ATO DELIBERATIVO Nº 1/CCCBLRE/UFFS/2014

DELIBERA SOBRE CRITÉRIOS ADICIONAIS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE PARA TRANSFERÊNCIA INTERNA, TRANSFERÊNCIA EXTERNA, RETORNO DE ALUNO - ABANDONO E RETORNO DE GRADUADO PARA INGRESSO NO CURSO CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – LICENCIATURA

A Coordenação do Curso de Ciências Biológicas – Licenciatura do Campus Realeza, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com decisão tomada pelo Colegiado do Curso de Letras, em reunião Extraordinária realizada no dia 23 de outubro de 2014,

DELIBERA:

Art. 1°. Definir os critérios complementares à Resolução 04/2014 – CONSUNI/CGRAD para classificação e desempate, em cada uma das modalidades de ingresso, conforme segue abaixo:

 

  1. Nas modalidades de transferência interna e retorno de aluno-abandono:

a'. mudança de turno do mesmo curso para candidatos com maior número de CCRs integralizados;

a''. mudança de turno do mesmo curso para candidatos com maior índice de aproveitamento;

b'. transferência interna para estudante que ingressou na UFFS pelo processo seletivo regular para candidatos com maior número de CCRs integralizados nos domínios comum e conexo;

b''. transferência interna para estudante que ingressou na UFFS pelo processo seletivo regular para candidatos com maior índice de aproveitamento

c'. retorno de aluno-abandono para o mesmo curso do ingresso anterior para candidatos com maior número de CCRs integralizados;

c''. retorno de aluno-abandono para o mesmo curso do ingresso anterior para candidatos com maior índice de aproveitamento;

d'. retorno de aluno-abandono para outro curso para candidatos com maior número de CCRs integralizados nos domínios comum e conexo;

d''. retorno de aluno-abandono para outro curso para candidatos com maior índice de aproveitamento;

e'. transferência interna para estudante que ingressou na UFFS por transferência externa para candidatos com maior número de CCRs integralizados nos domínios comum e conexo;

e''. transferência interna para estudante que ingressou na UFFS por transferência externa para candidatos com maior índice de aproveitamento;

f'. transferência interna para estudante que ingressou na UFFS por retorno de graduado para candidatos com maior número de CCRs integralizados nos domínios comum e conexo;

f''. transferência interna para estudante que ingressou na UFFS por retorno de graduado para candidatos com maior índice de aproveitamento.

 

II – Na modalidade de transferência externa:

a'. transferência externa de estudante oriundo do mesmo curso para candidatos com maior índice de aproveitamento;

b'. transferência externa de estudante oriundo de outro curso, mas da mesma área de conhecimento, para candidatos com maior índice de aproveitamento;

c'. transferência externa de estudante oriundo de outro curso para candidatos com maior índice de aproveitamento.

 

III – Na modalidade de retorno de graduado:

a'. retorno de graduado na UFFS em curso da mesma área de conhecimento do curso pretendido, para candidatos com maior índice de aproveitamento;

b'. retorno de graduado em outra instituição de ensino superior na mesma área de conhecimento do curso pretendido, para candidatos com maior índice de aproveitamento;

b”) Retorno de Graduado de outra instituição de ensino superior, cujo curso pertença a áreas das Ciências Biológicas;

c'. retorno de graduado na UFFS em curso de outra área de conhecimento do curso pretendido, para candidatos com maior índice de aproveitamento;

d'. retorno de graduado em outra instituição de ensino superior em outra área do conhecimento do curso pretendido, para candidatos com maior índice de aproveitamento.

 

Art. 3°. Esta decisão entre em vigor na data da sua publicação.

 

Coordenação do Curso de Ciências Biológicas - Licenciatura, 23 de setembro de 2014

Izabel Aparecida Soares

Coordenadora do Curso de Ciências Biológicas

 

Data do ato: Realeza-PR, 23 de setembro de 2014.
Data de publicação: 06 de dezembro de 2017.

Izabel Aparecida Soares
Coordenadora do Curso de Graduação em Licenciatura em Ciências Biológicas do Campus Realeza