Semana 29 de Março a 03 de Abril de 2021

De 29 de março de 2021 até 03 de abril de 2021

CCCNLS
CONSCER
CONCUR
GR
COSCCH
CPA
PROAD
CCLECLS
PROPEPG
DIR CL
CONSUNI
PROGRAD
DIR CH

CCCNLS

ATA Nº 2/CCCN -LS/UFFS/2021 DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO– 30/03/2021

Aos trinta dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e um, às quatorze horas, no aplicativo de web conferência Cisco Webex, foi realizada a segunda reunião ordinária do Colegiado do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza, concomitante com a segunda reunião ordinária do Colegiado do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias do Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pela Coordenadora dos Cursos, Professora Fernanda Marcon. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes membros: Felipe Mattos Monteiro, Joaquim Gonçalves da Costa, Josimeire Aparecida Leandrini, Priscila Ribeiro Ferreira, Ricardo Key Yamazaki, Vivian Machado de Menezes, Tiago da Costa e Benedito Kayo Lemos de Brito. Justificaram a ausência os seguintes membros: Lucimara Limiechek e Everton Donizetti Kielt. A Coordenadora iniciou a reunião com os informes. 1. Informes: 1.1 Houve definição do Núcleo Regional de Educação de Laranjeiras do Sul quanto a realização dos estágios das licenciaturas, após um período de incertezas, demora nas definições e algumas reuniões, Charlles Barth Andrade que faz parte da Equipe de educação básica/disciplinar Educação Do Campo, Filosofia, Sociologia, História do Núcleo de Educação e Lucimara Limiechek Pedagoga do Núcleo de Apoio Pedagógico da UFFS, encaminharam as informações necessárias para o início dos estágios. Definiu-se que: Todos os estágios devem ser de forma remota e todos os estagiários devem ter acesso ao @escola; Os professores responsáveis pelas coordenações de estágio das IES reúnam em conjunto com seus respectivos licenciandos, a documentação solicitada nos anexos constantes em e-mails enviados anteriormente; O professor orientador de estágio da IES deve encaminhar ao SAA/ NRE Laranjeiras do Sul uma pasta digital com um arquivo em formato PDF com os documentos solicitados ( no caso dos documentos pessoais cópia digitalizada, legível); Nessa pasta digital deve haver um arquivo de documentos para cada estagiário; A documentação deve estar regularizada para que a SEED/CAA autorize o ingresso do estagiário às instituições de ensino. Foi encaminhado a lista de documentos e fluxos, para que os professores orientadores repassem aos estudantes para providências e retornem ao orientador que dará sequência no fluxo. 1.2 A Coordenadora informou ser necessário a realização da divulgação do curso para o processo do SISU, mencionou a maneira como vem acontecendo nos cursos de Ciências Sociais coordenados pelo professor Felipe de Mattos Monteiro e sugeriu utilizar a mesma ideia, fazendo uma divulgação própria, através da elaboração de uma arte para o curso e promover a divulgação juntamente com os alunos nas redes sociais utilizadas. 2. Pauta: 2.1 Aprovação das Atas Nº7/CCCN -LS/UFFS/2020, Nº1/CCCN -LS/UFFS/2021 : As atas foram encaminhadas com a convocação para apreciação prévia e os participantes APROVARAM a ATA Nº7/CCCN -LS/UFFS/2020 com alterações, sendo solicitado a inclusão da justificativa de ausência do professor Joaquim Gonçalves da Costa. Os participantes APROVARAM a Ata Nº1/CCCN -LS/UFFS/2021 mediante a correção no nome Benedito Kaio Lemos de Brito para Benedito Kayo Lemos de Brito. 2.2 Ratificação da aprovação ad referendum dos planos de ensino 2020/2: A Coordenadora analisou e aprovou ad referendum os Planos de ensino, informou que após a análise enviou as pendências aos docentes responsáveis que, providenciaram as correções conforme os apontamentos da análise e que todas as informações necessárias sobre aulas síncronas e assíncronas foram contempladas nos planos e em alguns essas informações não estão no cronograma, mas constam no documento conforme previsto. O Colegiado APROVOU a decisão ad referendum da coordenação. 2.3 Definição de vagas entre as modalidades de ingresso para o edital de transferências e retornos para ingresso em 2021/1: A Coordenadora mencionou o ATO DELIBERATIVO Nº 04/2019 – CCCN – LS, que delibera sobre critérios para Transferência Interna, Transferência Externa, Retorno de Aluno-abandono e Retorno de Graduado, informou que o número de vagas ociosas é de quarenta e nove e que o Regulamento de Graduação prevê no máximo quarenta por cento das vagas para a modalidade Transferências internas. A Coordenadora sugeriu destinar vinte vagas para Transferência Interna, quinze vagas para Transferências Externas e quatorze vagas para Retorno de Aluno-abandono e Retorno de Graduado. O Colegiado APROVOU a distribuição conforme sugerido pela Coordenadora. 2.4 Oferta de componentes para o semestre de 2021/1 matriz 2531: 2.4.1 A Coordenadora informou que o curso irá ofertar para o próximo semestre os componentes da primeira fase, terceira fase e quinta fase. Apresentou a planilha da primeira fase, na qual consta o componente GCHA1090 História e filosofia das ciências da natureza com o docente responsável Miguel Mundstock Xavier de Carvalho; O Componente GCH290 Iniciação à prática científica com a docente responsável Liria Angela Andriolli. Para esse componente, será verificado no Fórum de Coordenadores a possibilidade de fusão de turma; O componente GCH1091 Educação do campo e educação popular com a docente responsável Liria Angela Andriolli; O componente GEX212 Matemática B com o docente responsável Vitor de Moraes e após sugestões dos participantes, a Coordenadora irá consultar no Fórum de Coordenadores a possibilidade de dividir o componente para mais de um docente; O componente GCB336 Fundamentos da ecologia com a docente responsável Claudia Giongo; O componente GCH1215 Organização do trabalho pedagógico docente responsável Ana Cristina Hammel. 2.4.2 Apresentou a planilha da terceira fase, na qual consta o componente GLA104 Produção textual acadêmica que terá como responsável o substituto da docente Cladir Terezinha Zanotelli. Tendo em vista que a contratação do substituto ainda não ocorreu, a Coordenadora consultará no Fórum de Coordenadores a possibilidade de fusão de turma; O componente GCB357 Biologia II com o docente responsável Ricardo Key Yamazaki; O componente GEX210 Estatística básica com o docente responsável Diego dos Santos. A Coordenadora consultará no Fórum de Coordenadores a possibilidade de criar turma mista/fusão com outro curso; O componente GCH210 Fundamentos da educação com a docente responsável Ana Cristina Hammel. 2.4.3 Apresentou a planilha da quinta fase, na qual consta o componente GEX806 Química III com a docente responsável Yasmine Miguel Serafini Micheletto; O componente GCH1182 Fundamentos teórico-metodológico do ensino das ciências da natureza com os docentes responsáveis Ricardo Key Yamazaki, Vivian Machado de Menezes e o docente substituto a ser contratado da área de química. Os participantes da reunião fizeram algumas considerações sobre a oferta deste componente, mencionaram que o componente foi criado para ajudar os discentes a entender como a ciência vira disciplina e a importância disto, ajudar o estudante a entender o papel dele e as ciências da natureza e sua importância, que o componente é uma tentativa de síntese dos debates durante a construção da matriz. Após sugestões, a coordenação fará contato com os docentes de licenciaturas que já trabalharam com estágios, encaminhará a ementa para verificar a disponibilidade de estarem assumindo o componente, tendo em vista que o professor Ricardo Key Yamazaki não pretende ministrar e a professora Vivian Machado de Menezes bacharel, sugeriu que licenciados sejam vinculados ao componente conforme discussões ocorridas quando da criação do mesmo. A professora Priscila Ribeiro Ferreira se dispôs a ajudar com materiais didáticos para a elaboração dos conteúdos e expor as discussões que foram feitas sobre o componente durante sua criação; O componente GCB359 Biologia IV com o docente responsável Alexandre Monkolski e a verificação da docente Aline Pomari estar ministrando também; O componente GEX807 Física II com o docente responsável Wanderson Gonçalves Wanzeller; O componente GCH1216 Estágio curricular II com a docente responsável Ana Cristina Hammel e Maria Eloá Gehlen sob consulta. A Coordenadora de Estágios do curso Marciane Maria Mendes sugeriu por e-mail a verificação das possibilidades de não ofertar os estágios I e II tendo em vista a natureza destes estágios e a dificuldade no período remoto. A coordenação consultará os docentes para a definição de quem ministrará os componentes e caso não haja docente para assumir, a oferta não ocorrerá. Professor Felipe de Mattos Monteiro sugeriu fazer turma mista para IPC, acredita que não seja um problema havendo a concordância do outro docente. Professor Ricardo Key Yamazaki sugeriu que para o componente GCH1182 Fundamentos Teóricos-metodológicos do ensino das ciências da natureza, seja realizada uma consulta de pretensão de matrícula junto aos discentes, visando verificar a possibilidade de se ter uma turma maior e caso sejam poucos com intenção de cursar não ofertar neste momento. Referente a este mesmo componente, professor Joaquim Gonçalves da Costa sugeriu que a oferta seja formalizada após a verificação dos docentes, tendo em vista que é a primeira vez que vai ser ofertado e não havendo até o momento docentes para assumir a turma. Sendo dezesseis horas e trinta minutos e não havendo mais assuntos a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Marcia Regina Maximowski, Assistente em Administração, lotada na Secretaria Geral de Cursos, lavrei a presente Ata que será enviada aos membros para aprovação e, aprovada, será assinada por mim e pela Coordenadora do curso que preside o Colegiado.

Marcia Regina Maximowski ___________________________________________

Fernanda Marcon____________________________________________________

Laranjeiras do Sul-PR, 30 de março de 2021.

Fernanda Marcon

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Licenciatura em Educação do Campo: Ciências da Natureza do Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

ATA Nº 2/CCCNLS/UFFS/2021

CONSCER

ATA DA 2ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE CAMPUS DE 2021

Aos vinte e nove dias do mês de março de dois mil e vinte um, às treze horas e trinta minutos, por meio do sistema de conferência on-line Webex, foi realizada a 2ª Sessão Ordinária de 2021, do Conselho de Campus da UFFS – Campus Erechim. A sessão foi presidida pelo professor Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, Diretor do Campus Erechim e Presidente do Conselho de Campus. Fizeram-se presentes à sessão, os seguintes conselheiros: Sandra Simone Höpner Pierozan (Coordenadora Acadêmica); Elizabete Maria da Silva Pedroski (Coordenadora Administrativa); Bernardo Berenchtein (Coordenador do Curso de Agronomia); Luis Eduardo Azevedo Modler (Coordenador do Curso de Arquitetura e Urbanismo); Douglas Santos Alves (Coordenador do Curso de Ciências Sociais); Marcelo Correa Ribeiro (Coordenador do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária); Alcione Roberto Roani (Coordenador do Curso de Filosofia); Robson Olivino Paim (Coordenador do Curso de Geografia); Débora Clasen de Paula (Coordenadora do Curso de História); Matheus Fernando Mohr (Coordenador Adjunto do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo); Paulo Afonso Hartmann (Coordenador Adjunto do Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental); Leandro Carlos Ody (Coordenador Adjunto do Curso de Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado Profissional em Educação); Zoraia Aguiar Bittencourt (Coordenadora Adjunta do Curso de Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas); Juçara Spinelli (Coordenadora Adjunta do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Geografia); Daniel Francisco de Bem, Denise Cargnelutti, Edison Kiyoshi Tsutsumi, Pedro Germano dos Santos Murara, Ulisses Pereira de Mello e Valdecir José Zonin (Representantes Docentes); Domingos Roque Pavan e Ricardo da Conceição (Representantes Técnico-Administrativos); Lucas Vilar Huguenin e Daniel Felipe Schuba Chiella (Representantes Discentes); e, José Valério Cavalli (Representante da Comunidade Regional). Não compareceram à sessão, por motivo justificado, os seguintes conselheiros: Lisandra Almeida Lisovski (Coordenadora do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo); Maria Silvia Cristofoli (Coordenadora do Curso de Pedagogia); Naira Estela Roesler Mohr (Coordenadora Adjunta do Curso de Pedagogia); Leandro Galon (Coordenador do Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental); Thiago Ingrassia Pereira (Coordenador do Curso de Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado Profissional em Educação); Adriana Salete Loss (Coordenadora do Curso de Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas); Marlon Brandt (Coordenador do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Geografia); Natália Biscaglia Pereira (Representante Docente); Bruno Zucuni Prina [titular] e Daniele Rosa Monteiro [suplente] (Representantes Técnico-Administrativos); Camila Carvalho de Farias (Representante Discente); e, Marisa Inês Betiato (Representante da Comunidade Regional). Fizeram-se presentes à sessão, os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Valdir Basso (Representante da Comunidade Regional). Não compareceram à sessão, os seguintes conselheiros: Fabio Francisco Feltrin de Souza [suplente] (Representante Docente); e, Renata Iracema Bombarda Müller [suplente] (Representante Discente). Após conferência do quórum regimental, o Presidente do Conselho de Campus declarou aberta a sessão, passando-se, de imediato, ao expediente. 1. EXPEDIENTE. 1.1. Apreciação de atas de sessões anteriores. 1.1.1. Ata da 1ª Sessão Ordinária de 2021. Inicialmente, foi apreciada a Ata da 1ª Sessão Ordinária de 2021. Não havendo considerações, a ata foi aprovada. 1.2. Informes. 1.2.1. Direção. O Diretor do Campus informou que o Conselho Universitário, em sessão ordinária realizada no dia 24 de março de 2021, iniciou discussão acerca do regulamento que estabelece diretrizes de funcionamento da editora da universidade. No dia 1º de abril de 2021, será realizada sessão do Conselho Universitário para tratar, além de outros pontos de pauta, da Resolução Nº 35/CONSUNI/UFFS/2020, que estabelece o Protocolo de Biossegurança e diretrizes institucionais para preparação e execução do Plano Institucional de Retorno Gradual das Atividades Acadêmicas Suspensas, no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) para o período de emergência de saúde frente à pandemia da COVID-19. A Coordenadora Acadêmica comunicou que, de 6 a 9 de abril de 2021, estarão abertas as inscrições para o processo seletivo dos estudantes de graduação, na página virtual do SISU. Dentre as opções de cursos do Campus Erechim, já constam o Curso de Ciências Biológicas – Bacharelado e o Curso de Geografia – Bacharelado. Também está aberto o processo seletivo especial para estudantes haitianos, pelo PROHAITI. As inscrições serão de 1º a 20 de abril de 2021. A Coordenadora Acadêmica também relatou que se encontra em elaboração o edital para o processo seletivo especial para preenchimento das vagas do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN). Também comunicou que, a partir de 1º de abril de 2021, a Coordenação Adjunta de Laboratórios será exercida pela servidora Flávia Bernardo Chagas, a servidora Clarice Ribeiro será a substituta. A professora Sandra Simone Höpner Pierozan agradeceu à servidora Ângela Camilla Brustolin, que deixa a função, pelo trabalho desempenhado. Ademais, destacou que a Comissão de Curricularização da Extensão está finalizando a revisão do documento e em breve deverá apresentar uma minuta à comunidade para que posteriormente seja encaminhada ao CONSUNI. Ainda, a Coordenadora Acadêmica enfatizou que os procedimentos relativos ao SISU serão realizados de forma totalmente virtual. Por fim, informou que os NAPs estão organizando uma formação sobre planejamento e avaliação, e também sobre saúde mental, possivelmente para o mês de abril, conforme demanda apresentada pelo Campus Erechim. Finalizando os informes da Direção, a Coordenadora Administrativa expôs que, nesta semana, está sendo finalizado o levantamento de materiais permanentes e de consumo, sendo que o prazo é até o dia 1º de abril. 1.2.2. Comissões. Não houve informe de comissões. 1.2.3. Gerais. O conselheiro Marcelo Correa Ribeiro informou que está encerrando o período como Coordenador do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária e agradeceu pela receptividade dos conselheiros e pelo aprendizado. Destacou que a professora Cristiane Funghetto Fuzinatto assumirá o cargo. O professor Luís Fernando Santos Corrêa da Silva agradeceu ao professor pelo trabalho desempenhado. A Coordenadora Acadêmica, por fim, relatou que está em trâmite, na PROGRAD, a oficialização das coordenações dos cursos de Ciências Biológicas – Bacharelado e Geografia – Bacharelado, que em breve deverão integrar o Conselho de Campus. 2. ORDEM DO DIA. Em seguida, foi exposta a ordem do dia. O Presidente apresentou a solicitação de inclusão da seguinte matéria, encaminhada pelo conselheiro Alcione Roberto Roani: a) Esclarecimento acerca do colégio eleitoral relativo ao processo de escolha da Coordenação de Curso. Não havendo manifestações em contrário, a pauta foi aprovada com a inclusão solicitada, passando-se, de imediato, à discussão do primeiro item. 2.1. Homologação de indicações ao Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Passo Fundo. Inicialmente, o Diretor relatou que após consulta aos servidores do Campus Erechim, os professores João Paulo Peres Bezerra e Humberto José da Rocha disponibilizaram-se a representar a UFFS, na condição de titular e suplente respectivamente, junto ao Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Passo Fundo. As indicações foram submetidas à apreciação, sendo as mesmas aprovadas. 2.2. Alteração do local de instalação das casas de vegetação (estufas agrícolas). A seguir, o professor Altemir José Mossi apresentou a proposta de alteração do local de instalação das casas de vegetação (estufas agrícolas). Conforme exposto pelo docente, após aprovação desta matéria pelo Conselho de Campus, foi necessário realizar algumas alterações. O professor relatou que o local, atrás do Restaurante Universitário, no qual estava prevista a instalação da “estufa agroecológica de pesquisa” é aclivoso e, devido às dimensões da estufa, necessitaria de escavação e terraplanagem, pois a estrutura não pode ser instalada sobre aterros. Dessa forma, em diálogo com o grupo interessado, sugeriu-se alterar a área destinada para a “estufa agroecológica de pesquisa”, pela área destinada para a “pesquisa tecnológica para Agricultura Familiar (UFFS/EMBRAPA)”. Além disso, a área destinada para o “Sistema Agroflorestal (UFFS/EMBRAPA)” seria movida para o espaço próximo à área destinada para a “pesquisa tecnológica para Agricultura Familiar (UFFS/EMBRAPA)”. Essa alteração possibilita a manutenção da vegetação existente na área anteriormente prevista, que serve como proteção do vento. O docente também informou que a alteração apresentada não trará prejuízos aos painéis solares e que antes da instalação da estufa, poderá ser realizado um diálogo com os responsáveis. O conselheiro Luis Eduardo Azevedo Modler ressaltou a necessidade de observar como a ocupação dos espaços dialoga com as diretrizes de instalação do Plano Diretor do Campus, que estão em processo de elaboração. Enfatizou que as discussões realizadas no Conselho de Campus devem ser levadas para as comissões que trabalharão com a implantação do Plano Diretor. O Diretor do Campus destacou que, mesmo tratando-se de estruturas móveis, uma vez implantadas e havendo êxito, é importante que a comissão responsável pela elaboração do Plano Diretor considere o espaço para aquela finalidade. Entretanto, eventualmente, o Conselho de Campus terá que rever a ocupação de alguns espaços. Por fim, o Presidente do Conselho de Campus sinalizou para a possibilidade de solicitar a retomada dos trabalhos da comissão responsável pela elaboração do Plano Diretor que foram interrompidos devido à suspensão das atividades presenciais. Não havendo outras manifestações, a proposta de alteração foi submetida à apreciação do plenário, sendo a mesma aprovada, conforme apresentado. 2.3. Demanda de transporte público para o Campus. De imediato, o Presidente do Conselho de Campus esclareceu que este ponto de pauta originou-se, por solicitação do conselheiro Lucas Vilar Huguenin, a partir de informe realizado na 1ª Sessão Ordinária. Inicialmente, o Diretor relatou as ações realizadas junto à empresa de transportes para disponibilização de linhas durante o período de suspensão das atividades presenciais, após levantamento do quantitativo de estudantes que usariam o transporte. Com base nos dados obtidos no levantamento, foram disponibilizadas duas linhas, uma no início da manhã e outra no fim da tarde. No entanto, após duas semanas, as linhas foram suspensas devido ao baixo número de usuários. O conselheiro Lucas Vilar Huguenin destacou a necessidade de haver uma opção de acesso ao Campus para os estudantes que realizam projetos de pesquisa nos laboratórios e nas áreas experimentais, dentre outras atividades acadêmicas. O estudante ressaltou também a importância da manutenção dessas atividades e frisou a necessidade de assegurar o direito ao único meio de transporte público para acesso ao Campus. Diante disso, sugeriu uma consulta à Procuradoria Jurídica da UFFS, sobre eventuais procedimentos que podem ser adotados para viabilizar a oferta de transporte público ao Campus Erechim durante o período de suspensão das atividades presenciais. O servidor Marcelo Luís Ronsoni, membro da Comissão Permanente de Transportes do Campus Erechim, fez-se presente à sessão e expôs ao plenário as negociações que têm sido feitas junto à Empresa de Transportes Gaurama, bem como com a AGER (Agência Reguladora dos Serviços Públicos Municipais de Erechim). Conforme o servidor, a universidade sempre foi atendida em suas solicitações, com algumas dificuldades pontuais que foram resolvidas desde que houvesse demanda suficiente de usuários. Nesse sentido, salientou que tanto a empresa de transportes quanto a agência reguladora apoiam-se em dispositivo previsto no edital de concessão do transporte público que prevê o equilíbrio econômico-financeiro do serviço. Dessa forma, não havendo demanda suficiente, a empresa alega que não há condições de disponibilizar a linha. O Diretor ainda ressaltou que a demanda tem sido baixa pois, considerando as medidas restritivas relativas à pandemia da Covid-19, nesse momento, o acesso ao Campus está permitido somente em casos estritamente necessários e mediante justificativa. Após as manifestações, o plenário deliberou pelo encaminhamento de consulta à Procuradoria Jurídica da UFFS, conforme proposto pelo conselheiro Lucas Vilar Huguenin e, conforme proposta do conselheiro José Valério Cavalli, recomendou que a Direção do Campus realize diálogo com a Prefeitura Municipal de Erechim para verificar possíveis soluções para a matéria. 2.4. Parecer acerca da proposta de oferta de nova turma do Curso de Agronomia/Pronera. Na sequência, o conselheiro Ricardo da Conceição apresentou o Parecer Nº 01/2021-CONSC-ER, referente à proposta de oferta de nova turma do Curso de Agronomia/Pronera. Em seu voto, o relator manifesta que “A proposta de implantação da quarta turma do Curso de Agronomia/Pronera – Bacharelado, em Parceria com o INCRA e Instituto Educar, de Pontão/RS, é de significativa relevância social e acadêmica ao campus Erechim e à Universidade Federal da Fronteira Sul. A proposta está de acordo com as diretrizes do Estatuto da UFFS, bem como com a missão para qual se propõe a instituição. A proposta não afetará os cursos já ofertados pela instituição nos diferentes campi. Além disso, destaca-se que os professores que já atuam na oferta de CCRs na turma especial continuaram com a mesma atuação em relação ao âmbito docente junto ao Campus Erechim. Quanto aos recursos financeiros para o custeio da quarta turma, há indicativo de que os mesmos serão disponibilizados através de Emenda Parlamentar, de acordo com ofício, anexo a este parecer. Por fim, das condições apontadas para a referida parceria há evidentes indicativos de viabilidade do projeto, motivo pelo qual recomenda-se a sua aprovação.” Após breves considerações, dentre as quais destacou-se o alto índice de permanência e diplomação dos estudantes das turmas do Curso de Agronomia/Pronera - Bacharelado, o parecer foi submetido à apreciação, sendo o mesmo aprovado. 2.5. Revisão mensal do Nível de Segurança Ocupacional (NSO) para a retomada das atividades acadêmicas. Ato contínuo, foi discutida a revisão do Nível de Segurança Ocupacional (NSO) para a retomada das atividades acadêmicas, conforme Resolução Nº 14/CONSC-ER/UFFS/2020. Diante do agravamento do cenário atual e do colapso do sistema da saúde, especialmente no estado do Rio Grande do Sul, os conselheiros decidiram pela manutenção do nível 5. 2.6. Esclarecimento acerca do colégio eleitoral relativo ao processo de escolha da Coordenação de Curso. Na sequência dos trabalhos, o conselheiro Alcione Roberto Roani expôs ao plenário a necessidade de esclarecimentos acerca da composição do colégio eleitoral relativo ao processo de escolha da Coordenação de Curso, estabelecido por meio do Art. 11, da Resolução Nº 04/2014–CONSUNI/CGRAD. Conforme o docente, no § 3º, há uma indefinição quanto à abrangência da palavra “todos”, na delimitação do colégio eleitoral, ao referir-se aos docentes, técnico-administrativos e discentes. Também, não há clareza quanto à proporcionalidade (peso) dos votos entre os segmentos. O docente salientou que essa situação gera disparidade nos processos eleitorais dos colegiados, pois a interpretação do dispositivo fica a critério dos próprios colegiados ou das comissões eleitorais. Diante disso, o plenário deliberou pelo encaminhamento de proposta de revisão da referida regulamentação ou definição de diretrizes, à Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis, a fim de garantir um processo eleitoral e funcionamento democrático dos colegiados. Os conselheiros Alcione Roberto Roani e Valdecir José Zonin colocaram-se à disposição para auxiliar na elaboração do documento a ser encaminhado. Nada mais havendo a constar, eu, Daniel Bazzotti, Secretário Executivo do Conselho de Campus, lavrei a presente ata que, depois de apresentada e aprovada, vai devidamente assinada. Erechim/RS, 29 de março de 2021.

Erechim-RS, 29 de março de 2021.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

Documento Histórico

ATA Nº 2/CONSCER/UFFS/2021

Estabelece o Nível de Segurança Operacional (NSO) do Campus Erechim

O Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 35/CONSUNI/UFFS/2020, a Resolução Nº 14/CONSC-ER/UFFS/2020, que estabelece o Subplano de Retorno Gradual das Atividades Acadêmicas Suspensas, no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) – Campus Erechim, para o período de emergência de saúde frente à pandemia da COVID-19 e a decisão tomada na 2ª Sessão Ordinária de 2021, realizada em 29 de março de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º ESTABELECER o Nível 5, relativo ao Nível de Segurança Operacional (NSO), conforme o Apêndice I da Resolução 35/CONSUNI/UFFS/2020, considerando o disposto no Sistema de Bandeiras adotado no Estado do Rio Grande do Sul para Erechim e região e o constante nos Decretos Estaduais 55.240, de 10 de maio de 2020 e 55.292, de 04 de junho de 2020, no transcurso de suas vigências.

Art. 2º Fica revogada a Resolução Nº 45/CONSC-ER/UFFS/2021.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 29 de março de 2021.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

CONCUR

ATA DA 2ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2021 DO CONSELHO CURADOR

 

Aos trinta e um dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e um, às  treze horas e trinta e oito minutos, através de vídeoconferência pela plataforma Cisco Webex Meetings, foi realizada a 2ª Sessão Ordinária de 2021 do Conselho Curador (CONCUR), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo presidente do Conselho Curador (CONCUR), Anderson André Genro Alves Ribeiro. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros Representantes Docentes: Anderson André Genro Alves Ribeiro (Campus Erechim); Evandro Pedro Schneider (Campus Cerro Largo); Sandra Maria Wirzbicki (Campus Realeza). Representantes dos técnico-administrativos em educação: Laucir Gerson Breitkreitz (Campus Erechim); Elise Cristina Eidt, Rodrigo Celso Gheno (Campus Chapecó). Representantes dos discentes: Ralf Amaral Santos (Campus Passo Fundo). Representantes da Comunidade Regional: Everton Alberto Bortolotto (Sindicato dos Contabilistas de Chapecó e Região); Eduardo Angonesi Predebon (Conselho Estratégico Social). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta (Campus Chapecó);  Evandro Bilibio (Campus Laranjeiras do Sul);  Christian Carlos Rower (Conselho Regional de Contabilidade). Não compareceram à sessão com justificativa de ausência: Adelmir Fiabani, Renata dos Santos Rabello (Docentes do Campus Passo Fundo); Guilhermo Romero (TAE do Campus de Erechim); Anderson Ivan Nava (TAE do Campus Laranjeiras do Sul); Alcindo Oliveira Lopes (Conselho Regional de Contabilidade); Angelita Bays (Conselho Regional de Administração). Faltaram à sessão sem apresentar justificativa: Daniel Rodrigues Alcides (representante discente do Campus Realeza); Cassio Rafael Piaia (representante TAE do Campus Laranjeiras do Sul). 1. EXPEDIENTE: Após a conferência do quórum, o presidente inicia a sessão pela apreciação da Ata da 1ª Sessão Ordinária de 2021 em 22/02/2021; sobre a qual o presidente questiona o conselho se há consenso, e sem manifestações contrárias é aprovada em consenso. Desta forma o presidente inicia as Comunicações da mesa:  inicia com o e-mail de solicitação de desligamento dos conselheiros discentes do Campus Chapecó (Rivaldo de Almeida Arruda e Fabrício Ramos dos Santos), ambos justificaram seu desligamento pois estão com muitas demandas de atividades por conta de suas conclusões de curso, sendo assim será feito um pedido para o ingresso de novos representantes estudantis no conselho; em seguida comunicou sobre reunião entre o presidente e o vice-presidente Alcindo, com a diretoria de pesquisa, diretoria de contabilidade e outras diretorias que estão vinculadas aos processos de execução de prestações de contas, em relação ao fomento de pesquisa, na qual discutiram acerca das prestações de contas, atrasos, acompanhamento dos recursos, muito fomentadas pelos processos que passam pelo Conselho Curador, onde relatou sobre grande demanda de processos para serem analisadas pelo CONCUR, acerca da prestação de contas, sobrecarga de trabalho para cumprir os prazos, levando o entendimento desse conselho para aquela reunião sobre uma análise do edital de fomento à pesquisa em sua totalidade, assim ficou entendido que a não analise de projetos poderia acarretar prejuízo, por perder a produção de várias análises feitas pelo Conselho Curador, onde se observaram várias fragilidades e necessidades de adaptação, ficou acordado então que os CAPs e a DCONT irão fazer a análise e a prestação de contas e apenas aqueles processos tiverem mais problemas, serão analisados pelo CONCUR e uma amostragem de dez por cento dos projetos de forma aleatória, o que diminui as demandas deste conselho, mas que não gera prejuízo de não avaliação de projetos e que este encaminhamento ainda está em andamento. Apresentou o Relatório de atividades de 2020 do Conselho Curador, que permite uma transparência do trabalho feito até aqui, destacando que o relatório que está disponível no Moodle dos conselheiros, e abre para as comunicações dos conselheiros, sendo que não há inscrições, portanto o presidente passa para o item 2. ORDEM DO DIA: consultando o conselho se todos tem acordo enquanto as pautas, o conselheiro Evandro questiona se a proposta, trazida nas comunicações pelo presidente, será incluída  nas pautas da sessão de hoje alguma outra sessão, sobre a decisão da reunião trazida pelo presidente, o presidente informa que está sendo elaborada uma minuta com as resoluções da deliberação feita naquela reunião e a partir desse momento será trazida para a pauta de uma sessão, assim o presidente questiona novamente o conselho sobre a aprovação da ordem do dia e sem manifestações contrárias é aprovada a Ordem do dia: 2.1 Posse Rodrigo Celso Gheno - conselheiro suplente servidor técnico administrativo campus Chapecó, o presidente explica sua função, lhe dando boas-vindas, o conselheiro Rodrigo Celso Gheno agradece e se coloca à disposição do conselho. Desta forma o presidente lhe empossa, como suplente da TAE Elise Cristina Eidt. Inicia-se a discussão da pauta 2.2 Composição de Comissão de Acompanhamento da Execução Orçamentária: o presidente informa que as atribuições da comissão são acompanhar e fiscalizar a execução orçamentária da UFFS e informa-las ao conselho para o auxílio das decisões acerca do orçamento da instituição, e abre a fala aos conselheiros, a conselheira Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta comenta sobre a importância dessa pauta, os problemas de execução do orçamento por conta de algumas mudanças no campus Chapecó, sendo muito favorável a proposta, o presidente comenta sobre ter sido informado pelo FORPLAD das Universidades dos problemas dos orçamentos, que foi liberado para as Universidades pelo quarto mês consecutivo, apenas 1/18 (um dezoito avos) do orçamento anual previsto pelas universidade, sabendo que para o funcionamento mensal da universidade são necessários 1/12 (um doze avos), o conselheiro Evandro Pedro Schneider comenta sobre não estarem a par do orçamento recebido pela universidade, necessitando em algum momento um replanejamento desse processo, já que o conselho curador é responsabilizado, tendo que dar pareceres sobre planejamentos não feitos por conta do orçamento, estando favorável a formação dessa comissão para ter ação de uma curadoria nesse processo, o presidente lê o adendo da conselheira Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta pelo chat sobre poderem estar cientes dos cortes orçamentários podendo acompanhar o processo de decisões onde repercutirão esses cortes. Desta forma o presidente questiona a aprovação dessa comissão, no qual sem manifestações contrárias é aprovada, sendo assim o presidente informa qual será a composição da comissão com os representantes TAE, Docente, Discente, e a comunidade regional, e nesta formação, que será criada no marco do Art. 57 do § 2 do estatuto da UFFS,  será colocado as atribuições de acompanharem a execução orçamentaria da UFFS, apresentações sobre a execução orçamentárias, e questiona o conselho se estão em consenso sobre as atribuições, no qual sem manifestações contrarias são aprovadas as atribuições, seguindo para as inscrições para a comissão, que o presidente informa que inclusão dos estudantes é limitada por estar passando por uma remodelação, desta forma tendo que esperar a entrada deste conselheiro para ingressar na comissão. Após deliberações os conselheiros Elise Cristina Eidt, Evandro Pedro Schneider, Ralf Amaral Santos e Everton Alberto Bortolotto se inscrevem para compor a comissão, deixando as quatro composições requeridas completas. Desta forma o presidente coloca em regime de votação a composição da comissão, que é aprovada em consenso pelo conselho, a formação da Comissão de Acompanhamento da Execução Orçamentária. 2.3 Processo nº 23205.102481/2018-23 - "Produção de etanol de segunda geração na presença de inibidores em biorreator" da professora pesquisadora Helen Treichel - Análise do parecer nº 10/CONCUR/UFFS/2021 do conselheiro Ralf Amaral dos Santos: o parecer é favorável, portanto o presidente questiona se há consenso sobre o parecer, e sem manifestações contrárias, é aprovado em consenso pelo conselho. 2.4 Processo nº 23205.102511/2018-00 -  "Remoção de corantes da indústria têxtil utilizando processo de adsorção com adsorvente produzido a partir de Syagrus Romanzoffiana ativado quimicamente" do professor pesquisador Gean Delise Leal Pasquali Vargas - Análise do parecer nº 09/CONCUR/UFFS/2021  da conselheira Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta: o parecer é favorável, assim o presidente questiona se há consenso sobre o parecer, e este é aprovado em consenso pelo conselho. 2.5 Processo 23205.003260/2016-10 – Prestação de Contas referente à Contratação da FAPEU como Fundação de Apoio para execução do projeto de Extensão, "Promoção da Autonomia e Saúde das Mulheres Rurais e a Prática Agro ecológica" - Análise do parecer nº 11/CONCUR/UFFS/2021 do conselheiro Evandro Pedro Schneider: o parecer é favorável com a ressalva das devoluções de diárias das pessoas ausentes no evento. O presidente indaga se há consenso sobre o parecer, não havendo manifestações contrárias, o parecer é aprovado em consenso pelo conselho. 2.6 Processo 23205.014586/2020-41 - Proposta de Alteração do Regimento Interno do Conselho Curador - Análise do parecer  55/CONCUR/UFFS/2021 do conselheiro Guilhermo Romero: o presidente questiona se há dez membros presentes ativos para voto, pois esta pauta é sobre alteração do regimento interno deste conselho, porém o regimento estabelece que só pode ser modificado o regimento interno por 2/3 (dois terços) dos membros do conselho independentes de estarem presentes ou não, no qual o voto do presidente não conta, assim como estão no limite desse 2/3 pois estão em dez pessoas com direito a voto, sendo necessário onze. O conselheiro Evandro Pedro Schneider questiona sobre se as vagas não ocupadas pelos estudantes estarem sendo contadas, o presidente informa que a princípio está sendo contado também as cadeiras vazias do conselho, e questiona se os conselheiros representantes discentes do Paraná ainda fazem parte do conselho ou solicitaram desligamento, a secretaria informa que dois representantes estão afastados, a Thahis da Silva Amaro renunciou formalmente de sua cadeira durante a sessão desta tarde, e o titular Daniel Rodrigues Alcides está interessado em permanecer como membro do CONCUR, porém vem encontrando dificuldades  de comparecimento. Tendo em vista a dúvida relativa ao número necessário de votos para alteração do regimento, o presidente atendeu a encaminhamento de conselheiros e questiona se poderá ser tratado esse ponto de pauta em sessão extraordinária a ser agendada para este fim, e sem manifestações contrárias é aprovado por consenso o encerramento da sessão. Sendo três horas e quarenta e oito minutos e não havendo mais assuntos a tratar, foi encerrada a sessão da qual eu, Maristela Parise de Lima, Chefe da Secretaria dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada pelo Presidente e por mim.

Chapecó-SC, 31 de março de 2021.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho Curador

Documento Histórico

ATA Nº 2/CONCUR/UFFS/2021

Designa Relatores para matérias em tramitação no Conselho Curador da Universidade Federal da Fronteira Sul

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Art. 9, inciso V, do Regimento Interno do Concur,

 

DECIDE:

 

Art. 1º DESIGNAR a conselheira Elise Cristina Eidt como relatora do Processo nº 230205.102674/2018-84 - Prestação de Contas do Projeto “A presença da discussão de valores e da não neutralidade da Ciência-Tecnologia nas práticas educativas CTS” – Edital 1010/2018 – da professora pesquisadora Rosemar Ayres dos Santos;

Art. 2º Designar o conselheiro Eduardo Angonesi Predebon como relator do Processo nº 23205.109121/2019-33 – Prestação de contas do Projeto” Implementação de uma Estação Meteorológica de Baixo Custo Utilizando Raspberry Pi” - Edital 459/2019 - do professor pesquisador Fabiano Cassol;

Art. 3º Designar a conselheira Angelita Bays como relatora do Processo nº 23205.102950/2018-12 – Prestação de contas do Projeto” Deserto: cronótopo da guerra biopolítica” – Edital 1010/2018 – do professor pesquisador Fabio Francisco Feltrin de Souza;

Art. 4º Designar o conselheiro João Paulo Peres Bezerra como relator do Processo nº 23205.102446/2018-12 - Prestação de contas do Projeto Intitulado “Memória e formação de professores na região sudoeste do Paraná: o caso de Francisco Beltrão” - Edital 1010/2018 – do professor pesquisador Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia;

Art. 5º Designar o conselheiro Alcindo Oliveira Lopes como relator do Processo nº 23205.102883/2018-28 - Prestação de Contas do Projeto “Fragmentação socioespacial e relação espaço público/espaço privado em Chapecó/SC” – Edital 1010/2018 - do professor pesquisador Igor de França Catalão;

Art. 6º Designar a conselheira Sandra Maria Wirzbicki como relatora do Processo nº 23205.102592/2018-30 – Prestação de contas do projeto “Elementos para uma teoria política anarquista: a contribuição Pierre-Joseph Proudhon” – Edital 1010/2018 - do professor pesquisador Cassio Cunha Soares;

Art. 7º Designar o conselheiro Everton Alberto Bortolotto como relator do Processo nº 23205.102966/2018-17 – Prestação de contas do projeto “Influência de uma rodovia na diversidade de mamíferos de médio e grande porte em uma região altamente fragmentada no sul do Brasil” – Edital 1010/2018 - do professor pesquisador Paulo Afonso Hartmann;

Art. 8º Designar o conselheiro Evandro Bilibio como relator do Processo nº 23205.106401/2019-90 – Prestação de contas do projeto “ Avaliação do efeito bioherbicida de Trichoderma koningiopsis nas características morfofisiológicas e bioquímicas de plantas daninhas e cultivadas” – Edital 459/2019 - do professor pesquisador Altemir José Mossi;

Art. 9º Designar o conselheiro Adelmir Fiabani como relator do Processo nº 23205.002599/2016-91 - prestação de contas e contratação FAPEU - Projeto 049/2016 - “Letras e Lutas” - do professor pesquisador Emerson Neves Da Silva;

Art. 10. Designar o conselheiro Anderson Spohr Nedel como relator do Processo nº 23205.102471/2018-98 – Prestação de contas do projeto “Suinocultura e transformação da paisagem no município de Chapecó, Santa Catarina (décadas de 1920 a 1950)” – Edital – 1010/2018 – do professor pesquisador Marlon Brandt;

Art. 11. Designar o conselheiro Anderson Ivan Nava como relator do Processo nº 23205.102832/2018-04 – Prestação de contas do projeto “Sistema de previsão para o manejo da ferrugem asiática na soja” – Edital – 1010/2018 – do professor pesquisador Sidinei Zwick Radons;

Art. 12. Os Relatores deverão encaminhar os pareceres à Secretaria de Órgãos Colegiados (SECOC), preferencialmente, até o dia 4 de maio de 2021.

Art. 13. Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 29 de março de 2021.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho Curador

Aprova a prestação de contas do Processo n° 23205.102481/2018-23, projeto intitulado “Produção de etanol de segunda geração na presença de inibidores em biorreator”.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

  1. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e
  2. as deliberações da 2ª Sessão Ordinária, em 31 de março de 2021,

 

DECIDE:

 

Art. 1º APROVAR a prestação de contas do Processo 23205.102481/2018-23, projeto intitulado “Produção de etanol de segunda geração na presença de inibidores em biorreator”,  conforme recomendação do Parecer n° 10/CONCUR/UFFS/2021.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Sala das Sessões do Conselho Curador (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 2ª Sessão Ordinária, em 31 de março de 2021.

 

 

 

ANDERSON ANDRÉ GENRO ALVES RIBEIRO

Presidente do Conselho Curador

 

 

Chapecó-SC, 31 de março de 2021.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho Curador

Aprova a prestação de contas do Processo n° 23205.102511/2018-00, projeto intitulado “Remoção de corantes da indústria têxtil utilizando processo de adsorção com adsorvente produzido a partir de Syagrus Romanzoffiana ativado quimicamente”.

 

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

  1. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e
  2. as deliberações da 2ª Sessão Ordinária, em 31 de março de 2021,

 

DECIDE:

 

Art. 1º APROVAR a prestação de contas do Processo 23205.102511/2018-00, projeto intitulado “Remoção de corantes da indústria têxtil utilizando processo de adsorção com adsorvente produzido a partir de Syagrus Romanzoffiana ativado quimicamente”,  conforme recomendação do Parecer n° 09/CONCUR/UFFS/2021.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Sala das Sessões do Conselho Curador (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 2ª Sessão Ordinária, em 31 de março de 2021.

 

 

 

ANDERSON ANDRÉ GENRO ALVES RIBEIRO

Presidente do Conselho Curador

 

 

Chapecó-SC, 31 de março de 2021.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho Curador

Aprova a Prestação de contas do Processo n° 23205.003260/2016-10, referente à contratação de fundação de apoio FAPEU para gestão administrativa e financeira do projeto de extensão intitulado “Promoção da autonomia e saúde das mulheres rurais e a prática agro ecológica”.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

  1. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e
  2. as deliberações da 2ª Sessão Ordinária, em 31 de março de 2021,

 

DECIDE:

 

Art. 1º APROVAR a prestação de contas do Processo 23205.003260/2016-10, referente à contratação de fundação de apoio FAPEU para gestão administrativa e financeira do projeto de extensão intitulado “Promoção da autonomia e saúde das mulheres rurais e a prática agro ecológica”, com ressalvas, conforme recomendação do Parecer n° 11/CONCUR/UFFS/2021.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Sala das Sessões do Conselho Curador (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 2ª Sessão Ordinária, em 31 de março de 2021.

 

 

 ANDERSON ANDRÉ GENRO ALVES RIBEIRO

Presidente do Conselho Curador

 

 

Chapecó-SC, 31 de março de 2021.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho Curador

GR

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 106GRUFFS2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 106/GR/UFFS/2021, de 18 de fevereiro de 2021, publicado no DOU de 19 de fevereiro de 2021, Homologado pelo nº EDITAL Nº 239/GR/UFFS/2021, de 17 de março de 2021, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 06 de abril de 2021 , no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 CONVOCADOS
I -  Campus: Passo Fundo-RS
II -  Área de Conhecimento: GASTROENTEROLOGIA
Classificação
Candidato
Regime
01
Fernando Fornari
20
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Passo Fundo: Rua Capitão Araújo, nº 20, Bairro Centro, Passo Fundo-RS. Fone (54) 3335 8536. E-mail : agp.pf@uffs.edu.br.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Tendo em vista o regime de Trabalho Remoto pelos servidores se faz necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.pf@uffs.edu.br.
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 29 de março de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 282/GR/UFFS/2021

CONVOCA CANDIDATO SUPLENTE PARA REALIZAR MATRÍCULA EM VAGA REMANESCENTE NO CURSO DE MESTRADO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS - PPGATS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca candidato aprovado para realizar matrícula em vaga remanescente no Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), curso de Mestrado, com ingresso em 2021.1, de acordo com o EDITAL Nº 615/GR/UFFS/2020 e EDITAL Nº 789/GR/UFFS/2020 (Edital Complementar).
 
1 CANDIDATO SUPLENTE CONVOCADO PARA REALIZAR MATRÍCULA
Nome
Linha de pesquisa
Temática de Pesquisa
Julio Roberto Pellenz
Qualidade Ambiental
Interações fauna/flora x clima
 
2 PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1  O candidato aprovado deverá realizar a matrícula, enviando cópia da documentação para o e-mail da Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (sec.ppgats@uffs.edu.br), no período de 31 de março e 01 de abril de 2021, até as 16h30min do dia 01 de abril de 2021, exclusivamente por e-mail.
2.2  Para matrícula, o candidato deverá encaminhar cópia digital, obrigatoriamente com todas as páginas em frente e verso (quando houver anotação no verso), em PDF, dos seguintes documentos:
I -  Ficha cadastral para matrícula na Pós-Graduação, preenchida e assinada, encontrada no link: www.uffs.edu.br/ppgats> Formulários> Ficha Cadastral para Matrícula;
II -  CPF e Documento de Identidade com foto (CNH não é aceita para a matrícula);
III -  Diploma de curso superior de graduação (frente e verso) reconhecido pelo MEC ou declaração equivalente original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
IV -  Histórico Escolar da Graduação;
V -  Documentos que provam estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidato brasileiro (apenas para candidatos do sexo masculino e idade inferior a 45 anos;
VI -  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada, emitida no site www.tse.jus.br, há no máximo 60 dias, no caso de candidato brasileiro.
2.3  As cópias digitais da documentação devem estar legíveis.
2.4  O candidato selecionado que não realizar a matrícula no período definido no item 3.1, ou não enviar a documentação completa, perderá direito à vaga.
2.5  Quando as atividades presenciais tiverem sido retomadas e a imposição do distanciamento social não estiver mais vigente, decorrente do enfrentamento à pandemia de Covid-19, os alunos matriculados terão trinta dias para apresentar à Secretaria do Programa de Pós-Graduação a documentação original, para serem conferidos e autenticados.
 
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
3.2 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 29 de março de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 283/GR/UFFS/2021

CONVOCA CANDITADO CLASSIFICADO EM LISTA DE SUPLÊNCIA CONFORME EDITAL Nº 807GRUFFS2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca candidatos classificados em lista de suplência conforme item 2.1.4 do Edital Nº 568/GR/UFFS/2020 e item 1 do EDITAL Nº 807/GR/UFFS/2020, a realizar matrícula em vaga remanescente do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP/UFFS), campus Cerro Largo, curso de Mestrado, com ingresso em 2021/1, conforme normas estabelecidas no EDITAL Nº 568/GR/UFFS/2020 e suas alterações.
 
1 DO CANDIDATO CONVOCADO
1.1 Linha de Pesquisa 1: Estado, Sociedade e Políticas de Desenvolvimento
Classificação
Nome Do Candidato
1º Suplente
Laís Härter
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1  O candidato aprovado deverá efetuar a matrícula exclusivamente pelo endereço de e-mail mestradodpp_cl@uffs.edu.br, no dia 31 de março de 2021, das 8h até às 16h30min.
2.2  O candidato deverá encaminhar cópia digital, obrigatoriamente com todas as páginas em frente e verso (quando houver anotação no verso), legível e em PDF, dos seguintes documentos:
I -  Formulário de matrícula, disponível em www.uffs.edu.br/ppgdpp / Ingresso / Processo Seletivo Regular.
II -  Documento de identidade com foto (RG) e do CPF (não necessário caso o RG contenha o número);
III -  Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau;
IV -  Histórico Escolar da Graduação;
V -  Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro;
VI -  Documento que comprove estar em dia com as obrigações militares (apenas para candidatos do sexo masculino com menos de 45 anos), no caso de candidato brasileiro.
2.3  O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
2.4  Após encerrado o período de matrícula, informado no item 2.1 deste Edital, se houver vagas disponíveis, os suplentes serão chamados gradativamente conforme a ordem de classificação.
2.5  Após passado o período de pandemia em razão da Covid-19, todos os discentes matriculados terão trinta dias para apresentar a secretaria do PPGDPP, a documentação original a fim de que possam ser conferidos e autenticados.
2.6  O candidato, ao enviar o formulário de matrícula, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
2.7  As aulas, orientações, reuniões e demais atividades do PPGDPP serão realizadas, excepcionalmente, de modo remoto durante a suspensão de atividades presenciais decorrente da pandemia de Covid-19, podendo, quando autorizado, ser retomadas de modo presencial no seguinte endereço: Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, Cerro Largo-RS.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
3.2  Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 29 de março de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 284/GR/UFFS/2021

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 119GRUFFS2021 - ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO CURSO DE MESTRADO EM SAÚDE BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL 2021.1
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público e homologa o resultado final do processo seletivo de candidatos às vagas em Disciplinas Isoladas no Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPGSBPAS), com ingresso no primeiro semestre de 2021, referente ao EDITAL Nº 119/GR/UFFS/2021.
 
1 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS SELECIONADOS E SUPLENTES
1.1 Disciplina: Empreendedorismo e Inovação
I -  Candidatos classificados
Classificação
Nome
Liliam Carla Cardoso
1.2 Disciplina: Ferramentas Diagnósticas Laboratoriais Aplicadas à Pesquisa Científica
I -  Candidatos classificados
Classificação
Nome
Keli Cristina Corbelini Oltramari
Liliam Carla Cardoso
1.3 Disciplina: Produção Sustentável em Rebanhos da Agricultura Familiar
I -  Candidatos classificados
Classificação
Nome
Liliam Carla Cardoso
1.4 Disciplina: Terapêutica Convencional e Não Convencional Aplicada à Saúde
I -  Candidatos classificados
Classificação
Nome
Keli Cristina Corbelini Oltramari
Liliam Carla Cardoso
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1  O candidato selecionado encaminhará, até as 23h59min do dia 01/04/2021, em cópia digitalizada em PDF pelo e-mail sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br, os seguintes documentos (digitalizar em documento único):
I -  Carteira de identidade (RG);
II -  Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
III -  Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau ou declaração de que está cursando o último semestre da graduação;
IV -  Histórico Escolar da Graduação;
V -  Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br, há no máximo 60 dias);
VI -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
VII -  Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996;
VIII -  Formulário de inscrição, que será disponibilizado no link - www.uffs.edu.br/ppgsbpas formulários
2.2  O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga, e nas disciplinas que houver suplentes, estes serão convocados.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
 
 

Chapecó-SC, 29 de março de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 285/GR/UFFS/2021

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL DE CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO DO PROGRAMA DE DEMANDA SOCIAL CAPES PPGEC UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo de Candidatos a bolsas de mestrado do Programa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), de acordo com o EDITAL Nº 211/GR/UFFS/2021.
 
1 CANDIDATOS APROVADOS
1.1 Linha I - Políticas Educacionais e Currículo.
Classificação
Nome
Bolsa
01
Carolina Farias da Costa
Contemplado com Bolsa
02
Jéssica Hensing Nilles
Não-Contemplado com Bolsa
1.2 Linha II - Formação de Professores e Práticas Pedagógicas.
Classificação
Nome
Bolsa
01
Eloisa da Silva Pauletti
Contemplado com Bolsa
1.3  O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá preencher o formulário de Cadastro de Bolsista e assinar o Termo de Compromisso de Bolsista, a serem disponibilizados pela Secretaria do Programa Campus Cerro Largo no momento em que forem chamados para assumirem a bolsa, devendo encaminhar para o e-mail sec.ppgec@uufs.edu.br cópia de RG, CPF, Carteira de Trabalho e comprovante de titularidade de conta-corrente no Banco do Brasil (cópia do cartão da conta ou do contrato) e de comprovante de residência com firma reconhecida.
 
 

Chapecó-SC, 29 de março de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 286/GR/UFFS/2021

PRORROGA PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO OBJETO DO EDITAL Nº 301GRUFFS2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a prorrogação por 02 (dois) anos, a partir de 03 de abril de 2021, do prazo de validade do processo seletivo simplificado objeto do EDITAL Nº 301/GR/UFFS/2019, de 12 de março de 2019, publicado no Diário Oficial da União nº 49 de 13 de março de 2019, seção 03, pág. 62, homologado pelo EDITAL Nº 409/GR/UFFS/2019 de 02 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial da União nº 64, de 03 de abril de 2019, seção 03, pág. 67, para contratação de Professor do Magistério Superior Substituto.
 
 

Chapecó-SC, 30 de março de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 287/GR/UFFS/2021

RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 206/GR/UFFS/2021 - SELEÇÃO COMPLEMENTAR PARA VAGAS REMANESCENTES DE MEMBROS DO COMITÊ ASSESSOR DE PESQUISA CAP
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Provisório do processo de seleção complementar de membros do Comitê Assessor de Pesquisa - CAP submetidos ao EDITAL Nº 206/GR/UFFS/2021 - seleção complementar II para vagas remanescentes de membros do Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) - Período 2019 - 2021.
 
1 DOCENTES CLASSIFICADOS POR GRANDE ÁREA DO CONHECIMENTO - CNPQ
1.1  Campus Cerro Largo
1.1.1 Ciências Agrárias
SIAPE
NOME
VAGA
1012624
Gilmar Roberto Meinerz
Titular
1.1.2 Ciências Sociais Aplicadas
I -  Não houve inscritos.
1.2  Campus Chapecó
1.2.1 Ciências Exatas e da Terra
SIAPE
NOME
VAGA
1182052
Carlos Roberto França
Titular
1.2.2 Ciências da Saúde
SIAPE
NOME
VAGA
2061213
Jeane Barros de Souza Lima
Suplente
2118013
Erica de Brito Pitilin
Suplente
1.2.3  Para as áreas Engenharias, Ciências Agrárias, Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Humanas e Ciências Biológicas não houve inscritos.
1.3  Campus Erechim
1.3.1 Ciências Agrárias
SIAPE
NOME
VAGA
3217376
Sandra Maria Maziero
Suplente
1.3.2 Ciências Humanas
SIAPE
NOME
VAGA
2039823
Halferd Carlos Ribeiro Junior
Suplente
1.3.3  Para as áreas Engenharias, Ciências Sociais Aplicadas e Ciências Exatas e da Terra não houve inscritos.
1.4  Campus Laranjeiras do Sul
1.4.1 Ciências Agrárias
SIAPE
NOME
VAGA
1932380
Cacea Furlan Maggi Carloto
Titular
1.4.2  Para as áreas Ciências Biológicas, Ciências da Saúde, Ciências Humanas e Linguística, Letras e Artes não houve inscritos.
1.5  Campus Realeza
1.5.1 Ciências Humanas
SIAPE
NOME
VAGA
2036184
Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia
Suplente
1.5.2 Ciências da Saúde
SIAPE
NOME
VAGA
1863866
Rozane Márcia Triches
Suplente
1.5.3  Para as áreas Ciências Biológicas, Ciências Agrárias e Linguística, Letras e Artes não houve inscritos.
 
Os pedidos de reconsideração deverão ser encaminhados à CAPPG para o e-mail do respectivo campus até as 23h59min do dia posterior ao da publicação do resultado provisório:
I -  campus Cerro Largo: cappg.cl@uffs.edu.br
II -  campus Chapecó: cappg.ch@uffs.edu.br
III -  campus Erechim : cappg.er@uffs.edu.br
IV -  campus Laranjeiras do Sul: cappg.ls@uffs.edu.br
V -  campus Realeza : cappg.re@uffs.edu.br
 
 
 

Chapecó-SC, 30 de março de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 288/GR/UFFS/2021

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 221GRUFFS2021 - ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO CURSO DE MESTRADO EM GEOGRAFIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado do EDITAL Nº 221/GR/UFFS/2021 e sua alteração EDITAL Nº 264/GR/UFFS/2021, que dispõe sobre a admissão de alunos em disciplina isolada no curso de Mestrado em Geografia (PPGGEO/UFFS), com ingresso no primeiro semestre de 2021.
 
1 RELAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS SELECIONADOS E SUPLENTES
I - Disciplina: Geografia social, cultural e das representações.
Ordem
Candidatos selecionados
-
Nenhum inscrito deferido
II - Disciplina: Tópicos especiais em Geografia II: geografia histórica
Ordem
Candidatos selecionados
Leda Delevatti Thomae
III - Disciplina: Tópicos especiais em Geografia I: metodologias de pesquisa locais frente ao contexto de reestruturação produtiva local
Ordem
Candidatos selecionados
-
Não houve inscritos
IV - Disciplina: Tópicos especiais em Geografia III: bases conceituais e técnicas estatísticas na pesquisa em geografia
Ordem
Candidatos selecionados
Cassiane Anghinoni
Luana Vargas
V - Disciplina: Produção do espaço: articulações escalares da urbanização contemporânea
Ordem
Candidatos selecionados
Andrei Carlesso
Elenice Soares Velasco
Giovane Chiocheta
Danieli Karina Hippler
Murilo Bonavigo Boller
VI - Disciplina: Tópicos especiais em Geografia II: Métodos e técnicas de análise espacial em Sistema de Informações Geográficas
Ordem
Candidatos selecionados
Macleidi Varnier
Eduarda Agnolin
Michelli Zamboni
 
2 DOS RECURSOS
2.1  O candidato poderá interpor recurso do resultado da divulgação preliminar do resultado em até 1 (um) dia útil após a publicação no sítio da UFFS, exclusivamente pelo e-mail: sec.ppggeo@uffs.edu.br e deverá conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso.
2.2  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
2.3  A decisão será disponibilizada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do prazo de recurso, por e-mail, ao candidato solicitante.
 
3 DA MATRÍCULA
3.1  O candidato selecionado será matriculado logo após a divulgação final dos resultados e recursos pela Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação. Os documentos já foram enviados no ato da inscrição.
3.2  O candidato selecionado que desistir da vaga deve comunicar à secretaria do programa por e-mail: sec.ppggeo@uffs.edu.br, para que o suplente seja chamado.
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  O candidato, ao enviar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
4.2  Aos alunos na condição de matrícula especial em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGGEO e será fornecido certificado para o componente cursado.
4.3  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
4.4  Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e Coordenação do Programa.
 
 

Chapecó-SC, 31 de março de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 289/GR/UFFS/2021

SEGUNDA CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS EM LISTA DE SUPLÊNCIA DO EDITAL Nº 256GRUFFS2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca candidatos classificados em lista de suplência conforme EDITAL Nº 256/GR/UFFS/2021, a realizar matrícula em vagas remanescentes - Disciplina Isolada - do Programa de Pós-Graduação Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas - PPGICH, para ingresso em 2021.1, referentes ao EDITAL Nº 83/GR/UFFS/2021.
 
1 SUPLENTES CONVOCADOS
1.1  Seminários Avançados - Educação e Direitos Humanos: perspectivas decoloniais
Classificação
Nome do Candidato
Rafaella Sartori da Silveira
1.2  Seminários Avançados - Corpo e cultura
Classificação
Nome do Candidato
Murilo Bonavigo Boller
1.3  Nacionalismo e Identidades
Classificação
Nome do Candidato
Cristiana Paula Seehaber
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1  Os candidatos selecionados deverão efetuar a matrícula no período de 05 e 06 de abril de 2021 (até às 15h do dia 06 de abril de 2021), enviando cópia escaneada da documentação solicitada para o e-mail sec.ppgich@uffs.edu.br.
2.2  Para a matrícula o candidato aprovado deverá enviar cópia dos seguintes documentos:
I -  Formulário de matrícula disponível em www.uffs.edu.br/ppgich> Formulários, devidamente preenchido e assinado;
II -  Carteira de Identidade (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal);
III -  Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
IV -  Diploma ou Certificado de Conclusão de Graduação, reconhecido pelo MEC, ou declaração da instituição de ensino, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau, ou declaração da instituição de ensino de que está cursando o último semestre da graduação;
V -  Histórico Escolar da Graduação;
VI -  Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
2.3  O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá o direito à vaga.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  As aulas serão realizadas de modo remoto.
3.2  Poderão ser ofertados componentes curriculares sob a forma concentrada desde que garantida a carga horária, a qualidade e o conteúdo programático.
3.3  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
3.4  Aos alunos na condição de matrícula especial em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGICH.
3.5  A oferta de componentes curriculares está condicionada a matrícula de 05 (cinco) alunos regulares (Art. 107, RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016).
3.6  Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 31 de março de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 290/GR/UFFS/2021

ALTERAÇÃO DO CRONOGRAMA DO EDITAL Nº 149GRUFFS2021 PROCESSO SELETIVO DE CANDIDATOS ÀS VAGAS PARA O CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM REALIDADE BRASILEIRA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração do item 6, do EDITAL Nº 149/GR/UFFS/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
6. DO CRONOGRAMA
Etapas
Data
Inscrições
De 01/03/2021 até 30/04/2021 às 23h59
Homologação das inscrições
Até 04/05/2021
Resultado da Primeira Etapa (Análise do Memorial Descritivo)
A partir de 12/05/2021
Entrevista
De 13 a 14/05/21 e de 17 a 21/05/21
Homologação do resultado Final do Processo Seletivo
A partir de 31/05/2021
Matrícula
07/06/2021 até às 16h do dia 11/06/2021
Início das Aulas
23/06/2021” (NR)
 
 

Chapecó-SC, 31 de março de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 291/GR/UFFS/2021

SELEÇÃO DE BOLSITA DO CAMPUS DE LARANJEIRAS DO SUL PARA ATUAR NO AMBITO DO PROGRAMA PRACTICE
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital, que define os critérios para submissão e seleção de bolsistas para o Programa de Ampliação e Consolidação de Tecnologias e Inovação no Contexto Educacional - PRACTICE.
 
1 OBJETIVO
1.1  Selecionar estudantes, conforme critérios estabelecidos pelo presente Edital, para integrar como bolsistas no Programa de Ampliação e Consolidação de Tecnologias e Inovação no Contexto Educacional - PRACTICE nos Campi da UFFS.
 
2 PROPONENTES
2.1  Podem se inscrever discentes regularmente matriculados nos Cursos de Graduação da UFFS, do campus de Laranjeiras do Sul.
2.2  O proponente pode enviar uma única inscrição que precisa obrigatoriamente atender ao disposto no item 3.
2.3  No caso de um proponente enviar mais do que uma única inscrição, apenas a inscrição mais recente (última enviada) será considerada.
2.4  O proponente deve possuir disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais nas atividades do programa.
2.5  É vetada a participação de estudantes que já sejam bolsistas em outros Programas da UFFS.
 
3 ENVIO DAS INSCRIÇÕES E SUAS CARACTERÍSTICAS
3.1  O envio das inscrições deverá ser feito pelo endereço eletrônico do Programa de Ampliação e Consolidação de Tecnologias e Inovação no Contexto Educacional, com solicitação de confirmação de leitura: practice@uffs.edu.br.
3.2  O arquivo contendo a inscrição deverá estar no formato “PDF” com no máximo três páginas no formato folha A4, excluindo-se dessa contagem as folhas do histórico escolar.
3.3  A inscrição deve mencionar no mínimo 1 (uma) e no máximo 2 (duas) áreas de atuação que o proponente pretende atuar no programa, conforme listagem de áreas do item 3.5.
3.4  Uma inscrição deve obrigatoriamente apresentar:
I -  Nome do proponente;
II -  Matrícula do proponente;
III -  Histórico escolar de graduação da UFFS;
IV -  Texto de apresentação;
V -  Menção da área de atuação conforme listagem do item 3.5;
VI -  Demonstração de competências e habilidade na(s) área(s) mencionadas incluindo, mas não se limitando a: itens de portfólio, trabalhos já produzidos, links para produções, links para portfólios ou sites equivalentes (Behance, Github, Linkedin, etc);
3.5  Os proponentes devem optar pelas seguintes áreas de atuação:
I -  Design Gráfico;
II -  Produção e revisão de conteúdo textual;
III -  Produção e edição de conteúdo audiovisual digital.
3.6  As atividades a serem desenvolvidas em cada área de atuação incluem, mas não se limitam, às seguintes ações:
I -  Design Gráfico: criação de logomarcas, criação de identidade visual para instâncias e projetos institucionais; criação e edição de imagens; criação de posters, folders e materiais de divulgação.
II -  Produção e revisão de conteúdo textual: criação de roteiros; revisão de texto; produção de texto.
III -  Produção e edição de conteúdo audiovisual digital: produção e edição de áudio; produção e edição de vídeo; gravação de áudio e vídeo; audiodescrição de vídeos; criação e produção de animação; gerenciamento de lives.
 
4 ANÁLISE E SELEÇÃO DAS INSCRIÇÕES
4.1  A seleção será realizada pela Coordenação do PRACTICE em duas etapas:
I - Etapa 1 - análise de currículo, onde será realizado a) análise dos documentos enviados pelo candidato; b) análise do portfólio do candidato;
II - Etapa 2 - avaliação técnica , onde a) a coordenação do PRACTICE solicitará um produto a ser desenvolvido pelo candidato, dentro de um prazo estipulado, com objetivo de comprovar competência técnica de acordo com a área de inscrição (item 3.5); b) Desenvolvimento do produto solicitado pelo candidato; c) Análise do produto desenvolvido pelo candidato por parte da coordenação do PRACTICE.
4.2  Participarão da etapa 2 somente os candidatos selecionados na etapa 1 conforme o resultado das análises das inscrições submetidas.
4.3  Os candidatos que não forem selecionados para a etapa 2, a partir da análise das inscrições realizada na etapa 1, estão automaticamente desclassificados da seleção.
4.4  Durante a etapa 2, o candidato que não entregar o produto solicitado dentro do prazo estipulado será desclassificado da seleção.
4.5  Durante a etapa 2, todas os produtos entregues serão julgados pela Coordenação do PRACTICE e receberão uma pontuação final com valor entre 0 (zero) e 10 (dez), com um máximo de duas casas decimais.
4.6  Os candidatos serão selecionados com base na pontuação final, um a um até o número disponível de vagas ser preenchido para cada localidade, a partir da listagem decrescente de pontuação final de todos os selecionados na etapa 2 para a referida localidade.
 
5 CRONOGRAMA
ETAPA
DATA
Envio das inscrições
01 a 06/04/2021
Análise das inscrições
07/03 a /08/2021
Divulgação do resultado da Etapa 1 de seleção
09/04/2021
Período para recurso do resultado da Etapa 1
Até as 23h59min do dia 11/04/2021
Divulgação dos pedidos de recursos
12/04/2021
Apresentação do produto a ser desenvolvido na Etapa 2 de seleção
13/04/2021
Entrega do produto da Etapa 2 de seleção
19/04/2021
Divulgação do Resultado Provisório
21/04/2021
Período para recurso do resultado Provisório
Até as 23h59min do dia 22/04/2021
Divulgação do Resultado Final
23/04/2021
 

ETAPA

DATA

Envio das inscrições

01 a 06/04/2021

Análise das inscrições

07/04 a 08/04/2021

Divulgação do resultado da Etapa 1 de seleção

09/04/2021

Período para recurso do resultado da Etapa 1

Até as 23h59min do dia 11/04/2021

Divulgação dos pedidos de recursos

12/04/2021

Apresentação do produto a ser desenvolvido na Etapa 2 de seleção

13/04/2021

Entrega do produto da Etapa 2 de seleção

19/04/2021

Divulgação do Resultado Provisório

21/04/2021

Período para recurso do resultado Provisório

Até as 23h59min do dia 22/04/2021

Divulgação do Resultado Final

23/04/2021

(RETIFICADO PELO EDITAL Nº 319/GR/UFFS/2021)
 

ETAPA

DATA

Envio das inscrições

01 a 06/04/2021

Análise das inscrições

07/04 a 08/04/2021

Divulgação do resultado da Etapa 1 de seleção

09/04/2021

Período para recurso do resultado da Etapa 1

Até as 23h59min do dia 11/04/2021

Divulgação dos pedidos de recursos

12/04/2021

Apresentação do produto a ser desenvolvido na Etapa 2 de seleção

13/04/2021

Entrega do produto da Etapa 2 de seleção

19/04/2021

Divulgação do Resultado Provisório

23/04/2021

Período para recurso do resultado Provisório

Até as 23h59min do dia 26/04/2021

Divulgação do Resultado Final

28/04/2021

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 362/GR/UFFS/2021)

6 DA CARACTERÍSTICA E VIGÊNCIA DA BOLSA
6.1  O valor da bolsa é de R$1.000,00 (Um mil reais) com periodicidade mensal.
6.2  A vigência da Bolsa será de 01/05/2020 a 31/04/2021.
6.2 A vigência da Bolsa será de 01/05/2021 a 30/04/2022. (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 319/GR/UFFS/2021)
 
7 DAS VAGAS
CAMPUS
VAGAS
Laranjeiras do Sul
01
7.1  Serão selecionados bolsistas com base nas áreas do item 3.5 sem haver uma destinação prévia de vagas por área de atuação.
7.2  Os proponentes que não forem selecionados dentro do número de vagas disponíveis comporão um cadastro de reserva.
8 DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos junto ao Programa de Ampliação e Consolidação de Tecnologias e Inovação no Contexto Educacional, endereço eletrônico: practice@uffs.edu.br.
8.2  Os casos omissos serão resolvidos pelo Programa de Ampliação e Consolidação de Tecnologias e Inovação no Contexto Educacional - PRACTICE.
 
 

Chapecó-SC, 31 de março de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

SELEÇÃO DE BOLSITA PARA ATUAR NA ÁREA DE DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE NO AMBITO DO PROGRAMA PRACTICE
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital, que define os critérios para submissão e seleção de bolsistas para o Programa de Ampliação e Consolidação de Tecnologias e Inovação no Contexto Educacional - PRACTICE.
 
1 OBJETIVO
1.1  Selecionar estudantes, conforme critérios estabelecidos pelo presente Edital, para integrar como bolsistas a área de desenvolvimento de software no Programa de Ampliação e Consolidação de Tecnologias e Inovação no Contexto Educacional - PRACTICE.
 
2 PROPONENTES
2.1  Podem se inscrever discentes regularmente matriculados nos Cursos de Graduação da UFFS.
2.2  O proponente pode enviar uma única inscrição que precisa obrigatoriamente atender ao disposto no item 3.
2.3  No caso de um proponente enviar mais do que uma única inscrição, apenas a inscrição mais recente (última enviada) será considerada.
2.4  O proponente deve possuir disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais nas atividades do programa.
2.5  É vetada a participação de estudantes que já sejam bolsistas em outros Programas da UFFS.
 
3 ENVIO DAS INSCRIÇÕES E SUAS CARACTERÍSTICAS
3.1  O envio das inscrições deverá ser feito pelo endereço eletrônico do Programa de Ampliação e Consolidação de Tecnologias e Inovação no Contexto Educacional, com solicitação de confirmação de leitura: practice@uffs.edu.br.
3.2  O e-mail de inscrição deve conter como anexo, em formato PDF, o Histórico escolar de graduação da UFFS do proponente;
3.3  O e-mail de inscrição deve conter, em seu corpo ou como um arquivo em anexo no formato PDF com no máximo 3 (três) páginas de tamanho folha A4, apresentação mencionando obrigatoriamente o seguinte:
I -  Nome do proponente;
II -  Matrícula do proponente;
III -  Demonstração de competências e habilidade na área de desenvolvimento de software incluindo, mas não se limitando a: itens de portfólio, trabalhos já produzidos, links para produções, links para portfólios ou sites equivalentes (Github, Linkedin, etc);
 
4 ANÁLISE E SELEÇÃO DAS INSCRIÇÕES
4.1  A seleção será realizada pela Coordenação do PRACTICE que fará a análise em uma única etapa composta de:
I - Análise de currículo, onde será realizado a análise dos documentos enviados pelo candidato;
II - Avaliação técnica , onde será realizada a análise das habilidades do proponente de acordo com o portfólio do candidato apresentado no item 3.3. item iv.
4.2  Os canditatos receberão uma pontuação final com valor entre 0 (zero) e 10 (dez), com um máximo de duas casas decimais.
4.3 Os candidatos serão selecionados com base na pontuação final, um a um até o número disponível de vagas ser preenchido, a partir da listagem decrescente de pontuação final de todos os aprovados.
 
5 CRONOGRAMA
ETAPA
DATA
Envio das inscrições
31/03/2021 a 04/04/2021
Análise das inscrições
05/04 a 06/04/2021
Divulgação do resultado provisório
07/04/2021
Período para recurso do resultado Provisório
Até as 23h59min do dia 08/04/2021
Divulgação do Resultado Final
09/04/2021
 
6 DA CARACTERÍSTICA E VIGÊNCIA DA BOLSA
6.1  O valor da bolsa é de R$1.500,00 (Um mil reais) com periodicidade mensal.
6.2  A vigência da Bolsa será de 01/04/2021 a 31/03/2022.

6.1 O valor da bolsa é de R$1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) com periodicidade mensal.

6.2 A vigência da Bolsa será 01/05/2021 a 30/04/2022. (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 318/GR/UFFS/2021)
 
7 DAS VAGAS
ÁREA
VAGAS
Desenvolvimento de Software
02
7.1  Os proponentes que não forem selecionados dentro do número de vagas disponíveis comporão um cadastro de reserva.
8 DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos junto ao Programa de Ampliação e Consolidação de Tecnologias e Inovação no Contexto Educacional, endereço eletrônico: practice@uffs.edu.br.
8.2  Os casos omissos serão resolvidos pelo Programa de Ampliação e Consolidação de Tecnologias e Inovação no Contexto Educacional - PRACTICE.
 
 

Chapecó-SC, 31 de março de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO SUPLENTE PARA REALIZAR MATRÍCULA EM DISCIPLINA ISOLADA NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS 2021.1
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca candidato suplente para realizar matrícula em disciplina isolada no Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), curso de Mestrado, semestre 2021.1, de acordo com o EDITAL Nº 137/GR/UFFS/2021 e EDITAL Nº 261/GR/UFFS/2021.
 
1 CANDIDATO SUPLENTE CONVOCADO
1.1  Tópicos especiais II (Ecologia das interações entre plantas e polinizadores)
Nome
Ordem
Helio Ademar Wochniscki
01
 
2 PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1  O candidato aprovado deverá realizar a matrícula, enviando cópia da documentação para o e-mail da Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (sec.ppgats@uffs.edu.br), no período de 05 e 06 de abril de 2021, até as 16h30min do dia 06 de abril de 2021, exclusivamente por e-mail.
2.2  Para matrícula, o candidato deverá encaminhar cópia digital, obrigatoriamente com todas as páginas em frente e verso (quando houver anotação no verso), em PDF, dos seguintes documentos:
I -  Ficha cadastral para matrícula na Pós-Graduação, preenchida e assinada, encontrada no link: www.uffs.edu.br/ppgats > Formulários > Ficha Cadastral para Matrícula;
II -  CPF e Documento de Identidade com foto (CNH não é aceita para a matrícula);
III -  Diploma de curso superior de graduação (frente e verso) reconhecido pelo MEC ou declaração equivalente original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
IV -  Histórico Escolar da Graduação;
V -  Documentos que provam estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidato brasileiro (apenas para candidatos do sexo masculino e idade inferior a 45 anos;
VI -  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada, emitida no site www.tse.jus.br, há no máximo 60 dias, no caso de candidato brasileiro.
2.3  As cópias digitais da documentação devem estar legíveis.
2.4  O candidato selecionado que não realizar a matrícula no período definido no item 3.1, ou não enviar a documentação completa, perderá direito à vaga.
2.5  Quando as atividades presenciais tiverem sido retomadas e a imposição do distanciamento social não estiver mais vigente, decorrente do enfrentamento à pandemia de Covid-19, os alunos matriculados terão trinta dias para apresentar à Secretaria do Programa de Pós-Graduação a documentação original, para serem conferidos e autenticados.
 
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
3.2 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 01 de abril de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 294/GR/UFFS/2021

CONVOCA CANDITADOS CLASSIFICADOS EM LISTA DE SUPLÊNCIA CONFORME EDITAL Nº 267GRUFFS2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca candidatos classificados em lista de suplência conforme item 2.1 do Edital nº 154/GR/UFFS/2021 e item 1 do EDITAL Nº 267/GR/UFFS/2021, a realizar matrícula em vaga remanescente em componente curricular eletivo no programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, para ingresso em 2021.1., conforme normas estabelecidas no EDITAL Nº 154/GR/UFFS/2021.
 
1 CONVOCADO
1.1 Componente Curricular: Desenvolvimento Regional e Políticas Públicas
Classificação
Nome Do Candidato
06
Ritieli Porto Pilan
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1  O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula conforme o EDITAL Nº 154/GR/UFFS/2021, encaminhando para a Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas do campus Cerro Largo, exclusivamente no e-mail mestradodpp_cl@uffs.edu.br, no dia 05 de abril de 2021, das 8h até às 17h, a documentação abaixo relacionada.
2.2  O candidato deverá encaminhar cópia digital, obrigatoriamente com todas as páginas em frente e verso (quando houver anotação no verso) e em PDF, dos seguintes documentos:
I -  Ficha de identificação preenchida, disponível no link: www.uffs.edu.br/ppgdpp> Ingresso > Processo Seletivo Disciplina Isolada;
II -  D o cumento de identidade com foto (RG) e documento do CPF;
III -  Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau, ou declaração da instituição de que esteja cursando o último semestre do curso de graduação;
IV -  Histórico Escolar da Graduação;
V -  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro;
VI -  Documento que comprove estar em dia com as obrigações militares (apenas para candidatos do sexo masculino com menos de 45 anos), no caso de candidato brasileiro.
2.3  Todos os documentos encaminhados devem estar legíveis.
2.4  O candidato selecionado que não realizar a matrícula nesse período, ou não enviar a documentação completa, perderá direito à vaga.
2.5  Após passado o período de pandemia em razão da Covid-19 e trabalho remoto, todos os matriculados em CCR isolado terão trinta dias para apresentar à secretaria do programa, a documentação original a fim de que possam ser conferidos e autenticados.
2.6  O candidato, ao enviar o formulário de matrícula, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
2.7  As aulas e demais atividades do PPGDPP serão realizadas, excepcionalmente, de modo remoto durante a suspensão de atividades presenciais em razão da pandemia de Covid-19, podendo, quando autorizado, ser retomadas de modo presencial no seguinte endereço: Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, Cerro Largo-RS.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
3.2  Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 01 de abril de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 295/GR/UFFS/2021

CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO DO PROGRAMA DE DEMANDA SOCIAL CAPES E PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE PÓS-GRADUAÇÃO PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público a chamada para inscrições para a concessão de bolsas de mestrado do Programa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), e fixa normas para concessão de bolsas, atendendo ao que estabelecem a PORTARIA CAPES Nº 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010, de 14 de abril de 2010, e a PORTARIA CONJUNTA CAPES/CNPQ Nº 1, DE 15 DE JULHO DE 2010 e do Programa de Bolsa Institucional de Pós-Graduação da UFFS.
 
1 DOS OBJETIVOS
1.1  Conceder bolsas de estudos a estudantes regularmente matriculados no curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS) da UFFS - Campus Cerro Largo-RS.
 
2 DO NÚMERO DE BOLSAS
2.1  Serão concedidas duas (02) bolsas de mestrado.
2.1.1  As bolsas serão distribuídas da seguinte forma: uma (01) da modalidade Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), e uma (01) na modalidade Institucional UFFS.
 
3 DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA À BOLSA
3.1  Estar devidamente matriculado como aluno regular do PPGATS.
3.2  Ter ingressado como aluno regular do PPGATS na seleção para ingresso em 2020/1.
3.3  Não possuir reprovação em componentes curriculares cursados como aluno regular no PPGATS.
3.4  Cadastrar e atualizar seu currículo na Plataforma Lattes do CNPq.
3.5  Não possuir qualquer relação de trabalho com a UFFS.
3.6  Realizar a inscrição, encaminhando para o e-mail (sec.ppgats@uffs.edu.br) os documentos requeridos (conforme o Item 4), no período estabelecido neste Edital (ver Item 6).
 
4 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CANDIDATURA
4.1  Enviar a documentação digitalizada em formato PDF, para o e-mail sec.ppgats@uffs.edu.br.
4.2  Requerimento de Candidatura, conforme Anexo I, (disponível em: www.uffs.edu.br/ppgats > Bolsas de Estudo > Editais), preenchido e assinando.
4.3  Planilha do Curriculum vitae, conforme ANEXO II (disponível em: www.uffs.edu.br/ppgats > Bolsas de Estudo > Editais), preenchida e assinada, com cópia dos documentos comprobatórios, paginados e numerados conforme a ordem em que aparecem na planilha (somente os comprovantes dos itens constantes na planilha).
4.4  Curriculum vitae na versão completa fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq.
4.5  Histórico Escolar atualizado ou Atestado de Desempenho Acadêmico do PPGATS, onde constem as disciplinas cursadas e os respectivos conceitos.
4.6  Somente serão avaliados pela Comissão de Bolsas do PPGATS (PORTARIA Nº 25/PROPEPG/UFFS/2018), os requerimentos dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital.
 
5 DA AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
5.1  As candidaturas serão julgadas pela Comissão de Bolsas do PPGATS.
5.2  Os critérios para decisão pela concessão de bolsa serão: a avaliação da planilha de Curriculum vitae (Anexo II), coeficiente do rendimento acadêmico em disciplinas cursadas como aluno regular no PPGATS e parecer do orientador, conforme ANEXO III (disponível em: www.uffs.edu.br/ppgats > Bolsas de Estudos> Editais). A planilha do Curriculum vitae (Anexo II) será avaliado dentro da área de avaliação das Ciências Ambientais.
5.3  A composição da nota da análise do currículo será realizada da seguinte forma: os currículos que apresentarem a maior pontuação, de acordo com a planilha de Curriculum vitae (Anexo II), receberão nota dez (10,0), sendo que as demais serão ajustadas proporcionalmente.
5.3.1  A análise do Curriculum vitae será realizada a partir dos itens constantes na planilha apresentada pelo candidato no momento da inscrição, comparando com os documentos comprobatórios.
5.3.2  Serão avaliados somente os itens indicados pelo candidato na planilha de Curriculum vitae com documentos comprobatórios, entregues no ato da inscrição deste Edital.
5.3.3  A análise do Currículo será realizada conforme pontuação indicada na planilha de Curriculum vitae , mediante conferência a ser realizada pela Comissão de Bolsas.
5.3.4  Somente será considerada produção científica no período de 2016 à 2021, dentro da área de avaliação das Ciências Ambientais.
5.3.5  Quando os documentos comprobatórios apresentados pelo candidato estiverem em discordância com a planilha preenchida, a pontuação do candidato será recalculada pela Comissão de Bolsas e uma nova planilha será preenchida para aquele candidato.
5.4  A pontuação do coeficiente de rendimento acadêmico será calculada pela Comissão de Bolsas com base no histórico escolar do PPGATS atualizado apresentado pelo candidato.
5.4.1  A pontuação será obtida a partir da soma dos resultados da multiplicação do número de créditos de cada componente curricular pelos valores 3 (três), 2 (dois) e 1 (um) atribuídos para os conceitos A, B e C, respectivamente, dividindo-se o valor final pelo número total de créditos cursados.
5.4.2  Caso possua reprovação em componente curricular cursado como aluno regular do PPGATS, o candidato será automaticamente excluído do certame.
5.4.3  Os candidatos que apresentarem a maior pontuação do quesito coeficiente de rendimento acadêmico receberão nota dez (10,0), sendo que as notas dos demais candidatos serão ajustadas proporcionalmente.
5.5  O parecer do orientador (Anexo III) deverá ser enviado pelo orientador para o e-mail do PPGATS (sec.ppgats@uffs.edu.br), até a data limite das inscrições.
5.6  A nota final do candidato será calculada considerando a Planilha de Curriculum vitae com peso 40%, rendimento acadêmico no PPGATS com peso 30% e parecer do orientador 30%.
5.7  Ao final da avaliação, o resultado da classificação será divulgado no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgats > Bolsas de Estudo > Editais).
5.8  A distribuição das bolsas, será realizado da seguinte forma: (01) uma bolsa na modalidade Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) para o 1º colocado, e (01) uma bolsa institucional UFFS para o 2º colocado, ambos aprovados neste Edital.
5.8.1  Caso seja(m) disponibilizada(s) outra(s) cota(s) de Bolsa para o PPGATS, a distribuição será realizada pela ordem de classificação dos candidatos suplentes.
 
6 DO CRONOGRAMA
6.1  Inscrições: de 02 a 07 de abril de 2021, impreterivelmente através do e-mail do Programa de Pós-graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (sec.ppgats@uffs.edu.br), anexando ao e-mail a respectiva documentação: a) Requerimento de Candidatura (Anexo I); b) Planilha do Curriculum vitae (Anexo II), e c) Currículum vitae de acordo com a Plataforma Lattes do CNPq.
6.2  O candidato receberá um e-mail com a informação de que sua inscrição foi recebida.
6.3  Homologação das inscrições: a partir de 09 de abril de 2021.
6.4  Homologação do Resultado Final: a partir de 12 de abril de 2021.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  O requerente poderá interpor recurso do resultado, em até 1 (um) dia útil após a publicação/divulgação do resultado no sítio da UFFS.
7.2  Os recursos deverão ser encaminhados via e-mail (sec.ppgats@uffs.edu.br), e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
7.3  A Comissão de Bolsas é a única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recurso ao resultado dos recursos.
7.4  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos estabelecidos neste Edital.
7.5  A Comissão de Bolsas emitirá parecer no prazo de 1 dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
7.6  O parecer será disponibilizado pela Secretaria de Pós-Graduação do Campus Cerro Largo-RS e encaminhado por e-mail para as partes interessadas.
 
8 DOS REQUISITOS PARA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS APROVADOS
8.1  O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá preencher o formulário de Cadastro de Bolsista e assinar o Termo de Compromisso de Bolsista, disponíveis na página do PPGATS (www.uffs.edu.br/ppgats> Formulários).
8.2  Disponibilizar cópia simples da carteira de trabalho.
8.3  Apresentar comprovante de residência atualizado no município de Cerro Largo-RS.
8.4  Quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais sem percepção de vencimentos.
8.5  Não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da Capes, de outra agência pública, nacional ou internacional de fomento, ou empresa pública ou privada, excetuando-se:
8.5.1  Poderá receber complementação financeira, proveniente de outras fontes, desde que:
I -  se dedique a atividades relacionadas à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica;
II -  a remuneração bruta percebida seja inferior ao valor da bolsa da respectiva modalidade.
8.5.1.1  Poderá exercer atividade remunerada especialmente o bolsista que exercer docência como professor nos ensinos de qualquer grau.
8.5.2  Poderão receber bolsa da Universidade Aberta do Brasil - UAB, quando atuarem como tutores. Em relação aos demais agentes da UAB, não será permitido o acúmulo dessas bolsas.
8.6  Manter residência no município de Cerro Largo-RS durante a vigência da bolsa.
8.7  Dedicar-se integralmente às atividades do PPGATS, salvo nos casos previstos no item 8.5 deste Edital.
8.8  Quando servidor público, somente os estáveis poderão ser beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado, conforme disposto no art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009, exceto o impedimento previsto pelo item 3.6 deste Edital.
8.9  Os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009 que deu nova redação à LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990).
 
9 DA VIGÊNCIA E VALORES DAS BOLSAS
9.1  O período de vigência da bolsa será de no máximo 11 (onze) meses, de abril de 2021 a fevereiro de 2022.
9.1.1  As bolsas serão distribuídas tendo em vista o desempenho dos alunos em relação aos critérios estabelecidos pela Comissão de Bolsas e a lista classificatória dos candidatos.
9.1.2  A vigência está condicionada à manutenção do aluno Bolsista como aluno regular do Curso de Mestrado do PPGATS, desde que não seja extrapolado o limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses para conclusão do referido Curso.
9.1.3  O aluno que, tendo sido contemplado com bolsa, desistir de seu recebimento ou que, por quaisquer motivos, solicitar cancelamento de bolsa fica impedido de requerer nova bolsa durante o curso.
9.1.4  O valor da bolsa concedida na modalidade Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) será de R$ 1.500,00, e na modalidade institucional UFFS será de R$ 1.000,00.
 
10 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
10.1  O aluno deverá:
10.1.1  Estar matriculado como aluno regular do curso de mestrado do PPGATS.
10.1.2  Ter aprovação nas disciplinas cursadas no PPGATS, sem exceção.
10.1.3  Permanecer junto ao Programa, exceto quando está em trabalho de campo, estágio fora da UFFS, e quando o orientador for lotado em outra instituição ou outro Campus da UFFS.
10.1.4  Não acumular o recebimento da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa de pós-graduação de fomento.
10.1.5  Cursar e/ou ter cursado Estágio na Docência.
10.1.6  Comprovar semestralmente, mediante entrega de relatório à Coordenação do Programa, que designará a comissão de bolsas para avaliar o desempenho acadêmico satisfatório, consoante ao Regimento do PPGATS.
 
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1  O requerente, ao assinar o formulário de candidatura (Anexo I), declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
11.2  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a candidatura do requerente.
11.3  Informações adicionais sobre o processo de seleção para a concessão de bolsas de mestrado para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, podem ser solicitadas pelo endereço eletrônico: sec.ppgats@uffs.edu.br.
11.4  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas.
 
 

Chapecó-SC, 01 de abril de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 296/GR/UFFS/2021

Designa Coordenador do Curso de Especialização em Enfermagem em Oncologia do Campus Chapecó
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor VANDER MONTEIRO DA CONCEIÇÃO, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2421913, para exercer a atribuição de Coordenador do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Enfermagem em Oncologia do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de março de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Coordenador Adjunto do Curso de Especialização em Enfermagem em Oncologia do Campus Chapecó
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor JEFERSON SANTOS ARAÚJO, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1414135, para exercer a atribuição de Coordenador Adjunto do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Enfermagem em Oncologia do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de março de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Dispensa Chefe do Departamento de Orçamento e Auxílios
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a partir de 30 de março de 2021, o servidor MARCEL EDUARD ARMANINI, Assistente em Administração, Siape nº 2126900, da função de Chefe do Departamento de Orçamento e Auxílios, da Diretoria de Gestão da Política de Permanência, da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, Código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria nº 470/GR/UFFS/2017, de 06 de abril de 2017, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 29 de março de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto Interino do Assessor de Inovação Tecnológica na Educação
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR interinamente como substituto do servidor ocupante do cargo de Assessor de Inovação Tecnológica na Educação, código CD-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, no período de 02/04/2021 a 05/04/2021, o servidor FELIPE STANQUE MACHADO JUNIOR, Siape nº 1055115, em virtude do substituto oficial, designado pela Portaria nº 1431/GR/UFFS/2020, estar impedido, por férias, de assumir a função.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 30 de março de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto Interino do Diretor de Gestão de Políticas de Permanência
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR interinamente como substituto do servidor ocupante do cargo de Diretor de Gestão de Políticas de Permanência, da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, no período de 22/04/2021 a 30/04/2021, a servidora VANESSA FERREIRA DO LAGO, Siape nº 1778334, em virtude do substituto oficial, designado pela Portaria nº 380/GR/UFFS/2020, estar em férias.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 31 de março de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Exonera Diretor de Sistemas de Informação
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  EXONERAR, a pedido, o servidor JEAN CARLOS PIGATTO, Analista de Tecnologia da Informação, Siape nº 2295631, do cargo de Diretor de Sistemas de Informação, código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, Cargo para o qual havia sido nomeado pela Portaria nº 1042/GR/UFFS/2019, de 12 de setembro de 2019, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 31 de março de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Afastamento Integral para Silvia Lucia Borowicc
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 96-A da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, a RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017 e o Edital nº 251/GR/UFFS/2021, com o Resultado Final para o ingresso no Plano de Educação Formal na modalidade Afastamento Integral,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER afastamento integral, à servidora SILVIA LUCIA BOROWICC, Analista de Tecnologia da Informação, Siape nº 1940380, lotada na Secretaria Especial de Tecnologia e Informação, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para participar em Programa de Pós-graduação stricto sensu em nível de Doutorado, na Universidade de São Paulo, em São Paulo-SP, no período de 05/04/2021 a 30/09/2023, conforme o Processo nº 23205.100488/2021-14.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 01 de abril de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Afastamento Integral para Murilo Billig Schafer
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 96-A da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, a RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017 e o Edital nº 251/GR/UFFS/2021, com o Resultado Final para o ingresso no Plano de Educação Formal na modalidade Afastamento Integral,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER afastamento integral, ao servidor MURILO BILLIG SCHAFER, Arquivista, Siape nº 1748318, lotado na Secretaria Especial de Tecnologia e Informação, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para participar em Programa de Pós-graduação stricto sensu em nível de Doutorado, na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), em Florianópolis-SC, no período de 05/04/2021 a 04/10/2023, conforme o Processo nº 23205.100500/2021-82.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 01 de abril de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO DE PLANEJAMENTO PARA O QUADRIÊNIO 2021-2024 DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Planejamento do Quadriênio 2021- 2024 do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), da UFFS, Campus Erechim-RS.
 
Art. 2º  Compete à Comissão propor e coordenar o processo de elaboração do planejamento estratégico do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental da UFFS, Campus Erechim, para o quadriênio 2021- 2024.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de março de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE PLANEJAMENTO RELATIVO AO QUADRIÊNIO 2021 - 2024 DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL, CRIADA PELA PORTARIA Nº 1585/GR/UFFS/2021.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de Planejamento Relativo ao Quadriênio 2021 - 2024 do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental, da UFFS, Campus Erechim-RS, criada pela Portaria nº 1585/GR/UFFS/2021:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE/MATRÍCULA
Valdecir Jose Zonin
Professor do Magistério Superior (Presidente da Comissão)
2059120
Altemir Jose Mossi
Professor do Magistério Superior
1832195
Rúbia Carla Passaglia
Discente
4.05.905.05.20.1
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de março de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO DE BOLSAS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM MATEMÁTICA EM REDE NACIONAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação Profissional em Matemática em Rede Nacional (PROFMAT), da UFFS, Campus Chapecó-SC.
 
Art. 2º  Compete à Comissão o recebimento e análise da documentação de candidatos as bolsas de estudo no PROFMAT, realização da seleção, além do acompanhamento de bolsistas.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de março de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE BOLSAS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM MATEMÁTICA EM REDE NACIONAL, CRIADA PELA PORTARIA Nº 1587/GR/UFFS/2021.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação Profissional em Matemática em Rede Nacional, da UFFS, Campus Chapecó-SC, criada pela Portaria nº 1587/GR/UFFS/2021:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE
Milton Kist
Professor do Magistério Superior
1744003
Janice Teresinha Reichert
Professora do Magistério Superior
1682527
Rosane Rossato Binotto
Professora do Magistério Superior
1715771
Cristian Renato Von Borstel
Técnico Administrativo em Educação
1977423
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de março de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO PERMANENTE DE AUTOAVALIAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão Permanente de Autoavaliação do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), da UFFS, Campus Cerro Largo-RS.
 
Art. 2º  Compete à Comissão:
I -  Realizar o processo de autoavaliação do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), Campus Cerro Largo-RS
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de março de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE AUTOAVALIAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS, CRIADA PELA PORTARIA Nº 1589/GR/UFFS/2021.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão Permanente de autoavaliação do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), da UFFS, Campus Cerro Largo-RS, criada pela Portaria nº 1589/GR/UFFS/2021.
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE/MATRÍCULA
Dionéia Dalcin
Professora do Magistério Superior/Presidente
1934028
Sandra Vidal Nogueira
Professora do Magistério Superior
1123321
Sandro Schneider
Representante discente
4.04.901.16.21.1
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de março de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO, CRIADA PELA PORTARIA Nº 1558/GR/UFFS/2021.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de Planejamento e Gestão Estratégica do Programa de Pós-Graduação em Educação, da UFFS, Campus Chapecó-SC, criada pela Portaria nº 1558/GR/UFFS/2021:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE/MATRÍCULA
Oto João Petry
Professor do Magistério Superior
1633597
Maria Sílvia Cristofoli
Professora do Magistério Superior
1352293
Adriana Richit
Professora do Magistério Superior
1758596
Ione Ines Pinsson Slongo
Professora do Magistério Superior
1929192
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1559/GR/UFFS/2021, de 11 de março de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS .
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de março de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO DE BOLSAS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), da UFFS, Campus Cerro Largo-RS.
 
Art. 2º  Compete à Comissão:
I -  Coordenar os processos de seleção e distribuição de bolsas no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), Campus Cerro Largo - RS.
II -  Avaliar os relatórios semestrais e finais dos alunos bolsistas do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), Campus Cerro Largo-RS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de março de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE BOLSAS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS, CRIADA PELA PORTARIA Nº 1592/GR/UFFS/2021.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), Campus Cerro Largo-RS, criada pela Portaria nº 1592/GR/UFFS/2021.
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE/MATRÍCULA
Edemar Rotta
Professor do Magistério Superior/ Presidente
1764451
Benedito Silva Neto
Professor do Magistério Superior
1767578
Carlos Eduardo Ruschel Anes
Professor do Magistério Superior
1848282
Cléber Magalhães Tobias
Representante discente
4.04.901.09.20.1
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de março de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

PRORROGA PRAZO PARA CONCLUSÃO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO DESIGNADA PELA PORTARIA Nº 1496/GR/UFFS/2021.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  PRORROGAR, por igual período, a partir de 03/04/2021, o prazo para conclusão dos trabalhos da comissão designada pela Portaria nº 1496/GR/UFFS/2021, de 02 de fevereiro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
 

Chapecó-SC, 31 de março de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

COSCCH

Designa membros das Comissões Permanentes do Conselho de Campus da UFFS, campus Chapecó.

 

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, CAMPUS CHAPECÓ, no exercício de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar, os membros das Comissões Permanentes do Conselho de Campus, definidos nos termos do regimento interno do referido conselho, conforme segue:


1) Comissão Permanente de Administração:

I - Ari Sartori (titular) e Valdete Boni (suplente);

II - Diego de Souza Boeno (titular);

III - Élsio José Corá (titular) e Arturo Fatturi (suplente);

IV - Fernando Perobelli Ferreira (titular) e Alexandre Maurício Matiello (suplente);

V - Gabriela Gonçalves de Oliveira (titular);

VI - Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta (titular) e Tatiane Silva Tavares Maia (suplente);

VII - Vicente Neves da Silva Ribeiro (titular)


2) Comissão Permanente de Ensino, Graduação e Pós-Graduação:

I - Cesar Capitanio (titular) e Elisângela Ribas (suplente);

II - Crhis Netto de Brum (titular) e Claudio Claudino da Silva Filho (suplente);

III - Eduardo Cesar da Costa (titular) e Diana Cristina Dahmer (suplente);

IV - Kátia Aparecida Seganfredo (titular);

V - Leticia Ribeiro Lyra (titular) e Antonio Marcos Correa Neri (suplente);

VI - Lucia Menoncini (titular) e Divane Marcon (suplente);

VII - Ricardo Demeneck Reinaldo (titular);

VIII - Rozilene Bellaver (titular) e Andréia do Prado Bueno (suplente);

IX - Samira Peruchi Moretto (titular) e Claiton Marcio da Silva (suplente).

 

3) Comissão Permanente de Pesquisa, Extensão e Cultura:

I - Bernardo André Mantovani (titular) e João Henrique Zoehler Lemos (suplente);

II - Débora Tavares de Resende e Silva (titular);

III - Guilherme dal Bianco (titular) e Délcio Marquetti (suplente);

IV - James Luiz Berto (titular) e José Carlos Radin (suplente);

V - Margarete Dulce Bagatini (titular) e Claudia Andrea Rost Snichelotto (suplente);

VI - Marlon Brandt (titular) e Juçara Spinelli (suplente);

VII - Milton Kist (titular) e Janice Teresinha Reichert (suplente).

 

Art. 2º Conforme previsão do Regimento interno do Conselho de Campus, em sua primeira reunião, os membros de cada comissão deverão definir presidente, vice-presidente e o respectivo calendário anual das reuniões, informando a Secretaria dos órgãos colegiados do campus.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Chapecó-SC, 01 de abril de 2021.

Roberto Mauro Dallagnol

Presidente do Conselho de Campus Chapecó

CPA

Relatório de Autoavaliação Institucional 2020

Relatório de Autoavaliação Institucional ano-base 2020

Chapecó-SC, 31 de março de 2021.

Ana Maria Olivo

Coordenadora da Comissão Própria de Avaliação

PROAD

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 7/2020, Processo nº 23205.003160/2019-28.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 7/2020, decorrente do Pregão Eletrônico nº 52/2019, Processo nº 23205.003160/2019-28, contratada a empresa POLO COMÉRCIO REFRIGERAÇÃO E REPRESENTAÇÃO LTDA:

I - gestor titular: Fábio Corrêa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 2015260;
II - gestor suplente: Edineia Paula Sartori Schmitz, Coordenadora Administrativa, Siape 1894471;
III - fiscal técnico titular: Fabrício Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025;
IV - fiscal técnico suplente: Rony Ristow, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2148100;
V - fiscal administrativo titular: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943;
VI - fiscal administrativo suplente: Fernanda Mara Peretti, Administradora, Siape 1795529;
VII - fiscal setorial titular: Sandra Salete Vilbert, Assistente em Administração, Siape 1767634;
VIII - fiscal técnico titular (apoio): Daniel Espig, Engenheiro Mecânico, Siape 1940221.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Contrato é a contratação do serviço de manutenção preventiva e corretiva do sistema central de arrefecimento e circulação de ar nos prédios do Hospital Veterinário do Campus Realeza, incluindo peças, rotinas de limpeza, operação e adequações para um VRF durante 12 meses podendo o contrato ser renovado até 60.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 48/PROAD/UFFS/2020, de 26 de março de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 29 de março de 2021.

Gelson Roque Guzzon

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 10/2020, Processo nº 23205.001756/2019-93.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 10/2020, decorrente do Pregão Eletrônico nº 54/2019, Processo nº 23205.001756/2019-93, contratada a empresa SETE CONSTRUÇÕES EIRELI:

I - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestor titular: Fábio Corrêa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 2015260;
b) gestor suplente: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976;
c) fiscal técnico titular: Francesco Jurinic, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2124404;
d) fiscal técnico suplente: Alexandre Marianoff, Técnico em Edificações, Siape 2911246;
e) fiscal administrativo titular: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1795529;
f) fiscal administrativo suplente: Fernanda Mara Peretti, Administradora, Siape 1802811;
g) fiscal setorial titular: Sandra Salete Vilbert, Assistente em Administração, Siape 1767634;
h) fiscal técnico titular (apoio): Matheus Todescatt, Engenheiro Eletricista, Siape 1911027.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do contrato é contratação de serviços comuns de engenharia inerentes à manutenção preventiva e corretiva em redes elétrica e de telecomunicações e elétrica predial para os Campi Chapecó/SC, Cerro Largo/RS, Laranjeiras do Sul/PR e Realeza/PR, incluindo fornecimento de material.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 55/PROAD/UFFS/2020, de 08 de abril de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 29 de março de 2021.

Gelson Roque Guzzon

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

CCLECLS

ATA Nº 3/CCLEC -LS/UFFS/2021 DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO – 30/03/2021

Aos trinta dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e um, às quatorze horas, no aplicativo de web conferência Cisco Webex, foi realizada a segunda reunião ordinária do Colegiado do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias, concomitante com a segunda reunião ordinária do Colegiado do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: da Natureza da Natureza do Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pela Coordenadora dos Cursos, Professora Fernanda Marcon. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes membros: Felipe Mattos Monteiro, Joaquim Gonçalves da Costa, Josimeire Aparecida Leandrini, Priscila Ribeiro Ferreira, Ricardo Key Yamazaki, Vivian Machado de Menezes, Tiago da Costa e Benedito Kayo Lemos de Brito. Justificaram a ausência os seguintes membros: Lucimara Limiechek e Everton Donizetti Kielt. A Coordenadora iniciou a reunião com os informes. 1. Informes: 1.1 Houve definição do Núcleo Regional de Educação de Laranjeiras do Sul quanto a realização dos estágios das licenciaturas, após um período de incertezas, demora nas definições e algumas reuniões, Charlles Barth Andrade que faz parte da Equipe de educação básica/disciplinar Educação Do Campo, Filosofia, Sociologia, História do Nucleo de Educação e Lucimara Limiechek Pedagoga do Núcleo de Apoio Pedagógico da UFFS, encaminharam as informações necessárias para o início dos estágios. Definiu-se que: Todos os estágios devem ser de forma remota e todos os estagiários devem ter acesso ao @escola; Os professores responsáveis pelas coordenação de estágio das IES devem reunir em conjunto com seus respectivos licenciandos, a documentação solicitada nos anexos constantes em e-mails enviados anteriormente; O professor orientador de estágio da IES deve encaminhar ao SAA/ NRE Laranjeiras do Sul uma pasta digital com um arquivo em formato PDF com os documentos solicitados ( no caso dos documentos pessoais cópia digitalizada, legível); Nessa pasta digital deve haver um arquivo de documentos para cada estagiário; A documentação deve estar regularizada para que a SEED/CAA autorize o ingresso do estagiário as instituições de ensino. Foi encaminhado a lista de documentos e fluxos, para que os professores orientadores repassem aos estudantes para providências e retornem ao orientador que dará sequência no fluxo. 1.2 A Coordenadora informou ser necessário a realização da divulgação do curso para o processo do SISU, mencionou a maneira como vem acontecendo nos cursos de Ciências Sociais coordenados pelo professor Felipe de Mattos Monteiro e sugeriu utilizar a mesma ideia, fazendo uma divulgação própria, através da elaboração de uma arte para o curso e promover a divulgação juntamente com os alunos nas redes sociais utilizadas. 2. Pauta: 2.1 Aprovação das Atas Nº7/CCLEC -LS/UFFS/2020, Nº1/CCLEC -LS/UFFS/2021 e Nº2/CCLEC -LS/UFFS/2021: As atas foram encaminhadas com a convocação para apreciação prévia e os participantes APROVARAM a ATA Nº7/CCLEC -LS/UFFS/2020 com alterações, sendo solicitado a inclusão da justificativa de ausência do professor Joaquim Gonçalves da Costa. Os participantes APROVARAM as Atas Nº1/CCLEC -LS/UFFS/2021 e Nº2/CCLEC -LS/UFFS/2021 mediante a correção no nome Benedito Kaio Lemos de Brito para Benedito Kayo Lemos de Brito. 2.2 Ratificação da aprovação ad referendum dos planos de ensino 2020/2: A Coordenadora analisou e aprovou ad referendum os Planos de ensino, informou que após a análise enviou as pendências aos docentes responsáveis que, providenciaram as correções conforme os apontamentos da análise e que todas as informações necessárias sobre aulas síncronas e assíncronas foram contempladas nos planos e em alguns essas informações não estão no cronograma, mas constam no documento conforme previsto. O Colegiado APROVOU a decisão ad referendum da coordenação. 2.5 Oferta de componentes para o semestre de 2021/1: 2.5.1 A Coordenadora apresentou a planilha na qual consta o componente GCH182 Trabalho de conclusão de curso II com o docente responsável Thiago Bergler Bitencourt, informou que tem uma aluna do docente que vai se matricular por isto a indicação do nome; O componente GCH180 Estágio curricular supervisionado IV com os docentes responsáveis Ricardo Key Yamazaki e Vitor de Moraes. Dentre os componentes que serão ofertados, estão os componentes optativos, tendo em vista haver alunos que precisam concluir a carga horária desta modalidade e foram sugeridos os componentes Sociologia da Educação, Astronomia e Gênero e diversidade na escola do campo, para os quais será verificado a possibilidade de oferta. O professor Joaquim Gonçalves da Costa sugeriu esperar ter mais alunos para ofertar os componentes do curso antigo, tendo em vista não haver muitos alunos para cursar neste momento e haver a possibilidade de cancelamento por falta ou poucos alunos nas turmas. Sendo dezesseis horas e trinta minutos e não havendo mais assuntos a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Marcia Regina Maximowski, Assistente em Administração, lotada na Secretaria Geral de Cursos, lavrei a presente Ata que será enviada aos membros para aprovação e, aprovada, será assinada por mim e pela Coordenadora do curso que preside o Colegiado.

Marcia Regina Maximowski ___________________________________________

Fernanda Marcon____________________________________________________

Laranjeiras do Sul-PR, 30 de março de 2021.

Fernanda Marcon

Coordenadora do Curso de Graduação em Licenciatura em Educação no Campo do Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

ATA Nº 3/CCLECLS/UFFS/2021

PROPEPG

Estabelece procedimentos, normas, requisitos e compromissos para recebimento de bolsas institucionais de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer os requisitos e compromissos para bolsistas e seus orientadores, no que concerne à concessão, cancelamento e substituição de bolsas institucionais de Pós-Graduação Stricto Sensu, em nível acadêmico e profissional, oriundas de recursos da UFFS e direcionadas aos Programas de Pós-Graduação (PPG) da UFFS.

Art. 2° O valor, a quantidade, os programas contemplados e a vigência da bolsa UFFS são definidos por edital específico publicado anualmente pela DPG/PROPEPG, mediante disponibilidade orçamentária.

Parágrafo único O valor das bolsas será definido em portaria específica publicada pelo Gabinete do Reitor como valor referência. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 44/PROPEPG/UFFS/2022)

 

CAPÍTULO I

DAS ATRIBUIÇÕES DA PROPEPG E DA DIRETORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO (DPG)

 

Art. 3º São atribuições da PROPEPG e da DPG:

I - prever recurso orçamentário e o quantitativo de bolsas no planejamento anual da PROPEPG para as bolsas institucionais de Pós-Graduação Stricto Sensu, que deve ser aprovado anualmente pelo CONSUNI e órgãos competentes;

II - publicar edital único que contemple todos os requisitos de seleção, valores e quantidades das bolsas por PPG;

III – realizar os processos de empenho de valores e o pagamento das bolsas conforme os regramentos institucionais vigentes.

 

CAPÍTULO II

DOS REQUISITOS E COMPROMISSOS PARA CONCESSÃO DE BOLSAS

 

Art. 4º Podem pleitear bolsas institucionais os estudantes regularmente matriculados em cursos de pós-graduação stricto sensu da UFFS.

Art. 5° Não poderão concorrer a bolsas institucionais alunos que já estiverem recebido este benefício.

Art. 6o  São compromissos, requisitos e atribuições de todos os bolsistas:

I - conhecer integralmente o conteúdo do edital que está participando, bem como o regimento do Programa em que está matriculado e o Regulamento da Pós-Graduação da UFFS;

II - não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;

III - não ter vínculo empregatício de qualquer natureza, nem receber bolsa de qualquer outra agência de fomento federal, estadual ou municipal, da UFFS ou outra instituição pública ou privada, exceto:

a) quando possuir vínculo empregatício ou outra bolsa, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos;

b) quando os programas profissionais tiverem normativa superior para seu funcionamento poderão deliberar a concessão de bolsas no âmbito do colegiado para estudantes que tenham vínculo empregatício, não ultrapassando 20 horas semanais de vínculo;

c) quando analisado e aprovado pelo colegiado dos PPGs acadêmicos a concessão de bolsas para discentes que tiverem um vínculo empregatício, desde que esse não ultrapasse 10 horas semanais, que seja, preferencialmente, na área de estudo.

IV – assinar e encaminhar o Termo de compromisso de bolsista UFFS, seguindo orientações e os prazos previstos no edital disponibilizado na página da DPG;

V - apresentar para a Coordenação do PPG, nos prazos estabelecidos pelo Edital de bolsas, o relatório de atividades realizadas durante a vigência da bolsa;

VI - apresentar os resultados da pesquisa em seminários organizados pela instituição para tal fim e fazer referência ao apoio da UFFS nos trabalhos publicados;

VII - realizar estágio de docência, normatizado no Regulamento da Pós-Graduação;

VIII -produzir pelo menos um produto técnico de acordo com a CAPES; 

IX – manter atualizado seu currículo na Plataforma Lattes do CNPq;

X - cumprir com aproveitamento os CCRs e atividades do PPG no qual está matriculado, observando o regimento do respectivo curso;

XI – não ser portador de diploma de mestre e/ou de doutor para alunos de mestrado e não ser portador de diploma de doutor para alunos do doutorado;

XII - defender sua dissertação ou tese no prazo regulamentado pelo regimento do curso.

 

Art. 7° No caso de abandono do curso/ e ou descumprimento das obrigações previstas nesta Instrução Normativa, o bolsista deverá realizar a devolução integral e corrigidos na forma da Lei dos recursos financeiros recebidos.

Art. 8° Não é considerado acúmulo a manutenção simultânea de bolsa da UFFS com auxílios concedidos por Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) ou pelo Ministério da Educação (MEC), quando estas possuírem objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência.

 

 

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES DO COLEGIADO E DO ORIENTADOR

 

Art. 9º São atribuições do Colegiado do Programa:

I - deliberar os critérios de seleção do bolsista UFFS, podendo ser utilizada a classificação de seleções vigentes no programa;

II - informar para Diretoria de Pós-Graduação os critérios adotados pelo programa para indicação do bolsista contemplado;

III - manter um sistema de acompanhamento do desempenho acadêmico dos bolsistas e do cumprimento das diferentes fases previstas no programa de estudos, apto a fornecer a qualquer momento informações referentes à duração das bolsas;

IV - observar as normas para concessão de bolsa institucional, zelar pelo seu cumprimento e conhecer integralmente o conteúdo do edital ao qual o bolsista participou para recebimento da bolsa;

V - guardar o relatório de atividades desenvolvidas pelo bolsista no âmbito do programa.

 

Art. 10 São atribuições dos orientadores:

I - orientar o bolsista nas distintas fases do desenvolvimento da pesquisa, incluindo a elaboração de resultados e de outros meios para a divulgação dos resultados;

II - apoiar o bolsista na exposição dos resultados de pesquisa em congressos, seminários ou outros eventos, inclusive na publicação dos resultados;

III - incluir o nome do bolsista nas publicações que se refiram aos resultados da pesquisa que foram obtidos com a sua efetiva participação;

IV - solicitar o cancelamento da bolsa do estudante que descumprir as normas desta Instrução Normativa;

V - fazer referência ao apoio da UFFS nos trabalhos publicados.

 

CAPÍTULO IV

DA BOLSA

 

Art. 11 A bolsa será concedida pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses para discentes de mestrado e de 36 (trinta e seis) para discentes de doutorado, sendo que a prorrogação a cada 12 meses será automática, se atendidas as seguintes condições:

Art.11 A bolsa será concedida pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses para discentes de mestrado e de 36 (trinta e seis) para discentes de doutorado, podendo ser prorrogada se atendidas as seguintes condições: (NOVA REDAÇÃO DADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 44/PROPEPG/UFFS/2022)

I  -  mediante disponibilidade de recurso orçamentário da UFFS;

II - avaliação do desempenho acadêmico do pós-graduando adequado ao curso.

§ 1º Excepcionalmente será permitida a prorrogação do período de recebimento da Bolsa Institucional para bolsista em razão de licença maternidade, por um período não superior a 120 dias, de acordo com o fluxo já estabelecido no Regulamento da Pós-Graduação para regime domiciliar ou afastamento, para licença maternidade. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 47/PROPEPG/UFFS/2022)

§2º Após homologação do regime domiciliar ou do afastamento para licença maternidade pela junta médica da instituição e pela coordenação do PPG, o processo deverá ser enviado ao setor responsável para ciência e registro da prorrogação da Bolsa Institucional. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 47/PROPEPG/UFFS/2022)

§3º A bolsa prorrogada continuará ocupando cota, não sendo permitido substituição de bolsista durante o período de prorrogação da bolsa, não sendo admitido exceder o recebimento de mais de duas Bolsas UFFS simultaneamente pelo PPG, de acordo com previsto nos editais de concessão de Bolsa Institucional.” (NOVA REDAÇÃO DADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 47/PROPEPG/UFFS/2022)

 

CAPÍTULO V

DO CANCELAMENTO DA BOLSA E SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA E/OU ORIENTADOR

 

Art. 12  O cancelamento da bolsa poderá ser solicitado:

I -  pelo orientador ao colegiado do PPG e esse encaminhar o pedido à Diretoria de Pós-Graduação, acompanhado de justificativa fundamentada;

II - pelo Colegiado do programa, somente se verificada a inobservância estabelecida nesta Instrução Normativa;

III -  pelo bolsista, desde que apresentada justificativa fundamentada ao colegiado e ao orientador.

 

Art. 13 A substituição de bolsista é permitida a qualquer momento, desde que devidamente justificada.

§1º É dever do orientador exigir/supervisionar a entrega do relatório de atividades desenvolvidas no período produzido pelo bolsista a ser substituído.

§2º Cabe ao colegiado do PPG apreciar pedido de substituição de bolsista apresentado pelo orientador, deliberar pela indicação de novo bolsista considerando edital de seleção ou critério vigente e informar à DPG.

§3º O novo bolsista perceberá o valor remanescente da bolsa considerando o prazo de vigência do edital de concessão, mediante disponibilidade orçamentária da UFFS.

§4º A substituição de orientador e manutenção do bolsista poderá ser efetuada mediante aprovação do Colegiado do PPG e envio para a Diretoria de Pós-Graduação.

Art. 14  A substituição de orientador e manutenção do bolsista poderá ser efetuada mediante aprovação do Colegiado do PPG e envio para a Diretoria de Pós-Graduação.

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

           

Art. 15  É vedado o fracionamento da bolsa entre dois ou mais estudantes.

Art. 16 O estudante que não cumprir os compromissos desta Instrução Normativa será registrado com pendência junto às instâncias responsáveis pela gestão institucional da bolsa.

Art. 17 A Diretoria de Pós-Graduação poderá solicitar a qualquer momento relatórios de atividades dos bolsistas.

Art. 18 A UFFS poderá cancelar ou suspender a bolsa a qualquer momento, em caso de não cumprimento das normas estabelecidas nesta Instrução Normativa, regendo-se, no que couber, às instruções da Resolução Nº 16/CONSUNI CGAE/UFFS/2020.

Art. 19 Cabe à Diretoria de Pós-Graduação prestar esclarecimentos sobre o conteúdo desta Instrução Normativa, assim como oferecer suporte operacional à execução dos procedimentos aqui detalhados e resolver casos omissos.

Art. 20 Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de abril de 2021.

Chapecó-SC, 31 de março de 2021.

Clevison Luiz Giacobbo

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

DIR CL

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 1/DIRCL/UFFS/2021

A COMISSÃO EXAMINADORA DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES E DOCENTES PARA ATUAÇÃO JUNTO AO PROGRAMA DE FORMAÇÃO CONTINUADA DE PROFESSORES DA REGIÃO MACROMISSIONEIRA, designada pela PORTARIA Nº 1/DIRCL/UFFS/2021, em conformidade com o EDITAL Nº 01/DIRCL/UFFS/2021, divulga o resultado final da seleção de Professores Formadores e Coordenadores de Grupos de Trabalho do PROGRAMA DE EXTENSÃO FORMAÇÃO CONTINUADA DE PROFESSORES A REGIÃO MACROMISSIONEIRA.

1. Divulgação do resultado final:

1.1 Coordenadores dos Grupos de Trabalho

1.1.1 GRUPO DE TRABALHO DA ÁREA DE LINGUAGENS

Inscrição

Nome

Classificação

01

Angelise Fagundes da Silva

 

1.1.2 GRUPO DE TRABALHO DA ÁREA DE CIÊNCIAS DA NATUREZA

Inscrição

Nome

Classificação

01

Luciane Carvalho Oleques

 

1.1.3 GRUPO DE TRABALHO DA ÁREA DE MATEMÁTICA

Inscrição

Nome

Classificação

01

Roberto Preussler

 

1.1.4 GRUPO DE TRABALHO DA ÁREA DE CIÊNCIAS HUMANAS

Inscrição

Nome

Classificação

01

Maria Alice Canzi Ames

 

1.2 Professores Formadores dos Grupos de Trabalho

 

1.2.1 GRUPO DE TRABALHO DA ÁREA DE LINGUAGENS

Inscrição

Nome

Classificação

02

Cleusa Inês Ziesmann

03

Ana Cecília Teixeira Gonçalves

05

Marcus Vinicius Liessem Fontana

 

1.2.2 GRUPO DE TRABALHO DA ÁREA DE CIÊNCIAS DA NATUREZA

Inscrição

Nome

Classificação

01

Raquel Fernanda Ghellar Canova

02

Jonas Cegelka da Silva

03

Daniela Copetti Santos

 

1.2.3 GRUPO DE TRABALHO DA ÁREA DE MATEMÁTICA

Inscrição

Nome

Classificação

01

Daiani Finatto Bianchini

02

Mariele Josiane Fuchs

 

1.2.4 GRUPO DE TRABALHO DA ÁREA DE CIÊNCIAS HUMANAS

Inscrição

Nome

Classificação

02

Edemar Rotta

01

Sandra Vidal Nogueira

 

 

Cerro Largo, 30 de março de 2021.

 

 

COMISSÃO EXAMINADORA DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES E DOCENTES

PARA ATUAÇÃO JUNTO AO PROGRAMA DE FORMAÇÃO CONTINUADA DE PROFESSORES DA REGIÃO MACROMISSIONEIRA

Cerro Largo-RS, 30 de março de 2021.

Bruno Munchen Wenzel

Diretor do Campus Cerro Largo

Documento Histórico

EDITAL Nº 6/DIRCL/UFFS/2021

CONSUNI

ATA DA 2ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2021 DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO

Ao primeiro dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e um, às treze horas e trinta minutos, através de videoconferência pela plataforma Cisco WebEx, foi realizada a 2ª Sessão Extraordinária de 2021 do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Reitor Marcelo Recktenvald. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Marcelo Recktenvald (Reitor), Jeferson Saccol Ferreira (até 16h30, Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE)), Patricia Romagnolli (até 17h30, Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC)). Diretores de Campi: Marcos Antônio Beal (Campus Realeza), Bruno München Wenzel (Campus Cerro Largo), Martinho Machado Junior (Campus Laranjeiras do Sul), Roberto Mauro Dall’Agnol (até 14h35, Campus Chapecó) e Luís Fernando Santos Corrêa da Silva (Campus Erechim). Representantes Docentes: Ivann Carlos Lago, Demetrio Alves Paz e Renan Costa Beber Vieira (Campus Cerro Largo); Danilo Enrico Martuscelli, Willian Simões, Valdete Boni, Vanessa Neumann Silva (até 17h31), Milton Kist, Adriana Remião Luzardo (até 16h15) (Campus Chapecó); Regina Inês Kunz, Gustavo Olszanski Acrani (Campus Passo Fundo); Alfredo Castamann, Ulisses Pereira de Mello e Isabel Rosa Gritti (Campus Erechim); Clovis Piovezan, Gilza Maria de Souza Franco, Marcos Leandro Ohse e Everton Artuso (Campus Realeza); Luiz Carlos de Freitas, Gustavo Henrique Fidelis dos Santos e Aline Pomari Fernandes (Campus Laranjeiras do Sul). Representantes dos técnico-administrativos em educação: Adenise Clerici (Campus Cerro Largo), Marcelo Zvir de Oliveira (Campus Passo Fundo) e Eloir Faria de Paula (até 15h Campus Laranjeiras do Sul). Representantes dos discentes: Vinicius França Alves (Campus Laranjeiras do Sul), Felipe Inácio Krein (Campus Cerro Largo) e Mauricio Zinn Klemann (Campus Chapecó). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade:  O vice-reitor em exercício Claunir Pavan, o representante da Direção do Campus de Passo Fundo Leandro Tuzzin, a representante da Direção do Campus de Chapecó Gabriela Gonçalves de Oliveira (após 14h35), o representante TAE Jonas Goldoni, a representante TAE Ana Paula dos Santos, a representante TAE Roseana Tenutti Setti, a representante TAE Franciele Karoline Lenschuko (após 15h), o representante discente Jackson Pagno Lunelli, a representante docente Rosemar Ayres dos Santos, a representante docente Vanderleia Laodete Pulga, a representante docente Silvia Romão, a representante docente Alejandra Maria Rojas Covalski (após 16h15), a representante docente Solange Maria Alves, o representante docente Vicente Neves da Silva Ribeiro (após 17h31), o representante docente Éverton de Moraes Kozenieski, o representante docente Marcio Soares, o representante TAE Reginaldo Cristiano Griseli, o representante da CGAE Rubens Fey (após 16h30), o representante da CPPGEC Clevison Luiz Giacobbo (após 17h30) e o representante da CAPGP Everton Miguel da Silva Loreto. Da Comunidade Regional, participaram os seguintes conselheiros: José Valerio Cavalli (representante da comunidade regional do Estado do Rio Grande do Sul), João Costa de Oliveira (representante da comunidade regional do Estado do Paraná) e Jussara Isabel Tumelero (representante da comunidade regional do Estado de Santa Catarina). A representação discente do campus Realeza e do campus Erechim encontram-se atualmente em vacância. Após realizada a abertura da sessão e conferência de quórum regimental, por tratar-se de sessão extraordinária, passou-se diretamente à Ordem do dia. Antes do início do primeiro ponto de pauta, o presidente demonstrou solidariedade em nome do CONSUNI, ao conselheiro João Alfredo Braida, pelo falecimento de seu irmão, vítima da Covid-19.  1.1 Processo nº 23205.016615/2020-17 Renovação da autorização da FAURGS - 2021: abarcava três tópicos, sendo eles: 1: Manifestação do CONSUNI sobre a renovação de autorização de apoio à UFFS da Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (FAURGS); 2. Análise do CONSUNI da Avaliação de desempenho da FAURGS (Documentos 8 e 12); 3. Decisão do CONSUNI sobre o Relatório Anual de Gestão da FAURGS, com parecer do conselheiro Ivann Carlos Lago, que também demonstrou sua solidariedade ao conselheiro João Alfredo Braida, o relator então procedeu a leitura do parecer, apresentando  voto segmentado favorável à aprovação dos três tópicos mencionados. O relator também sugeriu que a convocação fosse realizada com o termo “análise do processo” e não como “aprovação”, tendo recebido concordância por parte do presidente. Sem manifestações, e por consenso, o parecer foi aprovado. 1.2 Processo nº 23205.002539/2021-35 - Relato Integrado: Prestação de Contas Anual, com análise do parecer da comissão relatora. A conselheira Regina Kunz fez a leitura, realizando um breve histórico sobre a peça, e comentando sobre a sugestão do Conselho Curador pela implementação das recomendações realizadas pela Auditoria Interna à gestão da instituição, posicionamento o qual a comissão relatora também defendia, além do posicionamento do CONCUR pelo detalhamento do andamento dos processos administrativos da UFFS. A comissão recomendou para os relatos futuros, uma padronização das informações levantadas nos setores da instituição, com o intuito de dar clareza às ações da Universidade através do Relato Integrado. A relatora declarou voto favorável a aprovação da peça, com o atendimento das recomendações mencionadas ao longo da leitura. Sem considerações por parte do pleno, e por consenso, o relato foi aprovado. 1.3 Revisão da Resolução nº 35/CONSUNI/UFFS/2020, a respeito do Protocolo de Biossegurança e diretrizes institucionais para preparação e execução do Plano Institucional de Retorno Gradual das Atividades Acadêmicas Suspensas, no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) para o período de emergência de saúde frente à pandemia da COVID-19, com análise do parecer da comissão relatora: O presidente passou a palavra ao vice-reitor em exercício Claunir Pavan, membro da comissão, para dirigir a discussão deste item da pauta. O conselheiro Willian Simões realizou a leitura do parecer, realizando um breve histórico sobre a peça, comentando a respeito dos impactos e dados da pandemia no Brasil, e das ações da UFFS frente a emergência. O conselheiro apresentou elementos da Resolução que foram destacados pela comissão, para discussão pelo pleno a fim de aperfeiçoá-los, e demonstrou o voto da comissão de forma favorável pela aprovação da proposta substitutiva a Resolução nº 35/CONSUNI/UFFS/2020, sem prejuízo à discussão dos destaques. Sem manifestações contrárias, o parecer foi acolhido e aprovado por consenso. O presidente sugeriu enquanto metodologia de trabalho, que inicialmente fossem discutidos os pontos de divergência entre a Resolução e o trabalho da comissão, tendo na sequência a discussão da emenda proposta previamente pelo conselheiro Maurício Klemann, e por fim, as emendas adicionais que surgissem durante a sessão, por parte dos conselheiros, com posterior votação em bloco desses elementos. Acordado dessa maneira, iniciou-se pelo inciso terceiro do artigo onze, onde não havia consenso pela necessidade ou não de homologação da coordenação acadêmica sobre avaliações e decisões dos colegiados, a respeito da continuidade, ou não, da oferta de CCR em formato remoto. O conselheiro Claunir Pavan defendeu a necessidade de homologação, em virtude do disposto no inciso terceiro do artigo nove da Resolução nº 09/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018. O conselheiro Luiz de Freitas defendeu a autonomia dos colegiados, em virtude da questão didático-pedagógica, que inexiste na educação de ensino remoto. A conselheira Silvia Romão defendeu a participação da Coordenação Acadêmica, uma vez que a mesma teria de ser consultada também em situação inversa, para a realização de atividades presenciais no campus, pois é ela quem organiza tais atividades. O conselheiro Leandro Tuzzin concordou que o colegiado poderia propor a oferta ou não de CCRs, mas que a deliberação final deveria ser da Coordenação Acadêmica, tendo em vista suas atividades administrativas. A conselheira Gilza Maria de Souza Franco sugeriu a troca do termo “homologado” por “acompanhado”, resguardando a intenção de oferta ou não ao colegiado, e o acompanhamento por parte da coordenação acadêmica. O conselheiro Jeferson Saccol Ferreira mencionou o artigo nono do regulamento da graduação, destacando o trabalho do coordenador de curso e do colegiado junto à coordenação acadêmica. Após discussões sobre o termo a ser utilizado, o vice reitor em exercício concordou pela proposta do conselheiro Bruno Wenzel, e encaminhou a votação, que após contribuições dos conselheiros Willian Simões, Claunir Pavan, Bruno Wenzel, Leandro Tuzzin e do presidente, foi definida em duas diferentes propostas, a primeira, original por parte da comissão, consistia na manutenção do termo “deliberar”, enquanto que a segunda, proposta pelo conselheiro Bruno Wenzel, sugeria a retirada desse termo, e mantendo como atribuição dos colegiados de curso a proposição da descontinuidade de ofertas de CCRs. Foi portanto realizada a votação, com as seguintes opções: A- Proposta I; B- Proposta II e C-Abstenho-me, tendo a opção A recebido vinte votos, a opção B recebido vinte e cinco votos e a opção C 4 abstenções, ficando dessa forma decidida a segunda proposta na peça. Tendo atingido uma hora das discussões sobre o item de pauta, foi submetido e aprovado pelo pleno a continuidade da discussão. O vice-reitor em exercício passou ao próximo destaque, localizado no artigo dezenove, referente a justificativa de não cumprimento da carga horária mínima docente caso o CCR não pudesse ser ofertado. O presidente questionou se esse destaque não havia perdido o objeto, tendo em vista as atribuições dos colegiados, terem sido aprovadas em diferentes termos no destaque anterior, tendo em vista a faculdade na oferta de CCR ter ficado também a cargo da coordenação acadêmica e não apenas do colegiado. O conselheiro Willian Simões justificou o destaque, em virtude do pedido de docentes pela maior segurança desse ponto, que inexistia dentro da resolução original. O conselheiro Claunir Pavan defendeu também a não necessidade do artigo, uma vez ele já estar contemplado na Resolução n° 04/CONSUNI/UFFS/2015. O conselheiro Bruno Wenzel lembrou o pleno que a resolução em questão estava sendo analisada em vias de ser alterada, e sugeriu não citar especificamente o artigo nove da resolução, mas sim a realização de uma redação substitutiva de maneira genérica, tendo recebido concordância pelo conselheiro Luiz Freitas que sugeriu a supressão da referência a Resolução n° 04/2015, sendo apoiado pelo conselheiro Bruno Wenzel. O vice-reitor em exercício colocou-se contrário a proposição, e o presidente comentou que a proposta possivelmente fosse contrária a LDB, de forma que a supressão do destaque e o atrelamento da questão a dispositivos passados como a Resolução n° 04/2015, resolveria a questão, para evitar a contrariedade legal da situação e um possível veto futuro do reitor, tendo recebido concordância por parte do vice-reitor em exercício. Não havendo concordância, foi realizada uma votação com as seguintes opções: A - Manutenção do artigo; B- Supressão do artigo e C- Abstenho-me. Realizada a votação, a opção A recebeu vinte votos, a opção B recebeu vinte e um votos e a opção C registrou sete abstenções, ficando portanto, suprimido o artigo dezenove da peça. O próximo destaque, referia-se ao artigo vinte e quatro, sobre o auxílio de inclusão digital, com duas diferentes propostas, a primeira delas, que condicionava a requisição do auxílio para alunos com matrícula em algum CCR, e a segunda, em que permitia a requisição para alunos vinculados a qualquer atividade acadêmica, podendo ou não ser ela um CCR. A conselheira Franciele Lenschuko sugeriu o acréscimo do termo “institucionais” às atividades de ensino, pesquisa e extensão, mencionadas na segunda proposta. O conselheiro Rubens Fey apresentou preocupação em relação a concessão de auxílios a estudantes não matriculados em nenhuma CCR, e defendeu a primeira proposta, uma vez que cerca de 90% da carga horária da graduação é voltada a atividade de ensino, e ao fato do PNAES ter uma área de assistência bem específica, tendo recebido concordância do conselheiro Claunir Pavan. O conselheiro Mauricio Klemann demonstrou apoio pela segunda proposta, com o intuito de incentivar os estudantes a participar de atividades de pesquisa e extensão, comentando que a primeira proposta demonstrava que a instituição preza mais pelo ensino do que pelas outras duas atividades da tríade universitária. A conselheira Ana Paula dos Santos questionou o pleno se os alunos não matriculados em nenhum CCR mantinham sua matrícula ativa, uma vez que o artigo setenta e seis do regulamento de pesquisa trazia a premissa de que só poderiam ser voluntários, alunos regularmente matriculados. O conselheiro Luiz de Freitas comentou que a aprovação do artigo em questão, influenciaria também o artigo trinta e um, voltado aos auxílios socioeconômicos em geral, e demonstrou preocupação com a hierarquização da tríade universitária, respondendo a conselheira Ana Paula dos Santos, que por tratar-se de um regime de exceção, o regulamento de pesquisa poderia ser alterado nesse ponto e nesse momento. A conselheira Patricia Romagnolli comentou que o regulamento de pesquisa referir-se-ia a Resolução n° 23/CPPGEC/CONSUNI/UFFS/2019, e também demonstrou que o Decreto n° 7234/2010, que trata sobre o PNAES, em seu artigo dez, estabelecia a necessidade de matrícula ativa em CCRs presenciais, colocando tais documentos em discussão com as propostas. O conselheiro Mauricio Klemann defendeu a permanência da menção à pesquisa e a extensão no artigo. O conselheiro Leandro Tuzzin demonstrou preocupação com a possibilidade de estudantes membros de projetos de pesquisa e extensão, que não estejam acontecendo em virtude da pandemia, receberem auxílio financeiro, e defendeu a existência do termo “atividades institucionalizadas e em funcionamento” no artigo. O conselheiro Claunir Pavan questionou se o conselheiro Luiz de Freitas concordava com a inclusão, tendo recebido acordo por parte dele. A conselheira Patricia Romagnolli apresentou as definições dos conceitos de aluno regular e de aluno não regular, sendo o diferencial a matrícula em um CCR, pedindo cuidado por parte do pleno, para não contradizer outras decisões deliberadas pelo CONSUNI e comentando que a redação atual do artigo assemelhava-se ao perfil de um aluno não regular. O conselheiro Leandro Tuzzin comentou que o debate estava voltado às atividades e não a concepção de aluno. O conselheiro Bruno Wenzel sugeriu o acréscimo do termo “regularmente matriculados” ao texto, e a inclusão de um novo artigo para uma nova definição do que seria um estudante regularmente matriculado durante o período de excepcionalidade advindo pela pandemia, podendo ele não estar matriculado em um CCR. O conselheiro Rubens Fey demonstrou mais tranquilidade com os rumos da redação do artigo em questão. Como as discussões sobre a matéria estavam atingindo uma hora, o pleno decidiu pela prorrogação por mais trinta minutos. O vice-reitor em exercício sugeriu a retirada do termo “regularmente matriculados” e esclareceu que um estudante regularmente matriculado seria aquele aluno matriculado em um curso e participante de alguma atividade de ensino, pesquisa ou extensão institucionalizada, o que já constava na redação do artigo. O conselheiro Bruno Wenzel retirou sua proposta, e com concordância do pleno, a redação foi aprovada. O próximo destaque, o parágrafo primeiro do artigo vinte e quatro, estava diretamente atrelado ao decidido anteriormente, tendo o conselheiro Leandro Tuzzin comentado que a segunda redação era condizente com o aprovado, e por consenso o pleno aprovou-a. O destaque seguinte, localizado no parágrafo primeiro do artigo vinte e oito, referente a faculdade da não adesão dos estudantes a CCRs ofertados em ensino remoto, apresentava duas propostas de parágrafo único sobre a manutenção do vínculo institucional. O conselheiro Leandro Tuzzin solicitou esclarecimento, por sentir contempladas as propostas dentro do parágrafo discutido anteriormente, tendo o vice-reitor em exercício respondido-lhe que antes haviam sido discutidos aspectos relacionados aos auxílios socioeconômicos, e que agora o vínculo institucional como um todo estava sendo contemplado, abarcando dessa forma, outras regras. A conselheira Ana Paula dos Santos solicitou que o sistema da graduação deixe a matrícula dos alunos ativa, mesmo eles não estando matriculados em nenhum CCR, pois só assim os sistemas de pesquisa e extensão poderiam localizar seus dados. O conselheiro Luiz de Freitas esclareceu o conselheiro Leandro Tuzzin, comentando que o parágrafo único estava anteriormente localizado no artigo dezesseis, e que sua transferência era devida a necessidade de garantia de matrícula ativa aqueles estudantes mesmo não matriculados em nenhum CCR. O conselheiro Rubens Fey sugeriu o acréscimo do texto “atividades acadêmicas institucionalizadas e em andamento” a proposta dois, e a sua aprovação. O conselheiro Bruno Wenzel sugeriu a retirada do termo “sem que isso gere prejuízos acadêmicos” pois a perda da presencialidade já era um desses prejuízos, e comentou que considerava a discussão do destaque já vencida, demonstrando apoio à segunda proposta. A conselheira Franciele Lenschuko demonstrou a importância do aluno estar matriculado em no mínimo um CCR para a manutenção do seu vínculo institucional, e da situação de vulnerabilidade do campus Laranjeiras do Sul, tendo recebido concordância integral por parte do presidente, que discordou da segunda proposta, não considerando-a justa com os alunos matriculados em um maior número de CCRs, fazendo uma defesa pela primeira proposta. O conselheiro Rubens Fey comentou que em caso de aprovação de uma ou outra proposta, ambas seriam atendidas, e declarou que caso a segunda proposta fosse aprovada, o pleno ficava ciente de que poder-se-ia chegar ao fim do ano com ausência de recursos aos auxílios socioeconômicos. O vice-reitor em exercício esclareceu que a primeira proposta defendia a obrigatoriedade de matrícula em no mínimo um componente curricular, enquanto que a segunda não, e submeteu o pleno ao regime de votação, com as seguintes opções: A- Proposta I; B- Proposta II e C- Abstenho-me. Realizada a votação, a opção A recebeu dezenove votos, a opção B recebeu vinte e dois votos e a opção C registrou 3 abstenções, ficando aprovada portanto, a proposta B. Finalizados os destaques da comissão, ainda haveriam os destaques dos conselheiros Mauricio Klemann e Rubens Fey, além da tabela de NSO para apreciação, o vice-reitor em exercício sugeriu que o ponto de pauta em questão ficasse para sessão posterior, e fosse atendido nos minutos restantes o próximo ponto de pauta, que tratava da designação de relatoria a matéria sigilosa. O conselheiro Luiz Freitas questionou se a matéria ficaria para sessão ordinária ou extraordinária, tendo recebido esclarecimento de que seria na próxima sessão ordinária. Em virtude do aspecto legal, para tratar do próximo item da pauta, de caráter restrito, a transmissão pública foi encerrada. O presidente informou aos conselheiros o fim do tempo regimental da sessão e questionou se concordavam em tratar o próximo item da pauta ainda nesta sessão, em caráter de excepcionalidade, houve aprovação por consenso. 1.4 Designação de relatoria do processo 23205.003513/2021-12: Mandado de Segurança nº 5001172- 30.2021.4.04.7202/SC, de docente da UFFS: O presidente comentou sobre a matéria, relacionada a demissão de um docente da instituição, e abriu a palavra aos interessados em assumir a matéria. Os conselheiros Milton Kist, Luiz Freitas e a conselheira Ana Paula dos Santos demonstraram interesse, tendo o conselheiro Marcos Antonio Beal sugerido que o trabalho fosse feito pelos três, a nível de comissão relatora em virtude da carga de trabalho. Havendo concordância por parte dos conselheiros interessados, o conselheiro Milton Kist solicitou um prazo razoável de quarenta e cinco dias para a análise. Havendo consenso por parte do pleno para a composição da comissão, o presidente esclareceu que o mandado de segurança havia restabelecido o vínculo do docente interessado com a instituição, de forma caso seja atendido o prazo de trabalho solicitado pela comissão. O conselheiro Vicente Neves da Silva Ribeiro e o conselheiro Luiz Fernando da Silva declararam-se impedidos de participar nas discussões referentes à matéria. O conselheiro Milton Kist questionou se a matéria poderia ser tratada em sessão ordinária, tendo recebido resposta positiva, desde que não houvesse transmissão pública da sessão, porém o presidente sugeriu que a mesma fosse realizada em sessão extraordinária. Sem impedimentos legais e por consenso, a comissão relatora foi aprovada com prazo de quarenta e cinco dias para apresentação do parecer. Registramos que a íntegra das votações e discussões realizadas nesta sessão encontram-se disponíveis em áudio e vídeo, junto à SECOC. Vencido o ponto de pauta, a sessão foi encerrada às dezoito horas e trinta e seis minutos, da qual eu, Maristela Parise de Lima, Chefe da Secretaria dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

 

Chapecó-SC, 01 de abril de 2021.

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

Documento Histórico

ATA Nº 4/CONSUNI/UFFS/2021

PROGRAD

Divulgação provisória das inscrições para o Edital nº 18/PROGRAD/UFFS/2021

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna pública a divulgação das inscrições para o Edital nº 18/PROGRAD/UFFS/2021 - Seleção de Tutor para o Grupo PET/Conexão de Saberes - Políticas Públicas e Agroecologia, do Programa de Educação Tutorial (PET), do Campus Laranjeiras do Sul.

1 RELAÇÃO DAS INSCRIÇÕES RECEBIDAS

Nome

Situação

Josimeire Aparecida Leandrini

Deferida

 

 

Chapecó-SC, 29 de março de 2021.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Homologação das inscrições para o Edital nº 18/PROGRAD/UFFS/2021

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna pública a homologação das inscrições para o Edital nº 18/PROGRAD/UFFS/2021 - Seleção de Tutor para o Grupo PET/Conexão de Saberes - Políticas Públicas e Agroecologia, do Programa de Educação Tutorial (PET), do Campus Laranjeiras do Sul.

1 RELAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS

Nome

Data, horário e local da entrevista

Josimeire Aparecida Leandrini

05/04/2021 – 15h – remoto (Webex)

 

 

Chapecó-SC, 01 de abril de 2021.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Institui e designa Grupo de Trabalho (GT) responsável por aprofundar o estudo da legislação específica e propor diretrizes para o atendimento desta nos Projetos Pedagógicos dos Cursos de Graduação da UFFS

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,

RESOLVE:

Art. 1º INSTITUIR Grupo de Trabalho (GT) responsável por aprofundar o estudo da legislação específica e propor diretrizes para o atendimento desta nos Projetos Pedagógicos dos Cursos de Graduação da UFFS.

Art. 2º Compreende a legislação específica, aqui denominada a Resolução nº 1, de 17 de junho de 2004, que institui as diretrizes curriculares nacionais para a educação das relações étnico raciais e para o ensino de história e cultura afro-brasileira e africana; a Resolução nº 1, de 30 de maio de 2012, que estabelece as diretrizes nacionais para a educação em direitos humanos; o Decreto nº 4.281, de 25 de junho de 2002 que regulamenta a Lei no 9.795, de 27 de abril de 1999, que institui a Política Nacional de Educação Ambiental, e dá outras providências; e a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o §3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Art. 3º Designar os membros que comporão o referido GT:

Nome

Representação

Siape

Rozilene Bellaver

Pedagoga/Campus Chapecó

1906156

Fabio Zeneratti

Docente/Campus Laranjeiras do Sul

2270170

Marina Miri Braz Beccari

Pedagoga/Campus Passo Fundo

1160613

Marcelo Luis Ronsoni

Pedagogo/Campus Erechim

1764182

Sonize Lepke

Docente/Campus Erechim

2051050

Márcio do Carmo Pinheiro

Docente/Campus Cerro Largo

1926270

Antonio Marcos Myskiw

Docente/Campus Realeza

1769697

Andreia Florêncio Eduardo de Deus

Pedagoga/ Campus Realeza

1911243

Hugo von Linsingen Piazzetta

Docente/DOP-PROGRAD

1583122

Neuza Maria Franz Blanger

Pedagoga/DOP-PROGRAD

1907116

Adriana Folador Faricoski

Pedagoga/DOP-PROGRAD

1905994

Sandra de Avila Farias Bordignon

Pedagoga/DOP-PROGRAD

1876852

Alexandre Luis Fassina

Técnico em Assuntos Estudantis/

DOP - PROGRAD

1960449

Art. 4º O GT terá as seguintes atribuições:

I - analisar o cumprimento da legislação específica no âmbito da UFFS, bem como estratégias para sua implementação;

II - estudar experiências de cumprimento desta legislação em outras Instituições de Ensino Superior (IES);

III - elaborar orientações voltadas aos cursos de graduação.

Art. 5º O prazo para o cumprimento das atribuições previstas nesta Portaria é de 60 (sessenta dias), podendo ser prorrogado pelo mesmo período.

Art. 6º Os resultados dos trabalhos do GT deverão ser apresentados na forma de Relatório de Estudos, acompanhado de minuta de Resolução com proposta de implementação da legislação específica junto aos PPCs, para deliberação junto a Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Chapecó-SC, 30 de março de 2021.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Altera o art. 2º, da Portaria nº 84/PROGRAD/UFFS/2020

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, considerando a Resolução nº 32/CONSUNI/UFFS/2013,

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR o inciso III, do art. 2º, da Portaria nº 84/PROGRAD/UFFS/2020, de 14 de dezembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º …………………………………………...

…………………………………………………….......

III - Representantes da Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica:

a) Moacir Francisco Deimling - Siape 2052356 (Titular);

b) Tatiana Gritti - Siape 1945671 (Suplente).

……………………………………………………….(NR)”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 31 de março de 2021.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

DESIGNA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO 2021/1 DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (BACHARELADO) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 1572603)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,

RESOLVE:

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo para o Curso de Administração Pública, Bacharelado, do Campus Realeza, para ingresso em 2021/1.

Art. 2º Designar como membros da Comissão os seguintes servidores:

I - José Oto Konzen - Siape 1488209 (Presidente);

II - Ademir Roberto Freddo - Siape 1373639;

III - Marcos Antônio Beal - Siape 1767581;

IV - Clóvis Alencar Butzge - Siape 1768224;

V - Andressa Benvenutti Radaelli - Siape 1767321;

VI - Bruno da Rocha Nunes - Siape 2154708.

Art. 3º Compete à Comissão, designada por esta Portaria, definir, organizar e executar o conjunto das ações abaixo relacionadas, vinculadas ao Processo Seletivo Especial do Curso de Administração Pública, Bacharelado, do Campus Realeza, para o ingresso 2021/1:

I - definir formulário e procedimentos vinculados à inscrição dos candidatos no formato online;

II - organizar as planilhas para avaliação do desempenho dos candidatos, nos termos do Edital do Processo Seletivo Especial;

III - computar o desempenho dos candidatos no Ensino Médio, nos termos do Edital do Processo Seletivo Especial;

IV - analisar as declarações de vínculo profissional com órgãos públicos apresentadas pelos candidatos e atribuir bonificação de pontuação, nos termos do Edital do Processo Seletivo Especial;

V - proceder a classificação dos candidatos na primeira etapa do processo seletivo, nos termos do Edital do Processo Seletivo Especial;

VI - organizar e executar a entrevista com os candidatos selecionados na primeira etapa do processo seletivo, nos termos do Edital do Processo Seletivo Especial;

VII - providenciar a elaboração e publicação dos seguintes editais vinculados ao processo de seleção dos candidatos:

a) Divulgação provisória da homologação das inscrições;

b) Divulgação do resultado final da homologação das inscrições;

c) Divulgação do resultado provisório da primeira etapa (análise do desempenho + bonificação);

d) Divulgação do resultado final da primeira etapa do processo seletivo e organização do ensalamento e agendamento das entrevistas;

e) Divulgação provisória do resultado da segunda etapa do processo seletivo;

f) Divulgação do resultado final do processo seletivo.

VIII - julgar e emitir parecer acerca dos recursos protocolados nos prazos especificados nos respectivos editais deste processo seletivo, no que se refere às inscrições, aplicação da prova de redação e da entrevista;

IX - organizar a documentação produzida em virtude do processo seletivo e proceder sua classificação e arquivamento conforme as diretrizes institucionais;

X - demais atividades referentes ao processo seletivo.

Art. 4º Quando protocolado recurso, o mesmo será, inicialmente, submetido à reanálise pelo(s) integrante(s) da Comissão que realizou(aram) a primeira análise, com vistas a avaliar a possibilidade de reconsideração da decisão inicial. Caso a decisão inicial seja mantida, o recurso deve ser submetido a integrante(s) da Comissão distinto(s) daquele(s) que realizou(aram) a análise inicial.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Chapecó-SC, 31 de março de 2021.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Designa banca examinadora de exame de suficiência para a estudante Maria Luiza Barth Teixeira, do curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo, Bacharelado, do Campus Erechim

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 8/2014 - CONSUNI/CGRAD,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “GCS444 Expressão Gráfica II”, ofertado pelo curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo, Bacharelado, do Campus Erechim, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, da estudante MARIA LUIZA BARTH TEIXEIRA, matrícula nº 1825610003, Processo nº 23205.005333/2021-67, a ser composta pelas seguintes docentes:

Nome

Siape

Atribuição

Andreia Saugo

1929422

Presidente

Renata Franceschet Goettems

3057476

Membro

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 31 de março de 2021.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Designa banca examinadora de exame de suficiência para a estudante Maria Luiza Barth Teixeira, do curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo, Bacharelado, do Campus Erechim

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 8/2014 - CONSUNI/CGRAD,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “GCS463 Ambiência Térmica e Lumínica”, ofertado pelo curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo, Bacharelado, do Campus Erechim, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, da estudante MARIA LUIZA BARTH TEIXEIRA, matrícula nº 1825610003, Processo nº 23205.005327/2021-18, a ser composta pelas seguintes docentes:

Nome

Siape

Atribuição

Ana Maria Schuch Araújo

2073713

Presidente

Vinícius Cesar Cadena Linczuk

1036362

Membro

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

 

Chapecó-SC, 31 de março de 2021.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

DIR CH

SELEÇÃO DE ESTUDANTES VOLUNTÁRIOS/AS E CADASTRO DE RESERVA PARA BOLSISTAS DOS CURSOS DE ENFERMAGEM E MEDICINA DO CAMPUS CHAPECÓ PARA O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PELO TRABALHO PARA SAÚDE - PET SAÚ-DE/INTERPROFISSIONALIDADE, APROVADO PELO Edital n.º 10/2018, de 23 de julho de 2018, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE/Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde

 

 

O Diretor do Campus Chapecó, no exercício de suas atribuições legais, torna público o presente edital para o preenchimento de vagas para estudantes voluntários/as e cadastro de reserva para bolsistas. As vagas serão destinadas a estudantes de graduação dos cursos de Enfermagem e Medicina da UFFS/Campus Chapecó que integrarão o Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde – PET Saúde/Interprofissionalidade 2019-2021 (Edital no 10 de 23 de julho de 2018, Ministério da Saúde/Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde), projeto interinstitucional aprovado mediante termo de cooperação assinado entre a Secretaria de Saúde de Chapecó, do Estado de Santa Catarina, e as Instituições de Ensino Superior Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó-SC, Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC), Campus Chapecó-SC, e Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), Centro de Educação Superior do Oeste (CEO). Além da aprovação nacional supracitada, este projeto encontra-se institucionalizado pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC) da UFFS, por meio do Programa de Extensão intitulado “PET/Saúde Interprofissionalidade Secretaria de Saúde de Chapecó-SC/UFFS/Udesc/Unoesc 2019-2021: fortalecendo laços interinstitucionais e construindo visibilidade (trans)formativa para curricularização pelo SUS que dá certo”, fomentado pelo Edital N° 554/GR/UFFS/2019 - Apoio a Programas de Extensão, e registrado no sistema de gestão de projetos PRISMA no EXT-2019-0214.

 

1 DA FINALIDADE

 

1.1 O PET-Saúde/Interprofissionalidade é um programa da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES) do Ministério da Saúde, com o objetivo de desenvolver, a partir de acompanhamento de grupos tutoriais, mudanças curriculares alinhadas às Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) para todos os cursos de graduação na área da saúde, considerando-se estratégias alinhadas aos princípios da interprofissionalidade, interdisciplinaridade e intersetorialidade, como fundamentos da mudança, na lógica da formação dos profissionais e na dinâmica da produção do cuidado em saúde. Propõe também a qualificação dos processos de integração ensino-serviço-comunidade, de forma articulada entre o Sistema Único de Saúde- SUS e as instituições de ensino, de modo a promover a Educação Interprofissional- EIP e as Práticas Colaborativas em Saúde. As ações do PET-Saúde/Interprofissionalidade deverão fomentar a organização das ações de integração ensino-serviço-comunidade no território, com vistas a articular suas ações com a de outros projetos que contribuem para fortalecer mudanças na formação de graduação em consonância com as complexas necessidades em saúde, requeridas para o SUS.

 

2 DA CLASSIFICAÇÃO E DA BOLSA (CASO SURJAM VAGAS)

2.1 Esse Edital não prevê bolsas imediatas. Caso surjam vagas para bolsistas, desde que destinadas especificamente para os Cursos de Enfermagem e Medicina da UFFS dentre todas as demais bolsas estudantis existentes, a classificação desse Edital será utilizada para alocação dos/as futuros/as bolsistas, respeitando a ordem de classificação.

2.2 Os/as candidatos/as serão classificados da maior para menor nota final no processo seletivo (considerando a média ponderada dos itens dispostos abaixo), sendo, como mencionado acima, os/as primeiros/as colocados/as alocados/as com eventuais bolsas que venham a surgir ao longo do desenvolvimento do PET Saúde/Interprofissionalidade 2019-2021.

2.3 Conforme Edital no 10 de 23 de julho de 2018, “os valores das bolsas para estudantes do PET-Saúde/Interprofissionalidade terão como referência as Bolsas de Iniciação Científica, modalidade IC, em conformidade com a RN-015/2013 do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico(CNPq)”, ou seja, a Bolsa será de R$ 400,00, caso o estudante cumpra todas as obrigações estipuladas pela equipe de coordenação do projeto, negociadas e validadas com o coletivo de preceptores/as e tutores/as.

2.4 A vigência atualizada do projeto é entre 01 de Abril de 2019 a 31 de Julho de 2021, isto é, 28 meses de projeto ao todo. Essa ampliação da vigência ocorreu mediante prorrogação informada no dia 26 de março de 2021 pela coordenação geral do PET-Saúde no Ministério da Saúde, que autorizou mais 4 meses em relação ao período de 24 meses inicialmente previstos. Isto é, as vagas para voluntários/as e eventuais bolsistas respeitará a vigência supracitada.

 

3 DOS REQUISITOS DO ESTUDANTE VOLUNTÁRIO/A E EVENTUAL FUTURO/A BOLSISTA

 3.1 Poderá candidatar-se à vaga de estudante bolsista ou voluntário/a quem atender, cumulativamente, os seguintes requisitos:

  1.  Estar regularmente matriculado/a, frequentando as atividades acadêmicas, e sem qualquer afastamento de qualquer natureza, durante todo período em que estiver vinculado ao projeto (previsto, na íntegra, entre 01 de Abril de 2019 a 31 de Julho de 2021);
  2. Dedicação de, no mínimo, 8 horas semanais para o desenvolvimento de atividades vinculadas ao projeto PET-Saúde/Interprofissionalidade;
  3. Para os/as eventuais futuros/as bolsistas, não acumular qualquer outro tipo de bolsa, independente do ente federado ou fonte financiadora;

 3.2 Poderá ser desligado/a da condição de bolsista ou voluntário/a, a qualquer momento, qualquer estudante que, mesmo selecionado/a pelo presente edital, venha a possuir três faltas não justificadas em qualquer atividade do PET-Saúde/Interprofissionalidade em cada ano do projeto, consecutivas ou não, ou com justificativas não homologadas pelos/as coordenadores/as de seu grupo, bem como não cumprir os critérios acordados pela equipe de coordenação do projeto e de seu grupo tutorial específico, bem como as premissas e obrigações legais preconizadas pelo Edital do Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde – PET Saúde/Interprofissionalidade 2019-2021 (Edital no 10 de 23 de julho de 2018, Ministério da Saúde/Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde).

3.3 Estudantes que foram desligados do projeto vigente por infringirem o Regimento do PET Saúde/Interprofissionalidade 2019-2021, não poderão concorrer novamente nesse Edital.

3.4 Por deliberação do grupo de coordenadores/as, conforme Regimento interno do PET/Saúde Interprofissionalidade UFFS/Udesc/Unoesc 2019-2021, caso venha a se tornar bolsista, qualquer candidato/a (independente da função que exerça no projeto – estudante bolsista, tutor/a bolsista e/ou coordenador/a de grupo tutorial bolsista) não pode, sob hipótese ou justificativa alguma, se afastar de suas funções no projeto, mesmo que temporariamente, sob pena de desligamento definitivo da bolsa. Ou seja, é vedado o requerimento da bolsa novamente em seu eventual retorno do afastamento, podendo permanecer na condição de voluntário/a. Para retornar à condição de bolsista, o/a interessado/a deve concorrer novamente à um Edital futuro, divulgado oportunamente quando surgir necessidade na equipe apontada pela coordenação do projeto.

 

4 PROCESSO DE INSCRIÇÃO

 4.1 O prazo para as inscrições está sinalizado, com os demais, no cronograma deste Edital.

4.2 Para inscrição, o/a interessado/a deve enviar por email, para o endereço eletrônico petinterprofissionalidadeuffs@gmail.com, exclusivamente em formato PDF, a seguinte documentação digitalizada:

  1.  Requerimento de inscrição devidamente preenchido com as informações presentes no modelo em anexo (ANEXO 1);
  2. Histórico Escolar da graduação (extraído do portal do estudante, constando a “Média geral no curso”, o qual não precisa conter nenhuma assinatura);
  3. Tabela de pontuação para a seleção de estudantes ao PET-Saúde/Interprofissionalidade, com a coluna “Pontuação alcançada (relatada pelo candidato)” devidamente preenchida pelo/a candidato/a, conforme modelo anexo (ANEXO 2);
  4. Documentação comprobatória (cópia simples) de todos os itens da Tabela de pontuação para a seleção de estudantes ao PET-Saúde/Interprofissionalidade informados preferencialmente em um único arquivo sem limite de laudas e/ou tamanho de arquivo, dispostos e/ou nomeados/numerados EXATAMENTE na ordem dos itens constantes na Tabela de pontuação para a seleção de estudantes ao PET-Saúde/Interprofissionalidade, isto é, preferencialmente numerado tanto na Tabela quanto na comprovação sinalizando sua equivalência, de modo a facilitar a conferência pela comissão.
  5. Carta de intenções, de até 02 laudas, refletindo sobre sua trajetória e experiências pessoais, acadêmicas e/ou profissionais, e como estas te aproximam do PET-Saúde/Interprofissionalidade, como esta política indutora pode contribuir com sua formação, e como o/a candidato/a pode contribuir com todo grupo na perspectiva da Educação Interprofissional- EIP e das Práticas Colaborativas em Saúde;

 

4.3 Caso os arquivos excedam o limite de anexos para envio pelo/a candidato/a em uma mesma mensagem eletrônica, pode-se enviar um link que direcione para uma nuvem, onde a comissão tenha acesso aos arquivos exigidos, ou pode-se enviar em diferentes e-mails. Qualquer dificuldade de acesso pela comissão à este link e/ou nuvem, é de responsabilidade única e exclusiva do/a candidato/a, devendo este testar e garantir que o link funciona, e o acesso aos arquivos será automático e liberado sem qualquer barreira e/ou senha à comissão.

4.4 Apenas serão contabilizados os itens da Tabela de pontuação para a seleção de estudantes ao PET-Saúde/Interprofissionalidade, que forem devidamente comprovados.

4.5 Toda documentação que comprovará a Tabela de pontuação para a seleção de estudantes ao PET-Saúde/Interprofissionalidade deverá conter assinatura do/a professor/a e/ou coordenador/a do respectivo projeto, programa, ação, iniciativa, movimento ou coletivo.

4.6 Para fins de comprovação de artigos científicos basta a cópia da primeira página do artigo; para capítulos de livros, bastam a cópia da página da ficha catalográfica e da primeira página do capítulo.

4.7 A falta de qualquer um dos cinco arquivos sinalizados no item 4.2, bem como o envio em formato diferente de PDF, acarretará desclassificação automática do/a candidato/a.

4.8 O comprovante de inscrição será o e-mail com a mensagem atestando recebimento, emitido a partir do endereço ᄉpetinterprofissionalidadeuffs@gmail.comᄃ após o envio da inscrição.

 

5 DO PROCESSO SELETIVO E DOS RECURSOS

5.1 As notas de cada um dos itens avaliados serão pontuadas de zero a dez, e contarão com pesos diferentes para Média geral deste Processo Seletivo.

5.2 Os pesos de cada um dos itens avaliados serão:

  1.  Média geral no curso do Histórico Escolar – 10% da Média geral deste Processo Seletivo;
  2. Pontuação conferida e homologada pela comissão da Tabela de pontuação para a seleção de estudantes ao PET-Saúde/Interprofissionalidade – 30% da Média geral deste Processo Seletivo;
  3. Carta de intenções - 60% da Média geral deste Processo Seletivo;

5.3 Em caso de empate na Média geral deste Processo Seletivo, os critérios de desempate serão:

1º critério: Maior pontuação obtida na pontuação curricular comprovada;

2º critério: Maior pontuação obtida na carta de intenções;

3º critério: Maior pontuação obtida na Média geral no curso no Histórico Escolar.

5.4 Caberá recurso à homologação das inscrições e à todas as etapas do processo seletivo, nos prazos estipulados no cronograma abaixo, e este(s) deve(m) ser enviado(s) exclusivamente por email para o endereço eletrônico ᄉpetinterprofissionalidadeuffs@gmail.comᄃ, contendo justificativa com embasamento legal e técnico-científico para análise do mérito e deferimento ou não pela comissão de seleção.

 6 DO CRONOGRAMA

 

ETAPA

PRAZO

LOCAL

Inscrição dos/as estudantes dos cursos de Enfermagem e Medicina, Campus Chapecó

De 01/04/21 até as 23:59h  (horário de Brasília) do dia 06/04/21

 

E-mail da comissão: 
petinterprofissionalidadeuffs@gmail.com

 

 

Homologação Parcial das Inscrições

Dia 07/04/21, a partir de 16h (horário de Brasília)

 

Página de Editais da Direção de Campus/UFFS

 

Apresentação de Recursos pelos/as Candidatos/as à Homologação Parcial das Inscrições

 

Até as 12h (horário de Brasília) do Dia 08/04/21

 

E-mail da comissão: petinterprofissionalidadeuffs@gmail.com

 

Homologação Final das Inscrições

 

Dia 08/04/21, a partir de 16h (horário de Brasília)

 

Página de Editais da Direção de Campus/UFFS

 

Resultado parcial

A partir do dia 12/04/21

Página de Editais da Direção de Campus/UFFS

 

Apresentação de Recursos pelos/as Candidatos/as ao Resultado parcial

 

Até as 12h (horário de Brasília) do Dia 14/04/21

E-mail da comissão:  petinterprofissionalidadeuffs@gmail.com

 

Resultado final

 

A partir do dia 15/04/21

 

Página de Editais da Direção de Campus/UFFS

Cadastramento pela coordenação do projeto (SESAU) no Sistema de Gerenciamento do PET/Saúde, do Ministério da Saúde

A partir do dia 16/04/21

SIGPET

 

 

 

 

 7 DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

 

7.1 Comporão a banca de seleção as/os coordenadoras/es de grupos no projeto PET Saúde/Interprofissionalidade Sesau/UFFS/Udesc/Unoesc 2019-2021 (Edital no 10 de 23 de julho de 2018), selecionadas/os no EDITAL No 6/DIR – CH/UFFS/2018:

 

Cláudio Claudino da Silva Filho – SIAPE 1869398

Débora Tavares de Resende e Silva – SIAPE 1813519

Graciela Soares Fonseca – SIAPE 2301769

 

8 DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 Este Edital encontra-se de acordo com as bases legais estipuladas pelo Edital do Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde – PET Saúde/Interprofissionalidade Sesau/UFFS/Udesc/Unoesc 2019-2021 (Edital no 10 de 23 de julho de 2018, Ministério da Saúde/Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde).

8.2 Todos os atos deste processo seletivo serão publicados na Página de Editais da Direção de Campus/UFFS (acessada pelo link: ᄉhttps://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/campus-chapecoᄃ), e eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas pelo E-mail da comissão (ᄉpetinterprofissionalidadeuffs@gmail.comᄃ).

8.3 Os/as candidatos/as selecionados/as devem seguir atentos/as aos e-mails e telefones cadastrados na ficha de inscrição, de modo que a coordenação geral do projeto possa entrar em contato por eventual necessidade de informações adicionais em relação às já enviadas na ficha de inscrição, que venham a ser demandadas pelo Ministério da Saúde, para etapa de Cadastramento no Sistema de Gerenciamento do PET/Saúde – SIGPET. Também serão enviadas por E-mail orientações para as atividades iniciais.

8.4 A vinculação aos grupos tutoriais será feita por ordem de classificação em relação aos cenários de prática com maior necessidade apontada pelo grupo de coordenadores/as tutoriais do PET/Saúde Interprofissionalidade UFFS/Udesc/Unoesc 2019-2021, em acordo com os objetivos e prioridades definidas no projeto aprovado pelo Ministério da Saúde.

8.5 No momento do lançamento deste Edital, considerando a pandemia do novo coronavírus, e as estratégias do Ministério da Saúde, da Secretaria Municipal de Chapecó-SC, e das três universidades envolvidas no projeto, para enfrentamento da COVID-19 (Coronavirus Disease 2019), podem ser alterados o cronograma do Edital, e/ou as atividades regulares do projeto para alinhamento com as recomendações vigentes destes órgãos alinhadas com as evidências sanitárias, técnicas e científicas, nacionais e internacionais.

8.6 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção.

8.7 Este Edital entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Chapecó-SC, 31 de março de 2021.

Roberto Mauro Dallagnol

Diretor do Campus Chapecó

Relatório de Diárias Concedidas