EDITAL Nº 211/GR/UFFS/2021

CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO DO PROGRAMA DE DEMANDA SOCIAL CAPES PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE CIÊNCIAS PPGEC

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para inscrições para a concessão de bolsas de mestrado do Programa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), e fixa normas para concessão de bolsas, atendendo ao que estabelecem a PORTARIA CAPES Nº 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010, e a PORTARIA CONJUNTA CAPES/CNPQ Nº 1, DE 15 DE JULHO DE 2010.
 
1 DOS OBJETIVOS
1.1  Conceder bolsas de estudo a estudantes do curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC) da UFFS - Campus Cerro Largo.
 
2 DO NÚMERO DE BOLSAS
2.1  Serão concedidas de forma imediata 2 (duas) bolsas de mestrado do Programa DS/Capes para ingressantes em 2021.
 
3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA
3.1  Ter o currículo na Plataforma Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 6 meses a data de publicação do edital.
3.2  Estar regularmente matriculado no curso de Mestrado do PPGEC.
3.3  Dedicar-se integralmente às atividades do curso de mestrado.
3.4  Comprovar residência no município de Cerro Largo - RS.
3.5  Realizar a inscrição na data apresentada neste Edital, exclusivamente na Secretaria do Programa.
3.6  Quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais sem percepção de vencimentos, apresentando comprovante.
3.7  Não possuir qualquer relação de trabalho com a UFFS.
3.8  Para ser bolsista CAPES, o candidato:
3.8.1  Não deverá acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da Capes, de outra agência pública, nacional ou internacional de fomento, ou empresa pública ou privada, excetuando-se:
3.8.2  Poderá receber complementação financeira, proveniente de outras fontes, desde que: a) se dedique a atividades relacionadas à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica; b) a remuneração bruta percebida seja inferior ao valor da bolsa da respectiva modalidade.
3.8.3  Os bolsistas da CAPES, matriculados em programas de pós-graduação no país, selecionados para atuarem como professores substitutos nas instituições públicas de ensino superior, com a devida anuência do seu orientador e autorização do Comitê de Bolsas do PPGEC, terão preservadas as bolsas de estudo. No entanto, aqueles que já se encontram atuando como professores substitutos não poderão ser contemplados com bolsas do Programa de Demanda Social.
3.8.4  Poderá exercer atividade remunerada especialmente bolsistas que exercerem docência como professores nos ensinos de qualquer grau.
I -  Poderá receber bolsa da Universidade Aberta do Brasil - UAB, quando atuarem como tutores. Em relação aos demais agentes da UAB, não será permitido o acúmulo dessas bolsas.
3.8.5  Quando servidor público, somente os estáveis poderão ser beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado, conforme disposto no art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009, exceto o impedimento previsto pelo item 3.4 deste Edital.
3.9  Ter conta-corrente individual no Banco do Brasil.
 
4 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CANDIDATURA
4.1  Preenchimento de ficha de inscrição com manifestação de interesse em concorrer a bolsa, indicando a linha de pesquisa a que concorre, a ser enviada por e-mail a Secretaria do PPGEC: sec.ppgec@ufffs.edu.br, conforme cronograma apresentado no item 6 deste Edital.
 
5 DA AVALIAÇÃO
5.1  Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas, designados em portaria.
5.2  O critério para decidir pela concessão de bolsa será a nota de classificação geral final no processo seletivo do PPGEC, que ocorreu conforme EDITAL Nº 629/GR/UFFS/2020.
5.2.1  Serão analisadas as notas da pontuação geral final do certame publicada em edital de classificação do processo seletivo do PPGEC.
5.2.2  A ordem de classificação será dada alternadamente entre os inscritos da linha 1 e da linha 2, sendo sempre o primeiro classificado será o candidato que tiver nota final maior entre as duas linhas; depois o segundo será o candidato o que tiver nota final maior da outra linha, e assim sucessivamente alterando-se as classificações entre as linhas até a classificação do último inscrito.
 
6 DO CRONOGRAMA
6.1  Inscrições: de 24 a 25 março de 2021, exclusivamente realizadas por e-mail à secretaria do Programa PPGEC, conforme item 4.1.
6.2  Divulgação do resultado: a partir de 26 de março de 2021, na página da UFFS na internet (http://www.uffs.edu.br/ppgec).
6.3  Homologação do Resultado Final: a partir do dia 29 de março de 2021.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  O candidato poderá interpor recurso do resultado em até 24 horas após a publicação do resultado no sítio da UFFS.
7.2  Os recursos deverão ser enviados por e-mail a Secretaria de Pós-Graduação do PPGEC do Campus Cerro Largo: sec.ppgec@ufffs.edu.br, devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
7.3  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
7.4  A Comissão de Bolsas emitirá parecer no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do prazo de recurso.
7.5  O parecer será disponibilizado por e-mail pela Secretaria do Programa.
 
8 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS
8.1  Em relação ao discente contemplado com bolsa CAPES/DS:
8.1.1  O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá preencher o formulário de Cadastro de Bolsista Capes/DS e assinar o Termo de Compromisso de Bolsista da Capes, disponíveis na Secretaria do Programa.
8.1.2  São obrigações para implementação da bolsa Capes/DS: dedicar-se integralmente às atividades do PPGEC, salvo nos casos previstos no item 3 deste Edital; comprovar semestralmente, mediante entrega de relatório ao Comitê de Bolsas, desempenho acadêmico satisfatório, consoante ao Regimento do PPGEC; realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido no artigo 17, da PORTARIA CAPES Nº 76; fixar residência em Cerro Largo-RS durante a vigência da bolsa.
8.1.3  Os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009 que deu nova redação à Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990).
 
9 DA VIGÊNCIA DA BOLSA
9.1  O período de vigência da bolsa respeitará o prazo de 24 meses, período máximo para defesa da dissertação estabelecido no Regimento do PPGEC
9.1.1  As bolsas serão distribuídas tendo em vista o desempenho dos alunos em relação aos critérios estabelecidos pela Comissão de Bolsas, as normas das agências de fomento e a lista classificatória dos candidatos.
9.1.2  O aluno que, tendo sido contemplado com bolsa, desistir de seu recebimento ou que, por quaisquer motivos, solicitar cancelamento de bolsa fica impedido de requerer nova bolsa durante o curso.
 
10 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
10.1  Para manutenção da bolsa, o discente bolsista deverá observar e cumprir o regimento do PPGEC (http://www.uffs.edu.br/ppgec).
 
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1  O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista da Capes cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa DS/Capes, regido pela PORTARIA CAPES Nº. 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010, e pela PORTARIA Nº CONJUNTA CAPES/CNPQ 1, DE 15 DE JULHO DE 2010.
11.2  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 10 de março de 2021.
Data de publicação: 10 de março de 2021.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

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