Apresentação

Apresentação:

A Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos Disciplinares (CPPAD) foi criada pela Resolução nº 17/2014 - CONSUNI/CA

A CPPAD será acionada pelo Reitor, atendendo a conveniência administrativa, para fins de autuação em sindicâncias de qualquer natureza, instrução e processamento administrativo disciplinar, decorrentes da tomada de conhecimento de fato lesivo à Administração Pública ou por denúncia infracional específica, de acordo com a necessidade de instalação do procedimento.

A CPPAD é composta por até 70 membros indicados na forma da Resolução nº 17/2014 - CONSUNI/CA, sendo os trabalhos conduzidos por um Presidente e um Secretário. 

A indicação dos membros para composição da CPPAD deve observar características pessoais e profissionais do servidor, tais como:
I - postura ética;
II - conduta coerente no desempenho da função pública;
III - equilíbrio no trato com colegas, demonstrando urbanidade e serenidade;
IV - comportamento voltado ao entendimento e à cultura da solidariedade no serviço público;
V - mediador de conflitos internos.

Compete aos membros da CPPAD:
I - compor as comissões de sindicância ou de processo administrativo disciplinar para as quais foram designados;
II - participar, regularmente, dos trabalhos das comissões;
III - participar das reuniões da CPPAD/UFFS;
IV - participar da formação obrigatória da CPPAD/UFFS;
V - manter o sigilo das informações de seu conhecimento no âmbito da sindicância ou processo administrativo;
VI - executar trabalhos auxiliares necessários no âmbito da CPPAD.

 

Atribuições:

A Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos Disciplinares (CPPAD)  tem suas atribuições previstas na Resolução nº 17/2014 - CONSUNI/CA, relacionadas à apuração de situações envolvendo possíveis irregularidades cometidas por servidores na Instituição, conforme previsto na Lei nº 8.112/90.

Subsidiariamente à CPPAD deverão ser considerados os procedimentos estabelecidos na normatização no âmbito do serviço público federal, bem como na legislação complementar pertinente. 

Os membros da CPPAD deverão atuar em consonância com as normas do regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais (Lei 8.112/90), do Regulamento do Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal (Lei 9.784/99), do Código de Ética Profissional do Servidor Público do Poder Executivo Federal (Decreto 1.171/94), da Resolução nº 17/2012 - CONSUNI/CA e das demais regras do direito disciplinar brasileiro.

Atualmente os membros da CPPAD foram designados por meio da Portaria nº 2873/GR/UFFS/2023.