EDITAL Nº 938/GR/UFFS/2018 (RETIFICADO)

Retificado por:

EDITAL Nº 1045/GR/UFFS/2018

REGULAMENTO DO I FESTIVAL CULTURA DE FRONTEIRA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital, o respectivo regulamento doI FESTIVAL CULTURA DE FRONTEIRA, e convida a comunidade acadêmica a submeter propostas mediante os termos estabelecidos.
 
1 DO FESTIVAL
1.1 No ano de 2017 ocorreu o I Concurso Cultural da UFFS contemplando as modalidades de Contos e Fotografias. Neste ano, buscando contemplar uma diversidade maior de linguagens artístico-culturais bem como integrar a semana do DIVERSA por meio da Mostra de Extensão e Cultura, ampliou-se para o I Festival Cultura de Fronteira com temática livre, cujo desenvolvimento ocorre por meio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC), com apoio da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE). Trata-se de uma atividade pedagógica e institucional que visa contemplar ações de arte e cultura e que estão previstas como Atividades Curriculares Complementares nos Projetos Pedagógicos dos Cursos.
 
2 DO OBJETIVO
2.1  Promover o desenvolvimento cultural e artístico da comunidade acadêmica e ampliar o alcance das reflexões sobre arte e cultura em seu potencial de transformação da sociedade. Além disso, possibilitar o intercâmbio e a livre expressão cultural entre artistas amadores e profissionais na Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
3 DA CONCEPÇÃO
3.1  A formação de uma cultura nacional é determinada pela união de todos os níveis de manifestações que abarquem sua realidade sociocultural, por isso, a realização de um festival que contemple a diversidade cultural da Mesorregião da Grande Fronteira do Mercosul se justifica como sendo um espaço estratégico para expressar a identidade cultural de seu povo, uma vez que nesta região existem poucos espaços de acesso à cultura.
 
4 DO PÚBLICO-ALVO
4.1  Caracteriza-se como público-alvo deste regulamento, servidores e estudantes da Universidade Federal da Fronteira Sul.
4.2  Em se tratando de grupos, pelo menos um dos integrantes deverá ter vinculo como servidor ou estudante da UFFS, o qual será o proponente.
 
5 DA ORGANIZAÇÃO
5.1  O I FESTIVAL CULTURA DE FRONTEIRA será realizado em duas etapas: Locais e uma Geral.
5.2  As Etapas Locais serão realizadas nos campi da UFFS no mês de outubro, no decorrer da semana do DIVERSA, em data a ser definida pelas Comissões Locais dos campi e com cronograma a ser publicado previamente.
5.3  Será selecionado os 1 (um) trabalho por modalidade em cada campi , para apresentação na Etapa Geral.
5.4  A Etapa Geral realizar-se-á no campus Chapecó, durante o mês de novembro, com as apresentações dos selecionados nas Etapas Locais.
 
6 DAS COMISSÕES
6.1  Para a organização do I FESTIVAL CULTURA DE FRONTEIRA serão compostas comissões Locais e uma Geral.
6.2  A Comissão Geral, será composta por membros da Diretoria de Arte e Cultura, representante da PROAE, o Coordenador Adjunto de Cultura de cada campus e os produtores culturais.
6.3  As Comissões Locais serão compostas por membros do Comitê Assessor de Extensão e Cultura, o Coordenador Adjunto de Cultura do campus , que presidirá a comissão, Produtores Culturais, Assessoria de Eventos, representante dos discentes, representante da Assessoria de Assuntos Estudantis nos campi , que serão responsáveis pela organização, avaliação e seleção dos trabalhos nos campi .
Parágrafo único. A Comissão do campus Chapecó será composta por pelo menos 1 (um) servidor lotado na Reitoria, considerando que servidores da Reitoria inscritos no Festival, participarão na Etapa Local a ser realizada no campus Chapecó.
6.4  No caso dos campi que não possuem representante de algum dos setores listados no item 6.3, deverão indicar outro servidor para compor a Comissão Local.
 
7 DAS MODALIDADES
7.1  O I FESTIVAL CULTURA DE FRONTEIRA é aberto a todas as manifestações buscando alcançar o maior hibridismo da arte na contemporaneidade sendo permitidas inscrições nas seguintes linguagens artístico-culturais:
a) Curtas de Bolso (Audiovisual)
b) Literatura
c) Fotografia
d) Música
e) Artes Cênicas
 
8 DOS PROCEDIMENTOS DE CADA MODALIDADE
8.1 Curtas de Bolso (Audiovisual)
8.1.1  Entende-se curta de bolso como uma narrativa audiovisual de breve duração.
8.1.2  Poderão ser inscritos vídeos com até 5 (cinco) minutos de duração e mínimo de 1 (um) minuto.
8.1.3  Serão aceitos vídeos de todos os gêneros (ficção, clipe, documentário), desde que respeitadas as condições deste regulamento: filmes captados com aparelhos celulares, Smartfones, tablets, drones, sendo vedado o uso de equipamentos profissionais para captação de vídeo.
8.1.4  As licenças e autorizações necessárias para utilizar qualquer propriedade intelectual de terceiros, participantes das obras, é de responsabilidade do proponente, isentando a UFFS de quaisquer responsabilidades.
8.1.5  As imagens devem ser captadas preferencialmente na posição horizontal.
8.2 Modalidade Literatura
8.2.1  Esta modalidade prevê a submissão em dois gêneros literários:
a)  Poesia: poesia de autoria própria com no máximo duas páginas;
b)  Conto: Cada conto deve ser de autoria própria e ter no máximo duas páginas.
8.2.2  O Título deverá ser destacado em negrito, seguido pelo nome do autor à direita.
8.2.3  O texto deve ser enviado no ato da inscrição (em versões.odt e PDF), em fonte Times New Roman, tamanho 12, espaçamento de 1,5 .
8.2.4  O autor deve apresentar sua obra nesta modalidade no formato oral e utilizar preferencialmente o auxílio de projetor.
8.3 Modalidade Fotografia
8.3.1  Entende-se por fotografia digital aquela realizada por dispositivos óticos eletrônicos, podendo ser via câmeras fotográficas ou câmaras de celulares.
8.3.2  Serão aceitas fotografias em formato digital (com extensão JPEG).
8.3.3  Cada imagem deverá ser identificada com um nome artístico estabelecido como nome do próprio arquivo digital (JPGE) e na ficha de inscrição, até o máximo de 35 (trinta e cinco) caracteres (ex.:“Retratos da UFFS”) seguido do nome do autor da imagem.
8.3.4  Com o arquivo fotográfico o autor deverá encaminhar um release da obra com no máximo 450 caracteres (formato.odt e em PDF), sessão para uso de imagem e declaração de direitos.
8.3.5  Na produção dos trabalhos fotográficos, os participantes poderão utilizar ou não os recursos dos programas de tratamento de imagem para sua edição, mas não serão aceitas ilustrações digitais.
8.3.6  As fotografias poderão ser em preto e branco ou em cores; trabalhadas na horizontalidade ou na verticalidade, garantindo a proporção original da obra.
8.3.7  A resolução das fotos submetidas no festival deverá ser de no mínimo 300 (trezentos) dpi, formato 5472 x 3648 pixels .
8.4 Modalidade Música
8.4.1  Serão aceitas nesta modalidade, apresentações de artistas solo compreendendo:
a)  Interpretação: interpretação de músicas já consagradas;
b)  Interpretação com autoria: interpretação de autoria própria;
8.4.2  Cada artista solo poderá fazer a execução de até 3 (três peças) durante sua apresentação.
8.4.3  Haverá o intervalo de tempo máximo de 15 (quinze) minutos entre a saída de cada artista solo a entrada de outro.
8.4.4  A organização do palco para apresentação, afinação de instrumentos, entre outros aspectos inerentes as apresentações são de responsabilidade de cada artista.
8.4.5  Cada artista inscrito nesta modalidade será responsável pelo seu instrumento musical de uso para as apresentações, bem como os cabos para conexão e cubos de amplificação.
8.4.6  Os direitos autorais de execução das peças/músicas nas apresentações são de inteira responsabilidade do proponente.
8.4.7 As apresentações devem ter duração máxima de 15 minutos, e mínima de 5 minutos.
8.5 Modalidade Artes Cênicas
8.5.1  Esta modalidade prevê apresentações de performances, solo ou de grupo, de texto livre.
8.5.2  Em se tratando de grupo o limite de participantes é de 6 integrantes.
8.5.3  Poderão se inscrever apresentações que contemplem artes cênicas nas modalidades: trágica, dramática, cômica, musical e dança.
8.5.4  As apresentações devem ter duração máxima de 15 minutos, e mínima de 5 minutos.
8.6 A todas as modalidades
8.6.1  As obras deverão ser inéditas e de exclusiva autoria do próprio artista/grupo inscrito (exceto para as apresentações descritas nos itens 8.4.1 - a e 8.5).
8.6.2  Ao se inscrever, o participante declara que é integralmente autor da obra enviada para este concurso, ou tem seu uso autorizado, respondendo penal e civilmente por esta informação, isentando a UFFS de qualquer responsabilidade por cópias, plágios ou fraudes.
8.6.3  Não serão permitidas obras/apresentações que já tenham sido publicadas, comercializadas ou premiados até a data da inscrição (exceto para as apresentações descritas nos itens 8.4.1 - a e 8.5).
8.6.4  As obras enviadas serão preservadas e passarão a fazer parte do acervo documental da UFFS (exceto para as descritas nos itens 8.4.1 - a e 8.5);
8.6.5  A responsabilidade por direitos autorais de qualquer espécie de obras, pessoas, animais e outros que constem na obra, é de exclusividade do autor.
 
9 DAS INSCRIÇÕES
9.1  As inscrições são gratuitas.
9.2  Para inscrever obras os proponentes devem estar cadastrados no Banco de talentos da UFFS (disponível em < https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/extensao-e-cultura/cultura/banco_de_talentos >)
9.3  Cada participante poderá concorrer em até duas modalidades.
9.4  Todos os proponentes devem preencher a ficha de inscrição que estará disponível no site institucional (< www.uffs.edu.br >), imprimi-la, proceder a assinatura, digitalizá-la e encaminhá-la para o e-mail: <culturadefronteira@uffs.edu.br > em conjunto com o release da obra/apresentação em (formato odt.).
9.5  As modalidades Curtas de Bolso, Fotografia e Literatura demandam a entrega do arquivo finalizado em alta resolução a ser disponibilizado por meio de link aberto em nuvem de arquivos informado na ficha de inscrição. O link deverá ser encaminhado para o e-mail: <culturadefronteira@uffs.edu.br>, podendo ser gerado em sites como WeTransfer, OneDrive, Google Drive ou outros similares.
9.5.1  Nas modalidades Curtas de Bolso e Fotografia os releases (ou roteiro) das obras encaminhadas no ato da inscrição também comporão os anais do festival.
9.6  Na modalidade música e artes cênicas, a avaliação se dará em caráter presencial, no formato de apresentação. Os releases das apresentações destas modalidades encaminhados no ato da inscrição também comporão os anais do festival.
9.7  Os candidatos que realizarem o procedimento de inscrição incompleto, estarão automaticamente desclassificados.
9.8  Não serão aceitos trabalhos fora dos padrões estabelecidos neste Regulamento.
9.9  O ato de inscrição implica na concordância e aceitação de todos os artigos, condições e disposições deste Regulamento.
 
10 DA SELEÇÃO
10.1  Os trabalhos inscritos serão avaliados e selecionados pelas Comissões Locais de cada campus e na Etapa Geral pela comissão Geral, com base nos seguintes critérios:
a)  qualidade;
b)  relevância estética e conceitual;
c)  adequação ao espaço físico pretendido.
d)  se necessário, de ordem subjetiva, conforme deliberação das Comissões Geral e Local, inclusive considerando as normas internas e regulamentos internos da UFFS.
10.2  As Comissões poderão designar a tarefa de avaliação a membros da comunidade universitária que possuam conhecimento/relação com a linguagem artística cultural a ser avaliada.
10.3  As Comissões Locais possuem a prerrogativa de não selecionar trabalhos em quaisquer das categorias se a falta de qualidade dos trabalhos inscritos justificar ou exigir cuidados especiais de segurança e/ou ofereçam qualquer tipo de risco à segurança/integridade dos candidatos, do público e/ou do espaço que abrigar a exposição/apresentação.
10.4  A seleção dos trabalhos inscritos não implicará a garantia de pauta, a qual somente se efetivará se o candidato/trabalho inscrito observar as normas contidas neste Regulamento.
10.5  Resta vedada a alteração/modificação dos trabalhos inscritos e/ou selecionados, exceto mediante justificativa e autorização expressa da Comissão Geral.
 
11 DOS RESULTADOS
11.1  O edital de resultados do festival será divulgado no site institucional < www.uffs.edu.br >, conforme cronograma disponível no Item 13.
 
12 DA PREMIAÇÃO
12.1  Serão classificados para participar da Etapa Geral, 1 (um) trabalho de cada modalidade nas Etapas Locais, em cada campus .
12.2  As premiações serão feitas com troféus, certificados e exibições públicas das obras aos classificados nas Etapas Locais, que posteriormente participarão da Etapa Geral no campus Chapecó.
12.3  Na Etapa Geral, o primeiro colocado em cada modalidade será premiado com troféu e certificação de destaque.
12.4  Para a Etapa Geral será disponibilizado transporte e auxílio para os primeiros classificados de cada modalidade em cada campus .
Parágrafo único. Os estudantes receberão auxílio de até R$ 200,00 (duzentos reais) e os servidores e colaboradores eventuais receberão em diárias.
12.5  A certificação nas Etapas Locais e Final será expedida a cada participante individualmente.
12.6  Os classificados para Etapa Geral nas modalidades: Curtas de bolso, Fotografia e Literatura deverão apresentar suas obras em formato digital.
 
13 DO CRONOGRAMA
Etapa
Data
Lançamento do Edital
21/08/2018
Submissões de Trabalhos
21/08 a 28/09/2018
Etapas Locais (Semana do DIVERSA)
15/10 a 19/10/2018
Classificação para Etapa Geral
31/10/2018
Etapa Geral
13/11/2018
 
14 DA AUTORIA E DETENÇÃO DE DIREITOS
14.1  O proponente deve declarar possuir todos os diretos contidos no trabalho (vídeo, imagem e som), sendo o responsável pelo conteúdo.
14.2  Cabe ao proponente declarar que possui todas as licenças e autorizações necessárias para utilizar qualquer propriedade intelectual de terceiros no ato da inscrição.
14.3  O mesmo declara possuir autorização integral para uso de som e imagem de qualquer parte de sua obra/apresentação.
14.4  No caso de plágio ou flagrantes desrespeitos aos direitos de terceiros e as legislações vigentes, a proposta será desclassificada imediatamente.
14.5  O Proponente deve apresentar no ato da inscrição todas as declarações (direito de uso de imagem, som, propriedade intelectual) solicitadas nos artigos anteriores.
14.6  As declarações devem ser encaminhadas (formato pdf.) para o e-mail: <cultuaradefronteira@uffs.edu.br>, acompanhada da ficha de inscrição, release e a obra submetida (envio da obra somente para as modalidades: curtas de bolso, fotografia, literatura).
14.7  Não serão permitidos materiais e obras/apresentações com conteúdos obscenos, difamatórios, ameaças, conteúdos pornográficos, etnicamente ofensivos ou que violem as leis vigentes no Brasil.
14.8  Ao inscrever-se o proponente responsável cede todos os direitos de uso de sua obra à UFFS.
14.9  É reservado à UFFS o direito de uso e publicação, nas diversas mídias e em publicação digital, sem que isso implique qualquer forma de pagamento posterior de direitos autorais.
 
15 DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1  A Universidade Federal da Fronteira Sul poderá suspender o Festival, por motivo de força maior, sem que isso caiba a qualquer participante o direito a qualquer reivindicação.
15.2  É vedada a participação de proponentes/grupos não cadastrados no Banco de Talentos da UFFS.
15.3  A Comissão Geral e as Comissões Locais do Festival poderão, a qualquer momento, desclassificar os trabalhos cujos os participantes não observarem, ou desrespeitarem às disposições deste Regulamento, contrariarem as normas da organização do evento ou desrespeitarem a legislação.
15.4  A inscrição no I FESTIVAL CULTURA DE FRONTEIRA implica na aceitação e no cumprimento automático de todos os artigos deste regulamento, inclusive cedendo os direitos de imagem dos trabalhos à UFFS, ficando sujeito a desclassificação pelo não cumprimento do mesmo.
15.5  Fica vedada a participação de qualquer membro das Comissões nos trabalhos inscritos.
15.6  O I FESTIVAL CULTURA DE FRONTEIRA não é responsável por prejuízos e danos causados através de atividades incorretas dos participantes, bem como não tem responsabilidade nenhuma pelo processo de produção da obras/apresentações submetidas.
15.7  O Festival não se responsabiliza por mídias com qualidade duvidosa, gravações que tenham restrições em determinados tipos de aparelho ou qualquer eventual problema relacionado a incompatibilidades.
15.8  Não serão recebidos trabalhos fora do prazo de inscrições.
15.9  A Organização não se responsabiliza por devoluções, extravios, impostos ou quaisquer outras despesas.
15.10  A inscrição do trabalho só será efetivada após o recebimento de todos os itens descritos neste regulamento.
15.11  Todos os trabalhos inscritos no I FESTIVAL CULTURA DE FRONTEIRA receberão certificação para validação como Atividade Curricular Complementar (ACCs) de Cultura.
15.12  Os casos omissos ou não esclarecidos neste regulamento serão objetos de deliberação da Comissão Geral do Festival.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 21 de agosto de 2018.
Data de publicação: 21 de agosto de 2018.

Jaime Giolo
Reitor