Apresentação

Competência:

A Ouvidoria da Universidade Federal da Fronteira Sul é vinculada ao Gabinete do Reitor, resguardada e assegurada sua independência funcional no âmbito de suas atribuições (Resolução nº 1/2015-CONSUNI/CA).

A Ouvidoria da UFFS é um órgão de assessoramento, principalmente no que concerne à comunicação com a comunidade, visando ao aperfeiçoamento das ações institucionais. A Ouvidoria não tem caráter administrativo, executivo, judicativo ou deliberativo, exercendo papel mediador nas relações envolvendo as instâncias universitárias e os integrantes das comunidades interna e externa.

A Ouvidoria é um instrumento de intermediação e interlocução entre o cidadão e a Administração da Universidade Federal da Fronteira Sul, de modo que as manifestações decorrentes do exercício da cidadania provoquem contínua melhoria dos serviços públicos prestados.      

 

REGISTRO E ENVIO DE MANIFESTAÇÃO

A Ouvidoria da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, utiliza o Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal (e-Ouv), para registrar, tratar e tramitar as manifestações dos cidadãos.
As manifestações podem ser encaminhadas por meio da Plataforma Fala.Br, e-mail da ouvidoria, envio de carta, telefone e pessolamente (agendamento).
 
E-mail: ouvidoria@uffs.edu.br;
Carta: Rodovia SC 484 - Km 02, Fronteira Sul, Chapecó, SC - Brasil, CEP 89815-899, Caixa Postal 181, Ouvidoria da UFFS - Bloco da Biblioteca - Sala 309;
Telefone: 49 2049-3728 - 49 999693003;
Pessoalmente: Rodovia SC 484 - Km 02, Fronteira Sul, Chapecó, SC - Brasil - mediante agendamento prévio.
Plataforma Fala.br: Fala.BR
 
Registre sua manifestação clicando em QUERO REGISTRAR UMA MANIFESTAÇÃO  e insira os dados conforme for solicitado. 
 
 
Missão 

Ser um órgão vigilante e fiscalizador da atuação administrativa na UFFS, recebendo e analisando denúncias, críticas, sugestões e elogios encaminhando-os às instâncias responsáveis.      

 

São objetivos da Ouvidoria da Universidade Federal da Fronteira Sul:

I - ser um canal de comunicação entre os estudantes, os docentes, os técnicos administrativos em educação e os integrantes da comunidade em geral, garantindo ética e transparência dos serviços públicos;
II - a promoção, junto às várias instâncias acadêmicas e administrativas, dos direitos de grupos vulneráveis ou discriminados;
III - o desenvolvimento, junto às várias instâncias acadêmicas e administrativas, de medidas que favoreçam a participação da comunidade interna e externa na garantia dos direitos cidadãos e na promoção da melhoria das atividades desenvolvidas pela Instituição;
IV - a coleta, sistematização e divulgação de informações, inclusive através de relatórios, que contribuam para o monitoramento e aperfeiçoamento das regras e procedimentos acadêmicos, administrativos e institucionais;
V - atuar na mediação de conflitos.

 

Informações Importantes:

  • A Ouvidoria, com base no princípio da confidencialidade, deverá manter sob sigilo o nome do demandante, salvo nos casos em que sua identificação, junto aos órgãos da UFFS, seja indispensável para a solução do problema e o atendimento do interessado.
  • A Ouvidoria da UFFS utilizará, para encaminhamento das demandas e sugestões, a linha hierárquica institucional. Revelando-se insuficiente ou ineficaz para oferecer resposta à determinada demanda, o assunto será encaminhado ao Reitor.
  • A Ouvidoria não será responsável pela apuração de denúncias ou por qualquer providência decorrente de processo administrativo, que venha a ser instaurado a partir de suas ações.
  • A Ouvidoria deverá encaminhar à autoridade competente as denúncias de transgressões das normas legais e institucionais dos servidores. 
  • A estrutura da Ouvidoria será constituída gradativamente, na medida de sua necessidade, em conformidade com a demanda de trabalho da UFFS.

 

PAINEL RESOLVEU

AVALIAÇÃO DO ATENDIMENTO

Acesse o formulário para avaliação do atendimento do trabalho da Ouvidoria.

 

Links importantes

 Controladoria Geral da União (http://www.cgu.gov.br/assuntos/ouvidoria)

 Ouvidorias (http://www.ouvidorias.gov.br/)

 Guia Lilás 

 Cartilha Institucional de Prevenção ao Assédio Moral no Trabalho

 

LEI Nº 14.540, DE 3 DE ABRIL DE 2023 - Institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual no âmbito da administração pública, direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal.