PORTARIA Nº 28/CCH/UFFS/2022 (REVOGADA)

Revogada por:

PORTARIA Nº 29/CCH/UFFS/2022 (REVOGADA)

Especifica atividades técnico-administrativas essenciais, para fins de manutenção do funcionamento presencial na UFFS, campus Chapecó, enquanto perdurar a situação de pandemia da Covid-19, nos termos do §3 º, art. 4º da IN Nº 90 SGP/SEDGG/ME de 28/09/2021 e do art 2º, da Portaria 1952/GR/UFFS/2021, de 12/11/2021.

 
 
 
O DIRETOR DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício de suas atribuições legais, considerando:

a) A Portaria Nº233/GR/UFFS/2018;
b) A Resolução Nº77/CONSUNI/UFFS/2021, que estabelece o Protocolo de Biossegurança da UFFS;
c) A Resolução Nº66/CONSCCH/UFFS/2021, que estabelece o Subplano de Retomada das Atividades Acadêmicas do Campus Chapecó e define o retorno para fevereiro de 2022;
d) A IN Nº 90 SGP/SEDGG/ME de 28/09/2021, § 3º, art. 4º;
e) A Portaria 1952/GR/UFFS/2021, de 12/11/2021, § 2º;
f) A necessidade de atendimento presencial nos setores cujas atividades são essenciais para o funcionamento da UFFS, Campus Chapecó e o desenvolvimento das atividades acadêmicas presenciais;

 

RESOLVE:

Art. 1º ESTABELECER as atividades técnico-administrativas a seguir e as atividades desenvolvidas nos setores a seguir, como essenciais para o funcionamento presencial da UFFS, campus Chapecó, enquanto perdurar a situação de emergência em saúde:

Lotação

Atividade(s)/Setor(es):

 

Direção de campus

 

Secretaria executiva da direção

Secretaria dos órgãos colegiados

 

Coordenação acadêmica

 

Assessoria acadêmica

Acessibilidade

Assessoria pedagógica

Atendimento a processos de estágios e afins

Biblioteca

Secretaria acadêmica (SECAC)

Secretarias dos cursos de graduação (SEGEC)

Secretarias dos cursos de pós-graduação

Setor de Assuntos Estudantis (SAE)

Coordenação adjunta de laboratórios (CLAB)

Coordenação adjunta das áreas experimentais (CAEX)

 

Coordenação administrativa

 

 

Assessoria de Gestão, Administração e serviços (ASSGAS)

Assessoria de Gestão de Pessoas (ASSGP)

Assessoria de Infraestrutura (ASSINFR)

Assessoria de logística e suprimentos (ASSLOS)

Assessoria de Planejamento (ASSPLAN)

 

Art. 2º Os servidores técnico-administrativos em educação (TAE) responsáveis pelas atividades descritas e/ou lotados nos setores indicados no art. 1o desta portaria, deverão desenvolver suas atividades presencialmente no campus, durante o horário de funcionamento do setor, não se aplicando a estes o disposto no art. 4o. Da IN Nº 90 SGP/SEDGG/ME de 28/09/2021, segundo o que dispõe seu § 3º e previsão constante no art. 2º da Portaria Nº1952/GR/UFFS/2021, em decorrência da presente portaria.

 

Art. 3º O disposto na presente portaria, não se aplica aos servidores enquadrados nas seguintes situações:

I - Apresentem determinação médica expressa e contrária ao trabalho presencial enquanto perdurar a pandemia, mediante preenchimento e encaminhamento de autodeclaração, comunicação a respectiva chefia e envio do documento médico a Assessoria de Gestão de Pessoas do campus;

II - Necessitem de afastamento temporário por ocasião de sintomas ou contato com pessoas com Covid, contando-se, a partir do início dos sintomas ou do contato, o período de 7 (sete) dias completos. Caso em que se deve preencher e encaminhar a autodeclaração e comunicar a respectiva chefia; ou, caso haja atestado médico, o mesmo deverá ser enviado pelas plataformas digitais (SouGov);

III - Necessitem de afastamento temporário por ocasião de contágio com a Covid, contando-se a partir do início dos sintomas o período de 10 (dez) dias completos. Caso em que se deve preencher e encaminhar a autodeclaração, comunicar a chefia imediata e enviar exame positivo para a Assessoria de Gestão de Pessoas do campus; ou, caso haja atestado médico, o mesmo deverá ser enviado pelas plataformas digitais (SouGov);

Parágrafo único. Os servidores enquadrados no presente artigo, cuja situação não requeira interrupção das atividades laborais por atestado médico, deverão desenvolver suas atividades no formato remoto, durante o período de afastamento das atividades presenciais;

Art. 4º A presente portaria tem sua aplicabilidade condicionada à compatibilidade entre o Nível de Segurança Operacional (NSO) em vigor e o desenvolvimento de atividades presenciais.

Art. 5º Casos omissos serão decididos pela Direção de campus ou, de acordo com a área de lotação do servidor, pela Coordenação Acadêmica ou Coordenação Administrativa.


Art. 
6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 27/CCH/UFFS/2022 e as disposições em contrário.

Data do ato: Chapecó-SC, 03 de fevereiro de 2022.
Data de publicação: 04 de fevereiro de 2022.

Roberto Mauro Dallagnol
Diretor do Campus Chapecó em exercício