Semana 16 de Março a 21 de Março de 2020
De 16 de março de 2020 até 21 de março de 2020
CEC
A Comissão Eleitoral da CIS (CEC), designada pela Portaria nº 86/GR/UFFS/2020, torna pública a lista provisória de candidaturas deferidas e indeferidas para a eleição das representações da Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos cargos técnico-administrativos em educação (CIS) da UFFS, para o mandato de 2020-2023.
Chapa |
Unidade Organizacional |
Situação |
Titular: Rafael Rodrigo Wolfart Treib Suplente: Andre Luis Bonfada |
Cerro Largo |
Deferida |
Titular: Ana Cláudia Lara Suplente: Caroline Zarzzeka |
Chapecó |
Indeferida* |
Titular: Guilhermo Romero Suplente: Cleudes Fátima Bresolin Hubner |
Erechim |
Deferida |
Titular: Ronaldo César Darós Suplente: Marcos Paulo Vedana |
Laranjeiras do Sul |
Deferida |
Titular: Giuliano Kluch Suplente: Samuel Aires Lourenço |
Realeza |
Deferida |
Titular: Marlei Maria Diedrich Suplente: Isabella Cristina Noleto Silva |
Reitoria |
Deferida |
Titular: Cinara Reis Flores Suplente: Priscilla Romano |
Reitoria |
Deferida |
Titular: Cristiano Silva de Carvalho Suplente: Lucineia Giacomelli Koraleski |
Passo Fundo |
Deferida |
*Candidatura indeferida, conforme item 5.5, Inciso III do Edital nº 001/CEC/UFFS/2020.
Conforme item 5.7 do Edital nº 001/CEC/UFFS/2020, eventuais recursos quanto à lista de inscrições devem ser realizados mediante preenchimento do Requerimento Geral de Recurso (Anexo II), o qual deve ser anexado ao Tipo Documental “Requerimento”, a ser protocolado no SIPAC, Assunto 011, e destinado à fila de trabalho do SERVIÇO DE EXPEDIÇÃO E PROTOCOLO - REALEZA, no dia 19/03/2020 (até as 16h).
Chapecó-SC, 18 de março de 2020.
Presidente da Comissão Eleitoral da CIS
ACAD RE
O Coordenador Acadêmico do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições, torna público o Resultado Final do Edital 005/ACAD-RE/UFFS/2020 referente ao Apoio à Participação em Eventos Científicos.
- RESULTADO PROVISÓRIO
Classificados até o limite de recursos previstos no Edital |
|||
Ordem de Classificação |
Servidor(a) |
Pontuação |
Valor das Diárias |
1 |
Gilza Maria de Souza Franco |
10,39 |
R$ 660,12 |
2 |
Adalgiza Pinto Neto |
8,61 |
R$ 618,82 |
3 |
Marcelo Falci Mota |
7,86 |
R$ 618,82 |
4 |
Sandra Wirzbicki |
7,06 |
R$ 380,04 |
*A liberação de recursos para as propostas classificadas estará sujeita a disponibilidade orçamentária e comprovação (declaração, inscrição, certificados) do proponente na participação do evento com apresentação, publicação de trabalho (resumo ou completo) ou coordenação/organização de atividades.
Não contemplado pela falta de recursos** |
|||
Ordem de Classificação |
Servidora |
Pontuação |
Valor das Diárias |
1 |
Fernanda Oliveira Lima |
3,70 |
R$ 498,04 |
**Havendo disponibilidade de recursos, segue-se a ordem de classificação para contemplação.
Realeza-PR, 17 de março de 2020.
_________________________________
ADEMIR ROBERTO FREDDO
Realeza-PR, 17 de março de 2020.
Coordenador Acadêmico do Campus Realeza
DIR RE
O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019, resolve:
Art. 1º Constituir a Comissão Local de Monitoramento das Implicações do COVID-19 do Campus Realeza.
Art. 2º A comissão será composta pelos seguintes membros:
Alínea |
Nome |
SIAPE |
Vínculo |
a |
Ademir Roberto Freddo |
1373639 |
Docente |
b |
Bárbara Grace Tobaldini de Lima |
2154589 |
Docente |
c |
Felipe Beijamini |
2355744 |
Docente |
d |
Iucif Abrão Nascif Júnior |
2116383 |
Docente |
e |
Jucieli Weber |
1823816 |
Docente |
f |
Adriano Favero |
1719102 |
Técnico-administrativo |
g |
Edinéia Paula Sartori Schmitz |
1894471 |
Técnico-administrativa |
h |
Edson Antonio Santolin |
1880079 |
Técnico-administrativo |
i |
Jaqueline Laurindo |
2068954 |
Técnico-administrativa |
j |
Rosalve de Souza |
2039758 |
Técnico-administrativo |
Art. 2º A comissão será composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
Alínea |
Nome |
SIAPE |
Vínculo |
a |
Marcos Antônio Beal |
1767581 |
Docente |
b |
Ademir Roberto Freddo |
1373639 |
Docente |
c |
Bárbara Grace Tobaldini de Lima |
2154589 |
Docente |
d |
Felipe Beijamini |
2355744 |
Docente |
e |
Iucif Abrão Nascif Júnior |
2116383 |
Docente |
f |
Jucieli Weber |
1823816 |
Docente |
g |
Adriano Favero |
1719102 |
Técnico-administrativo |
h |
Ariel Tavares |
1942570 |
Técnico-administrativa |
i |
Caroline Restan Miranda Ferreira |
2997171 |
Técnico-administrativa |
j |
Edinéia Paula Sartori Schmitz |
1894471 |
Técnico-administrativa |
k |
Edson Antonio Santolin |
1880079 |
Técnico-administrativo |
l |
Jaqueline Laurindo |
2068954 |
Técnico-administrativa |
m |
Rosalve de Souza |
2039758 |
Técnico-administrativo |
(Redação dada pela Portaria nº 2/DIR-RE/UFFS/2020)
Art. 3º A Comissão Local de Monitoramento das Implicações do COVID-19 terá as seguintes atribuições:
I - Criar e divulgar um Plano Geral de Orientações para a comunidade universitária do Campus Realeza;
II - Divulgar, orientar e implementar medidas básicas de higiene e prevenção no Campus Realeza;
III - Acompanhar as ações e orientações da Vigilância Epidemiológica de seu município e região;
IV - Acompanhar casos suspeitos no Campus Realeza;
V - Relatar à Direção do Campus suas ações, em especial as situações emergenciais, para providências.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Realeza-PR, 18 de março de 2020.
ADEMIR ROBERTO FREDDO
Diretor do Campus Realeza em exercício
Realeza-PR, 18 de março de 2020.
Diretor do Campus Realeza
O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019, resolve:
Art. 1º Alterar a PORTARIA Nº 1/DIR-RE/UFFS/2020, de 18 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A comissão será composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
Alínea |
Nome |
SIAPE |
Vínculo |
a |
Marcos Antônio Beal |
1767581 |
Docente |
b |
Ademir Roberto Freddo |
1373639 |
Docente |
c |
Bárbara Grace Tobaldini de Lima |
2154589 |
Docente |
d |
Felipe Beijamini |
2355744 |
Docente |
e |
Iucif Abrão Nascif Júnior |
2116383 |
Docente |
f |
Jucieli Weber |
1823816 |
Docente |
g |
Adriano Favero |
1719102 |
Técnico-administrativo |
h |
Ariel Tavares |
1942570 |
Técnico-administrativa |
i |
Caroline Restan Miranda Ferreira |
2997171 |
Técnico-administrativa |
j |
Edinéia Paula Sartori Schmitz |
1894471 |
Técnico-administrativa |
k |
Edson Antonio Santolin |
1880079 |
Técnico-administrativo |
l |
Jaqueline Laurindo |
2068954 |
Técnico-administrativa |
m |
Rosalve de Souza |
2039758 |
Técnico-administrativo” |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Realeza-PR, 20 de março de 2020.
Diretor do Campus Realeza
COSCRE
O Conselho do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução nº 4/CONSUNI-CGRAD/UFFS/2014,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar, ad referendum, a Resolução nº 11/CONSC-RE/UFFS/2019, que homologa a composição do Colegiado do Curso de Graduação em Física - Licenciatura da Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Realeza:
Representação |
Nome |
Siape / Matrícula |
Atribuição |
Coordenadora do Curso |
Viviane Scheibel de Almeida |
1724718 |
Presidente |
Coordenadora Adjunta |
Aline Portella Biscaino |
2145228 |
|
Coordenadora de Estágios |
Aline Portella Biscaino |
2145228 |
|
Domínio Específico |
Tobias Heimfarth |
2142382 |
Titular |
Danuce Marcele Dudek |
2320810 |
Suplente |
|
Eduardo de Almeida |
1737460 |
Titular |
|
Everton Artuso |
1720527 |
Suplente |
|
Carlos Alberto Cecatto |
1169779 |
Titular |
|
Marcos Leandro Ohse |
1479843 |
Suplente |
|
Domínio Comum |
Odair Eduardo Geller |
3060725 |
Titular |
Rosiane Moreira da Silva Swiderski |
1106098 |
Suplente |
|
Domínio Conexo |
Carmen Elisabete de Oliveira |
2770171 |
Titular |
José Oto Konzen |
1488209 |
Suplente |
|
Técnico-administrativo em Educação |
Cleomar Schmitz |
1876736 |
Titular |
Hudison Loch Haskel |
2388919 |
Suplente |
|
Discente |
Allyine Luana Wanessa Fank Andrade |
1413101001 |
Titular |
Gessica Tagliapietra Zanon |
1513101008 |
Suplente |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Realeza-PR, 16 de março de 2020.
Presidente do Conselho de Campus Realeza
O Conselho do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução nº 4/CONSUNI-CGRAD/UFFS/2014,
RESOLVE:
Art. 1º Altera, ad referendum, a Resolução nº 15/CONSC-RE/UFFS/2019, que homologa a composição do Colegiado do Curso de Graduação em Letras: Português e Espanhol - Licenciatura da Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Realeza.
Representação |
Nome |
Siape / Matrícula |
Atribuição |
Coordenação do Curso |
Marcos Roberto da Silva |
1716043 |
Presidente |
Coordenação Adjunta |
Ana Carolina Teixeira Pinto |
1836795 |
|
Coordenação de Estágios |
Saulo Gomes Thimóteo |
1840014 |
|
Coordenação Adjunta de Estágio |
Ana Carolina Teixeira Pinto |
1836795 |
|
Domínio Específico |
Marilene Aparecida Lemos |
1863967 |
Titular |
Mirielly Ferraça |
3123286 |
Suplente |
|
Matheus França Ragievicz |
3096467 |
Titular |
|
Clóvis Alencar Butzge |
1768224 |
Suplente |
|
Sérgio Roberto Massagli |
1835617 |
Titular |
|
Sabrina Casagrande |
1805159 |
Suplente |
|
Domínio Comum |
Gilson Luís Voloski |
1645450 |
Titular |
Odair Eduardo Geller |
3060725 |
Suplente |
|
Domínio Conexo |
Cristiane de Quadros |
1554791 |
Titular |
Carmen Elisabete de Oliveira |
2770171 |
Suplente |
|
Técnico-administrativo em Educação |
Jeverson Luiz Cattani |
1127119 |
Titular |
Giuliano Kluch |
1783945 |
Suplente |
|
Discente |
Andrielly Pagnoncelli |
1613803025 |
Titular |
Gabriel Bevilacqua |
1913803005 |
Suplente |
|
Thaís Mendes da Purificação |
1813803013 |
Titular |
|
Iara Maria Adriano |
1813803002 |
Suplente |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Realeza-PR, 16 de março de 2020.
Presidente do Conselho de Campus Realeza
O Conselho do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução nº 4/CONSUNI-CGRAD/UFFS/2014,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar, ad referendum, a Resolução nº 23/CONSC-RE/UFFS/2019, que homologa a composição do Colegiado do Curso de Graduação em Química – Licenciatura da Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Realeza:
Representação |
Nome |
Siape / Matrícula |
Atribuição |
Coordenadora do Curso |
Gisele Louro Peres |
1526379 |
Presidente |
Coordenador Adjunto |
Clovis Piovezan |
1803063 |
|
Coordenação de Estágios |
Jackson Luís Martins Cacciamani |
1323522 |
|
Coordenação Adjunta de Estágios |
Julio Murilo Trevas dos Santos |
1767563 |
|
Domínio Específico |
Letiére Cabreira Soares |
2036344 |
Titular |
Adriana Simane Camera |
1372524 |
Suplente |
|
André Lazarin Gallina |
2116441 |
Titular |
|
Glessyan de Quadros Marques |
3121034 |
Suplente |
|
Temporariamente sem representação |
|
Titular |
|
|
Suplente |
||
Domínio Comum |
Everton Artuso |
1720527 |
Titular |
Marcos Leandro Ohse |
1479843 |
Suplente |
|
Domínio Conexo |
Lorivaldo do Nascimento |
3096610 |
Titular |
Cristiane de Quadros |
1554791 |
Suplente |
|
Técnico-administrativo em Educação |
Izabele da Costa Ramos Santos |
2393173 |
Titular |
Edinéia Paula Sartori Schmitz |
1894471 |
Suplente |
|
Discentes |
Vanessa Eloise Russi Duarte |
1813121002 |
Titular |
Giovano Tochetto |
1813121001 |
Suplente |
|
Lucas Rodrigues da Silva |
1713121022 |
Titular |
|
Ezequiel Arruda de Alcântara |
1713121033 |
Suplente |
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Realeza-PR, 16 de março de 2020.
Presidente do Conselho de Campus Realeza
O Conselho do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Homologar, ad referendum, o resultado final do Edital Complementar nº 005/ACAD-RE/UFFS/2020, referente ao apoio aos docentes do Campus Realeza para participação em eventos científicos:
Classificados até o limite de recursos previstos no Edital |
|||
Ordem de Classificação |
Servidor |
Pontuação |
Valor das Diárias |
1 |
Gilza Maria de Souza Franco |
10,39 |
R$ 660,12 |
2 |
Adalgiza Pinto Neto |
8,61 |
R$ 618,82 |
3 |
Marcelo Falci Mota |
7,86 |
R$ 618,82 |
4 |
Sandra Maria Wirzbicki |
7,06 |
R$ 380,04 |
*A liberação de recursos para as propostas classificadas estará sujeita a disponibilidade orçamentária e comprovação (declaração, inscrição, certificados) do proponente na participação do evento com apresentação, publicação de trabalho (resumo ou completo) ou coordenação/organização de atividades.
Não contemplado pela falta de recursos** |
|||
Ordem de Classificação |
Servidor |
Pontuação |
Valor das Diárias |
1 |
Fernanda Oliveira Lima |
3,70 |
R$ 498,04 |
**Havendo disponibilidade de recursos, segue-se a ordem de classificação para contemplação.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Realeza-PR, 16 de março de 2020.
Presidente do Conselho de Campus Realeza
O Presidente do Conselho do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Retificar o Art. 1º da Resolução nº 6/CONSC-RE/UFFS/2020, de 16 de março de 2020.
Onde se lê:
Domínio Comum |
Lorivaldo Do Nascimento |
3096610 |
Titular |
Mirielly Ferraça |
3123286 |
Suplente |
|
Discente |
Fábio Junior Rommel |
1413101014 |
Titular |
Allyine Luana Wanessa Fank Andrade |
1413101001 |
Suplente |
Leia-se:
Domínio Comum |
Odair Eduardo Geller |
3060725 |
Titular |
Rosiane Moreira da Silva Swiderski |
1106098 |
Suplente |
|
Discente |
Allyine Luana Wanessa Fank Andrade |
1413101001 |
Titular |
Gessica Tagliapietra Zanon |
1513101008 |
Suplente |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Realeza-PR, 20 de março de 2020.
Presidente do Conselho de Campus Realeza
CPA
Aos dezessete dias do mês de março de dois mil e vinte, às treze horas e quarenta minutos, na Sala de Reuniões do Gabinete do Reitor, na unidade Bom Pastor da UFFS, em Chapecó-SC, e nos demais campi por videoconferência e por webex, foi realizada a Sessão Ordinária da Comissão Própria de Avaliação, coordenada por Ana Maria Olivo. Participaram da sessão os seguintes membros da CPA – representantes da Reitoria: Cecília Inês Duz de Andrade (PI); Ricardo Klein (SETI) e Jasiel Silvânio Machado Gonçalves (PROPLAN); representantes do Campus Cerro Largo: Nessana Dartora e Reneo Prediger, (docentes) e Adenice Clereci (técnica-administrativa); representantes do Campus Laranjeiras do Sul: Ernesto Quast (docente); Marize Helena da Rosa Vendler (técnica-administrativa) e Silvana Gaiba (discente); representantes do Campus Chapecó: Antonio Marcos Correa Neri e Emilio Wuerges (docentes) e Eduardo José Pedroso Pretisch (discente). Representantes do Campus Passo Fundo: Marina Miri Braz Beccari (técnica-administrativa); Silmar de Matos Santos (técnico-administrativo) e Renata dos Santos Rabello (docente). Justificaram ausência: Antonio Marcos Myskiw, Maxsuel Cesar Bonatto, Dafne de Moraes Deparis e Geomara Balsanello. Não compareceram (muitas faltas se justificaram em função da suspensão das atividades presenciais, devido à COVID 19): Rosana Lampugnani, Claunir Pavan, Ronaldo Breda, Sheila Oliveira, José Martins dos Santos, Sinara München, Renata Sebben, Ticiana Carla Southier Mesquita, Waldir Wessler, Mauro Sérgio Provin da Silva, Luiza Danieli Moreira Nadaletti, Jussara Valentini, Leandro Tuzzin e Ralf Amaral Santos. Iniciando os trabalhos da tarde, a coordenadora agradeceu a presença de todos e passou para os assuntos da pauta: 1. Informes gerais e aprovação das atas das duas reuniões anteriores. A coordenadora fez uma síntese das discussões realizadas nas últimas reuniões e posteriormente as atas foram aprovadas por unanimidade. 2. Escuta dos membros externos e dos discentes: o discente Eduardo comentou sobre a sensibilização a respeito da autoavaliação e da importância em se demonstrar o que é feito dentro do campus com base nos resultados. A discente Silvana sugeriu que fosse realizada a sensibilização e divulgação da autoavaliação junto aos discentes, por meio de vídeos curtos e informativos nos grupos de whatsApp das turmas. Destacou que se a pessoa não souber porque isso é importante não vai perder tempo respondendo. 3. Processo de Recredenciamento da UFFS: A Cecilia destacou que após 10 anos de funcionamento da UFFS precisamos renovar o ato por meio do recredenciamento. Explicou que a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) analisou toda a nossa documentação em 2019 e enviou uma diligência (dentre elas sobre a ausência da política de egressos e sobre algumas modificações que precisam ser feitas nos documentos institucionais), que foi respondida e aceita pelo SERES, assim o processo foi para o INEP. Agora o processo de recredenciamento está em fase de abertura do formulário eletrônico, que é espelho do instrumento de avaliação. Foi designada uma Comissão de Recredenciamento com a participação de membros de todos as pró-reitorias, setores estratégicos da UFFS e professores da instituição cadastrados no BASis. Essa comissão vai organizar os textos para preenchimento do formulário eletrônico. Após o preenchimento, quando o INEP designar, a UFFS vai receber a visita dos avaliadores externos, que pode ocorrer na sede da reitoria ou nos campi. 4. Aplicação da Pesquisa aos Egressos de Graduação e de Pós-Graduação: a coordenadora explicou que a pesquisa estava aberta ainda e pediu que todos incentivassem os egressos a participar. 5. Apresentação dos Coordenadores Adjuntos nos Campi: destacou que nomes dos coordenadores adjuntos da CPA serão repassados ao Gabinete do Reitor para publicação de nova Portaria. 6. Capacitação dos membros da CPA: Em seguida, foi abordada a capacitação dos membros da CPA que havia sido planejada para o mês de abril. Destacou que em função das medidas de distanciamento social, precisaremos criar uma metodologia EAD. Nessa capacitação teríamos a participação dos professores da UFFS que são avaliadores externos do MEC, que fazem parte do Banco de Avaliadores do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (BASis). Foi sugerido que tivéssemos vários períodos de no máximo 2 horas de capacitação online por videoconferência e como sugestão nas terças-feiras à tarde das 13h30 as 17h30. Foi sugerido que os professores avaliadores gravassem vídeos. A coordenadora destacou que nesse momento o mais importante é cuidarmos da nossa saúde e das nossas famílias, mas que podemos continuar o trabalho remotamente e usar a criatividade para buscar metodologias diferenciadas. 7. Planejamento da Avaliação Institucional: O professor Ernesto destacou sobre a importância dos campi comunicarem sempre a coordenação central da CPA sobre que estratégias de autoavaliação estão sendo aplicadas localmente, a fim de que as boas práticas possam ser compartilhadas com os demais. A coordenadora destacou que esse ano foram solicitadas contribuições e materiais para a composição do relatório de autoavaliação muito em cima da hora e que para o próximo relatório é importante que nos organizemos para que as informações estejam com a coordenação geral até final de dezembro. Destacou também que os avaliadores externos valorizam a visualização de evidências no relatório de autoavaliação que demonstrem que a avaliação deu resultado, com base em fotos e comprovações. Reforçou que a autoavaliação institucional consiste em diversas formas e metodologias: discentes avaliam os docentes; os docentes e discentes avaliam os cursos e os componentes curriculares dos cursos (CCRs); estudantes autoavaliam a sua participação nas CCRs; servidores e estudantes autoavaliam a instituição como um todo; os setores se autoavaliam e podem ser avaliados pelos pares; os serviços ofertados pela instituição podem ser avaliados; a comunidade externa pode avaliar a UFFS etc. Não é necessário que a CPA avalie tudo, os setores podem se autoavaliarem e passarem os resultados para a CPA compor o relatório. A coordenadora abordou sobre a necessidade de se avaliar os instrumentos pois, atualmente temos 18 instrumentos que já foram aplicados e precisamos ter um padrão mínimo a seguir, sem engessar as avaliações. 8. Relatórios locais de autoavaliação 2019 para serem incluídos no Relatório de Autoavaliação Institucional 2019: Foi definido que os campi e a reitoria elaborassem relatórios de autoavaliações semestrais. Também ficou definido que precisamos ter um cronograma de autoavaliações e que os instrumentos precisam ser revisados, minimamente padronizados e mais enxutos. Alguns membros abordaram sobre o excesso de relatórios que são solicitados pelos setores da UFFS e pelos órgãos externos. Foi sugerido que se elaborasse um esboço institucional de relatório único por setor e que os demais setores utilizem as informações necessárias para compor seus relatórios, como por exemplo o Relatório de Autoavaliação, Relato Integrado de Gestão etc., (essa sugestão poderá ser colocada nas notificações que a CPA enviará aos setores com base nos resultados da autoavaliação 2019). A coordenadora abordou sobre a importância da escuta ativa, pois como membros da comissão, vamos receber reclamações e é preciso saber ouvir e dar feedback. O professor Ernesto e a Marize destacaram sobre a importância de buscarmos os relatórios dos SAES que tem muitas informações importantes para as autoavaliações. Jasiel falou sobre o Sistema Integrado de Gestão (SIG), onde muitas informações possam ser consolidadas no sistema e poderão ser acessadas pelos setores para comporem seus relatórios. Destacou que quanto mais cedo avançarmos no SIG, mais rapidamente chegaremos ao módulo específico de avaliação, que está previsto de ser implantado nos próximos três anos e que beneficiará muitos os processos de autoavaliação. Destacou que a CPA ganhou um papel importante agora nessa gestão da UFFS, onde não estamos apenas produzindo relatórios, mas ajudando a gestão na tomada de decisões com base nos resultados da autoavaliação. Informações gerais: a coordenadora destacou sobre a importância dos membros fazerem proposições para a gestão: conforme apresentado pelo colega Ricardo sobre a mudança dos fluxos de desistência voluntária de estudantes da UFFS. Pela análise realizada por ele, esse fluxo é tratado de forma muito “mecânica”. Se faz necessário a inclusão de uma conversa ou entrevista com o acadêmico para compreender os motivos da sua desistência. Assim, com informações mais precisas, a instituição poderá ter indicativos para solucionar alguns problemas que estão contribuindo para aumentar a evasão. Também foi abordado que nesse fluxo de desistência voluntária passa um número pequenos de alunos. No entanto, foi destacado que na UFFS há um número grande de estudantes que simplesmente não renovam a matrícula e, sobre esses, não há como saber os motivos da desistência, a não ser por meio de pesquisas posteriores. Nesse caso entra a importância da CPA realizar uma pesquisa geral com os estudantes evadidos da UFFS, para saber quais são as principais causas. Ricardo destacou que cada aluno é importante e que precisamos fazer tudo o que for possível para que ele permaneça na instituição e conclua seus estudos. Ricardo propôs também a Institucionalização do Manual Digital do Acadêmico da UFFS, de forma a atender à Lei 9.394/1996. Esse manual têm como objetivo passar orientações aos acadêmicos sobre os espaços na universidade, bem como guiá-los para os locais de atendimento das necessidades durante a permanência na Instituição. A coordenadora destacou sobre a importância dos membros da CPA acolherem as reclamações e sugestões dos servidores, dos estudantes e da comunidade externa, pois se estão reclamando é porque querem ajudar a melhorar e que a avaliação institucional é de responsabilidade de todos e os membros da CPA representam essa voz. Terminados os assuntos constantes na pauta do dia, a coordenadora agradeceu a presença, recomendou a todos sobre a importância dos cuidados relacionados ao isolamento social e deu por encerrada a reunião.
Chapecó-SC, 17 de março de 2020.
Coordenadora da Comissão Própria de Avaliação
ACAD LS
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018 torna público o resultado final de seleção de monitores de ensino para o projetos classificados através do Edital Nº 36/PROGRAD/UFFS/2019 a serem desenvolvidos junto ao Campus LARANJEIRAS DO SUL.
1 RESULTADO
1.1 CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
MODALIDADE DE MONITORIA DE ENSINO POR CURSO
Título do Projeto |
Coordenador |
Monitores remunerados |
Monitores voluntários |
Formação de Professores: Educação infantil e organização do trabalho pedagógico na educação básica (Processo 23205.001514/2019-08) |
Gracialino da Silva Dias |
Jaqueline de Oliveira de Almeida |
------------ |
Enriquecimento de aprendizagem de estudantes em situação de vulnerabilidade agravada e em situações de risco: Atendimento a estudantes que são mães, indígenas, haitianos e com necessidades especiais (Processo 23205.001977/2018-81) |
Priscila Ribeiro Ferreira. |
------------ |
- Ana Karolina Santos Bruning; - Ezequiel Fernandes de Lima; - Kelvin Henrique Crespin de Mattia |
2 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES
2.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.
2.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, os Coordenadores e/ou colaboradores dos respectivos projetos devem informar ao Setor de Assuntos Estudantis (ASSAE), o nome completo dos estudantes, CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta-corrente individual e obrigatoriamente no Banco do Brasil.
2.3 Cabe ao Setor de Assuntos Estudantis (ASSAE)/Coordenação Acadêmica encaminhar as informações do item 9.2 à DPGRAD no e-mail dir.dpg@uffs.edu.br na data da publicação do resultado.
2.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), os mesmos deverão elaborar, com orientação do coordenador ou colaboradores do Projeto, o seu Plano de Trabalho e encaminhá-lo, juntamente com o Termo de Compromisso e Documentação Comprobatória dos requisitos constantes no Projeto, ao Setor de Assuntos Estudantis (SAE) que deverá cadastrar no Prisma com destino à DPGRAD até 30 de março de 2020.
2.4.1 Vias adicionais do Termo de Compromisso poderão ser enviadas somente se existir interesse no retorno das vias para o coordenador e/ou monitor(es).
2.4.2 Os monitores serão incluídos no Plano de Trabalho do Projeto de Monitoria que já foi encaminhado previamente à DPGRAD.
2.4.3 Somente será exigido o Plano de Trabalho nos casos de projetos que venham a ser implementados em razão de ampliação de bolsas de monitoria por edital publicado pela Pró-Reitoria de Graduação ou se o Plano de Trabalho do Projeto de Monitoria ainda não tenha sido encaminhado à DPGRAD.
2.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias
3 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com o Setor de Assuntos Estudantis (ASSAE), através do e-mail: franciele.lenschuko@uffs.edu.br.
4 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul.
Laranjeiras do Sul-PR, 16 de março de 2020.
Coordenador Acadêmico do Campus Laranjeiras do Sul
CONSUNI CPPGEC
Aos dez dias do mês de março do ano de dois mil e vinte, às treze horas e trinta minutos, na sala de videoconferência do Bloco da Biblioteca do Campus Chapecó da UFFS, e nos demais campi por videoconferência, foi realizada a 2ª Sessão Ordinária da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pela Pró-Reitora de Extensão e Cultura, Professora Patricia Romagnolli. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros titulares: Ivann Carlos Lago e Renan Costa Beber Vieira (docentes Campus Cerro Largo), Danilo Enrico Martuscelli e Vanessa Neumann Silva (docentes Campus Chapecó), Ulisses Pereira de Mello (docente Campus Erechim), Luciano Tormen e Luiz Carlos de Freitas (docentes Campus Laranjeiras do Sul) e Marcos Leandro Ohse (docente Campus Realeza). Não compareceram à sessão por motivos justificados os seguintes conselheiros: Clevison Luiz Giacobbo (Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação), Daniella Reche (docente Campus Erechim), Adenise Clerici e Roberta Daniele Klein (TAEs titular e suplente do Campus Cerro Largo). Participaram da sessão no exercício da titularidade: Everton de Moraes Kozeniseski (docente Campus Erechim); Jossimara Polettini (docente Campus Passo Fundo) e Reginaldo Cristiano Griseli (TAE Campus Erechim). Não compareceram à sessão por motivos não justificados os seguintes conselheiros: Renan Henrique da Silva (discente suplente Campus Realeza), Eni Araújo Malgarim e Mario Luis Lill (titular e suplente da comunidade regional do Rio Grande do Sul). A Secretária Executiva da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, servidora Josiane Heinrich, participou da sessão como ouvinte. Conferido o quórum, a presidente saudou a todos, declarou aberta a sessão às treze horas e quarenta minutos e passou ao EXPEDIENTE. 1.1 Apreciação da ata da 1ª Sessão Ordinária de 2020 (10 de fevereiro): a ata não foi apreciada porque a secretaria disponibilizou no moodle com apenas vinte e quatro horas de antecedência, e desta forma a presidência sugeriu que fosse apreciada na próxima sessão ordinária, visto não ter havido tempo hábil para que os conselheiros fizessem a leitura. O pleno acordou pela apreciação na próxima sessão ordinária. 1.2 Comunicados. A presidente comunicou sobre os processos que estavam designados para relatoria e para os quais foram solicitadas prorrogação de prazo para a secretaria, e que serão apreciadas na próxima sessão ordinárira: processos nº 20205.001026/2017-21: Prestação de contas do contrato 056/2013 (Relatora Daniella Reche); nº 23205.001035/2019-83: Prestação de contas do contrato nº 092/2015 (Relator Luiz Carlos de Freitas); e nº 23205.000523/2018-92: Prestação de contas do contrato nº 068/2014 (Relator Ulisses Pereira de Mello). O conselheiro Danilo comunicou que, sobre as relatorias de prestação de contas de contratação de fundação, assunto pautado nas últimas sessões desta Câmara, procurou os documentos como o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade, além do Regimento Interno do Conselho Universitário para ver onde encontrava como atribuição da CPPGEC, a aprovação de tais matérias, mas também compreende que existe problema com a Instrução Normativa Nº28/PROAD/UFFS/2017, que rege sobre as competências do órgão que, na hierarquia institucional, está acima dela. Ainda nos comunicados, o conselheiro Everton do campus Erechim solicitou esclarecimentos da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação sobre a nomeação do Diretor de Pós-Graduação, que o cargo encontra-se vago. A presidente se comprometeu em dialogar com o setor e em breve devem ter a devolutiva. Sem mais comunicados, a presidente passou para a Ordem do dia com a apresentação da pauta da sessão. 2.1 Processo 23205.002885/2019-07 - Proposta de reedição do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Realidade Brasileira; 2.2 Processo 23205.003330/2019-74 - Proposta de criação de laboratório de estudos avançados; 2.3 Processo 23205.003326/2019-14 - Relatório final do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Orientação Educacional – 3ª edição; 2.4 Processo 23205.003142/2019-46 - Proposta de reedição do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Pública; 2.5 Processo 23205.001367/2017-04 - Prestação de contas do contrato 056/2013 – FAPEU, relativo ao projeto Implantação do Curso de Licenciatura em Educação no Campo – Campus Erechim. A presidente apresentou a matéria em caráter de urgência, o processo 23205.000756/2020-18 - Contratação de Fundação para o Projeto de Extensão Apoio à organização de eventos na UFFS, que originou na Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, que para tramitar em tempo para os procedimentos de contratação de fundação, demanda despacho imediato. Não houve consenso no acolhimento da matéria em caráter de urgência, e passou-se à votação: os conselheiros do campus Cerro Largo votaram contra (dois votos), demais conselheiros acolheram a matéria (nove votos), que passou a integrar a pauta, ficando assim estruturada: 2.1 Processo 23205.000756/2020-18 - Contratação de Fundação para o Projeto de Extensão Apoio à organização de eventos na UFFS; 2.2 Processo 23205.002885/2019-07 - Proposta de reedição do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Realidade Brasileira; 2.3 Processo 23205.003330/2019-74 - Proposta de criação de laboratório de estudos avançados; 2.4 Processo 23205.003326/2019-14 - Relatório final do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Orientação Educacional – 3ª edição; 2.5 Processo 23205.003142/2019-46 - Proposta de reedição do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Pública; 2.6 Processo 23205.001367/2017-04 - Prestação de contas do contrato 056/2013 – FAPEU, relativo ao projeto Implantação do Curso de Licenciatura em Educação no Campo – Campus Erechim. 2.1 Processo 23205.000756/2020-18 - Contratação de Fundação para o Projeto de Extensão Apoio à organização de eventos na UFFS. Depois de acolhida a matéria, os conselheiros deliberaram por não aprovar em designação de relatoria prévia e que fosse designado relator. O conselheiro Ivann informou que, quando a matéria é aprovada em caráter de urgência o pleno precisa deliberar sobre ela, aprovando ou reprovando a solicitação. Consultado o Regimento para busca de solução adequada, não houve consenso. Desta forma, a presidente estabeleceu dez minutos de recesso para que os conselheiros analisassem a questão e apresentassem sugestões de encaminhamentos. Decorrido o tempo, a presidente consultou o pleno sobre sugestão para encaminhamento. O conselheiro Ulisses relatou que votaram pela aprovação da matéria sem ter clareza de que o procedimento de designação para relatoria não era possível, que agora estão esclarecidos e sugeriu rever a decisão do pleno, ou agendar uma sessão extraordinária para deliberar esta matéria. O conselheiro Everton sugeriu rejeitar a proposta e então chamar a sessão extraordinária com esta matéria como pauta. As sugestões do pleno foram acatadas, decidindo-se pelo seu encaminhamento para relatoria e convocação de sessão extraordinária para apreciação. A conselheira Jossimara manifestou a disponibilidade para fazer a relatoria. 2.2 Processo 23205.002885/2019-07: Proposta de reedição do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Realidade Brasileira – Campus Laranjeiras do Sul O Relator Ivann Carlos Lago apresentou o Parecer nº 1/CPPGEC/CONSUNI/UFFS/2020) na sessão de 20/2/2020 com solicitação de alteração/ajustes até 6/3/2020, que foi aprovado pelo pleno. Os ajustes foram feitos pelo interessado e encaminhados para a secretaria, que remeteu para nova apreciação do relator, que se manifestou favorável a aprovação da decisão. Desta forma, a presidente informou que a decisão desta Câmara será publicada, já que foram atendidas todas as condicionantes. 2.3 Processo 23205.003330/2019-74: Proposta de criação de laboratório de estudos avançados – Nome do laboratório: Laboratório História Ambiental da UFFS (Fronteiras LHA) - Campus Chapecó. O Relator Luciano Tormen apresentou o Parecer nº 4/CPPGEC/CONSUNI/UFFS/2020, favorável a criação do Fronteiras LHA condicionado a melhor estruturação do regimento, apresentando os itens faltantes (critérios permanência de membros, de escolha do coordenador, de duração de seu mandato, para a substituição do Coordenador e dissolução do laboratório e da destinação do patrimônio do laboratório em caso de dissolução) e que seja comprovada a disponibilidade da infraestrutura solicitada. O voto do relator foi aprovado, estabelecendo-se o prazo para o interessado fazer os ajustes até o dia 3 de abril, e posterior encaminhamento para decisão na sessão do dia 8 de abril do mesmo ano. 2.4 Processo 23205.003326/2019-14: Relatório final do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Orientação Educacional – 3ª edição, ofertado no Campus Cerro Largo/RS. A relatora Jossimara Polettini apresentou o Parecer nº 5/CPPGEC/CONSUNI/UFFS/2020, favorável a aprovação do relatório final desde que o interessado apresente o comprovante de maior titulação docente de Deniz Alcione Nicolay, bem como a documentação do discente João Sidinei Marostega. Voto da relatora aprovado. 2.5 Processo 23205.003142/2019-46: Proposta de reedição do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Pública – Campus Erechim. A relatora Vanessa Neumann Silva apresentou o Parecer nº 6/CPPGEC/CONSUNI/UFFS/2020 e seu voto favorável, e na sequência, abriu-se espaço para considerações. A presidente sugeriu que a recomendação da relatora, observando a redação sucinta e a falta de algumas informações importantes, como por exemplo: prazo para indicação de orientador, prazo máximo para entrega e prazos de prorrogação, fossem condicionantes à aprovação da proposta. Desta forma, o pleno aprovou o voto da relatora condicionando a publicação da decisão desta Câmara à inclusão, por parte do interessado, das sugestões mencionadas no parecer. 2.6 Processo 23205.001367/2017-04: Prestação de contas do contrato 056/2013 – FAPEU, relativo ao projeto Implantação do Curso de Licenciatura em Educação no Campo – Campus Erechim. Documento complementar Processo 23205.003909/2013-03 - Contratação da Fundação de Apoio. O Relator Danilo Enrico Martuscelli apresentou o Parecer nº 7/CPPGEC/CONSUNI/UFFS/2020, que na análise, relata falta de documentos referentes aos processos licitatórios, identifica problemas na prestação de contas relacionados à cobrança dos serviços prestados pelas empresas intermediárias que são contratadas pela FAPEU e atendem os pedidos de transporte aéreo e rodoviário. Relata também que o Parecer nº 7/CONCUR/UFFS/2019 ainda não foi publicado na página do CONCUR, mesmo transcorridos pouco mais de quatro meses da aprovação da ata da reunião. Chama a atenção para este fato, pois o referido parecer, assim como a decisão do CONCUR e os documentos faltantes anexados não se encontram disponíveis na íntegra, no processo em análise. Todas as páginas pares foram suprimidas. Por fim, o voto é favorável à aprovação condicionado às seguintes ressalvas: a inserção integral do Parecer nº 7/CONCUR/UFFS/2019 no processo e o envio de nota de esclarecimento por parte da FAPEU pela não entrega das atas das licitações ou dos chamamentos públicos relacionados à contração de empresas de transporte, exigidas pela fiscal do contrato. Na sequência, abriu-se espaço para considerações, e a conselheira Vanessa pediu esclarecimentos a respeito da tramitação deste processo à CPPGEC, visto que se trata de um curso de licenciatura, acreditando que a Câmara de competência para sua deliberação seja a Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis. Diante das constatações e do parecer do relator, o pleno decidiu pela aprovação do parecer e pelo encaminhamento do processo ao Serviço Especial de Apoio à Contratação de Fundação e pela NÃO PUBLICAÇÃO da decisão, uma vez que o processo trata de questões relacionadas a um curso de graduação, ou seja, de natureza diversa aos assuntos de sua competência. Nada mais a tratar, a presidente agradeceu a presença dos conselheiros e às dezesseis horas e vinte minutos foi encerrada à sessão, da qual eu, Eliane de Fátima Massaroli Metzler Gomes, Secretária da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, lavrei a pesente Ata que, aprovada, será assinada por mim e pela presidente.
Chapecó-SC, 18 de março de 2020.
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
Presidente do Conselho Universitário
PROGESP
1. Definição
1.1 A contratação de professor substituto destina-se a suprir a falta de professores efetivos, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, observados os limites do Banco de Professor-Equivalente da UFFS e condicionada à existência de recursos orçamentários financeiros e ao atendimento aos demais requisitos previstos no Decreto 7.485/2011 e na Lei nº 8.745 de 1993, bem como normativas internas da UFFS.
2. Requisitos:
2.1 Prévia habilitação em processo seletivo simplificado de provas ou de provas e títulos.
2.2 Ocorrência de motivo legal que gere direito à contratação de professor substituto, conforme disposto no MANUAL Nº 126/PROGESP/UFFS/2018 .
2.3 Disponibilidade orçamentária financeira.
3. Como solicitar:
3.1 Observar o fluxo contido ao final deste Manual, bem como as seguintes informações:
3.2 A solicitação para convocação de professor substituto deve ser realizada por meio de processo no SIPAC/Mesa Virtual, que deverá inciar com o documento “F0120 – SOLICITAÇÃO DE ADMISSÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO (OFÍCIO) 029.5” assinado pelo Diretor de Campus. Ao processo devem ser anexados, nesta ordem: o Edital de Abertura do Processo Seletivo (e retificações, se houver), o Edital da Homologação do Resultado Final (aquele publicado no DOU) e o Comprovante do Afastamento do titular. O trâmite do processo deve ocorrer conforme o fluxo definido no Anexo I deste Manual.
*Todos os arquivos inseridos devem ser no formato PDF/A com OCR. Orientações para a digitalização
3.2.1 Para a solicitação de convocação de professor substituto é necessário comprovar a ocorrência do direito que motivou a vaga (Exemplo: comprovante de licença médica, licença gestante, portaria de afastamento capacitação, etc.). Quando o motivo for afastamento capacitação, é necessário que o lançamento desse afastamento já tenha sido efetuado nos sistemas, caso não tenha sido lançado não será possível cadastrar o professor substituto, portanto, deve-se verificar antes de enviar a CONVOCAÇÃO se o afastamento já está lançado nos sistemas.
3.2.2 Apresentar Justificativa circunstanciada acerca da necessidade de contratação, utilizando o espaço próprio do formulário de convocação.
3.3 Além dos aspectos legais, antes de solicitar a convocação de um professor substituto, é de responsabilidade do Campus solicitante observar situações como:
-
quando se tratar de afastamento capacitação, observar os percentuais estabelecidos pela Resolução nº 102/CONSUNI/UFFS/2022 (art 13º, o número total de professores substitutos para suprir afastamentos para capacitação não pode ultrapassar 15% do total de professores efetivos em exercício na Universidade.)
-
somente contratar professor substituto se constatada a impossibilidade dos docentes efetivos do respectivo campus de assumir as disciplinas dos docentes afastados/licenciados.
4. Contratação de professor substituto para titular ocupante de Cargo de Direção (CD)
4.1 Nos casos de contratação de professor substituto para titular ocupante de Cargo de Direção (CD), a documentação exigida para assinatura do contrato e o contrato assinado pelas partes devem ser encaminhadas ao DPAM/PROGESP com no mínimo 8 dias de antecedência ao fechamento da Folha do mês, uma vez que esta situação necessita de autorização específica do MEC. Importante: anexar o Comprovante do Afastamento do titular publicado no DOU. Verificar no cronograma da Folha de Pagamento, documentação encaminhada após esse prazo só será processada na Folha do mês seguinte.
4.2 Nos casos de professor substituto de titular ocupante de cargo de direção não é possível fazer alteração de carga horária, salvo se esta alteração for efetuada na assinatura do contrato.
5. Documentação
A documentação que deverá ser apresentada pelo professor substituto na assinatura do contrato, encontra-se disponível em Documentos para Contrato de Professor Substituto
6. Prazos contratuais
6.1 O contrato deve iniciar dentro do período em que é possível inserir na Folha do mês vigente. Assim, em regra, o contrato deve ter o início entre os dias 1º e 10 de cada mês (por conta da Folha de Pagamento). A data de assinatura do contrato pode ocorrer a qualquer dia do mês, porém o início/vigência do contrato poderá ser somente entre os dias 1º e 10. Eventualmente poderá ter início até dia 11, 12, 13 do mês, para isso, é preciso verificar no cronograma da Folha de Pagamento para verificar a possibilidade.
6.2 Excepcionalmente se houver a necessidade de algum contrato iniciar com data diferente desse período, deverá ter autorização prévia por escrito do Pró-Reitor de Gestão de Pessoas ou do Diretor de Administração de Pessoal.
6.3 Preferencialmente, o contrato deve ser firmado com vigência até o final do calendário acadêmico do semestre, observado o prazo de afastamento do titular. (Exemplo: contratado em abril/2023; titular afastado até dezembro/2023; fazer o contrato até o encerramento do semestre letivo (julho/2023), depois fazer aditivo até o final do semestre, novamente, observado o prazo de afastamento do titular).
7. Fundamentação legal
a) Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 e suas alterações;
b) Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011 e suas alterações;
c) Resolução nº 04/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2016, alterada pela Resolução nº 14/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2016 e pela Resolução nº 16/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2016;
d) Resolução nº102/CONSUNI/UFFS/2022.
8. Anexos:
ANEXO I – MP0128 Fluxo para contratação de Professor Substituto
Dúvidas podem ser esclarecidas com o Departamento de Provimento, Acompanhamento e Movimentações (DPAM) pelo e-mail dap.dpam@uffs.edu.br.
Chapecó-SC, 16 de março de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
PROGRAD
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, torna sem efeito o EDITAL Nº 10/PROGRAD/UFFS/2020, de 11 de março de 2020, referente à seleção de voluntários para o Grupo PET Medicina Veterinária/Agricultura Familiar, do Programa de Educação Tutorial – PET, Campus Realeza.
Chapecó-SC, 17 de março de 2020.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, torna pública a inclusão do subitem 6.4 e alteração dos subitens 3.1, 5.1, 7.1, 8.2, 9.1 e 12.4 do Edital nº 09/PROGRAD/UFFS/2020 - Seleção de bolsistas para o grupo Assessoria Linguística e Literária da UFFS, do Programa de Educação Tutorial/Conexões de Saberes – PET, Campus Chapecó, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“3.1 A candidatura do aluno bolsista deverá seguir os seguintes parâmetros:
I - estar regularmente matriculado nos cursos de licenciatura em Letras – Português e Espanhol ou em Pedagogia, do Campus Chapecó;
II - ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para o desempenho das atividades previstas;
III - não possuir mais de 1 (uma) reprovação em seu histórico escolar;
IV - conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no Edital.”
[…]
“5.1 A seleção dos candidatos será baseada nos seguintes fatores, a partir dos quais será aferida a indicação do estudante para bolsa:
I - desempenho acadêmico comprovado por histórico emitido pela UFFS;
II - carta de intenções, com extensão máxima de 2 (duas) laudas;
III - participação em projetos de pesquisa, iniciação científica, extensão ou eventos da UFFS;
IV - entrega da documentação exigida no edital.”
[…]
“6.4 Por conta da suspensão das atividades acadêmicas presenciais, no âmbito da UFFS, por tempo indeterminado, como ação preventiva diante da pandemia do Coronavírus (COVID-19) – Portaria nº 292/GR/UFFS/2020 - as inscrições também serão aceitas integralmente por e-mail (eric@uffs.edu.br), desde que sejam encaminhados todos os documentos em versão digital, respeitando-se o cronograma previsto.”
[…]
“7.1 Durante a fase de análise técnica dos documentos, os membros da comissão de seleção seguirão os seguintes critérios:
I - média no Histórico de Notas;
II - nota da Carta de Intenções (média entre as notas dos membros da comissão): o licenciando deve expressar seu interesse pela candidatura à bolsa, bem como pela educação tutorial, a compreensão do papel do PET em sua formação;
III - participar de projeto de pesquisa, iniciação científica, extensão ou evento da UFFS: serão atribuídas notas para participação de alunos em programas da UFFS - alunos que não tiverem pontuação nessa fase não serão desclassificados, apenas não terão nota atribuída.”
[…]
“8.2 Havendo situações de empate após a análise, o desempate entre os candidatos será determinado de acordo com a seguinte ordem de critérios, considerando os índices de classificação:
I - mérito acadêmico – média geral do histórico de notas na UFFS;
II - nota da carta de intenções, persistindo o empate, haverá sorteio público a ser realizado no dia da divulgação final dos resultados de forma a classificar os candidatos.”
[…]
“9.1 A seleção do PET Assessoria Linguística e Literária da UFFS observará o calendário abaixo:
Evento |
Período/ Ano de 2020 |
Período de inscrição |
16/03 a 24/03, até as 18h |
Homologação das inscrições |
25/03 |
Prazo para Recursos |
26/03, até as 18h |
Homologação Final |
27/03, a partir das 14h |
Divulgação preliminar dos bolsistas selecionados |
31/03 |
Período de Recursos |
01/04, até as 18h |
Homologação Final |
02/04 |
Assinatura do Termo de Compromisso pelos Bolsistas |
03/04 |
Encaminhar à PROGRAD o processo de Seleção |
04/04” |
[…]
“12.4 Será eliminado do processo o candidato que:
I - não preencher corretamente a ficha de inscrição;
II - não apresentar toda a documentação necessária à inscrição;
III - em qualquer uma das fases da seleção, incorrer em falsidade de informações e incoerência entre os dados apresentados e a sua comprovação.”
Chapecó-SC, 17 de março de 2020.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 414/GR/UFFS/2018 e o estabelecido na Resolução nº 14/2013 – CONSUNI/CGRAD, resolve:
Art. 1º ALTERAR o Art. 1º da Portaria nº 113/PROGRAD/UFFS/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º DESIGNAR os presidentes dos Fóruns dos Domínios Comum e Conexo, do Campus Realeza:
a) Presidente Domínio Comum: Emerson Martins, Siape 1809185;
a) Presidente Domínio Comum: Antonio Marcos Myskiw, Siape 1769697;
b) Presidente Domínio Conexo: José Oto Konzen, Siape 1488209.
[...]”
Alteração dada pela Portaria nº 29/PROGRAD/UFFS/2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 16 de março de 2020.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 0565/GR/UFFS/2016, resolve:
Art. 1º ALTERAR a composição do Núcleo Docente Estruturante – NDE, do curso de graduação em Pedagogia - Licenciatura - Campus Chapecó, nos termos da Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, designada pela Portaria nº 124/PROGRAD/UFFS/2019, gestão 2019/2022:
Nome |
Siape |
Noeli Gemelli Reali |
1834251 |
Solange Maria Alves |
1761995 |
Antônio Valmor de Campos |
1804267 |
Andrea Simões Rivero |
1322741 |
Kátia Aparecida Seganfredo |
2133080 |
Maria Lúcia Marocco Maraschin |
1836236 |
Patrícia Gräff |
1304376 |
Parágrafo único. A Presidência do NDE ficará a cargo do coordenador do curso em exercício.
Art. 2º Conforme disposto na Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, o NDE terá atribuições acadêmicas, visando ao acompanhamento do processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do curso.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 20 de março de 2020.
Pró-reitor de Graduação
ACAD CH
EDITAL Nº 10/ACAD-CH/UFFS/2020
RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 02/ACAD-CH/UFFS/2020
O COORDENADOR ACADÊMICO DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação do edital nº 02/ACAD-CH/UFFS/2020.
ONDE SE LÊ:
7 DAS INSCRIÇÕES
7.1 Os candidatos devem comparecer nos dias 16 e 17 de março de 2020, na sala do Setor de Acessibilidade (sala 133 – Bloco dos Professores), segunda das 13h30min às 17h; terça das 13h às 16h30min para realizar a inscrição e agendamento da entrevista, mediante entrega dos seguintes documentos:
I – Ficha de inscrição (Anexo I);
II – Documento oficial de identidade com foto (original e cópia);
III – Histórico escolar atualizado ou, para acadêmicos da 1ª fase, Boletim do INEP com a nota do Enem (utilizada para ingresso na UFFS);
IV – Carta de intenção (relatando sobre o interesse em ser bolsista do Setor de Acessibilidade, trajetória acadêmica e, se possuir, experiência na área).
LEIA-SE:
7 DAS INSCRIÇÕES
7.1 Os candidatos devem realizar sua inscrição, via e-mail: acessibilidade.ch@uffs.edu.br, entre os dias 16 e 18 de março de 2020, com cópia dos seguintes documentos em formato pdf:
I – Ficha de inscrição (Anexo I);
II – Documento oficial de identidade com foto;
III – Histórico escolar atualizado ou, para acadêmicos da 1ª fase, Boletim do INEP com a nota do Enem (utilizada para ingresso na UFFS);
IV – Carta de intenção (relatando sobre o interesse em ser bolsista do Setor de Acessibilidade, trajetória acadêmica e, se possuir, experiência na área).
ONDE SE LÊ:
8.3 A entrevista terá duração de até 15 minutos e será realizada dias 18 e 19 de março, conforme horário agendado no ato da inscrição, na sala do Setor de Acessibilidade (133 - Bloco dos Professores).
LEIA-SE:
8.3 A entrevista terá duração de até 15 minutos e será realizada conforme data e horário encaminhados via e-mail, após realização das inscrições.
ONDE SE LÊ:
9 DO RESULTADO DA SELEÇÃO
9.1 O resultado provisório com a classificação dos candidatos será divulgado no dia 23 de março de 2020 no site www.uffs.edu.br (acesso fácil > editais > Campus Chapecó > Coordenação Acadêmica) bem como no mural da Secretaria Acadêmica do Campus Chapecó.
9.2 Após a divulgação da classificação, os candidatos poderão protocolar recurso até às 17h do dia 24/03/20. O recurso pode ser entregue no Setor de Acessibilidade ou enviado para o e-mail acessibilidade.ch@uffs.edu.br.
9.3 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 25 de março de 2020 no site www.uffs.edu.br (acesso fácil > editais > Campus Chapecó > Coordenação Acadêmica) e no mural da Secretaria Acadêmica do Campus Chapecó.
LEIA-SE:
9 DO RESULTADO DA SELEÇÃO
9.1 O resultado provisório com a classificação dos candidatos será divulgado a partir do dia 25 de março de 2020 no site www.uffs.edu.br (acesso fácil > editais > Campus Chapecó > Coordenação Acadêmica).
9.2 Após a divulgação da classificação, os candidatos poderão protocolar recurso até 24hs após a divulgação do resultado provisório. O recurso deve ser enviado para o e-mail acessibilidade.ch@uffs.edu.br.
9.3 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada dia 27 de março de 2020 no site www.uffs.edu.br (acesso fácil > editais > Campus Chapecó > Coordenação Acadêmica).
ONDE SE LÊ:
12 CRONOGRAMA
EVENTO |
DATA/HORÁRIO |
LOCAL |
Inscrição |
Dias 16 e 17/03/2020. Segunda das 13h30min às 17h; terça das 13h às 16h30min. |
Setor de Acessibilidade - sala 133 – Bloco dos Professores |
Entrevista |
18 e 19/03/2020 conforme horário agendado no ato da inscrição |
Setor de Acessibilidade sala 133 – Bloco dos Professores |
Resultado provisório |
23/03/20 |
Edital a ser publicado no site www.uffs.edu.br e murais do Campus |
Recursos |
Até as 17h do dia 24/03/20 |
Setor de Acessibilidade ou via e-mail (acessibilidade.ch@uffs.edu.br) |
Homologação do resultado final |
A partir de 25/03/2020 |
Edital a ser publicado no site www.uffs.edu.br e murais do Campus |
Entrega da documentação |
26 e 27/03/2020 das 13h às 17h. |
Setor de Acessibilidade - sala 133 – Bloco dos Professores |
LEIA-SE:
12 CRONOGRAMA
EVENTO |
DATA/HORÁRIO |
LOCAL |
Inscrição |
Entre os dias 16 a 18/03/2020. |
Via e-mail: acessibilidade.ch@uffs.edu.br |
Entrevista |
Data e horário a definir |
A definir |
Resultado provisório |
Dia 25/03/20 |
Edital a ser publicado no site www.uffs.edu.br |
Recursos |
Até 24h após a divulgação do resultado provisório |
Via e-mail (acessibilidade.ch@uffs.edu.br) |
Homologação do resultado final |
27/03/2020 |
Edital a ser publicado no site www.uffs.edu.br |
Entrega da documentação |
30/03/2020 |
Setor de Acessibilidade - sala 133 – Bloco dos Professores |
Chapecó, xx de março de 2020.
GABRIELA GONÇALVES DE OLIVEIRA
Coordenador Acadêmico
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
Processo seletivo de estagiários – Estágio não-obrigatório Edital Nº _____/UFFS/_____ |
||
Nome: |
||
Matrícula: |
Semestre: |
|
RG: |
Órgão emissor: |
Data de emissão: |
CPF: |
Curso/Turno: |
|
Telefone residencial: |
||
Telefone celular: |
||
E-mail: |
||
Endereço: (rua, n°, complemento)
|
||
Bairro: |
Cidade UF: |
CEP: |
O candidato é uma pessoa com deficiência? ( ) Não ( ) Sim. Qual:____________________________________________________
|
||
____________________, _____ de ______________ de 20___.
__________________________________ Assinatura do candidato |
Chapecó-SC, 16 de março de 2020.
Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó
EDITAL Nº 11/ACAD-CH/UFFS/2020
RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 03/ACAD-CH/UFFS/2020
O COORDENADOR ACADÊMICO DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação do edital nº 03/ACAD-CH/UFFS/2020.
ONDE SE LÊ:
7 DAS INSCRIÇÕES
7.1 Os candidatos devem comparecer nos dias 16 e 17 de março de 2020, na sala do Setor de Acessibilidade (sala 133 – Bloco dos Professores), segunda das 13h30min às 17h; terça das 13h às 16h30min para realizar a inscrição e agendamento da entrevista, mediante entrega dos seguintes documentos:
I – Ficha de inscrição (Anexo I);
II – Documento oficial de identidade com foto (original e cópia);
III – Histórico escolar atualizado ou, para acadêmicos da 1ª fase, Boletim do INEP com a nota do Enem (utilizada para ingresso na UFFS);
IV – Carta de intenção (relatando sobre o interesse em ser bolsista do Setor de Acessibilidade, trajetória acadêmica e, se possuir, experiência na área).
LEIA-SE:
7 DAS INSCRIÇÕES
7.1 Os candidatos devem realizar sua inscrição, via e-mail: acessibilidade.ch@uffs.edu.br, entre os dias 16 e 18 de março de 2020, com cópia dos seguintes documentos em formato pdf:
I – Ficha de inscrição (Anexo I);
II – Documento oficial de identidade com foto;
III – Histórico escolar atualizado ou, para acadêmicos da 1ª fase, Boletim do INEP com a nota do Enem (utilizada para ingresso na UFFS);
IV – Carta de intenção (relatando sobre o interesse em ser bolsista do Setor de Acessibilidade, trajetória acadêmica e, se possuir, experiência na área).
ONDE SE LÊ:
8.3 A entrevista terá duração de até 15 minutos e será realizada dias 18 e 19 de março, conforme horário agendado no ato da inscrição, na sala do Setor de Acessibilidade (133 - Bloco dos Professores).
LEIA-SE:
8.3 A entrevista terá duração de até 15 minutos e será realizada conforme data e horário encaminhados via e-mail, após realização das inscrições.
ONDE SE LÊ:
9 DO RESULTADO DA SELEÇÃO
9.1 O resultado provisório com a classificação dos candidatos será divulgado no dia 23 de março de 2020 no site www.uffs.edu.br (acesso fácil > editais > Campus Chapecó > Coordenação Acadêmica) bem como no mural da Secretaria Acadêmica do Campus Chapecó.
9.2 Após a divulgação da classificação, os candidatos poderão protocolar recurso até às 17h do dia 24/03/20. O recurso pode ser entregue no Setor de Acessibilidade ou enviado para o e-mail acessibilidade.ch@uffs.edu.br.
9.3 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 25 de março de 2020 no site www.uffs.edu.br (acesso fácil > editais > Campus Chapecó > Coordenação Acadêmica) e no mural da Secretaria Acadêmica do Campus Chapecó.
LEIA-SE:
9 DO RESULTADO DA SELEÇÃO
9.1 O resultado provisório com a classificação dos candidatos será divulgado a partir do dia 25 de março de 2020 no site www.uffs.edu.br (acesso fácil > editais > Campus Chapecó > Coordenação Acadêmica).
9.2 Após a divulgação da classificação, os candidatos poderão protocolar recurso até 24hs após a divulgação do resultado provisório. O recurso deve ser enviado para o e-mail acessibilidade.ch@uffs.edu.br.
9.3 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada dia 27 de março de 2020 no site www.uffs.edu.br (acesso fácil > editais > Campus Chapecó > Coordenação Acadêmica).
ONDE SE LÊ:
12 CRONOGRAMA
EVENTO |
DATA/HORÁRIO |
LOCAL |
Inscrição |
Dias 16 e 17/03/2020. Segunda das 13h30min às 17h; terça das 13h às 16h30min. |
Setor de Acessibilidade - sala 133 – Bloco dos Professores |
Entrevista |
18 e 19/03/2020 conforme horário agendado no ato da inscrição |
Setor de Acessibilidade sala 133 – Bloco dos Professores |
Resultado provisório |
23/03/20 |
Edital a ser publicado no site www.uffs.edu.br e murais do Campus |
Recursos |
Até as 17h do dia 24/03/20 |
Setor de Acessibilidade ou via e-mail (acessibilidade.ch@uffs.edu.br) |
Homologação do resultado final |
A partir de 25/03/2020 |
Edital a ser publicado no site www.uffs.edu.br e murais do Campus |
Entrega da documentação |
26 e 27/03/2020 das 13h às 17h. |
Setor de Acessibilidade - sala 133 – Bloco dos Professores |
LEIA-SE:
12 CRONOGRAMA
EVENTO |
DATA/HORÁRIO |
LOCAL |
Inscrição |
Entre os dias 16 a 18/03/2020. |
Via e-mail: acessibilidade.ch@uffs.edu.br |
Entrevista |
Data e horário a definir |
A definir |
Resultado provisório |
Dia 25/03/20 |
Edital a ser publicado no site www.uffs.edu.br |
Recursos |
Até 24h após a divulgação do resultado provisório |
Via e-mail (acessibilidade.ch@uffs.edu.br) |
Homologação do resultado final |
27/03/2020 |
Edital a ser publicado no site www.uffs.edu.br |
Entrega da documentação |
30/03/2020 |
Setor de Acessibilidade - sala 133 – Bloco dos Professores |
Chapecó, xx de março de 2020.
GABRIELA GONÇALVES DE OLIVEIRA
Coordenador Acadêmico
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
Processo seletivo de estagiários – Estágio não-obrigatório Edital Nº _____/UFFS/_____ |
||
Nome: |
||
Matrícula: |
Semestre: |
|
RG: |
Órgão emissor: |
Data de emissão: |
CPF: |
Curso/Turno: |
|
Telefone residencial: |
||
Telefone celular: |
||
E-mail: |
||
Endereço: (rua, n°, complemento)
|
||
Bairro: |
Cidade UF: |
CEP: |
O candidato é uma pessoa com deficiência? ( ) Não ( ) Sim. Qual:____________________________________________________
|
||
____________________, _____ de ______________ de 20___.
__________________________________ Assinatura do candidato |
Chapecó-SC, 16 de março de 2020.
Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó
EDITAL Nº 12/ACAD-CH/UFFS/2020
RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 04/ACAD-CH/UFFS/2020
O COORDENADOR ACADÊMICO DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação do edital nº 04/ACAD-CH/UFFS/2020.
ONDE SE LÊ:
7 DAS INSCRIÇÕES
7.1 Os candidatos devem comparecer nos dias 16 e 17 de março de 2020, na sala do Setor de Acessibilidade (sala 133 – Bloco dos Professores), segunda das 13h30min às 17h; terça das 13h às 16h30min para realizar a inscrição e agendamento da entrevista, mediante entrega dos seguintes documentos:
I – Ficha de inscrição (Anexo I);
II – Documento oficial de identidade com foto (original e cópia);
III – Histórico escolar atualizado ou, para acadêmicos da 1ª fase, Boletim do INEP com a nota do Enem (utilizada para ingresso na UFFS);
IV – Carta de intenção (relatando sobre o interesse em ser bolsista do Setor de Acessibilidade, trajetória acadêmica e, se possuir, experiência na área).
LEIA-SE:
7 DAS INSCRIÇÕES
7.1 Os candidatos devem realizar sua inscrição, via e-mail: acessibilidade.ch@uffs.edu.br, entre os dias 16 e 18 de março de 2020, com cópia dos seguintes documentos em formato pdf:
I – Ficha de inscrição (Anexo I);
II – Documento oficial de identidade com foto;
III – Histórico escolar atualizado ou, para acadêmicos da 1ª fase, Boletim do INEP com a nota do Enem (utilizada para ingresso na UFFS);
IV – Carta de intenção (relatando sobre o interesse em ser bolsista do Setor de Acessibilidade, trajetória acadêmica e, se possuir, experiência na área).
ONDE SE LÊ:
8.3 A entrevista terá duração de até 15 minutos e será realizada dias 18 e 19 de março, conforme horário agendado no ato da inscrição, na sala do Setor de Acessibilidade (133 - Bloco dos Professores).
LEIA-SE:
8.3 A entrevista terá duração de até 15 minutos e será realizada conforme data e horário encaminhados via e-mail, após realização das inscrições.
ONDE SE LÊ:
9 DO RESULTADO DA SELEÇÃO
9.1 O resultado provisório com a classificação dos candidatos será divulgado no dia 23 de março de 2020 no site www.uffs.edu.br (acesso fácil > editais > Campus Chapecó > Coordenação Acadêmica) bem como no mural da Secretaria Acadêmica do Campus Chapecó.
9.2 Após a divulgação da classificação, os candidatos poderão protocolar recurso até às 17h do dia 24/03/20. O recurso pode ser entregue no Setor de Acessibilidade ou enviado para o e-mail acessibilidade.ch@uffs.edu.br.
9.3 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 25 de março de 2020 no site www.uffs.edu.br (acesso fácil > editais > Campus Chapecó > Coordenação Acadêmica) e no mural da Secretaria Acadêmica do Campus Chapecó.
LEIA-SE:
9 DO RESULTADO DA SELEÇÃO
9.1 O resultado provisório com a classificação dos candidatos será divulgado a partir do dia 25 de março de 2020 no site www.uffs.edu.br (acesso fácil > editais > Campus Chapecó > Coordenação Acadêmica).
9.2 Após a divulgação da classificação, os candidatos poderão protocolar recurso até 24hs após a divulgação do resultado provisório. O recurso deve ser enviado para o e-mail acessibilidade.ch@uffs.edu.br.
9.3 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada dia 27 de março de 2020 no site www.uffs.edu.br (acesso fácil > editais > Campus Chapecó > Coordenação Acadêmica).
ONDE SE LÊ:
12 CRONOGRAMA
EVENTO |
DATA/HORÁRIO |
LOCAL |
Inscrição |
Dias 16 e 17/03/2020. Segunda das 13h30min às 17h; terça das 13h às 16h30min. |
Setor de Acessibilidade - sala 133 – Bloco dos Professores |
Entrevista |
18 e 19/03/2020 conforme horário agendado no ato da inscrição |
Setor de Acessibilidade sala 133 – Bloco dos Professores |
Resultado provisório |
23/03/20 |
Edital a ser publicado no site www.uffs.edu.br e murais do Campus |
Recursos |
Até as 17h do dia 24/03/20 |
Setor de Acessibilidade ou via e-mail (acessibilidade.ch@uffs.edu.br) |
Homologação do resultado final |
A partir de 25/03/2020 |
Edital a ser publicado no site www.uffs.edu.br e murais do Campus |
Entrega da documentação |
26 e 27/03/2020 das 13h às 17h. |
Setor de Acessibilidade - sala 133 – Bloco dos Professores |
LEIA-SE:
12 CRONOGRAMA
EVENTO |
DATA/HORÁRIO |
LOCAL |
Inscrição |
Entre os dias 16 a 18/03/2020. |
Via e-mail: acessibilidade.ch@uffs.edu.br |
Entrevista |
Data e horário a definir |
A definir |
Resultado provisório |
Dia 25/03/20 |
Edital a ser publicado no site www.uffs.edu.br |
Recursos |
Até 24h após a divulgação do resultado provisório |
Via e-mail (acessibilidade.ch@uffs.edu.br) |
Homologação do resultado final |
27/03/2020 |
Edital a ser publicado no site www.uffs.edu.br |
Entrega da documentação |
30/03/2020 |
Setor de Acessibilidade - sala 133 – Bloco dos Professores |
Chapecó, xx de março de 2020.
GABRIELA GONÇALVES DE OLIVEIRA
Coordenador Acadêmico
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
Processo seletivo de estagiários – Estágio não-obrigatório Edital Nº _____/UFFS/_____ |
||
Nome: |
||
Matrícula: |
Semestre: |
|
RG: |
Órgão emissor: |
Data de emissão: |
CPF: |
Curso/Turno: |
|
Telefone residencial: |
||
Telefone celular: |
||
E-mail: |
||
Endereço: (rua, n°, complemento)
|
||
Bairro: |
Cidade UF: |
CEP: |
O candidato é uma pessoa com deficiência? ( ) Não ( ) Sim. Qual:____________________________________________________
|
||
____________________, _____ de ______________ de 20___.
__________________________________ Assinatura do candidato |
Chapecó-SC, 16 de março de 2020.
Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó
EDITAL Nº 13/ACAD-CH/UFFS/2020
SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CHAPECÓ 2020
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, torna público o presente edital de seleção, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através dos Editais Nº 44 e 56/PROGRAD/UFFS/2019, a serem desenvolvidos junto ao Campus Chapecó.
1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO
1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.
1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.
1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I - democratização do acesso e da produção do conhecimento; II - formação humana integral; III - integração entre formação acadêmica e profissional; IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V – interdisciplinaridade; VI - autonomia intelectual; VII – cooperação; VIII – sustentabilidade; IX - transformação social.
2 DOS OBJETIVOS
2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:
I – promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;
II – qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;
III– fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;
IV – fortalecer a integração curricular;
V – articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;
VI – promover a diversidade no âmbito da universidade;
VII – promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;
VIII– fomentar a inovação didático-pedagógica;
IX– exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.
X – promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.
3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES
3.1 Constituem atribuições dos monitores:
I - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;
II - elaborar um Plano de Trabalho para o período de vigência de sua atuação;
III - Assinar Termo de Compromisso;
IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de Ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;
V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de Trabalho;
VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;
VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;
VIII - participar do Seminário de Iniciação à Docência desenvolvido no âmbito do SEPE e elaborar um relatório analítico final com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores;
IX - participar de atividades de recepção, matrícula e inserção de novos estudantes no contexto da Universidade organizadas pela Coordenação Acadêmica, no caso de monitores remunerados.
3.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.
3.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.
3.4 O monitor deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.
3.5 Independente da modalidade da monitoria (remunerada ou não remunerada), os monitores deverão desenvolver atividades nos meses de janeiro e fevereiro, em conformidade com o previsto no Edital Nº 36/PROGRAD/UFFS/2019.
4 DAS VAGAS DE MONITORIA E DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA SEU PREENCHIMENTO
4.1 Poderão participar do Programa de Monitoria de Ensino os acadêmicos que preencherem os seguintes requisitos gerais:
a) ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado, cursando, no mínimo, 12 (doze) créditos semestrais;
b) atender aos requisitos explicitados no Projeto de Monitoria de Ensino, no caso dos projetos vinculados às modalidades por curso e por público-alvo;
c) ter cursado, com aprovação, o(s) componente(s) curricular(es) objeto da monitoria, ou ter validado componente curricular equivalente cursado em outra universidade, no caso dos projetos vinculados à modalidade por componente curricular.
4.2 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (RESOLUÇÃO Nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):
I - de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento;
II - de que tem disponibilidade de carga horária para se dedicar às atividades do programa ou projeto;
III – de que não possui vínculo empregatício.
4.3 A especificação dos requisitos mencionados na alinea “b” do item 4.1, de acordo com a natureza de cada projeto, encontram-se listados no item 4.4 deste Edital.
4.4 Os projetos de monitoria de ensino classificados através dos Editais Nº 44 e 56/PROGRAD/UFFS/2019 e o número de vagas ofertadas e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:
DO(S) PROJETO(S), DO(S) LOCAI(S) E HORÁRIO(S) DE INSCRIÇÃO
Título do Projeto |
Modalidade |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
Local da inscrição |
Data |
Horário |
Monitoria em Sintaxe (Processo 23205.001414/2019- 73) |
Por componente curricular |
1 |
|
Pelo e-mail aline.gravina@uffs.edu.br |
20 a 31/03 |
Até às 23h59 do dia 31 |
Coordenador(a):Aline Peixoto Gravina |
||||||
Requisitos exigidos para a candidatura:Aprovação com nota superior a 7,0 nos CCR's de GLA021 - Estudos da língua portuguesa III: morfossintaxe e GLA021 - Estudos da língua portuguesa IV: morfossintaxe |
5. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
5.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá apresentar, no local e horário determinados na tabela do item 4.4, os seguintes documentos:
I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);
II. Documentação comprobatória dos requisitos mencionados neste edital.
III. Cópia do Histórico escolar e
IV. Carta de intenções.
5.2 Para recebimento da bolsa de monitoria, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, obrigatoriamente no Banco do Brasil.
6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:
ETAPAS |
PERÍODO |
HORÁRIO |
LOCAL |
|
1ª |
Inscrição |
Data da tabela do item 4.4 |
Conforme tabela do item 4.4 |
Conforme tabela do item 4.4 |
2ª |
Seleção |
02 de abril |
Será definido pela docente |
Análise documental – a distância |
3ª |
Resultado Provisório |
03 de abril |
Até às 17h |
Sítio da UFFS https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/campus-chapeco?b_start:int=0 |
4ª |
Recurso sobre o resultado |
06 de abril |
Até às 17h |
Coord.acad.ch@uffs.edu.br |
5ª |
Resultado Final |
07 de abril |
Até às 17hs |
Sítio da UFFS https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/campus-chapeco?b_start:int=0 |
7. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
7.1 A avaliação dos candidatos será feita através dos seguintes instrumentos: análise do histórico escolar e da carta de intenções. Demais critérios a serem definidos pelo proponente do projeto.
7.2 Os candidatos aprovados nesse edital pra além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.
7.2.1 Os monitores não remunerados poderão assumir a condição de bolsista quando estiverem em posição classificatória que lhes permita assumir a bolsa.
7.3 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.
7.4 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.
8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
8.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “6.1” deste edital.
9 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES
9.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.
9.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, os Coordenadores e/ou colaboradores dos respectivos projetos devem informar à Coordenação Acadêmica o nome completo dos estudantes, CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta-corrente individual e obrigatoriamente no Banco do Brasil.
9.3 Cabe à Coordenação Acadêmica encaminhar as informações do item 9.2 à DPGRAD no e-mail dir.dpg@uffs.edu.br até a data da publicação do resultado final.
9.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o coordenador e/ou colaboradores dos projetos aprovados deverão anexar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e a documentação comprobatória dos requisitos constantes neste edital durante o primeiro mês de vigência das atividades de monitoria.
9.4.1 Os monitores serão incluídos no Plano de Trabalho do Projeto de Monitoria que já foi incluído previamente no Sistema Prisma.
9.4.2 Somente será exigido o Plano de Trabalho nos casos de projetos que venham a ser implementados em razão de ampliação de bolsas de monitoria por edital publicado pela Pró-Reitoria de Graduação ou se o Plano de Trabalho do Projeto de Monitoria ainda não tenha sido anexado no Sistema Prisma.
9.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias
10. DOS CASOS OMISSOS
10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.
Chapecó, 19 de março de 2020.
GABRIELA GONÇALVES DE OLIVEIRA
Coordenador(a) Acadêmico(a) do Campus Chapecó
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Processo seletivo de monitores de ensino Edital Nº 13/ACAD-CH//UFFS/2020 |
||
Opção de vaga (Modalidade) ( ) por curso ( ) por público-alvo ( ) por componente curricular |
||
Projeto: |
||
Nome:
|
||
Matrícula:
|
Curso/Turno: |
Semestre: |
RG:
|
Órgão emissor: |
Data de emissão: |
CPF:
|
Data de nascimento: |
|
Telefone residencial:
|
Telefone celular: |
E-mail: |
Endereço: (rua, n°, complemento)
|
||
Bairro:
|
Cidade-UF: |
CEP: |
É portador de necessidades especiais? ( ) Sim. Qual:__________________________________________ ( ) Não |
||
_______________, _____ de ______________ de 2020.
_________________________ Assinatura do candidato |
Chapecó-SC, 19 de março de 2020.
Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó
DIR CH
O DIRETOR DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e na Portaria Nº 289/GR/UFFS/2020, resolve:
Art. 1º CRIAR a Comissão de Monitoramento das Implicações do COVID-19 do Campus Chapecó.
Art. 2º A comissão terá as atribuições de participar e acompanhar as decisões da comissão institucional; orientar eventuais casos de contágio e promover ações que contribuam para a redução dos riscos de contágio; atuar de modo articulado com os órgãos de saúde, informando as situações existentes; realizar demais iniciativas necessárias, pautadas pela própria comissão, no âmbito do Campus, para o máximo êxito na contenção dos riscos de contágio e no encaminhamento de eventuais casos suspeitos ou confirmados.
Art. 3º DESIGNAR os seguintes servidores e discentes, para compor a comissão:
Nome |
Siape / matrícula |
Cargo |
Atribuição |
Paulo Roberto Barbato |
1771071 |
Professor do Magistério Superior |
Coordenador |
Aline Massaroli |
2419913 |
Professora do Magistério Superior |
Coordenadora Adjunta |
Agnes de Fátima Pereira Cruvinel |
1894004 |
Professora do Magistério Superior |
Membro |
Lilian Carla Simioni |
1762944 |
Jornalista |
Membro |
Vanessa Zamodzki de Camargo |
1831682 |
Secretária Executiva |
Membro |
Alana Zamoner Valmorbida |
1590936 |
Assistente em Administração |
Membro |
Vagner Garcias de Vargas |
2073314 |
Assistente em Administração |
Membro |
Tassiana Potrich |
1856145 |
Professora do Magistério Superior |
Membro |
Yaná Tamara Tomasi |
1207835 |
Professora do Magistério Superior |
Membro |
Maria Eduarda de Carli Rodrigues |
3095040 |
Professora do Magistério Superior |
Membro |
Joanna Darc Lyra Batista |
1581576 |
Professora do Magistério Superior |
Membro |
Asbrubal Cesar da Cunha Russo |
2274552 |
Professor do Magistério Superior |
Membro |
Graciela Soares Fonseca |
2301769 |
Professora do Magistério Superior |
Membro |
Maira Rossetto |
2279340 |
Professora do Magistério Superior |
Membro |
Débora Ceccatto |
1811400016 |
Discente |
Membro |
Andressa Krindges |
1811400025 |
Discente |
Membro |
Fernanda dos Anjos |
1821411038 |
Discente |
Membro |
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Chapecó-SC, 20 de março de 2020.
Diretor do Campus Chapecó
SUCL
Processo Administrativo nº: 23205.002605/2020-96
Enquadramento Legal: Art. 24, Inc. I da Lei nº 8.666/93.
Valor total Estimado da Contratação: R$ 26.000,00
Contratada/CNPJ: PERFUGEL - PERFURAÇÕES GEOLÓGICAS LTDA – CNPJ: 02.765.312/0001-11
Chapecó-SC, 16 de março de 2020.
Superintendente de Compras e Licitações
Processo Administrativo nº: 23205.003225/2020-79
Enquadramento Legal: Art. 24, Inc. II da Lei nº 8.666/93.
Valor total da Contratação: R$ 290,00
Contratada/CNPJ: Claudiomir Antônio Gwozdz – ME – CNPJ: 12.680.164/0001- 96
Chapecó-SC, 18 de março de 2020.
Superintendente de Compras e Licitações
GDIR ER
O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS no uso das suas atribuições legais e em conformidade como o EDITAL Nº 1/GDIR ER/UFFS/2020, de 05 de março de 2020, seleção de Bolsista para o Programa de Bolsa Institucional de Apoio à Política de Acessibilidade de UFFS, divulga classificação da prova escrita.
1. Resultado Provisório
-
Nome
NOTA PROVA
CLASSIFICAÇÃO
Gabriel Pereira de Oliveira
8,0
Classificado
Ygor Quintanilha da Conceição Pereira
8,0
Classificado
Reasilva Aurora Alves da Silva
9,0
Classificada
Nathalia Rodrigues
9,0
Classificado
Carine Letícia Engel
4,0
Desclassificada
Anilori Reik
5,0
Desclassificada
2. As entrevistas serão marcadas assim que as atividades acadêmicas normalizem.
Erechim-RS, 16 de março de 2020.
Diretor do Campus Erechim
O Diretor da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) – Campus Erechim, no uso de suas atribuições, considerando a PORTARIA Nº 233/GR/UFFS/2018;
RESOLVE:
Art. 1º Com vistas a acompanhar a evolução tecnológica de envio e recebimento de informações, a Assessoria de Comunicação da UFFS – Campus Erechim (ASCOM-ER) passará a adotar aplicativo de mensagens como ferramenta de comunicação interna, no âmbito do Campus Erechim, de acordo com as diretrizes aqui estabelecidas e com a Instrução Normativa nº 5/DCO/UFFS/2014.
Art. 2º O envio de mensagens à comunidade acadêmica se dará por meio de listas de transmissão.
§ 1º Para participar de uma lista de transmissão, o demandante deverá preencher o formulário online com os dados solicitados, assinalar que autoriza o recebimento de mensagens instantâneas por aplicativo de mensagens e enviar o formulário.
§ 2º Será feita uma campanha informativa para orientar o uso do aplicativo de mensagens instantâneas.
Art. 3º A ASCOM-ER será a assessoria responsável por administrar as listas de transmissão e receber, avaliar e enviar os pedidos encaminhados pela Direção, Coordenação Acadêmica e Coordenação Administrativa do Campus Erechim.
Art. 4º As listas de transmissão serão utilizadas somente para o envio de mensagens. Não serão respondidos quaisquer questionamentos ou encaminhamentos realizados por esse meio.
Art. 5º Os demandantes deverão formalizar o pedido de envio de mensagens através do e-mail ascom.er@uffs.edu.br. Deverão, obrigatoriamente, informar um contato de e-mail para o qual poderão ser enviados os questionamentos ou encaminhamentos decorrentes da informação enviada.
Parágrafo único. São considerados demandantes: a Direção, a Coordenação Acadêmica e a Coordenação Administrativa do Campus.
Art. 6º O contato do aplicativo de mensagens institucional bem como os procedimentos operacionais para recebimento das mensagens serão divulgados por meio de cartazes que serão fixados nas salas de aula, nos setores e nos murais do Campus Erechim. O objetivo dessa iniciativa é dar maior visibilidade a comunicados urgentes, processos seletivos, editais, guia do calouro e outras informações pertinentes.
Art. 7º Para receber as mensagens via aplicativo, os estudantes e os servidores deverão, primeiramente, salvar em seus respectivos smartphones o número do contato institucional. Na sequência, deverão acessar o link informado nos cartazes, preencher o formulário e enviar os dados solicitados.
Parágrafo único. Para deixar de receber as mensagens via aplicativo, o interessado deverá excluir o número de contato institucional de seu respectivo smartphone.
Art. 8º As listas de transmissão poderão ser migradas do atual aplicativo para outro canal, futuramente, caso verificada a necessidade. Caberá aos estudantes e servidores seguirem as novas orientações.
Art. 9º O uso dessa ferramenta não substitui a consulta a outros canais oficiais como o Site Institucional, Informativo Semanal, Instagram e Facebook.
Art. 10º Serviços e atividades que já têm seus canais de comunicação instituídos não serão comunicados via aplicativo.
Art. 11º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Erechim-RS, 20 de março de 2020.
Diretor do Campus Erechim
GR
CLASSIFICAÇÃO | CANDIDATOS |
1º | Urviack François |
2º | Mateus Scariot |
3º | Jonathan Vixamar |
4º | Robenson Milius |
CLASSIFICAÇÃO | CANDIDATOS |
1º | Urviack François |
2º | Mateus Scariot |
Chapecó-SC, 16 de março de 2020.
Reitor
Curso
|
Nome do candidato
|
Modalidade de inscrição
|
Autodeclaração de Raça/cor
|
Deficiência
|
Agronomia
|
Marcos Vinicius Frighetto Durel
|
L13
|
N/A
|
Homologado
|
SIGLA
|
DESCRIÇÃO
|
N/A
|
Não se aplica
|
L13
|
Vagas reservadas a candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
|
Chapecó-SC, 16 de março de 2020.
Reitor
Curso | Nome do candidato | Modalidade de inscrição | Autodeclaração de Raça/cor | Deficiência |
Medicina | Natieli Onofre Oliveira | L6 | Não homologado | N/A |
SIGLA | DESCRIÇÃO |
N/A | Não se aplica |
L6 | Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012). |
Chapecó-SC, 16 de março de 2020.
Reitor
Curso
|
Nome do candidato
|
Modalidade de inscrição
|
Autodeclaração de Raça/cor
|
Deficiência
|
Medicina Veterinária
|
Talita Ferreira Zeferino
|
L6
|
Homologado
|
N/A
|
Medicina Veterinária
|
Oriane Gonçalves da Rocha Varela
|
L2
|
Não homologado
|
N/A
|
Curso
|
Nome do candidato
|
Modalidade de inscrição
|
Autodeclaração de Raça/cor
|
Deficiência
|
Medicina
|
Jordanna Santos de Franca
|
L6
|
Não homologado
|
N/A
|
SIGLA
|
DESCRIÇÃO
|
N/A
|
Não se aplica
|
L2
|
Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
|
L6
|
Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
|
Chapecó-SC, 16 de março de 2020.
Reitor
Classificação | Candidato | Situação |
1º | Joselaine Severo Carlotto | Aprovado e Contemplado |
Chapecó-SC, 16 de março de 2020.
Reitor
Nome | Nota | Classificação |
Eliseu Moreira Chisté | 68,00 | 20º |
Fernando Pacheco dos Santos Ferreira da Silva | 68,00 | 21º |
Dido Eliphas Leao de Alencar | 68,00 | 22º |
Murilo Halberstadt Beskow | 67,00 | 23º |
Pedro Afonso Keller Licks | 67,00 | 24º |
Amauri João Orso Júnior | 67,00 | 25º |
Claudino Sergio de Alencar Ribeiro Filho | 65,00 | 26º |
Daiane Gallina | 64,00 | 27º |
Tiago Kijoshi Ueda | 63,00 | 28º |
Magáli Schallenberger | 63,00 | 29º |
Andressa Maiara Barbosa Oliveira | 63,00 | 30º |
Leonardo Brockstedt Lech | 63,00 | 31º |
Aline Bonfanti | 62,00 | 32º |
Stefan Nikolay Ivanov | 62,00 | 33º |
Brenna Kathleen Martins | 60,00 | 34º |
Arthur Correa Pignataro | 59,00 | 35º |
Eduardo Freitas de Oliveira | 57,00 | 36º |
Victor Hugo Ruis da Costa | 57,00 | 37º |
Ricardo Cezar Herek | 56,00 | 38º |
Patrick Pacheco Bandeira | 52,00 | 39º |
Ricardo Terner Borges Trifan | 49,00 | 40º |
Daniel Mocelin Neto | 49,00 | 41º |
Gláucia Mendes Silva | 47,00 | 42º |
Chapecó-SC, 16 de março de 2020.
Reitor
Especialidade | Número de Vagas Remanescentes |
Área Cirúrgica Básica | 01 |
Clínica Médica | 01 |
Classificação | Nota Final | Nome | Provab | Data de Nascimento |
02 | 66 | Clarice Almeida de Souza | Não | 14/09/93 |
03 | 64 | Felipe Guzzi de Costa | Não | 14/11/91 |
04 | 50 | Erick Antonio Rodrigues | Não | 03/04/86 |
05 | 46 | Lucas Langaro | Não | 04/02/94 |
Classificação | Nota Final | Nome | Provab | Data de Nascimento |
05 | 77 | Jamila Albarello* | Não | 11/04/91 |
06 | 76 | Allydson Dohl Simes | Não | 02/05/94 |
08 | 70 | Manoel Edson Medeiros da Silva* | Não | 14/02/81 |
09 | 70 | Ricardo Bolsson Radins* | Não | 20/04/94 |
10 | 69 | Klauber Tavares Brito* | Não | 15/07/87 |
11 | 69 | Cleiton Jonei Reginatto* | Não | 25/11/90 |
12 | 68 | Carolina Giovelli Karlec | Não | 21/12/93 |
13 | 67 | Luiz Paulo Lopes Muneron | Não | 11/01/90 |
14 | 66 | Renata Barth Almeida | Não | 25/03/93 |
15 | 65 | Raffael Gasparini Belegante | Não | 29/06/94 |
17 | 63 | Iasmim Nakita Ludwig* | Não | 24/06/92 |
19 | 63 | Marina Afinovetch* | Não | 08/12/92 |
21 | 60 | Andressa Trevizol* | Não | 22/06/94 |
22 | 58 | Tiago Antonio Vanzin | Não | 11/11/92 |
23 | 56 | Elder Freitas Denardin* | Não | 03/02/85 |
24 | 56 | Giceli Briancini* | Não | 20/10/90 |
26 | 54 | Daniel Carlos Neto* | Não | 27/01/87 |
27 | 54 | Matheus Otmar Tavares Thiesen* | Não | 08/03/96 |
28 | 49 | Laila Spinola Pinheiro | Não | 29/10/87 |
Programa de Residência | Data da Sessão | Horário do início da Sessão* |
Área Cirúrgica Básica | 17/03/2020 | 09h00* |
Clínica Médica | 17/03/2020 | 10h30* |
Chapecó-SC, 16 de março de 2020.
Reitor
Ordem | Candidato | Classificação |
1º | Alana Patricia da Silva | Classificada e contemplada |
2º | Franciele do Rocio da Luz | Classificada |
Chapecó-SC, 16 de março de 2020.
Reitor
Candidato | Disciplina |
Thiago Ponsoni | Filosofia Política II |
Chapecó-SC, 16 de março de 2020.
Reitor
Ordem | Candidato | Classificação |
1º | Daniele Grigolo | Classificada |
Chapecó-SC, 16 de março de 2020.
Reitor
Matrícula | Nome | Campus | Resultado | Motivo |
2011701002 | Adenilson dos Santos | Chapecó | Deferido | - |
2211711033 | Andreia Farias | Chapecó | Indeferido | IN1 |
2011721031 | Camila Candinho | Chapecó | Deferido | - |
2011301001 | Carlos Daniel Fortes Vaz | Chapecó | Deferido | - |
2021101001 | Carlos Farias | Chapecó | Indeferido | IN2 |
2011701001 | Celeste Leandro da Silva | Chapecó | Deferido | - |
2011600002 | Cleomara Nascimento Rodrigues | Chapecó | Deferido | - |
2011100001 | Edson Leonardo Antunes de Lima | Chapecó | Indeferido | IN1 |
2011110001 | Eliseu Sales | Chapecó | Deferido | - |
2011600001 | Elisiani Aparecida Orzechovski | Chapecó | Deferido | - |
2011721032 | Elza Nascimento | Chapecó | Deferido | - |
2011110021 | Emerson Kóver Si Jacinto | Chapecó | Indeferido | IN2 |
2011100022 | Fernanda Salvador | Chapecó | Indeferido | IN2 |
2011501026 | Gabriel Capitanio | Chapecó | Deferido | - |
2011100030 | Gabriel Ka Egso Paliano Cheden | Chapecó | Deferido | - |
2011730002 | Gabriela Braga | Chapecó | Deferido | - |
2011801002 | Glaucia Ferreira | Chapecó | Deferido | - |
2011731006 | Jaqueline Forte | Chapecó | Deferido | - |
2011721030 | Jucileia Danuza Kagso Inacio Jacobsen | Chapecó | Deferido | - |
2021601012 | Keli Biribio Tomaz | Chapecó | Indeferido | IN2 |
2011730001 | Leandro da Cruz | Chapecó | Deferido | - |
2011801001 | Marcia Tomaz Pereira Cadete | Chapecó | Deferido | - |
2011741011 | Marilene Antunes | Chapecó | Deferido | - |
2011601001 | Mikeli Carvalho dos Santos | Chapecó | Deferido | - |
2011721020 | Rafaela Loureiro | Chapecó | Deferido | - |
2021601001 | Régis Farias | Chapecó | Indeferido | IN2 |
2011501001 | Renan Kegtar Belfort Barbieri | Chapecó | Deferido | - |
2011501002 | Rian Junior Mariano | Chapecó | Deferido | - |
2021731001 | Roseli Garcia | Chapecó | Indeferido | IN2 |
2011721019 | Taiara Farias Antunes | Chapecó | Deferido | - |
2011100016 | Vanessa Inês Antunes de Lima | Chapecó | Deferido | - |
2011711001 | Vinícius Biesek | Chapecó | Deferido | - |
Chapecó-SC, 16 de março de 2020.
Reitor
Matrícula | Nome | Campus | Resultado | Motivo |
2012601001 | Challenger Fagkri Mineiro | Laranjeiras do Sul | Deferido | - |
2012202001 | Luana Claudia Cornelio | Laranjeiras do Sul | Deferido | - |
2012703001 | Isaias Kagrigtánh Correia | Laranjeiras do Sul | Deferido | - |
1912531001 | Andre Veloso | Laranjeiras do Sul | Deferido | - |
2012703030 | Diomar Lourenço Mathias | Laranjeiras do Sul | Deferido | - |
2012531014 | Elizete Gagre Freitas | Laranjeiras do Sul | Indeferido | IN1 |
Chapecó-SC, 16 de março de 2020.
Reitor
Matrícula | Nome | Campus | Resultado | Motivo |
2015510006 | Adriana Pinto | Erechim | Deferido | - |
2015510012 | Angela de Oliveira | Erechim | Deferido | - |
2015510009 | Denise Sipriano Kanhra Alves | Erechim | Deferido | - |
1425510021 | Emerson Josiel Fortes | Erechim | Indeferido | IN3 |
2015732021 | Helen Mynh-ga Braga | Erechim | Indeferido | IN1 |
2015712002 | Idaian Borges | Erechim | Deferido | - |
1925510011 | Indianara Cardoso | Erechim | Deferido | - |
2015742002 | Janaina Bento Pereira | Erechim | Deferido | - |
2015702013 | Joel da Silva | Erechim | Deferido | - |
2015732001 | Karine Kavagta Fortes Kanherá | Erechim | Deferido | - |
2015510005 | Maristela Pinto | Erechim | Deferido | - |
2015732023 | Mel de Souza | Erechim | Deferido | - |
2015502021 | Milquezideque Sales | Erechim | Deferido | - |
2015610001 | Nando Carvalho | Erechim | Deferido | - |
2015722001 | Odirlei Forte | Erechim | Deferido | - |
2015722002 | Rodrigo de Paula Antunes | Erechim | Deferido | - |
2015510015 | Tiago Darfais | Erechim | Deferido | - |
2015302001 | Vanderlei da Silva | Erechim | Deferido | - |
2015702001 | Soili Palhano | Erechim | Indeferido | IN1 |
Chapecó-SC, 16 de março de 2020.
Reitor
Item
|
Etapas
|
Data e horário
|
01
|
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
|
18/03/2020 a 24/03/2020
|
02
|
Divulgação provisória das inscrições
|
25/03/2020 até as 09h30min
|
03
|
Prazo para recurso das inscrições
|
25/03/2020 até as 17h
|
04
|
Divulgação da homologação das inscrições
|
26/03/2020
|
05
|
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras
|
27/03/2020
|
06
|
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
|
30/03/2020
|
07
|
Prazo para recurso da Prova de Títulos
|
31/03/2020 até as 12h
|
08
|
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
|
1º /04/2020
|
09
|
Sorteio público do ponto para a Prova Didática
|
2/04/2020 às 9h
|
10
|
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
|
2/04/2020 até as 12h
|
11
|
Realização da Prova Didática
|
3/04/2020
|
12
|
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
|
6/04/2020
|
13
|
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
|
7/04/2020 até as 12h
|
14
|
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidentificação dos candidatos declarados negros.
|
7/04/2020 até as 12h
|
15
|
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
|
8/04/2020
|
16
|
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
|
8/04/2020 até as 16h
|
17
|
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
|
9/03/2020 até as 18h
|
18
|
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
|
13/04/2020
|
19
|
Divulgação do Resultado Final*
|
|
Titulação
|
Vencimento Básico (VB)
|
Retribuição por Titulação
|
Total
|
Auxílio Alimentação
|
Graduação
|
R$ 2.236,32
|
R$ 0,00
|
R$ 2.236,32
|
R$ 229,00
|
Aperfeiçoamento
|
R$ 2.236,32
|
R$ 111,82
|
R$ 2.348,14
|
R$ 229,00
|
Especialização
|
R$ 2.236,32
|
R$ 223,63
|
R$ 2.459,95
|
R$ 229,00
|
Mestrado
|
R$ 2.236,32
|
R$ 559,08
|
R$ 2.795,40
|
R$ 229,00
|
Doutorado
|
R$ 2.236,32
|
R$ 1.285,89
|
R$ 3.522,21
|
R$ 229,00
|
Titulação
|
Vencimento Básico (VB)
|
Retribuição por Titulação
|
Total
|
Auxílio Alimentação
|
Graduação
|
R$ 3.130,85
|
R$ 0,00
|
R$ 3.130,85
|
R$ 458,00
|
Aperfeiçoamento
|
R$ 3.130,85
|
R$ 234,81
|
R$ 3.365,66
|
R$ 458,00
|
Especialização
|
R$ 3.130,85
|
R$ 469,63
|
R$ 3.600,48
|
R$ 458,00
|
Mestrado
|
R$ 3.130,85
|
R$ 1.174,07
|
R$ 4.304,92
|
R$ 458,00
|
Doutorado
|
R$ 3.130,85
|
R$ 2.700,36
|
R$ 5.831,21
|
R$ 458,00
|
Vagas previstas no edital (por área)
|
Ampla concorrência - AC
|
PPP (20% da AC)
|
PCD (5% da AC)
|
01
|
10
|
02
|
01
|
02
|
12
|
03
|
01
|
03
|
14
|
03
|
01
|
04
|
17
|
04
|
01
|
5 ou +
|
4 por vaga ofertada
|
20% da AC
|
5% da AC
|
Vagas previstas no edital (por área)
|
Quantidade de aprovados
|
01
|
05
|
FÓRMULA
|
MF
|
NT
|
MD
|
MF = NT*0,2 + MD*0,8
|
Média Final
|
Nota da Prova de Títulos
|
Média da Prova Didática
|
Critérios
|
Pontuação
|
1. Plano de aula
|
1,0
|
2. Organização do conteúdo (coerência).
|
1,0
|
3. Domínio do conteúdo trabalhado.
|
2,0
|
4. Clareza, exatidão da exposição e adequação da linguagem a alunos de graduação (tom, nível de abstração, ilustrações, figuras de linguagem, exemplos). Adequação do material didático empregado aos objetivos propostos.
|
2,5
|
5. Domínio dos procedimentos didáticos.
|
1,0
|
6. Postura: comunicabilidade, motivação e criatividade.
|
1,0
|
7. Síntese dos pontos fundamentais: revisão, generalização, inferências, esclarecimentos, implicações.
|
0,5
|
8. Adequação ao tempo disponível.
|
0,5
|
9. Referências bibliográficas.
|
0,5
|
TOTAL
|
10,0
|
DADOS DO CANDIDATO
|
INSCRIÇÃO Nº / /
|
Nome do candidato:
|
|
Raça/cor:
|
|
Concorre às vagas reservadas para negros?
|
(__) Sim (__) Não
|
Data de nascimento:
|
Sexo (__) M (__) F
|
Doc. de identidade:
|
CPF:
|
Endereço e Nº:
|
|
Complemento:
|
|
Bairro:
|
CEP:
|
Cidade e UF:
|
|
E-mail (informação obrigatória):
|
|
Telefone:
|
Celular:
|
É portador de deficiência?
|
(__) Sim (__) Não
|
Concorre às vagas para portadores de deficiência?
|
(__) Sim (__) Não
|
Descrição da deficiência:
|
|
Se portador de deficiência e que necessite de alguma condição especial para realização da Prova Didática informe a necessidade especial:
|
|
DADOS DA ÁREA DE INTERESSE
|
|
Nome da área:
|
|
Campus pretendido:
|
Número de folhas apresentadas no currículo:
|
INSCRIÇÃO Nº / /
|
Nome do candidato:
|
CPF:
|
Número de folhas apresentadas no currículo:
|
Chapecó-SC, 17 de março de 2020.
Reitor
Inscrição
|
Até 29/03/2020
|
Divulgação do Resultado Provisório
|
A partir de 31/03/2020
|
Divulgação do Resultado Final
|
A partir de 02/04/2020”
|
Inscrição
|
Até 05/04/2020
|
Divulgação do Resultado Provisório
|
A partir de 07/04/2020
|
Divulgação do Resultado Final
|
A partir de 09/04/2020”
|
Chapecó-SC, 17 de março de 2020.
Reitor
Curso
|
Nome do candidato
|
Modalidade de inscrição
|
Autodeclaração de Raça/cor
|
Deficiência
|
Renda
|
Medicina
|
Gabrielle Ribeiro Inda
|
L2
|
Não homologado
|
N/A
|
N/A
|
SIGLA
|
DESCRIÇÃO
|
L2
|
Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).”
|
Curso
|
Nome do candidato
|
Modalidade de inscrição
|
Autodeclaração de Raça/cor
|
Deficiência
|
Renda
|
Medicina
|
Gabrielle Ribeiro Inda
|
L6
|
Não homologado
|
N/A
|
N/A
|
SIGLA
|
DESCRIÇÃO
|
L6
|
Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).”
|
Chapecó-SC, 17 de março de 2020.
Reitor
Classificação
|
Nome
|
1º
|
Elisangela Pase
|
2º
|
Roseli Adrichen Dassi
|
Chapecó-SC, 17 de março de 2020.
Reitor
Candidato | Disciplina |
Susana Weyh Wammes | Tópicos Especiais II - Ecologia das interações entre flore polinizadores. |
Chapecó-SC, 17 de março de 2020.
Reitor
Nome |
Andreia Salete Sobierai |
Chapecó-SC, 17 de março de 2020.
Reitor
Chapecó-SC, 18 de março de 2020.
Reitor
PARA USO DA SECRETARIA
Candidato classificado em _ _ _ _º lugar (conforme Edital nº 615/GR/UFFS/2019)
Candidato classificado em _ _ _ _º lugar (conforme Edital nº 1157/GR/UFFS/2019)
Assinatura do servidor
|
Chapecó-SC, 18 de março de 2020.
Reitor
Classificação
|
Servidor/Siape
|
Nº Processo
|
Curso
|
Dias na UFFS
|
Licenças / Afastamentos / Concessão de Horas
|
Pontos
|
Situação da Documentação
|
Requerimento de Afastamento
|
1ª
|
Cleber Magalhães Tobias / 1779578
|
23205.101074/2020-13
|
Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
|
3545
|
03
|
3542
|
Deferida
|
Deferido
|
2ª
|
Anadesia Britzke / 1929188
|
23205.101077/2020-57
|
Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
|
2845
|
28
|
2817
|
Deferida
|
Deferido
|
3ª
|
Tadeu Junqueira Ferreira Lopes Vilella Salgado / 1945462
|
23205.100909/2020-18
|
Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
|
2787
|
03
|
2784
|
Deferida
|
Deferido
|
4ª
|
Juliani Borchardt da Silva / 2189669
|
23205.100884/2020-52
|
Doutorado em Memória Social e Patrimônio Cultural
|
1805
|
96
|
1709
|
Deferida
|
Deferido
|
Servidor/Siape
|
Nº Processo
|
Curso
|
Situação da Documentação
|
Requerimento de Afastamento
|
Luciano Pessoa de Almeida / 2089737
|
23205.101061/2020-44
|
Doutorado em Agronomia
|
Deferida
|
Deferido
|
Classificação
|
Servidor/Siape
|
Nº Processo
|
Curso
|
Dias na UFFS
|
Licenças / Afastamentos / Concessão de Horas
|
Pontos
|
Situação da Documentação
|
Requerimento de Afastamento
|
1ª
|
Naudio Ladir Diering / 1769302
|
23205.101033/2020-27
|
Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental
|
3587
|
25
|
3562
|
Deferida
|
Deferido
|
2ª
|
Tania Marisa Schapla / 1792377
|
23205.101049/2020-30
|
Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas
|
3495
|
07
|
3488
|
Deferida
|
Deferido
|
Classificação
|
Servidor/Siape
|
Nº Processo
|
Curso
|
Dias na UFFS
|
Licenças / Afastamentos / Concessão de Horas
|
Pontos
|
Situação da Documentação
|
Requerimento de Afastamento
|
1ª
|
Lucimara Lemiechek / 1771898
|
23205.101070/2020-35
|
Doutorado em Educação
|
3586
|
00
|
3586
|
Deferida
|
Deferido
|
2ª
|
Everton Donizetti Kielt / 1957534
|
23205.100758/2020-06
|
Doutorado em Educação
|
2729
|
61
|
2668
|
Deferida
|
Deferido
|
-
|
Eleazer Felipe do Prado / 1142393
|
23205.100723/2020-69
|
Mestrado em Ciências Contábeis
|
-
|
-
|
-
|
Indeferida(*a)
|
Indeferido
|
Servidor/Siape
|
Nº Processo
|
Curso
|
Situação da Documentação
|
Requerimento de Afastamento
|
Lia Gabriela Pagoto / 1906173
|
23205.101029/2020-69
|
Doutorado em Jornalismo
|
Deferida
|
Deferido
|
Marisete Rodrigeri / 2126640
|
23205.100791/2020-28
|
Mestrado Profissional em Gestão de Organizações Públicas
|
Deferida
|
Deferido
|
Neimar Marcos Assmann / 1944186
|
23205.100772/2020-00
|
Mestrado em Computação
|
Deferida
|
Deferido
|
Chapecó-SC, 19 de março de 2020.
Reitor
Servidor / Siape
|
Nº Processo
|
Curso
|
Horas Semanais Concedidas
|
Andreia Borkovski / 1770441
|
23205.101037/2020-13
|
Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
|
12
|
Tadeu Junqueira Ferreira Lopes Vilella Salgado / 1945462
|
23205.100916/2020-10
|
Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
|
12
|
Servidor / Siape
|
Nº Processo
|
Curso
|
Horas Semanais Concedidas
|
Daniel Josias Ferreira / 2142135
|
23205.101017/2020-34
|
Mestrado Acadêmico em Ecologia
|
12
|
Tania Marisa Schapla / 1792377
|
23205.101053/2020-06
|
Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas
|
08
|
Servidor / Siape
|
Nº Processo
|
Curso
|
Horas Semanais Concedidas
|
Bruno Cezar Monich Freitas / 2254566
|
23205.101030/2020-93
|
Superior de Tecnologia em Gestão Pública
|
12
|
Eleazer Felipe do Prado / 1142393
|
23205.101068/2020-66
|
Mestrado em Ciências Contábeis
|
- (*a)
|
Lucimara Lemiechek / 1771898
|
23205.101076/2020-11
|
Doutorado em Educação
|
16(*b)
|
Servidor / Siape
|
Nº Processo
|
Curso
|
Horas Semanais Concedidas
|
Andreia Florencio Eduardo de Deus / 1911243
|
23205.101038/2020-50
|
Doutorado em Educação em Ciências e Educação Matemática
|
16(*a)
|
Servidor / Siape
|
Nº Processo
|
Curso
|
Horas Semanais Concedidas
|
Bertil Levi Hammarstrom / 1118129
|
23205.100944/2020-37
|
Mestrado em Direito
|
12
|
Kelli Fiorentin / 2765133
|
23205.100759/2020-42
|
Mestrado Profissional em Administração
|
12
|
Marisete Rodrigeri / 2126640
|
23205.100815/2020-49
|
Mestrado Profissional em Gestão de Organizações Públicas
|
16(*a)
|
Timelys Anthony Lira da Cruz / 1905973
|
23205.101080/2020-71
|
Superior de Tecnologia em Gestão Pública
|
08
|
Unidade Organizacional
|
Horas Trabalhadas /Semana
|
BHCap
(11%)
|
BHCap - Concessão de Horas (65%)
|
BHCap - Permanência
(Concessão de Horas)
2020/1
|
BHCap - Ingresso
(Concessão de Horas) 2020/1
|
BHCap - Saldo de Horas (*b)
|
Cerro Largo
|
2925
|
322
|
209
|
100
|
24
|
85
|
Chapecó
|
3185
|
350
|
228
|
56
|
00
|
172
|
Erechim
|
3315
|
365
|
237
|
82
|
20
|
135
|
Laranjeiras do Sul
|
2680
|
295
|
192
|
68
|
28
|
96
|
Passo Fundo
|
1150
|
127
|
83
|
00
|
00
|
83
|
Realeza
|
2969
|
327
|
207(*a)
|
68
|
16
|
123
|
Reitoria
|
9785
|
1076
|
699
|
212
|
48
|
439
|
Chapecó-SC, 19 de março de 2020.
Reitor
Chapecó-SC, 19 de março de 2020.
Reitor
Chapecó-SC, 19 de março de 2020.
Reitor
Classificação | Nome | Situação |
1º | Jaqueline Beatris Zanella | aprovada e contemplada |
2º | Carla Munique Aparecida Garda | aprovada e contemplada |
Chapecó-SC, 20 de março de 2020.
Reitor
O Reitor da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuicoes legais, considerando o Art. 17, inciso XVII, do Estatuto da UFFS e o Art. 82 do Regimento Interno do Conselho Universitário da UFFS, decide;
VETAR
a Resolução 1/CONSUNI/CAPGP/UFFS/2020, de 12 de março de 2020, cuja redação, na íntegra, é:
RESOLUÇÃO N° 1/CONSUNI/CAPGP/UFFS/2020
Faculta aos servidores da UFFS a possibilidade de Compensação de Trabalho nos dias definidos como Não letivos no Calendário Acadêmico da UFFS.
A Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1° Facultar aos servidores da UFFS, mediante avaliação da demanda de trabalho existente e forma de compensação em cada Setor e anuência da chefia imediata, a possibilidade de Compensação de Trabalho nos dias definidos como “Não letivos” no Calendário Acadêmico da UFFS.
§ 1° Cabe ao servidor comunicar a chefia imediata antecipadamente sobre a pretensão de compensar sua jornada nestas datas, bem como proceder o devido registro no Sistema de Registro de Ponto.
§ 2° O expediente CT poderá ser autorizado, nos dias não letivos, desde que não coloque em risco o desenvolvimento das atividades institucionais.
§ 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, 2a Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 12 de março de 2020.'
As razões do veto são as seguintes:
A pretendida Resolução não atende ao princípio constitucional de legalidade e, ainda, confronta manifestação consultiva de caráter vinculante exarada pela Advocacia Geral da União, conforme destaques da Procuradoria Federal no PARECER N° 00045/2020/PF-UFFS/PFUFFS/PGF/AGU, a seguir:
[...]para o ateste da legalidade da Resolução em questão, necessário verificar se o ato a ser praticado [...] encontra respaldo no ordenamento jurídico. E a resposta é francamente negativa.
[...]
Em primeiro lugar, tratando-se de ato administrativo típico, a Resolução em comento se sujeita aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, publicidade, moralidade e eficiência, conforme caput do art. 37 da Carta Magna.
Ausente o atendimento a qualquer uma dessas condicionantes, o ato padece de insuperável vício, exatamente o que ocorre no presente caso.
[...]
Segundo que há manifestação consultiva de caráter vinculante exarada pela Advocacia Geral da União apontando para a ilegalidade da compensação de jornada de trabalho que não seja pela reposição das horas não trabalhadas.
O PARECER N° 00045/2020/PF-UFFS/PFUFFS/PGF/AGU, anexo, compõe as razões do veto.
Chapecó-SC, 20 de março de 2020.
(Assinado digitalmente em 20/03/2020 18:33)
MARCELO RECKTENVALD REITOR
Matrícula: 1800982
Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.uffs.edu.br/pub1ic/documentos/index.jsp informando seu número: 1, ano: 2020, tipo: MENSAGEM DE VETO, data de emissão: 20/03/2020 e o código de verificação: 3384111370
Chapecó-SC, 20 de março de 2020.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 16 de março de 2020.
Reitor
Chapecó-SC, 16 de março de 2020.
Reitor
INCISO
|
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
a
|
João Felipe Hudyma de Camargo
|
Assistente em Administração
|
2279331
|
b
|
Elise Cristina Eidt
|
Assistente em Administração
|
2907979
|
INCISO
|
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
a
|
Diego Berwald
|
Técnico em Contabilidade
|
1124045
|
b
|
Francesco Jurinic
|
Técnico em Eletrotécnica
|
2124404
|
INCISO
|
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
a
|
Reginaldo Cristiano Griseli
|
Contador
|
1030174
|
INCISO
|
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
a
|
Eleazer Felipe do Prado
|
Contador
|
1142393
|
b
|
Marcio Rodrigo de Oliveira
|
Assistente em Administração
|
3065595
|
INCISO
|
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
a
|
Dalvana de Souza Bueno
|
Assistente em Administração
|
1053643
|
b
|
Michel da Silva Canabarro
|
Técnico em Contabilidade
|
1772065
|
INCISO
|
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
a
|
Adair Perdomo Falcão
|
Assistente em Administração
|
3046619
|
b
|
Rony Ristow
|
Técnico em Eletrotécnica
|
2148100
|
c
|
Samuel Aires Lourenço
|
Técnico em Mecânica
|
1879707
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INCISO
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NOME
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CARGO
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SIAPE
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a
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André Tiago Andreola
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Técnico em Eletrotécnica
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1962760
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b
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Paulo Didone Junior
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Técnico em Eletrônica
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1943251
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Chapecó-SC, 16 de março de 2020.
Reitor
Chapecó-SC, 16 de março de 2020.
Reitor
Chapecó-SC, 16 de março de 2020.
Reitor
Chapecó-SC, 16 de março de 2020.
Reitor
Chapecó-SC, 17 de março de 2020.
Reitor
Chapecó-SC, 17 de março de 2020.
Reitor
Chapecó-SC, 17 de março de 2020.
Reitor
Chapecó-SC, 17 de março de 2020.
Reitor
Chapecó-SC, 17 de março de 2020.
Reitor
Chapecó-SC, 17 de março de 2020.
Reitor
Chapecó-SC, 18 de março de 2020.
Reitor
Chapecó-SC, 18 de março de 2020.
Reitor
Chapecó-SC, 18 de março de 2020.
Reitor
Chapecó-SC, 18 de março de 2020.
Reitor
Chapecó-SC, 20 de março de 2020.
Reitor
Chapecó-SC, 20 de março de 2020.
Reitor
Chapecó-SC, 20 de março de 2020.
Reitor
Chapecó-SC, 20 de março de 2020.
Reitor
Chapecó-SC, 20 de março de 2020.
Reitor
Chapecó-SC, 20 de março de 2020.
Reitor
Chapecó-SC, 20 de março de 2020.
Reitor
Chapecó-SC, 20 de março de 2020.
Reitor
Chapecó-SC, 20 de março de 2020.
Reitor
Chapecó-SC, 20 de março de 2020.
Reitor
Chapecó-SC, 20 de março de 2020.
Reitor
Chapecó-SC, 20 de março de 2020.
Reitor
Chapecó-SC, 20 de março de 2020.
Reitor
Chapecó-SC, 20 de março de 2020.
Reitor
Chapecó-SC, 20 de março de 2020.
Reitor
Chapecó-SC, 20 de março de 2020.
Reitor
Faixa I
(IVS até 150)
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Faixa II
(IVS de 151 até 300)
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Faixa III
(IVS de 301 até 400)
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Faixa IV
(IVS de 401 até 500)
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Faixa V
(IVS de 501 até 1.000)
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R$ 110,00
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R$ 100,00
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R$ 90,00
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R$ 80,00
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R$ 70,00
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Chapecó-SC, 21 de março de 2020.
Reitor
Relatório de Diárias Concedidas
Nota Reitoria UFFS - Coronavírus - 15 de março de 2020 15 de março de 2020
Relatório de gestão 2018 FUNTEF 16 de março de 2020
Relatório de gestão e avaliação 2018 FUNTEF 16 de março de 2020
Relatório de Gestão - FAURGS 2018 16 de março de 2020
Avaliação de Desempenho Anual - FAURGS 2019 16 de março de 2020
Ofício SUHVU 16 de março de 2020
Comunicado RU 16 de março de 2020
Comunicado Clínica-Escola de Nutrição 16 de março de 2020
Comunicado Cantina e Reprografia 17 de março de 2020
ORIENTAÇÕES E INFORMAÇÕES COMBATE AO COVID-19 NO CAMPUS CERRO LARGO DA UFFS 17 de março de 2020
modelo_Declaração - interesse de desenvolvimento de projeto com a UFFS.pdf 18 de março de 2020
modelo_Declaração - NÃO HÁ CONFLITO DE INTERESSE.pdf 18 de março de 2020
modelo_Declaração - NÃO HÁ CONFLITO DE INTERESSE odt 18 de março de 2020
modelo_Declaração - interesse de desenvolvimento de projeto com a UFFS odt 18 de março de 2020
PSS_Dados cadastrais_processo seletivo simplificado (odt) 18 de março de 2020
PSS_Dados cadastrais_processo seletivo simplificado (pdf) 18 de março de 2020
Comunicado nº 5 18 de março de 2020
Portaria Nº 1/DIR-RE/UFFS/2020 18 de março de 2020
Ofício Servidores 18 de março de 2020
Ofício Estudantes 18 de março de 2020
Extrato Detalhado de Registros de Diplomas 19 de março de 2020
AE_Dados cadastrais aluno-especial (odt) 20 de março de 2020
AE_Dados cadastrais aluno-especial (pdf) 20 de março de 2020