Semana 23 de Março a 28 de Março de 2020
De 23 de março de 2020 até 28 de março de 2020
CEC
A Comissão Eleitoral da CIS (CEC), designada pela Portaria nº 86/GR/UFFS/2020, torna pública a lista de candidaturas para a eleição das representações da Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos cargos técnico-administrativos em educação (CIS) da UFFS, para o mandato de 2020-2023.
Chapa |
Unidade Organizacional |
Situação |
Titular: Rafael Rodrigo Wolfart Treib Suplente: Andre Luis Bonfada |
Cerro Largo |
Deferida |
Titular: Ana Cláudia Lara Suplente: Caroline Zarzzeka |
Chapecó |
Deferida |
Titular: Guilhermo Romero Suplente: Cleudes Fátima Bresolin Hubner |
Erechim |
Deferida |
Titular: Ronaldo César Darós Suplente: Marcos Paulo Vedana |
Laranjeiras do Sul |
Deferida |
Titular: Giuliano Kluch Suplente: Samuel Aires Lourenço |
Realeza |
Deferida |
Titular: Marlei Maria Diedrich Suplente: Isabella Cristina Noleto Silva |
Reitoria |
Deferida |
Titular: Cinara Reis Flores Suplente: Priscilla Romano |
Reitoria |
Deferida |
Titular: Cristiano Silva de Carvalho Suplente: Lucineia Giacomelli Koraleski |
Passo Fundo |
Deferida |
Chapecó-SC, 23 de março de 2020.
Presidente da Comissão Eleitoral da CIS
GR
Matrícula
|
Nome
|
Campus
|
Resultado
|
2012601001
|
Challenger Fagkri Mineiro
|
Laranjeiras do Sul
|
Deferido
|
2012202001
|
Luana Claudia Cornelio
|
Laranjeiras do Sul
|
Deferido
|
2012703001
|
Isaias Kagrigtánh Correia
|
Laranjeiras do Sul
|
Deferido
|
1912531001
|
Andre Veloso
|
Laranjeiras do Sul
|
Deferido
|
2012703030
|
Diomar Lourenço Mathias
|
Laranjeiras do Sul
|
Deferido
|
Chapecó-SC, 23 de março de 2020.
Reitor
Matrícula | Nome | Campus | Resultado |
2015510006 | Adriana Pinto | Erechim | Deferido |
2015510012 | Angela de Oliveira | Erechim | Deferido |
2015510009 | Denise Sipriano Kanhra Alves | Erechim | Deferido |
2015732021 | Helen Mynh-ga Braga | Erechim | Deferido |
2015712002 | Idaian Borges | Erechim | Deferido |
192551011 | Indianara Cardoso | Erechim | Deferido |
2015742002 | Janaina Bento Pereira | Erechim | Deferido |
2015702013 | Joel da Silva | Erechim | Deferido |
2015732001 | Karine Kavagta Fortes Kanherá | Erechim | Deferido |
2015510005 | Maristela Pinto | Erechim | Deferido |
2015732023 | Mel de Souza | Erechim | Deferido |
2015502021 | Milquezideque Sales | Erechim | Deferido |
2015610001 | Nando Carvalho | Erechim | Deferido |
2015722001 | Odirlei Forte | Erechim | Deferido |
2015722002 | Rodrigo de Paula Antunes | Erechim | Deferido |
2015510015 | Tiago Darfais | Erechim | Deferido |
2015302001 | Vanderlei da Silva | Erechim | Deferido |
2015702001 | Soili Palhano | Erechim | Deferido |
Chapecó-SC, 23 de março de 2020.
Reitor
Matrícula
|
Nome
|
Campus
|
Resultado
|
2011110001
|
Eliseu Sales
|
Chapecó
|
Deferido
|
2011741011
|
Marilene Antunes
|
Chapecó
|
Deferido
|
2011701001
|
Celeste Leandro da Silva
|
Chapecó
|
Deferido
|
2021601001
|
Régis Farias
|
Chapecó
|
Deferido
|
2011100001
|
Edson Leonardo Antunes de Lima
|
Chapecó
|
Deferido
|
2011501002
|
Rian Junior Mariano
|
Chapecó
|
Deferido
|
2011721019
|
Taiara Farias Antunes
|
Chapecó
|
Deferido
|
2011600002
|
Cleomara Nascimento Rodrigues
|
Chapecó
|
Deferido
|
2011721031
|
Camila Candinho
|
Chapecó
|
Deferido
|
2011701002
|
Adenilson dos Santos
|
Chapecó
|
Deferido
|
2021731001
|
Roseli Garcia
|
Chapecó
|
Deferido
|
2011801002
|
Glaucia Ferreira
|
Chapecó
|
Deferido
|
2011801001
|
Marcia Tomaz Pereira Cadete
|
Chapecó
|
Deferido
|
2011100030
|
Gabriel Ka Egso Paliano Cheden
|
Chapecó
|
Deferido
|
2011100022
|
Fernanda Salvador
|
Chapecó
|
Deferido
|
2011100016
|
Vanessa Inês Antunes de Lima
|
Chapecó
|
Deferido
|
2011301001
|
Carlos Daniel Fortes Vaz
|
Chapecó
|
Deferido
|
2011721032
|
Elza Nascimento
|
Chapecó
|
Deferido
|
2011711001
|
Vinícius Biesek
|
Chapecó
|
Deferido
|
2011501026
|
Gabriel Capitanio
|
Chapecó
|
Deferido
|
2011730001
|
Leandro da Cruz
|
Chapecó
|
Deferido
|
2021601012
|
Keli Biribio Tomaz
|
Chapecó
|
Deferido
|
2011110021
|
Emerson Kóver Si Jacinto
|
Chapecó
|
Deferido
|
2011721020
|
Rafaela Loureiro
|
Chapecó
|
Deferido
|
2011730002
|
Gabriela Braga
|
Chapecó
|
Deferido
|
2011731006
|
Jaqueline Forte
|
Chapecó
|
Deferido
|
2011501001
|
Renan Kegtar Belfort Barbieri
|
Chapecó
|
Deferido
|
2011600001
|
Elisiani Aparecida Orzechovski
|
Chapecó
|
Deferido
|
2011601001
|
Mikeli Carvalho dos Santos
|
Chapecó
|
Deferido
|
2011721030
|
Jucileia Danuza Kagso Inacio Jacobsen
|
Chapecó
|
Deferido
|
2021101001
|
Carlos Farias
|
Chapecó
|
Deferido
|
2011711033
|
Andreia Farias
|
Chapecó
|
Deferido
|
Chapecó-SC, 23 de março de 2020.
Reitor
Curso
|
Nome do candidato
|
Modalidade de inscrição
|
Autodeclaração de Raça/Cor
|
Deficiência
|
Renda
|
Medicina
|
Nadia Cristina Paloschi
|
L1
|
N/A
|
N/A
|
Homologado
|
SIGLA
|
DESCRIÇÃO
|
N/A
|
Não se aplica
|
L1
|
Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
|
Chapecó-SC, 24 de março de 2020.
Reitor
Curso | Nome do candidato | Modalidade de inscrição | Autodeclaração de Raça/cor | Deficiência |
Medicina | Bruno Carvalho Florêncio | L2 | Homologado | N/A |
Curso | Nome do candidato | Modalidade de inscrição | Autodeclaração de Raça/cor | Deficiência |
Medicina | Joao Pedro Dalla Cort | L2 | Não Homologado | N/A |
SIGLA | DESCRIÇÃO |
N/A | Não se aplica |
L2 | Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012). |
Chapecó-SC, 24 de março de 2020.
Reitor
Curso
|
Nome do candidato
|
Modalidade de inscrição
|
Autodeclaração de raça/cor
|
Deficiência
|
Renda
|
Medicina Veterinária
|
Oriane Gonçalves da Rocha Varela
|
L2
|
Não homologado
|
N/A
|
N/A
|
SIGLA
|
DESCRIÇÃO
|
N/A
|
Não se aplica
|
L2
|
Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
|
Chapecó-SC, 24 de março de 2020.
Reitor
Curso
|
Nome do candidato
|
Modalidade de inscrição
|
Autodeclaração de raça/cor
|
Deficiência
|
Renda
|
Medicina
|
Jordanna Santos de Franca
|
L6
|
Homologado
|
N/A
|
N/A
|
SIGLA
|
DESCRIÇÃO
|
N/A
|
Não se aplica
|
L6
|
Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
|
Chapecó-SC, 24 de março de 2020.
Reitor
Critérios
|
Peso
|
Modalidade da ação extensionista em saúde voltada à Prevenção, Monitoramento e Segurança Frente à Pandemia do Coronavírus.
|
0,5-3,0
|
Abrangência e pertinência: estimativa de pessoas e entidades envolvidas.
|
1,0
|
Proposta vinculada a Programa de Extensão institucionalizado.
|
0,5
|
Coerência entre objetivos, justificativa, público-alvo, carga horária e programação das atividades.
|
1,0
|
Potencial social de contribuição da ação de extensão para a geração de resultados, voltados aos objetivos deste Edital.
|
1,5
|
Atividades de Trabalho a serem desenvolvidas pelo(s) bolsista(s).
|
1,5
|
Potencial da ação extensionista para a formação acadêmica do(s) bolsista(s).
|
1,5
|
Data limite para encaminhamento dos formulários de submissão da proposta, via sistema PRISMA
|
Até 27/03/2020
|
Período de avaliação das propostas pela Comissão de Avaliadores
|
28 e 29/03/2020
|
Divulgação dos resultados
|
31/03/2020
|
Encaminhamento de recurso (exclusivamente via e-mail dpex.proec@uffs.edu.br)
|
01/04/2020
|
Resultado de recursos
|
02/04/2020
|
Processo de seleção de bolsistas e envio da documentação descrita nos subitens 6.15.1 a 6.15.4, via sistema PRISMA
|
Até 10/04/2020
|
Encaminhamento de relatórios finais do projeto e do bolsista
|
Até 29/09/2020
|
Chapecó-SC, 24 de março de 2020.
Reitor
Requerente
|
Componente curricular (CCR)
|
Curso
|
Resultado do pedido
|
Condição no CCR
|
Malco Régis Drumm
|
GC|538 - Administração de materiais
|
Administração - B/M
|
Deferido
|
Matriculado
|
Malco Régis Drumm
|
GCS530 - Contabilidade geral
|
Administração - B/M
|
Deferido
|
Matriculado
|
Malco Régis Drumm
|
GCS573 - Gestão da inovação
|
Administração - B/M
|
Deferido
|
Matriculado
|
Cláudia Zanella Marcolan
|
GCA041 - Culturas de verão
|
Agronomia - B/I
|
Deferido
|
Matriculado
|
Cláudia Zanella Marcolan
|
GCA231 - Culturas de inverno
|
Agronomia - B/I
|
Deferido
|
Matriculado
|
Cláudia Zanella Marcolan
|
GCA244 - Fruticultura
|
Agronomia - B/I
|
Deferido
|
Matriculado
|
Alane Luzia da Silva
|
GCS325 - Estudos urbanos
|
Ciências Sociais - L/N
|
Deferido
|
Matriculado
|
Graziela Grapski
|
GEN192 - Materiais e técnicas de construção civil
|
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
|
Deferido
|
Matriculado
|
Mércio Rodrigo Nardi
|
GCH399 - Tópicos especiais em ética I
|
Filosofia - L/N
|
Deferido
|
Matriculado
|
Patrícia Costa de Andrade
|
GCH093 - Filosofia da linguagem
|
Filosofia - L/N
|
Deferido
|
Matriculado
|
Rafael Monari Fracasso
|
GCH624 - Geografia urbana
|
Geografia - L/N
|
Deferido
|
Matriculado
|
Rafael Monari Fracasso
|
GCH635 - Geografia socioambiental
|
Geografia - L/N
|
Deferido
|
Matriculado
|
Shirley Wansing da Roza
|
GCH624 - Geografia urbana
|
Geografia - L/N
|
Deferido
|
Matriculado
|
Shirley Wansing da Roza
|
GCH629 - Geografia do Brasil
|
Geografia - L/N
|
Deferido
|
Matriculado
|
Sidimar Marcio Geremia
|
GCH466 - Seminário temático em história II
|
História - L/N
|
Deferido
|
Matriculado
|
Celina Eliane Frizzo
|
GLA006 - Estudos da Língua portuguesa I: fonética e fonologia
|
Letras: Português e Espanhol - L/N
|
Deferido
|
Matriculado
|
Maria Regina Bernardi
|
GCH840 - Políticas educacionais
|
Pedagogia - L/M
|
Deferido
|
Matriculado
|
Maria Regina Bernardi
|
GCH1102 - Arte, educação e infância
|
Pedagogia - L/N
|
Deferido
|
Matriculado
|
André Luis Favero
|
GCS011 - Meio ambiente, economia e sociedade
|
Ciências Sociais - L/N
|
Deferido
|
Não matriculado(1)
|
André Luis Favero
|
GCH008 - Iniciação à prática científica
|
Ciências Sociais - L/N
|
Deferido
|
Não matriculado(1)
|
Mércio Rodrigo Nardi
|
GCS255 - Administração
|
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
|
Deferido
|
Não matriculado(1)
|
Thiego Sueder Leite da Silva Santos
|
GEN092 - Topografia
|
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
|
Deferido
|
Não matriculado(1)
|
Thiego Sueder Leite da Silva Santos
|
GEX209 - Computação básica
|
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
|
Deferido
|
Não matriculado(1)
|
André Luis Favero
|
GCS010 - Direitos e cidadania
|
Filosofia - L/N
|
Deferido
|
Não matriculado(1)
|
Shirley Wansing da Roza
|
GCH635 - Geografia socioambiental
|
Geografia - L/N
|
Deferido
|
Não matriculado(1)
|
Requerente |
Componente curricular (CCR) |
Curso |
Resultado do pedido |
Condição no CCR |
Malco Régis Drumm |
GC|538 - Administração de materiais |
Administração - B/M |
Deferido |
Matriculado |
Malco Régis Drumm |
GCS530 - Contabilidade geral |
Administração - B/M |
Deferido |
Matriculado |
Malco Régis Drumm |
GCS573 - Gestão da inovação |
Administração - B/M |
Deferido |
Matriculado |
Cláudia Zanella Marcolan |
GCA041 - Culturas de verão |
Agronomia - B/I |
Deferido |
Matriculado |
Cláudia Zanella Marcolan |
GCA231 - Culturas de inverno |
Agronomia - B/I |
Deferido |
Matriculado |
Cláudia Zanella Marcolan |
GCA244 - Fruticultura |
Agronomia - B/I |
Deferido |
Matriculado |
Alane Luzia da Silva |
GCS325 - Estudos urbanos |
Ciências Sociais - L/N |
Deferido |
Matriculado |
Graziela Grapski |
GEN192 - Materiais e técnicas de construção civil |
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I |
Deferido |
Matriculado |
Mércio Rodrigo Nardi |
GCH399 - Tópicos especiais em ética I |
Filosofia - L/N |
Deferido |
Matriculado |
Patrícia Costa de Andrade |
GCH093 - Filosofia da linguagem |
Filosofia - L/N |
Deferido |
Matriculado |
Rafael Monari Fracasso |
GCH624 - Geografia urbana |
Geografia - L/N |
Deferido |
Matriculado |
Rafael Monari Fracasso |
GCH635 - Geografia socioambiental |
Geografia - L/N |
Deferido |
Matriculado |
Shirley Wansing da Roza |
GCH624 - Geografia urbana |
Geografia - L/N |
Deferido |
Matriculado |
Shirley Wansing da Roza |
GCH629 - Geografia do Brasil |
Geografia - L/N |
Deferido |
Matriculado |
Sidimar Marcio Geremia |
GCH466 - Seminário temático em história II |
História - L/N |
Deferido |
Matriculado |
Celina Eliane Frizzo |
GLA006 - Estudos da Língua portuguesa I: fonética e fonologia |
Letras: Português e Espanhol - L/N |
Deferido |
Matriculado |
Maria Regina Bernardi |
GCH840 - Políticas educacionais |
Pedagogia - L/M |
Deferido |
Matriculado |
Maria Regina Bernardi |
GCH1102 - Arte, educação e infância |
Pedagogia - L/N |
Deferido |
Matriculado |
André Luis Favero |
GCS011 - Meio ambiente, economia e sociedade |
Ciências Sociais - L/N |
Deferido |
Não matriculado1 |
André Luis Favero |
GCH008 - Iniciação à prática científica |
Ciências Sociais - L/N |
Deferido |
Não matriculado1 |
Mércio Rodrigo Nardi |
GCS255 - Administração |
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I |
Deferido |
Não matriculado1 |
Thiego Sueder Leite da Silva Santos |
GEN092 - Topografia |
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I |
Deferido |
Matriculado |
Thiego Sueder Leite da Silva Santos |
GEX209 - Computação básica |
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I |
Deferido |
Matriculado |
Thiego Sueder Leite da Silva Santos |
GCS255 - Administração |
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I |
Deferido |
Matriculado |
André Luis Favero |
GCS010 - Direitos e cidadania |
Filosofia - L/N |
Deferido |
Não matriculado1 |
Shirley Wansing da Roza |
GCH635 - Geografia socioambiental |
Geografia - L/N |
Deferido |
Não matriculado1 |
Requerente
|
Componente curricular (CCR)
|
Curso
|
Resultado do pedido
|
Condição no CCR
|
Vanilce Chagas de Souza
|
GCH1016 - Metodologia e prática da alfabetização
|
Pedagogia - L/N
|
Deferido
|
Não matriculado(1)
|
Vanilce Chagas de Souza
|
GCH990 - Educação infantil II
|
Pedagogia - L/N
|
Deferido
|
Não matriculado(1)
|
Vanilce Chagas de Souza
|
GLA215 - Fundamentos teóricos-metodológicos do ensino da arte na educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental
|
Pedagogia- L/N
|
Deferido
|
Não matriculado(1)
|
Requerente |
Componente curricular (CCR) |
Curso |
Resultado do pedido |
Condição no CCR |
Vanilce Chagas de Souza |
GCH1016 - Metodologia e prática da alfabetização |
Pedagogia - L/N |
Deferido |
Matriculado |
Vanilce Chagas de Souza |
GCH990 - Educação infantil II |
Pedagogia - L/N |
Deferido |
Matriculado |
Vanilce Chagas de Souza |
GLA215 - Fundamentos teóricos-metodológicos do ensino da arte na educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental |
Pedagogia- L/N |
Deferido |
Matriculado |
Requerente
|
Componente curricular (CCR)
|
Curso
|
Resultado do pedido
|
Condição no CCR
|
Rodrigo Avila Menegusso
|
GCB200 - Anatomia e fisiologia vegetal
|
Ciências Biológicas - L/N
|
Deferido
|
Matriculado
|
Rodrigo Avila Menegusso
|
GCB272 - Biologia da conservação
|
Ciências Biológicas - L/N
|
Deferido
|
Matriculado
|
Rodrigo Avila Menegusso
|
GCB224 - Evolução
|
Ciências Biológicas - L/N
|
Deferido
|
Matriculado
|
Requerente
|
Componente curricular (CCR)
|
Curso
|
Resultado do pedido
|
Condição no CCR
|
Josiane Cabral Pereira
|
GCB153 - Biofísica
|
Ciências Biológicas - L/I
|
Deferido
|
Matriculado
|
Josiane Cabral Pereira
|
GEX230 - Química orgânica
|
Ciências Biológicas - L/I
|
Deferido
|
Matriculado
|
Josiane Cabral Pereira
|
GCB370 - Fisiologia animal
|
Ciências Biológicas - L/I
|
Deferido
|
Matriculado
|
Suelyn Cabral Schneider
|
GCB370 - Fisiologia animal
|
Ciências Biológicas - L/I
|
Deferido
|
Matriculado
|
Suelyn Cabral Schneider
|
GCB153 - Biofísica
|
Ciências Biológicas - L/I
|
Deferido
|
Matriculado
|
Suelyn Cabral Schneider
|
GEX230 - Química orgânica
|
Ciências Biológicas - L/I
|
Deferido
|
Matriculado
|
Girlene Marques Schneider
|
GLA032 - Literatura infantil e juvenil
|
Letras: Português e Espanhol - L/N
|
Deferido
|
Matriculado
|
Mara Regina Sauzen
|
GLA 032 - Literatura infantil e juvenil
|
Letras: Português e Espanhol - L/N
|
Deferido
|
Matriculado
|
Rafael Miranda Machado
|
GLA348 - Teoria da literatura: poesia
|
Letras: Português e Espanhol - L/N
|
Deferido
|
Matriculado
|
Ana Scheron Santos De Freitas
|
GCS010 - Direitos e cidadania
|
Administração - B/M
|
Deferido
|
Não matriculado(1)
|
Ana Scheron Santos De Freitas
|
GEX002 - Introdução à informática
|
Administração - B/M
|
Deferido
|
Não matriculado(1)
|
Ana Scheron Santos De Freitas
|
GCS221 - Contabilidade introdutória
|
Administração - B/M
|
Deferido
|
Não matriculado(1)
|
Májori Vanderleia Pinto Miranda
|
GCH287 - Psicologia organizacional
|
Administração - B/M
|
Deferido
|
Não matriculado(1)
|
Maxssuel Flôres Lermen
|
GEX002 - Introdução à informática
|
Administração - B/M
|
Deferido
|
Não matriculado(1)
|
Maxssuel Flôres Lermen
|
GCS172 - Administração pública
|
Administração - B/M
|
Deferido
|
Não matriculado(1)
|
Maxssuel Flôres Lermen
|
GCS374 - Sistema de controle gerencial
|
Administração - B/M
|
Deferido
|
Não matriculado(1)
|
Requerente
|
Componente curricular (CCR)
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Curso
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Resultado do pedido
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Condição no CCR
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Galeno Faé Almeida
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GCH1041 - Geografia regional
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Geografia - L/N
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Deferido
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Matriculado
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Galeno Faé Almeida
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GCH339 - História da África
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História - L/N
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Deferido
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Matriculado
|
Galeno Faé Almeida
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GCH347 - História do Brasil I
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História - L/N
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Deferido
|
Matriculado
|
Noeli Fátima da Silva de Brito
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GCH062 - Educação especial e inclusão
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Pedagogia - L/N
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Deferido
|
Matriculado
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SIGLA
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DESCRIÇÃO
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(1)
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Não retornou para a Secretaria Acadêmica, via e-mail, a ficha cadastral preenchida até a data informada pelo setor.
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B/I
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Bacharelado/Integral
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L/I
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Licenciatura/Integral
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L/N
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Licenciatura/Noturno
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Chapecó-SC, 25 de março de 2020.
Reitor
Curso
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Nome do candidato
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Modalidade de inscrição
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Autodeclaração de Raça/Cor
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Deficiência
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Renda
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Medicina
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Christian Oselame
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L1
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N/A
|
N/A
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Homologado
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Medicina
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Natiéli Onofre Oliveira
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L6
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Não homologado
|
N/A
|
N/A
|
Medicina
|
Bruno Carvalho Florencio
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L2
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N/A
|
N/A
|
Não homologado
|
SIGLA
|
DESCRIÇÃO
|
N/A
|
Não se aplica
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L1
|
Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
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L2
|
Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
|
L6
|
Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
|
Chapecó-SC, 25 de março de 2020.
Reitor
Nome
|
Nota
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Classificação
|
Emanuela Nadal Ciapparini
|
53,33
|
10º
|
Sérgio Luiz de Oliveira Machado Júnior
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46,67
|
11º
|
Chapecó-SC, 27 de março de 2020.
Reitor
Nome
|
Classificação
|
Leonardo Brunetto
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1º
|
Rubia Carla Passaglia
|
2º
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Chapecó-SC, 27 de março de 2020.
Reitor
Classificação geral | Nome | Curso |
3º | Carl Rebu Tidor | Matemática - Licenciatura |
8º | Peterson Noel | Filosofia - Licenciatura |
13º | Ofrandieu Aristilde | Pedagogia - Licenciatura (2020/1) |
14º | Djerry Chery | Pedagogia - Licenciatura (2020/2) |
15º | Lindy Saphira Elmius | Filosofia - Licenciatura |
16º | Edson Servil | Filosofia - Licenciatura |
17º | Marie Rosenie Muscade Annacacis | Pedagogia - Licenciatura (2020/2) |
18º | Camilorme Cadet | Pedagogia - Licenciatura (2020/2) |
22º | Betty Angela Saint Louis | Filosofia - Licenciatura |
Chapecó-SC, 27 de março de 2020.
Reitor
Chapecó-SC, 23 de março de 2020.
Reitor
Chapecó-SC, 23 de março de 2020.
Reitor
Chapecó-SC, 23 de março de 2020.
Reitor
Chapecó-SC, 23 de março de 2020.
Reitor
Chapecó-SC, 23 de março de 2020.
Reitor
Chapecó-SC, 23 de março de 2020.
Reitor
Chapecó-SC, 23 de março de 2020.
Reitor
Chapecó-SC, 23 de março de 2020.
Reitor
Chapecó-SC, 25 de março de 2020.
Reitor
Chapecó-SC, 25 de março de 2020.
Reitor
Chapecó-SC, 25 de março de 2020.
Reitor
Chapecó-SC, 25 de março de 2020.
Reitor
Chapecó-SC, 25 de março de 2020.
Reitor
Servidor
|
SIAPE
|
Processo Nº
|
Início
|
Fim
|
Dias
|
Denise Cargnelutti
|
1709109
|
23205.101256/2020-94
|
01/04/2020
|
29/06/2020
|
90
|
Chapecó-SC, 26 de março de 2020.
Reitor
Servidor
|
SIAPE
|
Processo Nº
|
Início
|
Fim
|
Dias
|
Luciano da Silva Lopes
|
1945504
|
23205.101741/2020-68
|
01/04/2020
|
14/06/2020
|
75
|
Chapecó-SC, 26 de março de 2020.
Reitor
Servidor
|
SIAPE
|
Processo Nº
|
Início
|
Fim
|
Dias
|
Silvia Helena Tormen
|
1948136
|
23205.101653/2020-66
|
01/04/2020
|
30/04/2020
|
30
|
Chapecó-SC, 26 de março de 2020.
Reitor
Servidor
|
SIAPE
|
Processo Nº
|
Início
|
Fim
|
Dias
|
Jovani Lanzarin
|
1946300
|
23205.101668/2020-24
|
01/04/2020
|
30/05/2020
|
60
|
Chapecó-SC, 26 de março de 2020.
Reitor
Servidor
|
SIAPE
|
Processo Nº
|
Início
|
Fim
|
Dias
|
Raquel Marra Dias
|
1939301
|
23205.101772/2020-19
|
16/04/2020
|
30/04/2020
|
15
|
Chapecó-SC, 26 de março de 2020.
Reitor
Servidor
|
SIAPE
|
Processo Nº
|
Início
|
Fim
|
Dias
|
Marcio Freitas Eduardo
|
1800890
|
23205.101214/2020-53
|
01/04/2020
|
29/06/2020
|
90
|
Chapecó-SC, 26 de março de 2020.
Reitor
Servidor
|
SIAPE
|
Processo Nº
|
Início
|
Fim
|
Dias
|
Delcio Marquetti
|
1839997
|
23205.101654/2020-19
|
01/04/2020
|
29/06/2020
|
90
|
Chapecó-SC, 26 de março de 2020.
Reitor
Servidor
|
SIAPE
|
Processo Nº
|
Início
|
Fim
|
Dias
|
Adriana Folador Faricoski
|
1905994
|
23205.101485/2020-17
|
16/04/2020
|
15/05/2020
|
30
|
Chapecó-SC, 26 de março de 2020.
Reitor
Servidor
|
SIAPE
|
Processo Nº
|
Início
|
Fim
|
Dias
|
Duana Catarina Gerhardt Gnoatto
|
1948069
|
23205.101720/2020-42
|
16/04/2020
|
30/04/2020
|
15
|
Chapecó-SC, 26 de março de 2020.
Reitor
Servidor
|
SIAPE
|
Processo Nº
|
Início
|
Fim
|
Dias
|
Neusa Rossini
|
1779191
|
23205.101600/2020-45
|
16/04/2020
|
30/05/2020
|
45
|
Chapecó-SC, 26 de março de 2020.
Reitor
Servidor
|
SIAPE
|
Processo Nº
|
Início
|
Fim
|
Dias
|
Lidiane Marcante
|
1789249
|
23205.101145/2020-88
|
16/04/2020
|
15/05/2020
|
30
|
Chapecó-SC, 26 de março de 2020.
Reitor
Chapecó-SC, 27 de março de 2020.
Reitor
Chapecó-SC, 27 de março de 2020.
Reitor
Chapecó-SC, 27 de março de 2020.
Reitor
Chapecó-SC, 27 de março de 2020.
Reitor
Chapecó-SC, 27 de março de 2020.
Reitor
Servidor
|
SIAPE
|
Processo Nº
|
Início
|
Fim
|
Dias
|
Tome Coletti
|
1851066
|
23205.101914/2020-48
|
01/04/2020
|
14/06/2020
|
75
|
Chapecó-SC, 27 de março de 2020.
Reitor
PROAD
O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 1677/GR/UFFS/2013, de 21/11/2013, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:
Art. 1º AUTORIZAR os servidores abaixo relacionados, a conduzir veículo oficial desta instituição, nos termos do Art. 1º da Lei 9.327, de 02/12/1996, pelo período de 01 (um) ano.
I. Campus Cerro Largo/RS:
1. Alexandre Marianooff, Técnico em Edificações, Siape 2911246;
2. Canisio Roque Schmidt, Engenheiro Civil, Siape 1770040;
3. Cléber Magalhães Tobias, Secretário Executivo, Siape 1779578;
4. Cristian Mucha, Assistente em Administração, Siape 1907081;
5. David Augusto Reynalte Tataje, Docente, Siape 2116925;
6. Diogo Della Flora Cristofari, Administrador, Siape 1943391;
7. Everton Berwanger Balbom, Técnico de Laboratório, Siape 1725446;
8. Fernando Henrique Borba, Docente, Siape 1927656;
9. Francesco Jurinic, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2124404;
10. Gerusa Valquiria Welter, Técnico em Assuntos Educacionais, Siape 1769762;
11. Ivann Carlos Lago, Docente, Siape 1808064;
12. Jonas Simon Dugatto, Tecnólogo em Química, Siape 2131973;
13. Liziara Da Costa Catrera, Docente, Siape 1526408;
14. Luis Antônio Guterres Haas, Assistente em Administração, Siape 1906825;
15. Luís Carlos Rossato, Técnico em Assuntos Educacionais, Siape 2998950;
16. Márcio Do Carmo Pinheiro, Docente, Siape 1926270;
17. Maria Goreti Finkler, Assistente em Administração, Siape 1892262;
18. Neides Marsane John Bolzan, Secretária Executiva, Siape 1940138;
19. Odair José Schmitt, Engenheiro Agrônomo, Siape 1056477;
20. Patricia Fraziele Dallastra, Nutricionista, Siape 2144230;
21. Paulo Roberto Hendges, Engenheiro Civil, Siape 1948305;
22. Rafael Rodrigo Wolfart Treib, Assistente em Administração, Siape 2181642;
23. Rodrigo Patera Barcelos, Técnico de Laboratório, Siape1754388;
24. Ruben Alexandre Boelter, Docente, Siape 2050427;
25. Sandro Adriano Schneider, Coordenador Administrativo, Siape 1911255;
26. Sidinei Zwick Radons, Docente, Siape 1789866;
27. Sirlene Raquel Lenz, Assistente em Administração, Siape 1906166;
28. Tadeu Junqueria Ferreira Lopes Vilella Salgado, Produtor Cultural, Siape 1945462;
29. Tiago Vecchi Ricci, Docente, Siape 2279350.
II. Campus Chapecó/SC:
1. Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo, Siape 2139439;
2. Enise Barth, Docente, Siape 1972885;
3. Fernando Perobelli Ferreira, Docente, Siape 1453609;
4. Ines Claudete Burg, Docente, Siape 1808128;
5. Luciano Pessoa De Almeida, Engenheiro Agrônomo, Siape 2089737;
6. Marcelo Jaco Krug, Docente, Siape 1767709;
7. Matheus Velho Dos Santos, Técnico em Agropecuária, Siape 2062021;
8. Roberto Mauro Dallagnol, Docente, Siape 1929454;
9. Siumar Pedro Tironi, Docente, Siape 1810571;
10. William Zanete Bertolini, Docente, Siape 2022753;
11. Willian Simões, Docente, Siape 1961455.
III. Campus Erechim/RS:
1. Adriana Salete Loss, Docente, Siape 1808034;
2. Alcione Roberto Roani, Docente, Siape 2064910;
3. Alfredo Castamann, Docente, Siape 1837429;
4. Altemir José Mossi, Docente, Siape 1832195;
5. Anderson André Genro Alves Ribeiro, Docente, Siape 1507453;
6. Bernardo Berenchtein, Docente, Siape 1957541;
7. Carlos Fernando Comassetto, Docente, Siape 3061460;
8. Celso Eidt, Docente, Siape 1927537;
9. Cherlei Marcia Coan, Docente, Siape 1931099;
10. Consuelo Cristine Piaia, Docente, Siape 2411058;
11. Débora Regina Schneider Locatelli, Docente, Siape 2918791;
12. Denise Cargnelutti, Docente, Siape 1709109;
13. Denise Knorst da Silva, Docente, Siape 1675389;
14. Dolisete Levandoski, Técnico em Audiovisual, Siape 1909433;
15. Domingos Roque Pavan, Administrador, Siape 1906527;
16. Eduardo Pavan Korf, Docente, Siape 2187214;
17. Eleandro Jorge Bressan, Técnico de Laboratório/Edificações, Siape 2192072;
18. Elenise Della Costa Madrid, Assistente em Administração, Siape 2042217;
19. Everton De Moraes Kozenieski, Docente, Siape 1835594;
20. Fabio Aparecido Da Costa, Docente, Siape 1928977;
21. Fernanda Teresa Moro, Docente, Siape 3061874;
22. Halfred Carlos Ribeiro Junior, Docente, Siape 2039823;
23. Hugo Von Linsingen Piazzetta, Docente, Siape 1583222;
24. Humberto José da Rocha, Docente, Siape 1991805;
25. Isabel Rocha Gritti, Docente, Siape 1838141;
26. João Paulo Peres Bezerra, Docente, Siape 2277876;
27. Jorge Valdair Psidonik, Técnico em Assuntos em Educacionais, Siape 1764053;
28. Juliana Ana Chiarello, Engenheira Civil, Siape 1764330;
29. Leandro Galon, Docente, Siape 1805453;
30. Lindomar Alberto Lerin, Docente, Siape 3062409;
31. Lisandra Almeida Lisovski, Docente, Siape 2142296;
32. Mairon Escorsi Valerio, Docente, Siape 2021292;
33. Marcio Soares, Docente, Siape 2021292;
34. Mauricio Da Trindade Viegas, Engenheiro Agrônomo, Siape 2388998;
35. Naudio Ladir Diering, Técnico em Agropecuária, Siape 1769302;
36. Nerandi Luiz Camerini, Docente, Siape 1786828;
37. Nycollas Stefanello Vianna, Docente, Siape 3144148;
38. Paula Vanessa De Faria Lindo, Docente, Siape 1880263;
39. Paulo Afonso Hartmann, Docente, Siape 1553428;
40. Reginaldo Cristiano Grisele, Contador, Siape 1030174;
41. Reginaldo José De Souza, Docente, Siape 2227163;
42. Ricardo Da Conceição, Técnico em Assuntos Educacionais, Siape 1797029;
43. Rodrigo Burin, Sanitarista, Siape 2195730;
44. Rodrigo José Tonin, Técnico em Agropecuária, Siape 1906204;
45. Suzana Fatima Bazoti, Técnico de Laboratório, Siape 2132193;
46. Tarita Cira Deboni, Docente, Siape 1918894;
47. Thiago Ingrassia Pereira, Docente, Siape 1297619;
48. Ulisses Pereira De Mello, Docente, Siape 1797216;
49. Valdecir José Zonin, Docente, Siape 2059120;
50. Vandeir Bassoli, Técnico de Laboratório, Siape 2169504.
IV. Campus Laranjeiras do Sul/PR:
1. Alexandre Monkolski, Docente, Siape 1341688;
2. Ana Cristina Hammel, Docente, Siape 2073353;
3. Ana Paula Nahirne, Docente, Siape 3029213;
4. Anderson Luiz de Oliveira, Docente, Siape 1979656;
5. Anderson Sartorelli, Docente, Siape 3097140;
6. André Martins, Técnico de Laboratório, Siape 2388513;
7. Andressa dos Santos, Docente, Siape 3063376;
8. Ângelo Sérgio Bueno, Assistente em Administração, Siape 1796732;
9. Antônio Carlos Da Silva Ávila, Técnico em Segurança do Trabalho, Siape 1854891;
10. Antônio Maria Da Silva Carpes, Docente, Siape 1835641;
11. Augusto César Prado Pomari Fernandes, Técnico de Laboratório, Siape 1216185;
12. Betina Muelbert, Docente, Siape 1766150;
13. Bruno Cezar Monich Freitas, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2254566;
14. Cássio Rafael Piaia, Assistente em Administração, Siape 1769722;
15. Christiane Maria Nunes de Souza, Docente, Siape 1221561;
16. Cristiano Augusto Durat, Docente, Siape 1771022;
17. Cristian Ricardo De Oliveira Castro Pazini, Assistente em Administração, Siape 1945551;
18. Diogo José Siqueira, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1984417;
19. Edimar Tenutti, Técnico em Agropecuária, Siape 2068876;
20. Edmilson José Kleinert, Técnico de Laboratório/Química, Siape 2385053;
21. Eleazer Felipe do Prado, Contador, Siape 1142393;
22. Elemar Do Nascimento Cezimbra, Docente, Siape 2763267;
23. Eliziane Gava, Docente, Siape 3062889;
24. Ellen Bernardi, Técnica de Laboratório, Siape 1880096;
25. Eloir Faria De Paula, Assistente em Administração, Siape 2382596;
26. Ernesto Quast, Docente, Siape 1938217;
27. Evandro Bilibio, Docente, Siape 1931137;
28. Everton Donizetti Kielt, Técnico em Assuntos Educacionais, Siape 1957534;
29. Everton Vieira Martins, Psicólogo, Siape 2139997;
30. Fabio Luiz Zeneratti, Docente, Siape 2270170;
31. Fábio Onetta, Engenheiro Civil, Siape 1770053;
32. Fabio Pontarolo, Docente, Siape 2176826;
33. Fernanda Natali Demichel, Tradutora e Intérprete de Sinais, Siape 1768812;
34. Geraldo Deffune Gonçalves de Oliveira, Docente, Siape 1932352;
35. Gracialino Da Silva Dias, Docente, Siape 1297625;
36. Gustavo Henrique Fidelis Dos Santos, Docente, Siape 2142564;
37. Henrique Von Hertwig Bittencourt, Docente, Siape 1616494
38. Jaciele Hosda, Secretária Executiva, Siape 2067674;
39. Janete Stoffel, Docente, Siape 2065726;
40. Jaqueline Boeno D’avila, Docente, Siape 3112899;
41. Jeane Cristina Justi, Docente, Siape 3094915;
42. Joaquim Gonçalves da Costa, Docente, Siape 1800810;
43. João Arami Martins Pereira, Docente, Siape 1939737;
44. Jorge Erick Garcia Parra, Docente, Siape 1872818;
45. Julian Perez Cassarino, Docente, Siape 2928459;
46. Leticia Cristina Bizarro Barbosa, Docente, Siape 3118395;
47. Líria Angela Andrioli, Docente, Siape 2365354;
48. Lisandro Tomas Da Silva Bonome, Docente, Siape 1642613;
49. Luciano Tormen, Docente, Siape 1843094;
50. Luiz Carlos De Freitas, Docente, Siape 2075035;
51. Marcelo Grassi, Técnico em Química, Siape 1164397;
52. Marcos Weingartner, Docente, Siape 1935747;
53. Maria Eloa Gehlen, Docente, Siape 1975033;
54. Marisela Garcia Hernandez, Docente, Siape 1620504;
55. Martinho Machado Junior, Docente, Siape 1039216;
56. Maude Regina De Borba, Docente, Siape 1566661;
57. Miguel Mundstock Xavier De Carvalho, Docente, Siape 1836967;
58. Paulo Henrique Mayer, Docente, Siape 2763268;
59. Rafael Stefenon, Docente, Siape 2124196;
60. Renato Paulo Glowka, Engenheiro de Aquicultura, Siape 3069431;
61. Ricardo Key Yamazaki, Docente, Siape 1542283;
62. Roberto Antonio Finatto, Docente, Siape 2231424;
63. Roberto Sachet, Assistente em Administração, Siape 2124409;
64. Ronaldo José Seramim, Administrador, Siape 1303289;
65. Silvana Da Costa, Técnica de Laboratório, Siape 1981728;
66. Siomara Aparecida Marques, Docente, Siape 1219995;
67. Thiago Bergler Bitencourt, Docente, 1768806;
68. Wagner Henrique Neres Fiuza, Docente, Siape 3061595;
69. Wanderson Gonçalves Wanzaller, Docente, Siape 1655030;
70. Wilson Ramos Mayer, Técnico em Agropecuária, Siape 2165921.
V. Campus Passo Fundo/RS:
1. Antonio Marcos De Almeida, Docente, Siape 2279786;
2. Athany Gutierres, Docente, Siape 1359499;
3. Edson Comin, Tecnólogo em Química, Siape 2139863;
4. Fabiano Gnoato, Assistente em Administração, Siape 2271077;
5. Julio Cesar Stobbe, Diretor Campus, Siape 2058102;
6. Laura Spaniol Martinelli, Coordenadora Administrativa, Siape 2126084;
7. Leandro Tuzzin, Coordenador Acadêmico, Siape 2102715;
8. Rogério Tomasi Riffel, Docente, Siape 1286135.
VI. Campus Realeza/PR:
1. Adair Perdomo Falcão, Assistente em Administração, Siape 3046619;
2. Adalgiza Pinto Neto, Docente, Siape 1842914;
3. Alexandro Abdon El Guedr, Assistente em Administração, Siape 2124732;
4. Ademir Roberto Freddo, Docente, Siape 1373639;
5. André Lazarin Gallina, Docente, Siape 2116441;
6. Antonio Marcos Myskiw, Docente, Siape 1769697;
7. Bruno Da Rocha Nunes, Assistente em Administração, Siape 2184708;
8. Camilla Elizandra Rossi, Docente, Siape 1615664;
9. Carlos Alberto Cecatto, Docente, Siape 1169779;
10. Carlos Eduardo Cereto, Biólogo, Siape 1881985;
11. Caroline Restan de Miranda Ferreira, Assistente em Administração, Siape 2997171;
12. Caroliny Mendes Dos Santos, Assistente em Administração, Siape 2129413;
13. Cassio Batista Marcon, Biólogo, Siape 2078640;
14. Catiane Maria Dalcortivo, Técnico em Contabilidade, Siape 1770078;
15. Cleberson Ribeiro Israel, Administrador, Siape 2115174;
16. Clovis Alencar Butzge, Docente, Siape 1768224;
17. Daniel Galiano, Docente, Siape 2412316;
18. Douglas André Schallenberger, Assistente em Administração, Siape 3013958;
19. Edi Kava Kailer, Técnico em Agropecuária, Siape 1956211;
20. Edson Antônio Santolin, Técnico de Laboratório, Siape 1880079;
21. Eduardo De Almeida, Docente, Siape 1737460;
22. Eduardo Madruga, Assistente em Administração, Siape 1143259;
23. Emerson Martins, Docente, Siape 1809185;
24. Everton Artuso, Docente, 1720527;
25. Fabiana Elias, Docente, Siape 1452942;
26. Fabricio Balestrin, Engenheiro, Siape 1973025;
27. Felipe Beijamini, Docente, Siape 2355748;
28. Gabrielle Coelho Freitas, Docente, Siape 2065759;
29. Gentil Ferreira Gonçalves, Docente, Siape 1809467;
30. Gilson Luis Voloski, Docente, Siape 1645450;
31. Giuliano Kluch, Assistente em Administração, Siape 1783945;
32. Guilherme Augusto De Domenico Araújo, Docente, Siape 3073330;
33. Hudison Loch Haskel, Téc. de Laboratório, Siape 2388919;
34. Hugo Franciscon, Engenheiro Agrônomo, Siape 2386301;
35. Isac Soares Emidio, Bibliotecário-Documentalista, Siape 1196657;
36. Jaqueline Laurindo, Técnico em Nutrição e Dietética, Siape 2068954;
37. João Paulo Golliner Reis, Técnico de Laboratório e Laticínios, Siape 2117018;
38. Jonatas Cattelan, Docente, Siape 1118760;
39. Jonicleber Ricardo Mendonça, Assistente em Administração, Siape 2767155;
40. José Oto Konzen, Docente, Siape 1488209;
41. Julio Murilo Trevas dos Santos, Docente, Siape 1767563;
42. Karina Ramirez Starikoff, Docente, Siape 1940208;
43. Leonardo Gruchouskei, Técnico em Anatomia e Necropsia, Siape 1948118;
44. Lucas Ricardo Hilgert Genz, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1771879;
45. Lucif Abrão Nascif Junior, Docente, Siape 2116383;
46. Luis Antonio Bertassi Miranda, Técnico de Laboratório, SIape 1908903;
47. Luis Carlos Pais Gularte, Assistente em Administração, Siape 2126760;
48. Maiara Garcia Blagitz, Docente, Siape 1868534;
49. Maikel Douglas Florentino, Assistente em Administração, Siape 1767121;
50. Marcelo Falci Mota, Docente, Siape 1572189;
51. Marcelo Karol Galvao De Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
52. Marcos Antonio Beal, Diretor Campus, Siape 1767581;
53. Mario Guilberto Machado Souza, Técnico de TI, Siape 1827505;
54. Maxuel Cesar Bonatto, Assistente em Administração, Siape 2379318;
55. Roberto Raota Jonikaites, Técnico em Audiovisual, Siape 2126433;
56. Rony Ristow, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2148100;
57. Rosiane Moreira Da Silva, Docente, Siape 1106098;
58. Samuel Aires Lourenço, Técnico de Laboratório, Siape 1879707;
59. Silvana Veronese, Administradora, Siape 2879716;
60. Valfredo Schlemper, Docente, Siape 1837457;
61. Zacarias Tavora, Assistente em Administração, Siape 1961841.
VII. Reitoria:
1. Ademir Luiz Bazzotti, Pedagogo, Siape 1165573;
2. Alex Sandro Fedrigo, Assistente em Administração, Siape 2124433;
3. Alexandre Pereira, Engenheiro de Segurança de Trabalho, Siape 2377832;
4. Anderson Machado Pereira, Assistente em Administração, Siape 1766529;
5. Bertil Levi Hammarstrom, Assistente em Administração, Siape 1118129;
6. Cassiano Carlos Zanuzzo, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2809631;
7. Cesar Augusto Di Domenico, Administrador, Siape 1943664;
8. Clarissa Dalla Rosa, Docente, Siape 2060337;
9. Claunir Pavan, Docente, Siape 1835372;
10. Cleber Augusto Beckenkamp Engler, Técnico de TI, Siape 2229607;
11. Daniel Espig, Engenheiro Mecânico, Siape 1940221;
12. Edivandro Luiz Tecchio, Administrador, Siape 1822328;
13. Edson Alexandre Tadioto, Assistente em Administração, Siape 1768120;
14. Everton Gabriel Bortoletti, Assistente em Administração, Siape 1792418;
15. Ezequiel Roque Dos Santos, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2260639;
16. Fábio Alex Zenaro, Engenheiro Civil, Siape 2065839;
17. Fábio Bulegon, Assistente em Administração, Siape 1764660;
18. Fábio Correa Gasparetto, Engenheiro Civil, Siape 2015260;
19. Felipe Stanque Machado Junior, Programador Visual, Siape 1055115;
20. Gelson Roque Guzzon, Administrador, Siape 1793267;
21. Gilberto Matias Ruffato, Administrador, Siape 1054523;
22. Giovani Favero, Técnico em Mecânica, Siape 1767670;
23. Giovani Zandonai, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2388404;
24. Gismael Francisco Perin, Vice-Reitor, Siape 1558100;
25. Henrique Dagostin, Administrador, Siape 1634849;
26. Ilson Dos Santos, Assistente em Administração, Siape 1793405;
27. Itacir Casarin Camelatto, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2133013;
28. Jasiel Silvanio Machado Gonçalves, Administrador, Siape 1918763;
29. Jean Carlos Pigatto, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2295631;
30. Joel Bavaresco, Assistente em Administração, Siape 2051296;
31. Jones Jeferson Muneron, Técnico em Tecnologia da Informação, Siape 1816277;
32. Lidiane Marcante, Assistente Em Administração, Siape 1789249;
33. Luiz Victor Pittella Siqueira, Economista, Siape 1764543;
34. Maiquel Tesser, Administrador, Siape 2769404;
35. Marcel Eduard Armanini, Assistente em Administração, Siape 2126900;
36. Marcelo Recktenvald, Reitor, Siape 1800982;
37. Marcos Eugenio Dietrich, Técnico em Tecnologia da Informação, Siape 2126948;
38. Matheus Todescatt, Engenheiro Eletricista, Siape 1911027;
39. Maurício Moreira De Souza, Técnico em Tecnologia da Informação, Siape 2124914;
40. Patricia Romagnolli, Docente, Siape 1842830;
41. Ocimar Luis Zolin, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1942619;
42. Ramão Rogério De Vargas Lucas, Assistente em Administração, Siape 1604879;
43. Renato Tonello, Administrador, Siape 1668717;
44. Rodrigo Emmer, Engenheiro Civil, Siape 1770862;
45. Ronaldo Antônio Breda, Técnico em Tecnologia da Informação, Siape 1827490;
46. Rosangela Maria Huning, Servidora Municipal cedida para UFFS, Siape 25636;
47. Rudinei Justi, Sanitarista, Siape 1955375;
48. Rubens Fey, Docente, Siape 2018593;
49. Thiago Antunes da Silva, Administrador, Siape 1762514;
50. Sérgio Begnini, Administrador, Siape 2828431;
51. Volnei Darino Pol, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1757358.
Art. 2º Caberá aos servidores designados no Artigo 1º responder pelo correto uso dos veículos e plena observância das normas de trânsito e normas institucionais que regem o uso destes, principalmente a Instrução Normativa nº 31, de 01 de outubro de 2018 – Uso de Veículos Oficiais.
Art. 3º Ficam revogadas as autorizações individuais emitidas no processo nº 23205.101623/2019-16 até a presente data.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 027/PROAD/UFFS/2019, de 18 de março de 2019.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 23 de março de 2020.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 1677/GR/UFFS/2013, de 21/11/2013, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:
Art. 1º AUTORIZAR os servidores abaixo relacionados, a conduzir veículo oficial desta instituição, nos termos do Art. 1º da Lei 9.327, de 02/12/1996, pelo período de 01 (um) ano.
I. Campus Cerro Largo/RS:
1. Alexandre Marianooff, Técnico em Edificações, Siape 2911246;
2. Canisio Roque Schmidt, Engenheiro Civil, Siape 1770040;
3. Cléber Magalhães Tobias, Secretário Executivo, Siape 1779578;
4. Cristian Mucha, Assistente em Administração, Siape 1907081;
5. David Augusto Reynalte Tataje, Docente, Siape 2116925;
6. Diogo Della Flora Cristofari, Administrador, Siape 1943391;
7. Everton Berwanger Balbom, Técnico de Laboratório, Siape 1725446;
8. Fernando Henrique Borba, Docente, Siape 1927656;
9. Francesco Jurinic, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2124404;
10. Gerusa Valquiria Welter, Técnico em Assuntos Educacionais, Siape 1769762;
11. Ivann Carlos Lago, Docente, Siape 1808064;
12. Jonas Simon Dugatto, Tecnólogo em Química, Siape 2131973;
13. Liziara Da Costa Catrera, Docente, Siape 1526408;
14. Luis Antônio Guterres Haas, Assistente em Administração, Siape 1906825;
15. Luís Carlos Rossato, Técnico em Assuntos Educacionais, Siape 2998950;
16. Márcio Do Carmo Pinheiro, Docente, Siape 1926270;
17. Maria Goreti Finkler, Assistente em Administração, Siape 1892262;
18. Neides Marsane John Bolzan, Secretária Executiva, Siape 1940138;
19. Odair José Schmitt, Engenheiro Agrônomo, Siape 1056477;
20. Patricia Fraziele Dallastra, Nutricionista, Siape 2144230;
21. Paulo Roberto Hendges, Engenheiro Civil, Siape 1948305;
22. Rafael Rodrigo Wolfart Treib, Assistente em Administração, Siape 2181642;
23. Rodrigo Patera Barcelos, Técnico de Laboratório, Siape1754388;
24. Ruben Alexandre Boelter, Docente, Siape 2050427;
25. Sandro Adriano Schneider, Coordenador Administrativo, Siape 1911255;
26. Sidinei Zwick Radons, Docente, Siape 1789866;
27. Sirlene Raquel Lenz, Assistente em Administração, Siape 1906166;
28. Tadeu Junqueria Ferreira Lopes Vilella Salgado, Produtor Cultural, Siape 1945462;
29. Tiago Vecchi Ricci, Docente, Siape 2279350.
II. Campus Chapecó/SC:
1. Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo, Siape 2139439;
2. Enise Barth, Docente, Siape 1972885;
3. Fernando Perobelli Ferreira, Docente, Siape 1453609;
4. Ines Claudete Burg, Docente, Siape 1808128;
5. Luciano Pessoa De Almeida, Engenheiro Agrônomo, Siape 2089737;
6. Marcelo Jaco Krug, Docente, Siape 1767709;
7. Matheus Velho Dos Santos, Técnico em Agropecuária, Siape 2062021;
8. Roberto Mauro Dallagnol, Docente, Siape 1929454;
9. Siumar Pedro Tironi, Docente, Siape 1810571;
10. William Zanete Bertolini, Docente, Siape 2022753;
11. Willian Simões, Docente, Siape 1961455.
III. Campus Erechim/RS:
1. Adriana Salete Loss, Docente, Siape 1808034;
2. Alcione Roberto Roani, Docente, Siape 2064910;
3. Alfredo Castamann, Docente, Siape 1837429;
4. Altemir José Mossi, Docente, Siape 1832195;
5. Anderson André Genro Alves Ribeiro, Docente, Siape 1507453;
6. Bernardo Berenchtein, Docente, Siape 1957541;
7. Carlos Fernando Comassetto, Docente, Siape 3061460;
8. Celso Eidt, Docente, Siape 1927537;
9. Cherlei Marcia Coan, Docente, Siape 1931099;
10. Consuelo Cristine Piaia, Docente, Siape 2411058;
11. Débora Regina Schneider Locatelli, Docente, Siape 2918791;
12. Denise Cargnelutti, Docente, Siape 1709109;
13. Denise Knorst da Silva, Docente, Siape 1675389;
14. Dolisete Levandoski, Técnico em Audiovisual, Siape 1909433;
15. Domingos Roque Pavan, Administrador, Siape 1906527;
16. Eduardo Pavan Korf, Docente, Siape 2187214;
17. Eleandro Jorge Bressan, Técnico de Laboratório/Edificações, Siape 2192072;
18. Elenise Della Costa Madrid, Assistente em Administração, Siape 2042217;
19. Everton De Moraes Kozenieski, Docente, Siape 1835594;
20. Fabio Aparecido Da Costa, Docente, Siape 1928977;
21. Fernanda Teresa Moro, Docente, Siape 3061874;
22. Halfred Carlos Ribeiro Junior, Docente, Siape 2039823;
23. Hugo Von Linsingen Piazzetta, Docente, Siape 1583222;
24. Humberto José da Rocha, Docente, Siape 1991805;
25. Isabel Rocha Gritti, Docente, Siape 1838141;
26. João Paulo Peres Bezerra, Docente, Siape 2277876;
27. Jorge Valdair Psidonik, Técnico em Assuntos em Educacionais, Siape 1764053;
28. Juliana Ana Chiarello, Engenheira Civil, Siape 1764330;
29. Leandro Galon, Docente, Siape 1805453;
30. Lindomar Alberto Lerin, Docente, Siape 3062409;
31. Lisandra Almeida Lisovski, Docente, Siape 2142296;
32. Mairon Escorsi Valerio, Docente, Siape 2021292;
33. Marcio Soares, Docente, Siape 2021292;
34. Mauricio Da Trindade Viegas, Engenheiro Agrônomo, Siape 2388998;
35. Naudio Ladir Diering, Técnico em Agropecuária, Siape 1769302;
36. Nerandi Luiz Camerini, Docente, Siape 1786828;
37. Nycollas Stefanello Vianna, Docente, Siape 3144148;
38. Paula Vanessa De Faria Lindo, Docente, Siape 1880263;
39. Paulo Afonso Hartmann, Docente, Siape 1553428;
40. Reginaldo Cristiano Grisele, Contador, Siape 1030174;
41. Reginaldo José De Souza, Docente, Siape 2227163;
42. Ricardo Da Conceição, Técnico em Assuntos Educacionais, Siape 1797029;
43. Rodrigo Burin, Sanitarista, Siape 2195730;
44. Rodrigo José Tonin, Técnico em Agropecuária, Siape 1906204;
45. Suzana Fatima Bazoti, Técnico de Laboratório, Siape 2132193;
46. Tarita Cira Deboni, Docente, Siape 1918894;
47. Thiago Ingrassia Pereira, Docente, Siape 1297619;
48. Ulisses Pereira De Mello, Docente, Siape 1797216;
49. Valdecir José Zonin, Docente, Siape 2059120;
50. Vandeir Bassoli, Técnico de Laboratório, Siape 2169504.
IV. Campus Laranjeiras do Sul/PR:
1. Alexandre Monkolski, Docente, Siape 1341688;
2. Ana Cristina Hammel, Docente, Siape 2073353;
3. Ana Paula Nahirne, Docente, Siape 3029213;
4. Anderson Luiz de Oliveira, Docente, Siape 1979656;
5. Anderson Sartorelli, Docente, Siape 3097140;
6. André Martins, Técnico de Laboratório, Siape 2388513;
7. Andressa dos Santos, Docente, Siape 3063376;
8. Ângelo Sérgio Bueno, Assistente em Administração, Siape 1796732;
9. Antônio Carlos Da Silva Ávila, Técnico em Segurança do Trabalho, Siape 1854891;
10. Antônio Maria Da Silva Carpes, Docente, Siape 1835641;
11. Augusto César Prado Pomari Fernandes, Técnico de Laboratório, Siape 1216185;
12. Betina Muelbert, Docente, Siape 1766150;
13. Bruno Cezar Monich Freitas, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2254566;
14. Cássio Rafael Piaia, Assistente em Administração, Siape 1769722;
15. Christiane Maria Nunes de Souza, Docente, Siape 1221561;
16. Cristiano Augusto Durat, Docente, Siape 1771022;
17. Cristian Ricardo De Oliveira Castro Pazini, Assistente em Administração, Siape 1945551;
18. Diogo José Siqueira, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1984417;
19. Edimar Tenutti, Técnico em Agropecuária, Siape 2068876;
20. Edmilson José Kleinert, Técnico de Laboratório/Química, Siape 2385053;
21. Eleazer Felipe do Prado, Contador, Siape 1142393;
22. Elemar Do Nascimento Cezimbra, Docente, Siape 2763267;
23. Eliziane Gava, Docente, Siape 3062889;
24. Ellen Bernardi, Técnica de Laboratório, Siape 1880096;
25. Eloir Faria De Paula, Assistente em Administração, Siape 2382596;
26. Ernesto Quast, Docente, Siape 1938217;
27. Evandro Bilibio, Docente, Siape 1931137;
28. Everton Donizetti Kielt, Técnico em Assuntos Educacionais, Siape 1957534;
29. Everton Vieira Martins, Psicólogo, Siape 2139997;
30. Fabio Luiz Zeneratti, Docente, Siape 2270170;
31. Fábio Onetta, Engenheiro Civil, Siape 1770053;
32. Fabio Pontarolo, Docente, Siape 2176826;
33. Fernanda Natali Demichel, Tradutora e Intérprete de Sinais, Siape 1768812;
34. Geraldo Deffune Gonçalves de Oliveira, Docente, Siape 1932352;
35. Gracialino Da Silva Dias, Docente, Siape 1297625;
36. Gustavo Henrique Fidelis Dos Santos, Docente, Siape 2142564;
37. Henrique Von Hertwig Bittencourt, Docente, Siape 1616494
38. Jaciele Hosda, Secretária Executiva, Siape 2067674;
39. Janete Stoffel, Docente, Siape 2065726;
40. Jaqueline Boeno D’avila, Docente, Siape 3112899;
41. Jeane Cristina Justi, Docente, Siape 3094915;
42. Joaquim Gonçalves da Costa, Docente, Siape 1800810;
43. João Arami Martins Pereira, Docente, Siape 1939737;
44. Jorge Erick Garcia Parra, Docente, Siape 1872818;
45. Julian Perez Cassarino, Docente, Siape 2928459;
46. Leticia Cristina Bizarro Barbosa, Docente, Siape 3118395;
47. Líria Angela Andrioli, Docente, Siape 2365354;
48. Lisandro Tomas Da Silva Bonome, Docente, Siape 1642613;
49. Luciano Tormen, Docente, Siape 1843094;
50. Luiz Carlos De Freitas, Docente, Siape 2075035;
51. Marcelo Grassi, Técnico em Química, Siape 1164397;
52. Marcos Weingartner, Docente, Siape 1935747;
53. Maria Eloa Gehlen, Docente, Siape 1975033;
54. Marisela Garcia Hernandez, Docente, Siape 1620504;
55. Martinho Machado Junior, Docente, Siape 1039216;
56. Maude Regina De Borba, Docente, Siape 1566661;
57. Miguel Mundstock Xavier De Carvalho, Docente, Siape 1836967;
58. Paulo Henrique Mayer, Docente, Siape 2763268;
59. Rafael Stefenon, Docente, Siape 2124196;
60. Renato Paulo Glowka, Engenheiro de Aquicultura, Siape 3069431;
61. Ricardo Key Yamazaki, Docente, Siape 1542283;
62. Roberto Antonio Finatto, Docente, Siape 2231424;
63. Roberto Sachet, Assistente em Administração, Siape 2124409;
64. Ronaldo José Seramim, Administrador, Siape 1303289;
65. Silvana Da Costa, Técnica de Laboratório, Siape 1981728;
66. Siomara Aparecida Marques, Docente, Siape 1219995;
67. Thiago Bergler Bitencourt, Docente, 1768806;
68. Wagner Henrique Neres Fiuza, Docente, Siape 3061595;
69. Wanderson Gonçalves Wanzaller, Docente, Siape 1655030;
70. Wilson Ramos Mayer, Técnico em Agropecuária, Siape 2165921.
V. Campus Passo Fundo/RS:
1. Antonio Marcos De Almeida, Docente, Siape 2279786;
2. Athany Gutierres, Docente, Siape 1359499;
3. Edson Comin, Tecnólogo em Química, Siape 2139863;
4. Fabiano Gnoato, Assistente em Administração, Siape 2271077;
5. Julio Cesar Stobbe, Diretor Campus, Siape 2058102;
6. Laura Spaniol Martinelli, Coordenadora Administrativa, Siape 2126084;
7. Leandro Tuzzin, Coordenador Acadêmico, Siape 2102715;
8. Rogério Tomasi Riffel, Docente, Siape 1286135.
VI. Campus Realeza/PR:
1. Adair Perdomo Falcão, Assistente em Administração, Siape 3046619;
2. Adalgiza Pinto Neto, Docente, Siape 1842914;
3. Alexandro Abdon El Guedr, Assistente em Administração, Siape 2124732;
4. Ademir Roberto Freddo, Docente, Siape 1373639;
5. André Lazarin Gallina, Docente, Siape 2116441;
6. Antonio Marcos Myskiw, Docente, Siape 1769697;
7. Bruno Da Rocha Nunes, Assistente em Administração, Siape 2184708;
8. Camilla Elizandra Rossi, Docente, Siape 1615664;
9. Carlos Alberto Cecatto, Docente, Siape 1169779;
10. Carlos Eduardo Cereto, Biólogo, Siape 1881985;
11. Caroline Restan de Miranda Ferreira, Assistente em Administração, Siape 2997171;
12. Caroliny Mendes Dos Santos, Assistente em Administração, Siape 2129413;
13. Cassio Batista Marcon, Biólogo, Siape 2078640;
14. Catiane Maria Dalcortivo, Técnico em Contabilidade, Siape 1770078;
15. Cleberson Ribeiro Israel, Administrador, Siape 2115174;
16. Clovis Alencar Butzge, Docente, Siape 1768224;
17. Daniel Galiano, Docente, Siape 2412316;
18. Douglas André Schallenberger, Assistente em Administração, Siape 3013958;
19. Edi Kava Kailer, Técnico em Agropecuária, Siape 1956211;
20. Edson Antônio Santolin, Técnico de Laboratório, Siape 1880079;
21. Eduardo De Almeida, Docente, Siape 1737460;
22. Eduardo Madruga, Assistente em Administração, Siape 1143259;
23. Emerson Martins, Docente, Siape 1809185;
24. Everton Artuso, Docente, 1720527;
25. Fabiana Elias, Docente, Siape 1452942;
26. Fabricio Balestrin, Engenheiro, Siape 1973025;
27. Felipe Beijamini, Docente, Siape 2355748;
28. Gabrielle Coelho Freitas, Docente, Siape 2065759;
29. Gentil Ferreira Gonçalves, Docente, Siape 1809467;
30. Gilson Luis Voloski, Docente, Siape 1645450;
31. Giuliano Kluch, Assistente em Administração, Siape 1783945;
32. Guilherme Augusto De Domenico Araújo, Docente, Siape 3073330;
33. Hudison Loch Haskel, Téc. de Laboratório, Siape 2388919;
34. Hugo Franciscon, Engenheiro Agrônomo, Siape 2386301;
35. Isac Soares Emidio, Bibliotecário-Documentalista, Siape 1196657;
36. Jaqueline Laurindo, Técnico em Nutrição e Dietética, Siape 2068954;
37. João Paulo Golliner Reis, Técnico de Laboratório e Laticínios, Siape 2117018;
38. Jonatas Cattelan, Docente, Siape 1118760;
39. Jonicleber Ricardo Mendonça, Assistente em Administração, Siape 2767155;
40. José Oto Konzen, Docente, Siape 1488209;
41. Julio Murilo Trevas dos Santos, Docente, Siape 1767563;
42. Karina Ramirez Starikoff, Docente, Siape 1940208;
43. Leonardo Gruchouskei, Técnico em Anatomia e Necropsia, Siape 1948118;
44. Lucas Ricardo Hilgert Genz, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1771879;
45. Lucif Abrão Nascif Junior, Docente, Siape 2116383;
46. Luis Antonio Bertassi Miranda, Técnico de Laboratório, SIape 1908903;
47. Luis Carlos Pais Gularte, Assistente em Administração, Siape 2126760;
48. Maiara Garcia Blagitz, Docente, Siape 1868534;
49. Maikel Douglas Florentino, Assistente em Administração, Siape 1767121;
50. Marcelo Falci Mota, Docente, Siape 1572189;
51. Marcelo Karol Galvao De Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
52. Marcos Antonio Beal, Diretor Campus, Siape 1767581;
53. Mario Guilberto Machado Souza, Técnico de TI, Siape 1827505;
54. Maxuel Cesar Bonatto, Assistente em Administração, Siape 2379318;
55. Roberto Raota Jonikaites, Técnico em Audiovisual, Siape 2126433;
56. Rony Ristow, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2148100;
57. Rosiane Moreira Da Silva, Docente, Siape 1106098;
58. Samuel Aires Lourenço, Técnico de Laboratório, Siape 1879707;
59. Silvana Veronese, Administradora, Siape 2879716;
60. Valfredo Schlemper, Docente, Siape 1837457;
61. Zacarias Tavora, Assistente em Administração, Siape 1961841.
VII. Reitoria:
1. Ademir Luiz Bazzotti, Pedagogo, Siape 1165573;
2. Alex Sandro Fedrigo, Assistente em Administração, Siape 2124433;
3. Alexandre Pereira, Engenheiro de Segurança de Trabalho, Siape 2377832;
4. Anderson Machado Pereira, Assistente em Administração, Siape 1766529;
5. Bertil Levi Hammarstrom, Assistente em Administração, Siape 1118129;
6. Cassiano Carlos Zanuzzo, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2809631;
7. Cesar Augusto Di Domenico, Administrador, Siape 1943664;
8. Clarissa Dalla Rosa, Docente, Siape 2060337;
9. Claunir Pavan, Docente, Siape 1835372;
10. Cleber Augusto Beckenkamp Engler, Técnico de TI, Siape 2229607;
11. Daniel Espig, Engenheiro Mecânico, Siape 1940221;
12. Edivandro Luiz Tecchio, Administrador, Siape 1822328;
13. Edson Alexandre Tadioto, Assistente em Administração, Siape 1768120;
14. Everton Gabriel Bortoletti, Assistente em Administração, Siape 1792418;
15. Ezequiel Roque Dos Santos, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2260639;
16. Fábio Alex Zenaro, Engenheiro Civil, Siape 2065839;
17. Fábio Bulegon, Assistente em Administração, Siape 1764660;
18. Fábio Correa Gasparetto, Engenheiro Civil, Siape 2015260;
19. Felipe Stanque Machado Junior, Programador Visual, Siape 1055115;
20. Gelson Roque Guzzon, Administrador, Siape 1793267;
21. Gilberto Matias Ruffato, Administrador, Siape 1054523;
22. Giovani Favero, Técnico em Mecânica, Siape 1767670;
23. Giovani Zandonai, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2388404;
24. Gismael Francisco Perin, Vice-Reitor, Siape 1558100;
25. Henrique Dagostin, Administrador, Siape 1634849;
26. Ilson Dos Santos, Assistente em Administração, Siape 1793405;
27. Itacir Casarin Camelatto, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2133013;
28. Jasiel Silvanio Machado Gonçalves, Administrador, Siape 1918763;
29. Jean Carlos Pigatto, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2295631;
30. Joel Bavaresco, Assistente em Administração, Siape 2051296;
31. Jones Jeferson Muneron, Técnico em Tecnologia da Informação, Siape 1816277;
32. Lidiane Marcante, Assistente Em Administração, Siape 1789249;
33. Luiz Victor Pittella Siqueira, Economista, Siape 1764543;
34. Maiquel Tesser, Administrador, Siape 2769404;
35. Marcel Eduard Armanini, Assistente em Administração, Siape 2126900;
36. Marcelo Recktenvald, Reitor, Siape 1800982;
37. Marcos Eugenio Dietrich, Técnico em Tecnologia da Informação, Siape 2126948;
38. Matheus Todescatt, Engenheiro Eletricista, Siape 1911027;
39. Maurício Moreira De Souza, Técnico em Tecnologia da Informação, Siape 2124914;
40. Patricia Romagnolli, Docente, Siape 1842830;
41. Ocimar Luis Zolin, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1942619;
42. Ramão Rogério De Vargas Lucas, Assistente em Administração, Siape 1604879;
43. Renato Tonello, Administrador, Siape 1668717;
44. Rodrigo Emmer, Engenheiro Civil, Siape 1770862;
45. Ronaldo Antônio Breda, Técnico em Tecnologia da Informação, Siape 1827490;
46. Rosangela Maria Huning, Servidora Municipal cedida para UFFS, Siape 25636;
47. Rudinei Justi, Sanitarista, Siape 1955375;
48. Rubens Fey, Docente, Siape 2018593;
49. Thiago Antunes da Silva, Administrador, Siape 1762514;
50. Sérgio Begnini, Administrador, Siape 2828431;
51. Volnei Darino Pol, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1757358.
Art. 2º Caberá aos servidores designados no Artigo 1º responder pelo correto uso dos veículos e plena observância das normas de trânsito e normas institucionais que regem o uso destes, principalmente a Instrução Normativa nº 31, de 01 de outubro de 2018 – Uso de Veículos Oficiais.
Art. 3º Ficam revogadas as autorizações individuais emitidas no processo nº 23205.101623/2019-16 até a presente data.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 045/PROAD/UFFS/2020, de 23 de março de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 25 de março de 2020.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 06/2020, decorrente do Pregão Eletrônico nº 52/2019, Processo nº 23205.003160/2019-28, contratada a empresa POLO COMÉRCIO REFRIGERAÇÃO E REPRESENTAÇÃO LTDA:
I. Gestor Titular: Fábio Corrêa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 2015260;
II. Gestor Suplente: Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo, Siape 2139439;
III. Fiscal Técnico Titular: Marcelo Guerreiro Crizel, Técnico em Química, Siape 2398826;
IV. Fiscal Técnico Suplente: Itacir Casarin Camelatto, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2133013;
V. Fiscal Administrativo Titular: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943;
VI. Fiscal Administrativo Suplente: Fernanda Mara Peretti, Administradora, Siape 1795529;
VII. Fiscal Setorial Titular: Sandra Salete Vilbert, Assistente em Administração, Siape 1767634;
VIII. Fiscal Setorial Suplente: Giovani Zocche, Assistente em Administração, Siape 1950427;
IX. Apoio Técnico: Daniel Espig, Engenheiro Mecânico, Siape 1940221.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O objeto do referido Contrato é contratação do serviço de manutenção preventiva e corretiva do sistema central de arrefecimento e circulação de ar no prédio da Biblioteca do Campus Chapecó, incluindo peças, rotinas de limpeza, operação e adequações para um Chiller Carrier 207 Tr e seus fancoils durante 12 meses podendo o contrato ser renovado até 60.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 25 de março de 2020.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 07/2020, decorrente do Pregão Eletrônico nº 52/2019, Processo nº 23205.003160/2019-28, contratada a empresa POLO COMÉRCIO REFRIGERAÇÃO E REPRESENTAÇÃO LTDA:
I. Gestor Titular: Fábio Corrêa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 2015260;
II. Gestor Suplente: Edineia Paula Sartori Schmitz, Coordenadora Administrativa, Siape 1894471;
III. Fiscal Técnico Titular: Fabrício Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025;
IV. Fiscal Técnico Suplente: Rony Ristow, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2148100;
V. Fiscal Administrativo Titular: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943;
VI. Fiscal Administrativo Suplente: Fernanda Mara Peretti, Administradora, Siape 1795529;
VII. Fiscal Setorial Titular: Sandra Salete Vilbert, Assistente em Administração, Siape 1767634;
VIII. Fiscal Setorial Suplente: Giovani Zocche, Assistente em Administração, Siape 1950427;
IX. Apoio Técnico: Daniel Espig, Engenheiro Mecânico, Siape 1940221.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O objeto do referido Contrato é a contratação do serviço de manutenção preventiva e corretiva do sistema central de arrefecimento e circulação de ar nos prédios do Hospital Veterinário do Campus Realeza, incluindo peças, rotinas de limpeza, operação e adequações para um VRF durante 12 meses podendo o contrato ser renovado até 60.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 26 de março de 2020.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 08/2020, decorrente do Pregão Eletrônico nº 52/2019, Processo nº 23205.003160/2019-28, contratada a empresa POLO COMÉRCIO REFRIGERAÇÃO E REPRESENTAÇÃO LTDA:
I. Gestor Titular: Fábio Corrêa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 2015260;
II. Gestor Suplente: Laura Spaniol Martinelli, Coordenadora Administrativa, Siape 2126084;
III. Fiscal Técnico Titular: Jean Jacques, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 3065147;
IV. Fiscal Técnico Titular: Marcelo Zvir de Oliveira, Técnico em Anatomia e Necropsia, Siape 2058443;
V. Fiscal Administrativo Titular: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943;
VI. Fiscal Administrativo Suplente: Fernanda Mara Peretti, Administradora, Siape 1795529;
VII. Fiscal Setorial Titular: Sandra Salete Vilbert, Assistente em Administração, Siape 1767634;
VIII. Fiscal Setorial Suplente: Giovani Zocche, Assistente em Administração, Siape 1950427;
IX. Apoio Técnico: Daniel Espig, Engenheiro Mecânico, Siape 1940221.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O objeto do referido Contrato é a contratação do serviço de manutenção preventiva e corretiva do sistema central de arrefecimento e circulação de ar nos prédios do Campus Passo Fundo, incluindo peças, rotinas de limpeza, operação e adequações para sistema VRF durante 12 meses podendo o contrato ser renovado até 60.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 26 de março de 2020.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 55/2018, decorrente do Pregão Eletrônico nº 10/2018, Processo nº 23205.000959/2018-81, contratada a empresa DORNELES E CIA LTDA:
I. Campus Cerro Largo-RS:
a) Gestor Titular: Sandro Adriano Schneider, Coordenador Administrativo, Siape 1911255;
b) Gestor Suplente: Adenise Clerici, Assistente em Administração, Siape 2181976;
c) Fiscal Administrativo Titular: Diego Berwald, Técnico em Contabilidade, Siape 2124045;
d) Fiscal Administrativo Suplente: Luis Antônio Guterres Haas, Assistente em Administração, Siape 1906825;
e) Fiscal Técnico Titular: Jonas Simon Dugatto, Tecnólogo em Química, Siape 2131973;
f) Fiscal Técnico Titular: Fabiana Oliveira de Medeiros, Técnica de Laboratório/Química, Siape 1642472;
g) Fiscal Técnico Titular: Rodrigo Stolben Machado, Técnico de Laboratório/Física, Siape 1980306;
h) Fiscal Técnico Titular: Anadésia Britzke, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 1929188;
i) Fiscal Técnico Titular: Roberta Daniele Klein, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 2420295;
j) Fiscal Técnico Titular: Júlio Roberto Pellenz, Técnico de Laboratório/Agronomia, Siape 2385954;
k) Fiscal Técnico Suplente: Everton Berwanger Balbom, Técnico de Laboratório/Química, Siape 1725446;
l) Fiscal Técnico Suplente: Lucas Schnorrenberger de Oliveira, Técnica de Laboratório/Química, Siape 1933899;
m) Fiscal Técnico Suplente: Gustavo Steinmetz, Técnico de Laboratório/Física, Siape 2384614;
n) Fiscal Técnico Suplente: Rodrigo Patera Barcelos, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1754388;
o) Fiscal Técnico Suplente: Caroline Badzinski, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 1977497;
p) Fiscal Técnico Suplente: Francesco Jurinic, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2124404.
II. Campus Chapecó-SC:
a) Gestor Titular: Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo, Siape 2139439;
b) Gestor Suplente: Vagner Garcias de Vargas, Assistente em Administração, Siape 2073314;
c) Fiscal Administrativo Titular: João Felipe Hudyma de Camargo, Assistente em Administração, Siape 2279331;
d) Fiscal Administrativo Suplente: Gesiel Fragozo Pompeo, Assistente em Administração, Siape 2173315;
e) Fiscal Técnico Titular: Tiago Boldrin, Técnico de Laboratório/Física, Siape 1879947;
f) Fiscal Técnico Suplente: Luiz Gustavo Ecco, Assistente em Administração, 1940694.
III. Campus Erechim-RS:
a) Gestor Titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
b) Gestor Suplente: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174;
c) Fiscal Administrativo Titular: Guilhermo Romero, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1793251;
d) Fiscal Administrativo Titular: Suzana Fátima Bazoti, Técnica de Laboratório/Saneamento, Siape 2132193;
e) Fiscal Administrativo Suplente: Nanci Mara Madalozzo, Assistente em Administração, Siape 1807994;
f) Fiscal Técnico Titular: Denys Alberto da Silva Rodrigues, Técnico de Laboratório/Química, Siape 3107526;
g) Fiscal Técnico Titular: Ândrea Machado Pereira Franco, Técnico de Laboratório/Hidrologia e Solos, Siape 2388482;
h) Fiscal Técnico Titular: Flávia Bernardo Chagas, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 1794696;
i) Fiscal Técnico Titular: Renato Calegari, Técnico de Laboratório/Física, Siape 1871360;
j) Fiscal Técnico Titular: Bruno Zucuni Prina, Técnico de Laboratório/Geotecnologia e Topografia, Siape 1824573;
k) Fiscal Técnico Titular: Eleandro Jorge Bressan, Técnico de Laboratório/Edificações, Siape 2192072.
IV. Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) Gestor Titular: Ronaldo José Seramim, Coordenador Administrativo, Siape 1303283;
b) Gestor Suplente: Edgar Martins Lírio, Contador, Siape 1767071;
c) Fiscal Administrativo Titular: Eleazer Felipe do Prado, Contador, Siape 1142393;
d) Fiscal Administrativo Suplente: Fabiana dos Santos Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1772073;
e) Fiscal Técnico Titular: Augusto César Prado Pomari Fernandes, Técnico de Laboratório/Agronomia, Siape 1216185;
f) Fiscal Técnico Titular: André Martins, Técnico Laboratório/Análises Clínicas, Siape 2388513;
g) Fiscal Técnico Suplente: Edmilson José Kleinert, Técnico de Laboratório/Química, Siape 2385053;
h) Fiscal Técnico Suplente: Evertom Licoviski, Assistente em Administração, Siape 2390689.
V. Campus Passo Fundo-RS:
a) Gestor Titular: Laura Spaniol Martinelli, Coordenadora Administrativa, Siape 2126084;
b) Gestor Suplente: Fabiano Gnoato, Assistente em Administração, Siape 2271077;
c) Fiscal Administrativo Titular: Dalvana de Souza Bueno, Assistente em Administração, Siape 1053643;
d) Fiscal Administrativo Suplente: Michel da Silva Canabarro, Técnico em Contabilidade, Siape 1772065;
e) Fiscal Técnico Titular: Marcelo Zvir de Oliveira, Técnico em Anatomia e Necropsia, Siape 2058443;
f) Fiscal Técnico Titular: Felipe Diehl, Técnico em Laboratório/Biologia, Siape 1212480;
g) Fiscal Técnico Suplente: Edson Comin, Tecnólogo em Química, Siape 2139863;
h) Fiscal Técnico Suplente: Ana Laura Nicoletti Carvalho Petry, Fisioterapeuta, Siape 2143172.
VI. Campus Realeza-PR:
a) Gestor Titular: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Coordenadora Administrativa, Siape 1894471;
b) Gestor Suplente: Marcelo Karol Galvão de Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
c) Fiscal Administrativo Titular: Everton Junior Pelisson, Administrador, Siape 2021390;
d) Fiscal Administrativo Titular: Cleberson Ribeiro Israel, Administrador, Siape 2115174;
e) Fiscal Administrativo Titular: Fabrício Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025;
f) Fiscal Administrativo Titular: Lucas Ricardo Hilgert Genz, Analista de TI, Siape 1771879;
g) Fiscal Técnico Titular: Samuel Aires Lourenco, Técnico em Mecânica, Siape 1879707;
h) Fiscal Técnico Titular: Rony Ristow, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2148100;
i) Fiscal Técnico Titular: Roberto Raota Jonikaites, Técnico em Audiovisual, 2126433;
j) Fiscal Técnico Suplente: André Luiz Zabott, Técnico em Informática, Siape 2066038.
VII. Reitoria/Departamento de Manutenção e Conservação de Bens Permanentes:
a) Gestor Titular: Gilberto Matias Rufatto, Administrador, Siape 1054523;
b) Fiscal Titular: André Tiago Andreola, Técnico em Eletrotécnica, Siape 1962760;
c) Fiscal Titular: Paulo Didone Junior, Técnico em Eletrônica, Siape 1943251.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O objeto do referido Contrato é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de manutenção de máquinas, equipamentos e mobiliários instalados na UFFS.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 219/PROAD/UFFS/2019, de 08 de novembro de 2019.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 27 de março de 2020.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
PROPEPG
O Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, no uso de suas atribuições legais, considerando o Regulamento da Pesquisa da UFFS,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer os requisitos e compromissos para bolsistas, voluntários e seus orientadores e coorientadores, no que concerne à concessão, manutenção, cancelamento, substituição de bolsas e certificação das participações no âmbito do Programa de Iniciação Científica e Tecnológica (PRO-ICT) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS)
CAPÍTULO I
Dos Requisitos e Compromissos para Bolsistas
Art. 2º Estudantes de graduação da UFFS podem ser indicados como bolsistas de Iniciação Científica e Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico em subprojetos contemplados com bolsas de editais internos com fomento de Agências Externas, como as do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul (FAPERGS), da Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Estado do Paraná, da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (FAPESC), entre outras, e aquelas concedidas com fomento da UFFS.
Art. 3º Estudantes de escolas de nível médio, públicas do ensino regular, escolas militares, escolas técnicas, ou escolas privadas de aplicação podem ser indicados como bolsistas de Iniciação Científica para o Ensino Médio em subprojetos contemplados com bolsas de editais do Programa de Iniciação Científica Júnior do CNPq.
Art. 4º São compromissos, requisitos e atribuições comuns a todos os bolsistas:
I – conhecer integralmente o conteúdo do edital ao qual o subprojeto foi aprovado, do Regulamento de Pesquisa da UFFS e do Programa de Iniciação Científica e Tecnológica (PRO-ICT) da UFFS;
II – ser aprovado nos componentes curriculares afins das atividades do subprojeto de pesquisa;
III – não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui: cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, inclusive;
IV – não ter vínculo empregatício de qualquer natureza, nem receber bolsa de qualquer outra agência de fomento federal, estadual ou municipal, da UFFS ou outra instituição pública ou privada;
V – enviar ao CNPq o Termo de Aceite dentro do prazo previsto no edital (apenas para bolsistas de editais com recursos do CNPq) e assinar e encaminhar em conjunto com o orientador, os demais termos para aceitação da bolsa, dentro dos nos prazos previstos no edital;
VI – encaminhar à Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) do campus de origem, em conjunto com o orientador, o Relatório de Atividades do Bolsista e os Resultados Finais da Pesquisa, conforme modelos disponíveis na página da Pesquisa (www.uffs.edu.br/pesquisa) respeitando o cronograma do edital de concessão;
VII – apresentar, obrigatoriamente, os resultados da pesquisa em seminários organizados pela UFFS para tal fim e fazer referência ao apoio da Agência de Fomento, PRO-ICT e da UFFS nos trabalhos publicados;
VIII – cadastrar e atualizar seu currículo na Plataforma Lattes do CNPq;
IX – devolver, integralmente e corrigidos na forma da Lei, os recursos financeiros recebidos nos casos de abandono e/ou descumprimento das obrigações do Termo de Aceite e descumprimento do estabelecido nestes compromissos.
§ 1º Não é considerado acúmulo a manutenção simultânea de bolsa IC/ITI com auxílios concedidos por Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) ou pelo Ministério da Educação (MEC), quando estas possuírem objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência, finalidades distintas de iniciação científica.
§ 2º O estudante que tiver outra bolsa, nas condições que estabelece o inciso IV, deverá renunciá-la até a data de assinatura do Termo de Aceite, Termo de Compromisso ou Termo de Outorga.
§ 3º Nas hipóteses em que o estudante bolsista não puder apresentar os resultados de sua pesquisa no evento, conforme o inciso VII, faz-se obrigatório o encaminhamento de justificativa de ausência até 10 (dez) dias antes do evento, exceto para ausência por motivos imprevisíveis.
§ 4º O bolsista, ainda na condição a que se refere o inciso VII, deverá apresentar o trabalho em evento de Iniciação Científica de outra Instituição e encaminhar a cópia do certificado à CAPPG do campus.
§ 5º Bolsistas da modalidade Inclusão Social deverão atender aos seguintes requisitos: ser oriundo de escola pública; ter cursado no mínimo duas das últimas quatro séries do ensino fundamental e todas as séries do ensino médio em escola pública municipal, estadual ou federal, sendo possível a exceção de um ano letivo (3º ano do ensino médio) cursado em escola particular; além de não possuir curso superior concluído.
§ 6º Serão considerados com direito às cotas de inclusão social, estudantes que tenham sido selecionados segundo às estratégias institucionais adotadas para o preenchimento das vagas reservadas para esta categoria.
§ 7º As cotas de bolsas das Ações Afirmativas serão atribuídas a estudantes indicados que tenham cursado integral ou parcialmente ensino médio em escola pública; autodeclarados preto, pardo ou indígena quando do ingresso na UFFS; renda familiar bruta per capita igual ou inferior a um salário-mínimo e meio.
Art. 5º Aos bolsistas de graduação são requisitos e compromissos específicos:
I – estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFFS que, preferencialmente, tenha uma estreita relação com a área de conhecimento e/ou temática do subprojeto de pesquisa;
II – ter cursado pelo menos um semestre na UFFS com, no mínimo, média 6,0 (seis) no conjunto dos componentes curriculares já cursados, ou ter cursado pelo menos um semestre em outra Instituição de Ensino Superior, com média igual ou maior que 7,0 (sete) nos componentes curriculares cursados;
III – cumprir o cronograma de atividades previstas no subprojeto, com dedicação de 20 (vinte) horas semanais;
IV – apresentar os resultados da pesquisa na Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica (JIC) da UFFS do ano seguinte ao início da concessão da bolsa.
Art. 6º Aos bolsistas do ensino médio são requisitos e compromissos específicos:
I – estar regularmente matriculado no ensino médio ou profissional de escolas públicas do ensino regular, escolas militares, escolas técnicas, ou escolas privadas de aplicação com frequência escolar igual ou superior a 80% (oitenta por cento);
II – cumprir o cronograma de atividades, previsto no subprojeto, com dedicação de 08 (oito) horas semanais;
III – apresentar os resultados de sua pesquisa no Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFFS (SEPE) no campus de lotação do orientador,
IV – Apresentar autorização dos pais ou responsáveis (para menores de 18 anos).
CAPÍTULO II
Do Orientador e Coorientador de Bolsistas
Art. 7º São compromissos, requisitos e atribuições dos orientadores:
I – conhecer integralmente o conteúdo do edital de concessão, do Regulamento de Pesquisa da UFFS e do Programa de Iniciação Científica e Tecnológica (PRO-ICT) da UFFS;
II – indicar, dentro dos prazos estabelecidos no Edital, um estudante de graduação da UFFS ou de Ensino Médio (quando for o caso) apto para receber a bolsa;
III – orientar o bolsista a cadastrar seu currículo na Plataforma Lattes do CNPq e providenciar a inclusão do estudante no Diretório dos Grupos de Pesquisa;
IV – orientar o bolsista, quando for o caso, quanto ao cadastramento dos dados na Plataforma SigFAPERGS e Fundação Araucária;
V – orientar o bolsista nas distintas fases do desenvolvimento da pesquisa, incluindo a elaboração de Resultados e de outros meios para a divulgação dos resultados;
VI – apoiar o bolsista na exposição dos resultados de pesquisa em congressos, seminários ou outros eventos, inclusive na publicação dos resultados nos Anais da Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica (JIC) da UFFS ou SEPE, nos casos de bolsas PIBIC-EM;
VII – incluir o nome do bolsista nas publicações que se refiram aos resultados da pesquisa que foram obtidos com a sua efetiva participação;
VIII – solicitar à CAPPG do campus de origem o cancelamento da bolsa do estudante que descumprir as normas desta IN, e indicar bolsista substituto, dentro dos prazos estabelecidos no cronograma do edital;
IX – informar imediatamente, por escrito, à CAPPG do campus qualquer alteração em relação aos compromissos do bolsista com o desenvolvimento das atividades;
X – fazer referência ao apoio da Agência de Fomento e do PRO-ICT da UFFS nos trabalhos publicados;
XI – encaminhar o comprovante de aprovação do subprojeto no Comitê de Ética em Pesquisa, Comitê de Ética no Uso de Animais, Comissão Interna de Biossegurança, quando for o caso, conforme cronograma do edital, sob pena do cancelamento da cota de bolsa;
XII – os orientadores contemplados com bolsa de Iniciação Científica ou Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação deverão participar, obrigatoriamente, como avaliadores das atividades de pesquisa da UFFS, especialmente na Jornada de Iniciação Científica;
XIII – entregar no sistema de gestão de projetos, os resultados finais do subprojeto elaborados pelo estudante bolsista.
§ 1º É vedado ao orientador repassar a outro professor a orientação de seu bolsista, sem que tenha a ciência da CAPPG do campus e aprovação pelo Comitê Assessor Pesquisa (CAP).
§ 2º Em caso de impedimento de orientação pelo professor, proceder-se-á o cancelamento da bolsa.
Art. 8º São compromissos, requisitos e atribuições do coorientador de bolsistas PIBIC-EM:
I – ter vínculo formal com a escola na qual o estudante bolsista está matriculado;
II – conhecer integralmente o conteúdo do edital de concessão, do Regulamento de Pesquisa da UFFS e do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica no Ensino Médio, sobretudo a Resolução Normativa 017/CNPq, de 06 de junho de 2006;
III – favorecer ao bolsista um espaço de interlocução e reflexão sobre as atividades que desempenha;
IV – orientar o bolsista no processo de integração e adaptação nas atividades de pesquisa;
V – auxiliar o bolsista a superar dificuldades iniciais de adaptação e de integração a um novo grupo;
VI – comparecer aos encontros agendados pelo orientador;
VII – buscar a integração com o orientador da UFFS e o bolsista, mantendo a Direção da Escola informada sobre as atividades do Programa;
VIII – auxiliar o bolsista na multiplicação das informações e conhecimentos adquiridos no Programa entre colegas e professores de sua escola, favorecendo a implantação/implementação da cultura da Iniciação Científica, aproveitando todas as oportunidades que a UFFS oferecer.
CAPÍTULO III
Dos Compromissos dos Voluntários
Art. 9º Estudantes de graduação podem ser indicados como voluntários de Iniciação Científica em subprojetos aprovados em edital anual publicado pela Diretoria de Pesquisa e que não forem contemplados com cotas de bolsas.
Art. 10 São compromissos do voluntário:
I – conhecer o conteúdo desta Instrução Normativa, do Regulamento de Pesquisa da UFFS e do Programa de Apoio à Iniciação Científica e Tecnológica - PRO-ICT;
II – estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFFS e cumprir o Plano de Trabalho previsto no subprojeto, com dedicação de 10 (dez) ou 20 (vinte) horas semanais;
III – encaminhar à CAPPG do campus de origem, em conjunto com o orientador, os Resultados Finais da Pesquisa respeitando o cronograma do edital, atendendo o que consta no Art. 86 do Regulamento da Pesquisa da UFFS;
IV – fazer referência ao Programa de Apoio à Iniciação Científica e Tecnológica (PRO-ICT) da UFFS nos trabalhos publicados.
Art. 11 Fica facultada a apresentação dos resultados da pesquisa em seminários organizados pela instituição para tal fim ou na Jornada de Iniciação Científica, de acordo com o Regulamento da Jornada.
CAPÍTULO IV
Dos Compromissos do Orientador do Voluntário
Art. 12 São compromissos do orientador do voluntário:
I – conhecer o conteúdo desta Instrução Normativa, do Regulamento de Pesquisa da UFFS e do Programa de Iniciação Científica e Tecnológica (PRO-ICT) da UFFS;
II – indicar, dentro dos prazos estabelecidos no edital, um estudante de graduação da UFFS para execução do subprojeto;
III – orientar o indicado a cadastrar currículo na Plataforma Lattes do CNPq e providenciar a inclusão do estudante no Diretório dos Grupos de Pesquisa;
IV – orientar o voluntário nas distintas fases do desenvolvimento da pesquisa, incluindo a elaboração de relatórios e de outros meios para a divulgação dos resultados, sendo facultada a publicação dos resultados nos Anais da Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica (JIC) da UFFS;
V – incluir o nome do voluntário nas publicações que se refiram aos resultados da pesquisa que foram obtidos com a sua efetiva participação e fazer referência ao PRO-ICT;
VI – solicitar à Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) do campus de origem, o encerramento da participação do voluntário que descumprir as normas desta Instrução Normativa, e indicar outro estudante ou solicitar o cancelamento do subprojeto;
VII – encaminhar o comprovante de aprovação do subprojeto no Comitê de Ética em Pesquisa, Comitê de Ética no Uso de Animais, Comissão Interna de Biossegurança, quando for o caso, em até 120 (cento e vinte) dias do início da execução do subprojeto;
VIII – não atendido o requisito do inciso VII deste artigo, o subprojeto será cancelado.
§ 1º É vedado ao orientador repassar a outro professor a orientação de voluntário, sem que tenha a ciência da CAPPG do campus e aprovação pelo Comitê Assessor Pesquisa (CAP).
§ 2º Em caso de impedimento de orientação pelo professor, proceder-se-á o cancelamento do subprojeto.
CAPÍTULO V
Do Cancelamento da Bolsa, Desligamento ou Substituição do Bolsista, Orientador e Coorientador
Art. 13 O cancelamento da bolsa poderá ser solicitado pelo coordenador do subprojeto à Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) do campus, acompanhado da devida justificativa.
Art. 14 É dever do orientador, em conjunto com o bolsista, a entrega do relatório de atividades do período produzido pelo bolsista a ser substituído, e em seguida adicionar o novo participante substituto de acordo com os requisitos desta Instrução Normativa.
§ 1º A substituição de bolsista é permitida a partir do terceiro mês do início da bolsa, até quatro meses antes de seu término.
§ 2º As orientações e procedimentos para realização das substituições de bolsistas, constam na página da Pesquisa > Formulários (www.uffs.edu.br/pesquisa).
Art. 15 A substituição de orientador de subprojeto, dar-se-á mediante solicitação formal à CAPPG do campus.
Art. 16 Em caso de desligamento funcional do professor coorientador do bolsista de Ensino Médio, o coordenador do subprojeto, solicitará sua substituição à Direção da Escola e encaminhará os dados do novo coorientador à CAPPG do campus.
Art. 17 O bolsista que for desligado do Programa antes da obtenção dos resultados da pesquisa, poderá optar, mediante justificativa apresentada por seu orientador, pela entrega do Relatório de Atividades.
Art. 18 O bolsista que tiver sido desligado/substituído antes do final da vigência da bolsa, após um período de trabalho de seis meses deverá constar no trabalho enviado para o evento de avaliação dos resultados, como coautor.
Art. 19 O bolsista que for desligado do Programa por não cumprimento dos compromissos ou por sua própria solicitação, não poderá receber qualquer outra cota de bolsa de Iniciação Científica da UFFS no mesmo exercício de bolsa, exceto no segundo caso, se por motivo de cronograma tiver que optar entre duas bolsas.
Art. 20 A CAPPG do campus encaminhará as substituições à Diretoria de Pesquisa (DPE) até o último dia do mês da concessão da bolsa e as solicitações encaminhadas serão implementadas de acordo com os prazos da Agência de Fomento.
CAPÍTULO VI
Da Certificação
Art. 21 O certificado de participação de bolsistas em subprojeto de Iniciação Científica ou Iniciação Tecnológica e Inovação ou de voluntários de Iniciação Científica será emitido depois da aprovação do “Resultado Final” ou “Relatório de Atividades” (para estudantes voluntários), pelo Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) da UFFS e da apresentação na Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica (JIC), quando for o caso.
Parágrafo único. As regras mencionadas no art. 20 são válidas para a certificação dos orientadores, coorientadores e são imprescindíveis para sua obtenção.
CAPÍTULO VII
Disposições Finais
Art. 22 A UFFS não possui a gestão das atividades de estudantes indicados como bolsistas de subprojetos contemplados em editais publicados diretamente pelas Agências de Fomento.
Art. 23 Os voluntários de Iniciação Científica devem atender, quanto a carga horária acumulável, as normas constantes na Instrução Normativa específica publicada pela UFFS.
Art. 24 É vedado o fracionamento da bolsa entre dois ou mais estudantes.
Art. 25 A UFFS poderá cancelar ou suspender a bolsa a qualquer momento, em caso de não cumprimento das normas estabelecidas nesta Instrução Normativa.
Art. 26 Os subprojetos executados com recursos de despesas correntes e de capital e com a participação de bolsista, deverão, sem prejuízos desta Instrução Normativa, seguir as orientações do Termo de Outorga quanto à execução, gasto dos recursos financeiros e a prestação de contas correspondente.
Art. 27 Cabe à Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) de cada campus e à Diretoria de Pesquisa (DPE) prestar esclarecimentos sobre o conteúdo desta Instrução Normativa, assim como, oferecer suporte operacional à execução dos procedimentos aqui detalhados.
Art. 28 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Chapecó-SC, 24 de março de 2020.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
CONSUNI CPPGEC
Aos vinte e quatro dias do mês de março do ano de dois mil e vinte, considerando a Pandemia de Coronavirus (COVID-19); considerando o Decreto nº 515, de 17 de março de 2020, do Governo do Estado de Santa Catarina que declara situação de emergência em todo o território Catarinense; considerando a Portaria nº 302/GR/UFFS/2020, de 18 de março de 2020, foi deliberada a pauta da 1ª Sessão Extraordinária da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), sem reunião presencial com transmissão por videoconferência. Os documentos citados acima dão conta da pandemia alastrada pelo mundo que chegou no Brasil, resultando no estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19). Para evitar a propagação, a ordem é que as pessoas trabalhem em suas residências, sem contato social, e conforme orientação da presidência desta Câmara foi sugerido aos conselheiros por meio do grupo da CPPGEC no aplicativo do whatsapp a possibilidade de acessarem o sistema moodle para análise do Parecer 11/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2020, que posteriormente enviassem e-mail com o voto individual manifestando-se favorável ou contrário ao parecer à secretaria da câmara. A sugestão foi aprovada por consenso e os votos dos conselheiros foram enviados para o e-mail consuni.cppgec@uffs.edu.br, com a participação dos seguintes conselheiros titulares: Clevison Luiz Giacobbo (Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação, Ivann Carlos Lago e Renan Costa Beber Vieira (docentes Campus Cerro Largo), Danilo Enrico Martuscelli e Vanessa Neumann Silva (docentes Campus Chapecó), Ulisses Pereira de Mello (docente Campus Erechim), Luciano Tormen e Luiz Carlos de Freitas (docentes Campus Laranjeiras do Sul), Marcos Leandro Ohse (docente Campus Realeza), Adenise Clerici (TAE Campus Cerro Largo) e Renan Henrique da Silva (discente Campus Realeza). Participaram no exercício da titularidade: Everton de Moraes Kozeniseski (docente Campus Erechim), Jossimara Polettini (docente Campus Passo Fundo) e Reginaldo Cristiano Griseli (TAE Campus Erechim). Não participaram por motivos não justificados os seguintes conselheiros: Eni Araújo Malgarim e Mario Luis Lill (titular e suplente da comunidade regional do Rio Grande do Sul). Conferido o quórum (manifestação por escrito de treze dos quatorze votantes), e por se tratar de sessão extraordinária, não houve expediente. Passou imediatamente ao item de pauta. Processo 23205.000756/2020-18 - Contratação de fundação para prestar serviços de apoio concernentes ao gerenciamento administrativo e financeiro necessário à execução do projeto Apoio à Organização de Eventos na UFFS. Relatado pelos conselheiros Gustavo Olszanski Acrani e Jossimara Polettini, o Parecer Nº 11/CPPGEC/CONSUNI/UFFS/2020, que foi disponibilizado no sistema moodle, menciona que a documentação exigida para contratação de fundação de apoio foi devidamente apresentada, que as informações pertinentes estão detalhadas no projeto básico, e que o voto é favorável para a contratação de fundação. A Secretaria fez o levantamento dos e-mails com os votos dos conselheiros e informou que o parecer do relator foi aprovado por consenso, sem ressalvas. Nada mais a tratar, a presidente agradeceu a participação dos conselheiros e foi encerrada à sessão, da qual eu, Eliane de Fátima Massaroli Metzler Gomes, Secretária da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, lavrei a pesente Ata que, aprovada, será assinada por mim e pela presidente.
Chapecó-SC, 24 de março de 2020.
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
Presidente do Conselho Universitário
A Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.000756/2020-18 e o Parecer nº 11/CPPGEC/CONSUNI/UFFS/2020,
DECIDE:
Art. 1º Aprovar o Projeto Básico, o Plano de Trabalho, a Equipe Executora e a Contratação da Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (FUNTEF/PR), para prestar serviços de apoio, concernentes aos gerenciamentos administrativo e financeiro, necessários à execução do projeto: Apoio à Organização de Eventos na UFFS.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), em Chapecó-SC, 24 de março de 2020.
Chapecó-SC, 24 de março de 2020.
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
Presidente do Conselho Universitário
PROGESP
1 O que é?
1.1 É a ausência, sem qualquer prejuízo, pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias.
2 Requisitos:
2.1 O alistamento eleitoral.
3 Fique atento para:
3.1 A concessão da ausência ao serviço ocorre no dia do alistamento.
3.2 A concessão será pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a dois dias.
3.3 A ausência para alistar-se como eleitor considera-se como de efetivo exercício;
3.4 É dever do servidor informar a sua chefia sobre a licença a ser usufruída.
4 Como solicitar:
4.1 A solicitação da licença deve ser feita eletronicamente através do aplicativo SouGOV, conforme orientações do Tutorial SouGOV- informar afastamento (Anexo I). Após gerar o documento no sistema, o servidor deverá anexar a ele:
a) comprovante (declaração) do alistamento, fornecido pelo Tribunal Regional Eleitoral.
4.2 É de inteira responsabilidade do servidor a veracidade dos documentos apresentados.
4.3 Orienta-se que o requerimento seja enviado antes da homologação do ponto eletrônico do mês em que ocorreu a licença, para evitar registros incorretos/incompletos no ponto do servidor.
4.4 Na ausência de qualquer um dos documentos necessários, o requerimento será devolvido ao servidor para correção.
4.5 Registros dessa ocorrência no SIGRH – módulo frequência são realizadas pelas Assessorias de Gestão de Pessoas (nos campi) e DBAL (reitoria);
5 Fundamentação legal:
a) Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Previsão legal da concessão);
b) Instrução Normativa SAF/PR n.º 8, de 06 de julho de 1993 (Alistamento eleitoral como efetivo exercício);
c) Ofício Circular 06/2013/SEGEP/MP, de 04 de julho de 2013 (Recadastramento biométrico).
Dúvidas sobre esse assunto podem ser esclarecidas com a Divisão de Benefícios, Afastamentos e Licenças (DBAL) pelo e-mail dap.dbal@uffs.edu.br ou com as Assessorias de Gestão de Pessoas dos Campi.
Chapecó-SC, 15 de julho de 2022.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
1 O que é?
1.1 É a ausência, sem qualquer prejuízo, de 1 (um) dia ao serviço para doação de sangue.
2 Requisito:
2.1 A doação de sangue no dia da ausência.
3 Fique atento para:
3.1 A concessão da ausência ao serviço ocorre no dia da doação de sangue.
3.2 A ausência para doação de sangue considera-se como de efetivo exercício.
3.3 A frequência anual permitida para tais ausências será:
a) Para homens: de 4 (quatro) doações de sangue anuais, com intervalo mínimo de 2 (dois) meses entre elas;
b) Para mulheres: de 3 (três) doações de sangue anuais, com um intervalo mínimo de 3 (três) meses;
3.4 É dever do servidor informar a sua chefia sobre a ausência a ser usufruída.
4 Como solicitar:
4.1 A solicitação da licença deve ser feita eletronicamente através do aplicativo SouGOV, conforme orientações do Tutorial SouGOV- informar afastamento (Anexo I). Após gerar o documento no sistema, o servidor deverá anexar a ele:
a) declaração ou atestado comprovando a doação.
4.2 É de inteira responsabilidade do servidor a veracidade dos documentos apresentados.
4.3 Orienta-se que o requerimento seja enviado antes da homologação do ponto eletrônico do mês em que ocorreu a licença, para evitar registros incorretos/incompletos no ponto do servidor.
4.4 Na ausência de qualquer um dos documentos necessários, o requerimento será devolvido ao servidor para correção.
4.5 Registros dessa ocorrência no SIGRH – módulo frequência são realizadas pelas Assessorias de Gestão de Pessoas (nos campi) e DBAL (reitoria);
5 Fundamentação legal:
a) Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Previsão legal da concessão);
b) Nota informativa nº 194/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP (Periodicidade das ausências).
Dúvidas sobre esse assunto podem ser esclarecidas com a Divisão de Benefícios, Afastamentos e Licenças (DBAL) pelo e-mail suape.dbal@uffs.edu.br ou com as Assessorias de Gestão de Pessoas dos Campi.
Chapecó-SC, 15 de julho de 2022.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
1 O que é?
1.1 É a concessão de 8 (oito) dias, consecutivos, de licença do serviço em virtude de casamento.
2 Requisitos:
2.1 Casamento civil, religioso com efeito civil ou união estável.
3 Fique atento para:
3.1 A licença por motivo de casamento é contada como de efetivo exercício.
3.2 O prazo da licença começa a contar da data de casamento, incluindo-se o dia do casamento.
3.3 Esta licença interrompe o pagamento de auxílio-transporte.
3.4 É dever do servidor informar a sua chefia sobre a licença a ser usufruída.
4 Como solicitar:
4.1 A solicitação da licença deve ser feita eletronicamente através do aplicativo SouGOV, conforme orientações do Tutorial SouGOV- informar afastamento (Anexo I). Após gerar o documento no sistema, o servidor deverá anexar a ele:
a) certidão de casamento civil ou religioso com efeito civil ou escritura pública de constituição de união estável.
4.2 É de inteira responsabilidade do servidor a veracidade dos documentos apresentados.
4.3 Orienta-se que o requerimento seja enviado antes da homologação do ponto eletrônico do mês em que ocorreu a licença, para evitar registros incorretos/incompletos no ponto do servidor.
4.4 Na ausência de qualquer um dos documentos necessários, o requerimento será devolvido ao servidor para correção.
4.5 Registros dessa ocorrência no SIGRH – módulo frequência são realizadas pelas Assessorias de Gestão de Pessoas (nos campi) ou DBAL (reitoria).
5 Fundamentação legal:
a) Art. 97 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Previsão Legal da Concessão);
b) Nota Informativa nº 502/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP (informa o início da contagem);
c) Nota Técnica nº 191/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP (certidão de casamento homoafetivo);
d) Nota Técnica nº 16379/2017-MP (União Estável e concessão de Licença Gala);
e) Parecer CONJUR 00945/2018/CONJUR-MP/CGU/AGU (União Estável é considerada entidade familiar).
Dúvidas sobre esse assunto podem ser esclarecidas com a Divisão de Benefícios, Afastamentos e Licenças (DBAL) pelo e-mail dap.dbal@uffs.edu.br ou com as Assessorias de Gestão de Pessoas dos Campi.
Chapecó-SC, 12 de julho de 2022.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
1 O que é?
1.1 É a concessão de licença ao servidor para afastar-se do serviço, sem prejuízo, por 8 (oito) dias consecutivos em virtude de falecimento de pessoa da família.
2 Requisitos:
2.1 Falecimento de pessoa da família.
2.1.1Para esta licença, considera-se pessoa da família o cônjuge, companheiro(a), pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
3 Fique atento para:
3.1 A licença por motivo de falecimento é considerada como de efetivo exercício.
3.2 O período de licença começa a contar na data do falecimento do familiar.
3.3 Esta licença interrompe pagamento de auxílio-transporte.
4 Como solicitar:
4.1 A solicitação da Licença Nojo deve ser feita eletronicamente através do aplicativo SouGOV, conforme orientações do Tutorial SouGOV - Informar Afastamento (Anexo I). Após gerar o documento no sistema, o servidor deverá anexar a ele:
a) Certidão de óbito que identifique o grau de parentesco, ou;
b) Certidão de Óbito e documentos que comprovem a relação de vínculo que dá direito à licença.
4.2 É de inteira responsabilidade do servidor a veracidade dos documentos apresentados.
4.3 Na ausência de qualquer um dos documentos necessários, o requerimento será devolvido ao servidor para correção.
4.4 Registros dessa ocorrência no SIGRH – módulo frequência são realizadas pelas Assessorias de Gestão de Pessoas (nos campi) ou DBAL (reitoria).
5 Fundamentação legal:
a) Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Previsão Legal da Concessão);
b) Nota Informativa nº 502/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP (Marco inicial da fruição e contagem de licenças).
Dúvidas sobre esse assunto podem ser esclarecidas com a Divisão de Benefícios, Afastamentos e Licenças (DBAL) pelo e-mail dap.dbal@uffs.edu.br ou com as Assessorias de Gestão de Pessoas dos Campi.
Chapecó-SC, 15 de julho de 2022.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
1 O que é?
1.1 É a dispensa do serviço, sem qualquer prejuízo, pelo trabalho prestado à Justiça Eleitoral, equivalente ao dobro de dias de trabalho prestado.
2 Requisito:
2.1 A prestação de serviços à Justiça Eleitoral.
3 Fique atento para:
3.1 A ausência ao serviço deve ser previamente comunicada à chefia imediata.
3.2 A ausência pela prestação de serviços à Justiça Eleitoral considera-se como de efetivo exercício.
3.3 O direito de gozo do benefício pressupõe a existência de vínculo com a instituição à época da convocação.
3.4 Os dias de compensação pela prestação de serviços à Justiça Eleitoral não poderão ser convertidos em retribuição pecuniária.
3.5 Considera-se como dias de convocação quaisquer eventos que a Justiça Eleitoral repute necessários à realização do pleito, incluindo-se treinamentos e preparação ou montagem de locais de votação.
3.6 A ausência/dia de compensação deve ser objeto de acordo prévio entre o servidor e a chefia.
4 Como solicitar:
4.1 Para solicitar a justificativa de ausências, o servidor deve abrir processo no Módulo de Protocolo/Mesa Virtual do SIPAC, preenchendo como “tipo de processo” GESTÃO DE PESSOAS: CONCESSÃO PARA ALISTAMENTO/TRABALHO ELEITORAL - 023.5.
4.1.1 A justificativa de ausência por motivo de Serviço Eleitoral somente deve ser solicitada após a ocorrência da ausência.
4.2 Após a abertura do processo, deverá incluir:
a) o documento F0116 - REQUERIMENTO DE JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIAS 023.5, selecionar “escrever documento”, clicar em “carregar o modelo”, e preencher os dados necessários, conforme os passos do Anexo I – fluxo;
b) declaração sobre o serviço prestado, fornecida pelo Tribunal Regional Eleitoral.
4.3 O processo deve tramitar somente via Sistema Integrado de Gestão – SIG/SIPAC - Protocolo/Mesa Virtual, seguindo as orientações do Manual de Operação do Sistema.
4.4 O requerimento deverá conter a ciência da chefia imediata do servidor.
4.5 Registros dessa ocorrência no SIGRH – módulo frequência são realizadas pelas Assessorias de Gestão de Pessoas (nos campi) ou DBAL (reitoria).
5 Fundamentação legal:
a) Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Estabelece normas para as eleições);
b) Resolução TSE n.º 22.747, de 27 de março de 2008 (instruções para aplicação do art. 98 da Lei nº 9.504/1997);
c) Nota Técnica 21/2015/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP (Aplicação do art. 98 da Lei nº 9.504).
6 Anexos:
I – Fluxo
Dúvidas sobre esse assunto podem ser esclarecidas com a Divisão de Benefícios, Afastamentos e Licenças (DBAL) pelo e-mail suape.dbal@uffs.edu.br ou com as Assessorias de Gestão de Pessoas dos Campi.
Chapecó-SC, 24 de março de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
CONSUNI
Aos vinte e cinco dias do mês de março do ano de dois mil e vinte, às catorze horas e nove minutos, através de telereunião pela plataforma Cisco WebEx, foi realizada a 1ª Sessão Extraordinária de 2020 do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Presidente Marcelo Recktenvald. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Gismael Francisco Perin (Vice-Reitor), Claunir Pavan (Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP)), Jeferson Saccol Ferreira (Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE)) e Patrícia Romagnoli (Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC)). Diretores de Campi: Marcos Antônio Beal (Campus Realeza), Bruno München Wenzel (Campus Cerro Largo), Martinho Machado Junior (Campus Laranjeiras do Sul), Luís Fernando Santos Corrêa da Silva (Campus Erechim), Roberto Mauro Dall'Agnol (Diretor do Campus Chapecó) e Leandro Tuzzin (Coordenador Acadêmico representando o Diretor do Campus Passo Fundo). Representantes Docentes: Ivann Carlos Lago, Renan Costa Beber Vieira, Edemar Rotta e Demétrio Alves Paz (Campus Cerro Largo); Willian Simões,Valdete Boni, Adriana Remião Luzardo, Danilo Enrico Martuscelli, Vanessa Neumann Silva e João Alfredo Braida (Campus Chapecó); Luiz Felipe Leão Maia Brandão, Isabel Rosa Gritti e Ulisses Pereira de Melo (Campus Erechim); Aline Pomari Fernandes, Gustavo Henrique Fidelis dos Santos, Luciano Tormen, Luiz Carlos de Freitas (Campus Laranjeiras do Sul); Alessandra Regina Müller Germani, Gustavo Olszanski Acrani (Campus Passo Fundo); Gilza Maria de Souza Franco, Clovis Piovesan, Everton Artuso e Marcos Leandro Ohse (Campus Realeza); Representantes dos técnico-administrativos em educação:)Marcelo Zvir de Oliveira (Campus Passo Fundo), Dariane Carlesso (Campus Chapecó), Adenise Clecrici (Campus Cerro Largo), Edson Antonio Santolin (Campus Realeza), Ana Paula dos Santos (Reitoria) Representantes dos discentes: Maurício Zinn Klemann (Campus Chapecó), Vanessa Regina Trentin Zoraski (Campus Erechim),Vinicius França Alves (Campus Laranjeiras do Sul). Felipe Inácio Krein (Campus Cerro Largo), Renan Henrique da Silva (Campus Realeza). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: representante docente Morgana Fabiola Cambrussi, representante docente Everton de Moraes Kozenieski, representante docente Jeronimo Sartori, representante TAE Reginaldo Cristiano Griseli, representante TAE Franciele Karoline Lenschuko, representante docente Regina Inês Kunz e representante discente Jackson Pagno Lunellil. Faltaram à sessão sem apresentar justificativa: O representante da comunidade regional de SC Jandir Jose Selzler e Eni Araújo Malgarin (representante do Estado do Rio Grande do Sul). Da Comunidade Regional participaram os seguintes conselheiros: João Costa de Oliveira (representante do Estado do Paraná). Após realizada a abertura da sessão e conferência do quórum regimental, o presidente iniciou a sessão levantando a questão de que não há previsão regimental para sessão através de telereunião, especialmente sobre o que fazer a respeito dos conselheiros não conectados. Após sugestão do conselheiro Claunir Pavan, assumiu-se por consenso que a ausência dos conselheiros por problemas técnicos fosse comparada a problemas logísticos no caso de uma reunião física. Assim, o presidente declarou aberta a primeira sessão extraordinária do Conselho Universitário (CONSUNI) do ano de dois mil e vinte, explicando que o caráter extraordinário da reunião devia-se a necessidade do Conselho deliberar a respeito de medidas emergenciais e administrativas no que confere a pandemia do Coronavírus que acomete o país. O presidente apresentou os pontos de pauta da reunião, sendo, o primeiro, apreciação da ata da 1ª Sessão Ordinária de 2020, e, o segundo, análise e proposição das ações institucionais em relação a pandemia do Coronavírus. Em seguida, como primeiro ponto de pauta, o presidente submeteu aos conselheiros a apreciação da ata da 1ª Sessão Ordinária de 2020. O conselheiro Vicente Ribeiro, solicitou uma alteração na linha quarenta e oito, efetuando a leitura da alteração proposta, que passaria a ter o seguinte texto: “o conselheiro solicitou novamente a palavra, informando que já havia solicitado a interrupção das férias para participar da sessão do Consuni e submetendo ao plenário esta decisão”. O conselheiro João Alfredo Braida solicitou que o áudio da sessão fosse preservado. A conselheira Dariane Carlesso solicitou, conforme consta nos artigos 41 e 78 do Regimento Geral do CONSUNI, que as atas sejam mais concisas. O presidente esclareceu que a Secretaria dos Órgãos Colegiados (SECOC) tem efetuado os registros de forma minuciosa a pedido do próprio Conselho. Em seguida, o presidente solicitou a aprovação da ata, e orientou a Secretaria dos Órgãos Colegiados a atender a sugestão da conselheira Dariane Carlesso, de objetividade de registro nas próximas atas, além da manutenção dos arquivos de áudio. Não havendo mais manifestações, tendo sido acolhidas as manifestações dos conselheiros, a ata foi aprovada por consenso. O presidente passou então para o segundo ponto de pauta, análise e proposição das ações institucionais em relação a pandemia do Coronavírus. O presidente passou a palavra para o conselheiro Jeferson Saccol Ferreira, que expôs o levantamento efetuado junto às coordenações acadêmicas dos campi, sobre a possibilidade de componentes curriculares serem ofertados a distância ou não. O resultado deste levantamento mostra que na consulta feita aos colegiados de todos os cursos da Universidade, 606 se posicionaram a favor da oferta de aulas à distância em pelos menos uma disciplina, enquanto 133 se posicionaram contrários a oferta de aulas à distância. Neste sentido, os conselheiros fizeram suas argumentações acerca da suspensão das atividades do Calendário Acadêmico, bem como, a possibilidade de realização de aulas na modalidade à distância, realizaram defesas dos seus posicionamentos, bem como questionamentos ao conselho. O presidente propôs uma questão, para ver se contemplava os inscritos, se encaminhariam por suspensão total ou parcial, votariam estes prazos em uma segunda votação, e perguntou se isso contemplaria o Conselho. O conselheiro Pavan solicitou votação nominal. O presidente questionou ao conselho se poderiam votar em suspensão parcial ou total, e no segundo momento definir propostas pontuais, e pediu se têm consenso para fazer a votação desta maneira. Seguiram-se algumas ponderações a respeito dos encaminhamentos para a votação, sendo que o conselheiro Luís Fernando salientou as propostas que seriam votadas: “Suspender o calendário de modo integral ou suspender parcialmente naquilo que diz respeito às atividades presencias”. O presidente disse haver um pedido, para que a votação seja nominal, a conselheira Dariane questionou qual a justificativa para a votação nominal, ponderou que não haveria justificativa para ter votação nominal, solicitando uma justificativa, que facilitaria a decisão de todos. O presidente salientou que essa proposta partiu do conselheiro Pavan, e pediu se o conselheiro, queria justificar sua proposta. O conselheiro Pavan justificou sua proposta de votação nominal, pela transparência que o voto necessita, e o pedido de seus alunos, a maioria quer aula a distância ou semipresencial e gostaria que seu voto fosse presente para eles, salientou não entender o porquê do receio, de esconder a posição de cada um, em uma demanda como essa que atenderá todos os estudantes. A conselheira Dariane respondeu não haver receio, dizendo que a transparência se fez em outros espaços, desta Universidade, e tiveram com clareza a tomada de decisão, especialmente para escolher nosso reitor e não foi respeitado, e não vê como justificativa a questão da transparência. Neste momento, o conselheiro Pavan salientou fazer questão de que o voto seja nominal, pedindo para que isto seja votado. O conselheiro Márcio do Carmo, pediu esclareça na proposta de encaminhamento, que estão votando a suspensão ou não pelo calendário da graduação, pois a ideia é que se discutisse a pós-graduação em segundo momento. O presidente esclareceu não terem feito esta distinção, a suspensão do calendário acadêmico, significa a suspensão de todas as instâncias institucionais, e ao longo da discussão não foi feito uma diferenciação dizendo que isto seria válido apenas para a graduação, salientou ainda, que neste momento a votação é se esta votação será feita de forma simbólica ou nominal. Após testes de votação, a secretária dos Órgão Colegiados, informou a existência de um conselheiro, chamado Renan, o qual não conseguiu acessar a sala de reunião e estaria acompanhando pelo Facebook. Após algumas conversações a respeito da votação, o conselheiro Pavan retirou o seu pedido de votação nominal, a secretaria consultou ao conselheiro Renan se este poderia registrar o seu voto pelo aplicativo Whatsapp. Neste momento, a secretaria informou que o conselheiro Renan já estaria adicionado ao grupo do Consuni no Whatsapp, tendo condições de manifestar o seu voto. O conselheiro Márcio do Carmo Pinheiro esclareceu que sua primeira proposta, no primeiro encaminhamento ocorrido, era suspender o calendário da graduação, ressaltando que o calendário da Pós-Graduação, não era suspendido nem em casos mais extremos, e caso o calendário da Pós fosse suspenso eles teriam um prejuízo maior, acreditando que essas coisas não podem ser definidas juntas. O presidente pronunciou-se dizendo, não ter entendido que somente a graduação tinha ficado naquele momento, esclarecendo a suspensão parcial ou total não ficaria confuso, sendo a suspensão parcial a suspensão das aulas presencias do modo como já tem sido operado pela portaria do gabinete do reitor, e com ela poderia ser tratado como seria feito nos outros Campi e em cada área. A suspensão total interrompe todos os dias letivos do calendário da graduação e pós-graduação, ressaltando também que não teriam entrado em todas as implicações que essas decisões iriam representar, sendo estas feitas quando tiverem a oportunidade. O presidente esclareceu algumas dúvidas a respeito da votação lendo o Art. 53. do Regimento Interno do CONSUNI: “Quando houver três ou mais emendas sobre o mesmo dispositivo ou quando houver três ou mais propostas para regulamentar a mesma matéria, a votação será feita em dois turnos quando nenhuma proposição atingir maioria simples dos votos. § 1º Caso não haja proposição com maioria simples em primeiro turno, serão votadas, em segundo turno, as duas proposições mais votadas no primeiro turno, considerando-se aprovada aquela que atingir maioria simples. § 2º Em caso de votação em segundo turno, não haverá debate ou defesa de propostas.” Então o presidente voltou a falar que aquilo que eles tentaram construir consensualmente, foi de simplificar a votação. Tendo esgotado o tempo, a sessão foi prorrogada em trinta minutos. O presidente voltou a falar da votação de suspensão do calendário, sendo os votos sim, em suspensão total do calendário, e não como suspensão parcial, continuando como está, mas nada impediria de o conselho voltar nessa questão. Salientou que precisaria ser colocado em regime de votação o total ou parcial, a sua proposta de votação funcionaria da seguinte maneira: a secretaria chamaria individualmente, cada conselheiro, sendo que o mesmo pronunciar-se-ia pela primeira proposta (total) ou segunda proposta (parcial). Sendo assim, o presidente colocou em regime de votação entre as duas propostas, Proposta número um (total) e Proposta número dois (parcial), e feita a chamada nominal pela Secretaria do conselho para a votação, não constando em ata o nome e o voto de cada um, sendo que esse procedimento foi realizado para facilitar a votação feita por chamada de vídeo. O Campus Cerro Largo registrou para a proposta um, nenhum voto, para a segunda proposta, sete votos e nenhuma abstenção. O Campus Chapecó registrou para a proposta número um, nove votos, para a segunda proposta, um voto e nenhuma abstenção. O Campus Erechim registrou para a proposta um, oito votos e para a proposta dois, nenhum voto e nenhuma abstenção. O Campus Laranjeiras do Sul registrou para a proposta um, quatro votos e para a proposta dois, três votos e nenhuma abstenção. O Campus Passo Fundo registrou para a proposta um, cinco votos e para a proposta dois, um voto e nenhuma abstenção. O Campus Realeza registrou para a proposta um, cinco votos e para a proposta dois, três votos e nenhuma abstenção. A Comunidade Regional registrou para a proposta um, um voto e para a proposta dois, nenhum voto e nenhuma abstenção. A Reitoria registrou para a proposta um, nenhum voto, para a proposta dois, quatro votos e nenhuma abstenção. O presidente declarou que foi registrado, trinta e dois votos pela suspensão total do calendário (proposta um) e dezenove votos para a suspensão parcial do calendário (proposta dois), sendo aprovada a suspensão total do calendário acadêmico da universidade. Deste modo, o presidente passou para a segunda parte da reunião, onde seria decidido a amplitude dessa suspensão. Após os posicionamentos dos conselheiros, o presidente pediu para tentar produzirem o seguinte encaminhamento, suspensão total do calendário acadêmico a partir de hoje (vinte e cinco de março), até dia doze de abril, tendo o consenso do conselho. Desta maneira, o presidente declarou o calendário acadêmico suspenso a partir de hoje, (vinte e cinco de março), suspensão total até dia doze de abril. O conselheiro Danilo ponderou sobre a comunicação a ser feita para a comunidade universitária. O presidente ponderou que em sua opinião eles tomaram uma medida exagerada para a necessidade institucional, dizendo que ele não votou nessa matéria, mas fazia questão de deixar registrado que se ele votasse, teria votado por não suspender o calendário acadêmico. O conselheiro Braida fez um questionamento acerca do o Ofício Circular Nº 4, da Secretaria de Educação Superior do MEC encaminhado as universidades e gostaria de saber qual encaminhamento foi dado para esse ofício dentro da UFFS. O presidente respondeu que estavam com uma dificuldade de comunicação de recebimento de ofícios do MEC, que por algum problema técnico de setembro do ano passado até agora recentemente, não estavam mais recebendo os ofícios do MEC, pode ter sido algum problema, e quando perceberam os ofícios circulando pelas redes sociais antes de receberem, foram atrás e conseguiram recuperar essa informação e desde então tem recebido os ofícios, explica que aquele ofício foi encaminhado para a Comissão de Encaminhamentos das Implicações do COVID-19, finalizou dizendo que tem a possibilidade de avaliar e solicitar recursos se for o caso. N sequência, o conselheiro Martinho citou que tem contratos de professores substitutos que vencem em dezembro, e diante dessa recessão de contratação de novos substitutos, questionou se já existiria algum indicativo. O presidente ponderou que foi mudado e pode ser prorrogado desde que se faça um novo processo seletivo, mas estas questões terão que ser analisadas em outro momento, pois não é a pauta da sessão. O conselheiro Mauricio pediu para que os auxílios de assistência estudantil, dos mais vulneráveis ficassem assegurados nesse momento, o presidente confirmou que os auxílios estariam mantidos e disse ainda, que inclusive anunciaram e aumentaram os auxílios estudantis e auxílio complementar, sendo um compromisso que a Reitoria tem com os estudantes vulneráveis, e a preocupação seria com o auxílio do ano de 2021, pois não possui informação alguma a respeito. Neste momento o conselheiro Jackson ressaltou o comentário do reitor sobre a obtenção de novos dados para próxima reunião, salientou acreditar que isso será feito por uma comissão, e reforçou que deseja a presença discente nesta comissão. O presidente agradeceu pela sugestão que será contemplada. Deste modo, o presidente anunciou o encerramento da primeira sessão extraordinária de dois mil e vinte, às dezoito horas e trinta minutos, agradecendo a participação de todos os conselheiros, da qual eu, Mirian Lovis de Souza, secretária dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, será assinada pelo presidente e por mim.
Chapecó-SC, 25 de março de 2020.
Presidente do Conselho Universitário
O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o resultado da votação realizada na 1ª Sessão Extraordinária do Consuni, ocorrida em 25/03/2020,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Suspensão Total do Calendário Acadêmico da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), até a data de 12/04/2020.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho Universitário (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 1ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 25 de março de 2020.
Chapecó-SC, 25 de março de 2020.
Presidente do Conselho Universitário
ACAD CH
EDITAL Nº 14/ACAD-CH/UFFS/2020
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PROVISÓRIO- EDITAL 02/ACAD-CH/UFFS/2020 - SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS
A COORDENADORA ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS no uso das suas atribuições legais e em conformidade como o Edital Nº 02/ACAD-CH/UFFS/2020, torna pública a classificação provisória dos candidatos do Processo Seletivo de Seleção de Bolsista para o Programa de Bolsa Institucional de Apoio à Política de Acessibilidade de UFFS.
- CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS:
CANDIDATOS |
CLASSIFICAÇÃO |
Gisele Elisa Cossa |
1º |
Luiz Roberto Von Dentz Zancan |
2º |
Carolina Czarnobay |
3º |
Joel Rodrigo Ludwig |
4º |
1.1 Os candidatos terão o prazo de até 24 horas após divulgação do resultado provisório para envio de recurso, que deverá ser encaminhado via e-mail ao Setor de Acessibilidade (acessibilidade.ch@uffs.edu.br).
1.2 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada dia 27/03/2020 no site www.uffs.edu.br (acesso fácil > editais > Campus Chapecó > Coordenação Acadêmica).
1.3 Os recursos enviados via e-mail serão analisados pelo Setor de Acessibilidade do Campus Chapecó.
- VIGÊNCIA
2.1 A validade da seleção será de um ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.
2.2 Será firmado termo de compromisso entre o bolsista e a UFFS, no prazo máximo de um ano a partir do início das atividades do bolsista.
2.3 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista ou por solicitação do Setor de Acessibilidade, caso o bolsista não cumpra suas obrigações ou alguma das solicitações previstas em edital de selação.
- DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
3.1 Para assinatura do Termo de Compromisso, encaminhar via e-mail ao Setor de Acessibilidade (acessibilidade.ch@uffs.edu.br) cópia dos seguintes documentos:
I – Atestado de frequência;
II – Histórico escolar;
III – RG;
IV – CPF;
V – Cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta-corrente individual, em nome do bolsista, no Banco do Brasil, contendo número da conta e agência para depósito;
VI – Termo de Compromisso assinado pelo bolsista.
3.2. A via física da cópia dos documentos acima deverão ser entregues pelo candidato no dia da convocação para início das atividades.
- DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos junto ao Setor de Acessibilidade do campus, via e-mail (acessibilidade.ch@uffs.edu.br);
4.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica e Setor de Acessibilidade do Campus.
Chapecó, 25 de março de 2020.
GABRIELA GONÇALVES DE OLIVEIRA
Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó
Chapecó-SC, 25 de março de 2020.
Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó
EDITAL Nº 15/ACAD-CH/UFFS/2020
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PROVISÓRIO- EDITAL 04/ACAD-CH/UFFS/2020 - SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS
A COORDENADORA ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS no uso das suas atribuições legais e em conformidade como o Edital Nº 04/ACAD-CH/UFFS/2020, torna pública a classificação provisória dos candidatos do Processo Seletivo de Seleção de Bolsista para o Programa de Bolsa Institucional de Apoio à Política de Acessibilidade de UFFS.
- CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS:
CANDIDATO |
CLASSIFICAÇÃO |
Gregory Steffani dos Santos |
Desclassificado (candidato não atende o item 6.1 - III - do edital) |
1.1 O candidato terá o prazo de até 24 horas após divulgação do resultado provisório para envio de recurso, que deverá ser encaminhado via e-mail ao Setor de Acessibilidade (acessibilidade.ch@uffs.edu.br).
1.2 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada dia 27/03/2020 no site www.uffs.edu.br (acesso fácil > editais > Campus Chapecó > Coordenação Acadêmica).
1.3 Os recursos enviados via e-mail serão analisados pelo Setor de Acessibilidade do Campus Chapecó.
- DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos junto ao Setor de Acessibilidade do campus, via e-mail (acessibilidade.ch@uffs.edu.br);
2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica e Setor de Acessibilidade do Campus.
Chapecó, 25 de março de 2020.
GABRIELA GONÇALVES DE OLIVEIRA
Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó
Chapecó-SC, 25 de março de 2020.
Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó
EDITAL Nº 16/ACAD-CH/UFFS/2020
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PROVISÓRIO- EDITAL 03/ACAD-CH/UFFS/2020 - SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS
A COORDENADORA ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS no uso das suas atribuições legais e em conformidade como o Edital Nº 03/ACAD-CH/UFFS/2020, torna pública a classificação provisória dos candidatos do Processo Seletivo de Seleção de Bolsista para o Programa de Bolsa Institucional de Apoio à Política de Acessibilidade de UFFS.
- CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS:
CANDIDATOS |
CLASSIFICAÇÃO |
Rafaela Parizotto |
1º |
Larissa Paula Soave |
2º |
Jessica Sandra de Oliveira Pivotto |
3º |
Maricelia Cardoso Santiago |
4º |
Jessica Fernanda Dias Vieira |
5º |
Franciele Kaufmann |
6º |
1.1 Os candidatos terão o prazo de até 24 horas após divulgação do resultado provisório para envio de recurso, que deverá ser encaminhado via e-mail ao Setor de Acessibilidade (acessibilidade.ch@uffs.edu.br).
1.2 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada dia 27/03/2020 no site www.uffs.edu.br (acesso fácil > editais > Campus Chapecó > Coordenação Acadêmica).
1.3 Os recursos enviados via e-mail serão analisados pelo Setor de Acessibilidade do Campus Chapecó.
- VIGÊNCIA
2.1 A validade da seleção será de um ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.
2.2 Será firmado termo de compromisso entre o bolsista e a UFFS, no prazo máximo de um ano a partir do início das atividades do bolsista.
2.3 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista ou por solicitação do Setor de Acessibilidade, caso o bolsista não cumpra suas obrigações ou alguma das solicitações previstas em edital de seleção.
- DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
3.1 Para assinatura do Termo de Compromisso, encaminhar via e-mail ao Setor de Acessibilidade (acessibilidade.ch@uffs.edu.br) cópia dos seguintes documentos:
I – Atestado de frequência;
II – Histórico escolar;
III – RG;
IV – CPF;
V – Cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta-corrente individual, em nome do bolsista, no Banco do Brasil, contendo número da conta e agência para depósito;
VI – Termo de Compromisso assinado pelo bolsista.
3.2. A via física da cópia dos documentos acima deverão ser entregues pelo candidato no dia da convocação para início das atividades.
- DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos junto ao Setor de Acessibilidade do campus, via e-mail (acessibilidade.ch@uffs.edu.br);
4.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica e Setor de Acessibilidade do Campus.
Chapecó, 25 de março de 2020.
GABRIELA GONÇALVES DE OLIVEIRA
Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó
Chapecó-SC, 25 de março de 2020.
Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó
EDITAL Nº 17/ACAD -CH/UFFS/2020
RETIFICAÇÃO DO EDITAL 08/ACAD-CH/UFFS/2020
SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CHAPECÓ/2020
O coordenador acadêmico do campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação do edital nº 08/ACAD-CH/UFFS/2020.
Onde se lê:
- DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
- O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:
ETAPAS |
PERÍODO |
HORÁRIO |
LOCAL |
|
1ª |
Inscrições |
11/03/2020 a 20/03/2020 |
Das 9h às 11h30 e das 13h30 às 16h30 |
Sala 201 do Bloco dos Professores |
2ª |
Seleção |
24/03/2020 |
14 horas |
Laboratório Ludobrinq |
3ª |
Resultado Provisório |
25/03/2020 |
Até às 17h |
Sítio da UFFS https://www.uffs.edu.br/acessof acil/boletim_oficial/editais/cam pus-chapeco |
4ª |
Recurso sobre o resultado |
26/03/2020 |
Até às 17h |
Coordenação Acadêmica |
5ª |
Resultado Final |
27/03/2020 |
Até às 17h |
Sítio da UFFS https://www.uffs.edu.br/acessof acil/boletim_oficial/editais/cam pus-chapeco |
Leia-se:
- DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
- O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:
ETAPAS |
PERÍODO |
HORÁRIO |
LOCAL |
|
1ª |
Inscrições |
Até o dia 30/03/2020 |
|
A ficha de inscrição deve ser preenchida, assinada, escaneada e encaminhada para o e-mail da coordenação do curso - pedagogia.ch@uffs.edu.br |
2ª |
Seleção |
A definir |
|
|
3ª |
Resultado Provisório |
A definir |
|
Sítio da UFFS https://www.uffs.edu.br/acessof acil/boletim_oficial/editais/cam pus-chapeco |
4ª |
Recurso sobre o resultado |
A definir |
|
Coordenação Acadêmica |
5ª |
Resultado Final |
A definir |
|
Sítio da UFFS https://www.uffs.edu.br/acessof acil/boletim_oficial/editais/cam pus-chapeco |
Chapecó, 25 de março de 2020.
GABRIELA GONÇALVES DE OLIVEIRA
Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó
ANEXO I FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Processo seletivo de monitores de ensino Edital Nº 08/ACAD - CH/UFFS/2020 |
||
Opção de vaga (Modalidade) ( ) por curso ( ) por público-alvo ( ) por componente curricular |
||
Projeto: |
||
Nome: |
||
Matrícula: |
Curso/Turno: |
Semestre: |
RG: |
Órgão emissor: |
Data de emissão: |
CPF: |
Data de nascimento: |
|
Telefone residencial: |
Telefone celular: |
E-mail: |
Endereço: (rua, n°, complemento) |
||
Bairro: |
Cidade-UF: |
CEP: |
É portador de necessidades especiais? ( ) Sim. Qual: ( ) Não |
||
Chapecó, de de 2020.
Assinatura do candidato |
Chapecó-SC, 25 de março de 2020.
Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó
EDITAL Nº 18/ACAD-CH/UFFS/2020
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL - EDITAL 02/ACAD-CH/UFFS/2020 - SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS
A COORDENADORA ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS no uso das suas atribuições legais e em conformidade como o Edital Nº 02/ACAD-CH/UFFS/2020, torna pública a classificação final dos candidatos do Processo Seletivo de Seleção de Bolsista para o Programa de Bolsa Institucional de Apoio à Política de Acessibilidade de UFFS.
- CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS:
CANDIDATOS |
CLASSIFICAÇÃO |
Gisele Elisa Cossa |
1º |
Luiz Roberto Von Dentz Zancan |
2º |
Carolina Czarnobay |
3º |
Joel Rodrigo Ludwig |
4º |
- VIGÊNCIA
2.1 A validade da seleção será de um ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.
2.2 Será firmado termo de compromisso entre o bolsista e a UFFS, no prazo máximo de um ano a partir do início das atividades do bolsista.
2.3 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista ou por solicitação do Setor de Acessibilidade, caso o bolsista não cumpra suas obrigações ou alguma das solicitações previstas em edital de seleção.
- DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
3.1 Encaminhar, via e-mail (acessibilidade.ch@uffs.edu.br), ao Setor de Acessibilidade cópia dos seguintes documentos:
I – Atestado de frequência;
II – Histórico escolar;
III – RG;
IV – CPF;
V – Cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta-corrente individual, em nome do bolsista, contendo número da conta e agência para depósito;
VI – Termo de Compromisso assinado pelo bolsista.
3.2. A data para envio dos documentos, via e-mail, é 30/03/2020.
3.3. A via física da cópia dos documentos deverão ser entregues pelo candidato no dia que iniciar as atividades.
- DA CONVOCAÇÃO
4.1 O candidato aprovado será convocado quando as atividades acadêmicas, suspensas por conta da Pandemia de Coronavírus, retornarem à normalidade.
4.2 A convocação se dará por meio de edital específico.
- DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos junto ao Setor de Acessibilidade do campus, via e-mail (acessibilidade.ch@uffs.edu.br);
52 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica e Setor de Acessibilidade do Campus.
Chapecó, 27 de março de 2020.
GABRIELA GONÇALVES DE OLIVEIRA
Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó
Chapecó-SC, 27 de março de 2020.
Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó
EDITAL Nº 19/ACAD-CH/UFFS/2020
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL - EDITAL 03/ACAD-CH/UFFS/2020 - SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS
A COORDENADORA ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS no uso das suas atribuições legais e em conformidade como o Edital Nº 03/ACAD-CH/UFFS/2020, torna pública a classificação final dos candidatos do Processo Seletivo de Seleção de Bolsista para o Programa de Bolsa Institucional de Apoio à Política de Acessibilidade de UFFS.
- CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS:
CANDIDATOS |
CLASSIFICAÇÃO |
Rafaela Parizotto |
1º |
Larissa Paula Soave |
2º |
Jessica Sandra de Oliveira Pivotto |
3º |
Maricelia Cardoso Santiago |
4º |
Jessica Fernanda Dias Vieira |
5º |
Franciele Kaufmann |
6º |
- VIGÊNCIA
2.1 A validade da seleção será de um ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.
2.2 Será firmado termo de compromisso entre o bolsista e a UFFS, no prazo máximo de um ano a partir do início das atividades do bolsista.
2.3 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista ou por solicitação do Setor de Acessibilidade, caso o bolsista não cumpra suas obrigações ou alguma das solicitações previstas em edital de seleção.
- DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
3.1 Encaminhar, via e-mail (acessibilidade.ch@uffs.edu.br), ao Setor de Acessibilidade cópia dos seguintes documentos:
I – Atestado de frequência;
II – Histórico escolar;
III – RG;
IV – CPF;
V – Cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta-corrente individual, em nome do bolsista, contendo número da conta e agência para depósito;
VI – Termo de Compromisso assinado pelo bolsista.
3.2. A data para envio dos documentos, via e-mail, é 30/03/2020.
3.3. A via física da cópia dos documentos deverão ser entregues pelo candidato no dia que iniciar as atividades.
- DA CONVOCAÇÃO
4.1 O candidato aprovado será convocado quando as atividades acadêmicas, suspensas por conta da Pandemia de Coronavírus, retornarem à normalidade.
4.2 A convocação se dará por meio de edital específico.
- DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos junto ao Setor de Acessibilidade do campus, via e-mail (acessibilidade.ch@uffs.edu.br);
52 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica e Setor de Acessibilidade do Campus.
Chapecó, 27 de março de 2020.
GABRIELA GONÇALVES DE OLIVEIRA
Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó
Chapecó-SC, 27 de março de 2020.
Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó
EDITAL Nº 20/ACAD-CH/UFFS/2020
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL - EDITAL 04/ACAD-CH/UFFS/2020 - SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS
A COORDENADORA ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS no uso das suas atribuições legais e em conformidade como o Edital Nº 04/ACAD-CH/UFFS/2020, torna pública a classificação final dos candidatos do Processo Seletivo de Seleção de Bolsista para o Programa de Bolsa Institucional de Apoio à Política de Acessibilidade de UFFS.
- CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS:
CANDIDATO |
CLASSIFICAÇÃO |
Gregory Steffani dos Santos |
Desclassificado (candidato não atende o item 6.1 - III - do edital) |
- DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos junto ao Setor de Acessibilidade do campus, via e-mail (acessibilidade.ch@uffs.edu.br);
2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica e Setor de Acessibilidade do Campus.
Chapecó, 27 de março de 2020.
GABRIELA GONÇALVES DE OLIVEIRA
Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó
Chapecó-SC, 27 de março de 2020.
Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó
DIR CH
O DIRETOR DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e na Portaria Nº 289/GR/UFFS/2020, resolve:
Art. 1º CRIAR a CENTRAL DE TRIAGEM REMOTA para casos suspeitos de Coronavirus, em parceria entre a Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, campus Chapecó, Secretaria Municipal de Saúde do município de Chapecó, Universidade Comunitária da Região de Chapecó – Unochapecó e Médicos voluntários do município de Chapecó.
Art. 2º DESIGNAR os seguintes componentes da referida Central de Triagem Remota e suas respectivas atribuições:
Nome |
Cargo |
Atribuição |
Grasiela Marcon |
Professora do Magistério Superior UFFS |
Coordenadora |
Carlos Alberto do Amaral Medeiros |
Professor do Magistério Superior UFFS e Unochapecó |
Coordenador Adjunto |
Claunir Pavan |
Professor de Magistério Superior UFFS |
Membro tutor |
Agnes de Fátima Pereira Cruvinel |
Professora do Magistério Superior UFFS |
Membro tutor |
Adriana Wagner |
Professora do Magistério Superior UFFS |
Membro tutor |
Aland Waldow |
Professor do Magistério Superior UFFS |
Membro tutor |
Thais Nascimento Helou |
Professora do Magistério Superior UFFS |
Membro tutor |
Diego Stefano Junges |
Técnico de Tecnologia da Informação |
Membro tutor |
Camila Cassol |
Médica endocrinologista |
Membro tutor |
Diego Bet |
Médico dermatologista |
Membro tutor |
Lilian Baseggio |
Discente |
Membro |
Larissa Paganotti |
Discente |
Membro |
Kassia Krammer |
Discente |
Membro |
Maria Joana Carvalho e Silva |
Discente |
Membro |
Jessica Aparecida Battistel |
Discente |
Membro |
Karine Bedin |
Discente |
Membro |
Yasmin Paula Cesco |
Discente |
Membro |
Marília Isabel Floss |
Discente |
Membro |
Amanda Boff |
Discente |
Membro |
Adriana Monteiro de Castro Bhona |
Discente |
Membro |
Art. 3º A Central de Triagem Remota tem o objetivo de contribuir para a redução da sobrecarga nos serviços de urgência e emergência, analisando os casos relatados com vistas a recomendação de cuidados com a própria saúde e a busca, quando necessário, em função da gravidade de cada caso, pelas unidades básicas de saúde ou serviços de urgência/emergência, nos termos das orientações emanadas dos órgãos oficiais.
Art. 4º Os discentes membros, são acadêmicos matriculados no quinto ano do curso de Medicina, cursando o CCR Estágio Curricular Obrigatório II, e atuarão em caráter voluntário, devendo atender as todas as recomendações técnicas orientadas pelos docentes tutores e profissionais da área da saúde pertencentes a Central de Triagem Remota.
Parágrafo único: havendo necessidade, a coordenação da Central de Triagem Remota poderá acolher a inclusão de novos componentes, devendo informar a direção do campus Chapecó para a devida atualização da presente portaria.
Art. 5º As atividades da Central de Triagem Remota têm característica de atividade esporádica e serão realizadas de forma voluntária pelos seus componentes não caracterizando novo vínculo empregatício ou geração de direitos trabalhistas para além dos já existentes com as entidades envolvidas.
Art. 6º A Coordenação será responsável pelo controle e registro das horas de atuação dos participantes, para fins de emissão de declaração/certificação ao término das atividades.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Chapecó-SC, 26 de março de 2020.
Diretor do Campus Chapecó
GDIR ER
O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade como o EDITAL Nº 1/GDIR ER/UFFS/2020, de 05 de março de 2020 – Seleção de Bolsista para o Programa de Bolsa Institucional de Apoio à Política de Acessibilidade de UFFS – torna pública classificação final.
1 Divulgação da classificação final.
-
CANDIDATOS
PROVA
ENTREVISTA
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
Nathalia Rodrigues
90
95
92,5
1º
Reasilva Aurora Alves da Silva
90
85
87,5
2º
Gabrel Pereira de Oliveira
80
85
82,5
3º
Ygor Quintanilha da Conceição Pereira
80
80
80
4º
2 Após a divulgação da classificação, os candidatos poderão protocolar recurso até as 15h do dia 25 de março de 2020. O recurso pode ser enviado para o e-mail acessibilidade.er@uffs.edu.br.
Erechim-RS, 23 de março de 2020.
Diretor do Campus Erechim
Relatório de Diárias Concedidas
Homologação das Inscrições Edital 97 2020 24 de março de 2020
Edital 259_FORMULÁRIO DE PROPOSTA DE AÇÃO DE EXTENSÃO 24 de março de 2020
Edital 259_TERMO DE COMPROMISSO DO COORDENADOR DO PROJETO 24 de março de 2020
Edital 259_MODELO DE CHAMADA PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS 24 de março de 2020
Edital 259_TERMO DE COMPROMISSO DO BOLSISTA 24 de março de 2020
FORMULÁRIO DE PROPOSTA DE SUBPROJETO – DPE-F02 (atualizado em 02/02/2022) 25 de março de 2020
Nota da Reitoria da UFFS - Suspensão Total do Calendário Acadêmico da UFFS 27 de março de 2020
TERMO DE ATUALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE EXTENSÃO E CULTURA 27 de março de 2020