Semana 30 de Novembro a 05 de Dezembro de 2020

De 30 de novembro de 2020 até 05 de dezembro de 2020

CONSCER
CEL NPPD ER
CEL NPPD RE
CONCUR
GR
NPPDCL
PROGESP
PROAD
PROPEPG
CES
COSCRE
CONSCPF
GDIR LS
PROGRAD
CEL NPPD PF
DIR CH
SUCL
CONSCLS
ACAD CL

CONSCER

ATA DA 9ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE CAMPUS DE 2020

Aos trinta dias do mês de novembro de dois mil e vinte, às treze horas e trinta minutos, por meio do sistema de conferência on-line Webex, foi realizada a 9ª Sessão Ordinária de 2020, do Conselho de Campus da UFFS – Campus Erechim. A sessão foi presidida pelo professor Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, Diretor do Campus Erechim e Presidente do Conselho de Campus. Fizeram-se presentes à sessão, os seguintes conselheiros: Sandra Simone Höpner Pierozan (Coordenadora Acadêmica); Elizabete Maria da Silva Pedroski (Coordenadora Administrativa); Bernardo Berenchtein (Coordenador do Curso de Agronomia); Luis Eduardo Azevedo Modler (Coordenador do Curso de Arquitetura e Urbanismo); Douglas Santos Alves (Coordenador do Curso de Ciências Sociais); Marcelo Correa Ribeiro (Coordenador do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária); Alcione Roberto Roani (Coordenador do Curso de Filosofia); Paula Vanessa de Faria Lindo (Coordenadora Adjunta do Curso de Geografia); Débora Clasen de Paula (Coordenadora do Curso de História); Lisandra Almeida Lisovski (Coordenadora do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo); Maria Silvia Cristofoli (Coordenadora do Curso de Pedagogia); Leandro Galon (Coordenador do Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental); Thiago Ingrassia Pereira (Coordenador do Curso de Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado Profissional em Educação); Adriana Salete Loss (Coordenadora do Curso de Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas); Pedro Germano dos Santos Murara (Coordenador Adjunto do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Geografia); Marília Teresinha Hartmann, Pedro Germano dos Santos Murara e Ulisses Pereira de Mello (Representantes Docentes); Bruno Zucuni Prina, Domingos Roque Pavan e Ricardo da Conceição (Representantes Técnico-Administrativos); Lucas Vilar Huguenin, Camila Carvalho de Farias e Daniel Felipe Schuba Chiella (Representantes Discentes); e, Marisa Inês Betiato (Representante da Comunidade Regional). Fizeram-se presentes à sessão, os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Tarita Cira Deboni, Éverton de Moraes Kozenieski, Fabio Francisco Feltrin de Souza e Ilton Benoni da Silva (Representantes Docentes); e, Greisi Mara Bianchini (Representante da Comunidade Regional). Não compareceram à sessão, por motivo justificado, os seguintes conselheiros: Reginaldo José de Souza (Coordenador do Curso de Geografia); Igor de França Catalão (Coordenador do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Geografia); Denise Cargnelutti, Edison Kiyoshi Tsutsumi, Natália Biscaglia Pereira e Valdecir José Zonin (Representantes Docentes); e, José Valério Cavalli (Representante da Comunidade Regional). Após conferência do quórum regimental, o Presidente do Conselho de Campus declarou aberta a sessão, passando-se, de imediato, ao expediente. 1. EXPEDIENTE. 1.1. Apreciação de atas de sessões anteriores. 1.1.1. Ata da 8ª Sessão Ordinária de 2020. Inicialmente, foi apreciada a Ata da 8ª Sessão Ordinária de 2020. Não havendo considerações, a ata foi aprovada. 1.2. Informes. 1.2.1. Direção. O Diretor do Campus informou que o Conselho Universitário, em sua última sessão, aprovou a criação do Centro de Referência em Direitos Humanos Marcelino Chiarello, como órgão auxiliar da do Gabinete do Reitor. O Campus Erechim terá a oportunidade de criar o seu núcleo local a partir de um regulamento que será submetido ao Conselho de Campus. O Campus poderá inclusive estabelecer o nome do núcleo local de forma a reforçar um ícone da luta pelos direitos humanos da região ou do município de Erechim. O professor Luís Fernando Santos Corrêa da Silva ainda destacou que o Conselho Estratégico Social retomou as reuniões no mês passado, tendo escolhido como Presidente, para o próximo período, o conselheiro José Valério Cavalli, atual Presidente do Conselho Comunitário do Campus Erechim e membro do Conselho de Campus Erechim. Dessa forma, mais uma vez, o Conselho Estratégico Social é presidido por uma figura ligada aos movimentos sociais da região de Erechim, assim como o senhor Anacleto Zanella e o senhor Douglas Cenci, e que participa ativamente, como membro da Comunidade Regional, em instâncias do Campus Erechim, tais como o Conselho de Campus e o Conselho Comunitário. A Coordenadora Acadêmica lembrou que, no dia 03 de dezembro, será realizada, via Moodle, a eleição para o NPPD e parabenizou a comissão eleitoral pelo trabalho que está sendo realizado. Também relatou que foram viabilizados momentos para retirada de livros da Biblioteca, conforme agendamento, mesmo que a procura tenha sido abaixo do esperado. A professora Sandra Simone Höpner Pierozan ainda relatou que a PROGRAD e as Coordenações Acadêmicas dos Campi estão trabalhando na organização do próximo semestre letivo (2020.2) no formato remoto. O referido semestre terá início no mês de fevereiro de 2021 e, mesmo que tenham sido divulgadas informações de que não será permitido o ensino remoto no ano de 2021, a universidade continuará a planejar a realização do semestre de forma remota. O entendimento é o de que, devido ao Nível de Segurança Operacional (NSO) na maioria dos estados ou regiões e devido à dificuldade em adaptar toda a infraestrutura para receber o público nos campi, até não haver condições de presencialidade, o semestre 2020.2 deverá ser conduzido de forma remota. Essa situação não é específica da UFFS, sendo que as procuradorias das universidades deverão manifestar essas condições ao MEC. A Coordenadora Administrativa informou que o espaço projetado para a nova cantina do Campus, que será construída próxima ao Bloco A, foi aumentado de 160 m² para 211 m². O valor médio para a licitação é de R$ 630.000,00, sendo R$ 430.000,00 da Reitoria e R$ 200.000,00 do Campus Erechim. Os recursos do Campus são oriundos da sobra de recursos descentralizados do ano de 2020 para transportes, diárias e passagens que não foram utilizados. A Coordenadora Administrativa fez um agradecimento especial aos servidores da área de infraestrutura que empreenderam grande esforço para elaborar o projeto em tempo hábil para encaminhar o processo de licitação. Com relação ao galpão agrícola e o cercamento das áreas experimentais, houve uma empresa vencedora e está sendo aguardada a assinatura do contrato para iniciar as obras. Por fim, a Coordenadora Acadêmica comunicou que foram nomeados dois docentes, um para a área de Agronomia e outro para a área de Filosofia. Também foi nomeado um técnico de laboratório. 1.2.2. Comissões. Ato contínuo, o conselheiro Bruno Zucuni Prina informou que os seguintes processos foram analisados pela Comissão Auxiliar Permanente de Processos de Remoção e de Redistribuição do Campus Erechim (CAPPRR-ER): 23205.012692/2020-90 - Laila Mayara Drebes; 23205.014614/2020-20 - Angela Maria da Silva Lehmkuhl; e, 23205.014617/2020-63 - Elton Augusto Lehmkuhl. Os processos tiveram parecer desfavorável devido à inexistência de código de vaga disponível para contrapartida às instituições de origem. O conselheiro também informou que a CAPPRR-ER recebeu o Processo Nº 23205.014052/2020-14, relativo ao pedido de movimentação da servidora Daiane Truylio, lotada no Campus Erechim, para compor força de trabalho junto ao Inmetro. O referido pedido está baseado na Portaria ME nº 282/2020 e na Instrução Normativa ME nº 95/2020. Por não se tratar de um processo de remoção ou de redistribuição, a comissão não emitiu parecer acerca da solicitação, pois o mesmo extrapola as atribuições da CAPPRR-ER. O professor Luís Fernando Santos Corrêa da Silva procedeu à leitura da manifestação da Direção, por meio da qual solicitou-se a permanência da servidora no Campus Erechim, considerando que não está prevista contrapartida do código de vaga. O Diretor justificou a decisão em virtude do reduzido número de servidores em atuação no Campus; a ocorrência de redistribuições judiciais de servidores sem contrapartida de código de vaga; restrições para realização de concursos públicos a fim de prover vagas em aberto; e, pelo fato da UFFS estar localizada no interior do país, o que reduz a sua capacidade de atrair novos servidores mediante recurso ao Banco de Talentos. Por fim, foi mencionado que essa nova modalidade de movimentação de pessoal será encaminhada ao Conselho de Campus para que sejam discutidos os procedimentos a serem adotados pelo Campus em eventuais solicitações futuras. 1.2.3. Gerais. Na sequência, o conselheiro Pedro Germano dos Santos Murara informou que está encerrando o período de gestão como Coordenador Adjunto do PPGGeo. O professor Marlon Brandt assumirá a coordenação do programa e a professora Juçara Spinelli a coordenação adjunta. 2. ORDEM DO DIA. Em seguida, foi exposta a ordem do dia. O Presidente solicitou a inclusão das seguintes matérias, ao final da pauta: “a) Homologação de indicações à Comissão de Remanejamento Interno (CORI)” e “b) Processo de redistribuição”. Não havendo manifestação em contrário, a pauta foi aprovada, passando-se, de imediato, à discussão do primeiro item. 2.1. Participação do docente Pedro Germano dos Santos Murara como professor colaborador no Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGeo) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Inicialmente, foi apresentado o Parecer Nº 08/2020-ACAD-ER, relativo ao Processo Nº 23205.014780/2020-26, que trata da participação do docente Pedro Germano dos Santos Murara como professor colaborador no Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGeo) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Por meio do referido parecer, a Coordenação Acadêmica destacou os aspectos positivos da celebração deste acordo de cooperação técnica entre as instituições de ensino superior e enfatizou que a atuação do docente no PPGGeo/UFSC não acarretará prejuízos à UFFS. Diante disso, manifestou-se favorável à solicitação e recomendou a tramitação do processo para as instâncias cabíveis, conforme disposto na Resolução Nº 2/2013-CONSUNI-CPPG. O parecer foi submetido à apreciação, sendo o mesmo aprovado. 2.2. Oferta de nova turma especial do Curso de Agronomia/Pronera. Na sequência, o Presidente do Conselho de Campus apresentou ao plenário o Processo Nº 23205.009329/2020-97, relativo à proposta de oferta de nova turma especial do Curso de Agronomia/Pronera. Após esclarecimentos, o plenário deliberou pela constituição de uma comissão a fim de analisar o processo, composta pelos seguintes conselheiros: Alcione Roberto Roani, Ilton Benoni da Silva, Lisandra Almeida Lisovski e Ricardo da Conceição. Ficou estabelecido o prazo da 1ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2021 para apresentação do parecer da comissão. 2.3. Revisão mensal do Nível de Segurança Ocupacional (NSO) para a retomada das atividades acadêmicas. A seguir, foi discutida a revisão do Nível de Segurança Ocupacional (NSO) para a retomada das atividades acadêmicas, conforme Resolução Nº 14/CONSC-ER/UFFS/2020. Diante do agravamento do cenário regional, os conselheiros decidiram pela manutenção do nível 5. O Presidente do Conselho de Campus também frisou que, na semana passada, foram encaminhadas orientações aos estudantes, servidores e funcionários terceirizados, por e-mail, sobre os cuidados e procedimentos relativos ao enfrentamento da pandemia. 2.4. Homologação de indicações à Comissão de Remanejamento Interno (CORI). Ato contínuo, conforme previsto na Resolução Nº 10/CONSC-ER/UFFS/2015, foram apresentadas as seguintes indicações para composição da Comissão de Remanejamento Interno (CORI): Marlei Devensi Janish (titular) e Jaqueline Berdian de Oliveira (suplente), representando a Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus Erechim (ASSGP-ER) e Guilhermo Romero (titular) e Cleudes Fátima Bresolin Hübner (suplente), representando a Comissão Interna de Supervisão (CIS). O professor Luís Fernando Santos Corrêa da Silva lembrou que o Diretor do Campus é membro nato da CORI. As indicações foram submetidas à apreciação do plenário, sendo as mesmas homologadas. 2.5. Processo de redistribuição. Após, foi apresentado o Parecer Nº 04/2020-CAPPRR-ER, referente ao Processo Nº 23205.011608/2020-11, que trata do pedido de redistribuição da servidora Cláudia Adriana da Silva, Professora do Magistério Superior, da UFT para a UFFS. Em seu parecer, “considerando a manifestação favorável do colegiado do Curso de Educação no Campo e da Coordenação Acadêmica da UFFS, a CAPPRR-ER manifesta-se a favor da solicitação de redistribuição da servidora Cláudia Adriana da Silva para a UFFS em contrapartida do código de vaga sob o número 0930312”. Durante o debate, os conselheiros ressaltaram a necessidade de discussão sobre o provimento das vagas docentes no âmbito do Campus, considerando as demandas dos cursos. Diante disso, a Coordenadora Acadêmica esclareceu que este procedimento é adotado pela Coordenação Acadêmica, porém a vaga a ser provida é decorrente do falecimento do professor Fábio Aparecido da Costa, que atuava prioritariamente no Curso Interdisciplinar em Educação do Campo – Ciências da Natureza, havendo necessidade de realizar a reposição em área de atuação específica daquele curso, sem desconsiderar a atuação nos demais cursos/componentes curriculares no campus. Após os esclarecimentos, o parecer da comissão foi submetido à votação, sendo registrados 23 (vinte e três) votos favoráveis, 01 (um) voto desfavorável e 03 (três) abstenções. Nada mais havendo a constar, eu, Daniel Bazzotti, Secretário Executivo do Conselho de Campus, lavrei a presente ata que, depois de apresentada e aprovada, vai devidamente assinada. Erechim/RS, 30 de novembro de 2020.

Erechim-RS, 30 de novembro de 2020.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

Documento Histórico

ATA Nº 14/CONSCER/UFFS/2020

Designa comissão para analisar a proposta de oferta de nova turma especial do Curso de Agronomia/Pronera

O Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão tomada na 9ª Sessão Ordinária de 2020, realizada em 30 de novembro de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os seguintes conselheiros para analisar a proposta de oferta de nova turma especial do Curso de Agronomia/Pronera (Processo Nº 23205.009329/2020-97):

I. Alcione Roberto Roani;

II. Ilton Benoni da Silva;

III. Lisandra Almeida Lisovski;

IV. Ricardo da Conceição.

Art. 2º A Comissão deverá apresentar seu parecer na 1ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2021.

Art. 2º A Comissão deverá apresentar seu parecer na 2ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2021. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 41/CONSC-ER/UFFS/2021)

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 30 de novembro de 2020.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

Estabelece o Nível de Segurança Operacional (NSO) do Campus Erechim

O Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 35/CONSUNI/UFFS/2020, a Resolução Nº 14/CONSC-ER/UFFS/2020, que estabelece o Subplano de Retorno Gradual das Atividades Acadêmicas Suspensas, no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) – Campus Erechim, para o período de emergência de saúde frente à pandemia da COVID-19 e a decisão tomada na 9ª Sessão Ordinária de 2020, realizada em 30 de novembro de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º ESTABELECER o Nível 5, relativo ao Nível de Segurança Operacional (NSO), conforme o Apêndice I da Resolução 35/CONSUNI/UFFS/2020, considerando o disposto no Sistema de Bandeiras adotado no Estado do Rio Grande do Sul para Erechim e região e o constante nos Decretos Estaduais 55.240, de 10 de maio de 2020 e 55.292, de 04 de junho de 2020, no transcurso de suas vigências.

Art. 2º Fica revogada a Resolução Nº 28/CONSC-ER/UFFS/2020.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 30 de novembro de 2020.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

Homologa a composição da Comissão de Remanejamento Interno

O Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 10/CONSC-ER/UFFS/2015 e a decisão tomada na 9ª Sessão Ordinária de 2020, realizada em 30 de novembro de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º HOMOLOGAR a composição da Comissão de Remanejamento Interno (CORI), conforme segue:

I. Membros da CIS

a) Titular: GUILHERMO ROMERO, Siape 1793251

Suplente: CLEUDES FÁTIMA BRESOLIN HÜBNER, Siape 1829411

II. Membros da ASSGP-ER

a) Titular: MARLEI DEVENSI JÄNISCH, Siape 1945647

Suplente: JAQUELINE BERDIAN DE OLIVEIRA, Siape 1757667

III. Diretor do Campus

Art. 2º Fica revogada a Portaria Nº 3/GDIR-ER/UFFS/2019.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 30 de novembro de 2020.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

CEL NPPD ER

DIVULGAÇÃO PROVISÓRIA DO RESULTADO DA ELEIÇÃO PARA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DOCENTES PARA O NÚCLEO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE (NPPD - ER) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) CAMPUS ERECHIM

A Comissão Eleitoral Local (CEL), homologada pelo Conselho de Campus em sua 8ª Sessão Ordinária de 2020, realizada em 30 de outubro de 2020, por meio da Resolução Nº 030/CONSC-ER/UFFS/2020, visando cumprir as atribuições previstas na Resolução Nº 5/2016 – CONSUNI/CAPGP, de 22 de março de 2016, torna pública a divulgação provisória do resultado da eleição dos representantes docentes para o Núcleo Permanente de Pessoal Docente da Universidade Federal da Fronteira Sul (NPPD/UFFS) Campus Erechim, conforme especificado a seguir:

 

CHAPA 1

TITULAR 1. Dionei Ruã dos Santos – SIAPE - 1928203

SUPLENTE 2. Sonize Lepke – SIAPE - 2051050

(Conforme Requerimento Nº 45/2020 - ACAD – ER Protocolo: 23205.015251/2020-40)

Total de votos: 47

Situação: Eleita

 

CHAPA 2

TITULAR 1. Celso Eidt – SIAPE - 1927537

SUPLENTE 2. Naira Estela Roesler Mohr– SIAPE - 1800928

(Conforme Requerimento Nº 46/2020 - ACAD – ER Protocolo: 23205.015286/2020-89)

Total de votos: 55

Situação: Eleita

 

CHAPA 3

TITULAR 1. Denilson da Silva – SIAPE - 2314971

SUPLENTE 2. Solange Todero Von Onçay – SIAPE - 1833473

(Conforme Requerimento Nº 47/2020 - ACAD – ER Protocolo 23205.015291/2020-91)

Total de votos: 44

Situação: Eleita

 

Votos Brancos: 5

Votos Nulos: 8

 

Erechim-RS, 04 de dezembro de 2020.

Andreia Ines Hanel Cerezoli

Presidente da Comissão Eleitoral Local NPPD-ER

CEL NPPD RE

DIVULGA A RELAÇÃO DAS CHAPAS INSCRITAS PARA A ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO NÚCLEO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE (NPPD) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS REALEZA
  1. DA DIVULGAÇÃO DAS CHAPAS INCRITAS

    1.1 A Comissão Eleitoral Local (CEL), designada pelo Conselho de Campus, considerando o previsto no Edital Nº 01/CEL/NPPD-RE/UFFS/2020, torna pública a relação das chapas inscritas para a eleição dos membros do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) da Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Realeza.

  2. DAS CHAPAS

    2.1 As chapas listadas a seguir estão aptas a concorrer às vagas deste processo eleitoral.

CHAPA 1

Titular: Marcos Leandro Ohse

Suplente: Carlos Alberto Cecatto

 

CHAPA 2

Titular: Antonio Marcos Myskiw

Suplente: José Oto Konzen

 

CHAPA 3

Titular: Saulo Gomes Thimóteo

Suplente: Clóvis Alencar Butzge 

 

3.DA IMPUGNAÇÃO DAS CHAPAS

    3.1Conforme a regulamentação do processo eleitoral e o cronograma divulgado no Edital Nº 01/CEL/NPPD-RE/UFFS/2020, os pedidos para impugnação das chapas devem ser enviados no dia 01/12/2020.

 

Realeza/PR, 30 de novembro de 2020.

 

 

ADEMIR ROBERTO FREDDO

Presidente da Comissão Eleitoral Local (CEL)

Realeza-PR, 30 de novembro de 2020.

Ademir Roberto Freddo

Presidente da Comissão Eleitoral do NPPD RE

DIVULGA A HOMOLOGAÇÃO DAS CHAPAS INSCRITAS NO PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DOS MEMBROS DO NÚCLEO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE DO CAMPUS REALEZA - NPPD-RE
  1. DA DIVULGAÇÃO DAS CHAPAS INSCRITAS

    1.1 A Comissão Temporária estabelecida conforme Resolução n° 43/CONSC-RE/UFFS/2020 do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais e com base no Edital Nº 1/CEL/NPPD-RE/UFFS/2020, torna pública a homologação das chapas inscritas no processo eleitoral para escolha dos membros do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do Campus Realeza.

 

  1. DAS CHAPAS HOMOLOGADAS

 

CHAPA 1

Titular: Marcos Leandro Ohse

Suplente: Carlos Alberto Cecatto

 

CHAPA 2

Titular: Antonio Marcos Myskiw

Suplente: José Oto Konzen

 

CHAPA 3

Titular: Saulo Gomes Thimóteo

Suplente: Clóvis Alencar Butzge

 

3. DOS PROCEDIMENTOS POSTERIORES

 

3.1 Conforme disposto no item 2.1 “b” do Edital Nº 01/CEL/NPPD-RE/UFFS/2020, considerando que o número de chapas inscritas foi equivalente ao número de vagas disponíveis, o processo eleitoral ocorrerá por condução direta.

 

 

Realeza-PR, 04 de novembro de 2020.

 

 

ADEMIR ROBERTO FREDDO

Presidente da Comissão Eleitoral Local (CEL)

Realeza-PR, 04 de dezembro de 2020.

Ademir Roberto Freddo

Presidente da Comissão Eleitoral do NPPD RE

CONCUR

ATA DA 6ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2020 DO CONSELHO CURADOR

 

Aos quatro dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte, às treze horas e trinta e seis minutos, através de telereunião pela plataforma Cisco WebEx, foi realizada a 6ª Sessão Extraordinária de 2020 do Conselho Curador (CONCUR) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Presidente Anderson André Genro Alves Ribeiro. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros:  Representantes Docentes:Evandro Bilibio (Campus Laranjeiras do Sul), Adelmir Fiabani (Campus Passo Fundo), Evandro Pedro Schneider (Campus Cerro Largo), Sandra Maria Wirzbicki (Campus Realeza), Anderson André Genro Alves Ribeiro (Campus Erechim). Representantes dos técnico-administrativos em educação: Laucir Gerson Breitkreitz e Guilhermo Romero (suplente) (Campus Erechim). Representantes dos discentes: Rivaldo de Almeida Arruda (Campus Chapecó) e Fabrício Ramos dos Santos (Suplente), Thahis da Silva Amaro (Campus Realeza), Ralf Amaral Santos (Campus Passo Fundo). Representantes da Comunidade Regional: Alcindo Oliveira Lopes (Conselho Regional de Contabilidade), Angelita Bays (Conselho Regional de Administração), Everton Alberto Bortolotto (Representante do Sindicato dos Contabilistas) e Ilse Maria Sulzbach (Suplente). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Representante docente Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta. Justificaram suas ausências: Os conselheiros Elise Cristina Eidt (representante TAE do Campus Chapecó), Anderson Ivan Nava (representante TAE do Campus Laranjeiras do Sul), Cássio Rafael Piaia (suplente na representação TAE do Campus Laranjeiras do Sul), Anderson Spohr Nedel (suplente na representação docente do Campus Cerro Largo) e Eduardo Angonesi Predebon (representante CES). Após abertura de sessão e conferência de quórum regimental, por tratar-se de sessão extraordinária, não havia portanto o expediente, o presidente comentou que a sessão havia sido convocada principalmente para debater-se a proposta de execução orçamentária do ano de dois mil e vinte e um. Também comentou a respeito do Ofício nº 77/PROPEPG/UFFS/2020, disponibilizado aos conselheiros no Moodle, em resposta ao Ofício nº 06/CONCUR/UFFS/2020, que solicitava informações referentes aos editais de fomento interno, versando sobre as trocas de coordenação nos projetos, que restringiam a utilização de recursos, e sobre os créditos complementares, quando da disponibilização de novos montantes e como era feita a distribuição dos mesmos, pontos esses, que o presidente destacou que poderiam ser debatidos em uma sessão futura, passando assim a ordem do dia. 1 Ordem do dia: O presidente comentou a respeito de sete pontos de pauta na ordem do dia, destacando que os processos que já estavam na pauta da sessão anterior voltaram como primeiros pontos de pauta, e que os demais foram incluídos na sequência. O presidente comentou a respeito do pedido de prorrogação da conselheira relatora Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta, referente ao ponto de pauta 1.7, que tratava do Processo nº 23205.004172/2017-16, em relação a dispensa de licitação nº 80/2017, sobre a contratação de Fundação de Apoio para gestão administrativa e financeira do Projeto “Formação Continuada de Professores no Âmbito do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa (PNAIC), e do Programa Novo Mais Educação, em virtude do tamanho do processo; e da retirada de pauta do item 1.4, referente ao Processo nº 23205.102918/2018-29, com a prestação de contas do Projeto intitulado “Descrição da anatomia do tubo digestivo e determinação do tempo de trânsito gastrintestinal de calopsitas (Nymphicus hollandicus, Kerr, 1792) por meio de estudo radiográfico”, Edital nº 1010/2018, com análise de parecer da relatora Thahis da Silva Amaro, em virtude do parecer não ter sido entregue a tempo de entrar na pauta, e, sugeriu que o pleno aprovasse essas alterações, sendo estas aprovadas. A secretária Mirian Lovis de Souza explicou que a conselheira Thahis da Silva Amaro justificou a não entrega do parecer a tempo, em virtude de uma intempérie climática que danificou seus equipamentos, tendo a conselheira comentado a respeito. Sendo assim, com a pauta aprovada, passou-se ao primeiro item - 1.1 Processo n° 23205.102847/2018-64 - Prestação de contas do projeto intitulado “Inflamação e metabolismo oxidativo na ovário-histerectomia convencional ou videoassistida em cadelas”, do Edital n° 1010/2018, com análise do parecer nº 44/CONCUR/UFFS/2020, do relator Adelmir Fiabani, que fez a leitura do mesmo, demonstrando voto favorável pela prestação de contas, tendo sido aprovado por consenso pelo pleno. 1.2 Processo n° 23205.102431/2018-46 - Prestação de contas do projeto intitulado “Potencialidades do extrato etanólico de própolis, quitosana e acibenzolar-S metil na indução de resistência ao mofo cinzento, em pós-colheita de morango”, do Edital n° 1010/2018, com análise do Parecer nº 53/CONCUR/UFFS/2020, do relator Ralf Amaral Santos, que fez a leitura do mesmo, comentando a respeito de uma correção necessária em seu parecer, no oitavo parágrafo das considerações, e que fica registrada em ata, em virtude do parecer já ter sido registrado no Sistema SIPAC: “Retificação: Considerando que a pesquisadora apresentou o Relatório de Doações por Doador (pgs. 193 a 195), comprovando a doação de: 01 Botijão Criogênico com 6 canisteres; 01 Micropipeta Monocanal 10 a 100uL; 01 Refrigerador Uma porta 260-295 L, oriundos do projeto, para a Coordenação Adjunta de Laboratório do Campus Erechim”. Na sequência, o conselheiro demonstrou voto favorável pela aprovação da prestação de contas, tendo o presidente submetido ao pleno e o mesmo aprovado por consenso. Dando sequência, passou-se ao item - 1.3 Processo  n° 23205.014030/2020-54 - Proposta Orçamentária do ano de 2021, com análise do Parecer nº 51/CONCUR/UFFS/2020, dos Relatores Ilse Maria Sulzbach e Guilhermo Romero. O conselheiro Guilherme Romero fez a leitura do mesmo, comentando a respeito do caráter sucinto da proposta, destacando seus aspectos e detalhando-os, demonstrando voto favorável à proposta, com o encaminhamento das sugestões de priorizar as obras, revisar posteriormente a execução e esclarecer o que são as receitas próprias e os convênios, constantes no quadro seis da peça, ao Consuni. A relatora Ilse Sulzbach comentou que a única despesa que havia aumentado na proposta orçamentária do ano de dois mil e vinte e um em relação a lei orçamentária do ano de dois mil e vinte, haviam sido as despesas pessoais, com aumento de 4%, tendo as demais despesas sofrido quedas ou mantido-se estáveis. O presidente comentou que em relação às despesas próprias, essa era uma rubrica existente a todas as instituições, que prevê a possibilidade da instituição arrecadar recursos com uma série de procedimentos possíveis, como a locação de espaços, por exemplo. Porém, destacou também que as universidades nunca conseguiram utilizar esses recursos próprios efetivamente, em virtude do MEC autorizar a utilização desses recursos mediante contingenciamento ou corte de algum recurso discricionário previsto. Em relação ao CONCUR analisar posteriormente o relatório de execução orçamentária, o presidente também comentou que isso já estava regulamentado na prestação de contas e previsto para apreciação da prestação de contas do ano de dois mil e vinte, em fevereiro do referido ano. Em relação ao aumento nas despesas de pessoal, o presidente comentou que parte dele era prevista, chamado de “aumento vegetativo” da folha de pagamento, em virtude das progressões e promoções por tempo de serviço, concordando com a priorização das obras comentadas pelos relatores em seu parecer, destacando que nos últimos anos esse era o recurso que mais tinha caído percentualmente. Não havendo mais considerações, o presidente questionou se o Conselho aprovava o parecer favorável pela aprovação da proposta orçamentária, tendo o pleno aprovado por consenso. Na sequência, o item - 1.4 Processo nº 23205.004173/2017-52: referente à prestação de contas do contrato nº 49/2018, sobre a contratação de Fundação de Apoio, FUNTEP-PR, para Gestão Administrativa e Financeira do Projeto "Formação Continuada no Âmbito do Programa Escola da Terra", e  análise do Parecer nº 52/CONCUR/UFFS/2020, do Relator Guilhermo Romero. O relator fez a leitura de seu parecer, comentando que sugeriu à coordenação de especialização que alterasse um pouco a distribuição dos recursos para que os relatórios conduzissem mais com a prestação de contas da Fundação de Apoio, e por fim, demonstrando voto favorável pela aprovação da prestação de contas. O presidente comentou que essas recomendações do relator encontravam-se em anexo ao parecer, disponível no Moodle aos conselheiros, e não havendo considerações, submeteu o parecer ao pleno, que o aprovou por consenso. Dando continuidade, passou-se ao item - 1.5 Processo nº 23205.002437/2018-14: Referente à Dispensa de Licitação nº 43/2018, sobre a contratação de Fundação para pagamento de bolsas da Fundação Araucária, com análise do Parecer nº 54/CONCUR/UFFS/2020 do relator Everton Alberto Bortolotto. O conselheiro fez a leitura do seu parecer, comentando a respeito da ausência de documentos, como os extratos bancários referentes aos repasses em conta específica do projeto, comentou que realizou um requerimento aos coordenadores do projeto solicitando a documentação, que incluía também os comprovantes da devolução dos recursos não utilizados, uma vez que, a documentação solicitada foi encaminhada,   e a prestação de contas estar de acordo, o conselheiro demonstrou voto favorável pela aprovação da mesma. O presidente destacou que toda a documentação mencionada encontrava-se em anexo ao parecer do conselheiro, disponível no Moodle do CONCUR aos conselheiros. Submetido o parecer ao pleno, foi aprovado por consenso. O presidente anunciou que a pauta da sessão estava vencida, e agradeceu ao empenho de todos nas dez sessões do CONCUR no ano de dois mil e vinte. O conselheiro Alcindo Oliveira Lopes também parabenizou a  todos pelo fluxo de trabalho, sugerindo que fossem encaminhadas as instituições que possuem cadeira no CONCUR, um documento destacando as atividades realizadas no ano de dois mil e vinte no Conselho, como uma forma de retorno e prestação de contas. O conselheiro também parabenizou o conselheiro Everton Bortolotto pela sua eleição à presidência do Sindicato dos Contabilistas. O conselheiro Everton Bortolotto agradeceu e também parabenizou o presidente e os demais conselheiros, e comentou sobre sua eleição à presidência do SINDCONT, comentando que outra pessoa poderia assumir a representatividade desse órgão no CONCUR no próximo ano. O presidente enalteceu a participação dos demais órgãos e entidades no CONCUR, destacando que só assim o mesmo atendia a sua finalidade de controle social no uso dos recursos públicos da UFFS. Não havendo mais inscrições, o presidente encerrou às quinze horas e oito minutos a 6ª Sessão Extraordinária de 2020 do Conselho Curador da UFFS, da qual eu, Mirian Lovis de Souza, secretária dos órgãos colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada pela Presidente e por mim.

Chapecó-SC, 04 de dezembro de 2020.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho Curador

Documento Histórico

ATA Nº 10/CONCUR/UFFS/2020

Prestação de contas referente solicitação de contratação da Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR - FUNTEF-PR para prestar serviço de pagamento de bolsas a estudantes de graduação conforme convênio com a Fundação Araucária, para o projeto: "Bolsas de Inclusão Social - Pesquisa e Extensão Universitária (PIBIS) e Bolsas para Iniciação Cientifica e Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBICIPIBIT)"

 

Processo nº: 23205.002437/2018-14

Conselheiro Relator: Everton Alberto Bortolotto

Assunto: Prestação de contas referente solicitação de contratação da Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR - FUNTEF-PR para prestar serviço de pagamento de bolsas a estudantes de graduação conforme convênio com a Fundação Araucária, para o projeto: "Bolsas de Inclusão Social - Pesquisa e Extensão Universitária (PIBIS) e Bolsas para Iniciação Cientifica e Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBICIPIBIT)"

Interessado: ROSILÉA GARCIA FRANÇA UFFS

 

I - HISTÓRICO

 

O Processo nº 23205.002437/2018-14 refere-se à prestação de contas referente solicitação de contratação, com dispensa de licitação, da Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR - FUNTEF-PR para prestar serviço de pagamento de bolsas a estudantes de graduação conforme convênio com a Fundação Araucária, para o projeto: "Bolsas de Inclusão Social - Pesquisa e Extensão Universitária (PIBIS) e Bolsas para Iniciação Cientifica e Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBICIPIBIT)".

           

II - OBJETIVOS

 

As bolsas PIBIS de "Apoio a Inclusão Social, a Pesquisa e a Extensão Universitária na Mesorregião da Grande Fronteira do Mercosul", a ser desenvolvido pela Universidade, tem, por fim, disponibilizar bolsas para o apoio a inclusão social, a pesquisa e a extensão universitária a estudantes de graduação dos campi Realeza e Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul que queiram desenvolver projetos de pesquisa e a extensão universitária nas diversas áreas do conhecimento e sob a orientação de um docente da UFFS do Estado do PR.

As bolsas PIBIC/PIBIT de "Iniciação Científica e Tecnológica na Mesorregião da Grande Fronteira do Mercosul", a ser desenvolvido pela Universidade, têm, por fim, disponibilizar bolsas de Iniciação Científica e Inovação Tecnológica a estudantes de graduação dos campi Realeza e Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul que queiram desenvolver projetos de pesquisa, nas diversas áreas do conhecimento e sob a orientação de um docente da UFFS do Estado do PR.

 

III - CONSIDERAÇÕES

           

Conforme consta no termo de contrato nº 51/2018 constante nas páginas nº 202 a 203, onde em sua cláusula quarta, alínea j) cita que deverão ser apresentados pela contratante os seguintes documentos ao final do projeto: Ofício de encaminhamento de prestação de contas; Demonstrativo da execução da receita e da despesa; Relação de pagamento; Cópia dos documentos fiscais; Relação de bens, juntamente com o respectivo Termo de Doação à UFFS; Extrato de conta Bancária específica, onde verifique toda a movimentação dos recursos; Comprovante de depósito bancário referente à devolução do saldo não utilizado, se for o caso. Como na prestação de contas não foram localizados os extratos bancários, bem como os comprovantes de devolução dos recursos não utilizados, este conselheiro encaminhou requerimento solicitando as informações citadas, sendo o mesmo respondido com as respostas aos questionamentos e documentos faltantes anexados.

Conforme consta no termo de contrato nº 51/2018 constante nas páginas nº 202 a 2013, na cláusula quinta, inciso II, a Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Estado do Paraná transferirá diretamente para a  FUNTEF-PR o montante de R$ 211.200,00 correspondente ao pagamento das bolsas de estudos dos projetos citados.

Considerando o que consta no plano de trabalho descrito nas páginas nº 20 a 24.

Considerando que foram apresentadas as propostas de 03 (três) fundações de apoio para gestão administrativa e financeira do projeto, estas constantes nas páginas nº 31 a 36.

Considerando o parecer do CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA referente ao projeto contemplado no edital PARECER Nº 18/CPPGEC/CONSUNI/UFFS/2018, constante nas páginas nº 59 a 61, que declara aprovado integralmente o projeto de contratação com a Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR - FUNTEF-PR, para prestar serviço de pagamento de bolsas a estudantes de graduação conforme convênio com a Fundação Araucária, para os projetos: Bolsas de Inclusão Social - Pesquisa e Extensão Universitária (PIBIS) e Bolsas para Iniciação Cientifica e Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBICIPIBIT).

Considerando o relatório de dispensa de licitação nº 43/2018 emitido pela SUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES da PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA constante na página n° 138.

Considerando o Relatório final de prestação de contas do coordenador do projeto constante nas páginas nº 267 a 273.

Considerando os Termos de Cumprimento de Objetivos expedido pela Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Estado do Paraná, constante nas páginas nº 274 e 287, onde atesta após análise do Relatório Técnico Final e da documentação financeira que acompanha a prestação de contas final, a Fundação Araucária declara que o projeto acima especificado, apoiado com recursos do Fundo Paraná, cumpriu de forma satisfatória os objetivos previstos no convênio contratado.         

Considerando o Relatório de Prestação de Contas de Fiscalização do
Contrato, emitido pela fiscal do contrato, constante nas páginas nº 302 e 303, o qual atesta: “Ao analisar a documentação apresentada para prestação de contas do Termo de Contrato Nº 51/2018, anexada ao Processo, incluindo os Relatórios Técnicos Finais; Relatórios de Prestação Contas Financeiro apresentando tabelas detalhadas e; a Aprovação da Prestação de Contas pela FA, que transferiu os recursos financeiros para implementação dos projetos diretamente para a conta da FUNTEF, via Termo de Colaboração, TC 034/2018 – Bolsas PIBIS e TC 035/2018 – Bolsas PIBIC/PIBIT, e em conformidade com a legislação e as atribuições da fiscalização que visa conformação entre a previsão contratual e a correta execução afirmamos que a prestação de contas encontra-se REGULAR”.

Considerando o PARECER TÉCNICO Nº 05-2020/DCONT/PROPLAN/UFFS da Diretoria de Contabilidade - DCONT, constante nas páginas nº 314 e 315 da referida prestação de contas, que destaca e conclui: “Considerando que os recursos para os pagamentos das bolsas dos projetos foram custeados pela Fundação Araucária, a presente análise resta circunscrita aos recursos desembolsados pela UFFS para o custeio dos serviços de apoio prestados pela FUNTEF. Nos termos da Cláusula Quinta do Contrato, o valor para pagamento dos serviços é de R$ 12.672,00, cuja transferência foi realizada em 21/08/2019 (R$ 6.336,00) e em 04/11/2019 (R$ 6.336,00). A Fundação Araucária emitiu Termos de Cumprimento de Objetivos referentes aos dois projetos, os quais encontram-se inseridos no processo de prestação de contas nas folhas 274 e 287 (no processo 23205.002437/2018-14 consultar a sequência 3 Documento Nº 6/2020 - VOLUME, folhas 103 e 116). Documentos estes que atestam o cumprimento, de forma satisfatória, dos objetivos previstos no convênio contratado.  Considerando a declaração da Fundação Araucária, financiadora dos projetos, de que os objetivos dos projetos foram cumpridos, por consequência, atesta a correta prestação dos serviços pela FUNTEF, contratada e paga pela UFFS, no tocante aos quesitos financeiros, recomenda-se a aprovação da prestação de contas, sem ressalvas”.

 

IV - RESULTADOS OBTIDOS E ATIVIDADES DESOLVIDAS

 

Como resultados e atividades desenvolvidas o coordenador do projeto destaca no relatório final de prestação de contas que foram implementadas bolsas de Iniciação Cientifica e Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBIC/PIBIT) para 21 estudantes e também implementadas bolsas de Inclusão Social – Pesquisa e Extensão Universitária (PIBIS) para 23 estudantes.

 

V - RECEITAS VERSUS DESPESAS

a) Apoio a Inclusão Social, a Pesquisa e a Extensão Universitária na Mesorregião da Grande Fronteira do Mercosul (UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL):

RECEITAS

DESPESAS

Repasse – custeio bolsas de estudo

92.000,00

Gasto – custeio bolsas de estudo             

90.400,00

Rendimento da aplicação financeira

1.833,52

 

Devolução saldo -

GRU          

3.433,52

TOTAL

93.833,52

TOTAL

93.833,52

 

b) Apoio a Inclusão Social, a Pesquisa e a Extensão Universitária na Mesorregião da Grande Fronteira do Mercosul (UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL)

RECEITAS

DESPESAS

Repasse – custeio bolsas de estudo

84.000,00

Gasto – custeio bolsas de estudo             

82.000,00

Rendimento da aplicação financeira

1.700,26

Devolução saldo -

GRU          

3.700,26

TOTAL

85.700,26

TOTAL

85.700,26

 

c) Contratação da Fundação de para prestar serviço de pagamento de bolsas a estudantes de graduação conforme convênio com a Fundação Araucária:

RECEITAS

DESPESAS

Repasse – custeio gestão financeira

12.672,00

Gasto – custeio gestão financeira             

12.672,00

TOTAL

12.672,00

TOTAL

12.672,00

 

VI - VOTO DO RELATOR

 

Conforme verificação das peças da prestação de contas, verificou-se que durante aprovação e realização do projeto houveram divergências entre os valores previstos e os recebidos para custeio do projeto, sendo que, durante aprovação do projeto os valores previstos para custeio do mesmo, eram no montante total de R$ 223.872,00 sendo que deste total, seriam utilizados para a custeio das bolsas de estudo o montante R$ 211.200,00 e o valor de 12.672,00 para pagamento dos custos operacionais da gestão financeira do projeto. Porém conforme consta nos relatórios de prestação de contas da Fundação Araucária, foram repassados para a Fundação de apoio o montante de R$ 176.000,00 para pagamento das bolsas de estudos, conforme quadro de receitas e despesas já exposto acima, sendo que deste montante R$ 3.600,00 não foram utilizados, que somados aos rendimentos de aplicação financeira foram devolvidos através transferências bancárias nos valores de R$ 3.433,52 e 3.700,26.

Diante das informações apresentadas, após análise dos documentos, fora encaminhado aos coordenadores do projeto requerimento solicitando esclarecimentos e o envio de documentação faltante, sendo o mesmo respondido e os documentos anexados juntamente com este parecer, dessa forma, fica meu voto favorável a aprovação da prestação de contas do projeto referente solicitação de contratação da Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR - FUNTEF-PR para prestar serviço de pagamento de bolsas a estudantes de graduação conforme convênio com a Fundação Araucária, para o projeto: "Bolsas de Inclusão Social - Pesquisa e Extensão Universitária (PIBIS) e Bolsas para Iniciação Cientifica e Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBICIPIBIT), da professora pesquisadora Rosiléa Garcia França (Processo Nº: 23205.002437/2018-14), da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS.

           

 

EVERTON ALBERTO BORTOLOTTO

Conselheiro Relator

 

Chapecó-SC, 01 de dezembro de 2020.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho Curador

Aprova a Proposta de Execução Orçamentária para o ano de 2021 da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

 

O CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Art. 57, inciso I, do Estatuto da UFFS;
a. o processo nº 23205.014030/2020-54; e
b. as deliberações em sua 6ª Sessão Extraordinária de 2020,

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar a Proposta de Execução Orçamentária para o ano de 2021, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), conforme recomendação do Parecer n° 51/CONCUR/UFFS/2020.


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.

 


Sala das Sessões do Conselho Curador (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 6ª Sessão Extraordinária, em 04 de dezembro de 2020.

 

 

 

Chapecó-SC, 04 de dezembro de 2020.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho Curador

Aprova a Prestação de contas do Processo n° 23205.102847/2018-64, projeto intitulado: “Inflamação e metabolismo oxidativo na ovário-histerectomia convencional ou videoassistida em cadelas”.

 

O CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e
b. as deliberações em sua 6ª Sessão Extraordinária de 2020,

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar a Prestação de Contas do Processo n° 23205.102847/2018-64, projeto intitulado: “Inflamação e metabolismo oxidativo na ovário-histerectomia convencional ou videoassistida em cadelas”, conforme recomendação do Parecer n° 44/CONCUR/UFFS/2020.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.

 


Sala das Sessões do Conselho Curador (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 4ª Sessão Extraordinária, em 04 de dezembro de 2020.

 

 

 

Chapecó-SC, 04 de dezembro de 2020.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho Curador

Aprova a Prestação de contas do Processo n° 23205.102431/2018-46, projeto intitulado: “Potencialidades do extrato etanólico de própolis, quitosana e acibenzolar-Smetil na indução de resistência ao mofo cinzento, em pós-colheita de morango”.

 

O CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e
b. as deliberações em sua 6ª Sessão Extraordinária de 2020,

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar a Prestação de Contas do Processo n° 23205.102431/2018-46, projeto intitulado: “Potencialidades do extrato etanólico de própolis, quitosana e acibenzolar-Smetil na indução de resistência ao mofo cinzento, em pós-colheita de morango”, conforme recomendação do Parecer n° 53/CONCUR/UFFS/2020.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.

 


Sala das Sessões do Conselho Curador (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 4ª Sessão Extraordinária, em 04 de dezembro de 2020.

 

 

Chapecó-SC, 04 de dezembro de 2020.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho Curador

Aprova a Prestação de contas do Processo nº 23205.004173/2017-52, do projeto intitulado “Formação Continuada no Âmbito do Programa Escola da Terra” - Processo nº 23205.002147/2020-95.

 

O Conselho Curador (CONCUR) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS;
b. os processos nº 23205.004173/2017-52 e 23205.002147/2020-95; e,
c. as deliberações em sua 6ª Sessão Extraordinária de 2020,


RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar a Prestação de Contas do Processo nº 23205.004173/2017-52, do Contrato 49/2018, acerca da contratação de fundação de apoio para prestar serviços de apoio consistentes no gerenciamento administrativo e financeiro necessário para execução do Projeto “Formação Continuada No Âmbito Do Programa Escola Da Terra”, Processo nº 23205.002147/2020-95, conforme recomendação do Parecer n° 52/CONCUR/UFFS/2020.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.

 


Sala das Sessões do Conselho Curador (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 4ª Sessão Extraordinária, em 04 de dezembro de 2020.

 

 

 

Chapecó-SC, 04 de dezembro de 2020.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho Curador

Aprova a Prestação de contas do Processo nº 23205.002437/2018-14, dos Projetos "Bolsas de Inclusão Social - Pesquisa e Extensão Universitária (PIBIS) e Bolsas para Iniciação Cientifica e Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBIC/PIBIT)”.

 

O Conselho Curador (CONCUR) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS;
b. o processo nº 23205.002437/2018-14; e,
c. as deliberações em sua 6ª Sessão Extraordinária de 2020,


RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar a Prestação de Contas do Processo nº 23205.002437/2018-14 do Contrato 43/2018, acerca da contratação de fundação de apoio prestação de serviços de apoio na gestão administrativa e financeira necessária à execução dos Projetos "Bolsas de Inclusão Social - Pesquisa e Extensão Universitária (PIBIS) e Bolsas para Iniciação Cientifica e Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBIC/PIBIT)”, conforme recomendação do Parecer n° 54/CONCUR/UFFS/2020.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.

 


Sala das Sessões do Conselho Curador (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 4ª Sessão Extraordinária, em 04 de dezembro de 2020.

 

 

 

Chapecó-SC, 04 de dezembro de 2020.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho Curador

GR

PROCESSO SELETIVO DE TRANSFERÊNCIA INTERNA E RETORNO DE ALUNO-ABANDONO DA UFFS TRANSFERÊNCIA EXTERNA E RETORNO DE GRADUADO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna públicas as condições de habilitação às vagas oferecidas pela UFFS, para a admissão em seus cursos de graduação, mediante processo seletivo de Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS, Transferência Externa e Retorno de Graduado, com validade para o ingresso no segundo período letivo de 2020, para os Campi Chapecó, Laranjeiras do Sul, Realeza, Cerro Largo e Erechim.
 
1 DAS VAGAS E MODALIDADES DE INGRESSO
1.1  O número de vagas, bem como os critérios de classificação e desempate constantes no presente Edital, estão definidos nos termos do Regulamento da Graduação da UFFS, aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CGRAD/UFFS/2014, de 26 de junho de 2014, alterada pela RESOLUÇÃO Nº 9/CONSUNI CGAE/UFFS/2018, de 13 de novembro de 2018, e conforme Atos Deliberativos expedidos pelos Colegiados de Curso relacionados no ANEXO I deste Edital.
1.2  As vagas estão distribuídas por curso, turno e modalidade de ingresso e são relacionadas no item 1.5 deste Edital.
1.3  As modalidades de ingresso, de acordo com o Art. 32 do Regulamento de Graduação da UFFS, são as seguintes:
1.3.1  Considera-se Transferência Interna a troca de turno, de curso ou de campus no âmbito da UFFS, sendo vedada a transferência interna no semestre de ingresso ou de retorno na UFFS.
1.3.2  Entende-se por Aluno-abandono da UFFS aquele que já esteve regularmente matriculado e rompeu seu vínculo com a instituição, por haver desistido ou abandonado o curso.
1.3.3  Considera-se Transferência Externa a concessão de vaga a estudante regularmente matriculado em outra Instituição de Ensino Superior - IES, nacional ou estrangeira, para prosseguimento de seus estudos na UFFS.
1.3.4  Considera-se Retorno de Graduado a concessão de vaga na UFFS, para graduado da UFFS ou de outra IES que pretenda fazer novo curso.
1.4  De acordo com Regulamento de Graduação, estudante jubilado ou cuja matrícula tenha sido excluída na UFFS por processo disciplinar, não poderá concorrer às vagas ofertadas neste edital.
1.5  Quadro de vagas por campus, curso, turno e modalidade de ingresso.
Campus
Curso - Modalidade/Turno
Total de vagas
Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS
Transferência Externa
Retorno de Graduado
CCH
Administração - B/M
15
06
06
03
CCH
Administração - B/N
03
01
01
01
CCH
Agronomia - B/I
19
07
08
04
CCH
Ciência da Computação - B/V
11
04
06
01
CCH
Ciência da Computação - B/N
11
04
06
01
CCH
Ciências Sociais - L/N
38
15
12
11
CCH
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
19
06
07
06
CCH
Filosofia - L/N
41
15
13
13
CCH
Geografia - L/N
26
10
08
08
CCH
História - L/N
03
01
01
01
CCH
Letras: Português e Espanhol - L/N
23
09
07
07
CCH
Matemática - L/N
27
10
09
08
CCH
Pedagogia - L/M
16
06
05
05
CCH
Pedagogia - L/N
12
04
04
04
CLS
Ciências Biológicas - L/I
14
05
05
04
CLS
Ciências Econômicas - B/N
08
03
03
02
CLS
Engenharia de Alimentos - B/I
54
21
17
16
CLS
Ciências Sociais - L/N
07
02
03
02
CLS
Ciências Sociais - B/N
13
05
04
04
CLS
Engenharia de Aquicultura - B/I
67
26
21
20
CLS
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - L/N
48
19
15
14
CLS
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - L/I*
11
04
03
04
CLS
Pedagogia - L/N
14
05
05
04
CRE
Ciências Biológicas - L/N
04
01
02
01
CRE
Física - L/N
09
03
03
03
CRE
Letras: Português e Espanhol - L/N
05
02
02
01
CRE
Medicina Veterinária - B/I
03
01
02
00
CRE
Nutrição - B/I
26
10
10
06
CRE
Química - L/N
28
11
09
08
CCL
Administração - B/I
21
08
08
05
CCL
Ciências Biológicas - L/I
55
22
17
16
CCL
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
42
16
16
10
CCL
Física - L/N
34
12
11
11
CCL
Letras: Português e Espanhol - L/N
06
02
02
02
CCL
Química - L/N
16
06
05
05
CER
Ciências Sociais - L/N
58
23
18
17
CER
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
20
08
06
06
CER
Filosofia - L/N
61
20
20
21
CER
Geografia - B/N
17
04
03
10
CER
Geografia - L/N
54
20
14
20
CER
História - L/N
33
11
11
11
CER
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - L/I*
25
10
08
07
CER
Pedagogia - L/N
04
01
02
01
-
Total de vagas:
1021
379
338
344
1.5.1  Legenda:
Sigla
Descrição
CCH
Campus Chapecó
CLS
Campus Laranjeiras do Sul
CRE
Campus Realeza
CCL
Campus Cerro Largo
CER
Campus Erechim
B/M
Bacharelado/Matutino
B/V
Bacharelado/Vespertino
B/N
Bacharelado/Noturno
B/I
Bacharelado/Integral
L/M
Licenciatura/Matutino
L/N
Licenciatura/Noturno
L/I
Licenciatura/Integral
*
Curso ofertado em regime de alternância
 
2 DA INSCRIÇÃO
2.1  O candidato deve realizar a inscrição por meio do preenchimento do formulário online das 8 horas do dia 01/12/2020 até o dia 10/12/2020, disponível na página do processo seletivo acessada no link https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/ingresso/transferencias_e_retornos/processos-seletivos-abertos.
2.1.1  As orientações para preenchimento do formulário de inscrição e para envio da documentação exigida, conforme modalidade de inscrição estão disponível no link informado no item 2.1.
2.1.2  As inscrições estão condicionadas à existência de vaga no curso, turno e modalidade de ingresso pretendidos (de acordo com o item 1.5 deste Edital).
2.1.3  Além dos documentos especificados no edital o candidato precisa consultar o ato deliberativo do curso de interesse, relacionado no ANEXO I deste edital, para verificar a necessidade de envio de documentos complementares. Em caso de exigência os documentos precisam ser enviados pelo candidato.
2.2  O candidato a Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS deverá preencher o formulário de inscrição e enviar o documento relacionado abaixo:
I -  Histórico Escolar de Graduação emitido pela UFFS, disponível no Portal do Aluno.
2.3  O candidato a Transferência Externa deverá preencher o formulário de inscrição e enviar o documento relacionado abaixo:
I -  Histórico Escolar de Graduação emitido pela IES de origem contendo:
a)  Comprovante de vínculo acadêmico (matrícula ativa ou trancada) no semestre letivo de 2020/1, com a IES de origem.
b)  Comprovante de reconhecimento ou autorização do curso pelo Ministério da Educação (MEC) ou Conselhos Estaduais de Educação (CEE), ou órgão equivalente no país de origem no caso de IES estrangeira.
c)  Comprovante da situação no ENADE, para estudante de IES brasileira.
d)  O número de horas de cada disciplina cursada, as notas ou menções e a carga horária total obtida no curso de procedência.
2.3.1  Caso uma ou mais informações relacionadas nos itens “a” a “d” do inciso III do item 2.3 não estiver disponível no Histórico Escolar de Graduação, deverá constar em declaração complementar expedida pela IES de origem.
2.4  O candidato a Retorno de Graduado deverá preencher o formulário de inscrição e enviar a documentação relacionada abaixo:
I -  Histórico Escolar de Graduação emitido pela IES de origem.
II -  Diploma de Curso de Graduação (frente e verso) registrado ou Certificado de Conclusão de Curso.
2.5  Será aceita a inscrição de candidato provável formando da UFFS ou de outra IES para a modalidade de Retorno de Graduado. Caso selecionado, sua matrícula ficará condicionada à conclusão do curso em que está matriculado na instituição de origem.
2.6  Os Colegiados de Curso podem exigir, para fins de deferimento da inscrição, classificação e desempate dos candidatos, a apresentação de documentos complementares e/ou que comprovem o atendimento aos critérios adicionais, os quais são apontados nos Atos Deliberativos relacionados no ANEXO I deste Edital e acessados no site da UFFS. A não apresentação da documentação adicional pode implicar no indeferimento ou na desclassificação do candidato do processo seletivo.
2.7  Somente serão aceitas inscrições para transferência externa de candidatos provenientes de cursos reconhecidos ou autorizados pelo MEC ou órgão equivalente no país de origem.
2.8  Todos os documentos expedidos em idioma estrangeiro devem estar autenticados pela autoridade consular brasileira do país que os expediu e acompanhados por tradução pública juramentada para o idioma português.
2.8.1  Estão dispensados da apresentação de tradução os documentos expedidos em idioma francês, espanhol e inglês, de acordo com o disposto no parágrafo 5º do art. 7º da RESOLUÇÃO Nº 3/2016 - CNE/CES.
2.8.2  Para os documentos expedidos pelos países signatários da convenção sobre a Eliminação da Exigência da Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (celebrada em Haia, em 5 de outubro de 1961), será dispensada legalização diplomática ou consular de documentos públicos, com exigência de aposição nos documentos, da apostila de autenticação, conforme modelo definido pela respectiva convenção.
2.9  No caso de retorno de graduado, o diploma expedido por IES estrangeira deverá estar revalidado por uma IES pública brasileira.
2.10  O interessado somente poderá inscrever-se para um único curso, turno, campus e modalidade ofertados no Processo Seletivo de Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS, Transferência Externa e Retorno de Graduado para ingresso em 2020/2.
2.11  Se identificada mais de uma inscrição do mesmo candidato, será considerada a última inscrição registrada. Inscrições realizadas fora do período definido neste edital não serão consideradas.
2.12  A relação de inscritos por campus, curso, e modalidade de inscrição será publicada na data especificada no item 4 - cronograma.
2.12.1  É de responsabilidade do candidato efetuar a verificação de seus dados na relação de inscritos (nome, campus, curso, e modalidade de inscrição) e, em caso de divergência, notificar a Comissão do Processo de Seletivo por meio do e-mail ps.uffs@uffs.edu.br.
2.12.2  Não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos após o período de realização das inscrições.
2.12.3  A inscrição somente será válida mediante preenchimento do formulário de inscrição e o envio e recebimento de toda documentação exigida conforme modalidade de inscrição no prazo determinado no edital.
2.13  O candidato selecionado realizará a matrícula no campus pretendido, observando os prazos e procedimentos definidos no respectivo edital de registro de matrícula, a ser publicado no site <www.uffs.edu.br>.
2.14  O candidato classificado e convocado para preenchimento de vaga ofertada para Transferência Externa ou Retorno de Graduado deve apresentar, no momento da matrícula, os originais ou cópias autenticadas do Histórico Escolar de Graduação, do Diploma de Graduação ou documento complementar, além dos demais relacionados no respectivo edital de matrícula.
2.15  O candidato pode tirar dúvidas referentes à inscrição através do e-mail da Secretaria Acadêmica do campus/curso escolhido:
I -  Campus Chapecó: sec.acad.ch@uffs.edu.br
II -  Campus Laranjeiras do Sul: sec.acad.ls@uffs.edu.br
III -  Campus Realeza: sec.acad.re@uffs.edu.br
IV -  Campus Cerro Largo: sec.acad.cl@uffs.edu.br
V -  Campus Erechim: sec.acad.er@uffs.edu.br
 
3 DA ANÁLISE DOS PEDIDOS
3.1  A classificação e a seleção dos candidatos será realizada nos termos do Regulamento de Graduação da UFFS e, quando for o caso, conforme critérios de classificação estabelecidos pelos Colegiados de Curso constantes nos Atos Deliberativos relacionados no ANEXO I deste Edital.
3.2  Somente serão analisadas inscrições que contenham a documentação completa e que atendam as disposições relacionadas neste edital, de acordo com a modalidade de concorrência selecionada.
3.2.1  Será indeferida pela coordenação do curso a inscrição quando averiguada falta de documentação, divergência de dados ou informações na documentação apresentada, que coloquem em dúvida a autenticidade da mesma ou realizada para curso que não contenha oferta de vagas.
3.2.2  A falta da documentação exigida pelos Atos Deliberativos dos Colegiados de Curso pode acarretar no indeferimento da inscrição do candidato no processo seletivo.
3.3  O resultado provisório será publicado na data constante no item 4 - cronograma.
3.4  O candidato poderá solicitar recurso referente ao resultado provisório, pelo e-mail ps.uffs@uffs.edu.br no período constante no item 4 - cronograma.
3.5  O recurso deve conter:
II -  Documentos anexos que comprovem a pertinência da solicitação de recurso, se necessário.
3.6  O recurso será analisado pela coordenação do curso e o resultado publicado por meio de edital específico no site da UFFS, conforme datas constantes no item 4 - cronograma.
3.7  Não serão considerados recursos relativos à falta de documentação e/ou não atendimento dos critérios estabelecidos neste edital, tampouco serão aceitos pedidos de inclusão de documentos adicionais aos protocolados na inscrição, seja relativo à documentação exigida para inscrição ou documentos solicitados pelos Atos Deliberativos dos Colegiados de Curso.
3.8  Após análise, o resultado do recurso será divulgado por meio de edital específico e o edital de resultado definitivo e chamada para matrícula publicado na data constante no item 4 - cronograma.
3.9  A classificação dos candidatos para preenchimento das vagas disponíveis para Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS, Transferência Externa e Retorno de Graduado, ocorrerá na seguinte prevalência, conforme Art. 34 da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CGRAD/UFFS/2014 (Regulamento de Graduação da UFFS) e suas alterações.
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS:
a)  mudança de turno do mesmo curso;
b)  retorno de aluno-abandono para o mesmo curso do ingresso anterior;
c)  transferência interna para estudante que ingressou no curso pelo processo seletivo regular;
d)  retorno de aluno-abandono para outro curso;
e)  transferência interna para estudante que ingressou no curso por transferência externa;
f)  transferência interna para estudante que ingressou no curso por retorno de graduado;
g)  transferência interna para estudante que ingressou no curso por transferência interna.
II -  Transferência Externa:
a)  transferência externa de estudante oriundo do mesmo curso;
b)  transferência externa de estudante oriundo de outro curso, mas da mesma área de conhecimento;
c)  transferência externa de estudante oriundo de outro curso.
III -  Retorno de Graduado:
a)  retorno de graduado na UFFS em curso da mesma área de conhecimento do curso pretendido;
b)  retorno de graduado em outra instituição de ensino superior na mesma área de conhecimento do curso pretendido;
c)  retorno de graduado na UFFS em curso de outra área de conhecimento do curso pretendido;
d)  retorno de graduado em outra instituição de ensino superior em outra área do conhecimento do curso pretendido.
3.10  Conforme disposto no Regulamento de Graduação da UFFS, para ocupação das vagas disponíveis, obedecida a prevalência indicada para os incisos I, II e III, caberá ao colegiado de curso definir os demais critérios de classificação e desempate para o preenchimento das vagas.
3.11  No caso do colegiado de curso não definir as regras adicionais, as vagas deverão ser preenchidas com base no Índice de Aproveitamento Acumulado - IAA ou equivalente, do curso de origem do candidato.
3.12  Em caso de empate entre candidatos; nos termos do item 3.10 e 3.11 e quando não houver Ato Deliberativo do curso, terá prevalência o candidato mais idoso.
3.13  Serão selecionados para matrícula os candidatos classificados dentro do número de vagas, de acordo com a modalidade de ingresso.
3.14  Após a análise dos pedidos, restando vagas não ocupadas em alguma das modalidades de ingresso, as mesmas serão realocadas para ocupação por candidato classificado em outra modalidade ingresso do mesmo curso/turno que não foi convocado para matrícula.
3.15  O resultado definitivo e a primeira chamada para matrícula será publicado por meio de edital no endereço eletrônico <www.uffs.edu.br>, de acordo com a data especificada no item 4 - cronograma.
3.16  A relação de documentos e os procedimentos para realização da matrícula serão divulgados em edital próprio a ser publicado no site <www.uffs.edu.br>.
 
4 DO CRONOGRAMA
4.1  O cronograma do processo seletivo está especificado no quadro abaixo.
Datas
Procedimentos
30/11/2020
Publicação do Edital de abertura do processo seletivo.
1 a 10/12/2020
Período para inscrição no processo seletivo. O formulário ficará disponível para preenchimento das 8 horas do dia 1/12/2020 até 10/12/2020.
Até 14/12/2020
Publicação da relação provisória de inscritos.
Até 16/12/2020
Data limite para notificação à Comissão do Processo Seletivo da correção dos seguintes dados de inscrição: nome, campus, curso, e modalidade de inscrição.
Até 18/12/2020
Publicação da relação final de inscritos.
Até 22/01/2021
Período de análise dos requerimentos de inscrição.
Até 29/01/2021
Publicação do edital de resultado provisório.
Até 01/02/2021
Período para recursos contra o resultado provisório.
Até 03/02/2021
Publicação do edital de resultado final e primeira chamada para matrícula.
4, 5 e 8/02/2021
Período para matrícula dos selecionados em 1ª chamada.
 
5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1  A inscrição do candidato neste processo seletivo implica em ciência e tácita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
5.2  O candidato assume total responsabilidade pela veracidade das informações prestadas na inscrição.
5.3  Caso identificada inscrição de aluno da UFFS enquadrados na modalidade de transferência interna e retorno de aluno-abandono para a opção equivocada, a inscrição será regularizada de ofício para a opção correta.
5.4  As inscrições são exclusivamente por meio de formulário eletrônico, não sendo aceitos documentos com nitidez que comprometa a visualização das informações.
5.5  A UFFS não se responsabiliza por inscrições não efetivadas por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, ou outros fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário online e o envio da documentação solicitada.
5.6  O presente Edital e os demais editais referentes a este processo seletivo serão divulgados no endereço eletrônico <www.uffs.edu.br>.
5.7  De acordo com a LEI Nº 12.089/09, a mesma pessoa não poderá assumir vaga simultaneamente em duas IES públicas.
5.8  O candidato selecionado que não comparecer, ou não constituir procurador para efetuar a matrícula, no prazo estabelecido, perderá o direito à vaga.
5.9  Será cancelada a matrícula, a qualquer época, caso for comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente Edital, ou utilizou de quaisquer meios ilícitos, assegurado contraditório e ampla defesa.
5.10  Os horários mencionados neste edital referem-se ao horário Oficial de Brasília.
5.11  Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvidos os Coordenadores de Curso.
 
ANEXO I
 
RELAÇÃO DE ATOS DELIBERATIVOS
 
Campus Chapecó
1.1  Administração - B/M e B/N - ATO DELIBERATIVO Nº1/CCAD-CH/UFFS/2018
1.3  Ciência da Computação - B/V e B/N - ATO DELIBERATIVO Nº 2/CCCC-CH/UFFS/2014
1.4  Ciências Sociais - L/N - não possui Ato Deliberativo.
1.5  Engenharia Ambiental e Sanitária - ATO DELIBERATIVO Nº1/CCEA-CH/UFFS/2020
1.8  História - L/N - não possui Ato Deliberativo.
1.9  Letras: Português e Espanhol - L/N - ATO DELIBERATIVO Nº 1/CCLL-CH/UFFS/2018
1.10  Matemática - L/N - ATO DELIBERATIVO Nº4/CCLM-CH/UFFS/2019
1.11  Pedagogia - L/M e L/N - ATO DELIBERATIVO Nº 1/CCLP-CH/UFFS/2018
 
Campus Laranjeiras do Sul
2.1  Ciências Biológicas - L/I - não possui Ato Deliberativo.
2.2  Ciências Econômicas - B/N - ATO DELIBERATIVO Nº 2/CCCE-LS/UFFS/2015
2.3  Ciências Sociais - L/N - não possui Ato Deliberativo.
2.4  Ciências Sociais - B/N - não possui Ato Deliberativo.
2.5 Engenharia de Alimentos - B/I - ATO DELIBERATIVO Nº 3/CCEAL-LS/UFFS/2015
2.6  Engenharia de Aquicultura - B/I - ATO DELIBETATIVO Nº 1/CCEAQ-LS/UFFS/2018
2.7  Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - L/N - ATO DELIBERATIVONº4/CCCNL-LS/UFFS/2019
2.8  Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - L/I - não possui Ato Deliberativo.
 
Campus Realeza
3.1  Ciências Biológicas - L/N - ATO DELIBERATIVO Nº 1/CCCBL-RE/UFFS/2014
3.4  Letras: Português e Espanhol - L/N - ATO DELIBERATIVO1/CCLL-RE/UFFS/2017
3.5  Medicina Veterinária - B/I - ATO DELIBERATIVO 01/CCMV-RE/UFFS/2015
3.6  Nutrição - B/I - não possui Ato Deliberativo.
 
Campus Cerro Largo
4.1  Administração - B/I - ATO DELIBERATIVO Nº2/CCADM-CL/UFFS/2016
4.2  Ciências Biológicas - L/I - ATO DELIBERATIVO Nº 2/CCCBL-CL/UFFS/2015
4.3  Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I - ATO DELIBERATIVO Nº 4/CCEA-CL/UFFS/2019
4.5  Letras: Português e Espanhol - L/N - ATO DELIBERATIVO Nº 1/CCLL-CL/UFFS/2014
 
Campus Erechim
5.1  Ciências Sociais - L/N - ATO DELIBERATIVO Nº 1/CCLC-ER/UFFS/2014
5.2  Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I - ATO DELIBERATIVO Nº 3/CCEA-ER/UFFS/2015
5.4  Geografia - B/N - não possui Ato Deliberativo.
5.7  Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - L/I - não possui Ato Deliberativo.
 

Chapecó-SC, 30 de novembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 767/GR/UFFS/2020

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 756GRUFFS2020 SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA COTA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE MESTRADO ACADÊMICO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 756/GR/UFFS/2020, que dispõe de seleção de bolsista para bolsa de mestrado institucional.
 
1 RELAÇÃO DE INSCRITOS E RESULTADO
Ordem
Candidato
Resultado
Leonardo da Silva
Classificado e contemplado
Enilson Silva Gonçalves
Classificado
Roger Marques de Andrade
Classificado
Leandro Lunkes
Classificado
Daniele de Jesus
Classificada
 
2 DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  O aluno contemplado deverá atentar para todos os dispositivos constantes do EDITAL Nº 756/GR/UFFS/2020.
 
 

Chapecó-SC, 30 de novembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 768/GR/UFFS/2020

SELEÇÃO DE ESTUDANTES MONITORES PARA O APOIO AOS PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital, que abre inscrições para a seleção de estudantes monitores nas tarefas de orientação, organização e divulgação relativas aos Editais de Auxílios Socioeconômicos e atividades correlatas desenvolvidas na UFFS.
 
1 DO OBJETIVO
1.1  O presente Edital tem por objetivo selecionar estudantes para colaborar nas atividades de divulgação e orientação referentes aos Editais de Auxílios Socioeconômicos, nos respectivos campi da UFFS.
 
2 DO PÚBLICO-ALVO
2.1  Estudantes dos cursos de Graduação da UFFS, com matrícula ativa e cadastro socioeconômico válido, que atenderem aos requisitos descritos no item 6.1 deste Edital.
 
3 DAS VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA
3.1  Serão ofertadas 11 (onze) vagas, assim distribuídas:
I -  Até 02 (duas) vagas para o Campus Chapecó, sendo uma para o turno matutino/vespertino e outra para o noturno;
II -  Até 02 (duas) vagas para o Campus Erechim, sendo uma para o turno matutino/vespertino e outra para o noturno;
III -  Até 02 (duas) vagas para o Campus Cerro Largo, sendo uma para o turno matutino/vespertino e outra para o noturno;
IV -  Até 02 (duas) vagas para o Campus Laranjeiras do Sul, sendo uma para o turno matutino/vespertino e outra para o noturno;
V -  Até 02 (duas) vagas para o Campus Realeza, sendo uma para o turno matutino/vespertino e outra para o noturno.
VI -  Até 01 (uma) vaga para o Campus Passo Fundo para o turno matutino/vespertino.
3.2  Os candidatos aprovados nesta seleção, formarão cadastro de reserva e poderão ser chamados conforme a necessidade de cada SAE.
 
4 DAS ATIVIDADES A SEREM DESEMPENHADAS
4.1  Constituem atividades a serem desempenhadas pelos estudantes selecionados, em conformidade com a organização dos trabalhos pelos Setores de Assuntos Estudantis, os quais são responsáveis pelos processos de seleção para Auxílios Socioeconômicos nos respectivos campi :
I -  Auxiliar no atendimento de orientação e divulgação dos editais de auxílios socioeconômicos dos estudantes do respectivo campus;
II -  Auxiliar na divulgação dos programas e projetos da Assistência Estudantil, complementares aos Auxílios Socioeconômicos;
III -  Auxiliar no atendimento das demandas de orientação aos estudantes, protocolo, agendamento e arquivo da Análise Socioeconômica, necessária para a concessão dos Auxílios Socioeconômicos.
IV -  Colaborar no desenvolvimento das atividades dos Setores de Assuntos Estudantis de cada campus, responsáveis pelo processo de seleção dos Auxílios Socioeconômicos.
4.2  Os estudantes monitores serão supervisionados por um servidor do Setor de Assuntos Estudantis.
 
5 DO AUXÍLIO FINANCEIRO
5.1  Os estudantes monitores farão jus a um auxílio financeiro (na forma de bolsa acadêmica) no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais pelo período de tempo em que desempenharão as atividades conforme cronograma de cada SAE.
5.1 Os estudantes monitores farão jus a um auxílio financeiro (na forma de bolsa acadêmica) no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais pelo período de tempo em que desempenharão as atividades conforme cronograma de cada SAE. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 466/GR/UFFS/2023)
 
6 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
6.1  Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:
I -  Estar regularmente matriculado em curso de Graduação da UFFS;
II -  Não possuir vínculo empregatício;
III -  Estar com seu cadastro socioeconômico válido e possuir IVS igual ou inferior a 1500;
IV -  Não possuir outra bolsa remunerada dessa modalidade e outras mantidas pela UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária, conforme estabelecido na RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CEXT/UFFS/2013, ou norma que lhe venha a substituir;
V -  Possuir e manter desempenho acadêmico superior ao limite estabelecido para o curso no ANEXO I do edital de auxílios socioeconômicos, bem como não estar inserido em Plano de acompanhamento.
VI -  Ter disponibilidade para atuar 20 (vinte) horas semanais.
 
7 DA INSCRIÇÃO
7.1  Período da inscrição: 15 a 28 de dezembro de 2020, no seguinte endereço eletrônico: https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=20191
7.2  No momento da inscrição o estudante fará a opção do turno em que deseja atuar.
7.3  As inscrições serão indeferidas nos casos em que o estudante:
I -  Tenha vigente, em seu desfavor, sanção disciplinar nos termos dos artigos 103 a 105 da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CGRAD/UFFS/2014 (alterada pela 7/CONSUNI/CGAE/2016) ou impedimento formalizado pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil da UFFS, de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2013 (alterada pela Res. 6/CONSUNI/CGAE/2017), Art. 15, incisos II, III e IV; ou norma que venha lhe substituir.
II -  Possua pendências de qualquer natureza junto à Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE), Setor de Assuntos Estudantis (SAE), Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) e/ou Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP).
 
8 DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
8.1  A Comissão de Seleção será composta por pelo menos 02 (dois) servidores, sendo um o chefe do SAE do campus e o outro lotado na Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis.
 
9 DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
9.1  A seleção consistirá de uma prova escrita, com peso de 50% no resultado final, e de uma entrevista online (via Cisco Webex), com peso de 50% no resultado final.
9.2  Para cada turno de atuação no SAE, serão classificados os 5 (cinco) candidatos com as melhores notas, que deverão comparecer à entrevista.
9.3  Nas etapas da prova escrita e da entrevista serão avaliados os conhecimentos e habilidades relacionados aos seguintes itens:
9.3.1  Conhecimentos a serem avaliados na prova escrita:
I -  Análise socioeconômica na UFFS. Documento disponível em: https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/resolucao/consunicgae/2016-0010;
II -  Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES). Documentos disponíveis no endereço: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/__ato2007-2010/2010/decreto/d7234.htm;
III -  Política de Assistência Estudantil da Universidade Federal da Fronteira Sul. Disponível no seguinte endereço: https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/resolucao/consunicgae/2019-0010
IV -  Processo Seletivo para Auxílios Socioeconômicos 2020. Documentos disponíveis no endereço: https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/gr/2020-0028
VI -  Processo seletivo para auxílio emergencial 2020: https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/gr/2020-0025
VIII -  Programa Bolsa Permanência: Portaria MEC nº 389, de 9 de maio de 2013, disponível em: https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/kujrw0tzc2mb/content/id/30550825 e Resolução nº 13, de 9 de maio de 2013, disponível em: https://www.fnde.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/legislacao/item/4739-resolu%C3%A7%C3%A3o-cd-fnde-n%C2%BA-13,-de-9-de-maio-de-2013
9.3.2  Habilidades a serem avaliadas na entrevista:
I -  Empatia;
II -  Comunicação/capacidade de interação;
III -  Capacidade de se relacionar e de trabalhar em equipe;
IV -  Conhecimento e domínio dos assuntos relacionados à Assistência Estudantil;
V -  Disponibilidade de dedicação às atividades relacionadas ao Processo Seletivo dos Auxílios Socioeconômicos.
9.4  A prova escrita consistirá de uma prova com questões objetivas e será realizada no dia 20 de janeiro de 2021, de forma online, em link e horário a serem informados até as 17 horas do dia 19 de janeiro de 2021, no site da UFFS.
9.5  A entrevista será realizada por pelo menos 02 (dois) membros da Comissão de Seleção, no período de 27 de janeiro a 05 de fevereiro de 2021, em endereço eletrônico e horário a serem informados até as 10 horas do 25 de janeiro de 2021, no site da UFFS.
9.6  A classificação respeitará o desempenho de cada candidato, através de média ponderada das duas avaliações (prova e entrevista), de acordo com o turno escolhido.
9.7  Em caso de empate, terá preferência o candidato que possuir menor IVS, em caso de novo empate, terá preferência o candidato com maior idade.
 
10 DO RESULTADO DA SELEÇÃO
10.1  O resultado da seleção obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com a nota final do processo.
10.2  O resultado da seleção será divulgado no endereço eletrônico: http://www.uffs.edu.br em “Editais”, em conformidade com o cronograma do presente Edital.
 
11 DOS RECURSOS
11.1  O candidato poderá interpor recurso no dia seguinte ao dia de divulgação do resultado. O recurso deverá ser apresentado por e-mail para: proae.dae@uffs.edu.br.
11.2  Os candidatos que não cumprirem os requisitos, não realizarem a prova, ou não comparecerem na entrevista, serão automaticamente desclassificados.
 
12 DO CRONOGRAMA DA SELEÇÃO
Etapas
Período
Período de inscrição dos candidatos
De 15 a 28 de dezembro de 2020
Prova escrita
20 de janeiro de 2021
Entrevistas
De 27 de janeiro a 05 de fevereiro de 2021
Publicação do Edital com resultado provisório
Até 09 de fevereiro de 2021
Período para recurso
Até o dia 10 de fevereiro de 2021
Publicação do resultado homologado
Até dia 12 de fevereiro de 2021
 
13 DO TERMO DE COMPROMISSO
13.1  Os candidatos selecionados serão convocados, através de Edital, para assinatura do Termo de Compromisso do Estudante Monitor e entrega de cópia dos seguintes documentos:
I -  RG;
II -  CPF;
III -  Cópia legível do cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta-corrente individual ativa, em nome do estudante, preferencialmente no Banco do Brasil S/A, contendo: número do banco, agência para depósito e número da conta-corrente. A conta-corrente deve estar em seu nome e não poderá ser conta poupança, conta-salário, conta conjunta ou estar inativa por falta de movimentação.
IV -  Termo de Compromisso preenchido e assinado.
13.2  A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação da PROAE, por solicitação do bolsista ou por solicitação do Setor de Assuntos Estudantis, caso o bolsista não cumpra suas obrigações.
13.3  Caso haja desistência do candidato classificado ou cancelamento da bolsa conforme item 13.2, poderá ser chamado o próximo candidato da lista de classificados.
 
14 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1  Informações adicionais poderão ser obtidas pelos seguintes contatos:
I -  Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis - (49) 2049 3191 - proae.dae@uffs.edu.br
II -  Campus Cerro Largo - (55) 3359 3965 - sae.cl@uffs.edu.br
III -  Campus Chapecó (49) 2049 6488 - sae.ch@uffs.edu.br
IV -  Campus Erechim (54) 3321 7066 - sae.er@uffs.edu.br
V -  Campus Laranjeiras do Sul (42) 3635 0004 - sae.ls@uffs.edu.br
VI -  Campus Realeza (46) 3543 8343 - sae.re@uffs.edu.br
14.2  A constatação de quaisquer irregularidades e/ou ilegalidades na apresentação da documentação de inscrição e/ou do cadastro socioeconômico implicará na desclassificação do candidato.
14.3  A classificação do candidato não garante que será convocado para assumir a vaga, o que ocorrerá de acordo com a disponibilidade de crédito orçamentário, a necessidade do setor e a disponibilidade de horários do estudante.
14.4  Os candidatos que não cumprirem o pré-requisito de disponibilidade de horário poderão ser dispensados na convocação, sendo substituídos pelo próximo na lista de classificação.
14.5  Os candidatos poderão ser consultados sobre a possibilidade de atuarem em turno diverso daquele para o qual se inscreveram, caso não houver mais classificados em lista de espera para o turno em que a vaga estiver disponível.
14.6  Os candidatos aprovados e que desempenharão a função de monitor, poderão ao final do período previsto no Termo de Compromisso, terem suas bolsas renovadas por um período de até 12 meses, respeitando o limite máximo de 24 meses de dedicação a esta função de monitor.
14.7  O pedido de renovação da bolsa deverá ocorrer com no mínimo 60 dias de antecedência em relação ao fim do término dos primeiros 12 meses de vínculo como bolsista.
14.8  Os casos omissos serão tratados pela Comissão de Seleção.
 
ANEXO I
 
FICHA DE INSCRIÇÃO
 
Processo seletivo de estudantes monitores Edital Nº      /GR/UFFS/2020
Nome:
Matrícula:
 
CPF:
Curso/Turno:
Telefone:
E-mail:
Endereço: (rua, nº, complemento)
Bairro:
Cidade /UF:
O candidato possui Análise Socioeconômica com IVS calculado? (__) Não (__) Sim. Qual:
Turno que pretende atuar como monitor do SAE: (__) Manhã (__) Tarde (__) Noite
(Local e data)
ANEXO II
 
TERMO DE COMPROMISSO
 
A UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS Campus _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, por meio do Setor de Assuntos Estudantis, e o/a Estudante (nome) _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _  _, estabelecem Termo de Compromisso sob as condições a seguir:
I -  O/A Estudante Colaborador/a deverá estar com matrícula ativa em Curso de Graduação da UFFS, não possuir vínculo empregatício e não possuir outra bolsa remunerada mantida pela UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária.
II -  Cabe ao/à Estudante desempenhar as seguintes atividades:
a)  Auxiliar no atendimento de orientação e divulgação dos editais de Auxílios Socioeconômicos;
b)  Auxiliar na divulgação dos programas e projetos da Assistência Estudantil, complementares aos Auxílios Socioeconômicos;
c)  Auxiliar no atendimento das demandas de orientação aos estudantes, protocolo, agendamento e arquivo da Análise Socioeconômica, necessária para a concessão dos Auxílios Socioeconômicos;
d)  Colaborar no desenvolvimento das atividades do Setor de Assuntos Estudantis, responsável pelo processo de seleção dos Auxílios Socioeconômicos.
III -  O/A estudante fica ciente de que poderá ter o Termo de Compromisso cancelado, caso:
a)  Omitir ou informar erroneamente os dados referentes aos critérios requeridos pelo Edital de Monitoria com o qual está vinculado/a.
b)  Deixar de participar, quando convocado/a, de reuniões e/ou capacitações sobre o processo de seleção dos auxílios socioeconômicos e demais atividades vinculadas;
c)  Não realizar os trabalhos relacionados aos auxílios socioeconômicos organizado pelo Setor de Assuntos Estudantis;
d)  Tumultuar e/ou apresentar conduta e comportamento não condizente com a natureza das atividades previstas no edital de seleção, ao qual está vinculado/a.
IV -  Como auxílio financeiro para o desempenho das atividades de colaboração desenvolvidas pelo estudante, a UFFS efetuará o pagamento do valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais, por até 12 (doze) meses, depositado em favor do/a estudante. Caso o período de atuação seja inferior aos 12 (doze) meses, o pagamento será proporcional ao tempo correspondente, respeitando o valor da parcela mensal. O pagamento será efetuado mediante depósito em Conta Bancária, junto ao Banco _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, da qual o/a estudante seja titular. AG: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, Conta: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _.
V -  Este termo entra em vigor a partir da data de sua assinatura e por estarem de acordo, assinam este termo em 02 (duas vias) de igual teor, elegendo o Foro da cidade de Chapecó-SC para sua execução, com renúncia expressa de qualquer outro ainda que privilegiado.
 
 Local e data:
 
Assinatura do/a Estudante:
 
Assinatura do Chefe do SAE:
ANEXO III
 
DECLARAÇÃO DE ESTUDANTE MONITOR/A
(Para uso do SAE)
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (nome completo), _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (cargo), Chefe do Setor de Assuntos Estudantis do campus _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, DECLARA que o/a estudante _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (nome completo), _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (CPF), desempenhou atividades inerentes à função de Monitor/a bolsista no Setor de Assuntos Estudantis deste campus , no período de __/__/__ a __/__/__, vinculado/a ao edital _ _ _ _ _ _ _ _ (informar número do edital de resultado final).
 
 Local e data:
 
 
Nome completo: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Siape: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
CHEFE DO SETOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
 

Chapecó-SC, 30 de novembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

SELEÇÃO DE ESTUDANTES MONITORES PARA O PROGRAMA DE PROMOÇÃO À SAÚDE DO ESTUDANTE
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital, que abre inscrições para a seleção de estudantes monitores para o desenvolvimento de atividades pertencentes ao Programa de Promoção à Saúde do Estudante e atividades correlatas.
 
1 DO OBJETIVO
1.1  O presente Edital tem por objetivo selecionar estudantes para colaborar nas atividades pertencentes ao Programa de Promoção à Saúde do Estudante, nos respectivos campi da UFFS.
 
2 DO PÚBLICO-ALVO
2.1  Estudantes dos cursos de Graduação da UFFS, com matrícula ativa e cadastro socioeconômico válido, que atenderem aos requisitos descritos no item 6.1 deste Edital.
 
3 DAS VAGAS
3.1  Serão ofertadas 06 (seis) vagas, uma para cada campus , com a possibilidade de formação de cadastro de reserva.
 
4 DAS ATIVIDADES A SEREM DESEMPENHADAS
4.1  Constituem atividades a serem desempenhadas pelos estudantes selecionados, em conformidade com a organização dos trabalhos pelos SAEs:
I -  Cumprir com a carga horária de 20 (vinte) horas semanais;
II -  Cumprir com o plano de trabalho (ANEXO III), elaborado pelo SAE em conjunto com o estudante bolsista;
III -  Ao final do período de vigência da bolsa, o estudante em conjunto com o SAE, deverá apresentar um relatório (ANEXO IV) onde serão listadas as atividades desenvolvidas, conforme o plano de trabalho estabelecido.
4.2  Os estudantes monitores serão supervisionados por um servidor do SAE.
 
5 DO AUXÍLIO FINANCEIRO
5.1  Os estudantes monitores farão jus a um auxílio financeiro, na forma de bolsa acadêmica, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais, pelo período em que desempenharão as atividades conforme cronograma de cada Setor de Assuntos Estudantis (SAE), o Termo de Compromisso firmado e respeitando o item 14.3 do presente Edital.
 
6 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
6.1  Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:
I -  Estar regularmente matriculado em curso de Graduação da UFFS;
II -  Não possuir vínculo empregatício;
III -  Estar com seu cadastro socioeconômico válido e possuir IVS igual ou inferior a 1500;
IV -  Não possuir outra bolsa remunerada dessa modalidade e outras mantidas pela UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária, conforme estabelecido na RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CEXT/UFFS/2013, ou norma que lhe venha a substituir;
V -  Não estar inserido em Plano de Acompanhamento e permanecer nesta condição durante o período de vigência da monitoria;
VI -  Ter disponibilidade para atuar 20 (vinte) horas semanais nos horários/turnos definidos pelo SAE;
VII -  Não ser concluinte de curso de graduação no semestre de assinatura do seu Termo de Compromisso.
 
7 DA INSCRIÇÃO
7.1  As inscrições poderão ser realizadas no período de 15 a 28 de dezembro de 2020, no seguinte endereço eletrônico: <https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=20192>
7.2  Para a inscrição, o estudante requerente deverá anexar os seguintes documentos:
I -  Formulário de inscrição devidamente preenchido (ANEXO I);
II -  Memorial descritivo do candidato à bolsa, descrevendo suas experiências na área de promoção à saúde (Anexo II).
7.3  As inscrições serão indeferidas nos casos em que o estudante:
I -  Tenha vigente, em seu desfavor, sanção disciplinar nos termos dos artigos 103 a 105 da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CGRAD/UFFS/2014 (alterada pela 7/CONSUNI/CGAE/2016) ou impedimento formalizado pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil da UFFS, de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2013 (alterada pela Res. 6/CONSUNI/CGAE/2017), Art. 15, incisos II, III e IV; ou norma que venha lhe substituir.
II -  Possua pendências de qualquer natureza junto à Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE), Setor de Assuntos Estudantis (SAE), Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) e/ou Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP).
 
8 DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
8.1  A Comissão de Seleção será composta por pelo menos 02 (dois) servidores, sendo um servidor lotado no SAE do campus e o outro lotado na Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis.
 
9 DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
9.1  A seleção consistirá de uma prova dissertativa, com peso de 60% no resultado final, e de análise do Memorial Descritivo elaborado pelo candidato, com peso de 40% no resultado final e entrevista classificatória.
9.2  No Memorial Descritivo o estudante candidato deverá comentar, em uma lauda, sua trajetória acadêmica e profissional relacionada à área do Programa.
9.3  A prova dissertativa versará sobre o conteúdo do Programa de Promoção à Saúde do Estudante Universitário na UFFS e será realizada no dia 21 de janeiro de 2021, de forma online, em link e horário a serem informados até as 17 horas do dia 19 de janeiro de 2021, no site da UFFS.
9.4  Nas etapas da prova escrita e da análise de Memorial Descritivo serão avaliados os conhecimentos e habilidades relacionados aos seguintes itens:
9.4.1  Questões a serem avaliadas no Memorial Descritivo:
I -  Experiência profissional na área;
II -  Experiência acadêmica na área;
III -  Cursando graduação em áreas correlatas;
IV -  Disponibilidade de dedicação às atividades relacionadas ao Programa de Saúde no campus .
9.4.2  Questões a serem avaliadas na prova dissertativa:
I -  Habilidade de escrita;
II -  Capacidade de delimitação de assunto e de público-alvo;
III -  Conhecimento e domínio do assunto.
9.5  A classificação respeitará o desempenho de cada candidato, através de média ponderada das duas avaliações (Memorial Descritivo e prova escrita).
9.6  Em caso de empate, terá preferência o candidato que possuir menor IVS, em caso de novo empate, terá preferência o candidato com maior idade.
 
10 DO RESULTADO DA SELEÇÃO
10.1  O resultado da seleção será publicado no endereço eletrônico: http://www.uffs.edu.br em “Editais”, até o dia 01 de fevereiro de 2021 , em edital específico contendo os nomes selecionados, por ordem de classificação, em conformidade com o cronograma do presente Edital.
 
11 DOS RECURSOS
11.1  O candidato poderá interpor recurso no dia seguinte ao dia de divulgação do resultado. O recurso deverá ser apresentado por e-mail para: proae.dae@uffs.edu.br.
11.2  Os candidatos que não cumprirem os requisitos, não realizarem a prova, ou não comparecerem na entrevista serão automaticamente desclassificados.
 
12 DO CRONOGRAMA DA SELEÇÃO
Etapas
Período
Período de inscrição dos candidatos
15 a 28 de dezembro de 2020
Prova escrita
21 de janeiro de 2021
Publicação do Edital com resultado provisório
01 de fevereiro de 2021
Período para recurso
02 de fevereiro de 2021
Publicação do resultado homologado
04 de fevereiro de 2021
 
13 DO TERMO DE COMPROMISSO
13.1  Os candidatos selecionados serão convocados, através de Edital, para assinatura do Termo de Compromisso do Estudante Monitor e entrega de cópia dos seguintes documentos:
I -  RG;
II -  CPF;
III -  Cópia legível do cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta-corrente individual ativa, em nome do estudante, preferencialmente no Banco do Brasil S/A, contendo: número do banco, agência para depósito e número da conta-corrente. A conta-corrente deve estar em seu nome e não poderá ser conta poupança, conta-salário, conta conjunta ou estar inativa por falta de movimentação.
IV -  Termo de Compromisso preenchido e assinado.
13.2  A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista, por solicitação da PROAE, ou por solicitação do SAE, caso o bolsista não cumpra suas obrigações.
13.3  Caso haja desistência do candidato classificado ou cancelamento da bolsa conforme item 13.2, poderá ser chamado o próximo candidato da lista de classificados.
 
14 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1  Informações adicionais poderão ser obtidas pelos seguintes contatos:
I -  Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis: (49) 2049 3191 - proae.dae@uffs.edu.br
II -  SAE campus Cerro Largo: (55) 3359 3965 - sae.cl@uffs.edu.br
III -  SAE campus Chapecó: (49) 2049 6488 - sae.ch@uffs.edu.br
IV -  SAE campus Erechim: (54) 3321 7066 - sae.er@uffs.edu.br
V -  SAE campus Laranjeiras do Sul: (42) 3635 0004 - sae.ls@uffs.edu.br
VI -  SAE campus Realeza: (46) 3543 8343 - sae.re@uffs.edu.br
14.2  A constatação de quaisquer irregularidades e/ou ilegalidades na apresentação da documentação de inscrição e/ou do cadastro socioeconômico implicará na desclassificação do candidato.
14.3  Os candidatos aprovados e que desempenharão a função de monitor, poderão ao final do período de 12 meses, terem suas bolsas renovadas por um período de até 12 meses, respeitando o limite máximo de 24 meses de dedicação a esta função de monitor.
14.4  Os casos omissos serão tratados pela Comissão de Seleção.
 
ANEXO I
 
FICHA DE INSCRIÇÃO
 
Processo seletivo de estudantes monitores de promoção de saúde Edital Nº     /GR/UFFS/2020
Nome:
Matrícula:
 
CPF:
Curso/Turno:
Telefone:
E-mail:
Endereço: (rua, nº, complemento)
Bairro:
Cidade /UF:
O candidato possui Análise Socioeconômica com IVS calculado? (__) Não (__) Sim. Qual:
Turno que pretende atuar como monitor do SAE: (__) Manhã (__) Tarde (__) Noite
(Local e data)
ANEXO II
 
MEMORIAL DESCRITIVO
 
Nome:
Matrícula:
Memorial Descritivo:
 
 
 
ANEXO III
 
PLANO DE TRABALHO
 
1 DESCRIÇÃO
Nome:
E-mail:
Campus:
Servidor responsável SAE:
 
2 DETALHAMENTO DO PLANO DE TRABALHO
I -  Objetivos/Finalidades das atividades que serão realizadas;
II -  Justificativa (relevância das atividades que serão realizadas);
III -  Descrição detalhada das atividades que serão realizadas;
IV -  Turno/horário de atendimento/execução das atividades;
V -  Resultados/produtos esperados;
VI -  Cronograma de desenvolvimento das atividades.
Atividades a serem desenvolvidas
Mês
Mês
Mês
Mês
Mês
Mês
Mês
Mês
Mês
Mês
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Informações adicionais (se necessário): _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 
(Local e data)
ANEXO IV
 
RELATÓRIO DE ATIVIDADES
 
1 DADOS GERAIS
Nome Bolsista:
Servidor/a responsável SAE:
Campus:
2 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES PLANEJADAS QUE FORAM REALIZADAS:
 
 
3 ALGUMA ATIVIDADE PLANEJADA NÃO FOI REALIZADA? POR QUÊ?
 
 
4 SUGESTÕES DE MELHORIA NAS ATIVIDADES:
 
 
5 INSIRA FOTOS, VÍDEOS E LINK DAS ATIVIDADES REALIZADAS:
 
 
6 OUTROS COMENTÁRIOS:
 
 
 
 (Local e data)
ANEXO V
 
TERMO DE COMPROMISSO DO BOLSISTA REMUNERADO
 
A UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, doravante denominada UFFS, por meio da PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS, e o estudante _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, bolsista monitor do Programa de Promoção à Saúde do Estudante, coordenado pelo SAE do campus _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ nesta Universidade, estabelecem Termo de Compromisso sob as condições a seguir:
I -  O monitor deverá estar regularmente matriculado em Curso de Graduação da UFFS, não estar inserido em Plano de Acompanhamento e permanecer nesta condição durante o período de vigência da monitoria;
II -  A UFFS efetuará pagamento mensal pela monitoria no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), durante a vigência do benefício;
III -  O monitor não poderá acumular, durante a vigência da bolsa, em hipótese alguma, bolsas dessa modalidade e outras mantidas pela UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária. Caso houver pagamento equivocado, deverá devolver integralmente o valor, em conta específica da UFFS;
IV -  O estudante deve estar ciente do Art. 13 da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CGRAD/UFFS/2011, que dispõe sobre as circunstâncias de desligamento do bolsista ao programa (ou norma que vier a substituí-la);
V -  Este termo entra em vigor no dia __/__/20 _ _ a __/__/20 _ _.
E por estarem de acordo, assinam este termo em 03 (três vias) de igual teor, elegendo o Foro da cidade de Chapecó-SC para sua execução, com renúncia expressa de qualquer outro ainda que privilegiado.
 
Bolsista Monitor:
 
Servidor do SAE:
 
(Local e data)
ANEXO VI
 
DECLARAÇÃO DE ESTUDANTE MONITOR/A
 
(Para uso do SAE)
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (nome completo), _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (cargo), lotado/a no Setor de Assuntos Estudantis do campus _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, DECLARA que o/a estudante _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (nome completo), _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (CPF), desempenhou atividades inerentes à função de Monitor/a bolsista no Setor de Assuntos Estudantis deste campus , no período de __/__/__ a __/__/__, vinculado/a ao edital _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (informar número do edital de resultado final).
 
(Local e data)
 
Nome completo: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Siape: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
SETOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
 

Chapecó-SC, 30 de novembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Anexos

ANEXO I - EDITAL Nº 770 GR UFFS 2020 - SELEÇÃO DE ESTUDANTES MONITORES PARA O PROGRAMA DE PROMOÇÃO À SAÚDE DO ESTUDANTE - ANEXO I

ANEXO II - EDITAL Nº 770 GR UFFS 2020 - SELEÇÃO DE ESTUDANTES MONITORES PARA O PROGRAMA DE PROMOÇÃO À SAÚDE DO ESTUDANTE - ANEXO II

ANEXO III - EDITAL Nº 770 GR UFFS 2020 - SELEÇÃO DE ESTUDANTES MONITORES PARA O PROGRAMA DE PROMOÇÃO À SAÚDE DO ESTUDANTE - ANEXO III

ANEXO IV - EDITAL Nº 770 GR UFFS 2020 - SELEÇÃO DE ESTUDANTES MONITORES PARA O PROGRAMA DE PROMOÇÃO À SAÚDE DO ESTUDANTE - ANEXO IV

ANEXO V - EDITAL Nº 770 GR UFFS 2020 - SELEÇÃO DE ESTUDANTES MONITORES PARA O PROGRAMA DE PROMOÇÃO À SAÚDE DO ESTUDANTE - ANEXO V

ANEXO VI - EDITAL Nº 770 GR UFFS 2020 - SELEÇÃO DE ESTUDANTES MONITORES PARA O PROGRAMA DE PROMOÇÃO À SAÚDE DO ESTUDANTE - ANEXO VI

Documento Histórico

EDITAL Nº 770/GR/UFFS/2020

CONSTITUI A COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO DOCENTE DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Credenciamento Docente do Programa de Pós-Graduação em História (PPGH), da UFFS, Campus Chapecó-SC.
 
Art. 2º  Compete à Comissão acompanhar o processo de Credenciamento Docente do PPGH.
 
Art. 3º  Fica revogada a Portaria nº 1463/GR/UFFS/2018, de 3 de dezembro de 2018.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 30 de novembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNAR OS MEMBROS DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO DOCENTE DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA, CRIADA PELA PORTARIA Nº 1349/GR/UFFS/2020.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de Credenciamento Docente do Programa de Pós-Graduação em História, da UFFS, Campus Chapecó-SC, criada pela Portaria nº 1349/GR/UFFS/2020:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE/MATRÍCULA
Samira Peruchi Moretto
Professora do Magistério Superior/Presidente da Comissão
SIAPE nº 1107636
Claiton Marcio da Silva
Professor do Magistério Superior/ Vice-Presidente da Comissão
SIAPE nº 1450437
Eunice Sueli Nodari
Professor do Magistério Superior/ Membro externo ao Programa (UFSC)
SIAPE nº 1159876
Ana Luiza Setti Reckziegel
Professora do Magistério Superior/ Membro externo ao Programa (UPF)
CPF Nº xxx.963.140-xx
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 30 de novembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI A COMISSÃO DE REVISÃO E ADEQUAÇÃO DOS FLUXOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 28/PROAD/UFFS/2017 - CONTRATOS E CONVÊNIOS COM FUNDAÇÕES DE APOIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a comissão de revisão e adequação dos fluxos da Instrução Normativa nº 28/PROAD/UFFS/2017 - Contratos e Convênios com Fundações de Apoio.
 
Art. 2º  Compete à Comissão:
I -  Revisar na íntegra a Instrução Normativa nº 28/PROAD/UFFS/2017;
II -  Proceder o mapeamento do processo para contratos e convênios com fundações de forma a manter conformidade com a IN revisada.
III -  Proceder a análise e implantação do processo no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC);
 
Art. 3º  A comissão possui um prazo de 60 dias para apresentar as conclusões e proposição de nova Instrução Normativa.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 01 de dezembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE REVISÃO E ADEQUAÇÃO DOS FLUXOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 28/PROAD/UFFS/2017 - CONTRATOS E CONVÊNIOS COM FUNDAÇÕES DE APOIO, CRIADA PELA PORTARIA Nº 1351/GR/UFFS/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de revisão e adequação dos fluxos da Instrução Normativa nº 28/PROAD/UFFS/2017 - Contratos e Convênios com Fundações de Apoio, criada pela Portaria nº 1351/GR/UFFS/2020:
NOME
SETOR
SIAPE
FUNÇÃO
Gelson Roque Guzzon
PROAD
1793267
Coordenador
Francisco José dos Santos Neto
PROAD
2771456
Membro
Karen Benetti
PROPLAN
2377663
Membro
Kelli Fiorentin
PROPEPG
2765133
Membro
Genir Borsoi
PROEC
1890046
Membro
Ramão Rogerio de Vargas Lucas
PROEC
1604879
Membro
Joel Bavaresco
PROGRAD
2051296
Membro
Itamar Luiz Breyer
PROGRAD
1792339
Membro
Ricardo Klein
SETI
2809202
Membro
Ernesto Quast
AGIITEC
1938217
Membro
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 01 de dezembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR OCUPANTE DO CARGO DE CHEFE DO SERVIÇO DE APOIO À FOTOGRAFIA PUBLICITÁRIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe do Serviço de Apoio à Fotografia Publicitária (SEAFP), código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor DANIEL BIASOLI, Siape nº 1081243, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 01 de dezembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

REVERTE ALTERAÇÃO DO REGIME DE TRABALHO DE MARTA LUIZA SFREDO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 5º da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o Processo nº 23205.014845/2020-33,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REVERTER, a partir de 1º/12/2020, para 40 horas semanais, o regime de trabalho da servidora MARTA LUIZA SFREDO, ocupante do cargo de Pedagogo, Nível de Classificação "E", matrícula SIAPE nº 1906516, lotada na Coordenação Acadêmica do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 01 de dezembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI A COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO DOCENTE DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Credenciamento Docente do Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGeo), da UFFS, Campus Chapecó-SC e Campus Erechim-RS.
 
Art. 2º  Compete à Comissão:
I -  proceder a seleção dos candidatos inscritos nos editais de recredenciamento e credenciamento de novos docentes;
II -  organizar, executar e zelar pelo bom andamento dos processos de credenciamento e recredenciamento;
III -  dirimir dúvidas quanto aos editais e procedimentos de seleção;
IV -  apreciar pedidos de esclarecimento e julgar pedidos de recursos impetrados em qualquer etapa dos processos de credenciamento e recredenciamento;
V -  proceder as avaliações de credenciamento e recredenciamento conforme constam nos editais;
VI -  examinar e deliberar, em primeira instância, sobre os casos omissos referentes ao andamento dos processos.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 01 de dezembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNAR OS MEMBROS DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO DOCENTE DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA, CRIADA PELA PORTARIA Nº 1355/GR/UFFS/2020.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de Credenciamento do Programa de Pós-Graduação em Geografia, da UFFS, Campus Chapecó-SC e Campus Erechim-RS, criada pela Portaria nº 1355/GR/UFFS/2020:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE/MATRÍCULA
Igor de França Catalão
Professor do Magistério Superior/Presidente da Comissão
SIAPE nº 1897524
Pedro Germano dos Santos Murara
Professora do Magistério Superior
SIAPE nº 2059148
Samira Peruchi Moretto
Professora do Magistério Superior
SIAPE nº 1107636
Leila Christina Duarte Dias
Professora do Magistério Superior
SIAPE nº 0370986
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 01 de dezembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO PERMANENTE DE ADEQUAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO E MONITORAMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS, NO ÂMBITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão Permanente de Adequação, Implementação e Monitoramento da Lei Geral de Proteção de Dados, no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Compete à comissão:
I -  Avaliar mecanismos de tratamento e proteção de dados e propor políticas, estratégias e metas para a conformidade da UFFS com a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, Lei 13.709/18;
II -  Supervisionar a execução dos planos de ação aprovados pelo controlador;
III -  Propor a minuta de adequação da Política de Segurança da Informação UFFS à LGPD;
IV -  Propor a minuta de Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais na UFFS;
V - Acompanhar o nível de conformidade de atividades da UFFS à LGPD.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 02 de dezembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE ADEQUAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO E MONITORAMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS, NO ÂMBITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, CRIADA PELA PORTARIA Nº 1357/GR/UFFS/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão Permanente de Adequação, Implementação e Monitoramento da Lei Geral de Proteção de Dados, no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul, criada pela Portaria nº 1357GR/UFFS/2020:
NOME
SIAPE
FUNÇÃO
Cecília Ines Duz de Andrade
1767751
Membro
Claunir Pavan
1835372
Membro
Fernando Bevilacqua
1816330
Coordenador
Henrique Dagostin
1634849
Membro
Jocelaine Zanini Rubim Link
1766561
Membro
Maurício Fernando Bozatski
1527620
Membro
Silvia Lúcia Borowicc
1940380
Membro
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 02 de dezembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

ALTERA PORTARIA Nº 950/GR/UFFS/2020 QUE INSTITUI COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS SIGILOSOS DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR o Art. 2º da Portaria nº 950/GR/UFFS/2020, de 05 de agosto de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Designar como membros da CPADS os seguintes servidores:
INCISO
NOME
CARGO
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
I
Gismael Francisco Perin
Vice-Reitor
1558100
Presidente
II
Odaleia Terezinha Peroza
Secretária Executiva
2086327
Membro
III
Rosenei Cella
Secretária Executiva
1848487
Membro”(NR)
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 02 de dezembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA OS MEMBROS DA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO DA ESPECIALIZAÇÃO EM PRODUÇÃO VEGETAL, CRIADA PELA PORTARIA Nº 1340/GR/UFFS/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão do Processo Seletivo da Especialização em Produção Vegetal, da UFFS, Campus Chapecó-SC, criada pela Portaria nº 1340/GR/UFFS/2020:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE
Siumar Pedro Tironi
Professor do Magistério Superior/Presidente
1810571
Vanessa Neumann Silva
Professora do Magistério Superior
1975455
João Guilherme Dal Belo Leite
Professor do Magistério Superior
2306882
Paulo Roger Lopes Alves
Professor do Magistério Superior
2249497
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 02 de dezembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA COORDENADOR DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM PRODUÇÃO VEGETAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, CAMPUS CHAPECÓ-SC
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor SIUMAR PEDRO TIRONI, Professor de Magistério Superior, Siape nº 1810571, para exercer a atribuição de Coordenador do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Produção Vegetal, da UFFS, Campus Chapecó-SC.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 02 de dezembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

HOMOLOGA RESULTADO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o artigo 20 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  HOMOLOGAR o resultado da avaliação que aprova os servidores Técnico-Administrativos em Educação, a seguir relacionados, no Estágio Probatório a que estão submetidos desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo:
SERVIDOR
SIAPE
CARGO
PROCESSO
VIGÊNCIA
Caroline Restan de Miranda Ferreira
2997171
Assistente em Administração
23205.003893/2018-81
14/11/2020
Luis Carlos Rossato
2998950
Técnico em Assuntos Educacionais
23205.003979/2018-12
21/11/2020
Rosilene da Silva
2426866
Contador
23205.003895/2018-71
05/11/2020
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 02 de dezembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

HOMOLOGA RESULTADO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO DOCENTE
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o artigo 20 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  HOMOLOGAR o resultado da avaliação que aprova os servidores Docentes, a seguir relacionados, no Estágio Probatório a que estão submetidos desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo:
I -  Cargo: Professor do Magistério Superior
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO
VIGÊNCIA
Alexandre Miguel Haisi Klita
2422293
23205.002989/2018-22
25/09/2020
Carlos Alberto do Amaral Medeiros
1677175
23205.002986/2018-99
19/09/2020
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 02 de dezembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO CHEFE DA SECRETARIA DA DIREÇÃO E ÓRGÃOS COLEGIADOS DO CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR, a partir de 14 de dezembro de 2020, como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe da Secretaria da Direção e Órgãos colegiados, do Campus Chapecó, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora ALANA ZAMONER VALMORBIDA, Siape nº 1590936, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1018/GR/UFFS/2020, de 31 de agosto de 2020, publicado no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 02 de dezembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO AO SERVIDOR LUIZ FELIPE LEÃO MAIA BRANDÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019; na Instrução Normativa nº 201, de 11 de setembro de 2019, do Ministério da Economia; e na Resolução nº 8/CONSUNI CAPGP/UFFS/2019, de 26 de novembro de 2019,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Luiz Felipe Leão Maia Brandão
2140601
23205.104376/2020-43
12/12/2020
11/03/2021
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 03 de dezembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DISPENSA COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000402)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a partir de 12 de dezembro de 2020, a servidora NOELI GEMELLI REALI, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1834251, da função de Coordenadora do Curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura, do Campus Chapecó, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designada pela PORTARIA Nº 475/GR/UFFS/2019, de 13 de maio de 2019, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 03 de dezembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

PRORROGA SUSPENSÃO DE COBRANÇA DE ALUGUEL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  PRORROGAR o prazo de vigência da Portaria nº 363/GR/UFFS/2020 e da Portaria nº 366/GR/UFFS/2020, até 31 de dezembro de 2020.
 
Art. 2º  As portarias passam a ter efeito de 16/03/2020 até 31/12/2020.
 
Art. 3º  Fica revogada a Portaria nº 1239/GR/UFFS/2020, 05 de novembro de 2020.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
 
 

Chapecó-SC, 03 de dezembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONCEDE VACÂNCIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo nº 23205.014890/2020-98 (SIPAC),
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER vacância ao cargo de Bibliotecário-Documentalista, lotado no Campus Erechim, ocupado pelo servidor TANIA IVANI ROKOHL, matrícula SIAPE nº 1947761, a partir de 01/12/2020, por posse em outro cargo inacumulável, código de vaga nº 0862791.
 
Art. 2º  Declarar vago o cargo supramencionado.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 03 de dezembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

ALTERA PORTARIA Nº 219/GR/UFFS/2020 QUE CONCEDE AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR o Art. 1º da Portaria nº 219/GR/UFFS/2020, de 04 de março de 2020, que Concede Afastamento para Capacitação, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. CONCEDER afastamento ao servidor EVERTON BANDEIRA MARTINS, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1775840, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Doutorado, na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) - Porto Alegre/RS, no período de 01/03/2020 a 01/09/2022, Processo nº 23205.003307/2019-80 e Processo nº 23205.014463/2020-18.(NR)"
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 03 de dezembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO DE AUTOAVALIAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Autoavaliação do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL), da UFFS, Campus Laranjeiras do Sul-PR.
 
Art. 2º  Compete à Comissão elaborar o plano de autoavaliação do PPGCTAL.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 03 de dezembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE AUTOAVALIAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS, CRIADA PELA PORTARIA Nº 1370/GR/UFFS/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de Autoavaliação do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL), da UFFS, Campus Laranjeiras do Sul-PR, criada pela Portaria nº 1370/GR/UFFS/2020:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE/MATRÍCULA
Larissa Canhadas Bertan
Professora do Magistério Superior/ Coordenadora do Curso
SIAPE nº 1755905
Eduarda Molardi Bainy
Professora do Magistério Superior
SIAPE nº 1836956
João Paulo Bender
Professor do Magistério Superior
SIAPE nº 1929221
Leda Battestin Quast
Professora do Magistério Superior
SIAPE nº 1932278
Luana Souza Pavan
Técnica Administrativa
SIAPE nº 1767041
Silvia Helena Tormen
Técnica Administrativa
SIAPE nº 1948136
Alana Patricia da Silva
Discente
Matrícula 4.02.507.05.19.2
Franciele do Rocio da Luz
Discente
Matrícula 4.02.507.08.19.2
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 03 de dezembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Planejamento Estratégico do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), da UFFS, Campus Cerro Largo-RS.
 
Art. 2º  Compete à Comissão elaborar o Planejamento Estratégico 2021/2025 para o PPGDPP.
 
Art. 3º  Fica revogada a Portaria nº 1373/GR/UFFS/2019, de 27 de novembro de 2019.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 03 de dezembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS, CRIADA PELA PORTARIA Nº 1372/GR/UFFS/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de Planejamento Estratégico do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, Campus Cerro Largo-RS, criada pela Portaria nº 1372/GR/UFFS/2020:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE/MATRÍCULA
Edemar Rotta
Professor do Magistério Superior/ Presidente da Comissão
SIAPE nº 1764451
Carlos Eduardo Ruschel Anes
Professor do Magistério Superior
SIAPE nº 1848282
Rita Vanderleia Martel
Discente
Matrícula 4.04.901.12.20.1
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 03 de dezembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA REPRESENTANTES INSTITUCIONAIS JUNTO À REDE ANDIFES ISF
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando o edital de chamada às Instituições Federais de Ensino Superior membros da Andifes para adesão à Rede Andifes Nacional de Especialistas em Língua Estrangeira - Idiomas Sem Fronteiras, de 04 de março de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR, como representante institucional junto à Rede Andifes IsF, os seguintes servidores:
NOME
SIAPE
FUNÇÃO
Tatiana Gritti
1945671
Coordenadora Administrativa
Maria José Laiño
1770005
Coordenadora Pedagógica Geral e Coordenadora Pedagógica de Língua Espanhola
Cláudia Andrea Rost Snichelotto
2346703
Coordenadora Pedagógica de Língua Portuguesa para Estrangeiros
Maurício Fernando Bozatski
1527620
Coordenador EaD
 
Art. 2º  Enquanto exercer a função, o nomeado será responsável pelas ações do programa Rede Andifes IsF na instituição em conformidade com as atribuições previstas no edital de chamada.
 
Art. 3º  Fica revogada a Portaria nº 452/GR/UFFS/2020, de 08 de maio de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 03 de dezembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

NPPDCL

DIVULGA O RESULTADO FINAL DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO NÚCLEO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE (NPPD) CAMPUS CERRO LARGO

1 DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

1.1 A Comissão Eleitoral Local (CEL), designada pelo Conselho de Campus, considerando o previsto no Edital Nº 01/CEL/NPPD-CL/UFFS/2020, alterado pelo Edital Nº 04/CEL/NPPD-CL/UFFS/2020, torna público o resultado final da eleição para a composição do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) da Universidade Federal da Fronteira Sul Campus Cerro Largo.

 

2 DAS CHAPAS ELEITAS

2.1 As chapas listadas a seguir foram eleitas neste processo eleitoral:

CHAPA 1

Titular: Débora Leitzke Betemps

Suplente: Marcus Vinicius Liessem Fontana

 

CHAPA 2

Titular: Aline Raquel Müller Tones

Suplente: Juliana Marques Schöntag

 

CHAPA 3

Titular: Daniela Oliveira de Lima

Suplente: Anderson Spohr Nedel

 

 

Cerro Largo, 30 de novembro de 2020.

 

 

MARDIORE TANARA PINHEIRO DOS SANTOS

Presidente da Comissão Eleitoral Local (CEL)

Cerro Largo-RS, 30 de novembro de 2020.

Mardiore Tanara Pinheiro dos Santos

Presidente do Núcleo Permanente de Pessoal Docente de Cerro Largo

Documento Histórico

EDITAL Nº 9/NPPDCL/UFFS/2020

PROGESP

LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO - LC

1 O que é?

1.1 Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses (considerado mês legal de 30 dias – Lei nº 605/49), para participar de ação(ões) de desenvolvimento.

 

2 Compete ao servidor interessado:

I – acordar com a sua chefia, com cargo de direção, o período que usufruirá da Licença para Capacitação;

II – verificar o período possível e disponível e indicar o período pretendido para usufruir da Licença Capacitação, conforme procedimento contido neste Manual;

III – oficializar seu requerimento de Licença para Capacitação, conforme instruções contidas neste Manual;

IV – indicar o alinhamento entre a ação de desenvolvimento proposta e o Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) da UFFS, devendo considerar o Relatório de Necessidades de Desenvolvimento referente ao ano em que se inicia a Licença para Capacitação;

V – atuar como multiplicador da capacitação realizada, quando solicitado;

VI – prestar contas da Licença para Capacitação usufruída conforme disposto em regulamento e detalhado neste Manual.

 

3 Requisitos:

3.1 Ter cumprido o período de 5 (cinco) anos de efetivo exercício, contabilizando e descontando do período aquisitivo as licenças e os afastamentos não previstos no art. 102 da Lei nº 8.112/90.

3.1.1 É possível o aproveitamento de tempo de efetivo exercício em outros cargos, desde que não tenha ocorrido quebra de vínculo com o serviço público federal ou forças armadas (serviço militar).

3.1.2 O servidor em estágio probatório não faz jus à Licença para Capacitação, pois o benefício não está incluso no rol das licenças/afastamentos concedidos aos servidores que se encontram neste período de avaliação.

3.2 Ter manifestado interesse em usufruir da Licença para Capacitação no referido período, por meio de formulário próprio apresentado pela PROGESP, e ter sido contemplado com o período indicado conforme a agenda da respectiva Unidade de exercício. O formulário para manifestação de interesse estará disponível nos períodos estabelecidos, conforme as janelas de agendamento a seguir, no link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSevn8qlIOErCSDSkBhkKxoUGLMUD0stfWk_nc6wV5WaGtwbWA/viewform.

3.2.1 Para usufruir da Licença para Capacitação no ano de 2024 serão abertas 04 janelas de agendamento (as quais ficarão disponíveis para manifestação conforme os períodos abaixo):

– 1ª janela – 17/10/2023 a 31/10/2023: para iniciar a LC no período de JAN – MAR 2024;

– 2ª janela – 01/02/2024 a 15/02/2024: para iniciar a LC no período de ABR – JUN 2024;

– 3ª janela – 02/05/2024 a 16/05/2024: para iniciar a LC no período de JUL – SET 2024; e

– 4ª janela – 01/08/2024 a 15/08/2024: para iniciar a LC no período de OUT – DEZ 2024.

3.2.2 Nas janelas citadas, os servidores interessados em usufruir da Licença para Capacitação deverão responder o formulário específico, informando os dados necessários para compor o Índice de Classificação (IC), trazido pela Resolução vigente, inclusive o período de interesse em gozar da licença.

3.2.2.1 Cabe esclarecer que os dados que compõe o IC não refletem o Quinquênio de Efetivo Exercício do servidor.

3.2.2.2 O IC será utilizado, em ordem decrescente, sempre que o número de servidores interessados for maior do que o número de vagas para um determinado período.

3.2.3 O servidor deverá enquadrar seu período conforme as quinzenas preestabelecidas, usufruindo da LC em períodos múltiplos e contíguos de 15 dias.

3.3 A Licença para Capacitação poderá ser concedida, entre outros critérios quando a ação de desenvolvimento:

I – Estiver prevista no PDP da UFFS.

II – Estiver alinhada ao desenvolvimento do servidor nas competências relativas:

a) ao seu órgão de exercício ou de lotação;

b) à sua carreira ou cargo efetivo; ou

c) ao seu cargo em comissão ou à sua função de confiança.

III – Inviabilizar o cumprimento das atividades previstas ou a jornada semanal de trabalho do servidor.

3.3.1 No âmbito da UFFS, considera-se que, para fins de Licença para Capacitação, a carga horária total da ação de desenvolvimento ou do conjunto de ações, quando igual ou superior a 30 horas semanais, inviabiliza o cumprimento da jornada semanal de trabalho.

3.3.1.1 A carga horária de atividades da ação de desenvolvimento ou do conjunto de ações deve ser distribuída durante todo o período da licença, de forma a cumprir o requisito da carga horária semanal mínima (30 horas).

3.3.1.2 O servidor deve atentar-se para o fato de que, além de cumprir a carga horária semanal mínima, precisa também cumprir a carga horária total mínima, de acordo com a quantidade de dias usufruídos de licença, conforme disposto no item 3.3.2.

3.3.2 A carga horária total da ação de desenvolvimento ou do conjunto de ações deverá ser:

PERÍODO DA LICENÇA

CARGA HORÁRIA MÍNIMA EXIGIDA

15 dias

65 horas

30 dias

129 horas

45 dias

193 horas

60 dias

258 horas

75 dias

322 horas

90 dias

386 horas

 

3.3.3 Seguindo o disposto no Decreto n° 9.991/2019 e na Instrução Normativa n° 21/2021 – emitida pelo Ministério da Economia – todos os afastamentos previstos no artigo 18 do referido Decreto deverão ter suas ações previstas no PDP do órgão ou entidade de exercício do servidor.

3.3.3.1 O servidor deverá evidenciar no processo de solicitação da licença, por meio de um print e descrição, qual(is) é(são) a(s) Necessidade(s) de Desenvolvimento, prevista(s) no PDP, que visa atender, parcial ou integralmente, com a respectiva licença. Quando o servidor visar atender mais de uma Necessidade de Desenvolvimento do PDP, deverá analisar quais se enquadram melhor às ações de desenvolvimento que pretende realizar durante o período da Licença para Capacitação, ou seja, as mais importantes/abrangentes ao conteúdo das ações propostas, devendo limitar-se a 05 (cinco) Necessidades de Desenvolvimento presentes no PDP da UFFS para a LC que está solicitando.

3.3.4 Os pedidos de licença poderão ser processados a partir da data de aprovação do PDP do órgão.

3.4 Conforme legislação vigente, o quantitativo máximo de servidores que poderão usufruir da Licença para Capacitação na UFFS simultaneamente é de cinco por cento dos servidores em exercício no órgão.

3.5 O servidor deverá atentar-se aos prazos/tempos previstos no Anexo I – Tabela de Interstícios entre Afastamentos e Licenças.

 

4 Como Solicitar a Licença para Capacitação:

4.1 Após os procedimentos relativos ao item 3.2 terem sido realizados, a solicitação da Licença para Capacitação deverá ser cadastrada como processo (Tipo do Processo: GESTÃO DE PESSOAS: LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL – 023.3) e ser realizada exclusivamente no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC – UFFS), Módulo Protocolo – Mesa Virtual, conforme Anexo II – Fluxo do Processo de Licença para Capacitação.

4.1.1 O processo da Licença para Capacitação deve chegar ao setor responsável (DCAP) instruído com a seguinte documentação:

I – Formulário F9987 – Licença Capacitação: Requerimento;

II – Print da página evidenciando qual é a Necessidade de Desenvolvimento que o servidor está visando atender, parcial ou integralmente, com a respectiva ação. O Relatório de Necessidades de Desenvolvimento da UFFS – Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) a ser considerado é aquele referente ao ano em que se inicia a Licença para Capacitação, sendo que o documento está disponível no link: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/capacitacao-dos-servidores/cursos

III – Documento relativo à ação de desenvolvimento a ser realizada durante a Licença para Capacitação;

IV – Currículo atualizado, extraído da Plataforma SouGov, disponível pelo aplicativo SOUGOV no smartphone, ou pela versão Web, no seguinte link: https://sougov.economia.gov.br/sougov/;

V – Despacho das chefias (Formulário – F9811), conforme o caso.

4.1.1.1 Este Manual deve ser observado na íntegra, pois algumas particularidades exigem a apresentação de outros documentos.

4.2 A Licença para Capacitação poderá ser concedida para:

I – ações de desenvolvimento presenciais ou à distância;

II – elaboração de monografia, trabalho de conclusão de curso, dissertação de mestrado, tese de doutorado, de livre-docência ou estágio pós-doutoral; ou

III – curso conjugado com:

a) atividades práticas em posto de trabalho, em órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta dos entes federativos, dos Poderes da União ou de outros países ou em organismos internacionais; ou

b) realização de atividade voluntária em entidade que preste serviços dessa natureza no País.

4.2.1 A ação de desenvolvimento para aprendizado de língua estrangeira somente poderá ocorrer de modo presencial, no País ou no exterior, e quando recomendável ao exercício das atividades do servidor, conforme atestado no âmbito do órgão ou da entidade.

4.2.2 Para as ações dispostas no inciso II do item 4.2 poderá ser considerada carga horária declarada pelo orientador/supervisor.

4.2.3 Entende-se por ação de desenvolvimento ou capacitação: toda e qualquer ação voltada para o desenvolvimento de competências, organizada de maneira formal, realizada de modo individual ou coletivo, presencial ou a distância, com supervisão, orientação ou tutoria.

4.3 De acordo com o evento de capacitação, segue a tabela abaixo que apresenta a documentação necessária para solicitação e comprovação da ação/prestação de contas.

 

4.3.1 CURSOS DE EDUCAÇÃO NÃO FORMAL:

Evento de Capacitação

Documentos relativos à ação que devem ser apresentados na solicitação da LC

Como comprovar/Prestação de Contas

– Curso Presencial*

– Curso à Distância

Documentação da instituição promotora referente à ação de capacitação apresentando o conteúdo programático, carga horária, modalidade e local.

Certificado ou documento equivalente, emitido pela instituição promotora do evento, que comprove a participação, devendo constar o nome do curso, a carga horária e o período de realização da ação. Além do referido documento, deve apresentar também o formulário F0258 – Relatório de Atividades – Prestação de Contas da Licença para Capacitação, devidamente preenchido e assinado.

– Congresso

– Seminário

– Simpósio

– Encontro

Documentação da instituição promotora referente à ação de capacitação apresentando o conteúdo programático, carga horária, modalidade e local.

Certificado ou documento equivalente, emitido pela instituição promotora do evento, que comprove a participação, devendo constar as atividades realizadas, a carga horária e o período de realização da ação. Além do referido documento, deve apresentar também o formulário F0258 – Relatório de Atividades – Prestação de Contas da Licença para Capacitação, devidamente preenchido e assinado.

Intercâmbio*

Documentação emitida pela instituição responsável/destino do intercâmbio que comprove o vínculo, as atividades que serão desempenhadas, a carga horária, o período e o local de realização do intercâmbio.

Grupo formal de estudo/pesquisa

É necessária a comprovação de institucionalização do grupo, podendo ser documentação emitida pelo líder do grupo ou pela instituição responsável pelo grupo, comprovando o vínculo, as atividades que serão desempenhadas, a carga horária, o período e local de realização.

Certificado ou documento equivalente, emitido pela instituição responsável pelo grupo, ou pelo líder do grupo, devendo constar as atividades realizadas, a carga horária e o período de realização da ação. Além do referido documento, deve apresentar também o formulário F0258 – Relatório de Atividades – Prestação de Contas da Licença para Capacitação, devidamente preenchido e assinado.

Trabalho Voluntário (é necessário conjugar com um curso)**

Documentação emitida pela instituição responsável pela atividade voluntária, devendo comprovar a natureza da instituição, o vínculo, as atividades que serão desempenhadas, programação das atividades, a carga horária, o período e o local de realização do trabalho voluntário.

Certificado ou documento equivalente, emitido pela instituição responsável pela atividade voluntária, devendo constar as atividades realizadas, a carga horária e o período de realização do trabalho voluntário. Além do referido documento, deve apresentar também o formulário F0258 – Relatório de Atividades – Prestação de Contas da Licença para Capacitação, devidamente preenchido e assinado.

Atividades práticas em posto de trabalho, em órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta dos entes federativos, dos Poderes da União ou de outros países ou em organismos internacionais (é necessário conjugar com um curso)

Deverá apresentar:

I – Acordo de Cooperação Técnica assinado pelos órgãos ou entidades envolvidas ou instrumento aplicável; e

II – Plano de Trabalho elaborado pelo servidor, contendo, no mínimo: objetivos da ação na perspectiva de desenvolvimento para o servidor; resultados a serem apresentados ao órgão ou entidade onde será realizada a ação; período da ação; carga horária; e cargo e nome do responsável pelo acompanhamento do servidor no órgão ou entidade de exercício e no órgão ou entidade onde será realizada a ação.

Certificado ou documento equivalente, emitido pela instituição responsável pela atividade prática, devendo constar as atividades realizadas, a carga horária e o período de realização da atividade. Além do referido documento, deve apresentar também o formulário F0258 – Relatório de Atividades – Prestação de Contas da Licença para Capacitação, devidamente preenchido e assinado.

*Para participação em curso presencial ou intercâmbio para aprendizado de língua estrangeira a chefia imediata deverá atestar que a respectiva ação é recomendável ao exercício das atividades do servidor.

**A utilização da Licença para Capacitação para trabalho voluntário conjugado com curso poderá ser realizada em: órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional que tenham programa de voluntariado vigente; instituições governamentais ou não governamentais, na forma que trata o Decreto nº 9.906, de 9 de julho de 2019.

 

4.3.2 CURSOS DE EDUCAÇÃO FORMAL:

Evento de Capacitação

Documentos relativos à ação que devem ser apresentados na solicitação da LC

Como comprovar/Prestação de Contas

Disciplinas isoladas ou regulares

Documentação da instituição de ensino, apresentando o comprovante de matrícula na disciplina (vigente no período da licença), a carga horária, a grade/quadro de horários e o local. Será considerada apenas a carga horária que coincidir com o período da Licença para Capacitação.

Além do formulário F0258 – Relatório de Atividades – Prestação de Contas da Licença para Capacitação, devidamente preenchido e assinado, deve apresentar documento emitido pela instituição de ensino que comprove a participação na disciplina, podendo ser por meio de histórico escolar, atestado, declaração ou certificado de conclusão.

Elaboração de monografia, trabalho de conclusão de curso, dissertação de mestrado ou tese de doutorado.

Documentação da instituição de ensino, devendo apresentar o comprovante de matrícula na disciplina (vigente no período da licença), declaração com a carga horária a ser desenvolvida, o período de realização da ação e a descrição das atividades a serem desenvolvidas.

Além do formulário F0258 – Relatório de Atividades – Prestação de Contas da Licença para Capacitação, devidamente preenchido e assinado, e da cópia do trabalho final, deve apresentar certificado/diploma ou documento equivalente emitido pela instituição de ensino ou pelo orientador, que comprove a participação/realização da ação.

Estágio Curricular Obrigatório

Documentação da instituição de ensino ou cedente do estágio, podendo ser apresentado o contrato de estágio ou carta de aceite. Deve conter a carga horária, o curso, o período de realização, a descrição das atividades a serem desenvolvidas e o local.

Além do formulário F0258 – Relatório de Atividades – Prestação de Contas da Licença para Capacitação, devidamente preenchido e assinado, deve apresentar documento emitido pela instituição de ensino que comprove a realização do estágio, devendo constar a carga horária e o período de realização da ação.

Pós-doutorado/livre-docência

Documentação da instituição de ensino ou do supervisor, que comprove o aceite/aprovação para realização de pós-doutorado/livre-docência. Deve conter a carga horária, a área de conhecimento, o período de realização, a descrição das atividades a serem desenvolvidas e o local.

Além do formulário F0258 – Relatório de Atividades – Prestação de Contas da Licença para Capacitação, devidamente preenchido e assinado, e da cópia do trabalho final, deve apresentar documento emitido pela instituição de ensino ou pelo supervisor, que comprove a realização do pós-doutorado/livre-docência, devendo constar a carga horária, a área de conhecimento e o período de realização da ação.

 

4.4 Despacho das chefias, em formulário próprio (F9811 – Despacho chefias Licença Capacitação) devidamente preenchido e assinado.

a) Aos Técnicos Administrativos em Educação: considerar a manifestação da chefia imediata e superior (sendo um formulário para cada chefia).

b) Aos Docentes: será necessária somente a assinatura da chefia imediata, que é o(a) Coordenador(a) Acadêmico(a).

4.4.1 O despacho da chefia superior, no caso dos Técnicos Administrativos em Educação, deverá ser do ocupante de Cargo de Direção imediatamente acima do servidor requerente da licença.

4.4.2 Caso o servidor Docente, além de ministrar aulas, também ocupe um Cargo de Gestão nesta Instituição, será necessária a manifestação do(a) Coordenador(a) Acadêmico(a) e da chefia com Cargo de Direção imediatamente superior ao cargo de gestão que ocupa.

4.5 Quando a ação de desenvolvimento proposta exigir o afastamento do país, o servidor também deverá abrir um Processo de Solicitação de Afastamento do País, seguindo as orientações constantes no Manual do Servidor.

4.6 No requerimento, o servidor poderá apresentar fotocópia simples de documento, desde que emitido ou disponibilizado pela Instituição promotora da capacitação, a qual deve estar identificada. Cópia da tela (print) do site da Instituição promotora com os dados do evento poderá ser apresentada, desde que conste o link de acesso.

4.7 Nos casos de cursos realizados na modalidade de Educação à Distância (EaD), quando o servidor interessado realizar a inscrição antes do início do período da licença, deverá atentar-se pois algumas plataformas EaD entendem como início da capacitação a data na qual o pagamento/inscrição no curso for efetuado, e caso isto aconteça, poderá implicar no não atendimento ao item 3.3.1, que trata da carga horária mínima semanal.

4.8 Os documentos apresentados deverão estar na Língua Portuguesa, caso contrário o servidor deverá juntar a tradução do respectivo documento, identificando o responsável pela tradução. Não há necessidade de ser tradutor juramentado.

 

5 Fique atento para:

5.1 O servidor deverá formalizar o requerimento, com toda a documentação necessária, e encaminhá-lo ao setor responsável pelo processo (DCAP) com antecedência mínima de 20 dias em relação à data de início da licença, salvo quando a demanda justifique o processamento em prazo distinto, mediante pedido fundamentado.

5.2 Para cada solicitação de Licença para Capacitação deverá ser aberto um novo Processo no SIPAC, do tipo GESTÃO DE PESSOAS: LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL – 023.3, conforme Anexo II – Fluxo do Processo de Licença para Capacitação.

5.3 O servidor deve observar que o período da Licença para Capacitação não pode coincidir/ocorrer simultaneamente com período de férias.

5.4 A Licença para Capacitação poderá ser parcelada em, no máximo, seis períodos e o menor período não poderá ser inferior a quinze dias.

5.5 Os períodos de Licença para Capacitação não são acumuláveis.

5.6 A concessão é condicionada à compatibilidade entre a solicitação e o planejamento dos afastamentos de toda força de trabalho da unidade, ao atendimento do item 3.3 e aos demais requisitos legais.

5.7 Para fins da carga horária mínima apontada no item 3.3.1, será considerada apenas a carga horária do curso/atividade/disciplina que coincida com o período em que a Licença será usufruída.

5.8 A(s) ação(ões) de desenvolvimento deve(m) ser realizada(s) dentro do período da Licença para Capacitação.

5.9 A Diretoria de Administração de Pessoal (DAP) verificará os registros de Licença para Capacitação lançados no SIAPE e quando for o caso efetuará a suspensão das parcelas de auxílio-transporte e dos adicionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por trabalhos com raios-x ou substâncias radioativas, conforme estabelecido pela Orientação Normativa Nº 4, de 14 de fevereiro de 2017, da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho no Serviço Público.

5.10 Nos casos de Licença para Capacitação com duração de até 30 dias, o servidor ocupante de cargo em comissão ou função de confiança poderá designar substituto para função durante esse período.

5.10.1 Nas licenças por período superior a trinta dias consecutivos, o servidor:

a) deverá requerer, conforme o caso, a exoneração ou a dispensa do cargo em comissão ou função de confiança eventualmente ocupado, a contar da data de início do afastamento. Sendo que a cópia do requerimento de exoneração ou dispensa, aberto pela chefia, deve ser juntada ao processo da Licença para Capacitação; e

b) terá suspenso, sem implicar na dispensa da concessão, o pagamento das parcelas referentes às gratificações e aos adicionais vinculados à atividade ou ao local de trabalho e que não façam parte da estrutura remuneratória básica do seu cargo efetivo, contado da data de início do afastamento.

5.10.2 No caso dos servidores das Universidades, tanto a retribuição por titulação (RT) quanto o incentivo à qualificação (IQ) são parte da estrutura remuneratória básica dos cargos dos efetivos e por isso não serão suspensos.

5.11 Não será possível a contratação de professor substituto quando o servidor pertencente à Carreira do Magistério Superior estiver em gozo de Licença para Capacitação.

5.12 O servidor deverá observar estritamente a vigência constante na portaria de concessão para licenciar-se do exercício de suas atividades.

5.12.1 O servidor em licença fica afastado de todas as atribuições relacionadas ao seu cargo na UFFS.

5.13 O servidor deverá manter seus dados de contato sempre atualizados junto à Diretoria de Administração de Pessoal (DAP).

5.14 O servidor deverá retornar às atividades do seu cargo no dia seguinte ao término da Licença para Capacitação. Caso isso não ocorra, a chefia imediata deverá emitir ofício informando ao Departamento de Capacitação (DCAP).

5.15 A Licença para Capacitação poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse da administração, condicionado à edição de ato da autoridade que concedeu a licença.

5.15.1 A interrupção da licença a pedido do servidor motivada por caso fortuito ou força maior não implicará ressarcimento ao erário, desde que comprovada a efetiva participação ou aproveitamento da ação de desenvolvimento no período transcorrido da data de início da licença até a data do pedido de interrupção.

5.15.2 As justificativas e a comprovação da participação ou do aproveitamento dos dias de licença na hipótese do item 5.15.1 serão avaliadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade em que o servidor estiver em exercício.

5.15.3 O servidor que abandonar ou não concluir a ação de desenvolvimento ressarcirá o gasto com seu afastamento ao órgão ou à entidade, na forma da legislação vigente, ressalvado o disposto nos itens 5.15.1 e 5.15.2.

5.15.4 A edição do ato prevista no item 5.15, bem como a avaliação das justificativas prevista no item 5.15.2, podem ser delegadas aos dois níveis hierárquicos imediatos, com competência sobre a área de gestão de pessoas, vedada a subdelegação.

5.16 Cabe à autoridade máxima do órgão ou da entidade de exercício do servidor autorizar e conceder a Licença para Capacitação.

5.16.1 O servidor deverá comunicar à Gestão de Pessoas do órgão vinculante/origem, para que esta proceda com os lançamentos e registros no assentamento funcional do servidor.

5.17 O servidor deve comunicar ao Departamento de Capacitação (DCAP), assim que tomar conhecimento/ciência de qualquer situação que o impeça de realizar, parcial ou integralmente, o objeto de desenvolvimento, para o qual ele foi autorizado.

5.17.1 Após a publicação da portaria da Licença para Capacitação, o servidor não pode realizar qualquer alteração no objeto da licença para o qual ele foi autorizado, exceto quando o servidor comunicar previamente ao Departamento de Capacitação (DCAP) justificando a situação e recebendo a devida anuência.

 

6 Comprovação/Prestação de Contas

6.1 O servidor deverá comprovar a participação efetiva na ação que gerou seu afastamento, no prazo de até 30 (trinta) dias da data de retorno às atividades, devendo apresentar (Observar a coluna “Como comprovar/Prestação de Contas” das tabelas presentes nos itens 4.3.1 e 4.3.2):

I – certificado/diploma ou documento equivalente que comprove a participação/realização da ação;

II – formulário F0258 – Relatório de Atividades – Prestação de Contas da Licença para Capacitação; e

III – cópia de monografia, trabalho de conclusão de curso, dissertação de mestrado, tese de doutorado, de livre-docência ou estágio pós-doutoral, quando for o caso.

Importante: a Avaliação do Grau de Atendimento da Necessidade de Desenvolvimento também é documento obrigatório para comprovação/prestação de contas da Licença para Capacitação, conforme disposto no item 6.2.

6.1.1 O prazo previsto no item 6.1 poderá ser prorrogado por uma única vez, por igual período, mediante justificativa devidamente fundamentada.

6.1.2 Nos casos em que a Licença para Capacitação for motivada pela elaboração de monografia, trabalho de conclusão de curso, dissertação de mestrado, tese de doutorado, de livre-docência ou estágio pós-doutoral, o prazo para apresentação da documentação comprobatória da ação poderá ser prorrogado mediante apresentação de justo motivo, devendo ser informada a previsão da entrega da mesma.

6.1.3 O formulário F0258 – Relatório de Atividades – Prestação de Contas da Licença para Capacitação, cujo preenchimento é de responsabilidade exclusiva do servidor, deve ser apresentado dentro do prazo estabelecido no item 6.1, sendo que em caso de necessidade de prorrogação do prazo para apresentação dos demais documentos (certificado/diploma/documento equivalente e cópia do trabalho final – se for o caso), o servidor pode indicar essa necessidade no campo de “Informações adicionais” do relatório, já informando a previsão para entrega da referida documentação.

6.1.3.1 Este relatório visa demonstrar a forma como o servidor distribuiu a carga horária de atividades da ação de desenvolvimento ou do conjunto de ações no decorrer de todo período da licença, conforme disposto nos itens 3.3.1 e 3.3.2.

6.1.4 Caso a prestação de contas não seja realizada dentro do prazo estabelecido no item 6.1 e o servidor não tenha solicitado prorrogação, conforme os itens 6.1.1, 6.1.2 e 6.1.3 o Departamento de Capacitação (DCAP) enviará e-mail solicitando esclarecimentos sobre a prestação de contas, e se após duas tentativas não obtiver retorno dentro do prazo estipulado no e-mail, o DCAP informará à chefia para que esta notifique o servidor.

6.1.5 A não apresentação da documentação de que trata o item 6.1 sujeitará ao servidor o ressarcimento dos gastos com seu afastamento ao órgão ou à entidade, na forma da legislação vigente.

6.2 Além da documentação disposta no item 6.1, o servidor deverá providenciar/realizar a Avaliação do Grau de Atendimento de cada Necessidade de Desenvolvimento que visou atender, conforme indicou no processo de solicitação da respectiva Licença para Capacitação (exigência prevista no artigo 23 da INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP-ENAP/SEDGG/ME Nº 21/2021).

6.2.1 O formulário está disponível no link de acesso: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdeUboAD3Z8gH2z4-moHUddN-71G23bXQw2dXirIgrQYBV8lQ/viewform

6.2.2 Na parte introdutória do Formulário constam todas as orientações necessárias para o preenchimento, sugere-se que verifiquem antes de seguir para as perguntas e respostas.

6.2.3 Após preencher e enviar o Formulário, o servidor receberá, via e-mail, uma cópia/comprovante das respostas, a qual deverá ser transformada em arquivo PDF e incluída no processo da Licença para Capacitação com os demais documentos da prestação de contas da Licença para Capacitação.

6.3 A documentação relativa à comprovação da Licença, prevista nos itens 6.1 e 6.2, deverá ser inserida no mesmo processo do SIPAC em que realizou o requerimento da Licença para Capacitação, feito isso deverá enviar o processo para o Departamento de Capacitação (DCAP).

6.4 Para solicitação de novo período da licença, o servidor não poderá ter pendências de períodos usufruídos anteriormente, ou seja, deverá prestar contas de licença já gozada antes de solicitar um novo período.

6.5 Na documentação comprobatória, além da atividade desempenhada, deverá constar a carga horária e o período (início e término) em que a ação de desenvolvimento foi realizada.

 

7 Fundamentação legal:

a) Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

b) Decreto nº 5.824, de 29 de junho de 2006;

c) Decreto 5.825, de 29 de junho de 2006;

d) Portaria nº 9/MEC, de 29 de junho de 2006;

e) Nota Técnica nº 589/2009/COGES/DENOP/SRH/MP, de 16 de novembro de 2009;

f) Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011;

g) Nota Técnica nº 61/2015/CGNOR/DENOP/ SEGEP/MP, de 15 de julho de 2015;

h) Nota Informativa nº 287/2016-MP;

i) Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019;

j) Instrução Normativa nº 21, de 01 de fevereido de 2021, do Ministério da Economia;

k) Nota Técnica SEI nº 10699/2019/ME, de 24 de março de 2020; e

l) Resolução nº 19/2020/CONSUNI/CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020, alterada pela Resolução nº 21/CONSUNI/CAPGP/UFFS/2020, de 10 de novembro de 2020.

 

Dúvidas sobre este assunto podem ser esclarecidas com o Departamento de Capacitação (DCAP) pelo e-mail ddp.dcap@uffs.edu.br ou pelo telefone (49) 2049-3170.

 

 

Chapecó-SC, 10 de outubro de 2023.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Deisi Maria dos Santos Klagenberg

1646105

Auditor

V (cinco)

VI (seis)

27/11/2020

23205.003078/2016-51

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 30 de novembro de 2020.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Progressão por Mérito Profissional STAs

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Oziel Fragozo Pompeo

2028820

Assistente em Administracao

V (cinco)

VI (seis)

27/11/2020

23205.000230/2015-62

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 30 de novembro de 2020.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Progressão por Mérito Profissional STAs

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Reginaldo Cristiano Griseli

1030174

Contador

V (cinco)

VI (seis)

28/11/2020

23205.003124/2016-11

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 30 de novembro de 2020.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Progressão por Capacitação Profissional

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

RAFAEL ALLES

2312893

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

III (três)

IV (quatro)

23/11/2020

23205.104580/2020-64

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de dezembro de 2020.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Progressão por Capacitação Profissional

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

SUELEN TERESINHA PRIORI MEZALIRA

1893011

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

II (dois)

III (três)

20/11/2020

23205.102224/2020-14

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de dezembro de 2020.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Progressão por Capacitação Profissional

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

LUÍS CARLOS ROSSATO

2998950

TECNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS

II (dois)

III (três)

25/11/2020

23205.105067/2020-91

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de dezembro de 2020.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Incentivo à Qualificação

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria n° 288/GR/UFFS/2020, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, e o Art. 1º do Decreto 5.824/2006, resolve:

 

Art. 1º. CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Servidor

SIAPE

Cargo

Vigência

Percentual 

Processo Nº

DANIELE ROHR

3210571

BIBLIOTECARIO-DOCUMENTALISTA

30/10/2020

30%

23205.104648/2020-13

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS. 

Chapecó-SC, 02 de dezembro de 2020.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Incentivo à Qualificação

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria n° 288/GR/UFFS/2020, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, e o Art. 1º do Decreto 5.824/2006, resolve:

 

Art. 1º. CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Servidor

SIAPE

Cargo

Vigência

Percentual 

Processo Nº

SERGIO BEGNINI

2828431

ADMINISTRADOR

24/11/2020

75%

23205.105046/2020-75

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de dezembro de 2020.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Aceleração da Promoção e Retribuição por Titulação

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria n° 288/GR/UFFS/2020, o Art. 1º, § 2º e o Art. 17 da Lei 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º. CONCEDER Aceleração da Promoção e Retribuição por Titulação a(o) Professor(a) do Magistério Superior a seguir relacionado:

Servidor

SIAPE

Vigência

Classe/ Padrão/Titulação

Processo Nº

De

Para

GIANI CIOCCARI

1002100

26/11/2020

Auxiliar A

Nível II

Assistente B

Nível I

23205.105097/2020-05

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de dezembro de 2020.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Progressão Docente

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Ana Carolina Teixeira Pinto

1836795

25/11/2020

Adjunto C Nível 2

Adjunto C Nível 3

23205.001967/2013-31

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de dezembro de 2020.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Progressão Docente

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Julio Cesar Stobbe

2058102

27/11/2020

Adjunto C Nível 2

Adjunto C Nível 3

23205.005046/2016-90

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de dezembro de 2020.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Progressão Docente

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Luiz Carlos de Freitas

2075035

29/11/2020

Adjunto C Nível 2

Adjunto C Nível 3

23205.005156/2015-71

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de dezembro de 2020.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Progressão Docente

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Eduarda Molardi Bainy

1836956

25/11/2020

Adjunto C Nível 3

Adjunto C Nível 4

23205.001150/2013-62

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de dezembro de 2020.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Progressão Docente

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Reginaldo Jose de Souza

1227163

19/11/2020

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

23205.001088/2018-13

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de dezembro de 2020.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Progressão Docente

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Carmen Elisabete de Oliveira

2770171

23/11/2020

Assistente B Nível 1

Assistente B Nível 2

23205.004037/2016-81

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de dezembro de 2020.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Progressão Docente

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Maria Helena Baptista Vilares Cordeiro

1776783

13/11/2020

Associado D Nível 1

Associado D Nível 2

23205.009337/2012-23

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de dezembro de 2020.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Progressão Docente

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Paula Goulart Menna Barreto Rodrigues

1764891

09/08/2020

Auxiliar A Nível 1

Auxiliar A Nível 2

23205.015582/2020-80

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de dezembro de 2020.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Incentivo à Qualificação

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria n° 288/GR/UFFS/2020, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, e o Art. 1º do Decreto 5.824/2006, resolve:

 

Art. 1º. CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Servidor

SIAPE

Cargo

Vigência

Percentual 

Processo Nº

ISIS CAROLINE BELLE DE OLIVEIRA

3212422

ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO

19/11/2020

15%

23205.104972/2020-23

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de dezembro de 2020.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Incentivo à Qualificação

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria n° 288/GR/UFFS/2020, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, e o Art. 1º do Decreto 5.824/2006, resolve:

 

Art. 1º. CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Servidor

SIAPE

Cargo

Vigência

Percentual 

Processo Nº

DANIEL MASATO VITAL HIDE

3212760

TECNICO DE LABORATORIO/ÁREA

24/11/2020

52%

23205.105033/2020-04

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de dezembro de 2020.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Incentivo à Qualificação

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria n° 288/GR/UFFS/2020, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, e o Art. 1º do Decreto 5.824/2006, resolve:

 

Art. 1º. CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Servidor

SIAPE

Cargo

Vigência

Percentual 

Processo Nº

RENATO ROMANO

3212484

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇAO

30/11/2020

15%

23205.105169/2020-14

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de dezembro de 2020.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Progressão por Capacitação Profissional

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

ISMAEL MAGNO HENTGES

1068860

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

III (três)

IV (quatro)

30/11/2020

23205.105176/2020-16

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de dezembro de 2020.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Promoção Docente

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Lei n° 12.772/2012 e a Lei 13.325/2016, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Promoção, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Anderson Spohr Nedel

1981220

30/11/2020

Adjunto C Nível 4

Associado D Nível 1

23205.014983/2020-12

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de dezembro de 2020.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Promoção Docente

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Lei n° 12.772/2012 e a Lei 13.325/2016, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Promoção, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Jackson Luis Martins Cacciamani

1323522

27/11/2020

Adjunto C Nível 4

Associado D Nível 1

23205.005166/2014-25

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de dezembro de 2020.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Promoção Docente

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Lei n° 12.772/2012 e a Lei 13.325/2016, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Promoção, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Eliani Frizon

2060357

30/11/2020

Assistente B Nível 2

Adjunto C Nível 1

23205.002268/2017-31

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de dezembro de 2020.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Promoção Docente

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Lei n° 12.772/2012 e a Lei 13.325/2016, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Promoção, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Joao Alfredo Braida

2135517

04/11/2020

Associado D Nível 4

Titular E Nível 1

23205.007542/2020-64

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de dezembro de 2020.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Progressão por Mérito Profissional STAs

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Bruna Francieli de Oliveira Pagusat

1768208

Assistente em Administracao

VII (sete)

VIII (oito)

13/09/2020

23205.001250/2013-99

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de dezembro de 2020.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Progressão por Mérito Profissional STAs

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Fernando Haetinger Masera da Silva

2764416

Secretario Executivo

VII (sete)

VIII (oito)

09/09/2020

23205.006518/2020-16

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de dezembro de 2020.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Progressão por Mérito Profissional STAs

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Ismael Magno Hentges

1068860

Assistente em Administracao

III (três)

IV (quatro)

10/11/2020

23205.004137/2017-99

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de dezembro de 2020.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

PROAD

Altera a composição da comissão de servidores, designados para atuar como gestores e fiscais do Contrato nº 39/2017, constituída pela Portaria 325/PROAD/UFFS/2019.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º ALTERAR a composição dos membros da comissão de servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Gestores e Fiscais do Contrato nº 39/2017, decorrente do Pregão Eletrônico nº 23/2017, Processo nº 23205.002745/2017-69, contratada a empresa JM EXTINTORES CAÇADOR EIRELI – ME:

I - Campus Chapecó-SC e Reitoria:

a) gestor titular: Fábio Corrêa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 2015260;

b) gestor suplente: Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo, Siape 2139439;

c) fiscal setorial: Fernanda Mara Peretti, Administradora, Siape 1795529;

d) fiscal setorial suplente: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943;

e) fiscal titular: Alexandre Pereira, Engenheiro de Segurança do trabalho, Siape 2377832 (Reitoria);

f) fiscal suplente: Edson Alexandre Tadioto, Assistente em Administração, Siape 1768120;

g) fiscal titular: João Felipe Hudyma de Camargo, Assistente em Administração, Siape 2279331 (Campus Chapecó-SC);

h) fiscal suplente: Marcelo Guerreiro Crizel, Técnico em Química, Siape 2398826 (Campus Chapecó-SC).

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS. 

Art. 3º O objeto do referido Contrato é a contratação, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção de extintores e mangueiras de incêndio nos Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS. 

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 325/PROAD/UFFS/2019, de 03 de dezembro de 2019. 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 30 de novembro de 2020.

Gelson Roque Guzzon

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Altera a composição da comissão de servidores, designados para atuar como gestores e fiscais do Contrato nº 67/2018, constituída pela Portaria 328/PROAD/UFFS/2019.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º ALTERAR a composição dos membros da comissão de servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Gestores e Fiscais do Contrato nº 67/2018, decorrente do Pregão Eletrônico nº 27/2018, Processo nº 23205.002006/2018-58, contratada a empresa KEVIN BUGS VAZ

I - Campus Cerro Largo-RS:

a) gestor titular: Fábio Corrêa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 2015260;

b) gestor suplente: Sandro Adriano Schneider, Coordenador Administrativo, Siape 1911255;

c) fiscal setorial: Fernanda Mara Peretti, Administradora, Siape 1795529;

d) fiscal setorial suplente: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943;

e) fiscal titular: Francesco Jurinic, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2124404;

f) fiscal suplente: Canísio Roque Schmidt, Engenheiro Civil, Siape 1770040.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de desinsetização, desratização, desalojamento de infestações e limpeza de caixas d'água, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital. 

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 328/PROAD/UFFS/2019, 26 de dezembro de 2019. 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 30 de novembro de 2020.

Gelson Roque Guzzon

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Altera a composição da comissão de servidores, designados para atuar como gestores e fiscais do Contrato nº 55/2018, constituída pela Portaria 50/PROAD/UFFS/2020.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve: 

Art. 1º ALTERAR a composição dos membros da comissão de servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Gestores e Fiscais do Contrato nº 55/2018, decorrente do Pregão Eletrônico nº 10/2018, Processo nº 23205.000959/2018-81, contratada a empresa DORNELES E CIA LTDA: 

I - Campus Cerro Largo-RS:

a) gestor titular: Sandro Adriano Schneider, Coordenador Administrativo, Siape 1911255;

b) gestor suplente: Adenise Clerici, Assistente em Administração, Siape 2181976;

c) fiscal administrativo titular: Diego Berwald, Técnico em Contabilidade, Siape 2124045;

d) fiscal administrativo suplente: Luis Antônio Guterres Haas, Assistente em Administração, Siape 1906825;

e) fiscal técnico titular: Jonas Simon Dugatto, Tecnólogo em Química, Siape 2131973;

f) fiscal técnico titular: Fabiana Oliveira de Medeiros, Técnica de Laboratório/Química, Siape 1642472;

g) fiscal técnico titular: Rodrigo Stolben Machado, Técnico de Laboratório/Física, Siape 1980306;

h) fiscal técnico titular: Anadésia Britzke, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 1929188;

i) fiscal técnico titular: Roberta Daniele Klein, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 2420295;

j) fiscal técnico titular: Júlio Roberto Pellenz, Técnico de Laboratório/Agronomia, Siape 2385954;

k) fiscal técnico suplente: Everton Berwanger Balbom, Técnico de Laboratório/Química, Siape 1725446;

l) fiscal técnico suplente: Lucas Schnorrenberger de Oliveira, Técnica de Laboratório/Química, Siape 1933899;

m) fiscal técnico suplente: Gustavo Steinmetz, Técnico de Laboratório/Física, Siape 2384614;

n) fiscal técnico suplente: Rodrigo Patera Barcelos, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1754388;

o) fiscal técnico suplente: Caroline Badzinski, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 1977497;

p) fiscal técnico suplente: Francesco Jurinic, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2124404. 

II - Campus Chapecó-SC:

a) gestor titular: Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo, Siape 2139439;

b) gestor suplente: Vagner Garcias de Vargas, Assistente em Administração, Siape 2073314;

c) fiscal administrativo titular: João Felipe Hudyma de Camargo, Assistente em Administração, Siape 2279331;

d) fiscal administrativo suplente: Elise Cristina Eidt, Assistente em Administração, Siape 2907979;

e) fiscal técnico titular: Tiago Boldrin, Técnico de Laboratório/Física, Siape 1879947;

f) fiscal técnico suplente: Luiz Gustavo Ecco, Assistente em Administração, 1940694. 

III - Campus Erechim-RS:

a) gestor titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;

b) gestor suplente: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174;

c) fiscal administrativo titular: Guilhermo Romero, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1793251;

d) fiscal administrativo titular: Suzana Fátima Bazoti, Técnica de Laboratório/Saneamento, Siape 2132193;

e) fiscal administrativo suplente: Nanci Mara Madalozzo, Assistente em Administração, Siape 1807994;

f) fiscal técnico titular: Denys Alberto da Silva Rodrigues, Técnico de Laboratório/Química, Siape 3107526;

g) fiscal técnico titular: Ândrea Machado Pereira Franco, Técnico de Laboratório/Hidrologia e Solos, Siape 2388482;

h) fiscal técnico titular: Flávia Bernardo Chagas, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 1794696;

i) fiscal técnico titular: Renato Calegari, Técnico de Laboratório/Física, Siape 1871360;

j) fiscal técnico titular: Bruno Zucuni Prina, Técnico de Laboratório/Geotecnologia e Topografia, Siape 1824573;

k) fiscal técnico titular: Eleandro Jorge Bressan, Técnico de Laboratório/Edificações, Siape 2192072. 

IV - Campus Laranjeiras do Sul-PR:

a) gestor titular: Ronaldo José Seramim, Coordenador Administrativo, Siape 1303283;

b) gestor suplente: Eleazer Felipe do Prado, Contador, Siape 1142393;

c) fiscal administrativo titular: Marcio Rodrigo de oliveira, Assistente em Administração, Siape 3065595;

d) fiscal administrativo suplente: Fabiana dos Santos Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1772073;

e) fiscal técnico titular: Augusto César Prado Pomari Fernandes, Técnico de Laboratório/Agronomia, Siape 1216185;

f) fiscal técnico titular: André Martins, Técnico Laboratório/Análises Clínicas, Siape 2388513;

g) fiscal técnico suplente: Edmilson José Kleinert, Técnico de Laboratório/Química, Siape 2385053;

h) fiscal técnico suplente: Evertom Licoviski, Assistente em Administração, Siape 2390689. 

V - Campus Passo Fundo-RS:

a) gestor titular: Laura Spaniol Martinelli, Coordenadora Administrativa, Siape 2126084;

b) gestor suplente: Régis Hartmann, Auditor, siape 1888732;

c) fiscal administrativo titular: Dalvana de Souza Bueno, Assistente em Administração, Siape 1053643;

d) fiscal administrativo suplente: Michel da Silva Canabarro, Técnico em Contabilidade, Siape 1772065;

e) fiscal técnico titular: Marcelo Zvir de Oliveira, Técnico em Anatomia e Necropsia, Siape 2058443;

f) fiscal técnico titular: Felipe Diehl, Técnico em Laboratório/Biologia, Siape 1212480;

g) fiscal técnico suplente: Edson Comin, Tecnólogo em Química, Siape 2139863;

h) fiscal técnico suplente: Ana Laura Nicoletti Carvalho Petry, Fisioterapeuta, Siape 2143172. 

VI - Campus Realeza-PR:

a) gestor titular: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Coordenadora Administrativa, Siape 1894471;

b) gestor suplente: Marcelo Karol Galvão de Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;

c) fiscal administrativo titular: Everton Junior Pelisson, Administrador, Siape 2021390;

d) fiscal administrativo titular: Cleberson Ribeiro Israel, Administrador, Siape 2115174;

e) fiscal administrativo titular: Fabrício Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025;

f) fiscal administrativo titular: Lucas Ricardo Hilgert Genz, Analista de TI, Siape 1771879;

g) fiscal técnico titular: Samuel Aires Lourenco, Técnico em Mecânica, Siape 1879707;

h) fiscal técnico titular: Rony Ristow, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2148100;

i) fiscal técnico titular: Roberto Raota Jonikaites, Técnico em Audiovisual, 2126433;

j) fiscal técnico suplente: André Luiz Zabott, Técnico em Informática, Siape 2066038. 

VII - Reitoria/Departamento de Manutenção e Conservação de Bens Permanentes:

a) gestor titular: André Tiago Andreola, Técnico em Eletrotécnica, Siape 1962760;

b) fiscal titular: Paulo Didone Junior, Técnico em Eletrônica, Siape 1943251;

c) fiscal titular: Keila Aparecida Marchioro, Assistente em Administração, SIAPE 1764657. 

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Contrato é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de manutenção de máquinas, equipamentos e mobiliários instalados na UFFS.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 50/PROAD/UFFS/2020, de 27 de março de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de dezembro de 2020.

Gelson Roque Guzzon

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Altera a composição da comissão de servidores, designados para atuar como gestores e fiscais do Contrato nº 60/2018, constituída pela Portaria 51/PROAD/UFFS/2020.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve: 

Art. 1º ALTERAR a composição dos membros da comissão de servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Gestores e Fiscais do Contrato nº 60/2018, decorrente do Pregão Eletrônico nº 10/2018, Processo nº 23205.000959/2018-81, contratada a empresa ROSALINO & ROSALINO LTDA: 

I - Campus Cerro Largo-RS:

a) gestor titular: Sandro Adriano Schneider, Coordenador Administrativo, Siape 1911255;

b) gestor suplente: Adenise Clerici, Assistente em Administração, Siape 2181976;

c) fiscal titular: Diego Berwald, Técnico em Contabilidade, Siape 2124045;

d) fiscal suplente: Luis Antônio Guterres Haas, Assistente em Administração, Siape 1906825. 

II - Campus Chapecó-SC:

a) gestor titular: Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo, Siape 2139439;

b) gestor suplente: Vagner Garcias de Vargas, Assistente em Administração, Siape 2073314;

c) fiscal titular: João Felipe Hudyma de Camargo, Assistente em Administração, Siape 2279331;

d) fiscal administrativo suplente: Elise Cristina Eidt, Assistente em Administração, Siape 2907979. 

III - Campus Erechim-RS:

a) gestor titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;

b) gestor suplente: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174;

c) fiscal administrativo titular: Guilhermo Romero, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1793251;

d) fiscal técnico titular: Gertrudes Bielski, Assistente em Administração, Siape 1770815. 

IV - Campus Passo Fundo-RS:

a) gestor titular: Laura Spaniol Martinelli, Coordenadora Administrativa, Siape 2126084;

b) gestor suplente: Régis Hartmann, Auditor, siape 1888732;

c) fiscal titular: Dalvana de Souza Bueno, Assistente em Administração, Siape 1053643;

d) fiscal suplente: Michel da Silva Canabarro, Técnico em Contabilidade, Siape 1772065. 

V - Campus Realeza-PR:

a) gestor titular: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Coordenadora Administrativa, Siape 1894471;

b) gestor suplente: Marcelo Karol Galvão de Meira, Assistente em AdministraçãoSiape 2131666;

c) fiscal administrativo titular: Adair Perdomo Falcão, Assistente em administração. SIAPE 3046619;

d) fiscal administrativo substituto: Luis Carlos Pais Gularte, Assistente em Administração, Siape 2126760;

e) fiscal técnico titular: Odair Schmidt, Administrador, Siape 1793191.

VI - Reitoria/Departamento de Manutenção e Conservação de Bens Permanentes:

a) gestor titular: André Tiago Andreola, Técnico em Eletrotécnica, Siape 1962760;

b) fiscal titular: Paulo Didone Junior, Técnico em Eletrônica, Siape 1943251;

c) fiscal titular: Keila Aparecida Marchioro, Assistente em Administração, Siape 1764657. 

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS. 

Art. 3º O objeto do referido Contrato é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de manutenção de máquinas, equipamentos e mobiliários instalados na UFFS. 

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 51/PROAD/UFFS/2020, de 30 de março de 2020. 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de dezembro de 2020.

Gelson Roque Guzzon

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Altera a composição da comissão de servidores, designados para atuar como gestores e fiscais do Contrato nº 62/2018, constituída pela Portaria 78/PROAD/UFFS/2020.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve: 

Art. 1º ALTERAR a composição dos membros da comissão de servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Gestores e Fiscais do Contrato nº 62/2018, decorrente do Pregão Eletrônico nº 10/2018, Processo nº 23205.000959/2018-81, contratada a empresa SEBASTIÃO PEREIRA RODRIGUES – ME: 

I - Campus Cerro Largo-RS:

a) gestor titular: Sandro Adriano Schneider, Coordenador Administrativo, Siape 1911255;

b) gestor suplente: Adenise Clerici, Assistente em Administração, Siape 2181976;

c) fiscal administrativo titular: Diego Berwald, Técnico em Contabilidade, Siape 2124045;

d) fiscal administrativo suplente: Luis Antônio Guterres Haas, Assistente em Administração, Siape 1906825;

e) fiscal técnico titular: Júlio Roberto Pellenz, Técnico de Laboratório/Agronomia, Siape 2385954;

f) fiscal técnico suplente: Gustavo Steinmetz, Técnico de Laboratório/Física, Siape 2384614.

II - Campus Chapecó-SC:

a) gestor titular: Diego de Souza Boeno, Assistente em Administração, Siape 2139439;

b) gestor suplente: Vagner Garcias de Vargas, Assistente em Administração, Siape 2073314;

c) fiscal administrativo titular: João Felipe Hudyma de Camargo, Assistente em Administração, Siape 2279331;

d) fiscal administrativo suplente: Elise Cristina Eidt, Assistente em Administração, Siape 2907979;

e) fiscal técnico titular: Tiago Boldrin, Técnico de Laboratório/Física, Siape 1879947;

f) fiscal técnico suplente: Luiz Gustavo Ecco, Assistente em Administração, 1940694. 

III - Campus Erechim-RS:

a) gestor titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;

b) gestor suplente: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174;

c) fiscal administrativo titular: Suzana Fátima Bazoti, Técnica de Laboratório/Saneamento, Siape 2132193;

d) fiscal administrativo suplente: Nanci Mara Madalozzo, Assistente em Administração, Siape 1807994;

e) fiscal técnico titular: Izabele da Costa Ramos Santos, Técnica de Laboratório/Química, Siape 2393173;

f) fiscal técnico suplente: Bruno Zucuni Prina, Técnico de Laboratório/Geotecnologia e Topografia, Siape 1824573. 

IV - Campus Laranjeiras do Sul-PR:

a) gestor titular: Ronaldo José Seramim, Coordenador Administrativo, Siape 1303289;

b) gestor suplente: Eleazer Felipe do Prado, Contador, Siape 1142393;

c) fiscal administrativo titular: Marcio Rodrigo de oliveira, Assistente em Administração, Siape 3065595;

d) fiscal administrativo suplente: Fabiana dos Santos Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1772073;

e) fiscal técnico titular: Augusto César Prado Pomari Fernandes, Técnico de Laboratório/Agronomia, Siape 1216185;

f) fiscal técnico titular: André Martins, Técnico Laboratório/Análises Clínicas, Siape 2388513;

g) fiscal técnico suplente: Edmilson José Kleinert, Técnico de Laboratório/Química, Siape 2385053;

h) fiscal técnico suplente: Evertom Licoviski, Assistente em Administração, Siape 2390689. 

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS. 

Art. 3º O objeto do referido Contrato é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de manutenção de máquinas, equipamentos e mobiliários instalados na UFFS. 

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 78/PROAD/UFFS/2020, de 28 de abril de 2020. 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de dezembro de 2020.

Gelson Roque Guzzon

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Altera a composição da comissão de servidores, designados para atuar como gestores e fiscais do Contrato nº 38/2019, constituída pela Portaria 96/PROAD/UFFS/2020.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 54/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º ALTERAR a composição dos membros da comissão de servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Gestores e Fiscais do Contrato nº 38/2019, decorrente da Dispensa de Licitação nº 33/2019, Processo nº 23205.002216/2019-27, contratada a empresa DORNELES E CIA LTDA:

I - Campus Cerro Largo-RS:

a) gestor titular: Sandro Adriano Schneider, Coordenador Administrativo, Siape 1911255;

b) gestor suplente: Adenise Clerici, Assistente em Administração, Siape 2181976;

c) fiscal administrativo titular: Diego Berwald, Técnico em Contabilidade, Siape 2124045;

d) fiscal administrativo suplente: Luis Antônio Guterres Haas, Assistente em Administração, Siape 1906825;

e) fiscal técnico titular: Jonas Simon Dugatto, Tecnólogo em Química, Siape 2131973;

f) fiscal técnico suplente: Everton Berwanger Balbom, Técnico de Laboratório/Química, Siape 1725446.

II - Campus Erechim-RS:

a) gestor titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;

b) gestor suplente: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174;

c) fiscal administrativo titular: Guilhermo Romero, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1793251;

d) fiscal administrativo titular: Suzana Fátima Bazoti, Técnica de Laboratório/Saneamento, Siape 2132193;

e) fiscal administrativo suplente: Nanci Mara Madalozzo, Assistente em Administração, Siape 1807994;

f) fiscal técnico titular: Denys Alberto da Silva Rodrigues, Técnico de Laboratório/Química, Siape 3107526;

g) fiscal técnico titular: Ândrea Machado Pereira Franco, Técnico de Laboratório/ Hidrologia e Solos, Siape 2388482;

h) fiscal técnico titular: Flávia Bernardo Chagas, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 794696. 

III - Campus Passo Fundo/RS:

a) gestor titular: Laura Spaniol Martinelli, Coordenadora Administrativa, Siape 2126084;

b) gestor suplente: Régis Hartmann, Auditor, siape 1888732;

c) fiscal administrativo titular: Dalvana de Souza Bueno, Assistente em Administração, Siape 1053643;

d) fiscal administrativo suplente: Michel da Silva Canabarro, Técnico em Contabilidade, Siape 1772065;

e) fiscal técnico titular: Marcelo Zvir de Oliveira, Técnico em Anatomia e Necropsia, Siape 2058443;

f) fiscal técnico titular: Felipe Diehl, Técnico em Laboratório/Biologia, Siape 1212480;

g) fiscal técnico suplente: Edson Comin, Tecnólogo em Química, Siape 2139863;

h) fiscal técnico suplente: Ana Laura Nicoletti Carvalho Petry, Fisioterapeuta, Siape 2143172. 

IV - Campus Realeza-PR:

a) gestor titular: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Coordenadora Administrativa, Siape 1894471;

b) gestor suplente: Marcelo Karol Galvão Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;

c) fiscal administrativo titular: Everton Junior Pelisson, Administrador, Siape 2021390;

d) fiscal administrativo titular: Cleberson Ribeiro Israel, Administrador, Siape 2115174;

e) fiscal técnico titular: Samuel Aires Lourenco, Técnico em Mecânica, Siape 1879707;

f) fiscal técnico suplente: André Luiz Zabott, Técnico em Informática, Siape 2066038. 

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Contrato é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de manutenção de máquinas, equipamentos e mobiliários instalados na UFFS.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 96/PROAD/UFFS/2020, de 13 de maio de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 04 de dezembro de 2020.

Gelson Roque Guzzon

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Altera a composição da comissão de servidores, designados para atuar como gestores e fiscais dos Contratos nº 29/2017, 30/2017, 31/2017, 32/2017 e 33/2017, constituída pela Portaria 109/PROAD/UFFS/2020.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º ALTERAR a composição dos membros da comissão de servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Gestores e Fiscais dos Contratos nº 29/2017, 30/2017, 31/2017, 32/2017 e 33/2017, oriundos do Pregão Eletrônico nº 12/2017, Processo nº 23205.005322/2016-10. 

I - Reitoria Contrato nº 29/2017:

a) gestor titular: Sandro de Moura, Administrador, Siape 1792391;

b) fiscal titular: Andre Tiago Andreola, Técnico em Eletrotécnica, Siape 1962760;

c) fiscal suplente: Paulo Didoné Junior, Técnico em Eletrotécnica, Siape 1943251.

II - Campus Chapecó-SC – Contrato nº 29/2017:

a) gestor titular: Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo, Siape 2139439;

b) gestor suplente: Vagner Garcias de Vargas, Assistente em Administração, Siape 2073314;

c) fiscal titular: João Felipe Hudyma de Camargo, Assistente em Administração, Siape 2279331;

d) fiscal suplente: Elise Cristina Eidt, Assistente em Administração, Siape 2907979.

III - Campus Realeza-PR – Contrato nº 30/2017:

a) gestor titular: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Coordenadora Administrativa, Siape 1894471;

b) gestor suplente: Marcelo Karol Galvão de Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;

c) fiscal titular: Rony Ristow, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2148100;

d) fiscal suplente: Fabrício Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025.

IV - Campus Laranjeiras do Sul-PR – Contrato nº 31/2017:

a) gestor titular: Ronaldo José Seramim, Coordenador Administrativo, Siape 1303283;

b) gestor suplente: Eleazer Felipe do Prado, Contador, Siape 1142393;

c) fiscal administrativo titular: Marcio Rodrigo de oliveira, Assistente em Administração, Siape 3065595;

d) fiscal administrativo suplente: Fabiana dos Santos Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1772073;

e) fiscal técnico titular: Roberto Roseira, Técnico em Edificações, Siape 1945626;

f) fiscal técnico suplente: Fabio Onetta, Engenheiro Civil, Siape 1770053.

V - Campus Cerro Largo-RS – Contrato nº 32/2017:

a) gestor titular: Sandro Adriano Schneider, Coordenador Administrativo, Siape 1911255;

b) gestor suplente: Adenise Clerici, Assistente em Administração, Siape 2181976;

c) fiscal administrativo titular: Diego Berwald, Técnico em Contabilidade, Siape 2124045;

d) fiscal técnico titular: Francesco Jurinic, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2124404;

e) fiscal técnico suplente: Luana Inês Damke, Assistente em Administração, Siape 1807713.

VI - Campus Erechim-RS – Contrato nº 33/2017:

a) gestor titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;

b) gestor suplente: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174;

c) fiscal titular: Daniel de Castro Gonçalves, Técnico em Edificações, Siape 2078676;

d) fiscal suplente: Juliana Ana Chiarello, Engenheira Civil, Siape 1764330.

VII - Campus Passo Fundo-RS – Contrato nº 33/2017:

a) gestor titular: Laura Spaniol Martinelli, Coordenadora Administrativa, Siape 2126084;

b) gestor suplente: Régis Hartmann, Auditor, siape 1888732;

c) fiscal titular: Dalvana de Souza Bueno, Assistente em Administração, Siape 1053643;

d) fiscal suplente: Michel da Silva Canabarro, Técnico em Contabilidade, Siape 1772065.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Pregão Eletrônico é a contratação, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, sob demanda, de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção Preventiva e Corretiva, Instalação e Desinstalação, incluindo o fornecimento de peças e demais insumos para aparelhos de ar condicionado, instalados na Reitoria e nos Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 109/PROAD/UFFS/2020, de 17 de junho de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 04 de dezembro de 2020.

Gelson Roque Guzzon

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Pregão Eletrônico nº 19/2020, Processo nº 23205.003949/2020-12

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 19/2020, decorrente do Processo nº 23205.003949/2020-12:

I - gestor titular: Mariah Carraro Smaniotto, Programadora Visual, Siape 2036322;
II - gestor suplente: Felipe Stanque Machado Junior, Programador Visual, Siape 1055115;
III - fiscal titular: Mariah Carraro Smaniotto, Programadora Visual, Siape 2036322;
IV - fiscal suplente: Fabiane Pedroso da Silva Sulsbach, Assistente em Administração, Siape 2279882.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Pregão Eletrônico é o registro de preços para a eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviço de confecção de material gráfico para atender a demanda da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 04 de dezembro de 2020.

Gelson Roque Guzzon

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

PROPEPG

Revoga a Portaria nº 43/PROPEPG/UFFS/2019

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 1500/GR/UFFS/2013, resolve:

 

Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 43/PROPEPG/UFFS/2019, de 7 de agosto de 2019, tendo em vista a publicação da Portaria nº 1108/GR/UFFS/2020, em 15 de setembro de 2020, que constitui a Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGeo) da UFFS.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 01 de dezembro de 2020.

Clevison Luiz Giacobbo

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Altera a composição dos membros do Grupo de Trabalho em Enfermagem, designados pela Portaria nº 12/PROPEPG/UFFS/2020

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 1500/GR/UFFS/2013, resolve:

 

Art. 1º ALTERAR o art. 1º da Portaria nº 12/PROPEPG/UFFS/2020, de 19 de novembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º DESIGNAR os membros do Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração do projeto e implantação do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem, no Campus Chapecó-SC, criado pela Portaria nº 11/PROPEPG/UFFS/2020:

Nome

Cargo/Função

SIAPE/CPF

Adriana Remião Luzardo

Professora do Magistério Superior

1288832

Aline Massaroli

Professora do Magistério Superior

2419913

Crhis Netto de Brum

Professora do Magistério Superior

1639575

Cláudio Claudino da Silva Filho

Professor do Magistério Superior

1869398

Daniela Savi Geremia

Professora do Magistério Superior

2115053

Eleine Maestri

Professora do Magistério Superior

1716617

Graciela Soares Fonseca

Professora do Magistério Superior

2301769

Jane Kelly Oliveira Friestino

Professora do Magistério Superior

2276963

Jeane Barros de Souza

Professora do Magistério Superior

2061213

Jeferson Santos Araújo

Professor do Magistério Superior

1414135

Joanna d'Arc Lyra Batista

Professora do Magistério Superior

1581576

Júlia Valeria de Oliveira Vargas Bitencourt

Professora do Magistério Superior

579799

Lucila Castanheira Nascimento

Professora do Magistério Superior/ Membro Externo (EERP/USP)

786.062.176-20

Maíra Rossetto

Professora do Magistério Superior

2279340

Marcela Martins Furlan de Léo

Professora do Magistério Superior

1613757

Valéria Silvana Faganello Madureira

Professora do Magistério Superior

1952818

Vander Monteiro da Conceição

Professor do Magistério Superior

2421913


Art. 2º ………………………………………..…

.............................................................................. (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 01 de dezembro de 2020.

Clevison Luiz Giacobbo

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

CES

ATA DA 1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2020 DO CONSELHO ESTRATÉGICO SOCIAL

 

Ao primeiro dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte, as quatorze horas e vinte e três minutos, através de teleconferência pela plataforma Cisco Webex Meetings, foram realizados a 3ª Sessão Extraordinária de 2020 do Conselho Estratégico Social (CES), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo José Valério Cavalli presidente do Conselho Estratégico Social (CES). Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros:  Marcelo Recktenvald (Reitor da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS)). Diretores de Campi: Marcos Antônio Beal (Campus Realeza); Martinho Machado Junior (Campus Laranjeiras); Bruno München Wenzel (Campus Cerro Largo); Luís Fernando Santos Corrêa da Silva (Campus Erechim). Presidentes dos Conselhos Comunitários: José Roberto de Oliveira (Campus Cerro Largo); Paulo Roberto Czekaslki (Campus Realeza). Integrantes dos conselhos comunitários dos Campi da UFFS: Lenoir Broch; Jussara Isabel Tumelero (Campus de Chapecó); Antônio Adalton Prestes Braga Fátima Pansera, Marlene Catarina Stochero, Joner Alencar Marchi Nascimento  (Campus Cerro Largo); Neri Pies, Marisa Ines Betiato (Campus Erechim); Gilberto Laske (Campus Realeza). Convidados: Jeferson Saccol Ferreira (Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE)), Patrícia Romagnoli (Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC)), Maiquel Tesser – DRA e José Oto Konzen, Gilson Voloski, Mariane Ohlweiler e Andreia Eduardo do GT do Campus Realeza; Valdir Basso. Após a conferência do quórum e abertura da sessão, o presidente passou para o item 1.1 do expediente, referente a apreciação de Ata da sessão anterior: Ata da 2ª Sessão Ordinária do CES em 03 11 2020, no qual o presidente questionou o conselho sobre sua aprovação, sem manifestações contrárias foi aprovada por consenso. O presidente seguiu para o ponto de pauta 1.2 as comunicações, no qual fez alguns informes sobre datas de reuniões, em seguida a Secretaria dos Órgãos Colegiados, informou acerca do termo de posse para a assinatura dos conselheiros, sem mais comunicações o presidente seguiu para a ordem do dia, na qual submeteu ao plenário a pauta da sessão, sendo aprovada por consenso. Na sequência o presidente passou ao ponto 2.1 Análise de requerimentos das indicações de entidades/instituições de abrangência da UFFS, o presidente questionou se há necessidade de apresentar os ofícios das instituições novamente, o conselheiro Marcelo sugeriu não ser necessário apresentar novamente os ofícios, pois já foram feitas as análises nas sessões anteriores e assim ganhariam tempo, já que as instituições cumprem os requisitos para a abrangência e deliberassem em blocos e caso não cumpram os requisitos o presidente sinalizasse. O presidente concordou e compartilhou em tela um conjunto de dados acerca da análise dos requerimentos, apresentando-os brevemente: AIBOC – Associação das Igrejas Batistas do Oeste Catarinense, Eldade Moreira Marcelino – Titular e Leandro Aparecido Marques Ferreira – Suplente; ACCIE - Associação Comercial, Cultural e Industrial de Erechim, Ari Fábio  Vendruscolo; CDL – Câmara de Dirigentes Logistas de Erechim, Arlei Lucia Balestrin Cavaletti; CEC – Centro Empresarial Chapecó, Cidnei Luiz Barozzi; Sindicato Rural de Laranjeiras do Sul, Miguel Luiz Severino Alves; Sindicato do Comércio Varejista do Alto Uruguai, José Gelso Miola; UNINDUSTRIA – Associação Brasileira de Indústria e Fornecedores, Antônio Carlos Carbonari Junior; OAB – Laranjeiras  do Sul, Luiz Antonio De Souza; UNIPAC – União dos Pastores de Chapecó, Neuri Luiz Mantelli; APRANRU – Assoc. De Proteção e Recuperação da Água e da Natureza do Rio Uruguai, Rodrigo Blume; ATAPERS – Assoc. Dos Trabalhadores Aposentados, Pensionistas e Idosos do Alto Uruguai – RS, Valdir Basso – Titular e Ivo Bonfante – Suplente; Coopercampo – Coop. Agrícola de Produção, Comercialização e Prestação de Serviços Ltda (Assentamento Ceres), Maria Isabel dos Santos Fernandes; CPERS – Centro dos Professores do Estado do RS, Sindicato dos Trabalhadores em Educação -   10º Núcleo Santa Rosa, Teonésio Abraão Andreis; CPERS – Centro dos Professores  do Estado do RS Sindicato dos Trabalhadores em Educação -   27º Núcleo Três Passos, José Lisandro dos Santos; CUT – Central Única dos Trabalhadores de SC, Elisabeth Maria Timm Seferin; Mitra Diocesana de Cruz Alta – Paróquia Cristo Rei – Ijui, Rosana Maria Tenroller; SITRACARNES – Sind. Dos Trabalhadores nas Indútrias, Jenir Ponciano de Paula; SEESSE – Sind. Dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Erechim e Região, Adilson Luiz Szymanski. Na sequência, seguiram-se vários questionamentos e discussões entre os conselheiros sobre a possibilidade da entrada da OAB, por ser uma autarquia federal, e das Instituições Religiosas. Por fim, houve a aprovação da participação destas entidades, com o compromisso de encaminhar-se uma consulta à Procuradoria Federal junto à UFFS, acerca da OAB e sua participação como autarquia federal no CES. O pleno consensou a necessidade de revisão do regimento interno, especificamente, no que tange à inclusão de critérios de admissão/adesão de membros integrantes de organizações, movimentos e instituições da região de abrangência da UFFS. Na sequência, o presidente seguiu para o item 2.2  Processo nº 23205.003155/2019-15 – Proposta de Criação do Curso de Pedagogia -Licenciatura no Campus Realeza da UFFS - manifestação do conselho, no qual o presidente convidou o conselheiro Marcelo Beal para se ponderar acerca da proposta de criação. O conselheiro Marcos Beal antes de apresentar a referida proposta, lembrou ao presidente sobre a proposta de alteração do Regimento Interno do CES ter ficado pendente para a criação de uma comissão, o presidente sugeriu a criação da comissão que contaria com quatro integrantes, com a seguinte formação: José Cavalli, José Roberto de Oliveira, Paulo Czekalski e Leonir Broch na comissão e o Marcos Beal como relator convidado. Havendo consenso entre os conselheiros, o presidente seguiu para o item 2.2 da ordem do dia, o conselheiro Marcos Beal pediu a autorização para que um dos membros do GT pudesse fazer o uso da palavra, sendo que o presidente autorizou definindo o teto de vinte minutos para a discussão. O conselheiro apresentou a proposta com as motivações para a criação do curso de pedagogia no Campus de Realeza da UFFS, os membros do GT Jose Oto  e Andreia Eduardo explanaram brevemente a proposta. Após a apresentação, o conselheiro Paulo comentou acerca das instâncias e os debates com outros conselhos dentro da UFFS. O conselheiro Lenoir se manifestou acerca do projeto, da disponibilidade de informações, das decisões que serão tomadas. Em seguida, o conselheiro Marcelo comentou sobre as manifestações ocorridas na fala do conselheiro Beal, acerca de distribuição de vagas, possibilidade de oferta e a tentativa de viabilizar as vagas mas sem garantias no momento. O conselheiro Bruno comentou acerca das informações mais relevantes para o julgamento da criação do novo curso usando seu Campus como exemplo. Na sequência, o presidente comentou sobre as comissões que fizeram e discutiram o assunto e manifestou sua recomendação de criação do curso. Desta forma, o presidente solicitou a aprovação da proposta e, sem manifestações contrárias, foi aprovada a proposta de criação do curso de Pedagogia e Licenciatura no Campus Realeza da UFFS. O presidente seguiu para o item 2.3 Indicadores de eficiência dos cursos: os desafios na curricularização da extensão, o presidente comentou sobre a atenção sobre a avaliação de oferta de vagas e convidou o professor Jefferson para apresentar os indicadores dos cursos. O professor Jefferson comentou sobre o que são os indicadores de eficiência dos cursos e informou que sua fala se juntará à fala da professora Patrícia com o qual, formam a comissão de inserção de extensão. Passou a fala ao colega Maiquel para dar início a apresentação de indicadores a partir dos gráficos.  O servidor fez sua apresentação acerca dos dados feitos no início do ano. O professor Jefferson comentou acerca dos gráficos e a pesquisa apresentada, mostrando sua influência nas notas dos cursos, discussões posteriores acerca dessas notas, sendo que a pesquisa não contemplou o cenário da pandemia, comentou ainda, acerca dos desafios de ensino e dificuldades de comunicações com cidades menores. Solicitou um tempo a mais de quarenta minutos, para apresentar o cenário da universidade, passando a palavra à professora Patrícia. A professora comentou sobre as manifestações de necessidade de mais tempo para essa discussão e posteriormente fez sua apresentação breve, acerca de como o projeto de extensão e cultura  pode ajudar a manter a qualidade de ensino da Universidade. Dando sequência, o professor Jefferson comentou sobre a equipe dos egressos implantada na universidade da qual faz parte, e fez considerações sobre a qualidade da universidade para a retomada de atratividade. O presidente comentou do pouco tempo para a discussão desse tema, mas ressaltou que haveria uma sessão na qual poderão comentar mais acerca deste assunto. O conselheiro Marcelo sugeriu que fossem apontados indicadores de melhoria e que a universidade deveria buscá-los, para apresentação na referida sessão. O conselheiro Bruno ponderou acerca da importância das licenciaturas, comentando sobre os outros cursos e bacharelados. O conselheiro Luís Fernando argumentou sobre os dados, acerca dos cursos e os objetivos da análise crítica destes e suas interpretações adequadas. Em seguida, o conselheiro Lenoir colocou-se à disposição para realizar uma análise crítica dentro da esfera privada desses dados apresentados, podendo ser uma ajuda também com outros ambientes da universidade e comentou a potencialidade de qualidade da universidade. O presidente agradeceu a presença de todos. Sendo dezessete horas e quarenta e um minutos e, não havendo mais nada a tratar, a sessão foi encerrada, da qual eu, Solange Maria Rhoden Heck Baldissera, secretária dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, será assinada pelo presidente e por mim.

Chapecó-SC, 01 de dezembro de 2020.

José Valerio Cavalli

Presidente do Conselho Estratégico Social

Documento Histórico

ATA Nº 3/CES/UFFS/2020

Recomenda a aprovação da criação do Curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura, no Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

O CONSELHO ESTRATÉGICO SOCIAL (CES) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), considerando o Processo nº 23205.003155/2019-15,

 

RESOLVE:

 

Art.1º Recomendar a aprovação da criação do Curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura, no Campus Realeza, da UFFS.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho Estratégico Social (em caráter excepcional, por meio de sistema de videoconferência Webex), 1ª Sessão Extraordinária, em 1 de dezembro de 2020.

 

  

Chapecó-SC, 01 de dezembro de 2020.

José Valerio Cavalli

Presidente do Conselho Estratégico Social

Designa Comissão Relatora para matéria em tramitação no Conselho Estratégico Social da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

O CONSELHO ESTRATÉGICO SOCIAL (CES) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o seu Regimento Interno,

  RESOLVE:

 

 Art.1º Designar os conselheiros José Valério Cavalli, Paulo Roberto Czekalski, José Roberto de Oliveira e Lenoir Broch como relatores para elaborar parecer acerca da matéria que trata de estabelecer os critérios para avaliação e admissão das entidades que indicarem representantes para composição do CES.

  • O Presidente da Comissão Relatora será o conselheiro José Valério Cavalli, e o relator será o conselheiro Marcos Beal, convidado pela comissão.
  • A Comissão Relatora deverá encaminhar seu Parecer, à Secretaria dos Órgãos Colegiados (SECOC), até 10 de março de 2021, para que possa ser disponibilizado aos demais conselheiros com antecedência e junto dos demais documentos correspondentes à 1ª Sessão Ordinária de 2021 do CES, em data a ser definida.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho Estratégico Social (em caráter excepcional, por meio de sistema de videoconferência Webex), 1ª Sessão Extraordinária, em 1 de dezembro de 2020.

 

 

Chapecó-SC, 01 de dezembro de 2020.

José Valerio Cavalli

Presidente do Conselho Estratégico Social

COSCRE

ATA DA 6ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2020 DO CONSELHO DO CAMPUS

Aos três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte, às treze horas e quarenta e três minutos, por meio do sistema de videoconferência, foi realizada a 6ª Sessão Extraordinária do Conselho do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Diretor do Campus, Marcos Antônio Beal. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Adelita Maria Linzmeier (Coordenadora do Curso de Graduação em Ciências Biológicas), Ademir Roberto Freddo (Coordenador Acadêmico), Clovis Piovezan (Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Química), (Edinéia Paula Sartori Schmitz (Coordenadora Administrativa), Elis Carolina de Souza Fatel (Coordenadora do Curso de Graduação em Nutrição), Gisele Louro Peres (Coordenadora do Curso de Graduação em Química), Maiara Garcia Blagitz Azevedo (Coordenadora do Curso de Mestrado em Saúde, Bem-estar Animal e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul), Marcos Roberto da Silva (Coordenador do Curso de Graduação em Letras: Português e Espanhol), Viviane Scheibel de Almeida (Coordenadora do Curso de Graduação em Física); representantes docentes: Adalgiza Pinto Neto, Antonio Marcos Myskiw, Barbara Grace Tobaldini de Lima, Clóvis Alencar Butzge, Gilza Maria de Souza Franco; representantes técnico-administrativos em educação: André Luiz Zabott (suplente), Hudison Loch Haskel, Maxsuel Cesar Bonatto; representante da comunidade regional: Elemar Linke; representante discente: temporariamente sem representação. Não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros:  Denise Maria de Souza Mello(Coordenadora do Curso de Graduação em Medicina Veterinária), Jonatas Cattelam (Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Medicina Veterinária), Letiére Cabreira Soares [suplente] (representante docente), Marcelo Zanetti [titular] (representante docente), Sabrina Casagrande [titular] (representante docente). Não compareceram à sessão: Emerson Martins [titular] (representante docente), Gilberto Laske  [titular] (representante da comunidade regional), Saulo Gomes Thimóteo [suplente] (representante docente). Iniciada a sessão, o presidente passou, de imediato, ao Expediente. 1.1 Aprovação das Atas das sessões anteriores. A Ata da 3ª Sessão Extraordinária foi aprovada sem ressalvas. 1.2 Informes. O conselheiro Ademir Freddo informou que, após a publicação da Portaria Nº 1.030, de 1º de dezembro de 2020, do Ministério da Educação, a Reitoria emitiu uma nota à comunidade universitária, informando que a UFFS seguirá o planejamento acadêmico na perspectiva prioritária do ensino remoto, nos termos determinados pela Resolução nº 35/CONSUNI/UFFS/2020. A conselheira Edinéia Schmitz informou que: a) no dia 25 de novembro, foi realizado o Pregão para complementação da obra do Galpão Agrícola e será dado prosseguimento aos trâmites para empenho do recurso; b) na manhã de hoje, ocorreu o pregão para contratação de empresa para manutenções prediais do Campus; c) no dia 4 de dezembro ocorreu a licitação para contratação de empresa especializada para realizar os serviços de construção do Galpão de Almoxarifado e Patrimônio do Campus; d) no dia 8 de dezembro ocorrerá a licitação para contratação de empresa para a execução de obras das cantinas dos campi Realeza, Cerro Largo, Laranjeiras do Sul e Erechim; e) o Campus Realeza realizou o levantamento dos equipamentos de proteção individual (EPIs) necessários e encaminhará para empenho nos próximos dias; f) foi dado início ao processo licitatório para contratação de empresa especializada para prestação dos serviços continuados de vigilância híbrida com postos de vigilância orgânica armada e fornecimento de sistemas eletrônicos de vigilância; g) está em fase de elaboração o processo licitatório para contratação de nova empresa especializa para prestação de serviços terceirizados; h) o residual do recurso desconcentrado do Campus foi distribuído para a Coordenação Adjunta de laboratórios e para as Áreas Experimentais; em reunião administrativa, foi definido que os recursos desconcentrados não utilizados pelos campi em 2020 serão retidos para utilização em contratos da UFFS, ficando acordado que os valores serão devolvidos aos campi, quando solicitados, no decorrer de 2021. O presidente informou que: a) o Conselho Estratégico Social aprovou as propostas de criação dos cursos de Graduação em Administração Pública e de Graduação em Pedagogia; b) o Acordo de Cooperação Técnica com o Instituto Federal do Paraná encontra-se em vias de ser assinado pelas instituições; c) no dia 27 de novembro foi realizada a 3ª Sessão Ordinária do Conselho Comunitário do Campus Realeza; d) no dia 8 de dezembro será realizada a 1ª Sessão Conjunta do Conselho Universitário e Conselho Estratégico Social, que terá na pauta a discussão do estudo “Indicadores de eficiência dos cursos: os desafios na curricularização da extensão”. Encerrado o Expediente, passou-se à Ordem do Dia. O presidente apresentou a pauta da sessão: 2.1 Ofício-Circular Nº 2/2020 – PROGESP: Apreciação da proposta de inclusão de vagas docentes em concurso pelo Conselho do Campus; 2.2 Revisão do Nível de Segurança Operacional do Campus Realeza. A pauta foi aprovada sem alterações. Passou-se ao item 2.1 Ofício-Circular Nº 2/2020 – PROGESP: Apreciação da proposta de inclusão de vagas docentes em concurso pelo Conselho do Campus. O presidente solicitou à secretaria que procedesse a leitura do Ofício Circular Nº 2/2020 – PROGESP. O presidente esclareceu que o Pleno deve deliberar se manterá a decisão das coordenações de curso de levar a concurso as seguintes vagas docentes: a) Nutrição Social e Alimentação Coletiva; b) Direitos Humanos, Políticas Públicas e Gestão Democrática; c) Química Geral e Físico-Química. A conselheira Gilza Franco questionou se as vagas foram destinadas para as áreas originalmente ocupadas. A conselheira Elis Fatel informou que a vaga de Nutrição foi destinada para a área original. O conselheiro Antonio Myskiw informou que o Domínio Comum abriu mão da destinação da vaga para a área de Ciência Política e, em discussão com o Domínio Conexo e Coordenação Acadêmica, foi planejada uma área que pudesse transitar nos dois prováveis novos cursos, Administração Pública e Pedagogia, sendo decidida a destinação da vaga para a área de Direitos Humanos, Políticas Públicas e Gestão Democrática. A conselheira Gisele Peres esclareceu que após o Colegiado do Curso de Graduação em Química decidir pelo encaminhamento da vaga para concurso, o Campus Realeza recebeu três solicitações de redistribuição para a área. A conselheira informou que o Colegiado do Curso decidiu pela declinação do envio da vaga a concurso e solicitou que os processos de redistribuição sejam tramitados no Conselho do Campus. Destacou, ainda, que foi mantida a área original da vaga. O presidente submeteu à aprovação a destinação das vagas de “Nutrição Social e Alimentação Coletiva” e de “Direitos Humanos, Políticas Públicas e Gestão Democrática” para concurso e da vaga de “Química Geral e Físico-Química” para redistribuição, sendo o encaminhamento aprovado por unanimidade pelos conselheiros. Passou-se ao item 2.2 Revisão do Nível de Segurança Operacional do Campus Realeza. O presidente submeteu à apreciação a Resolução Nº 46/CONSC-RE/UFFS/2020, que revisa, ad referendum, o Nível de Segurança Operacional (NSO) do Campus Realeza. Destacou que foi necessária a revisão ad referendum para o nível 4em virtude da piora repentina dos indicadores associados à definição do NSO nas últimas semanas, conforme sinalizado no relatório em anexo à referida Resolução. Ademais, salientou que embora o subplano do Campus preveja a revisão do NSO em sessões ordinárias ou extraordinárias do Conselho do Campus, o quadro de piora significativa dos indicadores justificava uma decisão imediata. O Pleno homologou a Resolução supracitada. Em seguida, O Presidente solicitou ao Pleno o uso da palavra pela docente Carla Zanelatto, sendo a solicitação acolhida pelos conselheiros. A servidora Carla Zanelatto passou à apresentação do Relatório de Nível de Segurança Operacional (NSO), que determina o seguinte nível para o Campus Realeza: “Nível 5 - nível de segurança operacional a ser adotado para enfrentamento de uma situação de risco altíssimo”. Logo após, o presidente passou à apresentação das implicações relativas ao nível 5, constantes no Apêndice I do Anexo I da Resolução nº 35/CONSUNI/UFFS/2020. O Pleno aprovou por unanimidade o Nível de Segurança Operacional recomendado, sendo definido o início de vigência imediato. Sendo dezesseis horas e trinta e cinco minutos, foi encerrada a sessão, da qual eu, Suellen Karoliny Sergel de Oliveira, Secretária da Direção e Órgãos Colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Realeza-PR, 03 de dezembro de 2020.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

Documento Histórico

ATA Nº 15/CONSC RE/UFFS/2020

Revisa o Nível de Segurança Operacional do Campus Realeza

O Conselho do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 35/CONSUNI/UFFS/2020 e a Resolução Nº 26/CONSC-RE/UFFS/2020,

 

RESOLVE:

Art. 1º Revisar o Nível de Segurança Operacional do Campus Realeza para “Nível 5”, a ser adotado para enfrentamento de uma situação de risco altíssimo relacionado à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), conforme justificativa constante no Anexo I desta Resolução.

§ Os efeitos do Nível de Segurança Operacional definido no caput passarão a ter validade a partir do dia 04 de dezembro de 2020.

§2º O Nível de Segurança Operacional definido no caput será reavaliado na 10ª Sessão Ordinária do Conselho do Campus, prevista para o dia 14 de dezembro de 2020.

Art. 3º Ficam estabelecidas as implicações operacionais constantes no Anexo II desta Resolução, que passarão a ter validade na data indicada no Art. 1º, §1º.

Art. 4º Fica Revogada, a partir do dia 04 de dezembro, a Resolução Nº 46/CONSC-RE/UFFS/2020, de 24 de novembro de 2020.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus, 6ª Sessão Extraordinária, em Realeza-PR, 3 de dezembro de 2020.

 

Realeza-PR, 03 de dezembro de 2020.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

CONSCPF

ATA DA 4ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2020 DO CONSELHO de CAMPUS

Aos trinta dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte, as 17 horas e vinte minutos, através do endereço eletrônico https://webex.com/meet/claudete.pase.com foi realizada a 4ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus (CONSC-PF), presidida pelo Presidente do Conselho do Campus Passo Fundo, Dr. Júlio César Stobbe. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros (on line): Júlio César Stobbe, Athany Gutierres, Adelmir Fiabani, Andreia Rudniak, Gustavo Olszanski Acrani, Leandro Tuzzin, Jane Luzia França Pedão, João Lucas P.C. Rocha. Marcelo Soares Fernandes, Rogério Tomasi Riffel Vanderléia Laodete Pulga e Claudete Feiten Pase, servidora da Direção e Órgãos Colegiados Não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: Renata dos Santos Rabello. Não compareceram à sessão os seguintes conselheiros: Alexandre Bueno da Silva, Laura Spaniol Martinelli, Silvane Nenê Portela, Stefânia Simon Sostruznik, Ciciliana Maila Zilio Rech, Monica Linhares, José Ailton Araújo dos Santos e Neri Gomes. Iniciada a sessão, o presidente Dr Júlio César Stobbe, saudou a todos, submetendo a pauta para aprovação. Com a pauta aprovada, passou-se a discussão dos pontos. 1. Aprovação da ata da 3ª Sessão Extraordinária de 2020: A ata foi aprovada por unanimidade. 2. Aprovação da pauta com inclusão de dois pontos em regime de urgência: a pauta foi aprovada com a inclusão dos pontos de urgência, por unanimidade. 3. Ofício Circular Progesp (regime de urgência): Diante das explicações e ponderações, a inclusão das vagas foi aprovada, por unanimidade. 4. Ofício Circular nº 38/ACAD-PF/UFFS/2020 (regime de urgência): A composição da Comissão foi aprovada por unanimidade. A Coordenação Acadêmica orientará a Comissão nos processos e fluxos pertinentes. 5. Aprovação do Relatório de Atividades Anual do ano de 2019 dos professore efetivos do Campus Passo Fundo: trata-se de análise do Processo Sipac – 23205.015546/2020-16. Seguindo as discussões, os Conselheiros avaliam a necessidade de uma comissão para estudo e elaboração de critérios para a avaliação docente. Em sendo assim, definem que a Comissão deverá sem composta por 6 pares, do domínio comum, conexo e específico, e que integre docentes com regime de trabalho de 20h, 40h e 40h DE. No que se refere ao RAA 2019, este foi aprovado, por unanimidade. Sendo dezoito horas e quarenta e cinco minutos e não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Claudete Feiten Pase, Secretária Executiva da Direção e Órgãos Colegiados lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Passo Fundo-RS, 30 de novembro de 2020.

Julio Cesar Stobbe

Presidente do Conselho de Campus Passo Fundo

Documento Histórico

ATA Nº 5/CONSCPF/UFFS/2020

Aprova a Inclusão de Vagas Docentes em Concurso para o Campus Passo Fundo da Universidade Federal da Fronteira sul – UFFS

O Conselho de Campus Passo Fundo (CONSEC-PF) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), através do seu presidente, no uso de suas atribuições legais, conforme o artigo 25 da Resolução nº 31/CONSUNI/UFFS/2015, como também o artigo 3º, inciso IX, do Regimento Interno do Conselho, após deliberação na 4ª Sessão Ordinária realizada no dia 30 de novembro de 2020.

RESOLVE:

Art. 1º Homologar proposta definitiva de inclusão de vagas docentes para o Campus Passo Fundo/RS para concurso a ser promovido pela instituição.

Art. 2º As vagas aprovadas compreendem:

I - 1 (uma) vaga de Pediatria - regime de trabalho de 20 horas;

II - 1 (uma) vaga de Métodos e Tecnologias de Apoio ao Diagnóstico - regime de trabalho de 20 horas;

III - 1 (uma) vaga de Clínica Médica - regime de trabalho de 20 horas;

IV - 1 (uma) vaga de Ginecologia e Obstetrícia - - regime de trabalho de 20 horas.

Parágrafo Único: A execução do concurso se dará conforme os trâmites e as normativas institucionais oficiais vigentes.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Passo Fundo-RS, 02 de dezembro de 2020.

Julio Cesar Stobbe

Presidente do Conselho de Campus Passo Fundo

Aprova a Comissão Local para a escolha de representantes docentes para compor o Núcleo Permanente de Pessoal Docente do Campus Passo Fundo/RS

O Conselho do Campus Fundo da UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando o artigo 8º, parágrafo 3º do Regimento Interno e as disposições do artigo 4º e 5º da Resolução nº 5/CONSUNI/CAPGP/UFFS/2016 e a decisão tomada na 4ª Sessão Ordinária de 2020;

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Autoriza e compõe a Comissão Local para a escolha de representantes docentes para compor o Núcleo Permanente de Pessoal Docente do Campus Passo Fundo/RS.:

 

§1º – Representantes docentes titulares:

I - Leandro Tuzzin;

II - Adelmir Fiabani;

III - Athany Gutierres.

 

 

§2º Representantes docentes suplentes:

I - Rogério Tomasi Riffel;

II - Marcelo Soares Fernandes;

III - Gustavo Olszanski Acrani.

 

Art. 2º O pleito seguirá os trâmites e as normativas institucionais oficiais vigentes.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Passo Fundo-RS, 02 de dezembro de 2020.

Julio Cesar Stobbe

Presidente do Conselho de Campus Passo Fundo

APROVA O RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES DE 2019 DO CAMPUS PASSO FUNDO

O Conselho do Campus Fundo da UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando o artigo 3º, incisos II do Regimento Interno e as disposições da Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2015 e a decisão tomada na 4ª Sessão Ordinária de 2020;

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Homologar o Relatório Anual de Atividades do ano letivo de 2019 do(as) professores(as) efetivos(as) do Campus Passo Fundo/RS.

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Passo Fundo-RS, 02 de dezembro de 2020.

Julio Cesar Stobbe

Presidente do Conselho de Campus Passo Fundo

GDIR LS

Chamada Pública nº 1/2020 - Chamada Pública para apoio à UFFS, para disponibilização de espaço e material com vistas a instalação de Outdoor.

O Diretor de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Laranjeiras do Sul – PR, considerando a PORTARIA Nº 1296/GR/UFFS/2020, faz saber por meio e nos termos deste Edital, que receberá propostas de apoio por meio de disponibilização de espaço e material com vistas a “instalação de Outdoor” em Laranjeiras do Sul para divulgação da UFFS.

1 – DA FINALIDADE

1.1 A finalidade da presente Chamada Pública é selecionar instituições públicas ou privadas interessadas em patrocinar a implantação de outdoor no município de Laranjeiras do Sul, preferencialmente às margens da BR277, no perímetro urbano, de tamanho mínimo 6 x 3 metros, com validade de até dois anos, podendo ser prorrogado por igual período, a partir da publicação do resultado.

2 – FORMAS DE PARTICIPAÇÃO

2.1 Para a participação no presente Edital, e consequentemente nas atividades que envolvam o outdoor, as empresas interessadas poderão oferecer as seguintes cotas:

2.1.1 Cota Econômica – Materiais: Fornecimento do material para o outdoor e instalação, impressão em boa qualidade, com logomarca da UFFS e dos parceiros, com arte a ser desenvolvida dentro dos padrões estabelecidos no Guia de Referência da Identidade Visual da UFFS, levando-se em conta as dimensões, tipologia, cores e áreas de preservação necessárias.

2.1.2 Cota Econômica – Serviços: Fornecimento de espaço destinado a instalação do outdoor sem cobrança de aluguel para a UFFS pelo período mínimo de um ano, podendo ser prorrogado por termo aditivo.

3 – PROPOSTAS E PRAZO

3.1 Fica de forma única e exclusiva o contato para apoio o e-mail: diretor.ls@uffs.edu.br, com a finalidade de organização das propostas, para que prevaleça a ordem dos contatos e a relevância, conforme as regras gerais.

3.1.1 A instituição pública ou privada deverá enviar a proposta de acordo com o plano de trabalho (Anexo 01) devidamente preenchida e assinada por seu representante legal, com a identificação da cota que pretende apoiar, para o seguinte e-mail: diretor.ls@uffs.edu.br.

3.2 Serão aceitas propostas de parcerias até o dia 18 de dezembro de 2020, as 18h horário de Brasília.

3.3 Após o fechamento do acordo e publicação do resultado, o proponente deverá fornecer a logomarca da empresa, para fins de preparação da arte e instalação do outdoor.

3.4 A confirmação de participação no Edital será realizada em resposta ao e-mail, caso a empresa tenha dúvidas em relação ao recebimento da proposta, poderá entrar em contato pelo número de telefone (42) 3635-0005.

4 – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

4.1 Serão selecionadas as propostas que atendam ao edital, respeitando a ordem cronológica e levando em consideração:

  1. Interesse da empresa em divulgar e patrocinar o Outdoor;
  2. Apoio oferecido for para fornecer o espaço às margens da BR277, considerando o alto número de veículos em circulação na principal rodovia do Estado do Paraná;

4.2 Qualquer dúvida ou esclarecimento a respeito dos critérios abordados poderão ser resolvidos entrando em contato direto com os organizadores da chamada pública pelo e-mail diretor.ls@uffs.edu.br.

4.3 A Direção do Campus poderá negar pedidos cuja descrição não esteja clara e objetiva.

5 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR

5.1 Poderão participar empresas regularmente inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, que estejam em dia com as obrigações fiscais e trabalhistas, a serem confirmados antes da publicação dos resultados.

5.2 Não poderão participar empresas que comercializem produtos nocivos à saúde, que atentem à moral e aos bons costumes, bem como assuntos políticos e religiosos, ou que apresentem conflito de interesse com as atividades da UFFS.

6 – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES E FORMALIZAÇÃO DO AJUSTE

6.1 A divulgação dos apoiadores e vantagens ofertadas se dará de igual forma e tamanho, de forma que haverá um espaço no outdoor para mencionar os apoiadores.

6.1.1 A UFFS ficará responsável por divulgar a comunidade acadêmica sobre a implantação do outdoor e do nome das empresas apoiadoras do outdoor no site institucional.

6.2 A reprodução de logos ou marcas da UFFS somente poderá ser feita em consonância com as recomendações que constem de Guia de Referência da Identidade Visual do órgão/entidade, levando-se em conta as dimensões, tipologia, cores e áreas de preservação necessárias.

6.3 Os parceiros deverão iniciar os procedimentos para instalação do outdoor, a partir da publicação do resultado final.

6.4 Os parceiros receberão instruções da Assessoria de Comunicação do Campus e Direção do Campus.

6.5 A formalização do ajuste será realizada por acordo de cooperação, sem transferência de recursos entre as partes e o acompanhamento do ajuste será realizado por um coordenador, devidamente indicado para tal.

6.6 Quaisquer dúvidas ou esclarecimentos poderão ser resolvidos entrando em contato direto com os organizadores pelo e-mail diretor.ls@uffs.edu.br.

7 – DO RESULTADO E RECURSOS

7.1 O resultado da análise das propostas será divulgado até o dia 18 de dezembro de 2020 e comunicado através do e-mail disponibilizado no formulário de proposta.

7.2 Os recursos poderão ser enviados diretamente no e-mail diretor.ls@uffs.edu.br, nos prazos informados no cronograma do item 9, e serão respondidos dentro do prazo de 24 horas.

8 – DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 A Direção do Campus Laranjeiras do Sul reserva-se ao direito de alterar, reprogramar ou cancelar toda ou partes desta Chamada por interesses próprios ou motivos de força maior.

8.2 Havendo a qualquer momento, uso indevido da imagem institucional, considerando a Portaria nº 629/2011, que trata do Programa de Proteção do Nome e Imagem das Autarquias e Fundações Públicas, a empresa será desvinculada por meio de publicação oficial no site da UFFS e ocorrerá o cancelamento da participação no presente Edital.

8.3 Fica eleito o foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Chapecó (SC) para dirimir as questões decorrentes deste Edital, bem como dos ajustes resultantes do mesmo.

8.4 Casos omissos serão decididos pela organização do Edital.

9 – DATAS IMPORTANTES

Lançamento da Chamada (www.uffs.edu.br)

02/12/2020

Prazo para Impugnação da Chamada: enviar e-mail para diretor.ls@uffs.edu.br

02/12/2020 a 03/12/2020 (17h)

Submissão de Propostas

03/12/2020 (17h) a 18/12/2020 (18h)

Publicação do Resultado

18/12/2020 – a partir das 18h

Prazo para Recurso do Resultado da Chamada – recursos pelo e-mail de contato informado no Edital.

19/12/2020 a 20/12/2020 – até 23h59

Publicação do Resultado Final

Entrega/confirmação das propostas das cotas econômicas (vantagens serviços e/ou materiais)

21/12/2020

Início da instalação do Outdoor e formalização

21/12/2020

 

Laranjeiras do Sul-PR, 02 de dezembro de 2020.

Martinho Machado Junior

Diretor do Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

EDITAL Nº 2/DIR LS/UFFS/2020

PROGRAD

Resultado preliminar do Edital nº 70/PROGRAD/UFFS/2020 - Seleção de discentes para o PIBID - Cadastro de reserva

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o resultado preliminar do EDITAL Nº 70/PROGRAD/UFFS/2020, relativo à seleção de discentes em cadastro de reserva, para atuação nos núcleos/subprojetos contemplados pelo Edital CAPES nº 2/2020, no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID.

 

1. DO RESULTADO PRELIMINAR DA SELEÇÃO DE BOLSISTAS

Área

Campus

Nome do(a) Candidato(a)

Situação

Alfabetização

Chapecó

Sabrina Lutke

Classificado/a

Alfabetização

Chapecó

Eliane Matias de Queiroz

Classificado/a

Alfabetização

Chapecó

Manoeli Loize Kozooski

Classificado/a

Alfabetização

Erechim

-

Não houve inscritos

Biologia Física e Química

Cerro Largo

Edith Geraldine Mareco Garcia

Classificado/a

Biologia Física e Química

Cerro Largo

Isabela Alves dos Santos

Classificado/a

Biologia Física e Química

Cerro Largo

Samara Steffens

Classificado/a

Biologia Física e Química

Cerro Largo

Vitória Rodrigues Martiny

Classificado/a

Biologia Física e Química

Cerro Largo

Rafael Franco Pires

Classificado/a

Biologia

Realeza

Kleberson Kochhann Felicio

Classificado/a

Biologia

Realeza

Emily Fiori de Oliveira

Classificado/a

Química

Realeza

Élison de Miranda Hasschild

Classificado/a

Geografia

Chapecó

Guilherme Luiz Girardi

Classificado/a

Geografia

Chapecó

Emanuele Moraes Pereira

Classificado/a

História

Chapecó

-

Não houve inscritos

Filosofia

Chapecó

-

Não houve inscritos

Sociologia

Chapecó

Wesley Caetano Lima

Classificado/a

História

Erechim

João Vitor Chaves Salvinski

Classificado/a

História

Erechim

Jennifer Gama Silva

Classificado/a

História

Erechim

Najara Leite Bento

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

-

Não houve inscritos

Língua Portuguesa

Cerro Largo

Andriele Machado Nicoli

Classificado/a

Língua Portuguesa

Cerro Largo

Sandi Caitano Leite

Classificado/a

Língua Portuguesa

Chapecó

Amanda Letícia Vieira

Classificado/a

Língua Portuguesa

Chapecó

Luana Tamara da Silva

Classificado/a

Língua Portuguesa

Chapecó

Juliana Lobo Gomes

Classificado/a

Matemática

Chapecó

-

Não houve inscritos

 

2. DOS RECURSOS SOBRE O RESULTADO PRELIMINAR

2.1 Os pedidos de recurso devem ser interpostos no dia 02 de dezembro de 2020, de acordo com o Anexo III do Edital Nº 70/PROGRAD/UFFS/2020, junto à documentação que fundamente o recurso, para o endereço de e-mail pibid@uffs.edu.br.

Chapecó-SC, 01 de dezembro de 2020.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Resultado final do Edital nº 70/PROGRAD/UFFS/2020 - Seleção de discentes para o PIBID - Cadastro de reserva

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o resultado final do EDITAL Nº 70/PROGRAD/UFFS/2020, relativo à seleção de discentes em cadastro de reserva, para atuação nos núcleos/subprojetos contemplados pelo Edital CAPES nº 2/2020, no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID.

 

1. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE BOLSISTAS

Área

Campus

Nome do(a) Candidato(a)

Situação

Alfabetização

Chapecó

Sabrina Lutke

Classificado/a

Alfabetização

Chapecó

Eliane Matias de Queiroz

Classificado/a

Alfabetização

Chapecó

Manoeli Loize Kozooski

Classificado/a

Alfabetização

Erechim

-

Não houve inscritos

Biologia Física e Química

Cerro Largo

Edith Geraldine Mareco Garcia

Classificado/a

Biologia Física e Química

Cerro Largo

Isabela Alves dos Santos

Classificado/a

Biologia Física e Química

Cerro Largo

Samara Steffens

Classificado/a

Biologia Física e Química

Cerro Largo

Vitória Rodrigues Martiny

Classificado/a

Biologia Física e Química

Cerro Largo

Rafael Franco Pires

Classificado/a

Biologia

Realeza

Kleberson Kochhann Felicio

Classificado/a

Biologia

Realeza

Emily Fiori de Oliveira

Classificado/a

Química

Realeza

Élison de Miranda Hasschild

Classificado/a

Geografia

Chapecó

Guilherme Luiz Girardi

Classificado/a

Geografia

Chapecó

Emanuele Moraes Pereira

Classificado/a

História

Chapecó

-

Não houve inscritos

Filosofia

Chapecó

-

Não houve inscritos

Sociologia

Chapecó

Wesley Caetano Lima

Classificado/a

História

Erechim

João Vitor Chaves Salvinski

Classificado/a

História

Erechim

Jennifer Gama Silva

Classificado/a

História

Erechim

Najara Leite Bento

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

-

Não houve inscritos

Língua Portuguesa

Cerro Largo

Andriele Machado Nicoli

Classificado/a

Língua Portuguesa

Cerro Largo

Sandi Caitano Leite

Classificado/a

Língua Portuguesa

Chapecó

Amanda Letícia Vieira

Classificado/a

Língua Portuguesa

Chapecó

Luana Tamara da Silva

Classificado/a

Língua Portuguesa

Chapecó

Juliana Lobo Gomes

Classificado/a

Matemática

Chapecó

-

Não houve inscritos

Chapecó-SC, 03 de dezembro de 2020.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

CEL NPPD PF

PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DE INTEGRANTES DO NÚCLEO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE DO CAMPUS PASSO FUNDO

A Comissão Eleitoral Local (CEL), instituída por meio da Resolução nº 2/CONSC-PF/UFFS/2020, no uso de suas atribuições, considerando a Resolução nº 5/Consuni/CAPGP/UFFS/2016, e a Resolução nº 12/Consuni/CA/UFFS/2013, bem como o disposto no processo nº 23205.016316/2020-74, torna público o processo eleitoral para a escolha de integrantes do Núcleo Permanente de Pessoal Docente do Campus Passo Fundo (NPPD-PF), conforme disposto neste Edital.

 

1 DAS VAGAS E DO MANDATO

1.1 O presente processo eleitoral destina-se à escolha de 4 (quatro) servidores(as) efetivos(as) da carreira do magistério superior, sendo 2 (dois) titulares e 2 (suplentes), para compor o NPPD-PF, com mandato de 2(dois) anos – biênio 2021-2022.

 

2 DA CONDUÇÃO DO PLEITO

2.1 O pleito eleitoral será conduzido pela Comissão Eleitoral Local, com fundamento na   Resolução nº 5/Consuni/CAPGP/UFFS/2016, observadas as restrições impostas pela conjuntura de calamidade pública em decorrência da pandemia por Covid-19.

 

3 DOS ELEGÍVEIS E DO CADASTRO ELEITORAL

3.1 Poderão concorrer à eleição os servidores integrantes da carreira do magistério superior, titulares de cargo, em efetivo exercício no Campus Passo Fundo e regularmente cadastrados junto à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas até a data de publicação do presente edital.

3.2 Poderão votar servidores integrantes da carreira do magistério superior, em efetivo exercício no Campus Passo Fundo e regularmente cadastrados junto à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas até a data de publicação do presente edital.

Parágrafo Único. Excetuam-se da relação indicada no subitem 3.1 professores(as) temporários, substitutos(as) e visitantes.

 

4 DA FORMALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

 

4.1 As inscrições serão realizadas de forma eletrônica, no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos <Sipac>, conforme as indicações a seguir:

  1. a) Sipac >>> Mesa Virtual >>> Documentos >>> Cadastrar documento;
  2. b) tipo do documento: requerimento;
  3. c) assunto do documento: classe n° 011 - (organização e funcionamento) organização administrativa;
  4. c) natureza do documento: restrito; - hipótese legal: informação pessoal;

 

 

  1. d) assunto detalhado: escolha de representantes para o NPPD - PF;
  2. e) forma de inserção do requerimento: utilizar a opção “Escrever documento” >> CARREGAR MODELO UNIDADE >>> carregar modelo documento (clicar no símbolo de “+” no círculo verde no lado direito da caixa de diálogo);
  3. f) assinatura: após preencher o requerimento com os nomes e matrículas Siape dos(as) integrantes da chapa, o(a) servidor(a) candidato(a) TITULAR da chapa deve assinar eletronicamente o documento. Não é necessária a assinatura do candidato suplente.
  4. f) dados do(a) interessado(a): deve ser inserido o nome do(a) servidor(a) requerente (candidato(a) TITULAR da chapa);
  5. g) movimentação inicial: deve ser selecionada a unidade de destino “Coordenação Acadêmica – Passo Fundo”.

 

4.2 As solicitações de inclusão ou impugnação relativas ao cadastro eleitoral bem como as solicitações de impugnação de chapas devem ser apresentadas por meio de envio de mensagem eletrônica à Comissão Eleitoral Local <cel.nppd.pf@uffs.edu.br>, com a respectiva identificação no assunto da mensagem, e a descrição objetiva e fundamentada do pedido.

 

5 DO CRONOGRAMA

Etapas

Datas

Publicação do edital

3/12/2020

Inscrição de chapas

3 a 8/12/2020

Divulgação provisória do cadastro eleitoral

8/12/2020

Divulgação provisória das chapas inscritas

9/12/2020

Solicitação de inclusão ou impugnação relativo ao cadastro eleitoral

10/12/2020

Solicitação de impugnação de chapas

10/12/2020

Período para recursos de chapas impugnadas

11/12/2020

Homologação final das chapas e do cadastro eleitoral

14/12/2020

Período de divulgação das candidaturas

14 a 17/12/2020

Eleição

Link: <https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=20200>

Sala: Processo eleitoral Edital nº 1/CEL-NPPD-PF/UFFS/2020

18/12/2020

(8h às 23h59)

Apuração

19/12/2020

Divulgação do resultado provisório

21/12/2020

Interposição de recursos ao resultado provisório

22/12/2020

Divulgação do resultado final e encaminhamento ao Conselho de Campus para homologação

23/12/2020

 

6 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

6.1 O contato com a CEL-NPPD-PF, para os fins relativos ao tema deste edital, deverá ser realizado através da cona de correio eletrônico <cel.nppd.pf@uffs.edu.br>.

 

6.2 Os casos omissos serão decididos pela CEL-NPPD-PF.

Passo Fundo-RS, 04 de dezembro de 2020.

Athany Gutierres

Presidenta da Comissão Eleitoral Local

DIR CH

Designar os Grupos de Trabalho (GTs) do Fórum das Licenciaturas do Campus Chapecó.

 

A DIRETORA, em exercício, DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria nº 233/GR/UFFS/2018,

 

RESOLVE:                                               

 

Art. 1º DESIGNAR os seguintes servidores para comporem os Grupos de Trabalho (GTs) do Fórum das Licenciaturas do Campus Chapecó, conforme especificações constantes nas tabelas a seguir relacionadas:

 

I - Grupo de Trabalho: Políticas Educacionais e Documentos Indutores das Políticas de Formação de Professores

Nome

Siape/

matrícula

Cargo

Atribuição

Marilda Merência Rodrigues

1767811

Professora do Magistério Superior

Coordenadora

Antônio Valmor de Campos

1804267

Professor do Magistério Superior

Membro

Willian Simões

1961455

Professor do Magistério Superior

Membro

Neide Cardoso de Moura

1777504

Professora do Magistério Superior

Membro

Andrea Simões Rivero

1322741

Professora do Magistério Superior

Membro

Jean Franco Mendes Calegari

1766999

Professor do Magistério Superior

Membro

Alejandra Rojas Kovalski

1580032

Professora do Magistério Superior

Membro

Letícia Ribeiro Lyra

1761081

Professora do Magistério Superior

Membro

Angela Luzia Garay Flain

1331247

Professora do Magistério Superior

Membro

Rodrigo Dal Bosco Fontana

1929504

Professor do Magistério Superior

Membro

Joseane Menezes Sternadt

1764521

Professora do Magistério Superior

Membro

 

II - Grupo de Trabalho: Formação Disciplinar X Formação Interdisciplinar

Nome

Siape

Cargo

Atribuição

Igor de França Catalão

1897524

Professor do Magistério Superior

Coordenador

Milton Kist

1744003

Professor do Magistério Superior

Membro

Marlon Brandt

1862839

Professor do Magistério Superior

Membro

Paulo Henrique Heitor Polon

2385073

Professor do Magistério Superior - Substituto

Membro

 

III - Grupo de Trabalho: Pesquisa em Formação de Professores

Nome

Siape

Cargo

Atribuição

Maria Lúcia Marocco Maraschin

1836236

Professora do Magistério Superior

Coordenadora

Solange Maria Alves

1761995

Professora do Magistério Superior

Membro

Patrícia Graff

1304376

Professora do Magistério Superior

Membro

 

IV - Grupo de Trabalho: Dados de Formações de Professores

Nome

Siape

Cargo

Atribuição

Vicente Neves da Silva Ribeiro

1765750

Professor do Magistério Superior

Coordenador

Luciano Melo de Paula

1485738

Professor do Magistério Superior

Membro

 

V - Grupo de Trabalho: Formação Inicial e Continuada (PIBID + Residência Pedagógica)

Nome

Siape

Cargo

Atribuição

Élsio José Corá

1463816

Professor do Magistério Superior

Coordenador

Marisol Vieira Melo

1677044

Professora do Magistério Superior

Membro

Divane Marcon

1317911

Professora do Magistério Superior

Membro

Aline Cassol Daga Cavalheiro

2110607

Professora do Magistério Superior

Membro

Maria Lúcia Marocco Maraschin

1836236

Professora do Magistério Superior

Membro

Adriana Maria Andreis

2036394

Professora do Magistério Superior

Membro

 

Art. 2º Cada Coordenador (a) supracitado terá 4 (quatro) horas semanais de trabalho para as atribuições do GT.

 

Art. 3º Cada membro supracitado terá 3 (três) horas semanais de trabalho para as atribuições do GT.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 22/DIRCH/UFFS/2020.

 

Chapecó-SC, 30 de novembro de 2020.

 

 

 

Gabriela Gonçalves de Oliveira

Diretora do Campus Chapecó (em exercício)

Chapecó-SC, 30 de novembro de 2020.

Gabriela Gonçalves de Oliveira

Diretora do Campus Chapecó

SUCL

OBJETO: contratação de (horas máquina) de empresa especializada para execução de serviço de limpeza de açude no Campus Erechim/RS.

Processo Administrativo nº: 23205.009424/2020-91

Enquadramento Legal: Art. 24, Inc. I da Lei nº 8.666/93.

Valor total da Contratação: R$ 3.750,00

Contratada/CNPJ: VIANEI ANTONIO WOOS ME - CNPJ: 10.968.930/0001-97

Chapecó-SC, 30 de novembro de 2020.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

Contratação de serviços de tradução de artigos científicos em Língua Portuguesa para Língua Inglesa para o Programa de Pós Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC) do Campus Cerro Largo

Processo Administrativo nº 23205.012293/2020 29

Fundamento Legal: Inciso XXI do artigo 24 da Lei nº 8.666/1993.

Valor total da Contratação: R$ 3.600,00

Contratada/CNPJ: DUO AGENCIA DE TRADUCOES LTDA ME/10.452.648/0001-52

Chapecó-SC, 02 de dezembro de 2020.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

Anexos

ANEXO I - DOU

OBJETO: Aquisição de materiais consumíveis e reagentes de laboratório necessários para a execução de atividades relacionadas às pesquisas dos cursos de mestrado do Campus Cerro Largo da UFFS. Recurso PROAP/ CAPES. Fomento às ações de ensino, pesquisa, extensão e pós-graduação.

Processo Administrativo nº: 23205.011024/2020-45

Enquadramento Legal: Art. 24, Inc. XXI da Lei nº 8.666/93.

Valor total da Contratação: R$ 2.435,60

Contratadas/CNPJ:

Item 01: Aproquim Comercio de Produtos Quimicos Ltda/CNPJ: 04.716.525/0001-89 - R$ 399,60

Itens 02, 03, 04, 05, 06 e 07: Termolab Central Analitica de laboratórios Ltda/CNPJ: 23.146.535/0001-70 - R$ 766,00

Itens 08, 09 e 10: Sigma Aldrich Brasil Ltda/CNPJ: 68.337.658/0001-27 - R$ 1.270,00

 

Chapecó-SC, 03 de dezembro de 2020.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

Anexos

ANEXO I - DOU

Aquisição de Ácido Perclórico para desenvolvimento de atividades laboratoriais relacionadas às pesquisas do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA) da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Erechim/RS

Processo Administrativo nº: 23205.013509/2020-73

Enquadramento Legal: Inc. XXI do art.24 da Lei 8.666/93

Valor total da Contratação: R$ 979,00

Contratada/CNPJ: Sigma Aldrich Brasil Ltda/68.337.658/0001-27

Chapecó-SC, 02 de dezembro de 2020.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

Anexos

ANEXO I - DOU

Contratação de pessoa jurídica especializada para realização de roteiro, direção e filmagem para produção de documentário cinematográfico, através de recurso PROAP CAPES

Processo Administrativo nº: 23205.010999/2020 56

Enquadramento Legal: Inciso XXI do artigo 24 da Lei nº 8.666/1993.

Valor total da Contratação: R$ 1.800,00

Contratada/CNPJ: NOLAR BRUN ME/89.463.913/0001-58

Chapecó-SC, 02 de dezembro de 2020.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

Anexos

ANEXO I - DOU

Contratação de empresa especializada em editoração e publicação de livro relacionadas às pesquisas do Programa de Pós Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas PPGICH

Processo Administrativo nº: 23205.012604/2020 50

Enquadramento Legal: Inciso XXI do artigo 24 da Lei nº 8.666/1993.

Valor total da Contratação: R$ 5.850,00

Contratada/CNPJ: Editora CRV Ltda/04.791.454/0001-89

Chapecó-SC, 02 de dezembro de 2020.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

Anexos

ANEXO I - DOU

OBJETO: Aquisição de sacos para silagem com lacre. COTAÇÃO FRACASSADA

ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasgovernamentais.gov.br.
DATA DE ABERTURA: 02/12/2020 às 08h.
ENCERRAMENTO: 03/12/2020 às 13h30min.

Chapecó-SC, 01 de dezembro de 2020.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

Aquisição de suprimentos e acessórios de TIC para atender as necessidades da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS.

Data da sessão: 16/12/2020
Horário: 9h:15min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br
Código UASG: 158517
Pregoeira: Greice Legramanti

Chapecó-SC, 04 de dezembro de 2020.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

Documento Histórico

PREGÃO Nº 49/SUCL/UFFS/2020

CONSCLS

11ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

Aos três dias do mês de dezembro de dois mil e vinte, às quatorze horas, por vídeo conferência pelo sistema Webex (devido as atividades remotas, por conta da pandemia COVID-19), reuniram-se os membros do Conselho de Campus, do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul. Estiveram presentes na sala web os membros: Antonio Maria da Silva Carpes, Betina Muelbert, Cátia Tavares dos Passos Francisco, Fabio Pontarolo, Felipe Mattos Monteiro, Fernanda Marcon, Fernanda Natali Demichelli, Gustavo Henrique Fidelis dos Santos, Diogo José Siqueira, Larissa Canhadas Bertan, Ricardo Key Yamazaki, Roberto Antonio Finatto, Ronan Maciel Marcos, Silvia Romão, Ticiana Carla Southier Mesquita, Vivian Machado de Menezes, Marcelo Grassi, Lisandro Tomas da Silva Bonone, Priscila Ribeiro Ferreira, Alexandre Manoel dos Santos, Martinho Machado Junior, Thiago Bergler Bitencourt e Ronaldo José Seramim para a Décima Primeira Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2020, e o secretário Elias Vedana para registro. Justificativa de ausência: Andressa Freitas justificou ausência via e-mail. Iniciou-se a Sessão às 14h, logo após a conferência do quórum por meio de visualização dos presentes na sala web. 1. INFORMES: 1.1 O informe trazido pela Direção de Campus com o conselheiro Martinho Machado Júnior, enfatizou a reunião ocorrida dia dois de dezembro de 2020, com a Reitoria, Direções de campus da UFFS e Coordenadores acadêmicos, a respeito do calendário acadêmico e o funcionamento das universidades federais trazido pela portaria do Ministério da Educação de número 1030 de primeiro de dezembro de 2020, sendo que após a reunião foi emitida uma carta de posicionamento institucional da UFFS elaborada pela PROGRAD. Embora a carta tenha sido compartilhada por e-mail e disponibilizada no site e facebook, optou-se por ler esta carta durante o informe para tornar conhecido o assunto da portaria a todos os conselheiros presentes. Leu-se que a PROGRAD está analisando o conteúdo da portaria, por trazer diversas situações e lacunas; e que diante do exposto, foi solicitado às Coordenações Acadêmicas e às comunidades acadêmicas para que aguardem os desdobramentos. Assim, o conselheiro Martinho orientou que o semestre acadêmico irá continuar como está, porque a universidade se preocupa com a vida. A segunda informação trazida pelo conselheiro tratou da licitação na modalidade pregão, marcada para o dia oito de dezembro, visando à construção da cantina que terá obra no campus, na qual se espera saber qual empresa será a vencedora do processo. 1.2 A Coordenação Administrativa informou encaminhamentos internos, como o desenvolvimento do Sipac, capacitações ocorridas aos servidores durante sua implantação e também a implantação do Sipac Orçamento; as solicitações de materiais, e alguns processos relacionados com o Sipac; solicitações de férias e implantação do SIGRH relacionados ao Sipac. Para as licitações do campus, foi informada uma previsão de março ocorrer um novo contrato para o Restaurante Universitário, e também o planejamento realizado para a implantação de sistema de câmaras de vigilância no campus, a exemplo de outros campi da UFFS. O conselheiro Ronaldo Seramim ainda informou sobre a possibilidade de implantação de outdoor às margens da BR 277, com a eventual instalação no mês de janeiro de 2021. 1.3 O informe da Coordenação Acadêmica trouxe a informação do planejamento do próximo semestre acadêmico, com avaliações da universidade sobre o funcionamento das aulas no sistema remoto para possíveis melhorias. A Coordenação Acadêmica também informou sobre a necessidade de adaptação de um horário que será criado para que professores desenvolvam atividades letivas, em virtude do funcionamento remoto, com o apoio do grupo pedagógico da universidade, para melhor comodidade do grupo docente durante a rotina de aulas. 1.4 O conselheiro Ronaldo Seramim trouxe um informe geral a respeito da licitação ocorrida para EPI’s no caso de eventual retorno a aulas, o estabelecimento de contrato com a empresa Eletrolar para a manutenção elétrica no campus, e a substituição de calhas nos três blocos de laboratório no valor de 40.000,00 reais com a empresa vencedora. 2. ORDEM DO DIA: 2.1. Aprovação da Ata da Décima Primeira Sessão Ordinária do Conselho de Campus 2020. Houve aprovação da ata da Décima Sessão Ordinária, com a ressalva da alteração do nome de um conselheiro apenas; 2.2. Apreciação da proposta de inclusão de vagas docentes em concurso pelo Conselho de Campus. O Conselho de Campus decidiu APROVAR a proposta de inclusão de vagas docentes em concurso, nas seguintes Áreas do Conhecimento: Educação, Educação Infantil e Séries Iniciais; Educação Inclusiva/Educação de Surdos/Linguística das Línguas de Sinais: Libras (de acordo com o Ofício Circular nº 2/2020 – PROGESP). As três áreas com carga horária de 40 horas semanais. Houve complementação do conselheiro Thiago Bitencourt e participação dos docentes interessados nas áreas a serem preenchidas para os esclarecimentos necessários. O colegiado aprovou as devidas áreas de concurso e o conselheiro Martinho Machado Junior destacou a previsão de 10 de dezembro para lançamento do edital. 2.3. Apresentação do Relatório de Gestão ano 2019. O conselheiro Ronaldo Seramim compartilhou o relatório de gestão de 2019, no Campus Laranjeiras do Sul, que faz um comparativo numérico do Restaurante Universitário, Materiais de Consumo de Laboratório, Áreas Experimentais, Transportes Terceirizados, Diárias e Passagens, Telefonia, Energia Elétrica, Gastos com Pessoais, Gastos com Materiais de Consumo e Manutenção Veicular. O relatório traz um total consolidado de mais de 28 milhões de reais investidos para a região de Laranjeiras do Sul, além dos dados acadêmicos dos cursos da Universidade, ano por ano, com gráficos dos cursos. Houve as considerações finais do Presidente, atribuindo a todos os resultados que a universidade alcança para a sociedade; 2.4. Homologação dos PAAs 2020. Houve alteração do prazo dos PAA’s, que ficou suspenso por conta do isolamento social imposto na universidade, uma vez que seria realizado no mês de março de 2020, e depois da retomada do semestre em setembro a PROGESP emitiu uma nova portaria para num prazo de 50 dias os professores inserirem seus PAA’s. O conselheiro Thiago Bitencourt enfatizou a importância dos docentes preencherem corretamente os dados solicitados, pois as atividades desenvolvidas podem receber auditorias internas e externas. Submetido este item para aprovação do conselho, o colegiado aprovou a homologação dos PAA’s do ano 2020; 2.5. Atualização do Nível de Segurança Operacional. A conselheira Silvia Romão compartilhou o relatório elaborado pela comissão que avalia o nível de segurança operacional do campus Laranjeiras do Sul, que mostrou aumento no caso de infectados pelo Covid-19, e dessa forma foi mantido o nível 5 de segurança operacional do campus, considerado de risco altíssimo para enfrentamento da pandemia. O quadro mais preocupante apontado no relatório foi sobre a ocupação dos hospitais em todo o estado paranaense, sendo da Quinta Regional de Saúde, o total de 67% das enfermarias destinadas ao Covid, e 91% das UTI’s. Colocado em regime de votação, houve aprovação pelo Colegiado presente para manter o nível 5 de segurança operacional do campus Laranjeiras do Sul, no mês de dezembro de 2020; 2.6. Calendário Acadêmico do Curso de Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável. A Conselheira Betina Muelbert informou o cronograma do Calendário Acadêmico PPGADR, com encerramento do semestre 2020.1 em 18 de dezembro de 2020, e com início de aulas em 17 de fevereiro de 2021 no semestre 2020.2, e respectivo encerramento semestral de 2020.2 para 26 de maio de 2021. Desta forma, foi sugerido ao conselho aprovar o calendário, e conforme disposto por unanimidade, houve aprovação deste item. 3. ENCERRAMENTO. Nada mais havendo a tratar, eu, Elias Vedana, secretário dos órgãos colegiados, lavrei esta Ata, que, após aprovada, será assinada por mim e pelo presidente.

Laranjeiras do Sul-PR, 03 de dezembro de 2020.

Martinho Machado Junior

Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

ATA Nº 11/CONSCLS/UFFS/2020

ACAD CL

RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CERRO LARGO/2020, CONFORME EDITAL Nº 07/ACAD-CL/UFFS/2020

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CERRO LARGO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018 torna público o resultado de seleção de monitores de ensino para o projetos classificados através do Edital  Nº 20/PROGRAD/UFFS/2020 a serem desenvolvidos junto ao Campus Cerro Largo.

 

1 RESULTADO

1.1 CAMPUS CERRO LARGO

MODALIDADE DE MONITORIA DE ENSINO POR CURSO

CURSO

Título do Projeto

Coordenador

Monitor

Remunerado

Monitor não Remunerado

 

Letras

Letras: monitoria de Literatura (ENS-2020-0169)

Pablo Lemos Berned

Graziela Maiara Lunkes

-

 

2 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

2.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

2.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, os Coordenadores e/ou colaboradores dos respectivos projetos devem informar à Coordenação Acadêmica o nome completo dos estudantes, CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e obrigatoriamente no Banco do Brasil até o dia 04 de dezembro de 2020.

2.3 Cabe à Coordenação Acadêmica encaminhar listagem dos monitores habilitados à remuneração em arquivo editável até o dia 04 de dezembro de 2020, conforme modelo enviado previamente pela DPGRAD.

2.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o coordenador e/ou colaboradores dos projetos aprovados deverão cadastrar no PRISMA com destino à DPGRAD o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até 04 de dezembro de 2020.

2.4.1 Será exigida uma via de Termo de Compromisso para cada monitor e uma via do Plano de Trabalho para cada projeto de monitoria, sendo somente um Plano de Trabalho envolvendo o(s) monitor(es) do projeto.

2.4.2 Vias adicionais do Termo de Compromisso poderão ser enviadas somente se existir interesse no retorno das vias para o coordenador e/ou monitor(es).

2.5 Os modelos de Termo de Compromisso (formato pdf) e Plano de trabalho (formato odt) se encontram no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias

 

3 DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica no e-mail coord.acad.cl@uffs.edu.br

3.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Cerro Largo.

 

Cerro Largo-RS, 01 de dezembro de 2020.

Marcio do Carmo Pinheiro

Coordenador Acadêmico do Campus Cerro Largo

RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CERRO LARGO/2020, CONFORME EDITAL Nº 07/ACAD-CL/UFFS/2020

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CERRO LARGO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018 torna público o resultado final de seleção de monitores de ensino para o projetos classificados através do Edital  Nº 20/PROGRAD/UFFS/2020 a serem desenvolvidos junto ao Campus Cerro Largo.

 

1 RESULTADO

1.1 CAMPUS CERRO LARGO

MODALIDADE DE MONITORIA DE ENSINO POR CURSO

CURSO

Título do Projeto

Coordenador

Monitor

Remunerado

Monitor não Remunerado

 

Letras

Letras: monitoria de Literatura (ENS-2020-0169)

Pablo Lemos Berned

Graziela Maiara Lunkes

-

 

2 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

2.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

2.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, os Coordenadores e/ou colaboradores dos respectivos projetos devem informar à Coordenação Acadêmica o nome completo dos estudantes, CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e obrigatoriamente no Banco do Brasil até o dia 04 de dezembro de 2020.

2.3 Cabe à Coordenação Acadêmica encaminhar listagem dos monitores habilitados à remuneração em arquivo editável até o dia 04 de dezembro de 2020, conforme modelo enviado previamente pela DPGRAD.

2.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o coordenador e/ou colaboradores dos projetos aprovados deverão cadastrar no PRISMA com destino à DPGRAD o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até 04 de dezembro de 2020.

2.4.1 Será exigida uma via de Termo de Compromisso para cada monitor e uma via do Plano de Trabalho para cada projeto de monitoria, sendo somente um Plano de Trabalho envolvendo o(s) monitor(es) do projeto.

2.4.2 Vias adicionais do Termo de Compromisso poderão ser enviadas somente se existir interesse no retorno das vias para o coordenador e/ou monitor(es).

2.5 Os modelos de Termo de Compromisso (formato pdf) e Plano de trabalho (formato odt) se encontram no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias

 

3 DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica no e-mail coord.acad.cl@uffs.edu.br

3.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Cerro Largo.

 

Cerro Largo-RS, 03 de dezembro de 2020.

Marcio do Carmo Pinheiro

Coordenador Acadêmico do Campus Cerro Largo