EDITAL Nº 256/GR/UFFS/2021

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO EDITAL Nº 83GRUFFS2021 - ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS 2021.1

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público e homologa o resultado final do processo seletivo de candidatos às vagas em Disciplinas Isoladas no Programa de Pós-Graduação Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas - PPGICH, para ingresso em 2021.1, referentes ao EDITAL Nº 83/GR/UFFS/2021.
 
1 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS
1.1 Disciplina - Seminários Avançados - Educação e Direitos Humanos: perspectivas decoloniais
I - Candidatos Classificados
Ordem
Nome
Giovane Rodrigues Jardim
Rosane Padova
Edivânia Rodrigues da Silva
Ricardo Luiz Pasini
Laila da Silva Prado Motta Meneses
II - Candidatos Suplentes
Ordem
Nome
Fabíola Presotto Merg
Rafaella Sartori da Silveira
Silvio Pozzer
Vanessa Paza
10º
Juliana da Silva Carvalho
11º
Paula Salete Casado Zago
12º
Milena Escher
13º
Gilmar Muniz Garcia
14º
Gabriela Stang
15º
Isabela Kuchinski
16º
Jane Luzia França Pedão
17º
Francieli Campagnaro Rigon
18º
Samara Leorato Cordeiro
19º
Eduardo Cândido da Silva
20º
Carolina Poletti
21º
Carina Fachinetto
22º
Asley di Luca da Silva Vieira
23º
Ana Paula Raiher Zorzi
24º
Amadú Saico Baldé
25º
Adriana Chiamolera
26º
Jordana Cararo Momo
27º
Eliza de Pinho
28º
Luana Leticia Reffiel Menta
29º
Luciana Alesso
30º
Milena Amabile Mortari
31º
Adarlan Dedonatto Pedroso
32º
Adriana Angerami
1.2 Disciplina - Seminários Avançados - Corpo e cultura
I - Candidatos Classificados
Ordem
Nome
Thainá Bordin
Jonny Alex Guimarães
Bruna Nitiele da Silva Anacleto
Marisa Mello de Lima
Silvia Salete Remos
II - Candidatos Suplentes
Ordem
Nome
Lucas Tadeu Setti
Murilo Bonavigo Boller
Verônica da Silva Salvador
Ana Carolina Bresolin Stakonski
1.3 Disciplina - Nacionalismo e Identidades
I - Candidatos Classificados
Ordem
Nome
Vanderleia Dalla Rizzarda
Natália Aimée Barilli Concolatto
Victória Louise de Paula Santos Carminatti
Gherusa Cassol Pinto Miolo
Fábio Risson
II - Candidatos Suplentes
Ordem
Nome
Roseli Adrichen Dassi
Angélica Aparecida Ortolan
Cristiana Paula Seehaber
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1  Os candidato selecionado deverão efetuar a matrícula no período de 22 a 24 de março de 2021 (até às 15h do dia 24 de março de 2021), enviando cópia escaneada da documentação solicitada para o e-mail sec.ppgich@uffs.edu.br.
2.2  Para a matrícula o candidato aprovado deverá enviar cópia dos seguintes documentos:
I -  Formulário de matrícula disponível em www.uffs.edu.br/ppgich>Formulários, devidamente preenchido e assinado;
II -  Carteira de Identidade (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal);
III -  Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
IV -  Diploma ou Certificado de Conclusão de Graduação, reconhecido pelo MEC, ou declaração da instituição de ensino, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau, ou declaração da instituição de ensino de que está cursando o último semestre da graduação;
V -  Histórico Escolar da Graduação;
VI -  Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
2.3  O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá o direito à vaga.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  As aulas serão realizadas de modo remoto.
3.2  Poderão ser ofertados componentes curriculares sob a forma concentrada desde que garantida a carga horária, a qualidade e o conteúdo programático.
3.3  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
3.4  Aos alunos na condição de matrícula especial em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGICH.
3.5  A oferta de componentes curriculares está condicionada a matrícula de 05 (cinco) alunos regulares (Art. 107, RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016).
3.6  Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 18 de março de 2021.
Data de publicação: 18 de março de 2021.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

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