EDITAL Nº 358/GR/UFFS/2021 (ALTERADO)

Alterado por:

EDITAL Nº 392/GR/UFFS/2021

EDITAL Nº 651/GR/UFFS/2021

EDITAL Nº 73/GR/UFFS/2022

EDITAL Nº 286/GR/UFFS/2022

PROCESSO SELETIVO PARA O AUXÍLIO À PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS NA UFFS

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização de Processo Seletivo para a concessão de Auxílio destinado à permanência dos povos indígenas na UFFS em 2021 (doravante denominado Auxílio PIN), em conformidade à RESOLUÇÃO Nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2019, que institui a Política de Assistência Estudantil no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul, e ao DECRETO Nº 7.234, DE 19 DE JULHO DE 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES).
 
1 OBJETIVO
1.1  Fortalecer as condições de frequência, permanência e êxito nas atividades acadêmicas dos estudantes indígenas e quilombolas em situação de vulnerabilidade socioeconômica da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no período letivo de 2021, por meio de oferta de auxílio financeiro.
 
2 PÚBLICO ALVO
2.1  Estudantes indígenas ou quilombolas, oriundos da rede pública de educação básica, com matrícula ativa na UFFS, e ingressantes por meio das seguintes modalidades.
2.1.1  Estudantes ingressantes nos cursos de graduação pela modalidade ação afirmativa de vagas reservadas a candidatos indígenas.
2.1.2  Estudantes ingressantes por meio de processo seletivo exclusivo indígena, desde que comprovem a situação de indígena/quilombola.
2.1.2.1  Para fins deste Edital, consideram-se indígenas aqueles assim definidos no art. 1o da Convenção no 169/1989, da Organização Internacional do Trabalho - OIT, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 143, de 20 de junho de 2002.
2.1.2.2  Consideram-se quilombolas aqueles assim definidos no art. 2º do DECRETO Nº 4.887, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2003.
2.1  Estudantes indígenas ou quilombolas, oriundos da rede pública de educação básica, com matrícula ativa na UFFS, e que atendam a uma das seguintes modalidade.
2.1.1  Estudantes ingressantes nos cursos de graduação pelas modalidades ação afirmativa de vagas reservadas a candidatos indígenas.
2.1.1.1  No caso de estudantes ingressantes por outras modalidades do ENEM, estes deverão apresentar parecer emitido pelo SAE ou pela Comissão Local do PIN do seu campus, comprovando sua situação de indígena/quilombola.
2.1.2  Estudantes ingressantes por meio de processo seletivo exclusivo indígena, desde que comprovem a situação de indígena/quilombola.
2.1.3  Estudantes beneficiados pelo EDITAL Nº 110/GR/UFFS/2020.
2.1.4  Estudantes beneficiados por bolsa do Programa Bolsa Permanência (PBP) que tenham ultrapassado dois semestres do tempo regulamentar do curso de graduação em que estiver matriculado para se diplomar;
2.2  Para fins deste Edital, consideram-se indígenas aqueles assim definidos no art. 1o da Convenção no 169/1989, da Organização Internacional do Trabalho - OIT, aprovada pelo DECRETO LEGISLATIVO Nº 143, DE 20 DE JUNHO DE 2002.

2.3  Consideram-se quilombolas aqueles assim definidos no art. 2º do DECRETO Nº 4.887, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2003 (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 392/GR/UFFS/2021)

3 CARACTERIZAÇÃO DO AUXÍLIO
3.1 Auxílio à Permanência dos povos Indígenas na UFFS será pago em parcelas mensais de R$ 400,00 (seiscentos reais), aos discentes que atendam aos requisitos dispostos no item 2 deste Edital.
3.1 O Auxílio à Permanência dos povos Indígenas na UFFS será pago em parcelas mensais de R$ 400,00 (quatrocentos reais), aos discentes que atendam aos requisitos dispostos no item 2 deste Edital. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 392/GR/UFFS/2021)
3.2 Ao estudante responsável legal por estudantes com filho(s) até 06 anos de idade que resida(m) no mesmo domicílio será disponibilizado o valor de R$ 490,00 (seiscentos e noventa reais), também pago em parcelas mensais.
3.2 Ao estudante responsável legal por estudantes com filho(s) até 06 anos de idade que resida(m) no mesmo domicílio será disponibilizado o valor de R$ 490,00 (quatrocentos e noventa reais), também pago em parcelas mensais. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 392/GR/UFFS/2021)
3.2.1 Em caso de ambos os pais serem estudantes da UFFS e viverem juntos, apenas um terá direito ao recebimento do auxílio.
3.2.2 Em caso de pais que não vivam juntos, o auxílio será concedido para aquele que detiver a guarda do dependente.
3.2.3 Os estudantes indígenas responsáveis legais por criança de até 06 anos de idade deverão comprovar a situação por meio da apresentação de cópia do documento de identificação da criança e do termo de guarda quando for o caso.
3.3 Enquanto durar a pandemia, ao estudante que comprovar, mensalmente, despesas com moradia na cidade-sede de seu campus em função de estar matriculado na UFFS, será disponibilizado o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), também pago em parcelas mensais.
3.3 Enquanto durar a pandemia, ao estudante que comprovar, mensalmente, despesas com moradia na cidade-sede de seu campus em função de estar matriculado na UFFS, será disponibilizado o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), também pago em parcelas mensais.
3.3.1  Ao estudante responsável legal por estudantes com filho(s) até 06 anos de idade que resida(m) no mesmo domicílio será disponibilizado o acréscimo no valor de R$ 90,00 (noventa reais), também pago em parcelas mensais. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 651/GR/UFFS/2021)
3.4 Os beneficiários deste auxílio ficam impedidos de receber, concomitantemente, os Auxílios Socioeconômicos (moradia, transporte, estudantil, alimentação e creche) regulados pelo EDITAL Nº 337/GR/UFFS/2021 e Programa Bolsa Permanência do MEC.
3.5  Com base nas Resoluções nº 52 e nº 66/CONSUNI/UFFS/2020, o período de inscrição, mês de referência e previsão de pagamento deste Edital serão o seguinte:

Período de Inscrição

Mês/Ano de Referência

Previsão de Pagamento*

Até 10 de maio de 2021

Maio/2021

Junho/2021

Até 13 de junho de 2021

Junho/2021

Julho/2021

Até 10 de julho de 2021

Julho/2021

Agosto/2021

Até 10 de agosto de 2021

Agosto/2021

Setembro/2021

Até 10 de setembro de 2021

Setembro/2021

Outubro/2021

Até 10 de outubro de 2021

Outubro/2021

Novembro/2021

Até 10 de novembro de 2021

Novembro/2021

Dezembro/2021

Até 1 de dezembro de 2021*

Dezembro/2021**

Dezembro/2021**

Até 1 de fevereiro de 2022

Fevereiro/2022

Março/2022

Até 1 de março de 2022

Março/2022

Abril/2022

Pagamento em data provável em meados/fim de dezembro.
**  Pagamentos do mês de referência “Dezembro/2021”, apenas serão executados mediante saldo de execução orçamentária conforme LOA 2021.

3.5 Com base nas Resoluções nº 52 e nº 66/CONSUNI/UFFS/2020, o período de inscrição, mês de referência e previsão de pagamento deste Edital serão o seguinte:

Período de Inscrição

Mês/Ano de Referência

Previsão de Pagamento*

Até 10 de maio de 2021

Maio/2021

Junho/2021

Até 13 de junho de 2021

Junho/2021

Julho/2021

Até 10 de julho de 2021

Julho/2021

Agosto/2021

Até 10 de agosto de 2021

Agosto/2021

Setembro/2021

Até 10 de setembro de 2021

Setembro/2021

Outubro/2021

Até 10 de outubro de 2021

Outubro/2021

Novembro/2021

Até 10 de novembro de 2021

Novembro/2021

Dezembro/2021

Até 1 de dezembro de 2021*

Dezembro/2021**

Dezembro/2021**

Até 8 de fevereiro de 2022

Fevereiro/2022

Março/2022

Até 8 de março de 2022

Março/2022

Abril/2022

Pagamento em data provável em meados/fim de dezembro.

** Pagamentos do mês de referência “Dezembro/2021”, apenas serão executados mediante saldo de execução orçamentária conforme LOA 2021. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 73/GR/UFFS/2022)

3.5 Com base nas Resoluções nº 52 e nº 66/CONSUNI/UFFS/2020, o período de inscrição, mês de referência e previsão de pagamento deste Edital serão o seguinte:

Período de Inscrição

Mês/Ano de Referência

Previsão de Pagamento*

Até 10 de maio de 2021

Maio/2021

Junho/2021

Até 13 de junho de 2021

Junho/2021

Julho/2021

Até 10 de julho de 2021

Julho/2021

Agosto/2021

Até 10 de agosto de 2021

Agosto/2021

Setembro/2021

Até 10 de setembro de 2021

Setembro/2021

Outubro/2021

Até 10 de outubro de 2021

Outubro/2021

Novembro/2021

Até 10 de novembro de 2021

Novembro/2021

Dezembro/2021

Até 1 de dezembro de 2021*

Dezembro/2021**

Dezembro/2021**

Até 8 de fevereiro de 2022

Fevereiro/2022

Março/2022

Até 8 de março de 2022

Março/2022

Abril/2022

Até 8 de abril de 2022

Abril/2022

Maio/22

Pagamento em data provável em meados/fim de dezembro.

** Pagamentos do mês de referência Dezembro/2021, apenas serão executados mediante saldo de execução orçamentária conforme LOA 2021. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 286/GR/UFFS/2022)
 
4 RECURSOS FINANCEIROS
4.1  Será destinado o montante de R$ 292.668,24 (duzentos e noventa e dois mil, seiscentos e sessenta e oito reais e vinte e quatro centavos) para pagamento dos auxílios socioeconômicos deste Edital para o exercício financeiro de 2021, a depender da aprovação dos recursos orçamentários previstos na PLOA 2021 (UO 26440 e UO 93342).
4.2  Os valores serão pagos de acordo com a disponibilidade de crédito orçamentário, conforme aprovação de recursos na Lei Orçamentária Anual de cada ano. Também, com base nos limites de cota de orçamento, providenciados no decorrer do exercício financeiro do ano vigente em questão, salvo indisponibilidade no repasse de recursos orçamentários e financeiros do Tesouro Nacional, em qualquer ano.
4.3  Em caso de disponibilidade orçamentária e financeira, este montante poderá ser suplementado, a critério da PROAE.
4.4  O valor do auxílio poderá ser ajustado à demanda, caso esta supere a dotação orçamentária.
4.4.1  Caso este ajuste se faça necessário, a PROAE emitirá comunicado prévio por canal oficial de comunicação.
 
5 INSCRIÇÕES
5.1  As inscrições serão realizadas, a qualquer tempo, conforme cronograma disposto no item 3.4, no Setor de Assuntos Estudantis (SAE), de forma presencial ou remota, através dos meios eletrônicos nos horários de funcionamento estabelecidos pelo setor em cada campus.
5.2  Os documentos a serem apresentados pelo estudante no momento de sua inscrição são:
a)  Ficha de inscrição (ANEXO I);
b)  Auto-declaração do candidato (ANEXO II);
c)  Declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por pelo menos 03 (três) lideranças reconhecidas (ANEXO III);
d)  Declaração da Fundação Nacional do Índio - FUNAI de que o estudante indígena reside em comunidade indígena ou comprovante de residência em comunidade indígena, se estudante indígena;
e)  Declaração da Fundação Cultural Palmares de que o estudante quilombola reside em comunidade remanescente de quilombo ou comprovante de residência em comunidade quilombola, se estudante quilombola, e
f)  Comprovante de conta-corrente individual em situação ativa;
g)  No caso de estudantes responsáveis por crianças menores de 6 anos, apresentar certidão de nascimento das respectivas crianças.
5.2 Os documentos a serem apresentados pelo estudante no momento de sua inscrição são:
a)  Ficha de inscrição (ANEXO I);
b)  Auto-declaração do candidato (ANEXO II);
c)  Declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico e residência, assinada por pelo menos 03 (três) lideranças reconhecidas (ANEXO III);
d)  Declaração da Fundação Cultural Palmares de que o estudante quilombola reside em comunidade remanescente de quilombo ou comprovante de residência em comunidade quilombola, se estudante quilombola, e
e)  Comprovante de conta-corrente individual em situação ativa;
f)  No caso de estudantes responsáveis por crianças menores de 6 anos, apresentar certidão de nascimento das respectivas crianças. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 651/GR/UFFS/2021)
5.2.1  Os formulários de que trata o item 5.2 estão disponíveis no site da UFFS (www.uffs.edu.br), na aba Assistência Estudantil > Auxílios socioeconômicos > Auxílio PIN.
5.3  As inscrições somente serão deferidas após a entrega e validação de todos os documentos.
5.3.1  Poderão ser solicitados documentos complementares referentes a comprovação de público-alvo conforme item 2.1 deste Edital.
5.4  Os resultados das inscrições e a relação dos estudantes beneficiários de auxílio PIN serão publicados no site da UFFS (www.uffs.edu.br) > Acesso Fácil> Boletim Oficial> Editais> Gabinete do Reitor, nos meses de suas respectivas ocorrências.
5.5  O estudante terá o prazo de 5 (dois) dias úteis, após a publicação do resultado provisório, para solicitar revisão do resultado, por meio de formulário, disponível em https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/assuntos-estudantis/repositorio-pro-reitoria-de-assuntos-estudantis/formulario-para-pedido-de-revisao, encaminhado, por e-mail, ao SAE de seu campus.

5.5 O estudante terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a publicação do resultado provisório, para solicitar revisão do resultado, por meio de formulário, disponível em https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/assuntos-estudantis/repositorio-pro-reitoria-de-assuntos-estudantis/formulario-para-pedido-de-revisao, encaminhado, por e-mail, ao SAE de seu campus. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL N° 651/GR/UFFS/2021)

5.5.1  Nos pedidos de revisão não será aceito acréscimo de documentos que tenham sido motivo de indeferimento da inscrição.
 
6 PAGAMENTO DO BENEFÍCIO
6.1  O pagamento referente às inscrições deferidas será realizado no início do mês subsequente, conforme cronograma disposto no item 3.4.
6.1.1  Pagamentos referentes ao mês de “Dezembro/2021”, apenas serão executados mediante disponibilidade de créditos orçamentários, conforme Lei Orçamentária Anual de 2021.
6.1.2  Este edital não contempla pagamento de auxílio PIN para o período de referência do recesso acadêmico de verão, previsto de 24/12/2021 a 31/01/2022 (RESOLUÇÃO Nº 66/CONSUNI/UFFS/2021).
6.1.3  Em caso de impossibilidade de pagamento por parte do Banco (devolução de ordem bancária) e/ou situações de divergência entre os valores a que faz jus, fica sob responsabilidade do estudante informar ao SAE e, se for o caso, regularizar a situação de sua conta-corrente, até o dia 15 do mês subsequente ao de referência da concessão.
6.1.3.1  Em caso de irregularidade nos dados bancários, não sanada nos termos do item 6.6.1, o estudante será desligado e somente poderá ter sua inscrição novamente deferida se tiver comprovada a resolução de sua pendência.
6.1.4  Não haverá pagamento retroativo para inscrições deferidas após a data limite de cada mês de referência e também para o não atendimento do item 6.6.1.
6.2  No caso de o estudante ter sua inscrição homologada no Sistema do Bolsa Permanência - SISBP, o pagamento do Auxílio PIN será suspenso automaticamente.
6.2.1  Em situações de atraso na efetivação do pagamento do PBP, o estudante poderá, mediante entrega ao SAE de Declaração de Recebimento Concomitante, disponível em https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/assuntos-estudantis/repositorio-pro-reitoria-de-assuntos-estudantis/anexo-iv-declaracao-de-recebimento-concomitante, continuar recebendo a bolsa PIN até o primeiro pagamento do PBP;
6.2.2  Havendo recebimento concomitante, por parte do estudante, de parcelas referentes ao Auxílio PIN e bolsa PBP, o valor destinado ao Auxílio PIN deverá ser ressarcido ao erário da UFFS mediante o pagamento de GRU, no valor total da dívida, no mês em que o estudante receber as parcelas provenientes da bolsa PBP conforme PARECER n. 00008/2020/PF-UFFS/PFUFFS/PGF/AGU.
6.2.3  A não devolução do recurso ao erário, implicará em pendência financeira junto à Instituição, conforme RESOLUÇÃO Nº 16/CONSUNI CGAE/UFFS/2020.
 
7 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
7.1  Atender aos critérios de público-alvo do item 2 deste Edital.
7.2  Não possuir pendências financeiras vencidas de qualquer natureza junto à PROAE/SAE.
7.3  Estar matriculado em número mínimo de 12 (doze) créditos, ou, no caso em que o Projeto Pedagógico do Curso (PPC) exija quantidade mínima de créditos curriculares superior, estejam matriculados em número de créditos curriculares exigido no PPC, de acordo com o Art. 48 do Regulamento de Graduação, aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CGRAD/UFFS/2014 (alterada pela RESOLUÇÃO Nº 9/CONSUNI CGAE/UFFS/2018), salvo sob declaração do coordenador de curso, coordenação acadêmica do campus, ou parecer da equipe técnica do SAE justificando a impossibilidade de (re)matrícula.
7.3.1  O estudante poderá ter sua inscrição deferida em número de créditos menor ao previsto no ANEXO I, mediante as seguintes situações:
I -  Apresentação de declaração do coordenador do curso justificando a impossibilidade de (re)matrícula em razão de:
a)  Indisponibilidade de vagas/oferta nos componentes curriculares;
b)  Não atender aos pré-requisitos do PPC;
c)  CCRs cursados em outro curso, aguardando validação;
d)  Mudança na Grade Curricular do curso;
e)  Choque de horários;
II -  Apresentação de parecer de profissional do SAE para estudantes que estejam em acompanhamento técnico.
III -  Apresentação de ofício da Coordenação Acadêmica, nos casos específicos que atinjam estudantes de mais de um curso.
7.3.2  É de responsabilidade do estudante apresentar ao SAE quaisquer declarações e/ou documentos que julgue pertinentes ao processo de recurso, devendo finalizar o pedido dentro dos prazos conforme disposto no item 5.5.
7.4  Ter aprovação em número mínimo de 6 (seis) créditos a cada semestre.
7.4.1  Caso o estudante não atenda ao item 7.4 deste Edital, poderá solicitar plano de acompanhamento ao SAE, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1/PROAE/UFFS/2020.
7.4.1.1  No âmbito deste Edital, não será permitido o desenvolvimento de um novo plano de acompanhamento para acadêmicos que tenham descumprido atividades pactuadas em semestre imediatamente anterior.
7.5  Ter frequência mínima, no semestre anterior, igual ou superior a 75% no conjunto dos créditos matriculados.
7.6  Não ser beneficiário de Bolsas de Programa destinados a sua etnia.
 
8 CRITÉRIOS DE DESLIGAMENTO DO ESTUDANTE BENEFICIÁRIO
8.1  Deixar de manter matrícula ativa em curso de graduação da UFFS, no período em que for beneficiário do auxílio.
8.2  Em caso de abertura de novas inscrições do Programa Bolsa Permanência - MEC, estando apto, não realizar os procedimentos de inscrição para esse benefício.
8.3  Não estar matriculado em número mínimo de 12 (doze) créditos, ou, no caso em que o Projeto Pedagógico do Curso (PPC) exija quantidade mínima de créditos curriculares superior, estejam matriculados em número de créditos curriculares exigido no PPC, de acordo com o Art. 48 do Regulamento de Graduação, aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CGRAD/UFFS/2014 (alterada pela RESOLUÇÃO Nº 9/CONSUNI CGAE/UFFS/2018), salvo sob declaração do coordenador de curso, coordenador acadêmico ou parecer da equipe técnica do SAE, justificando a impossibilidade de (re)matrícula.
8.4  Não ter aprovação em número mínimo de 6 (seis) créditos a cada semestre, salvo sob parecer circunstanciado do SAE do campus que apresente plano de acompanhamento do acadêmico no semestre corrente, homologado pela PROAE.
8.5  Não ter frequência mínima semestral de pelo menos 75% no conjunto de componentes curriculares matriculados.
8.6  Deixar de cumprir com o plano de acompanhamento, quando for o caso.
8.7  Forem apuradas irregularidades, inveracidades, falsificação de documentos e/ou omissão de informações constatadas pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil (CAAPAE) da UFFS, pela PROAE ou pelo SAE, durante o período de vigência do benefício.
8.8  Possuir pendências nos dados bancários não regularizadas nos termos do item 6.6.1.
 
9 DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  No caso do recebimento indevido de qualquer auxílio da PROAE, por qualquer razão averiguada, o estudante será comunicado pelo SAE e deverá ressarcir a UFFS, conforme RESOLUÇÃO Nº 16/CONSUNI CGAE/UFFS/2020, RESOLUÇÃO Nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2016 (ALTERADA) e RESOLUÇÃO Nº 27/CONSUNI CGAE/UFFS/2020.
9.2  O estudante beneficiário poderá acumular os auxílios socioeconômicos com bolsas acadêmicas, conforme estabelecido na RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CEXT/UFFS/2013 (ALTERADA).
9.3  Para certificar-se da veracidade das informações prestadas, solucionar quaisquer dúvidas ou obter esclarecimentos que forem necessários, a PROAE/SAE poderá solicitar documentação complementar, consultar informações disponíveis na web e/ou realizar visita domiciliar a qualquer momento.
9.3.1  Verificada qualquer irregularidade, o estudante estará sujeito à apuração da responsabilidade civil, administrativa e/ou criminal, observada a legislação em vigor.
9.4  Considerando a pandemia COVID-19, alguns critérios de seleção e deferimento previstos neste Edital poderão sofrer alterações, desde que aprovados em atos normativos de instâncias superiores ou recomendados em pareceres jurídicos da Procuradoria Federal.
9.5  É de responsabilidade do estudante beneficiário conhecer e cumprir as prerrogativas deste Edital; participar das ações propostas pelo Setor de Assuntos Estudantis (SAE) do seu campus, quando houver, mediante convocação; e participar de pesquisas (questionários e entrevistas) propostas pela PROAE/SAE, sob o risco de indeferimento da inscrição do candidato ou desligamento do estudante beneficiário.
9.6  É de responsabilidade do estudante manter seus dados cadastrais atualizados nos sistemas da UFFS.
9.7  Denúncias devem ser enviadas à CAAPAE do campus, através do preenchimento do formulário disponível no link: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/assuntos-estudantis/caapae, ou através da ouvidoria da UFFS. Não é necessário a identificação do denunciante.
9.8  Os casos omissos serão analisados pela PROAE.
 
ANEXO I
 
FICHA DE INSCRIÇÃO
 
AUXÍLIO À PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS NA UFFS
EDITAL Nº 358/GR/UFFS/2021
Nome do estudante: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Curso: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _   
Nº de Matrícula: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Banco: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Agência: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Conta corrente nº: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Declaro que estou ciente das condições deste Edital e preencho os requisitos solicitados.
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de 202__.
(Local e data)
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura do Estudante
 
 
USO EXCLUSIVO DO SAE
Estudante regularmente matriculado em curso de graduação da UFFS?
(__) Sim (__) Não
Apresentou termo de compromisso assinado (Anexo I)?
(__) Sim (__) Não
Apresentou comprovante de conta-corrente individual em situação ativa?
(__) Sim (__) Não
Apresentou Auto-declaração (Anexo II)?
(__) Sim (__) Não
Apresentou Declaração de Pertencimento Étnico e de Anuência da Comunidade Indígena (Anexo III)?
(__) Sim (__) Não
Estudante atende os critérios do Público-alvo do Edital?
(__) Sim (__) Não
Estudante possui pendência financeira junto ao SAE/PROAE?
(__) Sim (__) Não
(__) Deferido (__) Indeferido. Motivo:
Servidor responsável:
 
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO
Nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Nome do estudante: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Data: ___/___/202__. Recebi, nesta data, o formulário de inscrição ao Auxílio à Permanência dos Povos Indígenas na UFFS do estudante acima identificado.
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura do servidor
ANEXO II
 
AUTO DECLARAÇÃO DO CANDIDATO
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, inscrito sob o RG _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, CPF: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro que sou indígena da etnia _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, residente na Comunidade _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, no município de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, UF _ _ _ _.
DECLARO ainda, estar ciente de que a falsidade das declarações por mim firmadas no presente documento poderá ensejar sanções civis, criminais e administrativas, além do cancelamento da concessão do auxílio e ressarcimento dos valores recebidos indevidamente.
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de 202__.
(Local e data)
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _  _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
(Assinatura do Estudante)
ANEXO III
 
DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO E DE ANUÊNCIA DA COMUNIDADE E DE RESIDÊNCIA.
 
As lideranças comunitárias abaixo identificadas, do Povo Indígena _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (nome do povo indígena), DECLARAM, para fins de inscrição no Programa de Bolsa Permanência do Ministério da Educação (Anexo I, Inciso II, itens 2 e 3, da PORTARIA MEC Nº 389, DE 9 DE MAIO DE 2013) que o estudante _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (nome completo), cadastrado no CPF sob o número _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (onze dígitos), é indígena pertencente ao Povo _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (nome do Povo indígena ao qual pertence) e reside na comunidade indígena _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (nome da comunidade indígena onde reside), localizada no município _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, UF _ _ _ _ _ _ _ _. Declaram ainda, que são lideranças reconhecidas da comunidade indígena onde reside o estudante indígena mencionado acima. Por ser expressão da verdade, firmamos e datamos a presente declaração.
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de 202__.
(Local e data)
 
LIDERANÇA 1
Nome completo:
CPF:
RG:
Assinatura:
 
LIDERANÇA 2
Nome completo:
CPF:
RG:
Assinatura:
 
LIDERANÇA 3
Nome completo:
CPF:
RG:
Assinatura:
 
Obs.:
Esta declaração conjunta, de etnia e residência do candidato, deverá ser utilizada quando a Funai não declarar expressamente a residência do candidato em comunidade indígena, se limitando a informar na declaração que o candidato compareceu ao órgão e se autodeclarou residente em comunidade indígena ou que reconhece como membros de determinada comunidade as lideranças que atestaram o pertencimento e residência do aluno requerente.
 
Se os líderes ou alguns dos líderes signatários da declaração possuir algum vínculo com alguma entidade representativa da comunidade, essa situação deverá ser identificada na declaração, mediante a indicação do nome e aposição do carimbo do CNPJ da entidade a qual representa.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 20 de abril de 2021.
Data de publicação: 20 de abril de 2021.

Marcelo Recktenvald
Reitor