INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5/PROGESP/UFFS/2023

Revoga a Instrução Normativa nº 2/PROGESP/UFFS/2022, a Instrução Normativa nº 3/PROGESP/UFFS/2022 e a Instrução Normativa nº 4/PROGESP/UFFS/2022, que tratam da comprovação vacinal contra a Covid-19 por parte dos Servidores (docentes e técnico-administrativos em educação) em efetivo exercício na UFFS.

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a RESOLUÇÃO Nº 134/CONSUNI/UFFS/2023,

RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2/PROGESP/UFFS/2022, de 12 de janeiro de 2022, que estabelece orientações para a apresentação de comprovação vacinal contra a Covid-19 por parte dos Servidores (docentes e técnico-administrativos em educação) em efetivo exercício na UFFS.

Art. 2º REVOGAR a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3/PROGESP/UFFS/2022, de 24 de janeiro de 2022, que retifica a numeração e altera a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1/PROGESP/UFFS/2022, que estabelece orientações para a apresentação de comprovação vacinal contra a Covid-19 por parte dos Servidores (docentes e técnico-administrativos em educação) em efetivo exercício na UFFS.

Art. REVOGAR a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4/PROGESP/UFFS/2022, de 11 de fevereiro de 2022, que altera a Instrução Normativa nº 2/PROGESP/UFFS/2022, que estabelece orientações para a apresentação de comprovação vacinal contra a Covid-19 por parte dos Servidores (docentes e técnico-administrativos em educação) em efetivo exercício na UFFS.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 31 de maio de 2023.
Data de publicação: 31 de maio de 2023.

Claunir Pavan
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas