PARECER Nº 9/CONCUR/UFFS/2022

Prestação de Contas referente ao Termo de Outorga do subprojeto “Síntese de etil oleato a partir da catalise enzimática”, Edital 1010/GR/UFFS/2018.

 

Processo nº: 23205.102623/2018-52

Conselheira Relatora: Aline Carla Petkowicz

Assunto: Prestação de Contas referente ao Termo de Outorga do subprojeto “Síntese de etil oleato a partir da catalise enzimática”, Edital 1010/GR/UFFS/2018.

Interessada: Clarissa Dalla Rosa – Docente da UFFS

 

I - HISTÓRICO

 

            O presente relatório tem por objetivo analisar a prestação de contas final do processo nº 23205.102623/2018-52, referente ao subprojeto, registrado no Sistema Prisma sob o nº PES-2018-0952, intitulado “Síntese de etil oleato a partir da catalise enzimática”, regulado pelo disposto no edital Edital nº 1010/GR/UFFS/2018 e no Termo de Outorga.

A docente interessada participou da seleção por meio da submissão de subprojeto ao Edital nº 1010/GR/UFFS/2018, que teve por objeto fortalecer a pós-graduação stricto sensu, por meio do fomento (despesas correntes e de capital e bolsas) a subprojetos de pesquisa dos docentes da UFFS vinculados a Programas de Pós-Graduação (PPGs) e a Grupos de Trabalho (GTs) da Pós-Graduação da Instituição. O subprojeto, já mencionado acima, foi aprovado no Edital 1105/GR/UFFS/2018, sendo classificado para “Propostas dos Grupos de Trabalho de Pós-Graduação Stricto Sensu (GTs) em Nível de Mestrado e Doutorado”, item 2.13 “Ciências e Tecnologia Ambiental em Nível de Doutorado”, “Linha 2: Sustentabilidade dos Agroecossistemas”. Assim, foi celebrado Termo de Outorga pra transferência de recursos financeiros, com vigência de 01/11/2018 a 31/10/2019 (fl. 20).

            Para execução do projeto, houve o repasse de recursos financeiros, mediante depósito bancário em conta corrente específica para execução do projeto, no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sendo todo o valor alocado em despesas correntes (fl. 18). Há também uma solicitação de prorrogação de 60 dias no prazo de prestação de contas (fls. 47-49), cujo prazo final findou em 31/12/2019.

Houve a execução do projeto e a apresentação de documentos relativos à prestação de contas, objeto desta análise.

 

II - DA ANÁLISE E CONSIDERAÇÕES

 

Primeiramente, ressalta-se que este parecer é emitido considerando-se apenas a verificação da conformidade financeira, decorrente dos Termos de Outorga e repasse de recursos, não sendo objeto de análise o mérito do subprojeto e seus resultados.

Conforme prevê o item 5 “DA PRESTAÇÃO DE CONTAS”, do Termo de Outorga, cabe ao Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) da UFFS, a responsabilidade pela emissão de parecer acerca dos incisos I, II, III e IV do item 5.2, logo, tendo o CAP emitido parecer favorável, o qual foi incluído no processo, entende-se que tais requisitos foram atendidos.

Ainda, conforme ditames do Termo de Outorga, a Diretoria de Contabilidade realizará a análise das documentações constantes no item 5.2, inciso V e item 5.2.1, sendo assim, como já encontra-se acostado aos autos deste processo o referido parecer, também entende-se que tais requisitos foram avaliados pela referida unidade.

Por fim, conforme o estatuto da Universidade da Fronteira Sul– UFFS, é competência do Conselho Curador, dentre as demais atribuições do Art. 57, “VII – apreciar quaisquer outros assuntos que importem a fiscalização econômico-financeira e patrimonial”. Diante destas considerações iniciais, passo a discorrer os pontos de análise.

No parecer do CAP, de 11/09/2021 (fl. 83), foi solicitado à docente a inclusão de novos documentos comprobatórios, sendo que, dentre eles consta “no sistema SEI não foi identificado o formulário F9767 referente a Planilha de Execução Financeira”. Assim, no dia 30/03/2021, a docente juntou ao processo a documentação solicitada. Em seguida, no dia 01/04/2021, o CAP elaborou seu parecer favorável ao processo e encaminhou para análise da Diretoria de Contabilidade (fl. 109).

Cabe destacar que o Relatório de Prestação de Contas – F9767, apresentado somente em 30/03/2021 (fls. 105-107), não foi completamente preenchido, apresentou valores equivocados e, ainda, não apresentou os valores relativos aos “Rendimentos de aplicação financeira”. Informações e documentos adicionais foram solicitados pela Diretoria de Contabilidade, dando um de prazo de 20 dias, para sanar as inconformidades até então identificadas (fl. 110). Parte da documentação foi apresentada, e no dia 14/06/2021 a Diretoria de Contabilidade fez nova solicitação à docente (fl. 144). Cabe destacar que no dia 16/06/2021, foi apresentada pela docente, na folha 146, nova tabela onde discrimina as receitas e despesas, o que complementa o Relatório de Prestação de Contas inicial.

No que se refere ao cumprimento do prazo de prestação de contas, foi possível identificar que o Relatório de Prestação de Contas – F9767 foi assinado eletronicamente somente em 30/03/2021. Considerando-se que o Termo de Outorga da pesquisa dispõe que “5.1 O OUTORGADO fica obrigado a realizar prestação de contas no prazo de até 60 (sessenta dias) após o término da vigência deste TERMO DE OUTORGA”, entende-se que a prestação de contas ocorreu fora do prazo limite estipulado pelo Termo de Outorga. Ainda, cabe destacar que não foi localizado nos autos do processo Termo Aditivo de Outorga para prorrogação do prazo.

No Relatório de Prestação de Contas e informações complementares, emitido pela docente, consta que foi aplicado o montante de R$ 5.009,42 (cinco mil e nove reais e quarenta e dois centavos) para execução do projeto, conforme relação de pagamentos apresentado junto a Prestação de Contas.

Ainda, consta o Ateste das Notas Fiscais, firmado pela docente em 01 de abril de 2020, e posteriormente um novo ateste complementar, no dia 18 de junho de 2021, os quais atestam que os materiais e serviços foram fornecidos de acordo com as especificações, quantidades e valores das notas.

Cabe destacar que o FORMULÁRIO ÚNICO DE PROPOSTA (FUP) – SUBPROJETO, juntado ao processo, nas folhas 23 a 36, bem como a Planilha Orçamentária apresentada na folha 37, s.m.j., não dizem respeito ao projeto aprovado no Edital 1010/GR/UFFS/2018. Portanto, não há como afirmar se foram realizadas alterações dos itens previstos para aquisição na “planilha orçamentária”.

No que diz respeito ao previsto no Termo de Outorga, em seu item 5.7, o qual discorre que: “as notas fiscais de despesas (nacionais ou importadas) deverão ser emitidas em nome do OUTORGADO, devendo conter, obrigatoriamente, o número do registro do projeto no sistema Prisma”, constatou-se que a Nota Fiscal nº 152998, empresa Pro-Análise Química e Diagnóstica Ltda, de 05/12/2019 (fl. 59), foi emitida em nome da OUTORGANTE. Tendo em vista despacho da Diretoria de Contabilidade (fl. 148) informando que está de acordo, visto tratar-se de produtos químicos controlados pela Polícia Federal, esta relatora está de acordo com o despacho da DCONT.

Considerando o disposto no item 2.5.2, o qual discorre sobre a juntada nos autos do comprovante do registro patrimonial, em nome da OUTORGANTE, dos equipamentos e/ou material permanente, que forem adquiridos com recursos financeiros provenientes do TERMO DE OUTORGA, informa-se que não foram adquiridos bens dessa natureza.

Quanto a devolução dos valores não utilizados, consta nos autos comprovante de pagamento (fl. 58) de GRU - Guia de Recolhimento da União no valor de R$ 156,10 (cento e cinquenta e seis reais e dez centavos), porém não foi localizada cópia da GRU.  Além disto, constam os extratos bancários que comprovam as transações realizadas no período de vigência do projeto, bem como a aplicação dos recursos.

Ainda, de acordo com o DECRETO Nº 9.283/2018, “IV - as instituições concedentes deverão providenciar: (...) b) a publicidade dos projetos subsidiados, de seus produtos, de seus resultados, de suas prestações de contas e de suas avaliações, sem prejuízo dos direitos de propriedade intelectual”. Nesse sentido, o Edital nº 1010/GR/UFFS/2018 prevê que “8.4 Os resultados finais da pesquisa deverão ser submetidos aos Anais da IX ou X Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica (JIC) da UFFS, mencionando-se o apoio recebido da UFFS ao desenvolvimento do subprojeto”. Não foi identificada no processo a comprovação dessa submissão dos resultados finais da pesquisa. Entretanto, em consulta ao site da UFFS observa-se que houve a submissão, e infere-se, portanto, que esta questão esteja em conformidade.

Assim, considerando a documentação apresentada pela Outorgada.

Considerando o parecer do CAP favorável à prestação de contas, com declaração de que houve cumprimento das exigências do Termo de Outorga, emitido em 01/04/2021 (fl. 109).

Considerando o parecer técnico da Diretoria de Contabilidade, em que se recomenda a aprovação da prestação de contas com ressalvas, emitido em 21/06/2021 (fl. 149).

Conclui-se que é possível a emissão de parecer favorável à prestação de contas.

 

 

            III - DECISÃO DA RELATORA

 

           

Diante do exposto, s.m.j, apresento parecer pela aprovação da prestação de contas com ressalvas, tendo em vista que foi constatada na presente análise impropriedade ou falta de natureza formal que não resultou em dano ao erário.

           

 

Aline Carla Petkowicz

Conselheira Relatora

 

 

 

Data do ato: Chapecó-SC, 01 de fevereiro de 2022.
Data de publicação: 23 de fevereiro de 2022.

Alcindo Oliveira Lopes
Presidente do Conselho Curador