INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4/PROGESP/UFFS/2022 (REVOGADA)

Revogada por:

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5/PROGESP/UFFS/2023

Altera a Instrução Normativa nº 2/PROGESP/UFFS/2022, que estabelece orientações para a apresentação de comprovação vacinal contra a Covid-19 por parte dos Servidores (docentes e técnico-administrativos em educação) em efetivo exercício na UFFS.

 

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Alterar os artigos 2º, 4º e 9º da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2/PROGESP/UFFS/2022, de 12 de janeiro de 2022, que estabelece orientações para a apresentação de comprovação vacinal contra a Covid-19 por parte dos Servidores (docentes e técnico-administrativos em educação) em efetivo exercício na UFFS, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º …………………………………………………………………………

…………………………………………………………………………

IIIServidores não imunizados contra a COVID-19 por opção pessoal ou por não estarem com o esquema vacinal completo: apresentação periódica de teste negativo para COVID-19, realizado nas últimas 72 horas.

…………………………………………………………………………” (NR)

 

 

“Art. 4º …………………………………………………………………………

§1º Os servidores enquadrados nas situações dos incisos I, II e III do Art. 2º estarão autorizados ao ingresso e circulação nos espaços da UFFS e a desenvolverem seu trabalho de maneira presencial, desde que apresentem os documentos comprobatórios indicados.

§2º Os servidores enquadrados na situação do inciso II do Art. 2º estarão autorizados ao desenvolvimento de seu trabalho de maneira remota, de acordo com as normativas institucionais em vigor.

§3º – Revogado.

…………………………………………………………………………” (NR)

 

Art. 9º A apresentação de comprovação por parte de servidores enquadrados nas situações dos incisos I, II e III do Art. 2º não dispensa do cumprimento do disposto na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 90/2021 e/ou outra normativa em vigor, em especial a autodeclaração para retorno ao trabalho dos servidores enquadrados nas situações previstas no Art. 4º da IN SGP/SEDGG/ME Nº 90/2021.” (NR)

 

 

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 11 de fevereiro de 2022.
Data de publicação: 11 de fevereiro de 2022.

Claunir Pavan
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas