MANUAL Nº 10/PROGESP/UFFS/2020

ALISTAMENTO ELEITORAL

1 O que é?

1.1 É a ausência, sem qualquer prejuízo, pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias.

 

2 Requisitos:

2.1 O alistamento eleitoral.

 

3 Fique atento para:

3.1 A concessão da ausência ao serviço ocorre no dia do alistamento.

3.2 A concessão será pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a dois dias.

3.3 A ausência para alistar-se como eleitor considera-se como de efetivo exercício;

3.4 É dever do servidor informar a sua chefia sobre a licença a ser usufruída.

 

4 Como solicitar:

4.1 A solicitação da licença deve ser feita eletronicamente através do aplicativo SouGOV, conforme orientações do Tutorial SouGOV- informar afastamento (Anexo I). Após gerar o documento no sistema, o servidor deverá anexar a ele:

 a) comprovante (declaração) do alistamento, fornecido pelo Tribunal Regional Eleitoral.

4.2  É de inteira responsabilidade do servidor a veracidade dos documentos apresentados.

4.3 Orienta-se que o requerimento seja enviado antes da homologação do ponto eletrônico do mês em que ocorreu a licença, para evitar registros incorretos/incompletos no ponto do servidor.

4.4 Na ausência de qualquer um dos documentos necessários, o requerimento será devolvido ao servidor para correção.

4.5 Registros dessa ocorrência no SIGRH – módulo frequência são realizadas pelas Assessorias de Gestão de Pessoas (nos campi) e DBAL (reitoria);

 

5 Fundamentação legal:

a) Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Previsão legal da concessão);

b) Instrução Normativa SAF/PR n.º 8, de 06 de julho de 1993 (Alistamento eleitoral como efetivo exercício);

c) Ofício Circular 06/2013/SEGEP/MP, de 04 de julho de 2013 (Recadastramento biométrico).

 

Dúvidas sobre esse assunto podem ser esclarecidas com a Divisão de Benefícios, Afastamentos e Licenças (DBAL) pelo e-mail dap.dbal@uffs.edu.br  ou com as Assessorias de Gestão de Pessoas dos Campi.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 15 de julho de 2022.
Data de publicação: 07 de novembro de 2016.

Claunir Pavan
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas