Semana 16 de Março a 21 de Março de 2020

De 16 de março de 2020 até 21 de março de 2020

CEC
ACAD RE
DIR RE
COSCRE
CPA
ACAD LS
CONSUNI CPPGEC
PROGESP
PROGRAD
ACAD CH
DIR CH
SUCL
GDIR ER
GR
EDITAL Nº 226/GR/UFFS/2020 EDITAL Nº 227/GR/UFFS/2020 EDITAL Nº 228/GR/UFFS/2020 EDITAL Nº 229/GR/UFFS/2020 EDITAL Nº 230/GR/UFFS/2020 EDITAL Nº 231/GR/UFFS/2020 EDITAL Nº 232/GR/UFFS/2020 EDITAL Nº 233/GR/UFFS/2020 EDITAL Nº 234/GR/UFFS/2020 EDITAL Nº 235/GR/UFFS/2020 EDITAL Nº 236/GR/UFFS/2020 EDITAL Nº 237/GR/UFFS/2020 EDITAL Nº 238/GR/UFFS/2020 EDITAL Nº 239/GR/UFFS/2020 (TORNADO SEM EFEITO) EDITAL Nº 240/GR/UFFS/2020 EDITAL Nº 241/GR/UFFS/2020 EDITAL Nº 242/GR/UFFS/2020 EDITAL Nº 243/GR/UFFS/2020 EDITAL Nº 244/GR/UFFS/2020 EDITAL Nº 245/GR/UFFS/2020 EDITAL Nº 246/GR/UFFS/2020 EDITAL Nº 247/GR/UFFS/2020 EDITAL Nº 248/GR/UFFS/2020 EDITAL Nº 249/GR/UFFS/2020 EDITAL Nº 250/GR/UFFS/2020 EDITAL Nº 251/GR/UFFS/2020 MENSAGEM Nº 1/GR/UFFS/2020 PORTARIA Nº 288/GR/UFFS/2020 (REVOGADA) PORTARIA Nº 289/GR/UFFS/2020 (REVOGADA) PORTARIA Nº 290/GR/UFFS/2020 (REVOGADA) PORTARIA Nº 291/GR/UFFS/2020 (REVOGADA) PORTARIA Nº 292/GR/UFFS/2020 PORTARIA Nº 293/GR/UFFS/2020 (REVOGADA) PORTARIA Nº 294/GR/UFFS/2020 (ANULADA) PORTARIA Nº 295/GR/UFFS/2020 PORTARIA Nº 296/GR/UFFS/2020 (TORNADA SEM EFEITO) PORTARIA Nº 297/GR/UFFS/2020 PORTARIA Nº 298/GR/UFFS/2020 (REVOGADA) PORTARIA Nº 299/GR/UFFS/2020 (REVOGADA) PORTARIA Nº 300/GR/UFFS/2020 (REVOGADA) PORTARIA Nº 301/GR/UFFS/2020 PORTARIA Nº 302/GR/UFFS/2020 (REVOGADA) PORTARIA Nº 303/GR/UFFS/2020 PORTARIA Nº 304/GR/UFFS/2020 PORTARIA Nº 305/GR/UFFS/2020 PORTARIA Nº 306/GR/UFFS/2020 PORTARIA Nº 307/GR/UFFS/2020 PORTARIA Nº 308/GR/UFFS/2020 PORTARIA Nº 309/GR/UFFS/2020 (REVOGADA) PORTARIA Nº 310/GR/UFFS/2020 PORTARIA Nº 311/GR/UFFS/2020 PORTARIA Nº 312/GR/UFFS/2020 PORTARIA Nº 313/GR/UFFS/2020 PORTARIA Nº 314/GR/UFFS/2020 PORTARIA Nº 315/GR/UFFS/2020 PORTARIA Nº 316/GR/UFFS/2020 PORTARIA Nº 317/GR/UFFS/2020 PORTARIA Nº 318/GR/UFFS/2020 PORTARIA Nº 319/GR/UFFS/2020 (REVOGADA) PORTARIA Nº 320/GR/UFFS/2020

CEC

DIVULGAÇÃO PROVISÓRIA DA LISTA DE CANDIDATURAS PARA A ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES DA COMISSÃO INTERNA DE SUPERVISÃO DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO (CIS) DA UFFS, MANDATO 2020-2023

A Comissão Eleitoral da CIS (CEC), designada pela Portaria nº 86/GR/UFFS/2020, torna pública a lista provisória de candidaturas deferidas e indeferidas para a eleição das representações da Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos cargos técnico-administrativos em educação (CIS) da UFFS, para o mandato de 2020-2023.

 

 

Chapa

Unidade Organizacional

Situação

Titular: Rafael Rodrigo Wolfart Treib

Suplente: Andre Luis Bonfada

Cerro Largo

Deferida

Titular: Ana Cláudia Lara

Suplente: Caroline Zarzzeka

Chapecó

Indeferida*

Titular: Guilhermo Romero

Suplente: Cleudes Fátima Bresolin Hubner

Erechim

Deferida

Titular: Ronaldo César Darós

Suplente: Marcos Paulo Vedana

Laranjeiras do Sul

Deferida

Titular: Giuliano Kluch

Suplente: Samuel Aires Lourenço

Realeza

Deferida

Titular: Marlei Maria Diedrich

Suplente: Isabella Cristina Noleto Silva

Reitoria

Deferida

Titular: Cinara Reis Flores

Suplente: Priscilla Romano

Reitoria

Deferida

Titular: Cristiano Silva de Carvalho

Suplente: Lucineia Giacomelli Koraleski

Passo Fundo

Deferida

*Candidatura indeferida, conforme item 5.5, Inciso III do Edital nº 001/CEC/UFFS/2020.

 

Conforme item 5.7 do Edital nº 001/CEC/UFFS/2020, eventuais recursos quanto à lista de inscrições devem ser realizados mediante preenchimento do Requerimento Geral de Recurso (Anexo II), o qual deve ser anexado ao Tipo Documental “Requerimento”, a ser protocolado no SIPAC, Assunto 011, e destinado à fila de trabalho do SERVIÇO DE EXPEDIÇÃO E PROTOCOLO - REALEZA, no dia 19/03/2020 (até as 16h).

Chapecó-SC, 18 de março de 2020.

Dariane Carlesso

Presidente da Comissão Eleitoral da CIS

Documento Histórico

EDITAL Nº 4/CEC/UFFS/2020

ACAD RE

RESULTADO FINAL DO EDITAL N° 005/ACAD-RE/UFFS/2020 – APOIO À PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS CIENTÍFICOS

O Coordenador Acadêmico do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições, torna público o Resultado Final do Edital 005/ACAD-RE/UFFS/2020 referente ao Apoio à Participação em Eventos Científicos.

 

 

  1. RESULTADO PROVISÓRIO

 

Classificados até o limite de recursos previstos no Edital

Ordem de Classificação

Servidor(a)

Pontuação

Valor das Diárias

1

Gilza Maria de Souza Franco

10,39

R$ 660,12

2

Adalgiza Pinto Neto

8,61

R$ 618,82

3

Marcelo Falci Mota

7,86

R$ 618,82

4

Sandra Wirzbicki

7,06

R$ 380,04

 

*A liberação de recursos para as propostas classificadas estará sujeita a disponibilidade orçamentária e comprovação (declaração, inscrição, certificados) do proponente na participação do evento com apresentação, publicação de trabalho (resumo ou completo) ou coordenação/organização de atividades.

 

 

Não contemplado pela falta de recursos**

Ordem de Classificação

Servidora

Pontuação

Valor das Diárias

1

Fernanda Oliveira Lima

3,70

R$ 498,04

**Havendo disponibilidade de recursos, segue-se a ordem de classificação para contemplação.

 

 

 

 

Realeza-PR, 17 de março de 2020.

 

 

 

_________________________________

ADEMIR ROBERTO FREDDO

Realeza-PR, 17 de março de 2020.

Ademir Roberto Freddo

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

DIR RE

Constitui Comissão Local de Monitoramento das Implicações do COVID-19 do Campus Realeza

 

O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019, resolve:


Art. 1º Constituir a Comissão Local de Monitoramento das Implicações do COVID-19 do Campus Realeza.

Art. 2º A comissão será composta pelos seguintes membros:

Alínea

Nome

SIAPE

Vínculo

a

Ademir Roberto Freddo

1373639

Docente

b

Bárbara Grace Tobaldini de Lima

2154589

Docente

c

Felipe Beijamini

2355744

Docente

d

Iucif Abrão Nascif Júnior

2116383

Docente

e

Jucieli Weber

1823816

Docente

f

Adriano Favero

1719102

Técnico-administrativo

g

Edinéia Paula Sartori Schmitz

1894471

Técnico-administrativa

h

Edson Antonio Santolin

1880079

Técnico-administrativo

i

Jaqueline Laurindo

2068954

Técnico-administrativa

j

Rosalve de Souza

2039758

Técnico-administrativo


Art. 2º A comissão será composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

Alínea

Nome

SIAPE

Vínculo

a

Marcos Antônio Beal

1767581

Docente

b

Ademir Roberto Freddo

1373639

Docente

c

Bárbara Grace Tobaldini de Lima

2154589

Docente

d

Felipe Beijamini

2355744

Docente

e

Iucif Abrão Nascif Júnior

2116383

Docente

f

Jucieli Weber

1823816

Docente

g

Adriano Favero

1719102

Técnico-administrativo

h

Ariel Tavares

1942570

Técnico-administrativa

i

Caroline Restan Miranda Ferreira

2997171

Técnico-administrativa

j

Edinéia Paula Sartori Schmitz

1894471

Técnico-administrativa

k

Edson Antonio Santolin

1880079

Técnico-administrativo

l

Jaqueline Laurindo

2068954

Técnico-administrativa

m

Rosalve de Souza

2039758

Técnico-administrativo

(Redação dada pela Portaria nº 2/DIR-RE/UFFS/2020)

Art. 3º A Comissão Local de Monitoramento das Implicações do COVID-19 terá as seguintes atribuições:

I - Criar e divulgar um Plano Geral de Orientações para a comunidade universitária do Campus Realeza;

II - Divulgar, orientar e implementar medidas básicas de higiene e prevenção no Campus Realeza;

III - Acompanhar as ações e orientações da Vigilância Epidemiológica de seu município e região;

IV - Acompanhar casos suspeitos no Campus Realeza;

V - Relatar à Direção do Campus suas ações, em especial as situações emergenciais, para providências.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Realeza-PR, 18 de março de 2020.

 

 

ADEMIR ROBERTO FREDDO

Diretor do Campus Realeza em exercício

 

Realeza-PR, 18 de março de 2020.

Ademir Roberto Freddo

Diretor do Campus Realeza

Altera a PORTARIA Nº 1/DIR-RE/UFFS/2020

 

O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019, resolve:



Art. 1º Alterar a PORTARIA Nº 1/DIR-RE/UFFS/2020, de 18 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º A comissão será composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

Alínea

Nome

SIAPE

Vínculo

a

Marcos Antônio Beal

1767581

Docente

b

Ademir Roberto Freddo

1373639

Docente

c

Bárbara Grace Tobaldini de Lima

2154589

Docente

d

Felipe Beijamini

2355744

Docente

e

Iucif Abrão Nascif Júnior

2116383

Docente

f

Jucieli Weber

1823816

Docente

g

Adriano Favero

1719102

Técnico-administrativo

h

Ariel Tavares

1942570

Técnico-administrativa

i

Caroline Restan Miranda Ferreira

2997171

Técnico-administrativa

j

Edinéia Paula Sartori Schmitz

1894471

Técnico-administrativa

k

Edson Antonio Santolin

1880079

Técnico-administrativo

l

Jaqueline Laurindo

2068954

Técnico-administrativa

m

Rosalve de Souza

2039758

Técnico-administrativo”


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Realeza-PR, 20 de março de 2020.

Marcos Antônio Beal

Diretor do Campus Realeza

COSCRE

Altera, ad referendum, a Resolução nº 11/CONSC-RE/UFFS/2019, que homologa a composição do Colegiado do Curso de Graduação em Física - Licenciatura da Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Realeza

 

O Conselho do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução nº 4/CONSUNI-CGRAD/UFFS/2014,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar, ad referendum, a Resolução nº 11/CONSC-RE/UFFS/2019, que homologa a composição do Colegiado do Curso de Graduação em Física - Licenciatura da Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Realeza:

Representação

Nome

Siape / Matrícula

Atribuição

Coordenadora do Curso

Viviane Scheibel de Almeida

1724718

Presidente

Coordenadora Adjunta

Aline Portella Biscaino

2145228

 

Coordenadora de Estágios

Aline Portella Biscaino

2145228

 

Domínio Específico

Tobias Heimfarth

2142382

Titular

Danuce Marcele Dudek

2320810

Suplente

Eduardo de Almeida

1737460

Titular

Everton Artuso

1720527

Suplente

Carlos Alberto Cecatto

1169779

Titular

Marcos Leandro Ohse

1479843

Suplente

Domínio Comum

Odair Eduardo Geller

3060725

Titular

Rosiane Moreira da Silva Swiderski

1106098

Suplente

Domínio Conexo

Carmen Elisabete de Oliveira

2770171

Titular

José Oto Konzen

1488209

Suplente

Técnico-administrativo em Educação

Cleomar Schmitz

1876736

Titular

Hudison Loch Haskel

2388919

Suplente

Discente

Allyine Luana Wanessa Fank Andrade

1413101001

Titular

Gessica Tagliapietra Zanon

1513101008

Suplente

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

Realeza-PR, 16 de março de 2020.

Ademir Roberto Freddo

Presidente do Conselho de Campus Realeza

Altera, ad referendum, a Resolução nº 15/CONSC-RE/UFFS/2019, que homologa a composição do Colegiado do Curso de Graduação em Letras: Português e Espanhol - Licenciatura da Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Realeza

 

O Conselho do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução nº 4/CONSUNI-CGRAD/UFFS/2014,

RESOLVE:

Art. 1º Altera, ad referendum, a Resolução nº 15/CONSC-RE/UFFS/2019, que homologa a composição do Colegiado do Curso de Graduação em Letras: Português e Espanhol - Licenciatura da Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Realeza.

Representação

Nome

Siape / Matrícula

Atribuição

Coordenação do Curso

Marcos Roberto da Silva

1716043

Presidente

Coordenação Adjunta

Ana Carolina Teixeira Pinto

1836795

 

Coordenação de Estágios

Saulo Gomes Thimóteo

1840014

 

Coordenação Adjunta de Estágio

Ana Carolina Teixeira Pinto

1836795

 

Domínio Específico

Marilene Aparecida Lemos

1863967

Titular

Mirielly Ferraça

3123286

Suplente

Matheus França Ragievicz

3096467

Titular

Clóvis Alencar Butzge

1768224

Suplente

Sérgio Roberto Massagli

1835617

Titular

Sabrina Casagrande

1805159

Suplente

Domínio Comum

Gilson Luís Voloski

1645450

Titular

Odair Eduardo Geller

3060725

Suplente

Domínio Conexo

Cristiane de Quadros

1554791

Titular

Carmen Elisabete de Oliveira

2770171

Suplente

Técnico-administrativo em Educação

Jeverson Luiz Cattani

1127119

Titular

Giuliano Kluch

1783945

Suplente

Discente

Andrielly Pagnoncelli

1613803025

Titular

Gabriel Bevilacqua

1913803005

Suplente

Thaís Mendes da Purificação

1813803013

Titular

Iara Maria Adriano

1813803002

Suplente


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Realeza-PR, 16 de março de 2020.

Ademir Roberto Freddo

Presidente do Conselho de Campus Realeza

Altera, ad referendum, a Resolução nº 23/CONSC-RE/UFFS/2019, que homologa a composição do Colegiado do Curso de Graduação em Química – Licenciatura da Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Realeza

 

O Conselho do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução nº 4/CONSUNI-CGRAD/UFFS/2014,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar, ad referendum, a Resolução nº 23/CONSC-RE/UFFS/2019, que homologa a composição do Colegiado do Curso de Graduação em Química – Licenciatura da Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Realeza:

Representação

Nome

Siape / Matrícula

Atribuição

Coordenadora do Curso

Gisele Louro Peres

1526379

Presidente

Coordenador Adjunto

Clovis Piovezan

1803063

 

Coordenação de Estágios

Jackson Luís Martins Cacciamani

1323522

 

Coordenação Adjunta de Estágios

Julio Murilo Trevas dos Santos

1767563

 

Domínio Específico

Letiére Cabreira Soares

2036344

Titular

Adriana Simane Camera

1372524

Suplente

André Lazarin Gallina

2116441

Titular

Glessyan de Quadros Marques

3121034

Suplente

Temporariamente sem representação

 

Titular

 

Suplente

Domínio Comum

Everton Artuso

1720527

Titular

Marcos Leandro Ohse

1479843

Suplente

Domínio Conexo

Lorivaldo do Nascimento

3096610

Titular

Cristiane de Quadros

1554791

Suplente

Técnico-administrativo em Educação

Izabele da Costa Ramos Santos

2393173

Titular

Edinéia Paula Sartori Schmitz

1894471

Suplente

Discentes

Vanessa Eloise Russi Duarte

1813121002

Titular

Giovano Tochetto

1813121001

Suplente

Lucas Rodrigues da Silva

1713121022

Titular

Ezequiel Arruda de Alcântara

1713121033

Suplente



Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Realeza-PR, 16 de março de 2020.

Ademir Roberto Freddo

Presidente do Conselho de Campus Realeza

Homologa, ad referendum, o resultado final do Edital Complementar nº 005/ACAD-RE/UFFS/2020, referente a apoio aos docentes do Campus Realeza para participação em eventos científicos

 

O Conselho do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

Art. 1º Homologar, ad referendum, o resultado final do Edital Complementar nº 005/ACAD-RE/UFFS/2020, referente ao apoio aos docentes do Campus Realeza para participação em eventos científicos:

Classificados até o limite de recursos previstos no Edital

Ordem de Classificação

Servidor

Pontuação

Valor das Diárias

1

Gilza Maria de Souza Franco

10,39

R$ 660,12

2

Adalgiza Pinto Neto

8,61

R$ 618,82

3

Marcelo Falci Mota

7,86

R$ 618,82

4

Sandra Maria Wirzbicki

7,06

R$ 380,04

*A liberação de recursos para as propostas classificadas estará sujeita a disponibilidade orçamentária e comprovação (declaração, inscrição, certificados) do proponente na participação do evento com apresentação, publicação de trabalho (resumo ou completo) ou coordenação/organização de atividades.



Não contemplado pela falta de recursos**

Ordem de Classificação

Servidor

Pontuação

Valor das Diárias

1

Fernanda Oliveira Lima

3,70

R$ 498,04

**Havendo disponibilidade de recursos, segue-se a ordem de classificação para contemplação.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Realeza-PR, 16 de março de 2020.

Ademir Roberto Freddo

Presidente do Conselho de Campus Realeza

Retifica a Resolução nº 6/CONSC-RE/UFFS/2020.

 

O Presidente do Conselho do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Retificar o Art. 1º da Resolução nº 6/CONSC-RE/UFFS/2020, de 16 de março de 2020.

Onde se lê:

Domínio Comum

Lorivaldo Do Nascimento

3096610

Titular

Mirielly Ferraça

3123286

Suplente

Discente

Fábio Junior Rommel

1413101014

Titular

Allyine Luana Wanessa Fank Andrade

1413101001

Suplente


Leia-se:

Domínio Comum

Odair Eduardo Geller

3060725

Titular

Rosiane Moreira da Silva Swiderski

1106098

Suplente

Discente

Allyine Luana Wanessa Fank Andrade

1413101001

Titular

Gessica Tagliapietra Zanon

1513101008

Suplente


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Realeza-PR, 20 de março de 2020.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

CPA

ATA DA 2ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2020

Aos dezessete dias do mês de março de dois mil e vinte, às treze horas e quarenta minutos, na Sala de Reuniões do Gabinete do Reitor, na unidade Bom Pastor da UFFS, em Chapecó-SC, e nos demais campi por videoconferência e por webex, foi realizada a Sessão Ordinária da Comissão Própria de Avaliação, coordenada por Ana Maria Olivo. Participaram da sessão os seguintes membros da CPA – representantes da Reitoria: Cecília Inês Duz de Andrade (PI); Ricardo Klein (SETI) e Jasiel Silvânio Machado Gonçalves (PROPLAN); representantes do Campus Cerro Largo: Nessana Dartora e Reneo Prediger, (docentes) e Adenice Clereci (técnica-administrativa); representantes do Campus Laranjeiras do Sul: Ernesto Quast (docente); Marize Helena da Rosa Vendler (técnica-administrativa) e Silvana Gaiba (discente); representantes do Campus Chapecó: Antonio Marcos Correa Neri e Emilio Wuerges (docentes) e Eduardo José Pedroso Pretisch (discente). Representantes do Campus Passo Fundo: Marina Miri Braz Beccari (técnica-administrativa); Silmar de Matos Santos (técnico-administrativo) e Renata dos Santos Rabello (docente). Justificaram ausência:  Antonio Marcos Myskiw, Maxsuel Cesar Bonatto, Dafne de Moraes Deparis e Geomara Balsanello. Não compareceram (muitas faltas se justificaram em função da suspensão das atividades presenciais, devido à COVID 19): Rosana Lampugnani, Claunir Pavan, Ronaldo Breda, Sheila Oliveira, José Martins dos Santos, Sinara München, Renata Sebben, Ticiana Carla Southier Mesquita, Waldir Wessler, Mauro Sérgio Provin da Silva, Luiza Danieli Moreira Nadaletti, Jussara Valentini, Leandro Tuzzin e Ralf Amaral Santos. Iniciando os trabalhos da tarde, a coordenadora agradeceu a presença de todos e passou para os assuntos da pauta: 1. Informes gerais e aprovação das atas das duas reuniões anteriores. A coordenadora fez uma síntese das discussões realizadas nas últimas reuniões e posteriormente as atas foram aprovadas por unanimidade. 2. Escuta dos membros externos e dos discentes: o discente Eduardo comentou sobre a sensibilização a respeito da autoavaliação e da importância em se demonstrar o que é feito dentro do campus com base nos resultados. A discente Silvana sugeriu que fosse realizada a sensibilização e divulgação da autoavaliação junto aos discentes, por meio de vídeos curtos e informativos nos grupos de whatsApp das turmas. Destacou que se a pessoa não souber porque isso é importante não vai perder tempo respondendo. 3. Processo de Recredenciamento da UFFS: A Cecilia destacou que após 10 anos de funcionamento da UFFS precisamos renovar o ato por meio do recredenciamento. Explicou que a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) analisou toda a nossa documentação em 2019 e enviou uma diligência (dentre elas sobre a ausência da política de egressos e sobre algumas modificações que precisam ser feitas nos documentos institucionais), que foi respondida e aceita pelo SERES, assim o processo foi para o INEP. Agora o processo de recredenciamento está em fase de abertura do formulário eletrônico, que é espelho do instrumento de avaliação. Foi designada uma Comissão de Recredenciamento com a participação de membros de todos as pró-reitorias, setores estratégicos da UFFS e professores da instituição cadastrados no BASis. Essa comissão vai organizar os textos para preenchimento do formulário eletrônico. Após o preenchimento, quando o INEP designar, a UFFS vai receber a visita dos avaliadores externos, que pode ocorrer na sede da reitoria ou nos campi. 4. Aplicação da Pesquisa aos Egressos de Graduação e de Pós-Graduação: a coordenadora explicou que a pesquisa estava aberta ainda e pediu que todos incentivassem os egressos a participar. 5. Apresentação dos Coordenadores Adjuntos nos Campi: destacou que nomes dos coordenadores adjuntos da CPA serão repassados ao Gabinete do Reitor para publicação de nova Portaria. 6. Capacitação dos membros da CPA: Em seguida, foi abordada a capacitação dos membros da CPA que havia sido planejada para o mês de abril. Destacou que em função das medidas de distanciamento social, precisaremos criar uma metodologia EAD. Nessa capacitação teríamos a participação dos professores da UFFS que são avaliadores externos do MEC, que fazem parte do Banco de Avaliadores do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (BASis). Foi sugerido que tivéssemos vários períodos de no máximo 2 horas de capacitação online por videoconferência e como sugestão nas terças-feiras à tarde das 13h30 as 17h30. Foi sugerido que os professores avaliadores gravassem vídeos. A coordenadora destacou que nesse momento o mais importante é cuidarmos da nossa saúde e das nossas famílias, mas que podemos continuar o trabalho remotamente e usar a criatividade para buscar metodologias diferenciadas. 7. Planejamento da Avaliação Institucional: O professor Ernesto destacou sobre a importância dos campi comunicarem sempre a coordenação central da CPA sobre que estratégias de autoavaliação estão sendo aplicadas localmente, a fim de que as boas práticas possam ser compartilhadas com os demais. A coordenadora destacou que esse ano foram solicitadas contribuições e materiais para a composição do relatório de autoavaliação muito em cima da hora e que para o próximo relatório é importante que nos organizemos para que as informações estejam com a coordenação geral até final de dezembro. Destacou também que os avaliadores externos valorizam a visualização de evidências no relatório de autoavaliação que demonstrem que a avaliação deu resultado, com base em fotos e comprovações. Reforçou que a autoavaliação institucional consiste em diversas formas e metodologias: discentes avaliam os docentes; os docentes e discentes avaliam os cursos e os componentes curriculares dos cursos (CCRs); estudantes autoavaliam a sua participação nas CCRs; servidores e estudantes autoavaliam a instituição como um todo; os setores se autoavaliam e podem ser avaliados pelos pares; os serviços ofertados pela instituição podem ser avaliados; a comunidade externa pode avaliar a UFFS etc. Não é necessário que a CPA avalie tudo, os setores podem se autoavaliarem e passarem os resultados para a CPA compor o relatório. A coordenadora abordou sobre a necessidade de se avaliar os instrumentos pois, atualmente temos 18 instrumentos que já foram aplicados e precisamos ter um padrão mínimo a seguir, sem engessar as avaliações. 8. Relatórios locais de autoavaliação 2019 para serem incluídos no Relatório de Autoavaliação Institucional 2019: Foi definido que os campi e a reitoria elaborassem relatórios de autoavaliações semestrais. Também ficou definido que precisamos ter um cronograma de autoavaliações e que os instrumentos precisam ser revisados, minimamente padronizados e mais enxutos. Alguns membros abordaram sobre o excesso de relatórios que são solicitados pelos setores da UFFS e pelos órgãos externos. Foi sugerido que se elaborasse um esboço institucional de relatório único por setor e que os demais setores utilizem as informações necessárias para compor seus relatórios, como por exemplo o Relatório de Autoavaliação, Relato Integrado de Gestão etc., (essa sugestão poderá ser colocada nas notificações que a CPA enviará aos setores com base nos resultados da autoavaliação 2019). A coordenadora abordou sobre a importância da escuta ativa, pois como membros da comissão, vamos receber reclamações e é preciso saber ouvir e dar feedback. O professor Ernesto e a Marize destacaram sobre a importância de buscarmos os relatórios dos SAES que tem muitas informações importantes para as autoavaliações. Jasiel falou sobre o Sistema Integrado de Gestão (SIG), onde muitas informações possam ser consolidadas no sistema e poderão ser acessadas pelos setores para comporem seus relatórios. Destacou que quanto mais cedo avançarmos no SIG, mais rapidamente chegaremos ao módulo específico de avaliação, que está previsto de ser implantado nos próximos três anos e que beneficiará muitos os processos de autoavaliação. Destacou que a CPA ganhou um papel importante agora nessa gestão da UFFS, onde não estamos apenas produzindo relatórios, mas ajudando a gestão na tomada de decisões com base nos resultados da autoavaliação. Informações gerais: a coordenadora destacou sobre a importância dos membros fazerem proposições para a gestão: conforme apresentado pelo colega Ricardo sobre a mudança dos fluxos de desistência voluntária de estudantes da UFFS. Pela análise realizada por ele, esse fluxo é tratado de forma muito “mecânica”. Se faz necessário a inclusão de uma conversa ou entrevista com o acadêmico para compreender os motivos da sua desistência. Assim, com informações mais precisas, a instituição poderá ter indicativos para solucionar alguns problemas que estão contribuindo para aumentar a evasão. Também foi abordado que nesse fluxo de desistência voluntária passa um número pequenos de alunos. No entanto, foi destacado que na UFFS há um número grande de estudantes que simplesmente não renovam a matrícula e, sobre esses, não há como saber os motivos da desistência, a não ser por meio de pesquisas posteriores. Nesse caso entra a importância da CPA realizar uma pesquisa geral com os estudantes evadidos da UFFS, para saber quais são as principais causas. Ricardo destacou que cada aluno é importante e que precisamos fazer tudo o que for possível para que ele permaneça na instituição e conclua seus estudos. Ricardo propôs também a Institucionalização do Manual Digital do Acadêmico da UFFS, de forma a atender à Lei 9.394/1996. Esse manual têm como objetivo passar orientações aos acadêmicos sobre os espaços na universidade, bem como guiá-los para os locais de atendimento das necessidades durante a permanência na Instituição. A coordenadora destacou sobre a importância dos membros da CPA acolherem as reclamações e sugestões dos servidores, dos estudantes e da comunidade externa, pois se estão reclamando é porque querem ajudar a melhorar e que a avaliação institucional é de responsabilidade de todos e os membros da CPA representam essa voz. Terminados os assuntos constantes na pauta do dia, a coordenadora agradeceu a presença, recomendou a todos sobre a importância dos cuidados relacionados ao isolamento social e deu por encerrada a reunião.

Chapecó-SC, 17 de março de 2020.

Ana Maria Olivo

Coordenadora da Comissão Própria de Avaliação

Documento Histórico

ATA Nº 2/CPA/UFFS/2020

ACAD LS

RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL/2020, CONFORME EDITAL Nº 11/ACAD-LS/UFFS/2020

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018 torna público o resultado final de seleção de monitores de ensino para o projetos classificados através do Edital Nº 36/PROGRAD/UFFS/2019 a serem desenvolvidos junto ao Campus LARANJEIRAS DO SUL.

1 RESULTADO

1.1 CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

MODALIDADE DE MONITORIA DE ENSINO POR CURSO

Título do Projeto

Coordenador

Monitores remunerados

Monitores voluntários

Formação de Professores: Educação infantil e organização do trabalho pedagógico na educação básica (Processo 23205.001514/2019-08)

Gracialino da Silva Dias

Jaqueline de Oliveira de Almeida

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Enriquecimento de aprendizagem de estudantes em situação de vulnerabilidade agravada e em situações de risco: Atendimento a estudantes que são mães, indígenas, haitianos e com necessidades especiais (Processo 23205.001977/2018-81)

Priscila Ribeiro Ferreira.

 

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- Ana Karolina Santos Bruning;

- Ezequiel Fernandes de Lima;

- Kelvin Henrique Crespin de Mattia


2 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

2.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

2.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, os Coordenadores e/ou colaboradores dos respectivos projetos devem informar ao Setor de Assuntos Estudantis (ASSAE), o nome completo dos estudantes, CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta-corrente individual e obrigatoriamente no Banco do Brasil.

2.3 Cabe ao Setor de Assuntos Estudantis (ASSAE)/Coordenação Acadêmica encaminhar as informações do item 9.2 à DPGRAD no e-mail dir.dpg@uffs.edu.br na data da publicação do resultado.

2.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), os mesmos deverão elaborar, com orientação do coordenador ou colaboradores do Projeto, o seu Plano de Trabalho e encaminhá-lo, juntamente com o Termo de Compromisso e Documentação Comprobatória dos requisitos constantes no Projeto, ao Setor de Assuntos Estudantis (SAE) que deverá cadastrar no Prisma com destino à DPGRAD até 30 de março de 2020.

2.4.1 Vias adicionais do Termo de Compromisso poderão ser enviadas somente se existir interesse no retorno das vias para o coordenador e/ou monitor(es).

2.4.2 Os monitores serão incluídos no Plano de Trabalho do Projeto de Monitoria que já foi encaminhado previamente à DPGRAD.

2.4.3 Somente será exigido o Plano de Trabalho nos casos de projetos que venham a ser implementados em razão de ampliação de bolsas de monitoria por edital publicado pela Pró-Reitoria de Graduação ou se o Plano de Trabalho do Projeto de Monitoria ainda não tenha sido encaminhado à DPGRAD.

2.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias

 

3 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com o Setor de Assuntos Estudantis (ASSAE), através do e-mail: franciele.lenschuko@uffs.edu.br.

4 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul.

Laranjeiras do Sul-PR, 16 de março de 2020.

Thiago Bergler Bitencourt

Coordenador Acadêmico do Campus Laranjeiras do Sul

CONSUNI CPPGEC

ATA DA 2ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2020 DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA

Aos dez dias do mês de março do ano de dois mil e vinte, às treze horas e trinta minutos, na sala de videoconferência do Bloco da Biblioteca do Campus Chapecó da UFFS, e nos demais campi por videoconferência, foi realizada a 2ª Sessão Ordinária da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pela Pró-Reitora de Extensão e Cultura, Professora Patricia Romagnolli. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros titulares: Ivann Carlos Lago e Renan Costa Beber Vieira (docentes Campus Cerro Largo), Danilo Enrico Martuscelli e Vanessa Neumann Silva (docentes Campus Chapecó), Ulisses Pereira de Mello (docente Campus Erechim), Luciano Tormen e Luiz Carlos de Freitas (docentes Campus Laranjeiras do Sul) e Marcos Leandro Ohse (docente Campus Realeza). Não compareceram à sessão por motivos justificados os seguintes conselheiros: Clevison Luiz Giacobbo (Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação), Daniella Reche (docente Campus Erechim), Adenise Clerici e Roberta Daniele Klein (TAEs titular e suplente do Campus Cerro Largo). Participaram da sessão no exercício da titularidade: Everton de Moraes Kozeniseski (docente Campus Erechim); Jossimara Polettini (docente Campus Passo Fundo) e Reginaldo Cristiano Griseli (TAE Campus Erechim). Não compareceram à sessão por motivos não justificados os seguintes conselheiros: Renan Henrique da Silva (discente suplente Campus Realeza), Eni Araújo Malgarim e Mario Luis Lill (titular e suplente da comunidade regional do Rio Grande do Sul). A Secretária Executiva da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, servidora Josiane Heinrich, participou da sessão como ouvinte. Conferido o quórum, a presidente saudou a todos, declarou aberta a sessão às treze horas e quarenta minutos e passou ao EXPEDIENTE. 1.1 Apreciação da ata da 1ª Sessão Ordinária de 2020 (10 de fevereiro): a ata não foi apreciada porque a secretaria disponibilizou no moodle com apenas vinte e quatro horas de antecedência, e desta forma a presidência sugeriu que fosse apreciada na próxima sessão ordinária, visto não ter havido tempo hábil para que os conselheiros fizessem a leitura. O pleno acordou pela apreciação na próxima sessão ordinária. 1.2 Comunicados. A presidente comunicou sobre os processos que estavam designados para relatoria e para os quais foram solicitadas prorrogação de prazo para a secretaria, e que serão apreciadas na próxima sessão ordinárira: processos nº 20205.001026/2017-21: Prestação de contas do contrato 056/2013 (Relatora Daniella Reche); nº 23205.001035/2019-83: Prestação de contas do contrato nº 092/2015 (Relator Luiz Carlos de Freitas); e nº 23205.000523/2018-92: Prestação de contas do contrato nº 068/2014 (Relator Ulisses Pereira de Mello). O conselheiro Danilo comunicou que, sobre as relatorias de prestação de contas de contratação de fundação, assunto pautado nas últimas sessões desta Câmara, procurou os documentos como o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade, além do Regimento Interno do Conselho Universitário para ver onde encontrava como atribuição da CPPGEC, a aprovação de tais matérias, mas também compreende que existe problema com a Instrução Normativa Nº28/PROAD/UFFS/2017, que rege sobre as competências do órgão que, na hierarquia institucional, está acima dela. Ainda nos comunicados, o conselheiro Everton do campus Erechim solicitou esclarecimentos da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação sobre a nomeação do Diretor de Pós-Graduação, que o cargo encontra-se vago. A presidente se comprometeu em dialogar com o setor e em breve devem ter a devolutiva. Sem mais comunicados, a presidente passou para a Ordem do dia com a apresentação da pauta da sessão. 2.1 Processo 23205.002885/2019-07 - Proposta de reedição do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Realidade Brasileira; 2.2 Processo 23205.003330/2019-74 - Proposta de criação de laboratório de estudos avançados; 2.3 Processo 23205.003326/2019-14 - Relatório final do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Orientação Educacional – 3ª edição; 2.4 Processo 23205.003142/2019-46 - Proposta de reedição do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Pública; 2.5 Processo 23205.001367/2017-04 - Prestação de contas do contrato 056/2013 – FAPEU, relativo ao projeto Implantação do Curso de Licenciatura em Educação no Campo – Campus Erechim. A presidente apresentou a matéria em caráter de urgência, o processo 23205.000756/2020-18 - Contratação de Fundação para o Projeto de Extensão Apoio à organização de eventos na UFFS, que originou na Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, que para tramitar em tempo para os procedimentos de contratação de fundação, demanda despacho imediato. Não houve consenso no acolhimento da matéria em caráter de urgência, e passou-se à votação: os conselheiros do campus Cerro Largo votaram contra (dois votos), demais conselheiros acolheram a matéria (nove votos), que passou a integrar a pauta, ficando assim estruturada: 2.1 Processo 23205.000756/2020-18 - Contratação de Fundação para o Projeto de Extensão Apoio à organização de eventos na UFFS; 2.2 Processo 23205.002885/2019-07 - Proposta de reedição do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Realidade Brasileira; 2.3 Processo 23205.003330/2019-74 - Proposta de criação de laboratório de estudos avançados; 2.4 Processo 23205.003326/2019-14 - Relatório final do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Orientação Educacional – 3ª edição; 2.5 Processo 23205.003142/2019-46 - Proposta de reedição do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Pública; 2.6 Processo 23205.001367/2017-04 - Prestação de contas do contrato 056/2013 – FAPEU, relativo ao projeto Implantação do Curso de Licenciatura em Educação no Campo – Campus Erechim. 2.1 Processo 23205.000756/2020-18 - Contratação de Fundação para o Projeto de Extensão Apoio à organização de eventos na UFFS. Depois de acolhida a matéria, os conselheiros deliberaram por não aprovar em designação de relatoria prévia e que fosse designado relator. O conselheiro Ivann informou que, quando a matéria é aprovada em caráter de urgência o pleno precisa deliberar sobre ela, aprovando ou reprovando a solicitação. Consultado o Regimento para busca de solução adequada, não houve consenso. Desta forma, a presidente estabeleceu dez minutos de recesso para que os conselheiros analisassem a questão e apresentassem sugestões de encaminhamentos. Decorrido o tempo, a presidente consultou o pleno sobre sugestão para encaminhamento. O conselheiro Ulisses relatou que votaram pela aprovação da matéria sem ter clareza de que o procedimento de designação para relatoria não era possível, que agora estão esclarecidos e sugeriu rever a decisão do pleno, ou agendar uma sessão extraordinária para deliberar esta matéria. O conselheiro Everton sugeriu rejeitar a proposta e então chamar a sessão extraordinária com esta matéria como pauta. As sugestões do pleno foram acatadas, decidindo-se pelo seu encaminhamento para relatoria e convocação de sessão extraordinária para apreciação. A conselheira Jossimara manifestou a disponibilidade para fazer a relatoria. 2.2 Processo 23205.002885/2019-07: Proposta de reedição do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Realidade Brasileira – Campus Laranjeiras do Sul O Relator Ivann Carlos Lago apresentou o Parecer nº 1/CPPGEC/CONSUNI/UFFS/2020) na sessão de 20/2/2020 com solicitação de alteração/ajustes até 6/3/2020, que foi aprovado pelo pleno. Os ajustes foram feitos pelo interessado e encaminhados para a secretaria, que remeteu para nova apreciação do relator, que se manifestou favorável a aprovação da decisão. Desta forma, a presidente informou que a decisão desta Câmara será publicada, já que foram atendidas todas as condicionantes. 2.3 Processo 23205.003330/2019-74: Proposta de criação de laboratório de estudos avançados – Nome do laboratório: Laboratório História Ambiental da UFFS (Fronteiras LHA) - Campus Chapecó. O Relator Luciano Tormen apresentou o Parecer nº 4/CPPGEC/CONSUNI/UFFS/2020, favorável a criação do Fronteiras LHA condicionado a melhor estruturação do regimento, apresentando os itens faltantes (critérios permanência de membros, de escolha do coordenador, de duração de seu mandato, para a substituição do Coordenador e dissolução do laboratório e da destinação do patrimônio do laboratório em caso de dissolução) e que seja comprovada a disponibilidade da infraestrutura solicitada. O voto do relator foi aprovado, estabelecendo-se o prazo para o interessado fazer os ajustes até o dia 3 de abril, e posterior encaminhamento para decisão na sessão do dia 8 de abril do mesmo ano. 2.4 Processo 23205.003326/2019-14: Relatório final do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Orientação Educacional – 3ª edição, ofertado no Campus Cerro Largo/RS. A relatora Jossimara Polettini apresentou o Parecer nº 5/CPPGEC/CONSUNI/UFFS/2020, favorável a aprovação do relatório final desde que o interessado apresente o comprovante de maior titulação docente de Deniz Alcione Nicolay, bem como a documentação do discente João Sidinei Marostega. Voto da relatora aprovado. 2.5 Processo 23205.003142/2019-46: Proposta de reedição do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Pública – Campus Erechim. A relatora Vanessa Neumann Silva apresentou o Parecer nº 6/CPPGEC/CONSUNI/UFFS/2020 e seu voto favorável, e na sequência, abriu-se espaço para considerações. A presidente sugeriu que a recomendação da relatora, observando a redação sucinta e a falta de algumas informações importantes, como por exemplo: prazo para indicação de orientador, prazo máximo para entrega e prazos de prorrogação, fossem condicionantes à aprovação da proposta. Desta forma, o pleno aprovou o voto da relatora condicionando a publicação da decisão desta Câmara à inclusão, por parte do interessado, das sugestões mencionadas no parecer. 2.6 Processo 23205.001367/2017-04: Prestação de contas do contrato 056/2013 – FAPEU, relativo ao projeto Implantação do Curso de Licenciatura em Educação no Campo – Campus Erechim. Documento complementar Processo 23205.003909/2013-03 - Contratação da Fundação de Apoio. O Relator Danilo Enrico Martuscelli apresentou o Parecer nº 7/CPPGEC/CONSUNI/UFFS/2020, que na análise, relata falta de documentos referentes aos processos licitatórios, identifica problemas na prestação de contas relacionados à cobrança dos serviços prestados pelas empresas intermediárias que são contratadas pela FAPEU e atendem os pedidos de transporte aéreo e rodoviário. Relata também que o Parecer nº 7/CONCUR/UFFS/2019 ainda não foi publicado na página do CONCUR, mesmo transcorridos pouco mais de quatro meses da aprovação da ata da reunião. Chama a atenção para este fato, pois o referido parecer, assim como a decisão do CONCUR e os documentos faltantes anexados não se encontram disponíveis na íntegra, no processo em análise. Todas as páginas pares foram suprimidas. Por fim, o voto é favorável à aprovação condicionado às seguintes ressalvas: a inserção integral do Parecer nº 7/CONCUR/UFFS/2019 no processo e o envio de nota de esclarecimento por parte da FAPEU pela não entrega das atas das licitações ou dos chamamentos públicos relacionados à contração de empresas de transporte, exigidas pela fiscal do contrato. Na sequência, abriu-se espaço para considerações, e a conselheira Vanessa pediu esclarecimentos a respeito da tramitação deste processo à CPPGEC, visto que se trata de um curso de licenciatura, acreditando que a Câmara de competência para sua deliberação seja a Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis. Diante das constatações e do parecer do relator, o pleno decidiu pela aprovação do parecer e pelo encaminhamento do processo ao Serviço Especial de Apoio à Contratação de Fundação e pela NÃO PUBLICAÇÃO da decisão, uma vez que o processo trata de questões relacionadas a um curso de graduação, ou seja, de natureza diversa aos assuntos de sua competência. Nada mais a tratar, a presidente agradeceu a presença dos conselheiros e às dezesseis horas e vinte minutos foi encerrada à sessão, da qual eu, Eliane de Fátima Massaroli Metzler Gomes, Secretária da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, lavrei a pesente Ata que, aprovada, será assinada por mim e pela presidente.

 

 

Chapecó-SC, 18 de março de 2020.

Patricia Romagnolli

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

PROGESP

MANUAL DE CHEFIAS: CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO

1. Definição

1.1 A contratação de professor substituto destina-se a suprir a falta de professores efetivos, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, observados os limites do Banco de Professor-Equivalente da UFFS e condicionada à existência de recursos orçamentários financeiros e ao atendimento aos demais requisitos previstos no Decreto 7.485/2011 e na Lei nº 8.745 de 1993, bem como normativas internas da UFFS.

2. Requisitos:

2.1 Prévia habilitação em processo seletivo simplificado de provas ou de provas e títulos.

2.2 Ocorrência de motivo legal que gere direito à contratação de professor substituto, conforme disposto no MANUAL Nº 126/PROGESP/UFFS/2018 .

2.3 Disponibilidade orçamentária financeira.

3. Como solicitar:

3.1 Observar o fluxo contido ao final deste Manual, bem como as seguintes informações:

3.2 A solicitação para convocação de professor substituto deve ser realizada por meio de processo no SIPAC/Mesa Virtual, que deverá inciar com o documento “F0120 – SOLICITAÇÃO DE ADMISSÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO (OFÍCIO) 029.5” assinado pelo Diretor de Campus. Ao processo devem ser anexados, nesta ordem: o Edital de Abertura do Processo Seletivo (e retificações, se houver), o Edital da Homologação do Resultado Final (aquele publicado no DOU) e o Comprovante do Afastamento do titular. O trâmite do processo deve ocorrer conforme o fluxo definido no Anexo I deste Manual.

*Todos os arquivos inseridos devem ser no formato PDF/A com OCR. Orientações para a digitalização

3.2.1 Para a solicitação de convocação de professor substituto é necessário comprovar a ocorrência do direito que motivou a vaga (Exemplo: comprovante de licença médica, licença gestante, portaria de afastamento capacitação, etc.). Quando o motivo for afastamento capacitação, é necessário que o lançamento desse afastamento já tenha sido efetuado nos sistemas, caso não tenha sido lançado não será possível cadastrar o professor substituto, portanto, deve-se verificar antes de enviar a CONVOCAÇÃO se o afastamento já está lançado nos sistemas.

3.2.2 Apresentar Justificativa circunstanciada acerca da necessidade de contratação, utilizando o espaço próprio do formulário de convocação.

3.3 Além dos aspectos legais, antes de solicitar a convocação de um professor substituto, é de responsabilidade do Campus solicitante observar situações como:

  •  quando se tratar de afastamento capacitação, observar os percentuais estabelecidos pela Resolução nº 102/CONSUNI/UFFS/2022 (art 13º, o número total de professores substitutos para suprir afastamentos para capacitação não pode ultrapassar 15% do total de professores efetivos em exercício na Universidade.)

  • somente contratar professor substituto se constatada a impossibilidade dos docentes efetivos do respectivo campus de assumir as disciplinas dos docentes afastados/licenciados.

4. Contratação de professor substituto para titular ocupante de Cargo de Direção (CD)

4.1 Nos casos de contratação de professor substituto para titular ocupante de Cargo de Direção (CD), a documentação exigida para assinatura do contrato e o contrato assinado pelas partes devem ser encaminhadas ao DPAM/PROGESP com no mínimo 8 dias de antecedência ao fechamento da Folha do mês, uma vez que esta situação necessita de autorização específica do MEC. Importante: anexar o Comprovante do Afastamento do titular publicado no DOU. Verificar no cronograma da Folha de Pagamento, documentação encaminhada após esse prazo só será processada na Folha do mês seguinte.

4.2 Nos casos de professor substituto de titular ocupante de cargo de direção não é possível fazer alteração de carga horária, salvo se esta alteração for efetuada na assinatura do contrato.

5. Documentação

A documentação que deverá ser apresentada pelo professor substituto na assinatura do contrato, encontra-se disponível em Documentos para Contrato de Professor Substituto 

6. Prazos contratuais

6.1 O contrato deve iniciar dentro do período em que é possível inserir na Folha do mês vigente. Assim, em regra, o contrato deve ter o início entre os dias 1º e 10 de cada mês (por conta da Folha de Pagamento). A data de assinatura do contrato pode ocorrer a qualquer dia do mês, porém o início/vigência do contrato poderá ser somente entre os dias 1º e 10. Eventualmente poderá ter início até dia 11, 12, 13 do mês, para isso, é preciso verificar no cronograma da Folha de Pagamento para verificar a possibilidade.

6.2 Excepcionalmente se houver a necessidade de algum contrato iniciar com data diferente desse período, deverá ter autorização prévia por escrito do Pró-Reitor de Gestão de Pessoas ou do Diretor de Administração de Pessoal.

6.3 Preferencialmente, o contrato deve ser firmado com vigência até o final do calendário acadêmico do semestre, observado o prazo de afastamento do titular. (Exemplo: contratado em abril/2023; titular afastado até dezembro/2023; fazer o contrato até o encerramento do semestre letivo (julho/2023), depois fazer aditivo até o final do semestre, novamente, observado o prazo de afastamento do titular).

7. Fundamentação legal

a) Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 e suas alterações;

b) Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011 e suas alterações;

c) Resolução nº 04/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2016, alterada pela Resolução nº 14/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2016 e pela Resolução nº 16/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2016;

d) Resolução nº102/CONSUNI/UFFS/2022.

8. Anexos:

ANEXO I – MP0128 Fluxo para contratação de Professor Substituto

 

 

Dúvidas podem ser esclarecidas com o Departamento de Provimento, Acompanhamento e Movimentações (DPAM) pelo e-mail dap.dpam@uffs.edu.br.

Chapecó-SC, 16 de março de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

PROGRAD

Torna sem efeito o Edital nº 10/PROGRAD/UFFS/2020 - Seleção de voluntários para o Grupo PET Medicina Veterinária/Agricultura Familiar - Campus Realeza

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, torna sem efeito o EDITAL Nº 10/PROGRAD/UFFS/2020, de 11 de março de 2020, referente à seleção de voluntários para o Grupo PET Medicina Veterinária/Agricultura Familiar, do Programa de Educação Tutorial – PET, Campus Realeza.

Chapecó-SC, 17 de março de 2020.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Altera o Edital nº 09/PROGRAD/UFFS/2020

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, torna pública a inclusão do subitem 6.4 e alteração dos subitens 3.1, 5.1, 7.1, 8.2, 9.1 e 12.4 do Edital nº 09/PROGRAD/UFFS/2020 - Seleção de bolsistas para o grupo Assessoria Linguística e Literária da UFFS, do Programa de Educação Tutorial/Conexões de Saberes – PET, Campus Chapecó, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

3.1 A candidatura do aluno bolsista deverá seguir os seguintes parâmetros:

I - estar regularmente matriculado nos cursos de licenciatura em Letras – Português e Espanhol ou em Pedagogia, do Campus Chapecó;

II - ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para o desempenho das atividades previstas;

III - não possuir mais de 1 (uma) reprovação em seu histórico escolar;

IV - conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no Edital.”

[…]

 

5.1 A seleção dos candidatos será baseada nos seguintes fatores, a partir dos quais será aferida a indicação do estudante para bolsa:

I - desempenho acadêmico comprovado por histórico emitido pela UFFS;

II - carta de intenções, com extensão máxima de 2 (duas) laudas;

III - participação em projetos de pesquisa, iniciação científica, extensão ou eventos da UFFS;

IV - entrega da documentação exigida no edital.”

[…]

 

6.4 Por conta da suspensão das atividades acadêmicas presenciais, no âmbito da UFFS, por tempo indeterminado, como ação preventiva diante da pandemia do Coronavírus (COVID-19) – Portaria nº 292/GR/UFFS/2020 - as inscrições também serão aceitas integralmente por e-mail (eric@uffs.edu.br), desde que sejam encaminhados todos os documentos em versão digital, respeitando-se o cronograma previsto.”

[…]

 

7.1 Durante a fase de análise técnica dos documentos, os membros da comissão de seleção seguirão os seguintes critérios:

I - média no Histórico de Notas;

II - nota da Carta de Intenções (média entre as notas dos membros da comissão): o licenciando deve expressar seu interesse pela candidatura à bolsa, bem como pela educação tutorial, a compreensão do papel do PET em sua formação;

III - participar de projeto de pesquisa, iniciação científica, extensão ou evento da UFFS: serão atribuídas notas para participação de alunos em programas da UFFS - alunos que não tiverem pontuação nessa fase não serão desclassificados, apenas não terão nota atribuída.”

[…]

 

8.2 Havendo situações de empate após a análise, o desempate entre os candidatos será determinado de acordo com a seguinte ordem de critérios, considerando os índices de classificação:

I - mérito acadêmico – média geral do histórico de notas na UFFS;

II - nota da carta de intenções, persistindo o empate, haverá sorteio público a ser realizado no dia da divulgação final dos resultados de forma a classificar os candidatos.”

[…]

 

9.1 A seleção do PET Assessoria Linguística e Literária da UFFS observará o calendário abaixo:

Evento

Período/ Ano de 2020

Período de inscrição

16/03 a 24/03, até as 18h

Homologação das inscrições

25/03

Prazo para Recursos

26/03, até as 18h

Homologação Final

27/03, a partir das 14h

Divulgação preliminar dos bolsistas selecionados

31/03

Período de Recursos

01/04, até as 18h

Homologação Final

02/04

Assinatura do Termo de Compromisso pelos Bolsistas

03/04

Encaminhar à PROGRAD o processo de Seleção

04/04”

[…]

 

12.4 Será eliminado do processo o candidato que:

I - não preencher corretamente a ficha de inscrição;

II - não apresentar toda a documentação necessária à inscrição;

III - em qualquer uma das fases da seleção, incorrer em falsidade de informações e incoerência entre os dados apresentados e a sua comprovação.”

 

Chapecó-SC, 17 de março de 2020.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Altera a Portaria nº 113/PROGRAD/UFFS/2018

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 414/GR/UFFS/2018 e o estabelecido na Resolução nº 14/2013 – CONSUNI/CGRAD, resolve:

 

Art. ALTERAR o Art. 1º da Portaria nº 113/PROGRAD/UFFS/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º DESIGNAR os presidentes dos Fóruns dos Domínios Comum e Conexo, do Campus Realeza:

a) Presidente Domínio Comum: Emerson Martins, Siape 1809185;

a) Presidente Domínio Comum: Antonio Marcos Myskiw, Siape 1769697;

b) Presidente Domínio Conexo: José Oto Konzen, Siape 1488209.

[...]”

Alteração dada pela Portaria nº 29/PROGRAD/UFFS/2020.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 16 de março de 2020.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Altera a Portaria nº 124/PROGRAD/UFFS/2019

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 0565/GR/UFFS/2016, resolve:

 

Art. 1º ALTERAR a composição do Núcleo Docente Estruturante – NDE, do curso de graduação em Pedagogia - Licenciatura - Campus Chapecó, nos termos da Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, designada pela Portaria nº 124/PROGRAD/UFFS/2019, gestão 2019/2022:

Nome

Siape

Noeli Gemelli Reali

1834251

Solange Maria Alves

1761995

Antônio Valmor de Campos

1804267

Andrea Simões Rivero

1322741

Kátia Aparecida Seganfredo

2133080

Maria Lúcia Marocco Maraschin

1836236

Patrícia Gräff

1304376

Parágrafo único. A Presidência do NDE ficará a cargo do coordenador do curso em exercício.

 

Art. 2º Conforme disposto na Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, o NDE terá atribuições acadêmicas, visando ao acompanhamento do processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do curso. 

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Chapecó-SC, 20 de março de 2020.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

ACAD CH

EDITAL Nº 10/ACAD-CH/UFFS/2020 RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 02/ACAD-CH/UFFS/2020

EDITAL Nº 10/ACAD-CH/UFFS/2020

 

 

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 02/ACAD-CH/UFFS/2020

 

 

O COORDENADOR ACADÊMICO DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação do edital nº 02/ACAD-CH/UFFS/2020.

 

ONDE SE LÊ:


7 DAS INSCRIÇÕES

7.1 Os candidatos devem comparecer nos dias 16 e 17 de março de 2020, na sala do Setor de Acessibilidade (sala 133 – Bloco dos Professores), segunda das 13h30min às 17h; terça das 13h às 16h30min para realizar a inscrição e agendamento da entrevista, mediante entrega dos seguintes documentos:

I – Ficha de inscrição (Anexo I);

II – Documento oficial de identidade com foto (original e cópia);

III – Histórico escolar atualizado ou, para acadêmicos da 1ª fase, Boletim do INEP com a nota do Enem (utilizada para ingresso na UFFS);

IV – Carta de intenção (relatando sobre o interesse em ser bolsista do Setor de Acessibilidade, trajetória acadêmica e, se possuir, experiência na área).

 

LEIA-SE:

 

7 DAS INSCRIÇÕES

7.1 Os candidatos devem realizar sua inscrição, via e-mail: acessibilidade.ch@uffs.edu.br, entre os dias 16 e 18 de março de 2020, com cópia dos seguintes documentos em formato pdf:

I – Ficha de inscrição (Anexo I);

II – Documento oficial de identidade com foto;

III – Histórico escolar atualizado ou, para acadêmicos da 1ª fase, Boletim do INEP com a nota do Enem (utilizada para ingresso na UFFS);

IV – Carta de intenção (relatando sobre o interesse em ser bolsista do Setor de Acessibilidade, trajetória acadêmica e, se possuir, experiência na área).

 

 

ONDE SE LÊ:


8.3 A entrevista terá duração de até 15 minutos e será realizada dias 18 e 19 de março, conforme horário agendado no ato da inscrição, na sala do Setor de Acessibilidade (133 - Bloco dos Professores).

LEIA-SE:

 

8.3 A entrevista terá duração de até 15 minutos e será realizada conforme data e horário encaminhados via e-mail, após realização das inscrições.

 

 

ONDE SE LÊ:

 

9 DO RESULTADO DA SELEÇÃO

9.1 O resultado provisório com a classificação dos candidatos será divulgado no dia 23 de março de 2020 no site www.uffs.edu.br (acesso fácil > editais > Campus Chapecó > Coordenação Acadêmica) bem como no mural da Secretaria Acadêmica do Campus Chapecó.

9.2 Após a divulgação da classificação, os candidatos poderão protocolar recurso até às 17h do dia 24/03/20. O recurso pode ser entregue no Setor de Acessibilidade ou enviado para o e-mail acessibilidade.ch@uffs.edu.br.

9.3 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 25 de março de 2020 no site www.uffs.edu.br (acesso fácil > editais > Campus Chapecó > Coordenação Acadêmica) e no mural da Secretaria Acadêmica do Campus Chapecó.

 

 

LEIA-SE:

9 DO RESULTADO DA SELEÇÃO

9.1 O resultado provisório com a classificação dos candidatos será divulgado a partir do dia 25 de março de 2020 no site www.uffs.edu.br (acesso fácil > editais > Campus Chapecó > Coordenação Acadêmica).

9.2 Após a divulgação da classificação, os candidatos poderão protocolar recurso até 24hs após a divulgação do resultado provisório. O recurso deve ser enviado para o e-mail acessibilidade.ch@uffs.edu.br.

9.3 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada dia 27 de março de 2020 no site www.uffs.edu.br (acesso fácil > editais > Campus Chapecó > Coordenação Acadêmica).

 

 

ONDE SE LÊ:

 

12 CRONOGRAMA

 

EVENTO

DATA/HORÁRIO

LOCAL

Inscrição

Dias 16 e 17/03/2020. Segunda das 13h30min às 17h; terça das 13h às 16h30min.

Setor de Acessibilidade - sala 133 – Bloco dos Professores

Entrevista

18 e 19/03/2020 conforme horário agendado no ato da inscrição

Setor de Acessibilidade sala 133 – Bloco dos Professores

Resultado provisório

23/03/20

Edital a ser publicado no site www.uffs.edu.br e murais do Campus

Recursos

Até as 17h do dia 24/03/20

Setor de Acessibilidade ou via e-mail (acessibilidade.ch@uffs.edu.br)

Homologação do resultado final

A partir de 25/03/2020

Edital a ser publicado no site www.uffs.edu.br e murais do Campus

Entrega da documentação

26 e 27/03/2020 das 13h às 17h.

Setor de Acessibilidade - sala 133 – Bloco dos Professores

 

 

LEIA-SE:

 

12 CRONOGRAMA

 

EVENTO

DATA/HORÁRIO

LOCAL

Inscrição

Entre os dias 16 a 18/03/2020.

Via e-mail: acessibilidade.ch@uffs.edu.br

Entrevista

Data e horário a definir

A definir

Resultado provisório

Dia 25/03/20

Edital a ser publicado no site www.uffs.edu.br

Recursos

Até 24h após a divulgação do resultado provisório

Via e-mail (acessibilidade.ch@uffs.edu.br)

Homologação do resultado final

27/03/2020

Edital a ser publicado no site www.uffs.edu.br

Entrega da documentação

30/03/2020

Setor de Acessibilidade - sala 133 – Bloco dos Professores

 

 

Chapecó, xx de março de 2020.

 

 

 

GABRIELA GONÇALVES DE OLIVEIRA

Coordenador Acadêmico

ANEXO I

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

Processo seletivo de estagiários – Estágio não-obrigatório

Edital Nº _____/UFFS/_____

Nome:

Matrícula:

Semestre:

RG:

Órgão emissor:

Data de emissão:

CPF:

Curso/Turno:

Telefone residencial:

Telefone celular:

E-mail:

Endereço: (rua, n°, complemento)

 

Bairro:

Cidade UF:

CEP:

O candidato é uma pessoa com deficiência?

( ) Não

( ) Sim. Qual:____________________________________________________

 

 

 

____________________, _____ de ______________ de 20___.

 

 

__________________________________

Assinatura do candidato


Chapecó-SC, 16 de março de 2020.

Gabriela Gonçalves de Oliveira

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

EDITAL Nº 11/ACAD-CH/UFFS/2020 RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 03/ACAD-CH/UFFS/2020

EDITAL Nº 11/ACAD-CH/UFFS/2020

 

 

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 03/ACAD-CH/UFFS/2020

 

 

O COORDENADOR ACADÊMICO DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação do edital nº 03/ACAD-CH/UFFS/2020.

 

ONDE SE LÊ:


7 DAS INSCRIÇÕES

7.1 Os candidatos devem comparecer nos dias 16 e 17 de março de 2020, na sala do Setor de Acessibilidade (sala 133 – Bloco dos Professores), segunda das 13h30min às 17h; terça das 13h às 16h30min para realizar a inscrição e agendamento da entrevista, mediante entrega dos seguintes documentos:

I – Ficha de inscrição (Anexo I);

II – Documento oficial de identidade com foto (original e cópia);

III – Histórico escolar atualizado ou, para acadêmicos da 1ª fase, Boletim do INEP com a nota do Enem (utilizada para ingresso na UFFS);

IV – Carta de intenção (relatando sobre o interesse em ser bolsista do Setor de Acessibilidade, trajetória acadêmica e, se possuir, experiência na área).

 

LEIA-SE:

 

7 DAS INSCRIÇÕES

7.1 Os candidatos devem realizar sua inscrição, via e-mail: acessibilidade.ch@uffs.edu.br, entre os dias 16 e 18 de março de 2020, com cópia dos seguintes documentos em formato pdf:

I – Ficha de inscrição (Anexo I);

II – Documento oficial de identidade com foto;

III – Histórico escolar atualizado ou, para acadêmicos da 1ª fase, Boletim do INEP com a nota do Enem (utilizada para ingresso na UFFS);

IV – Carta de intenção (relatando sobre o interesse em ser bolsista do Setor de Acessibilidade, trajetória acadêmica e, se possuir, experiência na área).

 

 

ONDE SE LÊ:


8.3 A entrevista terá duração de até 15 minutos e será realizada dias 18 e 19 de março, conforme horário agendado no ato da inscrição, na sala do Setor de Acessibilidade (133 - Bloco dos Professores).

LEIA-SE:

 

8.3 A entrevista terá duração de até 15 minutos e será realizada conforme data e horário encaminhados via e-mail, após realização das inscrições.

 

 

ONDE SE LÊ:

 

9 DO RESULTADO DA SELEÇÃO

9.1 O resultado provisório com a classificação dos candidatos será divulgado no dia 23 de março de 2020 no site www.uffs.edu.br (acesso fácil > editais > Campus Chapecó > Coordenação Acadêmica) bem como no mural da Secretaria Acadêmica do Campus Chapecó.

9.2 Após a divulgação da classificação, os candidatos poderão protocolar recurso até às 17h do dia 24/03/20. O recurso pode ser entregue no Setor de Acessibilidade ou enviado para o e-mail acessibilidade.ch@uffs.edu.br.

9.3 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 25 de março de 2020 no site www.uffs.edu.br (acesso fácil > editais > Campus Chapecó > Coordenação Acadêmica) e no mural da Secretaria Acadêmica do Campus Chapecó.

 

 

LEIA-SE:

9 DO RESULTADO DA SELEÇÃO

9.1 O resultado provisório com a classificação dos candidatos será divulgado a partir do dia 25 de março de 2020 no site www.uffs.edu.br (acesso fácil > editais > Campus Chapecó > Coordenação Acadêmica).

9.2 Após a divulgação da classificação, os candidatos poderão protocolar recurso até 24hs após a divulgação do resultado provisório. O recurso deve ser enviado para o e-mail acessibilidade.ch@uffs.edu.br.

9.3 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada dia 27 de março de 2020 no site www.uffs.edu.br (acesso fácil > editais > Campus Chapecó > Coordenação Acadêmica).

 

 

ONDE SE LÊ:

 

12 CRONOGRAMA

 

EVENTO

DATA/HORÁRIO

LOCAL

Inscrição

Dias 16 e 17/03/2020. Segunda das 13h30min às 17h; terça das 13h às 16h30min.

Setor de Acessibilidade - sala 133 – Bloco dos Professores

Entrevista

18 e 19/03/2020 conforme horário agendado no ato da inscrição

Setor de Acessibilidade sala 133 – Bloco dos Professores

Resultado provisório

23/03/20

Edital a ser publicado no site www.uffs.edu.br e murais do Campus

Recursos

Até as 17h do dia 24/03/20

Setor de Acessibilidade ou via e-mail (acessibilidade.ch@uffs.edu.br)

Homologação do resultado final

A partir de 25/03/2020

Edital a ser publicado no site www.uffs.edu.br e murais do Campus

Entrega da documentação

26 e 27/03/2020 das 13h às 17h.

Setor de Acessibilidade - sala 133 – Bloco dos Professores

 

 

LEIA-SE:

 

12 CRONOGRAMA

 

EVENTO

DATA/HORÁRIO

LOCAL

Inscrição

Entre os dias 16 a 18/03/2020.

Via e-mail: acessibilidade.ch@uffs.edu.br

Entrevista

Data e horário a definir

A definir

Resultado provisório

Dia 25/03/20

Edital a ser publicado no site www.uffs.edu.br

Recursos

Até 24h após a divulgação do resultado provisório

Via e-mail (acessibilidade.ch@uffs.edu.br)

Homologação do resultado final

27/03/2020

Edital a ser publicado no site www.uffs.edu.br

Entrega da documentação

30/03/2020

Setor de Acessibilidade - sala 133 – Bloco dos Professores

 

 

Chapecó, xx de março de 2020.

 

 

 

GABRIELA GONÇALVES DE OLIVEIRA

Coordenador Acadêmico

ANEXO I

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

Processo seletivo de estagiários – Estágio não-obrigatório

Edital Nº _____/UFFS/_____

Nome:

Matrícula:

Semestre:

RG:

Órgão emissor:

Data de emissão:

CPF:

Curso/Turno:

Telefone residencial:

Telefone celular:

E-mail:

Endereço: (rua, n°, complemento)

 

Bairro:

Cidade UF:

CEP:

O candidato é uma pessoa com deficiência?

( ) Não

( ) Sim. Qual:____________________________________________________

 

 

 

____________________, _____ de ______________ de 20___.

 

 

__________________________________

Assinatura do candidato


Chapecó-SC, 16 de março de 2020.

Gabriela Gonçalves de Oliveira

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

EDITAL Nº 12/ACAD-CH/UFFS/2020 RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 04/ACAD-CH/UFFS/2020

EDITAL Nº 12/ACAD-CH/UFFS/2020

 

 

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 04/ACAD-CH/UFFS/2020

 

 

O COORDENADOR ACADÊMICO DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação do edital nº 04/ACAD-CH/UFFS/2020.

 

ONDE SE LÊ:


7 DAS INSCRIÇÕES

7.1 Os candidatos devem comparecer nos dias 16 e 17 de março de 2020, na sala do Setor de Acessibilidade (sala 133 – Bloco dos Professores), segunda das 13h30min às 17h; terça das 13h às 16h30min para realizar a inscrição e agendamento da entrevista, mediante entrega dos seguintes documentos:

I – Ficha de inscrição (Anexo I);

II – Documento oficial de identidade com foto (original e cópia);

III – Histórico escolar atualizado ou, para acadêmicos da 1ª fase, Boletim do INEP com a nota do Enem (utilizada para ingresso na UFFS);

IV – Carta de intenção (relatando sobre o interesse em ser bolsista do Setor de Acessibilidade, trajetória acadêmica e, se possuir, experiência na área).

 

LEIA-SE:

 

7 DAS INSCRIÇÕES

7.1 Os candidatos devem realizar sua inscrição, via e-mail: acessibilidade.ch@uffs.edu.br, entre os dias 16 e 18 de março de 2020, com cópia dos seguintes documentos em formato pdf:

I – Ficha de inscrição (Anexo I);

II – Documento oficial de identidade com foto;

III – Histórico escolar atualizado ou, para acadêmicos da 1ª fase, Boletim do INEP com a nota do Enem (utilizada para ingresso na UFFS);

IV – Carta de intenção (relatando sobre o interesse em ser bolsista do Setor de Acessibilidade, trajetória acadêmica e, se possuir, experiência na área).

 

 

ONDE SE LÊ:


8.3 A entrevista terá duração de até 15 minutos e será realizada dias 18 e 19 de março, conforme horário agendado no ato da inscrição, na sala do Setor de Acessibilidade (133 - Bloco dos Professores).

LEIA-SE:

 

8.3 A entrevista terá duração de até 15 minutos e será realizada conforme data e horário encaminhados via e-mail, após realização das inscrições.

 

 

ONDE SE LÊ:

 

9 DO RESULTADO DA SELEÇÃO

9.1 O resultado provisório com a classificação dos candidatos será divulgado no dia 23 de março de 2020 no site www.uffs.edu.br (acesso fácil > editais > Campus Chapecó > Coordenação Acadêmica) bem como no mural da Secretaria Acadêmica do Campus Chapecó.

9.2 Após a divulgação da classificação, os candidatos poderão protocolar recurso até às 17h do dia 24/03/20. O recurso pode ser entregue no Setor de Acessibilidade ou enviado para o e-mail acessibilidade.ch@uffs.edu.br.

9.3 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 25 de março de 2020 no site www.uffs.edu.br (acesso fácil > editais > Campus Chapecó > Coordenação Acadêmica) e no mural da Secretaria Acadêmica do Campus Chapecó.

 

 

LEIA-SE:

9 DO RESULTADO DA SELEÇÃO

9.1 O resultado provisório com a classificação dos candidatos será divulgado a partir do dia 25 de março de 2020 no site www.uffs.edu.br (acesso fácil > editais > Campus Chapecó > Coordenação Acadêmica).

9.2 Após a divulgação da classificação, os candidatos poderão protocolar recurso até 24hs após a divulgação do resultado provisório. O recurso deve ser enviado para o e-mail acessibilidade.ch@uffs.edu.br.

9.3 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada dia 27 de março de 2020 no site www.uffs.edu.br (acesso fácil > editais > Campus Chapecó > Coordenação Acadêmica).

 

 

ONDE SE LÊ:

 

12 CRONOGRAMA

 

EVENTO

DATA/HORÁRIO

LOCAL

Inscrição

Dias 16 e 17/03/2020. Segunda das 13h30min às 17h; terça das 13h às 16h30min.

Setor de Acessibilidade - sala 133 – Bloco dos Professores

Entrevista

18 e 19/03/2020 conforme horário agendado no ato da inscrição

Setor de Acessibilidade sala 133 – Bloco dos Professores

Resultado provisório

23/03/20

Edital a ser publicado no site www.uffs.edu.br e murais do Campus

Recursos

Até as 17h do dia 24/03/20

Setor de Acessibilidade ou via e-mail (acessibilidade.ch@uffs.edu.br)

Homologação do resultado final

A partir de 25/03/2020

Edital a ser publicado no site www.uffs.edu.br e murais do Campus

Entrega da documentação

26 e 27/03/2020 das 13h às 17h.

Setor de Acessibilidade - sala 133 – Bloco dos Professores

 

 

LEIA-SE:

 

12 CRONOGRAMA

 

EVENTO

DATA/HORÁRIO

LOCAL

Inscrição

Entre os dias 16 a 18/03/2020.

Via e-mail: acessibilidade.ch@uffs.edu.br

Entrevista

Data e horário a definir

A definir

Resultado provisório

Dia 25/03/20

Edital a ser publicado no site www.uffs.edu.br

Recursos

Até 24h após a divulgação do resultado provisório

Via e-mail (acessibilidade.ch@uffs.edu.br)

Homologação do resultado final

27/03/2020

Edital a ser publicado no site www.uffs.edu.br

Entrega da documentação

30/03/2020

Setor de Acessibilidade - sala 133 – Bloco dos Professores

 

 

Chapecó, xx de março de 2020.

 

 

 

GABRIELA GONÇALVES DE OLIVEIRA

Coordenador Acadêmico

ANEXO I

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

Processo seletivo de estagiários – Estágio não-obrigatório

Edital Nº _____/UFFS/_____

Nome:

Matrícula:

Semestre:

RG:

Órgão emissor:

Data de emissão:

CPF:

Curso/Turno:

Telefone residencial:

Telefone celular:

E-mail:

Endereço: (rua, n°, complemento)

 

Bairro:

Cidade UF:

CEP:

O candidato é uma pessoa com deficiência?

( ) Não

( ) Sim. Qual:____________________________________________________

 

 

 

____________________, _____ de ______________ de 20___.

 

 

__________________________________

Assinatura do candidato


Chapecó-SC, 16 de março de 2020.

Gabriela Gonçalves de Oliveira

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

EDITAL Nº 13/ACAD-CH/UFFS/2020 SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CHAPECÓ 2020

EDITAL Nº 13/ACAD-CH/UFFS/2020

 

SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CHAPECÓ 2020

 

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, torna público o presente edital de seleção, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através dos Editais Nº 44 e 56/PROGRAD/UFFS/2019, a serem desenvolvidos junto ao Campus Chapecó.

 

1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO

1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.

1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.

1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I - democratização do acesso e da produção do conhecimento; II - formação humana integral; III - integração entre formação acadêmica e profissional; IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V – interdisciplinaridade; VI - autonomia intelectual; VII – cooperação; VIII – sustentabilidade; IX - transformação social.

 

2 DOS OBJETIVOS

2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:

I – promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;

II – qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;

III– fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;

IV – fortalecer a integração curricular;

V – articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;

VI – promover a diversidade no âmbito da universidade;

VII – promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;

VIII– fomentar a inovação didático-pedagógica;

IX– exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.

X – promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.

 

3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES

3.1 Constituem atribuições dos monitores:

I - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;

II - elaborar um Plano de Trabalho para o período de vigência de sua atuação;

III - Assinar Termo de Compromisso;

IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de Ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;

V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de Trabalho;

VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;

VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;

VIII - participar do Seminário de Iniciação à Docência desenvolvido no âmbito do SEPE e elaborar um relatório analítico final com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores;

IX - participar de atividades de recepção, matrícula e inserção de novos estudantes no contexto da Universidade organizadas pela Coordenação Acadêmica, no caso de monitores remunerados.

3.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.

3.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.

 

3.4 O monitor deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.

3.5 Independente da modalidade da monitoria (remunerada ou não remunerada), os monitores deverão desenvolver atividades nos meses de janeiro e fevereiro, em conformidade com o previsto no Edital Nº 36/PROGRAD/UFFS/2019.


4 DAS VAGAS DE MONITORIA E DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA SEU PREENCHIMENTO

4.1 Poderão participar do Programa de Monitoria de Ensino os acadêmicos que preencherem os seguintes requisitos gerais:

a) ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado, cursando, no mínimo, 12 (doze) créditos semestrais;

b) atender aos requisitos explicitados no Projeto de Monitoria de Ensino, no caso dos projetos vinculados às modalidades por curso e por público-alvo;

c) ter cursado, com aprovação, o(s) componente(s) curricular(es) objeto da monitoria, ou ter validado componente curricular equivalente cursado em outra universidade, no caso dos projetos vinculados à modalidade por componente curricular.

4.2 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (RESOLUÇÃO Nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):

I - de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento;

II - de que tem disponibilidade de carga horária para se dedicar às atividades do programa ou projeto;

III – de que não possui vínculo empregatício.

4.3 A especificação dos requisitos mencionados na alinea “b” do item 4.1, de acordo com a natureza de cada projeto, encontram-se listados no item 4.4 deste Edital.

4.4 Os projetos de monitoria de ensino classificados através dos Editais Nº 44 e 56/PROGRAD/UFFS/2019 e o número de vagas ofertadas e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:

DO(S) PROJETO(S), DO(S) LOCAI(S) E HORÁRIO(S) DE INSCRIÇÃO

Título do Projeto

Modalidade

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Local da inscrição

Data

Horário

Monitoria em Sintaxe

(Processo 23205.001414/2019-

73)

Por componente curricular

1

 

Pelo e-mail aline.gravina@uffs.edu.br

20 a 31/03

Até às 23h59 do dia 31

Coordenador(a):Aline Peixoto Gravina

Requisitos exigidos para a candidatura:Aprovação com nota superior a 7,0 nos CCR's de GLA021 - Estudos da língua portuguesa III: morfossintaxe e GLA021 - Estudos da língua portuguesa IV: morfossintaxe

 

5. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

 

5.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá apresentar, no local e horário determinados na tabela do item 4.4, os seguintes documentos:

I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

II. Documentação comprobatória dos requisitos mencionados neste edital.

III. Cópia do Histórico escolar e

IV. Carta de intenções.

 

5.2 Para recebimento da bolsa de monitoria, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, obrigatoriamente no Banco do Brasil.

 

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

6.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

HORÁRIO

LOCAL

Inscrição

Data da tabela do item 4.4

Conforme tabela do item 4.4

Conforme tabela do item 4.4

Seleção

02 de abril

Será definido pela docente

Análise documental – a distância

Resultado Provisório

03 de abril

Até às 17h

Sítio da UFFS https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/campus-chapeco?b_start:int=0

Recurso sobre o resultado

06 de abril

Até às 17h

Coord.acad.ch@uffs.edu.br

Resultado Final

07 de abril

Até às 17hs

Sítio da UFFS https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/campus-chapeco?b_start:int=0

 

 

7. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

7.1 A avaliação dos candidatos será feita através dos seguintes instrumentos: análise do histórico escolar e da carta de intenções. Demais critérios a serem definidos pelo proponente do projeto.

 

7.2 Os candidatos aprovados nesse edital pra além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.

 

7.2.1 Os monitores não remunerados poderão assumir a condição de bolsista quando estiverem em posição classificatória que lhes permita assumir a bolsa.

 

7.3 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.

 

7.4 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.

 

8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

 

8.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “6.1” deste edital.

 

9 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES


9.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.


9.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, os Coordenadores e/ou colaboradores dos respectivos projetos devem informar à Coordenação Acadêmica o nome completo dos estudantes, CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta-corrente individual e obrigatoriamente no Banco do Brasil.

 

9.3 Cabe à Coordenação Acadêmica encaminhar as informações do item 9.2 à DPGRAD no e-mail dir.dpg@uffs.edu.br até a data da publicação do resultado final.

 

9.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o coordenador e/ou colaboradores dos projetos aprovados deverão anexar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e a documentação comprobatória dos requisitos constantes neste edital durante o primeiro mês de vigência das atividades de monitoria.

 

9.4.1 Os monitores serão incluídos no Plano de Trabalho do Projeto de Monitoria que já foi incluído previamente no Sistema Prisma.

 

9.4.2 Somente será exigido o Plano de Trabalho nos casos de projetos que venham a ser implementados em razão de ampliação de bolsas de monitoria por edital publicado pela Pró-Reitoria de Graduação ou se o Plano de Trabalho do Projeto de Monitoria ainda não tenha sido anexado no Sistema Prisma.

 

9.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias

 

10. DOS CASOS OMISSOS

10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.

 

Chapecó, 19 de março de 2020.

 

GABRIELA GONÇALVES DE OLIVEIRA

Coordenador(a) Acadêmico(a) do Campus Chapecó

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

Processo seletivo de monitores de ensino

Edital Nº 13/ACAD-CH//UFFS/2020

Opção de vaga (Modalidade)

( ) por curso ( ) por público-alvo ( ) por componente curricular

Projeto:

Nome:

 

Matrícula:

 

 

Curso/Turno:

Semestre:

RG:

 

 

Órgão emissor:

Data de emissão:

CPF:

 

 

Data de nascimento:

 

Telefone residencial:

 

 

Telefone celular:

E-mail:

Endereço: (rua, n°, complemento)

 

 

Bairro:

 

 

Cidade-UF:

CEP:

É portador de necessidades especiais?

( ) Sim. Qual:__________________________________________

( ) Não

 

_______________, _____ de ______________ de 2020.

 

_________________________

Assinatura do candidato


Chapecó-SC, 19 de março de 2020.

Gabriela Gonçalves de Oliveira

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

DIR CH

CONSTITUI COMISSÃO DE MONITORAMENTO DAS IMPLICAÇÕES DO COVID-19 DO CAMPUS CHAPECÓ E DESIGNA SEUS MEMBROS.

O DIRETOR DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e na Portaria Nº 289/GR/UFFS/2020, resolve:

 

Art. 1º CRIAR a Comissão de Monitoramento das Implicações do COVID-19 do Campus Chapecó.

 

Art. 2º A comissão terá as atribuições de participar e acompanhar as decisões da comissão institucional; orientar eventuais casos de contágio e promover ações que contribuam para a redução dos riscos de contágio; atuar de modo articulado com os órgãos de saúde, informando as situações existentes; realizar demais iniciativas necessárias, pautadas pela própria comissão, no âmbito do Campus, para o máximo êxito na contenção dos riscos de contágio e no encaminhamento de eventuais casos suspeitos ou confirmados.

 

Art. 3º DESIGNAR os seguintes servidores e discentes, para compor a comissão:

 

Nome

Siape / matrícula

Cargo

Atribuição

Paulo Roberto Barbato

1771071

Professor do Magistério Superior

Coordenador

Aline Massaroli

2419913

Professora do Magistério Superior

Coordenadora Adjunta

Agnes de Fátima Pereira Cruvinel

1894004

Professora do Magistério Superior

Membro

Lilian Carla Simioni

1762944

Jornalista

Membro

Vanessa Zamodzki de Camargo

1831682

Secretária Executiva

Membro

Alana Zamoner Valmorbida

1590936

Assistente em Administração

Membro

Vagner Garcias de Vargas

2073314

Assistente em Administração

Membro

Tassiana Potrich

1856145

Professora do Magistério Superior

Membro

Yaná Tamara Tomasi

1207835

Professora do Magistério Superior

Membro

Maria Eduarda de Carli Rodrigues

3095040

Professora do Magistério Superior

Membro

Joanna Darc Lyra Batista

1581576

Professora do Magistério Superior

Membro

Asbrubal Cesar da Cunha Russo

2274552

Professor do Magistério Superior

Membro

Graciela Soares Fonseca

2301769

Professora do Magistério Superior

Membro

Maira Rossetto

2279340

Professora do Magistério Superior

Membro

Débora Ceccatto

1811400016

Discente

Membro

Andressa Krindges

1811400025

Discente

Membro

Fernanda dos Anjos

1821411038

Discente

Membro

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Chapecó-SC, 20 de março de 2020.

Roberto Mauro Dallagnol

Diretor do Campus Chapecó

SUCL

OBJETO: Contratação de empresa especializada de engenharia para prestação de serviços de manutenção do poço artesiano do Campus Laranjeiras do Sul, mediante fornecimento de todos os materiais e equipamentos que compõem o sistema de coleta de água (tubulação edutora, motobomba, fiação elétrica, quadro de comando e verificação de vazão/pressão da água)

Processo Administrativo nº: 23205.002605/2020-96

Enquadramento Legal: Art. 24, Inc. I da Lei nº 8.666/93.

Valor total Estimado da Contratação: R$ 26.000,00

Contratada/CNPJ: PERFUGEL - PERFURAÇÕES GEOLÓGICAS LTDA – CNPJ: 02.765.312/0001-11

Chapecó-SC, 16 de março de 2020.

Rosangela Frassão Bonfanti

Superintendente de Compras e Licitações

Objeto: contratação de empresa especializada para prestação de serviço de instalação de um aparelho de ar-condicionado de 9.000 BTUs, modelo Split, na sala 209 do Bloco A do Campus Passo Fundo.

Processo Administrativo nº: 23205.003225/2020-79

Enquadramento Legal: Art. 24, Inc. II da Lei nº 8.666/93.

Valor total da Contratação: R$ 290,00

Contratada/CNPJ: Claudiomir Antônio Gwozdz – ME – CNPJ: 12.680.164/0001- 96

Chapecó-SC, 18 de março de 2020.

Rosangela Frassão Bonfanti

Superintendente de Compras e Licitações

GDIR ER

RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS no uso das suas atribuições legais e em conformidade como o EDITAL Nº 1/GDIR ER/UFFS/2020, de 05 de março de 2020, seleção de Bolsista para o Programa de Bolsa Institucional de Apoio à Política de Acessibilidade de UFFS, divulga classificação da prova escrita.

1. Resultado Provisório

Nome

NOTA PROVA

CLASSIFICAÇÃO

Gabriel Pereira de Oliveira

8,0

Classificado

Ygor Quintanilha da Conceição Pereira

8,0

Classificado

Reasilva Aurora Alves da Silva

9,0

Classificada

Nathalia Rodrigues

9,0

Classificado

Carine Letícia Engel

4,0

Desclassificada

Anilori Reik

5,0

Desclassificada

2. As entrevistas serão marcadas assim que as atividades acadêmicas normalizem.

Erechim-RS, 16 de março de 2020.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Diretor do Campus Erechim

Dispõe sobre os critérios e procedimentos operacionais para o envio de conteúdo à comunidade acadêmica por aplicativo de mensagens instantâneas.

O Diretor da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) – Campus Erechim, no uso de suas atribuições, considerando a PORTARIA Nº 233/GR/UFFS/2018;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Com vistas a acompanhar a evolução tecnológica de envio e recebimento de informações, a Assessoria de Comunicação da UFFS – Campus Erechim (ASCOM-ER) passará a adotar aplicativo de mensagens como ferramenta de comunicação interna, no âmbito do Campus Erechim, de acordo com as diretrizes aqui estabelecidas e com a Instrução Normativa nº 5/DCO/UFFS/2014.

 

Art. 2º O envio de mensagens à comunidade acadêmica se dará por meio de listas de transmissão.

§ 1º Para participar de uma lista de transmissão, o demandante deverá preencher o formulário online com os dados solicitados, assinalar que autoriza o recebimento de mensagens instantâneas por aplicativo de mensagens e enviar o formulário.

§ 2º Será feita uma campanha informativa para orientar o uso do aplicativo de mensagens instantâneas.

 

Art. 3º A ASCOM-ER será a assessoria responsável por administrar as listas de transmissão e receber, avaliar e enviar os pedidos encaminhados pela Direção, Coordenação Acadêmica e Coordenação Administrativa do Campus Erechim.

 

Art. 4º As listas de transmissão serão utilizadas somente para o envio de mensagens. Não serão respondidos quaisquer questionamentos ou encaminhamentos realizados por esse meio.

 

Art. 5º Os demandantes deverão formalizar o pedido de envio de mensagens através do e-mail ascom.er@uffs.edu.br. Deverão, obrigatoriamente, informar um contato de e-mail para o qual poderão ser enviados os questionamentos ou encaminhamentos decorrentes da informação enviada.

Parágrafo único. São considerados demandantes: a Direção, a Coordenação Acadêmica e a Coordenação Administrativa do Campus.

 

Art. 6º O contato do aplicativo de mensagens institucional bem como os procedimentos operacionais para recebimento das mensagens serão divulgados por meio de cartazes que serão fixados nas salas de aula, nos setores e nos murais do Campus Erechim. O objetivo dessa iniciativa é dar maior visibilidade a comunicados urgentes, processos seletivos, editais, guia do calouro e outras informações pertinentes.

 

Art. 7º Para receber as mensagens via aplicativo, os estudantes e os servidores deverão, primeiramente, salvar em seus respectivos smartphones o número do contato institucional. Na sequência, deverão acessar o link informado nos cartazes, preencher o formulário e enviar os dados solicitados.

Parágrafo único. Para deixar de receber as mensagens via aplicativo, o interessado deverá excluir o número de contato institucional de seu respectivo smartphone.

 

Art. 8º As listas de transmissão poderão ser migradas do atual aplicativo para outro canal, futuramente, caso verificada a necessidade. Caberá aos estudantes e servidores seguirem as novas orientações.

 

Art. 9º O uso dessa ferramenta não substitui a consulta a outros canais oficiais como o Site Institucional, Informativo Semanal, Instagram e Facebook.

 

Art. 10º Serviços e atividades que já têm seus canais de comunicação instituídos não serão comunicados via aplicativo.

 

Art. 11º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 20 de março de 2020.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Diretor do Campus Erechim

GR

DIVULGA O RESULTADO FINAL DO EDITAL 1108GRUFFS2019 E CONVOCA CANDIDATO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a política de internacionalização da UFFS e de acordo com o EDITAL Nº 1108/GR/UFFS/2019, divulga o resultado final e convoca os candidatos referente ao Processo de Seleção de bolsista para apoio às ações de internacionalização da UFFS, para atuar na Assessoria para Assuntos Internacionais (AAI) conforme as disposições a seguir:
 
1 CLASSIFICAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO
CANDIDATOS
Urviack François
Mateus Scariot
Jonathan Vixamar
Robenson Milius
 
2 CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO E INÍCIO DAS ATIVIDADES
2.1  Fica convocado para assinatura do termo de compromisso os seguintes candidatos:
CLASSIFICAÇÃO
CANDIDATOS
Urviack François
Mateus Scariot
2.2  O candidato convocado, deverá efetuar a assinatura do termo de compromisso conforme o cronograma abaixo:
I -  Data: de 16/03/2020 à 20/03/2020.
II -  Endereço: Rodovia SC 484, Km 2, Fronteira Sul. Chapecó - SC.
III -  Sala: 06 (subsolo) - Prédio da Biblioteca, Assessoria para Assuntos Internacionais.
IV -  Horário: 8h às 12h - 13h às 17h
V -  Início das atividades a partir da assinatura do termo de compromisso.
2.3  Para o recebimento da bolsa, o candidato deverá apresentar as cópias dos seguintes documentos, acompanhado dos originais para validação.
a)  Cópia de documento oficial de identidade com foto;
b)  CPF;
c)  Comprovante estar regularmente matriculado em curso de graduação ou de pós-graduação da UFFS;
d)  Cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta-corrente individual, em nome do bolsista, no Banco do Brasil, contendo número da conta e agência para depósito;
e)  Declaração que ateste as informações descritas nos itens II e III do artigo 5.1.1, conforme modelo anexo (Anexo I)
2.3.1  O candidato terá um prazo máximo de 5 dias úteis para providenciar os documentos necessários. No caso de não atendimento, o nome passará para a última colocação na lista de classificação.
2.4  Os demais candidatos aprovados ficarão em lista de espera podendo ser convocado quando houver vaga disponível dentro do período de validade do edital.
 
ANEXO I
 
DECLARAÇÃO
 
Declaro, junto à Universidade Federal Fronteira Sul, que eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, CPF _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, matrícula _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _,
(__) Não recebo bolsa de outros programas da UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária, conforme estabelecido na Resolução Nº 1/2013 - CONSUNI/CEXT.
(__) Não mantenho vínculo empregatício com qualquer entidade da administração pública ou com empresa da iniciativa privada.
(__) Mantenho vínculo empregatício mas estou afastado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos.
 
Chapecó - SC, _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _.
 
 
Nome completo
 
 

Chapecó-SC, 16 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 226/GR/UFFS/2020

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO 2020/1 NA MODALIDADE SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU) (RESULTADO DO SISTEMA DE COTAS)
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos itens 6.8 e subsequentes do EDITAL Nº 1176/GR/UFFS/2019, torna público o resultado do processo de comprovação do sistema de cotas referentes à autodeclaração e pessoa com deficiência da primeira chamada , para fins de acesso às vagas reservadas através da LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012 nos cursos de graduação oferecidos pela UFFS no Sistema de Seleção Unificada (SiSU) 1ª edição de 2020.
 
1 DO RESULTADO
1.1  Campus Chapecó
I -  Resultado da comprovação
Curso
Nome do candidato
Modalidade de inscrição
Autodeclaração de Raça/cor
Deficiência
Agronomia
Marcos Vinicius Frighetto Durel
L13
N/A
Homologado
II - LEGENDA
SIGLA
DESCRIÇÃO
N/A
Não se aplica
L13
Vagas reservadas a candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
1.2  O candidato que tiver resultado “ Homologado ” em todas as comprovações referentes à sua modalidade de inscrição terá sua matrícula efetuada automaticamente pela Secretaria Acadêmica.
 
2 Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo Regular da Graduação.
 
 

Chapecó-SC, 16 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 227/GR/UFFS/2020

RESULTADO DO PROCESSO DE COMPROVAÇÃO DO SISTEMA DE COTAS DO VESTIBULAR UNIFICADO UFSCUFFS 2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no §9º do Art. 2º da PORTARIA Nº 1005/GR/UFFS/2019, torna público o resultado do processo de comprovação do sistema de cotas referentes à autodeclaração e pessoa com deficiência da chamada de lista de espera , para fins de acesso às vagas reservadas através da LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012 nos cursos de graduação oferecidos pela UFFS no Vestibular Unificado UFSC/UFFS 2020 reopção de curso.
 
1 DO RESULTADO
1.1  Campus Passo Fundo
I -  Resultado da comprovação
Curso
Nome do candidato
Modalidade de inscrição
Autodeclaração de Raça/cor
Deficiência
Medicina
Natieli Onofre Oliveira
L6
Não homologado
N/A
II - Legenda
SIGLA
DESCRIÇÃO
N/A
Não se aplica
L6
Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
1.2  O candidato que tiver resultado “ Homologado ” em todas as comprovações referentes à sua modalidade de inscrição terá sua matrícula efetuada automaticamente pela Secretaria Acadêmica.
1.3  O candidato que tiver resultado “ Não Homologado ” em uma ou mais comprovações referentes à sua modalidade de inscrição e ainda não protocolou recurso pode protocolar recurso na Secretaria Acadêmica do campus de oferta do curso nos dias 17/03/2020 ou 18/03/2020 no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30 . O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial, se necessário.
1.3.1  O formulário de recurso e o resultado da análise por parte da comissão pode ser obtido junto a Secretaria Acadêmica do campus.
1.3.2  O resultado do recurso será publicado por meio de edital no site da UFFS e o acompanhamento é de responsabilidade do candidato.
 
2 LOCAIS PARA PROTOCOLO DE RECURSO
2.1 Campus Passo Fundo
I -  Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro, Passo Fundo-RS na Secretaria Acadêmica, sala 015, Fone: (54) 3335-8517 ou 8525.
 
Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo Regular da Graduação.
 
 

Chapecó-SC, 16 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 228/GR/UFFS/2020

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO 2020/1 NA MODALIDADE SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU) (RESULTADO DO SISTEMA DE COTAS)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos itens 6.8 e subsequentes do EDITAL Nº 1176/GR/UFFS/2019, torna público o resultado do processo de comprovação do sistema de cotas referentes à autodeclaração e pessoa com deficiência da quarta chamada presencial e chamada de lista de espera , para fins de acesso às vagas reservadas através da LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012 nos cursos de graduação oferecidos pela UFFS no Sistema de Seleção Unificada (SiSU) 1ª edição de 2020.
 
1 DO RESULTADO
1.1  Campus Realeza
I -  Resultado da comprovação
Curso
Nome do candidato
Modalidade de inscrição
Autodeclaração de Raça/cor
Deficiência
Medicina Veterinária
Talita Ferreira Zeferino
L6
Homologado
N/A
Medicina Veterinária
Oriane Gonçalves da Rocha Varela
L2
Não homologado
N/A
1.2  Campus Passo Fundo
I -  Resultado da comprovação
Curso
Nome do candidato
Modalidade de inscrição
Autodeclaração de Raça/cor
Deficiência
Medicina
Jordanna Santos de Franca
L6
Não homologado
N/A
II - Legenda
SIGLA
DESCRIÇÃO
N/A
Não se aplica
L2
Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L6
Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
1.3  O candidato que tiver resultado “ Homologado ” em todas as comprovações referentes à sua modalidade de inscrição terá sua matrícula efetuada automaticamente pela Secretaria Acadêmica.
1.4  O candidato que tiver resultado “ Não Homologado ” em uma ou mais comprovações referentes à sua modalidade de inscrição pode protocolar recurso na Secretaria Acadêmica do campus de oferta do curso nos dias 17/03/2020 ou 18/03/2020 no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30 . O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial, se necessário.
1.4.1  O formulário de recurso e o resultado da análise por parte da comissão pode ser obtido junto a Secretaria Acadêmica do campus.
1.4.2  O resultado do recurso será publicado por meio de edital no site da UFFS e o acompanhamento é de responsabilidade do candidato.
 
2 LOCAIS PARA PROTOCOLO DE RECURSO
2.1  Campus Realeza
I -  Avenida Edmundo Gaievski, nº. 1000 (acesso pela Rodovia PR 182), Realeza-PR, na Secretaria Acadêmica, Bloco A (sala 103). Fones: (46) 3543-8313 ou 8330.
2.2  Campus Passo Fundo
I -  Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro, Passo Fundo-RS na Secretaria Acadêmica, sala 015. Fone: (54) 3335-8517 ou 8525.
 
Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo Regular da Graduação.
 
 

Chapecó-SC, 16 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 229/GR/UFFS/2020

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 199GRUFFS2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a Homologação do Resultado Final do EDITAL Nº 199/GR/UFFS/2020 - Processo Seletivo de Candidatos a bolsas de mestrado do Programa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).
 
1 CANDIDATOS APROVADOS E SELECIONADOS
Classificação
Candidato
Situação
Joselaine Severo Carlotto
Aprovado e Contemplado
1.1  O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá preencher o formulário de Cadastro de Bolsista Capes/DS e assinar o Termo de Compromisso de Bolsista da Capes, disponíveis na Secretaria do Programa no prazo de 17 de março de 2020 , devendo trazer cópia de documento de identificação, CPF, comprovante de titularidade de conta corrente, preferencialmente do Banco do Brasil (cópia do cartão da conta ou do contrato) e de residência.
 
 

Chapecó-SC, 16 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 230/GR/UFFS/2020

SÉTIMA SESSÃO PRESENCIAL DE CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO PARA OS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA CONFORME EDITAL Nº 909GRUFFS2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os candidatos abaixo elencados e aprovados no Processo Seletivo para os Programas de Residência Médica 2020, de acordo com o EDITAL Nº 909/GR/UFFS/2019 para entrega de documentos, Matrícula e assinatura do Contrato da Bolsa ou assinatura da lista de espera dos Programas de Residência Médica.
 
1 LOCAL DA CHAMADA PRESENCIAL
I -  Campus Passo Fundo: Rua Capitão Araújo, 20, Centro, CEP: 99010-200, Passo Fundo-RS, BLOCO A - Auditório (3º andar)
 
2 DATA E HORÁRIO DE APRESENTAÇÃO POR CAMPO DE PRÁTICA
2.1 Hospital São Vicente de Paulo - Ortopedia e Traumatologia - 01 vaga
a)  Data: 18/03/2020 (quarta-feira)
b)  Abertura do Auditório: às 08h30
c)  Fechamento do Auditório e início da sessão: às 09h
Nome
Nota
Classificação
Eliseu Moreira Chisté
68,00
20º
Fernando Pacheco dos Santos Ferreira da Silva
68,00
21º
Dido Eliphas Leao de Alencar
68,00
22º
Murilo Halberstadt Beskow
67,00
23º
Pedro Afonso Keller Licks
67,00
24º
Amauri João Orso Júnior
67,00
25º
Claudino Sergio de Alencar Ribeiro Filho
65,00
26º
Daiane Gallina
64,00
27º
Tiago Kijoshi Ueda
63,00
28º
Magáli Schallenberger
63,00
29º
Andressa Maiara Barbosa Oliveira
63,00
30º
Leonardo Brockstedt Lech
63,00
31º
Aline Bonfanti
62,00
32º
Stefan Nikolay Ivanov
62,00
33º
Brenna Kathleen Martins
60,00
34º
Arthur Correa Pignataro
59,00
35º
Eduardo Freitas de Oliveira
57,00
36º
Victor Hugo Ruis da Costa
57,00
37º
Ricardo Cezar Herek
56,00
38º
Patrick Pacheco Bandeira
52,00
39º
Ricardo Terner Borges Trifan
49,00
40º
Daniel Mocelin Neto
49,00
41º
Gláucia Mendes Silva
47,00
42º
 
3 MATRÍCULA E ASSINATURA DO CONTRATO DA BOLSA OU ASSINATURA DA LISTA DE ESPERA
3.1  O candidato chamado e presente à sessão deverá entregar todos os documentos solicitados e realizará imediatamente a Matrícula e o Contrato da Bolsa.
3.1.1  A convocação, bem como a presença na sessão de chamada presencial, não garante vaga ao candidato cuja colocação for superior ao número de vagas remanescentes, por campo de prática e programa de residência.
3.1.2 O candidato presente a sessão além do número de vagas assinará a lista de espera do programa de residência e não precisará entregar nenhum documento.
3.2  Em caso de representação por Procuração, essa deverá ser específica para o Processo Seletivo de Residência Médica , ter firma reconhecida e estar acompanhada de documento de identificação com foto do procurador e estar acompanhada dos documentos pessoais do candidato conforme item 3.3.
3.3  No momento da assinatura da Matrícula, o candidato deverá entregar CÓPIA AUTENTICADA OU CÓPIA SIMPLES E ORIGINAL dos seguintes documentos:
3.3.1  Ficha Cadastral preenchida diretamente no pdf e assinada (Disponível no site https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo >>Residências Médicas >> Processo Seletivo 2019/2020);
3.3.2  Certidão de Nascimento ou Casamento ou Casamento com Averbação de Divórcio;
3.3.3 Documento de Identidade (RG) , somente para candidatos brasileiros;
3.3.4  Cédula de Identidade de Estrangeiro, somente para candidatos estrangeiros;
3.3.5  Cadastro de Pessoa Física - CPF;
3.3.6  Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site <http://receita.economia.gov.br/ >;
3.3.7  Título de Eleitor, somente para candidatos brasileiros;
3.3.8  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site <http://www.tse.jus.br/> somente para candidatos brasileiros;
3.3.9  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino, somente para candidatos brasileiros;
3.3.10  Comprovante de endereço residencial;
3.3.11  Documento de inscrição no PIS (Caixa Econômica Federal) ou PASEP (Banco do Brasil);
3.3.12  Diploma de Conclusão do curso de Medicina Reconhecido pelo MEC;
3.3.12.1  Comprovante de revalidação de diploma em instituição pública, de acordo com a legislação vigente, para médico estrangeiro ou brasileiro que fez graduação em medicina no exterior;
3.3.13 Foto 3 x 4 (02 fotos);
3.3.14 Registro no Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul;
3.3.14.1 Em caso de apresentação de CRM de outro estado o candidato assinará termo de compromisso responsabilizando-se pela entrega do registro;
3.3.14.2 O registro no Conselho Regional de Medicina poderá ser entregue até 01/04/2020, sob pena de eliminação no PRM;
3.4  Na falta ou inadequação de algum documento o candidato perderá a vaga, sendo imediatamente convocado o próximo candidato da lista de espera;
3.5  Não será realizada matrícula ou efetuado recebimento de quaisquer documentos fora dos horários e datas previamente estabelecidos;
3.6  O não comparecimento do candidato à convocação deste Edital, bem como a não entrega dos documentos implicará na eliminação do processo seletivo;
3.7  O candidato que desistir de cursar o Programa de Residência Médica, depois de ter efetivado a matrícula, deverá comparecer na COREME do Campus Passo Fundo-RS para formalizar a desistência do Programa de Residência Médica e Assinar o Distrato do Contrato.
3.8  Conforme determinação do Ministério da Educação somente poderão ser matriculados médicos residentes até 31 de março de 2020.
 
 

Chapecó-SC, 16 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 231/GR/UFFS/2020

RECONVOCAÇÃO PARA MATRÍCULA EM CHAMADA PÚBLICA DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA CAMPUS CHAPECÓ
1 QUADRO DE VAGAS REMANESCENTES
Especialidade
Número de Vagas Remanescentes
Área Cirúrgica Básica
01
Clínica Médica
01
 
2 CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO PÚBLICA
2.1  Ficam convocados para a chamada presencial os candidatos abaixo relacionados:
I - Área Cirúrgica Básica
Classificação
Nota Final
Nome
Provab
Data de Nascimento
02
66
Clarice Almeida de Souza
Não
14/09/93
03
64
Felipe Guzzi de Costa
Não
14/11/91
04
50
Erick Antonio Rodrigues
Não
03/04/86
05
46
Lucas Langaro
Não
04/02/94
II - Clínica Médica
Classificação
Nota Final
Nome
Provab
Data de Nascimento
05
77
Jamila Albarello*
Não
11/04/91
06
76
Allydson Dohl Simes
Não
02/05/94
08
70
Manoel Edson Medeiros da Silva*
Não
14/02/81
09
70
Ricardo Bolsson Radins*
Não
20/04/94
10
69
Klauber Tavares Brito*
Não
15/07/87
11
69
Cleiton Jonei Reginatto*
Não
25/11/90
12
68
Carolina Giovelli Karlec
Não
21/12/93
13
67
Luiz Paulo Lopes Muneron
Não
11/01/90
14
66
Renata Barth Almeida
Não
25/03/93
15
65
Raffael Gasparini Belegante
Não
29/06/94
17
63
Iasmim Nakita Ludwig*
Não
24/06/92
19
63
Marina Afinovetch*
Não
08/12/92
21
60
Andressa Trevizol*
Não
22/06/94
22
58
Tiago Antonio Vanzin
Não
11/11/92
23
56
Elder Freitas Denardin*
Não
03/02/85
24
56
Giceli Briancini*
Não
20/10/90
26
54
Daniel Carlos Neto*
Não
27/01/87
27
54
Matheus Otmar Tavares Thiesen*
Não
08/03/96
28
49
Laila Spinola Pinheiro
Não
29/10/87
Desempate de acordo com o item 4.4 do EDITAL Nº 929/GR/UFFS/2019
 
3 CHAMADA PRESENCIAL
3.1  A chamada pública para a matrícula nos Programas de Residência Médica ofertados no Campus Chapecó, ocorrerá na modalidade presencial, em sessão a ser realizada nos dias e horários relacionados no quadro a baixo, no Auditório da Biblioteca do Campus Chapecó, localizado na Rodovia SC 484, Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó-SC.
3.1.1  Quadro de dia e horário para matrícula.
Programa de Residência
Data da Sessão
Horário do início da Sessão*
Área Cirúrgica Básica
17/03/2020
09h00*
Clínica Médica
17/03/2020
10h30*
Horário de Brasília
3.2  Para participar da sessão de chamada presencial, os(as) candidatos(as) convocados(as) por meio deste Edital, ou seus(suas) procuradores(as) devidamente constituídos(as) deverão comparecer na data e local acima discriminados, até o limite do horário de início da sessão do respectivo programa, conforme o quadro constante no item 3.1.1.
3.2.1 Não será permitida a entrada no local da sessão de chamada presencial após o horário de início da sessão do respectivo programa.
3.2.2  Os presentes não poderão ausentar-se do local após o início da sessão de chamada presencial.
3.2.3  Somente poderão ingressar no local da sessão de chamada presencial candidatos(as) convocados(as) por meio deste edital, ou seus(suas) procuradores(as) devidamente constituídos(as).
3.3  Para ingresso no local em que será realizada a sessão de chamada presencial, o candidato ou seu(sua) procurador deverá apresentar documento de identificação com foto e estar de posse de toda a documentação de matrícula relacionada no item 4.1 deste Edital.
3.3.1  Os(As) candidatos(as), e/ou procuradores(as) presentes à sessão não poderão estabelecer contato com terceiros(as) após o início da sessão de chamada presencial.
3.4  Após o início da sessão, será realizada a chamada nominal dos(as) candidatos(as) convocados(as) por programa, para preenchimento das vagas apontadas no item 2 deste edital.
3.4.1  O candidato chamado e presente à sessão, pessoalmente ou por meio de procurador devidamente constituído, será encaminhado imediatamente para a realização da matrícula, a qual somente se efetivará após a conferência de toda a documentação.
3.4.2  Será realizada a chamada oral dos(as) candidatos(as) para efetivação da matrícula até o preenchimento das vagas não ocupadas de cada um dos programas, ou da chamada de todos os(as) candidatos(as) aptos(as) presentes.
3.5  A convocação de que trata este Edital, bem como a presença na sessão de chamada presencial, não garante vaga ao(à) candidato cuja colocação for superior ao número de vagas não ocupadas por programa, conforme discriminado no item 1.
3.6  O candidato classificado, ou seu representante legal, que, no momento da chamada oral não estiver presente no local da sessão, que não apresentar toda a documentação relacionada no item 9.5 deste Edital ou que apresentar documentação que não atenda aos critérios do Edital 929/GR/UFFS/2019 perderá imediatamente o direito à vaga, sem direito a recurso.
3.7  Os(As) candidatos(as) convocados(as) por este Edital poderão sanar suas dúvidas referentes à documentação de matrícula através do telefone (49) 2049-6428, de segunda a sexta-feira, das 8h00 as 12h00 e das 13h00 as 17h00, ou por meio do e-mail coreme.ch@uffs.edu.br.
 
4 MATRÍCULA
4.1  Para efetivação da matrícula e assinatura do contrato de bolsa de residência, o candidato ou o seu procurador devidamente constituído deverá apresentar os seguintes documentos originais acompanhados das respectivas cópias, ou cópias autenticadas:
4.1.2 Comprovante de residência;
4.1.3 Título de Eleitor;
4.1.4 Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site www.tse.jus.br;
4.1.5 Cédula de Identidade;
4.1.6 Cadastro de Pessoa Física - CPF;
4.1.7 Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site www.receita.fazenda.gov.br;
4.1.8 Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares (frente, verso e parte interna - onde contém a digital do portador), para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
4.1.9 PIS ou PASEP;
4.1.10 Diploma de Conclusão do curso de Medicina reconhecido pelo MEC.
4.1.11 Registro no Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina (CRM-SC) ou Comprovante de Pedido de Inscrição ou de Transferência do CRM para SC.
4.1.12 Cartão Nacional do SUS;
4.1.13 Comprovante de Vacinação contra: Hepatite B, Tríplice viral e Antitetânica e Comprovante de Vacinação contra Rubéola, para candidatos do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da Lei Estadual nº 10.196/SC, de 24/07/1996;
4.1.14 Comprovante de Conta individual (não pode ser conta conjunta, nem poupança) deve ser Conta do Tipo “Conta Salário”.
I -  A UFFS pode realizar pagamento nos seguintes bancos: Banco do Brasil, Bancoop, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander e SICREDI.
4.1.15 Foto 3 x 4 recente (1 foto);
4.2 A falta de um dos documentos exigidos implicará na não efetivação da matrícula do candidato, não cabendo recurso.
4.3 O candidato convocado por meio deste Edital e chamado na sessão pública, que não comparecer ou não constituir procurador para efetivar a matrícula no prazo estabelecido neste Edital de chamada, perderá o direito à sua vaga e será substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação.
4.4 O candidato que efetivar a matrícula e assinar o contrato para bolsa de residência médica e, após, desistir de cursar o Programa de Residência Médica, deverá efetuar o cancelamento da matrícula e a assinatura do distrato junto à Secretaria Acadêmica da Pós-Graduação (Sala 309 - Biblioteca) do Campus Chapecó (Universidade Federal da Fronteira Sul, localizado na Rodovia SC 484, Km 02, Bairro Fronteira Sul). Não serão aceitos documentos de desistência remetidos através de e-mail.
 
5 DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1  Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
5.2  Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão de Residência Médica.
 
 

Chapecó-SC, 16 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 232/GR/UFFS/2020

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 205GRUFFS2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o EDITAL Nº 205/GR/UFFS/2020, torna público e homologa o resultado da chamada para a concessão de bolsas de mestrado do Programa Demanda Social (Capes):
 
1 CANDIDATOS CLASSIFICADOS E CONTEMPLADOS
Ordem
Candidato
Classificação
Alana Patricia da Silva
Classificada e contemplada
Franciele do Rocio da Luz
Classificada
 
2 DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  Será concedida uma bolsa, cujo período máximo de vigência da bolsa respeitará o prazo de defesa da dissertação (24 meses improrrogáveis).
2.2  Conforme o subitem 7.1 do EDITAL Nº 205/GR/UFFS/2020, “O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá preencher o formulário de Cadastro de Bolsista Capes/DS, assinar o Termo de Compromisso de Bolsista da Capes, disponíveis na Secretaria da Pós-graduação (PPGCTAL), entregar cópia de RG, CPF e comprovante de titularidade de conta-corrente, obrigatoriamente do Banco do Brasil (cópia do cartão da conta ou do contrato) e comprovante de residência.”
2.2.1 A documentação deve ser entregue até 18/03/2020 , das 8:00 às 11:30 e das 13:30 às 16:30 , na Secretaria de Pós-graduação do Campus Laranjeiras do Sul-PR, BR 158, km 405, Laranjeiras do Sul, PR, Sala 232, Bloco Docente/ Administrativo.
2.3  Havendo a disponibilidade de mais bolsas a distribuição seguirá a classificação deste edital para os discentes aprovados no processo seletivo de 2019/2.
2.4  Ainda, conforme EDITAL Nº 205/GR/UFFS/2020, item 2.2, a indicação dos bolsistas e concessão das bolsas fica condicionada a disponibilidade das referidas bolsas e de recursos.
 
 

Chapecó-SC, 16 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 233/GR/UFFS/2020

CONVOCA CANDIDATO APROVADO PARA REALIZAR MATRÍCULA EM VAGA REMANESCENTE DE DISCIPLINA ISOLADA - PPGFIL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca candidato aprovado para realizar matrícula em vaga remanescente de disciplina isolada, no Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGFIL), Curso de Mestrado, com ingresso em 2020.1, de acordo com o Edita nº 98/GR/UFFS/2020 e EDITAL Nº 213/GR/UFFS/2020.
 
1 CANDIDATO APROVADO PARA REALIZAR MATRÍCULA:
Candidato
Disciplina
Thiago Ponsoni
Filosofia Política II
 
2 MATRÍCULA
2.1  O candidato classificado, ou seu procurador (com procuração reconhecida em cartório), deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação, 3º andar, sala 309, Bloco da Biblioteca, Campus Chapecó, sito à Rodovia SC-484, Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó, SC, no dia 17 de março de 2020, das 8h às 11h30 e das 13h às 16h30.
2.2  No ato da matrícula, o candidato aprovado e classificado deverá apresentar cópia autenticada da documentação ou cópia simples acompanhada do original de:
I -  Documento de identificação;
II -  Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
III -  Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data que colou grau;
IV -  Histórico Escolar da Graduação;
V -  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br, há no máximo 60 dias);
VI -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
VII -  Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996;
2.3  O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
3.2  Os casos omissos deste edital serão resolvidos pelo Colegiado do PPGFil.
 

Chapecó-SC, 16 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 234/GR/UFFS/2020

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 190GRUFFS2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando o EDITAL Nº 190/GR/UFFS/2020, torna pública a homologação do resultado da chamada para inscrições para a concessão de bolsa de estudo do Programa de Demanda Social/CAPES, atendendo ao que estabelecem a PORTARIA CAPES Nº 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010, de 14 de abril de 2010, e a PORTARIA CONJUNTA CAPES/CNPQ Nº 1, DE 15 DE JULHO DE 2010.
 
1 RELAÇÃO DOS INSCRITOS E DA CLASSIFICAÇÃO
Ordem
Candidato
Classificação
Daniele Grigolo
Classificada
 
2 ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PARA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DE MESTRADO
2.1  O candidato classificado deverá:
2.1.1  Preencher o formulário de Cadastro de Bolsista Capes/DS e assinar o Termo de Compromisso de Bolsista da Capes, disponíveis no link http://www.capes.gov.br/bolsas/bolsas-no-pais/programa-de-demanda-social-ds, e entregá-los no primeiro dia útil subsequente à homologação do resultado.
2.1.2  Apresentar comprovante de residência no município de Chapecó-SC (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório).
2.1.3  Apresentar comprovante de conta corrente individual no Banco do Brasil.
2.2  O candidato aprovado e contemplado que pretende a complementação financeira, proveniente de outras fontes, relacionadas à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica, deverá anexar aos documentos do item 2.1 comprovação de que a remuneração bruta percebida seja inferior ao valor da bolsa .
2.3  A omissão na entrega dos documentos ou o preenchimento incorreto do Termo de compromisso implicará a desclassificação do candidato.
 
 

Chapecó-SC, 16 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 235/GR/UFFS/2020

RESULTADO PROVISÓRIO DO AUXÍLIO À PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS NA UFFS CAMPUS CHAPECÓ REFERENTE AO MÊS DE MARÇO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao EDITAL Nº 110/GR/UFFS/2020 e à PORTARIA Nº 147/GR/UFFS/2020, torna público o resultado provisório referente à concessão, atualização e desligamento do Auxílio à Permanência dos Povos Indígenas na UFFS, referente ao mês de março de 2020 do campus Chapecó.
 
1 RELAÇÃO DE ALUNOS
Matrícula
Nome
Campus
Resultado
Motivo
2011701002
Adenilson dos Santos
Chapecó
Deferido
-
2211711033
Andreia Farias
Chapecó
Indeferido
IN1
2011721031
Camila Candinho
Chapecó
Deferido
-
2011301001
Carlos Daniel Fortes Vaz
Chapecó
Deferido
-
2021101001
Carlos Farias
Chapecó
Indeferido
IN2
2011701001
Celeste Leandro da Silva
Chapecó
Deferido
-
2011600002
Cleomara Nascimento Rodrigues
Chapecó
Deferido
-
2011100001
Edson Leonardo Antunes de Lima
Chapecó
Indeferido
IN1
2011110001
Eliseu Sales
Chapecó
Deferido
-
2011600001
Elisiani Aparecida Orzechovski
Chapecó
Deferido
-
2011721032
Elza Nascimento
Chapecó
Deferido
-
2011110021
Emerson Kóver Si Jacinto
Chapecó
Indeferido
IN2
2011100022
Fernanda Salvador
Chapecó
Indeferido
IN2
2011501026
Gabriel Capitanio
Chapecó
Deferido
-
2011100030
Gabriel Ka Egso Paliano Cheden
Chapecó
Deferido
-
2011730002
Gabriela Braga
Chapecó
Deferido
-
2011801002
Glaucia Ferreira
Chapecó
Deferido
-
2011731006
Jaqueline Forte
Chapecó
Deferido
-
2011721030
Jucileia Danuza Kagso Inacio Jacobsen
Chapecó
Deferido
-
2021601012
Keli Biribio Tomaz
Chapecó
Indeferido
IN2
2011730001
Leandro da Cruz
Chapecó
Deferido
-
2011801001
Marcia Tomaz Pereira Cadete
Chapecó
Deferido
-
2011741011
Marilene Antunes
Chapecó
Deferido
-
2011601001
Mikeli Carvalho dos Santos
Chapecó
Deferido
-
2011721020
Rafaela Loureiro
Chapecó
Deferido
-
2021601001
Régis Farias
Chapecó
Indeferido
IN2
2011501001
Renan Kegtar Belfort Barbieri
Chapecó
Deferido
-
2011501002
Rian Junior Mariano
Chapecó
Deferido
-
2021731001
Roseli Garcia
Chapecó
Indeferido
IN2
2011721019
Taiara Farias Antunes
Chapecó
Deferido
-
2011100016
Vanessa Inês Antunes de Lima
Chapecó
Deferido
-
2011711001
Vinícius Biesek
Chapecó
Deferido
-
 
2 Legenda
I - IN1: Documentação incorreta/incompleta.
II - IN2: Não atende aos critérios de desempenho.
 
 

Chapecó-SC, 16 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

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Documento Histórico

EDITAL Nº 236/GR/UFFS/2020

RESULTADO PROVISÓRIO DO AUXÍLIO À PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS NA UFFS CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL REFERENTE AO MÊS DE MARÇO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao EDITAL Nº 110/GR/UFFS/2020 e à PORTARIA Nº 147/GR/UFFS/2020, torna público o resultado provisório referente à concessão, atualização e desligamento do Auxílio à Permanência dos Povos Indígenas na UFFS, referente ao mês de março de 2020 do campus Laranjeiras do Sul.
 
1 RELAÇÃO DE ALUNOS
Matrícula
Nome
Campus
Resultado
Motivo
2012601001
Challenger Fagkri Mineiro
Laranjeiras do Sul
Deferido
-
2012202001
Luana Claudia Cornelio
Laranjeiras do Sul
Deferido
-
2012703001
Isaias Kagrigtánh Correia
Laranjeiras do Sul
Deferido
-
1912531001
Andre Veloso
Laranjeiras do Sul
Deferido
-
2012703030
Diomar Lourenço Mathias
Laranjeiras do Sul
Deferido
-
2012531014
Elizete Gagre Freitas
Laranjeiras do Sul
Indeferido
IN1
 
2 LEGENDA
I - IN1: Documentação incorreta/incompleta.
 
 

Chapecó-SC, 16 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 237/GR/UFFS/2020

RESULTADO PROVISÓRIO DO AUXÍLIO À PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS NA UFFS CAMPUS ERECHIM REFERENTE AO MÊS DE MARÇO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao EDITAL Nº 110/GR/UFFS/2020 e à PORTARIA Nº 147/GR/UFFS/2020, torna público o resultado provisório referente à concessão, atualização e desligamento do Auxílio à Permanência dos Povos Indígenas na UFFS, referente ao mês de março de 2020 do campus Erechim.
 
1 RELAÇÃO DE ALUNOS
Matrícula
Nome
Campus
Resultado
Motivo
2015510006
Adriana Pinto
Erechim
Deferido
-
2015510012
Angela de Oliveira
Erechim
Deferido
-
2015510009
Denise Sipriano Kanhra Alves
Erechim
Deferido
-
1425510021
Emerson Josiel Fortes
Erechim
Indeferido
IN3
2015732021
Helen Mynh-ga Braga
Erechim
Indeferido
IN1
2015712002
Idaian Borges
Erechim
Deferido
-
1925510011
Indianara Cardoso
Erechim
Deferido
-
2015742002
Janaina Bento Pereira
Erechim
Deferido
-
2015702013
Joel da Silva
Erechim
Deferido
-
2015732001
Karine Kavagta Fortes Kanherá
Erechim
Deferido
-
2015510005
Maristela Pinto
Erechim
Deferido
-
2015732023
Mel de Souza
Erechim
Deferido
-
2015502021
Milquezideque Sales
Erechim
Deferido
-
2015610001
Nando Carvalho
Erechim
Deferido
-
2015722001
Odirlei Forte
Erechim
Deferido
-
2015722002
Rodrigo de Paula Antunes
Erechim
Deferido
-
2015510015
Tiago Darfais
Erechim
Deferido
-
2015302001
Vanderlei da Silva
Erechim
Deferido
-
2015702001
Soili Palhano
Erechim
Indeferido
IN1
 
2 LEGENDA
I - IN1: Documentação incorreta/incompleta.
II - IN2: Não atende aos critérios de desempenho.
III - IN3: Cadastro ativo no PBP.
 
 

Chapecó-SC, 16 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 238/GR/UFFS/2020

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001PASSO FUNDO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, consoante com LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, DECRETO Nº 7.485, DE 18 DE MAIO DE 2011, DECRETO Nº 8.259, DE 29 DE MAIO DE 2014, PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 316, DE 09 DE OUTUBRO DE 2017, torna público o Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Professor de Magistério Superior Substituto - classe auxiliar, na área e quantidade especificada no Anexo I, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade de uma Comissão Local de Processo Seletivo, designada pelo Diretor de Campus.
1.2  A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
1.3  Os candidatos poderão obter esclarecimentos ou informações a respeito do processo seletivo por e-mail enviado ao endereço: coord.acad.pf@uffs.edu.br
1.4  Informações a respeito das etapas do processo seletivo, homologação das inscrições, resultados e avisos relacionados aos editais e ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no endereço eletrônico: https://concursos.uffs.edu.br/
1.5  Cronograma do processo seletivo:
Item
Etapas
Data e horário
01
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
18/03/2020 a 24/03/2020
02
Divulgação provisória das inscrições
25/03/2020 até as 09h30min
03
Prazo para recurso das inscrições
25/03/2020 até as 17h
04
Divulgação da homologação das inscrições
26/03/2020
05
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras
27/03/2020
06
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
30/03/2020
07
Prazo para recurso da Prova de Títulos
31/03/2020 até as 12h
08
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
1º /04/2020
09
Sorteio público do ponto para a Prova Didática
2/04/2020 às 9h
10
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
2/04/2020 até as 12h
11
Realização da Prova Didática
3/04/2020
12
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
6/04/2020
13
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
7/04/2020 até as 12h
14
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidentificação dos candidatos declarados negros.
7/04/2020 até as 12h
15
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
8/04/2020
16
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
8/04/2020 até as 16h
17
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
9/03/2020 até as 18h
18
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
13/04/2020
19
Divulgação do Resultado Final*
 
A data prevista para a divulgação do Resultado Final dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidentificação para candidatos negros.
 
2 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
2.1  Não ser docente vinculado à LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.
2.2  Nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993 fica impedido de assumir o cargo o candidato que já tenha tido vínculo com a Administração, sob a égide da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, nos últimos 24 meses, salvo nas hipóteses dos incisos I e IX do Art. 2º da referida Lei.
2.3  Não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente conforme LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
2.4  No caso de acumulação de cargos, possuir carga horária compatível com a proposta do Anexo I.
 
3 DA REMUNERAÇÃO
3.1  A remuneração se dará conforme a titulação do candidato aprovado, que será devidamente comprovada no momento da contratação, de acordo com o quadro a seguir.
I -  Carga Horária de 20 (vinte) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 2.236,32
R$ 0,00
R$ 2.236,32
R$ 229,00
Aperfeiçoamento
R$ 2.236,32
R$ 111,82
R$ 2.348,14
R$ 229,00
Especialização
R$ 2.236,32
R$ 223,63
R$ 2.459,95
R$ 229,00
Mestrado
R$ 2.236,32
R$ 559,08
R$ 2.795,40
R$ 229,00
Doutorado
R$ 2.236,32
R$ 1.285,89
R$ 3.522,21
R$ 229,00
II -  Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 3.130,85
R$ 0,00
R$ 3.130,85
R$ 458,00
Aperfeiçoamento
R$ 3.130,85
R$ 234,81
R$ 3.365,66
R$ 458,00
Especialização
R$ 3.130,85
R$ 469,63
R$ 3.600,48
R$ 458,00
Mestrado
R$ 3.130,85
R$ 1.174,07
R$ 4.304,92
R$ 458,00
Doutorado
R$ 3.130,85
R$ 2.700,36
R$ 5.831,21
R$ 458,00
 
4 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
4.1  Para participar do presente Processo Seletivo Simplificado o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital.
4.2  A inscrição deverá ser efetuada no Campus Passo Fundo, no seguinte endereço: Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro, Passo Fundo-RS. Bloco A, sala 301, na Assessoria de Gestão de Pessoas, iniciando às 08h30 do dia 18 de março de 2020 e finalizando às 16h30 do dia 24 de março de 2020, no horário de atendimento das 08h30 às 11h30 e 13:30h às 16h30, de segunda a sexta-feira, exceto feriados e dias de não atendimento ao público no Campus.
4.2.1  As inscrições deverão ser efetuadas pelo próprio candidato ou por seu procurador legalmente constituído mediante via original de procuração simples com assinatura reconhecida em cartório.
4.2.2  De acordo com a LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, ao servidor é proibido atuar como procurador ou intermediário junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro.
4.2.3  As inscrições são gratuitas.
4.3  Para efetivar a sua inscrição o candidato deverá:
I -  Ler atentamente o edital e cientificar-se de que possui a escolaridade e habilitações exigidas;
II -  Imprimir e preencher o Requerimento de Inscrição - Anexo V;
III -  Entregar o requerimento de inscrição + cópia de Documento de Identidade e CPF;
IV -  Entregar o Curriculum vitae ou Lattes documentado conforme subitens 5.2, 5.2.1 e 5.2.2, no endereço indicado no subitem 4.2;
V -  Solicitar protocolo de inscrição.
4.3.1  São considerados documentos de identidade para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).
4.3.1.1  O documento de identificação apresentado deve possuir foto que permita o reconhecimento de seu portador.
4.4  É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax, via correio eletrônico ou por qualquer outra via não especificada neste edital.
4.5  O preenchimento legível do Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.
4.6  A inscrição do candidato deverá ser efetuada para uma única área de conhecimento.
4.6.1  Havendo mais de uma inscrição do mesmo candidato será confirmada unicamente a última inscrição feita.
4.7  As homologações provisória e final das inscrições serão publicadas no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8  Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência. (PCD)
4.8.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área do conhecimento/campus.
4.8.1.1  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.8.2  Não se aplica a reserva imediata de vagas a candidatos com deficiência neste concurso em vista da inexistência de áreas de conhecimento que ofereçam pelo menos 5 vagas no total.
4.8.2.1  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato com deficiência concorreu, o candidato com deficiência classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PCD serão convocados para ocupar a 21ª, a 41ª e a 61ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados, conforme subitem 5.2.8.
4.8.2.2  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.8.2.1.
4.8.3  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/campus.
4.8.4  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá:
a)  marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PCD;
b)  apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.8.5  A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de candidato com deficiência será divulgada na Internet, no sítio eletrônico https://concursos.uffs.edu.br/, de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8.6  A inobservância do disposto no item 4.8 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.8.7  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.8.8  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.8.8.1  A não-observância do disposto no subitem 4.8.8 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral por cargo/área de conhecimento/campus.
4.8.9  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área de conhecimento, não será contratado.
4.8.10  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.8.11  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PCD, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros.
4.9.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área de conhecimento/campus.
4.9.1.1  O candidato que se autodeclarar negro concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos
4.9.2  Não se aplica a reserva imediata de vagas a candidatos negros neste concurso em vista da inexistência de áreas de conhecimento que ofereçam pelo menos 3 vagas no total.
4.9.2.1  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato negro concorreu, o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 8ª, 13ª, 18ª, 23ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de candidatos aprovados conforme subitem 5.2.8.
4.9.2.1.1  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será nomeado por esta, permitindo-se o provimento do cargo, conforme subitem 4.9.2.1, por outra pessoa negra.
4.9.2.2  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.9.2.1.
4.9.3  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área de conhecimento/campus.
4.9.4  Para concorrer a uma das vagas para negros, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros. Até o final do período de inscrição, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo formalizar sua desistência através do e-mail coord.acad.pf@uffs.edu.br.
4.9.4.1  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (negro), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.9.5  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no concurso.
4.9.6  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.9.7  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
4.9.8  Os candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.9.9  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PPP, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9.10  Conforme LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014 e PORTARIA NORMATIVA SGP Nº 4 DE 06/04/2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá comparecer na data e horário especificados no item 15 do cronograma, no seguinte local: Campus Chapecó, Rod. SC 484, Km 02 - Bairro Fronteira Sul - Chapecó - SC, para realização de procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.1  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.2  Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalentes a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas nesse edital de processo seletivo.
4.9.10.3  O candidato que não comparecer no horário e local definido para procedimento de heteroidentificação conforme item 4.9.10, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.4  O procedimento de heteroidentificação será realizado por uma Comissão designada para esse fim, a qual terá competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.9.10.4.1  Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.5  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.9.10.6  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.9.10.7  O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.9.10.6, será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.8  Serão eliminados do concurso público os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé.
4.9.10.9  A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.10  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.9.10.11  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.9.10.12  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.9.10.13  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no sítio eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/> do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.9.10.14  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma publicado neste edital, à Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações, utilizando para este fim os membros suplentes da referida comissão.
4.9.10.15  A manifestação de que trata o subitem 4.9.10.14 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: coord.acad.pf@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto a este edital.
4.9.10.16  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.9.10.17  O candidato poderá entrar com recurso administrativo até às 18 horas do dia seguinte da publicação do resultado do procedimento de heteroidentificação. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: coord.acad.pf@uffs.edu.br, com as devidas justificativas. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.9.10.18  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.9.10.19  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.9.10.20  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
4.9.10.21  O resultado do parecer da Comissão Recursal será divulgado na página do processo seletivo no endereço eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/>.
 
5 DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
5.1  O Processo Seletivo constará das seguintes etapas:
I -  Prova de Títulos;
II -  Prova Didática.
5.2  Para a Prova de Títulos o candidato deverá entregar, no ato de inscrição, uma cópia do Curriculum vitae ou lattes documentado, constando apenas os títulos e atividades mencionados no ANEXO III deste Edital.
5.2.1  É de responsabilidade do candidato a entrega dos documentos comprobatórios da Prova de Títulos nas seguintes condições: encadernados ou grampeados e ordenados na sequência indicada no ANEXO III deste Edital. Em hipótese alguma serão aceitas folhas avulsas para comprovação de títulos.
5.2.2  A critério da Banca Examinadora, justificado em ata, será ou não avaliado, no todo ou em parte, o Curriculum vitae ou lattes entregue em desacordo com o contido no item 5.2.1.
5.2.3  Os títulos serão avaliados conforme pontuação constante do ANEXO III do presente Edital.
5.2.3.1  Para fins de avaliação da Prova de Títulos, não serão pontuados outros comprovantes de títulos ou atividades que não sejam os constantes do ANEXO III deste Edital.
5.2.3.2  O candidato que tiver concluído o Doutorado ou o Mestrado ou a Especialização e não estiver de posse do respectivo diploma NÃO poderá obter a pontuação correspondente na Prova de Títulos. NÃO será aceita declaração oficial da instituição responsável informando que o candidato concluiu o curso e NÃO será aceito apenas o Histórico Escolar.
5.2.4  Ao conjunto de títulos apresentados será atribuída nota 0 (zero) até 10 (dez).
5.2.5  A nota atribuída a cada candidato nesta etapa do Concurso será uma nota única, dos três membros da Banca Examinadora, estabelecida em consenso, obedecida a valoração constante no ANEXO III do presente edital.
5.2.6  A Prova de Títulos, eliminatória e classificatória, será pontuada de acordo com o seguinte critério: o candidato de uma determinada área que conseguir a maior pontuação recebe 10 e os outros candidatos da mesma área receberão notas de 0 a 10, proporcionalmente aos seus pontos em relação ao candidato com a maior pontuação.
5.2.7  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Títulos segue a tabela a seguir:
I -  Quantidade de aprovados
Vagas previstas no edital (por área)
Ampla concorrência - AC
PPP (20% da AC)
PCD (5% da AC)
01
10
02
01
02
12
03
01
03
14
03
01
04
17
04
01
5 ou +
4 por vaga ofertada
20% da AC
5% da AC
5.2.7.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aptos para a próxima etapa.
5.2.8  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Didática segue a tabela a seguir, conforme o DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, de 28 de março de 2019:
Vagas previstas no edital (por área)
Quantidade de aprovados
01
05
5.2.8.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aprovados.
5.3  A Prova Didática consistirá em uma aula, de no mínimo 30 e no máximo 40 minutos, perante a Banca Examinadora, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do docente, conforme Anexo IV.
5.3.1  A Prova Didática é pública, porém é vedada a participação dos demais candidatos, não podendo haver arguição ao candidato.
5.3.2  A Prova Didática será gravada em áudio, sendo o seu teor de propriedade exclusiva da Universidade Federal da Fronteira Sul.
5.3.3  A entrada nos locais de prova só será admitida mediante a apresentação de documento de identificação original com foto, no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura, não se aceitando cópias mesmo que autenticadas.
5.3.3.1  Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.
5.3.4  O ponto da Prova Didática será único para todos os candidatos, extraído do programa da Área de Conhecimento que compõe o ANEXO II do presente Edital e será sorteado conforme subitem 5.4.
5.4  O sorteio do ponto é aberto ao público e será realizado pela Banca Examinadora do Processo Seletivo ou pela Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, no seguinte local: Campus Passo Fundo: Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro, Passo Fundo-RS - Bloco A, auditório.
5.4.1  A presença do candidato no sorteio do ponto é facultativa.
5.4.2  O ponto sorteado será divulgado no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ segundo o cronograma do processo seletivo.
5.5  A ordem para apresentação dos candidatos nessa prova será correspondente à ordem alfabética dos candidatos aprovados na Prova de Títulos.
5.5.1  O candidato que não estiver presente, no local de prova, no momento que for convocado a apresentar a prova didática, será automaticamente excluído do certame.
5.6  Para a prova didática a UFFS disponibilizará quadro e canetas para utilização do candidato.
5.6.1  A UFFS disponibilizará projetor multimídia, porém não será disponibilizado computador, sendo responsabilidade do candidato providenciá-lo, se houver necessidade.
5.6.2  Em face de ocorrências de queda de energia elétrica ou outras falhas, incluindo a incompatibilidade entre o computador do candidato e o projetor multimídia, a UFFS não garante a disponibilidade de equipamentos elétricos ou eletrônicos, ou a substituição do projetor multimídia, para a realização da Prova Didática. O candidato fica responsável por garantir a aula no tempo exigido mesmo sob as condições citadas neste item.
5.7  Cada examinador, individualmente, atribuirá à Prova Didática uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), observando os critérios estabelecidos no Anexo IV.
5.7.1  Para obtenção da média na Prova Didática, a Banca Examinadora calculará a média aritmética das notas conferidas, individualmente, pelos seus membros.
5.7.2  O candidato será desclassificado do certame se nesta etapa:
I -  não obtiver média igual ou superior a 6 (seis);
II -  obtiver duas notas inferiores a 6 (seis) atribuídas pelos membros da banca examinadora.
III -  não cumprir o tempo mínimo previsto.
5.7.3  Ao atingir o tempo máximo de prova, a banca comunicará o encerramento da aula do candidato.
5.7.4  O candidato não terá acesso às avaliações individuais da prova didática.
5.8  Ao resultado da Prova Didática não cabe interposição de recurso.
5.9  O candidato é responsável pelo acompanhamento das publicações e localização do seu horário e local de prova, os quais serão publicados no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
 
6 DAS BANCAS EXAMINADORAS
6.1  A Banca Examinadora das Provas Avaliativas será composta por no mínimo 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, sendo que um dos membros presidirá a Banca.
6.2  Compete à banca examinadora:
I -  aplicar e avaliar as provas estabelecidas para o processo seletivo;
II -  elaborar relatório final, incluindo todas as etapas e os resultados do processo seletivo simplificado;
III -  análise de recursos;
IV -  análise e parecer em relação ao perfil do candidato aos requisitos do cargo, quando solicitado pela Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus.
6.3  Fica vedada a avaliação de candidato por membro integrante da banca examinadora que, em relação ao candidato:
I -  seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
II -  tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parentes e afins até o terceiro grau;
III -  esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro;
IV -  tenha sido orientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso, mestrado ou doutorado;
V -  possua publicações em conjunto;
VI -  tenha relação de amizade ou inimizade/desafeto.
6.3.1  Os membros da banca examinadora deverão declarar por escrito, antes do início das etapas avaliativas, a existência ou inexistência de motivos que vedem sua participação na avaliação dos candidatos, conforme disposto no item 6.3.
6.4  Qualquer impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivada e justificada, será dirigida à Comissão Local de Processo Seletivo através do e-mail coord.acad.pf@uffs.edu.br, no prazo de até um dia contado da publicação da portaria de designação.
6.5  De cada uma das reuniões da banca examinadora, seja para realização das provas, seja para os respectivos julgamentos, se lavrará a ata correspondente.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Aos candidatos caberão recursos:
I -  Da não homologação da inscrição no processo seletivo;
II -  Do resultado provisório da prova de títulos;
III -  Do resultado geral.
7.2  Os recursos deverão ser interpostos via e-mail a partir do endereço eletrônico do candidato cadastrado na ficha de requerimento de inscrição, destinado ao e-mail coord.acad.pf@uffs.edu.br, constando no assunto, nº de inscrição do candidato e etapa do recurso conforme cronograma do processo seletivo.
7.3  O recurso interposto pelo candidato deve conter objetivamente o que o candidato requer que seja considerado e conter justificativa e fundamentação.
7.4  Não serão considerados os recursos intempestivos, inconsistentes ou interpostos por qualquer outra forma ou meio que não a descrita no edital.
7.5  Em virtude de decisão exarada pela Comissão Local de Processo Seletivo em recurso interposto ou por decisão desta em virtude de erro material poderá ser alterada a nota da prova de título e/ou do resultado final e/ou classificação do candidato para posição superior ou inferior, ou mesmo a sua desclassificação, caso não alcance a pontuação exigida pelo edital.
7.6  O despacho dos recursos e as respostas aos recorrentes serão encaminhados ao endereço eletrônico disponibilizado pelo candidato na ficha de inscrição.
7.7  A decisão exarada nos recursos pela Comissão Local de Processo Seletivo, é irrecorrível na esfera administrativa.
 
8 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
8.1  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente segundo a média ponderada final das notas obtidas nas etapas do certame, calculada da seguinte forma:
FÓRMULA
MF
NT
MD
MF = NT*0,2 + MD*0,8
Média Final
Nota da Prova de Títulos
Média da Prova Didática
8.2  Ocorrendo empate na nota final, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
I -  a idade mais elevada igual ou acima de 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003;
II -  a maior pontuação na prova didática;
III -  a maior pontuação na prova de títulos;
IV -  a idade, em favor do candidato mais velho.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1  A convocação dos aprovados/classificados, conforme ordem de classificação, será feita de acordo com a necessidade institucional e será divulgada por meio de edital publicado no Boletim Oficial da UFFS.
9.1.1  O candidato convocado terá 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de convocação e até o horário das 17 horas, para comparecer e apresentar à UFFS, no respectivo campus da vaga concorrida, a documentação exigida para a sua contratação.
9.1.1.1  Para os convocados na condição de candidato com deficiência (PCD), nos casos em que não houver médico no campus para o qual foi convocado, o prazo para apresentação dos documentos será acrescido em 05 (cinco) dias úteis, em razão da realização da perícia médica em outra cidade.
9.2  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
9.3  Os candidatos aprovados serão contratados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, como Docente Substituto da Carreira de Magistério Superior - classe auxiliar, da UFFS, respeitada a classificação obtida.
9.4  Ao se inscrever, o candidato deverá certificar-se que atende aos requisitos do Anexo I.
9.4.1  Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar, no ato da contratação, que satisfaz os requisitos constantes no Anexo I.
9.5  O presente Processo Seletivo terá validade pelo período de 02 (dois) anos, sendo renovável por igual período, a critério da UFFS, a contar da data da homologação do resultado final.
9.6  Os Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Temporário V ou Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.
9.7  Os candidatos aprovados poderão ser convocados exclusivamente para o Campus no qual foram aprovados.
9.8  A critério da Administração e no interesse do candidato poderá ser alterada a jornada semanal de trabalho de 20 para 40 horas, ou de 40 para 20 horas semanais.
9.9  A Universidade realizará a análise curricular, para fins de comprovação dos requisitos elencados no Anexo I, somente após a convocação do candidato ao cargo.
9.10  Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela PROGESP, ouvida a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
 
ANEXO I
 
RELAÇÃO DAS ÁREAS, VAGAS, REGIME DE TRABALHO, TITULAÇÃO MÍNIMA E CAMPUS
 
A separação entre os requisitos específicos, utilizando-se ponto e vírgula, denota somatório, ou seja, o candidato no momento da posse no cargo deverá atender a todos os requisitos elencados relativos à área de conhecimento em que encontra-se aprovado.
Local de provas e campus de atuação: PASSO FUNDO - RS
 
1 Área de conhecimento 01: Pediatria
I -  Vagas: 01
II -  Regime de Trabalho: 20 horas
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Medicina;
b)  Especialização ou Residência Médica: Pediatria.
 
2 Área de conhecimento 02: Oftalmologia
I -  Vagas: 01
II -  Regime de Trabalho: 20 horas
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Medicina;
b)  Especialização ou Residência Médica: Oftalmologia.
 
3 Área de conhecimento 03: Obstetrícia e Ginecologia
I -  Vagas: 01
II -  Regime de Trabalho: 20 horas
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Medicina;
b)  Especialização ou Residência Médica: Obstetrícia e Ginecologia.
ANEXO II
 
PONTOS PARA A PROVA DIDÁTICA
 
1 Área de conhecimento 01: Pediatria
I -  Abordagem psicossocial em saúde mental da criança e do adolescente;
II -  Malformações congênitas;
III -  Cuidados com o recém-nascido normal;
IV -  Doenças diarreicas agudas e desidratação;
V -  Imunização na criança e no adolescente;
VI -  Anemias na infância;
VII -  Meningites;
VIII -  Infecções de vias aéreas superiores e inferiores;
IX -  Desenvolvimento da criança normal;
X -  Crescimento e desenvolvimento da criança.
 
2 Área de conhecimento 02: Oftalmologia
I -  Catarata congênita;
II -  Tumores intraoculares;
III -  Trauma ocular;
IV -  Conjuntivite;
V -  Retinopatia hipertensiva e diabética;
VI -  Glaucoma;
VII -  Ulveítes;
VIII -  Erros de refração;
IX -  Estrabismo;
X -  Doenças da pálpebra.
 
3 Área de conhecimento 03: Obstetrícia e Ginecologia
I -  Assistência ao trabalho de parto;
II -  Doença Hemolítica Perinatal;
III -  Lesões pré-malignas do colo uterino;
IV -  Cuidados do pré-natal na atenção básica;
V -  Mastologia: diagnóstico precoce de neoplasia;
VI -  Diabete gestacional;
VII -  Avaliação da vitalidade fetal;
VIII -  Anticoncepção;
IX -  Distúrbios hipertensivos da gestação;
X -  Climatério.
ANEXO III
 
PROVA DE TÍTULOS - ORIENTAÇÕES GERAIS
 
I -  Os documentos comprobatórios apresentados para a Prova de Títulos devem ser grampeados ou encadernados de acordo com a ordem em que são relacionados neste Anexo, sob pena de desclassificação.
II -  Os documentos comprobatórios devem estar organizados em ordem cronológica decrescente.
III -  Quanto aos itens constantes no Grupo I, para efeito de pontuação: a) os títulos são acumulativos, respeitadas as pontuações máximas; b) somente serão considerados válidos os títulos reconhecidos pela legislação vigente.
IV -  Os pontos atribuídos às funções relacionadas no Grupo II são acumulativos.
 
1 GRUPO I - Títulos Acadêmicos
1.1  Doutorado ou Livre-Docência: 30 pontos limitado a 60 pontos.
1.2  Mestrado: 13 pontos limitado a 26 pontos.
1.3  Especialização ( Latu Sensu): 5 pontos limitado a 10 pontos.
 
2 GRUPO II - Atividades no Magistério Superior
2.1  Atividades didáticas no magistério superior (presencial ou a distância): 2 pontos por semestre.
2.2  Orientação de trabalho de conclusão de curso de graduação: 0,5 ponto por orientação.
ANEXO IV
 
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA
 
Critérios
Pontuação
1. Plano de aula
1,0
2. Organização do conteúdo (coerência).
1,0
3. Domínio do conteúdo trabalhado.
2,0
4. Clareza, exatidão da exposição e adequação da linguagem a alunos de graduação (tom, nível de abstração, ilustrações, figuras de linguagem, exemplos). Adequação do material didático empregado aos objetivos propostos.
2,5
5. Domínio dos procedimentos didáticos.
1,0
6. Postura: comunicabilidade, motivação e criatividade.
1,0
7. Síntese dos pontos fundamentais: revisão, generalização, inferências, esclarecimentos, implicações.
0,5
8. Adequação ao tempo disponível.
0,5
9. Referências bibliográficas.
0,5
TOTAL
10,0
ANEXO V
 
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - EDITAL Nº __/GR/UFFS/__
 
DADOS DO CANDIDATO
INSCRIÇÃO Nº / /
Nome do candidato:
Raça/cor:
Concorre às vagas reservadas para negros?
(__) Sim (__) Não
Data de nascimento:
Sexo (__) M (__) F
Doc. de identidade:
CPF:
Endereço e Nº:
Complemento:
Bairro:
CEP:
Cidade e UF:
E-mail (informação obrigatória):
Telefone:
Celular:
É portador de deficiência?
(__) Sim (__) Não
Concorre às vagas para portadores de deficiência?
(__) Sim (__) Não
Descrição da deficiência:
Se portador de deficiência e que necessite de alguma condição especial para realização da Prova Didática informe a necessidade especial:
DADOS DA ÁREA DE INTERESSE
Nome da área:
Campus pretendido:
Número de folhas apresentadas no currículo:
Ao assinar o requerimento de inscrição o candidato confirma que leu o edital do processo seletivo e concorda com as condições para realização do mesmo.
 
Local e Data
 
Assinatura do candidato
 
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO - VIA DO CANDIDATO
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - EDITAL Nº __/UFFS/__
INSCRIÇÃO Nº / /
Nome do candidato:
CPF:
Número de folhas apresentadas no currículo:
 
Assinatura do servidor da UFFS
 

Chapecó-SC, 17 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Anexos

ANEXO I - EDITAL Nº 239 GR UFFS 2020 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001PASSO FUNDO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - ANEXO I

ANEXO II - EDITAL Nº 239 GR UFFS 2020 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001PASSO FUNDO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - ANEXO II

ANEXO III - EDITAL Nº 239 GR UFFS 2020 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001PASSO FUNDO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - ANEXO III

ANEXO IV - EDITAL Nº 239 GR UFFS 2020 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001PASSO FUNDO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - ANEXO IV

ANEXO V - EDITAL Nº 239 GR UFFS 2020 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001PASSO FUNDO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - ANEXO V

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 182GRUFFS2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento à RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017, torna pública a retificação dos itens 3.1, 3.2, 4.1 e 8.1 do EDITAL Nº 182/GR/UFFS/2020 - processo de seleção complementar para vagas remanescentes de membros do Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) - Período 2019 - 2021.
 
ONDE SE LÊ:
3.1 As vagas disponíveis por campus constam no ANEXO I deste edital.”
 
LEIA-SE:
 
ONDE SE LÊ:
3.2 Os docentes inscritos que excederem ao número de vagas do ANEXO I serão selecionados para compor um cadastro de reserva.”
 
LEIA-SE:
3.2 Os docentes inscritos que excederem ao número de vagas do Quadro de vagas constante no link https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/repositorio-propepg-2019/documentos-dpe/anexo-i-quadro-de-vagas serão selecionados para compor um cadastro de reserva.”
 
ONDE SE LÊ:
4.1 Os membros serão selecionados por ordem de classificação e por Grande Área do Conhecimento, de acordo com o quadro de vagas constante no ANEXO I deste edital.”
 
LEIA-SE:
4.1 Os membros serão selecionados por ordem de classificação e por Grande Área do Conhecimento, de acordo com o quadro de vagas constante no link https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/repositorio-propepg-2019/documentos-dpe/anexo-i-quadro-de-vagas.”
 
ONDE SE LÊ:
8.1 Para efeitos do presente Edital fica estabelecido o seguinte cronograma:
Inscrição
Até 29/03/2020
Divulgação do Resultado Provisório
A partir de 31/03/2020
Divulgação do Resultado Final
A partir de 02/04/2020”
 
LEIA-SE:
8.1 Para efeitos do presente Edital fica estabelecido o seguinte cronograma:
Inscrição
Até 05/04/2020
Divulgação do Resultado Provisório
A partir de 07/04/2020
Divulgação do Resultado Final
A partir de 09/04/2020”
 
 

Chapecó-SC, 17 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 240/GR/UFFS/2020

RETIFICA O EDITAL Nº 207GRUFFS2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação do item 1.2, do EDITAL Nº 207/GR/UFFS/2020 referente à divulgação do resultado dos recursos do processo de comprovação do sistema de cotas referentes à autodeclaração e pessoa com deficiência da terceira e quarta chamadas , para fins de acesso às vagas reservadas através da LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012 nos cursos de graduação oferecidos pela UFFS no Vestibular Unificado UFSC/UFFS 2020 reopção de curso.
 
ONDE SE LÊ:
“1.2 Campus Passo Fundo
I -  Resultado da comprovação
Curso
Nome do candidato
Modalidade de inscrição
Autodeclaração de Raça/cor
Deficiência
Renda
Medicina
Gabrielle Ribeiro Inda
L2
Não homologado
N/A
N/A
II - Legenda
SIGLA
DESCRIÇÃO
L2
Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).”
 
LEIA-SE:
1.2 Campus Passo Fundo
I -  Resultado da comprovação
Curso
Nome do candidato
Modalidade de inscrição
Autodeclaração de Raça/cor
Deficiência
Renda
Medicina
Gabrielle Ribeiro Inda
L6
Não homologado
N/A
N/A
II - Legenda
SIGLA
DESCRIÇÃO
L6
Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).”
 
 

Chapecó-SC, 17 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 241/GR/UFFS/2020

CONVOCA CANDIDATO CLASSIFICADO EM LISTA DE SUPLÊNCIA CONFORME EDITAL Nº 196GRUFFS2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca candidato classificado em lista de suplência conforme EDITAL Nº 196/GR/UFFS/2020, a realizar matrícula em vaga remanescente - Disciplina Isolada - do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas - PPGICH, campus Erechim, curso de Mestrado, com ingresso em 2020/2, conforme normas estabelecidas no EDITAL Nº 125/GR/UFFS/2020 e suas alterações.
 
1 CANDIDATOS CONVOCADOS
I - Disciplina - Cultura, cidadania e políticas contemporâneas;
Classificação
Nome
Elisangela Pase
Roseli Adrichen Dassi
 
2 PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1  Considerando que as atividades acadêmicas presenciais estão temporariamente suspensas na UFFS, a matrícula do candidato selecionado será realizada em caráter excepcional e provisório mediante envio de cópia da documentação (via online) para o e-mail sec.ppgich@uffs.edu.br, até 24 de março de 2020.
2.2  O candidato selecionado terá cinco dias úteis, após o retorno das aulas na UFFS, para apresentar ou cópia simples acompanhada do original, dos documentos abaixo relacionados, à Secretaria de Pós-Graduação (sala 201, bloco dos Professores), Campus Erechim, sito a ERS 135, Km 72, nº 200, Erechim - RS, sob pena de cancelamento da matrícula.
I -  Formulário de matrícula preenchido e assinado disponível em https://www.uffs.edu.br/campi/erechim/cursos/mestrado/mestrado-interdisciplinar-em-ciencias-humanas/formularios devidamente preenchido e assinado, instruído dos seguintes documentos originais acompanhados de cópia simples:
II -  Carteira de identidade (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal)
III -  Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
IV -  Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau;
V -  Histórico Escolar da Graduação;
VI -  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
2.3  O candidato selecionado, que não puder comparecer para efetuar sua matrícula na Secretaria de Pós-Graduação, poderá fazê-la através de procuração reconhecida em cartório, no período estipulado.
2.4  O candidato selecionado que não realizar a matrícula nesse período perderá o direito à vaga.
 
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  As aulas serão realizadas no Campus Erechim, sito a ERS 135, Km 72, nº 200.
3.2  Poderão ser ofertados componentes curriculares sob a forma concentrada desde que garantida a carga horária, a qualidade e o conteúdo programático.
3.3  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
3.4  Aos alunos na condição de matrícula especial em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGICH.
3.5  A oferta de componentes curriculares está condicionada a matrícula de 05 (cinco) alunos regulares (Art. 107, RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016).
3.6  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
3.7  Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 17 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 242/GR/UFFS/2020

CONVOCA CANDIDATO APROVADO PARA REALIZAR MATRÍCULA EM VAGA REMANESCENTE DE DISCIPLINA ISOLADA NO CURSO DE MESTRADO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS PPGATS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca candidato aprovado para realizar matrícula em vaga remanescente de disciplina isolada, no Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, Curso de Mestrado, com ingresso em 2020.1, de acordo com o EDITAL Nº 64/GR/UFFS/2020.
 
1 CANDIDATO APROVADO
Candidato
Disciplina
Susana Weyh Wammes
Tópicos Especiais II - Ecologia das interações entre flore polinizadores.
 
2 MATRÍCULA
2.1  Considerando que as atividades acadêmicas presenciais estão temporariamente suspensas na UFFS, a matrícula do candidato selecionado será realizada em caráter excepcional e provisório mediante envio de cópia da documentação (via online) para o e-mail ppgats_cl@uffs.edu.br até 24 de março de 2020.
2.2  O candidato selecionado terá cinco dias úteis, após o retorno das aulas na UFFS, para apresentar cópia simples acompanhada do original, dos documentos abaixo relacionados, à Secretaria de Pós-Graduação na unidade Seminário, sala 1-2-16, campus Cerro Largo- RS.
2.3  O candidato deverá estar instruído dos seguintes documentos originais e cópias simples:
I -  documento de identidade com foto (RG) e do CPF;
II -  diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau, ou declaração da instituição de que esteja cursando o último semestre do curso de graduação;
III -  Histórico Escolar da Graduação;
IV -  título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro;
V -  documento que comprove estar em dia com as obrigações militares (apenas para candidatos do sexo masculino com menos de 45 anos), no caso de candidato brasileiro.
2.4  O candidato selecionado que não puder comparecer para efetuar sua matrícula, poderá fazê-la através de procuração reconhecida em cartório, no período estipulado.
2.5  O candidato selecionado que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
 
 

Chapecó-SC, 17 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 243/GR/UFFS/2020

CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO SUPLENTE EM DISCIPLINA ISOLADA DO PROGRAMA DE MESTRADO EM EDUCAÇÃO PPGE
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público a chamada do suplente do EDITAL Nº 198/GR/UFFS/2020, para admissão de alunos em disciplina isolada no curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE), com validade para o ingresso no primeiro semestre letivo de 2020:
 
1 CANDIDATO SELECIONADO
I - Disciplina: Políticas de Constituição do Conhecimento Escolar
Nome
Andreia Salete Sobierai
 
2 PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1  O candidato SELECIONADO, ou seu procurador (com procuração reconhecida em cartório), deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação, 3º andar, sala 309, Bloco da Biblioteca, Campus Chapecó, sito à Rodovia SC-484, Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó, SC, no dia 19 de março de 2020, das 8h às 11h30 e das 13:30 às 16:30.
2.2  No ato da matrícula, o candidato aprovado e classificado deverá apresentar cópia simples da documentação acompanhada do original de:
I -  Documento de identificação com foto;
II -  Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
III -  Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau;
IV -  Histórico Escolar da Graduação;
V -  Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br, há no máximo 60 dias);
VI -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
VII -  Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996;
2.3  O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
 
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato
3.2  Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Coordenação do PPGE.
 

Chapecó-SC, 17 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 244/GR/UFFS/2020

SEGUNDA CHAMADA PARA MATRÍCULA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO UFFS 20201
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no item 8 do EDITAL Nº 111/GR/UFFS/2020, torna pública a relação dos candidatos convocados para matrícula em segunda chamada para preenchimento das vagas ofertadas no Processo Seletivo Simplificado da UFFS, com ingresso no primeiro semestre letivo de 2020.
 
1 REGISTRO DA MATRÍCULA
1.1  A relação de candidatos convocados para encaminhamento de documentos e registro de matrícula está disponível no ANEXO I deste Edital .
1.2  O candidato convocado para matrícula deve encaminhar a documentação digitalizada para o endereço eletrônico da Secretaria Acadêmica do Campus de oferta do curso, nos endereços relacionados no item 2 deste Edital, no período de 19 a 24 de março de 2020. A verificação da documentação e o registro da matrícula será realizado pela respectiva secretaria acadêmica do campus de oferta do curso e, quando for o caso, pelas respectivas comissões de análise de renda e de aferição da autodeclaração.
1.2.1  A digitalização dos arquivos deverá ser feita considerando a frente e o verso de todos os documentos em que contiverem informações, em resolução nítida que permita a visualização e leitura das informações, e ajustada ao tamanho do documento. O encaminhamento dos documentos deverá ser realizada em formato PDF , a fim de evitar problemas de compatibilidade de arquivos, exceto no caso especificado no item 1.4.3 deste edital.
1.2.2  No encaminhamento do e-mail utilizar no título o padrão: nome completo, campus e curso. Se necessário o e-mail pode ser encaminhado em duas ou mais partes.
1.3  A relação de documentos para registro de matrícula e comprovação dos critérios das ações afirmativas, de acordo com a modalidade de inscrição, constam nos anexos do EDITAL Nº 111/GR/UFFS/2020, disponível para acesso no link https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/gr/2020-0111.
1.4  Adicionalmente o candidato convocado por meio deste edital deve encaminhar:
1.4.1  Cópia digitalizada do Boletim de Desempenho do Enem utilizado na inscrição para verificação. Os dados constantes no Boletim de Desempenho gerado devem ser iguais aos informados no ato da inscrição sob pena de desclassificação do certame, conforme preconiza o item 2.3.2 do EDITAL Nº 111/GR/UFFS/2020.
1.4.1.1  O Boletim de Desempenho do Enem é gerado por meio do link https://enem.inep.gov.br/participante.
1.4.2  Formulário com os dados cadastrais para registro de matrícula que será encaminhado por e-mail. O formulário estará disponível na página do processo seletivo simplificado.
1.4.3  Os candidatos inscritos nas modalidades L2 e L6, que necessitam realizar aferição da autodeclaração, devem encaminhar uma foto recente, realizada em fundo branco, em formato imagem. Esta foto será analisada pela comissão de aferição da autodeclaração e não dispensa a realização do procedimento presencial de aferição no momento de retorno das atividades presenciais.
1.5  Após a retomada das atividades letivas presenciais os candidatos convocados por meio deste edital deverão apresentar na Secretaria Acadêmica do Campus , todos os documentos necessários para o registro da matrícula relacionados no EDITAL Nº 111/GR/UFFS/2020, neste edital e nos demais editais ou orientações emitidos pela UFFS.
1.6 A UFFS não se responsabiliza por mensagens encaminhadas para endereços eletrônicos não relacionados no item 2 deste edital, assim como pelo envio do e-mail para campus diverso do campus de oferta do curso ou qualquer inconveniente referente ao encaminhamento da documentação por e-mail.
1.6.1 Compete ao candidato acompanhar todo processo de envio e registro da matrícula junto à UFFS.
 
2 ENDEREÇOS ELETRÔNICOS PARA ENVIO DOS E-MAILS.
2.1  Para os cursos ofertados no Campus Chapecó:
I -  sec.acad.ch@uffs.edu.br
2.2  Para os cursos ofertados no Campus Laranjeiras do Sul:
I -  sec.acad.ls@uffs.edu.br
2.3  Para os cursos ofertados no Campus Realeza:
I -  sec.acad.rl@uffs.edu.br
2.4  Para os cursos ofertados no Campus Cerro Largo:
I -  sec.acad.cl@uffs.edu.br
2.5  Para os cursos ofertados no Campus Erechim:
I -  sec.acad.er@uffs.edu.br.
 
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos neste Edital e no EDITAL Nº 111/GR/UFFS/2020, e a apresentação da documentação para a matrícula, conforme modalidade de inscrição.
3.2  Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido por este Edital e/ou pelo EDITAL Nº 111/GR/UFFS/2020 tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
3.3  A UFFS divulgará, sempre que necessário, Editais, Normas Complementares e Avisos Oficiais sobre o Processo Seletivo Simplificado UFFS 2020/1.
3.4  Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo Regular da Graduação.
 

Chapecó-SC, 18 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 245/GR/UFFS/2020

CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO DO PROGRAMA DEMANDA SOCIAL/CAPES PPG-SBPAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para inscrições para a concessão de bolsa de mestrado do Programa Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), e fixa normas, atendendo ao que estabelecem a PORTARIA CAPES Nº 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010, de 14 de abril de 2010, e a PORTARIA CONJUNTA CAPES/CNPQ Nº 1, DE 15 DE JULHO DE 2010.
 
1 DOS OBJETIVOS
1.1  Conceder bolsa de estudo a estudantes do curso de Mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável da Fronteira Sul da UFFS.
 
2 DO NÚMERO DE BOLSAS
2.1  Serão concedidas de forma imediata 2 (duas) bolsa de Mestrado do Programa DS/Capes para os ingressantes do Edital nº 615/GR/UFFS/2019 e Edital nº 1157/GR/UFFS/2019.
 
3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA
3.1  Ter o currículo na Plataforma Lattes do CNPq atualizado até a data da inscrição.
3.2  Estar regularmente matriculado no curso de Mestrado do PPG-SBPAS.
3.2.1  Dedicar-se integralmente às atividades do PPG-SBPAS.
3.3  Quando possuir vínculo empregatício, estar liberado integralmente das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos.
3.4  Realizar estágio de docência obrigatoriamente, preferencialmente no 2º ou no 3º semestre do curso.
3.5  Comprovar residência no município de Realeza-PR.
3.6  Não possuir qualquer relação de trabalho com a UFFS.
3.7  Não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da Capes, de outra agência pública, nacional ou internacional de fomento, ou empresa pública ou privada. Excetuando-se:
3.7.1  Poderá ser admitido como bolsista, o pós-graduando que perceba remuneração bruta inferior ao valor da bolsa (R$ 1.500,00), decorrente de vínculo funcional com a rede pública de ensino básico, desde que liberado integralmente da atividade profissional e esteja cursando a pós-graduação na respectiva área; o montante a ser recebido corresponderá à complementação de sua remuneração bruta para atingir o valor da bolsa.
3.7.2  Alunos matriculados no PPG-SBPAS que recebem bolsa da Capes, poderão criar vínculo empregatício, apenas para atuarem como professores substitutos nas instituições públicas de ensino superior, com a devida anuência do seu orientador e autorização da Comissão de Bolsas do PPG-SBPAS terão preservadas as bolsas de estudo; os bolsistas da Universidade Aberta do Brasil - UAB, quando atuarem como tutores e quem exercer a docência como professor no ensino de qualquer grau.
3.8 Ter conta corrente individual no Banco do Brasil.
 
4 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CANDIDATURA
4.1  Requerimento de solicitação de concessão de bolsa, devidamente preenchido e assinado disponível na página do PPG-SBPAS: www.uffs.edu.br/ppg-sbpas>formulários.
4.2  Cópia do currículo Lattes do CNPq atualizado até a data da inscrição, não documentado.
4.3  Carta, devidamente assinada pelo aluno, com justificativa para o interesse na concessão da bolsa e, se for o caso, com autorização para acúmulo de percepção de bolsa e atividade remunerada, desde que respeitados todos os subitens do item 3 deste Edital.
 
5 DA AVALIAÇÃO
5.1  Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPG-SBPAS.
5.2  O critério para a concessão de bolsas será de acordo com a nota final dos candidatos, independente da linha de pesquisa, conforme a classificação nos Editais nº 155/GR/UFFS/2019 e nº 1157/GR/UFFS/2019.
 
6 DO CRONOGRAMA
6.1  Inscrições: 19 de março de 2020, exclusivamente pelo e-mail da Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação, Campus Realeza: sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br até às 23:59.
6.2  Divulgação do resultado: a partir 20 de março de 2020.
 
7 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS
7.1  O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá:
7.1.1  Preencher o formulário de Cadastro de Bolsista Capes/DS e assinar o Termo de Compromisso de Bolsista da Capes, disponíveis no link www.uffs.edu.br/ppg-sbpas>formulários no primeiro dia útil subsequente à divulgação dos resultados, e enviar digitalizado para o e-mail: sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br. Os documentos originais deverão ser entregues na Secretaria de pós-Graduação do campus Realeza, até (cinco) dias após o retorno presencial das aulas.
7.1.2  Apresentar comprovante de residência no município de Realeza-PR (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório, ou declaração que comprove a residência reconhecido em cartório).
7.1.3  Apresentar comprovante de conta corrente individual no Banco do Brasil.
7.2 Os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009 que deu nova redação à LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990).
 
8 DA VIGÊNCIA DAS BOLSAS
8.1  As bolsas terão duração de 12 (doze) meses a partir da homologação do resultado final da concessão de bolsas.
8.2  Os prazos são improrrogáveis.
8.3  As bolsas serão distribuídas tendo em vista o desempenho dos alunos em relação aos critérios estabelecidos pela Comissão de Bolsas, as normas das agências de fomento e a lista classificatória dos candidatos.
 
9 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
9.1  O bolsista deverá apresentar à Comissão de Bolsas relatório semestral de atividades no PPG-SBPAS, para fins de manutenção ou mesmo em caso de cancelamento do benefício.
9.2  Além dos critérios do Programa DS/Capes, o aluno deverá estar matriculado em, no mínimo, três disciplinas por semestre, até a integralização dos créditos mínimos obrigatórios em disciplinas do Programa.
9.3  Terá a bolsa cancelada o estudante que receber 2 (dois) conceitos C em disciplinas cursadas no Programa.
9.4  Terá a bolsa cancelada o estudante que for reprovado por conceito ou por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina e o que não cursar a disciplina de estágio de docência.
 
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1  O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista da Capes cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa DS/Capes, regido pela Portaria Capes nº. 76, de 14 de abril de 2010, e pela PORTARIA CONJUNTA CAPES/CNPQ Nº 1, DE 15 DE JULHO DE 2010.
10.2  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas do PPG-SBPAS.
 
ANEXO I
 
REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DO PROGRAMA DEMANDA SOCIAL/CAPES - MESTRADO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, aprovado no Processo Seletivo para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul, requeiro minha inscrição à seleção de bolsas de mestrado do Programa Demanda Social.
Declaro que li e concordo com as normas deste Edital, bem como declaro que preencho todas as exigências expostas.
Nestes Termos,
Pede Deferimento
Realeza (PR), _ _ _ _ _de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de 2020.
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura do candidato
 
 
 
PARA USO DA SECRETARIA
Candidato classificado em _ _ _ _º lugar (conforme Edital nº 615/GR/UFFS/2019)
Candidato classificado em _ _ _ _º lugar (conforme Edital nº 1157/GR/UFFS/2019)
 
Assinatura do servidor
 

Chapecó-SC, 18 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 246/GR/UFFS/2020

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 38GRUFFS2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Final do EDITAL Nº 38/GR/UFFS/2020 - Requerimentos de Ingresso na modalidade Afastamento Integral para participação em Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu .
 
1 DOS REQUERIMENTOS PARA INGRESSO NA MODALIDADE AFASTAMENTO INTEGRAL
1.1  CAMPUS CERRO LARGO
I -  BHCap UNIDADE: 73 horas
Classificação
Servidor/Siape
Nº Processo
Curso
Dias na UFFS
Licenças / Afastamentos / Concessão de Horas
Pontos
Situação da Documentação
Requerimento de Afastamento
Cleber Magalhães Tobias / 1779578
23205.101074/2020-13
Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
3545
03
3542
Deferida
Deferido
Anadesia Britzke / 1929188
23205.101077/2020-57
Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
2845
28
2817
Deferida
Deferido
Tadeu Junqueira Ferreira Lopes Vilella Salgado / 1945462
23205.100909/2020-18
Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
2787
03
2784
Deferida
Deferido
Juliani Borchardt da Silva / 2189669
23205.100884/2020-52
Doutorado em Memória Social e Patrimônio Cultural
1805
96
1709
Deferida
Deferido
1.2  CAMPUS CHAPECÓ
I -  BHCap UNIDADE: 03 horas
Servidor/Siape
Nº Processo
Curso
Situação da Documentação
Requerimento de Afastamento
Luciano Pessoa de Almeida / 2089737
23205.101061/2020-44
Doutorado em Agronomia
Deferida
Deferido
1.3  CAMPUS ERECHIM
I -  BHCap UNIDADE: 48 horas(*a)
Classificação
Servidor/Siape
Nº Processo
Curso
Dias na UFFS
Licenças / Afastamentos / Concessão de Horas
Pontos
Situação da Documentação
Requerimento de Afastamento
Naudio Ladir Diering / 1769302
23205.101033/2020-27
Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental
3587
25
3562
Deferida
Deferido
Tania Marisa Schapla / 1792377
23205.101049/2020-30
Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas
3495
07
3488
Deferida
Deferido
* a Inclusão de horas ao BHCap da Unidade, referente ao retorno da servidora em Afastamento Integral, publicado por meio da PORTARIA Nº 321/GR/UFFS/2019.
1.4  CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
I -  BHCap UNIDADE: 23 horas
Classificação
Servidor/Siape
Nº Processo
Curso
Dias na UFFS
Licenças / Afastamentos / Concessão de Horas
Pontos
Situação da Documentação
Requerimento de Afastamento
Lucimara Lemiechek / 1771898
23205.101070/2020-35
Doutorado em Educação
3586
00
3586
Deferida
Deferido
Everton Donizetti Kielt / 1957534
23205.100758/2020-06
Doutorado em Educação
2729
61
2668
Deferida
Deferido
-
Eleazer Felipe do Prado / 1142393
23205.100723/2020-69
Mestrado em Ciências Contábeis
-
-
-
Indeferida(*a)
Indeferido
* a Recurso não apresentado. Indeferido em virtude do não atendimento ao inciso IV do item 6.1 do EDITAL Nº 38/GR/UFFS/2020.
1.5  CAMPUS PASSO FUNDO
I -  BHCap UNIDADE: 44 horas
a)  Não houve inscritos
1.6  CAMPUS REALEZA
I -  BHCap UNIDADE: 0 hora
a)  Não houve inscritos
1.7 REITORIA
I -  BHCap UNIDADE: 177 horas
Servidor/Siape
Nº Processo
Curso
Situação da Documentação
Requerimento de Afastamento
Lia Gabriela Pagoto / 1906173
23205.101029/2020-69
Doutorado em Jornalismo
Deferida
Deferido
Marisete Rodrigeri / 2126640
23205.100791/2020-28
Mestrado Profissional em Gestão de Organizações Públicas
Deferida
Deferido
Neimar Marcos Assmann / 1944186
23205.100772/2020-00
Mestrado em Computação
Deferida
Deferido
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  O fato do requerimento de afastamento estar “deferido” ainda não garante ao servidor o Afastamento Integral.
2.2  O servidor com situação da documentação “deferida” e requerimento de afastamento “deferido” não poderá se afastar caso o saldo de horas do BHCap da Unidade Organizacional seja insuficiente, no entanto, o afastamento poderá ser concedido caso algum servidor já afastado em sua Unidade retorne às atividades laborais no semestre corrente.
2.3  A Certidão Negativa de Encargos deverá ser apresentada para a Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas pelo servidor que teve requerimento de Afastamento Integral “deferido”, cuja Unidade Organizacional tenha saldo de horas suficiente no BHCap para o afastamento, observando a jornada de trabalho de servidor classificado e demais aspectos do edital.
2.4  O Afastamento Integral somente se dará após a publicação de Portaria pelo Gabinete do Reitor, mediante a apresentação, pelo servidor, de toda a documentação exigida.
2.5  O tempo de vigência do Afastamento Integral será informado na Portaria.
2.6  A permanência máxima no PLEDUCA considera a duração regular do Curso.
2.6.1  O período de Afastamento Integral fica limitado ao máximo de até 18 (dezoito) meses para Mestrado, prorrogável, a pedido, por até 6 (seis) meses e até 30 (trinta) meses para Doutorado, prorrogável, a pedido, por até 18 (dezoito) meses, devendo ainda ser observado o disposto no artigo 19 da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
2.7  O servidor que se afastar integralmente para participar em Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Instituição de Ensino no Exterior, inclusive na modalidade “sanduíche”, deverá providenciar a autorização de afastamento do país, conforme legislação específica.
2.8  Após o seu retorno às atividades laborais, o servidor contemplado com o Afastamento Integral terá que permanecer no exercício de suas funções por um período igual ao do afastamento concedido.
2.9  Retornarão ao BHCap da Unidade as horas concedidas aos servidores contemplados nos editais de resultado final de Concessão de Horas da Permanência e Ingresso (2020/1) que também tenham sido contemplados com Afastamento Integral (2020/1).
2.10  O servidor ocupante de Cargo de Direção (CD) ou Função Gratificada (FG) deverá abdicar do respectivo cargo em comissão se contemplado com o Afastamento Integral.
2.10.1  A portaria do afastamento integral será publicada somente após a dispensa do cargo em comissão.
2.11  Poderão ser solicitados documentos e/ou informações complementares.
2.12  Servidores que se comprometeram a entregar documentação, deverão seguir rigorosamente este compromisso.
2.13  Para fins de controle e monitoramento, o servidor contemplado com o Afastamento Integral deverá, anualmente, prestar contas das atividades descritas no cronograma apresentado no requerimento.
2.14  Toda e qualquer movimentação e inclusão de informação deve ser realizada no processo do SEI.
2.15  Este edital entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 19 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 247/GR/UFFS/2020

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 39GRUFFS2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Final do EDITAL Nº 39/GR/UFFS/2020 - Requerimentos de Ingresso na modalidade Concessão de Horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço, regularmente instituída para curso de Educação Formal, no Plano de Educação Formal - Pleduca da UFFS 2020/1.
 
1 DOS REQUERIMENTOS PARA INGRESSO NA MODALIDADE CONCESSÃO DE HORAS SEMANAL PARA PARTICIPAÇÃO EM AÇÃO DE DESENVOLVIMENTO EM SERVIÇO, REGULARMENTE INSTITUÍDA PARA CURSO DE EDUCAÇÃO FORMAL
1.1  CAMPUS CERRO LARGO
I -  BHCap Unidade: 109 horas
II -  Saldo BHCap: 85 horas
Servidor / Siape
Nº Processo
Curso
Horas Semanais Concedidas
Andreia Borkovski / 1770441
23205.101037/2020-13
Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
12
Tadeu Junqueira Ferreira Lopes Vilella Salgado / 1945462
23205.100916/2020-10
Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
12
1.2  CAMPUS CHAPECÓ
I -  BHCap Unidade: 172 horas
II -  Saldo BHCap: 172 horas
a)  Não houve inscritos.
1.3  CAMPUS ERECHIM
I -  BHCap Unidade: 155 horas
II -  Saldo BHCap: 135 horas
Servidor / Siape
Nº Processo
Curso
Horas Semanais Concedidas
Daniel Josias Ferreira / 2142135
23205.101017/2020-34
Mestrado Acadêmico em Ecologia
12
Tania Marisa Schapla / 1792377
23205.101053/2020-06
Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas
08
1.4  CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
I -  BHCap Unidade: 124 horas
II -  Saldo BHCap: 96 horas
Servidor / Siape
Nº Processo
Curso
Horas Semanais Concedidas
Bruno Cezar Monich Freitas / 2254566
23205.101030/2020-93
Superior de Tecnologia em Gestão Pública
12
Eleazer Felipe do Prado / 1142393
23205.101068/2020-66
Mestrado em Ciências Contábeis
- (*a)
Lucimara Lemiechek / 1771898
23205.101076/2020-11
Doutorado em Educação
16(*b)
* a Requerimento Indeferido em virtude do não atendimento aos itens 8.2 e 13.7 do EDITAL Nº 39/GR/UFFS/2020. Novo Requerimento de Inscrição para Concessão de Horas foi inserido em período posterior ao disposto no cronograma descrito no item 8.2 do EDITAL Nº 39/GR/UFFS/2020.
* b Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 39/GR/UFFS/2020.
1.5  CAMPUS PASSO FUNDO
I -  BHCap Unidade: 83 horas
II -  Saldo BHCap: 83 horas
a)  Não houve inscritos.
1.6  CAMPUS REALEZA
I -  BHCap Unidade: 139 horas
II -  Saldo BHCap: 123 horas
Servidor / Siape
Nº Processo
Curso
Horas Semanais Concedidas
Andreia Florencio Eduardo de Deus / 1911243
23205.101038/2020-50
Doutorado em Educação em Ciências e Educação Matemática
16(*a)
* a Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 39/GR/UFFS/2020.
1.7 REITORIA
I -  BHCap Unidade: 487 horas
II -  Saldo BHCap: 439 horas
Servidor / Siape
Nº Processo
Curso
Horas Semanais Concedidas
Bertil Levi Hammarstrom / 1118129
23205.100944/2020-37
Mestrado em Direito
12
Kelli Fiorentin / 2765133
23205.100759/2020-42
Mestrado Profissional em Administração
12
Marisete Rodrigeri / 2126640
23205.100815/2020-49
Mestrado Profissional em Gestão de Organizações Públicas
16(*a)
Timelys Anthony Lira da Cruz / 1905973
23205.101080/2020-71
Superior de Tecnologia em Gestão Pública
08
* a Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 39/GR/UFFS/2020.
 
2 DO BHCap PARA INGRESSO NA CONCESSÃO DE HORAS - PEDIDOS COMPLEMENTARES
2.1  BHCap das Unidades Organizacionais
Unidade Organizacional
Horas Trabalhadas /Semana
BHCap
(11%)
BHCap - Concessão de Horas (65%)
BHCap - Permanência
(Concessão de Horas)
2020/1
BHCap - Ingresso
(Concessão de Horas) 2020/1
BHCap - Saldo de Horas (*b)
Cerro Largo
2925
322
209
100
24
85
Chapecó
3185
350
228
56
00
172
Erechim
3315
365
237
82
20
135
Laranjeiras do Sul
2680
295
192
68
28
96
Passo Fundo
1150
127
83
00
00
83
Realeza
2969
327
207(*a)
68
16
123
Reitoria
9785
1076
699
212
48
439
* a Considerando o disposto no artigo 23 da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017 e no EDITAL Nº 383/GR/UFFS/2019 - Resultado Final dos Requerimentos de Ingresso no Plano de Educação Formal PLEDUCA na Modalidade Afastamento Integral do EDITAL Nº 42/GR/UFFS/2019, foram utilizadas 06 (seis) horas do BHCap referente à Concessão de Horas da Unidade Realeza.
b O saldo de horas poderá ser alterado em virtude do item 3.3 do EDITAL Nº 39/GR/UFFS/2020 e do item 4.3 do EDITAL Nº 38/GR/UFFS/2020.
2.2  Retornarão ao BHCap da Unidade as horas concedidas a servidores contemplados nos editais de resultado final da Permanência e Ingresso (2020/1), que também tenham sido contemplados com Afastamento Integral em 2020/1.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  Servidores contemplados com ampliação de carga horária para fins de deslocamento e choque de horários nos níveis de stricto sensu , somente poderão usufruir de tal concessão nos períodos em que houver atividades presenciais de seu curso.
3.2  A data de início da concessão não será anterior à data do resultado final do Edital e do início do curso.
3.3  A concessão de horas para cursos de graduação e especialização deverá observar o calendário letivo da instituição de ensino.
3.4  Para cursos de pós-graduação stricto sensu , a concessão terá vigência contínua, incluindo o período entre os semestres e período de recesso, limitando a concessão ao tempo máximo conforme previsto na RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
3.5  O servidor ocupante de Cargo de Direção (CD) deverá abdicar do respectivo cargo se contemplado com a concessão de horas.
3.6  As horas concedidas para Educação Formal, mas não utilizadas, devem ser utilizadas integralmente nas atribuições laborais do servidor em seu setor de lotação.
3.7  Poderão ser solicitados documentos e/ou informações complementares.
3.8  Servidores que se comprometeram a entregar documentação, deverão seguir rigorosamente este compromisso.
3.9  Toda e qualquer movimentação e inclusão de informação deve ser realizada no processo que tramita pelo SEI.
3.10  Este edital entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 19 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 248/GR/UFFS/2020

TORNA SEM EFEITO O EDITAL Nº 1149GRUFFS2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna sem efeito o EDITAL Nº 1149/GR/UFFS/2019, de inscrições para o Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor para atuar no Programa de Línguas (PROLIN), instituído pela RESOLUÇÃO Nº 6/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019.
 
 

Chapecó-SC, 19 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 249/GR/UFFS/2020

TORNA SEM EFEITO O EDITAL Nº 239GRUFFS2020 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001PASSO FUNDO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19); a Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal; o Decreto nº 515, de 17 de março de 2020, do Governo do Estado de Santa Catarina; a PORTARIA Nº 302/GR/UFFS/2020, de 18 de março de 2020, torna Sem Efeito o EDITAL Nº 239/GR/UFFS/2020 - Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Professor de Magistério Superior Substituto.
 
 

Chapecó-SC, 19 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 250/GR/UFFS/2020

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 246GRUFFS2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do Resultado Final do Processo Seletivo de Candidatos a bolsa de mestrado do Programa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), de acordo com o EDITAL Nº 246/GR/UFFS/2020.
 
1 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
Classificação
Nome
Situação
Jaqueline Beatris Zanella
aprovada e contemplada
Carla Munique Aparecida Garda
aprovada e contemplada
 
2 IMPLEMENTAÇÃO DAS BOLSAS DOS CANDIDATOS APROVADOS E CLASSIFICADOS
2.1  O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá:
2.1.1  Preencher o formulário de Cadastro de Bolsista Capes/DS e assinar o Termo de Compromisso de Bolsista da Capes;
2.1.2  Apresentar comprovante de residência no município de Realeza-PR (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório, ou declaração que comprove residência reconhecido em cartório);
2.1.3  Entregar cópia de identificação com foto e CPF;
2.1.4  Apresentar comprovante de conta-corrente individual no Banco do Brasil (cópia do cartão da conta ou do contrato);
2.1.5  Os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009 que deu nova redação à LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990).
2.2  A bolsa terá duração de 12 (doze) meses com vigência a partir do mês de cadastro do bolsista no sistema
2.2.1  Os prazos são improrrogáveis.
2.3  Os critérios de manutenção das bolsas encontram-se descritos no regimento do PPG-SBPAS e de acordo com a Portaria Capes nº 76, de 14 de abril de 2010, e na Portaria Conjunta Capes/CNPq no 1, de 15 de julho de 2010.
2.4  A documentação deve ser encaminhada até 23/03/2020 (23:59h) para o e-mail da Secretaria de Pós-Graduação do Campus Realeza (sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br).
2.5  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas do PPG-SBPAS.
 

Chapecó-SC, 20 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 251/GR/UFFS/2020

Veta na íntegra a Resolução 1/CONSUNI/CAPGP/UFFS/2020, de 12 de março de 2020 (Protocolo: 23205.003401/2020-72)

O Reitor da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuicoes legais, considerando o Art. 17, inciso XVII, do Estatuto da UFFS e o Art. 82 do Regimento Interno do Conselho Universitário da UFFS, decide;

VETAR

a Resolução 1/CONSUNI/CAPGP/UFFS/2020, de 12 de março de 2020, cuja redação, na íntegra, é:

RESOLUÇÃO N° 1/CONSUNI/CAPGP/UFFS/2020

Faculta aos servidores da UFFS a possibilidade de Compensação de Trabalho nos dias definidos como Não letivos no Calendário Acadêmico da UFFS.

A Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1° Facultar aos servidores da UFFS, mediante avaliação da demanda de trabalho existente e forma de compensação em cada Setor e anuência da chefia imediata, a possibilidade de Compensação de Trabalho nos dias definidos como “Não letivos” no Calendário Acadêmico da UFFS.

§ 1° Cabe ao servidor comunicar a chefia imediata antecipadamente sobre a pretensão de compensar sua jornada nestas datas, bem como proceder o devido registro no Sistema de Registro de Ponto.

§ 2° O expediente CT poderá ser autorizado, nos dias não letivos, desde que não coloque em risco o desenvolvimento das atividades institucionais.

§ 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, 2a Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 12 de março de 2020.'

As razões do veto são as seguintes:

A pretendida Resolução não atende ao princípio constitucional de legalidade e, ainda, confronta manifestação consultiva de caráter vinculante exarada pela Advocacia Geral da União, conforme destaques da Procuradoria Federal no PARECER N° 00045/2020/PF-UFFS/PFUFFS/PGF/AGU, a seguir:

[...]para o ateste da legalidade da Resolução em questão, necessário verificar se o ato a ser praticado [...] encontra respaldo no ordenamento jurídico. E a resposta é francamente negativa.

[...]

Em primeiro lugar, tratando-se de ato administrativo típico, a Resolução em comento se sujeita aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, publicidade, moralidade e eficiência, conforme caput do art. 37 da Carta Magna.

Ausente o atendimento a qualquer uma dessas condicionantes, o ato padece de insuperável vício, exatamente o que ocorre no presente caso.

[...]

Segundo que há manifestação consultiva de caráter vinculante exarada pela Advocacia Geral da União apontando para a ilegalidade da compensação de jornada de trabalho que não seja pela reposição das horas não trabalhadas.

O PARECER N° 00045/2020/PF-UFFS/PFUFFS/PGF/AGU, anexo, compõe as razões do veto.

Chapecó-SC, 20 de março de 2020.

(Assinado digitalmente em 20/03/2020 18:33)

MARCELO RECKTENVALD REITOR

Matrícula: 1800982

Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.uffs.edu.br/pub1ic/documentos/index.jsp informando seu número: 1, ano: 2020, tipo: MENSAGEM DE VETO, data de emissão: 20/03/2020 e o código de verificação: 3384111370

Chapecó-SC, 20 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor em exercício

DELEGA COMPETÊNCIA AO PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DELEGAR competência ao Pró-Reitor de Gestão de Pessoas, da Universidade Federal da Fronteira Sul e, nas faltas e impedimentos desse, a seus substitutos legais, vedada a subdelegação e respeitados os dispositivos legais e regulamentares, para que, no âmbito da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, possa emitir: Instruções Normativas, Editais e Portarias, relativas à:
I -  Incentivo à Qualificação, Retribuição por Titulação, Aceleração da Promoção, Promoção, Progressão por Mérito, Progressão por Capacitação Profissional e Licença para Capacitação.
 
Art. 2º  Os atos administrativos praticados pelo Pró-Reitor de Gestão de Pessoas, em decorrência da competência delegada, deverão mencionar esta Portaria.
 
Art. 3º  A competência ora estabelecida, a qualquer tempo, poderá ser acrescida ou suprimida, conforme o interesse, conveniência e atendimento as prerrogativas legais da Administração Pública.
 
Art. 4º  Fica revogada a PORTARIA Nº 1153/GR/UFFS/2017, de 18 de setembro de 2017, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 16 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

ALTERA PORTARIA Nº 286/GR/UFFS/2020 CONSTITUI COMISSÃO DE MONITORAMENTO DAS IMPLICAÇÕES DO COVID-19
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  Alterar o art. 2º da PORTARIA Nº 286/GR/UFFS/2020, de 13 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º DESIGNAR os seguintes membros para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão:
I - Reitoria:
a) Claunir Pavan, Pró-Reitor de Gestão de Pessoas, Siape 1835372;
b) Alex Sandro Fedrigo, Chefe do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS), Siape 2124433;
c) Carlos Humberto Mayer Carlotto, Médico, Siape 1764293;
d) Isabella Cristina Noleto Silva, Diretoria de Comunicação, Siape 1383277;
e) Maiquel Tesser, Diretor de Registro Acadêmico da Pró-Reitoria de Graduação, Siape 2769404;
f) Paulo Roberto Barbato, Professor do Magistério Superior, Siape 1771071.
II -  Campus Cerro Largo:
a) Bruno Munchen Wenzel, Diretor de Campus , Siape 1770282;
b) Lauren Lucia Zamin, Professora do Magistério Superior, Siape 1798708.
c) Heitor Sebastiany Reisdorfer Dewes, Médico, Siape 1536420.
III -  Campus Chapecó:
a) Roberto Mauro DallAgnol, Diretor de Campus, Siape 1929454;
b) Aline Massaroli, Professora do Magistério Superior, Siape 2419913;
c) Agnes de Fátima Pereira Cruvinel, Professora do Magistério Superior, Siape 1894004.
IV -  Campus Erechim:
a) Luis Fernando Santos Correa da Silva, Diretor de Campus , Siape 1771914;
b) Irene Cosmo Neta, Enfermeira, Siape 1409617;
c) Luciomar Luis Bernstein, Técnico em Segurança do Trabalho, Siape 1770615.
V -  Campus Laranjeiras do Sul:
a) Martinho Machado Junior, Diretor de Campus , Siape 1039216;
b) Márcio Augusto Musse, Médico Perito, Siape 1816422;
c) Silvia Romão, Professora do Magistério Superior, Siape 1835443.
VI -  Campus Passo Fundo:
a) Julio Cesar Stobbe, Diretor de Campus , Siape 2058102 ;
b) Ana Laura Nicoletti Carvalho Petry, Fisioterapeuta, Siape 2143172;
c) Tiago Teixeira Simon, Professor do Magistério Superior, Siape 1483294.
VII -  Campus Realeza:
a) Marcos Antonio Beal, Diretor de Campus , Siape 1767581 ;
b) Ademir Roberto Freddo, Coordenador Acadêmico do campus , Siape 1373639;
c) Edineia Paula Sartori Schmitz, Coordenadora Administrativa do campus, Siape 1894471;
d) Iucif Abrão Nascif Júnior, Professor do Magistério Superior, Siape 2116383.
§ 1º  A critério das direções dos campi, poderá haver ampliação da equipe para as ações locais”.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 16 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA AGENTES DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS CAMPI 2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Instrução Normativa nº 205, de 08 de abril de 1988, da Secretaria de Administração Pública, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR os seguintes servidores para atuarem como Agentes de Manutenção e Conservação dos Campi:
I -  Campus Chapecó-SC:
INCISO
NOME
CARGO
SIAPE
a
João Felipe Hudyma de Camargo
Assistente em Administração
2279331
b
Elise Cristina Eidt
Assistente em Administração
2907979
II -  Campus Cerro Largo-RS:
INCISO
NOME
CARGO
SIAPE
a
Diego Berwald
Técnico em Contabilidade
1124045
b
Francesco Jurinic
Técnico em Eletrotécnica
2124404
III -  Campus Erechim-RS:
INCISO
NOME
CARGO
SIAPE
a
Reginaldo Cristiano Griseli
Contador
1030174
IV -  Campus Laranjeiras do Sul-PR:
INCISO
NOME
CARGO
SIAPE
a
Eleazer Felipe do Prado
Contador
1142393
b
Marcio Rodrigo de Oliveira
Assistente em Administração
3065595
V -  Campus Passo Fundo-RS:
INCISO
NOME
CARGO
SIAPE
a
Dalvana de Souza Bueno
Assistente em Administração
1053643
b
Michel da Silva Canabarro
Técnico em Contabilidade
1772065
VI -  Campus Realeza-PR:
INCISO
NOME
CARGO
SIAPE
a
Adair Perdomo Falcão
Assistente em Administração
3046619
b
Rony Ristow
Técnico em Eletrotécnica
2148100
c
Samuel Aires Lourenço
Técnico em Mecânica
1879707
VII - Reitoria:
INCISO
NOME
CARGO
SIAPE
a
André Tiago Andreola
Técnico em Eletrotécnica
1962760
b
Paulo Didone Junior
Técnico em Eletrônica
1943251
 
Art. 2º  As atribuições dos Agentes de Manutenção e Conservação, estão definidas no Manual de Procedimentos para Gestão Patrimonial e de Materiais da UFFS, publicado em 2016, a saber:
a) Receber as solicitações de reparos de materiais permanentes dos setores de cada Campus ;
b) Verificar o período de garantia do equipamento e a possibilidade de reparo dos materiais permanentes;
c) Enviar à oficina própria ou empresa externa os materiais permanentes para conserto;
d) Receber materiais permanentes advindos de manutenções efetuadas por empresas terceirizadas;
e) Efetuar levantamento dos materiais permanentes que necessitam manutenções periódicas no Sistema de Informações Patrimoniais (SIP), tanto preventiva como corretiva;
f) Fazer vistoria inicial do bem, registrando a situação em que se encontra;
g) Avaliar a possibilidade de reparo no local ou necessidade de remoção do bem;
h) Providenciar, quando necessário, o conserto do bem por empresa de assistência técnica especializada;
i) Verificar a vigência da garantia do bem, em consulta ao SIP ou ao DMAN, para tomada de decisões;
j) Solicitar a emissão de parecer, por técnico habilitado, justificando a inviabilidade de recuperação do bem e encaminhar para providências de classificação;
k) Planejar, levantar e antecipar as necessidades de manutenção dos bens patrimoniais dos Campi em consonância com o DMAN;
l) Prover empresas terceirizadas para serviços de manutenção em materiais permanentes nos Campi ;
m) Encaminhar ao DMAN as notas fiscais referentes aos serviços prestados, devidamente atestadas, observando os prazos estipulados em edital ou contrato;
n) Registrar e manter histórico das ocorrências de manutenções preventivas, corretivas, em garantia e reincidências no sistema de manutenção;
o) Planejar, organizar e programar a logística dos materiais permanentes para manutenção nos Campi ;
p) Acompanhar movimentações físicas, efetuar as movimentações dos materiais permanentes no sistema, emitir os termos de transferência, emitir guias de transporte, termo de retirada, termo de saída de bens para manutenção ou termo de empréstimo, através do SIP;
q) Contatar empresa fornecedora do equipamento para indicação de assistência (para materiais em garantia);
r) Encaminhar equipamento para conserto em oficina própria, dentro das limitações/possibilidades apresentadas pelo setor;
s) Acompanhar/orientar terceiros em manutenções corretivas e preventivas nos Campi ;
t) Qualquer outra atividade que possa surgir e que pelas características possam ser atribuídas aos Agentes de Manutenção e Conservação.
 
Art. 3º  Fica revogada a PORTARIA Nº 1246/GR/UFFS/2019, de 17 de outubro de 2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 16 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA UFFS RAZÃO DA PANDEMIA DO CORONAVIRUS (COVID-19)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  INSTITUIR, em razão da pandemia do Coronavirus (Covid-19), as seguintes alterações no âmbito das atividades administrativas da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  O controle biométrico de frequência será substituído pelo registro no sistema web e conferido pela chefia imediata.
 
Art. 3º  Os setores poderão organizar, autorizados pela chefia, regime de revezamento nos seus turnos de atividades, de forma a reduzir o número de servidores no mesmo espaço, concomitantemente.
 
Art. 4º  As atividades poderão ser exercidas em regime de trabalho remoto, quando tecnicamente possível. Neste caso, o registro no sistema de frequência deve usar o código "TR (Trabalho Remoto) e a justificativa "Portaria 291/GR/UFFS/2020". A Secretaria Especial de Tecnologia e Informação (SETI) é a unidade responsável por informar sobre os recursos tecnológicos disponíveis para o efeito.
 
Art. 5º  Os servidores em grupos de risco ou os que necessitem cuidar de seus filhos (em razão de suspensão das aulas nas escolas e creches) poderão exercer sua jornada de trabalho inteiramente em regime de trabalho remoto, quando autorizada pela chefia imediata.
Parágrafo único. São considerados grupos de risco, para efeitos desta portaria, os portadores de doenças crônicas (cardíacas ou pulmonares; diabéticos, hipertensos), gestantes e idosos com mais de 60 anos.
 
Art. 6º  Os servidores que realizarem viagens internacionais deverão executar suas atividades remotamente até o sétimo dia de seu retorno, ainda que não apresentem sintomas associados ao coronavírus (COVID-19), devendo comunicar a chefia imediata e apresentar comprovante da viagem.
 
Art. 7º  A responsabilidade pela atribuição das tarefas em regime de trabalho remoto, e sua homologação, será da chefia imediata.
 
Art. 8º  Os servidores indicados nos artigos 5º e 6º que não puderem executar suas atividades remotamente, em razão da especificidade das atividades, poderão ter sua frequência abonada, a critério da chefia imediata.
 
Art. 9º  Todos os setores devem manter as condições mínimas de funcionamento.
 
Art. 10  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 16 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

SUSPENDE ATIVIDADES ACADÊMICAS PRESENCIAIS EM FUNÇÃO DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS COVID-19
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  Suspender as atividades acadêmicas presenciais no âmbito da UFFS, por tempo indeterminado, como ação preventiva diante da pandemia do Coronavírus (COVID-19).
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 16 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 292/GR/UFFS/2020

ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA A OFERTA DE COMPONENTES CURRICULARES DURANTE PERÍODO DE SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a suspensão das atividades acadêmicas presenciais na UFFS divulgada pela Reitoria em 15 de março de 2020, que considera as recomendações da Comissão de Monitoramento das Implicações da COVID-19;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 207 da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988, que trata da autonomia didático-científica das universidades;
CONSIDERANDO o disposto no inciso IX do artigo 3º da LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996, no que diz respeito à garantia do padrão de qualidade da educação superior;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 47 da LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996, sobre os duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo;
CONSIDERANDO o disposto na PORTARIA Nº 2.117, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2019, no que diz respeito à introdução da oferta de carga horária na modalidade de EaD na organização pedagógica e curricular de cursos de graduação presenciais, até o limite de 40% da carga horária total do curso;
CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CGRAD/UFFS/2014, de 26 de junho de 2014, bem como a PORTARIA Nº 503/GR/UFFS/2019, de 23 de maio de 2019;
CONSIDERANDO os encaminhamentos tomados em reunião entre Coordenações Acadêmicas e Prograd no dia 16 de março de 2020, no sentido de minimizar os impactos resultantes da suspensão das atividades presenciais na UFFS;
RESOLVE:
 
Art. 1º  A utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, no formato semipresencial, como forma alternativa para que os docentes desenvolvam as atividades programadas em seus planos de ensino está autorizada na UFFS pela RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CGRAD/UFFS/2014.
 
Art. 2º  Fica autorizada, a partir de 23 de março de 2020, por tempo indeterminado, a utilização do formato semipresencial a todos os componentes curriculares e atividades acadêmicas dos cursos de graduação da UFFS, respeitadas as seguintes condições:
I -  O colegiado de curso, ouvido o professor do componente curricular, deverá emitir parecer acerca de quais componentes curriculares serão oferecidos no formato semipresencial;
II -  Após a definição do colegiado de curso, o parecer contendo o rol de componentes curriculares a serem oferecidos no formato semipresencial deverá ser encaminhado à Coordenação Acadêmica e, desta, para a Prograd/DRA, para registro;
 
Art. 3º  Ao colegiado cabe analisar e indicar, dentro das especificidades do curso e dos componentes curriculares, quais são os componentes possíveis de serem oferecidos no formado semipresencial.
I -  Na análise colegiada, em virtude da necessidade de se minimizar os impactos da suspensão das atividades presenciais, recomenda-se o oferecimento, ao máximo possível, de componentes curriculares semipresenciais, em especial àqueles revestidos de caráter teórico;
II -  Entendendo o colegiado de curso da impossibilidade de oferecer um componente curricular no formado semipresencial, o mesmo deverá ser interrompido por tempo indeterminado e, nesse caso, deverá ser encaminhada justificativa à Coordenação Acadêmica;
III -  Se interrompido o oferecimento do componente curricular por decisão colegiada, o mesmo deverá ter sua continuidade após o término da suspensão, com nova reorganização de horários e formas de reposição.
 
Art. 4º  Oferecido o componente curricular no formato semipresencial, orienta-se que:
I -  A carga-horária diária a ser oferecida não ultrapasse as condições previstas no formato presencial, conforme determinado pelo PPC;
II -  A utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação contemplem os recursos tecnológicos disponibilizados pela UFFS, como o moodle e conferência web , entre outros;
III -  A parte semipresencial do componente curricular não ultrapasse 40% (quarenta por cento) da carga-horária do mesmo;
 
Art. 5º  A Prograd e as Coordenações Acadêmicas deverão manter permanente diálogo para solucionar casos específicos em cada Campus .
 
Art. 6º  As instruções e orientações previstas nesta Portaria não se aplicam aos Cursos de Medicina dos Campi de Chapecó (SC) e Passo Fundo (RS), os quais terão regramento específico.
 
Art. 7º  Os casos omissos serão resolvidos pela Prograd, nos termos do artigo 111 do Regulamento de Graduação.
 
Art. 8º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 16 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

REMOVE SERVIDOR ANTONIO CARLOS PEDROSO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Processo nº 23205.002516/2020-40 e o Mandado de Segurança nº 5001083-41.2020.4.04.7202/SC, resolve:
 
Art. 1º  REMOVER, com fundamento no artigo 36, parágrafo único, inciso III, alínea "b", da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, o servidor ANTONIO CARLOS PEDROSO, Professor do Magistério Superior, matrícula SIAPE nº 2177384, da Universidade Federal da Fronteira Sul para o Instituto Federal Catarinense.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 17 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

REMOVE SERVIDOR MARISTELA PARISE DE LIMA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Processo nº 23205.001610/2020-81, com Requerimento de Remoção autuado em 12 de fevereiro de 2020, resolve:
 
Art. 1º  REMOVER, com fundamento no artigo 36, parágrafo único, inciso II, da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, a servidora MARISTELA PARISE DE LIMA, Assistente em Administração, Nível “D”, Siape nº 1790153, da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação para o Gabinete do Reitor da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Estabelecer o exercício da servidora na Divisão de Publicações Oficiais, do Gabinete do Reitor.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 17 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 295/GR/UFFS/2020

RETIFICA PORTARIA Nº 167/GR/UFFS/2020 QUE DESIGNA COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM IEC: CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1279327)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  RETIFICAR o Art. 1º da PORTARIA Nº 167/GR/UFFS/2020, de 19 de fevereiro de 2020, pulicada no DOU subsequente.
 
ONDE SE LÊ:
“Art. 1º DESIGNAR, a partir de 19 de fevereiro de 2020, o servidor ROBERTO ANTÔNIO FINATTO, Professor do Magistério Superior, SIAPE n º 2231424, para exercer a Função de Coordenador do Curso de Graduação Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Licenciatura, do Campus Laranjeiras do Sul, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.”
 
LEIA-SE:
“Art. 1º DESIGNAR o servidor ROBERTO ANTÔNIO FINATTO, Professor do Magistério Superior, SIAPE n º 2231424, para exercer a Função de Coordenador do Curso de Graduação Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Licenciatura, do Campus Laranjeiras do Sul, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 17 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DISPENSA CHEFE DO SETOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DO CAMPUS ERECHIM
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a partir de 03 de fevereiro de 2020, a servidora NAIA CLOE LUGUES, Assistente em Administração, SIAPE nº 2131931, da função de Chefe do Setor de Assuntos Estudantis, do Campus Erechim, Código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designada pela PORTARIA Nº 1409/GR/UFFS/2018, de 23 de novembro de 2018, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 17 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 297/GR/UFFS/2020

DESIGNA CHEFE DO SETOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DO CAMPUS ERECHIM
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5056567-90.2019.4.04.7100 (PROCESSO ELETRÔNICO - E-PROC V2 - RS), resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora ANA PAULA MODESTO, Assistente Social, SIAPE n º 2126409, para exercer a Função de Chefe do Setor de Assuntos Estudantis, do Campus Erechim, código FG - 4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 17 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

NOMEIA DIRETOR DE PÓS-GRADUAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  NOMEAR o servidor LEANDRO HENRIQUE MANFREDI, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 2276001, para exercer o cargo de Diretor de Pós-Graduação, da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 17 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DELEGA COMPETÊNCIA AO PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA E AO SUPERINTENDENTE ADMINISTRATIVO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o art. 54 da Portaria nº 204, de 06 de fevereiro de 2020, do Ministério da Educação, resolve:
 
Art. 1º  DELEGAR competência ao Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura e ao Superintendente Administrativo para conduzir os atos referentes aos processos licitatórios desta Universidade.
 
Art. 2º  Fica revogada a PORTARIA Nº 316/GR/UFFS/2010, 11 de agosto de 2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 18 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PARA JONAS SIMON DUGATTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando o Processo Judicial Nº 00866.000028/2018-02 (REF. 00622.002616/2018-35), resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER o Adicional de Insalubridade em grau médio, ao servidor JONAS SIMON DUGATTO, Tecnólogo/Área: Química, Siape nº 2131973, por meio de Parecer de Força Executória.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 18 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 301/GR/UFFS/2020

ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA UFFS RAZÃO DA PANDEMIA DO CORONAVIRUS (COVID-19)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
Considerando o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavirus (COVID-19).
Considerando a Instrução Normativa nº 21, de 16 de março de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal.
Considerando o DECRETO Nº 515, DE 17 DE MARÇO DE 2020, do Governo do Estado de Santa Catarina.
Considerando as manifestações da Comissão de Monitoramento das Implicações do Covid-19, instituída pela PORTARIA Nº 286/GR/UFFS/2020 e alterada pela PORTARIA Nº 289/GR/UFFS/2020.
Resolve:
 
Art. 1º  INSTITUIR, em caráter temporário, as seguintes alterações no âmbito das atividades administrativas da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Fica suspensa a realização de eventos e reuniões presenciais enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
§ 1º  O reitor poderá autorizar a realização de evento ou reunião presencial no período de que trata o caput, mediante justificativa individualizada.
§ 2º  No território catarinense ficam suspensas todas as reuniões, de qualquer natureza, por 30 dias.
 
Art. 3º  O controle biométrico de frequência será substituído pelo registro no sistema web e conferido pela chefia imediata.
 
Art. 4º  As atividades deverão ser exercidas em regime de trabalho remoto.
§ 1º  A Secretaria Especial de Tecnologia e Informação (SETI) é a unidade responsável por informar sobre os recursos tecnológicos disponíveis para o efeito.
§ 2º  O disposto no caput não se aplica aos servidores em atividades de vigilância, limpeza essencial e recebimento de mercadorias.
§ 3º  O disposto no § 2 não se aplica aos servidores e estagiários que possuam filhos em idade escolar ou inferior e que necessitem da assistência dos pais, ou em grupos de risco. Neste caso, aplica-se o disposto nos §§ 1º e 4º do art. 6º B da Instrução Normativa n. 21, do Ministério da Economia, de 16 de março de 2020.
 
Art. 5º  Para fins desta portaria, compõem grupos de risco:
I -  os servidores e empregados públicos:
a) com sessenta anos ou mais;
b) imunodeficientes ou com doenças preexistentes crônicas ou graves; e
c) responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por COVID-19, desde que haja coabitação; e
II -  as servidoras e empregadas públicas gestantes ou lactantes.
 
Art. 6º  Na hipótese do trabalho remoto, o servidor ou estagiário deve usar o código "TR (Trabalho Remoto) e a justificativa "Portaria nº 302/GR/UFFS/2020" no sistema de frequência web.
 
Art. 7º  Os servidores que não puderem executar suas atividades remotamente, em razão da especificidade das atividades, poderão ter sua frequência abonada, a critério da chefia imediata.
 
Art. 8º  A responsabilidade pela atribuição das tarefas em regime de trabalho remoto, e sua homologação, será da chefia imediata.
 
Art. 9º  O servidor ou estagiário em regime de trabalho remoto poderá ser convocado pela chefia imediata para comparecer pessoalmente no setor em caso de necessidade para o serviço.
 
Art. 10  Deve-se priorizar o atendimento ao público prioritariamente por meio eletrônico durante o período de vigência desta portaria.
 
Art. 11  As concessões de afastamentos e de licenças para capacitação que demandem viagens nacionais ou internacionais ficam suspensas.
 
Art. 12  A realização de perícias médicas ficam suspensas no período de vigência desta portaria.
Parágrafo único. O SIASS/UFFS-Chapecó proverá informações adicionais, via e-mail, para todos os servidores.
 
Art. 13  Os casos omissos serão tratados pelo gabinete do reitor.
 
Art. 14  Fica revogada a PORTARIA Nº 291/GR/UFFS/2020, de 16 de março de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 15  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 18 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

ESTABELECE PROCEDIMENTOS DURANTE A SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS NA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a suspensão das atividades acadêmicas presenciais na UFFS divulgada em Nota pela Reitoria em 15 de março de 2020, que considera as recomendações da Comissão de Monitoramento das Implicações da COVID-19;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 207 da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988, que trata da autonomia didático-científica das universidades;
CONSIDERANDO o disposto no inciso IX do artigo 3º da LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996, no que diz respeito à garantia do padrão de qualidade da educação superior;
CONSIDERANDO a necessidade de orientar a comunidade universitária acerca dos procedimentos a serem adotados na pesquisa e pós-graduação durante o período de suspensão das atividades presenciais na UFFS,
RESOLVE:
 
Art. 1º  Ficam suspensas, de acordo com a PORTARIA Nº 292/GR/UFFS/2020, as aulas presenciais em todos os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu e Stricto Sensu da UFFS.
Parágrafo único. As Residências Médicas e Multiprofissionais, no que diz respeito exclusivamente à dimensão prática hospitalar, seguem, respectivamente, as orientações da Comissão Nacional de Residências Médicas/MEC e Comissão Nacional de Residências Multiprofissionais/MEC, e, portanto, mantêm suas atividades hospitalares em funcionamento.
 
Art. 2º  Quando determinado pelo curso/professor a necessidade excepcional do desenvolvimento de aulas e atividades, as mesmas deverão ser realizadas por meio de tecnologias da informação e comunicação (TICs), além de observar as seguintes orientações:
I -  Utilizar, preferencialmente, os recursos de TICs disponibilizados pela UFFS, como Moodle, Teleconferência, e-mail, entre outros;
II -  Observar a organização e o registro das atividades desenvolvidas de acordo com as normas regimentais (diários de classe, entre outros, conforme o caso).
 
Art. 3º  Ficam suspensos os atos presenciais de matrícula e processos seletivos de ingresso, devendo ser observadas as seguintes condições:
I -  Novos Editais: as matrículas deverão ser realizadas por e-mail, com o envio dos documentos exigidos e digitalizados;
II -  No caso de matrículas realizadas por e-mail, deve-se atentar ao órgão de destino interessado: Secretarias dos Programas, Cursos, órgãos profissionais como Coremes e Coremu, entre outros.
III -  Em editais em andamento, que preveem a realização de atividade presencial, como provas, entrevistas, entre outros, estes editais deverão ser suspensos caso sua realização ocorra durante o período de suspensão das atividades acadêmicas presenciais da UFFS.
IV -  O disposto no inciso IV não se aplica, caso empregadas de tecnologias da informação e comunicação (TICs).
V -  Após o retorno presencial das atividades acadêmicas na UFFS, os documentos originais enviados por e-mail no ato da matrícula, deverão ser entregues na forma física no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
 
Art. 4º  Nos casos de processos seletivos de bolsas, os candidatos poderão enviar por e-mail os documentos indicados nos editais, assinados e digitalizados, para as Secretarias dos Programas.
Parágrafo único. Os documentos originais, na forma física, deverão ser entregues para conferência nas Secretarias, em até 15 (quinze) dias úteis após o retorno presencial das atividades acadêmicas.
 
Art. 5º  A manutenção das bancas de qualificação e defesa dos cursos de pós-graduação, na vigência da suspensão das atividades acadêmicas presenciais na UFFS, devem respeitar as seguintes condições, dentre outras previstas nos regimentos dos programas:
I -  Decisão positiva do orientador e da Coordenação do Programa;
II -  Utilização de tecnologias da informação e comunicação (TICs);
III -  Não aglomeração de pessoas em ambientes, evitando-se abertura ao público de forma presencial.
§ 1º  Caso o orientador/coordenador não autorize a realização de uma banca, deve-se observar as implicações dessa decisão em relação ao Programa e ao estudante.
§ 2º  Respeitados os respectivos regimentos dos diferentes programas da UFFS, a realização de banca com emprego de tecnologias da informação e comunicação (TICs) deve ser instruída com os pareceres dos membros, respeitadas as seguintes condições:
I -  Os pareceres deverão ser encaminhados ao orientador com antecedência, via e-mail, com as respectivas avaliações e referências à aprovação ou não;
II -  Caso haja problema de conexão que interrompa a participação online de avaliador, o orientador fará a leitura do parecer do respectivo membro, como forma de suprir os atos necessários à conclusão da banca.
 
Art. 6º  As atividades de pesquisa estão mantidas, devendo-se observar as orientações relativas à aglomeração de pessoas em ambientes fechados conforme previsto nas Portarias nº 356, de 11 de março de 2020 (Ministério da Saúde) e nº 292/GR/UFFS/2020.
§ 1º  Tendo em vista a diversidade de pesquisas em desenvolvimento na UFFS, orienta-se que os pesquisadores, em cada caso, considerem as informações das autoridades sanitárias estaduais, municipais e federal, bem como de órgãos e setores da UFFS (laboratórios e áreas experimentais), entre outras entidades, em relação às condições de infraestrutura e das características de cada pesquisa, em cada contexto específico.
§ 2º  Os processos e etapas de editais de fomento/bolsa que independem de movimentação física serão mantidos, seguindo-se o Regulamento da Pesquisa quanto à entrega dos Resultados Finais.
 
Art. 7º  Os casos omissos serão resolvidos pela PROPEPG.
 
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 18 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 303/GR/UFFS/2020

REMOVE SERVIDOR LUIZ VICTOR PITTELLA SIQUEIRA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, considerando o Processo nº 23205.001610/2020-81, com Requerimento de Remoção autuado em 12 de fevereiro de 2020, resolve:
 
Art. 1º  REMOVER, com fundamento no artigo 36, parágrafo único, inciso I, da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, o servidor LUIZ VICTOR PITTELLA SIQUEIRA, Economista, Nível “E”, Siape nº 1764543, da Pró-Reitoria de Planejamento para a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Estabelecer o exercício do servidor no Departamento de Desenvolvimento e Gestão da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 20 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 304/GR/UFFS/2020

REMOVE SERVIDOR GILBERTO MATIAS RUFFATO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Processo nº 23205.003368/2019-47, com Requerimento de Remoção, autuado em 10 de dezembro de 2019, resolve:
 
Art. 1º  REMOVER, com fundamento no artigo 36, parágrafo único, inciso II, da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, o servidor GILBERTO MATIAS RUFFATO, Administrador, Nível “E”, matrícula Siape nº 1054523, da Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura (PROAD) para a Secretaria Especial de Tecnologia e Informação (SETI) da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Estabelecer o exercício do servidor no Departamento de Gestão de Projetos (DEPRO) da SETI.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 20 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 305/GR/UFFS/2020

PRORROGA PRAZO PARA CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DISCENTE
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.000572/2020-40, a PORTARIA Nº 94/GR/UFFS/2020, de 31 de janeiro de 2020 e a PORTARIA Nº 216/GR/UFFS/2020, de 04 de março de 2020, resolve:
 
Art. 1º  PRORROGAR, por igual período, a partir de 20/03/2020, com base no Artigo 152 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar Discente instaurado pela PORTARIA Nº 94/GR/UFFS/2020.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 20 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 306/GR/UFFS/2020

PRORROGA PRAZO PARA CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DISCENTE
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.001513/2019-55, a PORTARIA Nº 93/GR/UFFS/2020, de 31 de janeiro de 2020, a PORTARIA Nº 936/GR/UFFS/2019, de 21 de agosto de 2019 e a PORTARIA Nº 658/GR/UFFS/2019, de 03 de julho de 2019, resolve:
 
Art. 1º  PRORROGAR, por igual período, a partir de 20/03/2020, com base no Artigo 152 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar Discente instaurado pela PORTARIA Nº 93/GR/UFFS/2020.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 20 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 307/GR/UFFS/2020

PRORROGA AFASTAMENTO INTEGRAL DE FERNANDO ZATT SCHARDOSIN
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, considerando o artigo 96-A da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, a RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017, resolve:
 
Art. 1º  PRORROGAR, até 04 de julho de 2021, o afastamento integral concedido por meio da PORTARIA Nº 1170/GR/UFFS/2017 ao servidor FERNANDO ZATT SCHARDOSIN, Administrador, SIAPE 1789627, lotado na Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para participar em Programa de Pós-graduação stricto sensu em nível de Doutorado, na Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC, em Florianópolis/SC, conforme o Processo nº 23205.101487/2020-06.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 20 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 308/GR/UFFS/2020

ALTERA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO RESPONSÁVEL PELO PROCESSO DE RECREDENCIAMENTO INSTITUCIONAL (MEC/INEP)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  ALTERAR o inciso XIV, do Art. 2º, da PORTARIA Nº 209/GR/UFFS/2020, de 03 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“XIV - Vanessa Ferreira do Lago, Siape 1778334 (representante PROAE);”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 20 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

EXTINGUE DIVISÃO DE ARTE E CULTURA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  EXTINGUIR a Divisão de Arte e Cultura, da Diretoria de Arte e Cultura, da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura.
 
Art. 2º  Fica revogada a PORTARIA Nº 868/GR/UFFS/2012, de 15 de agosto de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 20 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 310/GR/UFFS/2020

CRIA DIVISÃO DE AÇÕES DE CULTURA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  CRIAR a Divisão de Ações de Cultura, da Diretoria de Arte e Cultura, da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura.
 
Art. 2º  Atribuir, ao Chefe da Divisão de Ações de Cultura, a função gratificada, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 20 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 311/GR/UFFS/2020

EXTINGUE DIVISÃO DE PROJETOS DE EXTENSÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  EXTINGUIR a Divisão de Projetos de Extensão, da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura.
 
Art. 2º  Fica revogada a PORTARIA Nº 872/GR/UFFS/2012, de 15 de agosto de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 20 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 312/GR/UFFS/2020

CRIA DIVISÃO DE AÇÕES DE EXTENSÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  CRIAR a Divisão de Ações de Extensão, da Diretoria de Extensão, da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura.
 
Art. 2º  Atribuir, ao Chefe da Divisão de Ações de Extensão, a função gratificada, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 20 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 313/GR/UFFS/2020

EXTINGUE DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO FINANCEIRO DE ATIVIDADES DE EXTENSÃO E CULTURA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  EXTINGUIR o Departamento de Acompanhamento Financeiro de Atividades de Extensão e Cultura, da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura.
 
Art. 2º  Fica revogada a PORTARIA Nº 231/GR/UFFS/2016, de 25 de fevereiro de 2016, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 20 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 314/GR/UFFS/2020

CRIA DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE EXTENSÃO E CULTURA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  CRIAR o Departamento de Desenvolvimento de Extensão e Cultura (DEPEC), da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura.
 
Art. 2º  Atribuir, ao Chefe do Departamento de Desenvolvimento de Extensão e Cultura (DEPEC), a função gratificada, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 20 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 315/GR/UFFS/2020

EXTINGUE DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS DE EXTENSÃO E CULTURA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  EXTINGUIR a Divisão de Acompanhamento de Contratos e Convênios de Extensão e Cultura, da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura.
 
Art. 2º  Fica revogada a PORTARIA Nº 233/GR/UFFS/2016, de 25 de fevereiro de 2016, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 20 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 316/GR/UFFS/2020

CRIA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  CRIAR a Divisão de Planejamento e Gestão, do Departamento de Desenvolvimento de Extensão e Cultura, da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura.
 
Art. 2º  Atribuir, ao Chefe da Divisão de Planejamento e Gestão, a função gratificada, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 20 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 317/GR/UFFS/2020

EXTINGUE DIVISÃO DE CERTIFICAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  EXTINGUIR a Divisão de Certificação, da Diretoria de Arte e Cultura, da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura.
 
Art. 2º  Fica revogada a PORTARIA Nº 870/GR/UFFS/2012, de 15 de agosto de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 20 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 318/GR/UFFS/2020

CRIA DIVISÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  CRIAR a Divisão de Ciência, Tecnologia & Inovação, do Departamento de Desenvolvimento de Extensão e Cultura, da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura.
 
Art. 2º  Atribuir, ao Chefe da Divisão de Ciência, Tecnologia & Inovação, a função gratificada, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 20 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

INSTITUI PROGRAMA DE AUXÍLIO COMPLEMENTAR
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a PORTARIA Nº 292/GR/UFFS/2020, de 15 de março de 2020, que suspende as atividades acadêmicas presenciais na UFFS, com base nas recomendações da Comissão de Monitoramento das Implicações da COVID-19;
CONSIDERANDO o fechamento dos restaurantes universitários dos campi , como parte das medidas recomendadas pela Comissão de Monitoramento das Implicações do COVID-19 da UFFS, conforme https://www.uffs.edu.br/acessofacil/coronavirus/orientacao;
CONSIDERANDO o Decreto Nº 515, de 17 de março de 2020, que declarou situação de emergência em todo o território catarinense, nos termos do COBRADE nº 1.5.1.1.0 - doenças infecciosas virais, para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19, e estabelece outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto Nº 4.298, 19 de março de 2020, que declarou situação de emergência em todo o território paranaense, nos termos do COBRADE nº 1.5.1.1.0 - doenças infecciosas virais, para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19;
CONSIDERANDO o Decreto Nº 55.128, de 19 de março de 2020, que declarou estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul, para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19;
CONSIDERANDO as restrições de locomoção decorrentes da aplicação dos decretos estaduais acima citados;
CONSIDERANDO o Estado de Calamidade Pública no Brasil, aprovado pelo Senado Federal no dia 20 de março de 2020;
RESOLVE:
 
Art. 1º  INSTITUIR, de forma excepcional, o Auxílio Complementar, visando auxiliar nas condições de aquisição de gêneros alimentícios, de higiene e de saúde, necessários para a calamidade pública atual em decorrência do novo Coronavírus - COVID-19, aos estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação da UFFS que tenham permanecido no município sede de seu campus ou na cidade do local de estágio curricular, apresentando vulnerabilidade socioeconômica, conforme RESOLUÇÃO Nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2016, e que atendam a pelo menos um dos seguintes critérios:
I -  Tenha ingressado na UFFS em 2020.1 por L1, L2, L9, V3220, PIN ou PROHAITI, tenha mudado seu município de residência em virtude do acesso à UFFS, e ainda não tenha concluído sua análise socioeconômica;
II - Tenha sua análise socioeconômica vigente e atenda os critérios de Auxílio moradia, dispostos no item 3.1.1 do Edital 28/GR/UFFS/2020;
III -  Tenha sua análise socioeconômica vigente e esteja em estágio curricular obrigatório, e, para tanto, tenha mudado sua residência ao município do estágio (desde que não seja o mesmo da residência familiar), encontrando-se isolado no mesmo.
 
Art. 2º  O Auxílio Complementar será pago em parcela única nos seguintes valores:
I -  R$ 200,00 para os estudantes que atendem ao inciso I do art. 1 º desta Portaria;
II -  Para os estudantes que atendem ao inciso II e III do art. 1 º desta Portaria, os valores serão pagos conforme as faixas de IVS:
Faixa I
(IVS até 150)
Faixa II
(IVS de 151 até 300)
Faixa III
(IVS de 301 até 400)
Faixa IV
(IVS de 401 até 500)
Faixa V
(IVS de 501 até 1.000)
R$ 110,00
R$ 100,00
R$ 90,00
R$ 80,00
R$ 70,00
 
Art. 3º  É necessária a manifestação do estudante por meio de inscrição em formulário disponível no site institucional até o dia 22 de março de 2020 e encaminhado ao SAE do seu Campus .
Parágrafo único. O discente que tiver comprovada a omissão de informações, adulteração de documentos e/ou prestação de informações inverídicas, está sujeito ao desligamento de qualquer programa previsto na Política de Assistência Estudantil (RESOLUÇÃO Nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2019) e ao ressarcimento integral dos valores recebidos indevidamente à conta única da União (GRU), sem prejuízo de eventual apuração de falta disciplinar e civil.
 
Art. 4º  Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis.
 
Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 21 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 320/GR/UFFS/2020

Relatório de Diárias Concedidas

Ofício SUHVU 16 de março de 2020

Comunicado RU 16 de março de 2020

Comunicado nº 5 18 de março de 2020

Ofício Servidores 18 de março de 2020

Ofício Estudantes 18 de março de 2020