁREA, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Dariane Carlesso
1763953
23205.000165/2022-02
02/02/2022
02/04/2022
60
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 31 de janeiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação à Servidora Ana Thaisa Pozzan
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Ana Thaisa Pozzan
1929384
23205.000412/2022-62
02/02/2022
03/03/2022
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 31 de janeiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação à Servidora Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR, a seguir relacionado:

I - Período de Licença

SERVIDOR

SIAPE

PROCESSO Nº

INÍCIO

FIM

DIAS

Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta

1583184

23205.0027879/2021-79

02/02/2022

03/03/2022

30

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 31 de janeiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Humberto Tonani Tosta
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Humberto Tonani Tosta
3741148
23205.0027891/2021-83
02/02/2022
03/03/2022
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 31 de janeiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Ricardo Cecagno
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO-ÁREA, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Ricardo Cecagno
2052640
23205.0027415/2021-62
02/02/2022
03/03/2022
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 31 de janeiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Luiz Gustavo Ecco
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Luiz Gustavo Ecco
1940694
23205.0027145/2021-90
02/02/2022
03/03/2022
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 31 de janeiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Thiago Antunes da Silva
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Thiago Antunes da Silva
1762514
23205.001734/2022-29
02/02/2022
03/03/2022
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 31 de janeiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Fernando Vojniak
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Fernando Vojniak
1832793
23205.001955/2022-05
02/02/2022
02/04/2022
60
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 31 de janeiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Remove Servidora Lilian Wrzesinski Simon
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, considerando o Processo nº 23205.001548/2022-90, com Requerimento de Remoção cadastrado em 20 de janeiro de 2022,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REMOVER, com fundamento no artigo 36, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a servidora LILIAN WRZESINSKI SIMON, matrícula Siape nº 2943369, ocupante do cargo efetivo de Administrador, nível "E", do Gabinete do Reitor para a Pró-Reitoria de Graduação, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Estabelecer o exercício da servidora no Departamento de Controle Acadêmico, da Diretoria de Registro Acadêmico, da Pró-Reitoria de Graduação.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 31 de janeiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Horário Especial à Servidora Josiane Weber
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o §3º do Art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.370, de 12 de dezembro de 2016, e o Processo SEI nº 23205.102390/2021-93,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER, a partir de 03 de janeiro de 2022, conforme laudo médico pericial número 147.225/2021, horário especial de 20 (vinte) horas semanais à servidora JOSIANE WEBER, ocupante do cargo de Administrador, matrícula Siape nº 2777865, lotada na Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Compete à chefia imediata o acompanhamento e o controle do referido Horário Especial.
 
Art. 3º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 730/GR/UFFS/2021, de 2 de dezembro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 31 de janeiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Nomeia Servidor Fabiano Gnoato
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, publicado no DOU de 20 de julho de 2010, Portaria Interministerial ME/MEC nº 9.359 de 10 de agosto de 2021, publicada no DOU de 12 de agosto de 2021 e Portaria nº 1.373 de 18 de julho de 2019, publicada no DOU em 19 de julho de 2019,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Lei 8.112, de 11/12/1990, FABIANO GNOATO, aprovado no Concurso Público para Provimento de Vagas e Cargos da Carreira Técnico-Administrativa em Educação, conforme Edital nº 543/GR/UFFS/2019, para o cargo de ADMINISTRADOR, Código Siape nº 701001, Nível E, Capacitação I, Padrão 01, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, para Chapecó, no código de vaga nº 0975052.
 
Art. 2º  A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei 8.112/90.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 31 de janeiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Nomeia Servidor Denis Anisio Socorro Carvalho
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, publicado no DOU de 20 de julho de 2010, Portaria Interministerial ME/MEC nº 9.359 de 10 de agosto de 2021, publicada no DOU de 12 de agosto de 2021 e Portaria nº 1.373 de 18 de julho de 2019, publicada no DOU em 19 de julho de 2019,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Lei 8.112, de 11/12/1990, DENIS ANISIO SOCORRO CARVALHO, de acordo com o item 7.1.2 do edital, aprovado no Concurso Público para Provimento de Vagas e Cargos da Carreira Técnico-Administrativa em Educação, conforme Edital nº 543/GR/UFFS/2019, para o cargo de ADMINISTRADOR, Código Siape nº 701001, Nível E, Capacitação I, Padrão 01, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, para Chapecó, no código de vaga nº 0303103.
 
Art. 2º  A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei 8.112/90.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 31 de janeiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Nomeia Servidor Luís Paulo Dutra Feltrin
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, publicado no DOU de 20 de julho de 2010, Portaria Interministerial ME/MEC nº 9.359 de 10 de agosto de 2021, publicada no DOU de 12 de agosto de 2021 e Portaria nº 1.373 de 18 de julho de 2019, publicada no DOU em 19 de julho de 2019,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Lei 8.112, de 11/12/1990, LUÍS PAULO DUTRA FELTRIN, aprovado no Concurso Público para Provimento de Vagas e Cargos da Carreira Técnico-Administrativa em Educação, conforme Edital nº 543/GR/UFFS/2019, para o cargo de ADMINISTRADOR, Código Siape nº 701001, Nível E, Capacitação I, Padrão 01, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, para Chapecó, em razão de redistribuição conforme portaria 743/MEC//MEC, publicada no DOU de 21 de Setembro de 2021, seção 1, página 43 no código de vaga nº 0974876.
 
Art. 2º  A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei 8.112/90.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 31 de janeiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Nomeia Servidor Josivan Aquino de Matos
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, publicado no DOU de 20 de julho de 2010, Portaria Interministerial ME/MEC nº 9.359 de 10 de agosto de 2021, publicada no DOU de 12 de agosto de 2021 e Portaria nº 1.373 de 18 de julho de 2019, publicada no DOU em 19 de julho de 2019,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Lei 8.112, de 11/12/1990, JOSIVAN AQUINO DE MATOS, de acordo com o item 6.1.1 do edital, aprovado no Concurso Público para Provimento de Vagas e Cargos da Carreira Técnico-Administrativa em Educação, conforme Edital nº 543/GR/UFFS/2019, para o cargo de ADMINISTRADOR - PCD, Código Siape nº 701001, Nível E, Capacitação I, Padrão 01, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, para Chapecó, no código de vaga nº 0974977.
 
Art. 2º  A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei 8.112/90.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 31 de janeiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Nomeia Servidor Jonathan Gilliard Richter
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, publicado no DOU de 20 de julho de 2010, Portaria Interministerial ME/MEC nº 9.359 de 10 de agosto de 2021, publicada no DOU de 12 de agosto de 2021 e Portaria nº 1.373 de 18 de julho de 2019, publicada no DOU em 19 de julho de 2019,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Lei 8.112, de 11/12/1990, JONATHAN GILLIARD RICHTER, aprovado no Concurso Público para Provimento de Vagas e Cargos da Carreira Técnico-Administrativa em Educação, conforme Edital nº 543/GR/UFFS/2019, para o cargo de ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO, Código Siape nº 701062, Nível E, Capacitação I, Padrão 01, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, para Chapecó, no código de vaga nº 0976139.
 
Art. 2º  A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei 8.112/90.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 01 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Dispensa substituto do cargo de Chefe do Serviço Especial de Recebimento e Registro - SERR

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º DISPENSAR o servidor GIOVANI ZOCCHE, Assistente em Administração, Siape nº 1950427, como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe do Serviço Especial de Recebimento e Registro - SERR, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela PORTARIA DE PESSOAL Nº 32/GR/UFFS/2021, de 22 de janeiro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

Art. 2º Fica revogada a Portaria de Pessoal Nº 32/GR/UFFS/2021, de 22 de janeiro de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Dispensa Chefe do Departamento de Manutenção e Conservação de Bens Permanentes, da Superintendência de Gestão Patrimonial

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º DISPENSAR, a pedido, o servidor ANDRE TIAGO ANDREOLA, Técnico em Eletrotécnica, Siape nº 1962760, da função de Chefe do Departamento de Manutenção e Conservação de Bens Permanentes, da Superintendência de Gestão Patrimonial, Código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria nº 67/GR/UFFS/2020, de 21 de janeiro de 2020, publicada no DOU subsequente.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Chapecó-SC, 02 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Chefe do Departamento de Manutenção e Conservação de Bens Permanentes, da Superintendência de Gestão Patrimonial
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor GIOVANI ZOCCHE, Assistente em Administração, Siape nº 1950427, para exercer a Função de Chefe do Departamento de Manutenção e Conservação de Bens Permanentes, da Superintendência de Gestão Patrimonial, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 02 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Chefe da Divisão de Importação, do Departamento de Contratações Diretas, da Superintendência de Compras e Licitações
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe da Divisão de Importação, do Departamento de Contratações Diretas, da Superintendência de Compras e Licitações, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor ANDERSON MACHADO PEREIRA, Siape nº 1766529, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1089/GR/UFFS/2020, de 14 de setembro de 2020, publicado no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Dispensa Chefe do Setor de Assuntos Estudantis, do Campus Realeza
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a decisão do Processo 5056567-90.2019.4.04.7100 (10 VF/POA) - Ação Civil Pública,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR o servidor JONICLEBER RICARDO MENDONCA, Assistente em Administração, Siape nº 2767155, da função de Chefe do Setor de Assuntos Estudantis, do Campus Realeza, Código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria nº 752/GR/UFFS/2017, de 21 de junho de 2017, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 03 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Chefe do Setor de Assuntos Estudantis, do Campus Realeza
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a decisão do Processo 5056567-90.2019.4.04.7100 (10 VF/POA) - Ação Civil Pública,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor MAIKEL DOUGLAS FLORINTINO, Assistente em Administração, Siape nº 1767121, para exercer a Função de Chefe do Setor de Assuntos Estudantis, do Campus Realeza, código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 03 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Dispensa Chefe do Serviço Especial de Distribuição e Controle do Departamento de Gestão Patrimonial
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a decisão do Processo 5056567-90.2019.4.04.7100 (10 VF/POA) - Ação Civil Pública,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a partir de 03/02/2022, o servidor GIOVANI ZOCCHE, Assistente em Administração, Siape nº 1950427, da função de Chefe do Serviço Especial de Distribuição e Controle, do Departamento de Gestão Patrimonial, da Superintendência de Gestão Patrimonial, código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria nº 539/GR/UFFS/2020, de 25 de maio de 2020, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 04 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Tratar de Interesses Particulares ao Servidor Lieverson Augusto Guerra
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Art. 91 da Lei nº 8112, de 1990 e tendo em vista o Processo nº 23205.029400/2021-39,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER, pelo período de 2 (dois) anos, a partir da data desta publicação, Licença para Tratar de Interesses Particulares, sem remuneração, ao servidor LIEVERSON AUGUSTO GUERRA, Siape nº 2312918, ocupante do cargo efetivo de Professor do Magistério Superior, lotado na Coordenação Acadêmica do campus Passo Fundo.
 
Art. 2º  O servidor afastado, nos termos desta portaria, observará os deveres, impedimentos e vedações da legislação aplicável ao conflito de interesses.
 
Art. 3º  A licença de que trata o Art. 1º pode ser interrompida a qualquer tempo a pedido do interessado ou no interesse da administração.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Prorroga Afastamento para Capacitação da Servidora Deise Maria Bourscheidt
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando os Art. 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e o Regulamento nº 1/2020 - CONSUNI - CPPGEC, aprovado pela Resolução nº 10/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  PRORROGAR, até 28/02/2023, o período de afastamento para capacitação concedido à servidora DEISE MARIA BOURSCHEIDT, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1013449, por meio da Portaria nº 931/GR/UFFS/2019, de 19 de agosto de 2019, Processo nº 23205.001424/2019-17.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Revoga Portaria Que Designa Substituto da Função de Chefe da Divisão de Qualidade e Testes de Software, da Diretoria de Sistemas de Informação
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REVOGAR, a partir de 30 de dezembro de 2021, a Portaria nº 1062/GR/UFFS/2020, que designa substituto da função de chefe da Divisão de Qualidade e Testes de Software, da Diretoria de Sistemas de Informação, da Secretaria Especial de Tecnologia e Informação, de 10 de setembro de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Homologa Resultado de Estágio Probatório Docente
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o artigo 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  HOMOLOGAR o resultado da avaliação que aprova os servidores Docentes, a seguir relacionados, no Estágio Probatório a que estão submetidos desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo:
I -  Cargo: Professor do Magistério Superior
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO
VIGÊNCIA
Yasmine Miguel Serafini Micheletto
3083396
23205.003337/2019-96
11/01/2022
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Vacância ao Cargo de Psicólogo - Área
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo nº 23205.001284/2022-74,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER vacância por exoneração, a partir de 23 de janeiro de 2022, ao cargo de Psicólogo Área, lotado no Campus Realeza, ocupado pelo servidor CLEITON CARNIN, Siape nº 3186879, código de vaga nº 0984475.
 
Art. 2º  Declarar vago o cargo supramencionado.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 04 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

ESTABELECE A LOTAÇÃO DE EXERCÍCIO DOS SERVIDORES DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ESTABELECER a lotação de exercício dos servidores do campus Laranjeiras do Sul, conforme estrutura organizacional publicada por meio da Portaria nº 1093/GR/UFFS/2015.
I -  Lotação Geral: Campus Laranjeiras do Sul
 

LOTAÇÃO DE EXERCÍCIO

NOME

SIAPE

Direção de Campus

Martinho Machado Júnior

1039216

Secretaria de Direção e Órgão Colegiados

Ana Paula Pit Michelin

1951837

 

Assessoria de Comunicação

Eloir Faria de Paula

2382596

Vanderleia Dezingrini

1792385

 

 

 

Coordenação Acadêmica

Thiago Bergler Bitencourt

1768806

Cristian Ricardo de Oliveira Castro Pazini

1945551

Fernanda Natali Demichelli

1768812

Jaciele Hosda

2067674

Lucimara Lemiechek

1771898

Ronaldo César Dáros

1906874

 

 

 

Secretaria Geral de Cursos

Marize Helena da Rosa Vendler

1829715

Eleane Aparecida de Matos Araujo

1897908

Fábio Canapini (afastado)

1764056

Gelson Kruk da Costa (cedido)

1939115

Luiz Felipe da Paz

1344690

Marcia Regina Maximowski

3040340

Marcos Paulo Vedana

3061745

Willian Nathanael Cartelli De Paula

2173352

 

Secretaria Acadêmica

William Pletsch dos Santos

2424303

Gerusa Pilati

1247943

Jailson Ramos (cedido)

1955402

Vera Lucia do Carmo Wanzeller

1761880

 

Assessoria Acadêmica

Luana Souza Pavan

1767041

Fernando Zatt Schardosin

1789627

Gabriela Ribeiro Cardoso

2036390

Silvia da Conceição

1879832

 

Setor de Assuntos Estudantis

Everton Vieira Martins

2139997

Chaline Evangelho Meyr

2047365

Franciele Karoline Lenschuko

1958722

Wilian Przybysz

1934389

 

Coordenação Adjunta de Laboratórios

Augusto César Prado Pomari Fernandes

1216185

André Martins

2388513

Daniel Masato Vidal Hide

3212760


 

 

Daniele Guerra da Silva

2115134

Diogo José Siqueira

1984417

Edmilson José Kleinert

2385053

Ellen Bernardi

1880096

Evertom Licoviski

2390689

Everton Donizetti Kielt

1957534

Marcelo Grassi

1164397

Marli Busanello Niedermeyer

2410441

Silvana da Costa

1981728

Silvia Dovadoni

1781508

Silvia Helena Tormen

1948136

Vanessa Gomes da Silva

1919729

 

 

Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais

Josuel Alfredo Vilela Pinto

1768703

Edemar José Baranek

1768801

Edimar Tenutti

2068876

Renato Paulo Glowka

3069431

Susanna Ziegler Lírio

1771833

Wilson Ramos Mayer

1165921

 

Assessoria de Bibliotecas

Suelen Spindola Bilhar

1421762

Elaine Burey

1794063

Elias Vedana

2395647

Coordenação Administrativa

Ronaldo José Seramim

1303289

 

Assessoria de Gestão, Administração e serviços

Ângelo Sérgio Bueno

1796732

Amilcar Michelin

1571247

Anderson Ivan Nava

1792663

Cássio Rafael Piaia

1769722

Larissa da Cunha Feio Costa

1642152

Luciano da Silva Lopes

1945504

Rafael Molina Ferrari

1579067

 

Assessoria de Gestão de Pessoas

Egon Elias Pasquatto

1915139

Antônio Carlos da Silva Ávila

1854891

Márcio Augusto Musse

1816422

Roberto Sachet

2124409

 

Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental

Bruno Cezar Monich Freitas

2254566

Fábio Onetta

1770053

Roberto Roseira

1945626

 

Assessoria de Logística e Suprimentos

Fabiana dos Santos Oliveira

1772073

Eleazer Felipe do Prado

1142393

Marcio Rodrigo de Oliveira

3065595

Silvânia Scopel de Oliveira Souza

1770923

Assessoria de Planejamento

Edgar Martins Lírio

1767071

Art. 2º  A lotação dos servidores acima corresponde ao mês de fevereiro/2022.
 
Art. 3º  Os servidores docentes, com exceção dos ocupantes de cargos de direção e chefia, possuem lotação geral e de exercício na Coordenação Acadêmica.
 
Art. 4º  A movimentação dos servidores da UFFS entre lotações gerais ocorrerá por portaria individual de remoção publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 5º  A publicização da lotação dos servidores será atualizada anualmente.
 
Art. 6º  Fica Revogada a Portaria nº 1567/GR/UFFS/2021, de 12 de março de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 7º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 01 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA BANCA EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO 001 REALEZA PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Edital nº 40/GR/UFFS/2022.
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a Banca Examinadora do Processo Seletivo Simplificado 001/2022 - Realeza para Contratação de Professor de Magistério Superior Substituto da UFFS, conforme especificações constantes no quadro a seguir relacionado:
I -  Área de conhecimento 01: LIBRAS
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Cleusa Ines Ziesmann
Presidente
Sonize Lepke
Titular
Mariane Inês Ohlweiler
Titular
Cristiane de Quadros
Suplente
José Oto Konzen
Suplente
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 02 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

ESTABELECE CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO DE INSCRIÇÕES PARA ACESSO AO PROGRAMA BOLSA PERMANÊNCIA (PBP)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a) o compromisso institucional com a efetividade dos investimentos de recursos públicos para promover a permanência de seus estudantes;
b) a PORTARIA Nº 389, DE 09 DE MAIO DE 2013, que criou o Programa Bolsa Permanência (PBP), viabilizado a partir de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE);
c) a necessidade de alinhamento progressivo entre os critérios para pagamento de bolsas do PBP com os critérios para concessão de auxílios socioeconômicos com recursos do Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), executados pela Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS); e
d) a PORTARIA Nº 42, DE 20 DE JANEIRO DE 2022, que dispõe sobre a abertura de novas inscrições no Programa de Bolsa Permanência - PBP no ano de 2022, para estudantes indígenas e quilombolas, matriculados em cursos de graduação presencial ofertados por instituições federais de ensino superior.
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ESTABELECER critérios de classificação para homologação de inscrições para acesso ao PROGRAMA BOLSA PERMANÊNCIA (PBP), a ser realizada pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE).
 
Art. 2º  Serão homologados, conforme número de vagas disponibilizadas pelo MEC, as inscrições para acesso às bolsas disponibilizadas pelo PBP, aos estudantes indígenas e quilombolas, regularmente matriculados em cursos de graduação da UFFS, desde que atendam aos critérios abaixo, na ordem estabelecida:
I -  Não ter sido beneficiário do Programa desde 2013, salvo estudantes que tenham optado por mudar de curso no decorrer deste período;
II -  Apresentar documentação solicitada em conformidade com a PORTARIA Nº 389, publicada pelo MEC, em 09 de maio de 2013, referente aos anos de 2021 e 2022;
III -  Atender aos critérios de desempenho dispostos na Portaria nº 152/GR/UFFS/2019.
 
Art. 3º  Em caso de empate, será considerado o estudante que possuir o maior percentual de integralização do curso e, persistindo o empate, a matrícula ativa mais antiga.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

ALTERA A COMPOSIÇÃO DOS REPRESENTANTES DO CENTRO/NÚCLEO DE LÍNGUAS DA UFFS, DESIGNADOS PELA PORTARIA Nº 854/GR/UFFS/2020.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a RESOLUÇÃO Nº 6-2019-CPPGEC-CONSUNI, que institui o Programa de Línguas da UFFS (PROLIN),
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR o art. 1º, item VI, da Portaria nº 854/GR/UFFS/2020, de 9 de julho de 2020, no que tange ao campus Realeza, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º DESIGNAR os Coordenadores e Coordenadores Adjuntos do Centro/Núcleo de Línguas da UFFS nos campi
VI - Centro de Língua do campus Realeza - CELUFFS RE
INCISO
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Márcia Adriana Dias Kraemer
2408016
Coordenadora CELUFFS RE
b
Marcos Roberto da Silva
1716043
Coordenador Adjunto”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

ALTERA A COMPOSIÇÃO DOS REPRESENTANTES DA COMISSÃO PROLIN, DESIGNADOS PELA PORTARIA Nº 1772/GR/UFFS/2021.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a Resolução nº 6/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019, que institui o Programa de Línguas da UFFS (PROLIN),
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR o art. 1º da Portaria nº 1772/GR/UFFS/2021, no que tange ao campus Realeza, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º DESIGNAR os membros para compor a Comissão PROLIN, criada pela Portaria nº 1473/GR/UFFS/2021:
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
Tatiana Gritti
1945671
Presidente da Comissão PROLIN
Angelise Fagundes da Silva
2055968
Coordenadora CELUFFS Cerro Largo
Maria José Laiño
1770005
Coordenadora CELUFFS Chapecó
Márcia Adriana Dias Kraemer
2408016
Coordenadora CELUFFS Realeza
Athany Gutierres
1359499
Coordenadora NELI Passo Fundo
Andréia Inês Hanel Cerezoli
2047392
Coordenadora CELUFFS Erechim
Christiane Maria Nunes de Souza
1221561
Coordenadora CELUFFS Laranjeiras do Sul
Débora Cristina Costa
1879756
Representante da Pró-Reitoria de Graduação
Lidiane Tânia Ronsoni Maier
1906033
Representante da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor