EDITAL Nº 207/GR/UFFS/2020 (RETIFICADO)

Retificado por:

EDITAL Nº 241/GR/UFFS/2020

RESULTADO DOS RECURSOS DO PROCESSO DE COMPROVAÇÃO DO SISTEMA DE COTAS DO VESTIBULAR UNIFICADO UFSCUFFS 2020 E PROCESSO SELETIVO DE REOPÇÃO

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no §9º do Art. 2º da PORTARIA Nº 1005/GR/UFFS/2019, torna público o resultado dos recursos do processo de comprovação do sistema de cotas referentes à autodeclaração, pessoa com deficiência e renda da terceira e quarta chamadas , para fins de acesso às vagas reservadas através da LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012 nos cursos de graduação oferecidos pela UFFS no Vestibular Unificado UFSC/UFFS 2020 e no processo seletivo de reopção de curso.
 
1 DO RESULTADO
1.1  Campus Chapecó
I -  Resultado da comprovação
Curso
Nome do candidato
Modalidade de inscrição
Autodeclaração de Raça/Cor
Deficiência
Renda
Medicina
Gustavo Galera Pagnussatt
L1
N/A
N/A
Não Homologado
Medicina
Hellen Cristina Kuster Goppinger
L9
N/A
N/A
Homologado
1.2  Campus Passo Fundo
I -  Resultado da comprovação

Curso

Nome do candidato

Modalidade de inscrição

Autodeclaração de Raça/Cor

Deficiência

Renda

Medicina

Tauana Variza

L1

N/A

N/A

Homologado

Medicina

Gabrielle Ribeiro Inda

L2

Não Homologado

N/A

N/A

Medicina

Gabrielle Ribeiro Inda

L6

Não Homologado

N/A

N/A

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 241/GR/UFFS/2020)
II - LEGENDA

SIGLA

DESCRIÇÃO

N/A

Não se aplica

L1

Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).

L2

Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).

L6

Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).” (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 241/GR/UFFS/2020)

L9

Vagas reservadas a candidatos com deficiência que, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).

1.3  O candidato que tiver como resultado do recurso como “ Homologado ” em todas as comprovações referentes à sua modalidade de inscrição terá sua matrícula efetuada automaticamente pela Secretaria Acadêmica.
1.4  Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo Regular da Graduação.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 11 de março de 2020.
Data de publicação: 11 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald
Reitor