INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3/PROGESP/UFFS/2022 (REVOGADA)

Revogada por:

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5/PROGESP/UFFS/2023

Retifica a numeração e altera a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1/PROGESP/UFFS/2022, que estabelece orientações para a apresentação de comprovação vacinal contra a Covid-19 por parte dos Servidores (docentes e técnico-administrativos em educação) em efetivo exercício na UFFS.

 

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Retificar a numeração da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1/PROGESP/UFFS/2022, que estabelece orientações para a apresentação de comprovação vacinal contra a Covid-19 por parte dos Servidores (docentes e técnico-administrativos em educação) em efetivo exercício na UFFS:

 

ONDE SE LÊ:

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1, DE 12 DE JANEIRO DE 2022”

 

LEIA-SE:

INSTRUÇÃO NORMATIVA 2, DE 12 DE JANEIRO DE 2022”.

 

 

Art. 2º Alterar o art. 1º  e o art. 3º da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2/PROGESP/UFFS/2022, de 12 de janeiro de 2022, que estabelece orientações para a apresentação de comprovação vacinal contra a Covid-19 por parte dos Servidores (docentes e técnico-administrativos em educação) em efetivo exercício na UFFS, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º …………………………………………………………………………

Parágrafo único. As orientações dispostas nesta Instrução Normativa se aplicam também, no que couber, aos docentes contratados de maneira temporária (professores substitutos) e aos estagiários em estágio não-obrigatório. (NR)”

 

“Art. 3º …………………………………………………………………………

I – cadastro de Processo no SIPAC - Mesa Virtual, com o Tipo de Processo “Gestão de Pessoas: Comprovação Vacinal dos Servidores - 025.21”, como restrito, Classe 025.21 Controle de Riscos Ambientais, com a inclusão do Documento F0223 – Situação Vacinal Contra a Covid-19 (restrito), devidamente preenchido e assinado pelo servidor. (NR)

.…………………………………………………………………………

Parágrafo único. Os docentes contratados de maneira temporária (professores substitutos) e os estagiários em estágio não-obrigatório poderão optar, alternativamente, pelo encaminhamento, por email, direto às ASSGPs dos Campi  ou à DASS na Reitoria da documentação comprobatória mencionada no Art. 2º.” (NR)

 

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 24 de janeiro de 2022.
Data de publicação: 24 de janeiro de 2022.

Claunir Pavan
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas