EDITAL Nº 205/GR/UFFS/2020

CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DO PROGRAMA DE DEMANDA SOCIALCAPES PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS PPGCTAL

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para inscrições para a concessão de bolsa de mestrado do Programa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de
Pessoal de Nível Superior (Capes), e fixa normas, atendendo ao que estabelecem a PORTARIA CAPES Nº 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010, DE 14 DE ABRIL DE 2010, e a PORTARIA CONJUNTA CAPES/CNPQ Nº 1, DE 15 DE JULHO DE 2010.
 
1 DOS OBJETIVOS
1.1  Conceder bolsas de estudo a estudantes do curso de Mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos da UFFS.
 
2 DO NÚMERO DE BOLSAS
2.1  Serão concedidas por esse edital 1 (uma) bolsa de Mestrado do Programa DS/Capes.
2.2  A indicação do bolsista e concessão da bolsa fica condicionada a disponibilidade da referida bolsa e de recursos pela Capes.
2.3  A bolsa será distribuída tendo em vista o desempenho dos alunos em relação aos critérios estabelecidos pelo Colegiado e aplicados pela Comissão de Bolsas, as normas das agências de fomento e a lista classificatória dos candidatos.
 
3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA
3.1  Ter o currículo na Plataforma Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 6 meses.
3.2  Estar regularmente matriculado no curso de Mestrado do PPGCTAL.
3.3  Quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos.
3.4  Realizar estágio de docência, preferencialmente no 2º ou no 3º semestre do curso.
3.5  Fixar residência na cidade onde realiza o curso.
3.6  Não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da Capes, de outra agência pública, nacional ou internacional de fomento, ou empresa pública ou privada;
3.7  Ter sido aprovado no processo seletivo 2019.2, conforme EDITAL Nº 341/GR/UFFS/2019.
 
4 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CANDIDATURA
4.1  Requerimento de solicitação de concessão de bolsa, devidamente preenchido e assinado, disponível no sitewww.uffs.edu.br >Pós-graduação >Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos >Bolsas de Estudo > Requerimento de concessão de bolsa CAPES/DS.
 
5 DA AVALIAÇÃO
5.1  Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas.
5.2  O critério para decidir pela concessão de bolsas dos aprovados, será a média aritmética de dois critérios, sendo o primeiro critério a classificação no processo seletivo de 2019 e o segundo a média de conceitos dos componentes curriculares cursados no primeiro ano (2019.2).
5.2.1  Classificação do processo seletivo: Será atribuída nota 10,0 para o primeiro classificado, nota 9,5 para o segundo classificado e assim sucessivamente, sendo ao vigésimo classificado nota 0,5.
5.2.2  Média dos conceitos dos componentes curriculares cursados: Será atribuída ao conceito A a nota 10,0, ao conceito B a nota 8,5 e ao conceito C a nota 7,0.
 
6 DO CRONOGRAMA
6.1  Inscrições: dias 12 a 15 de março de 2020, exclusivamente encaminhadas para o e-mail da coordenação do programa (coord.ppgctal@uffs.edu.br) , mediante confirmação do recebimento.
6.2  O formulário da inscrição é o Requerimento de concessão de bolsa CAPES/DS, disponível no site www.uffs.edu.br >Pós-graduação >Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos >Bolsas de Estudo > Requerimento de concessão de bolsa CAPES/DS, o qual deve ser preenchido e assinado pelo candidato e enviado para o e-mail da coordenação do programa.
6.3  Divulgação do resultado: a partir de 16 de março de 2020 .
 
7 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS
7.1  O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá preencher o formulário de Cadastro de Bolsista Capes/DS, assinar o Termo de Compromisso de Bolsista da Capes, disponíveis na Secretaria da Pós-graduação (PPGCTAL), entregar cópia de RG, CPF e comprovante de titularidade de conta-corrente, obrigatoriamente do Banco do Brasil (cópia do cartão da conta ou do contrato) e comprovante de residência.
7.2  São obrigações para implementação da bolsa Capes/DS: “ (i) dedicar-se e participar integralmente das atividades do PPGCTAL, (ii) apresentar desempenho acadêmico satisfatório (no mínimo conceito “C”), (iii) realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido no artigo 18, da PORTARIA CAPES Nº 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010”.
7.3  A bolsa será no primeiro semestre de 2020 aos discentes aprovados no EDITAL Nº 341/GR/UFFS/2019.
 
8 DA VIGÊNCIA DA BOLSA
8.1  O período máximo de vigência da bolsa respeitará o prazo de defesa da dissertação (24 meses improrrogáveis).
 
9 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
9.1  O bolsista será avaliado semestralmente quanto ao desempenho acadêmico e deverá cumprir as regras estabelecidas no Regimento deste Programa.
9.2  Os bolsistas deverão apresentar a Comissão de Bolsas relatório de atividades no PPGCTAL, para fins de manutenção ou cancelamento do benefício, semestralmente.
9.3  Perderá a bolsa o discente que reprovar por nota em qualquer componente curricular.
9.4  Perderá a bolsa o discente que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em componente curricular.
9.5  O orientador terá corresponsabilidade da bolsa atribuída ao discente, o qual deverá acompanhar o desempenho e assiduidade do orientado durante o curso e comunicar ao programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos, caso ocorram problemas.
9.6  As bolsas poderão ser interrompidas a qualquer momento, a critério da Comissão de Bolsas do programa, por reprovação em componente curricular ou no exame de qualificação, ausência ou baixo desempenho comunicado pelo orientador, entre outras.
 
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1  O discente contemplado deverá, a partir do dia primeiro do mês da implementação da bolsa, cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa DS/Capes, regido pela PORTARIA CAPES Nº. 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010, e pela PORTARIA CONJUNTA CAPES/CNPQ Nº 1, DE 15 DE JULHO DE 2010, bem como pelo Regimento do PPGCTAL.
10.2  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas.
 
ANEXO I
 
REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE CONCESSÃO DE BOLSADS/CAPES
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, aprovado no Processo Seletivo 2019.2 para o Curso de Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos, requeiro minha inscrição à seleção de bolsas de estudo do Programa DS da CAPES.
Declaro que li e concordo com as normas deste Edital, bem como declaro que preencho todas as exigências expostas.
Nestes Termos,
Pede Deferimento
 
Local e Data
 
Assinatura do candidato
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 11 de março de 2020.
Data de publicação: 11 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

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