Semana 29 de outubro a 03 de novembro de 2018

De 29 de outubro de 2018 até 03 de novembro de 2018

CONSCER
GR
CCNRE
CONSCOMER
PROAD
PROGESP
MANUAL Nº 55/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 938/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 939/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 940/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 941/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 942/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 943/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 944/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 945/PROGESP/UFFS/2018 (RETIFICADA) PORTARIA Nº 946/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 947/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 948/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 949/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 950/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 951/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 952/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 953/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 954/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 955/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 956/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 957/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 958/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 959/PROGESP/UFFS/2018 (REVOGADA) PORTARIA Nº 960/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 961/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 962/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 963/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 964/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 965/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 966/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 967/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 968/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 969/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 970/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 971/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 972/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 973/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 974/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 975/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 976/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 977/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 978/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 979/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 980/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 981/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 982/PROGESP/UFFS/2018
AUDIN
DIR CH
PROGRAD
CONSCLS
CCCBLCL

CONSCER

ATA DA 9ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2018 DO CONSELHO DE CAMPUS - 30/10/2018 (APROVADA NA 10ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2018 - 28/11/2018)

 Aos trinta dias do mês de outubro de dois mil e dezoito, às treze horas e trinta minutos, no Auditório do Bloco B, da Universidade Federal da Fronteira Sul, sito na ERS 135 – KM 72 – Nº 200, em Erechim/RS, foi realizada a 9ª Sessão Ordinária de 2018, do Conselho de Campus da UFFS – Campus Erechim. A sessão foi presidida pelo professor Anderson André Genro Alves Ribeiro, Diretor do Campus Erechim e Presidente do Conselho de Campus. Fizeram-se presentes à sessão, os seguintes conselheiros: Juçara Spinelli (Coordenadora Acadêmica); Guilhermo Romero (Coordenador Administrativo); Gismael Francisco Perin (Coordenador do Curso de Agronomia); Ana Maria Schuch Araújo (Coordenadora do Curso de Arquitetura e Urbanismo); Valéria Esteves Nascimento Barros (Coordenadora do Curso de Ciências Sociais); Deise Paludo (Coordenadora do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária); Marcio Soares (Coordenador do Curso de Filosofia); Éverton de Moraes Kozenieski (Coordenador do Curso de Geografia); Gerson Luis Egas Severo (Coordenador do Curso de História); Maria Silvia Cristofoli (Coordenadora do Curso de Pedagogia); Fábio Francisco Feltrin de Souza (Coordenador do Curso de Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas); Ulisses Pereira de Mello, Douglas Santos Alves, Eduardo Pavan Korf, Isabel Rosa Gritti (Representantes Docentes); Fabíola Carla Andretta, Luana Angélica Alberti, Naudio Ladir Diering (Representantes Técnico-Administrativos); Amadeus Reolon (Representante Discente). Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Bernardo Berenchtein (Representante Docente). Não compareceram à sessão, por motivo justificado, os seguintes conselheiros: Paulo Afonso Hartmann (Coordenador do Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental) e Helen Treichel (Coordenadora Adjunta do Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental); Caroline Rippe de Mello Klein [titular] e Almir Paulo dos Santos [suplente], Clarissa Dalla Rosa (Representantes Docentes); Mario Locatelli [titular] e Patrícia Fernanda Tomicki [suplente] (Representantes Discentes); Rosane Menna Barreto Peluso (Representante da Comunidade Regional). Não compareceram à sessão, os seguintes conselheiros: Denílson da Silva (Coordenador do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo); Jerônimo Sartori (Coordenador do Curso de Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado Profissional em Educação); Paulo Ricardo Müller (Representante Docente); Luiz Ricardo Pasquetti (Representante Discente); Marcos Moreira Pinto e Douglas Cenci [suplente] (Representantes da Comunidade Regional). Após conferência do quórum regimental, o Presidente do Conselho de Campus declarou aberta a sessão, passando, de imediato, ao expediente. 1. EXPEDIENTE. 1.1. Apreciação de atas de sessões anteriores. Inicialmente, foi apresentada a Ata da 8ª Sessão Ordinária de 2018. Não havendo sugestões de alterações, a ata foi aprovada por unanimidade. 1.2. Informes. Na sequência, passou-se aos informes. 1.2.1. Direção. O Presidente comunicou que o Memorando Circular 19/PROAE/UFFS/2018, relativo ao demonstrativo referente às ações da Assistência Estudantil geridas pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis no período de Janeiro a Setembro de 2018, foi disponibilizado aos conselheiros no Moodle Gestão. O professor Anderson André Genro Alves Ribeiro também informou que o servidor Diego Pereira Siqueira tomou ciência de seu processo de estágio probatório, em outubro. A professora Juçara Spinelli manifestou os agradecimentos da Direção, aos membros da comunidade acadêmica, pelo engajamento na realização da semana do Diversa. Conforme avaliação da Comissão Organizadora Local, o conjunto de atividades foi muito profícuo. A Coordenadora Acadêmica também convidou a todos para participar da comissão organizadora da próxima edição. Por fim, informou que a reunião que abordaria temas relacionados à evasão, prevista para o dia 08 de novembro de 2018, em Chapecó, foi cancelada e será reagendada para nova data. Em seguida, o Coordenador Administrativo fez um relato das questões relativas à infraestrutura, destacando a conclusão do poço artesiano. Também atualizou as informações sobre a aquisição de móveis e equipamentos. Com relação ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI), considerando que vários processos estão migrando para essa plataforma, será organizado um apoio aos servidores, por meio do setor de protocolo. O Presidente também fez um relato dos fatos ocorridos no dia 25 de novembro de 2018, quando a Direção do Campus recebeu um requerimento da Justiça Eleitoral, solicitando que fossem tomadas as medidas cabíveis para impedir que as instalações da UFFS fossem utilizadas para realização de assembleia estudantil promovida pelo DCE, na referida data. O Diretor relatou que, a fim de atender à determinação, foi realizado o cancelamento da reserva do espaço previamente solicitado, sendo o mesmo comunicado ao DCE. Por fim, destacou a participação da UFFS na Frinape e na Feira do Livro de Erechim. 1.2.2. Comissões. Na sequência, foi apresentada a relação de processos analisados pela Comissão Auxiliar Permanente de Processos de Remoção e de Redistribuição (CAPPRR-ER), assim composta: 23205.002272/2018-81 - Leandro Timoni Buchdid Camargo Neves; 23205.003174/2018-61 - Simone Lúcia Guesser; 23205.003182/2018-15 - Elisabete da Silveira Ribeiro. Os processos tiveram parecer desfavorável devido à inexistência de código de vaga disponível para contrapartida às instituições de origem. 1.2.3. Gerais. Não houve informes gerais. 2. ORDEM DO DIA. Em seguida, foi exposta a ordem do dia. O Presidente apresentou a proposta de inclusão da seguinte matéria na pauta: “2.1. Processo disciplinar discente”. Havendo acordo, a pauta foi aprovada, passando-se imediatamente à discussão do primeiro item da ordem do dia. 2.1. Alteração da composição da Comissão Permanente de Transportes do Campus Erechim. Inicialmente foi apresentado o Requerimento Nº 8/CONSC-ER/UFFS/2018, por meio do qual o segmento discente solicita a substituição do estudante Élcio Inácio Mota, transferido para a UFMG, pelo estudante Arthur Bernardino Melo Silva, na Comissão Permanente de Transportes do Campus Erechim. A solicitação foi submetida à apreciação do plenário, sendo a mesma aprovada. 2.2. Homologação de indicações à Comissão Eleitoral Local (CEL), responsável pelo processo de consulta prévia à comunidade para escolha de Reitor, Vice-Reitor e Diretores de Campus da UFFS. A seguir, foram apresentadas as indicações para a Comissão Eleitoral Local (CEL), responsável pelo processo de consulta prévia à comunidade para escolha de Reitor, Vice-Reitor e Diretores de Campus da UFFS, de acordo com o Memorando Circular Nº 3/SECOC/UFFS/2018, conforme segue: a) Técnico-administrativos: Salete Teresinha Tartari (titular) e Daniel Bazzotti (suplente); b) Discentes: Arthur Bernardino Melo Silva (titular) e Gustavo Matias Remboski (suplente). O Presidente esclareceu que, em consulta realizada, não houve indicações do segmento docente. Após apreciação, o plenário homologou as indicações do segmento discente e técnico-administrativo e deliberou pela realização de nova consulta ao segmento docente. A fim de cumprir os prazos, a Direção do Campus deverá encaminhar as indicações docentes ad referendum do Conselho de Campus. 2.3. Parecer acerca de processo de remoção. Ato contínuo, a conselheira Ana Maria Schuch Araújo apresentou o Parecer Nº 3/CAPPRR-ER/UFFS/2018, relativo ao Processo Nº 23205.003546/2018-59, referente ao pedido de remoção da servidora Flávia Burdzinski de Souza, do Campus Erechim, para o Campus Chapecó. Em seu parecer, a comissão manifestou-se favoravelmente à remoção da servidora, condicionando-a à contrapartida de código de vaga do mesmo cargo. Havendo acordo, o parecer foi aprovado por unanimidade. 2.4. Parecer acerca dos Relatórios Anuais de Atividades Docentes (RAAs). A seguir, a conselheira Maria Silvia Cristofoli, em nome da comissão designada por meio da Resolução Nº 023/CONSC-ER/UFFS/2018, fez um breve relato sobre o andamento dos trabalhos da comissão e destacou a necessidade de prorrogação de prazo para a próxima sessão ordinária. Não havendo óbices, a prorrogação foi aprovada. 2.5. Comissão para análise de processo disciplinar discente. Na sequência, o Presidente relatou ao plenário que um processo disciplinar discente foi encaminhado ao colegiado do curso ao qual o estudante está vinculado, para análise e encaminhamento. O colegiado manifestou que devido à proximidade de seus membros com o aluno envolvido, não teria condições de instaurar o processo e avaliar o caso. Após discutir o assunto, a fim de seguir os trâmites regulamentares, os conselheiros deliberaram pelo encaminhamento do processo ao colegiado do curso, para que o mesmo instaure o processo, considerando que sempre haverá alguma relação entre os estudantes e os professores. Caso algum membro do colegiado considere-se impedido, deverá assim declarar, indicando os dispositivos legais em que se ampara, e ser substituído por seu suplente. No caso de não haver julgamento pelo colegiado, será considerado caso omisso e o processo será encaminhado à PROGRAD. 2.6. Assuntos Gerais. Concluída a apreciação das matérias que constavam da pauta e havendo tempo regulamentar, concedeu-se espaço para manifestação dos conselheiros. O Presidente fez um breve relato da participação da UFFS na Frinape, que ocorrerá entre os dias 09 e 18 de novembro. A conselheira Isabel Rosa Gritti também comunicou que, no dia 08 de novembro, será lançada oficialmente a Feira Agroecológica e de Economia Popular Solidária, no Campus. Nada mais havendo a constar, eu, Daniel Bazzotti, Secretário Executivo do Conselho de Campus, lavrei a presente ata que, depois de apresentada e aprovada, vai devidamente assinada. Erechim/RS, 30 de outubro de 2018.

Erechim-RS, 30 de outubro de 2018.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho de Campus Erechim

Documento Histórico

ATA Nº 9/CONSCER/UFFS/2018

Altera a composição da Comissão Permanente de Transportes do Campus Erechim

O Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, no uso de suas atribuições legais, considerando o Requerimento Nº 8/CONSC-ER/UFFS/2018 e a decisão tomada na 9ª Sessão Ordinária de 2018, realizada em 30 de outubro de 2018,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR a composição da Comissão Permanente de Transportes do Campus Erechim, conforme segue:

 

I. Representante da Direção:

a) Anderson André Genro Alves Ribeiro – Siape: 1507453

 

II. Representante Docente:

a) Luiz Felipe Leão Maia Brandão – Siape: 2140601

 

III. Representante Técnico-Administrativo:

a) Marcelo Luis Ronsoni – Siape: 1764182

 

IV. Representantes Discentes:

a) Arthur Bernardino Melo Silva – Matrícula: 1715712005

b) Ezequiel Bampi – Matrícula: 1615502020

c) Samuel Aparecido Pereira da Silva – Matrícula: 1615502032

 

Art. 2º Fica revogada a Resolução Nº 25/CONSC-ER/UFFS/2016.

 

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Erechim-RS, 30 de outubro de 2018.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho de Campus Erechim

Prorroga prazo para apresentação do parecer acerca dos Relatórios Anuais de Atividades Docentes (RAAs) de 2017

O Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão tomada na 9ª Sessão Ordinária de 2018, realizada em 30 de outubro de 2018,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º PRORROGAR o prazo para apresentação do parecer acerca dos Relatórios Anuais de Atividades Docentes (RAAs) relativos ao ano de 2017, conforme estabelecido por meio da Resolução Nº 023/CONSC-ER/UFFS/2018, para a 10ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2018, a ser realizada em 28 de novembro de 2018.

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Erechim-RS, 30 de outubro de 2018.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho de Campus Erechim

GR

RESULTADO FINAL DOS REQUERIMENTOS DE INGRESSO COMO PEDIDO COMPLEMENTAR NO PLANO DE EDUCAÇÃO FORMAL PLEDUCA - EDITAL Nº 674/GR/UFFS/2018
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando o §1º do Art. 6º da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017 , torna público o resultado final dos requerimentos de ingresso como pedido complementar no Plano de Educação Formal - PLEDUCA, na modalidade de Concessão de Horas, referente ao EDITAL Nº 674/GR/UFFS/2018 .
 
1 DOS REQUERIMENTOS PARA INGRESSO
I -  CAMPUS CERRO LARGO
a)  Não houve inscritos
II -  CAMPUS CHAPECÓ
a)  Não houve inscritos
III -  CAMPUS ERECHIM
a)  Não houve inscritos
IV -  CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
a)  Não houve inscritos
V -  CAMPUS PASSO FUNDO
a)  BHCap da Unidade: 73 horas
b)  Saldo BHCap: 69 horas
Servidor / SIAPE
Nº Documento
Curso
Horas Semanais Concedidas
Fernanda Gabriel da Silva/ 3068355
23205.003606/2018-33/ Memorando 47/DIR-PF/UFFS/2018
Especialização em Gestão Estratégica de Pessoas
4
VI -  CAMPUS REALEZA
a)  Não houve inscritos
VII - REITORIA
a)  Não houve inscritos
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  A concessão de horas para cursos de graduação e especialização deverá observar o calendário letivo da instituição de ensino.
2.2  A data de início da concessão não será anterior à data do resultado final do Edital e do início do curso.
2.3  O servidor ocupante de cargo de Direção (CD) deverá abdicar do respectivo cargo se contemplado com a concessão de horas.
2.4  As horas concedidas para Educação Formal, mas não utilizadas, devem ser utilizadas integralmente nas atribuições laborais do servidor em seu setor de lotação.
2.5  Poderão ser solicitados documentos e/ou informações complementares.
2.6  Servidores que comprometeram-se a entregar documentação, deverão seguir rigorosamente este compromisso.
2.7  Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de outubro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1110/GR/UFFS/2018

PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA ACESSO À EDUCAÇÃO SUPERIOR DA UFFS PARA ESTUDANTES HAITIANOS PROHAITI
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização do Processo Seletivo Especial para provimento de vagas suplementares nos cursos de Graduação da UFFS, para atender ao disposto na RESOLUÇÃO Nº 32/CONSUNI/UFFS/2013 , que institui o Programa de Acesso à Educação Superior da UFFS para estudantes haitianos, atendendo também à Resolução Normativa nº 97, de 12 de janeiro de 2012, do Conselho Nacional de Imigração, que dispõe sobre a concessão de visto permanente por razões humanitárias a nacionais do Haiti e a Portaria Interministerial nº 10, de 9 de abril de 2018, que dispõe sobre a concessão do visto temporário e da autorização de residência para fins de acolhida humanitária para cidadãos haitianos e apátridas residentes na República do Haiti.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O presente edital destina-se a oferecer o acesso a vagas em cursos de graduação ofertados na UFFS, a cidadãos haitianos, que residam no Brasil.
1.2  O estudante haitiano selecionado por este Processo Seletivo será considerado aluno regular, tendo as mesmas prerrogativas e deveres dos demais alunos da instituição.
1.3  A inscrição é exclusiva para a oferta das vagas suplementares mencionadas no item 4 do presente Edital.
1.4  O resultado do Processo Seletivo Especial, para o qual se abre inscrições neste Edital, é válido para o ingresso no primeiro semestre do ano letivo de 2019.
1.5  Poderão se inscrever no Processo Seletivo Especial, candidatos haitianos que possuam escolaridade equivalente ao Ensino Médio (2º Grau) brasileiro, devidamente comprovada através de diplomas/certificados e históricos escolares.
 
2 DAS INSCRIÇÕES
2.1  As inscrições deverão ser feitas nas Secretarias Acadêmicas dos Campi , de acordo com o curso que o candidato deseja cursar, conforme as vagas descritas no item 4 do presente Edital, no período definido no item 7 - Cronograma.
2.1.1  As inscrições poderão ser feitas:
I -  Pessoalmente.
II -  Por procuração simples.
III -  Por e-mail com opção de solicitação de leitura.
2.2  Para efetuar a inscrição, é necessário que o candidato apresente, pessoalmente, por meio de procurador legalmente habilitado, ou por e-mail, cópia legível (frente e verso) dos seguintes documentos.
2.2.1  Requerimento de Inscrição referente ao campus de interesse (ANEXOS I, II, III e IV) preenchido e assinado.
2.2.2  Cadastro de Pessoa Física - CPF.
2.2.3  Registro Nacional Migratório (RNM) ou Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).
2.2.4  Comprovante de residência atualizado (no máximo com 90 dias de emissão) ou Declaração de Residência (ANEXO V).
2.2.5  Comprovação quanto à conclusão do Ensino Médio realizada por meio da documentação constante em um dos intens abaixo:
I -  Histórico escolar e diploma/certificado de conclusão do nível de estudos equivalente ao Ensino Médio (2º Grau) brasileiro, emitidos pelo Governo da República do Haiti (Retho e Philo), com carimbo do Ministério da Educação do Haiti;
II -  Histórico escolar e certificado de conclusão de Ensino Médio emitido por Secretaria de Educação de estado brasileiro;
III -  Certificado de conclusão e histórico escolar do Ensino Médio ou estudos equivalentes emitido por outro país desde que os documentos estejam apostilados de acordo com a Convenção da Apostila de Haia, ou contenham o carimbo da Embaixada do Brasil no país de origem se este não for signatário desta Convenção.
Parágrafo único. Para as inscrições realizadas por e-mail, o histórico escolar e diploma/certificado de conclusão do nível de estudos equivalente ao Ensino Médio (2º Grau) brasileiro, emitidos pelo Governo da República do Haiti (Retho e Philo), deverão ser enviados em cópia colorida, frente e verso.
2.3  Cada candidato poderá escolher até duas opções de cursos de graduação, no mesmo campus , a serem informadas no Requerimento de Inscrição ao campus de interesse (ANEXOS I, II, III e IV).
2.4  A homologação da inscrição se dará mediante conferência da validade da documentação apresentada. No caso dos documentos emitidos no Haiti, a convalidação será realizada pela Embaixada do Haiti no Brasil de acordo com o Art. 4º da RESOLUÇÃO Nº 32/CONSUNI/UFFS/2013 .
2.5  A inscrição do candidato implicará em ciência e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
 
3 DO PROCESSO SELETIVO
3.1  O Processo Seletivo, para o qual se abrem inscrições neste Edital, será constituído da seguinte forma:
3.1.1  Uma prova de redação, em caráter eliminatório. Será eliminado o candidato que escrever menos de 10 linhas ou obtiver nota zero.
3.1.2  Uma prova com 20 (vinte) questões objetivas de múltipla escolha, para avaliar os conhecimentos em Língua Portuguesa do candidato, em caráter classificatório.
3.1.2.1  Cada questão será composta de 04 (quatro) alternativas de resposta sendo apenas 01 (uma) correta.
3.1.2.2  A cada acerto será atribuído 0,5 (meio) ponto ao candidato, sendo sua classificação definida pela somatória de todos os pontos obtidos.
3.2  Os candidatos acessarão as vagas descritas no item 4 do presente Edital de acordo com sua classificação.
3.3  No caso de empate de um ou mais candidatos na classificação geral, será considerada a idade dos candidatos, tendo preferência na classificação o candidato de maior idade.
3.4  As provas serão realizadas de acordo com o cronograma, em salas exclusivamente destinadas à realização das mesmas, em local a ser especificado no edital de homologação das inscrições.
3.4.1 Não será permitida a entrada na sala após o horário de início e tampouco a realização da prova sem comprovação de identificação por meio de documento oficial com foto (Registro Nacional Migratório - RNM, Carteira de Registro Nacional Migratório - CRNM, Passaporte ou Carteira de Trabalho).
3.5  A classificação geral provisória será divulgada no site da UFFS ( www.uffs.edu.br ) na data especificada no cronograma.
3.6  Os candidatos poderão interpor recurso (ANEXO VI), em relação ao resultado obtido, na Secretaria Acadêmica do respectivo campus , conforme data especificada no cronograma.
3.7  Os recursos serão julgados por comissão designada para este fim e ficarão à disposição dos candidatos nas Secretarias Acadêmicas de cada campus . À decisão da comissão não caberão novos recursos.
3.8  Após a análise dos recursos, o resultado definitivo será publicado no site da UFFS ( www.uffs.edu.br ) na data especificada no cronograma.
3.9  A classificação geral resultante do presente Processo Seletivo Especial destina-se apenas ao preenchimento das vagas suplementares descritas no item 4 deste Edital, não havendo lista de espera para vagas futuras.
 
4 DAS VAGAS
4.1  As vagas suplementares para candidatos haitianos referentes ao Processo Seletivo Especial para acesso à Educação Superior da UFFS em 2019.1 estão especificadas nos quadros a seguir:
I -  Campus Chapecó
Curso
Turno
Vagas
Matemática - Licenciatura
Noturno
04
Administração - Bacharelado
Matutino
02
Pedagogia - Licenciatura
Matutino
05
Filosofia - Licenciatura
Noturno
02
Agronomia - Bacharelado
Integral
02
Geografia - Licenciatura
Noturno
02
História - Licenciatura
Noturno
02
Ciências Sociais - Licenciatura
Noturno
02
Letras (Português e Espanhol) - Licenciatura
Noturno
05
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado
Integral
05
II -  Campus Erechim
Curso
Turno
Vagas
Agronomia - Bacharelado
Integral
02
Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado
Integral
02
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado
Integral
02
Filosofia - Licenciatura
Noturno
02
História - Licenciatura
Noturno
05
Ciências Sociais - Licenciatura
Noturno
02
Geografia - Licenciatura
Noturno
04
Pedagogia - Licenciatura
Noturno
02
III -  Campus Laranjeiras do Sul
Curso
Turno
Vagas
Pedagogia - Licenciatura
Noturno
02
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura
Noturno
02
Engenharia de Aquicultura - Bacharelado
Integral
05
Engenharia de Alimentos - Bacharelado
Integral
03
Ciências Econômicas - Bacharelado
Noturno
02
Agronomia - Bacharelado
Integral
02
Ciências Biológicas - Licenciatura
Integral
02
IV -  Campus Realeza
Curso
Turno
Vagas
Ciências Biológicas - Licenciatura
Noturno
02
Física - Licenciatura
Noturno
02
Letras (Português e Espanhol) - Licenciatura
Noturno
02
Química - Licenciatura
Noturno
02
Medicina Veterinária - Bacharelado
Integral
02
Nutrição
Integral
02
4.2  As vagas serão preenchidas conforme a opção dos candidatos feita no requerimento de inscrição e de acordo com a classificação geral, no curso indicado como primeira opção e, caso não haja mais vagas para este curso, considerar-se-á o curso de segunda opção, se houver vaga.
 
5 DA MATRÍCULA
5.1  Os candidatos classificados nos termos deste Edital deverão efetivar a sua matrícula, pessoalmente ou mediante procurador, nas Secretarias Acadêmicas de cada campus da UFFS, nas datas especificadas no item 7 - Cronograma. Poderá ser exigida procuração com firma reconhecida em cartório se houver dúvida quanto à autenticidade do outorgante e/ou do outorgado, com base na verificação da documentação apresentada pelo procurador, conforme disposto no art. 9º do DECRETO Nº 9.094 DE 17 DE JULHO DE 2017 .
5.1.1  O procurador do candidato deverá comparecer com procuração e apresentar um documento de identidade com foto, em consonância com o constante na procuração.
5.1.2  O candidato classificado nos termos deste Edital que não comparecer, pessoalmente ou não constituir procurador para efetivação da matrícula no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga.
5.2  No ato da matrícula, é necessário que o candidato apresente, pessoalmente ou por meio de procurador os originais dos seguintes documentos ou cópias autenticadas:
5.2.1  Cadastro de Pessoa Física - CPF.
5.2.2  Registro Nacional Migratório (RNM) ou Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).
5.2.3  Comprovação quanto à conclusão do Ensino Médio realizada por meio da documentação constante em um dos itens abaixo:
I -  Histórico escolar e diploma/certificado de conclusão do nível de estudos equivalente ao Ensino Médio (2º Grau) brasileiro, emitidos pelo Governo da República do Haiti (Retho e Philo);
II -  Histórico escolar e certificado de conclusão de ensino médio emitido por Secretaria de Educação de estado brasileiro;
III -  Certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio ou estudos equivalentes emitido por outro país desde que os documentos estejam apostilados de acordo com a Convenção da Apostila de Haia, ou contenham o carimbo da Embaixada do Brasil no país de origem se este não for signatário desta Convenção.
5.3 No ato da efetivação da matrícula, candidatas do sexo feminino até 40 anos, deverão apresentar comprovante de vacinação contra rubéola, nos termos da LEI Nº ESTADUAL. 10.196/SC, DE 24 DE JULHO DE 1996 e 11.039/PR, de 03 de janeiro de 1995 (exigência feita exclusivamente para as candidatas dos campi Chapecó, Laranjeiras do Sul e Realeza).
5.4  O não atendimento, por parte dos candidatos, dos critérios indicados neste Edital, implicará na sua eliminação do Processo Seletivo Especial para acesso à Educação Superior da UFFS para estudantes haitianos - PROHAITI, sem possibilidade de reclassificação.
5.5  A matrícula em Curso de Graduação caracteriza o vínculo do estudante com a Universidade.
 
6 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
6.1  Os candidatos melhor colocados no Processo Seletivo preencherão as vagas de acordo com sua 1ª opção e, em caso de classificação que não possibilite o acesso à vaga da 1ª opção, o candidato poderá acessar a vaga de sua 2ª opção, se sua classificação for suficiente para tal e ainda houver vagas disponíveis.
6.2  Havendo vagas não preenchidas, será realizada nova chamada, onde o preenchimento ocorrerá de acordo com a classificação geral do candidato.
 
7 CRONOGRAMA
7.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ATIVIDADE
DATA
Período de inscrições
01 a 16 de novembro de 2018
Período para convalidação pela Embaixada do Haiti, dos documentos apresentados pelos candidatos
19 a 27 de novembro de 2018
Homologação das Inscrições
28 de novembro de 2018
Data da realização da prova
02 de dezembro de 2018
Publicação do resultado provisório
05 de dezembro de 2018
Período para interposição do recurso referente ao resultado provisório
06 de dezembro de 2018
Publicação do resultado definitivo e convocação para matrícula
10 de dezembro de 2018
Data para a realização das matrículas*
11 a 14 de dezembro de 2018
Início das atividades de ambientação
A definir
Início das aulas
A definir
Caso as vagas não sejam preenchidas na primeira chamada, será realizada nova convocação dos candidatos classificados, de acordo com o número de vagas remanescentes.
7.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.
 
8 DOS LOCAIS DE INSCRIÇÃO
8.1  Campus Chapecó Rodovia SC 484, km 2, s/n (saída para Guatambú/SC), Chapecó-SC, na Secretaria Acadêmica - Bloco A - Sala 106. Fones: (49) 2049-6420 ou 2049-6491. E-mail: sec.acad.ch@uffs.edu.br
8.2  Campus Erechim Rodovia RS 135 - km 72, 200, Erechim/RS, na Secretaria Acadêmica - Bloco A - Sala 102. Fone (54) 3321-7031. E-mail: sec.acad.er@uffs.edu.br
8.3  Campus Laranjeiras do Sul Rodovia BR 158, km 405, s/n, Laranjeiras do Sul/PR, na Secretaria Acadêmica - Bloco A - Sala 103. Fone: (42) 3635-0040. E-mail: sec.acad.ls@uffs.edu.br
8.4  Campus Realeza Avenida Edmundo Gaievski, nº. 1000 (acesso pela Rodovia PR 182, Km 466), Realeza/PR, na Secretaria Acadêmica - Bloco A - Sala 103. Fone: (46) 3543-8300. E-mail: sec.acad.rl@uffs.edu.br
 
9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1  As aulas dos cursos de graduação iniciar-se-ão na data definida em calendário acadêmico da graduação.
9.2  Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, ao realizar o Processo Seletivo Especial para acesso à Educação Superior da UFFS para estudantes haitianos - PROHAITI, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
9.3  Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília-DF.
9.4  O estudante matriculado nos cursos de graduação da UFFS deverá apresentar à UFFS a equivalência ao Ensino Médio (2º Grau) emitida pelo Conselho Estadual de Educação - CEE para procedimentos legais de equivalência de estudos até seis meses antes da data prevista para a colação de grau, sob pena de ficar impedido de colar grau.
9.4.1  O estudante que tiver a equivalência de estudos indeferida pelo CEE perderá imediatamente o direito à vaga ocupada em curso de graduação da UFFS, não fazendo jus a nenhum tipo de certificação dos estudos que tenha realizado.
9.5  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Institucional de Acesso e Acompanhamento à Educação Superior da UFFS para nacionais Haitianos - PROHAITI estabelecida pela PORTARIA Nº 127/PROGRAD/UFFS/2017 .
 
ANEXO I
 
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO - CAMPUS CHAPECÓ
 
Protocolo nº: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 
1 IDENTIFICAÇÃO
Nome completo:
Data de nascimento:
Sexo: (__) Feminino (__) Masculino
Cidade de nascimento:
País de nascimento:
Nome da mãe:
Nome do pai:
CPF:
Passaporte:
Registro de identidade estrangeira:
Data expedição:
 
2 ENDEREÇO
Logradouro e Nº:
Complemento:
Bairro:
Cidade e UF:
CEP:
Telefone fixo:
Telefone móvel:
Telefone comercial:
Contato urgência:
E-mail:
       
 
3 CURSO DE INTERESSE (MARQUE SOMENTE UMA OPÇÃO):
1ª OPÇÃO
2ª OPÇÃO
Administração - Matutino (__)
Administração - Matutino (__)
Agronomia - Integral (__)
Agronomia - Integral (__)
Ciências Sociais - Noturno (__)
Ciências Sociais - Noturno (__)
Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral (__)
Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral (__)
Filosofia - Noturno (__)
Filosofia - Noturno (__)
Geografia - Noturno (__)
Geografia - Noturno (__)
História - Noturno (__)
História - Noturno (__)
Letras (Português e Espanhol) - Noturno (__)
Letras (Português e Espanhol) - Noturno (__)
Matemática - Noturno (__)
Matemática - Noturno (__)
Pedagogia - Matutino (__)
Pedagogia - Matutino (__)
 
 
Local e Data
 
Assinatura
 
ANEXO II
 
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO - CAMPUS ERECHIM
 
Protocolo nº: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 
1 IDENTIFICAÇÃO
Nome completo:
Data de nascimento:
Sexo: (__) Feminino (__) Masculino
Cidade de nascimento:
País de nascimento:
Nome da mãe:
Nome do pai:
CPF:
Passaporte:
Registro de identidade estrangeira:
Data expedição:
 
2 ENDEREÇO
Logradouro e Nº:
Complemento:
Bairro:
Cidade e UF:
CEP:
Telefone fixo:
Telefone móvel:
Telefone comercial:
Contato urgência:
E-mail:
       
 
3 CURSO DE INTERESSE (MARQUE SOMENTE UMA OPÇÃO):
1ª OPÇÃO
2ª OPÇÃO
Agronomia - Integral (__)
Agronomia - Integral (__)
Arquitetura e Urbanismo - Integral (__)
Arquitetura e Urbanismo - Integral (__)
Ciências Sociais - Noturno (__)
Ciências Sociais - Noturno (__)
Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral (__)
Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral (__)
Filosofia - Noturno (__)
Filosofia - Noturno (__)
Geografia - Noturno (__)
Geografia - Noturno (__)
História - Noturno (__)
História - Noturno (__)
Pedagogia - Noturno (__)
Pedagogia - Noturno (__)
 
 
Local e Data
 
Assinatura
 
ANEXO III
 
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO - CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
 
Protocolo nº: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 
1 IDENTIFICAÇÃO
Nome completo:
Data de nascimento:
Sexo: (__) Feminino (__) Masculino
Cidade de nascimento:
País de nascimento:
Nome da mãe:
Nome do pai:
CPF:
Passaporte:
Registro de identidade estrangeira:
Data expedição:
 
2 ENDEREÇO
Logradouro e Nº:
Complemento:
Bairro:
Cidade e UF:
CEP:
Telefone fixo:
Telefone móvel:
Telefone comercial:
Contato urgência:
E-mail:
       
 
3 CURSO DE INTERESSE (MARQUE SOMENTE UMA OPÇÃO):
1ª OPÇÃO
2ª OPÇÃO
Agronomia - Integral (__)
Agronomia - Integral (__)
Ciências Econômicas - Noturno (__)
Ciências Econômicas - Noturno (__)
Engenharia de Alimentos - Integral (__)
Engenharia de Alimentos - Integral (__)
Engenharia de Aquicultura - Integral (__)
Engenharia de Aquicultura - Integral (__)
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Noturno (__)
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Noturno (__)
Pedagogia - Noturno (__)
Pedagogia - Noturno (__)
Ciências Biológicas - Integral (__)
Ciências Biológicas - Integral (__)
 
 
Local e Data
 
Assinatura
 
ANEXO IV
 
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO - CAMPUS REALEZA
 
Protocolo nº: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 
1 IDENTIFICAÇÃO
Nome completo:
Data de nascimento:
Sexo: (__) Feminino (__) Masculino
Cidade de nascimento:
País de nascimento:
Nome da mãe:
Nome do pai:
CPF:
Passaporte:
Registro de identidade estrangeira:
Data expedição:
 
2 ENDEREÇO
Logradouro e Nº:
Complemento:
Bairro:
Cidade e UF:
CEP:
Telefone fixo:
Telefone móvel:
Telefone comercial:
Contato urgência:
E-mail:
       
 
3 CURSO DE INTERESSE (MARQUE SOMENTE UMA OPÇÃO):
1ª OPÇÃO
2ª OPÇÃO
Ciências Biológicas - Noturno (__)
Ciências Biológicas - Noturno (__)
Física - Noturno (__)
Física - Noturno (__)
Letras: Português e Espanhol - Noturno (__)
Letras: Português e Espanhol - Noturno (__)
Medicina Veterinária - Integral (__)
Medicina Veterinária - Integral (__)
Nutrição - Integral (__)
Nutrição - Integral (__)
Química - Química (__)
Química - Química (__)
 
 
Local e Data
 
Assinatura
 
ANEXO V
 
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, inscrito sob o CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, RG _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ declaro, para fins de inscrição no Processo Seletivo Especial para Acesso à Educação Superior da UFFS para Estudantes Haitianos - PROHAITI, que (nome do estudante) _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ reside na propriedade, localizada no seguinte endereço: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ .
Declaro a inteira responsabilidade pelas informações contidas neste instrumento, estando ciente das penalidades cabíveis previstas no Art. 299 do Código Penal e de que a omissão ou a apresentação de informações falsas ou divergentes implicam na exclusão do estudante do processo a cima citado.
 
Local e Data
 
Assinatura do Declarante (proprietário do imóvel)
 
ANEXO VI
 
À
Comissão PROHAITI
Ref.: Recurso -EDITAL Nº 1111/GR/UFFS/2018- Processo Seletivo Especial para Acesso à Educação Superior da UFFS para Estudantes Haitianos- PROHAITI
(__) contra o gabarito ou questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha;
(__) contra o resultado da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.
Prezados Senhores,
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, candidato à vaga no Processo Seletivo Especial para Acesso à Educação Superior da UFFS para estudantes haitianos - PROHAITI, CPF _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, solicito que seja revisto o Resultado Final pela(s) seguinte(s) razão(ões): _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 
Local e Data
 
Assinatura
Parecer da Comissão
(__) Deferido
(__) Indeferido
JUSTIFICATIVA: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 
 
 
Membro Comissão PROHAITI
Membro Comissão PROHAITI
Membro Comissão PROHAITI
PROTOCOLO DE ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO
(Preenchimento da Secretaria Acadêmica)
Documentos entregues:
(__)Requerimento de Inscrição.
(__) Cópia do CPF.
(__) Registro Nacional Migratório (RNM) ou Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).
(__) Cópia da comprovação quanto ao Ensino Médio.
(__) Cópia do comprovante de residência.
Campus:
(__) Chapecó
(__) Laranjeiras do Sul
(__) Erechim
(__) Realeza
Protocolo nº:
Data:
Servidor:
       
 
 
 

Chapecó-SC, 30 de outubro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Anexos

ANEXO I - EDITAL Nº 1111GRUFFS2018 - EDITAL Nº 1111GRUFFS2018 - PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA ACESSO À EDUCAÇÃO SUPERIOR DA UFFS PARA ESTUDANTES HAITIANOS PROHAITI - ANEXO I

ANEXO II - EDITAL Nº 1111GRUFFS2018 - EDITAL Nº 1111GRUFFS2018 - PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA ACESSO À EDUCAÇÃO SUPERIOR DA UFFS PARA ESTUDANTES HAITIANOS PROHAITI - ANEXO II

ANEXO III - EDITAL Nº 1111GRUFFS2018 - EDITAL Nº 1111GRUFFS2018 - PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA ACESSO À EDUCAÇÃO SUPERIOR DA UFFS PARA ESTUDANTES HAITIANOS PROHAITI - ANEXO III

ANEXO IV - EDITAL Nº 1111GRUFFS2018 - EDITAL Nº 1111GRUFFS2018 - PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA ACESSO À EDUCAÇÃO SUPERIOR DA UFFS PARA ESTUDANTES HAITIANOS PROHAITI - ANEXO IV

ANEXO V - EDITAL Nº 1111GRUFFS2018 - EDITAL Nº 1111GRUFFS2018 - PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA ACESSO À EDUCAÇÃO SUPERIOR DA UFFS PARA ESTUDANTES HAITIANOS PROHAITI - ANEXO V

ANEXO VI - EDITAL Nº 1111GRUFFS2018 - EDITAL Nº 1111GRUFFS2018 - PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA ACESSO À EDUCAÇÃO SUPERIOR DA UFFS PARA ESTUDANTES HAITIANOS PROHAITI - ANEXO VI

RESULTADO DAS ETAPAS LOCAIS DO I FESTIVAL CULTURA DE FRONTEIRA CLASSIFICADOS PARA A ETAPA GERAL - EDITAL Nº 938/GR/UFFS/2018 REGULAMENTO DO I FESTIVAL CULTURA DE FRONTEIRA
 
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a classificação para a Etapa Geral do I Festival Cultura de Fronteira.
 
De acordo com o item 5 do EDITAL Nº 938/GR/UFFS/2018 , nas etapas locais do I Festival Cultura de Fronteira realizado nos 6 (seis) campi da UFFS durante o mês de outubro, as comissões selecionaram o primeiro classificado em cada modalidade, dentre as obras submetidas em seus respectivos campi, que apresentarão suas obras na Etapa Geral a realizar-se em 13 de novembro de 2018, no campus Chapecó.
 
Campus Cerro Largo
Modalidade
Nome da obra/Apresentação
Classificado
Curtas de Bolso
Pedalar: eu Preciso! Nas Missões
Cleber Magalhães Tobias
Literatura
Mania de Academia
Márcia Verônica de Lourenço
Fotografia
Guardiã
Ana Lúcia Camargo
Música
Alma Missioneira
Luana Garcia Machado
 
Campus Chapecó
Modalidade
Nome da obra/Apresentação
Classificado
Curta de Bolso
Como é ser uma Mulher em uma Empresa?
Cesar Luis Theis
Literatura
Psicopatologias
Daiane Lemes Pereira
Fotografia
Sua Majestade, Bangkok
Juarez Machado Júnior
Música
Eu mesma
Nicolle Eduarda Martinelli
Artes Cênicas
Dança Expressão da Alma
Patrícia Tomas de Souza e Jhoni Casarotto
 
Campus Erechim
Modalidade
Nome da obra/Apresentação
Classificado
Curta de Bolso
Você sabia que pode contrair uma DST sem necessariamente ter relações sexuais?
Maiara Aparecida Ferreira
Literatura
Do Caos ao Silêncio
Marcela Alvares Maciel
Fotografia
Reflexos de uma vida
Júlia Alberti Prando
Música
Saraswati: um Passeio pela Primavera Encantada
Lucas Villar Huguenim
Artes Cênicas
Morte e vida Severina (adaptação da obra de João Cabral de Melo Neto)
Paulo José dos Santos
 
Campus Laranjeiras do Sul
Modalidade
Nome da obra/Apresentação
Classificado
Curta de Bolso
Onde você está?
Emmanuel Limose
Fotografia
UFFS: nossa segunda casa
Lucas Ferreira das Neves
Música
Ele Vive
Paulino Rodrigues Mendes de Souza
Artes Cênicas
Minorias, só nos direitos
Tiago Prestes e Gabriel Henrique de Albuquerque
 
Campus Passo Fundo
Modalidade
Nome da obra/Apresentação
Classificado
Música
São Elas
Gabrieli Vargas
 
Campus Realeza
Modalidade
Nome da obra/Apresentação
Classificado
Curta de Bolso
Uma viagem pelo Espanhol
Hillary Keity De Gois
Literatura
Ábdito
Ana Caroline Naszeniak
Fotografia
Um dia de campo com o PE
Karina Ramírez Starikoff
Música
Menina, seja mulher
Thahis Amaro
Artes Cênicas
Pátria PUTA me traiu
Eline de Souza Barbosa e Marina Maria Conchy Rodrigues
 
Serão desclassificados da Etapa Geral, em todas as modalidades, os artistas que não estiverem presentes.
 
Conforme previsto no item 12.4 do EDITAL Nº 938/GR/UFFS/2018 , os alunos dos demais campi receberão auxílio para se deslocarem até Chapecó, e os servidores e colaboradores eventuais receberão diárias, devendo prestar contas em até 5 (cinco) dias após a viagem.
 
10  O transporte será fornecido pela UFFS e detalhes quanto a horários e locais de saída serão informados aos classificados pelas comissões locais.
 

Chapecó-SC, 31 de outubro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1112/GR/UFFS/2018

RESULTADO PROVISÓRIO DE SELEÇÃO DE DISCENTES INTERESSADOS EM PARTICIPAR DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA FRONTEIRA EM MOVIMENTO EDITAL Nº 1056GRUFFS2018
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado provisório de seleção de discentes interessados em participar das atividades do Programa Institucional de Extensão Universitária “Fronteira em Movimento”, alusivas à temática da Consciência Negra, as quais serão realizadas de 09 a 11 de novembro de 2018, na comunidade Invernada dos Negros, situada no município de Campos Novos/SC.
 
Conforme item 3.1 do EDITAL Nº 1056/GR/UFFS/2018 “serão selecionados para essa atividade 70 discentes da UFFS, sendo:
I -  30 vagas distribuídas entre discentes dos Campi Laranjeiras do Sul e Realeza, sendo 20 vagas para o campus Laranjeiras do Sul e 10 vagas para o campus Realeza;
II -  40 vagas distribuídas entre discentes dos demais Campi , sendo 10 vagas para o campus Cerro Largo, 15 vagas para o campus Chapecó, 10 vagas para o campus Erechim e 05 vagas para o campus Passo Fundo.” As vagas não preenchidas foram remanejadas a critério da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, obedecendo ao número total de vagas ofertadas.
 
Discentes aprovados por Campi:
I - Cerro Largo
Classificação
Nome
Curso
Sabrina Ferraz Fraccari
Letras
Cláudia Espíndola
Letras
Leticia Gabriele Drey
Letras
Nadine Daniele Hanke
Administração
Tábata Morena Rodrigues Saragoso
Agronomia
Andressa de Almeida
Ciências Biológicas
Victor Antenor Soares Barbosa
Agronomia
Adriel da Silva Alves
Agronomia
Camila Knebel Fenner
Letras
10º
Lucas dos Santos Columbaro
Engenharia Ambiental
II - Chapecó
Classificação
Nome
Curso
Raquel Zanandrea
Matemática
Andressa Krindges
Enfermagem
Alexandre Inácio Ramos
Enfermagem
Simone dos Santos Pereira Barbosa
Enfermagem
Amanda Boff
Medicina
Gabriela Menissa Pellenz
Enfermagem
Emanuelly Luize Martins
Enfermagem
Patricia Aparecida Trentin
Enfermagem
Luana Reis
Enfermagem
10º
Dalyla Pasquetti
Enfermagem
11º
Bruna Letícia Marques
Enfermagem
12º
Tatiana Xirello
Enfermagem
13º
Vitoria Pereira Sabino
Enfermagem
14º
Francielly de Lima Oliveira
Filosofia
15º
Ana Paula Barasuol Rodrigues
Medicina
III - Erechim
Classificação
Nome
Curso
Vilson Conrado da Luz
Engenharia Ambiental
Ellen da Silva do Nascimento
História
Isaura Welker
Pedagogia
Jenifer de Aguiar Ramos
História
Tatiane Rocha Dias
História
IV - Laranjeiras do Sul
Classificação
Nome
Curso
Marcos Paulo Bertolini da Silva
Agronomia
Leonardo Khaoe Giovanetti Oliveira
Agronomia
Paulino Rodrigues Mendes de Souza
Interdisciplinar em Educação do Campo
Leonardo Andrade Fernandes
Interdisciplinar em Educação do Campo
Marcio Andre Kokoj dos Santos
Interdisciplinar em Educação do Campo
Tatiane Nascimento Borcath
Interdisciplinar em Educação do Campo
Bruna Luiza de Oliveira
Agronomia
Jenifer Nunes
Agronomia
Nathália Heloíza Wiesenhutter Leal
Agronomia
 
Demais discentes selecionados por ordem de classificação geral:
I -  Chapecó
Classificação
Nome
Curso
Debora Ceccatto
Enfermagem
Jéssica Daniela Schröder
Medicina
Lara Ribeiro Cruz
Medicina
Roberta Eduarda Grolli
Enfermagem
Roseny Bernardy
Ciências Sociais
Gabriele Freiberger
Matemática
Kassiane Almeida Nardes de Souza
História
Manuela Christianetti
Medicina
Gabriela Cima dos Santos
Pedagogia
10º
Mateus Piloni
Administração
11º
Andressa Carolina Rodrigues
Enfermagem
12º
Michelene Damis
Administração
13º
Daniela Brusco Fontoura
Administração
14º
Thais Gandolfi Costa
História
15º
Wedson Vilcent
Matemática
16º
Lorrayna Maria Freitas
Ciências Sociais
17º
Janine Maciel Guilherme
História
18º
Saionara Solange Frantz
História
19º
Sarah Andre
Letras
20º
Carla Trindade
História
21º
Barbara Serafini Breda
Medicina
22º
Mariéli Filippini Fior
História
23º
Gustavo Henrique de Almeida Pedroso
História
24º
Laura Zaleski
Ciências Sociais
25º
Jessica Sabrina Pedroso Brizola
História
26º
Anderson Luiz Malacarne
História
27º
Jaqueline Tenroller Beneti
Agronomia
28º
Samara Janine Boga
História
29º
Eduarda Luiza Maciel da Silva
Enfermagem
30º
Marco Aurélio Rockenbach
Agronomia
31º
Juliana Antunes Radwanski
Agronomia
 
O período para recurso vai até 01/11/2018 e o resultado final será divulgado em 05/11/2018.
 
Suplentes:
I -  Chapecó
Classificação
Nome
Curso
1º Suplente
Maria Luísa Pereira Anderson
História
2º Suplente
Iago Silva Brito
Ciências Sociais
3º Suplente
Nathália Silva Sodré
Agronomia
4º Suplente
Vinícius Marcelo Rifam Laurindo
Ciência da Computação
5º Suplente
Valéria Spagnol Vanin
Agronomia
6º Suplente
Vital Servil
Pedagogia
7º Suplente
Daiane Zuchi de Almeida
Pedagogia
8º Suplente
Jéssica Cardoso da Paixão
Pedagogia
9º Suplente
Kethyn Dhellyner da Silva
Pedagogia
 
Inscrições indeferidas:
I -  Cerro Largo
Nome
Curso
Critério
Flavio Luiz Ribeiro
Administração
Gabriel Averedo Correia Silva
Engenharia Ambiental
Taciéli dos Santos
Ciências Biológicas
Tauani Fontani Back
Agronomia
II - Chapecó
Nome
Curso
Critério
Alice Ribeiro Dionizio
Mestrado Estudos Linguísticos
Eliane Taffarel
Mestrado História
Bruna Marcos Velho
Mestrado Educação
Jaude Desir
Pedagogia
III - Laranjeiras do Sul
Nome
Curso
Critério
Odivam Franco da Silva
Interdisciplinar em Educação do Campo
Janaina Delane
Interdisciplinar em Educação do Campo
Viviane Macedo Zuconelli
Interdisciplinar em Educação do Campo
Arison Pedroso Alves de Oliveira
Interdisciplinar em Educação do Campo
Anderson Chimiloski
Agronomia
 

Chapecó-SC, 31 de outubro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1113/GR/UFFS/2018

COMPLEMENTAR AO EDITAL Nº 1113GRUFFS2018
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e devido à disponibilidade de infraestrutura ofertada pelo município de Campos Novos-SC, torna público este Edital com oferta suplementar de vagas para as atividades do Programa Institucional de Extensão Universitária “Fronteira em Movimento”, alusivas à temática da Consciência Negra, as quais serão realizadas de 09 a 11 de novembro de 2018, na comunidade Invernada dos Negros, situada no município de Campos Novos/SC.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1  Serão ofertadas para essa atividade 22 vagas suplementares, preenchidas por estudantes suplentes inscritos conforme os critérios do EDITAL Nº 1056/GR/UFFS/2018 e conforme classificação geral que segue:
Ordem de Classificação
Nome
Curso
Campus
Maria Luísa Pereira Anderson
História
Chapecó
Iago Silva Brito
Ciências Sociais
Chapecó
Nathália Silva Sodré
Agronomia
Chapecó
Vinícius Marcelo Rifam Laurindo
Ciência da Computação
Chapecó
Valéria Spagnol Vanin
Agronomia
Chapecó
Vital Servil
Pedagogia
Chapecó
Daiane Zuchi de Almeida
Pedagogia
Chapecó
Jéssica Cardoso da Paixão
Pedagogia
Chapecó
Kethyn Dhellyner da Silva
Pedagogia
Chapecó
10º
Flavio Luiz Ribeiro
Administração
Cerro Largo
11º
Gabriel Averedo Correia Silva
Engenharia Ambiental
Cerro Largo
12º
Taciéli dos Santos
Ciências Biológicas
Cerro Largo
13º
Tauani Fontani Back
Agronomia
Cerro Largo
14º
Jaude Desir
Pedagogia
Chapecó
15º
Odivam Franco da Silva
Interdisciplinar em Educação do Campo
Laranjeiras do Sul
16º
Janaina Delane
Interdisciplinar em Educação do Campo
Laranjeiras do Sul
17º
Viviane Macedo Zuconelli
Interdisciplinar em Educação do Campo
Laranjeiras do Sul
18º
Arison Pedroso Alves de Oliveira
Interdisciplinar em Educação do Campo
Laranjeiras do Sul
19º
Anderson Chimiloski
Agronomia
Laranjeiras do Sul
20º
Alice Ribeiro Dionizio
Mestrado Estudos Linguísticos
Chapecó
21º
Eliane Taffarel
Mestrado História
Chapecó
22º
Bruna Marcos Velho
Mestrado Educação
Chapecó
 
2 RECURSOS
2.1  O período para recurso vai até 01/11/2018 e o resultado final será divulgado em 05/11/2018.
 
3 DOS DIREITOS AUTORAIS
3.1  Todos os participantes dessa chamada pública autorizam a divulgação, edição, transmissão, retransmissão de imagens e sons de suas obras, em publicação, mídia ou peças publicitárias vinculadas às ações acadêmicas da UFFS, através de qualquer meio, isentando, assim, a UFFS do pagamento de qualquer taxa, contribuição, preservados os direitos autorais dos compositores.
 
4 AUXÍLIO
4.1  A UFFS fornecerá transporte aos participantes até os locais das atividades (ida e volta), assim como se responsabilizará pela hospedagem e alimentação dos participantes.
 
5 DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1  Informações adicionais poderão ser obtidas nos telefones (49) 2049-3145 ou pelo endereço dpex.proec@uffs.edu.br.
5.2  Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura da UFFS.
5.3  A Pró-Reitoria de Extensão e Cultura e a Reitoria da Universidade Federal da Fronteira Sul reservam o direito de anular ou revogar este edital a qualquer momento.
5.4  Após a divulgação do resultado, os classificados deverão encaminhar duas vias do Termo de Voluntariado, constante no ANEXO I, assinado, para a Pró-Reitoria de Extensão e Cultura e também enviar cópia digitalizada para o e-mail dpex.proec@uffs.edu.br, até o dia 07/11/2018.
 

Chapecó-SC, 31 de outubro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1114/GR/UFFS/2018

RETIFICA O EDITAL Nº 1111GRUFFS2018 PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA ACESSO À EDUCAÇÃO SUPERIOR DA UFFS PARA ESTUDANTES HAITIANOS PROHAITI
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, retifica o EDITAL Nº 1111/GR/UFFS/2018, onde torna público o Processo Seletivo Especial para acesso à Educação Superior da UFFS para Estudantes Haitianos - PROHAITI.
Onde lê-se :
8 DOS LOCAIS DE INSCRIÇÃO
8.1  Campus Chapecó Rodovia SC 484, km 2, s/n (saída para Guatambú/SC), Chapecó-SC, na Secretaria Acadêmica - Bloco A - Sala 106. Fones: (49) 2049-6420 ou 2049-6491. E-mail: sec.acad.ch@uffs.edu.br
8.2  Campus Erechim Rodovia RS 135 - km 72, 200, Erechim/RS, na Secretaria Acadêmica - Bloco A - Sala 102. Fone (54) 3321-7031. E-mail: sec.acad.er@uffs.edu.br
8.3  Campus Laranjeiras do Sul Rodovia BR 158, km 405, s/n, Laranjeiras do Sul/PR, na Secretaria Acadêmica - Bloco A - Sala 103. Fone: (42) 3635-0040. E-mail: sec.acad.ls@uffs.edu.br
8.4  Campus Realeza Avenida Edmundo Gaievski, nº. 1000 (acesso pela Rodovia PR 182, Km 466), Realeza/PR, na Secretaria Acadêmica - Bloco A - Sala 103. Fone: (46) 3543-8300. E-mail: sec.acad.rl@uffs.edu.br”.
 
Leia-se:
“8 DOS LOCAIS DE INSCRIÇÃO
8.1  Campus Chapecó Rodovia SC 484, km 2, s/n (saída para Guatambú/SC), Chapecó-SC, na Secretaria Acadêmica - Bloco A - Sala 106, de segunda a sexta-feira, no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h. Fones: (49) 2049-6420 ou 2049-6491. E-mail: sec.acad.ch@uffs.edu.br
8.2  Campus Erechim Rodovia RS 135 - km 72, 200, Erechim/RS, na Secretaria Acadêmica - Bloco A - Sala 102, de segunda a sexta-feira, no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fone (54) 3321-7031. E-mail: sec.acad.er@uffs.edu.br
8.3  Campus Laranjeiras do Sul Rodovia BR 158, km 405, s/n, Laranjeiras do Sul/PR, na Secretaria Acadêmica - Bloco A - Sala 103, de segunda a sexta-feira, no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fone: (42) 3635-0040. E-mail: sec.acad.ls@uffs.edu.br
8.4  Campus Realeza Avenida Edmundo Gaievski, nº. 1000 (acesso pela Rodovia PR 182, Km 466), Realeza/PR, na Secretaria Acadêmica - Bloco A - Sala 103, de segunda a sexta-feira, no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fone: (46) 3543-8300. E-mail: sec.acad.rl@uffs.edu.br”.
 

Chapecó-SC, 01 de novembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1115/GR/UFFS/2018

RESULTADO PROVISÓRIO DOS AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS DE NOVEMBRO DE 2018 DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao EDITAL Nº 48/GR/UFFS/2018, torna público o Resultado Provisório referente à atualização e desligamento de Auxílios Socioeconômicos do mês de novembro de 2018 do Campus Laranjeiras do Sul.
 
1 Relação de Alunos:
Matrícula
Nome
Alimentação 1
Alimentação 2
Moradia
Transporte 1
Transporte 2
Transporte 3
Estudantil
1812310014
Gabriel Ramos
105,00
-
210,00
50,00
-
-
135,00
1822550001
Jose Rafael de Oliveira Batista
-
135,00
-
-
-
-
135,00
1612310032
Marcieli Karina Rodrigues
105,00
-
210,00
-
80,00
-
135,00
1822550029
Naize da Silva Machado
-
135,00
-
50,00
-
-
135,00
1712503022
Valdecir Xavier
60,00
-
-
35,00
-
-
55,00
 

Chapecó-SC, 01 de novembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1116/GR/UFFS/2018

COMPLEMENTAR AOS EDITAIS Nº 495GRUFFS2018 Nº 496GRUFFS2018 Nº 494GRUFFS2018 Nº 501GRUFFS2018 EM CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio das Pró-Reitorias de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG) e de Extensão e Cultura (PROEC) torna público Edital Complementar
 
1 As propostas aprovadas com cota de bolsa no EDITAL Nº 495/GR/UFFS/2018 Iniciação em de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBIT), EDITAL Nº 496/GR/UFFS/2018 de cotas de bolsas de Iniciação Científica (PIBIC), EDITAL Nº 494/GR/UFFS/2018 de cotas de Bolsas de Inclusão Social (PIBIS-Pesquisa) e EDITAL Nº 501/GR/UFFS/2018 PIBIS-Extensão, poderão ser complementadas com recursos orçamentários da UFFS.
 

Chapecó-SC, 01 de novembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1117/GR/UFFS/2018

RESULTADO PROVISÓRIO DOS AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS DE NOVEMBRO DE 2018 DO CAMPUS CERRO LARGO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao EDITAL Nº 48/GR/UFFS/2018 , torna público o Resultado Provisório referente à concessão, atualização e desligamento de Auxílios Socioeconômicos do mês de novembro de 2018 do Campus Cerro Largo.
 
1 Relação de Alunos:
Matrícula
Nome
Alimentação 1
Moradia
Transporte 1
Transporte 2
Estudantil
1814802023
Amanda Oliveira Menezes
DE5
-
-
-
DE5
1414300012
Elaine Maria Scalco Munchen
105,00
-
-
-
135,00
1514300016
Jaine Gabriela Frank
105,00
210,00
-
-
135,00
1514100005
Karolina Natasha Jarochewski
105,00
210,00
-
-
135,00
1714500042
Lenin Moisinho Ferreira
105,00
DE16
-
80,00
135,00
1814300001
Leticia Sales Ribeiro
DE15
DE15
-
-
DE15
1814601001
Marilise Farias
DE15
DE15
-
-
DE15
 
2 Relação de motivos de Desligamento:
INCISO
SIGLA
DESCRIÇÃO
I
DE5
Deixar de manter cadastro socioeconômico atualizado (item 8.1.4).
II
DE15
Estudante atendido pelo PBP/MEC (item 3.5.1).
III
DE16
Não atender mais aos critérios relacionados ao público-alvo (item 2).
 

Chapecó-SC, 01 de novembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1118/GR/UFFS/2018

RESULTADO PROVISÓRIO DOS AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS DE NOVEMBRO DE 2018 DO CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao EDITAL Nº 48/GR/UFFS/2018 , torna público o Resultado Provisório referente à concessão, atualização e desligamento de Auxílios Socioeconômicos do mês de novembro de 2018 do Campus Chapecó.
 
1 Relação de Alunos:
Matrícula
Nome
Alimentação 1
Moradia
Transporte 1
Transporte 2
Estudantil
1611801017
Alessandra Verdi Pedrotti
105,00
-
50,00
-
135,00
1621411030
Amauri de Oliveira
15,00
50,00
-
-
20,00
1221501033
Anderson Ribeiro de Mello
15,00
-
-
15,00
20,00
1611801027
Ariel de Morais
15,00
-
10,00
-
20,00
1821731006
Biloumen Joseph
60,00
100,00
35,00
-
55,00
1511801033
Bruna Schaefer
60,00
100,00
35,00
-
55,00
1321711031
Daniela Kovalski
15,00
-
-
-
20,00
1611701055
Dieferson Brizola Krumenauer
60,00
100,00
35,00
-
55,00
1711711019
Emanuel Ruben Jacinto
105,00
210,00
50,00
-
135,00
1611100027
Everton de Assis Vieira
60,00
-
35,00
-
55,00
1811600058
Francisco Werisleide de Sousa
15,00
-
10,00
-
20,00
1721601009
Josias Roberto do Nascimento
DE6
DE6
DE6
-
DE6
1811400013
Juliana Baldissera Dors
105,00
210,00
50,00
-
135,00
1511301013
Lucas Sousa Barbosa
DE8
DE8
DE8
-
DE8
1821731039
Marines Fiuza
105,00
-
50,00
-
135,00
1821731022
Sabrina Dallabrida de Almeida Pinto
15,00
-
10,00
-
20,00
1711801032
Schirley Ferreira Ramos
60,00
-
-
50,00
55,00
1621601055
Talita Rizzi
DE7
-
-
DE7
DE7
1621411047
Venir Guilherme Baldissera
15,00
50,00
-
-
20,00
 
2 Relação de motivos de Desligamento:
INCISO
SIGLA
DESCRIÇÃO
I
DE6
Solicitação do estudante (item 8.1.5).
II
DE7
Deixar de possuir matrícula ativa (item 8.1.6).
III
DE8
Superar a situação de vulnerabilidade socioeconômica (item 8.1.7).
 

Chapecó-SC, 01 de novembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1119/GR/UFFS/2018

RESULTADO PROVISÓRIO DOS AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS DE NOVEMBRO DE 2018 DO CAMPUS ERECHIM REFERENTE À MODALIDADE PRONERA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao EDITAL Nº 48/GR/UFFS/2018 , torna público o Resultado Provisório referente à concessão, atualização e desligamento de Auxílios Socioeconômicos do mês de novembro de 2018 do Campus Erechim, referente à modalidade PRONERA.
 
1 Relação de Alunos:
Matrícula
Nome
Alimentação 1
Moradia
Transporte 1
Transporte 3
Estudant1
1525524003
Alex Candido de Oliveira
-
-
-
100,00
135,00
1525524022
Deividi Gleison Pinto Zorzzi
-
-
-
100,00
135,00
1415524041
Gabriel Brigueti Coimbra
-
-
-
100,00
135,00
1525524046
Jaqueson Gonçalves
-
-
-
DE16
DE16
 
2 Relação de motivos de Desligamento:
INCISO
SIGLA
DESCRIÇÃO
I
DE16
Não atender mais aos critérios relacionados ao público-alvo (item 2).
 

Chapecó-SC, 01 de novembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1120/GR/UFFS/2018

RESULTADO PROVISÓRIO DOS AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS DE NOVEMBRO DE 2018 DO CAMPUS ERECHIM
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao EDITAL Nº 48/GR/UFFS/2018 , torna público o Resultado Provisório referente à concessão, atualização e desligamento de Auxílios Socioeconômicos do mês de novembro de 2018 do Campus Erechim.
 
1 Relação de Alunos:
Matrícula
Nome
Alimentação 1
Moradia
Transporte 1
Transporte 2
Transporte 3
Estudantil
1815702017
Valdemar de Moura Almeida
DE6
DE6
DE6
-
-
DE6
1815732052
Fabiola Pavan
60,00
-
-
50,00
-
55,00
 
2 Relação de motivos de Desligamento:
INCISO
SIGLA
DESCRIÇÃO
I
DE6
Solicitação do estudante (item 8.1.5).
 

Chapecó-SC, 01 de novembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1121/GR/UFFS/2018

RESULTADO PROVISÓRIO DOS AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS DE NOVEMBRO DE 2018 DO CAMPUS PASSO FUNDO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao EDITAL Nº 48/GR/UFFS/2018 , torna público o Resultado Provisório referente à concessão, atualização e desligamento de Auxílios Socioeconômicos do mês de novembro de 2018 do Campus Passo Fundo.
 
1 Relação de Alunos:
Matrícula
Nome
Alimentação 2
Moradia
Transporte 1
Transporte 2
Estudantil
1626400036
Grasiele Colussi
80,00
-
-
50,00
55,00
 

Chapecó-SC, 01 de novembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1122/GR/UFFS/2018

COMPLEMENTAR AO EDITAL Nº 1105GRUFFS2018 REFERENTE AO RESULTADO FINAL DA CLASSIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 1010GRUFFS2018
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG) torna públicoo Edital de Resultado Complementar ao Resultado Final do processo de seleção e classificação dos subprojetos submetidos ao EDITAL Nº 1010/GR/UFFS/2018 de Fomento à Pós-Graduação Stricto Sensu da UFFS, de acordo com o item 5.5.1 do referido Edital.
 
1 Propostas classificadas dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu (PPGS) em Nível de Mestrado descritas em ordem decrescente de classificação para cada linha constante no ANEXO I do EDITAL Nº 1010/GR/UFFS/2018 , atendendo aos critérios estabelecidos no referido edital.
1.1 Matemática em Rede Nacional
1.1.1  Linha 1: Matemática na Educação Básica
a)  Não houve submissões
1.1.2  Linha 2: Práticas Educativas no Ensino de Matemática, Tecnologias, Modelagem Matemática e Currículo
a)  Não houve submissões
1.2 Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável
1.2.1  Linha 1: Agroecossistemas, Sustentabilidade e Agrobiodiversidade
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Coordenador do projeto
Valor solicitado (despesas correntes e/ou capital)
Valor aprovado (despesas correntes e/ou capital)
Cota de bolsa
PES-2018-0954
Utilização de derivados vegetais e de polímero no tratamento de sementes de milho para controle e repelência de Sitophilus zeamais
Lisandro Tomas da Silva Bonome
R$ 5.000,00
01
PES-2018-0916
Influência da suplementação da ração com extrato de alecrim (Rosmarinus officinalis) na atividade de enzimas do metabolismo energético de camarão Macrobrachium rosenbergii
Luisa Helena Cazarolli
R$ 4.994,00
R$ 4.994,00
01
1.2.2  Linha 2: Dinâmicas Socioambientais
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Coordenador do projeto
Valor solicitado (despesas correntes e/ou capital)
Valor aprovado (despesas correntes e/ou capital)
Cota de bolsa
PES-2018-0951
As contribuições da Rede Ecovida para a construção do conhecimento científico em agroecologia: uma análise a partir da revisão sistemática e classificação de estudos científicos.
Julian Perez Cassarino
R$ 4.950,00
01
1.3 Ambiente e Tecnologias Sustentáveis
1.3.1  Linha 1: Desenvolvimento de Processos e Tecnologias
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Coordenador do projeto
Valor solicitado (despesas correntes e/ou capital)
Valor aprovado (despesas correntes e/ou capital)
Cota de bolsa
PES-2018-0870
Performance da toxicidade e dos compostos intermediários formados em amostras de lixiviado de aterro tratado por processos de oxidação avançada.
Fernando Henrique Borba
R$ 5.000,00
PES-2018-0938
Determinação de Cd, Cu e Pb em águas de superfície do Médio rio Uruguai e seus afluentes de novembro de 2018 a outubro de 2019.
Marlei Veiga dos Santos
R$ 4.974,52
R$ 4.974,52
1.3.2  Linha 2: Qualidade Ambiental
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Coordenador do projeto
Valor solicitado (despesas correntes e/ou capital)
Valor aprovado (despesas correntes e/ou capital)
Cota de bolsa
PES-2018-0911
Monitoramento de pragas e doenças no cultivo de pessegueiros na região de Cerro Largo, RS.
Debora Leitzke Betemps
R$ 5.000,00
PES-2018-0933
Sistema de previsão para o manejo da ferrugem asiática na soja
Sidinei Zwick Radons
R$ 4.999,99
R$ 4.999,99
1.4 Ciência e Tecnologia Ambiental
1.4.1  Linha 1: Conservação dos Recursos Naturais
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Coordenador do projeto
Valor solicitado (despesas correntes e/ou capital)
Valor aprovado (despesas correntes e/ou capital)
Cota de bolsa
PES-2018-0890
Produção de etanol de segunda geração na presença de inibidores em biorreator
Helen Treichel
R$ 5.000,00
01
PES-2018-0937
Remoção De Corantes Da Industria Têxtil Utilizando Processo De Adsorção Com Adsorvente Produzido A Partir De Syagrus Romanzoffiana Ativado Quimicamente
Gean Delise Leal Pasquali Vargas
R$ 5.000,00
01
PES-2018-0921
Influência de uma rodovia na diversidade de mamíferos de médio e grande porte em uma região altamente fragmentada no sul do Brasil
Paulo Afonso Hartmann
R$ 4.937,50
R$ 4.937,50
1.4.2  Linha 2: Sustentabilidade dos Agroecossistemas
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Coordenador do projeto
Valor solicitado (despesas correntes e/ou capital)
Valor aprovado (despesas correntes e/ou capital)
Cota de bolsa
PES-2018-0884
Utilização de modelos matemáticos para estimar interferência e determinar nível de dano econômico (NDE) de plantas daninhas em cevada
Leandro Galon
R$ 4.980,00
01
1.5 Ciência e Tecnologia De Alimentos
1.5.1  Linha 1: Análise de Alimentos e Química de Processos Verdes
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Coordenador do projeto
Valor solicitado (despesas correntes e/ou capital)
Valor aprovado (despesas correntes e/ou capital)
Cota de bolsa
PES-2018-0953
Efeitos do consumo diário de uma barra de cereais fonte de fitoestrogênios na sintomatologia de mulheres climatéricas
Eloa Angelica Koehnlein
R$ 4.947,06
01
PES-2018-0962
Investigação de extratos de açafrão da terra (Cúrcuma longa) para uso como antioxidante natural em produtos alimentícios
Luciano Tormen
R$ 5.000,00
R$ 5.000,00
1.5.2  Linha 2: Microbiologia e Bioprocessos
a)  Não houve submissões
1.5.3  Linha 3: Processamento de Alimentos e Aproveitamento de Subprodutos
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Coordenador do projeto
Valor solicitado (despesas correntes e/ou capital)
Valor aprovado (despesas correntes e/ou capital)
Cota de bolsa
PES-2018-0888
Produção e Caracterização de Nanocelulose e Aplicação em Embalagens para Alimentos
Vania Zanella Pinto
R$ 5.000,00
01
PES-2018-0950
Projeto sem Embalagens de armazenamento no processamento minimio de abóboras “Cabutiá Tetsukabuto” oriundas de sistema de cultivo orgânico e convencional título
Claudia Simone Madruga Lima
R$ 5.000,00
R$ 5.000,00
01
PES-2018-0892
Interação partícula-superfície em processos industriais.
Marcos Alceu Felicetti
R$ 3.790,00
R$ 3.790,00
01
1.5.4  Linha 4: Processos e Modelagem Matemática Aplicada a Alimentos
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Coordenador do projeto
Valor solicitado (despesas correntes e/ou capital)
Valor aprovado (despesas correntes e/ou capital)
Cota de bolsa
PES-2018-0904
Análise analítica, numérica e computacional de fenômenos de transporte térmico em Ciência e Tecnologia de Alimentos
Vivian Machado de Menezes
R$ 5.000,00
01
1.6 Desenvolvimento e Políticas Públicas
1.6.1  Linha 1: Estado, Sociedade e Políticas de Desenvolvimento
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Coordenador do projeto
Valor solicitado (despesas correntes e/ou capital)
Valor aprovado (despesas correntes e/ou capital)
Cota de bolsa
PES-2018-0925
As agroindústrias familiares e o desenvolvimento social e econômico da região das Missões do Rio Grande do Sul
Carlos Eduardo Ruschel Anes
R$ 3.900,00
1.6.2  Linha 2: Dinâmicas Sociopolíticas e Experiências de Desenvolvimento
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Coordenador do projeto
Valor solicitado (despesas correntes e/ou capital)
Valor aprovado (despesas correntes e/ou capital)
Cota de bolsa
PES-2018-0913
Incidência de intoxicação por agrotóxico entre agricultores: um estudo de coorte no município de Mato Queimado, RS
Iara Denise Endruweit Battisti
R$ 4.981,10
1.7 Educação
1.7.1  Linha 1: Conhecimento e Desenvolvimento nos Processos Pedagógicos
a)  Não houve submissões
1.7.2  Linha 2: Políticas Educacionais
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Coordenador do projeto
Valor solicitado (despesas correntes e/ou capital)
Valor aprovado (despesas correntes e/ou capital)
Cota de bolsa
PES-2018-0903
Cidadania territorial em pesquisa: Nós Propomos em Chapecó-SC
Adriana Maria Andreis
R$ 4.800,00
PES-2018-0971
Políticas de formação de professores de educação básica: um estudo comparado em quatro países latino-americanos
Maria Silvia Cristofoli
R$ 2.299,49
R$ 2.299,49
1.8 Estudos Linguísticos
1.8.1  Linha 1: Diversidade e Mudança Linguística
a)  Não houve submissões
1.8.2  Linha 2: Práticas Discursivas e Subjetividades
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Coordenador do projeto
Valor solicitado (despesas correntes e/ou capital)
Valor aprovado (despesas correntes e/ou capital)
Cota de bolsa
PES-2018-0894
A crítica literária do presente
Valdir Prigol
R$ 5.000,00
1.8.3  Linha 3: Língua e Cognição: Representação e Processamento da Linguagem
a)  Não houve submissões
1.9 História
1.9.1  Linha 1: História do Povoamento, da Agricultura e do Meio Ambiente
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Coordenador do projeto
Valor solicitado (despesas correntes e/ou capital)
Valor aprovado (despesas correntes e/ou capital)
Cota de bolsa
PES-2018-0874
As transformações socioambientais no Oeste de Santa Catarina: desmatamento e preservação (1970 a 1990)
Samira Peruchi Moretto
R$ 5.000,00
01
1.9.2  Linha 2: História dos Movimentos e das Relações Sociais
a)  Não houve submissões
1.10 Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul
1.10.1  Linha 1: Produção Animal Sustentável e Agricultura Familiar na Fronteira Sul
a)  Não houve submissões
 
1.10.2  Linha 2: Saúde, Diagnóstico e Bem-Estar Animal na Fronteira Sul
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Coordenador do projeto
Valor solicitado (despesas correntes e/ou capital)
Valor aprovado (despesas correntes e/ou capital)
Cota de bolsa
PES-2018-0948
Potencial antimicrobiano do óleo essencial de Syzygium aromaticum sobre bactérias oriundas de cães acometidos por otite externa
Dalila Moter Benvegnu
R$ 5.000,00
01
PES-2018-0949
Características de manejo e rebanho da bovinocultura leiteira do Município de Realeza e sua correlação com o exame microbiológico do leite em resfriadores a granel
Maiara Garcia Blagitz Azevedo
R$ 5.000,00
01
PES-2018-0963
Avaliação do bem-estar de equinos no exercício de laço comprido
Luciana Pereira Machado
R$ 4.990,00
R$ 4.990,00
01
PES-2018-0935
Inflamação e metabolismo oxidativo na ovário-histerectomia convencional ou videoassistida em cadelas
Fabíola Dalmolin
R$ 4.999,76
R$ 4.999,76
01
PES-2018-0958
Descrição da anatomia do tubo digestivo e determinação do tempo de trânsito gastrintestinal de calopsitas (Nymphicus hollandicus, Kerr, 1792) por meio de estudo radiográfico
Gentil Ferreira Goncalves
R$ 3.490,87
R$ 3.490,87
01
1.11 Interdisciplinar Em Ciências Humanas
1.11.1  Linha 1: Saberes, Processos e Práticas Sociais
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Coordenador do projeto
Valor solicitado (despesas correntes e/ou capital)
Valor aprovado (despesas correntes e/ou capital)
Cota de bolsa
PES-2018-0918
Elementos para uma teoria política anarquista: a contribuição Pierre-Joseph Proudhon
Cassio Cunha Soares
R$ 4.370,00
1.11.2  Linha 2: Educação, Cultura e Cidadanias Contemporâneas
a)  Não houve submissões
1.11.3  Linha 3: Sujeito e Linguagem
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Coordenador do projeto
Valor solicitado (despesas correntes e/ou capital)
Valor aprovado (despesas correntes e/ou capital)
Cota de bolsa
PES-2018-0919
Os pressupostos metafísicos de João Duns Scotus na discussão sobre o princípio de individuaçãoProjeto sem título
Thiago Soares Leite
R$ 0,00
PES-2018-0899
Deserto: cronótopo da guerra biopolítica
Fabio Francisco Feltrin de Souza
R$ 5.000,00
R$ 5.000,00
01
 
1.12 Profissional Em Educação
1.12.1  Linha 1 Pesquisa em Processos Pedagógicos, Políticas e Gestão Educacional
a)  Não houve submissões
1.12.2  Linha 2 Pesquisa em Educação Não-Formal: Práticas Político-Sociais
a)  Não houve submissões
 
2 Propostas classificadas dos Grupos de Trabalho (GTs) de Pós-Graduação Stricto Sensu, em Nível de Mestrado e Doutorado, descritas em ordem decrescente de classificação para cada linha constante no ANEXO I do EDITAL Nº 1010/GR/UFFS/2018 , atendendo aos critérios estabelecidos no referido edital.
2.1 Administração em Nível de Mestrado
2.1.1  Linha 1: Empreendedorismo e Inovação
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Coordenador do projeto
Valor solicitado (despesas correntes e/ou capital)
Valor aprovado (despesas correntes e/ou capital)
Cota de bolsa
PES-2018-0924
O processo de geração e difusão de conhecimentos a partir da relação universidade-empresa: Grupos de pesquisa de engenharia das Universidades do Estado de Santa Catarina
Fabiano Geremia
R$ 4.890,00
PES-2018-0956
Mapeamento do ecossistema de empreendedorismo e habitats de inovação da região denominada Desbravalley
Humberto Tonani Tosta
R$ 5.000,00
R$ 5.000,00
2.1.2  Linha 2: Gestão Universitária
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Coordenador do projeto
Valor solicitado (despesas correntes e/ou capital)
Valor aprovado (despesas correntes e/ou capital)
Cota de bolsa
PES-2018-0941
Universidade empreendedora: de que forma atuam as universidades da região Desbravalley no fomento ao empreendedorismo e à inovação
Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta
R$ 4.711,97
2.1.3  Linha 3: Sustentabilidade
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Coordenador do projeto
Valor solicitado (despesas correntes e/ou capital)
Valor aprovado (despesas correntes e/ou capital)
Cota de bolsa
PES-2018-0886
Diagnóstico do impacto socioambiental das Associações de Catadores de Resíduos Sólidos de Chapecó, Santa Catarina. sem título
Larissa de Lima Trindade
R$ 4.507,50
PES-2018-0967
Gestão & sustentabilidade em Pequenas Propriedades Rurais
Roberto Mauro Dallagnol
R$ 5.000,00
R$ 5.000,00
 
2.2 Biodiversidade, Saúde e Sustentabilidade na Fronteira Sul em Nível de Mestrado
2.2.1  Linha 1: Meio Ambiente e Bioenergia
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Coordenador do projeto
Valor solicitado (despesas correntes e/ou capital)
Valor aprovado (despesas correntes e/ou capital)
Cota de bolsa
PES-2018-0885
Reconhecimento das plantas hospedeiras de espécies de Chrysomelidae (Coleoptera) registradas em fragmento florestal no sudoeste do Paraná, com ênfase em Alticini
Adelita Maria Linzmeier
R$ 5.000,00
PES-2018-0926
Resíduos da produção de biodiesel de SS para a produção de biogás de resteva de grama
Fernanda Oliveira Lima
R$ 5.000,00
R$ 5.000,00
2.2.2  Linha 2: Nutrição e Saúde
a)  Não houve submissões
2.3 Ciência da Computação em Nível de Mestrado
2.3.1  Linha 1: Ciência da Computação
a)  Não houve submissões
2.3.2  Linha 2: Modelagem Computacional
a)  Não houve submissões
2.3.3  Linha 3: Sistemas de Computação
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Coordenador do projeto
Valor solicitado (despesas correntes e/ou capital)
Valor aprovado (despesas correntes e/ou capital)
Cota de bolsa
PES-2018-0909
Desenvolvimento de uma plataforma web para gestão de base de dados de topologias de redes de telecomunicações
Claunir Pavan
R$ 5.000,00
2.4 Ciências da Saúde e Patologias em Nível de Mestrado
2.4.1  Linha 1: Processos Fisiológicos e Patológicos
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Coordenador do projeto
Valor solicitado (despesas correntes e/ou capital)
Valor aprovado (despesas correntes e/ou capital)
Cota de bolsa
PES-2018-0930
Avaliação do sistema purinérgico em células do epitélio pigmentar da retina expostas ao extrato de Astrocaryum aculeatum
Margarete Dulce Bagatini
R$ 4.985,00
01
PES-2018-0965
Expressão Gênica Na Ativação Microglial E Neuroinflamação Em Cérebro De Ratos Submetidos A Estresse Crônico E Tratados Com Quetiapina E Antidepressivos Clássicos
Zuleide Maria Ignacio
R$ 4.939,62
PES-2018-0906
Efeito do jejum intermitente sobre a composição corporal, marcadores inflamatórios e perfil metabólico de mulheres obesas
Leandro Henrique Manfredi
R$ 6.100,00
R$ 5.000,00
01
 
2.4.2  Linha 2: Epidemiologia, Prevenção, Diagnóstico e Terapêutica
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Coordenador do projeto
Valor solicitado (despesas correntes e/ou capital)
Valor aprovado (despesas correntes e/ou capital)
Cota de bolsa
PES-2018-0908
Avaliação De Constituintes Do Sistema Purinérgico E De Parâmetros Inflamatórios Em Componentes Sanguíneos De Pacientes Com Adenocarcinoma Colorretal Esporádico
Andréia Machado Cardoso
R$ 5.000,00
PES-2018-0902
Avaliação dos fatores de risco cardiovascular em pacientes obesos que fazem Exercício
Debora Tavares de Resende e Silva
R$ 4.996,00
R$ 4.996,00
2.5 Educação em Nível de Mestrado
2.5.1  Linha 1: Formação de Professores
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Coordenador do projeto
Valor solicitado (despesas correntes e/ou capital)
Valor aprovado (despesas correntes e/ou capital)
Cota de bolsa
PES-2018-0896
Memória e formação de professores na região sudoeste do Paraná: o caso de Francisco Beltrão
Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia
R$ 4.981,87
PES-2018-0961
A formação continuada de professores no sudoeste do Paraná
Gilson Luís Voloski
R$ 931,87
R$ 931,87
2.5.2  Linha 2: Linguagem(ns) e cultura(s)
a)  Não houve submissões
2.5.3  Linha 3: Educação em Ciências
a)  Não houve submissões
2.6 Enfermagem em Nível de Mestrado
2.6.1  Linha 1: Políticas e práticas em saúde coletiva e enfermagem
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Coordenador do projeto
Valor solicitado (despesas correntes e/ou capital)
Valor aprovado (despesas correntes e/ou capital)
Cota de bolsa
PES-2018-0969
Sistemas de Informação em Saúde e os registros oncológicos de câncer infantojuvenil em Chapecó-SC
Jane Kelly Oliveira Friestino
R$ 5.000,00
PES-2018-0970
As pessoas Trans e seus itinerários no Sistema Único de Saúde (SUS): em busca do Direito de (re)existir
Claudio Claudino da Silva Filho
R$ 5.000,00
PES-2018-0942
Atenção Primária à Saúde: Organização assistencial e gerencial na perspectiva dos profissionais e usuários do SUS
Daniela Savi Geremia
R$ 4.985,00
R$ 4.985,00
01
PES-2018-0964
Óbitos decorrentes de Acidentes em Chapecó - análise de 2007 a 2018
Valeria Silvana Faganello Madureira
R$ 5.000,00
R$ 5.000,00
01
PES-2018-0936
A música como instrumento de promoção da saúde: percepções de mulheres e homens integrantes do canto coral
Jeane Barros de Souza
R$ 4.600,00
R$ 4.600,00
01
2.6.2  Linha 2: Saberes, educação e processo de cuidado em enfermagem e saúde
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Coordenador do projeto
Valor solicitado (despesas correntes e/ou capital)
Valor aprovado (despesas correntes e/ou capital)
Cota de bolsa
PES-2018-0893
Cultura de segurança do paciente entre estudantes e professores de um curso de graduação em enfermagem
Aline Massaroli
R$ 5.000,00
PES-2018-0947
Histórias Sobre O Adoecimento Pelo Câncer: Itinerários Terapêuticos No Oeste De Santa Catariana
Vander Monteiro da Conceição
R$ 4.000,00
R$ 4.000,00
2.7 Engenharia e Processos Sustentáveis em Nível de Mestrado
2.7.1  Linha 1: Produção Vegetal em Agroecossistemas
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Coordenador do projeto
Valor solicitado (despesas correntes e/ou capital)
Valor aprovado (despesas correntes e/ou capital)
Cota de bolsa
PES-2018-0966
Efeito alelopático de extrato aquoso e óleo essencial de citronela e eucalipto em plântulas de espécies daninhas
Siumar Pedro Tironi
R$ 4.990,00
01
2.7.2  Linha 2: Manejo e Conservação de Solo e Água
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Coordenador do projeto
Valor solicitado (despesas correntes e/ou capital)
Valor aprovado (despesas correntes e/ou capital)
Cota de bolsa
PES-2018-0959
Influências das mudanças climáticas no potencial tóxico de imidacloprid para minhocas e colêmbolos no solo
Paulo Roger Lopes Alves
R$ 5.000,00
2.7.3  Linha 3: Tecnologias Aplicadas ao Aproveitamento de Resíduos
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Coordenador do projeto
Valor solicitado (Despesas correntes e/ou Capital)
Valor aprovado (despesas correntes e/ou capital)
Cota de bolsa
PES-2018-0944
Biorrefinaria: resíduos, caracterização, pré-tratamento, hidrólise e fermentação
João Paulo Bender
R$ 5.000,00
01
PES-2018-0945
Avaliação da tolerância de leveduras selvagens ao estresse osmótico na produção de etanol 2G
Sérgio Luiz Alves Júnior
R$ 4.993,00
R$ 4.993,00
PES-2018-0927
Descarte de resíduos sólidos: análise da logística reversa de embalagens descartáveis no setor varejista supermercadista
Moacir Francisco Deimling
R$ 4.900,00
R$ 4.900,00
01
 
 
2.8 Ensino de Ciências em Nível De Mestrado
2.8.1  Linha 1: Formação de Professores e Práticas Pedagógicas
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Coordenador do projeto
Valor solicitado (despesas correntes e/ou capital)
Valor aprovado (despesas correntes e/ou capital)
Cota de bolsa
PES-2018-0955
A Formação Inicial de Professores de Química: Uma revisão da literatura
Judite Scherer Wenzel
R$ 850,00
PES-2018-0931
A formação de professores na área de Ciências da Natureza: um olhar a partir da Licenciatura em Educação do Campo
Sinara Munchen
R$ 2.750,15
R$ 2.750,15
2.8.2  Linha 2: Políticas Educacionais e Currículo
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Coordenador do projeto
Valor solicitado (despesas correntes e/ou capital)
Valor aprovado (despesas correntes e/ou capital)
Cota de bolsa
PES-2018-0968
A presença da discussão de valores e da não neutralidade da Ciência-Tecnologia nas práticas educativas CTS
Rosemar Ayres dos Santos
R$ 572,75
2.9 Filosofia em Nível de Mestrado
2.9.1  Linha 1: Conhecimento, Linguagem e Realidade
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Coordenador do projeto
Valor solicitado (despesas correntes e/ou capital)
Valor aprovado (despesas correntes e/ou capital)
Cota de bolsa
PES-2018-0923
Críticas de Kripke e Strawson ao Compromisso Ontológico de Quine
Newton Marques Peron
R$ 1.599,88
PES-2018-0877
A epistemologia de Hegel
Ediovani Antonio Gaboardi
R$ 800,00
R$ 800,00
01
2.9.2  Linha 2: Ética e Filosofia Política
a)  Não houve submissões
2.10 Geografia Em Nível De Mestrado
2.10.1  Linha 1: Produção do Espaço Urbano-Regional
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Coordenador do projeto
Valor solicitado (despesas correntes e/ou capital)
Valor aprovado (despesas correntes e/ou capital)
Cota de bolsa
PES-2018-0887
Suinocultura e transformação da paisagem no município de Chapecó, Santa Catarina (décadas de 1920 a 1950)
Marlon Brandt
R$ 4.540,00
01
PES-2018-0960
Especialização Regional e Produção Agroalimentar: o circuito espacial produtivo avícola no território brasileiro
Ricardo Alberto Scherma
R$ 2.149,50
R$ 2.149,50
PES-2018-0920
Fragmentação socioespacial e relação espaço público/espaço privado em Chapecó-SC
Igor de França Catalão
R$ 2.300,00
R$ 2.300,00
01
 
2.10.2  Linha 2: Produção do Espaço e Dinâmicas Naturais
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Coordenador do projeto
Valor solicitado (despesas correntes e/ou capital)
Valor aprovado (despesas correntes e/ou capital)
Cota de bolsa
PES-2018-0901
Variabilidade e tendências das chuvas no estado do Rio Grande do Sul
Pedro Germano dos Santos Murara
R$ 5.000,00
01
2.11 Sistemas Familiares De Produção Agrícola Em Nível De Mestrado
2.11.1  Linha 1: Manejo de Cultivos
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Coordenador do projeto
Valor solicitado (despesas correntes e/ou capital)
Valor aprovado (despesas correntes e/ou capital)
Cota de bolsa
PES-2018-0883
Biocondicionamento de sementes de hortaliças
Vanessa Neumann Silva
R$ 4.810,46
2.11.2  Linha 2: Tecnologias e Ambiente
a)  Não houve submissões
2.12 Sistemas Familiares De Produção Agrícola em Nível de Mestrado
2.12.1  Linha 1: Manejo dos Processos Produtivos nos Agroecossistemas
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Coordenador do projeto
Valor solicitado (despesas correntes e/ou capital)
Valor aprovado (despesas correntes e/ou capital)
Cota de bolsa
PES-2018-0895
Avaliação da atividade bioherbicida de isolado fúngico para controle de plantas daninhas de verão.
Altemir Jose Mossi
R$ 5.000,00
01
PES-2018-0907
Potencialidades do extrato etanólico de própolis, quitosana e acibenzolar-S-metil na indução de resistência ao mofo cinzento, em pós-colheita de morango
Paola Mendes Milanesi
R$ 4.880,76
01
PES-2018-0928
Níveis crescentes de farelo de canola na dieta de cordeiros em confinamento
Bernardo Berenchtein
R$ 4.675,00
R$ 4.675,00
PES-2018-0915
Modelagem matemática para estimar a interferência e determinar o nível de dano econômico de plantas daninhas em centeio.
Gismael Francisco Perin
R$ 4.980,00
R$ 4.980,00
01
2.12.2  Linha 2: Engenharia e Ambiente nos Agroecossistemas
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Coordenador do projeto
Valor solicitado (despesas correntes e/ou capital)
Valor aprovado (despesas correntes e/ou capital)
Cota de bolsa
PES-2018-0946
Caracterização físico-hídrica de solos de encosta utilizado com pastagem e lavoura em plantio direto na Região do Alto Uruguai Gaúcho
Hugo Von Linsingen Piazzetta
R$ 4.000,00
 
2.12.3  Linha 3: Desenvolvimento Rural Sustentável, Territorialidades e Diversidades do Campo Brasileiro
a)  Não houve submissões
2.13 Ciências e Tecnologia Ambiental em Nível de Doutorado
2.13.1  Linha 1: Conservação dos Recursos Naturais
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Coordenador do projeto
Valor solicitado (despesas correntes e/ou capital)
Valor aprovado (despesas correntes e/ou capital)
Cota de bolsa
PES-2018-0929
Aplicação De Resíduo De Fundição Em Base E Sub-Base De Pavimentação Asfáltica
Eduardo Pavan Korf
R$ 5.000,00
01
2.13.2  Linha 2: Sustentabilidade dos Agroecossistemas
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Coordenador do projeto
Valor solicitado (despesas correntes e/ou capital)
Valor aprovado (despesas correntes e/ou capital)
Cota de bolsa
PES-2018-0940
Comportamento da cultivar de pessegueiro BRS Libra, sobre 25 diferentes porta-enxertos clonais de Prunus spp. para as condições de chapecó e região
Clevison Luiz Giacobbo
R$ 5.000,00
PES-2018-0952
Síntese de etil oleato a partir da catalise enzimática.
Clarissa Dalla Rosa
R$ 5.000,00
2.14 Estudos Linguísticos em Nível de Doutorado
2.14.1  Linha 1: Diversidade e Mudança Linguística
a)  Não houve submissões
2.14.2  Linha 2: Práticas Discursivas e Subjetividades
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Coordenador do projeto
Valor solicitado (despesas correntes e/ou capital)
Valor aprovado (despesas correntes e/ou capital)
Cota de bolsa
PES-2018-0889
Sujeito, língua e mídia: discursos sobre o indígena e formação de professores
Angela Derlise Stube
R$ 4.908,00
2.14.3  Linha 3: Língua e Cognição: Representação e Processamento da Linguagem
a)  Não houve submissões
 
Fica revogado o valor aprovado referente ao projeto PES-2018-0945, do coordenador Sérgio Luiz Alves Júnior, no EDITAL Nº 1105/GR/UFFS/2018 , devendo ser realizado nova assinatura do Termo de Outorga do valor aprovado no item 2.7.3 deste Edital de Resultado Complementar.
 
4 Da indicação do bolsista
4.1  A indicação do bolsista deverá ser realizada até dia 08 de novembro de 2018 e deve seguir o disposto no item 10 do EDITAL Nº 1010/GR/UFFS/2018 ;
4.1.1  Os docentes contemplados com cotas de bolsas no EDITAL Nº 1105/GR/UFFS/2018 poderão realizar a indicação de bolsistas, impreterivelmente , até o dia 08 de novembro de 2018;
4.2  O Formulário de Inscrição de Bolsista em Atividade de Pesquisa (Anexo I) deverá ser encaminhado pelo coordenador da proposta ao e-mail da Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) docampus,com confirmação de recebimento,junto aos seguintes documentos:
I -  Cópia do histórico escolar;
II -  Cópia de documento de identidade e CPF;
III -  Cópia do cartão do banco ou outro comprovante de conta-corrente ativa, preferencialmente, do Banco do Brasil. ( Não serão aceitas contas poupança, de terceiros, ou contas conjuntas.)
4.3  O formulário e documentos solicitados no item 4 deverão ser encaminhados ao e-mail da CAPPG do respectivocampus:
I -  Campus Cerro Largo - cappg.cl@uffs.edu.br
II -  Campus Chapecó - cappg.ch@uffs.edu.br
III -  Campus Erechim - cappg.er@uffs.edu.br
IV -  Campus Laranjeiras do Sul - cappg.ls@uffs.edu.br
V -  Campus Passo Fundo - cappg.pf@uffs.edu.br
VI -  Campus Realeza - cappg.re@uffs.edu.br
4.4 O pagamento mensal será realizado diretamente ao bolsista, por meio de crédito em conta corrente individual, preferencialmente, no Banco do Brasil;
4.5 O pagamento poderá ocorrer cumulativamente no segundo mês de vigência de bolsa;
4.6  O não atendimento dos prazos estipulados nos itens 4.1 e 4.1.1, para indicação do bolsista impedirá a implementação da bolsa no primeiro mês de vigência e, mantendo-se o não atendimento dos prazos o final do primeiro mês de vigência (30 de novembro de 2018), a cota de bolsa será redistribuída conforme item 6 do EDITAL Nº 1010/GR/UFFS/2018 .
 
A CAPPG de cada campus deverá encaminhar até 09 de novembro 2018 a Lista de Indicação de Bolsistas UFFS 2018 ao e-mail dir.dpe@uffs.edu.br;
 
O Termo de Compromisso do Estudante Bolsista (Anexo II) deverá ser entregue à CAPPG docampus, impresso e devidamente assinado, até o dia 12 de novembro de 2018 ;
 
7 Do Auxílio Financeiro
7.1  O repasse dos recursos de despesas correntes e de capital será realizado após a assinatura do Termo de Outorga pelo coordenador do projeto, mediante depósito em conta corrente específica, em instituição financeira pública federal, exclusiva atender aos objetivos do EDITAL Nº 1010/GR/UFFS/2018 ;
7.2  Os docentes contemplados com auxílio para despesas correntes e/ou de capital deverão preencher o Termo de Outorga para concessão do auxílio financeiro através de processo aberto pelo proponente via sistema SEI (http://sei.uffs.edu.br - Processo MP0236 - Repasse de Recursos ao Pesquisador);
7.2.1  O Termo de Outorga deverá ser preenchido e assinado digitalmente pelo coordenador do projeto e pelo Reitor da UFFS. Para isso, o proponente deverá incluir o documento no bloco de assinaturas criado para cada campus conforme abaixo:
a)  Bloco 1193: Cerro Largo - EDITAL Nº 1010/GR/UFFS/2018 ;
b)  Bloco 1158: Chapecó - EDITAL Nº 1010/GR/UFFS/2018 ;
c)  Bloco 1159: Erechim - EDITAL Nº 1010/GR/UFFS/2018 ;
d)  Bloco 1171: Laranjeiras do Sul - EDITAL Nº 1010/GR/UFFS/2018 ;
e)  Bloco 1173: Realeza - Cerro Largo - EDITAL Nº 1010/GR/UFFS/2018 ;
7.3  Ao processo, além da assinatura do Termo de Outorga, deverão ser anexados os seguintes documentos autenticados no sistema SEI :
a)  comprovante de conta corrente específica para o objeto deste Edital em nome do proponente com informação de saldo zerado, conforme prevê o Termo de Outorga;
b)  edital de complemento aos Resultados Finais, referente ao EDITAL Nº 1010/GR/UFFS/2018 .
7.4  Depois de assinado o Termo de Outorga, o coordenador do projeto deverá retirá-lo do bloco de assinaturas e encaminhar o processo à Diretoria de Pesquisa (DPE), impreterivelmente, até o dia 09 de novembro de 2018;
 
O Mapa do Processo MP0236 está disponível noPortal SEI da UFFS (https://portalsei.uffs.edu.br);
 
As avaliações Ad hoc das propostas, respostas aos pedidos de reconsideração e documentos dos bolsistas deverão ser anexados ao sistema Prisma pela CAPPG de cada campus até o dia 07 de dezembro de 2018;
 
10  Cabe ao CAP, a CAPPG do campus e à DPE prestar esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital.
 
ANEXO I
 
FORMULÁRIO PARA INSCRIÇÃO DE ESTUDANTE BOLSISTA EM ATIVIDADES DE PESQUISA
 
Edital:
Subprojeto:
Orientador:
 
Nome do Bolsista:
Curso:
Desempenho acadêmico (média):
Banco:
Agência:
Conta corrente:
 
Anexos:
Os candidatos a bolsas deverão anexar os seguintes documentos:
1.Cópia do histórico escolar;
2.Cópia de documento de identidade e CPF;
3.Cópia do cartão do banco ou outro comprovante de conta corrente ativa (banco de acordo com o exigido em cada edital)
 
ANEXO II
 
TERMO DE COMPROMISSO DO ESTUDANTE BOLSISTA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA (IC) E TECNOLÓGICA (IT)
 
Termo de Compromisso que entre si celebram a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e o estudante: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _.
A UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, doravante denominada UFFS , representada pela Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) do Campus _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, Coordenador _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _(insira aqui o nome do coordenador adjunto de pesquisa), Siape nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _(insira aqui o número do Siape do coordenador adjunto)e o estudante _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, inscrito no RG n.º _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ e no CPF n.º _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, matriculado na _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ fase do curso de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, matrícula n.º _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ doravante denominado bolsista celebram o presente Termo de Compromisso, de acordo com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Pelo presente termo de compromisso, o bolsista acima identificado compromete-se a desenvolver, sob orientação do professor _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, o projeto de Pesquisa _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, registrado no sistema Prisma através do código _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ aprovado no EDITAL Nº 1010/GR/UFFS/2018 .
CLÁUSULA SEGUNDA
São requisitos e compromissos do bolsista:
a)  conhecer integralmente o conteúdo do Edital cuja bolsa fora aprovada;
b)  estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFFS que, preferencialmente, tenha uma estreita relação com a área de conhecimento e/ou temática do projeto de pesquisa;
c)  ter cursado pelo menos um semestre na UFFS com, no mínimo, média 6,0 (seis) no conjunto das disciplinas já cursadas, ou ter cursado pelo menos um semestre em outra Instituição de Ensino Superior (IES), com média igual ou maior que 7,0 (sete) nas disciplinas cursadas, ou ser portador de diploma de uma outra IES;
d)  não ter relação de parentesco com o orientador, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, inclusive;
e)  não ter vínculo empregatício, nem receber qualquer outra bolsa de qualquer outra agência de fomento federal, estadual ou municipal, da UFFS ou de qualquer outra instituição pública ou privada. O estudante que tiver outra bolsa nessas condições, deverá renunciar à mesma até a data de assinatura do presente Termo;
f)  cumprir o plano de trabalho previsto no projeto, com dedicação de 20 (vinte) horas semanais;
g)  encaminhar à Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) doCampus, em conjunto com o orientador, o Relatório de Atividades na metade do período de vigência da bolsa e os Resultados Finais, de acordo com o Regulamento de Pesquisa;
h)  os relatórios/resultados finais devem ser encaminhados vis sistema Prisma, de acordo com os modelos disponíveis na página Pesquisa/Formulários em www.uffs.edu.br ;
apresentar os resultados da pesquisa na Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica da UFFS e/ou em Evento equivalente de outra IES;
j) fazer referência à condição de bolsista de Iniciação Científica e/ou Tecnológica da UFFS nas publicações e trabalhos apresentados;
k) devolver, integral e corrigidos na forma da lei, os recursos financeiros recebidos, caso os Resultados Finais da pesquisa apresentados não sejam aprovados pelo Comitê Assessor de Pesquisa (CAP), bem como em caso de abandono, e/ou descumprimento das obrigações do presenteTermo;
l) cadastrar e atualizar seu currículo na Plataforma Lattes do CNPq;
m) solicitar por escrito o desligamento de sua atividade de bolsista, indicando a justificativa do mesmo, quando for o caso;
n) atender às demais exigências expressas no Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA
O valor mensal da bolsa para o aluno será correspondente ao valor atual de uma bolsa de Iniciação Científica e/ou Tecnológica do CNPq R$ 400,00 (quatrocentos reais). O benefício será pago de acordo com o estabelecido em Edital, devendo obrigatoriamente o bolsista ser titular da conta:
Banco:
AG:
Conta Corrente:
CLÁUSULA QUARTA
O bolsista deverá informar à PROPEPG/DPE via CAPPG, qualquer alteração em seu cadastro (e-mail, telefone, situação trabalhista, curso em que está matriculado, conta bancária).
CLÁUSULA QUINTA
A UFFS poderá, a seu juízo, cancelar a bolsa nas seguintes circunstâncias:
a)  pela solicitação do orientador, em virtude do descumprimento do Plano de Atividades previsto no projeto de pesquisa;
b)  em caso de abandono de curso;
c)  por constatação de fraude ou má fé nas informações apresentadas no ato da inscrição ou durante a vigência da bolsa;
CLÁUSULA SEXTA
O bolsista desligado pelo motivo expresso na alínea “c” da Cláusula Quinta, ficará impedido de receber qualquer outra bolsa de iniciação científica e/ou tecnológica até o término do Curso.
CLÁUSULA SÉTIMA
Fica eleita a Justiça Federal, Subseção Judiciária de Chapecó-SC, para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Termo de Compromisso, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ressalvada a competência do artigo 109, inciso I, da Constituição Federal da República.
E assim, as partes por estarem justas e acordadas, assinam o presente Termo, os declarados abaixo para que produza os efeitos de direito:
 
Chapecó-SC, 1º de novembro de 2018.
 
Assinatura da Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação
De acordo,
 
Assinatura do Bolsista
Ciente,
 
Assinatura do Orientador

Chapecó-SC, 01 de novembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1123/GR/UFFS/2018

CONSTITUI COMISSÃO DE SELEÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PARA ADMISSÃO DE ESTUDANTES NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO CAMPUS CHAPECÓ 2019 2
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve.
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Seleção do Processo Seletivo para admissão de estudantes no Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Educação - Mestrado, a ser ofertado na Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Chapecó - SC, para ingresso em 2019/2.
 
Art. 2º  Designar como membros da referida Comissão, os seguintes docentes:
INCISO
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
I
Oto João Petry
1633597
Presidente
II
Adriana Maria Andreis
2036394
Vice-presidente
III
Adriana Richit
1758596
Titular
IV
Camila Caracelli Scherma
1999580
Titular
V
Claudecir dos Santos
2145499
Suplente
VI
Neide Cardoso de Moura
1777504
Suplente
 
Art. 3º  São atribuições da Comissão:
I -  Elaborar a proposta de Edital de Seleção;
II -  Organizar, executar o Processo Seletivo e zelar pelo seu bom andamento;
III -  Dirimir dúvidas quanto ao edital do Processo Seletivo e processo de execução;
IV -  Apreciar pedidos de esclarecimento e julgar pedidos de recursos impetrados em qualquer etapa do Processo Seletivo;
V -  Examinar e deliberar sobre os casos omissos referentes ao andamento do Processo Seletivo.
 
Art. 4º  Fica revogada a PORTARIA Nº 38/GR/UFFS/2018 , de 19 de janeiro de 2018, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de outubro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

HOMOLOGA PUBLICAÇÃO DO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA ACESSO À EDUCAÇÃO SUPERIOR DA UFFS PARA ESTUDANTES HAITIANOS (PROHAITI)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Estatuto da UFFS, o Regimento Interno do Conselho Universitário e o Processo nº 23205.003720/2018-63, resolve.
 
Art. 1º  APROVAR, ad referendum do Conselho Universitário, o Edital do Processo Seletivo Especial para Acesso à Educação Superior da UFFS para Estudantes Haitianos (PROHAITI).
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de outubro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112/90 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10.12.97 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 2 - CHEFE DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS, AFASTAMENTOS E LICENÇAS
Siape
Titular
Siape
Substituto
1996511
Talita Frozza
2239172
Junior Santolin
Motivo
Férias
Período
15/10/2018 a 21/10/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de outubro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112/90 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10.12.97 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 1 - CHEFE DA SECRETARIA-GERAL DO GABINETE DO REITOR
Siape
Titular
Siape
Substituto
1762340
Priscila Steffens Orth Maldaner
1813238
Claudiane Brito de Almeida
Motivo
Férias
Período
31/10/2018 a 05/11/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 31 de outubro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112/90 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10.12.97 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 1 - CHEFE DA SECRETARIA-GERAL DO GABINETE DO REITOR
Siape
Titular
Siape
Substituto
1762340
Priscila Steffens Orth Maldaner
2086327
Odaleia Terezinha Peroza
Motivo
Férias
Período
06/11/2018 a 09/11/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 31 de outubro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM CARGO DE DIREÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112/90 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10.12.97 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em cargo de direção, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - CD - 4 - DIRETOR DE ORÇAMENTO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1792921
Liandro Pedro Luft
1946300
Jovani Lanzarin
Motivo
Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família
Período
23/08/2018 a 23/08/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 31 de outubro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM CARGO DE DIREÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112/90 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10.12.97 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em cargo de direção, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - CD - 4 - DIRETOR DE ORÇAMENTO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1792921
Liandro Pedro Luft
1946300
Jovani Lanzarin
Motivo
Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família
Período
25/09/2018 a 25/09/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 31 de outubro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM CARGO DE DIREÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112/90 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10.12.97 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em cargo de direção, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - CD - 4 - DIRETOR DE ORÇAMENTO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1792921
Liandro Pedro Luft
1946300
Jovani Lanzarin
Motivo
Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família
Período
27/09/2018 a 27/09/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 31 de outubro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO DE COORDENAÇÃO DE CURSO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112/90 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10.12.97 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função de coordenação de curso, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FCC - COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA - PASSO FUNDO
Siape
Titular
Siape
Substituto
2058102
Julio Cesar Stobbe
2102715
Leandro Tuzzin
Motivo
Afastamento do País
Período
03/09/2018 a 15/09/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 31 de outubro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM CARGO DE DIREÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112/90 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10.12.97 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em cargo de direção, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - CD - 4 - DIRETOR DE ORÇAMENTO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1792921
Liandro Pedro Luft
1919711
Daiane Soffiatti Panigalli
Motivo
Férias
Período
22/08/2018 a 22/08/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 31 de outubro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM CARGO DE DIREÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112/90 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10.12.97 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em cargo de direção, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - CD - 4 - DIRETOR DE ORÇAMENTO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1792921
Liandro Pedro Luft
1919711
Daiane Soffiatti Panigalli
Motivo
Férias
Período
24/08/2018 a 31/08/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 31 de outubro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM CARGO DE DIREÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112/90 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10.12.97 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em cargo de direção, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - CD - 4 - DIRETOR DE ORÇAMENTO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1792921
Liandro Pedro Luft
1919711
Daiane Soffiatti Panigalli
Motivo
Licença Capacitação
Período
03/09/2018 a 24/09/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 31 de outubro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM CARGO DE DIREÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112/90 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10.12.97 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em cargo de direção, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - CD - 4 - DIRETOR DE ORÇAMENTO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1792921
Liandro Pedro Luft
1919711
Daiane Soffiatti Panigalli
Motivo
Licença Capacitação
Período
26/09/2018 a 26/09/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 31 de outubro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM CARGO DE DIREÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112/90 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10.12.97 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em cargo de direção, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - CD - 4 - DIRETOR DE ORÇAMENTO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1792921
Liandro Pedro Luft
1919711
Daiane Soffiatti Panigalli
Motivo
Licença Capacitação
Período
28/09/2018 a 02/10/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 31 de outubro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

PRORROGA PRAZO DE SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.003167/2018-69 e a PORTARIA Nº 1155/GR/UFFS/2018 , de 03 de outubro de 2018 que, instaurou e designou a Comissão de Sindicância Acusatória resolve:
 
Art. 1º  PRORROGAR, por igual período, a partir de 02/11/2018, com base no Parágrafo único do Artigo 145, da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 , o prazo para conclusão do Processo de Sindicância Acusatória, instaurado pela PORTARIA Nº 1155/GR/UFFS/2018 .
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 31 de outubro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

CONCEDE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PARA RONY RISTOW
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na LEI Nº 6.514, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1977 , LEI Nº 8.112 DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 , DECRETO Nº 877 DE 20 DE JULHO DE 1993 e ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº SEGRT 4 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017 , e atendendo aos comunicas 560056, 560272, 560296 e 560350 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER de acordo com o Laudo de Avaliação Ambiental nº 26440-000.021/2018, elaborado pelo Departamento de Atenção à Saúde do Servidor, vinculado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, Adicional de Periculosidade, a partir de 1º de setembro de 2018, ao servidor RONY RISTOW, SIAPE nº 2148100, Processo nº 23205.002632/2016-82.
 
Art. 2º  Fica revogada a PORTARIA Nº 733/GR/UFFS/2016 , de 14 de julho de 2016, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 31 de outubro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DA SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO PATRIMONIAL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ANDERSON IVAN NAVA, SIAPE nº 1792663, ocupante do cargo de Superintendente de Gestão Patrimonial, código CD-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora CRISTIANA PAULA SEEHABER, SIAPE nº 1983205, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a PORTARIA Nº 889/GR/UFFS/2013 , de 8 de julho de 2013, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 31 de outubro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO COORDENADOR ADMINISTRATIVO DO CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR, em caráter excepcional, como substituto da servidora ANA CLAUDIA LARA PRADO, SIAPE nº 1904334, ocupante do cargo de Coordenadora Administrativa do Campus Chapecó, código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, no período de 01/11/2018 a 06/11/2018, o servidor DIEGO DE SOUZA BOENO, SIAPE nº 2139439, em virtude do substituto oficial, designado pela PORTARIA Nº 440/GR/UFFS/2018 , estar impedido.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 31 de outubro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

INSTITUI A COMISSÃO DE INVENTÁRIO ANUAL DOS BENS PERMANENTES 2018 NO ÂMBITO DO CAMPUS PASSO FUNDO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  INSTITUIR a Comissão de Inventário Anual dos Bens Permanentes - 2018, no âmbito do Campus Passo Fundo, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
 
Art. 2º  Designar como membros da referida Comissão os seguintes servidores:
INCISO
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
I
Daniele de Oliveira Freitas
1952619
Membro
II
Edson Comin
2139863
Membro
III
Eliezer Lamas da Silva
2048546
Membro
IV
Fernanda Gabriel da Silva
3068355
Membro
V
Gabrieli Vargas
2047229
Membro
VI
Jean Jacques
3065147
Presidente
 
Art. 3º  Cada membro da comissão fará jus a 20 (vinte) horas semanais para realização dos trabalhos de inventário.
 
Art. 4º  O prazo para realização dos trabalhos inicia-se em 05 de novembro e encerra-se em 05 de dezembro do corrente ano .
 
Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 01 de novembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

REVOGA PORTARIA Nº 1310/GR/UFFS/2017 e PORTARIA Nº 373/GR/UFFS/2016 DESIGNA COMITÊ LOCAL DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO (CLAA) DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL (PET)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  REVOGAR a PORTARIA Nº 1310/GR/UFFS/2017, de 08 de novembro de 2017, e a PORTARIA Nº 373/GR/UFFS/2016, de 04 de abril de 2016, que tratam da designação de servidores e estudantes bolsistas para comporem o Comitê Local de Acompanhamento (CLAA), do Programa de Educação Tutorial (PET), gestão 2016/2018.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 01 de novembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

HOMOLOGA RESULTADO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o artigo 20 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, resolve:
 
Art. 1º  HOMOLOGAR o resultado da avaliação que aprova os servidores Técnico-Administrativos em Educação, a seguir relacionados, no Estágio Probatório a que estão submetidos desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo:
Servidor
Siape
Cargo
Processo
Vigência
Ketly Goncalves Machado
3055456
Assistente em Administração
23205.004406/2016-36
01/10/2018
Solange Maria Rhoden Heck Baldissera
2254070
Assistente em Administração
23205.004410/2016-02
06/10/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 01 de novembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

HOMOLOGA RESULTADO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO DOCENTE
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o artigo 20 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 , resolve:
 
Art. 1º  HOMOLOGAR o resultado da avaliação que aprova os servidores Docentes, a seguir relacionados, no Estágio Probatório a que estão submetidos desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo:
I - Cargo: Professor do Magistério Superior
Servidor
Siape
Processo
Vigência
Jorge Luis Garcia Ferrabone
1135169
23205.000345/2016-38
16/03/2018
Jorge Roberto Marcante Carlotto
1838230
23205.004084/2016-25
15/10/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 01 de novembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

CCNRE

Delibera sobre o rol de componentes curriculares optativos no curso de graduação em Nutrição.

Realeza-PR, 29 de outubro de 2018.

Eloa Angelica Koehnlein

Coordenadora do Curso de Graduação em Nutrição do Campus Realeza

CONSCOMER

Convocação para a 4ª Sessão Ordinária do Conselho Comunitário de 2018 - 07/11/2018

O Presidente do Conselho Comunitário da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, Douglas Cenci, no uso de suas atribuições, convoca os senhores conselheiros para a 4ª Sessão Ordinária do Conselho Comunitário de 2018, que será realizada no dia 07 de novembro de 2018, às 14h, no Auditório do Bloco B.

Erechim-RS, 01 de novembro de 2018.

Douglas Cenci

Presidente do Conselho Comunitário do Campus Erechim

PROAD

Gestores e Fiscais do Contrato nº 39/2017, Pregão Eletrônico nº 23/2017, Processo nº 23205.002745/2017-69, contratada a empresa JM EXTINTORES CAÇADOR EIRELI – ME

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 39/2017, decorrente do Pregão Eletrônico nº 23/2017, Processo nº 23205.002745/2017-69, contratada a empresa JM EXTINTORES CAÇADOR EIRELI – ME:

I. Campus Chapecó-SC e Reitoria:
a) Gestor Titular: Rodrigo Emmer, Secretário Especial de Obras, Siape 1770862;
b) Gestor Suplente: Scheyla Maria Cardinal, Assistente em Administração, Siape 17660303;
c) Gestor Suplente: Edson Alexandre Tadioto, Assistente em Administração, Siape 1768120;
d) Fiscal Titular: Fábio Corrêa Gasparetto, Engenheiro Civil, Siape 2015260 (Reitoria);
e) Fiscal Suplente: Alexandre Pereira, Engenheiro de Segurança do trabalho, Siape 701032 (Reitoria).
f) Fiscal Titular: João Felipe Hudyma de Camargo, Assistente em Administração, Siape 2279331 (Campus Chapecó-SC);
g) Fiscal Suplente: Marcelo Guerreiro Crizel, Técnico em Química, Siape 2398826 (Campus Chapecó-SC).

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Contrato é a contratação, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção de extintores e mangueiras de incêndio nos Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 128/PROAD/UFFS/2017, de 13 de novembro de 2017.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 01 de novembro de 2018.

Péricles Luiz Brustolin

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Contrato nº 73/2018, Inexigibilidade Licitação nº 19/2018, Processo nº 23205.003377/2018-57, contratada a empresa BENTLEY SYSTEMS BRASIL LTDA

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 73/2018, decorrente da Inexigibilidade Licitação nº 19/2018, Processo nº 23205.003377/2018-57, contratada a empresa BENTLEY SYSTEMS BRASIL LTDA:

I. Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1979725;
II. Gestor Suplente: Caroline Badzinki, Técnica de Laboratórios/Biologia, Siape 1979725;
III. Fiscal Titular: Arthur Steffens, Técnico de Laboratório/Informática, Siape 1628587;
IV Fiscal Suplente: Mário Sérgio Wolski, Docente, Siape 1914685.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do presente instrumento é contratação do serviço de assinatura da licença de uso, suporte, manutenção e treinamento do programa Bentley Academic SELECT.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 01 de novembro de 2018.

Péricles Luiz Brustolin

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

PROGESP

LICENÇA POR MOTIVO DE AFASTAMENTO DE CÔNJUGE OU COMPANHEIRO(A) - COM EXERCÍCIO PROVISÓRIO

 

1 O que é?

1.1 Exercício provisório é uma licença remunerada concedida ao servidor para que exerça atribuições compatíveis ao seu cargo em outro órgão ou entidade da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional, enquanto acompanha cônjuge ou companheiro, que também seja servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Judiciário.

1.1.1 O servidor prestará serviços na nova instituição, porém continuará vinculado a seu órgão de origem.

 

2 Requisitos:

a) Deslocamento do cônjuge ou companheiro(a) do servidor para outro ponto do território nacional, ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.

b) Exercício de atividade compatível com o seu cargo.

c) Transitoriedade da situação que deu causa ao deslocamento do cônjuge ou companheiro(a).

 

3 Como solicitar:

3.1 Servidores (docentes ou técnico-administrativos) pertencentes ao quadro funcional da UFFS interessados em solicitar exercício provisório para outro órgão ou entidade da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional:

3.1.1 Para requerer a licença, o servidor deve abrir processo no Módulo de Protocolo/Mesa Virtual do SIPAC, preenchendo como “tipo de processo” GESTÃO DE PESSOAS: LICENÇA P/AFASTAMENTO DO CÔNJUGE/COMPANHEIRO - COM EXERCÍCIO PROVISÓRIO – 023.3.

3.1.2 Após a abertura do processo, deverá incluir:

a) Requerimento F0248– Requerimento de Licença por Motivo de Afastamento do(a) Cônjuge ou Companheiro(a), com Exercício Provisório. Ao realizar a inclusão do Requerimento selecionar a opção “escrever documento”, clicar em “carregar o modelo”, e preencher os dados necessários;

b) Ato que determinou o deslocamento do cônjuge ou companheiro (Portaria, Boletim, etc);

c) Certidão de casamento ou declaração de união estável firmada em cartório, ambos com data anterior ao deslocamento;

d) Comprovantes de residência em nome de ambos (água, luz, telefone, cartão de crédito), com data anterior ao deslocamento;

e) Documento que comprove que o cônjuge ou companheiro (a) que foi deslocado é servidor público ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (contracheque, portaria de nomeação, etc.);

3.1.2.1 A certidão negativa de encargos deverá ser solicitada conforme orientações constantes no MANUAL Nº 28/PROGESP/UFFS/2021. 

 

3.2 Servidores (docentes ou técnico-administrativos) pertencentes aos quadros funcionais de outro órgão ou entidade da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional interessados em solicitar exercício provisório na UFFS:

3.2.1 Para requerer a licença, o servidor deverá enviar via e-mail (dap.dbal@uffs.edu.br) ou entregar a seguinte documentação na Divisão de Benefícios, Afastamentos e Licenças:

a) Requerimento preenchido e assinado, disposto no Anexo II (Requerimento para exercício provisório na UFFS);

b) Ato que determinou o deslocamento do cônjuge ou companheiro (Portaria, Boletim, etc);

c) Certidão de casamento ou declaração de união estável firmada em cartório, ambos com data anterior ao deslocamento;

d) Comprovantes de residência em nome de ambos (água, luz, telefone, cartão de crédito), com data anterior ao deslocamento;

e) Documento que comprove que o cônjuge ou companheiro (a) que foi deslocado é servidor público ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (contracheque, portaria de nomeação, etc.);

f) Currículo (vitae ou lattes);

g) Documento que contenha a descrição das atribuições do cargo efetivo.

 

4 Fique atento para:

4.1 O exercício provisório deverá ser efetivado somente em órgãos ou entidades da Administração Federal direta, autárquica e fundacional.

4.2 A licença com exercício provisório é remunerada e com prazo indeterminado.

4.3 O exercício provisório objeto de portaria cessará caso sobrevenha a desconstituição da entidade familiar cuja unidade se pretende assegurar ou na hipótese de novo deslocamento do cônjuge ou companheiro(a), haja vista que em tais ocorrências deixará de existir a razão que justifique a concessão do exercício provisório.

4.4 A licença é condicionada à comprovação de existência de vínculo entre o casal em data anterior do deslocamento.

4.5 O exercício de atividade no órgão receptor deve ser compatível com o cargo no órgão de origem.

4.6 O deslocamento do cônjuge ou companheiro(a) deve possuir o caráter de transitoriedade.

4.7 O ato que concede exercício provisório ao servidor licenciado por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro deverá ser apreciado e outorgado pelo Ministério da Educação e publicado no Diário Oficial da União.

4.8 O servidor licenciado com exercício provisório prestará serviço no novo órgão ou entidade, entretanto, continuará vinculado a seu órgão de origem.

4.9 O órgão de origem será o responsável pelo pagamento do servidor em exercício provisório, mediante o controle de frequência a ser encaminhado pelo órgão de destino mensalmente.

4.10 O servidor em estágio probatório faz jus à licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro(a).

4.11 O exercício provisório exige comprovação anual da manutenção do vínculo entre o casal e do afastamento do cônjuge ou companheiro(a), que deverá ser feita através da apresentação dos seguintes documentos:

a) certidão de casamento atualizada ou declaração firmada pelos cônjuges ou companheiros, autenticada em cartório, de que permanecem com o vínculo.

b) comprovantes de residência na nova localidade em nome de ambos.

c) declaração original quanto à permanência do vínculo de trabalho do cônjuge ou companheiro deslocado.

4.12 Orienta-se que o pedido seja protocolado com antecedência mínima de 30 dias em relação à data de início da Licença.

4.13 Não há possibilidade de concessão do exercício provisório em caso de afastamento do cônjuge para cursar Pós-Graduação, uma vez que nesse caso o cônjuge ou companheiro (a) foi afastado(a) do exercício do seu cargo efetivo e não deslocado (a) para outro ponto do território nacional para o exercício de atividade compatível com o seu cargo.

 

5 Fundamentação legal:

a) Artigo 20, § 4º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

b) Artigo 84, § 2º, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

c) Orientação Normativa SEGEP/MP nº. 05/2012;

d) Nota Informativa nº 496/2012/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP;

e) Nota Técnica n° 51/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP.

 

 5 Anexos:

I – Fluxo (mapeamento) Exercício Provisório na UFFS

II - Formulário GP-116 – Requerimento para exercício provisório na UFFS

III- Fluxo (mapeamento) para Exercício Provisório em outra IFE

 

Dúvidas sobre esse assunto podem ser esclarecidas com a Divisão de Benefícios, Afastamentos e Licenças (DBAL) pelo e-mail dap.dbal@uffs.edu.br.

Chapecó-SC, 04 de julho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Incentivo à Qualificação

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, o Art. 1º do Decreto 5.824/2006 e o Anexo IV da Lei nº 11.784/2008, resolve:

 Art. 1º.CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Servidor

SIAPE

Cargo

Vigência

Percentual 

Processo Nº

MAXSUEL CÉSAR BONATTO

2379316

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

08/10/2018

30%

23205.101742/2018-98

 Art. 2º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 30 de outubro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Incentivo à Qualificação

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, o Art. 1º do Decreto 5.824/2006 e o Anexo IV da Lei nº 11.784/2008, resolve:

 Art. 1º.CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Servidor

SIAPE

Cargo

Vigência

Percentual 

Processo Nº

ANDERSON MACHADO PEREIRA

1766529

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

08/10/2018

52%

23205.101736/2018-31

Art. 2º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 30 de outubro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Incentivo à Qualificação

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, o Art. 1º do Decreto 5.824/2006 e o Anexo IV da Lei nº 11.784/2008, resolve:

 Art. 1º.CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Servidor

SIAPE

Cargo

Vigência

Percentual 

Processo Nº

NEIDES MARSANE JOHN BOLZAN

1940138

SECRETARIA EXECUTIVA

04/10/2018

75%

23205.101621/2018-46

 Art. 2º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 30 de outubro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Incentivo à Qualificação

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, o Art. 1º do Decreto 5.824/2006 e o Anexo IV da Lei nº 11.784/2008, resolve:

 Art. 1º.CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Servidor

SIAPE

Cargo

Vigência

Percentual 

Processo Nº

FERNANDA GABRIEL DA SILVA

3068355

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

11/10/2018

25 %

23205.101888/2018-33

Art. 2º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 30 de outubro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Incentivo à Qualificação

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, o Art. 1º do Decreto 5.824/2006 e o Anexo IV da Lei nº 11.784/2008, resolve:

 Art. 1º.CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Servidor

SIAPE

Cargo

Vigência

Percentual 

Processo Nº

VALDECIR DOLINSKI

1786321

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

22/10/2018

30 %

23205.102204/2018-11

 Art. 2º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 30 de outubro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Incentivo à Qualificação

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, o Art. 1º do Decreto 5.824/2006 e o Anexo IV da Lei nº 11.784/2008, resolve:

 Art. 1º.CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Servidor

SIAPE

Cargo

Vigência

Percentual 

Processo Nº

ANDREIA FLORENCIO EDUARDO DE DEUS

1911243

PEDAGOGA-AREA

26/10/2018

52 %

23205.102393/2018-21

 Art. 2º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 30 de outubro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Retribuição por Titulação - Retificada

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 1º, § 2º e o Art. 17 da Lei 12.772/2012, resolve:

 Art. 1º. CONCEDER Retribuição por Titulação a(o) Professor(a) do Magistério Superior a seguir relacionado:

Servidor

SIAPE

Vigência

Classe/ Padrão/Titulação

Regime de Trabalho

Processo Nº

De

Para

ODAIR NEITZEL

1983663

10/10/2018

Adjunto C Nível I - Mestrado

Adjunto C Nível I - Doutor

DE

23205.101866/2018-73

 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 30 de outubro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Retribuição por Titulação

Retificada pela Portaria PROGESP/UFFS nº 961, de 30 de novembro de 2023.

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 1º, § 2º e o Art. 17 da Lei 12.772/2012, resolve:

 Art. 1º. CONCEDER Retribuição por Titulação a(o) Professor(a) do Magistério Superior a seguir relacionado:

Servidor

SIAPE

Vigência

Classe/ Padrão/Titulação

Regime de Trabalho

Processo Nº

De

Para

GUILHERME MARTINEZ MIBIELLI

1936043

25/10/2018

Adjunto C Nível II - Mestrado

Adjunto C Nível II - Doutor

DE

23205.102384/2018-31

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 30 de outubro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Ines Claudete Burg

1808128

24/10/2018

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

DE

23205.010122/2012-17

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 31 de outubro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Ana Maria Basei

1578337

15/03/2018

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

DE

23205.009260/2012-45

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 31 de outubro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Vicente Neves da Silva Ribeiro

1765750

11/06/2018

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

DE

23205.009344/2012-89

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 31 de outubro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime De Trabalho

 

Processo

De

Para

Antonio Maria da Silva Carpes

1835641

27/09/2018

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

DE

23205.001143/2013-14

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 31 de outubro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime De Trabalho

 

Processo

De

Para

Suzymeire Baroni

1895157

25/10/2018

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

DE

23205.004846/2015-11

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 31 de outubro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime De Trabalho

 

Processo

De

Para

Nilce Fatima Scheffer

2065903

22/10/2018

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

DE

23205.002126/2016-93

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 31 de outubro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime De Trabalho

 

Processo

De

Para

Mauricio Jose Siewerdt

1169815

25/10/2018

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

DE

23205.004951/2015-41

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 31 de outubro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime De Trabalho

 

Processo

De

Para

Darlan Christiano Kroth

1764519

24/10/2018

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

DE

23205.009377/2012-29

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 31 de outubro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime De Trabalho

 

Processo

De

Para

Edson Ribeiro dos Santos

1467729

27/09/2018

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

DE

23205.009379/2012-18

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 31 de outubro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime De Trabalho

 

Processo

De

Para

Lieverson Augusto Guerra

2312918

16/08/2018

Assistente A Nível 1

Assistente A Nível 2

20h

23205.003826/2018-67

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 31 de outubro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime De Trabalho

 

Processo

De

Para

Vander Yamauchi

1457474

22/10/2018

Assistente B Nível 1

Assistente B Nível 2

DE

23205.000756/2016-23

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 31 de outubro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime De Trabalho

 

Processo

De

Para

Ani Carla Marchesan

1729810

24/10/2018

Adjunto C Nível 3

Adjunto C Nível 4

DE

23205.009359/2012-47

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 31 de outubro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime De Trabalho

 

Processo

De

Para

Joao Alfredo Braida

2135517

01/08/2018

Associado D Nível 3

Associado D Nível 4

DE

23205.002388/2012-88

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 31 de outubro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Designa CAD Laranjeiras do Sul

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria nº 1169/GR/UFFS/2017 e em cumprimento à Portaria nº 797/GR/UFFS/2014, prorrogada pela Portaria n° 1466/GR/UFFS/2015, resolve:

 

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem as Comissões de Avaliação de Desempenho dos servidores Docentes do campus Laranjeiras do Sul, conforme art. 2º da Portaria 797/GR/UFFS/2014:

 

I – MEMBROS FIXOS

Membro Titular

SIAPE

Membro Suplente

SIAPE

Ricardo Key Yamazaki

1542283

Cladir Teresinha Zanotelli

1753439

Martinho Machado Junior

1039216

Miguel Mundstock Xavier de Carvalho

1836967

 

II – MEMBROS DOS COLEGIADOS

Curso

Membro Titular

SIAPE

Membro Suplente

SIAPE

Ciências Econômicas

Nadia Teresinha da Mota Franco

1837417

Antonio Maria da Silva Carpes

1835641

Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas

Evandro Bilibio

1931137

Felipe Mattos Monteiro

1780260

Interdisciplinar em Educação no Campo

Gian Machado de Castro

1735376

Marciane Maria Mendes

2022824

Agronomia

Alexandre Monkolski

1341688

Juliano Cesar Dias

1789407

Engenharia de Alimentos

Eduarda Molardi Bainy

1836956

Carlos Augusto Fernandes Dagnone

1846732

Engenharia de Aquicultura

Alexandre Monkolski

1341688

Betina Muelbert

1766150

Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável

Betina Muelbert

1766150

Gilmar Franzener

1836269

Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos

Larissa Canhadas Bertan

1755905

Luisa Helena Cazarolli

1771844

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 663/PROGESP/UFFS/2018, de 10 de julho de 2018.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 31 de outubro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Cristian Renato Von Borstel

1977423

Assistente em Administracao

IV (quatro)

V (cinco)

25/10/2018

23205.001939/2014-58

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 31 de outubro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Lucas do Nascimento Mendes

1726308

Assistente em Administracao

VI (seis)

VII (sete)

27/10/2018

23205.001892/2013-41

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 31 de outubro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Liana Renata Canonica

1978926

Assistente em Administracao

IV (quatro)

V (cinco)

29/10/2018

23205.001938/2014-11

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 31 de outubro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Daniele Guerra da Silva

2115134

Técnico de Laboratorio/Área

III (três)

IV (quatro)

25/10/2018

23205.004862/2015-03

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 31 de outubro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

André Martins

2388513

Técnico de Laboratorio/Área

I (um)

II (dois)

17/10/2018

23205.003762/2018-02

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 31 de outubro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Evertom Licoviski

2390689

Assistente em Administracao

I (um)

II (dois)

24/10/2018

23205.003752/2018-69

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 31 de outubro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Giovani Zandonai

2388404

Analista de Tecnologia da Informacao

I (um)

II (dois)

24/10/2018

23205.003755/2018-01

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 31 de outubro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Flavio Humberto Testa

2388204

Analista de Tecnologia da Informacao

I (um)

II (dois)

24/10/2018

23205.003754/2018-58

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 31 de outubro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Ândrea Machado Pereira Franco

2388482

Técnico de Laboratorio/Área

I (um)

II (dois)

14/10/2018

23205.003761/2018-50

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 31 de outubro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Bruno Zucuni Prina

1824573

Técnico de Laboratorio/Área

I (um)

II (dois)

07/10/2018

23205.003760/2018-13

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 31 de outubro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Capacitação Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

HUGO FRANCISCON

2386301

ENGENHEIRO-AREA

I (um)

II (dois) 

03/10/2018

23205.100857/2018-65

Art. 2º Está portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 01 de novembro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Capacitação Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

DIEGO STEFANO JUNGES

2389260

TECNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO

I (um)

II (dois)

04/10/2018

23205.100969/2018-16

 Art. 2º Está portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 01 de novembro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Capacitação Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

PATRICIA SANTANA DORTA

2383892

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

I (um)

II (dois)

04/10/2018

23205.100871/2018-69

 Art. 2º Está portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 01 de novembro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Capacitação Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

GUSTAVO BLOEMER

2389253

TÉCNICO DE LABORATORIO/ÁREA

I (um)

II (dois)

04/10/2018

23205.100872/2018-11

 Art. 2º Está portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 01 de novembro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Capacitação Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

KETLY GONCALVES MACHADO

3055456

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

II (dois)

III (três)

01/10/2018

23205.100834/2018-51

 Art. 2º Está portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 01 de novembro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Capacitação Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

HUDISON LOCH HASKEL

2388919

TÉCNICO DE LABORATORIO/ÁREA

I (um)

II (dois)

12/10/2018

23205.101079/2018-21

 Art. 2º Está portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 01 de novembro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Capacitação Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

LUCAS ROCHA DE ALVARENGA

2387715

RELACOES PUBLICAS

I (um)

II (dois)

07/10/2018

23205.101037/2018-91

 Art. 2º Está portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 01 de novembro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Capacitação Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

JULIO ROBERTO PELLENZ

2385954

TÉCNICO DE LABORATORIO/ÁREA

I (um)

II (dois)

04/10/2018

23205.101085/2018-89

 Art. 2º Está portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 01 de novembro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Capacitação Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

FELIPE DIEHL

1212480

TÉCNICO DE LABORATORIO/ÁREA

I (um)

II (dois) 

11/10/2018

23205.101125/2018-92

 Art. 2º Está portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 01 de novembro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Capacitação Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

MARLEI MARIA DIEDRICH

2079117

REVISORA DE TEXTOS

III (três)

IV (quatro) 

13/10/2018

23205.101130/2018-03

 Art. 2º Está portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 01 de novembro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Capacitação Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

MARINA PISSATTO

2388255

TÉCNICA DE LABORATORIO/ÁREA

I (um)

II (dois) 

19/10/2018

23205.101165/2018-34

Art. 2º Está portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 01 de novembro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Capacitação Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

SOLANGE MARIA RHODEN HECK BALDISSERA

2254070

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

II (dois)

III (três)

06/10/2018

23205.101158/2018-32

Art. 2º Está portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 01 de novembro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Capacitação Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

DANIELA VARNIER

2388906

TÉCNICA DE LABORATORIO/ÁREA

I (um)

II (dois)

17/10/2018

23205.101108/2018-55

Art. 2º Está portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 01 de novembro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

AUDIN

Atuação dos Docentes no Ensino, Pesquisa e Extensão

A presente Ordem de Serviço tratará da ação Atuação dos Docentes no Ensino, Pesquisa e Extensão, referente ao PAINT 2018, e tendo por objetivo principal verificar as ações da gestão quanto à implementação das recomendações emitidas no Relatório de Auditoria Interna n° 11/AUDIN/UFFS/2016.

Como objetivos específicos, temos:

  • Verificar a divulgação, ao público (transparência ativa), das atividades vigentes de ensino, pesquisa e extensão dos professores (PPA e RAA), em consonância com o art. 3º da Lei 12.527/2011.

  • Verificar a sistemática de seleção de professores para as grades das disciplinas.

  • Verificar o atendimento do art. 47 § 1º da Lei 9.394/1996 (LDB), alterada pela Lei 13.168, de 06 de outubro de 2015 – Publicação “Grade e Corpo Docente” de cada curso oferecido pela UFFS.

  • Verificar se o Plano Anual de Atividade Docente e o Relatório Anual de Atividade Docente permitem a aferição do regime de trabalho ao qual o docente esta submetido, observando que, embora os professores, vinculados ao Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal e a Carreira do Magistério Superior, estejam dispensados do controle de frequência, em conformidade com o § 7° do art. 6º do Decreto 1.590/95 e alterações, estes não estão desobrigados ao atendimento integral do seu regime de trabalho para atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão institucional.

  • Verificar o acompanhamento da execução e resultados das pesquisas institucionalizadas.

  • Verificar o acompanhamento da execução e resultados dos projetos de extensão.

  • Verificar a implantação de indicadores institucionais (preestabelecidos) para produção científica dos docentes.

  • Verificar a implantação de indicadores de desempenho relacionados ao ensino, pesquisa e extensão.

 A execução do trabalho ocorrerá no período de Novembro/2018 a Janeiro/2019, concomitante a outras ações de auditoria, período pelo qual poderá ser necessária a busca de informações e documentos, que será realizada por meio de Solicitações de Auditoria (SA), bem como a apresentação de observações pontuais no decorrer dos trabalhos poderá ser instrumentalizada por Notas de Auditoria (NA).

O escopo deste trabalho se limita na verificação da atuação da gestão quanto às recomendações emitidas em 2016 relacionadas aos objetivos específicos desta ordem de serviço.

As análises dar-se-ão com base nas informações e documentos disponibilizados pela gestão, em especial as Pró-Reitorias de Graduação, Pesquisa e Pós-Graduação e de Extensão e Cultura, através de manifestações destes em respostas às solicitações de auditoria. Também serão analisadas as informações publicadas do site da UFFS e disponíveis em sistemas que a AUDIN tiver acesso.

Os trabalhos serão realizados por mim, com o apoio da servidora Marisa Zamboni Pierezan.

Após finalizados os trabalhos de auditoria, expedir-se-á relatório conclusivo, o qual será encaminhado, via SGPD, ao Magnífico Reitor, Presidente do CONSUNI, para conhecimento, bem como à Controladoria-Geral da União, ao CONCUR e ao CONSUNI – CAPGP, via e-mail institucional.

Cópia do Relatório Final também será encaminhada às Pró-Reitorias de Graduação, Pesquisa e Pós-graduação e Extensão e Cultura, para conhecimento e providências necessárias.

Considerada a Portaria nº 738/GR/UFFS/2018, a qual estabelece a Política de Gestão de Riscos da UFFS, encaminha-se cópia do Relatório de Auditoria à PROPLAN, Pró-Reitoria responsável pelo apoio ao Comitê Gestor de Riscos e Controle Interno.

Considerada a Portaria nº497/GR/UFFS/2018, a qual institui o Comitê de Gestão de Integridade, encaminha-se cópia do Relatório para conhecimento do mesmo.

O resultado desse trabalho também fará parte do Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna – RAINT 2018, a ser emitido nos prazos da Instrução Normativa nº 9, de 9 de outubro de 2018.

 

Chapecó-SC, 01 de novembro de 2018.

Taiz Viviane dos Santos

Auditor-Chefe da Auditoria Interna

DIR CH

CONSTITUI a comissão organizadora do II Simpósio de Fruticultura da Região Sul – II FRUSUL a ser realizado em Chapecó.

A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Art. 1º CONSTITUIR a comissão organizadora do II Simpósio de Fruticultura da Região Sul – II FRUSUL a ser realizado em Chapecó.

 

Art. 2º DESIGNAR como membros da referida comissão, os seguintes servidores e membros da sociedade civil:

 

Nome

Instituição

Atribuição

Clevison Luiz Giacobbo

Universidade Federal da Fronteira Sul

Coordenador

 

Juçara Elza Hennerich Schram

Associação dos Engenheiros Agrônomos do Oeste de Santa Catarina

 

Vice-coordenadora

Luciano Pessoa Almeida

Universidade Federal da Fronteira Sul

Membro

 

Gilberto Luiz Curti

Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina – EPAGRI

Membro

 

Moeses Andrigo Danner

Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Campus Pato Branco

Membro

Emerson Nunes Horostecki

Prefeitura Municipal de Chapecó

Membro

 

Art. 3º O prazo para realização dos trabalhos encerra-se em 01 de julho de 2019.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Chapecó-SC, 30 de outubro de 2018.

Lísia Regina Ferreira

Diretora do Campus Chapecó

PROGRAD

Constitui Comissão responsável pela elaboração da prova do processo seletivo especial PROHAITI

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 0565/GR/UFFS/2016 e considerando a Resolução nº 32/2013 - CONSUNI, resolve:

 

Art. 1º INSTITUIR Comissão responsável pela elaboração da prova do Processo Seletivo Especial para Acesso à Educação Superior da UFFS para Estudantes Haitianos – PROHAITI.

 

Art. 2º DESIGNAR, para compor a referida Comissão, os seguintes membros:

I- Cláudia Andrea Rost Snichelotto – Siape 2346703;

II - Ana Cecilia Teixeira Gonçalves - Siape 1803879;

III - Marcela Langa Lacerda Bragança - Siape 1769751.

 

Art. 3º A Comissão será responsável pela elaboração da prova a ser aplicada no processo seletivo regido pelo Edital nº 1111/GR/UFFS/2018.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 31 de outubro de 2018.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

Designa os membros do Comitê Local de Acompanhamento de Avaliação (CLAA) do PET

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 0565/GR/UFFS/2016 e em cumprimento à Portaria MEC nº 976, de 27 de julho de 2010 (atualizada pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013), resolve:

 

Art. DESIGNAR os seguintes servidores e estudantes bolsistas para comporem o Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação (CLAA), do Programa de Educação Tutorial (PET), gestão 2018/2020:

I - Representantes da Pró-Reitoria de Graduação:

Nedilso Lauro Brugnera (Siape 1833220) – Titular (Presidente)

Debora Cristina Costa (Siape 1879756) – Suplente

II - Representantes da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação:

Elenice Gomes (Siape 1454689) – Titular

Ana Paula dos Santos (Siape 2264394) - Suplente

III - Representantes da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura:

Solange Todero Von Onçay (Siape 1833473) – Titular

Márcio Pedroso Barbosa (Siape 1962183) - Suplente

IV - Representantes dos Tutores:

Josimeire Aparecida Leandrini (Siape 1643670) – Titular

Roque Ismael da Costa Güllich (Siape 1659049) – Suplente

V - Representantes dos Discentes:

Daniele Bremm (Matrícula 1614200003) – Titular

Renan Henrique da Silva (Matrícula 1613530039) - Suplente

 

Art. 2º O referido Comitê terá suas atribuições regulamentadas pela Portaria MEC nº 976, de 27 de julho de 2010.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 01 de novembro de 2018.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

CONSCLS

Convocação e Pauta da 10ª Sessão Ordinária de 2018

CONVOCAÇÃO


Aos Senhores
Conselheiros de Campus
UFFS - Campus Laranjeiras do Sul


Assunto: 10ª Sessão Ordinária de 2018


Prezados Senhores,
A Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul, no uso de suas atribuições legais, convoca os Conselheiros de Campus para a 10ª Sessão Ordinária de 2018, a ser realizada dia 05 de novembro (segunda-feira), às 17h, sala Auditório do Bloco Docente/Administrativo.

 

PAUTA DE SESSÃO - 10ª SESSÃO ORDINÁRIA/2018


1. EXPEDIENTE
1.1 Comunicados gerais
2. ORDEM DO DIA
2.1. Aprovação da Ata 9ª Sessão Ordinária de 2018 do Conselho de Campus – Laranjeiras do Sul;
2.3. Alteração na composição do Colegiado do curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza, Matemática e Ciências Agrárias.
2.4. Comissão Eleitoral Local para o processo de consulta prévia à comunidade para escolha de reitor, vice -reitor e diretores de Campus da UFFS.
3. ENCERRAMENTO

Laranjeiras do Sul-PR, 31 de outubro de 2018.

Janete Stoffel

Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul

CCCBLCL

PROJETO PEDAGÓGICO (PPC) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (LICENCIATURA) DO CAMPUS CERRO LARGO (EMEC 1152544) (INGRESSOS A PARTIR DE 2018)

PPC do Curso de Graduação em Licenciatura em Ciências Biológicas do Campus Cerro Largo (ingressos a partir de 2019)

Cerro Largo-RS, 01 de novembro de 2018.

Carla Maria Garlet de Pelegrin

Coordenadora do Curso de Graduação em Licenciatura em Ciências Biológicas do Campus Cerro Largo

Documento Histórico

PPC Nº 2/CCCBLCL/UFFS/2018