MANUAL Nº 139/PROGESP/UFFS/2024

REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO PARA ESTAGIÁRIO – ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO

1 Definição:

1.1 O Processo Seletivo para Estagiário – Estágio Não Obrigatório é o instrumento utilizado para selecionar estagiários para estágio não obrigatório, ou seja, aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória do curso. Este tipo de estágio objetiva proporcionar a preparação do discente para o trabalho produtivo e para o desenvolvimento da vida cidadã, por meio do exercício de atividades correlatas a sua pretendida formação profissional, na inter-relação existente entre o conhecimento teórico e prático inerentes à formação.

 

2 Requisitos:

2.1 Adequação da natureza das atividades ao perfil formativo, mediante prévia análise e manifestação da Coordenação de Estágio do Curso(s) indicado(s) pela UCE para a seleção, e que constarão no Edital da Seleção;

2.2 Prévia análise e autorização da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, sobre a viabilidade do pedido, tendo em vista a disponibilidade financeira e orçamentária para o ano corrente.

 

3 Como solicitar:

3.1 A solicitação para realização de Processo Seletivo de Estagiário – Estágio não Obrigatório deve ser iniciada pelas unidades interessadas em contratar estagiários, por meio de processo no SIPAC/Mesa Virtual, que deverá iniciar com o documento F0218 - FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO PARA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO* assinado pela autoridade de maior hierarquia: Direção de Campus, Pró-Reitoria, Secretaria Especial, Gabinete do Reitor...).

3.2 Deverão ser observadas todas as orientações constantes no Anexo I (Fluxo) deste manual 

3.3 Para posterior convocação e contratação do(s) estagiário(s), deverá ser observado o Manual 140CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIO PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO

 

4 Fundamentação legal

        1. Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008;

        2. Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia;

        3. Resolução nº 7/CONSUNI/CGRAD/UFFS/2015, alterada pela Resolução nº 5/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018; alterada pela Resolução Nº 70/CONSUNI/UFFS/2021 de 29 de março de 2021;

 

Dúvidas podem ser esclarecidas com o Departamento de Provimento Acompanhamento e Movimentações (DPAM) pelo e-mail: dap.dpam@uffs.edu.br 

 

Data do ato: Chapecó-SC, 07 de março de 2024.
Data de publicação: 26 de novembro de 2021.

Gabriela Gonçalves de Oliveira
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas