Apresentação

Competência:

À Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN), conforme disposto no Art. 22 do Regimento Geral da Universidade Federal da Fronteira Sul, aprovado pela Resolução nº 3/2016-CONSUNI, de 1º/03/2016, compete coordenar as atividades de planejamento, orçamento e modernização administrativa no âmbito da Universidade, especificamente:

I - executar as políticas definidas pelo Conselho Universitário;

II - propor e acompanhar a execução da política de gestão da Universidade;

III - coordenar as ações relativas ao acompanhamento e avaliação institucional;

IV - formular diagnósticos dos problemas gerenciais da Universidade;

V - analisar o conjunto de regimentos e regulamentos dos diversos órgãos da Universidade;

VI - emitir, quando for o caso, parecer sobre convênios, contratos, ajustes e acordos, compatibilizando-os com os planos e programas gerais da Universidade;

VII - propor o programa de expansão da Universidade, estabelecendo ordem de prioridade das diferentes etapas e o planejamento geral;

VIII - elaborar, supervisionar e acompanhar a execução de projetos estabelecidos no programa de expansão física da Universidade;

IX - realizar estudos sobre a utilização do espaço físico e instalações da Universidade, propondo medidas que visem à máxima eficiência de seu uso;

X - elaborar o orçamento da Universidade, acompanhando e controlando a sua expansão orçamentária, assim como a dos projetos financiados com recursos adicionais;

XI - posicionar-se sobre a abertura de créditos adicionais e sobre a aplicação do ativo financeiro líquido para atendimento de despesas;

XII - elaborar, no âmbito de sua competência, projetos destinados à obtenção de financiamento, solicitando, sempre que necessário, a colaboração de outros órgãos;

XIII - estabelecer fluxos permanentes de informações entre os demais órgãos, a fim de facilitar os processos de tomada de decisão e coordenação das atividades da Universidade;

XIV - realizar estudos sobre estruturas e procedimentos administrativos, propondo medidas para o seu contínuo aperfeiçoamento e maior eficiência na execução das atividades da Universidade;

XV - coordenar pesquisas institucionais da Universidade;

XVI - analisar informações internas e externas à Universidade, necessárias à avaliação do esforço educacional e à tomada de decisão sobre o mesmo;

XVII - representar a instituição junto aos fóruns de planejamento.

Parágrafo único. A estrutura da Pró-Reitoria de Planejamento será publicada por meio de portaria específica.