PORTARIA Nº 152/GR/UFFS/2019 (REVOGADA)

Revogada por:

PORTARIA Nº 2370/GR/UFFS/2022 (ALTERADA)

ESTABELECE CRITÉRIOS DE DESEMPENHO PARA AUTORIZAÇÃO DOS PAGAMENTOS AOS ALUNOS BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA BOLSA PERMANÊNCIA PBP PROAE

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e:
Considerando o compromisso institucional com a efetividade dos investimentos de recursos públicos para promover a permanência de seus estudantes;
Considerando a PORTARIA Nº 389, DE 09 DE MAIO DE 2013, que criou o Programa Bolsa Permanência (PBP), viabilizado a partir de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE);
Considerando a necessidade de alinhamento progressivo entre os critérios para pagamento de bolsas do PBP com os critérios para concessão de auxílios socioeconômicos com recursos do Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), executados pela Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS);
Resolve:
 
Art. 1º  ESTABELECER critérios de desempenho para autorização dos pagamentos aos alunos beneficiários do Programa Bolsa Permanência (PBP), a ser realizada pela Pró- Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE).
 
Art. 2º  Serão autorizados mensalmente os pagamentos de bolsas PBP aos alunos regularmente matriculados em cursos de graduação da UFFS e inscritos no PBP como indígenas ou quilombolas ou estudantes de curso de Medicina que tenham renda bruta mensal per capita de até 1,5 salários mínimos, desde que:
I -  Estejam matriculados em número mínimo de 12 (doze) créditos, ou, no caso em que o Projeto Pedagógico do Curso (PPC) exija quantidade mínima de créditos curriculares superior, estejam matriculados em número de créditos curriculares exigido no PPC, de acordo com o Art. 48 do Regulamento de Graduação, aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CGRAD/UFFS/2014 (alterada pela RESOLUÇÃO Nº 9/CONSUNI CGAE/UFFS/2018), salvo sob declaração do coordenador de curso ou parecer do Departamento do Assuntos Estudantis (DAE) justificando a impossibilidade de (re)matrícula;
II -  Tenham aprovação em número mínimo de 6 (seis) créditos a cada semestre, salvo sob parecer circunstanciado do SAE do campus que apresente plano de acompanhamento do acadêmico no semestre corrente, homologado pela PROAE;
III -  Tenham frequência mínima semestral de pelo menos 75% no conjunto de componentes curriculares matriculados.
§ 1º  A PROAE suspenderá o pagamento durante um semestre aos estudantes que não cumprirem os critérios de matrícula, aprovação e frequência mínimas.
§ 2º  Nos casos de acompanhamento conforme previsto no inciso II do artigo 2º, serão suspensos imediatamente os pagamentos aos estudantes que não cumprirem com o respectivo plano.
§ 3º  Nos casos em que o estudante não possuir frequência mínima semestral de pelo menos 75% no conjunto de componentes curriculares matriculados, mas aprovar no mínimo de créditos, conforme previsto no inciso II do artigo 2º, poderá solicitar pedido de revisão sob parecer circunstanciado do SAE do campus, desde que sua frequência mínima semestral seja superior a 50% no conjunto de componentes curriculares matriculados.
 
Art. 3º  Fica revogada a PORTARIA Nº 1028/GR/UFFS/2017, de 14 de agosto de 2017 e a PORTARIA Nº 513/GR/UFFS/2017, de 13 de abril de 2017, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 18 de fevereiro de 2019.
Data de publicação: 18 de fevereiro de 2019.

Jaime Giolo
Reitor