RESOLUÇÃO Nº 14/CONSUNI CAPGP/UFFS/2016 (RETIFICADA)

Altera a Resolução nº 4/2016 – CONSUNI/CAPGP, de 17 de março de 2016.

RETIFICAÇÃO

 

Na Resolução nº 14/2016-CONSUNI/CAPGP, de 1º de setembro de 2016,

 

onde se lê:

Art. 11. [...]

§1º Excepcionalmente quando houver prova escrita e/ou prática, utiliza-se a fórmula: Média final = Nota da prova de títulos x 0,2 + Nota da prova didática x 0,4 = nota da prova escrita e/ou prática x 0,4”.

 

leia-se:

Art. 11. [...]

§1º Excepcionalmente quando houver prova escrita e/ou prática, utiliza-se a fórmula: Média final = Nota da prova de títulos x 0,2 + Nota da prova didática x 0,4 + nota da prova escrita e/ou prática x 0,4”.

 

Chapecó, 27 de setembro de 2016.

 

CHARLES ALBINO SCHULTZ

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

 

 
 
A Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.003727/2016-13;
 
RESOLVE:
 
Art. 1º Acrescentar ao Art. 5º da Resolução nº 4/2016 – CONSUNI/CAPGP o parágrafo 3º com a seguinte redação:
§3º Antes de solicitar a abertura de novo Processo Seletivo, o Presidente do Colegiado e a Coordenação Acadêmica do Campus deverão se certificar que não existe Processo Seletivo vigente com lista de aprovados da mesma área ou equivalentes que possam ser aproveitados”.
 
Art. 2º Alterar o Art. 7º da Resolução nº 4/2016 – CONSUNI/CAPGP, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º A PROGESP será responsável por:
I - proceder à abertura do processo seletivo simplificado mediante a publicação do edital de abertura de inscrições no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico da Universidade com antecedência mínima de 10 (dez) dias da realização da primeira etapa avaliativa;
II - Conferir o edital de Homologação do Resultado Final elaborado pela Comissão Local de Processo Seletivo e encaminhar à Divisão de Publicações Oficiais do Gabinete do Reitor para publicação no Diário Oficial da União;
III - Prestar orientações aos Campi durante as etapas do Processo Seletivo".
 
Art. 3º Acrescentar ao Art. 9º da Resolução nº 4/2016 – CONSUNI/CAPGP o inciso XIV com a seguinte redação:
"XIV - previsão de sistema de cotas para candidatos negros e para pessoas com deficiência".
 
Art. 4º Alterar os parágrafos 2º e 3º do Art. 17 da Resolução nº 4/2016 – CONSUNI/CAPGP, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"§2º O estabelecimento de prova escrita deverá ser comunicado à PROGESP com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência da data prevista para publicação do Edital.
§3º Havendo prova prática, o colegiado solicitante deverá encaminhar juntamente com os dados da área de conhecimento, a metodologia de realização, os critérios de pontuação e aprovação da prova prática, a qual deverá ser comunicado à PROGESP com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência da data prevista para publicação do Edital".
 
Art. 5º Alterar o parágrafo 3º do Art. 19 da Resolução nº 4/2016 – CONSUNI/CAPGP, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"§3º Ao atingir o tempo máximo de prova, a banca comunicará o encerramento da aula do candidato".
 
Art. 6º Alterar o Art. 20 da Resolução nº 4/2016 – CONSUNI/CAPGP, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 20. Cada membro da banca examinadora avaliará e pontuará individualmente a prova didática do candidato conforme critérios estabelecidos no Anexo II.
§1º Para obtenção da média na Prova Didática, a Banca Examinadora calculará a média aritmética das notas conferidas, individualmente, pelos seus membros.
§2º O candidato será desclassificado do certame se nesta etapa:
I - não obtiver média igual ou superior a 6 (seis);
II - obtiver duas notas inferiores a 6 (seis) atribuídas pelos membros da banca examinadora;
III - não cumprir o tempo mínimo previsto”.
 
Art. 7º Alterar o caput do Art. 21 da Resolução nº 4/2016 – CONSUNI/CAPGP, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 21. A prova de títulos é eliminatória e classificatória".
 
Art. Acrescentar ao Art. 21 da Resolução nº 4/2016 – CONSUNI/CAPGP os parágrafos 1º, 2º, 4º e 5º seguintes, transformando-se em parágrafo 3º o parágrafo único:
"§1º Para fins de avaliação, a banca examinadora deverá utilizar a tabela de pontuação conforme Anexo III.
§2º Em cada uma das áreas, será atribuída nota igual a 10 (dez) ao candidato que somar maior pontuação, sendo atribuídas aos demais candidatos das respectivas áreas notas proporcionais utilizando-se regra de três simples.
§3º [...]
§4º O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Títulos, segue o disposto no Anexo IV.
§5º Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aptos para a próxima etapa". 
 
Art. Suprimir o Art. 23, e respectivos parágrafos, da Resolução nº 4/2016 – CONSUNI/CAPGP.
 
Art. 10. Alterar o caput do Art. 24 da Resolução nº 4/2016 – CONSUNI/CAPGP, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 24. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente segundo a média ponderada final das notas obtidas nas etapas do certame, calculada utilizando a fórmula: Média final = Nota da prova de títulos x 0,2 + Nota da prova didática x 0,8".
 
Art. 11. Acrescentar ao Art. 24 da Resolução nº 4/2016 – CONSUNI/CAPGP, o parágrafo 1º, seguinte, transformando-se em parágrafo 2º o parágrafo único:
§1º Excepcionalmente quando houver prova escrita e/ou prática, utiliza-se a fórmula: Média final = Nota da prova de títulos x 0,2 + Nota da prova didática x 0,4 = nota da prova escrita e/ou prática x 0,4”.
 
Art. 12. Acrescentar à Resolução nº 4/2016 – CONSUNI/CAPGP o Anexo IV com a seguinte redação:
ANEXO IV
QUANTITATIVO DE CANDIDATOS APROVADOS NA PRIMEIRA ETAPA
 

Vagas previstas no edital (por área)

Quantidade de aprovados (por área)

1

10

2

12

3

14

4

17

5 ou mais

4 candidatos por vaga ofertada.

 
Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, 6ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 1º de setembro de 2016.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 01 de setembro de 2016.
Data de publicação: 19 de setembro de 2016.

Charles Albino Schultz
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário (CONSUNI)