ATO DELIBERATIVO Nº 2/CCCBLCL/UFFS/2015

DELIBERA SOBRE CRITÉRIOS ADICIONAIS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE PARA TRANSFERÊNCIA INTERNA, TRANSFERÊNCIA EXTERNA, RETORNO DE ALUNO - ABANDONO E RETORNO DE GRADUADO PARA INGRESSO NO CURSO CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - LICENCIATURA

A Coordenação do Curso de Ciências Biológicas - Licenciatura – Campus Cerro Largo, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando o estabelecido no Regulamento de Graduação, considerando a necessidade de tornar explícito os critérios dos processos de seleção para transferência interna e retorno de aluno-abandono, transferência externa e retorno de graduado, considerando a necessidade da distribuição de vagas entre as modalidades de ingresso e a decisão do colegiado do curso registrada na Ata Nº 25 de 13 de abril de 2015;


DELIBERA:

 

Art. 1º Pela não adoção de critérios adicionais aos definidos no artigo 34 do Regulamento da Graduação (Resolução nº4-2014-CONSUNI-CGRAD) para fins de classificação e desempate nos processos seletivo nas modalidades de transferência interna e retorno de aluno-abandono, transferência externa e retorno de graduado.

Art. 2º Pela definição acerca da distribuição de vagas entre as modalidades de ingresso, ficando estabelecido que:

I - Para a modalidade de Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono serão destinadas 40% (quarenta por cento) do total das vagas disponíveis no curso, após a matrícula regular.

II - Para a modalidade de Transferência Externa serão destinadas 30% (trinta por cento) do total das vagas disponíveis no curso, após a matrícula regular.

III - Para a modalidade de Retorno de Graduado serão destinadas 30% (trinta por cento) do total das vagas disponíveis no curso, após a matrícula regular.

Parágrafo único - Quando as vagas destinadas para uma das modalidades de ingresso prevista neste artigo não forem totalmente preenchidas, as vagas restantes poderão ser realocadas para as demais modalidades, nas quais exista candidato aprovado e que não obteve classificação dentro do número de vagas ofertado inicialmente.

Art. 3º Os casos omissos serão decididos pelo Colegiado.

Art. 4º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.



Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Licenciatura, Cerro Largo, RS, 14 de abril de 2015.


Data do ato: Cerro Largo-RS, 14 de abril de 2015.
Data de publicação: 04 de junho de 2018.

Lauren Lucia Zamin
Coordenadora do Curso de Graduação em Licenciatura em Ciências Biológicas do Campus Cerro Largo