ATA Nº 4/CONSUNI/UFFS/2021

ATA DA 2ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2021 DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO

Ao primeiro dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e um, às treze horas e trinta minutos, através de videoconferência pela plataforma Cisco WebEx, foi realizada a 2ª Sessão Extraordinária de 2021 do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Reitor Marcelo Recktenvald. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Marcelo Recktenvald (Reitor), Jeferson Saccol Ferreira (até 16h30, Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE)), Patricia Romagnolli (até 17h30, Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC)). Diretores de Campi: Marcos Antônio Beal (Campus Realeza), Bruno München Wenzel (Campus Cerro Largo), Martinho Machado Junior (Campus Laranjeiras do Sul), Roberto Mauro Dall’Agnol (até 14h35, Campus Chapecó) e Luís Fernando Santos Corrêa da Silva (Campus Erechim). Representantes Docentes: Ivann Carlos Lago, Demetrio Alves Paz e Renan Costa Beber Vieira (Campus Cerro Largo); Danilo Enrico Martuscelli, Willian Simões, Valdete Boni, Vanessa Neumann Silva (até 17h31), Milton Kist, Adriana Remião Luzardo (até 16h15) (Campus Chapecó); Regina Inês Kunz, Gustavo Olszanski Acrani (Campus Passo Fundo); Alfredo Castamann, Ulisses Pereira de Mello e Isabel Rosa Gritti (Campus Erechim); Clovis Piovezan, Gilza Maria de Souza Franco, Marcos Leandro Ohse e Everton Artuso (Campus Realeza); Luiz Carlos de Freitas, Gustavo Henrique Fidelis dos Santos e Aline Pomari Fernandes (Campus Laranjeiras do Sul). Representantes dos técnico-administrativos em educação: Adenise Clerici (Campus Cerro Largo), Marcelo Zvir de Oliveira (Campus Passo Fundo) e Eloir Faria de Paula (até 15h Campus Laranjeiras do Sul). Representantes dos discentes: Vinicius França Alves (Campus Laranjeiras do Sul), Felipe Inácio Krein (Campus Cerro Largo) e Mauricio Zinn Klemann (Campus Chapecó). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade:  O vice-reitor em exercício Claunir Pavan, o representante da Direção do Campus de Passo Fundo Leandro Tuzzin, a representante da Direção do Campus de Chapecó Gabriela Gonçalves de Oliveira (após 14h35), o representante TAE Jonas Goldoni, a representante TAE Ana Paula dos Santos, a representante TAE Roseana Tenutti Setti, a representante TAE Franciele Karoline Lenschuko (após 15h), o representante discente Jackson Pagno Lunelli, a representante docente Rosemar Ayres dos Santos, a representante docente Vanderleia Laodete Pulga, a representante docente Silvia Romão, a representante docente Alejandra Maria Rojas Covalski (após 16h15), a representante docente Solange Maria Alves, o representante docente Vicente Neves da Silva Ribeiro (após 17h31), o representante docente Éverton de Moraes Kozenieski, o representante docente Marcio Soares, o representante TAE Reginaldo Cristiano Griseli, o representante da CGAE Rubens Fey (após 16h30), o representante da CPPGEC Clevison Luiz Giacobbo (após 17h30) e o representante da CAPGP Everton Miguel da Silva Loreto. Da Comunidade Regional, participaram os seguintes conselheiros: José Valerio Cavalli (representante da comunidade regional do Estado do Rio Grande do Sul), João Costa de Oliveira (representante da comunidade regional do Estado do Paraná) e Jussara Isabel Tumelero (representante da comunidade regional do Estado de Santa Catarina). A representação discente do campus Realeza e do campus Erechim encontram-se atualmente em vacância. Após realizada a abertura da sessão e conferência de quórum regimental, por tratar-se de sessão extraordinária, passou-se diretamente à Ordem do dia. Antes do início do primeiro ponto de pauta, o presidente demonstrou solidariedade em nome do CONSUNI, ao conselheiro João Alfredo Braida, pelo falecimento de seu irmão, vítima da Covid-19.  1.1 Processo nº 23205.016615/2020-17 Renovação da autorização da FAURGS - 2021: abarcava três tópicos, sendo eles: 1: Manifestação do CONSUNI sobre a renovação de autorização de apoio à UFFS da Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (FAURGS); 2. Análise do CONSUNI da Avaliação de desempenho da FAURGS (Documentos 8 e 12); 3. Decisão do CONSUNI sobre o Relatório Anual de Gestão da FAURGS, com parecer do conselheiro Ivann Carlos Lago, que também demonstrou sua solidariedade ao conselheiro João Alfredo Braida, o relator então procedeu a leitura do parecer, apresentando  voto segmentado favorável à aprovação dos três tópicos mencionados. O relator também sugeriu que a convocação fosse realizada com o termo “análise do processo” e não como “aprovação”, tendo recebido concordância por parte do presidente. Sem manifestações, e por consenso, o parecer foi aprovado. 1.2 Processo nº 23205.002539/2021-35 - Relato Integrado: Prestação de Contas Anual, com análise do parecer da comissão relatora. A conselheira Regina Kunz fez a leitura, realizando um breve histórico sobre a peça, e comentando sobre a sugestão do Conselho Curador pela implementação das recomendações realizadas pela Auditoria Interna à gestão da instituição, posicionamento o qual a comissão relatora também defendia, além do posicionamento do CONCUR pelo detalhamento do andamento dos processos administrativos da UFFS. A comissão recomendou para os relatos futuros, uma padronização das informações levantadas nos setores da instituição, com o intuito de dar clareza às ações da Universidade através do Relato Integrado. A relatora declarou voto favorável a aprovação da peça, com o atendimento das recomendações mencionadas ao longo da leitura. Sem considerações por parte do pleno, e por consenso, o relato foi aprovado. 1.3 Revisão da Resolução nº 35/CONSUNI/UFFS/2020, a respeito do Protocolo de Biossegurança e diretrizes institucionais para preparação e execução do Plano Institucional de Retorno Gradual das Atividades Acadêmicas Suspensas, no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) para o período de emergência de saúde frente à pandemia da COVID-19, com análise do parecer da comissão relatora: O presidente passou a palavra ao vice-reitor em exercício Claunir Pavan, membro da comissão, para dirigir a discussão deste item da pauta. O conselheiro Willian Simões realizou a leitura do parecer, realizando um breve histórico sobre a peça, comentando a respeito dos impactos e dados da pandemia no Brasil, e das ações da UFFS frente a emergência. O conselheiro apresentou elementos da Resolução que foram destacados pela comissão, para discussão pelo pleno a fim de aperfeiçoá-los, e demonstrou o voto da comissão de forma favorável pela aprovação da proposta substitutiva a Resolução nº 35/CONSUNI/UFFS/2020, sem prejuízo à discussão dos destaques. Sem manifestações contrárias, o parecer foi acolhido e aprovado por consenso. O presidente sugeriu enquanto metodologia de trabalho, que inicialmente fossem discutidos os pontos de divergência entre a Resolução e o trabalho da comissão, tendo na sequência a discussão da emenda proposta previamente pelo conselheiro Maurício Klemann, e por fim, as emendas adicionais que surgissem durante a sessão, por parte dos conselheiros, com posterior votação em bloco desses elementos. Acordado dessa maneira, iniciou-se pelo inciso terceiro do artigo onze, onde não havia consenso pela necessidade ou não de homologação da coordenação acadêmica sobre avaliações e decisões dos colegiados, a respeito da continuidade, ou não, da oferta de CCR em formato remoto. O conselheiro Claunir Pavan defendeu a necessidade de homologação, em virtude do disposto no inciso terceiro do artigo nove da Resolução nº 09/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018. O conselheiro Luiz de Freitas defendeu a autonomia dos colegiados, em virtude da questão didático-pedagógica, que inexiste na educação de ensino remoto. A conselheira Silvia Romão defendeu a participação da Coordenação Acadêmica, uma vez que a mesma teria de ser consultada também em situação inversa, para a realização de atividades presenciais no campus, pois é ela quem organiza tais atividades. O conselheiro Leandro Tuzzin concordou que o colegiado poderia propor a oferta ou não de CCRs, mas que a deliberação final deveria ser da Coordenação Acadêmica, tendo em vista suas atividades administrativas. A conselheira Gilza Maria de Souza Franco sugeriu a troca do termo “homologado” por “acompanhado”, resguardando a intenção de oferta ou não ao colegiado, e o acompanhamento por parte da coordenação acadêmica. O conselheiro Jeferson Saccol Ferreira mencionou o artigo nono do regulamento da graduação, destacando o trabalho do coordenador de curso e do colegiado junto à coordenação acadêmica. Após discussões sobre o termo a ser utilizado, o vice reitor em exercício concordou pela proposta do conselheiro Bruno Wenzel, e encaminhou a votação, que após contribuições dos conselheiros Willian Simões, Claunir Pavan, Bruno Wenzel, Leandro Tuzzin e do presidente, foi definida em duas diferentes propostas, a primeira, original por parte da comissão, consistia na manutenção do termo “deliberar”, enquanto que a segunda, proposta pelo conselheiro Bruno Wenzel, sugeria a retirada desse termo, e mantendo como atribuição dos colegiados de curso a proposição da descontinuidade de ofertas de CCRs. Foi portanto realizada a votação, com as seguintes opções: A- Proposta I; B- Proposta II e C-Abstenho-me, tendo a opção A recebido vinte votos, a opção B recebido vinte e cinco votos e a opção C 4 abstenções, ficando dessa forma decidida a segunda proposta na peça. Tendo atingido uma hora das discussões sobre o item de pauta, foi submetido e aprovado pelo pleno a continuidade da discussão. O vice-reitor em exercício passou ao próximo destaque, localizado no artigo dezenove, referente a justificativa de não cumprimento da carga horária mínima docente caso o CCR não pudesse ser ofertado. O presidente questionou se esse destaque não havia perdido o objeto, tendo em vista as atribuições dos colegiados, terem sido aprovadas em diferentes termos no destaque anterior, tendo em vista a faculdade na oferta de CCR ter ficado também a cargo da coordenação acadêmica e não apenas do colegiado. O conselheiro Willian Simões justificou o destaque, em virtude do pedido de docentes pela maior segurança desse ponto, que inexistia dentro da resolução original. O conselheiro Claunir Pavan defendeu também a não necessidade do artigo, uma vez ele já estar contemplado na Resolução n° 04/CONSUNI/UFFS/2015. O conselheiro Bruno Wenzel lembrou o pleno que a resolução em questão estava sendo analisada em vias de ser alterada, e sugeriu não citar especificamente o artigo nove da resolução, mas sim a realização de uma redação substitutiva de maneira genérica, tendo recebido concordância pelo conselheiro Luiz Freitas que sugeriu a supressão da referência a Resolução n° 04/2015, sendo apoiado pelo conselheiro Bruno Wenzel. O vice-reitor em exercício colocou-se contrário a proposição, e o presidente comentou que a proposta possivelmente fosse contrária a LDB, de forma que a supressão do destaque e o atrelamento da questão a dispositivos passados como a Resolução n° 04/2015, resolveria a questão, para evitar a contrariedade legal da situação e um possível veto futuro do reitor, tendo recebido concordância por parte do vice-reitor em exercício. Não havendo concordância, foi realizada uma votação com as seguintes opções: A - Manutenção do artigo; B- Supressão do artigo e C- Abstenho-me. Realizada a votação, a opção A recebeu vinte votos, a opção B recebeu vinte e um votos e a opção C registrou sete abstenções, ficando portanto, suprimido o artigo dezenove da peça. O próximo destaque, referia-se ao artigo vinte e quatro, sobre o auxílio de inclusão digital, com duas diferentes propostas, a primeira delas, que condicionava a requisição do auxílio para alunos com matrícula em algum CCR, e a segunda, em que permitia a requisição para alunos vinculados a qualquer atividade acadêmica, podendo ou não ser ela um CCR. A conselheira Franciele Lenschuko sugeriu o acréscimo do termo “institucionais” às atividades de ensino, pesquisa e extensão, mencionadas na segunda proposta. O conselheiro Rubens Fey apresentou preocupação em relação a concessão de auxílios a estudantes não matriculados em nenhuma CCR, e defendeu a primeira proposta, uma vez que cerca de 90% da carga horária da graduação é voltada a atividade de ensino, e ao fato do PNAES ter uma área de assistência bem específica, tendo recebido concordância do conselheiro Claunir Pavan. O conselheiro Mauricio Klemann demonstrou apoio pela segunda proposta, com o intuito de incentivar os estudantes a participar de atividades de pesquisa e extensão, comentando que a primeira proposta demonstrava que a instituição preza mais pelo ensino do que pelas outras duas atividades da tríade universitária. A conselheira Ana Paula dos Santos questionou o pleno se os alunos não matriculados em nenhum CCR mantinham sua matrícula ativa, uma vez que o artigo setenta e seis do regulamento de pesquisa trazia a premissa de que só poderiam ser voluntários, alunos regularmente matriculados. O conselheiro Luiz de Freitas comentou que a aprovação do artigo em questão, influenciaria também o artigo trinta e um, voltado aos auxílios socioeconômicos em geral, e demonstrou preocupação com a hierarquização da tríade universitária, respondendo a conselheira Ana Paula dos Santos, que por tratar-se de um regime de exceção, o regulamento de pesquisa poderia ser alterado nesse ponto e nesse momento. A conselheira Patricia Romagnolli comentou que o regulamento de pesquisa referir-se-ia a Resolução n° 23/CPPGEC/CONSUNI/UFFS/2019, e também demonstrou que o Decreto n° 7234/2010, que trata sobre o PNAES, em seu artigo dez, estabelecia a necessidade de matrícula ativa em CCRs presenciais, colocando tais documentos em discussão com as propostas. O conselheiro Mauricio Klemann defendeu a permanência da menção à pesquisa e a extensão no artigo. O conselheiro Leandro Tuzzin demonstrou preocupação com a possibilidade de estudantes membros de projetos de pesquisa e extensão, que não estejam acontecendo em virtude da pandemia, receberem auxílio financeiro, e defendeu a existência do termo “atividades institucionalizadas e em funcionamento” no artigo. O conselheiro Claunir Pavan questionou se o conselheiro Luiz de Freitas concordava com a inclusão, tendo recebido acordo por parte dele. A conselheira Patricia Romagnolli apresentou as definições dos conceitos de aluno regular e de aluno não regular, sendo o diferencial a matrícula em um CCR, pedindo cuidado por parte do pleno, para não contradizer outras decisões deliberadas pelo CONSUNI e comentando que a redação atual do artigo assemelhava-se ao perfil de um aluno não regular. O conselheiro Leandro Tuzzin comentou que o debate estava voltado às atividades e não a concepção de aluno. O conselheiro Bruno Wenzel sugeriu o acréscimo do termo “regularmente matriculados” ao texto, e a inclusão de um novo artigo para uma nova definição do que seria um estudante regularmente matriculado durante o período de excepcionalidade advindo pela pandemia, podendo ele não estar matriculado em um CCR. O conselheiro Rubens Fey demonstrou mais tranquilidade com os rumos da redação do artigo em questão. Como as discussões sobre a matéria estavam atingindo uma hora, o pleno decidiu pela prorrogação por mais trinta minutos. O vice-reitor em exercício sugeriu a retirada do termo “regularmente matriculados” e esclareceu que um estudante regularmente matriculado seria aquele aluno matriculado em um curso e participante de alguma atividade de ensino, pesquisa ou extensão institucionalizada, o que já constava na redação do artigo. O conselheiro Bruno Wenzel retirou sua proposta, e com concordância do pleno, a redação foi aprovada. O próximo destaque, o parágrafo primeiro do artigo vinte e quatro, estava diretamente atrelado ao decidido anteriormente, tendo o conselheiro Leandro Tuzzin comentado que a segunda redação era condizente com o aprovado, e por consenso o pleno aprovou-a. O destaque seguinte, localizado no parágrafo primeiro do artigo vinte e oito, referente a faculdade da não adesão dos estudantes a CCRs ofertados em ensino remoto, apresentava duas propostas de parágrafo único sobre a manutenção do vínculo institucional. O conselheiro Leandro Tuzzin solicitou esclarecimento, por sentir contempladas as propostas dentro do parágrafo discutido anteriormente, tendo o vice-reitor em exercício respondido-lhe que antes haviam sido discutidos aspectos relacionados aos auxílios socioeconômicos, e que agora o vínculo institucional como um todo estava sendo contemplado, abarcando dessa forma, outras regras. A conselheira Ana Paula dos Santos solicitou que o sistema da graduação deixe a matrícula dos alunos ativa, mesmo eles não estando matriculados em nenhum CCR, pois só assim os sistemas de pesquisa e extensão poderiam localizar seus dados. O conselheiro Luiz de Freitas esclareceu o conselheiro Leandro Tuzzin, comentando que o parágrafo único estava anteriormente localizado no artigo dezesseis, e que sua transferência era devida a necessidade de garantia de matrícula ativa aqueles estudantes mesmo não matriculados em nenhum CCR. O conselheiro Rubens Fey sugeriu o acréscimo do texto “atividades acadêmicas institucionalizadas e em andamento” a proposta dois, e a sua aprovação. O conselheiro Bruno Wenzel sugeriu a retirada do termo “sem que isso gere prejuízos acadêmicos” pois a perda da presencialidade já era um desses prejuízos, e comentou que considerava a discussão do destaque já vencida, demonstrando apoio à segunda proposta. A conselheira Franciele Lenschuko demonstrou a importância do aluno estar matriculado em no mínimo um CCR para a manutenção do seu vínculo institucional, e da situação de vulnerabilidade do campus Laranjeiras do Sul, tendo recebido concordância integral por parte do presidente, que discordou da segunda proposta, não considerando-a justa com os alunos matriculados em um maior número de CCRs, fazendo uma defesa pela primeira proposta. O conselheiro Rubens Fey comentou que em caso de aprovação de uma ou outra proposta, ambas seriam atendidas, e declarou que caso a segunda proposta fosse aprovada, o pleno ficava ciente de que poder-se-ia chegar ao fim do ano com ausência de recursos aos auxílios socioeconômicos. O vice-reitor em exercício esclareceu que a primeira proposta defendia a obrigatoriedade de matrícula em no mínimo um componente curricular, enquanto que a segunda não, e submeteu o pleno ao regime de votação, com as seguintes opções: A- Proposta I; B- Proposta II e C- Abstenho-me. Realizada a votação, a opção A recebeu dezenove votos, a opção B recebeu vinte e dois votos e a opção C registrou 3 abstenções, ficando aprovada portanto, a proposta B. Finalizados os destaques da comissão, ainda haveriam os destaques dos conselheiros Mauricio Klemann e Rubens Fey, além da tabela de NSO para apreciação, o vice-reitor em exercício sugeriu que o ponto de pauta em questão ficasse para sessão posterior, e fosse atendido nos minutos restantes o próximo ponto de pauta, que tratava da designação de relatoria a matéria sigilosa. O conselheiro Luiz Freitas questionou se a matéria ficaria para sessão ordinária ou extraordinária, tendo recebido esclarecimento de que seria na próxima sessão ordinária. Em virtude do aspecto legal, para tratar do próximo item da pauta, de caráter restrito, a transmissão pública foi encerrada. O presidente informou aos conselheiros o fim do tempo regimental da sessão e questionou se concordavam em tratar o próximo item da pauta ainda nesta sessão, em caráter de excepcionalidade, houve aprovação por consenso. 1.4 Designação de relatoria do processo 23205.003513/2021-12: Mandado de Segurança nº 5001172- 30.2021.4.04.7202/SC, de docente da UFFS: O presidente comentou sobre a matéria, relacionada a demissão de um docente da instituição, e abriu a palavra aos interessados em assumir a matéria. Os conselheiros Milton Kist, Luiz Freitas e a conselheira Ana Paula dos Santos demonstraram interesse, tendo o conselheiro Marcos Antonio Beal sugerido que o trabalho fosse feito pelos três, a nível de comissão relatora em virtude da carga de trabalho. Havendo concordância por parte dos conselheiros interessados, o conselheiro Milton Kist solicitou um prazo razoável de quarenta e cinco dias para a análise. Havendo consenso por parte do pleno para a composição da comissão, o presidente esclareceu que o mandado de segurança havia restabelecido o vínculo do docente interessado com a instituição, de forma caso seja atendido o prazo de trabalho solicitado pela comissão. O conselheiro Vicente Neves da Silva Ribeiro e o conselheiro Luiz Fernando da Silva declararam-se impedidos de participar nas discussões referentes à matéria. O conselheiro Milton Kist questionou se a matéria poderia ser tratada em sessão ordinária, tendo recebido resposta positiva, desde que não houvesse transmissão pública da sessão, porém o presidente sugeriu que a mesma fosse realizada em sessão extraordinária. Sem impedimentos legais e por consenso, a comissão relatora foi aprovada com prazo de quarenta e cinco dias para apresentação do parecer. Registramos que a íntegra das votações e discussões realizadas nesta sessão encontram-se disponíveis em áudio e vídeo, junto à SECOC. Vencido o ponto de pauta, a sessão foi encerrada às dezoito horas e trinta e seis minutos, da qual eu, Maristela Parise de Lima, Chefe da Secretaria dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 01 de abril de 2021.
Data de publicação: 29 de abril de 2021.

Marcelo Recktenvald
Presidente do Conselho Universitário

Documento Histórico

ATA Nº 4/CONSUNI/UFFS/2021